Cartilha Voto-limpo

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Comitê de Combate à Corrupção Eleitoral. RDEM D O O S ADVOGADOS DO BRASIL

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QUANDO VOCÊ VOTA LIMPO,

O BRASIL TODO GANHA.

ELEIÇÕES 2014

Comitê de Combate à Corrupção Eleitoral.

RDEM DO OS ADVOGADOS DO BRASIL

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Caro Cidadão,

No dia 05 de outubro de 2014, iremos às urnas para exercer nosso direito

democrático. Este ano, vamos eleger o presidente e o vice-presidente da República;

governadores e vice-governadores; senadores; deputados federais; e deputados

estaduais. Integrantes dos poderes que fazem e executam as leis que regem o Brasil.

É fundamental o acompanhamento das ações do Legislativo e Executivo para

que as leis sejam cumpridas, bem como todo o planejamento e promessas de

campanha. Precisamos estar atentos a tudo o que ocorre em nossa cidade, estado

e País. Exercer, com senso crítico e responsabilidade, a verdadeira cidadania,

que garante direitos, mas também deveres. Vamos valorizar nosso voto.

Produzida pelo Comitê de Combate à Corrupção Eleitoral, formado por

integrantes da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Pernambuco

(OAB-PE), Arquidiocese de Olinda e Recife e Universidade Católica de Pernambuco

(Unicap), esta cartilha tem como proposta esclarecer suas dúvidas,

cidadão-eleitor, para que seu voto seja exercido com liberdade e consciência.

Pedro Henrique B. Reynaldo AlvesPresidente da OAB-PE

Dom Antônio Fernando SaburidoArcebispo de Olinda e Recife

Padre Pedro Rubens Ferreira Oliveira

Reitor da Unicap

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POR QUE DEVO VOTAR?

Em primeiro lugar porque no Brasil o voto é obrigatório para os cidadãos com

idade entre 18 (dezoito) e 70 (setenta) anos, sujeitando o ausente (ou quem não

justificou a ausência) ao pagamento de multa, proibição de inscrição em concurso

público, não recebimento de vencimentos (caso seja servidor ou empregado

público), dentre outras penalidade.

O mais importante é que deixando de votar, você estará concedendo a outras

pessoas o direito de fazer escolhas em seu nome. A omissão dos honestos é

o sucesso dos corruptos. É até natural, diante de tantos escândalos, o cidadão

de bem se sentir desestimulado a participar da vida política. A omissão, porém,

somente facilita a eleição dos corruptos, pois independentemente de quantas

pessoas votem, os candidatos para ocupar as funções públicas serão eleitos, não

sendo verdade a história que circula pela internet de que, caso o número de votos

nulos e brancos ultrapasse 50% dos votantes, a eleição será anulada.

OS CANDIDATOS TÊM COMO SABER EM QUEM EU VOTEI?

É impossível alguém saber em quem você votou. Sempre que um candidato ou cabo

eleitoral lhe disser isso, tenha certeza que é somente uma forma de intimidação

para lhe constranger a votar em determinado político. Tenha certeza de que a urna

eletrônica é um meio seguro de votação e nem mesmo os juízes ou técnicos da

Justiça Eleitoral têm como saber em quem os eleitores votaram.

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SOU OBRIGADO A REVELAR A ALGUÉM EM QUEM EU VOTEI?

De modo algum. O voto secreto é uma das garantias do regime democrático.

Você só revela o seu voto se quiser. Caso alguém queira obrigá-lo a revelar o seu

voto ou disser que tem meios de saber em quem você votou, denuncie.

COMO VOTAR NA URNA ELETRÔNICA?

É bem fácil. O teclado se parece com o do telefone. Leve os números dos seus

candidatos anotados em um papel para não esquecer. Neste ano de 2014

teremos eleições para deputado estadual, deputado federal, senador, governador

e presidente da República. Primeiro você vai digitar os cinco números de seu

candidato a deputado estadual (ou os dois números do partido com o qual você

simpatiza) e, após aparecer a foto e nome do candidato, apertar a tecla CONFIRMA

(verde). Caso se engane na digitação, aperte a tecla CORRIGE (laranja). Depois vai

repetir o processo com os quatro números de seu candidato a deputado federal

(ou dois números do partido).

Posteriormente, você tecla os três números de seu candidato a senador. Depois, faz o

mesmo processo com os dois números do seu candidato a governador. Tecla verde de

novo. Por último, os dois números de seu candidato a presidente. Com isso, aparecerá

um quadro-resumo do seu voto, e, confirmando mais uma vez, você ouvirá o barulho

característico e o seu voto estará finalizado.

VOTE LIMPO

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QUE CANDIDATOS SERÃO CONSIDERADOS ELEITOS NO PLEITO DE 2014?

Nas eleições para governador e presidente é bastante simples: o candidato a

governador ou a presidente que obtiver, no dia 5 de outubro, a metade mais um

dos votos válidos (ou seja, excluindo os votos brancos e os nulos) está eleito. Se

nenhum obtiver essa margem, haverá um segundo turno no dia 26 de outubro com

os dois mais votados. Na eleição para senador, o mais votado, independentemente do

número de votos obtidos, está eleito. Lembre-se sempre de conhecer os nomes dos

candidatos a vice-presidente, a vice-governador e a suplente de senador, já que esses

podem, no futuro, vir a desempenhar o mandato.

