Catanduva, 10 de maio de 2013 - Edição nº 395 - Ano VIII oficial/2013... · ... o CIEE também...

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Catanduva, 10 de maio de 2013 - Edição nº 395 - Ano VIII

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Lei nº 3833, de 27 de dezembro de 2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 4653, de 25 de outubro de 2005.Publicação centralizada e coordenada pela Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura de Catanduva - SP.Praça Conde Francisco Matarazzo, nº 01 - CEP: 15.800-031Circulação: órgãos públicos e bancas Tiragem: 5000 exemplares.

[email protected] 3531-9122 e www.catanduva.sp.gov.brOuvidoria da Prefeitura: 0800-772-9152

@

A Prefeitura de Catanduva, por meio de parceria entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Emprego e Relação de Trabalho (Semdert), Posto de Atendi-mento do Trabalhador (PAT) e o Centro de Integração Empresa Escola (CIEE), divulga semanalmente as vagas de emprego e de estágio e aprendiz disponibilizadas em Catanduva e região.

VAGAS DE ESTÁGIO EM CATANDUVA E REGIÃO – SEMDERT/CIEEConfira abaixo as vagas disponíveis, a partir de 09/05/2013:

CURSO: ENSINO MÉDIOANO: 1° AO 2°ÁREA DE ATUAÇÃO: ATENDIMENTOHORÁRIO DE ESTÁGIO: 9H – 15HBOLSA AUXÍLIO: R$ 400,00 + AT*NÚMERO DA VAGA: 780392CIDADE: CATANDUVA

CURSO: TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃOANO: 1º ÁREA DE ATUAÇÃO: ADMINISTRATIVAHORÁRIO DE ESTÁGIO: 8H – 14HBOLSA AUXÍLIO: R$ 400,00 + AT*NÚMERO DA VAGA: 808833CIDADE: CATANDUVA

CURSO: ENSINO MÉDIO Ano: 1º AO 2°ÁREA DE ATUAÇÃO: ATENDIMENTOHORÁRIO DE ESTÁGIO: 13H – 18HBOLSA AUXÍLIO: R$ 300,00 + AT*NÚMERO DA VAGA: 796201CIDADE: CATANDUVA

CURSO: ENSINO MÉDIOANO: 1° AO 2ºÁREA DE ATUAÇÃO: ATENDIMENTOHORÁRIO DE ESTÁGIO: 10H30 – 16H30BOLSA AUXÍLIO: R$ 380,00 + AT*NÚMERO DA VAGA: 801870CIDADE: CATANDUVA

O que fazer?Acesse o site do Centro de Integração Empresa Escola (CIEE) (www.ciee.org.

br) ou compareça ao CIEE de Catanduva, na rua Alagoas, 137, no Centro, das 8 às 17 horas.

Informações: (17) 3525-1143.

Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

VAGAS DE EMPREGO EM CATANDUVA E REGIÃO – SEMDERT/PATConfira abaixo as vagas disponíveis, a partir de 09/05/2013:

- ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO INDUSTRIAL- SOLDADOR A OXIGêNIO- AUXILIAR DE LINHA DE PRODUÇÃO- MECâNICO DE MANUTENÇÃO DE ôNIBUS- TRABALHADOR DA MANUTENÇÃO DE EDIFICAÇõES- VENDEDOR PRACISTA- AUXILIAR DE COzINHA- TÉCNICO ELETRôNICO EM

O que fazer?Acesse o site do programa Mais Emprego (http://maisemprego.mte.gov.br) e

cadastre seu currículo ou compareça ao PAT de Catanduva, na rua Belém, 450, no Centro, das 8 às 17 horas.

Informações: 3522-1194

Atenção!A Prefeitura de Catanduva desenvolve o Programa de Empregabilidade para

Pessoas com Deficiência, iniciativa da Coordenadoria de Inclusão Social, com cadastramento de empresas e candidatos.

Acesse: www.catanduva.sp.gov.br. E para estudantes com deficiência, o CIEE também oferece um programa de

estágio. Acesse: www.ciee.org.br.

EDUCAÇÃO

IFSP Catanduva oFereCe 40 vagaS Para CurSo téCnICo

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) Campus Catanduva oferece 40 vagas para o curso concomitante/subsequente técnico em fabricação mecânica, na modalidade presencial, para início no segundo semestre de 2013.

As inscrições serão realizadas, exclusivamente, no endereço eletrônico www.ifsp.edu.br/vestibular, na seção “Inscrições”, no período de 8 de maio a 3 de junho de 2013.

A taxa de inscrição é de R$ 20, sendo que os candidatos carentes de recursos financeiros podem solicitar o benefício de isenção do pagamento do valor da inscrição no período de 8 de maio até às 15 horas do dia 22 de maio.

requisitos

Para ingressar nos cursos técnicos concomitantes, os candidatos devem ter con-cluído a primeira série do ensino médio e estar matriculado na segunda ou terceira série do ensino médio.

Para ingresso nos cursos técnicos subsequentes, é necessário ter concluído o ensino médio.

Prova

A prova será realizada em uma única data, dia 23 de junho de 2013, às 13h, com duração de quatro horas. A avaliação será composta por 50 questões.

Cotas

Das 40 vagas oferecidas, 20 serão ofertadas para ampla concorrência e as outras 20 serão reservadas para as cotas, com divisão de vagas constante na Lei nº12.711 de 29 de agosto de 2012, conforme tabela 6 do edital.

Informações

Site do IFSP campus São Paulo com informações sobre edital: http://www.ifsp.edu.br/index.php/outras-noticias/52-reitoria/1507-ifsp-oferece-3360-vagas-para-cursos--tecnicos.html

Site do IFSP campus Catanduva: http://ctd.ifsp.edu.br/portal/

GERAL- FRENTISTA- MOTORISTA DE ôNIBUS URBANO- OPERADOR DE MÁqUINA DE TERRAPLENAGEM- MESTRE DE OBRAS- PROMOTOR DE VENDAS- PORTEIRO- ATENDENTE DE LANCHONETE- ELETRICISTA- FAXINEIRO

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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

PROCESSO N.º 2013/1/1517PREGÃO ELETRÔNICO DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 47/2013

ATA DE REGISTRO DE PREÇOSREGISTRO DE PREÇOS DE SERINGAS COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA

PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTESAta de Registro de Preços que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público

interno, com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPJ. sob nº 45.122.603/0001-02, representada pelo Prefeito Municipal GERALDO ANTÔNIO VINHOLI, brasileiro, divorciado, empresário, residente e domiciliado na Avenida Porto Ferreira nº 293, Parque Iracema, na cidade de Catanduva - SP, CEP 15.800-000, portador do RG nº 6.128.420 e inscrito no CPF sob nº 607.378.328-00, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, representado por seu Secretário Interino o Sr. Antonio Pereira de Souza Jr, brasileiro, casado, fisioterapeuta, RG nº 33.842.498-2, CPF nº 220.218.348-59, residente à Rua Terra Nova nº 115, Glória IV, Catanduva – SP, nesta cidade de Catanduva-SP, e a empresa NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, sediada à Avenida do Café nº. 1836/1846, Vila Tibério, na cidade de Ribeirão Preto, estado de São Paulo, CEP: 14.050-220, inscrita no CNPJ nº. 52.202.744/0001-92 e Inscrição Estadual nº. 582.156.635.119, representada neste ato por José Cabrera, brasileiro, casado, sócio-gerente, portador da Cédula de Identidade nº. 5.104.074-0 e inscrito no CPF nº. 375.428.778-87, residente à Avenida Constabile Romano nº. 250, na cidade de Ribeirão Preto, estado de São Paulo resolvem REGISTRAR OS PREÇOS de acordo com o mapa comparativo de preços anexo a esta ata, que é parte integrante e indissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS DE SERINGAS COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA

PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.1.2 – Este instrumento não obriga a Prefeitura do Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo

facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS2.1 – A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses.2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação, nos termos do artigo 10 do Decreto

nº 3931/01.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pela PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA/SP,

mediante emissão da Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 47/2013.

3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da Solicitação de Fornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços.

3.2. O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZOS PARA FORNECIMENTO4.1 – O objeto destina-se à para a Secretaria de Saúde sendo que o pedido de compra bem como a sua forma de entrega

e faturamento, será feito pelo Setor de Compras da Secretaria, devendo os ganhadores da licitação aguardar para enviar os produtos ao Almoxarifado de Materiais da Saúde, Rua São Paulo, 777 – Porta 7 – Higienópolis – Catanduva/SP de acordo com a necessidade de consumo.

4.1.1 - Após efetuar o pedido de compra pelo setor de competente, os fornecedores terão o prazo de até 7 dias úteis para efetuar a entrega dos referidos produtos no Almoxarifado de Materiais. .

4.2 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, a mesma estará deixando de cumprir o compromisso e ficará sujeita as sanções do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, bem como implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

4.3 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - O produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes, caso o produto apresentar problema e/ou defeito será rejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-lo no prazo solicitado, sem prejuízo para o Município de Catanduva. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstas neste edital e na legislação vigente.

4.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação.

4.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame, bem como o mapa comparativo de preços.

4.7 - quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.

4.8 - O Município de Catanduva poderá, até o momento da emissão da Solicitação de Fornecimento, desistir do objeto proposto, no seu todo ou em parte, sem que caibam quaisquer direitos ao licitante vencedor.

4.9 - À critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.

4.10 – O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços e especificações.CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO5.1 – quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados em até 28 (vinte oito) dias, após a entrega e

emissão de nota fiscal diretamente na Conta nº 160087-7, Agência 3370-7, Banco do Brasil, com exceção de valores relativos à convênios e programas, cujos pagamento serão efetuados após o repasse.

5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes de todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais.

5.3 - Se cabível serão retidos os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.).6 - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE: 6.1 - A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, através da Secretaria Municipal de Saúde, adotará a prática

de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.6.2. O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.7 - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO: 7.1 - A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente no

mercado, cabendo a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, convocar o fornecedor registrado para negociar o novo valor, utilizando como parâmetro o índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pela PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos.

8 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) houver razões de interesse público.8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampladefesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. 8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou

de força maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação

falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento do Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades,

garantida a prévia defesa:8.4.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;8.4.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da

natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta

cometida ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

8.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município.

8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.

8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas pelo Município, serão descontados através documentos emitidos pela municipalidade.

8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES 9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o produto, o participante da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento

da Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício; e

d) – manter durante a vigência da Ata todas as condições exigidas no edital.9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Do Municípioa) - Prestar todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - promover a fiscalização do produto quando da entrega;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO: 11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.2 - O Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante a sua

vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem

excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.5. A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de

empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as

normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.7 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento em 03(três) vias

de igual e teor e forma.Catanduva/SP, 02 de Maio de 2013.

geraLdo antÔnIo vInHoLIPreFeIto do MunICÍPIo de Catanduva

SeCretarIa MunICIPaL de SaÚdeSecretário Interino o Sr. antonio Pereira de Souza Jr

naCIonaL CoMerCIaL HoSPItaLar LtdaJosé Cabrera

MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS

ITEM

01

02

03

UNID

UNID

UNID

UNID

QTDE

75.000

75.000

100.000

VALOR UNITARIO

R$ 0,40

R$ 0,47

R$ 0,56

TOTAL

VALOR TOTAL

R$ 30.000,00

R$ 35.250,00

R$ 56.000,00

R$ 121.250,00

DESCRIÇÃO

SERINGA DESCARTÁVEL GRADUADA 3 ML C/ AGULHA 0,70 X 25 COM DISPOSITIVO ACOPLADO DE SEGURANÇA ATRAVÉS DO ENCAPSULAMENTO DA AGULHA COM APOIO TEXTURIzADO, COM CONFIRMAÇÃO DE TRAVAMENTO AUDÍVEL, TÁTIL E VISÍVEL, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, DE PLÁSTICO ATÓXICO, COM RESISTêNCIA MECâNICA , CORPO CILÍNDRICO, ESCALA EM GRADUAÇÃO INDELÉVEL, MILIMETRADA E NUMERADA A CADA ML , BICO LUER LOCK. O DISPOSITIVO DE SEGURANÇA DEVERÁ GIRAR, PERMITINDO LEGIBILIDADE DA ESCALA DE GRADUAÇÃO, ORIENTAÇÃO DO BISEL DA AGULHA E APLICAÇÃO COM âNGULOS BAIXOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDêNCIA, FABRIACAÇÃO/VALIDADE, LOTE, ESTERILIzAÇÃO E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E COM VALIDADE MÍNIMA DE 3 ANOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. MARCA: BD ESMERALD SAFTSERINGA DESCARTÁVEL GRADUADA 5 ML C/ AGULHA 0,70 X

25 COM DISPOSITIVO ACOPLADO DE SEGURANÇA ATRAVÉS DO ENCAPSULAMENTO DA AGULHA COM APOIO TEXTURIzADO, COM CONFIRMAÇÃO DE TRAVAMENTO AUDÍVEL, TÁTIL E VISÍVEL, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, DE PLÁSTICO ATÓXICO, COM RESISTêNCIA MECâNICA , CORPO CILÍNDRICO, ESCALA EM GRADUAÇÃO INDELÉVEL, MILIMETRADA E NUMERADA A CADA ML , BICO LUER LOCK. O DISPOSITIVO DE SEGURANÇA DEVERÁ GIRAR, PERMITINDO LEGIBILIDADE DA ESCALA DE GRADUAÇÃO, ORIENTAÇÃO DO BISEL DA AGULHA E APLICAÇÃO OM âNGULOS BAIXOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDêNCIA, FABRIACAÇÃO/VALIDADE, LOTE, ESTERILIzAÇÃO E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E COM VALIDADE MÍNIMA DE 3 ANOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. MARCA: BD ESMERALD SAFTSERINGA DESCARTÁVEL GRADUADA 10 ML C/ AGULHA 0,70

X 25 COM DISPOSITIVO ACOPLADO DE SEGURANÇA ATRAVÉS DO ENCAPSULAMENTO DA AGULHA COM APOIO TEXTURIzADO, COM CONFIRMAÇÃO DE TRAVAMENTO AUDÍVEL, TÁTIL E VISÍVEL, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, DE PLÁSTICO ATÓXICO, COM RESISTêNCIA MECâNICA , CORPO CILÍNDRICO, ESCALA EM GRADUAÇÃO INDELÉVEL, MILIMETRADA E NUMERADA A CADA ML , BICO LUER LOCK. O DISPOSITIVO DE SEGURANÇA DEVERÁ GIRAR, PERMITINDO LEGIBILIDADE DA ESCALA DE GRADUAÇÃO, ORIENTAÇÃO DO BISEL DA AGULHA E APLICAÇÃO OM âNGULOS BAIXOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDêNCIA, FABRIACAÇÃO/VALIDADE, LOTE, ESTERILIzAÇÃO E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E COM VALIDADE MÍNIMA DE 3 ANOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. MARCA: BD ESMERALD SAFT

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Catanduva, 10 de maio de 2013 - Edição nº 395 - Ano VIII

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PROCESSO N.º 2013/3/9955PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 86/2013

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 86/2013

REGISTRO DE PREÇOS DE 3.000(TRÊS MIL) CESTAS DE GESTANTE PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTESAta de Registro de Preços que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público

interno, com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPJ. sob nº 45.122.603/0001-02, representada pelo Prefeito Municipal GERALDO ANTÔNIO VINHOLI, brasileiro, divorciado, empresário, residente e domiciliado na Avenida Porto Ferreira nº 293, Parque Iracema, na cidade de Catanduva - SP, CEP 15.800-000, portador do RG nº 6.128.420 e inscrito no CPF sob nº 607.378.328-00, a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL representada por CARMEN DE CASTRO PARDO PIZARRO,brasileira, casada, assistente social, portadora do RG: 5.538.367-1 e inscrita no CPF sob nº 005.177.858-03, residente e domiciliada à Rua Adamantina - 30 - Agudo Romão, Catanduva – SP, e as empresa SUPERMERCADO VITÓRIA CATANDUVA LTDA EPP, sediada na Rua Minas Gerais nº. 1246, Vila Rodrigues, nesta cidade de Catanduva, estado de São Paulo, CEP: 15.801-280, inscrita no CNPJ nº. 56.201.262/0001-79, representada neste ato por Deoclides Oliveira, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG nº. 6.571.952 e inscrito no CPF nº. 736.892.468-49, residente à Rua Minas Gerais nº. 1246, Vila Rodrigues, nesta cidade de Catanduva, estado de São Paulo, CEP: 15.801-280, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS de acordo com o mapa comparativo de preços .anexo a esta ata, que é parte integrante e indissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE 3.000 (TRÊS MIL) CESTAS DE GESTANTE PARA A

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.1.2 – Este instrumento não obriga a Prefeitura do Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo

facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS2.1 – A Ata terá validade de 12 (doze) meses.2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pela PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA/SP,

mediante emissão da Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital.

3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da Solicitação de Fornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços.

3.2. O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E FORNECIMENTO.4.1 – O objeto destina-se à Secretaria Municipal de Assistência Social e o fornecimento de cesta gestante deverá ser

feito da seguinte forma:a) – a Secretaria Municipal de Assistência Social informará as quantidades a serem entregues de cestas toda sexta-feira;b) – a entrega deverá ser de forma fracionada, mediante a quantidade solicitada semanalmente, toda a terça – feira às

10:00 na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada à Rua Natal, 212, São Francisco; e,c) - deverão ser embaladas de forma individual e em sacos plásticos transparentes e resistentes, sendo um contendo

legumes (alimentos perecíveis e outro contendo itens de cesta básica (alimentos não perecíveis) de acordo com as especificações constantes no Anexo I do edital.

4.2 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, a mesma estará deixando de cumprir o compromisso e ficará sujeita as sanções do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, bem como implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

4.3 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - O produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes, caso o produto apresentar problema e/ou defeito será rejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-lo no prazo 24 (vinte e quatro) horas, sem prejuízo para o Município de Catanduva. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstas neste edital e na legislação vigente.

4.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação.

4.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame, bem como o mapa comparativo de preços.

4.7 - quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.

4.8 - À critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.

4.9 – O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços e especificações.CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO5.1 – quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados em até 28 (vinte oito) dias, após a entrega e emissão

de nota fiscal diretamente na Conta nº 13-00561-3, Agência nº. 3093, Banco Santander, com exceção de valores relativos à convênios e programas, cujos pagamento serão efetuados após o repasse.

5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes de pagamento todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais.

5.3 - Se cabível será retido os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.), referente à execução do objeto, conforme legislação específica.

6 - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE: 6.1 - A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, adotará

a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.6.2. O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.7 - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO: 7.1 - A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente

no mercado, ou fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrado, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto ao fornecedor da Ata, utilizando-se como parâmetro IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pela PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.

8 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) houver razões de interesse público.8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado

por despacho da autoridade competente. 8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou

de força maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação

falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento do Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:

8.4.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;8.4.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da

natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta

cometida ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

8.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar.

8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.

8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas, serão descontados através documentos emitidos pela municipalidade.8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após

regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES 9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o produto, o detentor da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento

da Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício;

d) - obrigar-se ao cumprimento da legislação e portarias regulamentadoras de medicina e prevenção de acidente de trabalho; e,

e) – manter durante a vigência da ata, todas as disposições exigidas no certame; 9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Do Municípioa) - Prestar à detentora do registro todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - promover a fiscalização do produto quando da entrega;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO: 11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.2 - O Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante a sua

vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem

excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.5. A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de

empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as

normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.7 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento a em 03(três)

vias de igual e teor e forma.Catanduva/SP, 02 de Maio de 2013.

geraLdo antÔnIo vInHoLIPreFeIto do MunICÍPIo de Catanduva

SeCretarIa MunICIPaL de aSSIStÊnCIa SoCIaLCarMen de CaStro Pardo PIZarro

Representante(s)

SuPerMerCado vItÓrIa Catanduva Ltda ePPdeoclides oliveira

MAPA COMPARATIVO DE PREÇOSPREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA Pg: 1

MAPA COMPARATIVO DE PRECOS DEPOIS DOS LANCES

Pregao - Registro de Preco Numero: 86 Processo Numero: 1642 / 2013

Condicao de Pagamento.: conforme descrito no contratoValidade da Proposta..: 12 mesesPrazo de Execucao.....: 12 meses

Relacao dos ProponentesCodigo Nome CNPJ/CPF 4279 NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 08.528.442/0001-17 3499 SUPERMERCADO VITORIA CATANDUVA LTDA. 56.201.262/0001-79------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Numero do Lote: 1 - Codigo - Nome do Fornecedor Valor da Proposta/Lance 3499 - SUPERMERCADO VITORIA CATANDUVA LTDA. 157.800,00 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Sugestao de Menor Preco por Lote------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Lote - Descricao Codigo - Nome Fornecedor Valor da Proposta/Lance------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------0001 - 3499 - SUPERMERCADO VITORIA CATANDUVA 157.800,00

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Catanduva, 10 de maio de 2013 - Edição nº 395 - Ano VIII

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PROCESSO N.º 2013/4/12458PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 91/2013

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 91/2013

REGISTRO DE PREÇOS DE LONAS PARA PAINÉIS, FAIXAS E BANNERS PARA OUTDOOR E PARA INTINERÁRIOS DE ÔNIBUS PARA USO DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DIVERSAS SECRETARIAS (ITENS

FRACASSADOS DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N. 59/2013)

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTESAta de Registro de Preços que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno,

com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPJ. sob nº 45.122.603/0001-02, representada pelo Prefeito Municipal GERALDO ANTÔNIO VINHOLI, brasileiro, divorciado, empresário, residente e domiciliado na Avenida Porto Ferreira nº 293, Parque Iracema, na cidade de Catanduva - SP, CEP 15.800-000, portador do RG nº 6.128.420 e inscrito no CPF sob nº 607.378.328-00, a ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL representada por FERNANDA MARA DA SILVA ALBANO, brasileira, solteira, jornalista, portadora do RG nº 44.124.956-5 e inscrita no CPF/MF sob nº 229.813.518-50, residente e domiciliado à Rua Pernambuco nº 1.068, Catanduva – SP, e as empresa ROGÉRIO ADAM COFFANI – ME, sediada à Rua Minas Gerais nº. 138, Centro, nesta cidade de Catanduva, estado de São Paulo, CEP: 15800-210, inscrita no CNPJ nº. 05.326.575/0001-12, representada neste ato por Rogério Adam Coffani, brasileiro, casado, Comerciante, portador do RG nº. 23.179.763-1 e inscrito no CPF nº. 133.380.438-56, residente e domiciliado à Praça Nove de Julho nº. 131, Apartamento 80, Centro, na cidade de Catanduva, estado de São Paulo, CEP: 15800-000, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS de acordo com o mapa comparativo de preços anexo a esta ata, que é parte integrante e indissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE LONAS PARA PAINÉIS, FAIXAS E BANNERS PARA

OUTDOOR E PARA INTINERÁRIOS DE ÔNIBUS PARA USO DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DIVERSAS SECRETARIAS (ITENS FRACASSADOS DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N. 59/2013).

