Catálogo Pesos e medida

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1 CATÁLOGO DA EXPOSIÇÃO BICENTENÁRIO DO SISTEMA MÉTRICO DECIMAL A REVOLUÇÃO SILENCIOSA Guimarães 1999

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CATÁLOGO DA EXPOSIÇÃO

BICENTENÁRIO DO SISTEMA MÉTRICO DECIMAL

A REVOLUÇÃO SILENCIOSA

Guimarães 1999

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PREFÁCIO

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INTRODUÇÃO

O comércio é uma das mais antigas actividades humanas. Desde muito cedo que os

homens tiveram necessidade de trocar os bens necessários à sua sobrevivência.

Na Idade Média, com o crescimento demográfico e o aperfeiçoamento da técnica, as

relações humanas intensificam-se, o que leva a um incremento das trocas comerciais. Um dos

principais obstáculos ao maior desenvolvimento desta actividade, deveu-se à complexidade

dos sistemas de medição e capacidade existentes, que eram tão diversificados que

praticamente variavam de povoação para povoação. Foram vários os monarcas que tentaram

a uniformização dos pesos e medidas, tentando adoptar um padrão que fosse único, mas

apenas D. Maria II o vai conseguir em meados do século XIX, com a introdução do Sistema

Métrico, a exemplo do que já se fazia na Europa.

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I - ANTECEDENTES

PERIODO PRÉ ROMÂNICO

Até à Reconquista permaneceu na Península Ibérica a influência das medidas

romanas (ex: libra, sesteiro, cúbito, emina...). A estas juntaram-se as dos árabes que, como os

romanos, viveram na Península Ibérica e aqui deixaram os seus costumes e sistemas de

medição (ex. alqueire, almude, cahiz...).

Tudo isto contribuiu para criar uma grande diversidade de pesos e medidas. 1. TRAVESSÃO DE BALANÇA DE PRATOS (libra).

Séc. I [?] Bronze 23 cm Fabricado e encontrado na Citânia de Briteiros. SMS

2. BALANÇA ROMANA

Reprodução em papel 25 cm Desenho proveniente de um livro legado por Martins Sarmento SMS

3. PESO ROMANO

Mármore verde 17,5 x 33,5 cm; 30,250 kg Peso: 100 libras romanas (centipodium) SMS Epigrafia - 71

4. MARCO MILIÁRIO

Séc.IV Granito 49 x 32 cm Dedicado a Valentiano e Valente. Marco miliário é uma “baliza de pedra que os romanos colocavam nas estradas de mil em mil passos” (Encicliopédia Portuguesa e Brasileira) SMS Epigrafia - 81

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RECONQUISTA

Os primeiros reis, monarcas empenhados na Reconquista do território, davam muitas

vezes medidas mais pequenas às novas povoações por eles conquistadas, sem criarem uma

legislação que determinasse o seu valor. Isto conduziu a abusos e injustiças e à

desorganização da utilização dos pesos e medidas, criando-se uma grande diversidade de

medidas locais. Segundo o Abade de Tagilde, Guimarães foi a primeira povoação do reino a

ter Padrão de Medidas, que ficou conhecido como Padrão das Teigas. A medida foi

conservada “pegada à igreja de S. Miguel do Castelo, da parte do norte” (GUIMARÃES, 1895,

p. 21) e posteriormente foi guardada no interior da igreja, no ângulo formado pelo arco cruzeiro

e parede do corpo da igreja, do lado da Epístola (CALDAS, 1881, p. 266). 5. FORAL DE GUIMARÃES

Conde D. Henrique 1096 Réplica em papel apergaminhado 60 cm Exemplar nº2, editado pela SMS em 1996 SMS

6. PADRÃO DAS TEIGAS

Séc.XI [?] Pedra 50 x 91 x 68 cm IPPAR

7. TEIGA[?]

Época medieval [?] Granito 23 x 26 x 22 cm SMS Epigrafia - 157 (a)

8. TEIGA[?]

Época medieval [?] Granito 32 x 26 x 30 cm SMS Epigrafia - 157 (b)

9. GUIMARÃES E SANTO ANTÓNIO

João Gomes de Oliveira Guimarães Guimarães: Editores Freitas, 1895 20 cm Antiga referência ao Padrão das Teigas. SMS BS 1-4-39

10. GUIMARÃES: APONTAMENTOS PARA A SUA HISTÓRIA

Padre António José Ferreira Caldas Porto: Tipographia de A.J. da Silva Teixeira, 1881 18 cm Antiga referência ao Padrão das Teigas. SMS BS 1-2-143

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II UNIFORMIZAÇÃO

D. AFONSO IV

D. Afonso IV foi o primeiro rei a tentar uniformizar as medidas do reino. Assim, decidiu

nas Cortes de 1352, que o pano de cor apenas fosse medido com a Alna, medida que era

usada pelos mercadores de Lisboa. Este vocábulo de origem francesa (aulne), transmite-nos a

realidade do nosso comércio com a Europa e vinca a necessidade uniformização de medidas

que se tornava urgente para a intensificação das trocas comerciais. Não tomou, no entanto,

qualquer medida em relação às medidas de capacidade. 11. ALFONSUS IV. PORTUGALLIÆ REX VII (Gravura)

Dialogos de vária História / Pedro Mariz Lisboa: Na Officina da Joseph Filippe, Ano 1758 20,5 cm SMS

D. PEDRO I

D. Pedro I mandou uniformizar os pesos e medidas do reino. Determinou também, no

artigo 80 das Cortes de 1361, (como já tinha sido feito antes), que os pesos de pedra,

geralmente utilizados para a pesagem da lã e do linho, passassem a ser de ferro, e fossem

aferidos pela arroba de Lisboa. Estas determinações não chegaram a ser cumpridas, pois o

povo queixou-se, nas Cortes de Coimbra de 1391, de que apenas se cumpriu a parte referente

aos pesos de pedra, continuando a manter-se a diversidade de medidas. 12. D. PEDRO I

António José Quinto 1806 [?] Gravura em papel 14 x 8,9 cm SMS Gravura-596

13. CRONICA DEL REY D. PEDRO I

Padre José Pereira Baião Lisboa: Oficina de Manoel Fernandes da Costa, Anno de 1735 15 cm SMS SL 2-2-14

14. BALANÇA

Séc. XIX [?] Ferro 50 x 57 x 85 cm SMS Et-70

15. BALANÇA

Séc. XIX [?] 33 x 45 x 7 cm Ferro SMS Et-728

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16. BALANÇA

Séc. XIX [?] 40 x 36 x 7 cm Ferro SMS Et-69

17. PESO DE PEDRA

Séc. XVIII [?] 20 x 11 x 10 cm Granito; ferro SMS Et-68

18. PESO DE PEDRA

Séc. XVIII [?] 20 x Ø13 cm Granito SMS Et-67

19. PESO DE PEDRA

Séc. XVIII [?] 15 x Ø13 cm Granito SMS Et-66

20. PESO DE PEDRA

Séc. XVIII [?] 11,4 x 10,7 cm Granito SMS Et-65

21. PESO DE FERRO

Séc. XIX [?] 3 x 7 x21 cm Ferro SMS Et-621

22. PESO DE FERRO

Séc. XIX [?] 11,5 x 5,5 x 20 cm Ferro SMS Et-58

23. PESO DE FERRO

Séc. XIX [?] 3 x 10,5 x 19 cm Ferro SMS Et-622

24. PESO DE FERRO

Séc. XIX [?] Ferro 1,7 x 5,3 x 18,5 cm SMS Et-60

25. PESO DE FERRO

Séc. XIX [?]

