CATÁLOGO FORMAÇÃO QBEIRAS – Consultoria e Projectos Formações por Medida 1 12 Jun 2012.
Catálogo Pesos e medida
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CATÁLOGO DA EXPOSIÇÃO
BICENTENÁRIO DO SISTEMA MÉTRICO DECIMAL
A REVOLUÇÃO SILENCIOSA
Guimarães 1999
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PREFÁCIO
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INTRODUÇÃO
O comércio é uma das mais antigas actividades humanas. Desde muito cedo que os
homens tiveram necessidade de trocar os bens necessários à sua sobrevivência.
Na Idade Média, com o crescimento demográfico e o aperfeiçoamento da técnica, as
relações humanas intensificam-se, o que leva a um incremento das trocas comerciais. Um dos
principais obstáculos ao maior desenvolvimento desta actividade, deveu-se à complexidade
dos sistemas de medição e capacidade existentes, que eram tão diversificados que
praticamente variavam de povoação para povoação. Foram vários os monarcas que tentaram
a uniformização dos pesos e medidas, tentando adoptar um padrão que fosse único, mas
apenas D. Maria II o vai conseguir em meados do século XIX, com a introdução do Sistema
Métrico, a exemplo do que já se fazia na Europa.
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I - ANTECEDENTES
PERIODO PRÉ ROMÂNICO
Até à Reconquista permaneceu na Península Ibérica a influência das medidas
romanas (ex: libra, sesteiro, cúbito, emina...). A estas juntaram-se as dos árabes que, como os
romanos, viveram na Península Ibérica e aqui deixaram os seus costumes e sistemas de
medição (ex. alqueire, almude, cahiz...).
Tudo isto contribuiu para criar uma grande diversidade de pesos e medidas. 1. TRAVESSÃO DE BALANÇA DE PRATOS (libra).
Séc. I [?] Bronze 23 cm Fabricado e encontrado na Citânia de Briteiros. SMS
2. BALANÇA ROMANA
Reprodução em papel 25 cm Desenho proveniente de um livro legado por Martins Sarmento SMS
3. PESO ROMANO
Mármore verde 17,5 x 33,5 cm; 30,250 kg Peso: 100 libras romanas (centipodium) SMS Epigrafia - 71
4. MARCO MILIÁRIO
Séc.IV Granito 49 x 32 cm Dedicado a Valentiano e Valente. Marco miliário é uma “baliza de pedra que os romanos colocavam nas estradas de mil em mil passos” (Encicliopédia Portuguesa e Brasileira) SMS Epigrafia - 81
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RECONQUISTA
Os primeiros reis, monarcas empenhados na Reconquista do território, davam muitas
vezes medidas mais pequenas às novas povoações por eles conquistadas, sem criarem uma
legislação que determinasse o seu valor. Isto conduziu a abusos e injustiças e à
desorganização da utilização dos pesos e medidas, criando-se uma grande diversidade de
medidas locais. Segundo o Abade de Tagilde, Guimarães foi a primeira povoação do reino a
ter Padrão de Medidas, que ficou conhecido como Padrão das Teigas. A medida foi
conservada “pegada à igreja de S. Miguel do Castelo, da parte do norte” (GUIMARÃES, 1895,
p. 21) e posteriormente foi guardada no interior da igreja, no ângulo formado pelo arco cruzeiro
e parede do corpo da igreja, do lado da Epístola (CALDAS, 1881, p. 266). 5. FORAL DE GUIMARÃES
Conde D. Henrique 1096 Réplica em papel apergaminhado 60 cm Exemplar nº2, editado pela SMS em 1996 SMS
6. PADRÃO DAS TEIGAS
Séc.XI [?] Pedra 50 x 91 x 68 cm IPPAR
7. TEIGA[?]
Época medieval [?] Granito 23 x 26 x 22 cm SMS Epigrafia - 157 (a)
8. TEIGA[?]
Época medieval [?] Granito 32 x 26 x 30 cm SMS Epigrafia - 157 (b)
9. GUIMARÃES E SANTO ANTÓNIO
João Gomes de Oliveira Guimarães Guimarães: Editores Freitas, 1895 20 cm Antiga referência ao Padrão das Teigas. SMS BS 1-4-39
10. GUIMARÃES: APONTAMENTOS PARA A SUA HISTÓRIA
Padre António José Ferreira Caldas Porto: Tipographia de A.J. da Silva Teixeira, 1881 18 cm Antiga referência ao Padrão das Teigas. SMS BS 1-2-143
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II UNIFORMIZAÇÃO
D. AFONSO IV
D. Afonso IV foi o primeiro rei a tentar uniformizar as medidas do reino. Assim, decidiu
nas Cortes de 1352, que o pano de cor apenas fosse medido com a Alna, medida que era
usada pelos mercadores de Lisboa. Este vocábulo de origem francesa (aulne), transmite-nos a
realidade do nosso comércio com a Europa e vinca a necessidade uniformização de medidas
que se tornava urgente para a intensificação das trocas comerciais. Não tomou, no entanto,
qualquer medida em relação às medidas de capacidade. 11. ALFONSUS IV. PORTUGALLIÆ REX VII (Gravura)
Dialogos de vária História / Pedro Mariz Lisboa: Na Officina da Joseph Filippe, Ano 1758 20,5 cm SMS
D. PEDRO I
D. Pedro I mandou uniformizar os pesos e medidas do reino. Determinou também, no
artigo 80 das Cortes de 1361, (como já tinha sido feito antes), que os pesos de pedra,
geralmente utilizados para a pesagem da lã e do linho, passassem a ser de ferro, e fossem
aferidos pela arroba de Lisboa. Estas determinações não chegaram a ser cumpridas, pois o
povo queixou-se, nas Cortes de Coimbra de 1391, de que apenas se cumpriu a parte referente
aos pesos de pedra, continuando a manter-se a diversidade de medidas. 12. D. PEDRO I
António José Quinto 1806 [?] Gravura em papel 14 x 8,9 cm SMS Gravura-596
13. CRONICA DEL REY D. PEDRO I
Padre José Pereira Baião Lisboa: Oficina de Manoel Fernandes da Costa, Anno de 1735 15 cm SMS SL 2-2-14
14. BALANÇA
Séc. XIX [?] Ferro 50 x 57 x 85 cm SMS Et-70
15. BALANÇA
Séc. XIX [?] 33 x 45 x 7 cm Ferro SMS Et-728
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16. BALANÇA
Séc. XIX [?] 40 x 36 x 7 cm Ferro SMS Et-69
17. PESO DE PEDRA
Séc. XVIII [?] 20 x 11 x 10 cm Granito; ferro SMS Et-68
18. PESO DE PEDRA
Séc. XVIII [?] 20 x Ø13 cm Granito SMS Et-67
19. PESO DE PEDRA
Séc. XVIII [?] 15 x Ø13 cm Granito SMS Et-66
20. PESO DE PEDRA
Séc. XVIII [?] 11,4 x 10,7 cm Granito SMS Et-65
21. PESO DE FERRO
Séc. XIX [?] 3 x 7 x21 cm Ferro SMS Et-621
22. PESO DE FERRO
Séc. XIX [?] 11,5 x 5,5 x 20 cm Ferro SMS Et-58
23. PESO DE FERRO
Séc. XIX [?] 3 x 10,5 x 19 cm Ferro SMS Et-622
24. PESO DE FERRO
Séc. XIX [?] Ferro 1,7 x 5,3 x 18,5 cm SMS Et-60
25. PESO DE FERRO
Séc. XIX [?]