1.2 – Este instrumento não obriga a Prefeitura do Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS2.1 – A Ata terá validade de 12 (doze) meses.2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pela PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA/SP,

mediante emissão da Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital.

3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da Solicitação de Fornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços.

3.2. O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E FORNECIMENTO.4.1 – O objeto destina-se à Assessoria de Comunicação Social, devendo o detentor do registro aguardar para enviar o

produto no local, na quantidade indicada em até 3 (três) dias úteis, de acordo com a necessidade de consumo. 4.1.1 – O fornecimento compreende também a impressão digital, instalação e retirada de lonas para painéis, faixas e

banners e adesivos para busdoor e para itinerários de ônibus.4.1.2 - Os serviços criados pela agência de publicidade e produzidos por terceiros para a Prefeitura, devem ser remunerados

com 15% de Comissão de Agência, sob responsabilidade do detentor do registro, de acordo com a Lei nº 4.680/65 e os Decretos 57.690/66 e 4.563/02.

4.2 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, a mesma estará deixando de cumprir o compromisso e ficará sujeita as sanções do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, bem como implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

4.3 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - O produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes, caso o produto apresentar problema e/ou defeito será rejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-lo no prazo solicitado, sem prejuízo para o Município de Catanduva. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstas neste edital e na legislação vigente.

4.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação.

4.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame, bem como o mapa comparativo de preços.

4.7 - quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.

4.8 - O Município de Catanduva poderá, até o momento da emissão da Solicitação de Fornecimento, desistir do objeto proposto, no seu todo ou em parte, sem que caibam quaisquer direitos ao licitante vencedor.

4.9 - À critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.

4.10 – O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços e especificações.CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO5.1 – quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados em até 28 (vinte oito) dias, após a entrega e emissão

de nota fiscal diretamente na Conta nº 125037-0, Agência nº. 0146-5, Banco Bradeco, com exceção de valores relativos à convênios e programas, cujos pagamento serão efetuados após o repasse.

5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes de pagamento todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais.

5.3 - Se cabível será retido os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.), referente à execução do objeto, conforme legislação específica.

6 - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE: 6.1 - A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, através da Assessoria de Comunicação Social, adotará a

prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.6.2. O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.7 - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO: 7.1 - A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente

no mercado, ou fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrado, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto ao fornecedor da Ata, utilizando-se como parâmetro IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pela PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.

8 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) houver razões de interesse público.8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado

por despacho da autoridade competente. 8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou

de força maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação

falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento do Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:

8.4.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;8.4.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da

natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta

cometida ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

8.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar.

8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.

8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas, serão descontados através documentos emitidos pela municipalidade.8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após

regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES 9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o produto, o detentor da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento

da Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício;

d) - obrigar-se ao cumprimento da legislação e portarias regulamentadoras de medicina e prevenção de acidente de trabalho; e,

e) – manter durante a vigência da ata, todas as disposições exigidas no certame; 9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Do Municípioa) - Prestar à detentora do registro todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - promover a fiscalização do produto quando da entrega;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO: 11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.2 - O Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante a sua

vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem

excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.5. A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de

empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as

normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.7 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento a em 03(três)

vias de igual e teor e forma.Catanduva/SP, 03 de Maio de 2013.

geraLdo antÔnIo vInHoLIPreFeIto do MunICÍPIo de Catanduva

aSSeSSorIa de CoMunICaÇÃo SoCIaLFernanda Mara da SILva aLBano

Representante(s)

rogérIo adaM CoFFanI – Merogério adam Coffani

MAPA COMPARATIVO DE PREÇOSPREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA Pg: 1

MAPA COMPARATIVO DE PRECOS DEPOIS DOS LANCES Pregao - Registro de Preco Numero: 91 Processo Numero: 1824 / 2013

Condicao de Pagamento.: conforme descrito no contratoValidade da Proposta..: 12 mesesPrazo de Execucao.....: 12 meses

Relacao dos ProponentesCodigo Nome CNPJ/CPF 6101 M.M.G. IND. E COM. DE ADESIVOS LTDA.- ME 12.663.253/0001-24 2546 ROGERIO ADAM COFFANI-ME 05.326.575/0001-12

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Catanduva, 10 de maio de 2013 - Edição nº 395 - Ano VIII

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Sugestao por Menor Preco Unitario 2546 - ROGERIO ADAM COFFANI-ME Lote/Item quantidade Valor Unitario Valor total do item Observacoes 0001/0001 300,00 499,8000 149.940,00 0001/0002 200,00 259,8000 51.960,00 0001/0003 200,00 149,8000 29.960,00 0001/0004 500,00 69,9500 34.975,00 0001/0005 500,00 149,9500 74.975,00 0001/0006 200,00 19,9500 3.990,00 0001/0007 200,00 43,9500 8.790,00 Total do Fornecedor: 354.590,00 Valor da compra total com os menores precos unitarios: 354.590,00

PROCESSO N.º 2013/ 1/1030PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 64/2013

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 64/2013

REGISTRO DE KITS DE UNIFORMES ESCOLARES PARA ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTESAta de Registro de Preços que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno,

com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPJ. sob nº 45.122.603/0001-02, representada pelo Prefeito Municipal GERALDO ANTÔNIO VINHOLI, brasileiro, divorciado, empresário, residente e domiciliado na Avenida Porto Ferreira nº 293, Parque Iracema, na cidade de Catanduva - SP, CEP 15.800-000, portador do RG nº 6.128.420 e inscrito no CPF sob nº 607.378.328-00, a Secretaria Municipal de Educação, representada por Vera Lucia Massoni Xavier da Silva, brasileira, viúva, professora, portadora do RG nº. 5.158.066 e inscrita no CPF nº. 109.465.098-67, residente na Rua Pará nº.433, Centro, nesta cidade de Catanduva, estado São Paulo e as empresa (s):

LB DE CAMPOS CONFECCÇÕES EPP, com sede à Rua Francisco Ferreira Albuquerque nº. 1668, Centro, na cidade de Campo Mourão, no estado do Paraná, CEP: 87.302-220, inscrita no CNPJ nº. 08.987.320/0001-99 e Inscrição Estadual nº. 90.413.269-10, representada neste ato por Louremberg Benedito de Campos, inscrito no CPF nº. 991.797.501-25 e portador do RG nº. 1.029.784-7;

PLANETA EDUCACIONAL COMERCIO E CONFCÇÃO LTDA EPP, estabelecida à Rua Sargento José Spessoto nº. 119, Vila Mariana, no município de São Paulo, estado de São Paulo, CEP: 04.016-060, inscrita no CNPJ nº. 03.797.928/0001-37 e Inscrição Estadual nº. 145.344.359.111, representada neste ato por Jose Renato Dias de Aguiar, brasileiro, portador do RG nº. 10.108.232-0 e inscrito no CPF nº. 007.515.528-10, residente e domiciliado à Rua Pássaros e Flores nº. 429, Brooklin, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo;

RODRIGO AUGUSTO RODRIGUES ME, com sede na Rua Tibagi nº. 2758, Vila Nova, na cidade de Votuporanga, estado de São Paulo, CEP: 15.501-222, inscrita no CNPJ nº. 06.786.973/0001-84, representada neste ato por Rodrigo Augusto Rodrigues, brasileiro, casado, empresário, portador do RG 19.775.636-0 e inscrito no CPF nº. 184.492.238-30, residente à Rua Brás Cubas nº. 2152, Estela Parque, na cidade de Votuporanga, estado de São Paulo;

HEBROM DISTRIBUIDORA E CONFECÇÕES LTDA ME, com sede na Rua Coelho Junior nº. 268, Jardim Flórida, na cidade de Campo Mourão, estado do Paraná, inscrita no CNPJ nº. 15.050.681/0001-70 e Inscrição Estadual nº. 90.586.450-50, representada neste ato por Thiago Victor Sequinel, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº. 1.316.377-9 e inscrita no CPF nº. 897.915.841-68, residente à Rua Coelho Junior nº. 268, no Jardim Flórida, na cidade de Campo Mourão, estado do Paraná;

IVANI PEDRO SÓRIA EPP, sediada à Rua Antonio Ferreira Julio nº. 130, Cecap, na cidade de Guapiaçu, estado de São Paulo, CEP: 15.110-000, inscrita no CNPJ nº. 14.308.487/0001-89 e Inscrição Estadual nº. 323.009.665.110, representada neste ato por Leandro de Souza Sória, divorciado, auxiliar administrativo, portador do RG nº. 29.248.006-4 e CPF nº. 281.560.918-50, residente à Rua José Heráclito Pereira nº. 100, apartamento 24, Jardim Alvorada, na cidade de Guapiaçu, estado de São Paulo, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS de acordo com o mapa comparativo de preços anexo a esta ata, que é parte integrante e indissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE KITS DE UNIFORMES ESCOLARES PARA ALUNOS DA REDE

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.1.2 – Este instrumento não obriga a Prefeitura do Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo

facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS2.1 – A Ata terá validade de 12 (doze) meses.2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pela PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA/SP,

mediante emissão da Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital.

3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da Solicitação de Fornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços.

3.2. O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E FORNECIMENTO.4.1 – O objeto destina-se à Secretaria Municipal de Educação, sendo que quando da solicitação dos pedidos, os mesmos

deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias úteis da seguinte forma:a) - As peças deverão ser dobradas e embaladas individualmente em sacos plásticos transparentes, como comumente

comercializadas e deverão conter a identificação do tamanho de fácil visualização, de tal maneira que a mesma fique visível apesar da embalagem plástica;

b) - Deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Educação ou em outro local a ser definido, separado por Tamanhos e Quantidades, devidamente identificados e de fácil visualização;

c) - Os uniformes deverão ser separados, em caixas por modelo e na mesma caixa não poderá conter mais do que 1 (um) tamanho; e,

d) - É de responsabilidade total e exclusiva do fornecedor o carregamento dos materiais, transporte e descarregamento no local de entrega.

4.2 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, a mesma estará deixando de cumprir o compromisso e ficará sujeita as sanções do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, bem como implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

4.3 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - O produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes, caso o produto apresentar problema e/ou defeito será rejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-lo no prazo solicitado, sem prejuízo para o Município de Catanduva. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstas neste edital e na legislação vigente.

4.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação.

4.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame, bem como o mapa comparativo de preços.

4.7 - quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante

vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.4.8 - O Município de Catanduva poderá, até o momento da emissão da Solicitação de Fornecimento, desistir do objeto

proposto, no seu todo ou em parte, sem que caibam quaisquer direitos ao licitante vencedor.4.9 - À critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente

desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.15.10 – O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços e especificações.4.11 - A Secretaria de Educação e/ou a Prefeitura Municipal de Catanduva, através de funcionários credenciados, se

reserva no direito de, sempre que julgar necessário, verificar por meio de agente técnico, se as prescrições da presente Proposta são cumpridas pelo fabricante. Para tal, o fabricante deve garantir, ao agente técnico credenciado, livre acesso às dependências pertinentes da fábrica, bem como apresentar toda a documentação relativa à aceitação da matéria-prima utilizada na fabricação do produto.

CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO5.1 – quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados em até 28 (vinte oito) dias, após a entrega e

emissão de nota fiscal diretamente nas Contas especificadas a seguir:LB DE CAMPOS CONFECCÇÕES EPP Conta nº. 3974-2, Agência nº. 0386, Banco Caixa Econômica Federal; RODRIGO AUGUSTO RODRIGUES ME Conta nº. 13003257-5, Agência nº. 0091, Banco Santander;HEBROM DISTRIBUIDORA E CONFECÇÕES LTDA ME Conta nº.3620-4, Agência nº. 0386, Banco Caixa Econômica

Federal;IVANI PEDRO SÓRIA EPP Conta nº. 14.173-9, Agência nº. 3030-9, Banco Bradesco;PLANETA EDUCACIONAL COMERCIO E CONFCÇÃO LTDA EPP Conta nº. 484-1, Agência nº. 3243, Banco Caixa

Econômica Federal, com exceção de valores relativos à convênios e programas, cujos pagamento serão efetuados após o repasse.

5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes de pagamento todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais.

5.3 - Se cabível será retido os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.), referente à execução do objeto, conforme legislação específica.

6 - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE: 6.1 - A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, através da Secretaria Municipal de Educação, adotará a

prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.6.2. O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.7 - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO: 7.1 - A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente

no mercado, ou fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrado, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto ao fornecedor da Ata, utilizando-se como parâmetro IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pela PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.

8 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) houver razões de interesse público.8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado

por despacho da autoridade competente. 8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou

de força maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação

falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento do Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:

8.4.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;8.4.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da

natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta

cometida ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

8.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar.

8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.

8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas, serão descontados através documentos emitidos pela municipalidade.8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após

regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES 9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o produto, o detentor da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento

da Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício;

d) - obrigar-se ao cumprimento da legislação e portarias regulamentadoras de medicina e prevenção de acidente de trabalho;e) – manter durante a vigência da ata, todas as disposições exigidas no certame; f) - ser responsável pela produção do artigo, de acordo com as características estabelecidas no edital; e,g) - garantir a qualidade do artigo mediante o controle de qualidade das matérias-primas e do produto acabado, em todo

o processo de fabricação.9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Do Municípioa) - Prestar à detentora do registro todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - promover a fiscalização do produto quando da entrega;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO: 11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.2 - O Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante a sua

vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem

excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

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Catanduva, 10 de maio de 2013 - Edição nº 395 - Ano VIII

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Sugestao por Menor Preco Unitario 6972 - HEBROM DISTRIBUIDORA E CONFECCOES LTDA Lote/Item quantidade Valor Unitario Valor total do item Observacoes 0001/0006 26.000,00 5,6000 145.600,00 Total do Fornecedor: 145.600,00 6971 - IVANI PEDRO SORIA EPP Lote/Item quantidade Valor Unitario Valor total do item Observacoes 0001/0004 13.000,00 40,4600 525.980,00 Total do Fornecedor: 525.980,00 6974 - L.B. DE CAMPOS CONFECCOES - EPP Lote/Item quantidade Valor Unitario Valor total do item Observacoes 0001/0001 13.000,00 14,9000 193.700,00 Total do Fornecedor: 193.700,00 6975 - PLANETA EDUCACIONAL COMERCIO E CONFECCAO LTDA EPP Lote/Item quantidade Valor Unitario Valor total do item Observacoes 0001/0005 13.000,00 23,3700 303.810,00 0001/0007 13.000,00 45,9400 597.220,00 Total do Fornecedor: 901.030,00 6973 - RODRIGO AUGUSTO RODRIGUES ME Lote/Item quantidade Valor Unitario Valor total do item Observacoes 0001/0002 26.000,00 15,3000 397.800,00 0001/0003 26.000,00 18,8600 490.360,00 Total do Fornecedor: 888.160,00 Valor da compra total com os menores precos unitarios: 2.654.470,00

12.5. A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.

12.7 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento a em 03(três) vias de igual e teor e forma.

Catanduva/SP, 06 de Maio de 2013.

geraLdo antÔnIo vInHoLIPreFeIto do MunICÍPIo de Catanduva

Secretaria Municipal de educaçãovera Lucia Massoni Xavier da Silva

Representante(s)LB de CaMPoS ConFeCCÇÕeS ePP

Louremberg Benedito de Campo

PLaneta eduCaCIonaL CoMerCIo e ConFCÇÃo Ltda ePPJose renato dias de aguiar

rodrIgo auguSto rodrIgueS Merodrigo augusto rodrigues

HeBroM dIStrIBuIdora e ConFeCÇÕeS Ltda Methiago victor Sequinel

IvanI Pedro SÓrIa ePPLeandro de Souza Sória

MAPA COMPARATIVO DE PREÇOSPREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA Pg: 1

MAPA COMPARATIVO DE PRECOS DEPOIS DOS LANCES Pregao - Registro de Preco Numero: 64 Processo Numero: 1359 / 2013

Condicao de Pagamento.: 28 DIASValidade da Proposta..: 12 mesesPrazo de Execucao.....: 12 meses

Relacao dos ProponentesCodigo Nome CNPJ/CPF 6972 HEBROM DISTRIBUIDORA E CONFECCOES LTDA 15.050.681/0001-70 6971 IVANI PEDRO SORIA EPP 14.308.487/0001-89 6974 L.B. DE CAMPOS CONFECCOES - EPP 08.987.320/0001-99 6975 PLANETA EDUCACIONAL COMERCIO E CONFECCAO LTDA EPP 03.797.928/0001-37 5187 REBRU CONFECCOES LTDA 62.880.158/0001-50 6973 RODRIGO AUGUSTO RODRIGUES ME 06.786.973/0001-84

EDITAL DE CONVOCAÇÃOCONCURSO PÚBLICO 001/2009

Fica o candidato abaixo relacionado convocado, nos termos do item 12.11, 12.11.1 e 12.11.2 do Edital do Concurso Público nº 001/2009, a comparecer junto ao IPMC, Rua Sergipe nº 796, Catanduva – Centro, no período de 13 a 28 de maio de 2013, no horário das 8:00 às 11:30 e das 13:00 as 17:30 horas. O não comparecimento dentro do prazo acima, será entendido

PORTARIA Nº 225, DE 09 DE MAIO DE 2012.

EXONERA, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO LEANDRO TERRON TECIANO.

Edson Andrella, Diretor Superintendente do Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva, no uso de suas atribuições legais tendo em vista o solicitado através do requerimento protocolado sob nº 026/13 de 09 de maio de 2013, EXONERA, a pedido, o funcionário LEANDRO TERRON TECIANO, R.G. 41.352.250-7, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Informática, a partir de 13 de maio de 2013.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS DE CATANDUVA, aos 09 dias do mês de maio de

2013.

edson andrellaDiretor Superintendente

EDITAL DE CONVOCAÇÃOCONCURSO PÚBLICO 001/2009

Fica o candidato abaixo relacionado convocado, nos termos do item 12.11, 12.11.1 e 12.11.2 do Edital do Concurso Público nº 001/2009, a comparecer junto ao IPMC, Rua Sergipe nº 796, Catanduva – Centro, no período de 13 a 28 de maio de 2013, no horário das 8:00 às 11:30 e das 13:00 as 17:30 horas. O não comparecimento dentro do prazo acima, será entendido como desistência, ensejando o chamamento do candidato(a) seguinte na relação dos aprovados.

Cargo: Técnico em Informática3º - Willian Torres

Catanduva, 09 de maio de 2013.

edson andrellaDiretor Superintendente

como desistência, ensejando o chamamento do candidato(a) seguinte na relação dos aprovados.

Cargo: Técnico em Informática2º - Adriano Martinez

Catanduva, 09 de maio de 2013.

edson andrellaDiretor Superintendente

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Catanduva, 10 de maio de 2013 - Edição nº 395 - Ano VIII

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Divisão de Fiscalização de Obras

NOTIFICAÇÃO

Pelo presente, conforme segue abaixo, fica o proprietário do imóvel notificado a apresentar projeto atual do imovel dentro de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste no atendimento da Divisão de Fiscalização de Obras (no térreo da prefeitura, antiga recebedoria).

Nome Prop./Responsável Endereço do imóvel Processo NotifGilberto Galli Rua Manaus 481 20399/2012 19384

Infrigência: Artigo 31º da Lei Complementar 0008/1994.

gilmar Sebastião PereiraFiscal de Obras

AUTO DE INFRAÇÃO

Relato: O proprietário não atendeu a notificação nº 18168, deixando de providenciar o projeto atual do imóvel no prazo determinado.

Prop./Responsável Endereço do imóvel Cadastro nº Auto nº Gilberto Galli Rua Manaus 481 712780013401001 877 Série SO

- Ref. Processo nº 20399/2012

Infringência: Artigo 31 da Lei Complementar nº 008/94.Penalidade: Artigo43,2 c/c o artigo 45,2,B da Lei Complementar nº 0008/94, alterado pelo artigo 3º da Lei Complementar

nº 116/99 c/c a Lei Complementar nº 157/00.

PRAzO PARA RECOLHIMENTO OU DEFESA: 30 DIASVALOR TOTAL DA MULTA: 150 UFRC (R$ 302,85)

gilmar Sebastião PereiraFiscal de Obras

AUTO DE INFRAÇÃO

Relato: O proprietário não atendeu a notificação nº 18168, deixando de providenciar o projeto atual do imóvel no prazo determinado.

Prop./Responsável Endereço do imóvel Cadastro nº Auto nº Jose Guilherme Vertoni Rua Belém 1119 711933005901001 879 Série SO

- Ref. Processo nº 17822/2012

Infringência: Artigo 34 da Lei Complementar nº 008/94.Penalidade: Artigo43,2 c/c o artigo 45,2,C da Lei Complementar nº 0008/94, alterado pelo artigo 3º da Lei Complementar

nº 116/99 c/c a Lei Complementar nº 157/00.

PRAzO PARA RECOLHIMENTO OU DEFESA: 30 DIASVALOR TOTAL DA MULTA: 300 UFRC (R$ 605,70)

gilmar Sebastião PereiraFiscal de Obras

NOTIFICAÇÃO

Pelo presente, conforme segue abaixo, fica o proprietário do imóvel notificado a apresentar projeto atual do imovel dentro de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste no atendimento da Divisão de Fiscalização de Obras (no térreo da prefeitura, antiga recebedoria).

Nome Prop./Responsável Endereço do imóvel Processo NotifPedro Broggio Rua Olinda 179 3488/2013 19390

Infrigência: Artigo 31º da Lei Complementar 0008/1994.

gilmar Sebastião PereiraFiscal de Obras

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURAFiscalização

EDITAL de AUTUAÇÃO

Pelo presente, fica o proprietário do imóvel abaixo descrito AUTUADO tendo em vista descumprir o disposto no artigo 1º. da Lei 4.509 de 17 de Dezembro de 2.007.

O Auto de infração poderá ser pago com as reduções previstas no Art. 289 da Lei Complementar nº 098 de 23/12/1998.

