Caso 11 Responsabilidade Civil 1

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Joo adquiriu vidros na loja X, fabricados por Indstria Y, para coloca-los na janela de sua casa. Atendidas as regras tcnicas para instalao do referido material, uma semana depois o vidro veio a estilhaar-se sem uma causalidade externa aparente, to pouco por conduta do prprio comprador. O evento causou ferimentos no rosto da esposa de Joo, que necessitou de internao hospitalar por 10 dias. Quem pode pleitear indenizao, contra quem, com que fundamento e em que prazo? Resposta fundamentada.

Joo entrara pedindo indenizao contra loja X por danos morais, materiais, psicolgico e reparao dos danos. Alegando os tempos que sua esposa ficou no hospital, os remdios e seqelas futuras. Afirmando ainda que seguiu todas as regras de instalao.Art. 12 do CDC.O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existncia de culpa, pela reparao dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricao, construo, montagem, frmulas, manipulao, apresentao ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informaes insuficientes ou inadequadas sobre sua utilizao e riscos.

Art.25, 1 do CDC. Havendo mais de um responsvel pela causao do dano, todos respondero solidariamente pela reparao prevista nessa e nas sesses anteriores.

O estouro de um pneu provocou a capotagem de veculo de Marcos, que ficou totalmente destrudo. Marcos tambm sofreu graves leses. Tendo em vista que o veculo tinha apenas seis meses de uso, Marcos pretende ser indenizado. Assinale a opo correta:

A) no h direito a qualquer indenizao porque o estouro de um pneu caracteriza caso fortuito;

B) Marcos s poder pleitear indenizao do fabricante do pneu;

C) Marcos poder pleitear indenizao do fabricante do automvel e do pneu; Art. 12 do CDC.O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existncia de culpa, pela reparao dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricao, construo, montagem, frmulas, manipulao, apresentao ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informaes insuficientes ou inadequadas sobre sua utilizao e riscos.

D) Marcos s poder pleitear indenizao da concessionria que lhe vendeu o veculo;

E) Marcos poder pleitear a indenizao do fabricante do veculo e da concessionria porque h solidariedade entre eles.