CASTELO BRANCO DE CÂMARA MUNICIPAL ATA N°29 · Branco está a fazer um caminho impar na cultura e...
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+CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO
ATA N.°29
Aos vinte e um dias do mês de outubro de dois mil e dezasseis, no Salão Nobre dos Paços do
Município, a Câmara Municipal reuniu publicamente por convocatória ordinária, sob a Presidência do
Excelentíssimo Senhor Presidente Dr. Luís Manuel dos Santos Correia, estando presentes o Senhor Vice-
Presidente Arnaldo Jorge Pacheco Brás e os Senhores Vereadores, Dra. Maria José Barata Baptista, Eng.
João Nuno Marques Carvalhinho, Dr. Fernando Manuel Raposo, Dra. Maria Teresa Rodrigues Martins, Dr.
Jorge Manuel Carrega Pio, Eng. Paulo Alexandre Martins Moradias e Eng. João Paulo Marlins Infante
Pereira Benquerença.
A reunião foi secretariada pelo Chefe da Divisão Financeira, de Contratação e Recursos Humanos,
Senhor Dr. Roberto António Reixa Nabais.
ABERTURA DE REUNIÃO
Pelo Senhor Presidente foi a reunião declarada aberta eram 9 horas, passando a Câmara Municipal a
tratar os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
— PERíoDo ANTES DA ORDEM DO DIA
O Senhor Presidente deu início ao período antes da ordem do dia concedendo a palavra aos Senhores
Vereadores que a solicitaram.
Tomou a palavra o Senhor Vereador Eng. Pauío Moradias: ‘Senhor Presidente. Senhores
Vereadores. Exma. comunicação social. Exmo. público. Em primeiro lugar, não queria deixar de referir um
assunto que, ao longo dos últimos anos, tanto os Vereadores do PSD, como os membros da Assembleia
Municipal do PSD, entre outros, têm defendido como algo que consideravam injusto. Estou a referir-me à
Taxa Municipal dos Direitos de Passagem (TMDT) das infraestruturas de telecomunicações que a Câmara
Municipal insistentemente aprovava com a taxa máxima que a lei permitia. Nós sempre achámos que essa
situação não deveria ser assim. Expressámos sempre essa opinião, votando em conformidade, tanto em
reuniões de Câmara como em sessões de Assembleias Municipais, embora, por motivo de peso nas
instituições onde esta questão foi sendo votada, naturalmente em democracia é assim, vimos sempre o
nosso ponto de vista derrotado. Foi com muita satisfação que vimos o atual govemo decidir no âmbito do
Orçamento de Estado, que entrarâ em vigorem 2017, que a posição plasmada nesse Orçamente Geral do
Estado era precisamente a mesma que nós, nos últimos anos, temos defendido. Isto é apenas um registo
que nos satisfaz bastante, porque neste aspeto há uma consonância de pontos de vista. A segunda
questão. Já passou algum tempo, demasiado para nós, desde a delegação de competências que foi
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votada e aprovada no Executivo da Câmara Municipal, sobre adjudicações e ajustes de valores que, até
setecentos e quarenta e oito mil, cento e noventa e seis euros, ficavam isentos de vir a reuniões de
Câmara. No mesmo dia em que essa deliberação de competências foi aprovada, o Senhor Presidente
assumiu o compromisso de que não deixaria de trazer ao Executivo da Câmara, independentemente
daquela decisão — que na altura foi justificada, contra a nossa opinião, por uma questão de celehdade de
processos — as informações sobre os concursos que iriam decorrendo regularmente. Aconteceu que o
tempo passou e até hoje nem um concurso aqui foi trazido. Eu apenas estou a relembrar esse
compromisso. Nós vamos sabendo, trimestralmente, nas Assembleias Municipais, mas como não foi esse
o compromisso que ficou assumido não queria deixar de o lembrar aqui. Jã há uns tempos que ando para
o referir, mas entendi que devia dar algum tempo ao tempo porque em determinada altura poderia ser
cumprido, mas como não está a ser, achei que estava na altura de referi-lo. Por último. Nós fomos
confrontados, há cerca de uma semana e meia, com notícias sobre acusações que me parecem graves.
Vou citar algumas que tivemos oportunidade de ler, eu pelo menos tive, sobre ter sido determinada a
existência de uma vala comum nos arredores de Castelo Branco onde estavam depositados cadáveres de
animais, muitos deles ‘chipados’. Foi também referido que a colocação desses animais nesse aterro foi
realizada pelos Serviços Municipalizados, que é a entidade responsável pelo encaminhamento destes
cadáveres que são recolhidos na via pública ou entregues pelos seus donos. Existiu ainda uma acusação,
feita diretamente a dois Vereadores da Câmara Municipal de Castelo Branco, de haver quem estivesse a
fugir à verdade, que se estava perante um grave atentado ambiental. De acordo com as questões que são
descritas, eu, naturalmente, corroboro exatamente tal opinião de que se trata de um grave atentado
ambiental que põe em causa a saúde pública e, continuando a citar, que mina a relação de confiança entre
o Município e os cidadãos albicastrenses. Apenas referi as notícias que vieram a público e eu gostaria de
saber, o que é que efetivamente se passa e o que o Senhor Presidente entender dizer sobre esta questão.