Falta de Limpeza / imóvel abandonadoInfringencia: Artigo 1º e seu parágrafo único da Lei 4509 de 17 de Dezembro de 2007;Penalidades: Artigo 5º. da Lei 4509 de 17 de Dezembro de 2007.Valor do Auto de Infração por imóvel: UFRC 100 = R$ 201,09

N°Auto46454658469046924716473147344746474947734812483348344846486348654929494049574965497949814992499650125015501650195020502450275028503550365046

5047

5062506550685087511851195120512651325142

5148

5211

52475279528753025304

Proprietário

Adoniran Pereira dos SantosOswaldo SerpaPaulo Rogério da SilvaNelson Roberto TozoAntonio Rosan de PaulaLuciano ScaldeciaCamila FabianoCecília Helena Paes de OliveiraCristiano PimentelSebastião Faustino PereiraOrivaldo Augusto PagottoRachel C. Guimarães BonjovaniEuclydes SimõesRogério TorresLuis Fernando DagaFabio Aparecido AlvesAstrogilda Ghirotti BauabArainy Suely Antunes E OtsFiladelfo Miranda FernandesEster GalliJulio de Carvalho BenfattiM.R.G. Com. Emp. E Part. LtdaPedro Yasuro YamanakaMaicon Dane TorresCleonice Batista CaparrosImob. Parq. Res. Flamingo LtdaImob. Parq. Res. Flamingo LtdaImob. Parq. Res. Flamingo LtdaImob. Parq. Res. Flamingo LtdaImob. Parq. Res. Flamingo LtdaImob. Parq. Res. Flamingo LtdaImob. Parq. Res. Flamingo LtdaImob. Parq. Res. Flamingo LtdaImob. Parq. Res. Flamingo LtdaGuebara & Borgonovi Eng. Ind. E Com. LtdaGuebara & Borgonovi Eng. Ind. E Com. LtdaBitenil Ferreira CamposCleite VergiliJoão Guedes NavielAntonio Valiango ChagasEdson Alves VieiraEdson Alves VieiraEdson Alves VieiraEdson Alves VieiraJose Luiz zerbattiFatati Empreendimentos Imob. S/c LtdaJuliana Malheiros Batista GonçalvesAntonio Aparecido Tadeus RubianoJoão Carlos SimolinJoão de AraujoMaicon Dane TorresWilson ChediekWilson Chediek

Endereço do Imóvel Autuado

Rua: ChavantesRua: NatalAvd. Miguel CalilRua: DracenaRua: Antonio FredianiAvd. Eng Eduardo da Costa Neto NunesAvd. Eng Eduardo da Costa Neto NunesRua: Prof. Nelson PiresRua: Prof. Nelson PiresRua: Bom RepousoRua: Cachoeira DouradaRua: BorboremaAvd. MaranguapeRua: Marcel Luis de SupiRua: Pastor Armando Baptista da PalmaRua: Prof. Antonio LazarinRua: ParáRua: MococaRua: Riacho SecoRua: Angelino CenevivaRua: Santa Cruz das PalmeirasRua: Santa Cruz das PalmeirasRua: CamboriuRua: CascatinhaRua: Casa NovaRua: Casa NovaRua: Casa NovaRua: Casa NovaRua: Casa NovaRua: ItaberabaRua: MiranorteRua: Novo MundoRua: MiranorteRua: MiranorteRua: Florestal

Rua: Florestal

Rua: Bom RepousoRua: Bom RepousoRua: Bom RepousoRua: CaiçaraRua: InglaterraRua: InglaterraRua: InglaterraRua: InglaterraRua: InglaterraRua: Levi Turin

Rua: Noruega

Rua: Guraciaba

Rua: CocalRua: PiracaiaRua: CascatinhaRua: Santa Rita do Passa quatroRua: Santa Rita do Passa quatro

Qua-draOAU791108080502GG

17171613

EFDDCRDMLLLLPCFCCD

D

FGGH131313139R

08

U

H39DJJ

Lote

D3A090901213116204435A12230607

16A102

01051427162A2B3A3B16112018191

2

11630501

1516171855

06

7

15B270608

Motivo edital

AusenteNão ProcuradoS/end.p/correspondênciaNão ProcuradoNão ProcuradoAusenteNão ProcuradoAusenteNão ProcuradoNão ProcuradoNão ProcuradoNão ProcuradoDesconhecidoNão ProcuradoMudou-seNão ProcuradoMudou-seAusenteAusenteDesconhecidoNão ProcuradoMudou-seNão ProcuradoMudou-seAusenteEnd. Corresp. Não confereEnd. Corresp. Não confereEnd. Corresp. Não confereEnd. Corresp. Não confereEnd. Corresp. Não confereDesconhecidoEnd. Corresp. Não confereEnd. Corresp. Não confereEnd. Corresp. Não confereRecusado

Recusado

End. Corresp. Não confereMudou-seEnd. Corresp. Não confereMudou-seDesconhecidoDesconhecidoDesconhecidoDesconhecidoMudou-seS/end.p/correspondência

Mudou-se

Desconhecido

Mudou-seDesconhecidoMudou-seMudou-seMudou-se

• A presente autuação não ilide a aplicação das demais penalidades prevista na Lei;• Motivo do Edital:S/end.p/correspondência = Sem endereço para correspondência.;End. Corresp. Não confere = Endereço para correspondência não confere ou esta incompleto;Mudou-se = o proprietário mudou e não deixou endereço para correspondência;Recusa = quando da entrega, a pessoa não quis recebe-lo;Ausente = após 3 tentativas de entrega sem sucesso;Desconhecido = No endereço indicado, não é conhecido.Não Procurado = após 3 tentativas de entrega sem sucesso;

• Valor do auto de infração é 1 UFRC por m2, máximo 100 UFRC´s.

Catanduva / SP, 10 de Maio de 2013.

victor MattureAgente de Fiscalização Ambiental

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURAFiscalização

EDITAL de AUTUAÇÃO

Pelo presente, fica o proprietário do imóvel abaixo descrito AUTUADO, tendo em vista ter descumprido a legislação ambiental. O Auto de infração poderá ser pago com as reduções previstas no art. 9º do Decreto nº 4779/06, alterado pelos Decretos

nº.s 4865/07 e 4952/07.

Infrator End. Imóvel Autuado - rua/avenida Auto Valor UFRCCarlos Ananias Rua: Rifaina nº. 67 634 150

Relato da Infração: Poda drásticaInfringencia: Artigo 2º, inciso I, da Lei nº 4171/05.Penalidade: Artigo 2º, inciso I, do Decreto 4779/06.Valor do Auto de Infração Ambiental: 100 UFRC = R$ 179,41

Obs: O prazo para recolhimento ou defesa é de 30 dias.

Catanduva / SP, 10 de Maio de 2013.

vICtor MattureAgente de Fiscalização Ambiental

EDITAL de AUTUAÇÃO

Pelo presente, fica o proprietário do imóvel abaixo descrito AUTUADO, tendo em vista ter descumprido a legislação ambiental. O Auto de infração poderá ser pago com as reduções previstas no art. 9º do Decreto nº 4779/06, alterado pelos Decretos

nº.s 4865/07 e 4952/07.

Infrator End. Imóvel Autuado - rua/avenida Auto Valor UFRCSergio Golfi Andreazi Rua: Amador Longhini nº. 40 632 150

Relato da Infração: Não efetuado o Replantio Infringencia: Artigo 2º, inciso VIII, da Lei nº 4171/05.Penalidade: Decreto 4779/06, acréscimo Decreto 4952/07.Valor do Auto de Infração Ambiental: 100 UFRC = R$ 191,32

Obs: O prazo para recolhimento ou defesa é de 30 dias.

Catanduva / SP, 10 de Maio de 2013.

vICtor MattureAgente de Fiscalização Ambiental

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Catanduva, 10 de maio de 2013 - Edição nº 395 - Ano VIII

9

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

RELATÓRIO MENSAL ABRIL/ 2.013

Compreendido entre os dias 01 de abril a 30 de abril de 2.013.

Divisão de Administração Geral

PROCON

Seção de Protocolo

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Catanduva, 10 de maio de 2013 - Edição nº 395 - Ano VIII

10

Conselho Municipal do Idoso

Ficam convocados aos senhores (as) membros efetivos para participarem da Reunião Ordinária do Conselho Municipal do Idoso, que se fará realizar no dia 13 de Maio de 2013, às 14:30 horas, na Secretaria Municipal de Assistência Social, Rua Natal nº. 212 – São Francisco com a seguinte pauta:

1. Leitura da Ata Anterior;2. Resolução SEDS-005, de 26/03/2013- Programa Renda Cidadã Beneficio

Idoso;3. Posse dos Membros que Compõem a Diretoria do Conselho Municipal

do Idoso;

Maria aparecida g. CastroPresidente do Conselho do Idoso

Secretaria Municipal de SaúdeConselho Municipal da Saúde

SÚMULA da Reunião Ordinária do Conselho Municipal da Saúde de Catanduva – SP, realizada no dia 24/04/2013.

1) Aprovado por unanimidade a inclusão na pauta pela designação de um funcionário do SAMU para Coordenador de Frota dos veículos do SAMU;

2) Aprovado por unanimidade a Ata da Reunião Ordinária do dia 27/03/2013 (vinte e sete de março de dois mil e treze);3) Aprovado por unanimidade a Ata da Reunião Extraordinária do dia 05/04/2013 (cinco de abril de dois mil e treze); 4) Aprovado por unanimidade o adiamento da aprovação da prestação de contas da SMS do mês 03/2013 (março de dois

mil e treze) para a reunião extraordinária do dia 06/05/2013 (seis de maio de dois mil e treze);5) Aprovado por unanimidade pela inclusão de pauta, o envio de ofício ao Departamento competente da Prefeitura Municipal

de Catanduva, afim de se apurar divergências quanto ao abastecimento e fornecimento de combustíveis à frota de veículos da Secretaria Municipal da Saúde;

6) Aberta a eleição para os cargos da mesa diretora 2013/2015 do CMS e apurados os votos sendo que o Dr. Hélio Sérgio Pellegrino Júnior retirou sua candidatura, prosseguindo, o Dr. André Luiz Beck obteve 11(onze) votos, Dr. Alexandre Felipe França, 09 (nove) votos, ambos concorreram a presidência, Dr. Hugo Renato Vinhático de Britto, Vice- Presidente, 15(quinze) votos, Osvaldo Pereira Júnior, 1º Secretário, 15(quinze) votos, Andresa Veronese Alves, 2ª Secretária, 19(dezenove) votos.

7) Aprovado por unanimidade a retirada da pauta a designação de um funcionário do SAMU para Coordenador de Frota de veículos do SAMU, para a próxima reunião, para melhor esclarecimentos;

8) Aprovado por unanimidade pelo envio de ofício ao Departamento competente da Prefeitura Municipal de Catanduva, afim de se apurar divergências quanto ao abastecimento e fornecimento de combustíveis à frota de veículos da Secretaria Municipal da Saúde;

andré LuIZ BeCKPRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DA SAÚDE

PORTARIA Nº 224, DE 03 DE MAIO DE 2013

CONDEDE LICENÇA GESTANTE À SERVIDORA VANESSA MOSCATEL ROMAN.

Edson Andrella, Diretor Superintendente do Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que lhe foi solicitado através do requerimento protocolado sob nº 025, de 03 de maio de 2013, CONCEDE à servidora Vanessa Moscatel Roman, R.G. 26.647.407-X, ocupante do cargo de Chefe da Seção de Contabilidade, 180 (cento e oitenta) dias de licença gestante, no período de 28 de abril de 2013 à 24 de outubro de 2013, nos termos do Artigo 235, da Lei Complementar nº 31, de 17 de outubro de 1.996 c/c o § 1º, do artigo 2º, da Lei 5293, de 21 de março de 2012.

Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva, aos 03 dias do mês de maio de 2013.

edson andrellaDiretor Superintendente

DECRETO Nº 6.294, DE 26 DE ABRIL DE 2.013

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA UMA FAIXA DE TERRAS, DE PROPRIEDADE DA CONSTROESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

GERALDO ANTONIO VINHOLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, atendendo o contido no Processo oriundo da Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva, protocolado sob nº 5.558/12, de 05 de dezembro de 2.012, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, nos termos do artigo 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, com a nova redação dada pela Lei nº 9.785, de 29 de janeiro de 1.999, a fim de ser instituída uma Servidão de Passagem, para execução da tubulação de recalque de esgoto, sobre a faixa de terras descrita no Parágrafo Único, deste Decreto, cujo imóvel, em maior porção, segundo o Registro nº 1, feito na matrícula nº 16.067, feita no Livro 2 de Registro Geral, do 2º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Catanduva, pertence a CONSTROESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, conforme segue:

Parágrafo único. O imóvel ao qual se refere este artigo tem as seguintes características: “UMA ÁREA DE TERRAS, de formato irregular, localizada nesta cidade e comarca de Catanduva, destacada do imóvel matriculado sob nº.16.067 - 2º. O.R.I. - Catanduva, necessária à implantação de uma rede coletora de esgotos, que se descreve dentro dos seguintes rumos, medidas e confrontações: Inicia-se no ponto 3 localizado na divisa entre o imóvel de propriedade da Constroeste Construtora e Participação Ltda e o remanescente de propriedade de Raul Luiz Juliatti de Carvalho, de frente para a Rodovia SP-351, deste segue até o ponto 4 com rumo de 80°47’17” SW e distância de 79,30 metros, confrontando com a Rodovia SP-351; deste segue até o ponto 5 com rumo de 9°12’43” NW e distância de 2,00 metros, confrontando com João Francisco Caparroz; deste segue até o ponto 6 com rumo de 80°47’17” NE e distância de 77,30 metros, deste segue até o ponto 7 com rumo de 9°09’29” NW e distância de 45,57 metros, deste segue até o ponto 8 com rumo de 35°50’31” NE e distância de 2,83 metros, confrontando do ponto 5 ao ponto 8 com a área remanescente de propriedade da Constroeste Construtora e Participação Ltda; deste segue até o ponto inicial 3 com rumo de 9°09’29” SE e distância de 49,57 metros, confrontando com o remanescente de propriedade de Raul Luiz Juliatti de Carvalho. O perímetro acima descrito encerra uma área superficial de 251,75 metros quadrados”.

Art. 2º Havendo concordância quando ao valor a ser pago a título de indenização por eventual prejuízo e, quanto à forma de pagamento, far-se-á a instituição por acordo, uma vez que não ultrapasse ao estimado em Laudo de Avaliação, a ser elaborado por profissional habilitado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 5.864, de 20 de maio de 2.011.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 26 DIAS DO MêS DE ABRIL DO ANO DE 2.013.

geraLdo antonIo vInHoLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

vICente CHIavoLottISECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 6.295, DE 26 DE ABRIL DE 2.013

SUBSTITUI MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - CMDU.

GERALDO ANTONIO VINHOLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, com base no artigo 147, da Lei Complementar nº 0355, de 26 de dezembro de 2.006, DECRETA:

Art. 1º Fica SUBSTITUÍDO o membro que especifica do CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - CMDU, nomeado pelo Decreto nº 6.243, de 23 de janeiro de 2.013, conforme segue:

na representação do Poder Público Municipal:A Suplente: Heloísa Lahóz Gil Bernardino, pela Senhora ADRIANA BELLINI BONJOVANIArt. 2º O novo membro ora nomeado passa a fazer parte integrante do referido Conselho e deve desempenhar suas

respectivas funções até o final do mandato previsto para o dia 01 de janeiro de 2.015.Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 26 DIAS DO MêS DE ABRIL DO ANO DE 2.013.

geraLdo antonIo vInHoLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

vICente CHIavoLottISECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 52.767, DE 29 DE ABRIL DE 2.013.

DESIGNA GESTOR E RESPONSÁVEL TÉCNICO PARA O CONVÊNIO QUE ESPECIFICA.

GERALDO ANTONIO VINHOLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DESIGNA a Funcionária FERNANDA ZAMPIERI THEODORO CASTELANE, Gerente Municipal de Convênios e o Funcionário HELMUT EGON STEINER, Engenheiro Civil, devidamente habilitado perante o CREA sob nº 5060749094, para, respectivamente, exercerem as funções de GESTOR E RESPONSÁVEL TÉCNICO do convênio a ser firmado com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil do Estado de São Paulo, para obras de construção de ponte sobre o Córrego Águas Claras, próximo ao Bairro Rural de Santa Helena.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 29 DIAS DO MêS DE ABRIL DO ANO DE 2.013.

geraLdo antonIo vInHoLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

vICente CHIavoLottISECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

NOTIFICAÇÃO Nº 104/13

NOTIFICAMOS, em atendimento aos termos da Lei Federal de nº 9.452, de 20 de março de 1.997, a Câmara Municipal, os Sindicatos, as Entidades Empresariais e os Partidos Políticos, que o Fundo de Manutenção para o Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Professor Educador, recebeu do MINISTÉRIO DA FAZENDA – TESOURO NACIONAL TRANSFERÊNCIA CONSTITUCIONAL, através da Agência do BANCO DO BRASIL S/A., o repasse dos recursos que foram creditados, como segue:

FUNDEBDia 02/04/13 – IPVA

Dia 02/04/13 – ITCMD

Dia 02/04/13 – ICMS EST

Dia 02/04/13 – ICMS EST

Dia 09/04/13 – IPVA

Dia 09/04/13 – ITCMD

Dia 09/04/13 – ICMS EST

Dia 09/04/13 – ICMS EST

Dia 10/04/13 – ITR

Dia 10/04/13 – IPI-EXP

Dia 10/04/13 – FPE

Dia 10/04/13 – FPM

Dia 16/04/13 – IPVA

Dia 16/04/13 – ITCMD

Dia 16/04/13 – ICMS EST

Dia 16/04/13 – ICMS EST

Dia 19/04/13 – ITR

Dia 19/04/13 – IPI-EXP

Dia 19/04/13 – FPE

Dia 19/04/13 – FPM

Dia 23/04/13 – IPVA

Dia 23/04/13 – ITCMD

Dia 23/04/13 – ICMS EST

Dia 23/04/13 – ICMS EST

Dia 30/04/12 – ITR

Dia 30/04/13 – IPVA

Dia 30/04/13 – ITCMD

Dia 30/04/13 – IPI-EXP

Dia 30/04/13 – ICMS EST

Dia 30/04/13 – ICMS EST

Dia 30/04/13 – FPE

Dia 30/04/13 – LEI 87/96

TOTAL

R$82.194,85

6.764,92

345.143,69

115.047,89

33.129,74

6.375,82

758.022,86

252.674,28

161,26

6.689,62

6.551,24

91.385,09

29.871,65

6.561,95

319.413,31

106.471,10

85,30

4.887,82

1.271,35

17.734,41

31.390,91

6.248,29

343.056,60

114.352,20

70,06

26.876,56

6.143,20

2.360,63

392.265,10

130.755,00

4.671,96

52.444,54

3.366.243,72

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTôNIO BORELLI”, AOS 03 DIAS DO MêS DE MAIO DO ANO DE 2.013.

geraLdo antonIo vInHoLIPREFEITO MUNICIPAL

vICente CHIavoLottI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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Catanduva, 10 de maio de 2013 - Edição nº 395 - Ano VIII

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VIGILÂNCIA SANITÁRIA

PUBLICAÇÃO 0366/2013Comunicado Vigilância Sanitária-23/04/2013.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 31501/2013, considerando as informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 016445/13, que relata inspeção no estabelecimento FURTADO & SERRATI CONDICIONAMENTO FISICO LTDA-ME, CNPJ: 08.652.829/0001-80, instalado na Rua Sete de Setembro, nº 426, Higienópolis, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento POR EXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, torna público:

A lavratura de Auto de Infração AIF Nº 0522, por contrariar o disposto no art. 122, I, XX, Lei Estadual nº 10.083/98; art. 570, IV, XXX, XXXII, Decreto nº 12.342/78 c.c. Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

Incorre o infrator às sanções previstas no art. 112, Lei Estadual nº 10.083/98 c.c art. 3º Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

déBora MartInSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 367/2013Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 02/05/2013.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 25110/2012, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA 016445/13, que relata inspeção no estabelecimento FURTADO & SERRATI – CONDICIONAMENTO FISICO LTDA - ME, CNPJ – 08.652.829/0001-80, instalado na Rua Sete de Setembro, nº 426, Higienópolis, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no local, que o interessado, por meio de requerimento protocolizado sob nº 31439 solicitou dilação de prazo para adequações; torna público:

REqUERIMENTO INDEFERIDO.Aguardar-se-à prazo prescrito em art. 138, II, Lei Estadual 10.083/98 para próximas providências.

déBora MartInSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 368/2013Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 02/05/2013.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 1177/2000, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA 015094/13, que relata inspeção no estabelecimento GERCINO zINI FILHO – ME, CNPJ – 67.121.749/0001-68, instalado na Rua Curitiba, nº 616, Vila Motta, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no local, que o interessado, por meio de requerimento protocolizado sob nº 31265 solicitou dilação de prazo para adequações; torna público:

REqUERIMENTO PARCIALMENTE DEFERIDO, 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DE 17/04/2013.O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual

nº 10.083/98.

déBora MartInSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0369/2013Comunicado Vigilância Sanitária-02/05/2013.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 30270/2013, considerando as informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 016400/13, que relata inspeção no estabelecimento de ROGERIO DE OLIVEIRA - LANCHONETE, instalado na Rua quinze de Novembro, nº 2632, Solo Sagrado, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento POR EXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO; que o interessado, por meio de requerimento protocolizado sob nº 30958 solicitou dilação de prazo para regularização, torna público:

REqUERIMENTO DEFERIDO 60 (SESSENTA) DIAS A CONTAR DE 28/03/2013.O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual

nº 10.083/98.

déBora MartInSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0370/2013Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 02/05/2013.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 31252/2013, considerando as

informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 016214/13, que relata inspeção no estabelecimento de CARLA LOPES BONI, CNPJ 17.660.798/0001-09, instalado na Rua Brasil, nº 303, Centro, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento POR EXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO; que o interessado, por meio de requerimento protocolizado sob nº 31442 solicitou dilação de prazo para regularização, torna público:

REqUERIMENTO DEFERIDO 45 (qUARENTA E CINCO) DIAS A CONTAR DE 24/04/2013.O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, lei Estadual

nº 10.083/98.

déBora MartInSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 371/2013Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva –

02/05/2013.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 270/2000, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA 015905/13, que relata inspeção no estabelecimento HOSPITAL PADRE ALBINO, CNPJ: 47.074.851/0008-19, instalado na Rua Belém, nº 519, Centro, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no local, que o interessado, por meio de requerimento protocolizado sob nº 31450, solicitou dilação de prazo para adequações; torna público:

REqUERIMENTO DEFERIDO, 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DE 24/04/2013.

