Caso Concreto Trab

11

Click here to load reader

description

pratica simulado II TRABALHISTA

Transcript of Caso Concreto Trab

VALENTINA SOARES, brasileira, solteira, fisioterapeuta, desempregada, portadora da carteira de identidade n 11243686-5, inscrita no CPF sob o n 201.666.999-00, PIS n 87654321, CTPS n 1234 srie 110/RJ, residente e domiciliada na Rua das Accias, n 155, apto. 804, Mier, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22.222-040. vem, perante Vossa Excelncia, atravs de seu advogado que esta subscrevem, legalmente constitudos (documento anexo), com escritrio profissional na Rua da Quitanda, n 100, sala 701, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22.000-000 onde recebem intimaes, propor

RECLAMAO TRABALHISTA

em face deCLNICA BIO SADE E BELEZA LTDA, CNPJ 847589/0001, na pessoa de seu representante legal, estabelecida na Rua dos Milagres, n 45, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22.070-000, pelas razes de fato e de direito que a seguir aduz:

DO CONTRATO DE TRABALHO

O reclamantefoi admitido em 04/03/1990, para exercer as funes de FISIOTERAPEUTA junto a reclamadaDO RECONHECIMENTO DO VNCULO EMPREGATCIO

Ocorre que apesar te ter sido contratado na data supra e prestado servios para o requerido, e sempre tendo laborado com pessoalidade, habitualidade, subordinao e onerosidade, cumprindo, assim, todas as exigncias do artigo 3 da CLT, no teve o registro de sua CTPS, descumprindo assim, o reclamado, a exigncia trazida pelo artigo 29 do Diploma Legal Consolidado. Desta feita desde j se requer o reconhecimento do vnculo empregatcio com a consequente anotao na CTPS.

DAS MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 8 DA CLT

Tendo em vista o no cumprimento dos prazos estabelecidos no 6 do artigo 477, requer a multa de um salrio em favor do empregado, como dispe o 8 do mesmo Dispositivo Legal citado.Ainda nessa hiptese, as verbas se revestem de natureza incontroversa, pelo que requer seu pagamento na audincia inaugural, sob pena de serem acrescidas de 50%, conforme artigo 467 da CLT.

DO DANO MORAL

O trabalhador deliberadamente sem registro fica marginalizado no mercado. No contribui para a previdncia e no includo no FGTS e programas governamentais. Tem dificuldade de abrir conta bancria, obter referncia, crdito

etc. A anotao da CTPS na via judicial insuficiente para reparar as leses decorrentes dessa situao adversa, em que o trabalhador, permanece como "clandestino" em face do mercado de trabalho, margem do aparato protetivo legal e previdencirio.In casu, sem registro, o reclamante teve negada sua existncia perante o mundo do trabalho e viu-se submetido ao humilhante anonimato. A ausncia deliberada do registro, eufemisticamente apelidada de informalidade, sinnimo de nulificao, negao no apenas de direitos bsicos trabalhistas e previdencirios, mas da prpria pessoa do trabalhador, traduzindo-se em excluso social.Sendo assim devida a indenizao por dano moral, o que desde j se requer.

DO PEDIDO

Pelo exposto, requer:

a) o reconhecimento do vnculo empregatcio com a Reclamada, com a consequente anotao e baixa da CTPS da reclamante, nos termos indicados;

b) notificao da reclamada, para que comparea em audincia, e, querendo, conteste a presente ao, sob pena de, no o fazendo, incidirem os efeitos da revelia;

c) os benefcios da justia gratuita, nos termos da Lei n. 1.060/50, por ser o reclamante pobre no sentido jurdico do termo

etc. A anotao da CTPS na via judicial insuficiente para reparar as leses decorrentes dessa situao adversa, em que o trabalhador, permanece como "clandestino" em face do mercado de trabalho, margem do aparato protetivo legal e previdencirio.In casu, sem registro, o reclamante teve negada sua existncia perante o mundo do trabalho e viu-se submetido ao humilhante anonimato. A ausncia deliberada do registro, eufemisticamente apelidada de informalidade, sinnimo de nulificao, negao no apenas de direitos bsicos trabalhistas e previdencirios, mas da prpria pessoa do trabalhador, traduzindo-se em excluso social.Sendo assim devida a indenizao por dano moral, o que desde j se requer.

