Casa pequeno davi edital 001 2015
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Casa Pequeno Davi
CNPJ (MF) 10.733.541/0001-82 Rua: João Ramalho, 195 – Roger Cep: 58.020-200 Fone: 0055 (83) 3241.5263
www.pequenodavi.org.br - [email protected] facebook: casapequenodavi – Twitter: @casapequenodavi
Reconhecida de Utilidade Pública – Decreto Federal de 06/06/95 Lei Estadual 4853 de 11/07/83 – Lei Municipal 4918 de 22/04/86
Registrada no Conselho Nacional de Serviço Social sob o nº 23022000746/88
EDITAL Nº 001/2015
A CASA PEQUENO DAVI, no uso de suas atribuições legais, torna público que estão
abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado para contratação imediata de Coordenador
(a) Geral, Coordenador (a) Técnica, Psicólogo (a), Assistente Social, Educador(a) Social, Advogado
(a), Apoio Administrativo Financeiro e Apoio Técnico(Motorista) do Programa de Proteção a
Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM/PB, pelo prazo determinado, em
consonância com o Plano de Trabalho do Convênio 001/2015, firmado com a Secretaria de
Desenvolvimento Humano do Estado da Paraíba – SEDHPB.
Das vagas:
Advogado (a): 01 vaga
Psicólogo (a): 01 vaga
Assistente Social: 01 vaga
Educador (a) Social: 02 vagas
Coordenador (a) Geral: 01 vaga
Coordenador (a) Técnica: 01 vaga
Apoio Técnico: 01 vaga
Apoio Administrativo Financeiro: 01
2. Regime Jurídico de Trabalho:
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, com carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais em regime de dedicação exclusiva, para todos os cargos, exceto Assistente Social, a carga
horária é de 30 (trinta) horas semanais.
2.1. Dos requisitos, das atribuições e da remuneração:
2.1.1. Para o cargo de Advogado (a):
Requisitos Necessários:
Formação superior em Direito e inscrição como advogado (a) na Ordem dos Advogados do
Brasil;
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Registrada no Conselho Nacional de Serviço Social sob o nº 23022000746/88
Disponibilidade para realizar viagens intermunicipais e interestaduais por um período de 02
a 05 dias consecutivos.
Requisitos Desejáveis:
-Experiência em programas de atendimento a crianças e adolescentes;
- Facilidade de trabalho em equipe e elaboração de relatórios técnicos.
- Possua Carteira de Habilitação
Atribuições:
- Analisar e acompanhar a situação jurídica da/o usuária/o, tomando as medidas cabíveis no
que diz respeito aos aspectos inerentes à proteção;
- Subsidiar a Coordenação Geral com informações sobre processos de Casos Exemplares;
- Acompanhar a/o usuária/o e os familiares em procedimentos judiciais e extrajudicias, tais
como oitivas e audiências, junto às Instituições competentes;
- Mediar à transferência do cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto para o
local de proteção; - Esclarecer e orientar as/os usuárias/os sobre a sua situação jurídica;
- Encaminhar para a Defensoria Pública e/ou outros órgãos competentes as/os usuárias/os
com demandas jurídicas, realizando o seu acompanhamento;
- Planejar, em cooperação com os demais técnicos, junto à/ao usuária/o e seus familiares a
gestão dos recursos financeiros, avaliando avanços e dificuldades;
- Elaborar estudo de caso e Plano Individual de Atendimento, acompanhando sua
implementação nos casos sob sua responsabilidade;
- Realizar a supervisão de estagiários de Direito.
2. 1. 2. Para o cargo de Psicólogo (a):
Requisitos básicos:
Formação superior na área e devidamente inscrita/o no Conselho;
Disponibilidade para realizar viagens intermunicipais e interestaduais por um período de 02
a 05 dias consecutivos.
Requisitos necessários:
- Acompanhar os usuários do Programa, na perspectiva de garantir o suporte psicológico
Necessário, para a adaptação e na construção e preservação da autonomia do sujeito;
- Proporcionar meios aos usuários para o fortalecimento de seus vínculos familiares e
construção de seu projeto de vida;
- Identificar, através do acompanhamento técnico, caso de sofrimento psíquico que
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requeira um encaminhamento para o atendimento especializado;
- Prestar apoio e orientação sócio-familiar para inclusão social dos usuários em
programas e serviços socioassistenciais, tendo em vista a garantia de direitos e a
formulação de alternativas de vida para si e suas famílias;
- Planejar e participar juntamente com demais membros da equipe técnica dos
encontros familiares;
- Planejar com o usuário e seus familiares a gestão dos recursos financeiros, avaliando
avanços e dificuldades;
- Elaborar estudo de caso e PIA, acompanhando sua implementação nos casos sob sua
responsabilidade;
Realizar a supervisão de estágio em Psicologia.
