Case Simy Corrêa. O Processo De DescentralizaçãO Da GestãO Ambiental Em BeléM

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O PROCESSO DE DESCENTRALIZAÇÃO DA GESTAO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE BELÉM-PA. SIMY CORRÊA

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O PROCESSO DE DESCENTRALIZAÇÃO DA GESTAO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE

BELÉM-PA.

SIMY CORRÊA

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Conceito de Gestão Ambiental:

A concepção de gestão ambiental necessária para o alcance de umum desenvolvimento sustentável relaciona-se com as reflexõessobre a gestão do território. Mais especificamente, englobaelementos técnico-científicos e processo de negociação entresociedade e instituições públicas na escala local, âmbito territorialconsiderado o de maior eficácia da gestão (MACHADO, 1992 e 1993in: CASTRO, 1995).Neste sentido, a gestão ambiental pode ser definida como oprocesso de intervenção em um determinado espaço ambiental, apartir de estratégias gerais propostas pelo Estado, as quais sematerializam a nível local, em forma de obras e atividadesnecessárias à melhoria do meio ambiente, concebidas a partir deestudos técnicos e científicos, definidas e priorizadas por açãoconjunta entre poder público e associações civis, e propiciadas pelacoalizão de forças locais, que, assim, transformam-se no PoderLocal (CASTRO, 2008).

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Milton Santos (1999) dizia que a efetivação da gestãourbana-social-ambiental local requer conhecimentoscientíficos que estão em constante mudança e produção. Éjustamente este o primeiro dos obstáculos, oconhecimento da dinâmica local, do ambiente local.Outro obstáculo é o não conhecimento da cidade como umsistema no qual cada indivíduo ou grupo social, cada rua oubairro é interdependente do todo e seu funcionamentodepende de estratégias comuns, sistêmicas e integradas.Parte dos impactos ambientais produzidos na cidade temsuas causas distorcidas por não considerar essa dimensão àgestão ambiental (MENEGAT e ALMEIDA, 2004).

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O local e os Município:

Neste sentido, o papel do Município, a menor unidade políticoadministrativa no Brasil, tem o dever de desenvolver políticas sustentáveisjá que representa dentro desta escala o nível local. Pensar localmente é,pois premissa indispensável para que a economia local mantenha a vida eo poder da comunidade, prevenindo-se o desperdício dos recursosambientais e a degradação dos ecossistemas resultantes das atividadeseconômicas, além de uma importante implementação e alteração naspolíticas publicas no que tange à distribuição de recursos financeiros, paraque seja facilitada a autonomia do Município.

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Descentralizaçao:

Neste sentido, a gestão ambiental como parte de uma política ambientalem diversas escalas trouxe a necessidade da municipalização da gestãoambiental no caso de Belém/PA.

Em 2005, foi firmado o Convênio de Descentralização n° 001/2005,publicado no Diário Oficial n° 30.459, de 16/06/2005 e seu respectivoTermo Aditivo nº 001/2006 publicado no D.O nº 30.822, de 13/12/2006,onde o Governo do Estado delega a competência ao município de Belémpara executar o licenciamento ambiental das atividades de impacto local,constantes do convênio. Ressalte-se que esse processo de transferênciasde competências do Estado para o Município não aconteceu com todos osmunicípios que compõem o Estado do Pará.

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Gestão Municipal:

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) foi criadaatravés da Lei nº 8.233 em 31/01/2003.

A Lei nº. 8.489, de 29 de dezembro de 2005, instituiu aPolítica e o Sistema de Meio Ambiente do Município deBelém e declara no seu primeiro artigo que fará uso de umagestão integrada, conforme ipsis litteris:

Art. 1º O Município de Belém exercerá a gestão pública integradaao patrimônio ambiental municipal dos recursos naturaislocalizados no território sob sua jurisdição, através das normasprevistas nesta Lei, na legislação que lhe for complementar e nalegislação correlata, federal e vigente no Estado do Pará

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O Governo Municipal desenvolve alguns Programas de GestãoAmbiental através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente,órgão da administração direta e executor da Política Municipalde Meio Ambiente. Os programas focam os principaisproblemas ambientais que Belém enfrenta, dentre elesmerecem destaque: a construção do Mapa Acústico deBelém; a elaboração da Carta de Risco Ambiental e Sanitário;o Projeto Balneabilidade; o monitoramento do Índice deFumaça; o Centro de Compostagem.