7

2,5 x 5,5 x 19 cm Ferro SMS Et-59

26. PESO DE FERRO

Séc. XIX [?] 4 x 4 x 15,5 cm Ferro SMS Et-620

27. PESO DE FERRO

Séc. XIX [?] 2,5 x 4,5 x 14 cm Ferro SMS Et - 682

28. PESO DE FERRO

Séc. XIX [?] 1,5 x 6 x 11,8 cm Ferro SMS Et - 644

29. PESO DE FERRO

Séc. XIX [?] 1 x 3 x 14,5 cm Ferro SMS Et - 734

30. PESO DE FERRO

Séc. XIX [?] 1 x 3 x 13,8 cm Ferro SMS Et - 732

31. PESO DE FERRO

Séc. XIX [?] 1 x 2,5 x 11,7 cm Ferro SMS Et - 738

32. PESO DE FERRO

Séc. XIX [?] 1,3 x 2,5 x 12 cm Ferro SMS Et - 736

33. PESO DE FERRO

Séc. XIX [?] 2 x 2,5 x 12 cm Ferro SMS Et - 679

34. PESO DE FERRO

Séc. XIX [?] 1 x 1,5 x 10,7 cm Ferro SMS Et - 739

8

35. PESO DE FERRO

Séc. XIX [?] 1,5 x 2,2 x 10,5 cm Ferro SMS Et - 619

36. PESO DE FERRO

Séc. XIX [?] 2,5 x 3,5 x 9,5 cm Ferro SMS Et - 733

37. PESO DE FERRO

Séc. XIX [?] 1,5 x 3 x 9,3 cm Ferro SMS Et - 61

38. PESO DE FERRO

Séc. XIX [?] 2x 4 x 9 cm Ferro SMS Et - 741

39. PESO DE FERRO

Séc. XIX [?] 7,7 x 5 x 3 cm Ferro SMS Et-688

40. PESO DE FERRO

Séc. XIX [?] 1,1 x 1,3 x 8 cm Ferro SMS Et - 731

41. PESO DE FERRO

Séc. XIX [?] 1,1 x 1,8 x 7,7 cm Ferro SMS Et - 740

42. PESO DE FERRO

Séc. XIX [?] 1 x 2,8 x 6,7 cm Ferro SMS Et - 742

43. PESO DE FERRO

Séc. XIX [?] 7,2 x 2 x 6,5 cm Ferro SMS Et - 735

44. PESO DE FERRO

Séc. XIX [?]

9

1 x 2 x 6,2 cm Ferro SMS Et - 62

45. PESO DE FERRO

Séc. XIX [?] 1 x 2,5 x 6 cm Ferro SMS Et - 737

46. PESO DE FERRO

Séc. XIX [?] 7 x 1,2 x 6,5 cm Ferro SMS Et - 617

47. PESO DE FERRO

Séc. XIX [?] 0,8 x 1 x 5,5 cm SMS Et - 63

48. PESO DE FERRO

Séc. XIX [?] 0,5 x 1,5 x 4,3 cm Ferro SMS Et - 64

49. PESO DE FERRO

Séc. XIX [?] 1 x 1,3 x 4 cm Ferro SMS Et - 743

D. AFONSO V

D. Afonso V ordenou a guarda dos Padrões nos Concelhos, a aferição das medidas

para uso público e particular, e estabeleceu multas para os abusos e as falsificações. Ordenou

que “cada vez que fezermos mudança de hum lugar pera outro, aja o corregedor hua besta

d´albarda para trazer os pesos, e medidas, que ordenadas som, que consigo aja de trazer”, o

que em português actual significa que, “cada vez que fizermos mudança de um lugar para

outro, tenha o corregedor um burro para trazer os pesos e medidas que são obrigatórios”,

tentando assim aferir as medidas e obtendo indirectamente a sua uniformização. Como não o

foi possível fazer em todo o reino, reduz os Padrões de Medida, limitando-os a seis. 50. D. AFONSO V

M. I. Valentim Séc.XIX Gravura em papel 20 x 13 cm SMS Gravura-1760

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51. ORDENAÇÕES AFONSINAS. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1984 Papel 23,5 cm Fac-simile da edição feita na Real Imprensa da Universidade de Coimbra, no ano de 1792. SMS BG 32-3-20

D. JOÃO II

D. João II a pedido do Povo nas cortes de 1481, determinou que todas as medidas

fossem da mesma capacidade e por Provisão de 14 de Outubro de 1488, que todos os pesos

igualassem o Marco de Colónia, padrão de peso de uso generalizado na Europa. No entanto,

como esta resolução não foi acatada, resolveu emitir dois padrões legais. Apesar da

determinação, esta medida também não foi cumprida, continuando-se a manter os seis. 52. JOANNES II. PORTUGAL REX XIII (Gravura)

Dialogos de varia Historia / Pedro Mariz Lisboa: Na Officina de Joseph Filippe, 1758 SMS BS 4-2-72

D. MANUEL I

Com D. Manuel, Portugal encontrava-se no período áureo dos descobrimentos e as

trocas comerciais atingiram o seu auge. Para facilitar estas as trocas, tornava-se necessário

um sistema de pesos e medidas universal. Por isso, este monarca tentou uniformizar todas as

medidas de comprimento (vara e côvado) e de peso, de modo fossem aferidas pelas da cidade

de Lisboa. Determinou também que as medidas particulares fossem aferidas duas vezes por

ano, durante os meses de Janeiro e de Julho e regulou as penas dos prevericadores e dos

falsificadores. Decidiu ainda os pesos e medidas que cada cidade e vila, deveriam ter em

função do número de habitantes e determinou o modo como os Padrões deveriam ser

guardados nos concelhos. O monarca tomou medidas básicas para uma administração

eficiente, mas faltou-lhe, em relação às medidas de capacidade, um trabalho preliminar que

determinasse a relação das medidas velhas com as novas, o que levou a não fosse cumprido.