Muito obrigado.”
Tomou a palavra o Senhor Vereador Dr. Fernando Raposo: “Bom dia Senhor Presidente, Senhores
Vereadores, comunicação social. Só para dar uma nota mas, antes disso, eu gostaria de sublinhar que a
pmeira personalidade do PSD, o Senhor Vereador Eng. Paulo Moradias, é favorável ao Orçamento Geral
do Estado para 2017, quando anunciou aqui a história da Taxa Municipal dos Direitos de Passagem.
Fosse o Senhor Eng. Moradias o Presidente do PSD e este ano teríamos o Orçamento Geral do Estado
aprovado com os votos do PSD. Mas a minha intervenção prende-se com a iniciativa que estamos a
realizar, o Castelo de Artes, Iniciativa que cruza todas as áreas de expressão artística, assente no
contacto entre artistas (nossos, convidados, vindos de outros lados) e a população e, também, com o facto
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de esta iniciativa estar a decorrer nas freguesias. Só para dar um exemplo, uma residência artística que
está a decorrer na Lousa sobre instrumentos de cordas de arame, onde está também a nossa viola beiroa,
tem sido extraordinária a adesão da população. E, nas outras freguesias, também! Mas só para vos contar
uma história interessante que demonstra a adesão e participação da população. Tem que ver com um
senhor da Lousa, já com oitenta e tal anos. Ele contou uma história sobre um avião da Segunda Guerra
Mundial que fez um desvio por Castelo Branco e que, com a falta de combustivel, teve que aterrar na
Feiteira e sobre todas as pessoas da Lousa virem a pé ver o avião, O interessante é que, nós sabemos
esta história, porque esse senhor de oitenta e tal anos que visitou a residência artística, escreveu uma
poesia alusiva à aterragem desse avião que depois cantou e interpretou com os nossos músicos e artistas
de violas de arame que estão em residência na Lousa. No fundo é só esta nota, demonstrativa da
importância que esta iniciativa tem representado, em termos culturais, para os munícipes de todas as
freguesias do concelho onde as residências artísticas estão a decorrer, que eu gostaria de sublinhar.”
Tomou a palavra o Senhor Presidente: “Bom dia a todos. Pelos vistos, a Taxa Municipal dos Direitos
de Passagem terminou, não sabia e se acabou ainda bem porque deixa de estar como um direito das
entidades gestoras de comunicações. Nós, também, sempre dissemos que devia ser uma obrigação das
entidades gestoras e não dos consumidores. Ainda bem que é assim pois vai ao encontro daquilo que
dissemos, que não podiamos isentar uma taxa dessas, precisamente porque a lei dizia que as entidades
gestoras tinham que pagá-la à Câmara Municipal. Nós tínhamos que ter em perspetiva o que é que iria
acontecer no futuro e podiamos perder oportunidades se, eventualmente, tivéssemos essa isenção. Para
além de que nunca dissemos que a receita era importante. O concelho de Castelo Branco, com cerca de
cinquenta e seis mil habitantes, os valores envolvidos representam à volta de quinze mil euros de receita
para a Câmara Municipal. Não era por causa da receita. Era por causa daquilo que pudesse acontecer no
futuro. Sobre a informação dos concursos, tem toda a razão. Passarei a pedir aos serviços que elabore,
pelo menos mensalmente, uma informação sobre os concursos abertos. Quando nós erramos também
assumimos. Mensalmente passará a vir uma listagem dos concursos abertos entretanto. Relativamente
aos cães, o Municipio tem uma autoridade que é o Veterinário Municipal. A decisão foi tomada pelo
Veterinário Municipal, não foi tomada nem pelo Presidente da Câmara, nem por qualquer Vereador.
