CASO CONCRETO MANDADO DE SEGURANÇA …...Maria da Silva foi aprovada na 72ª colocação, conforme...
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CASO CONCRETO MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
CASO PRÁTICO:
No dia 1º de janeiro de 2014 foi publicado o Edital n.° 001/14,
para a realização de concurso público para o preenchimento de
60 vagas de professor no âmbito do Estado X. Após todas as
fases do certame, o concurso foi homologado por decreto
publicado em 20 de outubro de 2014.
Maria da Silva foi aprovada na 72ª colocação, conforme lista
final de classificação dos aprovados. Foram convocados os 60
primeiros aprovados, certo de que apenas 48 candidatos
apresentaram-se munidos dos documentos necessários à
investidura.
Foi publicado, assim, novo edital de reclassificação,
eliminando os doze candidatos faltantes, o que levou Maria da
Silva à 60ª posição. Apesar disso, não foram feitas outras
convocações, tendo o Governador do Estado X, ao argumento de
grande impacto orçamentário na folha de pagamento, ...
...optado por contratar funcionários temporários, tendo sido
publicado edital de preenchimento de 50 vagas temporárias.
Não há necessidade de produção de provas e o prazo entre a
publicação do edital e da impetração da ação foi menor que 120
(cento e vinte) dias.
Na qualidade de advogado contratado por Maria da Silva, redija a
peça cabível ao tema observando: competência, legitimidade,
fundamentos fáticos e jurídicos pertinentes, requisitos formais da
peça e necessidade de tutela de urgência.
Peça
Competência/ Endereçamento
Artigos de embasamento
SOLUÇÃO DO PROBLEMA:
Mandado de Segurança com pedido liminar
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR
DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO X
Artigo 5º, LXIX, da Constituição da República
Federativa do Brasil e na Lei n. 12.016 de 2009
Legitimidade
SOLUÇÃO DO PROBLEMA:
Ativa: Maria da Silva (impetrante)
Passiva: Governador do Estado X (autoridade
coatora), o qual é vinculado à pessoa jurídica do
ESTADO X.
Causa de pedir
Pedido
Violação do direito líquido e certo: contratação de
pessoal de forma precária, dentro do prazo de validade
de concurso, para o preenchimento de vagas existentes,
com preterição daqueles que, aprovados, estariam aptos
a ocupar o mesmo cargo ou função.
Fundamento jurídico: Artigo 37, II e IV, da CF/88.
Nomeação da Impetrante junto à Administração Pública
Estadual, tendo em vista o preenchimento legal dos requisitos.
1º Item: endereçamento
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR
DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO X
2º Item: espaçamento de 10 linhas
3º Item: preâmbulo
3.1) Indicação do impetrante e sua qualificação
3.3) Indicação da autoridade coatora.
3.2) Artigos de embasamento: artigo 5º, LXIX, da Constituição da
República Federativa do Brasil e na Lei n. 12.016 de 2009
MARIA DA SILVA, nacionalidade, estado civil, profissão,
residente e domiciliada na Rua (…), n. (…), bairro (…), na cidade
de (…), no Estado (...), CEP: (...), vem, respeitosamente, perante
Vossa Excelência, por seu advogado constituído pelo instrumento
de procuração anexo e que recebe intimações de foro em geral
em seu endereço profissional sito na rua (…), ...
CONSTRUINDO O PREÂMBULO
..., n. (…), bairro (…), na cidade de (…), com fundamento no
artigo 5º, LXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil
e na Lei 12.016 de 2009, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
visando a proteger seu direito líquido e certo, indicando como
coator o Excelentíssimo Senhor GOVERNADOR DO ESTADO X,
o qual é vinculado à pessoa jurídica do ESTADO X, pelos motivos
que passará a expor:
7º Item: narrativa fática
Deve se parafrasear* o caso apresentado.
* Atribuir um novo tipo de explicação, tornando mais perceptivo o
texto, sem alterar suas ideais originais.
Obs: não invente fatos
6º Item: espaçamento de 1 linha.
1. DOS FATOS
No dia 1º de janeiro de 2014 foi publicado o Edital n.° 001/14,
para a realização de concurso público para o preenchimento de
60 vagas de professor no âmbito do Estado X. Pretendendo
concorrer a uma das vagas, a impetrante realizou a sua inscrição
para participar do certame.