Em relação aos pesos, estes chegaram a uniformizar-se em todo o reino, pois, como as

providências anteriormente tomadas por D. João II tinham ficado sem efeito, D. Manuel em

circular de 10 de Março de 1947, pediu para que os concelhos enviassem pessoas que

dominassem esta matéria, estando dois anos depois feitos os novos padrões. Assim as

Câmaras deveriam possuir as seguintes medidas de capacidade: Medidas de pão – Alqueire,

meio alqueire, e quarta de alqueire; medidas de vinho – Almude e meio almude, canada e

meia canada, quartilho e meio quartilho; medidas de azeite – alqueire e meio alqueire e quarta

de alqueire e outras medidas usadas no local, tolerando as antigas medidas.

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53. D. MANUEL

Manuel I. Valentim Séc. XIX Papel 19,3 x 12,7 cm SMS Gravura-1761

54-55. ORDENAÇÕES DE EL-REI D. MANUEL

Évora; Lisboa: Jacob Cronberger, 1521 Papel 28,5 cm SMS BS 8-3-17; BS 8-3-18

56. FORAL DE GUIMARÃES

D. Manuel, 1517 Papel 29 cm Réplica editada pela Sociedade Martins Sarmento em 1989. SMS

PADRÕES DE PESO

57. ARROBA

Séc. XV-XVI Bronze 20,3 x 12,4 cm SMS Et-42

58. MEIA ARROBA

Séc. XV-XVI Bronze 16,5 x 10,9 cm SMS Et-43

59. OITO ARRÁTEIS

Séc. XV-XVI Bronze 13,3 x 8,3 cm 3 700 g SMS Et-44

60. ARRÁTEL

Séc. XV-XVI Bronze 7,8 x 3,8 cm SMS Et-45

61. UMA ONÇA

Séc. XV-XVI Bronze 3,7 x 1,8 cm 57 g SMS Et-46

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D. Sebastião verificou que apesar de todas as medidas já tomadas, continuavam a

subsistir abusos. Por isso, publicou uma Carta de Lei em 1575 em Almeirim, que passou

posteriormente às Ordenações Filipinas. Esta determinava a proibição do cogulo para secos e

determinava que todas as medidas fossem de rasura e iguais entre si, tentando assim obter a

desejada uniformização. Deveriam existir para secos: a fanga, o alqueire, meio alqueire,

quarta e oitava, existindo ainda nalgumas colecções a meia oitava ou selamin; para os líquidos

o almude, meio almude, canada, meia canada, quartilho e meio quartilho. Também

desapareceram as diferenças de medidas de vinho e medidas de azeite e a multiplicidade de

medidas e suas denominações, que existiram até ao reinado de D. Manuel. Mandou fazer

novos Padrões em Lisboa, adoptando os lá existentes, e que deveriam ser usados nas

Câmaras do Reino. Deveriam ser de bronze, marcados com as armas reais, afilados pelos

afiladores do Senado (cuja marca é uma caravela gravada) e deveriam ser pagos à custa do

concelho a que pertenciam. Estabelecia sanções para o não cumprimento destas

determinações e obrigava os corregedores e ouvidores a fiscalizar a execução destes decretos

e a fazerem a conversão das em Guimarães em que se continuou a usar a antiga medida que

tinha uma rasa para o pão, outra para o sal e outra para a cal, todas de diferentes valores. Os

Padrões de vara eram mais pobres, mais corruptíveis, feitos em ferro. Mas também estas

determinações não foram seguidas, e ainda desta vez não se conseguiu uma uniformidade.

Estas medidas foram utilizadas até ao século XIX, muitas vezes mesmo depois da

introdução do sistema métrico. 62. D. SEBASTIÃO

Séc. XIX Papel 27,5 x 18,5 cm SMS Gravura-1874

63. LEIS EXTRAVAGANTES

Duarte Nunes de Leão Em Lisboa: Per António Gonçalvez, Anno de 1569 Papel 29 cm SMS BS 8-3-22

64. ORDENAÇÕES E LEIS DO REINO DE PORTUGAL

D. Filipe I Lisboa: Pedro Crasbeeck, 1603 41,5 cm SMS BS 10-1-1 SMS BG 6-9-5

PADRÕES DE MEDIDA PARA SECOS: 65. FANGA

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D. Sebastião 1575 Bronze 35 x 30 x 21,4 cm SMS Et-26

66. ALQUEIRE

D. Sebastião 1575 Bronze 19 x 39 x 29 cm SMS Et-28

67. MEIO ALQUEIRE

D. Sebastião 1575 Bronze 14,7 x 31,5 x 21,7 cm SMS Et-29

68. QUARTA

D. Sebastião Bronze 1575 9 x 21 x 16 cm SMS Et-30

69. OITAVA

D. Sebastião Bronze 1575 7,5 x 17,5 x 10,9 cm SMS Et-31

PADRÕES DE MEDIDA PARA LÍQUIDOS 70. ALMUDE

D. Sebastião [?] 1575 [?] Cobre 14 x 20 x 15 cm SMS Et-32

71. MEIO ALMUDE

D. Sebastião [?] 1575 [?] Cobre 10 x 17 x 12,5 cm SMS Et-33

72. CANADA

D. Sebastião [?] 1575 [?] Cobre 8,2 x 14,2 x 10 cm SMS Et-34

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73. MEIA CANADA

D. Sebastião [?] 1575 [?] Cobre 5,7 x 12,5 x 8,2 cm SMS Et-35

74. QUARTILHO

D. Sebastião [?] 1575 [?] Cobre 4,5 x 10 x 7 cm SMS Et-36

75. MEIO QUARTILHO

D. Sebastião [?] 1575 [?] Cobre 3,1 x 8,4 x 5,5 cm SMS Et-37

MEDIDA PADRÃO DE COMPRIMENTO 76. ESTALÃO

D. Sebastião [?] Séc. XVI [?] Ferro 116 x 7,5 cm Para aferição de medidas de comprimento (côvados e varas) SMS Et-53

MEDIDAS DE USO CORRENTE

77. VARA

Séc. XIX Madeira 109,2 x 2,7 cm Com aferições desde 1839 a 1851. SMS Et-725

78. VARA

Séc. XIX Madeira com pontas em metal. 100 x 3,9 cm Gravado com as iniciais RNL. SMS Et-677

79. VARA

Séc. XIX Madeira 110 x 2,6 cm Com marcas de aferição camarária desde 1822 a 1860. SMS Et-47

80. VARA

Séc. XIX

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Madeira 110 x 2,5 cm Com marcas de aferição desde 1800 a 1856 SMS Et-48

