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    CONCURSO PBLICO, DE PROVAS E TTULOS, PARA A OUTORGA DEDELEGAES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

    Edital n 1/2014(RETIFICADO)

    O Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justia do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superin-tendente da Escola Judicial Desembargador Edsio Fernandes - EJEF, Desembargador Kildare Gon-alves Carvalho, no exerccio das atribuies que lhe so conferidas pelo art. 30, VI, da Resoluodo Tribunal Pleno do TJMG n 03/2012, de 26 de julho de 2012, e, ainda, pelo art. 7, V, da Resolu-o n 521, de 8 de janeiro de 2007, do TJMG, considerando o disposto no art. 236, 3, da Consti-tuio da Repblica de 1988, na Resoluo n 81, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional deJustia - CNJ, bem como as respostas proferidas pelo CNJ consulta n 0003016-40.2010.2.00.0000, e, conforme a deciso no Procedimento de Controle Administrativo n 0002818-

    61.2014.2.00.0000, do Conselho Nacional de Justia, determina a publicao do Edital n 1/2014(retificado), tornando pblica a abertura de inscries no Concurso Pblico, de Provas e Ttulos,para a Outorga de Delegaes de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais.

    I - DAS DISPOSIES INICIAIS

    1 - O Concurso ser realizado sob a responsabilidade da Diretoria Executiva de Desenvolvimentode Pessoas da Escola Judicial Desembargador Edsio Fernandes-DIRDEP/EJEF/TJMG, cujostrabalhos sero supervisionados pela Comisso Examinadora.

    2 - A DIRDEP/EJEF/TJMG contar com o auxlio operacional da CONSULPLAN, cujo CNPJ o

    de n 01.185.758/0001-04, situada na Rua Jos Augusto de Abreu, n 1.000, Bairro Augusto deAbreu, Muria/MG, CEP: 36.880-000, que poder ser contatada pelo telefone 0800-2834628, e-mail [email protected] pelo endereo eletrnico www.consulplan.net.

    II - DA COMISSO EXAMINADORA

    1 - Conforme Portaria do TJMG n 2929/2013, disponibilizada no Dirio do Judicirio eletrnico -DJede 29 de outubro de 2013 e alterada pelas Portarias do TJMG n 2984/2014 e n 2999/2014,disponibilizadas, respectivamente, nos Dirio do Judicirio eletrnico - DJes de 15 de maio de2014 e 11 de junho de 2014, a Comisso Examinadora deste Concurso Pblico constituda peloDesembargador Marcelo Guimares Rodrigues, que a preside; pelo Juiz de Direito Gilson Soares

    Lemes; pelo Juiz de Direito Rui de Almeida Magalhes; pela Juza de Direito Simone Saraiva deAbreu Abras; pelo Procurador de Justia Lus Carlos Martins Costa, representante do Ministrio

    Pblico do Estado de Minas Gerais; pelo advogado Renato Martins Vieira Fonseca, representante da

    Ordem dos Advogados do Brasil, seo Minas Gerais; pelo Tabelio Alan Nunes Guerra e pelaRegistradora Maria Cndida Baptista Faggion, sendo que estes dois ltimos membros possuemcomo suplentes o Tabelio Joo Carlos Nunes Jnior e o Registrador Clio Vieira Quinto, todosrepresentantes do Sindicato dos Notrios e Registradores de Minas Gerais - SINOREG/MG.

    III - DAS VAGAS

    1 - A outorga das delegaes, em ambos os critrios de ingresso na titularidade do servio(provimento e remoo), far-se- rigorosamente de acordo com os princpios definidos para opreenchimento das vagas definidos no art. 236, 3, da Constituio da Repblica de 1988.

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    2 - Em obedincia ao determinado no PCA n 0002818-61.2014.2.00.0000, a Lista Geral deVacncias constante do Aviso n 04/CGJ/2014 foi republicada, em ordem cronolgica e com oscritrios de ingresso de cada servio (provimento e remoo), nos termos do 1 do art. 9 e do art.10, ambos da Resoluo do CNJ n 80, de 2009, e consta do Aviso n 35/CGJ/2014 daCorregedoria-Geral de Justia do Estado de Minas Gerais, disponibilizado na edio do Dirio do

    Judicirio eletrnico - DJede 25 de junho de 2014.

    2.1 - O desempate, no caso de vacncia e de criao do servio ocorridas na mesma data, se deu pormeio de sorteio pblico, realizado em 2 de junho de 2014, com resultado disponibilizado na ediodoDirio do Judicirio eletrnico- DJede mesma data.

    3 - Os servios que se encontram aptos a serem oferecidos no Concurso foram apontados por meiodo Aviso n 35/CGJ/2014, disponibilizado na edio doDirio do Judicirio Eletrnico - DJede 25de junho de 2014, e constam do Anexo I deste Edital.

    3.1 - Conforme Anexo I deste Edital, sero oferecidos neste Concurso 527 (quinhentos e vinte sete)servios para o critrio de ingresso por provimento e 255 (duzentos e cinquenta e cinco) para o

    critrio de ingresso por remoo.4 - Em obedincia ao art. 1 da Lei Estadual n 11.867, de 28 de julho de 1995, 10% (dez por cento)dos servios constantes do Anexo I deste Edital, para ambos os critrios de ingresso, foramreservados aos candidatos com deficincia, por meio de sorteio pblico, realizado em 26 de junhode 2014, observado o arredondamento a que se refere o 1 do artigo de lei acima citado, resultandoo seguinte:

    Critrio de Ingresso Nmero de vagas 10% das vagas Vagas reservadasProvimento 527 52,7 53Remoo 255 25,5 26

    4.1 - A relao dos servios reservados foi disponibilizada na edio do Dirio do Judicirioeletrnico - DJede 26 de junho de 2014 e consta do Anexo I deste Edital.

    5 - Excetuados os servios reservados aos candidatos com deficincia, todos os demais servios aque se refere o subitem 3.1 deste Captulo esto destinados ampla concorrncia.

    IV - DOS REQUISITOS PARA A OUTORGA DA DELEGAO

    1 - A outorga da Delegao depende do preenchimento dos requisitos a seguir elencados, a seremcomprovados nos termos do disposto no Captulo XV deste Edital:

    1.1- Para o candidato ao concurso de provimento:

    a) ter nacionalidade brasileira;b)estar em exerccio pleno dos direitos civis e polticos;c) estar quite com as obrigaes do servio militar, se do sexo masculino;d) ter aptido fsica e mental para o exerccio das atribuies da delegao; e) no possuir antecedentes criminais e cveis incompatveis com a outorga da delegao;f) ser bacharel em Direito ou ter completado 10 (dez) anos de exerccio de funo, at a data

    da primeira publicao do Edital do Concurso, em servio notarial ou de registro;g)comprovar conduta condigna para o exerccio da atividade delegada.

    1.2- Para o candidato ao concurso de remoo:

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    a) estar no exerccio da titularidade de outra delegao, de notas ou de registro, no Estado deMinas Gerais, por mais de 2 (dois) anos, na data da primeira publicao deste Edital;

    b)comprovar conduta condigna para o exerccio da atividade delegada.

    V - DA INSCRIO

    1 - A inscrio no Concurso Pblico ser efetuada exclusivamente na forma descrita neste Edital.

    2 - A inscrio implicar a completa cincia e a tcita aceitao das regras do Concurso, tais comose acham estabelecidas neste Edital, no disposto no art. 236, 3, da Constituio Federal, na LeiFederal n 8.935, de 1994, na Resoluo n 81, de 2009, do CNJ, bem como em eventuaiscomunicados ou instrues especficas para a realizao do Certame, acerca dos quais no poderalegar desconhecimento.

    3 - No haver, sob qualquer pretexto, inscrio provisria, condicional ou extempornea.

    4 - facultado ao candidato concorrer simultaneamente em ambos os critrios de ingresso

    (provimento e remoo), uma vez que as provas sero realizadas em momentos distintos.4.1 - A inscrio ser feita por critrio de ingresso (provimento ou remoo), devendo o candidatorealizar novo procedimento de inscrio, caso opte por concorrer aos dois critrios.

    4.2 - A inscrio para determinado critrio de ingresso (provimento ou remoo) compreende atotalidade das delegaes nele agrupadas, conforme disposto no Anexo I deste Edital.

    5 - O valor da inscrio de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada um dos critrios de ingresso(provimento ou remoo).

    6- As inscries sero efetuadas exclusivamente pela Internet, de acordo com item 7 deste Captulo,de 9h do dia 6 de agosto de 2014 s 23h59min do dia 20 de agosto de 2014.

    7- Para inscrever-se pela Internet, o candidato dever:

    a) conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;b)acessar o endereo eletrnico www.consulplan.net, link correspondente s inscries do

    Concurso Pblico, de Provas e Ttulos, para a Outorga de Delegaes de Notas e deRegistro do Estado de Minas Gerais - Edital n 1/2014, no perodo compreendido entre 9hdo dia 6 de agosto de 2014 e 23h59min do dia 20 de agosto de 2014 .

    c) preencher o requerimento de inscrio, indicando qual a opo de sua escolha quanto ao

    critrio de ingresso (provimento ou remoo);d)confirmar os dados cadastrados, transmitindo-os pela Internet;e) gerar e imprimir o boleto bancrio para pagamento do valor da inscrio, nos termos do

    disposto no item 5 deste Captulo;f) efetuar o pagamento do boleto bancrio referente ao valor da inscrio at o dia 21 de

    agosto de 2014, em qualquer banco, bem como nas casas lotricas e Correios, observadosos horrios de atendimento e das transaes financeiras de cada instituio, ou ainda pormeio deInternetBanking ou caixa eletrnico.

    7.1 - O boleto bancrio a que se refere a alnea e do item 7 deste Captulo ser emitido em nomedo requerente e dever ser impresso em impressora a laserou jato de tinta para possibilitar a correta

    impresso e leitura dos dados e do cdigo de barras.

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    7.1.1 - A impresso do boleto bancrio ou da segunda via deste em outro tipo de impressora deexclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o TJMG e a CONSULPLAN de eventuaisdificuldades na leitura do cdigo de barras e a consequente impossibilidade de efetivao dainscrio.

    7.2 - Todos os candidatos inscritos no perodo de 9h do dia 6 de agosto de 2014 s 23h59min dodia 20 de agosto de 2014podero reimprimir, caso necessrio, e pagar, impreterivelmente, seuboleto bancrio, no mximo, at o dia 21 de agosto de 2014.

    7.3 - Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agncias bancrias na localidadeem que se encontra, o candidato dever antecipar o pagamento do boleto para o 1 dia til queantecede o feriado ou evento ou realiz-lo por outro meio alternativo vlido (pagamento do ttuloem caixa eletrnico, InternetBanking, etc.), devendo ser respeitado o prazo limite determinadoneste Edital.

    7.4 - No ser efetivada a inscrio cujo boleto bancrio no for identificado pela CONSULPLANdevido a erro do candidato no lanamento dos seus dadoscadastrais.

    7.5 - A inscrio somente ser processada e efetivada aps a confirmao CONSULPLAN, pelainstituio bancria, do pagamento do valor da inscrio concernente ao candidato, sendoautomaticamente cancelado o requerimento de inscrio em que o pagamento no for comprovado.

    7.6 - O pagamento do valor da inscrio, por si s, no confere ao candidato o direito de submeter-se s etapas deste Concurso Pblico.

