Catalogação de CD e Audio

2

Click here to load reader

Transcript of Catalogação de CD e Audio

Page 1: Catalogação de CD e Audio

CATALOGAÇÃO DE DOCUMENTOS ÁUDIO

Formato UNIMARC: campos e subcampos recomendados (dados gerais do processamento do bloco 100 bem como os do campo 126/128, específicos para este tipo de documentos, foram omitidos)

DADOS BIBLIOGRÁFICOS

CAMPO

UNIMARC

SUBCAMPOS E DADOS BIBLIOGRÁFICOS

Nº DO EDITOR

071

^a número atribuído pelo editor

^b fonte (editor que atribuiu o número)

LÍNGUA 101 ^a língua

PAÍS 102 ^a país

TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE

200 ^a título próprio

^a [Registo sonoro]

^d = título paralelo

^e complemento de título

^f intérprete solista, compositor, banda

^g orquestra, director de orquestra, produtor, etc.

OBS: No que toca aos responsáveis intelectuais, pode-se aligeirar neste campo as menções de responsabilidade, sendo apenas indicados os nomes daqueles que assumem um papel relevante na criação da obra ou a nível da execução e interpretação e que aparecem destacados na fonte de informação. Assim para os registos que têm mais de que um responsável, devem ser considerados apenas como outros responsáveis os a seguir mencionados e de acordo com a seguinte ordem:

1. Orquestra

2. Director de orquestra (música clássica)

3. Produtor com responsabilidade artística ou intelectual (pop rock)

As restantes menções serão indicadas no campo notas: 323

PUBLICAÇÃO 210 ^a lugar da edição ou distribuição

^c nome do editor ou distribuidor

^d data de publicação ou distribuição

DESCRIÇÃO FÍSICA (COLAÇÃO)

215

^a 1 disco óptico (CD) (…min.,….seg.)

^c stereo [DDD] ou mono

^d dispensável, uma vez que o formato é normalizado

^e 1 folheto/libreto [18 p.] (é indicado quando o CD é acompanhado de folheto ou libreto que justifica a sua descrição)

COLECÇÃO 225 ^a título da colecção

^v indicação do nº do volume

NOTA RELATIVA A NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO

301 ^a texto da nota (é repetido o número do editor indicado no campo 071 para efeitos de visualização)

NOTA AOS RESPONSÁVEIS ARTÍSTICOS E TÉCNICOS

322 ^a texto da nota (são indicadas outras menções de responsabilidade, consideradas relevantes, quando não indicadas no campo 200, como por exemplo, o produtor técnico/artístico do CD).

NOTA AO ELENCO 323

^a texto da nota (são indicadas outras menções de responsabilidade, consideradas relevantes, quando não indicadas no campo 200, como por exemplo, membros de uma banda cujo nome é apenas designado genericamente no campo 200,associados à respectiva função)

Page 2: Catalogação de CD e Audio

NOTA DE CONTEÚDO 327 ^a texto da nota (referência ao nº de músicas que o CD contém)

^a CD1 contém: referência ao nº de músicas que o CD contém (neste caso, a obra é constituída por mais que um CD, é preciso indicar o nº de músicas que cada CD contém)

OBS: pode não justificar-se a descrição detalhada do conteúdo das músicas, à excepção de alguns casos de música clássica, em que o CD apresenta na contracapa a descrição das principais peças musicais que o constituem (entre 3 a 5)

ASSUNTO 606 ^a elemento de entrada (Pop rock, jazz, música clássica etc. de acordo com os termos usados internamente para indexar os diferentes géneros musicais)

^y subdivisão geográfica (usado para distinguir Portugal no que respeita aos vários géneros musicais

^z subdivisão cronológica (é usado na música clássica para indicação do período musical)

CDU 675 ^a notação (de acordo com a classificação baseada na CDU, adoptada internamente para este tipo de documentos)

^v edição (BN – Biblioteca Nacional; abr – abreviada; med – média)

^z língua da edição (código da língua)

AUTOR PRINCIPAL (INDIVIDUAL)

AUTOR PRINCIPAL (COLECTIVIDADE)

700

710

^a Apelido do autor

^b 1º nome

^ f datas

^a,^b, ^c ,^ d ^ e, ^ f

CO-AUTOR

(INDIVIDUAL)

CO-AUTOR

(COLECTIVIDADE)

701

711

^a Apelido do autor

^b 1º nome

^4 código de função

^a, ^b, ^d, ^e,^ f

São criados pontos e acesso para 1 ou 2 co-autores

AUTOR SECUNDÁRIO (INDIVIDUAL)

AUTOR SECUNDÁRIO (COLECTIVIDADE)

702

712

^a Apelido do autor

^b 1º nome

^4 código de função

^a, ^b, ^d, ^e,^f (são criados pontos de acesso para todas as menções de responsabilidade ditas secundárias indicadas ou omitidas no campo 200 e 322)

CAMPO DE USO LOCAL 966 ^a nº de registo

^c nº de exemplares do título

^d nº de volumes

^l sigla (obrigatório)

^s cota (obrigatório)