Casa pequeno davi edital 001 2015

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Casa Pequeno Davi CNPJ (MF) 10.733.541/0001-82 Rua: João Ramalho, 195 – Roger Cep: 58.020-200 Fone: 0055 (83) 3241.5263 www.pequenodavi.org.br - [email protected] facebook: casapequenodavi – Twitter: @casapequenodavi Reconhecida de Utilidade Pública – Decreto Federal de 06/06/95 Lei Estadual 4853 de 11/07/83 – Lei Municipal 4918 de 22/04/86 Registrada no Conselho Nacional de Serviço Social sob o nº 23022000746/88 EDITAL Nº 001/2015 A CASA PEQUENO DAVI, no uso de suas atribuições legais, torna público que estão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado para contratação imediata de Coordenador (a) Geral, Coordenador (a) Técnica, Psicólogo (a), Assistente Social, Educador(a) Social, Advogado (a), Apoio Administrativo Financeiro e Apoio Técnico(Motorista) do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte PPCAAM/PB, pelo prazo determinado, em consonância com o Plano de Trabalho do Convênio 001/2015, firmado com a Secretaria de Desenvolvimento Humano do Estado da Paraíba SEDHPB. Das vagas: Advogado (a): 01 vaga Psicólogo (a): 01 vaga Assistente Social: 01 vaga Educador (a) Social: 02 vagas Coordenador (a) Geral: 01 vaga Coordenador (a) Técnica: 01 vaga Apoio Técnico: 01 vaga Apoio Administrativo Financeiro: 01 2. Regime Jurídico de Trabalho: Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho CLT, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais em regime de dedicação exclusiva, para todos os cargos, exceto Assistente Social, a carga horária é de 30 (trinta) horas semanais. 2.1. Dos requisitos, das atribuições e da remuneração: 2.1.1. Para o cargo de Advogado (a): Requisitos Necessários: Formação superior em Direito e inscrição como advogado (a) na Ordem dos Advogados do Brasil;

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Edital 001-2015

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Casa Pequeno Davi

CNPJ (MF) 10.733.541/0001-82 Rua: João Ramalho, 195 – Roger Cep: 58.020-200 Fone: 0055 (83) 3241.5263

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Registrada no Conselho Nacional de Serviço Social sob o nº 23022000746/88

EDITAL Nº 001/2015

A CASA PEQUENO DAVI, no uso de suas atribuições legais, torna público que estão

abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado para contratação imediata de Coordenador

(a) Geral, Coordenador (a) Técnica, Psicólogo (a), Assistente Social, Educador(a) Social, Advogado

(a), Apoio Administrativo Financeiro e Apoio Técnico(Motorista) do Programa de Proteção a

Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM/PB, pelo prazo determinado, em

consonância com o Plano de Trabalho do Convênio 001/2015, firmado com a Secretaria de

Desenvolvimento Humano do Estado da Paraíba – SEDHPB.

Das vagas:

Advogado (a): 01 vaga

Psicólogo (a): 01 vaga

Assistente Social: 01 vaga

Educador (a) Social: 02 vagas

Coordenador (a) Geral: 01 vaga

Coordenador (a) Técnica: 01 vaga

Apoio Técnico: 01 vaga

Apoio Administrativo Financeiro: 01

2. Regime Jurídico de Trabalho:

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, com carga horária de 40 (quarenta) horas

semanais em regime de dedicação exclusiva, para todos os cargos, exceto Assistente Social, a carga

horária é de 30 (trinta) horas semanais.

2.1. Dos requisitos, das atribuições e da remuneração:

2.1.1. Para o cargo de Advogado (a):

Requisitos Necessários:

Formação superior em Direito e inscrição como advogado (a) na Ordem dos Advogados do

Brasil;

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Registrada no Conselho Nacional de Serviço Social sob o nº 23022000746/88

Disponibilidade para realizar viagens intermunicipais e interestaduais por um período de 02

a 05 dias consecutivos.

Requisitos Desejáveis:

-Experiência em programas de atendimento a crianças e adolescentes;

- Facilidade de trabalho em equipe e elaboração de relatórios técnicos.