Título na Classificação Brasileira de Ocupações: 2515-30.
2. 1. 3. Para o cargo de Assistente Social:
Requisitos básicos:
Formação superior na área Social e devidamente inscrita/o no Conselho de Classe;
Disponibilidade para realizar viagens intermunicipais e interestaduais por um período de 02
a 05 dias consecutivos.
Requisitos necessários:
Realizar estudo socioeconômico dos usuários;
Realizar estudo social dos casos acompanhados pelo Programa;
Orientar o ingresso dos usuários na rede de serviços públicos sociais;
Planejar e participar juntamente com demais membros da Equipe Técnica de encontros
familiares;
Planejar junto com o usuário e seus familiares a gestão dos recursos financeiros, avaliando os
avanços e dificuldades;
Elaborar e acompanhar a implementação do Plano Individual do adolescente-PIA, nos casos
sob sua responsabilidade;
Prestar apoio e orientação sóciofamiliar para a inclusão social dos usuários em Programas e
serviços sócioassistenciais na perspectiva da garantia de direitos;
Supervisão de Estagiários em Serviço Social.
2. 1. 4. Para o cargo de Educador (a) Social:
Requisitos básicos:
Formação superior na área;
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Disponibilidade para realizar viagens intermunicipais e interestaduais por um período de 02
a 05 dias consecutivos.
Requisitos necessários:
Realizar acompanhamento contínuo de cada caso através de atividades lúdicas individuais ou
em grupos, que favoreçam o processo de adaptação ao Programa;
Inserir temáticas transversais às da proteção, em especial o encaminhamento a projetos
sociais segundo o perfil de cada usuário/a;
Orientar sistematicamente os usuários/as quanto às rotinas de segurança e habilidade no local
de proteção;
Orientar os responsáveis para o acompanhamento das/os adolescentes quanto ao desempenho
e adaptação escolar ou em cursos profissionalizantes;
Subsidiar a equipe técnica na elaboração dos relatórios interdisciplinares;
Orientar os usuários/as em suas demandas referentes à saúde, educação, orçamento doméstico
e lazer;
Acompanhar as/os usuários/as de maneira correlata com a/o Auxiliar Administrativo na
aquisição de artigos de vestuário e alimentação;
Planejar junto com o usuário/a e seus familiares a gestão dos recursos financeiros, avaliando
os avanços e dificuldades.
2. 1. 5. Para o cargo de Coordenador (a) Geral:
Requisitos básicos:
Formação superior na área humanística e inscrição no respectivo Conselho de Classe,
quando houver;
Disponibilidade para realizar viagens intermunicipais e interestaduais por um período de 02
a 05 dias consecutivos.
Requisitos necessários:
Apoiar a entidade executora na gestão administrativa e financeira do Programa,
aplicando os recursos de acordo com o previsto no orçamento do projeto e no
convênio celebrado com a SEDH/PB, com o suporte do apoio administrativo;
Representar o Programa junto à Coordenação Nacional e nas instâncias de formulação
e execução de políticas públicas para crianças e adolescentes;
Subsidiar a Coordenação Nacional, o órgão público local (onde couber) e a Entidade
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Executora, com informações e documentos que se fizerem necessários acerca do
PPCAAM em cada unidade da federação;
Garantir o registro do PPCAAM junto ao órgão de defesa da criança e do adolescente
na sua localidade;
Articular parcerias com órgãos públicos para garantir condições de segurança à equipe
e usuários nas situações necessárias, responsabilizando-se, em última instância, pela
integridade dos protegidos;
Mobilizar e articular parcerias para garantir a efetivação do Programa;
Subsidiar as ações do Conselho Gestor;
Atuar, em sua localidade, no debate da violência letal contra crianças e adolescentes,
bem como pautar politicamente a importância de apuração de Casos Exemplares,
articulando instituições, ações e programas;
Propor estratégias de articulação que contribuam na consolidação da Política Nacional
de Direitos Humanos e do SUAS;
Realizar avaliação periódica do Programa local;
Definir estratégias de implementação das ações em conjunto com a Coordenação
Técnica, a partir das necessidades postas pela equipe e usuários;
Atuar de maneira sistêmica, tanto numa perspectiva macro, no âmbito de
representação institucional, quanto micro, no planejamento das ações rotineiras e
diretas da equipe técnica e nas demandas inerentes ao Programa.