    7.7 - No ser efetivada a inscrio cujo pagamento for efetuado aps o dia 21 de agosto de 2014.

    7.8 - No ser efetivada a inscrio se, por qualquer motivo, houver inconsistncia do pagamento do

    valor da inscrio.

    7.9 - O TJMG e a CONSULPLAN no se responsabilizam, quando os motivos de ordem tcnicano lhes forem imputveis, por inscries no recebidas por falhas de comunicao, eventuaisequvocos provocados por operadores das instituies bancrias assim como no processamento doboleto bancrio, congestionamento das linhas de comunicao, falhas de impresso, problemas deordem tcnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheiosque impossibilitem a transferncia dos dados e a impresso do boleto bancrio ou da segunda viadeste.

    7.10 - Quando do processamento das inscries for verificada a existncia de mais de uma inscrio

    realizada e efetivada (por meio de pagamento ou iseno do valor da inscrio) por um mesmocandidato para um mesmo critrio de ingresso, somente ser considerada vlida aquela que tiversido realizada por ltimo, sendo esta identificada pela data e hora de envio, via Internet, dorequerimento atravs do sistema de inscries on-line da CONSULPLAN, sendo,consequentemente, as demais inscries do candidato nesta situao automaticamente canceladas eno cabendo reclamaes posteriores nesse sentido.

    7.10.1 - A inscrio cancelada conforme o subitem 7.10 deste Captulo no gerar direito a qualquerdevoluo de pagamento j efetivado.

    7.11 - No ser aceito pagamento do valor da inscrio por depsito em caixa eletrnico,

    transferncia ou depsito em conta corrente, documento de ordem de crdito - DOC, cheque, ordensde pagamento ou qualquer outra forma diferente daquelas previstas neste Edital.

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    8 - Fica ratificada a relao definitiva de inscritos disponibilizada no Dirio do Judicirioeletrnico - DJede 6 de maio de 2014, excetuando-se aqueles candidatos que tiverem solicitado adevoluo do valor da inscrio.

    8.1 - O candidato cujo nome conste da relao a que se refere o item 8 deste Captulo no ternecessidade de se inscrever novamente para o critrio de ingresso (provimento e/ou remoo) para oqual se inscreveu antes da suspenso do Concurso.

    9 - O candidato, cujo nome conste da relao definitiva de inscritos disponibilizada no Dirio doJudicirio eletrnico - DJede 6 de maio de 2014 e que no tiver solicitado a devoluo do valor dainscrio, poder alterar a opo do critrio de ingresso (provimento ou remoo) feita antes dasuspenso do Concurso, devendo proceder da seguinte forma:

    a) acessar o endereo eletrnico www.consulplan.net, link correspondente alterao daopo do critrio de ingresso (provimento ou remoo) feita antes da suspenso doConcurso, no perodo compreendido entre 9h do dia 6 de agosto de 2014 e 23h59min dodia 20 de agosto de 2014;

    b) indicar o nmero de inscrio que lhe foi fornecido antes da suspenso do Concurso ou onmero de inscrio no Cadastro de Pessoa Fsica - CPF;c) indicar qual a nova opo de sua escolha quanto ao critrio de ingresso (provimento ou

    remoo).

    10 - O candidato poder acompanhar o processamento da sua inscrio no endereo eletrnicowww.consulplan.net.

    VI - DA ISENO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIO

    1- O candidato comprovadamente desempregado,de acordo com a Lei Estadual n 13.392, de 7 de

    dezembro de 1999, ou inscrito no Cadastro nico para Programas Sociais do Governo Federal -Cadnico, que regulamentado pelo Decreto Federal n 6.135, de 26 de junho de 2007, poderrequerer iseno do pagamento do valor de inscrio a que se refere o item 5 do Captulo V desteEdital, de9h do dia 23 de julho de 2014 s 23h59min do dia 24 de julho de 2014.

    2- Para requerer a iseno, o candidato dever:

    a) acessar o endereo eletrnico www.consulplan.net - link correspondente iseno dovalor da inscrio do Concurso Pblico, de Provas e Ttulos, para a Outorga deDelegaes de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital n 1/2014, de 9hdo dia 23 de julho de 2014 s 23h59min do dia 24 de julho de 2014;

    b) requerer a iseno do valor do pagamento da inscrio; c) declarar que:

    c.1) desempregado, no se encontra em gozo de nenhum benefcio previdencirio deprestao continuada, no aufere nenhum tipo de renda, exceto a proveniente deseguro-desemprego, e sua situao econmico-financeira no lhe permite pagar ovalor da inscrio sem prejuzo do sustento prprio ou de sua famlia, respondendocivil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declarao; ou

    c.2) est inscrito no Cadastro nico para Programas Sociais - Cadnico (informar onmero de identificao social - NIS) e sua situao econmico-financeira no lhepermite pagar o valor da inscrio sem prejuzo do sustento prprio ou de suafamlia, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declarao;

    d) confirmar os dados informados;

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    2.1 - O pedido de iseno somente poder ser requerido no prazo especificado no item 1 desteCaptulo.

    3 - O candidato que se declarar desempregado dever apresentar, no prazo e na forma previstos noitem 5 deste Captulo, documentao comprobatria de todas as seguintes situaes:

    a) no ter vnculo empregatcio vigente registrado em Carteira de Trabalho e PrevidnciaSocial - CTPS, e;

    b) no ter vnculo estatutrio vigente com o Poder Pblico municipal, estadual ou federal, e;c) no ter contrato de prestao de servios vigente com o Poder Pblico municipal, estadual

    ou federal, e;d) no exercer atividade legalmente reconhecida como autnoma.

    3.1-Para comprovar a situao prevista na alnea a do item 3 deste Captulo, o candidato dever:

    a) se no tiver nenhum contrato de trabalho registrado em sua CTPS, apresentar declarao,nos termos do modelo n 1 constante do Anexo II deste Edital, e, ainda, apresentar cpias

    das pginas da CTPS listadas abaixo:a.1) pgina com foto at a primeira pgina da CTPS destinada ao registro de contratos de

    trabalho, em branco;a.2) pginas contendo outras anotaes pertinentes, quando houver; ou,

    b) se no tiver vnculo empregatcio vigente registrado na CTPS, apresentar declarao, nostermos do modelo n 2 constante do Anexo II deste Edital, datada e assinada, e, ainda,apresentar cpias das pginas da CTPS listadas abaixo:

    b.1) pgina com foto at a pgina com a anotao do ltimo contrato de trabalho do

    candidato, na qual dever constar o registro de sada;b.2) primeira pgina subsequente da anotao do ltimo contrato de trabalho ocorrido,em branco;

    b.3) pginas contendo outras anotaes pertinentes, quando houver.

    3.1.1 - Caso o contrato de trabalho do candidato tenha sido registrado em Pginas de AnotaesGerais de sua CTPS, alm da pgina constando o ltimo contrato registrado e a pgina subsequenteem branco, o candidato dever apresentar tambm as pginas da CTPS em que usualmente soregistrados os contratos de trabalho, nos termos das alneas b.1 e b.2 do subitem 3.1 desteCaptulo.

    3.2 - Para comprovar a situao prevista na alnea b do item 3 deste Captulo, o candidato dever:

    a) se j teve vnculo estatutrio com o Poder Pblico municipal, estadual ou federal, e este foiextinto, apresentar original ou cpia de certido expedida por rgo ou entidadecompetente, em papel timbrado, com identificao e assinatura legvel da autoridadeemissora do documento, informando o fim do vnculo estatutrio, ou a cpia da publicaooficial do ato que determinou a extino do vnculo, ou;

    b) se nunca teve vnculo estatutrio com o Poder Pblico municipal, estadual ou federal,apresentar declarao, nos termos do modelo n 3 constante do Anexo II deste Edital.

    3.3 - Para comprovar a situao prevista na alnea c do item 3 deste Captulo, o candidato dever:

    a) se j teve contrato de prestao de servios com o Poder Pblico municipal, estadual oufederal, e este foi extinto, apresentar cpia do contrato extinto, acompanhado da

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    documentao pertinente que comprove sua extino, e declarao, conforme modelo n 4constante do Anexo II deste Edital, ou;

    b) se nunca teve contrato de prestao de servios com o Poder Pblico municipal, estadualou federal, apresentar declarao, nos termos do modelo n 5 constante do Anexo II desteEdital.

    3.4 - Para comprovar a situao prevista na alnea d do item 3 deste Captulo, o candidato dever:

    a) se j tenha exercido atividade legalmente reconhecida como autnoma, apresentar originalou cpia de certido em que conste a baixa da atividade, ou;

    b) se no auferir qualquer tipo de renda proveniente de atividade legalmente reconhecidacomo autnoma, apresentar declarao, nos termos do modelo n 6 constante do Anexo IIdeste Edital.

    4 - Todas as declaraes a que se refere o item 3 deste Captulo devero ser datadas e assinadas pelocandidato interessado ou por seu procurador devidamente constitudo, que se responsabilizar portodas as informaes prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideolgica, nos termos

    da legislao correspondente.

    5 - A apresentao da documentao discriminada no item 3 deste Captulo CONSULPLAN - RuaJos Augusto de Abreu, n 1.000, Bairro Augusto de Abreu, Muria/MG, CEP: 36.880-000, deverser feita at o dia 25 de julho de 2014, por meio de SEDEX ou carta registrada com Aviso deRecebimento (AR), com os custos correspondentes por conta do candidato.

    5.1 - A documentao discriminada no item 3 deste Captulo dever ser entregue em um envelope,tamanho ofcio, fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados:Concurso Pblico, de Provas e Ttulos, para a Outorga de Delegaes de Notas e de Registro doEstado de Minas Gerais - Edital n 1/2014, Ref.: Iseno do pagamento do valor da inscrio,

    contendo, ainda, nome completo do candidato, nmero(s) de inscrio(es) e o critrio de ingresso(provimento e/ou remoo) pretendido.

    5.2 - Cada candidato dever apresentar individualmente a documentao discriminada no item 3deste Captulo, sendo vedada a apresentao de documentos de mais de um candidato em ummesmo envelope.

    5.3 - O candidato que solicitar a iseno do pagamento da inscrio em ambos os critrios deingresso (provimento e remoo), poder apresentar apenas uma vez a documentao discriminadano item 3 deste Captulo.

    6 - A documentao discriminada no item 3 apresentada em desconformidade com o item 5, ambosdeste Captulo, no ser analisada.

    7 - Para fins de deferimento do pedido de iseno do pagamento do valor da inscrio para o candi-dato que se declarar inscrito no Cadnico, ser consultada a situao do respectivo NIS junto aoMinistrio de Desenvolvimento Social e Combate a Fome - MDS.

    7.1 - Ser indeferido o pedido de iseno do pagamento do valor da inscrio nos casos em que oNIS apresentado:

    a) estiver incorreto;b) estiver na situao de invlido, excludo, renda fora do perfil, no cadastrado;c) for de outra pessoa.

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    8 - Os pedidos de iseno do pagamento do valor da inscrio sero analisados pelaCONSULPLAN, sob a superviso da Comisso Examinadora do Concurso.

    9 - O resultado preliminar da anlise do pedido de iseno do pagamento do valor da inscrio serpublicado no Dirio do Judicirio eletrnico - DJe e disponibilizado nos endereos eletrnicoswww.tjmg.jus.bre www.consulplan.net.

    9.1 - A fundamentao sobre o indeferimento do pedido de iseno estar disponvel para consultaindividualizada no endereo eletrnico www.consulplan.net, a partir da publicao a que se refere oitem 9 deste Captulo.