Portanto, aquilo que temos que fazer, é respeitar a decisão do Veterinário Municipal e analisar, perante as
acusações, se há alguma ilegalidade ou algum perigo. Quanto à ilegalidade, pedi aos serviços que a
demonstrassem e não há nenhuma. Por isso, não vou transformar uma decisão do Veterinário Municipal —
que, na verdade, nas suas competências e na sua matéria, é uma autoridade dentro do Município—, numa
discussão politica. Já conversámos com o Senhor Veterinário. As condições de encaminhamento para a
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empresa devida estão criadas no Municipio. Todas as decisões, no âmbito das competências do Senhor
Veterinário Municipal, continuam a ser respeitadas, a quem serão dadas todas as condições para
continuar a concretizar as coisas como achar por bem. Relativamente a esta questão, não há falta de
recursos nenhuns, Quanto à intervenção do Senhor Vereador Dr. Fernando Raposo, na verdade, Castelo
Branco está a fazer um caminho impar na cultura e nas artes. Também nessa matéria nos sentimos
orgulhosos daquilo que está a ser feito. Esta decisão que tomámos — de criar o Castelo de Artes — tem
sido um sucesso de envolvimento dos artistas com a população, não sô em Castelo Branco. Nas
freguesias, tenho visto uma grande satisfação, por parte das pessoas, relativamente ao envolvimento dos
artistas com as comunidades das diversas freguesias. Está a ser um sucesso de valorização da nossa
comunidade, mas também um sucesso de valorização dos nossos artistas — envolver os nossos artistas
com os artistas que estão a fazer aqui residência, o que vem valorizar os artistas de Castelo Branco. Não
podemos esquecer estes dois objetivos envolvidos nesta iniciativa.”
Tomou a palavra o Senhor Vereador Eng. Paulo Moradias: ‘Senhor Presidente. Em relação aquilo
que eu comecei por dizer, o que é referido, também pelas noticias que vão saindo na comunicação social,
é que esta não tinha sido uma situação pontual, mas sim uma situação que, por mais de uma vez, se tem
repetido. Na minha opinião, custa-me a crer que — numa situação destas, de certo modo grave, porque o
que estamos aqui a configurar é uma questão grave do ponto de vista da saúde pública —, o Veterinário
Municipal tem esta competência de, ele sozinho, tomar este tipo de decisões?! Esta ação envolveu
recursos que, só por si, o Senhor Veterinário Municipal não tem capacidade para os movimentar! Ele não
tem esses recursos á disposição! Ele não abriu a vala nem levou os animais sozinho! Este tipo de decisão
— e, mais uma vez, cito as noticias que foram saindo —, eventualmente ou não, que terá sido repetida por
mais do que uma vez, não foi com certeza tomada por ele sozinho, terá suportado outro tipo de
responsabilização! Penso eu! Esta é a leitura que eu faço dos elementos que vão saindo a público!”
Tomou a palavra o Senhor Vereador Eng. João Carvalhinho: “Antes de mais bom dia Senhoras
Vereadoras, Senhores Vereadores, Senhor Presidente, senhores funcionários municipais, cara
comunicação social e público, Eu queria aproveitar este ensejo porque acho que esta técnica de fazer
tempestades em copos de água, esbracejando, tem os seus efeitos. Mas gostava de lembrar — a propósito
de atentados à saúde pública e graves atentados ambientais —, que ainda recentemente e não com a
exposição mediática que teve este caso, em um extremo do concelho de Castelo Branco, junto ao
concelho vizinho de Idanha-a-Nova. rebanhos de ovelhas foram atacados por grifos, que têm colónia
bastante importantes e significativas na região. Eu tive oportunidade de ver fotografias de animais vivos
atacados por grifos De acordo com informações de muitas pessoas do meio, incluindo veterinários,
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decorre pelo processo, que começou um pouco antes e passou nos meses de verão, a suspensão do
serviço SIRCA (Sistema de Recolha de Cadáveres de Animais Mortos na Exploração). É uma relação cuja
atribuição fica com quem a fez mas, de facto, são técnicos com conhecimento da matéria. Isto para dizer
que, durante este tempo houve suspensão da recolha de cadáveres. O problema da alimentação das aves
de rapina tem sido levantado e, ai sim, curiosamente, dizendo-se que há um problema ambiental quando a
alimentação, que poderia estar disponivel para essas aves, não é disponibilizada porque a lei impede que
os cadáveres, como sempre aconteceu, lhes sejam dados para alimentação. Digamos que é um problema
de transposição de uma norma europeia absolutamente estupido, porque nos ecossistemas
mediterrãnicos, sempre, os cadáveres de animais, eram entregues ao processamento natural da sua
eliminação. As aves de rapina também têm direito à alimentação, esse direito tem-lhes sido negado e,
recentemente, essa necessidade fisiológico que todos os animais tõm, que é comer, acabou por ser
verificada atacando animais vivos! O que faz um completo contrassenso e é contrário á ordem natural das
coisas! Isto para sublinhar, trazendo este caso à baila, para que se tenha um pouco mais de rigor quando
se fala em graves atentados ambientais ou graves atentados á saúde pública. Nunca no passado isso
aconteceu e a deposição de cadáveres na natureza tem uma inserção lógica no ecossistema! Há animais
que fazem essa função de limpar os cadáveres. lnfehzmente esses animais não têm tido a alimentação
que lhes é necessária e, por essa razão, nas freguesias de Lousa, dos Escalos, têm acontecido esses
ataques. Portanto, é bom que se coloque em perspetiva e no mesmo prato da balança todas estas
i questões porque, naturalmente, na minha opinião e na opinião dos técnicos veterinários que ouvi no mês
passado, o que é importante resolver é uma lei que está absolutamente desadequada do equilíbrio natural
em ecossistemas mediterrânicos. Eu sei que isto é, provavelmente, um pouco árido para algumas
pessoas. Na Europa do Norte ou na Estónia não faz sentido que os cadáveres sejam deixados para a
alimentação de aves de rapina que não existem. No Sul da Europa, na bacia mediterrânica, existe uma
solução natural para essa questão. Não estou a advogar que os animais sejam deixados em
circunstâncias não regulares na natureza, mas estou a advogar que existem infraestruturas,
inclusivamente bem próximas de nós, para se proceder à eliminação de cadáveres e apenas uma questão,
que a lei não resolve bem, impede que essa deposição seja feita. Depois, não sendo os animais
alimentados, atacam animais vivos. Se olhássemos para este assunto deste prisma conseguiríamos
encontrar uma solução mais interessante para esta situação em vez de andarmos aqui a esbracejar,
digamos, a tentar fazer uma tempestade num copo de água.”
