Caso Prático 9
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FORMAÇÃO – PPC – TURMA 2 A) A Decisão final de improcedência do pedido de servidão de passagem pelos RR consta do Acórdão da Relação de Coimbra. - Pronunciem-se os Srs Formandos sobre a origem do procedimento que deu origem ao Acórdão. No início do Acórdão fala-se na Impugnação da matéria de facto. - Devem os Srs Formandos explicar o que entendem por tal e quando é que se pode impugnar a matéria de facto. B) Os Réus /Recorridos que viram improceder a sua pretensão poderão ainda recorrer para STJ? Fundamente. B).1 – Tenham sempre em consideração a legitimidade, o valor da causa além dos restantes requisitos. 05 Dezembro 2012
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FORMAÇÃO – PPC – TURMA 2
A) A Decisão final de improcedência do pedido de servidão de
passagem pelos RR consta do Acórdão da Relação de Coimbra.
- Pronunciem-se os Srs Formandos sobre a origem do procedimento
que deu origem ao Acórdão.
No início do Acórdão fala-se na Impugnação da matéria de facto.
- Devem os Srs Formandos explicar o que entendem por tal e quando
é que se pode impugnar a matéria de facto.
B) Os Réus /Recorridos que viram improceder a sua pretensão poderão
ainda recorrer para STJ? Fundamente.
B).1 – Tenham sempre em consideração a legitimidade, o valor da
causa além dos restantes requisitos.
05 Dezembro 2012