- Possua Carteira de Habilitação

Atribuições:

- Analisar e acompanhar a situação jurídica da/o usuária/o, tomando as medidas cabíveis no

que diz respeito aos aspectos inerentes à proteção;

- Subsidiar a Coordenação Geral com informações sobre processos de Casos Exemplares;

- Acompanhar a/o usuária/o e os familiares em procedimentos judiciais e extrajudicias, tais

como oitivas e audiências, junto às Instituições competentes;

- Mediar à transferência do cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto para o

local de proteção; - Esclarecer e orientar as/os usuárias/os sobre a sua situação jurídica;

- Encaminhar para a Defensoria Pública e/ou outros órgãos competentes as/os usuárias/os

com demandas jurídicas, realizando o seu acompanhamento;

- Planejar, em cooperação com os demais técnicos, junto à/ao usuária/o e seus familiares a

gestão dos recursos financeiros, avaliando avanços e dificuldades;

- Elaborar estudo de caso e Plano Individual de Atendimento, acompanhando sua

implementação nos casos sob sua responsabilidade;

- Realizar a supervisão de estagiários de Direito.

2. 1. 2. Para o cargo de Psicólogo (a):

Requisitos básicos:

Formação superior na área e devidamente inscrita/o no Conselho;

Disponibilidade para realizar viagens intermunicipais e interestaduais por um período de 02

a 05 dias consecutivos.

Requisitos necessários:

- Acompanhar os usuários do Programa, na perspectiva de garantir o suporte psicológico

Necessário, para a adaptação e na construção e preservação da autonomia do sujeito;

- Proporcionar meios aos usuários para o fortalecimento de seus vínculos familiares e

construção de seu projeto de vida;

- Identificar, através do acompanhamento técnico, caso de sofrimento psíquico que

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requeira um encaminhamento para o atendimento especializado;

- Prestar apoio e orientação sócio-familiar para inclusão social dos usuários em

programas e serviços socioassistenciais, tendo em vista a garantia de direitos e a

formulação de alternativas de vida para si e suas famílias;

- Planejar e participar juntamente com demais membros da equipe técnica dos

encontros familiares;

- Planejar com o usuário e seus familiares a gestão dos recursos financeiros, avaliando

avanços e dificuldades;

- Elaborar estudo de caso e PIA, acompanhando sua implementação nos casos sob sua

responsabilidade;

Realizar a supervisão de estágio em Psicologia.

Título na Classificação Brasileira de Ocupações: 2515-30.

2. 1. 3. Para o cargo de Assistente Social:

Requisitos básicos:

Formação superior na área Social e devidamente inscrita/o no Conselho de Classe;

Disponibilidade para realizar viagens intermunicipais e interestaduais por um período de 02

a 05 dias consecutivos.

Requisitos necessários:

Realizar estudo socioeconômico dos usuários;

Realizar estudo social dos casos acompanhados pelo Programa;

Orientar o ingresso dos usuários na rede de serviços públicos sociais;

Planejar e participar juntamente com demais membros da Equipe Técnica de encontros

familiares;

Planejar junto com o usuário e seus familiares a gestão dos recursos financeiros, avaliando os

avanços e dificuldades;

Elaborar e acompanhar a implementação do Plano Individual do adolescente-PIA, nos casos

sob sua responsabilidade;

Prestar apoio e orientação sóciofamiliar para a inclusão social dos usuários em Programas e

serviços sócioassistenciais na perspectiva da garantia de direitos;

Supervisão de Estagiários em Serviço Social.

2. 1. 4. Para o cargo de Educador (a) Social:

Requisitos básicos:

Formação superior na área;

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Disponibilidade para realizar viagens intermunicipais e interestaduais por um período de 02

a 05 dias consecutivos.