    10 - O candidato cujo pedido de iseno for deferido ter, automaticamente, a sua inscrio noConcurso efetivada.

    11 - Julgados os eventuais recursos, o resultado definitivo da anlise do pedido de iseno dopagamento do valor da inscrio ser publicado no Dirio do Judicirio eletrnico - DJe edisponibilizado nos endereos eletrnicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net.

    12 - O candidato cujo pedido de iseno for indeferido dever acessar o link de impresso dasegunda via do boleto bancrio, imprimindo-a, e efetuar o pagamento do valor da inscrio at o dia21 de agosto de 2014.

    13 - O candidato que tiver seu pedido de iseno indeferido e que no efetuar o pagamento do valorda inscrio na forma e no prazo estabelecido neste Edital estar automaticamente eliminado desteConcurso.

    14 - Fica ratificado o deferimento dos pedidos de iseno do valor da inscrio feitos peloscandidatos inscritos antes da suspenso do Concurso, nos termos doDirio do Judicirio eletrnico

    - DJede 8 de abril de 2014.

    14.1 - O candidato cujo pedido de iseno tenha sido deferido no ter necessidade de novamentesolicitar a iseno do valor da inscrio para o critrio de ingresso (provimento e/ou remoo) parao qual se inscreveu antes da suspenso do Concurso.

    15 - O candidato, cujo nome conste da relao definitiva de inscritos disponibilizada no Dirio doJudicirio eletrnico - DJede 6 de maio de 2014 e que no tiver solicitado a devoluo do valor dainscrio, poder requerer a iseno do valor da inscrio, na forma do disposto neste Captulo.

    15.1 - O candidato que obtiver a iseno do pagamento poder solicitar a devoluo do valor da

    inscrio pago antes da suspenso do Concurso, na forma descrita em Comunicado que serpublicado juntamente com o resultado definitivo da anlise do pedido de iseno.

    16 - O candidato que tiver obtido, antes da suspenso do Concurso, iseno do valor da inscriopara determinado critrio de ingresso (provimento ou remoo), consoante o Dirio do Judicirioeletrnico - DJede 8 de abril de 2014, e quiser se inscrever no Concurso e requerer a iseno emoutro critrio de ingresso (provimento ou remoo), dever observar o disposto neste Captulo.

    VII - DA INSCRIO DOS CANDIDATOS COM DEFICINCIA NAS VAGASRESERVADAS

    1 - s pessoas com deficincia que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes so facultadasno inciso VIII do art. 37 da Constituio da Repblica de 1988 e na Lei n 7.853, de 24 de outubro

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    de 1989, assegurado o direito de inscrio s vagas reservadas a que se refere o item 7 do CaptuloIII deste Edital.

    2 - Para fins de identificao de cada tipo de deficincia, adotar-se- a definio contida no art. 4do Decreto Federal n 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei n 7.853, de1989, com as alteraes advindas do Decreto Federal n 5.296, de 2 de dezembro de 2004, bemcomo na Smula 377 do STJ.

    3 - A inscrio para as vagas reservadas a que se refere o item 7 do Captulo III deste Edital dar-se-de acordo com o estabelecido no Captulo V ou, se for o caso, no Captulo VI, ambos deste Edital,devendo o candidato, ainda, ao preencher o requerimento de inscrio, proceder da seguinte forma:

    a)informar se candidato com deficincia;b)informar e especificar o tipo da deficincia;c)manifestar interesse em concorrer s vagas reservadas aos candidatos com deficincia;d) informar se necessita de condies diferenciadas para a realizao das provas do Concurso,nos termos do 1 do art. 40 do Decreto Federal n 3.298, de 1999, especificando-as, se for o

    caso.3.1 - O candidato com deficincia que, eventualmente, no especificar no requerimento de inscrioa condio diferenciada de que necessita para realizao das provas, nos termos da alnea d doitem 3 deste Captulo, poder faz-lo por meio de requerimento, datado e assinado, o qual deverser apresentado CONSULPLAN no prazo ena forma dispostos no item 4 deste Captulo.

    3.2 - O candidato que no preencher no requerimento de inscrio o campo especfico sobre ointeresse em concorrer s vagas reservadas aos candidatos com deficincia, ter a sua inscrioprocessada apenas como candidato de ampla concorrncia e no poder alegar posteriormente acondio de deficiente para reivindicar a prerrogativa legal.

    3.3 - O candidato com deficincia que no tiver o interesse em concorrer s vagas reservadas poderfaz-lo por responsabilidade pessoal, informando essa opo no requerimento de inscrio, econcorrer somente s vagas de ampla concorrncia, no podendo alegar posteriormente a condiode deficiente para reivindicar a prerrogativa legal.

    4 - O candidato com deficincia que desejar concorrer s vagas reservadas dever, tambm,impreterivelmente, at o dia 21 de agosto de 2014, encaminhar laudo mdico (original ou cpiaautenticada em cartrio), emitido por rgo da Administrao Pblica direta ou indireta da Unio,dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municpios, no qual seja atestada a categoria em que seenquadra, nos termos do Decreto Federal n 3.298, de 1999, a espcie e o grau ou nvel de

    deficincia, com expressa referncia ao cdigo correspondente da Classificao Internacional deDoena - CID, bem como a provvel causa da deficincia.

    4.1 - O documento discriminado no item 4 deste Captulo dever ser enviado CONSULPLAN -Rua Jos Augusto de Abreu, n 1.000, Bairro Augusto de Abreu, Muria/MG, CEP: 36.880-000, pormeio de SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), com os custoscorrespondentes por conta do candidato.

    4.2 - O documento a que se refere o item 4 deste Captulo dever ser entregue em um envelope,tamanho ofcio, fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados:Concurso Pblico, de Provas e Ttulos, para a Outorga de Delegaes de Notas e de Registro do

    Estado de Minas Gerais - Edital n 1/2014, Ref.: Inscrio - Vagas Reservadas, contendo, ainda,nome completo do candidato, nmero(s) de inscrio(es) e o critrio de ingresso (provimento e/ouremoo) pretendido.

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    4.3 - Cada candidato dever encaminhar individualmente o laudo discriminado no item 4 desteCaptulo, sendo vedada a entrega do documento de mais de um candidato em um mesmo envelope.

    4.4 - A apresentao do documento discriminado no item 4 deste Captulo de responsabilidadenica do candidato.

    4.5 - O candidato que desejar concorrer s vagas reservadas de ambos os critrios de ingresso(provimento e remoo), poder apresentar apenas uma vez o documento discriminado no item 4deste Captulo.

    4.6 - O laudo mdico apresentado ter validade somente para este Concurso Pblico e no serdevolvido.

    5 -O candidato que no atender ao disposto no item 4 deste Captulo concorrer apenas para asvagas de ampla concorrncia, perdendo o direito de concorrer s vagas reservadas aos candidatoscom deficincia, mesmo que declarada tal inteno no requerimento de inscrio.

    6 - O candidato com deficincia que necessitar de tempo adicional para a realizao das provas doConcurso poder solicit-lo, entregando requerimento por escrito acompanhado de parecer emitidopor especialista da rea de sua deficincia, justificando a necessidade do tempo adicional, nostermos do 2 do art. 40 do Decreto Federal n 3.298, de 1999, no prazo e na forma especificadosno item 4 deste Captulo.

    7 - O atendimento s condies diferenciadas para a realizao das provas, bem como ao tempoadicional solicitado pelo candidato com deficincia, ficar condicionado anlise da legalidade,devendo ser observada a viabilidade e a possibilidade tcnica examinada pela CONSULPLAN, quecontar com o auxlio da Comisso Examinadora do Concurso.

    8 - O resultado preliminar da anlise dos pedidos de condies diferenciadas e/ou tempo adicionalser publicado noDirio do Judicirio eletrnico - DJee disponibilizado nos endereos eletrnicoswww.tjmg.jus.bre www.consulplan.net.

    8.1 - A fundamentao sobre o indeferimento de condies diferenciadas e/ou tempo adicionalestar disponvel para consulta no endereo eletrnico www.consulplan.net,a partir da publicao aque se refere o item 8 deste Captulo.

    9 - Julgados eventuais recursos, o resultado definitivo da anlise dos pedidos de condiesdiferenciadas e/ou tempo adicional ser publicado no Dirio do Judicirio eletrnico - DJe e

    disponibilizado nos endereos eletrnicos www.tjmg.jus.bre www.consulplan.net.

    10 - Fica ratificada a relao definitiva de candidatos com deficincia inscritos antes da suspensodo Concurso, disponibilizada no Dirio do Judicirio eletrnico - DJe de 6 de maio de 2014,excetuando-se aqueles que tiverem solicitado a devoluo do valor da inscrio.

    10.1 - O candidato cujo nome conste da relao a que se refere o item 10 deste Captulo no ternecessidade de novamente manifestar o interesse em concorrer s vagas reservadas para candidatoscom deficincia para o critrio de ingresso (provimento e/ou remoo) para o qual se inscreveuantes da suspenso do Concurso.

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    11 - O candidato cujo nome no tenha constado da relao definitiva de candidatos com deficinciainscritos disponibilizada noDirio do Judicirio eletrnico - DJede 6 de maio de 2014 e que notiver solicitado a devoluo do valor da inscrio, poder manifestar interesse em concorrer svagas reservadas aos candidatos com deficincia para o critrio de ingresso (provimento ouremoo) para o qual se inscreveu antes da suspenso do Concurso, na forma do disposto nesteCaptulo, apresentando, inclusive, o laudo a que se refere o item 4 deste Captulo at o dia 21 deagosto de 2014.

    12 - Ocandidato cujo nome no tenha constado da relao definitiva de candidatos com deficinciainscritos para um determinado critrio de ingresso (provimento ou remoo), conforme o Dirio do

    Judicirio eletrnico - DJede 6 de maio de 2014, que quiser manifestar interesse em concorrer svagas reservadas aos candidatos com deficincia, para outro critrio de ingresso (provimento ouremoo), dever observar o disposto neste Captulo, apresentando, inclusive, o laudo a que serefere o item 4 deste Captulo at o dia 21 de agosto de 2014.

    13 - O candidato cujo nome conste da relao definitiva de candidatos com deficincia inscritos

    para um determinado critrio de ingresso (provimento ou remoo), conforme o Dirio doJudicirio eletrnico - DJede 6 de maio de 2014, que quiser manifestar interesse em concorrer svagas reservadas aos candidatos com deficincia, para outro critrio de ingresso (provimento ouremoo), ser dispensado de apresentar o laudo a que se refere o item 4 deste Captulo.

    14 - O candidato cujo nome conste da relao definitiva de inscritos disponibilizada no Dirio doJudicirio eletrnico - DJede 6 de maio de 2014, que no tiver solicitado a devoluo do valor dainscrio e que manifestar o interesse em concorrer s vagas reservadas do critrio de ingresso(provimento ou remoo) para o qual se inscreveu antes da suspenso do Concurso, dever informarse necessita de condies diferenciadas, na forma da alnea d do item 3 deste Captulo ouencaminhando requerimento, datado e assinado, CONSULPLAN, na forma e no prazo a que se

    refere o item 4 deste Captulo, ficando o atendimento condicionado anlise da viabilidade,conforme disposto no item 7 deste Captulo.