81. CÔVADO

Séc. XIX Madeira 67,3 x 4,6 cm Com embutidos de madeira a duas cores.Tem marcas de aferição de 1840 a 1859 SMS Et-51

82. CÔVADO

Séc. XIX Madeira 67,5 x 3 cm Forma octogonal. Com marcas de aferição até 1895. SMS Et-54

83. PÉ

Séc. XIX Madeira 2 x 29,5 x 10 cm Com marcas de aferição desde 1811 a 1858. SMS Et-52

84. CADEIA DE AGRIMENSOR

Séc. XIX Ferro Conjunto de 6 cadeias com diferentes medidas: 561 cm; 486, cm; 349,5 cm; 315,5 cm; 192 cm; 87,5 cm Cadeias para medir grandes áreas de terreno. SMS Et-771

85. CADEIA DE AGRIMENSOR

Séc.XIX Ferro 1 078 cm Cadeia para medir grandes áreas de terreno. SMS Et-772

III SISTEMA MÉTRICO

“Sistema métrico - É um conjunto de medidas cuja base fundamental é o metro, que

serve de referência.

Chama-se décimal porque as suas unidades são 10, 100, 1 000 vezes maiores ou

menores, que a unidade fundamental, constituindo, assim, os múltiplos ou submúltiplos, como

segue:

Unidades superiores à unidade fundamental: Multiplos: deca-10, hecto-100, quilo-1000.

Unidades inferiores à unidade fundamental: Submúltiplos: deci-0,1, centi-0,01, mili 0,001.

Há ainda a considerar o micron 0, 000 001 milionésima.

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O sistema métrico decimal compreende as seguintes espécies de medidas : medidas lineares

ou de comprimento, medidas de superfície, medidas agrárias medidas de volume, medidas de

madeira ou lenha, medidas de capacidade (para secos ou líquidos), medidas de massa ou

peso (e pedras preciosas)”.

(Manual do Aferidor)

NASCIMENTO E INTRODUÇÃO DO SISTEMA MÉTRICO DEIMAL

Em França, a uniformização encontrava-se muito mais adiantada. Foi em 1670 que o

abade francês Gabriel Monton propôs tomar como estalão racional de comprimento o minuto

de um grau do meridiano. Mais tarde, em finais do século XVIII, uma comissão da Academia

das Ciências de Paris, constituída por Borda, Lagrange, Laplace, Monge e Condorcet, foi

encarregada de estabelecer a unidade do novo sistema e pronunciou-se pelo quarto do

meridiano terrestre, cuja décima-milionésima parte ficava constituindo o metro. A lei francesa

de 30 de Março de 1791 ordenou as operações necessárias à fixação desta base, em particular

a determinação da diferença de latitude entre Dunquerque e Barcelona. Isto foi concretizado

por Delambre e Mechain, de 1791 a 1799. Foi o decreto de 2 de Novembro de 1801 que tornou

legal em França o Sistema Métrico Décimal. A necessidade Internacionalizar o novo sistema,

levou o governo francês em 1870 à convocação de uma Conferência Internacional, que

terminou pela “Convenção do Metro”, em 1875, assinada por vários países, entre os quais

Portugal. No entanto, só quase um século mais tarde é que foi introduzida em Portugal. 86. DIREITOS DO HOMEM

Séc. XVIII Reprodução em papel 30 cm SMS

87. TABELA

Séc. XVIII Reprodução em papel 30 cm SMS

88. CARTAZ DE DIVULGAÇÃO

Séc. XVIII Reprodução em papel 30 CM SMS

89. ROSETA

Séc. XX (Réplica) Maria José Fernandes Seda 15 cm SMS

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90. A MEREDIANA.

Denis Guedj [Lisboa]: Gradiva, 1988 História da criação do sistema métrico em França 23,5 cm SS

D. JOÃO VI

Em Portugal continuava a existir grande diversidade nos sistemas de pesos e medidas.

Por isso, D. João VI, enquanto Príncipe Regente, mandou que a Comissão de Exame dos

Forais e Melhoramentos da Agricultura, propusesse um plano de pesos e medidas, em

colaboração com alguns sócios da Academia Real das Ciências de Lisboa. Esta Comissão

recomendou em 1812 uma reforma dos pesos e medidas e propôs o Sistema Métrico Décimal

como sendo o mais fácil e bem calculado, admitindo no entanto que se continuasse a usar a

terminologia portuguesa. O Príncipe, por volta de 1814, governando ainda a partir do Brasil,

aprovou os seus trabalhos, e determinou que se tomassem as providências necessárias para

colocar o plano em prática. 91. D. JOÃO VI

Gravador anónimo Séc. XIX 21,3 x 14,8 cm Papel SMS Gravura - 804

92. MEMÓRIA SOBRE PESOS E MEDIDAS PORTUGUESAS E SOBRE A INTRODUCÇÃO

DO SYSTEMA METRO-DECIMAL Sebastião Francisco de Mendo Trigoso Lisboa: Academia Real das Ciências, 1815 22 cm SMS BS 6-4-33

D. MARIA II

Durante a primeira metade do século XIX registaram-se em Portugal bastantes crises:

as Invasões Francesas, a ida da corte para o Brasil, a Revolução Liberal e a Independência do

Brasil, foram alguns dos acontecimentos que trouxeram instabilidade ao país e evitaram que

se tomassem medidas de fundo.

Embora a Academia Real das Ciências de Lisboa aconselhasse desde há muito a

introdução do novo sistema métrico, mais simples e universal, foi apenas em 12 de Dezembro

de 1852, durante o reinado de D. Maria II, que foi decretado o Sistema Legal de Pesos e

Medidas, que tinha por base o metro, e que se denominava Sistema Métrico Décimal, sendo

estabelecido um prazo de dez anos para a sua entrada em vigor. Simultaneamente foi criada

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no Ministério das Obras Públicas, Comércio e Indústria, a Comissão Central de Pesos e

Medidas, que propôs a criação de uma Inspecção-Geral dos Pesos e das Medidas da Reino e

uma Estação Central de Aferições, dependentes dessa Inspecção. Em Dezembro de 1855 é

criada a Inspecção, sendo o seu primeiro Inspector Geral Joaquim Henriques Fradesso da

Silveira, Oficial de Artilharia e Professor da Escola Politécnica. O Decreto de 20 de Junho de

1859 torna obrigatório o uso de medidas lineares décimais e o de 23 de Março de 1869 decreta

e regulamenta a inspecção e fiscalização do serviço metrológico. 93. D. MARIA II

David Weiss Gravura sobre papel 12,5 x 8,2 cm SMS gravura - 1571

94. DIÁRIO DO GOVERNO Nº 302

Ministério das Obras Públicas, Comércio e Indústria 22 de Dezembro de 1852 33 cm Reprodução em papel SMS