CONSTRUINDO A NARRATIVA FÁTICA
Após todas as fases do concurso, houve a devida
homologação por decreto publicado em 20 de outubro de 2014,
ocasião em que a impetrante foi aprovada na 72ª colocação,
conforme lista final de classificação.
Iniciado o processo de convocação, foram chamados os 60
primeiros colocados, para preenchimento de todas as vagas
disponíveis do edital. Ocorre que apenas 48 desses candidatos
convocados apresentaram-se no dia indicado munidos dos
documentos necessários à investidura, o que levou a ...
...Governador do Estado X a publicar novo edital de
reclassificação, eliminando esses doze candidatos faltantes.
Em decorrência disso, a impetrante passou à 60ª posição na
lista de classificação, fazendo jus, portanto, à convocação.
Entretanto, além de não convocar os aprovados no certame, a
autoridade coatora, ao argumento de grande impacto
orçamentário na folha de pagamento, houve por bem contratar
funcionários temporários para o preenchimento destas mesmas
vagas, tendo sido publicado edital de convocação de 50
empregados temporários.
Diante da conduta ilegal do Chefe do Poder Executivo
Estadual, resta demonstrada a violação do direito líquido e certo
da Impetrante, que por isso vem ao Judiciário buscar a tutela de
seus direitos.
8º Item: DO DIREITO
Indicar as teses jurídicas do Mandado de Segurança (artigos
da CRFB, princípios, súmulas, doutrina e jurisprudência), com
referência ao caso concreto desenvolvendo um raciocínio jurídico
na forma de silogismo, com:
a) Premissa Maior;
b) Premissa Menor;
c) Conclusão.
8º Item: DO DIREITO
Raciocínio Jurídico
Premissa Maior
(norma jurídica)
Premissa Menor
(os fatos)
Conclusão
(Aplicação da norma ao caso
concreto)
Forma de Silogismo
Questionamentos
1) A contratação dos 50 empregados temporários para exercer a
mesma função pertinente ao cargo pretendido pela Impetrante foi
correta?
2) Há existência de direito líquido e certo e subsidiariedade,
caracterizada pela impossibilidade de utilização do habeas corpus
e habeas data?
3) Houve violação aos princípios da moralidade, da legalidade e
da impessoalidade da Administração Pública, especialmente
diante do que dispõem os incisos II e IV do artigo 37 da
Constituição Federal?
CONSTRUINDO O DIREITO
DO DIREITO
O mandado de segurança, previsto no art. 5º, LXIX, da
Constituição Federal, com procedimento regulado pela Lei
12.016/09, é remédio constitucional e ação de natureza sumária,
indicado para a proteção de direito líquido e certo ameaçado ou
violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade.
A disponibilização de procedimento específico, com ênfase na
celeridade, exige seleção dos processos a serem legitimamente
defendidos por esta via do mandamus através do preenchimento
de determinadas condições como, por exemplo, a existência de
direito líquido e certo, a subsidiariedade, caracterizada pela
impossibilidade de utilização do habeas corpus e habeas data,
bem como a ilegalidade ou abuso de poder atribuídos à
Administração.
Não pode o Judiciário se eximir de apreciar a ameaça ou lesão
a direito, como preceitua a Carta Magna no seu artigo 5.º, inciso
XXXV, vez que não estará intervindo no mérito administrativo, e
sim apreciando se, no mérito, a Administração respeitou
princípios a ela impostos pelo artigo 37 da Constituição Federal.
In casu, restou demonstrado que a impetrante foi aprovada em
72ª colocação, em um certame realizado para preenchimento de
60 vagas de Professor. Da mesma forma, dúvidas não há de que
doze dos primeiros convocados desistiram da investidura,
passando a autora à 60ª posição.
Não fosse o bastante, de se lembrar que o Governo do Estado
deixou de convocar os aprovados no processo licitatório para
contratar 50 empregados temporários para exercer a mesma
função pertinente ao cargo pretendido pela ora Impetrante.
Com efeito, a classificação fora do número de vagas ofertadas
pela Administração não gera, inicialmente, direito subjetivo à
nomeação, salvo quando demonstrada a ocorrência de
contratações precárias para idêntica função pertinente ao cargo
pleiteado pelos candidatos aprovados fora das vagas, justamente
o que aconteceu na hipótese dos autos.