Aguardar- se - à prazo prescrito em art. 138, II, Lei Estadual 10.03/98 para próximas providências.

déBora MartInSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0372/2013Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva –

02/05/2013.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 17539/2010, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 016212/13, que relata inspeção no estabelecimento JOÃO ROBERTO NOBREGA LANCHONETE - ME, CNPJ: 12.319.516/0001-82, instalado na Rua Novais, nº 411, Jardim Soto, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou que o interessado possui CLI (Certificado de Licenciamento Integrado), que o interessado não apresentou documentação pertinente à Vigilância Sanitária; que, por meio de requerimento protocolizado sob nº 31458, solicitou dilação de prazo para regularização; torna público:

REqUERIMENTO DEFERIDO.O não cumprimento será considerado infração sanitária,

conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual nº 10.083/98.

déBora MartInSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0373/2013Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva- 06/05/2013.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 31413/2013, considerando as informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 016370/13, que relata inspeção no estabelecimento CV MAIA FLORICULTURA LTDA ME, CNPJ: 07.341.494/0001-17, instalado na AV. Comendador Antonio Stocco, nº 377, Parque Joaquim Lopes, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, AS qUAIS POSSIBILITAM RISCO EMINENTE À SAUDE PÚBLICA POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSqUITO DA DENGUE ‘AEDES AEGYPT’; torna público:

A lavratura de Auto de Infração AIF Nº 1384, por contrariar o disposto nos arts. 12, 14, 110, 111, 112, III e 122 III e XIX da Lei Estadual nº 10.083/98;c.c. Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

Incorre o infrator às sanções previstas no art. 112, Lei Estadual nº 10.083/98 c.c art. 3º Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

déBora MartInSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0374/2013Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva- 06/05/2013.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 31488/2013, considerando as informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 016415/13, que relata inspeção no estabelecimento CEMITÉRIO JARDIM MONSENHOR ALBINO LTDA, CNPJ: 51357.515/0001-84, instalado na Rua Rosa Cruz, nº 1.160, Jardim Caparroz, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, AS qUAIS POSSIBILITAM RISCO EMINENTE À SAUDE PÚBLICA POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSqUITO DA DENGUE ‘AEDES AEGYPT’; torna público:

A lavratura de Auto de Infração AIF Nº 1387, por contrariar o disposto nos arts. 12, 14, 110, 111, 112, III e 122 III e XIX da Lei Estadual nº 10.083/98;c.c. Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

Incorre o infrator às sanções previstas no art. 112, Lei Estadual nº 10.083/98 c.c art. 3º Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

déBora MartInSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0375/2013Comunicado Vigilância Sanitária- 26/04/2013.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 28814/2012, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 016443/13, que relata inspeção no estabelecimento RAPINA - ATIVIDADES FÍSICAS LTDA – ME, CNPJ: 014.949.252/0001-76, instalado na Rua Brasil, nº 1525, Centro, nesta cidade e comarca, que a equipe evidenciou irregularidades no local; a lavratura, em 14/12/2012, de Auto de Infração AIF Nº 0519; por ter sido constatado que estava exercendo ATIVIDADE DE INTERESSE À SAÚDE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO; que o infrator teve defesa prévia julgada improcedente por intempestividade, no entanto, encerrou suas atividades; torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de ADVERTêNCIA AIP nº 0534, haja vista, o infrator por espontânea vontade, procurar reparar as conseqüências do ato lesivo à saúde pública que lhe foi imputado, e o ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

déBora MartInSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0376/2013Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva-02/05/2013.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta no processo nº 206/2000, estabelecimento MUSTANG PLURON qUÍMICA LTDA, CNPJ: 47.078.704/0001-40, instalado na Av. Conde Francisco Matarazzo, nº 640, Dist. Industrial José Antonio Boso, nesta cidade e comarca, torna público:

Indústria de saneantes domissanitários apta à:Fabricar/ importar/ exportar/ armazenar/ embalar/ reembalar/ expedir/ distribuir/ fracionar e transportar.

déBora MartInSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0377/2013Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 08/05/2013.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 28799/2012, considerando as

informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 016395/13, que relata inspeção no estabelecimento de MAYARA DE CASSIA CUNHA CHEADE – CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, instalado na Rua Minas Gerais nº 425, Centro, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no local; a lavratura, em 13/12/2012, de Auto de Infração AIF Nº 1072; por ter sido constatado que o interessado exercia ATIVIDADE DE INTERESSE À SAÚDE – SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO; que o infrator absteve-se de defesa prévia; a lavratura, em 01/02/2013, de Auto de Imposição de Penalidade de Multa AIP Nº 01277, no valor de 10 (dez) UFESP; que o infrator interpôs recurso administrativo, o qual teve julgamento procedente; torna público:

A reconsideração de AIP Nº 01277, convertendo-o em Auto de Imposição de Penalidade de ADVERTêNCIA AIP Nº 1274, haja vista, o infrator por espontânea vontade, reparar os atos que deram origem a infração, e o ARqUIVAMENTO DO PROCESSO.

déBora MartInSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0378/2013Comunicado Vigilância Sanitária- 08/05/2013.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 29610/2013, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 015233/13, que relata inspeção no estabelecimento VALTAIR MARETTI 06091410822, CNPJ: 15.529.765/0001-90, instalado na Rua Caçapava, nº 182, Vila Paulista, nesta cidade e comarca, que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento; a lavratura em 24/01/2013, de Auto de Infração AIF Nº 1073; por ter sido constatado que o estabelecimento DESCUMPRIU NOTIFICAÇÃO DE AUTORIDADE SANITÁRIA, DATADA DE 19/10/2012 IOM. 366, PÁGINA 10, PUBLICAÇÃO 0767/2012; o deferimento de defesa apresentada pelo infrator; torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de ADVERTêNCIA AIP nº 0720, haja vista, o infrator por espontânea vontade, procurar reparar as conseqüências do ato lesivo à saúde pública que lhe foi imputado, e o ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

déBora MartInSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

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Catanduva, 10 de maio de 2013 - Edição nº 395 - Ano VIII

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PUBLICAÇÃO 379/2013ATIVIDADES RELACIONADAS A PRODUTOS DE INTERESSE À SAUDE/MEIO AMBIENTE

LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (INICIAL) - DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOAntonio Vieira da Silva Rua Pirajuí, s/nº, Jardim Soto 30152/2013Sonia Angélica Luiz 21777937850Rua Brasil, nº 292, Centro 30041/2013Carlos Cesar de Lima Lanchonete – Me Rua Santos, nº 408, Vila Rodrigues 30382/2013Antonio CândidoRua Pirajuí. s/nº, Jardim Soto 28300/2012Candy Nuts Comércio de Produtos Alim. Ltda - MeRua queluz, nº 240, Jardim Soto 30031/2013Pedro de Assis AlvesRua Pirajuí, s/nº, Jardim Soto 29657/2013Luis Carlos LiborioRua Pirajuí, s/nº, Jardim Soto 29511/2013Antonio FratoniRua Pirajuí, s/nº, Jardim Soto 27603/2012José Deomar RanolfiRua Pirajuí, s/nº, Jardim Soto 29791/2013Raul AissaRua Pirajuí, s/nº, Jardim Soto 28013/2012Aparecida de Lima Ferreira 08077396852Rua Líbano, nº164, Conj.Res. Anuar Pachá 29457/2013LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (RENOVAÇÃO)- DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSODistribuidora de Água Mineral Aquavinhas Ltda Me 29783/2013Orivaldo Rodrigues Gomes – Me 29873/Marcelo Hiroaki Tanhara – EPP 29811/2013Elza Gouveia Menezes – Me 28553/2012Michele G. de Lima zavan - Banho e Tosa – Me 29912/2013Luciana Rigotti Lourenço – Me 29765/2012Lídia Supermercados Ltda – EPP 28990/2012Educandário São José 30260/2013José Aparecido Guaresi – Catanduva – Me 30302/2013Anésio Dolens – Me 30423/2013Otávio Mariotto Filho & Cia. Ltda – Me 29418/2013Abadesco Indústria e Comércio de Congelados Ltda - EPP 30018/2013Abadesco Indústria e Comércio de Congelados Ltda - EPP 30019/2013Sueli Penariol Godela 09810767854 30390/2013SOLICITAÇÃO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO- INDEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOCleusa Elizabete Navarine Dellatori - Me 29804/2013RENOVAÇÃO LICENÇA FUNCIONAMENTO COM ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL/ RESPONSÁVEL LEGAL - DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOAlt. Razão Social:DE: Ramos & Santos Distribuidora de Prods. Alimentícios LtdaPARA: Maggione & zaccanti Distrib. de Prods. Alim. Ltda - MeResponsável Legal: Fabio Rodrigo MaggioneVera Lucia zaccanti 29316/2013 Renovação: 29317/2013ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES – DEFERIMENTONOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSO Cleuza Elizabete Navarine Dellatori – Me 20138/2011RECLAMAÇÕES SOLUCIONADASPROCESSOS: 30700/2012 RECLAMAÇÕES IMPROCEDENTESPROCESSOS: 30498/2013- 30471/2013NOTIFICAÇÕES DIVERSASPROCESSOS: 28809/2012- 20859/2011 – 27153/2012ORIENTAÇÕES DIVERSASPROCESSOS: 30420/2013 REQUERIMENTOS DIVERSOSPROCESSOS: 29276/2013- 30597/2013

deBora MartInSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 380/2013 ATIVIDADES DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE SAUDE/EQUIPAMENTOS DE SAUDE

LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (RENOVAÇÃO) – DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOCentro de Diagnóstico Monsenhor Albino Ltda 29849/2013Lara Casseb Ruete 30220/2013IMPC – Laboratórios de Análises Clínicas Ltda 30183/2013Mariluci Aline Angeloti 30168/2013RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO COM ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO- DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSORanzani & Gaspar Ltda – Me DE: Rua Brasil, nº 1270, CentroPARA: Rua Sergipe, nº 734, Centro 30039/2013Renovação: 30040/2013SOLICITAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO – INDEFERIMENTONOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOFurtado & Serrati –Condicionamento Físico Ltda – Me 25110/2012SOLICITAÇÃO L.T.A.- DEFERIMENTONOME/RAZÃO SOCIAL L.T.A.Nº PROCESSOCarla Lopes Boni 010/13 31232/2013ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES- DEFERIMENTONOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSORapina – Atividades Físicas Ltda – Me 30451/2013 24986/2012

deBora MartInSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

DIVISÃO DE RECEITA

NOTIFICAÇÃO

Ficam notificados os contribuintes abaixo descritos a comparecerem na Central de Atendimento, térreo do Paço Municipal, sito na Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, nesta cidade de Catanduva/SP, no prazo de 30 (trinta) dias, para quitar ou parcelar os valores lançados a título de AUTO DE INFRAÇÃO, julgado procedente o trabalho fiscal pelo órgão competente, sobre os imóveis/empresas abaixo descritos:

CONTRIBUINTE

Adriana Figueiredo Monteleone

Roseli Aparecida Fantoni Garcia e Outros.

ENDEREÇO

Rua Belém, 254

Rua Belém, 1606

CADASTRO

24.811.01-0

22.488.01-0

AUTO DE INFRAÇÃO/SÉRIE

AIIM 682/SO

AIIM 086/SO

PROTOCOLO

33.061/2012.

32.812/2012.

O não atendimento a esta notificação nos liberará para as medidas legais cabíveis.

Catanduva, 08 de maio de 2013.

taisa Paula rodriguesChefe da Divisão de Receita

NOTIFICAÇÃO

Ficam notificados os contribuintes abaixo descritos a comparecerem na Central de Atendimento, térreo do Paço Municipal, sito na Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, nesta cidade de Catanduva/SP, no prazo de 30 (trinta) dias, para quitar ou parcelar os valores lançados a título de AUTO DE INFRAÇÃO, julgado procedente o trabalho fiscal pelo órgão competente, sobre os imóveis/empresas abaixo descritos:

CONTRIBUINTE

Valdenice Brito Gondim

ABC Empreendimentos Imobiliários Ltda

José Carbelim

ENDEREÇO

Rua Antônio Gutierrez

Rua Noruega

Rua Barcelona

QUADRA/LOTE NºB Lote 11

11 Lote 24

J Lote 42

AUTO DE INFRAÇÃO/SÉRIE

4386/LP

4267/LP

4261/LP

PROT.

906/2013

41.660/2012

1.732/2013

O não atendimento a esta notificação nos liberará para as medidas legais cabíveis.

Catanduva, 08 de maio de 2013.

taisa Paula rodriguesChefe da Divisão de Receita

NOTIFICAÇÃO

Ficam notificados os contribuintes abaixo descritos a comparecerem na Central de Atendimento, andar térreo do Paço Municipal, sito na Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, nesta cidade de Catanduva/SP, no prazo de 30 (trinta) dias, para quitar ou parcelar os valores lançados a título de Auto de Infração, julgado procedente o trabalho fiscal pelo órgão competente, sobre os imóveis/empresas abaixo descritos:

PROTOCOLO

23973/2010

CONTRIBUINTE

Daniela C. Lopes Som - ME

EndereçoRua/Av

Rua Curitiba, 1070

CNPJ/CPF

10.303.671/0001-85

Auto de Infração/Série

1276 - SF

O não atendimento a esta notificação nos liberará para as medidas legais cabíveis.

Catanduva, 08 de maio de 2013.

taisa Paula rodriguesChefe da Divisão de Receita

NOTIFICAÇÃO

Ficam notificados os contribuintes abaixo descritos a comparecerem na Central de Atendimento, andar térreo do Paço Municipal, sito na Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, nesta cidade de Catanduva/SP, no prazo de 30 (trinta) dias, para quitar ou parcelar os valores lançados a título de Auto de Infração, julgado procedente o trabalho fiscal pelo órgão competente, sobre os imóveis/empresas abaixo descritos:

PROTOCOLO

27.445/2012

27.444/2012

CONTRIBUINTE

Fábio Guilherme Marssari

Fábio Guilherme Marssari

EndereçoRua/Av

Avd. Dona Engrácia

Agudo Romão, 145

Avd. Dona Engrácia

Agudo Romão, 145

CNPJ/CPF

345.645.258-67

345.645.258-67

Auto de Infração/Série

0591 AIF e 0450 AIP

0590 AIF e 0419 AIP

O não atendimento a esta notificação nos liberará para as medidas legais cabíveis.

Catanduva, 08 de maio de 2013.

taisa Paula rodriguesChefe da Divisão de Receita

NOTIFICAÇÃO

Ficam notificados os contribuintes abaixo descritos a comparecerem na Central de Atendimento, no térreo do Paço Municipal, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, nesta cidade de Catanduva/SP, das 9:00 às 16:00 horas, no prazo de 05 (cinco) dias, para tomar ciência dos lançamentos, referentes a serviços prestados, sob pena de medidas judiciais cabíveis.

REQUERENTE C.P.F ASSUNTO PROVIDÊNCIAIgor José Luis Chiqueti 358.614.308-70 Outras Indenizações. Lançamento de Débitos

O não atendimento a esta notificação nos liberará para as medidas legais cabíveis.

Catanduva, 08 de maio de 2013.

taisa Paula rodriguesChefe da Divisão de Receita

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Catanduva, 10 de maio de 2013 - Edição nº 395 - Ano VIII

13

DEPARTAMENTO TRIBUTÁRIODIVISÃO DE RECEITA

NOTIFICAÇÃO

Ficam notificados os contribuintes abaixo descritos a comparecerem na Central de Atendimento ao Contribuinte, no térreo do Paço Municipal, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, nesta cidade de Catanduva/SP, das 9:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas, no prazo de 30 (trinta) dias, para tomar ciência do Processo Administrativo, sob pena de arquivamento do mesmo.

RequerenteÉmerson Aparecido dos Santos

Sociedade Esportiva e Recreativa Vasco da Gama

Loja Simbólica União Fraternal

Condomínio Residencial Paraty

Michel Carlos de Sousa

Wesley Machado Garcia

I. R. Da Silva Buosi – ME

Distribuidora de Frutas Vicentini LTDA – Me

Luciana Barbieri Abegão Margutti Catanduva

Vera Lucia Trovo Restaurante – ME

Volpi & Gulli LTDA – ME

José Carlos Sotano – ME

Denise M. A . Malheiros – ME

Odontopaz Repres. Produtos Odontológicos LTDA

Lucimara de Freitas Aranha

Celso Silas Sarti

Luciano Constâncio - ME

Pâmela Sanches Ruzon – ME

Jesus Fingoli

Dirco Maziero – ME

M. R. Rigoldi Lanchonete – ME

Silvana Messias de Moura Costa – Me

Marta Angelica Samara

Wendel de Campos

Cleide Barsotti 33025668830

Caio Marcelo da Fonte

O não atendimento a esta notificação nos liberará para as medidas legais cabíveis.

Catanduva, 08 de maio de 2013.

taisa Paula rodriguesChefe da Divisão de Receita

Protocolo2013/1/187

2013/2/6473

2013/2/6472

2013/3/7989

2012/4/16028

2012/12/43291

2013/1/2101

2010/9/31286

2013/3/9318

2013/3/11001

2013/3/9887

2012/12/41082

2012/11/39905

2011/7/25091

2013/1/982

2013/2/5377

2011/5/17588

08/11/2011

2013/3/8310

2013/2/5606

2011/9/32397

2013/2/6599

2012/9/31097

2013/3/11536

2012/11/39665

2011/2/4121

AssuntoCancelamento Inscrição Municipal

Requerimento/Vistoria

Requerimento/Vistoria

Requerimento/Vistoria

Requerimentos

Sistema Integrado de Licenciamento

Sistema Integrado de Licenciamento

Inscrição Municipal

Sistema Integrado de Licenciamento

Inscrição Municipal

Alteração

Cancelamento Inscrição Municipal

Alteração

Inscrição Municipal

Inscrição Municipal

Cancelamento Inscrição Municipal

Exclusão do Simples Nacional

Inscrição Municipal

Requerimentos

Cancelamento Inscrição Municipal

Inscrição Municipal

Requerimentos

Inscrição Municipal

Inscrição Municipal

Inscrição Municipal

Cancelamento de Auto de Infração

AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 14/2013 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AqUISIÇÃO DE TUBOS EM AÇO GALVANIzADO. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 23/05/2013 ÀS 09:30 HORAS. Informações: Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva – Seção de Licitação – sito à Av. José Nelson Machado, 888-A – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 10 de maio de 2013 – CESAR DE JESUS MORASCA – Superintendente.

2976629888589575296542978531996295462967132979590650365916577536645365693666039517

6611065690494006602165777491872977029974301272966629796294864903629528329649043506

3654349332493803678136647396036564458759239596493984917749219297292990330063589223

297602949434964295489044436366583683539654366683651536774395163954065733698729045520

59046949377297402995630088296042983029524295762898649220365929046995367673654149163

39499660263962449236497254902139732298682994530065296672982838244295413284232969

366114925965581366533668890443553963939520698735912545902786572029869299733007029637

2947938163296853283332983367063659536788396443651339558491963973449112493349041735

588118298792992130108297522948134948295352887232988365743675936507394814921639543

395576599965646656824927549369

NOTIFICAÇÃOA SAEC - Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva, vem por meio desta COMUNICAR que até a presente

data consta em nosso sistema de pagamento de débitos, o valor correspondente ao consumo da tarifa de água e esgoto dos cadastros abaixo relacionados.

Observamos que o não atendimento da presente notificação dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento desta, ensejará na sanção prevista no artigo 40, inciso V, § 2º, da Lei Federal Nº 11.445 de 05/01/2007.

PROCESSO N.º 756/2013PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 06/2013

REGISTRO DE PREÇOS DE HIDRÔMETROS PARA MICROMEDIÇÃO – RESIDENCIAL, COMERCIAL E INDUSTRIAL E MACROMEDIÇÃO.

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTESAta de Registro de Preços que entre si celebram, a Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva - SAEC, pessoa

jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Catanduva-SP, na Avenida Engenheiro José Nelson Machado n° 888-A, inscrita no CNPJ sob nº 10.559.279/0001-00, representada seu Superintendente Sr. CESAR DE JESUS MORASCA, brasileiro, portador do RG nº 8.452.953 e inscrito no CPF nº 034.085.048-57, residente e domiciliado na Rua Araucária nº. 238, Parque Glória, nesta cidade de Catanduva-SP, e as empresas VECTOR SISTEMAS DE MEDIÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 10.959.672/0001-82, localizada na Rua Frederico Amadeu Covolan, número 80, Cidade de Santa Barbara d’Oeste, Estado de São Paulo, CEP 13456-132, neste ato representada por seu procurador o Sr. ALBERTO PRANDI, brasileiro, casado, engenheiro agrimensor, com endereço comercial na Rua Rubens Alves de Oliveira, 99, Jardim Europa, na cidade de Araraquara-SP, CEP-14.810-345, portador do RG nº. 11.650.731, inscrito no CPF sob nº. 046.665.448-01, e ITRON SOLUÇÕES PARA ENERGIA E ÁGUA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 60.882.719/0006-30, localizada na Avenida Joaquim Bôer, nº 792, Cidade de Americana, Estado de São Paulo, CEP 13.477-360, neste ato representada por SAMUEL CHAGAS LEE, diretor, portador do RG. Nº 1.131.807 SSP/GO, inscrito no CPF Nº 545.603.146-91, com endereço na avenida Joaquim Boer nº 792 – Jd.Helena – Americana/SP – CEP 13.477-360 e SOFIA MARGARIDA FIGUEIRA MOUTINHO ALVES, diretora, Carteira de Identidade RNE Nº V822831-1, inscrita no CPF: 235.296.638-83, com endereço na rua Fioravante Mancino, nº 1560 – Módulo 8, Bairro Chácara Monte Alegre – Sumaré – CEP 13.175-575, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS de acordo com o mapa comparativo de preços anexo a esta ata, que é parte integrante e indissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE HIDRÔMETROS PARA MICROMEDIÇÃO –

RESIDENCIAL, COMERCIAL E INDUSTRIAL E MACROMEDIÇÃO, PARA SEREM UTILIZADOS EM DIVERSOS LOCAIS DA CIDADE, conforme especificações na planilha anexa a esta ata.

1.2 – Este instrumento não obriga a SUPERINTENDêNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA - SAEC a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS2.1 – A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses.2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após sua publicação, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 3931/01.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO3.1 - O ajuste com o fornecedor(e) registrado(s) será formalizado pela SAEC mediante emissão da Solicitação de

Fornecimento junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 06/2013, conforme processo administrativo 756/2013.

3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da Solicitação de Fornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços decorrente do Pregão Presencial para Registro de Preços n.º 06/2013.

3.3 - O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL, PRAZOS E FORMA DE FORNECIMENTO4.1 – O pedido de fornecimento será feito pela Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva – SAEC, devendo os

mesmos ser entregues em local a ser determinado pela SAEC, sendo que até o ato da entrega, os mesmos serão de total responsabilidade do detentor, ou seja, a guarda, manuseio e transporte.