Tomou a palavra o Senhor Presidente: “Sobre a questão que o Senhor Vereador Eng. João
Carvalhinho acabou de falar, os agricultores foram aconselhados e foi-lhes dada indicações para
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enterrarem os cadáveres dos animais, durante essa suspensão. Portanto, o enterro de cadáveres de
animais não deve constituir um problema ambiental ou de saúde pública. Se os Senhores Vereadores
assim o veem, eu respeito, não sou especialista nem técnico dessa matéria, não entrarei por aí. Quanto ao
resto, fui bem claro nas minhas afirmações, não tenho mais nada a dizer.”
Tomou a palavra o Senhor Vereador Eng. Paulo Moradias: “Senhor Presidente, então eu só tenho
mais uma questão para colocar. Esta situação do seu conhecimento, é caso único ou podemos esperar
que possam vir a lume mais situações destas?”
Tomou a palavra o Senhor Presidente: “Senhor Vereador. Eu já lhe respondi a tudo o que tenho a
dizer relativamente a essa matéria. Obrigado.”
Tomou a palavra o Senhor Vereador Eng. Paulo Moradias: “Mas o Senhor Presidente disse-me que
foi uma situação pontual devido a uma avaria de equipamentos...”
Tomou a palavra o Senhor Presidente: “Eu não disse nada que foi uma situação pontual. Disse aqui
que foi uma decisão do Senhor Veterinário Municipal que é uma autoridade competente. Depois das
noticias em questão fui verificar se foi violada alguma questão em termos legais. Juntei, não sô o Senhor
Veterinário Municipal mas também outros técnicos e, da interpretação da legislação, não se viu qualquer
irregularidade. O Senhor Veterinário Municipal tem à sua disposição os recursos que entender para tomar
essa decisão de encaminhamento dos cadáveres dos animais. Ao que sei, os cadáveres serão
encaminhados para a empresa devida, mas não vou, por mais que os Senhores Vereadores queiram,
transformar uma decisão técnica do Senhor Veterinário Municipal, uma autoridade com competências
atribuidas... Aliás, pela minha experiência de trabalho e de vida, há áreas que eu não entro, porque não
são da minha competência e a única coisa que tenho de fazer é respeitar as competéncias atribuidas, em
termos técnicos, a essas pessoas e autoridades! Portanto, por mais que os Senhores Vereadores queiram
transformar este assunto em um caso político, façam o vosso trabalho e interpretem à vossa maneira,
contudo, eu continuarei sem me desviar do meu caminho político e da minha forma de ser e de estar.”
Tomou a palavra o Senhor Vereador Eng. Paulo Moradias: “Senhor Presidente, naturalmente
entendo — acontece com qualquer um de nós—, que o Senhor não seja especialista em todas as matérias,
como ê lógico, não é!’?”
Tomou a palavra o Senhor Presidente: “Eu compreendo que o Senhor não queira compreender.”
Tomou a palavra o Senhor Vereador Eng. Paulo Moradias: “Não é isso que está em causa.”
Tomou a palavra o Senhor Presidente; Acho que já disse tudo o que tinha a dizer, Passemos à
frente se faz favor.”
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Tomou a palavra o Senhor Vereador Eng. Paulo Moradias: “Eu só lhe fiz uma pergunta no fim. O
Senhor Presidente não respondeu...
Tomou a palavra o Senhor Presidente: “Senhor Vereador, eu já lhe respondi. O Senhor Veterinário
Municipal tem os recursos que precisa para tomar as decisões que entender. Compete-lhe a ele fazer as
coisas como entender á luz das suas competências! Também já lhe disse que, não entro nas
competéncias que estão atribuidas a uma autoridade, porque o Veterinário Municipal é uma autoridade! Eu
não entro nessas decisões. Estar a responder à sua pergunta como o Senhor quer — e eu sei qual é a sua
vontade—, estou a interferir nas competências do Veterinário do Municipio e eu não faço isso, Obrigado.”