7
2,5 x 5,5 x 19 cm Ferro SMS Et-59
26. PESO DE FERRO
Séc. XIX [?] 4 x 4 x 15,5 cm Ferro SMS Et-620
27. PESO DE FERRO
Séc. XIX [?] 2,5 x 4,5 x 14 cm Ferro SMS Et - 682
28. PESO DE FERRO
Séc. XIX [?] 1,5 x 6 x 11,8 cm Ferro SMS Et - 644
29. PESO DE FERRO
Séc. XIX [?] 1 x 3 x 14,5 cm Ferro SMS Et - 734
30. PESO DE FERRO
Séc. XIX [?] 1 x 3 x 13,8 cm Ferro SMS Et - 732
31. PESO DE FERRO
Séc. XIX [?] 1 x 2,5 x 11,7 cm Ferro SMS Et - 738
32. PESO DE FERRO
Séc. XIX [?] 1,3 x 2,5 x 12 cm Ferro SMS Et - 736
33. PESO DE FERRO
Séc. XIX [?] 2 x 2,5 x 12 cm Ferro SMS Et - 679
34. PESO DE FERRO
Séc. XIX [?] 1 x 1,5 x 10,7 cm Ferro SMS Et - 739
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35. PESO DE FERRO
Séc. XIX [?] 1,5 x 2,2 x 10,5 cm Ferro SMS Et - 619
36. PESO DE FERRO
Séc. XIX [?] 2,5 x 3,5 x 9,5 cm Ferro SMS Et - 733
37. PESO DE FERRO
Séc. XIX [?] 1,5 x 3 x 9,3 cm Ferro SMS Et - 61
38. PESO DE FERRO
Séc. XIX [?] 2x 4 x 9 cm Ferro SMS Et - 741
39. PESO DE FERRO
Séc. XIX [?] 7,7 x 5 x 3 cm Ferro SMS Et-688
40. PESO DE FERRO
Séc. XIX [?] 1,1 x 1,3 x 8 cm Ferro SMS Et - 731
41. PESO DE FERRO
Séc. XIX [?] 1,1 x 1,8 x 7,7 cm Ferro SMS Et - 740
42. PESO DE FERRO
Séc. XIX [?] 1 x 2,8 x 6,7 cm Ferro SMS Et - 742
43. PESO DE FERRO
Séc. XIX [?] 7,2 x 2 x 6,5 cm Ferro SMS Et - 735
44. PESO DE FERRO
Séc. XIX [?]
9
1 x 2 x 6,2 cm Ferro SMS Et - 62
45. PESO DE FERRO
Séc. XIX [?] 1 x 2,5 x 6 cm Ferro SMS Et - 737
46. PESO DE FERRO
Séc. XIX [?] 7 x 1,2 x 6,5 cm Ferro SMS Et - 617
47. PESO DE FERRO
Séc. XIX [?] 0,8 x 1 x 5,5 cm SMS Et - 63
48. PESO DE FERRO
Séc. XIX [?] 0,5 x 1,5 x 4,3 cm Ferro SMS Et - 64
49. PESO DE FERRO
Séc. XIX [?] 1 x 1,3 x 4 cm Ferro SMS Et - 743
D. AFONSO V
D. Afonso V ordenou a guarda dos Padrões nos Concelhos, a aferição das medidas
para uso público e particular, e estabeleceu multas para os abusos e as falsificações. Ordenou
que “cada vez que fezermos mudança de hum lugar pera outro, aja o corregedor hua besta
d´albarda para trazer os pesos, e medidas, que ordenadas som, que consigo aja de trazer”, o
que em português actual significa que, “cada vez que fizermos mudança de um lugar para
outro, tenha o corregedor um burro para trazer os pesos e medidas que são obrigatórios”,
tentando assim aferir as medidas e obtendo indirectamente a sua uniformização. Como não o
foi possível fazer em todo o reino, reduz os Padrões de Medida, limitando-os a seis. 50. D. AFONSO V
M. I. Valentim Séc.XIX Gravura em papel 20 x 13 cm SMS Gravura-1760
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51. ORDENAÇÕES AFONSINAS. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1984 Papel 23,5 cm Fac-simile da edição feita na Real Imprensa da Universidade de Coimbra, no ano de 1792. SMS BG 32-3-20
D. JOÃO II
D. João II a pedido do Povo nas cortes de 1481, determinou que todas as medidas
fossem da mesma capacidade e por Provisão de 14 de Outubro de 1488, que todos os pesos
igualassem o Marco de Colónia, padrão de peso de uso generalizado na Europa. No entanto,
como esta resolução não foi acatada, resolveu emitir dois padrões legais. Apesar da
determinação, esta medida também não foi cumprida, continuando-se a manter os seis. 52. JOANNES II. PORTUGAL REX XIII (Gravura)
Dialogos de varia Historia / Pedro Mariz Lisboa: Na Officina de Joseph Filippe, 1758 SMS BS 4-2-72
D. MANUEL I
Com D. Manuel, Portugal encontrava-se no período áureo dos descobrimentos e as
trocas comerciais atingiram o seu auge. Para facilitar estas as trocas, tornava-se necessário
um sistema de pesos e medidas universal. Por isso, este monarca tentou uniformizar todas as
medidas de comprimento (vara e côvado) e de peso, de modo fossem aferidas pelas da cidade
de Lisboa. Determinou também que as medidas particulares fossem aferidas duas vezes por
ano, durante os meses de Janeiro e de Julho e regulou as penas dos prevericadores e dos
falsificadores. Decidiu ainda os pesos e medidas que cada cidade e vila, deveriam ter em
função do número de habitantes e determinou o modo como os Padrões deveriam ser
guardados nos concelhos. O monarca tomou medidas básicas para uma administração
eficiente, mas faltou-lhe, em relação às medidas de capacidade, um trabalho preliminar que
determinasse a relação das medidas velhas com as novas, o que levou a não fosse cumprido.