95. NOVO SYSTEMA LEGAL DE PESOS E MEDIDAS DECRETADO EM 12 DE DEZEMBRO DE 1852 Lisboa: Imprensa Nacional, 1858 16,5 cm SMS

96. SYSTEMA MÉTRICO

[186-?] Manuscrito sobre os príncipios do novo sistema. SMS Arq.253

97. SYSTEMA MÉTRICO-DÉCIMAL

[186-?] Cópia manuscrita do folheto “Novo Systema Legal de Pesos e Medidas” SMS Arq.253

NOVAS MEDIDAS 98. UM LITRO

Séc. XIX Madeira 10,9 x 22 x 13 cm Tem gravado na própria madeira 1 litro SMS Et-38

99. MEIO LITRO

Séc. XIX Madeira 12,7 x 18,5 x 9,5 cm Tem gravado na própria madeira ½ litro SMS Et-39

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100. DOIS DECILITROS

Séc. XIX Madeira 6 x 13,8 x 7,5 cm Tem gravado na própria madeira 2 decilitros. SMS Et-40

101. MEIO DECILITRO

Séc. XIX Madeira 5,2 x 9,7 cm Tem gravado na própria madeira1/2 DCLT SMS Et-41

102. METRO

Séc. XIX Madeira 2,5 x 100 x 4 cm SMS Et-677

SERVIÇOS MUNICIPAIS DE METROLOGIA 103. LIVRO DE AUTOS DE COMPARAÇÃO E ACÊRTO DOS PADRÕES DA OFICINA DE

AFERIÇÕES DE PESOS E MEDIDAS Câmara Municipal de Guimarães, 21 Abril de 1943 33 cm CMG

104. MANUAL DO AFERIDOR

António Miguel 2ª edição, [1950?] 21 cm CMG

105. NOVOS APARELHOS DE PESAR OU MEDIR

[1947] Separata do Anuário de Pesos e Medidas 25 cm CMG

106. METRO PADRÃO

Latão 100 x 2 cm Em estojo de madeira. Marcado com o punção de Portugal. CMG

107. METRO ARTICULADO

Latão 101 x 1,8 cm Marcado com o punção de Portugal. “É uma régua metálica, inteiramente dividida em centímetro, com o primeiro decímetro dividido em mílimetros e com os topos terminados em T, de forma que, colocando o metro do contribuinte no espaço compreendido entre os dois topos (T inicial e T terminal), se possa avaliar, por comparação, o seu erro para mais ou para menos. Para isso, na última divisão (100 cm) este comparador tem gravados dois traços que correspondem a menos 1 e mais 1 milímetros, limites da tolerância legal” (Manual do Aferidor)

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CMG 108. METRO CRAVEIRA

Latão 106 x 6 cm Marcado com o punção de Portugal e a letra C. “É constituido por uma barra de metal inteiramente dividida em centímetros e com o primeiro decímetro dividido em milímetros. Tem os dois topos terminados por esquadros, formando cada um com a aresta da barra um ângulo de 90 º. Tem também, como o metro articulado, dois traços gravados, antes e depois da última divisão da escala, referentes aos limites da tolerância admitida. Este metro, classificado como comparador de oficina, é empregado únicamente em serviço interno” (Manual de Aferição) CMG

109. MESTRA DE AFERIÇÃO

Latão 50,3 x 2 cm No verso é de medidas paralelipipédicas, no reverso medidas cilíndricas. Tem caixa própria “É utilizada na verificação das medidas de capacidade para secos e líquidos, mas unicamente em serviço externo visto o aferidor não ter outro processo ao seu alcance” (Manual do Aferidor) CMG

110. BALANÇA DE BRAÇOS IGUAIS COM ALCANCE DE 100 G DE PRECISÃO FINA

Metal 40 x 39,2 x 19,2 cm Colocada em caixa de vidro. Destinam-se em especial, a trabalhos de física, de química, de farmácia, de ourives e ainda à determinação de padrões da ciência e à comparação dos pesos padrões, com a precisão que a metrologia moderna reclama” (Manual do Aferidor) CMG

111. BALANÇA DE SERVIÇO EXTERNO

Metal cromado 65 x 54 cm Marca: A.L.F.E.O. nº23 CMG

112. COUVET DE MEDIDAS DE MASSA DE 1 KG

Madeira e latão cromado 9,5 x 33 x 6 cm Marca: A.F.E.O. nº23 Possui um conjunto de 6 massas: 1 kg - 7,5 x 5 c/ punçãoportuguês e marca Y 5 hg - 6,5 x 4,2 cm c/ punçãoportiuguês e marca I ½ kg 6 x 4,1 C 3 escudos portugueses e s/ marca 2 hg 4,7 x 3,2 cm punçãoportuguês e marca Y 1 hg 4 x 2,2 cm c/ punçãoportuguês e marca I 5 dg 3 x 2 cm c/ punçãoportuguês e marca I 2 dg 2 x 1,5 cm s/ marca 10 g 1,8 x 1,1 cm 1 1 dg 1,7 x 1,1 cm 3 g 1,3 x 1 cm (dois pesos iguais) 2 g 0,8 x 9 cm CMG

113. BALANÇA DE BRAÇOS IGUAIS DE 5 KG

Ferro fundido e latão 20 x 51 x 20,5 cm CMG

114. BALANÇA DE BRAÇOS IGUAIS DE 20 KG DE SUSPENSÃO

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Metal 110 x 1,50 x 35 cm CMG

115. [CONJUNTO DE PESOS]

Latão cromado 500 g 5,2 x 6,5 cm Cada exemplar possui a marca y, punção de Portugal. 200 g 4,3 x 5,4 cm c/ marca 100 g 2,5 x 4,5 cm (2 exemplares) 50 g 1,8 x 3,7 cm 50 g q,3 x 2,7 cm Guardam-se por encaixe. CMG

116. CEPO COM PESOS DE LATÃO DE 5 KG A 1 G

Madeira e latão 5 kg 12 x 9 cm c/ punção de Portugal, marca P. 2 kg 8,5 x 6,5 cm Com punção de Portugal, marca P 1 kg 6,7 x 5,1 cmc/ c/ punção de Portugal, marca P ½ kg 5,5 x 4 c/ punção de Portugal, marca P 2 hg 4,5 x 3,2 cm c/ punção de Portugal, marca P 1 hg 3,5 x 2,5 cm c/ punção de Portugal, marca P ½ hg 2,7 x 2 cm c/ punção de Portugal, marca P 20 g 2,1 x 1,4 cm c/ marca P 10 g 1,8 x 1,1 cm c/ marca P 5 g 1,4 x 0,9 cm c/ marca P 2 g 0,8 x 0,8 cm c/ marca P 1 g 0,6 x 0,7 cm c/ marca P Medidas em caixa própria de madeira envernizada, com as letras C.M.G.em metal, aplicadas no exterior e a marca da Fábrica Portuguesa de Balanças, Porto, nº P, no interior. CMG

