Caso nº 2

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DIREITOS FUNDAMENTAIS Caso prático n.º 2 Ano Lectivo 2014/2015 Turma: Dia Subturmas: 1, 2, 5, 8 e 9 A Assembleia Legislativa Regional dos Açores aprovou um conjunto de alterações ao Regulamento do Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário. Na sua nova versão, o Regulamento determina o seguinte: Na ordenação dos candidatos a que se referem as alíneas c) do nº 4 e c) do nº 5 do presente artigo, ter-se-á ainda em conta a seguinte ordem de prioridades: a) Tenham sido bolseiros da Região Autónoma dos Açores durante pelo menos um dos anos lectivos do curso que lhes confere habilitação profissional para a docência; ou tenham prestado pelo menos 3 anos de serviço docente, como docente profissionalizado no respectivo grupo ou nível de docência, em escola da rede pública da Região Autónoma dos Açores; ou tenham realizado o estágio profissionalizante, mesmo quando este não seja remunerado, em escola da rede pública da Região Autónoma dos Açores; ou tenham acedido ao ensino superior integrados no contingente da Região Autónoma dos Açores; b) Candidatos detentores de habilitação profissional não incluídos na alínea anterior. Aprovou-se também um regime transitório com o seguinte teor: Podem concorrer a provimento por período não inferior a três anos, nos termos dos nºs 4 e 5 do artigo 25º do presente regulamento, os candidatos que satisfaçam, pelo menos, uma das seguintes condições: a) Tenham sido bolseiros da Região Autónoma dos Açores durante pelo menos um dos anos lectivos do curso que lhes confere habilitação profissional para a docência; b) Tenham realizado o estágio profissionalizante, mesmo quando este não seja remunerado, em escola da rede pública da Região Autónoma dos Açores; c) Tenham prestado pelo menos 3 anos de serviço docente, como docente profissionalizado no respectivo grupo de nível de docência, em escola da rede pública da Região Autónoma dos Açores;

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Fundamentais

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  • DIREITOS FUNDAMENTAIS

    Caso prtico n. 2

    Ano Lectivo 2014/2015

    Turma: Dia

    Subturmas: 1, 2, 5, 8 e 9

    A Assembleia Legislativa Regional dos Aores aprovou um conjunto de alteraes ao

    Regulamento do Concurso do Pessoal Docente da Educao Pr-Escolar e Ensinos Bsico e

    Secundrio.

    Na sua nova verso, o Regulamento determina o seguinte:

    Na ordenao dos candidatos a que se referem as alneas c) do n 4 e c) do n 5 do presente

    artigo, ter-se- ainda em conta a seguinte ordem de prioridades:

    a) Tenham sido bolseiros da Regio Autnoma dos Aores durante pelo menos um dos

    anos lectivos do curso que lhes confere habilitao profissional para a docncia; ou tenham

    prestado pelo menos 3 anos de servio docente, como docente profissionalizado no respectivo

    grupo ou nvel de docncia, em escola da rede pblica da Regio Autnoma dos Aores; ou

    tenham realizado o estgio profissionalizante, mesmo quando este no seja remunerado, em

    escola da rede pblica da Regio Autnoma dos Aores; ou tenham acedido ao ensino

    superior integrados no contingente da Regio Autnoma dos Aores;

    b) Candidatos detentores de habilitao profissional no includos na alnea anterior.

    Aprovou-se tambm um regime transitrio com o seguinte teor:

    Podem concorrer a provimento por perodo no inferior a trs anos, nos termos dos ns 4 e

    5 do artigo 25 do presente regulamento, os candidatos que satisfaam, pelo menos, uma das

    seguintes condies:

    a) Tenham sido bolseiros da Regio Autnoma dos Aores durante pelo menos um dos

    anos lectivos do curso que lhes confere habilitao profissional para a docncia;

    b) Tenham realizado o estgio profissionalizante, mesmo quando este no seja

    remunerado, em escola da rede pblica da Regio Autnoma dos Aores;

    c) Tenham prestado pelo menos 3 anos de servio docente, como docente profissionalizado

    no respectivo grupo de nvel de docncia, em escola da rede pblica da Regio Autnoma dos

    Aores;

  • d) Tenham acedido ao ensino superior, para o curso que lhe confere habilitao

    profissional para a docncia, integrados no contingente da Regio Autnoma do Aores.

    Considerando o enunciado normativo transcrito, pronuncie-se quanto

    constitucionalidade material das normas que daqui resultam.