Em relação aos pesos, estes chegaram a uniformizar-se em todo o reino, pois, como as
providências anteriormente tomadas por D. João II tinham ficado sem efeito, D. Manuel em
circular de 10 de Março de 1947, pediu para que os concelhos enviassem pessoas que
dominassem esta matéria, estando dois anos depois feitos os novos padrões. Assim as
Câmaras deveriam possuir as seguintes medidas de capacidade: Medidas de pão – Alqueire,
meio alqueire, e quarta de alqueire; medidas de vinho – Almude e meio almude, canada e
meia canada, quartilho e meio quartilho; medidas de azeite – alqueire e meio alqueire e quarta
de alqueire e outras medidas usadas no local, tolerando as antigas medidas.
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53. D. MANUEL
Manuel I. Valentim Séc. XIX Papel 19,3 x 12,7 cm SMS Gravura-1761
54-55. ORDENAÇÕES DE EL-REI D. MANUEL
Évora; Lisboa: Jacob Cronberger, 1521 Papel 28,5 cm SMS BS 8-3-17; BS 8-3-18
56. FORAL DE GUIMARÃES
D. Manuel, 1517 Papel 29 cm Réplica editada pela Sociedade Martins Sarmento em 1989. SMS
PADRÕES DE PESO
57. ARROBA
Séc. XV-XVI Bronze 20,3 x 12,4 cm SMS Et-42
58. MEIA ARROBA
Séc. XV-XVI Bronze 16,5 x 10,9 cm SMS Et-43
59. OITO ARRÁTEIS
Séc. XV-XVI Bronze 13,3 x 8,3 cm 3 700 g SMS Et-44
60. ARRÁTEL
Séc. XV-XVI Bronze 7,8 x 3,8 cm SMS Et-45
61. UMA ONÇA
Séc. XV-XVI Bronze 3,7 x 1,8 cm 57 g SMS Et-46
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D. Sebastião verificou que apesar de todas as medidas já tomadas, continuavam a
subsistir abusos. Por isso, publicou uma Carta de Lei em 1575 em Almeirim, que passou
posteriormente às Ordenações Filipinas. Esta determinava a proibição do cogulo para secos e
determinava que todas as medidas fossem de rasura e iguais entre si, tentando assim obter a
desejada uniformização. Deveriam existir para secos: a fanga, o alqueire, meio alqueire,
quarta e oitava, existindo ainda nalgumas colecções a meia oitava ou selamin; para os líquidos
o almude, meio almude, canada, meia canada, quartilho e meio quartilho. Também
desapareceram as diferenças de medidas de vinho e medidas de azeite e a multiplicidade de
medidas e suas denominações, que existiram até ao reinado de D. Manuel. Mandou fazer
novos Padrões em Lisboa, adoptando os lá existentes, e que deveriam ser usados nas
Câmaras do Reino. Deveriam ser de bronze, marcados com as armas reais, afilados pelos
afiladores do Senado (cuja marca é uma caravela gravada) e deveriam ser pagos à custa do
concelho a que pertenciam. Estabelecia sanções para o não cumprimento destas
determinações e obrigava os corregedores e ouvidores a fiscalizar a execução destes decretos
e a fazerem a conversão das em Guimarães em que se continuou a usar a antiga medida que
tinha uma rasa para o pão, outra para o sal e outra para a cal, todas de diferentes valores. Os
Padrões de vara eram mais pobres, mais corruptíveis, feitos em ferro. Mas também estas
determinações não foram seguidas, e ainda desta vez não se conseguiu uma uniformidade.
Estas medidas foram utilizadas até ao século XIX, muitas vezes mesmo depois da
introdução do sistema métrico. 62. D. SEBASTIÃO
Séc. XIX Papel 27,5 x 18,5 cm SMS Gravura-1874
63. LEIS EXTRAVAGANTES
Duarte Nunes de Leão Em Lisboa: Per António Gonçalvez, Anno de 1569 Papel 29 cm SMS BS 8-3-22
64. ORDENAÇÕES E LEIS DO REINO DE PORTUGAL
D. Filipe I Lisboa: Pedro Crasbeeck, 1603 41,5 cm SMS BS 10-1-1 SMS BG 6-9-5
PADRÕES DE MEDIDA PARA SECOS: 65. FANGA
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D. Sebastião 1575 Bronze 35 x 30 x 21,4 cm SMS Et-26
66. ALQUEIRE
D. Sebastião 1575 Bronze 19 x 39 x 29 cm SMS Et-28
67. MEIO ALQUEIRE
D. Sebastião 1575 Bronze 14,7 x 31,5 x 21,7 cm SMS Et-29
68. QUARTA
D. Sebastião Bronze 1575 9 x 21 x 16 cm SMS Et-30
69. OITAVA
D. Sebastião Bronze 1575 7,5 x 17,5 x 10,9 cm SMS Et-31
PADRÕES DE MEDIDA PARA LÍQUIDOS 70. ALMUDE
D. Sebastião [?] 1575 [?] Cobre 14 x 20 x 15 cm SMS Et-32
71. MEIO ALMUDE
D. Sebastião [?] 1575 [?] Cobre 10 x 17 x 12,5 cm SMS Et-33
72. CANADA
D. Sebastião [?] 1575 [?] Cobre 8,2 x 14,2 x 10 cm SMS Et-34
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73. MEIA CANADA
D. Sebastião [?] 1575 [?] Cobre 5,7 x 12,5 x 8,2 cm SMS Et-35
74. QUARTILHO
D. Sebastião [?] 1575 [?] Cobre 4,5 x 10 x 7 cm SMS Et-36
75. MEIO QUARTILHO
D. Sebastião [?] 1575 [?] Cobre 3,1 x 8,4 x 5,5 cm SMS Et-37
MEDIDA PADRÃO DE COMPRIMENTO 76. ESTALÃO
D. Sebastião [?] Séc. XVI [?] Ferro 116 x 7,5 cm Para aferição de medidas de comprimento (côvados e varas) SMS Et-53
MEDIDAS DE USO CORRENTE
77. VARA
Séc. XIX Madeira 109,2 x 2,7 cm Com aferições desde 1839 a 1851. SMS Et-725
78. VARA
Séc. XIX Madeira com pontas em metal. 100 x 3,9 cm Gravado com as iniciais RNL. SMS Et-677
79. VARA
Séc. XIX Madeira 110 x 2,6 cm Com marcas de aferição camarária desde 1822 a 1860. SMS Et-47
80. VARA
Séc. XIX
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Madeira 110 x 2,5 cm Com marcas de aferição desde 1800 a 1856 SMS Et-48
81. CÔVADO
Séc. XIX Madeira 67,3 x 4,6 cm Com embutidos de madeira a duas cores.Tem marcas de aferição de 1840 a 1859 SMS Et-51
82. CÔVADO
Séc. XIX Madeira 67,5 x 3 cm Forma octogonal. Com marcas de aferição até 1895. SMS Et-54
83. PÉ
Séc. XIX Madeira 2 x 29,5 x 10 cm Com marcas de aferição desde 1811 a 1858. SMS Et-52
84. CADEIA DE AGRIMENSOR
Séc. XIX Ferro Conjunto de 6 cadeias com diferentes medidas: 561 cm; 486, cm; 349,5 cm; 315,5 cm; 192 cm; 87,5 cm Cadeias para medir grandes áreas de terreno. SMS Et-771
85. CADEIA DE AGRIMENSOR
Séc.XIX Ferro 1 078 cm Cadeia para medir grandes áreas de terreno. SMS Et-772
III SISTEMA MÉTRICO
“Sistema métrico - É um conjunto de medidas cuja base fundamental é o metro, que
serve de referência.