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Licenciamento ambiental:

• O instrumento de licenciamento ambiental, independentemente de qualórgão seja competente para executá-lo, se faz necessário efundamentalmente importante para a sustentabilidade não apenas domeio ambiente, mas do próprio modelo econômico que se segue,considerando que todas as atividades econômicas são dependentes derecursos naturais, ou seja, geram impactos ambientais em maior oumenor grau.

• Neste sentido, o licenciamento tem como função fazer com que asatividades potencial ou efetivamente causadoras de degradação ao meioambiente, desenvolvidas por particulares ou pelo poder público, possamser previamente analisadas e compatibilizadas ao meio ambiente e àsdemandas da sociedade, controlando as atividades poluidoras, impondomedidas mitigadoras e compensatórias, bem como impondo limites detolerância aos diversos níveis de impactos ambientais.

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• O LA promove, portanto, a interface entre o interesse econômico do empreendedor, cuja atividade pode interferir ou já interfere na estrutura do meio ambiente, e o dever do Estado em garantir o direito à sociedade em ter o meio ambiente equilibrado garantindo a conformidade com os objetivos dispostos na Política Nacional do Meio Ambiente (FARIAS, 2007).

• O licenciamento é composto de uma seqüência de fases e atos que buscam atestar que a atividade esteja efetivamente adequada aos padrões de qualidade ambiental prescritos pela legislação ou pelo órgão ambiental competente. Entretanto, ainda que esteja divido em fases, este constitui um único processo administrativo (FARIAS, 2007).

• A seqüência não é aleatória, tão pouco independente, cada fase condiciona a fase seguinte e assim sucessivamente. O primeiro momento consiste na emissão de uma licença prévia que será condição para a fase seguinte, ou seja, de instalação do empreendimento. Posteriormente, a última fase consiste na emissão da licença de operação. Porém a concessão da licença previa, por exemplo, não é nenhuma garantia de que as fases seguintes se completarão, considerando que cada fase tem exigências e condicionantes próprias. Essas fases estão elencadas no Art. 8º da Resolução Conama n˚ 237/97.

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Princípio da prevenção e o licenciamento ambiental:

• A Política Nacional do Meio Ambiente (Lei no. 6.938/81)inseriu pioneiramente não apenas no Brasil, mas em toda aAmérica Latina, através desta lei, o principio da precaução.Este princípio está presente no Direito Alemão desde os anos70, REHBINDER apud MACHADO (2004) acentua que a PolíticaAmbiental não se limita à eliminação ou redução da poluiçãojá existente ou iminente (proteção contra o perigo), mas fazcom que a poluição seja combatida desde o início (proteçãocontra o simples risco).

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Os postos de combustiveis

• A situação dos Postos de Combustíveis em Belémé um caso ilustrativo do descumprimento dalegislação e da não observância do princípio daprevenção.

• O último vazamento noticiado pela imprensaaconteceu na Rodovia Augusto Montenegro, nobairro Parque Verde, numa das áreas de maiordensidade populacional no Município de Belém.

• Este não foi o primeiro caso de vazamento nacidade, além deste um outro vazamento resultouem explosão, registrado no início de 2008.

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• No Brasil, existem cerca de 27.000 postos de combustíveis, os quaispodem provocar impacto sobre os recursos aquáticos,principalmente envolvendo água subterrânea. Em função de muitostanques terem mais de 25 anos de uso, acredita-se que apossibilidade de ocorrerem vazamentos é extremamente grande,principalmente pelo surgimento de rachaduras ou corrosãoTiburtius et al (2004). O número de postos que apresentamproblemas varia de 20 a 30% no Brasil, sendo que na maioria doscasos, só se percebem os vazamentos depois da descoberta de seusefeitos. Cidades como São Paulo e Curitiba possuem legislaçõessobre o tema e, em Joinville, a prefeitura realizou um estudo com65 postos da cidade, em que foi constatado que somente um delesnão possuía qualquer tipo de vazamento (BRITO, F. et al., 2008).