117. PESO DE 20 KG

Ferro Forma paralepipédica 10 x 20,5 16 cm CMG

118. PESO DE 10 KG

Ferro Forma hexagonal 8 x 17,5 cm CMG

119. PESO DE 5 KG

Ferro Forma hexagonal 6 x 13,5 cm CMG

120. PESO DE 2 KG

Ferro Forma hexagonal 4,8 x 10,5 cm CMG

121. PESO DE 1KG

Ferro Forma hexagonal 4,1 x 7,5 cm

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CMG 122. PEZOS E MEDIDAS

In Notícias de Guimarães. Ano 1, nº2 (24-12-1908), p.3. Notícia da imprensa vimaranense sobre controle metrológico. SMS BG 10-6-1

123. PUNÇÕES PARA AFERIÇÃO DOS PESOS

Caixa de madeira com 30 punções de aferição, antigos, de letra. 10 x 26,5 x 9 cm CMG

124. PUNÇÕES AVULSOS

Ferro fundido Conjunto de 37 punções de data. Ca. 8 cm CMG

125. PUNÇÃO LISO

Ferro fundido 8 x 3,5 cm CMG

126. CALCADOR DE CHUMBO

Ferro fundido 9,5 x 2 cm; 8 x 3 cm CMG

127. MARTELO DE BOLA

Ferro fundido e madeira 30,5 x 10 x 3 cm CMG

128. BIGORNA

Ferro fundido 13 x 43 x 7,5 cm Com marcas gravadas CMG

129. TREMONHA

Madeira, metal 164 x 61 x 58 cm Aparelho destinado a aferição de medidas para cereais. “É constituída por um recipiente metálico de forma cónica, com o vértice para baixo, terminando por uma guilhotina, corrediça, ou um dispositivo especial para saída da semente [...]. Este cone é montado num móvel metálico ou de madeira, provido de gavetas para recolha da semente, e, ainda, com regulação para baixar ou subir o cone” (Manual do Aferidor) CMG

130. MEDIDAS PARA CEREAIS DE 20 L A 1/8 L

Madeira Fogo de 8 peças: 20 l - 23 x 40 x 32,5 cm 10 l - 14,5 x 39 x 30 cm 5 l - 11,7 x 23,5 x 23,7 cm 2 l - 9 x 17,3 x 17,3 cm 1 l - 8 x 13,5 x 13,5 cm ½ l - 6,7 x 10,7 x 10,7 cm ¼ l - 5,4 x 8,8 x 8,8 1/8 l - 4,5 x 7,2 x 7,2 cm

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CMG 131. RASOURA DE MADEIRA

Madeira 59 x 7 cm CMG 6

132. MEDIDAS PARA LÍQUIDOS DE 20 L A 1 CL

Zinco Fogo de 10 peças guardada em caixa própria 10 l - 25,8 x 38 x 24,5 cm c/ marca P e punção de Portugal 5 l - 20,5 x 19,6 cm c/ marca P e punção de Portugal 2 l - 14,5 x 14,5 cm c/ marca P e punção de Portugal 1 l - 11,5 x 11,5 cm c/ marca P e punção de Portugal 1/2 - l 9,5 x 9 cm c/ marca P e punção de Portugal 2 dl - 6,8 x 7 cm c/ marca P e escud de Portugal 1 dl - 5,5 x 5,5 cm c/ marca P e punção de Portugal ½ dl - 4,5 x4,5 cm c/ marca P e punção de Portugal 2 cl - 3,5 cl c/ marca P e punção de Portugal 1 cl - 2,8 x 2,8 cm c/ marca P e punção de Portugal CMG

133. MEDIDAS DESTINADAS À VENDA DE LEITE DE 2 L A 1 CL

Zinco Fogo de 8 medidas: 2 l - 13,7 x 19,5 x 14 cm s/ marca 1 l - 11x 14,5 x 11,1 cm s/ marca 2 dl - 6,5 x 9 x 6,5 cm s/ marca 1 dl - 5 x 7,2 x 5,3 cm c/ punçãoportuguês e marca U 1/2 dl - 4 x 6 x 4,3 cm - s/ marca ½ dl - 4 x 6 x 4,2 cm c/ punçãoportuguês e marca U 2 cl - 3 x 4,5 x 3,2 cm s/ marca 1 cl - 2,3 x 4x 2,2 cm s/ marca Falta a medida de 5 dl CMG

134. RASOURAS DE VIDRO

Vidro Conjunto de 10 rasouras circulares com o diâmetro de 25,5; 21,2; 15; 12; 7,5; 6,2; 5; 4,5; 3,5; 3 cm Utilizadas para aferição de medidas para líquidos CMG

135. MEDIDAS DE 5 L PARA AFERIÇÃO DAS BOMBAS AUTO-MEDIDORAS DE

GASOLINA Zinco 41 x 20,3 x 13,3 cm Com punção de Portugal e marca j CMG

136. SIFÃO

Latão e pêra de borracha 49,5 x 18,5 x 1,5 cm “É um tubo metálicvo, recurvado em forma de U, tendo um dos tubos mais curto, e serve para fazer passar a água do padrão para a medida a comparar, quando esta pelo seu tamanho não seja manuseável, quer dizer, não possa ser invertida com relativa facilidade” (Manual do Aferidor) CMG

137. PIPETA COM ESCALA

Vidro 41,6 x 1,5 cm Graduada em 20 décimos de ml

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“Serve para determnar pequenas diferenças nas medidas de capacidade para líquidos quando da sua aferição pela prova de água” (Manual do Aferidor) CMG

138. PIPETA COM ESCALA

Vidro 34,1 x 1,1 cm Graduada em décimos de 10 ml CMG

139. PIPETA COM ESCALA

Vidro 35 x 1 cm Graduada em décimos de 5 ml CMG

140. ESCANTILHÃO DE FUNIS

Latão 16 x 10,5 cm Com as marcas: 50º E I G CMG

141. CONJUNTO DE ESCANTILHÕES DE FUNIS

Latão 5,5 x 19,5 cm 4,5 x 14,5 cm 4 x 13 cm CMG

142. TRIPÉ NIVELADOR

Latão 32,5 x 22 x 7,5 cm Utilizada para nivelar as medidas de líquidos “É uma peça metálica geralmente de forma triangular, provida de três pés roscados que, baixando ou subindo, colocam o tripé na posição horizontal, o que se consegue com auxílio de um nível de bolha de ar, o qual se coloca em cima do tripé, em duas direcções cruzadas” (Manual do Aferidor) CMG