    15 - O candidato cujo nome conste da relao definitiva de inscritos disponibilizada no Dirio doJudicirio eletrnico - DJede 6 de maio de 2014, que no tiver solicitado a devoluo do valor dainscrio e que manifestar o interesse em concorrer s vagas reservadas do critrio de ingresso(provimento ou remoo) para o qual se inscreveu antes da suspenso do Concurso, poder solicitartempo adicional para a realizao das provas do Concurso, na forma do item 6 deste Captulo,ficando o atendimento condicionado anlise da viabilidade, conforme disposto no item 7 desteCaptulo.

    VIII - DAS DISPOSIES FINAIS SOBRE A INSCRIO

    1 - Em at 15 (quinze) dias, aps o encerramento das inscries, ser publicada no Dirio doJudicirio eletrnico - DJe e disponibilizada nos endereos eletrnicos www.tjmg.jus.br ewww.consulplan.net, a relao preliminar dos inscritos e a dos que no tiveram a inscrioefetivada, por critrio de ingresso (provimento e remoo), em duas listas, sendo a primeira umalista geral, includos os candidatos com deficincia, e a segunda uma lista somente com os nomesdestes ltimos.

    1.1 - A fundamentao objetiva sobre a no efetivao da inscrio e a no incluso na lista decandidatos inscritos como pessoa com deficincia estar disponvel para consulta no endereo

    eletrnico www.consulplan.net a partir da publicao a que se refere o item 1 deste Captulo.

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    1.2 - Julgados eventuais recursos, ser publicada no Dirio do Judicirio eletrnico - DJe edisponibilizada nos endereos eletrnicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net a relaodefinitiva dos inscritos e a dos que no tiveram a inscrio efetivada, por critrio de ingresso(provimento e remoo), em duas listas, sendo a primeira uma lista geral, includos os candidatoscom deficincia, e a segunda um lista somente com os nomes destes ltimos.

    2 - No sero aceitos pedidos de alterao do critrio de ingresso (provimento ou remoo)indicados pelo candidato no requerimento de inscrio, observado o disposto no item 9 do CaptuloV deste Edital,de transferncia de inscries entre pessoas, de alterao de locais de realizao dasprovas e de alterao na inscrio da condio de candidato de ampla concorrncia para a condiode deficiente.

    3 - de inteira responsabilidade do candidato a veracidade dos dados pessoais bem como docritrio de ingresso (provimento e/ou remoo) informados no requerimento de inscrio.

    3.1 - O TJMG e a CONSULPLAN eximem-se de quaisquer atos ou fatos decorrentes deinformaes incorretas, rasuradas, inexatas, incompletas, inverdicas ou que no satisfaam todas as

    condies estabelecidas neste Edital fornecidas pelo candidato no requerimento de inscrio.3.2 - As informaes incorretas, rasuradas, inexatas, incompletas, inverdicas ou que no satisfaamtodas as condies estabelecidas neste Edital, constantes do requerimento de inscrio, poderoacarretar a eliminao do candidato do Concurso.

    4 - Somente ser considerado o requerimento de inscrio adotado pelo TJMG e CONSULPLAN.

    5 - O requerimento de inscrio e o valor pago pela inscrio so pessoais e intransferveis.

    6 - O candidato que no estiver concorrendo s vagas reservadas aos candidatos com deficincia e

    que, por alguma razo, necessitar de condio diferenciada para a realizao das provas de qualqueruma das fases do Concurso, dever inicialmente proceder conforme item 3, alnea d, do CaptuloVII deste Edital, e encaminhar laudo mdico (original ou cpia autenticada em cartrio) erequerimento datado e assinado, indicando as condies de que necessita para a realizao da provae as razes de sua solicitao, na forma especificada no item 4 do Captulo VII deste Edital.

    6.1 - Nos casos de fora maior ocorridos aps o trmino das inscries, o candidato que no estiverconcorrendo s vagas reservadas e que necessitar de condio diferenciada para a realizao dasprovas de qualquer uma das fases do Concurso, dever enviar requerimento e laudo mdico(original ou cpia autenticada em cartrio), via correio eletrnico ([email protected]),e, tambm, na forma especificada nos subitens 4.1 ao 4.4 do Captulo VII deste Edital.

    7 - O atendimento condio diferenciada a que se refere o item 6 deste Captulo ficarcondicionada anlise da legalidade, devendo ser observada a viabilidade e a possibilidade tcnicaexaminada pela CONSULPLAN, que contar com o auxlio da Comisso Examinadora doConcurso.

    IX - DA DEVOLUO DO VALOR DA INSCRIO

    1 - No haver devoluo do valor pago pela inscrio, exceto na ocorrncia das hipteses previstasna Lei Estadual n 13.801, de 26 de dezembro de 2000, e no disposto no subitem 15.1 do CaptuloVI deste Edital.

    2 - Nas hipteses previstas na Lei Estadual n 13.801, de 2000, o candidato poder requerer adevoluo do valor da inscrio da seguinte forma:

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    a) preencher formulrio que ser disponibilizado, no endereo eletrnico www.consulplan.net,em at 3 (trs) dias teis aps a data de publicao do ato que ensejar o cancelamento,suspenso ou a no realizao do certame, informando os seguintes dados:

    a.1) nome completo, nmero da identidade e da inscrio no Concurso;a.2) critrio de ingresso (provimento e/ou remoo);a.3) nome e nmero do banco, nome e nmero da agncia com dgito, nmero da conta

    corrente e CPF do titular da conta;a.4) nmero de telefones, com cdigo de rea, para eventual contato.

    b) imprimir o formulrio e assin-lo;c) encaminhar o formulrio, acompanhado de cpia autenticada em tabelionato de notas de

    seu documento de identidade, CONSULPLAN, na forma e no prazo previstos no item 3deste Captulo.

    3 - O envio do formulrio a que se refere a alnea a, devidamente assinado, bem como da cpiaautenticada do documento de identidade a que se refere a alnea c, ambos do item 2 desteCaptulo, dever ser feita em at 30 (trinta) dias aps o ato que tenha ensejado o cancelamento,

    suspenso ou a no realizao do certame, CONSULPLAN - Rua Jos Augusto de Abreu, n1.000, Bairro Augusto de Abreu, Muria/MG, CEP: 36.880-000, por meio de SEDEX ou cartaregistrada com Aviso de Recebimento (AR), com os custos correspondentes por conta do candidato.

    3.1 - O formulrio e a cpia autenticada do documento de identidade devero ser enviados em umenvelope, tamanho ofcio, fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintesdados: Concurso Pblico, de Provas e Ttulos, para a Outorga de Delegaes de Notas e deRegistro do Estado de Minas Gerais - Edital n 1/2014, Ref. Devoluo do valor da inscrio ,contendo, ainda, nome completo do candidato, nmero de inscrio e o critrio de ingresso(provimento e/ou remoo) pretendido.

    4 - A devoluo do valor da inscrio ser processada nos 20 (vinte) dias teis seguintes ao trminodo prazo fixado no item 3 deste Captulo por meio de depsito bancrio na conta corrente indicadapelo candidato no formulrio de devoluo.

    5 - O valor a ser restitudo ao candidato ser corrigido monetariamente pela variao do IPC-A,desde a data do pagamento da inscrio at a data da efetiva restituio.

    X - DO COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIO

    1 - A CONSULPLAN divulgar no endereo eletrnico www.consulplan.net, para consulta eimpresso pelo prprio candidato, at 5 (cinco) dias teis antes da data de realizao da Prova

    Objetiva de Seleo, o Comprovante Definitivo de Inscrio - CDI.

    1.1 - No CDI estaro expressos o nome completo do candidato, o nmero do documento deidentidade utilizado na inscrio, a data do nascimento, o critrio de ingresso (provimento ouremoo), a data, o horrio, o local da realizao da Prova Objetiva de Seleo (escola/prdio/sala)e outras orientaes teis.

    1.2 - A consulta e impresso do CDI so de exclusiva responsabilidade do candidato que tiver suainscrio efetivada.

    2 - obrigao do candidato conferir no CDI seu nome, o nmero do documento de identidade

    utilizado na inscrio, a sigla do rgo expedidor, a data de nascimento e o critrio de ingresso(provimento ou remoo).

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    2.1- Eventuais erros de digitao no CDI ocorridos no nome do candidato, no nmero deidentidade utilizado na inscrio, na sigla do rgo expedidor ou na data de nascimentodevero, obrigatoriamente, ser comunicados pelo candidato CONSULPLAN no dia, nohorrio e no local de realizao da Prova Objetiva de Seleo, apresentando a Carteira deIdentidade ao aplicador de provas, que far anotao no Relatrio de Ocorrncias.

    3- No sero efetuadas alteraes e/ou retificaes nos dados informados pelo candidato norequerimento de inscrio relativos ao critrio de ingresso (provimento ou remoo) pretendido nemquanto condio em que concorre.

    XI - DA CANDIDATA LACTANTE

    1 - A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realizao das provas do Concursopoder faz-lo, desde que assim o solicite conforme o disposto no item 2 deste Captulo.

    2 - A solicitao a que se refere o item 1 deste Captulo dever ser feita conforme procedimentosdescritos no item 6 e subitem 6.1, ambos do Captulo VIII deste Edital.

    3 - O atendimento condio solicitada ficar sujeito anlise de viabilidade e razoabilidade dopedido pela CONSULPLAN.

    4 - No haver compensao do tempo de amamentao em favor da candidata.

    5 - Para amamentao, a criana dever permanecer no ambiente a ser determinado pelaCoordenao deste Concurso Pblico.

    6 - A criana dever estar acompanhada apenas de um adulto responsvel por sua guarda (familiarou terceiro indicado pela candidata), sendo que a permanncia temporria desse adulto, em local

    apropriado, somente ser autorizada pela Coordenao deste Concurso Pblico.

    7 - A candidata que no levar acompanhante no poder permanecer com a criana no local derealizao das provas.

    8 - Durante o perodo de amamentao, a candidata ser acompanhada de um aplicador daCONSULPLAN, do sexo feminino, que garantir que sua conduta esteja de acordo com os termos econdies deste Edital.

    XII - DAS FASES DO CONCURSO

    1 - O Concurso para cada um dos critrios de ingresso (provimento e remoo) compreender asseguintes fases:

    a) Prova Objetiva de Seleo;b) Prova Escrita e Prtica;c) Comprovao dos Requisitos para Outorga de Delegaes;

    d) Prova Oral;e) Exame de Ttulos.

    XIII - DA PROVA OBJETIVA DE SELEO

    1 - A Prova Objetiva de Seleo ser realizada em Belo Horizonte/MG no dia 27 de setembro de2014, para o critrio de remoo, e, no dia 28 de setembro de 2014, para o critrio de provimento,em locais e horrios a serem oportunamente publicados no Dirio do Judicirio eletrnico - DJe,

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    disponibilizados nos endereos eletrnicos www.tjmg.jus.bre www.consulplan.net, e especificadosno CDI.

    1.1 - A Prova Objetiva de Seleo ser distinta para cada um dos critrios de ingresso (provimento eremoo).

    1.2 - Havendo alterao das datas previstas, sero publicadas no Dirio do Judicirio eletrnico -DJe, com antecedncia, novas datas para realizao da prova, as quais tambm serodisponibilizadas nos endereos eletrnicos www.tjmg.jus.bre www.consulplan.net.

    1.3 - No haver segunda chamada para a Prova Objetiva de Seleo, nem a sua realizao fora dadata, do horrio estabelecido ou do local determinado pela CONSULPLAN, implicando a ausnciaou o retardamento do candidato na sua eliminao do Concurso Pblico.