2. 1. 6. Para o cargo de Coordenador(a) Técnica;
Requisitos básicos:
Formação superior na área humanística e inscrição no respectivo Conselho de Classe,
quando houver;
Requisitos necessários:
Substituir o Coordenador Geral em sua ausência;
Acompanhar a dinâmica de trabalho da equipe técnica e a evolução dos casos
atendidos;
Garantir o planejamento das atividades da equipe;
Mediar, quando necessário, comunicação dos técnicos com portas de entrada e/ou
órgãos para tratar de assuntos relacionados a encaminhamentos dos casos feitos pela
equipe;
Sistematizar dados e informações sobre casos atendidos;
Garantir a elaboração de relatórios de acompanhamento e outros documentos onde a
equipe se manifesta sobre os casos;
Mobilizar e articular parcerias com vistas a garantir o atendimento na rede de serviços;
Subsidiar a Coordenação Geral nos processos de desempenhos e proporcionar
monitoramento da equipe;
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Co-responsabilizar-se pela elaboração e implementação do Plano Individual do
Adolescente (PIA) dos casos de proteção de cada localidade.
2. 1. 7. Para o cargo de Apoio Administrativo Financeiro:
Requisitos básicos:
Ensino Médio Completo e experiência comprovado de 1 (um) ano na função.
Requisitos necessários:
Aplicar os recursos de acordo com o previsto no orçamento do Programa e no
conveniamento com o órgão proponente, sob a orientação da Coordenação Geral;
Realizar orçamentos e definir, em conjunto com a Coordenação Geral, o melhor
critério de custo e benefício para cada objetivo;
Controlar caixa interno para despesas imediatas e providenciar apoio logístico físico e
material aos usuários do Programa;
Responder pela conservação e bom funcionamento dos equipamentos e materiais
disponíveis na sede do Programa;
Monitorar a utilização dos recursos requeridos pelos técnicos para utilização junto aos
usuários;
Fiscalizar e controlar a utilização de móveis e utensílios;
Realizar pagamentos a fornecedores e à rede de serviços utilizada pelos usuários;
Realizar interlocução direta com contador da Entidade Executora, de modo a garantir a
administração da folha de pagamentos e a prestação de contas segura.
2. 1. 8. Para o cargo Apoio Técnico (Motorista):
Requisito básico:
Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação, categoria “D”.
Disponibilidade para realizar viagens intermunicipais e interestaduais por um período de 02
a 05 dias consecutivos.
Requisito necessário:
Garantir, com segurança e sigilo, o transporte dos profissionais e usuários do Programa
em suas atividades;
Zelar pela boa conservação do automóvel utilizado;
Sistematizar os mapas de deslocamento do veículo do Programa e administrar o
consumo de combustível.
3. Habilidades e requisitos, para todos os cargos:
• Conhecimento sobre a temática dos Direitos Humanos;
• Capacidade de lidar com adversidades e situações de risco;
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• Habilidade para resolver conflitos de forma não-violenta;
• Compreensão / visão sistêmica para tomada de decisões;
• Habilidade para trabalhar com a rede de parceiros / profissionais do PPCAAM e demais
instâncias e instituições;
• Disponibilidade para viagens frequentes, por períodos variados (inclusive feriados, sábado e
domingo);
• Proatividade;
• Postura ética;
• Conhecimento e atuação na área de promoção dos direitos da criança e do adolescente
mínima de 03 (três) anos;
• Conhecimento na área de segurança;
• Experiência na coordenação de equipe interdisciplinar;
• Conhecimento em legislação e gestão de convênios;
• Conhecimento e desenvoltura para trabalhar com Pacote Office;
• Habilidade para operar e atualizar banco de dados;
• Habilidade verbal e escrita;
• Capacidade de síntese e elaboração de relatórios periódicos sobre o trabalho realizado;
• Redação própria.
Observação:
Serão levados em consideração na pontuação cursos de pós-graduação Stricto Sensu (10
pontos mestrado; 12 pontos doutorado); Lato Sensu (08 pontos) e cursos de extensão (01 ponto) na
área da criança e do adolescente e em Direitos Humanos.
Remuneração (valores brutos mensais): R$ 3.000,00 (três mil reais), para os cargos de
Advogado (a), Psicólogo (a) e Assistente Social; R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para o
cargo de Educador (a) Social; R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para Coordenador (a) Geral; R$
3.500,00 (três mil e quinhentos reais), para Coordenador (a) Técnica, R$ 1.500,00 (hum mil e
quinhentos reais), para Apoio técnico e R$ 2.000,00(dois mil reais), para Apoio Administrativo
Financeiro.
Os (as) profissionais contratados (as) farão jus a Seguro de Vida.
4. O Processo Seletivo constará de duas etapas distintas:
4.1. Análise dos currículos e das cartas de intenções; (caráter classificatório e eliminatório);
4.2. Entrevistas; (caráter classificatório e eliminatório)
5. As etapas serão realizadas conforme calendário abaixo
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DATA ATIVIDADE
19 a 24 de fevereiro de 2015 Período de envio dos currículos
juntamente com as cartas de intenções
para o e-mail:
23h59m da quarta-feira dia 18 de março
do corrente ano, identificando no assunto
o cargo pretendido; Todos os cursos e
formações apresentadas nos currículos
deverão ser comprovados no ato da
contratação.