DO PEDIDO

Pelo exposto, requer:

a) o reconhecimento do vnculo empregatcio com a Reclamada, com a consequente anotao e baixa da CTPS da reclamante, nos termos indicados;

b) notificao da reclamada, para que comparea em audincia, e, querendo, conteste a presente ao, sob pena de, no o fazendo, incidirem os efeitos da revelia;

c) os benefcios da justia gratuita, nos termos da Lei n. 1.060/50, por ser o reclamante pobre no sentido jurdico do termo

Excelentssimo Senhor Doutor JUIZ do trabalho da Vara trabalhista da Comarca do Rio de Janeiro

VALENTINA SOARES, brasileira, solteira, desempregada, identidade nmero 11243686-5 e CPF sob o nmero 201.666.999-00, PIS: 87654321, CTPS: 1234, residente na rua das accias nmero 155 apartamento 804, Mier. Rio de Janeiro, RJ, CEP 22.222-040, vem por seu advogado que esta subscreve, para fins do artigo 39,I do CPC, com escritrio na rua da Quitanda, nmero 100, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22.070-000, CNPJ:847589/0001 apresentar:

RECLAMAO TRABALHISTA

Pelo rito comum ordinrio em face de CLNICA BIO SADE E BELEZA LTDA., CNPJ: 847589/0001, com sede na rua dos Milagres nmero 45, centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22.070-000 pelos fatos e fundamentos que seguem.

I-DA COMISSO DE CONCILIAO PRVIA:No h obrigatoriedade desta, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

II-DA GRATUIDADE DE JUSTIA:Solicita pela gratuidade de justia da parte, que se apresenta desempregada e sem condies para arcar com acesso justia.III-DOS FATOS E FUNDAMENTOS:A autora, aps quinze anos dofim de seu contrato de trabalho, no teve seu vnculo de emprego reconhecido, mesmo possuindo todos os requisitos da relao empregatcia. Levando em conta que esta possui sessenta e cinco anos de idade, a prestao de servios ocorreu de 04/03/1990 10/11/1994 e que se encontram guardados todos os recibos de pagamento, prope reclamao trabalhista para resguardar seus direitos.

A presente ao possui fundamento no artigo 3 da CLT, in verbs:

"toda pessoa fsica que prestar servios de natureza no eventual a empregador, sob a dependncia deste e mediante salrio".

Empregado o trabalhador subordinado, que recebe ordens, pessoa fsica que trabalha todos os dias ou periodicamente e assalariado, ou seja, no um trabalhador que presta seus servios apenas de vez em quando ou esporadicamente. Alm do que, um trabalhador que presta pessoalmente os servios.Desta forma, EMPREGADO toda pessoa fsica que prestar servios de natureza no eventual a empregador, de forma pessoal, sob a dependncia deste e mediantesalrioNa avaliao desses requisitos a lei impe o exame, principalmente, dos fatos em caso concreto, sendo evidente a existncia de vnculo de emprego.

em face de clinica BIO SADE E BELEZA LTDA, CNPJ 847589/0001, com sede na rua dos MILAGRES, n 45, centro, RIO DE JANEIRO-RJ,CPF : 22070-000,pelos fatos e fundamentos que se seguem.

1. DA PRIORIDADE NO TRAMITE DA AO

A reclamante possui mais de65 anos de idade, assim beneficiaria da prioridade no andamento processual, com base no artigo 71 da lei 10741/03.

2. DA GRATUIDADE DE JUSTIA

Na forma do artigo 4 da lei 1060/50 c/c art 790 &3 da clt, o reclamante declara ser pobre no acepo do vocbulo jurdico, no tendo condies de arcar com as custas, taxa judiciarias e honorrios advocaticios, sem prejuzo do prprio sustendo.

3. DA COMISSO DE CONCILIAO PRVIA

A Reclamante no se submeter a comisso de conciliao prvia em razo das liminares conferidas em (ADINS 2139 e 2160-5), que faz prevalecer o artigo 5, inciso XXXV da CRFB/88, garantindo assim, o acesso justia.