143. NÍVEL DE BOLHA DE AR

Material plástico 23,5 x 4 x 1,6 cm Tem nível vertical, horizontal e oblíquo. CMG

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BIBLIOGRAFIA

CAGNANT, R., dir. – Lexique des Antiquités Romans. 3 éme. Ed. Paris: Librairie Thoin & Fils; A Fontemoing, sucesseir, 1896. CALDAS, António José Ferreira - Guimarães, apontamentos para a sua história. Guimarães: SMS, 1996 CARDOZO, Mário - Catálogo do Museu de Martins Sarmento. 2ª edição. Guimarães: SMS, 1972 Enciclopédia Portuguesa e Brasileira. Lisboa: [s.n.], 19-- FONTE, João Barroso - A Igreja de S. Miguel do Castelo. Guimarães: Ed. Autor, 1992 GUIMARÃES, João Gomes de Oliveira - Guimarães e Santo António. Guimarães: Editores Freitas e Cª, 1895. MIGUEL, António - Manual do Aferidor. 2ª edição. [S.l: s.n, 194-?] SERRÃO, Joel – Dicionário da História de Portugal. S.l.: [s.n.], 19-- SILVA, Armando Coelho Ferreira da – A cultura castreja no noroeste Português. Paços de Ferreira: Câmara Mumicipal; Museu Arqueológico da Citânia de Sanfins, 1986, p.192 http://www.ipq.pt/museu/controle/index.htm

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APÊNDICE

SISTEMA MÉTRICO DECIMAL

Sistema métrico - É um conjunto de medidas cuja base fundamental é o metro, que serve de referência.

Chama-se decimal porque as suas unidades são 10, 100, 1 000 vezes maiores ou menores. que a unidade fundamental, constituindo, assim, os múltiplos ou submúltiplos, como segue:

UNIDADES SUPERIORES À UNIDADE FUNDAMENTAL

Múltiplos

{Deca – 10

Hecto – 100

Quilo – 1000

UNIDADES INFERIORES ÀUNIDADE FUNDAMENTAL

Deci – 0,1

Centi – 0,01 Submúltiplos {Mili – 0,001

Há ainda a considerar o mícron 0,000001. O sistema métrico decimal compreende as seguintes espécies de medidas:

Medidas lineares ou de comprimento: » de superfície

» agrárias » de volume » de madeira ou lenha » de capacidade (para secos ou líqxddos) » de massa ou peso (C pedras preciosas)

1. MEDIDAS DE COMPRIMENTO

Metro - unidade fundamental -razão de 1 para 10

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Quilómetro – 1 km = 10 hm = 100 dam = 1000 m

Hectómetros – 1hm = 10 dam = 100 m Múltiplos {Decâmetro – 1 dam = 10 m

Decímetro – 1 dm = 0,1 m = 10 cm = 100 mm

Centímetro – 1 cm = 0,01 m = 10 mm Submúltiplos {Milímetro – 1 m = 0,001 m

2. MEDIDAS DE SUPERFÍCIE Unidade – metro – m2 – Razão de 1 para 100

Quilómetro quadrado – 1 km2 = 100 hm2 = 10 000 dam2 = 1 000 000 m2

Hectómetro quadrado – 1 hm2 = 100 dam2 = 10 000 m2 Múltiplos {Decâmetro quadrado – 1 dam2 = 100 m2

Decímetro quadrado – 1 dm2 = 0,01 m2 = 100 cm2 = 10 000 mm2

Centímetro quadrado – 1 cm2 = 0,0001 m2 = 100 mm2 Submúltiplos {Milímetro quadrado – 1 mm2 = 0,000 001 m2

3. MEDIDAS AGRÁRIAS

São medidas empregadas exclusivamente na medição de terrenos. Unidade – are – a

Miriare – 1 ma = 100 ha = 10 000a

Hectares – 1 ha = 100a Múltiplos {Are – Unidade fundamental

Correspondência com as medidas de superfície

1 ma = 1 km2

1 ha = 1 hm2

1 a = 1 dam2

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1 ca = 1 m2

4. MEDIDAS DE VOLUME

Unidade – metro cúbico – 1 m3 Razão de 1 para 1000 As medidas de volume só têm submúltiplos

Metro cúbico – 1 m3 = 1 000 dm3 = 1 000 000 cm3 = 1 000 000 000 mm3

Decímetro cúbico – 1 dm3 = 0,001 m3 = 1 000 cm3 = 1 000 000 mm3 Centímetros cúbico – 1 cm3 = 0,000 001 m3 = 1 000 mm3 Milímetro cúbico – 1mm3 = 0,000 000 001 m3

5. MEDIDAS PARA A MEDIÇÃO DE MADEIRA OU LENHA

Unidade – Estere – 1 st = m3 Razão de 1 para 10 Múltiplos – Decastere – 1 dast = 10st = 10m3 Submúltiplos – Decistere – dst = 0,1st = 100dm3

6. MEDIDAS DE CAPACIDADE (Secos e líquidos)

Quilolitro – 1 kl = 10 hl = 100 dal = 1 000 l

Hectòlitro – 1 hl = 10 dal = 100 l Múltiplos {Decalitro – 1 dal = 10 l

Decilitro – 0,1 l = 10 cl = 100 ml

Centilitro – 0,01 l = 10 ml Submúltiplos {Mililitro – 0,001 l

7. MEDIDAS DE MASSA OU PESO Unidade – quilograma Razão de 1 para 10, excepto entre o quilograma e o quintal, que é de 1 para 100, e entre o quilograma e a tonelada que é de 1 para 1000 Tonelada – t = 10 q = 1000 kg

Quintal – q = 100 kg

Quilograma – kg = 10 hg = 100 dag = 1 000 g Múltiplos

Hectograma – hg = 10 dag

{Decagrama – dag =10 g

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Grama – g = 1000 mg

Decigrama – dg = 0,1 g = 10 cg = 100 mg

Centigrama – cg = 0,01 g = 10 mg Submúltiplos {

Miligrama – mg = 0,001 g

Para avaliar o peso das pedras preciosas é empregado o quilate que é igual a 2

decigramas. Equivalências entre as medidas de volume, massa e capacidade:

Volume Massa Capacidade

M3

– dm3

– –

cm3 mm3

T Q Kg Hg Dag G

Mg

Kl Hl L Dl Cl Ml

St dst

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QUADRO DAS MEDIDAS LEGAIS E SUAS ABREVIATURAS

MEDIDAS DE COMPRIMENTO Quilómetro – mil metros........................................................... km Hectómetro – cem metros........................................................ hm Decâmetro – dez metros .......................................................... dam METRO – Unidade fundamental .............................................. m Decímetro – décima parte do metro ......................................... dm Centímetro – centésima parte do metro ................................... cm Milímetro – milésima parte do metro ........................................ mm Micron – milionésima parte do metro ....................................... µ (miú)