Chama-se décimal porque as suas unidades são 10, 100, 1 000 vezes maiores ou
menores, que a unidade fundamental, constituindo, assim, os múltiplos ou submúltiplos, como
segue:
Unidades superiores à unidade fundamental: Multiplos: deca-10, hecto-100, quilo-1000.
Unidades inferiores à unidade fundamental: Submúltiplos: deci-0,1, centi-0,01, mili 0,001.
Há ainda a considerar o micron 0, 000 001 milionésima.
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O sistema métrico decimal compreende as seguintes espécies de medidas : medidas lineares
ou de comprimento, medidas de superfície, medidas agrárias medidas de volume, medidas de
madeira ou lenha, medidas de capacidade (para secos ou líquidos), medidas de massa ou
peso (e pedras preciosas)”.
(Manual do Aferidor)
NASCIMENTO E INTRODUÇÃO DO SISTEMA MÉTRICO DEIMAL
Em França, a uniformização encontrava-se muito mais adiantada. Foi em 1670 que o
abade francês Gabriel Monton propôs tomar como estalão racional de comprimento o minuto
de um grau do meridiano. Mais tarde, em finais do século XVIII, uma comissão da Academia
das Ciências de Paris, constituída por Borda, Lagrange, Laplace, Monge e Condorcet, foi
encarregada de estabelecer a unidade do novo sistema e pronunciou-se pelo quarto do
meridiano terrestre, cuja décima-milionésima parte ficava constituindo o metro. A lei francesa
de 30 de Março de 1791 ordenou as operações necessárias à fixação desta base, em particular
a determinação da diferença de latitude entre Dunquerque e Barcelona. Isto foi concretizado
por Delambre e Mechain, de 1791 a 1799. Foi o decreto de 2 de Novembro de 1801 que tornou
legal em França o Sistema Métrico Décimal. A necessidade Internacionalizar o novo sistema,
levou o governo francês em 1870 à convocação de uma Conferência Internacional, que
terminou pela “Convenção do Metro”, em 1875, assinada por vários países, entre os quais
Portugal. No entanto, só quase um século mais tarde é que foi introduzida em Portugal. 86. DIREITOS DO HOMEM
Séc. XVIII Reprodução em papel 30 cm SMS
87. TABELA
Séc. XVIII Reprodução em papel 30 cm SMS
88. CARTAZ DE DIVULGAÇÃO
Séc. XVIII Reprodução em papel 30 CM SMS
89. ROSETA
Séc. XX (Réplica) Maria José Fernandes Seda 15 cm SMS
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90. A MEREDIANA.
Denis Guedj [Lisboa]: Gradiva, 1988 História da criação do sistema métrico em França 23,5 cm SS
D. JOÃO VI
Em Portugal continuava a existir grande diversidade nos sistemas de pesos e medidas.
Por isso, D. João VI, enquanto Príncipe Regente, mandou que a Comissão de Exame dos
Forais e Melhoramentos da Agricultura, propusesse um plano de pesos e medidas, em
colaboração com alguns sócios da Academia Real das Ciências de Lisboa. Esta Comissão
recomendou em 1812 uma reforma dos pesos e medidas e propôs o Sistema Métrico Décimal
como sendo o mais fácil e bem calculado, admitindo no entanto que se continuasse a usar a
terminologia portuguesa. O Príncipe, por volta de 1814, governando ainda a partir do Brasil,
aprovou os seus trabalhos, e determinou que se tomassem as providências necessárias para
colocar o plano em prática. 91. D. JOÃO VI
Gravador anónimo Séc. XIX 21,3 x 14,8 cm Papel SMS Gravura - 804
92. MEMÓRIA SOBRE PESOS E MEDIDAS PORTUGUESAS E SOBRE A INTRODUCÇÃO
DO SYSTEMA METRO-DECIMAL Sebastião Francisco de Mendo Trigoso Lisboa: Academia Real das Ciências, 1815 22 cm SMS BS 6-4-33
D. MARIA II
Durante a primeira metade do século XIX registaram-se em Portugal bastantes crises:
as Invasões Francesas, a ida da corte para o Brasil, a Revolução Liberal e a Independência do
Brasil, foram alguns dos acontecimentos que trouxeram instabilidade ao país e evitaram que
se tomassem medidas de fundo.