Requisitos necessários:

Realizar acompanhamento contínuo de cada caso através de atividades lúdicas individuais ou

em grupos, que favoreçam o processo de adaptação ao Programa;

Inserir temáticas transversais às da proteção, em especial o encaminhamento a projetos

sociais segundo o perfil de cada usuário/a;

Orientar sistematicamente os usuários/as quanto às rotinas de segurança e habilidade no local

de proteção;

Orientar os responsáveis para o acompanhamento das/os adolescentes quanto ao desempenho

e adaptação escolar ou em cursos profissionalizantes;

Subsidiar a equipe técnica na elaboração dos relatórios interdisciplinares;

Orientar os usuários/as em suas demandas referentes à saúde, educação, orçamento doméstico

e lazer;

Acompanhar as/os usuários/as de maneira correlata com a/o Auxiliar Administrativo na

aquisição de artigos de vestuário e alimentação;

Planejar junto com o usuário/a e seus familiares a gestão dos recursos financeiros, avaliando

os avanços e dificuldades.

2. 1. 5. Para o cargo de Coordenador (a) Geral:

Requisitos básicos:

Formação superior na área humanística e inscrição no respectivo Conselho de Classe,

quando houver;

Disponibilidade para realizar viagens intermunicipais e interestaduais por um período de 02

a 05 dias consecutivos.

Requisitos necessários:

Apoiar a entidade executora na gestão administrativa e financeira do Programa,

aplicando os recursos de acordo com o previsto no orçamento do projeto e no

convênio celebrado com a SEDH/PB, com o suporte do apoio administrativo;

Representar o Programa junto à Coordenação Nacional e nas instâncias de formulação

e execução de políticas públicas para crianças e adolescentes;

Subsidiar a Coordenação Nacional, o órgão público local (onde couber) e a Entidade

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Executora, com informações e documentos que se fizerem necessários acerca do

PPCAAM em cada unidade da federação;

Garantir o registro do PPCAAM junto ao órgão de defesa da criança e do adolescente

na sua localidade;

Articular parcerias com órgãos públicos para garantir condições de segurança à equipe

e usuários nas situações necessárias, responsabilizando-se, em última instância, pela

integridade dos protegidos;

Mobilizar e articular parcerias para garantir a efetivação do Programa;

Subsidiar as ações do Conselho Gestor;

Atuar, em sua localidade, no debate da violência letal contra crianças e adolescentes,

bem como pautar politicamente a importância de apuração de Casos Exemplares,

articulando instituições, ações e programas;

Propor estratégias de articulação que contribuam na consolidação da Política Nacional

de Direitos Humanos e do SUAS;

Realizar avaliação periódica do Programa local;

Definir estratégias de implementação das ações em conjunto com a Coordenação

Técnica, a partir das necessidades postas pela equipe e usuários;

Atuar de maneira sistêmica, tanto numa perspectiva macro, no âmbito de

representação institucional, quanto micro, no planejamento das ações rotineiras e

diretas da equipe técnica e nas demandas inerentes ao Programa.

2. 1. 6. Para o cargo de Coordenador(a) Técnica;

Requisitos básicos:

Formação superior na área humanística e inscrição no respectivo Conselho de Classe,

quando houver;

Requisitos necessários:

Substituir o Coordenador Geral em sua ausência;

Acompanhar a dinâmica de trabalho da equipe técnica e a evolução dos casos

atendidos;

Garantir o planejamento das atividades da equipe;

Mediar, quando necessário, comunicação dos técnicos com portas de entrada e/ou

órgãos para tratar de assuntos relacionados a encaminhamentos dos casos feitos pela

equipe;

Sistematizar dados e informações sobre casos atendidos;

Garantir a elaboração de relatórios de acompanhamento e outros documentos onde a

equipe se manifesta sobre os casos;

Mobilizar e articular parcerias com vistas a garantir o atendimento na rede de serviços;

Subsidiar a Coordenação Geral nos processos de desempenhos e proporcionar

monitoramento da equipe;

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Co-responsabilizar-se pela elaboração e implementação do Plano Individual do

Adolescente (PIA) dos casos de proteção de cada localidade.

2. 1. 7. Para o cargo de Apoio Administrativo Financeiro:

Requisitos básicos:

Ensino Médio Completo e experiência comprovado de 1 (um) ano na função.