Tomou a palavra o Senhor Vereador Eng. Paulo Moradias: “Senhor Presidente, mesmo que o
Senhor não entre nas competências do Veterinário Municipal, é natural que o Senhor o tenha chamado e
conversado com ele sobre este assunto e, também, tenha tido a curiosidade de saber se este foi um caso
único ou se há mais casos destes, não é!’?”
Tomou a palavra o Senhor Presidente: “Já lhe disse o que tinha a dizer sobre esta matéria.
Obrigado.”
Tomou a palavra o Senhor Vereador Eng. Paulo Moradias: “Então o Senhor Presidente não se
preocupou com esta situação?... Como já percebi que o Senhor Presidente não vai responder a
absolutamente mais nada...”
Tomou a palavra o Senhor Presidente: “Já lhe respondi a tudo!”
Tomou a palavra o Senhor Vereador Eng. Paulo Moradias: “Respondeu a tudo o que o Senhor
Presidente entendeu responder... De qualquer maneira temos aqui um requerimento para entregar ao
Senhor Presidente.”
Tomou a palavra o Senhor Presidente: ‘Com certeza. Entregue-me o requerimento.”
Não havendo mais pedidos para intervir, o Senhor Presidente deu por encerrado o período antes da
ordem do dia e conduziu os trabalhos para o período da ordem do dia,
II — PERÍODO DA ORDEM DO DIA
Ponto 1 — APROVAÇÃO DE ATAS
Foram presentes, para discussão e aprovação, as atas das reuniões, ordinária do dia 7 (ata n.° 27) e
extraordinária do dia 13 de outubro de 2016 (ata n.° 28) que, postas a votação, foram aprovadas por
unanimidade,
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Ponto 2 — TRANSFERÉNCIA CORRENTE
Instituto Politécnico de Castelo Branco
Por proposta do Senhor Presidente a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, transferir para o
Instituto Politécnico de Castelo Branco (IPCB), a quantia de € 500,00 concedida anualmente pelo
Município de Castelo Branco, para atribuição do prémio de mérito ao melhor aluno licenciado na Escola
Superior de Educação no ano letivo 2015/2016.
Ponto 3 — CONTRATAÇÃO PÚBLICA
Prorrogação de Prazos de Empreitadas
3.1. Requalificação do Mercado Coberto de Alcains e Envolvente
Pelo Senhor Presidente foi presente a informação com o n°6065, de 11/10/2016, da Divisão de Obras,
Equipamentos e lnfraestruturas, relativa a um pedido de prorrogação de prazo de término da empreitada
de Requalificação do Mercado Coberto de A/caias e Envolvente, justificado pelo empreiteiro por “ter havido
grande dificuldade na obtenção dos aparelhos de iluminação, em definições e ajustes aos arranjos
exteriores, bem como nos testes e ensaios inerentes a esta empreitada”. Na informação pode ler-se o
seguinte texto: ‘Vem a firma Edibeiras - Edifícios e Obras Públicas das Beiras, Lda, adjudicatária da
empreitada acima referida, em oficio datado de 30 de setembro de 2016 (em anexo), solicitar a sua
prorrogação por um prazo de 38 dias. Cumpre-nos informar que, no entender destes serviços técnicos,
consideram-se as razões invocadas, justificáveis. Assim, relativamente à prorrogação, informa-se que a
mesma poderá ser concedida, sendo efetuada a título gracioso, ou seja, não resultarão quaisquer
encargos para esta Câmara Municipal, presentes ou futuros, relacionados com custos de Estaleiro,
Revisão de Preços ou quaisquer outros ónus ou encargos derivados do mesmo”.
A Câmara Municipal deliberou, por maioria de sete votos a favor e duas abstenções por parte dos
Senhores Vereadores eleitos na lista do PSD, autorizar a prorrogação do prazo da empreitada de
Requaliflcação do Mercado Coberto de Alcains e Envolvente, solicitado pela empresa Edibeiras - Edificios
e Obras Públicas das Beiras, Lda, pelo periodo de trinta e oito dias a título gracioso, ou seja que não
resultem quaisquer encargos para a Câmara Municipal, presentes ou futuros, relacionados com custos de
Estaleiro, Revisão de Preços ou quaisquer outros ónus ou encargos derivados do mesmo.