Embora a Academia Real das Ciências de Lisboa aconselhasse desde há muito a
introdução do novo sistema métrico, mais simples e universal, foi apenas em 12 de Dezembro
de 1852, durante o reinado de D. Maria II, que foi decretado o Sistema Legal de Pesos e
Medidas, que tinha por base o metro, e que se denominava Sistema Métrico Décimal, sendo
estabelecido um prazo de dez anos para a sua entrada em vigor. Simultaneamente foi criada
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no Ministério das Obras Públicas, Comércio e Indústria, a Comissão Central de Pesos e
Medidas, que propôs a criação de uma Inspecção-Geral dos Pesos e das Medidas da Reino e
uma Estação Central de Aferições, dependentes dessa Inspecção. Em Dezembro de 1855 é
criada a Inspecção, sendo o seu primeiro Inspector Geral Joaquim Henriques Fradesso da
Silveira, Oficial de Artilharia e Professor da Escola Politécnica. O Decreto de 20 de Junho de
1859 torna obrigatório o uso de medidas lineares décimais e o de 23 de Março de 1869 decreta
e regulamenta a inspecção e fiscalização do serviço metrológico. 93. D. MARIA II
David Weiss Gravura sobre papel 12,5 x 8,2 cm SMS gravura - 1571
94. DIÁRIO DO GOVERNO Nº 302
Ministério das Obras Públicas, Comércio e Indústria 22 de Dezembro de 1852 33 cm Reprodução em papel SMS
95. NOVO SYSTEMA LEGAL DE PESOS E MEDIDAS DECRETADO EM 12 DE DEZEMBRO DE 1852 Lisboa: Imprensa Nacional, 1858 16,5 cm SMS
96. SYSTEMA MÉTRICO
[186-?] Manuscrito sobre os príncipios do novo sistema. SMS Arq.253
97. SYSTEMA MÉTRICO-DÉCIMAL
[186-?] Cópia manuscrita do folheto “Novo Systema Legal de Pesos e Medidas” SMS Arq.253
NOVAS MEDIDAS 98. UM LITRO
Séc. XIX Madeira 10,9 x 22 x 13 cm Tem gravado na própria madeira 1 litro SMS Et-38
99. MEIO LITRO
Séc. XIX Madeira 12,7 x 18,5 x 9,5 cm Tem gravado na própria madeira ½ litro SMS Et-39
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100. DOIS DECILITROS
Séc. XIX Madeira 6 x 13,8 x 7,5 cm Tem gravado na própria madeira 2 decilitros. SMS Et-40
101. MEIO DECILITRO
Séc. XIX Madeira 5,2 x 9,7 cm Tem gravado na própria madeira1/2 DCLT SMS Et-41
102. METRO
Séc. XIX Madeira 2,5 x 100 x 4 cm SMS Et-677
SERVIÇOS MUNICIPAIS DE METROLOGIA 103. LIVRO DE AUTOS DE COMPARAÇÃO E ACÊRTO DOS PADRÕES DA OFICINA DE
AFERIÇÕES DE PESOS E MEDIDAS Câmara Municipal de Guimarães, 21 Abril de 1943 33 cm CMG
104. MANUAL DO AFERIDOR
António Miguel 2ª edição, [1950?] 21 cm CMG
105. NOVOS APARELHOS DE PESAR OU MEDIR
[1947] Separata do Anuário de Pesos e Medidas 25 cm CMG
106. METRO PADRÃO
Latão 100 x 2 cm Em estojo de madeira. Marcado com o punção de Portugal. CMG
107. METRO ARTICULADO
Latão 101 x 1,8 cm Marcado com o punção de Portugal. “É uma régua metálica, inteiramente dividida em centímetro, com o primeiro decímetro dividido em mílimetros e com os topos terminados em T, de forma que, colocando o metro do contribuinte no espaço compreendido entre os dois topos (T inicial e T terminal), se possa avaliar, por comparação, o seu erro para mais ou para menos. Para isso, na última divisão (100 cm) este comparador tem gravados dois traços que correspondem a menos 1 e mais 1 milímetros, limites da tolerância legal” (Manual do Aferidor)
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CMG 108. METRO CRAVEIRA
Latão 106 x 6 cm Marcado com o punção de Portugal e a letra C. “É constituido por uma barra de metal inteiramente dividida em centímetros e com o primeiro decímetro dividido em milímetros. Tem os dois topos terminados por esquadros, formando cada um com a aresta da barra um ângulo de 90 º. Tem também, como o metro articulado, dois traços gravados, antes e depois da última divisão da escala, referentes aos limites da tolerância admitida. Este metro, classificado como comparador de oficina, é empregado únicamente em serviço interno” (Manual de Aferição) CMG
109. MESTRA DE AFERIÇÃO
Latão 50,3 x 2 cm No verso é de medidas paralelipipédicas, no reverso medidas cilíndricas. Tem caixa própria “É utilizada na verificação das medidas de capacidade para secos e líquidos, mas unicamente em serviço externo visto o aferidor não ter outro processo ao seu alcance” (Manual do Aferidor) CMG
110. BALANÇA DE BRAÇOS IGUAIS COM ALCANCE DE 100 G DE PRECISÃO FINA
Metal 40 x 39,2 x 19,2 cm Colocada em caixa de vidro. Destinam-se em especial, a trabalhos de física, de química, de farmácia, de ourives e ainda à determinação de padrões da ciência e à comparação dos pesos padrões, com a precisão que a metrologia moderna reclama” (Manual do Aferidor) CMG
111. BALANÇA DE SERVIÇO EXTERNO
Metal cromado 65 x 54 cm Marca: A.L.F.E.O. nº23 CMG
112. COUVET DE MEDIDAS DE MASSA DE 1 KG
Madeira e latão cromado 9,5 x 33 x 6 cm Marca: A.F.E.O. nº23 Possui um conjunto de 6 massas: 1 kg - 7,5 x 5 c/ punçãoportuguês e marca Y 5 hg - 6,5 x 4,2 cm c/ punçãoportiuguês e marca I ½ kg 6 x 4,1 C 3 escudos portugueses e s/ marca 2 hg 4,7 x 3,2 cm punçãoportuguês e marca Y 1 hg 4 x 2,2 cm c/ punçãoportuguês e marca I 5 dg 3 x 2 cm c/ punçãoportuguês e marca I 2 dg 2 x 1,5 cm s/ marca 10 g 1,8 x 1,1 cm 1 1 dg 1,7 x 1,1 cm 3 g 1,3 x 1 cm (dois pesos iguais) 2 g 0,8 x 9 cm CMG
113. BALANÇA DE BRAÇOS IGUAIS DE 5 KG
Ferro fundido e latão 20 x 51 x 20,5 cm CMG
114. BALANÇA DE BRAÇOS IGUAIS DE 20 KG DE SUSPENSÃO
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Metal 110 x 1,50 x 35 cm CMG
115. [CONJUNTO DE PESOS]
Latão cromado 500 g 5,2 x 6,5 cm Cada exemplar possui a marca y, punção de Portugal. 200 g 4,3 x 5,4 cm c/ marca 100 g 2,5 x 4,5 cm (2 exemplares) 50 g 1,8 x 3,7 cm 50 g q,3 x 2,7 cm Guardam-se por encaixe. CMG
116. CEPO COM PESOS DE LATÃO DE 5 KG A 1 G
Madeira e latão 5 kg 12 x 9 cm c/ punção de Portugal, marca P. 2 kg 8,5 x 6,5 cm Com punção de Portugal, marca P 1 kg 6,7 x 5,1 cmc/ c/ punção de Portugal, marca P ½ kg 5,5 x 4 c/ punção de Portugal, marca P 2 hg 4,5 x 3,2 cm c/ punção de Portugal, marca P 1 hg 3,5 x 2,5 cm c/ punção de Portugal, marca P ½ hg 2,7 x 2 cm c/ punção de Portugal, marca P 20 g 2,1 x 1,4 cm c/ marca P 10 g 1,8 x 1,1 cm c/ marca P 5 g 1,4 x 0,9 cm c/ marca P 2 g 0,8 x 0,8 cm c/ marca P 1 g 0,6 x 0,7 cm c/ marca P Medidas em caixa própria de madeira envernizada, com as letras C.M.G.em metal, aplicadas no exterior e a marca da Fábrica Portuguesa de Balanças, Porto, nº P, no interior. CMG