MEDIDAS DE SUPERFÍCIE

Quilómetro quadrado – quadrado com um quilómetro de lado – um milhão de metros quadrados .......... km2

Hectómetro quadrado – quadrado com um hectómetro de lado

– dez mil metros quadrados .................... hm2

Decâmetro quadrado – quadrado com um decâmetro de lado.. dam2

Metro quadrado – quadrado com um metro de lado ................. m2

Decímetro quadrado – quadrado com um decímetro de lado ... dm2

Centímetro quadrado – quadrado com um centímetro de lado

– décima milésima parte do metro quadrado cm2

Milímetro quadrado – quadrado com um milímetro de lado

– milionésima parte do metro quadrado .. mm2

MEDIDAS AGRÁRIAS

Centiare – quadrado com um metro de lado............................. ca Are – quadrado com um decâmetro de lado............................. a Hectare – quadrado com um hectómetro de lado ..................... ha Miriare – quadrado com um quilómetro de lado........................ km2

MEDIDAS DE VOLUME

Metro cúbico – cubo com um metro de aresta.......................... m3 Decímetro cúbico – cubo com um decímetro de aresta ............ dm3 Centímetro cúbico – cubo com um centímetro de aresta.......... cm3 Milímetro cúbico – cubo com um milímetro de aresta............... mm3

MEDIDAS DE MADEIRA

Decastere – dez esteres........................................................... dast Estere – um metro cúbico ........................................................ st Decistere – décima parte do estere .......................................... dst

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MEDIDAS DE MASSA (OU PESO)

Tonelada – mil quilogramas ..................................................... t Quintal – cem quilogramas....................................................... q QUILOGRAMA – Unidade fundamental – mil gramas .............. kg Hectograma – cem gramas ...................................................... hg Decagrama – dez gramas ........................................................ dg Grama – milésima parte do quilograma.................................... g Decigrama – décima parte do grama ....................................... dg Centigrama – centésima parte do grama.................................. cg Miligrama – milésima parte do grama ...................................... mg Micrograma – milionésima parte do grama............................... µg

PEDRAS PRECIOSAS

Quilate métrico – massa de dois decigramas 0,2 g

MEDIDAS DE CAPACIDADE Quilolitro – mil litros kl Hectolitro – cem litros hl Decalitro – dez litros dal LITRO – unidade fundamental l Decilitro – décima parte do litro dl Centilitro – centésima parte do litro cl Mililitro – milésima parte do litro ml Microlitro – milionésima parte do litro µl

O litro foi tomado como sendo o volume de um quilograma de água pura à temperatura de 4º centígrados e sob a pressão normal.

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ANTIGAS MEDIDAS USADAS EM PORTUGAL

Equivalência das medidas de capacidade expressa em litros

Medidas para líquidos Medidas para secos Tonel ou 2 pipas 847,50 litros Moio ou 15 fangas 828,00 litros Casco 508,50 litros Saco 82,80 litros Pipa ou 25 almudes 423,75 litros Fanga ou 4

alqueires 55,20 litros

Almude ou 2 potes 16,95 litros Alqueire ou 4 quartas

13,80 litros

Pote 8,4750 litros Quarta 3,45 litros Canada ou 4 quartilhos 1,4125 litros Oitava 1,72 litros Quartilho 0,3531 litros Maquia 0,86 litros Selamim 0,43 litros

MEDIDAS LINEARES EXPRESSAS EM METROS

Braça terrestre ou 2 varas 2,20 metros Toesa ou 6 pés 1,98 metros Passo geométrico ou 5 pés 1,65 metros Vara, ou 5 Palmos 1,10 metros Côvado ou 3 palmos 0,66 metros Pé ou 12 polegadas 0,33 metros Palmo ou 8 polegadas 0,22 metros Polegada ou 12 linhas 0,027 5 metros Linha ou 1 pontos 0,002 916 67 metros Ponto 0,000 190 972 metros Obs. As varas e os côvados subdividiam-se em 4 quartas, 3 terças. 6 sesmas e 8 oitavas.

As medidas lineares eram consideradas idênticas em todo o País embora houvesse o côvado de Lisboa com o valor de 0,68 m.

ANTIGAS MEDIDAS AGRÁRIAS

Embora muito variável, era considerada de uso geral a GEIRA. que se definia como sendo a superfície lavrada por dois bois ou cavada por 50 homens num dia de trabalho. A geira subdividia-se em AGUILHADAS, variando de 8 a 12: Geira de 8 aguilhadas e 4 côvados 4 938,9880 m2 » » 9 aguilhadas 5 122,6566 m2 » » 10 aguilhadas 5 691,8400 m2 » » 11 aguilhadas 6 261,0240 m2 » » 12 aguilhadas 6 380,2080 m2

MEDIDAS DE ÁGUAS CORRENTES

Unidade fundamental a MANILHA, considerada como sendo o caudal correspondente, normalmente, a um buraco circular com um palmo de circunferência.

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A maniha 16 anéis de água O anel 8 penas de água

O volume de água de uma pena, em 24 horas, era de 8 pipas, ou 1/3 de pipa numa

hora.

MEDIDAS GEOGRÁFICAS REFERIDAS A METROS Medidas Marítimos

Milha geográfica de 15 ao grau 7 420 m Légua marítima de 20 ao grau 5 556 m Milha marítima de 60 ao grau 1 852 m Braça marítima 1 624 m

MEDIDAS ITINERÁRIAS REFERIDAS A METROS Légua de 18 ao grau 6 173 m Légua de 20 ao grau 5 556 m Légua de 25 ao grau 4 444 m Légua antiga, 3000 braças 6 600 m Légua geográfica, 2537 braças e 8 polegadas Braça, 2 varas ou 10 palmos 2,20 m Milha ou 1 000 passos 1 650 m Canela ou 100 braças 165 m Légua portuguesa (dec. de 2 de Maio de 1855) 5000 m

ANTIGAS MEDIDAS DE MASSA REFERIDAS A QUILOGRAMAS Tonelada ou 13,5 quintais ou 54 arrobas 793,152 kg Quintal 4 » 58,725 kg Arroba 32 arráteis 14,688 kg Arrátel ou 4 quartas 16 onças 0,459 kg Quarta ou 4 onças 0,114 75 kg Onça 8 oitavas 0,028 687 5 kg Oitava ou 3 escrópulos 72 grãos 0,003 585 937 5 kg Escrópulo 24 » 0,001 195 312 5 kg Grão 0,000 049 804 687 5 kg

Costal ou 5 arrobas 73,440 kg Marco » 8 onças 57,376 »