3.2. Requalificação do ex-Edifício da Biblioteca — Museu Oficina do Bordado de Castelo Branco
Pelo Senhor Presidente foi presente a informação com o n°6226, de 19/10/2016, da Divisão de Obras,
Equipamentos e lnfraestruturas, relativa a um pedido de prorrogação de prazo de término da empreitada
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de Requalificação do ex-Edifício da Biblioteca — Museu Oficina do Bordado de Castelo Branco, Na
informação pode ler-se o seguinte texto: “Vem a firma Edibeiras - Edificios e Obras Púbhcas das Beiras,
Lda, adjudicatária da empreitada acima refehda, em ofício datado de 17 de outubro de 2016 (em anexo),
solicitar a sua prorrogação por um prazo de 61 dias. Cumpre-nos informar que, no entender destes
serviços técnicos, consideram-se as razões invocadas, justificáveis. Assim, relativamente à prorrogação,
informa-se que a mesma poderá ser concedida, sendo efetuada a título gracioso, ou seja, não resultarão
quaisquer encargos para esta Câmara Municipal, presentes ou futuros, relacionados com custos de
Estaleiro, Revisão de Preços ou quaisquer outros ónus ou encargos derivados do mesmo”.
A Câmara Municipal deliberou, por maioria de sete votos a favor e duas abstenções por parte dos
Senhores Vereadores eleitos na lista do PSD, autorizar a prorrogação do prazo da empreitada de
Requalificação do ex-Edifício da Biblioteca — Museu Oficina do Bordado de Castelo Branco, solicitado pela
empresa Edibeiras - Edifícios e Obras Públicas das Beiras, Lda, pelo periodo de sessenta e um dias a
título gracioso, ou seja que não resultem quaisquer encargos para a Câmara Municipal, presentes ou
futuros, relacionados com custos de Estaleiro, Revisão de Preços ou quaisquer outros ônus ou encargos
derivados do mesmo.
Ponto 4—SETOR EMPRESARIAL LOCAL
Albigec, EMISA. Relatório Trimestral de Execução Orçamental - 3° Trimestre de 2016
Pelo Senhor Presidente foi presente, para conhecimento, o Relatório Trimestral de Execução
OrçamenteI— 3.° Trimestre 2016, da A(bigec — Gestão de Equipamentos Culturais, Desportivos e de Lazer,
EM/SA, que apresenta os seguintes saldos finais constantes do seguinte quadro:
Execução Tesou,wa 2016
Orçamento 2016 ?Trftnesre Execução rTrimes Execução 3’ Trimestre Execução 4Thmese Execução
Saldo Final € 170A54,59 €371.121,19 217,72% €308576,03 181,09% €521.080,25 305,70% €521.G80,25 30570%
A Câmara Municipal, tendo tomado conhecimento do Relatório Trimestral de Execução Orçamental —
3.° Trimestre 2016, da Albigec — Gestão de Equipamentos Culturais, Desportivos e de Lazer, EM/SA,
deliberou dar dele conhecimento ao Senhor Presidente da Assembleia Municipal, remetendo-lhe um
exemplar.
Ponto 5 — URBANISMO E Oss PARTICULARES
5.1, Certidões de Compropriedade
5.1.1. João Guiterres da Ascenção que também usa o nome de João Guterres da Ascenção.
Artigo 26, Secção E. Lardosa
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Pelo Senhor Presidente foi presente um requerimento, apresentado por João Guiterres da Ascenção
que também usa o nome de João Guterres da Ascenção, solicitando “parecer favorável da Câmara
Municipal à constituição de comprophedade, em relação ao prédio rústico inscrito na matriz sob o artigo
26, secção E, freguesia de Lardosa, ficando o mesmo em seu nome e em nome da sua filha Maria Natália
dos Santos de Ascenção. assumindo o compromisso de que do negócio não resultará parcelamento físico
do prédio ou a violação do regime legal dos loteamentos urbanos. Considerando a informação que sobre
estes assuntos foi prestada pelo gabinete jurídico (informação n.° 6 de 02/05/2012), julga-se não haver
inconveniente em que o executivo municipal delibere no sentido de emitir a certidão prevista no artigo 54.°
da Lei n.° 91/95, de 2 de setembro, na redação atual dada pela Lei n.° 64/2003, de 23 de agosto, fazendo
constar da mesma que o parecer favorável emitido só é válido desde que o negócio não vise ou dele
possa resultar o parcelamento físico do prédio ou a violação do regime legal dos loteamentos urbanos”.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, dar parecer favorável à emissão da certidão prevista
no artigo 54.° da Lei n.° 91/95, de 2 de setembro, na redação atual dada pela Lei n.° 64/2003, de 23 de
agosto, fazendo constar da mesma que o parecer favorável emitido só é válido desde que o negócio não
vise ou dele possa resultar o parcelamento físico do prédio ou a violação do regime legal dos loteamentos
urbanos.