Requisitos necessários:

Aplicar os recursos de acordo com o previsto no orçamento do Programa e no

conveniamento com o órgão proponente, sob a orientação da Coordenação Geral;

Realizar orçamentos e definir, em conjunto com a Coordenação Geral, o melhor

critério de custo e benefício para cada objetivo;

Controlar caixa interno para despesas imediatas e providenciar apoio logístico físico e

material aos usuários do Programa;

Responder pela conservação e bom funcionamento dos equipamentos e materiais

disponíveis na sede do Programa;

Monitorar a utilização dos recursos requeridos pelos técnicos para utilização junto aos

usuários;

Fiscalizar e controlar a utilização de móveis e utensílios;

Realizar pagamentos a fornecedores e à rede de serviços utilizada pelos usuários;

Realizar interlocução direta com contador da Entidade Executora, de modo a garantir a

administração da folha de pagamentos e a prestação de contas segura.

2. 1. 8. Para o cargo Apoio Técnico (Motorista):

Requisito básico:

Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação, categoria “D”.

Disponibilidade para realizar viagens intermunicipais e interestaduais por um período de 02

a 05 dias consecutivos.

Requisito necessário:

Garantir, com segurança e sigilo, o transporte dos profissionais e usuários do Programa

em suas atividades;

Zelar pela boa conservação do automóvel utilizado;

Sistematizar os mapas de deslocamento do veículo do Programa e administrar o

consumo de combustível.

3. Habilidades e requisitos, para todos os cargos:

• Conhecimento sobre a temática dos Direitos Humanos;

• Capacidade de lidar com adversidades e situações de risco;

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• Habilidade para resolver conflitos de forma não-violenta;

• Compreensão / visão sistêmica para tomada de decisões;

• Habilidade para trabalhar com a rede de parceiros / profissionais do PPCAAM e demais

instâncias e instituições;

• Disponibilidade para viagens frequentes, por períodos variados (inclusive feriados, sábado e

domingo);

• Proatividade;

• Postura ética;

• Conhecimento e atuação na área de promoção dos direitos da criança e do adolescente

mínima de 03 (três) anos;

• Conhecimento na área de segurança;

• Experiência na coordenação de equipe interdisciplinar;

• Conhecimento em legislação e gestão de convênios;

• Conhecimento e desenvoltura para trabalhar com Pacote Office;

• Habilidade para operar e atualizar banco de dados;

• Habilidade verbal e escrita;

• Capacidade de síntese e elaboração de relatórios periódicos sobre o trabalho realizado;

• Redação própria.

Observação:

Serão levados em consideração na pontuação cursos de pós-graduação Stricto Sensu (10

pontos mestrado; 12 pontos doutorado); Lato Sensu (08 pontos) e cursos de extensão (01 ponto) na

área da criança e do adolescente e em Direitos Humanos.

Remuneração (valores brutos mensais): R$ 3.000,00 (três mil reais), para os cargos de

Advogado (a), Psicólogo (a) e Assistente Social; R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para o

cargo de Educador (a) Social; R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para Coordenador (a) Geral; R$

3.500,00 (três mil e quinhentos reais), para Coordenador (a) Técnica, R$ 1.500,00 (hum mil e

quinhentos reais), para Apoio técnico e R$ 2.000,00(dois mil reais), para Apoio Administrativo

Financeiro.

Os (as) profissionais contratados (as) farão jus a Seguro de Vida.

4. O Processo Seletivo constará de duas etapas distintas:

4.1. Análise dos currículos e das cartas de intenções; (caráter classificatório e eliminatório);

4.2. Entrevistas; (caráter classificatório e eliminatório)

5. As etapas serão realizadas conforme calendário abaixo

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DATA ATIVIDADE

19 a 24 de fevereiro de 2015 Período de envio dos currículos

juntamente com as cartas de intenções

para o e-mail:

[email protected] até

23h59m da quarta-feira dia 18 de março

do corrente ano, identificando no assunto

o cargo pretendido; Todos os cursos e

formações apresentadas nos currículos

deverão ser comprovados no ato da

contratação.

25 a 27 de fevereiro de 2015 Análise dos currículos e cartas de

intenções por banca de avaliação

composta por representantes do Programa

de Proteção a Crianças e Adolescentes

Ameaçados de Morte – PPCAAM/PB e

representante da Secretaria de

desenvolvimento Humano-SDH;

27 de fevereiro de 2015 Convocação dos candidatos pré-

selecionados para a fase de entrevista.

