Caso Concreto_Semana 01

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DIREITO PENAL II - CCJ0032 Título CASO CONCRETO - SEMANA 1 Descrição Leia o caso concreto abaixo e responda às questões formuladas com base nas leituras indicadas no plano de aula e pelo seu professor. 1) Ricardo, menor inimputável, com 14 anos de idade, disse para Lúcio, maior de idade, que pretendia subtrair aparelhos de som (CD player) do interior de um veículo. Para tanto, Lúcio emprestou-lhe uma chave falsa, plenamente apta a abrir a porta de qualquer automóvel. Utilizando a chave, Ricardo conseguiu seu intento. Na situação acima narrada, quem é partícipe de furto executado por menor de idade responde normalmente por esse crime? Fundamente sua resposta de acordo com teoria adotada pelo Código Penal quanto à natureza jurídica da participação. (135° Exame de Ordem/SP 2ª Fase. Cespe/UnB). Sim, houve participação acessória por parte de Lúcio, que tendo conhecimento do fato auxiliou a prática do tipo penal emprestando a chave falsa. Segundo Teoria unitária ou monista, adotada como regra no Código Penal, todos os que contribuem para a prática do delito cometem o mesmo crime, não havendo distinção quanto ao enquadramento típico entre autor e partícipe. Todos respondem por um único delito. Nesse passo, seu art. 29, caput, dispõe que: “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”. Assim, todos aqueles que, na qualidade de coautores ou partícipes, deram a sua contribuição para o resultado típico devem por ele responder, vale dizer, todas as condutas amoldam-se ao mesmo tipo legal. 2) Caio, com a intenção de matar, coloca na xícara de chá servida a Tício certa dose de veneno. Mévio, igualmente interessado na morte de Tício, desconhecendo a ação de Caio, também coloca certa dose de veneno na mesma xícara. Tício vem a falecer por efeito combinado das duas doses ingeridas, já que cada uma delas, isoladamente, seria insuficiente para produzir a morte, segundo conclusão da perícia. Caio e mévio agiram individualmente, cada um desconhecendo o plano, a intenção e a conduta do outro. (MPF Procurador da República. 1ª Fase. XII Concurso) a) Caio e Mévio respondem, como co-autores, por homicídio doloso, qualificado, consumado. b) Caio e Mévio respondem por lesão corporal dolosa, seguida de morte. c) Caio e Mévio respondem, cada um, por homicídio culposo. d) Caio e Mévio respondem por tentativa de homicídio dolosos, qualificado. 3) Bruno, previamente ajustado com Eduardo, subtrai dinheiro de entidade paraestatal, valendo-se da facilidade que lhe proporciona o cargo que nela exerce, circunstancia entretanto desconhecida de Eduardo. Mais tarde, em local seguro, dividem o produto do crime, quando são surpreendidos pela Polícia e presos em flagrante, sendo apreendido todo o dinheiro subtraído, enfim devolvido à vítima. Entende-se que: (Promotor de Justiça/SP) a) Bruno e Eduardo cometeram peculato consumado. b) Bruno cometeu peculato e Eduardo cometeu furto, consumados. c) Bruno e Eduardo cometeram furto tentado. d) Bruno e Eduardo cometeram furto consumado. e) Bruno cometeu apropriação indébita e Eduardo cometeu furto.

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DIREITO PENAL II - CCJ0032

Título CASO CONCRETO - SEMANA 1

Descrição Leia o caso concreto abaixo e responda às questões formuladas com base nas leituras indicadas no plano de aula e pelo seu professor. 1) Ricardo, menor inimputável, com 14 anos de idade, disse para Lúcio, maior de idade, que pretendia subtrair aparelhos de som (CD player) do interior de um veículo. Para tanto, Lúcio emprestou-lhe uma chave falsa, plenamente apta a abrir a porta de qualquer automóvel. Utilizando a chave, Ricardo conseguiu seu intento. Na situação acima narrada, quem é partícipe de furto executado por menor de idade responde normalmente por esse crime? Fundamente sua resposta de acordo com teoria adotada pelo Código Penal quanto à natureza jurídica da participação. (135° Exame de Ordem/SP – 2ª Fase. Cespe/UnB). Sim, houve participação acessória por parte de Lúcio, que tendo conhecimento do fato auxiliou a prática do tipo penal emprestando a chave falsa. Segundo Teoria unitária ou monista, adotada como regra no Código Penal, todos os que contribuem para a prática do delito cometem o mesmo crime, não havendo distinção quanto ao enquadramento típico entre autor e partícipe. Todos respondem por um único delito. Nesse passo, seu art. 29, caput, dispõe que: “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”. Assim, todos aqueles que, na qualidade de coautores ou partícipes, deram a sua contribuição para o resultado típico devem por ele responder, vale dizer, todas as condutas amoldam-se ao mesmo tipo legal. 2) Caio, com a intenção de matar, coloca na xícara de chá servida a Tício certa dose de veneno. Mévio, igualmente interessado na morte de Tício, desconhecendo a ação de Caio, também coloca certa dose de veneno na mesma xícara. Tício vem a falecer por efeito combinado das duas doses ingeridas, já que cada uma delas, isoladamente, seria insuficiente para produzir a morte, segundo conclusão da perícia. Caio e mévio agiram individualmente, cada um desconhecendo o plano, a intenção e a conduta do outro. (MPF Procurador da República. 1ª Fase. XII Concurso) a) Caio e Mévio respondem, como co-autores, por homicídio doloso, qualificado, consumado. b) Caio e Mévio respondem por lesão corporal dolosa, seguida de morte. c) Caio e Mévio respondem, cada um, por homicídio culposo. d) Caio e Mévio respondem por tentativa de homicídio dolosos, qualificado. 3) Bruno, previamente ajustado com Eduardo, subtrai dinheiro de entidade paraestatal, valendo-se da facilidade que lhe proporciona o cargo que nela exerce, circunstancia entretanto desconhecida de Eduardo. Mais tarde, em local seguro, dividem o produto do crime, quando são surpreendidos pela Polícia e presos em flagrante, sendo apreendido todo o dinheiro subtraído, enfim devolvido à vítima. Entende-se que: (Promotor de Justiça/SP) a) Bruno e Eduardo cometeram peculato consumado. b) Bruno cometeu peculato e Eduardo cometeu furto, consumados. c) Bruno e Eduardo cometeram furto tentado. d) Bruno e Eduardo cometeram furto consumado. e) Bruno cometeu apropriação indébita e Eduardo cometeu furto.