5.1.2. Adozinda Pascoal Pires Rodrigues. Artigo 5, Secção X. Salgueiro do Campo
Pelo Senhor Presidente foi presente um requerimento, apresentado por Adozinda Pascoal Pires
Rodrigues, na qualidade de proprietária, solicitando “parecer favorável da Cãmara Municipal à constituição
de compropriedade, em relação ao prédio rústico inscrito na matriz sob o artigo 5, da secção X, da
freguesia de Salgueiro do Campo e em relação ao prédio inscrito na matriz sob o artigo 8, da secção X, da
freguesia de Salgueiro do Campo a favor de Pedro Américo Pascoal Pires Cardoso Rodrigues (1/4), Paulo
Jorge Pires Vieira da Silva Martins (1/4) e Maria Pires Vieira da Silva Martin (1/2), assumindo o
compromisso de que do negócio não resultará parcelamento físico do prédio ou a violação do regime legal
dos loteamentos urbanos. Considerando a informação que sobre estes assuntos foi prestada pelo gabinete
jurídico (informação n.° 6 de 02/05/2012), julga-se não haver inconveniente em que o executivo municipal
delibere no sentido de emitir a certidão prevista no artigo 54.° da Lei n.° 91/95, de 2 de setembro, na
redação atual dada pela Lei n,° 64/2003, de 23 de agosto, fazendo constar da mesma que o parecer
favorável emitido só é válido desde que o negócio não vise ou dele possa resultar o parcelamento físico do
prédio ou a violação do regime legal dos loteamentos urbanos”.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, dar parecer favorável à emissão da certidão prevista
no artigo 54.° da Lei n.° 91/95, de 2 de setembro, na redação atual dada pela Lei n.° 64/2003, de 23 de
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a
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agosto, fazendo constar da mesma que o parecer favorável emitido só é válido desde que o negócio não
vise ou dele possa resultar o parcelamento físico do prédio ou a violação do regime legal dos loteamentos
urbanos.
5.2. Declaração de Caducidade. Licenciamento de Obras de Edificação. Processo LE-EDI n.°
4412012. César Caldeira Andresson da Cruz. Benquerenças
Pelo Senhor Presidente foi presente um processo de licenciamento de obras de edificação do
Departamento Técnico Operacional com o número de registo LE-EDI n.° 44, de 22/03/2012, requerido por
César Caldeira Andresson da Cruz, para proceder á obra de edificação nova no local conhecido como
Lomba das Pernadas, na localidade de Benquerenças. Na listagem do roteiro do processo pode ler-se a
seguinte informação exarada pelos serviços, datada de 12/10/2016: ‘4través do ofício n.° 7890/20160 nos
termos dos artigos 100.0 e 101.° do Código do Procedimento Administrativo, procedeu-se á audiência
prévia dos interessados no licenciamento aprovado na deliberação de 17/07/2012. Decorrido o período de
audiência prévia sem que o requerente se tenha pronunciado e não existindo razões para alteração do
sentido de decisão antes anunciada, propõe-se a declaração de caducidade do licenciamento”.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, declarar a caducidade do processo de licenciamento
de obras de edificação com o número de registo LE-EDI n.° 44, de 22/03/2012, requerido por César
Caldeira Andresson da Cruz, para proceder à obra de edificação nova no local conhecido como Lomba
das Pernadas, na localidade de Benquerenças.
Ponto 6— SERVIÇOS MuNICIPALIzAD0s DE CASTELO BRANCO
Pedido de Ratificação. Renovação da Rede de Abastecimento de Água na EN 18— Lardosa
Pelo Senhor Presidente foi presente um pedido de ratificação da deliberação tomada pelo Conselho de
Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento e Resíduos Urbanos de Castelo
Branco, em reunião realizada no dia 18/10/2016, pela qual se adjudica, por concurso público, à empresa
João de Sousa Baltasar, SA, pelo montante de € 29,00430, acrescido de IVA á taxa legal em vigor, a
empreitada de Renovação da Rede de Abastecimento de Água na EN 18— Lardosa.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, ratificar a deliberação tomada pelo Conselho de
Administração dos Serviços Municipalizados, em reunião realizada no dia 18/10/2016, pela qual se
adjudica. por concurso público, à empresa João de Sousa Baltasar, SA, pelo montante de € 29.004,30,
acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a empreitada de Renovação da Rede de Abastecimento de Água
na EN 18— Lardosa.
Ata n.° 29/2016, de 21 de Outubro Página 11/14
4CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO
Mais deliberou, dar poderes ao Senhor Presidente ou a quem legalmente o substitua para aprovar a
minuta do contrato e outorgar o respetivo contrato,
Ponto 7 — PATRIMÓNIO
Desanexação de Parcela de Terreno de Prédio Propriedade Municipal. Registo da Escola
Preparatória Afonso de Paiva
Pelo Senhor Presidente foi presente a informação n.° 6223 de 19/10/2016 da Unidade Financeira e do
Património, propondo a desanexação de parcela de terreno com 25.620,00 m2, do prédio de propriedade
municipal, descrito na Conservatória do Registo Predial de Castelo Branco sob o número 9933 da
freguesia de Castelo Branco e inscrito na matriz predial sob o artigo 16255, com o objetivo dos serviços
poderem proceder ao registo predial e matricial da Escola Preparatória Afonso de Paiva.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, autorizar a desanexação de parcela de terreno com
25.62000 m2, do prédio de propriedade municipal, descrito na Conservatória do Registo Predial de
Castelo Branco sob o número 9933 da freguesia de Castelo Branco e inscrito na matriz predial sob o artigo
16255, com o objetivo dos serviços poderem proceder ao registo predial e matricial da Escola Preparatória
Afonso de Paiva.