    2 - A Prova Objetiva de Seleo, para ambos os critrios de ingresso (provimento e remoo), tercarter eliminatrio.

    3 - A Prova Objetiva de Seleo, para ambos os critrios de ingresso (provimento e remoo),versar sobre as seguintes disciplinas e matrias: Registros Pblicos, Direito Constitucional, DireitoAdministrativo, Direito Tributrio, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, DireitoProcessual Penal, Direito Comercial e Conhecimentos Gerais.

    3.1 - O domnio da Lngua Portuguesa ser avaliado em todas as fases e provas do Concurso, excetona Prova Objetiva de Seleo.

    4 - O contedo programtico das disciplinas e matrias a que se refere o item 3 deste Captulo oespecificado no Anexo III deste Edital.

    4.1 - Legislao com entrada em vigor aps a data de publicao deste Edital, bem como asalteraes em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, no sero objeto de avaliaonas provas do Concurso.

    4.2 - O Acordo Ortogrfico da Lngua Portuguesa, implementado a partir de 1 de janeiro de 2009,no ser exigido para efeito de avaliao, tendo em vista que, nos termos do Decreto n 7.875, de 27de dezembro de 2012, o uso dessa norma ortogrfica continua facultativo at 31 de dezembro de2015.

    5 - A Prova Objetiva de Seleo, para cada um dos critrios de ingresso (provimento e remoo),ter durao mxima de 5 (cinco) horas e constar de 100 (cem) questes de mltipla escolha, cada

    uma com 4 (quatro) opes de resposta, das quais apenas uma correta, assim distribudas:

    Blocos Disciplinas e Matrias Provimento Remoo1 Registros Pblicos e Conhecimentos Gerais 22 302 Direito Civil 16 163 Direito Processual Civil 14 124 Direito Penal e Processual Penal 10 105 Direito Tributrio 14 106 Direito Comercial 12 107 Direito Administrativo e Constitucional 12 12

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    5.1 - O tempo de durao da Prova Objetiva a que se refere o item 5 deste Captulo abrange aassinatura e transcrio das respostas para a Folha de Respostas, bem como o procedimento deidentificao datiloscpica previsto no item 16 deste Captulo.

    5.2 - No haver prorrogao do tempo de durao da prova, respeitando-se as condies previstasneste Edital.

    6 - A cada questo da Prova Objetiva ser atribudo 1 (um) ponto.

    7 - O ingresso do candidato na sala para a realizao da Prova Objetiva, para ambos os critrios deingresso (provimento e remoo), somente ser permitido dentro dos horrios publicados noDiriodo Judicirio eletrnico - DJe, disponibilizados nos endereos eletrnicos www.tjmg.jus.br ewww.consulplan.net, e especificados no CDI.

    8 - No ser permitida, nos locais de realizao da Prova Objetiva, a entrada e/ou permanncia depessoas no autorizadas pela CONSULPLAN, observado o previsto no item 6 do Captulo XI desteEdital.

    9 - O candidato dever comparecer ao local da Prova Objetiva de Seleo com antecedncia mnimade 60 (sessenta) minutos antes do horrio previsto para o incio de sua realizao, munido somentede caneta esferogrfica de tinta azul ou preta indelvel, fabricada em material transparente, do CDIe do documento de identidade oficial com o qual se inscreveu no Concurso Pblico.

    9.1 - Sero considerados documentos de identidade oficial a carteira expedida pelos ComandosMilitares, pelas Secretarias de Segurana Pblica, pelos Institutos de Identificao e pelos Corposde Bombeiros Militares; a carteiraexpedida pelos rgos fiscalizadores de exerccio profissional(ordens, conselhos etc.); o Passaporte brasileiro vlido; o Certificado de Reservista; a carteira

    funcional expedida por rgo pblico que, por lei federal, valha como identidade; a Carteira de

    Trabalho e Previdncia Social (CTPS); a Carteira Nacional de Habilitao instituda pela Lei n9.503, de 23 de setembro de 1997.

    9.2 - O documento de identidade oficial dever estar em perfeita condio, a fim de permitir, comclareza, a identificao do candidato, e dever conter, obrigatoriamente, filiao, fotografia, data denascimento e assinatura.

    9.3 - No sero aceitas cpias, ainda que autenticadas, protocolos ou quaisquer outros documentos(como crachs, ttulo de eleitor, CPF, carteira de estudante, carteira nacional de habilitao semfotografia, etc.), diferentes dos estabelecidos no subitem 9.1 deste Captulo, nem documentosilegveis, no identificveis e/ou danificados, podendo o candidato ser submetido identificao

    especial, consistente na coleta de assinatura e impresso digital em formulrio prprio.

    9.3.1 - O candidato no poder deixar o local determinado para a realizao da ProvaObjetiva de Seleo at que seja feita sua identificao especial, conforme previsto no subitem 9.3deste Captulo.

    9.4 - No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identidade oficial com o qual seinscreveu neste Concurso Pblico, o candidato poder apresentar outro documento equivalente,conforme disposto no subitem 9.1 deste Captulo.

    9.4.1 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realizao das provas,

    documento de identidade oficial a que ser refere o subitem 9.1 deste Captulo, por motivo de perda,roubo ou furto, dever ser apresentado o original ou cpia autenticada do registro da ocorrncia em

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    rgo policial, expedido h, no mximo, trinta dias corridos, ocasio em que ser submetido identificao especial a que se refere o subitem 9.3 deste Captulo.

    9.5 - Ser vedado o uso de lquido corretor de texto, caneta hidrogrfica fluorescente (caneta marca-texto), lpis, lapiseira/grafite, borracha, lpis-borracha.

    10 - O candidato dever apor sua assinatura na lista de presena de acordo com aquela constante noseu documento de identidade oficial.

    11 - Depois de identificado e instalado, o candidato somente poder deixar a sala medianteconsentimento prvio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalizao da equipe de aplicao deprovas.

    12 - Ser proibido utilizar ou portar, mesmo que desligados, durante a realizao da Prova Objetivade Seleo, telefone celular, beep, walkman, agenda eletrnica, notebook, palmtop, pen drive,receptor, gravador, mquina de calcular, mquina fotogrfica, controle de alarme de carro, relgiodigital, tablet, mp3, bem como a utilizao ou o porte de culos escuros, protetor auricular, chapu,

    bon, gorro, podendo a Coordenao deste Concurso Pblico vetar o ingresso do candidato comoutros equipamentos e/ou objetos alm dos anteriormente citados.

    12.1 - A CONSULPLAN e o TJMG recomendam que o candidato no leve qualquer dosequipamentos e/ou objetos citados no item 12 deste Captulo no dia de realizao da Prova Objetivade Seleo.

    13 - Quando do ingresso na sala de aplicao da Prova Objetiva de Seleo, o candidato que estiverportando qualquer dos equipamentos eletrnicos e/ou objetos dispostos no item 12 deste Captulodever recolh-lo em envelope de segurana no reutilizvel, fornecido pelo fiscal de aplicao, quedever permanecer lacrado e somente poder ser aberto aps deixar o local de provas.

    13.1 - A CONSULPLAN e o TJMG no ficaro responsveis pela guarda de quaisquer dosequipamentos e/ou objetos a que refere o item 12 deste Captulo, bem como no seresponsabilizaro por perdas, extravios ou por danos ocorridos durante a realizao da prova.

    14- Durante o perodo de realizao da Prova Objetiva, no ser permitido:

    a) o emprstimo de material;b) a utilizao de livros, anotaes, impressos ou qualquer outro material de consulta,

    inclusive cdigos e/ou legislao;c) qualquer espcie de comunicao entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas.

    15 - vedado que o candidato porte arma de fogo no local de realizao das provas, ainda que deposse de documento oficial de licena.

    15.1 - Caso se verifique a situao a que se refere o item 15 deste Captulo, o candidato serencaminhado Coordenao do Concurso, onde dever entregar a arma, devidamente identificada,para guarda, mediante preenchimento de termo de acautelamento de arma de fogo e dos dadosrelativos ao armamento.

    16 - Para a segurana dos candidatos e a garantia da lisura do concurso, todos devero se submeter identificao datiloscpica no dia de realizao das provas.

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    16.1 - A identificao datiloscpica compreender a coleta da impresso digital do polegar direitodos candidatos em campo especfico de sua Folha de Respostas, mediante a utilizao de materialpara esse fim.

    16.2 - Caso o candidato esteja impedido de realizar a coleta da impresso digital do polegar direito,dever ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata deaplicao da respectiva sala.

    17 - A inviolabilidade da Prova Objetiva ser comprovada no momento do rompimento do lacre dosmalotes, mediante termo formal, na presena de, no mnimo, 2 (dois) candidatos convidadosaleatoriamente nos locais de sua realizao.

    18 - As instrues constantes no Caderno de Questes da Prova Objetiva de Seleo e na Folha deRespostas complementam este Edital e devero ser rigorosamente observadas e seguidas pelocandidato.

    19 - O candidato no poder amassar, molhar, dobrar, rasgar, rasurar ou, de qualquer modo,

    danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuzos advindos da impossibilidadede sua correo.

    19.1 - No ser permitida a substituio da Folha de Respostas quando o erro for do candidato.

    20 - Somente sero permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos com canetaesferogrfica de tinta azul ou preta, vedada qualquer colaborao ou participao de terceiros,respeitadas as condies solicitadas e concedidas aos candidatos com deficincia.

    21 - Ser considerada nula a Folha de Respostas que estiver marcada ou escrita a lpis, bem como aque contiver qualquer forma de identificao do candidato fora do lugar especificamente indicado

    para tal finalidade.

    22 - A Folha de Respostas conter um carto numerado e destacvel, onde dever ser aposta aassinatura do candidato, de modo a no o identificar.

    22.1 - O carto numerado ser destacado pelo aplicador da prova e depositado em envelope prprio,fornecido pela CONSULPLAN.

    23 - Findo o prazo limite para a realizao da Prova Objetiva, o candidato dever entregar ao fiscalda sala a Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

    24 - O candidato somente poder deixar o local de realizao da Prova Objetiva depois detranscorridas 2 (duas) horas de sua durao.

    25 - O candidato poder levar o Caderno de Questes da Prova Objetiva de Seleo desde queaguarde no recinto o transcurso do prazo mencionado no item 24 deste Captulo.

    26 - Ser obrigatria a permanncia dos 3 (trs) ltimos candidatos de cada sala, at que o ltimodeles entregue a sua prova.

    26.1 - Caso algum dos candidatos citados no item anterior insista em sair do local de aplicaoantes de autorizado pelo fiscal de aplicao, ser lavrado Termo de Ocorrncia, testemunhado pelos

    2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal de aplicao da sala e pelo Coordenador do local de provas.

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    26.2 - O disposto no item 26 deste Captulo no ser observado nos casos excepcionais, onde hajanmero reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala, como, por exemplo, noscasos de candidatos com condies diferenciadas que necessitem de local em separado para arealizao da prova.