Para os cargos de deputado estadual e deputado federal, é muito importante prestar

atenção no partido ou coligação do qual o seu candidato faz parte. Votando em um,

você pode ajudar a eleger outro. Esse é o sistema proporcional que permite casos como

o de Enéas e Tiririca, que tendo votos na casa dos milhões, arrastaram com eles uma

bancada dos sem-voto. Funciona da seguinte forma: Todos os votos válidos (ou seja,

exceto nulos e brancos) são somados. Divide-se então esse resultado pelo número

de vagas que estão em disputa. O resultado disso é o quociente eleitoral, o número

mínimo de votos que um partido/coligação precisa ter para eleger um candidato no

mínimo. Depois, somam-se todos os votos dados aos candidatos e às legendas que

formam uma coligação e divide-se pelo número de vagas. Esse resultado é o número

de vagas que, a princípio, essa coligação terá. Os mais votados dentro do número de

vagas que a coligação obteve está eleito. Repete-se esse procedimento com todas as

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coligações. No final, havendo vagas restantes, utiliza-se o sistema da melhor média.

Numericamente, para tornar mais fácil a compreensão é o seguinte: imagine que o

quociente eleitoral (número mínimo de votos para obter uma vaga) na eleição para

deputado federal em Pernambuco tenha sido 100.000 votos. Se, em uma mesma

coligação, o candidato “A” teve 200.000 votos, o “B” 1.000 votos e o “C” 999 votos,

os candidatos “A” e “B” estão eleitos. Se em outra coligação, o candidato “A” teve

80.000 votos, o “B” 10.000 votos e o “C” 9.000 votos, supondo que foram somente

esses os candidatos desta coligação, nenhum está eleito. Assim, no exemplo acima,

teríamos na Câmara Federal um deputado com 1.000 votos e um candidato com

90.000 votos derrotado.

COMO ESCOLHO O MEU CANDIDATO?

Votar é um meio de participar, influir e assumir responsabilidade na vida política

do país. É preciso votar com liberdade e consciência. Primeiramente, o eleitor deve

conhecer a história política, as propostas de cada candidato e o programa do partido

a que ele é filiado. Convém ficar atento, ler e ouvir as informações, discutir o assunto

com amigos e conhecidos, comparar os discursos dos candidatos, pensar no que eles

dizem e no que dizem deles. A internet e a imprensa, por exemplo, trazem muitas

informações sobre os políticos.

É importante observar que a participação política tem dois momentos: antes e depois

das eleições. Antes das eleições, é dever do eleitor pesquisar a vida pregressa do

candidato, analisar o seu programa e do seu partido e assistir as manifestações

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do candidato para firmar convicção acerca do seu voto. Em uma etapa posterior à

eleição, é importante cobrar do candidato eleito cuidado no trato com a coisa pública

e coerência com os compromissos assumidos durante a campanha.

COMO OS CANDIDATOS E PARTIDOS OBTÉM RECURSOS PARA AS CAMPANHAS ELEITORAIS?

O sistema brasileiro de financiamento de campanhas eleitorais é considerado misto:

os partidos políticos recebem recursos públicos (oriundos do fundo partidário)

e privados (vindos de pessoas físicas ou jurídicas). É importante atentar para as

doações e gastos da campanha eleitoral, lembrando que os candidatos devem

apresentar prestações de contas parciais, na internet, nos dias 6 de agosto e 6 de

setembro, e a prestação de contas final é apresentada somente após as eleições.

POSSO TROCAR O MEU VOTO POR DINHEIRO, POR PRESENTES OU POR UM FAVOR?

Em hipótese alguma. Quando um eleitor vende um voto ou troca por alguma

vantagem individual, estará vendendo também a sua liberdade de escolha. Com

isso, perde a democracia, cuja restauração foi objeto de luta de tantos e perdem

os cidadãos brasileiros, que não poderão ver os seus votos revertidos em políticas

públicas.

É crime e pode significar até a cassação da candidatura ou do próprio mandato

a oferta ou doação de qualquer coisa ao eleitor – como dinheiro, presentes,

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material de construção, dentadura, eletrodomésticos, emprego, serviços médicos

ou de advogados – em troca de seu voto. A simples oferta já é motivo para que o

candidato seja cassado.

Além disso, o político não pode, sob pena de perder o mandato, fazer uso eleitoral da

máquina administrativa, com a utilização de prédio ou salas públicas para a realização

de campanhas, pagamento de despesas de campanha com verba pública, utilização

de carros públicos para a organização de eventos partidários, transporte ilegal de

eleitores, liberação de servidor público ou empregado da administração pública para

comitês de campanha eleitoral durante o horário do expediente.

Se um político compra voto antes do início do seu mandato, imagine como ele agirá

quando assumir o poder! Com certeza, ele vai querer tirar dos cofres públicos todo

o dinheiro (e ainda muito mais) que utilizou para se eleger.

Por outro lado, o eleitor que vende o seu voto também comete crime previsto

no artigo 299 do Código Eleitoral, ficando sujeito à pena de até quatro anos de

reclusão, além de multa.

COMO EU DEVO DENUNCIAR, CASO SAIBA DE ALGUMA IRREGULARIDADE?

O simples testemunho do eleitor é muito importante para a Justiça Eleitoral

determinar a cassação de um político. Mas se o eleitor puder juntar provas, como

fotos, gravações, folhetos, telefonemas, emails, será mais fácil provar a culpa do

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candidato e cassar o seu registro.

A denúncia pode ser feita diretamente ao Ministério Público Eleitoral, à Polícia

Federal, ao juiz eleitoral, ou à ouvidoria da OAB-PE - [email protected]

ou (81) 3424.1012. Outros contatos:

• Ouvidoria do TRE-PE:

www.tre-pe.gov.br ou pelo telefone 4009.9200.

• Núcleo de Práticas Jurídicas da Unicap:

Rua Afonso Pena, 249 - Boa Vista/Recife-PE - Tel.: (81) 2119.4157

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OUVIDORIA:

(81) 3424.1012 | [email protected]