4.1.1 – quando da solicitação, o objeto deverá ser entregue em um prazo máximo de até 30 (trinta) dias.4.1.2 - Os Certificados de Qualidade dos hidrômetros serão exigidos quando qualquer irregularidade for detectada.4.1.3 - Todas as peças dos lotes a serem entregues pela contratada deverão passar por uma prévia inspeção visual e/

ou dimensional e/ou de assentamento, efetuadas pela fiscalização no ato da entrega, podendo ser aprovadas ou reprovadas de imediato.

4.1.4 - Caso sejam entregues produtos com características em desacordo com as especificações, a contratante não se responsabilizará pelo pagamento dos mesmos, que deverão ser substituídos pela contratada, às suas expensas.

4.1.5 - Para efeito de aceitação pela fiscalização, os materiais deverão estar isentos de trincas, e outros defeitos que possam afetar sua resistência, estanqueidade ou durabilidade.

4.1.6 – Todos os hidrômetros deverão ser fornecidos com identificação especifica que permita a rastreabilidade para controle de estoque.

4.1.7 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, acarretará nas sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.

4.2 – A não entrega dos produtos no prazo estabelecido, implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

4.3 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - O produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes e caso apresentar problema e/ou defeito será rejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-los no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem prejuízo para a SAEC. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstas neste edital e na legislação vigente, bem como as do artigo 96 da Lei 8.666/93.

4.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à SAEC, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação.

4.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas no Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame e o mapa comparativo de preços.

4.7 - quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da SAEC por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último, inclusive quanto às entregas feita por transportadora.

4.8 - A critério da SAEC, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.

4.9 – O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços.CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO5.1 – Caso o produto venha a ser solicitado, os pagamentos serão efetuados em até 28 (vinte e oito) dias diretamente:VECTOR SISTEMAS DE MEDIÇÃO LTDA no Banco xxxx, Agência nº xxxx, Conta Corrente nº xxxx.ITRON SOLUÇÕES PARA ENERGIA E ÁGUA LTDA no Banco xxxx, Agência n° xxxx, Conta Corrente n° xxxx.5.2 - Para a empresa se habilitar ao pagamento, deverá ser apresentado: a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente

com os comprovantes de todas as suas obrigações tributárias, encargos trabalhistas e sociais todos quitados. 5.3 – Se cabível, a Contratante reterá os valore correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S), referente à

execução do objeto do contrato, conforme legislação específica.CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE6.1 – A Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva - SAEC adotará a prática de todos os atos necessários ao

controle e administração da presente Ata.6.2 - O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.CLÁUSULA SÉTIMA - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO7.1 - A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente no

mercado, cabendo a SUPERINTENDêNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA - SAEC convocar o fornecedor registrado para negociar o novo valor, utilizando como parâmetro o índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, a SUPERINTENDêNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA - SAEC poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pela SUPERINTENDêNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA - SAEC, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

PORTARIA EXPEDIDA PELA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA

PORTARIA Nº. 116, DE 08 DE MAIO DE 2.013 – DISPõE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES – CLÓVIS VENDRAMINI JÚNIOR.

Page 14: Catanduva, 10 de maio de 2013 - Edição nº 395 - Ano VIII oficial/2013... · ... o CIEE também oferece um programa de ... Ata de Registro de Preços. 3.2. O fornecedor registrado

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b) - Não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela SAEC sem justificativa aceitável;c) - Não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) - Houver razões de interesse público.8.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado

por despacho da autoridade competente. 8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou

de força maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedores descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação falsa

exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, além de ter o cancelamento do Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 poderá ser aplicada s seguintes sanções, garantida a prévia defesa:

8.4.1 – Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;8.4.2 – Suspensão do direito de licitar e de contratar com a SAEC, pelo período de até 05 (cinco) anos, dependendo

da natureza e gravidade da falta, consideradas circunstâncias e interesse da própria SAEC; e,8.4.3 – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a SAEC em função da natureza e gravidade da falta

cometida ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

8.5 – A multa prevista não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não eximem a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Contratante.

8.6 – As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste a SAEC de ressarcir-se das perdas e danos que vier sofrer.

8.7 – Os valores básicos das multas, notificadas pela Contratante, serão descontados através de documentos emitidos pela SAEC.

8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela SAEC ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado os produtos, o participante da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:a) – Cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) - Respondem civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento

da Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados a SAEC, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, a SAEC se isenta de qualquer vínculo empregatício;

d) - Obrigar-se ao cumprimento da legislação e portarias regulamentadoras de medicina e prevenção de acidente de trabalho; e,

e) Manter durante a vigência da Ata, todas as condições exigidas para o certame.9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade dos detentores da Ata.9.2 - Da SAECa) - Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - Promover a fiscalização do produto quando da entrega;c) - Elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca deCatanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.1 - SUPERINTENDêNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA - SAEC não se obriga a utilizar a Ata de Registro de

Preços, principalmente se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.2 - Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem

excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.3 - A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota

de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.4 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as

normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.5 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento a Superintendência

de Água e Esgoto de Catanduva - SAEC, representada pelo seu Superintendente Sr. Cesar de Jesus Morasca e o (s) seguinte (s) fornecedor (es), na pessoa do seu (s) representante (s) legal (ais), que vai assinada em 04 (quatro) vias de igual e teor e forma.

Catanduva/SP, 27 de março de 2013.

CeSar de JeSuS MoraSCaSuPerIntendente

Representante(s)

veCtor SISteMaS de MedIÇÃo Ltda aLBerto PrandI

Itron SoLuÇÕeS Para energIa e Água LtdaSaMueL CHagaS Lee

SoFIa MargarIda FIgueIra MoutInHo aLveS

ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 06/2013

MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE CONVOCAÇÃOCONCURSO PÚBLICO 04/2010

Ficam os(a) candidatos(a) abaixo relacionados(a) convocados(a), nos termos do item 2.3 do Edital de Concurso Público nº 04/2010, a comparecer junto ao Departamento de Recursos Humanos - térreo, da Prefeitura do Município de Catanduva, no período de 13 a 17 de maio de 2013, no horário das 13:00 às 16:00 horas. O não comparecimento dentro do prazo acima, será entendido como Desistência, ensejando o chamamento do(a)s candidato(a)s seguinte(s) na relação dos aprovados.

Cargo : Auxiliar Administrativo56º - Ana Claudia do Prado Chueco

Cargo : Visitador da Equipe de Combate ao Aedes Aegypti36º - Daniel Farias de Oliveira37º - Elisabete Rosa Caetano38º - Silvana Regina Gomes39º - Laudiceia Cristina Novais

Catanduva, 08 de maio de 2013

ricardo ercoliDiretor do Departamento de Recursos Humanos

EDITAL INFORMATIVO E DE CONVOCAÇÃO

Ficam o(a)s candidato(a)s abaixo relacionado(a)s, classificado(a)s no Processo Seletivo nº 02/2011, para a “ Estratégia de Saúde da Família ”, convocado(a)s a comparecerem no Departamento de Recursos Humanos - térreo, da Prefeitura do Município de Catanduva, no período de 13 a 22 de maio de 2013, no horário compreendido entre 13:00 e 16:00 horas, para tomarem conhecimento de sua habilitação/ inabilitação, para efeito de contratação, conforme segue:

FUNÇÃO : AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - USF – SANTO ANTONIO 3º - TALITA KEIKO REIS - HABILITADO

FUNÇÃO : AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - USF – SANTA ROSA1º - EDILSON MOREIRA DA SILVA - HABILITADO

Os candidatos considerados habilitados deverão comparecer no dia e horário estabelecidos, munidos de documento de identificação.

O não comparecimento dentro do prazo acima será entendido como desistência, ensejando o chamamento do(a)s candidato(a)s seguinte (s) na lista de classificação.

Catanduva, 08 de maio de 2013

ricardo ercoliDiretor do Departamento de Recursos Humanos

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

PROCESSO N.º 2013/ 1/1030PREGÃO PRESENCIAL N.º 94/2013

REGISTRO DE PREÇOSATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 94/2013

REGISTRO DE PREÇOS DE MARMITEX, SUCO E ÁGUA, PARA USO DE TODAS AS SECRETARIAS

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTESAta de Registro de Preços que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno,

com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPJ. sob nº 45.122.603/0001-02, representada pelo Prefeito Municipal GERALDO ANTÔNIO VINHOLI, brasileiro, divorciado, empresário, residente e domiciliado na Avenida Porto Ferreira nº 293, Parque Iracema, na cidade de Catanduva - SP, CEP 15.800-000, portador do RG nº 6.128.420 e inscrito no CPF sob nº 607.378.328-00, o DEPARTAMENTO DE COMPRAS representado por ROBERTO ANTÔNIO COUTO,brasileiro, casado, advogado, portador do RG nº 3.345.143 e inscrito no CFP sob nº 223.672.5508-63, residente e domiciliado à Rua Mandaguaçú, 26, Catanduva – SP, e as empresa (s):

- LANCHONETE COSTELÃO DO PRATA CATANDUVA LTDA. – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 14.710.918/0001-39, sediada à Rua XV de Novembro, 410, São Francisco, Catanduva – SP, CEP n15.806-060, representada por BRAZ PRATA, brasileiro, solteiro, comerciante, portador do RG nº 16.787.029 e inscrito no CPF sob nº 042.642.708-47, residente e domiciliado à Rua Lages, 260, CEP 15.806-190, Jardim, Residencial, Chiodini, Catanduva – SP, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS de acordo com o mapa comparativo de preços anexo a esta ata, que é parte integrante e indissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE MARMITEX, SUCO E ÁGUA, PARA USO DE TODAS

AS SECRETARIAS.1.2 – Este instrumento não obriga a Prefeitura do Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo

facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS2.1 – A Ata terá validade de 12 (doze) meses.2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pela PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA/SP,

mediante emissão da Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital.

3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da Solicitação de Fornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços.

3.2. O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E FORNECIMENTO.4.1 – O objeto destina-se a todas as Secretarias, sendo que os pedido serão feitos de forma fracionada e de acordo com

a necessidade, de segunda a domingo, inclusive em feriados, no período diurno e noturno, devendo o detentor do registro efetuar no prazo máximo de 1 hora no local determinado pelo Departamento de Compras.

4.1.1 – A embalagem de alumínio não poderá conter vazamento de alimentos e deverá ser embalada uma a uma.4.1.2 – a embalagem de alumínio do suco não poderá estar amassada.4.2 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, a mesma estará deixando de cumprir o compromisso e

ficará sujeita as sanções do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, bem como implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

4.3 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - O produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes, caso o produto apresentar problema e/ou defeito será rejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-lo no prazo solicitado, sem prejuízo para o Município de Catanduva. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstas neste edital e na legislação vigente.

4.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições,

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ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação.4.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital,

os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame, bem como o mapa comparativo de preços.

4.7 - quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.

4.8 - À critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.

4.9 – O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços e especificações.CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO5.1 – quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados em até 28 (vinte oito) dias, após a entrega e emissão

de nota fiscal diretamente na Conta nº 0300922-7, Agência 2967-3, Banco Caixa Econômica Federal, com exceção de valores relativos à convênios e programas, cujos pagamento serão efetuados após o repasse.

5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes de pagamento todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais.

5.3 - Se cabível será retido os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.), referente à execução do objeto, conforme legislação específica.

6 - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE: 6.1 - A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, através do Departamento de Compras, adotará a prática de

todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.6.2. O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.7 - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO: 7.1 - A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente

no mercado, ou fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrado, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto ao fornecedor da Ata, utilizando-se como parâmetro IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pela PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.

8 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) houver razões de interesse público.8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado

por despacho da autoridade competente. 8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou

de força maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação

falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento do Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:

8.4.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;8.4.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da

natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta

cometida ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

8.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar.

8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.

8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas, serão descontados através documentos emitidos pela municipalidade.8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após

regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES 9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o produto, o detentor da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento

da Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício;

d) - obrigar-se ao cumprimento da legislação e portarias regulamentadoras de medicina e prevenção de acidente de trabalho; e,

e) – manter durante a vigência da ata, todas as disposições exigidas no certame; 9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Do Municípioa) - Prestar à detentora do registro todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - promover a fiscalização do produto quando da entrega;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO: 11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.2 - O Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante a sua

vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem

excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.5. A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de

empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as

normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.7 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento a em 3 (três)

vias de igual e teor e forma.Catanduva/SP, 09 de maio de 2013.

geraLdo antÔnIo vInHoLIPreFeIto do MunICÍPIo de Catanduva

dePartaMento de CoMPraSroBerto antÔnIo Couto

Representante(s)

LanCHonete CoSteLÃo do Prata Catanuva Ltda. – MeBraZ Prata

MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS

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Catanduva, 10 de maio de 2013 - Edição nº 395 - Ano VIII

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SESSÃO ORDINÁRIA DE 30/04/2013

MOÇÃO APROVADA:

DO VEREADOR MARCOS CRIPPANº 315/13 – moção de congratulações ao enxadrista Ian Furlan Rigoldi, pela participação no Campeonato Brasileiro de

Xadrez – III Troféu Dr. Antônio Celidônio Ruette.Nº 316/13 – moção de congratulações ao enxadrista João Miguel La Justiça de Souza, pela participação no Campeonato

Brasileiro de Xadrez – III Troféu Dr. Antônio Celidônio Ruette.Do Nº 317/13 ao Nº 323/13 – moção de congratulações a diversos atletas participantes da 15ª Copa de Supino e

Levantamento Terra de Catanduva.Nº 324/13 – moção de congratulações ao Sr. Gerverson Eduardo Ramos, pela realização da 15ª Copa de Supino e

Levantamento Terra.Nº 325/13 – moção de congratulações ao Dr. Antônio Celidônio Ruette, Presidente do Clube de Xadrez de Catanduva,

pelos relevantes serviços prestados a divulgação desta modalidade esportiva.Do Nº 326/13 ao Nº 335/13 – moção de congratulações a diversos Professores de Xadrez, pelo brilhante trabalho

desenvolvido com crianças e adolescentes que participam desta modalidade esportiva.Do Nº 336/13 ao Nº 344/13 – moção de congratulações a diversos enxadristas pela brilhante participação no Campeonato

Brasileiro de Xadrez, realizado em nossa cidade.DO VEREADOR CIDIMAR PORTONº 345/13 – moção de reconhecimento a Sra. Olga Lustro Fachin, em homenagem ao Dia das Mães.Nº 346/13 – moção de reconhecimento a Sra. Sebastiana Vieira, em homenagem ao Dia das Mães.Nº 347/13 – moção de reconhecimento a Sra. Maria da Silva Marques, em homenagem ao Dia das Mães.DO VEREADOR OSVALDO CRIVELARI (VADO)Nº 348/13 – moção de congratulações à Rádio Ondas Verdes – FM, pela passagem do 27º aniversário de existência.Nº 349/13 – moção de congratulações ao Dr. André Beck, pela eleição para o cargo de Presidente do Conselho Municipal

de Saúde de Catanduva.DO VEREADOR WILSON PARANÁNº 350/13 – moção de congratulações ao Dr. André Beck, pela eleição para o cargo de Presidente do Conselho Municipal

de Saúde de Catanduva.Nº 351/13 – moção de congratulações ao Clube de Xadrez de Catanduva, pela organização e realização do Campeonato

Brasileiro de Xadrez em nossa cidade.

REQUERIMENTOS APROVADOS:

DO VEREADOR MARCOS CRIPPANº 867/13 – solicitando ao Prefeito Municipal informações relacionadas a cobrança de IPTU, do imóvel de propriedade

do Sr. Jeovilson Custódio Braga.Nº 868/13 – solicitando ao Prefeito Municipal informações relacionadas à divida do imóvel de propriedade da Sra. Aracy

zanetti Severiano, localizado na Rua Vianópolis, Parque Glória V, quadra S, Lote 94, Territorial zH42.DO VEREADOR AMARILDO DAVOLI (Amarildo do Sindicato)Nº 869/13 – solicitando ao Prefeito Municipal informar os nomes e endereços dos Coordenadores e de todos os

Trabalhadores Contratados pelo Programa “Frente Cidadã” e respectivos Departamentos e Secretarias em que prestam serviços.Nº 870/13 – solicitando ao Prefeito Municipal informar os nomes e endereços dos Secretários, Diretores de Departamento

e demais funcionários que exercem Cargos em Comissão na Administração Municipal.DO VEREADOR ENFERMEIRO ARINº 871/13 – solicitando ao Prefeito Municipal informações relacionadas aos Auxiliares de Enfermagem, Técnicos de

Enfermagem e Enfermeiros efetivos que prestam serviços para a municipalidade.Nº 872/13 – solicitando ao Prefeito Municipal informações relacionadas aos exames de Mamografia em nosso Município.Nº 873/13 – solicitando ao Prefeito Municipal informações sobre a aquisição de um Aparelho de Raio X, que será utilizado

na UPA.Nº 874/13 – solicitando ao Prefeito Municipal informar quais atividades a Secretaria de Saúde está desenvolvendo em

conjunto com a Secretaria de Educação.Nº 875/13 – solicitando ao Prefeito Municipal informar se exste a possibilidade da construção de uma Praça do Idoso na

Área Verde situada entre as Ruas Bocaina, Marinópolis e Itapetininga.Nº 876/13 – solicitando ao Prefeito Municipal informações relacionadas ao controle de frequência para os profissionais

que trabalham no Ambulatório Regional de Especialidades – ARE.Nº 877/13 – solicitando ao Prefeito Municipal informações sobre a acomodação para os pacientes que aguardam na fila

de espera na Recepção da Unidade de Saúde do Solo Sagrado, bem como informar quantos Terminais de Computador existe naquela Unidade.

Nº 878/13 – solicitando ao Prefeito Municipal e a Secretaria Municipal de Saúde, informações relacionadas aos exames para detectar ou descartar se o paciente está com Dengue ou não.

Nº 879/13 – solicitando ao Prefeito Municipal e a Secretaria Municipal de Saúde, informações relacionadas aos portadores de Tuberculose em nosso Município, bem como informar quantos Testes de BAAR, foi realizado este ano.

DO VEREADOR CIDIMAR PORTONº 880/13 – solicitando ao Prefeito Municipal informar se existe verba para asfaltamento da via que ligará a Avenida

Theodoro Rosa Filho à Rodovia Alfredo Jorge.Nº 881/13 – solicitando da direção do 30º BPM/I, enviar levantamento de acidentes ocorridos na Rua 15 de Novembro,

entre as Ruas São Luís e Jaú, no período de janeiro à março de 2012 e 2013.DO VEREADOR DANIEL PALMEIRANº 882/13 – solicitando ao Prefeito Municipal encaminhar cópia do processo nº 644/13, em nome de Alcides Brigollato.Nº 883/13 – solicitando ao Prefeito Municipal encaminhar cópia do processo nº 2050/13, em nome de Alcides Brigollato.DO VEREADOR JOSÉ ALFREDO LUIZ JORGENº 884/13 – solicitando ao Prefeito Municipal através do Setor de Fiscalização, averiguar as denúncias arroladas no

Processo nº 40053/12.Nº 913/13 – cumprimentando o Sr. Sidney G. Doti, funcionário do Banco do Brasil, pela gratidão e respeito no atendimento

aos clientes, principalmente os idosos, junto à agência de nossa cidade.DO VEREADOR JULINHO RAMOSNº 885/13 – reiterando ao Sr. Prefeito Municipal informações relacionadas ao Req. 139/13.Nº 886/13 – solicitando ao Sr. Prefeito Municipal informar quantos Médicos, Socorristas, Enfermeiros e Atendentes

compreendem o quadro de Funcionários do SAMU.Nº 887/13 – solicitando ao Sr. Prefeito Municipal informar se existe a possibilidade de um auxílio financeiro à APAE, para

o custeio da Equoterapia.Nº 888/13 – reiterando ao Sr. Prefeito Municipal informações relacionadas ao Req. 650/13.Nº 889/13 - reiterando ao Sr. Prefeito Municipal informações relacionadas ao Req. 581/13.Nº 890/13 – solicitando ao Sr. Prefeito Municipal informações da possibilidade de devolver e/ou conceder em comodato

o terreno localizado na Rua XV de Novembro nº 77, a Associação dos Aposentados e Pensionistas de Catanduva e Região e a Cobapi.

Nº 891/13 – congratulando-se com o Sr. Luiz Francisco Gonzalez Martucci, pelos relevantes serviços prestados à frente da ONG “C tem que saber c tem que curar”.

Nº 892/13 – congratulando-se com o Sr. José Sylvio de Moura Campos, pelos relevantes serviços prestados à frente da ONG “C tem que saber c tem que curar”.

Nº 893/13 – congratulando-se com o Ten. Cel. Lourenço Mondin, Comandante do 30º BPM/I, pela passagem do Dia do Policial Militar.

Nº 894/13 – congratulando-se com o Major Marcos Aparecido Simões Lima, Sub-comandante do 30º BPM/I, pela passagem do Dia do Policial Militar.

Nº 895/13 – congratulando-se com o Major Rommel Camacho Lopes, Coordenador de Operações do 30º BPM/I, pela

passagem do Dia do Policial Militar.Nº 896/13 – congratulando-se com o Capitão Eduardo Ceneviva Berardo, Comandante do Pelotão da Força Tática do

30º BPM/I, pela passagem do Dia do Policial Militar.Nº 897/13 – cumprimentando a Sra. Mariângela Mastrocola zancaner, pela passagem de sua data natalícia.Nº 898/13 – cumprimentando o Sr. Luiz Felicio Bianchini Chaves, pela passagem de sua data natalícia.Nº 899/13 – cumprimentando o Sr. Vinicius Bianchini Chaves, pela passagem de sua data natalícia.Nº 900/13 – cumprimentando o Sr. Renato Pellisson, pela passagem de sua data natalícia.Nº 901/13 – cumprimentando a Sra. Lucia Cater Nobalbos, pela passagem de sua data natalícia.Nº 902/13 – cumprimentando a Sra. Cecy Ninno, pela passagem de sua data natalícia.Nº 903/13 – cumprimentando a Sra. Sandra Miranda Beloti, pela passagem de sua data natalícia.Nº 904/13 – cumprimentando a Sra. Marcia Mastrocola Senzi Germano, pela passagem de sua data natalícia.Nº 905/13 – cumprimentando o Dr. Guilherme Leguth Júnior, pela passagem de sua data natalícia.Nº 906/13 – cumprimentando a Sra. Irmã Vaneti, pela passagem de sua data natalícia.DO VEREADOR NILTON CANDIDONº 907/13 – solicitando ao Prefeito Municipal informar em forma de Certidão, quais os Convênios firmados com o Governo

do Estado de São Paulo, seus objetivos, as transferências de valores, e o nome dos bairros beneficiados com a referida verba.Nº 908/13 – solicitando ao Prefeito Municipal autorizar a utilização do Recinto de Exposições para a realização da Festa

do Gui, no 3º Domingo do mês de Julho.Nº 909/13 – solicitando ao Prefeito Municipal e a Secretária de Assistência Social, informar qual a quantidade de inscrições

feitas no período de seleção de candidatos às vagas do Projeto Bolsa Qualificação do Trabalho Frente Cidadã.Nº 910/13 – solicitando ao Deputado Federal Nelson Marquezelli, para acompanhar a liberação de Verba, com o objetivo

da Reforma, Adequação e Ampliação do Centro de Convivência da Pessoa com Deficiência.DO VEREADOR WILSON AP. ANASTÁCIO (Wilson Paraná)Nº 911/13 – solicitando ao Prefeito Municipal informar qual o prazo previsto para a entrega de Escrituras referentes às

casas, construídas em sistema de mutirão, no Bairro Jardim Santa Rosa.Nº 912/13 – de pesar pelo falecimento da Sra. Lemantina Maria da Silva Guimarães.Nº 914/13 – solicitando ao Prefeito Municipal informações junto ao Conselho Tutelar, no que diz respeito a adolescentes

cadastrados com dependência química.