Cumpre ressaltar que a contratação precária realizada em
desrespeito aos aprovados que estão aguardando a convocação
configura evidente desvio de finalidade e violação aos princípios
da moralidade, da legalidade e da impessoalidade da
Administração Pública, especialmente diante do que dispõem os
incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Federal, verbis:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende
de aprovação prévia em concurso público de provas ou
de provas e títulos, de acordo com a natureza e...
...a complexidade do cargo ou emprego, na forma
prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo
em comissão declarado em lei de livre nomeação e
exoneração;
(...)
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de
convocação, aquele aprovado em concurso público de
provas ou de provas e títulos será convocado com
prioridade sobre novos concursados para assumir cargo
ou emprego, na carreira”.
Não há dúvidas de que contratações temporárias são
autorizadas pela Constituição Federal, desde que realizadas de
forma excepcional, vez que a regra é a realização de concurso
público, a atender os princípios da eficiência, isonomia e
moralidade.
A postura da autoridade coatora, que contrata servidores
temporários e, portanto, não concursados, durante o prazo de
vigência de um concurso válido, com diversos candidatos
aprovados, faz surgir a estes, ainda quando excedentes ao
número inicial apontado no edital, direito a...
...serem convocados para nomeação e posse, haja vista restar
comprovada a necessidade do preenchimento de seus quadros.
Esse é o entendimento firmado na remansosa jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça,
ao candidato aprovado em concurso, mesmo que fora das vagas
– o que não é a hipótese dos autos –, reconhece-se direito
subjetivo à nomeação se, durante o prazo de validade do
concurso, for preterido por contratação temporária para o
exercício de função idêntica.
Dessa forma, resta evidente o direito líquido e certo da
impetrante em ver-se nomeada para o cargo em que aprovada,
na medida em que existem as vagas.
9º Item: espaçamento de uma linha
10º Item: DO PEDIDO LIMINAR
CONSTRUINDO O PEDIDO LIMINAR
DO PEDIDO LIMINAR
Conforme o art. 7º, III da Lei 12.016/09, ao despachar a inicial,
o juiz ordenará que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido,
quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder
resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida.
Diante do exposto, vê-se que o fundamento da presente
impetração é relevante e que encontra amparo no texto da
Constituição e na jurisprudência consolidada do Supremo
Tribunal Federal, tudo a justificar a plausibilidade do direito
invocado.
De igual modo, há risco na demora da prestação jurisdicional,
demonstrando a presença de periculum in mora. Observa-se que
do ato impugnado pode resultar a ineficácia da medida, ...
...caso seja deferida somente ao final, pois a Impetrante será
privada de ingressar na carreira pública em detrimento de
pessoas não aprovadas em processo licitatório.
Assim, presentes os requisitos, pede a Vossa Excelência que,
LIMINARMENTE, assegure à Impetrante o direito de ser
nomeada junto à Administração Pública Estadual, tendo em vista
o preenchimento legal dos requisitos.
11º Item: espaçamento de 1linha
12º Item. REQUERIMENTOS E PEDIDOS
Construir o pedido de forma setorizada, com objetivo de se fazer
uma indicação individual de cada um deles.
4. REQUERIMENTOS E PEDIDOS
Ante o exposto, requer a Vossa Excelência que se digne a:
a) Conceder, inaudita altera pars, a ordem judicial para garantir a
nomeação da Impetrante junto à Administração Pública
Estadual, tendo em vista o preenchimento legal dos requisitos
para tal ato, a fim de evitar lesão de difícil e incerta reparação,
nos moldes do artigo 37, inciso II e IV, da Constituição Federal, e
do artigo 7, inciso llI, da Lei nº 12.016/2009, sob pena de multa
diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de
descumprimento;
b) Notificar a autoridade coatora do conteúdo da presente
petição inicial;
c) Dar ciência do feito ao órgão de representação judicial da
pessoa jurídica interessada;
d) Intimar o Ministério Público para apresentação de parecer, na
qualidade custos legis, conforme artigo 12 da Lei 12.016/2009.
e) Conceder a segurança para fins de assegurar à Impetrante o
direito de ser nomeada junto à Administração Pública Estadual.
13º Item: espaçamento de 1linha
15º Item: Parte autenticativa.
14º Item: valor da causa
Dá-se à causa o valor de R$ (...).
Termos em que, pede deferimento.
Local, “....” dia, “...” mês, “...” ano.
.....
.........................................................
Advogado “...” OAB nº “...”