    27 - Ser eliminado do Concurso o candidato que na Prova Objetiva de Seleo:

    a) apresentar-se aps o fechamento dos portes ou no comparecer prova no dia, hora elocal determinados pela Comisso Examinadora;

    b) apresentar comportamento inconveniente ou tratar com falta de urbanidade examinadores,auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;

    c) emprestar material, bem como estabelecer comunicao, por qualquer meio, com outroscandidatos ou com pessoas estranhas a este Concurso Pblico;

    d) usar de meios ilcitos para obter vantagem para si ou para outros;e) negar-se a entregar arma de fogo, conforme o disposto no subitem 15.1 deste Captulo;f) utilizar ou portar, mesmo que desligados, durante a sua realizao, telefone celular, beep,

    walkman, agenda eletrnica, notebook,palmtop,pen drive, receptor, gravador, mquina de

    calcular, mquina fotogrfica, controle de alarme de carro, relgio digital, tablet, mp3, etc.;g) utilizar, durante a sua realizao, lquido corretor de texto, caneta hidrogrfica fluorescente,lpis, lapiseira/grafite, borracha, lpis-borracha;

    h) utilizar ou portar, durante a sua realizao, culos escuros, protetor auricular, chapu, bon,gorro, etc.;

    i) deixar de atender s normas contidas no Caderno de Questes e na Folha de Respostas e sdemais orientaes expedidas pela CONSULPLAN;

    j) recusar-se a se submeter ao detector de metais e aos procedimentos de identificaoprevistos neste Captulo;

    k) no entregar ao fiscal de sala a Folha de Respostas da Prova Objetiva findo o prazo parasua realizao;

    l) ausentar-se da sala de prova sem consentimento prvio e desacompanhado de um fiscal ouda equipe de fiscalizao de provas;m) marcar ou escrever na Folha de Respostas com lpis ou se identificar, de qualquer forma,

    fora do lugar especificamente indicado para tal fim;n) fizer anotao de informaes relativas as suas respostas no CDI ou em qualquer outro

    meio;o) utilizar, durante a sua realizao, livros, anotaes, impressos ou qualquer outro material de

    consulta, inclusive cdigos e/ou legislao.

    27.1 - Caso ocorra alguma das situaes previstas no item 27 deste Captulo, a CONSULPLANlavrar ocorrncia, a qual ser encaminhada Comisso Examinadora para as providncias

    cabveis.

    28 - As questes da Prova Objetiva de Seleo sero disponibilizadas nos endereos eletrnicoswww.tjmg.jus.bre www.consulplan.net, aps a realizao da prova.

    28.1 - O gabarito oficial da Prova Objetiva de Seleo, de ambos os critrios de ingresso(provimento e remoo), ser publicado noDirio do Judicirio eletrnico - DJee disponibilizadonos endereos eletrnicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net em, no mximo, 2 (dois) diasaps a realizao da prova.

    29 - Na correo da Folha de Respostas da Prova Objetiva de Seleo, sero computadas como erro

    as questes no assinaladas, as que contenham mais de uma resposta e as rasuradas, ainda queinteligveis.

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    30 - Ser considerado habilitado na Prova Objetiva de Seleo o candidato que acertar, no mnimo,50% (cinquenta por cento) do total de questes de cada um dos blocos de disciplinas e matrias aque se refere o item 5 deste Captulo.

    30.1 - Ser publicada no Dirio do Judicirio eletrnico - DJe e disponibilizada nos endereoseletrnicos www.tjmg.jus.bre www.consulplan.net, a relao preliminar dos candidatos habilitadosna Prova Objetiva de Seleo, por critrio de ingresso (provimento e remoo), em duas listas,sendo a primeira uma lista geral, incluindo os candidatos com deficincia inscritos para as vagasreservadas, e a segunda uma lista somente com os nomes destes ltimos.

    30.2 - Nos 2 (dois) dias seguintes publicao no Dirio do Judicirio eletrnico DJe a que serefere o subitem 30.1 deste Edital, o candidato ter vista da Folha de Respostas, por meio dearquivo digitalizado, individualmente disponibilizado no link referente e ao Concurso Pblico, deProvas e Ttulos, para a Outorga de Delegaes de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais,Edital n 1/2014, constante do endereo eletrnico www.consulplan.net, e, em igual prazo, contadodo trmino da vista, poder apresentar Comisso Examinadora, nos termos da alnea e do item 1do Captulo XX deste Edital, recurso contra o resultado da Prova Objetiva de Seleo, desde que se

    refira a erro no nmero de acertos.30.3 - Julgados eventuais recursos, ser publicada Dirio do Judicirio eletrnico - DJe edisponibilizada nos endereos eletrnicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net a relaodefinitiva dos candidatos aprovados na Prova Objetiva de Seleo.

    31 - Sero convocados para se submeterem Prova Escrita e Prtica os candidatos habilitados e quealcanarem maior pontuao na Prova Objetiva de Seleo, includos os empatados na ltimacolocao, dentro da proporo de 8 (oito) candidatos por vaga, em cada critrio de ingresso(provimento e remoo), restando eliminados os demais.

    31.1 - Sero tambm convocados todos os candidatos com deficincia habilitados na Prova Objetivade Seleo, nos termos do item 30 deste Captulo.

    XIV - DA PROVA ESCRITA E PRTICA

    1 - A Prova Escrita e Prtica ser distinta para cada critrio de ingresso (provimento e remoo) eter carter eliminatrio e classificatrio.

    2 - A Prova Escrita e Prtica para cada um dos critrios de ingresso (provimento e remoo) serrealizada em Belo Horizonte/MG, em data a ser oportunamente publicada no Dirio do Judicirioeletrnico - DJe,disponibilizada nos endereos eletrnicos www.tjmg.jus.bre www.consulplan.net.

    2.1 - A CONSULPLAN divulgar, at 5 (cinco) dias teis antes da data de realizao da prova, noendereo eletrnico www.consulplan.net, para consulta e impresso pelo prprio candidato, a data,o horrio e o local de realizao da Prova Escrita e Prtica.

    2.1.1 - A consulta e impresso da data, do horrio e do local de realizao da prova divulgados noendereo eletrnico www.consulplan.netso de exclusiva responsabilidade do candidato.

    2.2 - No haver segunda chamada para a Prova Escrita e Prtica, nem a sua realizao fora da data,do horrio estabelecido ou do local determinado pela CONSULPLAN, implicando a ausncia ou oretardamento do candidato a sua eliminao do Concurso Pblico.

    3 - A Prova Escrita e Prtica versar sobre as disciplinas e matrias relacionadas no item 3 doCaptulo XIII deste Edital.

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    3.1 - Ser avaliado tambm na Prova Escrita e Prtica o domnio da Lngua Portuguesa.

    3.2 - O contedo programtico das disciplinas e matrias a que se refere o item 3 deste Captulo oespecificado no Anexo III deste Edital.

    4 - A Prova Escrita e Prtica, para cada critrio de ingresso (provimento e remoo), ter duraomxima de 4 (quatro) horas e consistir na elaborao de 1 (uma) dissertao, de 1 (uma) peaprtica e de respostas a 4 (quatro) questes discursivas.

    4.1 - No haver prorrogao do tempo de durao da prova, respeitando-se as condies solicitadase concedidas aos candidatos com deficincia.

    5 - A Prova Escrita e Prtica valer 10 (dez) pontos e ter peso 4 (quatro).

    5.1 - Sero distribudos 4 (quatro) pontos para a dissertao, 4 (quatro) pontos para a pea prtica e0,5 (meio) ponto para a resposta de cada uma das 4 (quatro) questes discursivas.

    5.2 - Ser considerada nula e no ser pontuada a dissertao, a pea prtica ou a resposta dequalquer uma das 4 (quatro) questes discursivas que:

    a) estiver fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade;b) apresentar textos sob forma no articulada verbalmente (apenas com desenhos, nmeros e

    palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do localapropriado;

    c) estiver em branco; apresentar letra ilegvel.

    6 - Aplicam-se Prova Escrita e Prtica, no que couber, as disposies contidas no subitem 5.1 enos itens 7 a 26, todos do Captulo XIII deste Edital.

    7 - Na Prova Escrita e Prtica, ser permitida a consulta apenas a textos de legislao pertinentes smatrias sobre as quais versar a prova, desacompanhados de jurisprudncia, smulas, exposiesde motivos, anotaes ou comentrios.

    7.1 - Os textos de legislao que contenham jurisprudncia, smulas ou exposio de motivospodero ser utilizados, desde que as folhas a elas referentes estejam previamente grampeadas.

    7.2 - Ser aceita legislao impressa da Internet, desde que observado o disposto no item 7 e

    subitem 7.1, ambos deste Captulo.

    8 - Ser eliminado do Concurso o candidato que na Prova Escrita e Prtica incorrer em alguma(s)das hipteses contidas no item 27, alneas a a n, do Captulo XIII deste Edital, bem comoaquele que fizer uso de:

    a)jurisprudncia, smulas, exposies de motivos, anotaes ou comentrios;b)obras de doutrina, obras que contenham formulrios e/ou modelos, anotaes pessoais,

    dicionrios e apostilas.

    9 - A correo da Prova Escrita e Prtica dar-se- sem a identificao do nome do candidato.

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    10 Para ambos os critrios de ingresso (provimento e remoo), somente ser consideradoaprovado na Prova Escrita e Prtica o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco)pontos.

    10.1 - A relao preliminar dos candidatos aprovados na Prova Escrita e Prtica, por critrio deingresso (provimento e remoo), ser publicada no Dirio do Judicirio eletrnico - DJe edisponibilizada nos endereos eletrnicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net, em duas listas,sendo a primeira uma lista geral, includos os candidatos com deficincia inscritos para as vagasreservadas e a segunda uma lista somente com os nomes destes ltimos.

    11- Nos 2 (dois) dias seguintes publicao noDirio do Judicirio eletrnico - DJeda relao dosaprovados, o candidato ter vista de sua prova e do espelho de correo da Prova Escrita e Prtica,por meio de arquivo digitalizado e individualmente disponibilizado na DIRDEP/EJEF/TJMG,localizada na Rua Guajajaras n 40, 18 andar, Centro, Belo Horizonte/ MG, no horrio de 9h s 17he, em igual prazo, contado do trmino da vista, poder apresentar recurso, nos termos da alnea fdo item 1 do Captulo XX deste Edital.

    12 - Julgados os eventuais recursos, ser publicada no Dirio do Judicirio eletrnico - DJe edivulgada nos endereos eletrnicos www.tjmg.jus.bre www.consulplan.neta relao definitivadoscandidatos aprovados nas provas escritas e habilitados para se submeterem Prova Oral, porcritrio de ingresso (provimento e remoo), em duas listas, sendo a primeira uma lista geral,includos os candidatos com deficincia inscritos para as vagas reservadas e a segunda uma listasomente com os nomes destes ltimos.