117. PESO DE 20 KG
Ferro Forma paralepipédica 10 x 20,5 16 cm CMG
118. PESO DE 10 KG
Ferro Forma hexagonal 8 x 17,5 cm CMG
119. PESO DE 5 KG
Ferro Forma hexagonal 6 x 13,5 cm CMG
120. PESO DE 2 KG
Ferro Forma hexagonal 4,8 x 10,5 cm CMG
121. PESO DE 1KG
Ferro Forma hexagonal 4,1 x 7,5 cm
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CMG 122. PEZOS E MEDIDAS
In Notícias de Guimarães. Ano 1, nº2 (24-12-1908), p.3. Notícia da imprensa vimaranense sobre controle metrológico. SMS BG 10-6-1
123. PUNÇÕES PARA AFERIÇÃO DOS PESOS
Caixa de madeira com 30 punções de aferição, antigos, de letra. 10 x 26,5 x 9 cm CMG
124. PUNÇÕES AVULSOS
Ferro fundido Conjunto de 37 punções de data. Ca. 8 cm CMG
125. PUNÇÃO LISO
Ferro fundido 8 x 3,5 cm CMG
126. CALCADOR DE CHUMBO
Ferro fundido 9,5 x 2 cm; 8 x 3 cm CMG
127. MARTELO DE BOLA
Ferro fundido e madeira 30,5 x 10 x 3 cm CMG
128. BIGORNA
Ferro fundido 13 x 43 x 7,5 cm Com marcas gravadas CMG
129. TREMONHA
Madeira, metal 164 x 61 x 58 cm Aparelho destinado a aferição de medidas para cereais. “É constituída por um recipiente metálico de forma cónica, com o vértice para baixo, terminando por uma guilhotina, corrediça, ou um dispositivo especial para saída da semente [...]. Este cone é montado num móvel metálico ou de madeira, provido de gavetas para recolha da semente, e, ainda, com regulação para baixar ou subir o cone” (Manual do Aferidor) CMG
130. MEDIDAS PARA CEREAIS DE 20 L A 1/8 L
Madeira Fogo de 8 peças: 20 l - 23 x 40 x 32,5 cm 10 l - 14,5 x 39 x 30 cm 5 l - 11,7 x 23,5 x 23,7 cm 2 l - 9 x 17,3 x 17,3 cm 1 l - 8 x 13,5 x 13,5 cm ½ l - 6,7 x 10,7 x 10,7 cm ¼ l - 5,4 x 8,8 x 8,8 1/8 l - 4,5 x 7,2 x 7,2 cm
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CMG 131. RASOURA DE MADEIRA
Madeira 59 x 7 cm CMG 6
132. MEDIDAS PARA LÍQUIDOS DE 20 L A 1 CL
Zinco Fogo de 10 peças guardada em caixa própria 10 l - 25,8 x 38 x 24,5 cm c/ marca P e punção de Portugal 5 l - 20,5 x 19,6 cm c/ marca P e punção de Portugal 2 l - 14,5 x 14,5 cm c/ marca P e punção de Portugal 1 l - 11,5 x 11,5 cm c/ marca P e punção de Portugal 1/2 - l 9,5 x 9 cm c/ marca P e punção de Portugal 2 dl - 6,8 x 7 cm c/ marca P e escud de Portugal 1 dl - 5,5 x 5,5 cm c/ marca P e punção de Portugal ½ dl - 4,5 x4,5 cm c/ marca P e punção de Portugal 2 cl - 3,5 cl c/ marca P e punção de Portugal 1 cl - 2,8 x 2,8 cm c/ marca P e punção de Portugal CMG
133. MEDIDAS DESTINADAS À VENDA DE LEITE DE 2 L A 1 CL
Zinco Fogo de 8 medidas: 2 l - 13,7 x 19,5 x 14 cm s/ marca 1 l - 11x 14,5 x 11,1 cm s/ marca 2 dl - 6,5 x 9 x 6,5 cm s/ marca 1 dl - 5 x 7,2 x 5,3 cm c/ punçãoportuguês e marca U 1/2 dl - 4 x 6 x 4,3 cm - s/ marca ½ dl - 4 x 6 x 4,2 cm c/ punçãoportuguês e marca U 2 cl - 3 x 4,5 x 3,2 cm s/ marca 1 cl - 2,3 x 4x 2,2 cm s/ marca Falta a medida de 5 dl CMG
134. RASOURAS DE VIDRO
Vidro Conjunto de 10 rasouras circulares com o diâmetro de 25,5; 21,2; 15; 12; 7,5; 6,2; 5; 4,5; 3,5; 3 cm Utilizadas para aferição de medidas para líquidos CMG
135. MEDIDAS DE 5 L PARA AFERIÇÃO DAS BOMBAS AUTO-MEDIDORAS DE
GASOLINA Zinco 41 x 20,3 x 13,3 cm Com punção de Portugal e marca j CMG
136. SIFÃO
Latão e pêra de borracha 49,5 x 18,5 x 1,5 cm “É um tubo metálicvo, recurvado em forma de U, tendo um dos tubos mais curto, e serve para fazer passar a água do padrão para a medida a comparar, quando esta pelo seu tamanho não seja manuseável, quer dizer, não possa ser invertida com relativa facilidade” (Manual do Aferidor) CMG
137. PIPETA COM ESCALA
Vidro 41,6 x 1,5 cm Graduada em 20 décimos de ml
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“Serve para determnar pequenas diferenças nas medidas de capacidade para líquidos quando da sua aferição pela prova de água” (Manual do Aferidor) CMG
138. PIPETA COM ESCALA
Vidro 34,1 x 1,1 cm Graduada em décimos de 10 ml CMG
139. PIPETA COM ESCALA
Vidro 35 x 1 cm Graduada em décimos de 5 ml CMG
140. ESCANTILHÃO DE FUNIS
Latão 16 x 10,5 cm Com as marcas: 50º E I G CMG
141. CONJUNTO DE ESCANTILHÕES DE FUNIS
Latão 5,5 x 19,5 cm 4,5 x 14,5 cm 4 x 13 cm CMG
142. TRIPÉ NIVELADOR
Latão 32,5 x 22 x 7,5 cm Utilizada para nivelar as medidas de líquidos “É uma peça metálica geralmente de forma triangular, provida de três pés roscados que, baixando ou subindo, colocam o tripé na posição horizontal, o que se consegue com auxílio de um nível de bolha de ar, o qual se coloca em cima do tripé, em duas direcções cruzadas” (Manual do Aferidor) CMG
143. NÍVEL DE BOLHA DE AR
Material plástico 23,5 x 4 x 1,6 cm Tem nível vertical, horizontal e oblíquo. CMG
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BIBLIOGRAFIA
CAGNANT, R., dir. – Lexique des Antiquités Romans. 3 éme. Ed. Paris: Librairie Thoin & Fils; A Fontemoing, sucesseir, 1896. CALDAS, António José Ferreira - Guimarães, apontamentos para a sua história. Guimarães: SMS, 1996 CARDOZO, Mário - Catálogo do Museu de Martins Sarmento. 2ª edição. Guimarães: SMS, 1972 Enciclopédia Portuguesa e Brasileira. Lisboa: [s.n.], 19-- FONTE, João Barroso - A Igreja de S. Miguel do Castelo. Guimarães: Ed. Autor, 1992 GUIMARÃES, João Gomes de Oliveira - Guimarães e Santo António. Guimarães: Editores Freitas e Cª, 1895. MIGUEL, António - Manual do Aferidor. 2ª edição. [S.l: s.n, 194-?] SERRÃO, Joel – Dicionário da História de Portugal. S.l.: [s.n.], 19-- SILVA, Armando Coelho Ferreira da – A cultura castreja no noroeste Português. Paços de Ferreira: Câmara Mumicipal; Museu Arqueológico da Citânia de Sanfins, 1986, p.192 http://www.ipq.pt/museu/controle/index.htm
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APÊNDICE
SISTEMA MÉTRICO DECIMAL
Sistema métrico - É um conjunto de medidas cuja base fundamental é o metro, que serve de referência.