SESSÃO ORDINÁRIA DE 30/04/2013

INDICAÇÕES APRESENTADAS:

DO VEREADOR AMARILDO DAVOLI (Amarildo do Sindicato)Nº 1430/13 – solicitando verificar o despejo de água com produtos químicos em via pública, por parte de uma empresa

de lavagem de veículos (lava jato) na Av. Benedito zancaner nº 338, na Vila Paulista.DO VEREADOR OSVALDO CRIVELARI (VADO)Nº 1431/13 – solicitando efetuar operação tapa buraco em toda extensão da Av. Francisco Agudo Romão Filho, no Solo

Sagrado.DO VEREADOR DANIEL PALMEIRANº 1432/13 – solicitando fazer limpeza e capinagem dos terrenos no Bairro Jardim do Lago, na Av. Benedito zancaner

com a Rua São Bernardo.Nº 1433/13 – solicitando desarquivar e dar andamento ao processo nº 24.000/2008 de 29/10/2008, aprovado sob nº 153

de 23/04/2009.Nº 1434/13 – solicitando implantar e fazer pintura de vagas para estacionamento de motos defronte a Igreja Evangélica

Assembléia de Deus, na Rua 15 de Novembro, próximo da praça do relógio.DO VEREADOR WILSON AP. ANASTÁCIO (Wilson Paraná)Nº 1435/13 – solicitando reformar o Centro Comunitário do Bairro Conjunto Euclides, que foi desativado e está abandonado.Nº 1436/13 – solicitando construção de uma ponte ligando a Rua Aricanduva a Rua Piauí com a abertura de uma nova

avenida, paralela a Rua Criciúma.Nº 1437/13 – solicitando efetuar serviço de tapa buraco na Rua Pernambuco com a Rua Ceará.Nº 1438/13 – solicitando para que o itinerário do transporte coletivo referente a linha da Vila Celso, volte a circular pelo

trajeto anterior, que seguia pela Rua Cananéia e Alcântara, no Jardim Soto.DO VEREADOR MARCOS CRIPPANº 1439/13 – solicitando tapar buraco no asfalto na Rua Irapuã, entre as Ruas Novo Horizonte e Itajobi.Nº 1440/13 – solicitando refazer pintura das lombadas em toda extensão das Avenidas Orlando zancaner e 24 de Fevereiro.Nº 1441/13 – solicitando extração de uma árvore entre as Ruas Brasil e Pernambuco, proximidades da loja Casa Verde.Nº 1442/13 – solicitando reforma total na Estação Rodoviária João Caparroz.Nº 1443/13 – solicitando implantação de uma rotatória na Rua Olinda, Rua Ceará e Av. Orlando zancaner.Nº 1444/13 – solicitando realizar pulverização contra mosquito da dengue nos Bairros ou locais com maior foco previsto.Nº 1445/13 – solicitando recape na Rua das Orquídeas, no Jardim Borgonovi, recape na Rua Itajobi, entre as Ruas Ceará

e Lins e recape nas Ruas Blumado, Alecrim, Maravilha, Riacho Fundo e Foz do Iguaçu.DO VEREADOR CIDIMAR PORTONº 1446/13 – solicitando fazer pintura de sinalização de solo de “pare” na Rua Maceió com a Rua Marília.Nº 1447/13 – solicitando instalar redutor de velocidade (lombada) na Av. Guido Girol, entre as Ruas Valparaíso e Canela.Nº 1448/13 – solicitando criação de Parques Industriais Privados.Nº 1449/13 – solicitando fazer pintura de sinalização de solo de “pare” na Rua Ribeirão Preto com a Av. São Domingos.Nº 1450/13 – solicitando instalação de boca de lobo na Rua Estância, entre a Rua Guariba e Rua Colina.Nº 1451/13 – solicitando asfaltar a Rua Uruguaiana, entre a Rua Ouro Branco até o Bairro Morada dos Executivos.Nº 1452/13 – solicitando serviço de recape ou tapa buraco na Rua Uruguaiana, entre a Rua 15 de Novembro e Rua Mococa.Nº 1453/13 – solicitando realizar abertura de Rua no Bairro Novo Tarraf com o novo loteamento (bairro 7 de Setembro).Nº 1454/13 – solicitando incluir como opção para apresentação no Mercado Cultural, no Terrerão, no Memória Tropeira,

ou eventos do gênero, do Grupo Filhos da Terra, com música sertaneja.Nº 1455/13 – solicitando fazer reparos nos brinquedos da Praça Celso Antonio Guimarães, entre a Rua Primacera e Rua

Atlântida, no Bairro Tarraf.Nº 1456/13 – solicitando instalação de aparelhos de ginástico ao ar livre na Praça do Bairro Nosso Teto, na Rua Vianapólis,

com Rua Ceres e Rua Antonio Girol.Nº 1457/13 – solicitando realizar roça da Praça Pública na Rua Campo Grande com a Rua Pitangueiras, no Parque Glória III.DO VEREADOR FRANCISCO BATISTA DE SOUZA (CARECA)Nº 1458/13 – solicitando instalar um redutor de velocidade na Rua Corbélia com a Rua Sergipe.Nº 1459/13 – solicitando melhorar as condições da malha viária ao longo da Rua Serra Azul.Nº 1460/13 – solicitando melhorar as condições da malha viária ao longo da Rua Ouro Branco.Nº 1461/13 – solicitando melhorar as condições da malha viária ao longo da Rua Bela Flor.Nº 1462/13 – solicitando melhorar as condições da malha viária ao longo da Rua Campo Grande.Nº 1463/13 – solicitando melhorar as condições da malha viária ao longo da Rua Araucária.Nº 1464/13 – solicitando tapar cratera na Rua Santa Catarina com Rua Capivari, defronte ponto de ônibus.Nº 1465/13 – solicitando melhorar as condições da malha viária ao longo da Rua Cianorte.Nº 1466/13 – solicitando melhorar as condições da malha viária ao longo da Rua Mariluz.Nº 1467/13 – solicitando melhorar as condições da malha viária ao longo da Rua Petrolina.Nº 1468/13 – solicitando melhorar as condições da malha viária ao longo da Rua Paulista.Nº 1469/13 – solicitando melhorar as condições da malha viária ao longo da Rua Piratini.Nº 1470/13 – solicitando melhorar as condições da malha viária ao longo da Rua Estância.Nº 1471/13 – solicitando melhorar as condições da malha viária ao longo da Rua Humberto Gozzo.Nº 1472/13 – solicitando melhorar as condições da malha viária ao longo da Rua Armando Gulin.Nº 1473/13 – solicitando melhorar as condições da malha viária ao longo da Rua Olávio Serpa.Nº 1474/13 – solicitando melhorar as condições da malha viária ao longo da Rua Terra Nova.DO VEREADOR ARISTIDES J. BRUSCHI (Enfermeiro ARI)Nº 1475/13 – solicitando fazer limpeza e roçada no Posto de Saúde UBS Dr. Sergio Peres, na Rua Bocaiana, no Bairro

Jardim Del Rey.Nº 1476/13 – solicitando pavimentação asfáltica (tapa buraco) na Rua Bocaina, Marinópolis e Itapetininga, no Bairro

Jardim Del Rey.Nº 1477/13 – solicitando pavimentação asfáltica (tapa buraco) na cratera da Rua Arenópolis com Rua Águas Claras, no

Bairro Jardim Sales.Nº 1478/13 – solicitando pavimentação asfáltica (tapa buraco) em toda extensão da Rua Águas Claras, no Bairro Jardim

Sales.Nº 1479/13 – solicitando realizar troca das lâmpadas queimadas da UBS Dr. Gesabel C. M. De La Haba, no Bairro Pedro

Nechar.Nº 1480/13 – solicitando realizar troca da lâmpada da sala do médico da UBS Dr. Gesabel C. M. De La Haba, no Bairro

Pedro Nechar.Nº 1481/13 – solicitando realizar uma Biopsia de próstata do paciente Irineu E. S., pois aguarda na fila de espera desde

dezembro de 2012.Nº 1482/13 – solicitando instalar um aparelho de ar condicionado na sala de arquivos na Unidade de Saúde Dr. Alcione

Nasorri, no Solo Sagrado.

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Catanduva, 10 de maio de 2013 - Edição nº 395 - Ano VIII

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DO VEREADOR JULINHO RAMOSNº 1483/13 – solicitando mudança do contêiner de lixo defronte ao Mercado Municipal João Crippa, que vem causando

transtornos aos usuários do transporte público.Nº 1484/13 – solicitando pavimentação asfáltica da Rua Indiana, no Residencial Agudo Romão.Nº 1485/13 – solicitando pavimentação asfáltica na Rua Alvorada, entre a Rua Pelotas e Rua Triunfo, no Bairro Shangri-Lá.Nº 1486/13 – solicitando pavimentação asfáltica na Rua Lageado, entre a Rua Caxias do Sul e Rua Alvorada, no Bairro

Shangri-Lá.Nº 1487/13 – solicitando pavimentação asfáltica na Rua Triunfo, entre a Rua Erechim e Rua Ouro Verde, no Bairro Shangri-Lá.Nº 1488/13 – solicitando revitalização do bueiro na Av. Benedito zancaner com a Rua Olinda.Nº 1489/13 – solicitando instalação de luminárias no “trevo” que liga Catanduva a Catiguá.Nº 1490/13 – solicitando construção de sarjetão na Rua 14 de Abril com a Rua Santa Catarina, no Bairro Higienópolis.Nº 1491/13 – solicitando construção de sarjetão na Rua 14 de Abril com a Rua Rio Grande do Sul, no Bairro Higienópolis.Nº 1492/13 – solicitando construção de sarjetão na Rua 14 de Abril com a Rua Rio Grande do Norte, no Bairro Higienópolis.Nº 1493/13 – solicitando pavimentação asfáltica da Rua 3 de Maio, entre a Rua Rio Grande do Norte e Rua Pindorama,

no Bairro Higienópolis.Nº 1494/13 – solicitando pavimentação asfáltica da Rua Gália, no Jardim Del Rey.Nº 1495/13 – solicitando pavimentação asfáltica na Rua Argentina, entre a Rua Peru e Rua Mirandópolis, no Bairro

Jardim Brasil.Nº 1496/13 – solicitando recape e/ou operação tapa buraco na Rua Olinda com a Av. Benedito zancaner.Nº 1497/13 – solicitando recape e/ou operação tapa buraco na Rua 15 de Novembro junto aos trilhos de trem.Nº 1498/13 – solicitando reforma da pista de skate no Conjunto Esportivo.Nº 1499/13 – solicitando fechar o lado superior da Av. Mogi das Cruzes, no Residencial Agudo Romão, aos sábados das

15h às 19h e aos domingos das 10h às 19h.DO VEREADOR APARECIDO DE LIMA (CIDO Verdureiro)Nº 1500/13 – solicitando fiscalizar a permanência das caçambas nas construções, que estão extrapolando os prazos de

permanência tolerado.Nº 1501/13 – solicitando efetuar tapa buraco na Rua Magnólia nº 105, no Bairro Theodoro Rosa Filho.Nº 1502/13 – solicitando efetuar tapa buraco na Rua Fernandópolis nº 105, no Bairro São Luiz.Nº 1503/13 – solicitando efetuar tapa buraco na Rua Fernandópolis, no Bairro São Luiz.Nº 1504/13 – solicitando efetuar tapa buraco na Rua Balsamo nº 220, no Bairro São Luiz.Nº 1505/13 – solicitando efetuar tapa buraco na Rua Frutal, no Bairro Bom Pastor.Nº 1506/13 – solicitando efetuar tapa buraco na Rua Alecrim, no Bairro Isabela.Nº 1507/13 – solicitando recursos para aquisição de aparelhos de ar condicionado ou climatizadores para instalar nas

creches municipais.Nº 1508/13 – solicitando efetuar tapa buraco na Rua Piracaia nº 948, no Bairro Vila Soto.Nº 1509/13 – solicitando efetuar tapa buraco na Rua Cristais nº 52, no Bairro Parque Flamingo.Nº 1510/13 – solicitando efetuar tapa buraco na Rua Domingos Calil, no Bairro Jardim Paraíso.Nº 1511/13 – solicitando efetuar recapeamento na Rua Adalberto Bueno Neto, no Bairro Jardim Paraíso.Nº 1512/13 – solicitando efetuar limpeza de terrenos na Rua Flamboyant nº 218, no Bairro Teodoro Rosa Filho.Nº 1513/13 – solicitando efetuar limpeza de quatro terrenos na Rua Severínia nº 337, no Bairro Jardim América.Nº 1514/13 – solicitando efetuar limpeza de uma área verde na Rua José Bonifácio, no Bairro Parque Iracema.Nº 1515/13 – solicitando efetuar limpeza de terrenos na Rua Alcântaras nº 54, no Bairro Jardim América.Nº 1516/13 – solicitando efetuar recapeamento na Rua Domingos Marino, no Bairro Jardim Paraíso.Nº 1517/13 – solicitando efetuar limpeza de dez terrenos na Rua Dracena nº 245, no Bairro Parque Iracema.Nº 1518/13 – solicitando efetuar limpeza de terrenos na Rua Orlândia, no Bairro Parque Iracema.Nº 1519/13 – solicitando efetuar limpeza de terrenos na Rua Itararé nº 212, no Bairro Parque Iracema.Nº 1520/13 – solicitando efetuar limpeza de terrenos na Rua Porto Feliz, no Bairro Parque Iracema.Nº 1521/13 – solicitando efetuar limpeza na Praça na Rua Porto Epitácio com a Rua Carlos Rogério, no Bairro Residencial

San Remo e colocar um coletor de lixo.Nº 1522/13 – solicitando concretar o acesso na passarela junto com a rampa na Av. Teodoro Rosa Filho, para mobilidade

dos cadeirantes.Nº 1523/13 – solicitando efetuar limpeza de dois terrenos na Rua Cananeia nº 989, no Bairro Jardim América.Nº 1524/13 – solicitando efetuar limpeza de quatro terrenos na Rua Jacareí nº 1050, no Bairro Jardim Soto.Nº 1525/13 – solicitando efetuar limpeza de quatro terrenos na Rua Jacarandá nº 269, no Bairro Teodoro Rosa Filho.Nº 1526/13 – solicitando efetuar limpeza em vários terrenos da Rua Carlos Rogério, no Bairro Parque Iracema.Nº 1527/13 – solicitando efetuar limpeza em vários terrenos da Rua Pereira Barretos ao lado do nº 325, no Bairro Parque

Iracema.

Relação de Portarias Expedidas

Portaria nº 125, de 02 de Maio de 2013 – Nomeia o Sr. Lucas Aparecido Menegosse de Cressio, para o cargo de Assistente Legislativo.

Portaria nº 126, de 02 de Maio de 2013 – Convoca o Sr. Lucas Aparecido Menegosse de Cressio, para prestar serviços extraordinários durante as sessões da Câmara.

Câmara Municipal de Catanduva, em 02 de Maio de 2013.

MarCoS CrIPPaPresidente da Câmara

Publicado na Secretaria de Administração, na data supra.

JoÃo aLBerto CaParroZSecretário de Administração

- 15ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 16ª LEGISLATURA, A REALIZAR-SE NO DIA 14 DE MAIO DE 2013.-

1. - ABERTURA – às 17h30m2. - EXPEDIENTE- Discussão e votação das Atas das sessões anteriores. Leitura das correspondências recebidas, apresentações de projetos

de resolução, de lei e de decretos legislativos, moções, requerimentos, indicações, etc.3. - ORDEM DO DIA3.1 - 1ª DISCUSSÃO3.1.1 - Discussão e votação do P.L. nº 027/2013, do Sr. Prefeito Municipal, autorizando a Administração a conceder

contribuição financeira mensal aos estudantes que especifica.3.1.2 - Discussão e votação do P.L. nº 056/2013, do edil Nilton Candido, exigindo que o município somente adquira produtos

industrializados que contenham o selo do Inmetro e dando outras providências.3.1.3 - Discussão e votação do P.L. nº 057/2013, do edil Julinho Ramos, declarando de Utilidade Pública a Associação

“Sempre Viva” - Mulheres Mastectomizadas de Catanduva.3.1.4 - Discussão e votação do P.L.C. nº 014/2013, do Sr. Prefeito Municipal, criando funções na Administração Municipal

para o Programa de Atendimento a População em situação de vulnerabilidade social.3.2 - 2ª DISCUSSÃO3.2.1 - Discussão e votação do P.L. nº 055/2013, do edil Julinho Ramos, incluindo no Calendário Oficial Municipal de

Eventos a “Festa de Santiago de Compostela”, promovida pela Sociedade Hispano Brasileira de Assistência, Instrução e Recreio de Catanduva, anualmente.

3.3 - DISCUSSÃO ÚNICA3.3.1 - Discussão e votação do Requerimento nº 823/2013, do edil Wilson Paraná, solicitando ao Prefeito Municipal e ao

responsável pelos Hospitais Padre Albino e Emílio Carlos, para enviar a esta Casa, um relatório de gastos entre os meses de janeiro de 2012 a março de 2013, cópias de extratos bancários e relações de repasses de verbas municipais, estaduais e federais.

4. - EXPLICAÇõES PESSOAIS5. - ENCERRAMENTOCâMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, EM 08 DE MAIO DE 2013.

- MarCoS CrIPPa -- Presidente da Câmara -

Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.-

- JoÃo aLBerto CaParroZ -- Secretário de Administração -

Conselho Municipal de Saúde

SÚMULA da Reunião Extraordinária do Conselho Municipal da Saúde de Catanduva – SP, realizada no dia 05/04/2013.

1) Aprovado por maioria de votos as Prestações de Contas da Secretaria Municipal da Saúde referente aos meses 01 e 02/2013 (janeiro e fevereiro de dois mil e treze);

andré LuIZ BeCKPRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DA SAÚDE

Conselho Municipal de Saúde

SÚMULA da Reunião Extraordinária do Conselho Municipal da Saúde de Catanduva – SP, realizada no dia 06/05/2013.

1) Aprovada por unanimidade as Prestações de Contas da Secretaria Municipal da Saúde referente ao mês 03/2013 (março de dois mil e treze);

2) Aprovado por maioria de votos o Relatório de Gestão/2012 da Secretaria Municipal da Saúde;3) Aprovado por unanimidade a alteração do endereço da proposta nº 45.122.603.000/1110-02, que consta como: Av.:

Caxias do Sul, esquina com a Rua Concórdia – CEP: 15.803-280 – Conjunto Habitacional ângelo Gavioli – Catanduva-SP, para o correto que é Av.: Caxias do Sul, esquina com a Rua Concórdia – CEP: 15.803-280 – Conjunto Habitacional Deputado Antônio Mastrocola – Catanduva-SP; e,

4) Aprovado por unanimidade a alteração do endereço da proposta nº 45.122.603.000/1110-03, que consta como: Rua Araxá, esquina com a Rua Campos do Jordão – CEP: 15.810-330 – Jardim Alpino – Catanduva-SP, para o correto que é Rua São Bento, esquina com a Rua Campos do Jordão – CEP: 15.810-326 – Jardim Alpino – Catanduva/SP.

andré LuIZ BeCKPRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DA SAÚDE

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 105/2013 – Objeto: FORNECIMENTO PARCELADO DE GêNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS, COM ENTREGAS DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO POSTO DE BOMBEIROS DE CATANDUVA, DURANTE O PERÍODO DE 01(UM) ANO. LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ O DIA 24/05/2013 ÀS 08:30 HORAS. DATA E HORA DO PREGÃO: DIA 24/05/2013 ÀS 09:00 HORAS. O edital completo encontra-se disponível no site do Banco de Brasil: www.bb.com.br, opção Licitações, ou diretamente em www.licitacoes-e.com.br. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 10 de maio de 2.013 – GERALDO ANTONIO VINHOLI – PREFEITO MUNICIPAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 106/2013 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AqUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE 1 GRUPO MOTO GERADOR, CONFORME ESPECIFICAÇõES. LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ O DIA 27/05/2013 ÀS 08:30 HORAS. DATA E HORA DO PREGÃO: DIA 27/05/2013 ÀS 09:00 HORAS. O edital completo encontra-se disponível no site do Banco de Brasil: www.bb.com.br, opção Licitações, ou diretamente em www.licitacoes-e.com.br. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 10 de maio de 2.013 – GERALDO ANTONIO VINHOLI – PREFEITO MUNICIPAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2013 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE TUBROS DE CONCRETO ARMADO (PA-1) DE DIVERSOS DIâMETROS, CONFORME ESPECIFICAÇõES. LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ O DIA 27/05/2013 ÀS 09:30 HORAS. DATA E HORA DO PREGÃO: DIA 27/05/2013 ÀS 10:00 HORAS. O edital completo encontra-se disponível no site do Banco de Brasil: www.bb.com.br, opção Licitações, ou diretamente em www.licitacoes-e.com.br. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 10 de maio de 2.013 – GERALDO ANTONIO VINHOLI – PREFEITO MUNICIPAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 108/2013 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE 500 (qUINHENTAS) PEÇAS DE GABIõES EM CAIXA MEDINDO 2,00 X 1,00 X 1,00, M PARA SEREM UTILIzADOS EM DIVERSOS LOCAIS DA CIDADE, CONFORME ESPECIFICAÇõES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 28/05/2013 ÀS 09:00 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 10 de maio de 2.013 – GERALDO ANTONIO VINHOLI – PREFEITO MUNICIPAL.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 109/2013 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONSTRUÇÃO DE PASSEIO PÚBLICO EM DIVERSOS LOCAIS DA CIDADE, CONFORME ESPECIFICAÇõES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 29/05/2013 ÀS 09:00 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 10 de maio de 2.013 – GERALDO ANTONIO VINHOLI – PREFEITO MUNICIPAL.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 110/2013 – Objeto: REGISTRO DE PARA CONSTRUÇÃO DE 400 METROS LINEARES DE LOMBADAS EM DIVERSOS LOCAIS DA CIDADE, CONFORME ESPECIFICAÇõES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 29/05/2013 ÀS 14:30 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 10 de maio de 2.013 – GERALDO ANTONIO VINHOLI – PREFEITO MUNICIPAL.