    XV - DA COMPROVAO DOS REQUISITOS PARA A OUTORGA DA DELEGAO

    1 - O candidato aprovado na Prova Escrita e Prtica e habilitado para a Prova Oral, em cada critriode ingresso (provimento ou remoo), dever apresentar, conforme o caso, os seguintes documentos

    comprobatrios do preenchimento dos requisitos para outorga das delegaes a que se refere oCaptulo IV deste Edital:

    1.1- Para o Concurso de provimento:

    a)cpia autenticada da certido de nascimento ou de casamento ou de ttulo de cidadania; b)cpia autenticada de documento oficial de identidade, no qual constem a filiao, retrato e

    assinatura do candidato;c)cpia autenticada do ttulo de eleitor e certido, fornecida pelo Tribunal Superior Eleitoral,

    de que se encontra em dia com as obrigaes eleitorais;d) cpia autenticada do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo

    masculino;e)atestado mdico fornecido, em impresso prprio, por rgo da administrao pblica direta

    ou indireta da Unio, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municpios, comprobatriode sua aptido fsica e mental;

    f) certido dos distribuidores cveis e criminais da Justia Estadual e Federal (10 anos),bemcomo certido negativa de protesto de ttulos (5 anos), expedidas nos locais em quemanteve domiclio nos ltimos 10 (dez) anos, contados at a primeira publicao do Edital;

    g)certido expedida pela Direo do Foro e pela respectiva Corregedoria Geral de Justia dascomarcas e dos Estados em que tiver exercido atividade notarial ou de registro nos ltimos10 (dez) anos, contados at a primeira publicao do Edital, com registro disciplinar dosltimos 5 (cinco) anos, ou caso no tenha exercido atividade notarial ou de registro nos l-

    timos 10 (dez) anos, declarao, nos termos do modelo constante do anexo IV deste Edital.h)cpia autenticada do certificado de concluso do curso de bacharel em Direito, ou da certi-

    do da colao de grau, por instituio de ensino superior oficial ou devidamente reconhe-

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    cida pelo Ministrio da Educao - MEC, at a data da outorga (Smula 266/STJ); ou do-cumentos comprobatrios do exerccio de funo por 10 (dez) anos, completados at a datada primeira publicao do Edital, em servio notarial ou de registro.

    1.1.1 - So documentos comprobatrios do exerccio por 10 (dez) anos, completados at a data daprimeira publicao do Edital, de funo em servio notarial ou de registro a que se refere a alneah do subitem 1.1 deste Captulo:

    a)certido, fornecida pelo diretor do foro da comarca onde estiver sediado o servio ou pelaSecretaria de Estado competente, que comprove, de forma clara e inequvoca, o exercciodas funes dos cargos de oficial de registro ou de tabelio, de escrevente juramentadosubstituto, de escrevente juramentado autorizado ou de auxiliar de cartrio (arts. 258 e 272da Lei Estadual n 3.344, de 14 de janeiro de 1965), quando se tratar de oficial de registro,notrio ou serventurio de investidura estatutria ou de regime especial;

    b) certido fornecida pelo oficial de registro ou tabelio que comprove, de forma clara einequvoca, o exerccio das funes de escrevente, de escrevente substituto, de auxiliar oude ocupante de funo equivalente, nos termos do art. 20 da Lei Federal n 8.935, de 1994,

    acompanhada de cpias autenticadas das anotaes na Carteira de Trabalho e PrevidnciaSocial - CTPS e da ficha de registro de empregado.

    1.2- Para o Concurso de remoo:

    a) cpia autenticada do documento oficial de identidade, no qual constem a filiao, retrato eassinatura do candidato;

    b)certido da Corregedoria-Geral de Justia de Minas Gerais, comprobatria do exerccio daatividade de delegado titular de tabelionato ou de registro no Estado de Minas Gerais, pormais de 2 (dois) anos, na data da primeira publicao deste Edital;

    c) certido expedida pela Direo do Foro e pela respectiva Corregedoria Geral de Justia das

    comarcas e dos Estados em que tiver exercido atividade notarial ou de registro nos ltimos10 (dez) anos, contados at a primeira publicao do Edital, com registro disciplinar dosltimos 5 (cinco) anos.

    1.3 - Os documentos comprobatrios do preenchimento dos requisitos para outorga das delegaesdevem ser colocados na ordem constante dos subitens 1.1 e 1.2 deste Captulo, conforme o caso, eapresentados mediante requerimento, cujo modelo consta do Anexo V deste Edital, dirigido aoPresidente da Comisso Examinadora do Concurso e assinado pelo candidato ou por procuradorcom poderes especiais e expressos.

    2 - O candidato habilitado para a Prova Oral, em cada critrio de ingresso (provimento ou

    remoo), tambm dever apresentar:

    a) 2 (duas) fotografias de data recente, 3x4 cm; eb) currculo, conforme modelo constante do Anexo VI deste Edital.

    3 - O candidato inscrito para o critrio de provimento dever, ainda, apresentar relao de, nomximo, 5 (cinco) autoridades, empregadores ou professores perante os quais tiver servido ou comos quais tenha convivido, oferecendo nome completo e a qualificao funcional dos indicados, bemcomo o endereo atualizado, inclusive com CEP e telefone, aos quais sero pedidas, em cartersigiloso, informaes a seu respeito.

    3.1 - Para maior brevidade, o candidato poder providenciar junto s pessoas a que se refere o item3 deste Captulo informaes a seu respeito.

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    4 - Os candidatos inscritos para o critrio de provimento, residentes em outros Estados, ou quetenham residido, estudado ou trabalhado fora do Estado de Minas Gerais aps os 18 (dezoito) anosde idade, devero apresentar, ainda, certides de distribuidores cveis e criminais, abrangendo operodo de 10 (dez) anos, e de protestos, abrangendo o perodo de 5 (cinco) anos, das comarcas queindicarem no currculo, bem como da Justia Federal, da Justia Militar Federal e Estadual e daPolcia Civil, Federal e Estadual.

    5 - Os documentos a que se referem os itens 1, 2, 3 e 4 deste Captulo devero ser apresentados noprazo de at 15 (quinze) dias, contados da publicao a que se refere o item 12 do Captulo XIVdeste Edital, CONSULPLAN, por meio de:

    a) protocolo, na Avenida do Contorno, n 6.413, 2 andar, Savassi, Belo Horizonte/MG, nosdias teis, das 8h s 12h e das 13h s 17h;

    b) SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), enviado para Rua JosAugusto de Abreu, n 1.000, Bairro Augusto de Abreu, Muria/MG, CEP: 36.880-000,com os custos por conta do candidato.

    5.1 - Os documentos a que se referem os itens 1, 2, 3 e 4 deste Captulo devero ser apresentadosem um envelope, tamanho ofcio, fechado, identificado externamente em sua face frontal com osseguintes dados: Concurso Pblico, de Provas e Ttulos, para a Outorga de Delegaes de Notas ede Registro do Estado de Minas Gerais - Edital n 1/2014, Ref. Documentos comprobatrios dopreenchimento dos requisitos para outorga das delegaes, contendo, ainda, nome completo docandidato, nmero de inscrio e o critrio de ingresso (provimento e/ou remoo) pretendido.

    5.2 O candidato que estiver concorrendo nos dois critrios de ingresso (provimento e remoo)dever apresentar a documentao a que se referem os itens 1, 2, 3 e 4 deste Captulo em envelopesdistintos.

    6 - Os documentos a que se referem os itens 1, 2, 3 e 4 deste Captulo podero ser retirados naCONSULPLAN pelos candidatos desistentes ou no aprovados, no prazo de 180 (cento e oitenta)dias aps a divulgao da classificao final do Concurso, findo o qual podero ser destrudos.

    7 - O candidato com deficincia inscrito para as vagas reservadas aprovado na Prova Escrita ePrtica e habilitado para se submeter Prova Oral, por critrio de ingresso (provimento e remoo),ser convocado para se submeter percia realizada por equipe multiprofissional.

    7.1 - A equipe multiprofissional ser composta por um mdico ocupacional indicado pela Gernciade Sade do Trabalho - GERSAT/TJMG, pelo Tabelio e pelo Registrador membros da ComissoExaminadora do Concurso.

    7.2 - O candidato a que se refere o item 7 deste Captulo dever comparecer percia munido deexames que descrevam e comprovem a deficincia alegada.

    7.2.1 - A critrio da equipe multiprofissional, podero ser solicitados exames complementares paraa constatao da deficincia ou da compatibilidade com a funo de tabelio ou registrador.

    7.3 - A percia ser realizada, sem nus para o candidato, em duas etapas, para verificar:

    a) se a deficincia se enquadra na previso do art. 4 do Decreto Federal n 3.298, de 1999,que regulamentou a Lei n 7.853, de 1989, com as alteraes advindas do Decreto Federaln 5.296, de 2 de dezembro de 2004, bem como na Smula 377 do STJ ; e

    b) se h compatibilidade entre a deficincia do candidato e as atividades inerentes funo detabelio ou registrador.

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    7.3.1 - O candidato somente ser submetido etapa da percia de que trata a alnea b do subitem7.3 deste Captulo se for considerado deficiente.

    7.4 - Sero habilitados a concorrer s vagas reservadas s pessoas com deficincia os candidatosque se enquadrarem no disposto nas alneas a e b no subitem 7.3 deste Captulo.

    7.5 - Concluindo a equipe multiprofissional pela inexistncia da deficincia ou por ser elainsuficiente para habilitar o candidato a concorrer s vagas reservadas, o candidato ser excludo darelao de candidatos com deficincia inscritos para as vagas reservadas, mantendo a suaclassificao na lista de candidatos de ampla concorrncia.

    7.6 - O candidato a que se refere o item 7 deste Captulo que no comparecer percia ser excludoda relao de candidatos com deficincia inscritos para as vagas reservadas, mantendo seu nome nalista geral.

    8 - Ser indeferida a inscrio pela Comisso Examinadora, restando eliminado do Concurso o

    candidato que:a) no apresentar qualquer um dos documentos a que se referem os itens 1, 2, 3 e 4, no prazo

    e na forma estipulados no item 5, todos deste Captulo;b)no preencher os requisitos para a outorga de delegao elencados no Captulo IV deste

    Edital;c) for considerado pela equipe multiprofissional como deficiente incompatvel com o

    exerccio das funes de tabelio ou registrador.

    8.1 - Ser publicada no Dirio do Judicirio eletrnico - DJe e disponibilizada nos endereoseletrnico www.tjmg.jus.br e www.consulplan.neta relao preliminar das inscries deferidas e

    indeferidas, por critrio de ingresso (provimento e remoo), em duas listas, sendo a primeira umalista geral, includos os candidatos com deficincia inscritos para as vagas reservadas, e a segundauma lista somente com os nomes destes ltimos.

    8.1.1 - Aps a publicao a que se refere o subitem 8.1 deste Captulo, a fundamentao objetivasobre o indeferimento da inscrio estar disponvel, pelo prazo de 5 (cinco) dias:

    a) no endereo eletrnico www.consulplan.net, no link referente ao Concurso Pblico, deProvas e Ttulos, para a Outorga de Delegaes de Notas e de Registro do Estado de MinasGerais - Edital n1/2014, quando o motivo do indeferimento for relativo s alneas a eb do item 8 deste Captulo;

    b)na Coordenao de Concursos - CONCURSO/GESFI/DIRDEP/EJEF, na Rua Guajajaras,n 40, 19 andar - Centro - Belo Horizonte/MG, das 8h s 17h, quando o motivo doindeferimento se referir alnea c do item 8 deste Captulo.

    8.2 - Julgados os eventuais recursos, ser publicada no Dirio do Judicirio eletrnico - DJe edivulgada nos endereos eletrnicos www.tjmg.jus.bre www.consulplan.neta relao definitiva dasinscries deferidas e indeferidas, por critrio de ingresso (provimento e remoo), em duas listas,sendo a primeira uma lista geral, includos os candidatos com deficincia inscritos para as vagasreservadas, e a segunda uma lista somente com os nomes destes ltimos.

    XVI - DA PESQUISA SOBRE A PERSONALIDADE DO CANDIDATO

    1 - O candidato aprovado na Prova Escrita e Prtica e habilitado para a Prova Oral, em cada um doscritrios de ingresso (provimento ou remoo), ser convocado, oportunamente, mediante

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    publicao no Dirio do Judicirio eletrnico - DJe e divulgao nos endereos eletrnicoswww.tjmg.jus.br e www.consulplan.net para se submeter a exames de personalidade,compreendidos o psicotcnico e o neuropsiquitrico.