Chama-se decimal porque as suas unidades são 10, 100, 1 000 vezes maiores ou menores. que a unidade fundamental, constituindo, assim, os múltiplos ou submúltiplos, como segue:
UNIDADES SUPERIORES À UNIDADE FUNDAMENTAL
Múltiplos
{Deca – 10
Hecto – 100
Quilo – 1000
UNIDADES INFERIORES ÀUNIDADE FUNDAMENTAL
Deci – 0,1
Centi – 0,01 Submúltiplos {Mili – 0,001
Há ainda a considerar o mícron 0,000001. O sistema métrico decimal compreende as seguintes espécies de medidas:
Medidas lineares ou de comprimento: » de superfície
» agrárias » de volume » de madeira ou lenha » de capacidade (para secos ou líqxddos) » de massa ou peso (C pedras preciosas)
1. MEDIDAS DE COMPRIMENTO
Metro - unidade fundamental -razão de 1 para 10
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Quilómetro – 1 km = 10 hm = 100 dam = 1000 m
Hectómetros – 1hm = 10 dam = 100 m Múltiplos {Decâmetro – 1 dam = 10 m
Decímetro – 1 dm = 0,1 m = 10 cm = 100 mm
Centímetro – 1 cm = 0,01 m = 10 mm Submúltiplos {Milímetro – 1 m = 0,001 m
2. MEDIDAS DE SUPERFÍCIE Unidade – metro – m2 – Razão de 1 para 100
Quilómetro quadrado – 1 km2 = 100 hm2 = 10 000 dam2 = 1 000 000 m2
Hectómetro quadrado – 1 hm2 = 100 dam2 = 10 000 m2 Múltiplos {Decâmetro quadrado – 1 dam2 = 100 m2
Decímetro quadrado – 1 dm2 = 0,01 m2 = 100 cm2 = 10 000 mm2
Centímetro quadrado – 1 cm2 = 0,0001 m2 = 100 mm2 Submúltiplos {Milímetro quadrado – 1 mm2 = 0,000 001 m2
3. MEDIDAS AGRÁRIAS
São medidas empregadas exclusivamente na medição de terrenos. Unidade – are – a
Miriare – 1 ma = 100 ha = 10 000a
Hectares – 1 ha = 100a Múltiplos {Are – Unidade fundamental
Correspondência com as medidas de superfície
1 ma = 1 km2
1 ha = 1 hm2
1 a = 1 dam2
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1 ca = 1 m2
4. MEDIDAS DE VOLUME
Unidade – metro cúbico – 1 m3 Razão de 1 para 1000 As medidas de volume só têm submúltiplos
Metro cúbico – 1 m3 = 1 000 dm3 = 1 000 000 cm3 = 1 000 000 000 mm3
Decímetro cúbico – 1 dm3 = 0,001 m3 = 1 000 cm3 = 1 000 000 mm3 Centímetros cúbico – 1 cm3 = 0,000 001 m3 = 1 000 mm3 Milímetro cúbico – 1mm3 = 0,000 000 001 m3
5. MEDIDAS PARA A MEDIÇÃO DE MADEIRA OU LENHA
Unidade – Estere – 1 st = m3 Razão de 1 para 10 Múltiplos – Decastere – 1 dast = 10st = 10m3 Submúltiplos – Decistere – dst = 0,1st = 100dm3
6. MEDIDAS DE CAPACIDADE (Secos e líquidos)
Quilolitro – 1 kl = 10 hl = 100 dal = 1 000 l
Hectòlitro – 1 hl = 10 dal = 100 l Múltiplos {Decalitro – 1 dal = 10 l
Decilitro – 0,1 l = 10 cl = 100 ml
Centilitro – 0,01 l = 10 ml Submúltiplos {Mililitro – 0,001 l
7. MEDIDAS DE MASSA OU PESO Unidade – quilograma Razão de 1 para 10, excepto entre o quilograma e o quintal, que é de 1 para 100, e entre o quilograma e a tonelada que é de 1 para 1000 Tonelada – t = 10 q = 1000 kg
Quintal – q = 100 kg
Quilograma – kg = 10 hg = 100 dag = 1 000 g Múltiplos
Hectograma – hg = 10 dag
{Decagrama – dag =10 g
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Grama – g = 1000 mg
Decigrama – dg = 0,1 g = 10 cg = 100 mg
Centigrama – cg = 0,01 g = 10 mg Submúltiplos {
Miligrama – mg = 0,001 g
Para avaliar o peso das pedras preciosas é empregado o quilate que é igual a 2
decigramas. Equivalências entre as medidas de volume, massa e capacidade:
Volume Massa Capacidade
M3
– dm3
– –
cm3 mm3
T Q Kg Hg Dag G
Mg
Kl Hl L Dl Cl Ml
St dst
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QUADRO DAS MEDIDAS LEGAIS E SUAS ABREVIATURAS
MEDIDAS DE COMPRIMENTO Quilómetro – mil metros........................................................... km Hectómetro – cem metros........................................................ hm Decâmetro – dez metros .......................................................... dam METRO – Unidade fundamental .............................................. m Decímetro – décima parte do metro ......................................... dm Centímetro – centésima parte do metro ................................... cm Milímetro – milésima parte do metro ........................................ mm Micron – milionésima parte do metro ....................................... µ (miú)
MEDIDAS DE SUPERFÍCIE
Quilómetro quadrado – quadrado com um quilómetro de lado – um milhão de metros quadrados .......... km2
Hectómetro quadrado – quadrado com um hectómetro de lado
– dez mil metros quadrados .................... hm2
Decâmetro quadrado – quadrado com um decâmetro de lado.. dam2
Metro quadrado – quadrado com um metro de lado ................. m2
Decímetro quadrado – quadrado com um decímetro de lado ... dm2
Centímetro quadrado – quadrado com um centímetro de lado
– décima milésima parte do metro quadrado cm2
Milímetro quadrado – quadrado com um milímetro de lado
– milionésima parte do metro quadrado .. mm2
MEDIDAS AGRÁRIAS
Centiare – quadrado com um metro de lado............................. ca Are – quadrado com um decâmetro de lado............................. a Hectare – quadrado com um hectómetro de lado ..................... ha Miriare – quadrado com um quilómetro de lado........................ km2