ÓRGÃOBOMBEIROS

OBRASEDUCAÇÃOSAÚDE

OBJETOALIMENTOS PERECÍVEIS

DIESELCOLCHONETES

MATERIAIS PARA LIMPEzA

MODALIDADE/ NÚMEROREABERTURA

PE 87/2013PP 98/2013

PERP 99/2013PERP 100/2013

DIA13/05/2013

16/05/201317/05/201317/05/2013

HORA9:00

9:009:00

10:00

Page 18: Catanduva, 10 de maio de 2013 - Edição nº 395 - Ano VIII oficial/2013... · ... o CIEE também oferece um programa de ... Ata de Registro de Preços. 3.2. O fornecedor registrado

Catanduva, 10 de maio de 2013 - Edição nº 395 - Ano VIII

18

PROCESSO N.º 2013/1/1326PREGÃO ELETRÔNICO DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 25/2013

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 25/2013

REGISTRO DE PREÇOS DE FILME, FIXADOR E REVELADOR PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTESAta de Registro de Preços que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno,

com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPJ. sob nº 45.122.603/0001-02, representada pelo Prefeito Municipal GERALDO ANTÔNIO VINHOLI, brasileiro, divorciado, empresário, residente e domiciliado na Avenida Porto Ferreira nº 293, Parque Iracema, na cidade de Catanduva - SP, CEP 15.800-000, portador do RG nº 6.128.420 e inscrito no CPF sob nº 607.378.328-00, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, representado por seu Secretário Interino ANTONIO PEREIRA DE SOUZA JR, Brasileiro, casado, fisioterapeuta, RG nº 33.842.498-2, CPF nº 220.218.348-59, residente à Rua Terra Nova nº 115, Glória IV, Catanduva – SP, e a empresa IBF INDUSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A, sediada na Rua Pastor Manoel A Souza, nº. 187, Xerém, na cidade de Duque de Caxias, estado do Rio de Janeiro, CEP: 25.250-000, inscrita no CNPJ nº. 33.255.787/0001-91, representada neste ato por Augusto Galvão Bueno Trigueirinho, brasileiro, casado, comerciário, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Professor Astolfo Tavares Paes nº. 86, apartamento 71, inscrito no CPF nº. 449.703.078-49 e portador da Carteira de Identidade RG nº. 4.695.422, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS de acordo com o mapa comparativo de preços anexo a esta ata, que é parte integrante e indissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS DE FILME, FIXADOR E REVELADOR PARA RAIO-X PARA

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.1.2 – Este instrumento não obriga a Prefeitura do Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo

facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS2.1 – A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses.2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação, nos termos do artigo 10 do Decreto

nº 3931/01.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pela PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA/SP,

mediante emissão da Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 25/2013.

3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da Solicitação de Fornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços.

3.2. O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZOS PARA FORNECIMENTO4.1 – O objeto destina-se à para a Secretaria de Saúde sendo que o pedido de compra bem como a sua forma de entrega

e faturamento, será feito pelo Setor de Compras da Secretaria, devendo os ganhadores da licitação aguardar para enviar os produtos ao Almoxarifado de Materiais da Saúde, Rua São Paulo, 777 – Porta 7 – Higienópolis – Catanduva/SP de acordo com a necessidade de consumo.

4.1.1 - Após efetuar o pedido de compra pelo setor de competente, os fornecedores terão o prazo de até 7 dias úteis para efetuar a entrega dos referidos produtos no Almoxarifado de Materiais. .

4.2 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, a mesma estará deixando de cumprir o compromisso e ficará sujeita as sanções do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, bem como implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

4.3 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - O produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes, caso o produto apresentar problema e/ou defeito será rejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-lo no prazo solicitado, sem prejuízo para o Município de Catanduva. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstas neste edital e na legislação vigente.

4.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação.

4.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame, bem como o mapa comparativo de preços.

4.7 - quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.

4.8 - O Município de Catanduva poderá, até o momento da emissão da Solicitação de Fornecimento, desistir do objeto proposto, no seu todo ou em parte, sem que caibam quaisquer direitos ao licitante vencedor.

4.9 - À critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.

4.10 – O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços e especificações.CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO5.1 – quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados em até 28 (vinte oito) dias, após a entrega e

emissão de nota fiscal diretamente na Conta nº.110000-9 , Agência 3437-1, Banco do Brasil, com exceção de valores relativos à convênios e programas, cujos pagamento serão efetuados após o repasse.

5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes de todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais.

5.3 - Se cabível serão retidos os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.).6 - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE: 6.1 - A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, através da Secretaria Municipal de Saúde, adotará a prática

de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.6.2. O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.7 - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO: 7.1 - A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente no

mercado, cabendo a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, convocar o fornecedor registrado para negociar o novo valor, utilizando como parâmetro o índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pela PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos.

8 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) houver razões de interesse público.8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampladefesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. 8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou

de força maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação

falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento do Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:

8.4.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;

8.4.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,

8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta cometida ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

8.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município.

8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.

8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas pelo Município, serão descontados através documentos emitidos pela municipalidade.

8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES 9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o produto, o participante da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento

da Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício; e

d) – manter durante a vigência da Ata todas as condições exigidas no edital.9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Do Municípioa) - Prestar todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - promover a fiscalização do produto quando da entrega;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO: 11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.2 - O Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante a sua

vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem

excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.5. A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de

empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as

normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.7 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento em 03(três)

vias de igual e teor e forma.Catanduva/SP, 07 de Maio de 2013.

geraLdo antÔnIo vInHoLIPreFeIto do MunICÍPIo de Catanduva

SeCretarIa MunICIPaL de SaÚdeSecretário Interino

antonIo PereIra de SouZa Jr

Representante(s)

IBF InduStrIa BraSILeIra de FILMeS S/aaugusto galvão Bueno trigueirinho

MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS

ITEM

01

02

03

UNID

CAIXA

CAIXA

CAIXA

QTDE

100

100

80

VALOR UNIT

R$ 78,00

R$ 114,50

R$ 204,35

VALOR TOTAL

R$ 7.800,00

R$ 11.450,00

R$ 16.348,00

PRODUTO

FILME PARA RAIO “X”, TAMANHO 18 X 24CM1ª LINHA, PARA ECRANS BASE VERDE, EM CAIXAS COM 100 UNIDADES. ** DEVERA CONSTAR NA EMBALAGEM DO PRODUTO, INDIVIDUALMENTE, O NOME, A DATA DE FABRICACAO, A VALIDADE DO MESMO E O NUMERO DO LOTE, CONFORME LEGISLACAO SANITARIA VIGENTE, LEI NUM. 6.360 DE 23/09/76, COM ENFASE PARA O ARTIGO 57, DECRETO NUM. 79.094 DE 05/01/77, COM ENFASE PARA OS ARTIGOS 94 E 95, E PORTARIA CONJUNTA NUM. 01 DE 17/05/93, DA DIVISAO DE VIGILANCIA SANITARIA DO MINISTERIO DA SAUDE. ** O PRODUTO A SER ENTREGUE DEVERA APRESENTAR VALIDADE DE, NO MINIMO, 18 MESES.

FILME PARA RAIO “X”, TAMANHO 24 X 30CM1ª LINHA, PARA ECRANS BASE VERDE, EM CAIXAS COM 100 UNIDADES. ** DEVERA CONSTAR NA EMBALAGEM DO PRODUTO, INDIVIDUALMENTE, O NOME, A DATA DE FABRICACAO, A VALIDADE DO MESMO E O NUMERO DO LOTE, CONFORME LEGISLACAO SANITARIA VIGENTE, LEI NUM. 6.360 DE 23/09/76, COM ENFASE PARA O ARTIGO 57, DECRETO NUM. 79.094 DE 05/01/77, COM ENFASE PARA OS ARTIGOS 94 E 95, E PORTARIA CONJUNTA NUM. 01 DE 17/05/93, DA DIVISAO DE VIGILANCIA SANITARIA DO MINISTERIO DA SAUDE. ** O PRODUTO A SER ENTREGUE DEVERA APRESENTAR VALIDADE DE, NO MINIMO, 18 MESES.

FILME PARA RAIO “X”, TAMANHO 30 X 40CM1ª LINHA, PARA ECRANS BASE VERDE, EM CAIXAS COM 100 UNIDADES. ** DEVERA CONSTAR NA EMBALAGEM DO PRODUTO, INDIVIDUALMENTE, O NOME, A DATA DE FABRICACAO, A VALIDADE DO MESMO E O NUMERO DO LOTE, CONFORME LEGISLACAO SANITARIA VIGENTE, LEI NUM. 6.360 DE 23/09/76, COM ENFASE PARA O ARTIGO 57, DECRETO NUM. 79.094 DE 05/01/77, COM ENFASE PARA OS ARTIGOS 94 E 95, E PORTARIA CONJUNTA NUM. 01 DE 17/05/93, DA DIVISAO DE VIGILANCIA SANITARIA DO MINISTERIO DA SAUDE. ** O PRODUTO A SER ENTREGUE DEVERA APRESENTAR VALIDADE DE, NO MINIMO, 18 MESES.

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Catanduva, 10 de maio de 2013 - Edição nº 395 - Ano VIII

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04

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08

CAIXA

CAIXA

CAIXA

KIT

KIT

50

50

100

50

50

FILME PARA RAIO “X”, TAMANHO 35 X 35CM1ª LINHA, PARA ECRANS BASE VERDE, EM CAIXAS COM 100 UNIDADES. ** DEVERA CONSTAR NA EMBALAGEM DO PRODUTO, INDIVIDUALMENTE, O NOME, A DATA DE FABRICACAO, A VALIDADE DO MESMO E O NUMERO DO LOTE, CONFORME LEGISLACAO SANITARIA VIGENTE, LEI NUM. 6.360 DE 23/09/76, COM ENFASE PARA O ARTIGO 57, DECRETO NUM. 79.094 DE 05/01/77, COM ENFASE PARA OS ARTIGOS 94 E 95, E PORTARIA CONJUNTA NUM. 01 DE 17/05/93, DA DIVISAO DE VIGILANCIA SANITARIA DO MINISTERIO DA SAUDE. ** O PRODUTO A SER ENTREGUE DEVERA APRESENTAR VALIDADE DE, NO MINIMO, 18 MESES.

FILME PARA RAIO “X”, TAMANHO 35 X 43CM1ª LINHA, PARA ECRANS BASE VERDE, EM CAIXAS COM 100 UNIDADES. ** DEVERA CONSTAR NA EMBALAGEM DO PRODUTO, INDIVIDUALMENTE, O NOME, A DATA DE FABRICACAO, A VALIDADE DO MESMO E O NUMERO DO LOTE, CONFORME LEGISLACAO SANITARIA VIGENTE, LEI NUM. 6.360 DE 23/09/76, COM ENFASE PARA O ARTIGO 57, DECRETO NUM. 79.094 DE 05/01/77, COM ENFASE PARA OS ARTIGOS 94 E 95, E PORTARIA CONJUNTA NUM. 01 DE 17/05/93, DA DIVISAO DE VIGILANCIA SANITARIA DO MINISTERIO DA SAUDE. ** O PRODUTO A SER ENTREGUE DEVERA APRESENTAR VALIDADE DE, NO MINIMO, 18 MESES.

FILME PARA RAIO “X”, TAMANHO 18 X 24CM MAMOGRAFIA, 1ª LINHA, PARA ECRANS BASE VERDE, EM CAIXAS COM 100 FOLHAS. ** DEVERA CONSTAR NA EMBALAGEM DO PRODUTO, INDIVIDUALMENTE, O NOME, A DATA DE FABRICACAO, A VALIDADE DO MESMO E O NUMERO DO LOTE, CONFORME LEGISLACAO SANITARIA VIGENTE, LEI NUM. 6.360 DE 23/09/76, COM ENFASE PARA O ARTIGO 57, DECRETO NUM. 79.094 DE 05/01/77, COM ENFASE PARA OS ARTIGOS 94 E 95, E PORTARIA CONJUNTA NUM. 01 DE 17/05/93, DA DIVISAO DE VIGILANCIA SANITARIA DO MINISTERIO DA SAUDE. ** O PRODUTO A SER ENTREGUE DEVERA APRESENTAR VALIDADE DE, NO MINIMO 18 MESES NO ATO DA ENTREGA.

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GCM PARTICIPA DE COMITÊ DE PREVENÇÃO AO TRÁFICO DE PESSOAS

SEGURANÇA

A Prefeitura de Catanduva, por meio de representantes da Guarda Civil Municipal (GCM) e Assistência Social, passou a integrar o Comitê Interinsti-tucional de Prevenção ao Tráfico de Pessoas, em São José do Rio Preto, na última sexta-feira (3).

O evento reuniu representante da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania de São Paulo, Ricardo Alves, que comandará a região através da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.

Além de Alves, estiveram presente juízes federais, promotores estaduais e federais, psicólogos, promotores do trabalho, assistentes sociais da região de Paulo de Faria, representante da diretoria de ensino e presidente da Ordem dos Advogados (OAB) de São Jose do Rio Preto.

INSCRIÇÃO PARA VESTIBULAR DE MEIO DE ANO DA FATEC VAI ATÉ 11 DE JUNHO

EDUCAÇÃO

As inscrições do processo seletivo Vestibular da Fatec Catanduva vão até o dia 11 de junho, às 15 horas. O exame será no dia 30 de junho, às 13 horas, na própria faculdade. Os cursos oferecidos são Automação Industrial e Gestão Empresarial, somando 160 vagas, distribuídas nos períodos manhã e noite. Os cursos tem dura-ção de três anos. A partir deste semestre o curso de Automação Industrial mudou de turno, antes era tarde e noite e agora, manhã e noite.

De acordo com a diretora Sabrina Thais Broggio Costa a Fatec Catanduva tem muito a oferecer a população, lembrando que o curso de Automação Industrial classificou a faculdade, segundo avaliação Enade-Mec de 2012, como a 8ª melhor instituição de ensino tecnológico do país.

Os interessados devem acessar o site www.vestibularfatec.com.br, preencher a ficha de inscrição com seus dados pessoais e indicar a Fatec, o curso e o período em que pretende estudar. Para quem não tem acesso à internet a Fatec Catanduva disponibiliza um computador com impressora para que o interessado possa fazer sua inscrição. A faculdade fica localizada na rua Maranhão, 898, centro, Catanduva – SP.

O valor da taxa da inscrição é de R$ 70, deve ser paga em dinheiro, nas agências bancárias, durante o horário bancário ou em casas lotéricas, das 8 às 18 horas. Os cursos são gratuitos, oferecidos pelo Governo do Estado.

As Fatecs atendem mais de 64 mil alunos, em todo o Estado, matriculados em cursos de graduação tecnológica, voltados a segmentos emergentes da indústria e do setor de serviços. Os cursos superiores tecnológicos destinam-se aos candi-datos que possuem certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente. Para verificar todos os procedimentos, o candidato pode consultar o manual, disponível na íntegra no site www.vestibularfatec.com.br.

O candidato que prestou o Enem (Exame Nacional de Ensino Médio) poderá utilizar sua nota obtida na prova objetiva para efeito de cálculo da nota final da pro-va. Para tanto, deverá preencher na ficha o número de sua inscrição, optando pelo resultado obtido no exame em 2010, 2011 ou 2012.

O exame será composto por uma redação e 54 questões, cada uma com cinco alternativas, sendo 40 relativas às disciplinas de matemática, português, física, química, biologia, história, geografia e inglês, cinco com finalidade de verificar a ca-pacidade de raciocínio lógico e nove que proporão a solução de situações-problema.

Para concorrer a uma das vagas do Vestibular, o candidato deve ter concluído ou estar cursando o Ensino Médio ou equivalente, desde que no ato da matrícula comprove a conclusão do curso.

Atenção Contribuinte!

quite ou parcele suas dívidas com a Prefeitura.

Evite acréscimos com a cobrança judicial.

Procure a Central de Atendimento de segunda a sexta, das 9 às 16h00,

até 29/05/2013.Parcelas em até 96 vezes.

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Catanduva, 10 de maio de 2013 - Edição nº 395 - Ano VIII

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A Prefeitura de Catanduva, por meio da Secretaria do Meio Ambiente e Agri-cultura e o Centro de Referência Especia-lizado de Assistência Social (CREAS) em parceria com o Conselho Tutelar, realizará a ‘Semana de Enfrentamento e Combate ao Abuso e a Exploração Sexual de Crian-ças e Adolescentes’. A programação será de 13 a 17 de maio.

Durante a semana, será realizado trabalho de divulgação e orientação para os adolescentes nas Escolas de Ensino Fundamental e Médio, em empresas, Uni-dades Básica de Saúde (UBS) e também na Rodovia Washington Luiz.

No último dia da semana, dia 17 de maio, na Praça da República, será reali-

CAMPANHA

‘Semana de Enfrentamento e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes’ será

desenvolvida em escolas, empresas, unidades de saúde e também na Rodovia Washington Luiz

Prefeitura realiza evento para combater abuso e exploração sexual de menores

zado evento para divulgar e orientar a po-pulação sobre o abuso sexual de crianças e adolescentes.

O mesmo contará com a participação da Secretaria de Esportes, Cultura, Meio Ambiente e Secretaria de Saúde, assim como o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Na praça serão realizadas apresentações de dança e teatro, assim como o aferimen-to de pressão arterial, uso de cama elástica e distribuição de pipoca e algodão doce, gratuitamente, para todo o público.

A organização enfatiza que o abuso de crianças e adolescentes não deve ser lem-brado somente durante a semana, sendo que a luta deve continuar todos os dias.

PASSEATA DOS APOSENTADOS ACONTECE HOJE EM CATANDUVA

EVENTO

Catanduva recebe hoje o grande “Manifesto dos Aposentados”, com partici-pação de caravanas de diversas regiões do Brasil e dirigentes de 22 estados.

A expectativa é que no mínimo 3 mil pessoas participem deste evento reivin-dicativo que deve chamar a atenção do Brasil.

A concentração será às 9 horas no Clube da Velha Guarda (localizado à Ave-nida São Domingos, ao lado da Cocam). Os manifestantes serão recepcionados com farto café da manhã. De lá seguem em passeata até o centro da cidade. Irão subir a Rua Maranhão até a Rua Minas Gerais, na seqüência descem a Rua Brasil e finalizam a caminhada na Praça da República.

Na praça será realizado um Ato Ecumênico, com participação de líderes católicos, evangélicos e espíritas. A organização da passeata diz se tratar de um manifesto pacífico e ordeiro. A categoria reivindica o fim do Fator Previdenciário, um reajuste único a todos os aposentados, além de médicos nos postos de saúde.

O evento está sob a organização da COBAP, FAPESP, Associação dos Apo-sentados e Associação da Alimentação. Toda a população está convidada a tomar parte desta manifesto histórico que acontece nas ruas de Catanduva.

Serviçodenuncie, através do disque 100, a ligação é gratuita. Para entrar

em contato com o Conselho Tutelar de Catanduva, o telefone é (17) 3521- 6040.

FOTOS DO ‘IMAGINAR CATANDUVA’ SEGUEM NA ESTAÇÃO CULTURA

EXPOSIÇÃO

Os freqüentadores da Estação Cultura podem conferir as imagens vencedoras do concurso fotográfico ‘Imaginar Catanduva’, desenvolvida pela Prefeitura, com apoio da Assessoria de Comunicação. O concurso contou com a participação de internautas que montaram imagens atendendo a proposta de pensar o município daqui a 20 anos.

No total, 10 imagens foram escolhidas. A participação popular se deu por meio do site da Prefeitura – www.catanduva.sp.gov.br – e do Facebook – www.facebook.com/PrefeituradeCatanduva. As fotos selecionadas também podem ser conferidas nas duas mídias. As imagens foram escolhidas por uma Comissão Julgadora especializada.

“Todas as fotos projetam Catanduva e sintetizam o sentimento que queremos para a cidade. Tenho certeza que isso contribui bastante para ações que a Ma-croplan vai desenvolver”, destaca o setor.

O concurso ‘Imaginar Catanduva’ foi desenvolvido em parceria com a empresa Macroplan, contratada pelo Executivo para realizar um estudo das condições em que se encontra o município.

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A 15ª Campanha Nacional de Vaci-nação contra a Gripe imunizou mais de 18 mil pessoas em Catanduva (71% da população). Quem ainda não recebeu a vacina tem até hoje (dia 10), prazo máxi-mo estipulado pelo Ministério da Saúde para se imunizar.

Entre a faixa etária direcionada para receber a vacina, a que mais se destaca é a do idoso, com 12.302 imunizações; em seguida vem os trabalhadores da saúde, com 3.782 vacinados. Crianças de seis meses a dois anos, 1.470 receberam a vacina, 659 gestantes também já foram vacinadas e 144 mulheres no período de até 45 dias após o parto (em puerpério).

Em Catanduva a meta oficial da Secre-taria de Saúde é de imunizar mais de 25 mil pessoas, que deve ser alcançada até o encerramento da campanha. “Pedimos

CAMPANHA

Na grande maioria, os casos são leves, mas em alguns grupos vulneráveis, podem ocorrer complicações,

gerando outras doenças graves, como a pneumonia bacteriana

Vacinação contra a Gripe atinge mais de 18 mil pessoas em Catanduva

para que todos que estão na faixa para receber a vacina, compareçam na unidade de saúde mais próxima de sua residência, para serem imunizadas. Quanto antes melhor, pois a vacina só começa a agir após 15 dias da aplicação”, explica o setor.

A vacinação é uma prevenção, pois ainda não existe uma vacina capaz de eliminar a transmissão da H1N1, já que o vírus é mutável e tem muitos subtipos.

A influenza não é uma doença elimi-nável por vacina e nenhum país do mundo conseguiu isso. Na grande maioria, os casos são leves, mas em alguns grupos vulneráveis, podem ocorrer complicações, gerando outras doenças graves, como a pneumonia bacteriana.

O objetivo da campanha não é eliminar a doença, mas prevenir e reduzir os casos graves, internações e mortes.