    1.1 - O detalhamento da realizao dos exames de personalidade a que se refere o item 1 desteCaptulo constar do ato de convocao dos candidatos.

    1.2 - O no comparecimento aos exames de personalidade implicar a eliminao do candidato dopresente Concurso.

    1.3 - Os resultados desses exames sero remetidos, em carter sigiloso, diretamente ComissoExaminadora.

    2 - Publicada a relao dos candidatos aprovados na Prova Escrita e Prtica e habilitados para sesubmeterem Prova Oral, por critrio de ingresso (provimento ou remoo), nos termos do item 12do Captulo XIV deste Edital, a Comisso Examinadora solicitar a autoridades, entidades e rgospblicos que, no prazo de 10 (dez) dias contado da referida publicao, prestem informaes

    sigilosas, escritas ou verbais, relativas personalidade e vida pregressa desses candidatos.3 - Qualquer outra autoridade ou cidado poder tambm prestar, sigilosamente, no mesmo prazo aque se refere o item 2 deste Captulo, informaes escritas ou verbais, sobre a personalidade e avida pregressa dos candidatos habilitados para a Prova Oral, vedado o anonimato.

    4 - Em caso de informao sigilosa negativa a respeito do candidato, a Comisso Examinadoradiligenciar no sentido de apurar e esclarecer os fatos apontados, resguardando o sigilo doinformante.

    4.1 - Verificada a procedncia da informao sigilosa negativa, cabe Comisso Examinadora, no

    prazo de at 10 (dez) dias anteriores Prova Oral, fundamentar o indeferimento da inscrio econsequente eliminao de qualquer dos candidatos, dando a este cincia pessoal, reservadamente.

    XVII - DA PROVA ORAL

    1 - A Prova Oral ser realizada aps a anlise dos documentos, certides e informaes sobre ocandidato, a critrio da Comisso Examinadora, bem como depois de aplicados os exames depersonalidade a que se refere o item 1 do Captulo XVI deste Edital.

    2 - A Prova Oral ser realizada em Belo Horizonte/MG, em data e local a serem oportunamentepublicados no Dirio do Judicirio eletrnico - DJee disponibilizados nos endereos eletrnicos

    www.tjmge www.consulplan.net.

    2.1 - A CONSULPLAN divulgar, at 5 (cinco) dias teis antes da data de realizao da prova, noendereo eletrnico www.consulplan.net, para consulta e impresso pelo prprio candidato, a data,o horrio e local de realizao da Prova Oral.

    2.1.1 - A consulta e impresso da data, do horrio e do local de realizao da prova divulgados noendereo eletrnico www.consulplan.net, so de exclusiva responsabilidade do candidato.

    2.2 - No haver segunda chamada para a Prova Oral, nem a sua realizao fora da data, do horrioestabelecido ou do local determinado pela CONSULPLAN, implicando a ausncia ou o

    retardamento do candidato a sua eliminao do Concurso Pblico.

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    3 - Decorridos 5 (cinco) dias da publicao a que se refere o item 12 do Captulo XIV deste Edital,far-se- sorteio pblico para definir a ordem de arguio na Prova Oral.

    3.1 - O local e o horrio do sorteio pblico constaro da publicao a que se refere o item 12 doCaptulo XIV deste Edital.

    3.2 - O resultado do sorteio pblico ser publicado no Dirio do Judicirio eletrnico - DJe edisponibilizado nos endereos eletrnicoswww.tjmg.jus.bre www.consulplan.net.

    4 - A Prova Oral, precedida de entrevista individual do candidato pela Comisso Examinadora, serdistinta para cada critrio de ingresso (provimento e remoo) e ter carter eliminatrio eclassificatrio.

    5 - A Prova Oral realizar-se- de acordo com normas que sero publicadas em at 2 (dois) dias teisaps a publicao a que se refere o item 12 do Captulo XIV deste Edital.

    5.1 - A Prova Oral valer 10 (dez) pontos e ter peso 4 (quatro).

    5.2 - A Prova Oral versar sobre as disciplinas e matrias relacionadas no item 3 do Captulo XIIIdeste Edital.

    5.3 - Ser avaliado tambm na Prova Oral o domnio da Lngua Portuguesa.5.4 - O contedo programtico das disciplinas e matrias a que se refere o subitem 5.2 desteCaptulo o especificado no Anexo III deste Edital.

    5.5- irretratvel em sede recursal a nota atribuda na Prova Oral.

    5.6 - Ser permitido o uso de textos de leis, sem anotaes ou comentrios de qualquer natureza,

    disponibilizados pela Comisso Examinadora.

    5.7 - O candidato dever comparecer ao local da Prova Oral, com traje forense (terno e gravata parahomens e similar para mulheres) e portando original de documento de identidade oficial com foto,30 (trinta) minutos antes do horrio previsto para o incio de sua realizao.

    5.7.1 - Sero considerados documentos de identidade oficial aqueles a que se refere o subitem 9.1do Captulo XIII deste Edital, devendo, ainda, ser observado o disposto nos subitens 9.2 a 9.4 doreferido Captulo.

    5.8 - No sero admitidos durante o perodo de realizao da Prova Oral:

    a)qualquer material de consulta no disponibilizado pela Comisso Examinadora;b)consulta ou comunicao entre candidatos e pessoas estranhas;c) uso ou porte de quaisquer dos equipamentos ou materiais relacionados no item 12 do

    Captulo XIII deste Edital, podendo a Comisso Examinadora vetar o ingresso docandidato com outros aparelhos alm dos anteriormente citados;

    d)porte de arma(s), ainda que de posse de documento oficial de licena.

    5.8.1 - A ocorrncia de qualquer uma das hipteses descritas no subitem 5.8 deste Captuloimplicar a eliminao do candidato do Concurso.

    5.9 - O candidato que no obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos na Prova Oral serconsiderado reprovado e eliminado do Concurso.

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    5.10 - A relao dos candidatos habilitados na Prova Oral, por critrio de ingresso (provimento eremoo), ser publicada noDirio do Judicirio eletrnico - DJee disponibilizada nos endereoseletrnicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net, em duas listas, sendo a primeira uma listageral, includos os candidatos com deficincia inscritos para as vagas reservadas, e a segunda umalista somente com os nomes destes ltimos.

    5.11 - A nota da Prova Oral do candidato no habilitado ficar disponvel para consultaindividualizada no endereo eletrnico www.consulplan.net

    XVIII - DO EXAME DE TTULOS

    1 - O candidato aprovado na Prova Escrita e Prtica e habilitado para a Prova Oral dever, no prazode 15 (quinze) dias, contados da publicao a que se refere o item 12 do Captulo XIV deste Edital,apresentar os ttulos que possuir.

    1.1 - A juntada dos ttulos far-se- mediante requerimento dirigido ao Presidente da ComissoExaminadora, de que conste a especificao detalhada dos mesmos, conforme modelo constante do

    Anexo VII deste Edital.1.2 - Os ttulos devero ser apresentados no original ou por cpias autenticadas em tabelionato denotas, ou, ainda, por meio de certides ou declaraes, com as devidas especificaes, devendo ocandidato observar, ainda, o disposto no subitem 3.1 do Captulo XIX deste Edital.

    1.3 - Sero pontuados somente os ttulos obtidos at a data da primeira publicao deste Edital noDirio do Judicirio eletrnico - DJe.

    1.4 - A Comisso Examinadora poder realizar as diligncias que entender necessrias paraconfirmar a autenticidade de documento ou buscar as informaes relativas aos ttulos apresentados

    pelo candidato, visando compatibilizar o processo seletivo com a legislao pertinente.

    2 - Os ttulos devero ser apresentados CONSULPLAN, por meio de:

    a) protocolo, na Avenida do Contorno, n 6.413, 2 andar, Savassi, Belo Horizonte/MG, nosdias teis, das 8h s 12h e das 13h s 17h;

    b) SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), enviado para Rua JosAugusto de Abreu, n 1.000, Bairro Augusto de Abreu, Muria/MG, CEP: 36.880-000,com os custos por conta do candidato.

    2.1 - Os ttulos devero ser apresentados em um envelope, tamanho ofcio, fechado, identificado

    externamente em sua face frontal com os seguintes dados: Concurso Pblico, de Provas e Ttulos,para a Outorga de Delegaes de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital n 1/2014,Ref. Ttulos, contendo, ainda, nome completo do candidato, nmero de inscrio e o critrio deingresso (provimento e/ou remoo) pretendido.

    2.2 - O candidato que estiver concorrendo nos dois critrios de ingresso (provimento e remoo)dever apresentar os ttulos em envelopes distintos.

    3 - O Exame de Ttulos valer, no mximo, 10 (dez) pontos, com peso 2 (dois), desprezando-se apontuao superior, e ter carter apenas classificatrio.

    4- Sero considerados os seguintes ttulos:

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    Tipo Forma de Comprovao Pontuao

    a)

    Exerccio da advocacia, nos termosdo art.1 da Lei n 8.906, de 4 deulho de 1994 (Estatuto da

    Advocacia e da OAB), ou dedelegao, cargo, emprego ou

    funo pblica privativa de bacharelem Direito, por um mnimo de trsanos at a data da primeirapublicao do Edital do Concurso

    Certido de inscrio na OABou certido expedida pelorgo Pblico ao qual subordinado, comprovando o

    exerccio da delegao ou decargo, emprego ou funopblica privativa de bacharelem Direito

    2,0 (dois) pontos

    b)

    Exerccio de funo em servionotarial ou de registro, por nobacharel em Direito, por um mnimode 10 (dez) anos at a data daprimeira publicao do Edital doConcurso (art. 15, 2, da Lei n

    8.935, de 1994)

    Documentos a que se referemas alneas a e b do subitem1.1.1 do Captulo XV desteEdital

    2,0 (dois) pontos

    c.1)

    Exerccio do Magistrio Superior narea jurdica pelo perodo mnimode 5 (cinco) anos mediante admissono corpo docente por concurso ouprocesso seletivo pblico de provase/ou ttulos

    Documento que especifique,detalhadamente, as atribuiesexercidas, o curso, a matria, ocontedo programtico e aforma de admisso, se porconcurso ou no

    1,5 (um vrgula cinco)pontos

    c.2)

    Exerccio do Magistrio Superior narea jurdica pelo perodo mnimode 5 (cinco) anos sem concurso ou

    processo seletivo pblico de provase/ou ttulos

    1,0 (um) ponto

    d.1)Doutorado reconhecido ourevalidado em Direito ou emCincias Sociais ou Humanas

    Cpia autenticada do diplomaou da ata de defesa de tese

    2,0 (dois) pontos

    d.2)Mestrado reconhecido ou revalidadoem Direito ou em Cincias Sociaisou Humanas

    Cpia autenticada do diplomaou da ata de defesa dadissertao

    1,0 (um) ponto

    d.3)

    Especializao em Direito, em nvelde ps-graduao, na forma dalegislao educacional em vigor,com carga horria mnima de 360(trezentos e sessenta) horas-aula,cuja avaliao haja consideradomonografia de final de curso

    Cpia autenticada docertificado de concluso docurso de especializao comregistro prprio na instituiocredenciada que o ofereceu

    0,5 (zero vrgulacinco) pontos

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    Tipo Fo