4. DOS FATOS E FUNDAMENTOS

A reclamao foi admitida no dia 4 de maro de 1990 com trmino do contrato de trabalho no dia 10 de novembro de1994, tendo permanecido por 4 anos e 8 meses e 6 dias, com remunerao de R$ 2000,00

EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO TRABALHO DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DA COMARCA DE SO JOS DOS PINHAIS /PR, a quem couber por distribuio legal

LEONDIA SANTOS, nacionalidade, estado civil, profisso, desempregada, portadora da carteira de identidade n ________, inscrita no CPF sob o n ________, PIS n ___________, CTPS n ______, srie __/__, residente e domiciliada na Rua ________, n ____, bairro _______, So Jos dos Pinhais - PR, CEP: ________, vem por seu advogado, abaixo assinado, com escritrio sito na Rua ______, n ____, sala ___, bairro ___, cidade ___/UF, CEP: _____, onde dever receber as devidas intimaes (procurao em anexo), para fins do artigo 39, I do Cdigo de Processo Civil, vem respeitosamente a presena de Vossa Excelncia propor a presente

RECLAMAO TRABALHISTA

pelo rito ordinrio, em face de ANA PAULA RIQUES, com endereo na Rua _________, n ___, bairro ______, cidade ____/UF, RJ, CEP: ____, pelos fatos e fundamentos que se seguem:

I DA GRATUIDADE DE JUSTIA

Inicialmente requer, a concesso da gratuidade de justia por no ter condies de arcar com o pagamento de custas e honorrios advocatcios sem prejuzo do prprio sustento e de sua famlia, nostermos do artigo 2 , pargrafo nico da Lei 10160/50 c/c 790, 3 da CLT.

II - DA COMISSO DE CONCILIAO PRVIA

O reclamante no se submeteu Comisso de Conciliao Prvia em razo das liminares conferidas em ADINS (ADINs 2139 e 2160-5), que faz prevalecer o artigo 5, inciso XXXV da Constituio Federal da Repblica Federativa do Brasil, garantindo assim, o acesso justia.

III DOS FATOS

1. Leondia Santos prestou servios domsticos para a Sra. Ana Paula Riques, de 01.06.2008 at 31.07.2011, data em que foi despedida imotivadamente.

2. Os servios foram prestados na residncia da ex-empregadora, localizada na cidade de Curitiba-PR, e que a ltima remunerao percebida por Leondia era de R$ 736,00, em observncia ao piso regional da categoria no Estado do Paran, alm de sua jornada de trabalho ser das 8hs s 17hs com 1h de intervalo para descanso e alimentao, de segunda a sexta feira.

3. A ex-empregadora anotou a CTPS de Leondia, sem, no entanto, recolher os depsitos relativos ao FGTS. Quando da despedida, a Sra. Ana Paula arcou com o pagamento de todas as verbas resilitrias devidas, bem com o pagamento das parcelas contratuais vencidas, de acordo com o recibo de pagamento assinado por Leondia econfirmado seu recebimento.

4. Cumpre esclarecer, que a ex-empregadora domstica realizou as contribuies previdencirias corretamente. Porm, Leondia alega que, apesar de residir longe do trabalho, nunca recebeu o pagamento do vale-transporte. Assim, por inmeras vezes requereu tal direito ex-empregadora sem, no entanto, lograr xito.

5.Ressalte-se que Leondia utilizava duas condues por dia, uma na ida e outra na volta, na linha metropolitana X, que faz o trajeto So Jos dos Pinhais - Curitiba, no importe de R$ 2,50, cada uma.

IV DOS FUNDAMENTOS

Atravs da presente ao, a reclamante objetiva o pagamento do vale transporte durante todo o pacto laboral, tendo em vista que a reclamada no o forneceu.Dessa forma assiste razo ao Reclamante, pois o vale transporte devido para os empregados que se utilizam do sistema de transporte coletivo pblico, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual, conforme a determinao do artigo 1 da Lei n 7.418/85.Art. 1 - Fica institudo o vale-transporte que o empregador, pessoa fsica ou jurdica, antecipar ao empregado para utilizao efetiva em despesas de deslocamento residncia-trabalho e vice-versa, atravs do sistema de transporte coletivo pblico, urbano ou intermunicipale/ou interestadual com caractersticas semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concesso ou permisso de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excludos os servios seletivos e os especiais.

Portanto pede-se o ressarcimento das passagens ao reclamante no valor de R$ 5,00 (cinco reais), relativa a ida e volta, dirio por todo o VINCULO EMPREGATICIO.

V DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

b) procedncia total da ao, objetivando o ressarcimento das passagens ao reclamante no valor de R$ 5,00 (cinco reais), relativa a ida e volta, dirio por todo o pacto laboral no perodo mencionado;c) notificao da Requerida para, querendo, contestar a presente ao, sob pena de revelia;d) condenao da Requerida nas custas processuais e honorrios advocatcios.

V I DAS PROVAS

Protesta pela produo de todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente o depoimento pessoal do representante legal da Requerida, e a oitiva de testemunhas, que comparecero independente de intimao.

VII - DO VALOR DA CAUSA

D-se causa de R$ ____ (xxxxxx)

Nestes termos,Pede e espera deferimento.

Local, data

_____________________________________AdvogadoOAB/

EXMO. SR. JUIZ DO TRABALHO DA MM __ VARA DO TRABALHO DE __.

EMPRESA L.V., inscrita no CNPJ/MF sob o n. __________, com sede na Rua ____________, n _____, CEP: __________, vem, por meio de seu advogado, infra-assinado, com endereo profissional na Rua .............., n. _______, CEP: ________, com fundamento no art. 890 e seguintes do CPC, aplicados subsidiariamente, na forma do art. 769 da CLT, ajuizar

AAO DE CONSIGNAO EM PAGAMENTO em face de JOS, (nacionalidade), (estado civil), (profisso), (nome da me), portador do RG n. ________, expedido pelo _______, CTPS n. ______, srie ____, inscrito no CPF/MF n.. _________ e cadastro no PIS n. _________, com endereo na Rua ________________, n _______, CEP: __________, conforme fatos e fundamentos a seguir expostos.

1- DO ABANDONO DE EMPREGO.

A consignante estabeleceu relao de emprego com o consignatrio em 11/05/2008, tendo sido pactuado o salrio de R$ 465,00. Em 19/06/2009 foi suspenso o contrato de trabalho, em funo da percepo de auxlio-doena, no acidentrio, pelo consignatrio, tendo cessado o benefcio em 20/07/2009. Ante a cessao do benefcio e o no comparecimento do consignatrio ao trabalho por 10 dias, a consignante promoveu convocao por meio de AR e edital publicado em jornal. Mesmo diante da convocao, o consignatrio permaneceu inerte por mais 30 dias. O afastamento por mais de 30 dias implica na presuno do animus abandonandi, de modo que a consignante considera rompido o contrato de trabalho por sua iniciativa, com base em justa causa praticada pelo consignatrio (neste sentido o art. 482, i, da CLT, interpretado pela S. 32 do C. TST).

Vale destacar que o consignatrio no detentor de qualquer tipo de estabilidade, na conformidade do art. 118 da Lei 8.213/91, pois no gozou auxlio-doena de natureza acidentria. Diante deste cenrio, somente devido ao consignatrio as frias correspondentes ao perodo aquisitivo completo, acrescidas de 1/3, e 18 dias do saldo salarial de junho de 2009.

2- DA CONSIGNAO: Diante da recusa do credor em receber seu crdito, restou configurada a mora creditoris, na conformidade do art. 394 do Cdigo Civil, cuja incidncia autorizada pelo art. 8 da CLT. Segundo o disposto no art. 890 do CPC, diante da recusa do credor em receber seu crdito, cabvel a presente ao de consignao em pagamento.

3- DO PEDIDO: Ante o exposto requer: a) O reconhecimento do abandono de emprego e da existncia de motivo justo para a ruptura do pacto laboral por iniciativa da consignante; b) O reconhecimento da ausncia de mora da consignante; c) O reconhecimento da mora do credor, com a expedio de guia para depsito de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais) a ttulo de frias integrais + 1/3 e R$279,00 (duzentos e setenta e nove reais) a ttulo de saldo de 18 dias trabalhados1; d) A citao do consignatrio para receber o valor consignado, conforme TRCT, bem como para exibio, em juzo, de sua CTPS, para que o consignante possa proceder a devida baixa no contrato de trabalho; ou, querendo, possa o consignatrio apresentar sua contestao na audincia que ser designada. e) Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, requerendo, ao fim, seja julgado procedente o pleito consignatrio, sendo desonerado o consignante de todas as obrigaes decorrentes da extino do contrato de trabalho.

D-se causa o valor de R$899,00(oitocentos e noventa e nove reais). P. Deferimento. Data Assinatura Nome do Advogado OAB/UF n ____________.