Ponto 8— CONTABILIDADE
23.a Alteração ao Orçamento e âs Grandes Opções do PlanoI2Ol6
Pelo Senhor Presidente foi presente, para conhecimento, a 23. Alteração ao Orçamento e às Grandes
Opções do Plano/2016, respetivamente, nos valores de € 378.000,00 e € 283.000,00, quer nos reforços,
quer nas anulações. Os documentos, sendo dados como reproduzidos, ficarão a fazer parte integrante
desta ata como documentação n.° 1,
A Câmara Municipal tomou conhecimento.
Ponto 9—DELIBERAÇÕES DIVERSAS
9.1. Minuta de Protocolo de Cooperação a Celebrar com a Universidade Nova de Lisboa.
Concretização do Projeto: Plataforma Digital dos Concelhos de Portugal
Pelo Senhor Presidente foi presente uma minuta de protocolo de cooperação, a celebrar entre a
Câmara Municipal e a Universidade Nova de Lisboa, cujo objeto é a cooperação institucional com vista à
concretização da Plataforma Digital dos Concelhos de Portugal, estabelecendo e determinando as
competências e contributos das partes envolvidas. A mencionada minuta é dada como reproduzida,
ficando a fazer parte integrante desta ata como documentação n.° 2.
Ata n.° 29/2016, de 21 de Outubro Página 12/14
CAMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a minuta do protocolo de cooperação a
celebrar entre a Câmara Municipal e a Universidade Nova de Lisboa, que tem como objeto a cooperação
institucional com vista à concretização da Plataforma Digital dos Conoelhos de Portugal, estabelecendo e
determinando as competências e contdbutos das partes envolvidas.
Mais, deliberou dar poderes ao Senhor Presidente ou a quem legalmente o substitua, para outorgar o
respetivo protocolo de cooperação.
9.2. Minuta de Protocolo de Colaboração a Celebrar com a Fábrica da Igreja da Paróquia de São
Miguel da Só de Castelo Branco. Obras de Conservação e Restauro do Património
Integrado da Igreja de São Miguel da Só de Castelo Branco
Pelo Senhor Presidente foi presente uma minuta de protocolo de colaboração, a celebrar entre a
Câmara Municipal e a Fábrica da Igreja da Paróquia de São Miguel da Sé de Castelo Branco, com o
objetivo de definir as condições de transferência para o Município das competências a que se refere a
alínea o) do artigo 33.° da Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro, para a realização das obras de
conservação e restauro do património integrado da Igreja de São Miguel da Sé de Castelo Branco, A
minuta é dada como reproduzida, ficando a fazer parte integrante desta ata como documentação n.° 3.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a minuta do protocolo de colaboração, a
celebrar entre a Câmara Municipal e a Fábrica da Igreja da Paróquia de São Miguel da Sé de Castelo
Branco, com o objetivo de definir as condições de transferência para o Município das competências a que
se refere a alinea o) do artigo 33.° da Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro, para a realização das obras de
conservação e restauro do património integrado da Igreja de São Miguel da Sé de Castelo Branco.
Mais, deliberou dar poderes ao Senhor Presidente ou a quem legalmente o substitua, para outorgar o
respetivo protocolo de colaboração.
Ponto 10— DIÁRIO DE TESOURARIA
Pelo Senhor Presidente foi presente, para conhecimento, o Resumo Diário de Tesouraria do dia anterior:
Operações Orçamentais € 31.473,941,31
Operações Não Orçamentais € 384.019,54
A Câmara Municipal tomou conhecimento,
III — PERÍODO DE INTERVENÇÃO DO PÚBLICO
Nos termos do n,° 6 do artigo 49.° da Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro, não foi formulado qualquer
pedido de intervenção por parte do público assistente.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO
APROVAÇÃO DE ATA EM MINUTA
De acordo com o disposto no n.° 3 do artigo 57.° da Lei nY 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara
Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a ata em minuta, a fim das respetivas deliberações
produzirem efeitos imediatos.
CONCLUSÃO DE ATA
E não havendo mais assuntos a tratar foi pelo Senhor Presidente encerrada a reunião eram 9 horas e
30 minutos, da qual se lavrou a presente ata que vai ser assinada pelo Senhor Presidente e por mim,
Roberto António Reixa Nabais.
O Presidente da Câmara
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O Secretário . -
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