TRIO PONTO DE ENCONTRO É ATRAÇÃO DO MERCADO CULTURAL

CULTURA

O projeto Mercado Cultural, desenvolvido pela Prefeitura de Catanduva por meio da Secretaria de Cultura, terá como atração neste sábado (11 de maio) show do Trio Musical Ponto de Encontro. A apresentação tem início às 10 horas, no Mercado Municipal João Crippa, com entrada franca.

Com repertório baseado no sertanejo, os músicos Lauro, Roberval e Alex apre-sentarão quatro vertentes desse estilo musical: raiz, universitário, romântico e pop.

O intuito do Mercado de Cultura é incentivar a música local, levando estilos diferentes a todos os tipos de público, além de divulgar os músicos de Catanduva.

Os shows são realizados no Mercadão, que fica no cruzamento da Avenida São Domingos com a Rua Maranhão, no Centro.

PREFEITURA REALIZA ‘SÁBADO NA PRAÇA’ NO DIA 11

EVENTO

Na véspera do Dia das Mães, a Prefeitura de Catanduva, por meio das Secretarias de Educação, Esporte, Cultura e Assistência Social, realiza neste dia 11 o evento ‘Sábado na Praça’. O local escolhido é a Praça da República, com início previsto para as 9 horas e término ao meio-dia.

Serão desenvolvidas atividades esportivas, culturais e sócio-educativas. Estru-turado com tendas, o ‘Sábado na Praça’ possui ainda um stand da Ouvidoria da Prefeitura de Catanduva, onde o cidadão pode fazer sugestões e críticas.

ServiçoProjeto Mercado CulturalApresentação do Trio Ponto de Encontrodata: 11, sábadoLocal: Mercado Municipal João CrippaHorário: a partir das 10 horasEntrada franca

Zombie WalkDurante o ‘Sábado na Praça’, a Associação

Dell´arte realiza a 3ª edição da zombie Walk. Carac-terizados de zumbis, os atores terão a companhia de diversos grupos de dança, onde efetuarão coreogra-fias de diversos estilos, ao lado dos grupos Cia Only Jazz, Up Cia de Dança, Versátile, Cia Danseame, Cia Genesis e Cia Anjos das Ruas.

A zombie Walk é uma manifestação cultural composta por pessoas que se vestem de zumbis e caminham por diversos centros urbanos e outros locais com grande público. O evento surgiu na Califórnia em 2001 e, no estado de São Paulo, 60 cidades realizam a marcha pública.

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A Prefeitura de Catanduva, por meio da Secretaria de Obras e Serviços, deu iní-cio na última terça-feira (7) ao serviço de recape asfáltico no bairro Cidade Jardim.

A recuperação começará na Avenida Holambra, principal do bairro, estenden-do-se por outros oito pontos. Uma equipe de dez funcionários da Prefeitura fará o recape, executado com recursos próprios.

Antes da aplicação do recape, fun-cionários fazem o serviço de limpeza das ruas. Será aplicada camada asfáltica com a espessura de três centímetros. A previsão é que o trabalho seja encerrado em dez dias.

Além do recape, o Cidade Jardim também recebe mutirão de recuperação, com limpeza de terrenos, podas de árvores e capina.

MELHORIAS

A recuperação começará na Avenida Holambra, principal do bairro, estendendo-se por outros oito pontos.

Uma equipe de dez funcionários da Prefeitura fará o recape, executado com recursos próprios

Prefeitura de Catanduva inicia recape de ruas no bairro Cidade Jardim

PEDRO NECHAR

Antes do recape no Cidade Jardim, a Prefeitura de Catanduva, por meio da Secretaria de Obras, já havia desenvolvido operação para recuperação do Bairro Pedro Nechar, popularmente conhecido como ‘Nem’. Todas as ruas do bairro foram contempladas com melhorias.

Os serviços foram realizados pela Construtora Coteng, de Fernandópolis, que usou exclusivamente mão-de-obra local nos serviços. Equipe da Secre-taria de Trânsito e Transportes Urbanos (STU) refizeram as sinalizações de solo do bairro.

Duas equipes com tratores e máquinas roçadeiras fizeram serviço de capina e roçada do mato alto.

TAPA BURACOS

Durante a semana, a Secretaria de Obras realiza a Operação Tapa-Buracos em três bairros: Jardim Santa Rosa, São Francisco e Vila Amendola. As equi-pes da Prefeitura também executam serviços na Vila Celso e no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) Juca Pedro.

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TRÂNSITO

Nos grupos superiores dos equipamentos, a troca ocorrerá com LEDs de 300 milímetros, enquanto nos conjuntos

inferiores a mudança é para grupos semafóricos com luzes de 200 milímetros

Prefeitura substitui semáforos incandescentes por tecnologia LED

De acordo com informações da Secretaria de Trânsito e Transportes Urbanos, as lâmpadas de LED têm um consumo médio de 13 Watts e vida útil de 10 anos, enquanto as incandescentes consomem 100 Watts e duram apenas 11 meses.

Os novos equipamentos possuem garantia de cinco anos e foram doados pela Rede Nacional – Companhia Nacional de Energia Elétrica (CNEE).

ECONOMIA

A Prefeitura de Catanduva, por meio da Secretaria de Trânsito e Transportes Urbanos (STU), deu início à troca de grupos focais dos semáforos instalados nos cruzamentos em vias da cidade. A troca das lâmpadas incandescentes pelas de LED, vai proporcionar economia con-siderável no consumo de energia elétrica do município.

Nos grupos superiores dos equipa-mentos, a troca ocorrerá com LEDs de 300 milímetros, enquanto nos conjuntos inferiores a mudança é para grupos se-mafóricos com luzes de 200 milímetros. O LED também proporciona melhor visibilidade para o motorista.

Esta semana, a STU montará sete apa-relhos repetidores instalados na parte infe-rior dos postes. Dos 44 cruzamentos com semáforos da cidade, 26 deles receberão a nova tecnologia. Hoje, em Catanduva, 40% dos semáforos já são de LED.

Após estudos, a STU vai iniciar a instalação de semáforos no cruzamento da rua São Paulo com a Avenida São Domingos, próximo a entrada do bairro Theodoro Rosa Filho.

A Prefeitura já instalou os postes no cruzamento em que serão instalados os novos equipamentos. A previsão é que no período de 15 dias o semáforo esteja em funcionamento.

SÃO PAULO

CIDADE GERA 5,8 MIL EMPREGOS NO PRIMEIRO TRIMESTRE

CAGED

Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divul-gados essa semana pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), apontaram que Catanduva criou 5.877 postos de trabalho com carteira assinada durante o primeiro trimestre.

O setor com maior geração de empregos foi o de Indústria de Transformação, com 1.782 vagas. O segmento, representado em sua maioria por fábricas de ven-tiladores, é a responsável por gerar grande parte do emprego no município O setor

de Serviços Gerais contratou 1.454 trabalhadores, enquanto o Comércio contratou 1.448 novos trabalhadores, enquanto a Agropecuária viabilizou 80 contratações.

Em março, foram 1,6 mil contratações, com o setor de Serviços Gerais efe-tuando 512 contratações, a Indústria de Transformação 460 e o Comércio 447.

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED foi criado pelo Governo Federal, através da Lei nº 4.923/65, que instituiu o registro permanente de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Este Cadastro Geral serve como base para a elaboração de estudos, pes-quisas, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que subsidia a tomada de decisões para ações governamentais.

É utilizado, ainda, pelo Programa de Seguro-Desemprego, para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais.

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A Prefeitura de Catanduva, por meio da Secretaria de Educação e com apoio da Assessoria de Comunicação, realizou no início da semana a premiação dos alunos vencedores do concurso de redações e desenhos para alunos da Rede Municipal. O evento foi realizado no auditório da Secretaria de Educação e contou com a presença do prefeito de Catanduva.

Com o tema ‘O que você espera de Catanduva para os próximos vinte anos’, foram distribuídos prêmios para os alunos vencedores. Familiares, diretores e coor-denadoras das escolas também estavam presentes no auditório.

A redação foi aplicada para alunos do 6º ano a 8ª séries, uma por série, sendo que cada escola designou uma comissão para escolha das melhores redações. As escolhidas foram remetidas para a SME, que realizou o julgamento dos trabalhos.

No concurso de desenho, participaram alunos do 1º ao 5º ano. A SME nomeou

EDUCAÇÃO

Com o tema ‘O que você espera de Catanduva para os próximos vinte anos’, foram distribuídos prêmios para todos

os alunos vencedores; familiares, diretores e coordenadoras das escolas também estavam no auditório

Prefeitura premia alunos vencedores de concurso de Redação e Desenho

uma comissão que foi responsável pela escolha da melhor redação e do melhor desenho.

“Todos os trabalhos desenvolvidos, foram maravilhosos. Tanto os desenhos quanto as redações foram feitos com muita propriedade. As crianças se posicionaram enquanto sujeitos do seu discurso. Reve-laram sonhos de uma cidade humanizada, com mais paz, empregos e oportunidades. Foi emocionante”, salienta a responsável pelo setor.

O concurso foi realizado até o dia 25 de abril. A seleção dos cinco melhores trabalhos ocorreu no dia 29, com a divul-gação dos resultados e premiação.

Os alunos vencedores apresentaram pessoalmente todos os trabalhos, emocio-nando aos presentes.

A partir desta semana, serão publica-dos os trabalhos vencedores no Imprensa Oficial do Município, sendo por edição, uma redação e um desenho.

PREMIADOS

Entrega de medalhas de menção honrosa aos alunos premiados: DesenhosBreno Oliveira Fidelis – 1º ano A ( EMEF Prof José D’Oliveira Barreto )João Eduardo Thomáz Rodrigues – 2º ano A ( EMEF Profª Lázara Milho-

rança )Breno Vinícius Daves – 3º ano A ( EMEF Profª Graciema Ramos da Silva )Beatriz Ribeiro Lopes – 4º ano B ( EMEF Profª Lázara Milhorança )Vinícius dos Santos Cardoso – 5º ano B ( EMEF Profº José D’Oliveira

Barreto ) Redações“E o futuro de Catanduva, como será ?”- João Vitor Bonfim Ribeiro da Silva

( 6º ano A- EMEF Arnaldo zancaner ) “A cidade do futuro” - Bruna Stéfany Argentino ( 7º ano C - EMEF Arnaldo

zancaner ) “Seu feitiço é mais que um encanto”- Julia Margoto Padilha ( 8º ano C-

EMEF Arnaldo zancaner ) “As flores do amanhã” – Bhruna Rafaeli Nogueira Maria ( 8ª séri A – EMEF

Waldemar Martins Aydar ) “O que você espera de Catanduva para os próximos 20 anos” – Marineti

Ap. Vitrio Ernesto (7ª série A – EMES FM Profº Claudiomar Couto) “Pra frente Catanduva” – Adriano Junior Gazetta (3º ano - Ensino Médio

EMES FM Profº Claudiomar Couto)

Título: Pra Frente Catanduva!

Catanduva é uma cidade que no último dia 14 de Abril completou 95 anos de história. Situada no interior do Estado de São Paulo, essa cidade tão agradável é repleta de oportunidades, a todos que desejam um futuro brilhante e com muita paz.

Nos próximos 20 anos, acredito que haverá muitas indústrias para gerar várias empregos ao povo Catanduvense e toda região. Espero também que na área esportiva o Grêmio Catanduvense venha se destacar nacionalmente, trazendo à população muita felicidade e orgulho.

Catanduva já é conhecida como a capital dos ventiladores e creio que esse título ninguém tirará de nós!Nos próximos 20 anos, a saúde e educação se destacarão, e todos terão orgulho de viver aqui em Catanduva, pois teremos

tudo de bom que uma população deseja. O progresso estará presente em todos os setores, e com isso a nossa qualidade de vida se tornará melhor.

Podemos sonhar com coisas boas e tornar realidade, pois o tempo passa rápido demais e o caminho para o progresso é saber caminhar calmamente, rumo a um objetivo, sem desanimar. Com persistência e vontade chegaremos lá, porque eu e todos catanduvenses acreditamos num futuro maravilhoso!

Pra Frente Catanduva!

EMEF Professor Claudiomar CoutoNome: Adriano Junior Gazzetta, nº 1 3ª A

EMEF Prof. José de Oliveira

BarretoNome: Breno

Oliveira Fidelis, 1º ano A

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Próximo a mais um período de estiagem, o Corpo de Bombeiros de Catanduva dá orientações para a população evitar queimadas em coberturas vegetais. Já se pode observar as conseqüências desse período do ano nos dias atuais, considerando que o ano corrente não apresentou grande quantidade de chuvas conforme esperado.

No ano passado, o Corpo de Bombeiros de Catanduva atendeu ao todo 327 ocorrências de incêndios em coberturas vegetais neste período (pastagens, margens de rodovias, terrenos baldios, áreas de preservação permanente, dentre outras), um número elevado que reflete em conseqüências à saúde sentidas por todos nesse período, principalmente nas crianças, referente aos problemas respiratórios.

O Corpo de Bombeiros de Catanduva orienta para que a população evite produzir queimadas neste período de clima seco e quente, com dicas para a melhoria da qualidade do ar durante o período de estiagem.

São medidas simples, mas extremamente importantes para o período. Essas dicas ajudam a melhorar a qualidade de vida dos nossos munícipes.

PREVENÇÃO

O Corpo de Bombeiros de Catanduva orienta para que a população evite produzir queimadas neste período de clima

seco e quente, com dicas para a melhoria da qualidade do ar durante o período de estiagem

Corpo de Bombeiros dá orientações para evitar queimadas em coberturas vegetais

Incêndios e Queimadas

• Evite jogar cigarros ou fósforos acessos às margens das rodovias, espe-cialmente de carros em movimento;

• Mantenha seu terreno limpo e com aceiro executado para evitar propagação para edificações vizinhas e outros terrenos;

• Balões podem provocar acidentes aeronáuticos, incêndios florestais e são um perigo para usinas sucroalcooleiras e canaviais. Soltar balão é crime de acordo com a Lei 9.605.98;

• Evite acender fogueiras; • Evite qualquer tipo de queimada; • Não faça queimadas próximo à rede elétrica; • Nunca faça queimadas em dias quentes, secos ou com ventos fortes; • Informe onde houver fumaça, para o fogo ser combatido; • Em caso de incêndio acione o Corpo de Bombeiros imediatamente.

Balões

A Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, proíbe a fabricação, venda, transporte e soltura de balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas ou qualquer tipo de assen-tamento urbano.

A pena para este crime é a detenção de um a três anos, multa ou as duas punições. As pessoas que forem flagradas assistindo ou auxiliando a soltura de balões, podem também ser averiguadas por exposição desnecessária em local de crime.

DICAS

ServiçosEm caso de emergências ligue 193

dica de segurança:Nunca atear fogo em terrenos baldios, eles podem propagar e

causar danos irreversíveis à vida, ao meio ambiente e ao patri-mônio.

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Com o aumento dos casos de Dengue confirmados em Catanduva, o município passa agora de estado de alerta para estado de emergência. São 480 casos confirma-dos, sendo 222 de Catanduva, 83 impor-tados e 175 em análise para saber onde houve a contaminação.

De acordo com o ‘Plano Estadual de Vigilância e Controle de Dengue 2012/2013’, os municípios com população entre 100 mil e 149.999 habitantes, com incidência maior ou igual a 200 casos para cada 100 mil habitantes, estão em fase de Emergência, sendo os municípios que atingiram elevado nível de transmis-são, pelos critérios de incidência e porte populacional.

“Este é o caso de Catanduva, uma vez que temos uma população estimada de mais de 112.mil habitantes, segundo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia

O município entrou em estado de emergência de forma tardia, mas ainda requer cuidados. “Precisamos do apoio de

toda a população, com cuidados diários para eliminar os criadouros do mosquito”, afirma o setor

Dengue: Catanduva passa de estado de alerta para estado de emergência

e Estatística”, explica o responsável pela secretaria.

De acordo com a Secretaria de Saúde os casos de Dengue em Catanduva, se comparado com os números nas cidades da região, ainda estão baixos. Em São José do Rio Preto, por exemplo, são 7.756 casos e seis mortes registradas por causa da Dengue.

Pindorama, que possui cerca de 15 mil habitantes registrou 129 casos positivos, Olímpia, com 50 mil habitantes, é o que está em pior situação. A cidade contabiliza 227 casos positivos.

Outras cidades da região também já decretaram epidemia, como: Mirassol, Barretos, Uchoa, Monte Azul Paulista, Severínia, Icém, Cedral, Buritama, Bady Bassitt, Tanabi, Fernandópolis, Pedranó-polis e Santa Fé do Sul entraram na lista. Na região já são 48 cidades em epidemia.

SAÚDE

CATANDUVA

O município entrou em estado de emergência de forma tardia, mas ainda requer cuidados. “Precisamos do apoio de toda a população, com cuidados diários para eliminar os criadouros do mosquito”, afirma o setor.

A próxima medida da Secretaria de Saúde e Equipe Municipal de Combate ao Aedes aegypit (EMCAa) é o ‘fumacê’, ou seja, a pulverização passada nas ruas da cidade. Essa medida é tomada no sentido de controlar a infestação do mosquito. “É uma medida mais abran-gente, que possibilita um melhor controle da proliferação do mosquito Aedes aegypit”, comenta.

O fumacê, segundo a Secretaria de Saúde, será re-alizado na hora exata, pois somente quando o município entra em estado de emergência, recomenda-se a utili-zação desse tipo de prevenção, pois seu uso de forma indiscriminada pode acarretar impactos ambientais e, em longo prazo, promover a resistência do mosquito.

O fumacê não será feito em toda a cidade. A EM-CAa realizou um mapeamento das áreas de maior transmissão, onde será feita a pulverização nas ruas. “O fumacê é importante, pois não tem como a pessoa recusar de passar em sua casa, que é nossa dificuldade em inúmeras residências”, acrescenta.

O fumacê está previsto para ser iniciado ainda essa semana, a partir das 19 horas.

CUIDADOS

Um dos cuidados que se deve ter é com pessoas alérgi-cas, que precisam ser retiradas do local, ou permanecer em um local fechado e, de preferência com um pano molhado sobre a boca. Retirar os bebedouros e vasilhas de água dos animais domésticos, cobrindo todos os alimentos de dentro da casa também é recomendado.

Além das equipes da saúde, a população precisa continu-ar colaborando, pois 90% dos criadouros ficam nos quintais dos imóveis. Por isso é necessária uma fiscalização perma-nente, não somente quando os agentes da saúde realizam a vistoria.

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A Unidade de Saúde da Família (USF) do Jardim Imperial e Gabriel Hernandes realiza três vezes por semana o ‘Grupo de Caminhada Terapia’ direcionada para toda a população de Catanduva.

A caminhada, que tem início às 7 horas e duração de 30 minutos, tem saída da USF do Jardim Imperial, e percorre os bairros: Imperial e Gabriel Hernandes, com a variação entre dois caminhos.

Os participantes são acompanhados por um fisioterapeuta ou educador físico e auxiliados por um Agente Comunitário de Saúde (ACS). Antes de iniciar a atividade e após o retorno, todos os participantes passam pela aferição de pressão.

A caminhada, que tem início às 7 horas e duração de 30 minutos, tem saída da USF do Jardim Imperial, e percorre

os bairros: Imperial e Gabriel Hernandes, com a variação entre dois caminhos

Unidade de Saúde da Família do Imperial realiza ‘Grupo de Caminhada Terapia’

SAÚDE

CAMINHADA

SERVIÇO

A caminha-da é desenvol-vida todas às terças, quintas e sextas-fei-ras, às 7 ho-ras, com saída e retorno em frente à USF do Jardim Im-perial, na rua Camanducaia, 200.

A caminhada é um exercício aeróbico muito simples, que não exige equipamentos, roupas ou locais específicos, apenas um calçado adequado para não causar lesões. Pode ser feita por qualquer pessoa, indepen-dente de sexo ou idade.

É um dos exercícios mais indicados para adultos, espe-cialmente idosos e portadores de doenças cardíacas e meta-bólicas, como diabetes, osteo-porose, obesidade e colesterol alto. Além disso, é uma maneira segura de fortalecer a muscula-tura de maneira global, pois o risco de lesões é muito baixo e previne vários tipos de doença.

A caminhada também ajuda no tratamento de distúrbios psicológicos, caminhar ou cor-rer 30 minutos, três vezes por semana, pode ser tão eficiente no tratamento de depressão aguda quanto à utilização de medicamentos.

OBJETIVO

A atividade tem como objetivo promover a saúde e melhorar a qualidade de vida, pois a caminhada pode controlar o colesterol, auxiliar na prevenção da osteoporose, aumentar a eficiência do sistema imunológico, diminuir o estresse e dá maior vitalidade.

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nas categorias geral Masculino e Feminino, as premiações em di-nheiro serão concedidas do primeiro ao quinto colocado. Para o primeiro colocado, o prêmio será de r$ 400, sendo r$ 300 para o segundo colo-cado, r$ 250 para o terceiro, r$ 200 ao quarto e r$ 160 ao quinto lugar.

Haverá também premiação em dinheiro aos 20 primeiros colocados na categoria ‘Moradores de Catanduva’, masculino e feminino.

As inscrições para a prova são gratuitas e podem ser feitas pelo site: equilibrioesportes.esp.br, ou na sede da Smelt,

localizada na rua São José do Rio Pardo, 335, no Parque Iracema

As inscrições para a tradicional corrida de rua ‘Alfredo Ortega’, realizada pela Prefeitura de Ca-tanduva por meio da Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo (Smelt), seguem abertas e vão até o dia 19. A prova, que será disputada em 26 de maio, conta com várias categorias, terá premiação em dinheiro e dará destaque especial aos corredores catanduvenses.

Trata-se da 15ª edição da Corrida do Trabalha-dor. A largada está prevista para as 8h30 em frente ao Ginásio Anuar Pachá, no Conjunto Esportivo do Parque Iracema.

O percurso da prova é de oito quilômetros. A Smelt também organizará uma caminhada (de caráter participativo) de aproximadamente quatro quilômetros, logo após a largada da corrida. Todos os atletas vão receber medalhas de participação.

As inscrições para a prova são gratuitas e podem ser feitas pelo site: equilibrioesportes.esp.br, ou na sede da Smelt, localizada na rua São José do Rio Pardo, 335, no Parque Iracema.

A orientação da organização da prova é para que os moradores de Catanduva façam as inscrições na Smelt, apresentando documento de identificação e comprovante de residência.

Corrida do Trabalhador: inscrições prosseguem até o próximo dia 19

além das categorias ‘geral’ e ‘Moradores de Catanduva’, a prova terá também as categorias: Juvenil, adulto, Máster, veterano, veterano a, veterano B e Sênior. os primeiros colocados dessas categorias, também como parte da premiação, direito a isenção da taxa de inscrição na 14ª Corrida Internacional Matilat/nardini e na 1ª Corrida e Caminhada dos Comerciários de Catanduva.