Caso Da Simulação 2.º Semestre 2014-2015

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FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE LISBOA Contencioso Administrativo e Tributário SIMULAÇÃO Turma da Noite – 2014/2015 Pelo Despacho n.º 2020/2015, de 23.01, o Diretor-Geral da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais pôs termo à comissão de serviço de Adalberto como diretor de Estabelecimento Prisional de Ferreira do Alentejo. A comissão de serviço do Adalberto, de acordo com a respetiva duração legal, só ocorreria em 23.01.2017. No despacho referido, é invocada a “necessidade de imprimir nova orientação à gestão” do estabelecimento prisional, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28.09 1 . Igualmente em 23.01, pelo Despacho n.º 2021/2015, Berta foi nomeada diretora, em regime de substituição, do mesmo estabelecimento prisional. Adalberto deduziu reclamação, em 30.01.2015, contra o Despacho n.º 2020/2015, com fundamento na sua ilegalidade. Invocou, designadamente, que padece do vício de incompetência e de falta de fundamentação. Em 01.03.2015, na falta decisão sobre a sua reclamação, Adalberto contactou um advogado para que intentasse ação judicial no tribunal administrativo competente, no sentido de: i) ser recolocado no cargo de diretor do estabelecimento prisional em referência; ii) ser-lhe paga a indemnização prevista no artigo 26.º da Lei n.º 2/2004, de 15.01 2 . Podendo aditar outros elementos à história e dando fundamentalmente atenção às questões processuais, elabore: 1. Petição relativa à ação judicial a intentar pelo Adalberto (até 10.04); 2. Contestação a deduzir pelo Réu (até 16.04); 3. Contestação a deduzir pela contrainteressada (até 16.04); 4. Pronúncia do MP (até 21.04); 5. Despacho saneador (até 27.04); 1 Disponível in http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1799&tabela=leis. 2 Versão atualizada disponível in http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1708&tabela=leis.

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  • FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE LISBOA

    Contencioso Administrativo e Tributrio

    SIMULAO

    Turma da Noite 2014/2015

    Pelo Despacho n. 2020/2015, de 23.01, o Diretor-Geral da Direo-Geral de

    Reinsero e Servios Prisionais ps termo comisso de servio de Adalberto como

    diretor de Estabelecimento Prisional de Ferreira do Alentejo. A comisso de servio

    do Adalberto, de acordo com a respetiva durao legal, s ocorreria em 23.01.2017.

    No despacho referido, invocada a necessidade de imprimir nova orientao

    gesto do estabelecimento prisional, nos termos do artigo 23. do Decreto-Lei n.

    215/2012, de 28.091. Igualmente em 23.01, pelo Despacho n. 2021/2015, Berta foi

    nomeada diretora, em regime de substituio, do mesmo estabelecimento prisional.

    Adalberto deduziu reclamao, em 30.01.2015, contra o Despacho n. 2020/2015,

    com fundamento na sua ilegalidade. Invocou, designadamente, que padece do vcio

    de incompetncia e de falta de fundamentao.

    Em 01.03.2015, na falta deciso sobre a sua reclamao, Adalberto contactou um

    advogado para que intentasse ao judicial no tribunal administrativo competente,

    no sentido de: i) ser recolocado no cargo de diretor do estabelecimento prisional em

    referncia; ii) ser-lhe paga a indemnizao prevista no artigo 26. da Lei n. 2/2004,

    de 15.012.

    Podendo aditar outros elementos histria e dando fundamentalmente

    ateno s questes processuais, elabore:

    1. Petio relativa ao judicial a intentar pelo Adalberto (at 10.04);

    2. Contestao a deduzir pelo Ru (at 16.04);

    3. Contestao a deduzir pela contrainteressada (at 16.04);

    4. Pronncia do MP (at 21.04);

    5. Despacho saneador (at 27.04);

    1 Disponvel in http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1799&tabela=leis. 2 Verso atualizada disponvel in http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1708&tabela=leis.

  • 6. Acrdo (at 04.05).

    *

    7. Adalberto igualmente autor em ao judicial pendente no TAC de Lisboa, intentada em outubro de 2014 (Processo n. 0023000/2014). Nesta ao pretende que o acidente que sofreu quando se dirigia para o estabelecimento prisional em dezembro de 2013 seja reconhecido como acidente em servio.

    No Processo n. 0023000/2014, requereu a apensao ao mesmo do novo processo.

    Elabore o despacho que deve ser proferido quanto a este pedido de apensao (at 21.04).

    AFN, 23.03.2015