25 a 27 de fevereiro de 2015 Análise dos currículos e cartas de
intenções por banca de avaliação
composta por representantes do Programa
de Proteção a Crianças e Adolescentes
Ameaçados de Morte – PPCAAM/PB e
representante da Secretaria de
desenvolvimento Humano-SDH;
27 de fevereiro de 2015 Convocação dos candidatos pré-
selecionados para a fase de entrevista.
28 de fevereiro de 2015 a 04 de março de
2015
Realização das entrevistas e Prova escrita
04 de março de 2015 Divulgação do resultado ao candidato
selecionado
10 de março de 2015 Contratação imediata do candidato apto a
ocupar o cargo.
Observação: somente os candidatos que passarem de fase serão contatados, bem como o
candidato selecionado, tendo em vista o caráter sigiloso do serviço. Dada à necessidade
urgente do PPCAAMPB, os candidatos aptos serão imediatamente contratados, e por haver
necessidade de continuidade das atividades, executadas no Programa. Qualquer dúvida ou
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CNPJ (MF) 10.733.541/0001-82 Rua: João Ramalho, 195 – Roger Cep: 58.020-200 Fone: 0055 (83) 3241.5263
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questionamento deverá ser encaminhado até o término do processo seletivo, para o e-
mail:[email protected].
6. Realização das etapas:
a) Não serão aceitos currículos e cartas de intenções postados fora do prazo estipulado no item
2.1, item “a”, deste edital; No currículo, serão analisados os seguintes aspectos: experiência de
trabalho no âmbito dos direitos da criança e do adolescente, atuação na área dos Direitos Humanos,
cursos de formação, referências etc.;
b) As cartas de intenções deverão conter as seguintes informações:
Trajetória profissional e perspectivas futuras;
Razões pelas quais deseja fazer parte da equipe interdisciplinar do
PPCAAM/PB;
Outros compromissos profissionais ou pessoais que podem afetar a atuação
junto à Equipe do Programa.
A carta deverá conter, no máximo, 1.500 caracteres, digitados em fonte Times
New Roman ou Arial, tamanho 12, espaço 1,5.
7.1. Entrevista:
As entrevistas serão destinadas a avaliar as habilidades e requisitos requeridos para os cargos,
citados nos requisitos necessários deste edital.
7.2. Referências Bibliográficas:
Convenção Internacional dos Direitos da Criança;
Declaração Universal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e
Adolescentes a Convivência Familiar e Comunitária;
Plano Nacional de Enfrentamento a Violência Sexual de Crianças e
Adolescentes;
Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE;
COMPARATO, Fábio Konder – A afirmação Histórica dos Direitos
Humanos. 4ª Ed., São Paulo: Editora Saraiva, 2005;
Índice de Homicídios na Adolescência no Brasil – IHA 2012, publicado pelo
Observatório de Favelas; http://www.unicef.org/brazil/pt/br_IHA2012.pdf
Mapa da Violência 2014, publicado pelo Centro Brasileiro de Estudos Latino-
Americanos – CEBELA;
http://www.mapadaviolencia.org.br/pdf2014/Mapa2014_JovensBrasil.pdf
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Registrada no Conselho Nacional de Serviço Social sob o nº 23022000746/88
Decreto Federal nº 6.23,1 de 11 de outubro de 2007, que “institui o Programa
de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM”; e
Decreto Estadual nº 31.190, de abril de 2013, que “institui o Programa de
Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM/CE,
que institui o seu Conselho Gestor, e dá outras providências”.
8.4. Da convocação:
As convocações para as entrevistas serão feitas por e-mail ou por telefone. As entrevistas
serão realizadas na sede da CASA PEQUENO DAVI – CPD, situada na Rua João Ramalho, 195,
Bairro Baixo Roger, João Pessoa/PB.
8.5. Da contratação e capacitação:
8.1. A capacitação ocorrerá nos dias consecutivos à contratação e terá o objetivo de
instrumentalizar e capacitar os (as) novos (as) profissionais nos temas base do Programa de Proteção
a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM.
8.2. A fase da capacitação dos (as) novos (as) profissionais terão como base, entre outros
conteúdos:
Legislação geral e específica do PPCAAM;
Manual de procedimentos que orientam a ação do Programa;
Dinâmica de trabalho da equipe;
Atribuições dos profissionais;
Instrumentais utilizados;
Procedimentos de Segurança – a importância da transversalidade dos
procedimentos de inclusão no sistema de proteção;
Formação acerca da rede de proteção e de parceiros e montagem dos locais de
atendimento.
João Pessoa-PB, 19 de fevereiro de 2015.
(Coordenado(a) / Presidente)