caso concreto direito civil semana 1

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1) O Cdigo Civil vigente realmente nasceu velho como afirmaram alguns civilistas? Explique sua resposta.Sim.Nenhuma das questes contemporneas que demandam regramento jurdico foi sequer enfrentada pelo projeto que limita-se a sepultar aberraes como as figuras do filho ilegtimo ou a possibilidade de anulao do casamento diante da comprovao de que a mulher no era virgem. De resto, questes que os prprios princpios constitucionais j oferecem possibilidade de tratamento mais adequado. Assim, temas como a manipulao gentica, a clonagem, os direitos civis de homossexuais, travestis e transgneros, direitos reprodutivos, direitos civis dos portadores de sofrimento psquico, entre tantos outros, sequer foram debatidos. Como bem disse o cientista do direito, Joo Baptista Villela: ''O projeto, tal como est concebido, uma idia do sculo 19. E pretende reger a sociedade brasileira do sculo 21...''.2) Qual a diferena entre clusulas gerais e conceitos jurdicos indeterminados? Cite um exemplo de cada.As clusulas gerais so normas jurdicas orientadoras, sob a forma de diretrizes indeterminadas, cabendo ao juiz criar a soluo adequada ao caso concreto. Um exemplo o art. 421 do Cdigo Civil, pela qual a liberdade de contratar ser exercida em razo e nos limites da funo social do contrato. Os conceitos jurdicos indeterminados so palavras ou expresses indicadas na lei, de contedo e extenso fludos e vagos. Um exemplo o art. 581 do Cdigo Civil. Nesse dispositivo a lei assevera que o comodante (ex: quem empresta um imvel) pode pedir a coisa de volta caso haja necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz. Repare que as palavras necessidade, imprevista e urgente do margem a diversas interpreta da o seu carter indeterminado. 3) D trs exemplos que representem a constitucionalizao do Direito Civil brasileiro.Reparao do dano moral, funo social da propriedade, concesso de alimentos das unies homoafetivas.