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• Quando a gasolina atinge o solo, uma porção dela, que está em contatocom a água subterrânea, vai-se dissolvendo lentamente e formando umapluma de hidrocarbonetos dentro do aqüífero. Esses compostos orgânicossão muito prejudiciais, tanto para a saúde humana quanto para a fauna ea flora, gerando riscos físicos, químicos e ambientais. A principalpreocupação que existe com este tipo de contaminação é que oscompostos que constituem a gasolina, como o benzeno, o tolueno, oetilbenzeno e o xileno têm caráter tóxico, mutagênico e carcinogênico.

• Diversas doenças podem ser associadas quando há contaminação porBTEX (CRUZ, 2006). Antes de iniciar um processo carcinogênico e/oumutagênico, há uma grave intoxicação, provocando vômitos, doresestomacais. Para a saúde humana, tais substâncias afetam o DNA,provocando mutações e/ou lesões irreparáveis até mesmo no sistemanervoso central. Os problemas de saúde são propiciados pelacontaminação das águas utilizadas para o consumo humano, entre outros.

• O benzeno é reconhecidamente o mais tóxico de todos os BTEX. Há postosde abastecimento de combustíveis em Belém que ainda não operam comtanques ecológicos, cujo uso é obrigatório por Lei. No entanto, algunsainda utilizam tanques de ferro, onde a corrosão já provoca vazamentos econseqüentemente a contaminação do solo.

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RESOLUÇÃO CONAMA Nº 357/2005 - Dispõe sobre aclassificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para oseu enquadramento, bem como estabelece as condições epadrões de lançamento de efluentes.

» Art. 7º Os padrões de qualidade das águas determinados nestaResolução estabelecem limites individuais para cada substância emcada classe.

» Parágrafo único. Eventuais interações entre substâncias, especificadasou não nesta Resolução, não poderão conferir às águas característicascapazes de causar efeitos letais ou alteração de comportamento,reprodução ou fisiologia da vida, bem como de restringir os usospreponderantes previstos, ressalvado o disposto no § 3º do art. 34,desta Resolução.

» Art. 34. Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão serlançados, direta ou indiretamente, nos corpos de água desde queobedeçam as condições e padrões previstos

» neste artigo, resguardadas outras exigências cabíveis:

» § 3º Nos corpos de água em que as condições e padrões de qualidadeprevistos nesta Resolução não incluam restrições de toxicidade aorganismos aquáticos, não se aplicam os parágrafos anteriores.

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Classificação dos corpos d`água:• Seção I : Das águas doces• Seção II: Das águas salinas• Seção III: Das águas salobras

Águas Doces:Classe IClasse IIClasse IIIClasse IV

Parâmetros: Parâmetros inorgânicos Parâmetros orgânicos

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Das Águas Doces• Art. 4º As águas doces são classificadas em:• I - classe especial: águas destinadas:• a) ao abastecimento para consumo humano, com desinfecção;• b) à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas; e,• c) à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral.• II - classe 1: águas que podem ser destinadas:• a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento simplificado;• b) à proteção das comunidades aquáticas;• c) à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme• Resolução CONAMA nº 274, de 2000;• d) à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes• ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película; e• e) à proteção das comunidades aquáticas em Terras Indígenas.• III - classe 2: águas que podem ser destinadas:• a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional;• b) à proteção das comunidades aquáticas;• c) à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme• Resolução CONAMA nº 274, de 2000;• d) à irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins, campos de esporte e lazer,• com os quais o público possa vir a ter contato direto; e• e) à aqüicultura e à atividade de pesca.• IV - classe 3: águas que podem ser destinadas:• a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional ou avançado;• b) à irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras;• c) à pesca amadora;• d) à recreação de contato secundário; e• e) à dessedentação de animais.• V - classe 4: águas que podem ser destinadas:• a) à navegação; e• b) à harmonia paisagística.