MEDIDAS DE VOLUME
Metro cúbico – cubo com um metro de aresta.......................... m3 Decímetro cúbico – cubo com um decímetro de aresta ............ dm3 Centímetro cúbico – cubo com um centímetro de aresta.......... cm3 Milímetro cúbico – cubo com um milímetro de aresta............... mm3
MEDIDAS DE MADEIRA
Decastere – dez esteres........................................................... dast Estere – um metro cúbico ........................................................ st Decistere – décima parte do estere .......................................... dst
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MEDIDAS DE MASSA (OU PESO)
Tonelada – mil quilogramas ..................................................... t Quintal – cem quilogramas....................................................... q QUILOGRAMA – Unidade fundamental – mil gramas .............. kg Hectograma – cem gramas ...................................................... hg Decagrama – dez gramas ........................................................ dg Grama – milésima parte do quilograma.................................... g Decigrama – décima parte do grama ....................................... dg Centigrama – centésima parte do grama.................................. cg Miligrama – milésima parte do grama ...................................... mg Micrograma – milionésima parte do grama............................... µg
PEDRAS PRECIOSAS
Quilate métrico – massa de dois decigramas 0,2 g
MEDIDAS DE CAPACIDADE Quilolitro – mil litros kl Hectolitro – cem litros hl Decalitro – dez litros dal LITRO – unidade fundamental l Decilitro – décima parte do litro dl Centilitro – centésima parte do litro cl Mililitro – milésima parte do litro ml Microlitro – milionésima parte do litro µl
O litro foi tomado como sendo o volume de um quilograma de água pura à temperatura de 4º centígrados e sob a pressão normal.
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ANTIGAS MEDIDAS USADAS EM PORTUGAL
Equivalência das medidas de capacidade expressa em litros
Medidas para líquidos Medidas para secos Tonel ou 2 pipas 847,50 litros Moio ou 15 fangas 828,00 litros Casco 508,50 litros Saco 82,80 litros Pipa ou 25 almudes 423,75 litros Fanga ou 4
alqueires 55,20 litros
Almude ou 2 potes 16,95 litros Alqueire ou 4 quartas
13,80 litros
Pote 8,4750 litros Quarta 3,45 litros Canada ou 4 quartilhos 1,4125 litros Oitava 1,72 litros Quartilho 0,3531 litros Maquia 0,86 litros Selamim 0,43 litros
MEDIDAS LINEARES EXPRESSAS EM METROS
Braça terrestre ou 2 varas 2,20 metros Toesa ou 6 pés 1,98 metros Passo geométrico ou 5 pés 1,65 metros Vara, ou 5 Palmos 1,10 metros Côvado ou 3 palmos 0,66 metros Pé ou 12 polegadas 0,33 metros Palmo ou 8 polegadas 0,22 metros Polegada ou 12 linhas 0,027 5 metros Linha ou 1 pontos 0,002 916 67 metros Ponto 0,000 190 972 metros Obs. As varas e os côvados subdividiam-se em 4 quartas, 3 terças. 6 sesmas e 8 oitavas.
As medidas lineares eram consideradas idênticas em todo o País embora houvesse o côvado de Lisboa com o valor de 0,68 m.
ANTIGAS MEDIDAS AGRÁRIAS
Embora muito variável, era considerada de uso geral a GEIRA. que se definia como sendo a superfície lavrada por dois bois ou cavada por 50 homens num dia de trabalho. A geira subdividia-se em AGUILHADAS, variando de 8 a 12: Geira de 8 aguilhadas e 4 côvados 4 938,9880 m2 » » 9 aguilhadas 5 122,6566 m2 » » 10 aguilhadas 5 691,8400 m2 » » 11 aguilhadas 6 261,0240 m2 » » 12 aguilhadas 6 380,2080 m2
MEDIDAS DE ÁGUAS CORRENTES
Unidade fundamental a MANILHA, considerada como sendo o caudal correspondente, normalmente, a um buraco circular com um palmo de circunferência.
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A maniha 16 anéis de água O anel 8 penas de água
O volume de água de uma pena, em 24 horas, era de 8 pipas, ou 1/3 de pipa numa
hora.
MEDIDAS GEOGRÁFICAS REFERIDAS A METROS Medidas Marítimos
Milha geográfica de 15 ao grau 7 420 m Légua marítima de 20 ao grau 5 556 m Milha marítima de 60 ao grau 1 852 m Braça marítima 1 624 m
MEDIDAS ITINERÁRIAS REFERIDAS A METROS Légua de 18 ao grau 6 173 m Légua de 20 ao grau 5 556 m Légua de 25 ao grau 4 444 m Légua antiga, 3000 braças 6 600 m Légua geográfica, 2537 braças e 8 polegadas Braça, 2 varas ou 10 palmos 2,20 m Milha ou 1 000 passos 1 650 m Canela ou 100 braças 165 m Légua portuguesa (dec. de 2 de Maio de 1855) 5000 m
ANTIGAS MEDIDAS DE MASSA REFERIDAS A QUILOGRAMAS Tonelada ou 13,5 quintais ou 54 arrobas 793,152 kg Quintal 4 » 58,725 kg Arroba 32 arráteis 14,688 kg Arrátel ou 4 quartas 16 onças 0,459 kg Quarta ou 4 onças 0,114 75 kg Onça 8 oitavas 0,028 687 5 kg Oitava ou 3 escrópulos 72 grãos 0,003 585 937 5 kg Escrópulo 24 » 0,001 195 312 5 kg Grão 0,000 049 804 687 5 kg
Costal ou 5 arrobas 73,440 kg Marco » 8 onças 57,376 »