28 de fevereiro de 2015 a 04 de março de

2015

Realização das entrevistas e Prova escrita

04 de março de 2015 Divulgação do resultado ao candidato

selecionado

10 de março de 2015 Contratação imediata do candidato apto a

ocupar o cargo.

Observação: somente os candidatos que passarem de fase serão contatados, bem como o

candidato selecionado, tendo em vista o caráter sigiloso do serviço. Dada à necessidade

urgente do PPCAAMPB, os candidatos aptos serão imediatamente contratados, e por haver

necessidade de continuidade das atividades, executadas no Programa. Qualquer dúvida ou

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questionamento deverá ser encaminhado até o término do processo seletivo, para o e-

mail:[email protected].

6. Realização das etapas:

a) Não serão aceitos currículos e cartas de intenções postados fora do prazo estipulado no item

2.1, item “a”, deste edital; No currículo, serão analisados os seguintes aspectos: experiência de

trabalho no âmbito dos direitos da criança e do adolescente, atuação na área dos Direitos Humanos,

cursos de formação, referências etc.;

b) As cartas de intenções deverão conter as seguintes informações:

Trajetória profissional e perspectivas futuras;

Razões pelas quais deseja fazer parte da equipe interdisciplinar do

PPCAAM/PB;

Outros compromissos profissionais ou pessoais que podem afetar a atuação

junto à Equipe do Programa.

A carta deverá conter, no máximo, 1.500 caracteres, digitados em fonte Times

New Roman ou Arial, tamanho 12, espaço 1,5.

7.1. Entrevista:

As entrevistas serão destinadas a avaliar as habilidades e requisitos requeridos para os cargos,

citados nos requisitos necessários deste edital.

7.2. Referências Bibliográficas:

Convenção Internacional dos Direitos da Criança;

Declaração Universal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;

Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e

Adolescentes a Convivência Familiar e Comunitária;

Plano Nacional de Enfrentamento a Violência Sexual de Crianças e

Adolescentes;

Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE;

COMPARATO, Fábio Konder – A afirmação Histórica dos Direitos

Humanos. 4ª Ed., São Paulo: Editora Saraiva, 2005;

Índice de Homicídios na Adolescência no Brasil – IHA 2012, publicado pelo

Observatório de Favelas; http://www.unicef.org/brazil/pt/br_IHA2012.pdf

Mapa da Violência 2014, publicado pelo Centro Brasileiro de Estudos Latino-

Americanos – CEBELA;

http://www.mapadaviolencia.org.br/pdf2014/Mapa2014_JovensBrasil.pdf

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Registrada no Conselho Nacional de Serviço Social sob o nº 23022000746/88

Decreto Federal nº 6.23,1 de 11 de outubro de 2007, que “institui o Programa

de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM”; e

Decreto Estadual nº 31.190, de abril de 2013, que “institui o Programa de

Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM/CE,

que institui o seu Conselho Gestor, e dá outras providências”.

8.4. Da convocação:

As convocações para as entrevistas serão feitas por e-mail ou por telefone. As entrevistas

serão realizadas na sede da CASA PEQUENO DAVI – CPD, situada na Rua João Ramalho, 195,

Bairro Baixo Roger, João Pessoa/PB.

8.5. Da contratação e capacitação:

8.1. A capacitação ocorrerá nos dias consecutivos à contratação e terá o objetivo de

instrumentalizar e capacitar os (as) novos (as) profissionais nos temas base do Programa de Proteção

a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM.

8.2. A fase da capacitação dos (as) novos (as) profissionais terão como base, entre outros

conteúdos:

Legislação geral e específica do PPCAAM;

Manual de procedimentos que orientam a ação do Programa;

Dinâmica de trabalho da equipe;

Atribuições dos profissionais;

Instrumentais utilizados;

Procedimentos de Segurança – a importância da transversalidade dos

procedimentos de inclusão no sistema de proteção;

Formação acerca da rede de proteção e de parceiros e montagem dos locais de

atendimento.

João Pessoa-PB, 19 de fevereiro de 2015.

(Coordenado(a) / Presidente)