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Tabela I - classe I - águas doces

Padrões para BTEX:

Parâmetros orgânicos: Valor máximo:

Benzeno 0,05 ug/L

Tolueno 2,0 ug/L

Etilbenzeno 90,0 ug/L

Xileno 300 ug/L

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Pluma de poluição:• Pluma de poluição o mesmo que Pluma de contaminação: Emissão contínua de poluentes no subsolo a

partir de uma fonte pontual e que tem uma expansão previsível, pois sua expansão é influenciada pelo fluxo da água subterrânea (gradiente hidráulico, velocidade, tipo de recarga), pela permeabilidade do solo e pelos contaminantes que estão sendo despejados.

• Com o passar do tempo a pluma de contaminação adquire um aspecto zonado, com áreas cada vez menos poluídas, na medida que os poluentes vão sendo degradados ou sofrendo diluição pelo maior volume de água atingida. Ex: A poluição provocada pelas fossas sépticas, por exemplo, adquire este aspecto.

• Estudos tem demonstrado que alguns poluentes são diluídos, como é o caso dos cloretos, ao passo que outros sofrem oxidação e vão se transformando em outras formas igualmente injuriosas. Este é o caso do nitrogênio orgânico, contido nos dejetos humanos. Quando atinge o nível freático, este composto encontra um ambiente redutor devido ao grande consumo de oxigênio pelo processo de oxidação da matéria orgânica. Na medida que se afasta do ponto de descarga e o ambiente se torna mais oxidante, o nitrogênio orgânico se transforma em compostos mais oxidados como NH4+ e NO3-

• A atividade microbiana na área da pluma também segue este padrão, sendo que o processe de filtragem física e química proporcionado pelo solo e o processo de oxidação da matéria orgânica, se encarregam de depurar a água da atividade bacteriana. Contudo, apesar de livre de coliformes fecais, esta água pode não ser potável pela existência de compostos químicos injuriosos, como é o caso do NO3-.

Fonte: http://www.dicionario.pro.br/dicionario/index.php/Pluma_de_polui%C3%A7%C3%A3o

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Para comprovar uma fonte da contaminação são necessários:

mapas topográficos; mapas piezométricos (Piezômetro: aparelho que mede a

carga piezométrica do solo, ou a poro-pressão emdiferentes profundidades. Dependendo da quantidade deágua no solo a poro pressão pode ser positiva ounegativa.

mapas de sentido do fluxo subterrâneo testes de infiltração para determinar a condutividade

hidráulica na zona não saturada; além de se realizar análises químicas para óleos/graxas e

hidrocarbonetos nas amostras de água. estudos hidrogeológicos

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Legislação

• Resolução CONAMA 237

• Resolução CONAMA 273

• Resolução CONAMA 257

• Resolução CONAMA 313

• Decreto 4.136/2002

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Conclusão:

• Apesar da breve apresentação sobre a gestão ambiental do município de Belém ede suas particularidades, diante da relevância e do perigo que é a atividade dealguns empreendimentos sem controle ou monitoramento, levanta-se nestetrabalho a necessidade da aplicação do instrumento de licenciamento ambiental.

• O presente trabalho trouxe o problema dos postos de combustíveis de formailustrativa, considerando a visibilidade de tal problema ganhou com os acidentesna cidade. E tentando fazer com que o leitor associe os aspectos preventivos dolicenciamento com os acidentes, considerando que os postos que sofreram osacidentes não estavam licenciados.

• Entende-se que além de uma ação eficaz por parte do poder público, há anecessidade de uma educação ambiental que alcance não apenas os que aindafreqüentam as escolas, mas que alcance a todos.

• Neste sentido, tenta-se contribuir para uma discussão que deve entrar na pautasempre, não apenas das discussões acadêmicas, mas das discussões políticas,orçamentárias. A necessidade de estudos mais detalhados que mostrem umdiagnostico dessa situação no Município.