Catanduva, 14 de outubro de 201 1 - Edição nº 313 … oficial...O Dia dos Professores, comemorado...

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Catanduva, 14 de outubro de 2011 - Edição nº 313 - Ano VI

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Lei nº 3833, de 27 de dezembro de 2002, regulamentada peloDecreto Municipal nº 4653, de 25 de outubro de 2005.Publicação centralizada e coordenada pela Assessoria deComunicação Social da Prefeitura de Catanduva - SP.Praça Conde Francisco Matarazzo, nº 01 - CEP: 15.800-031Circulação: órgãos públicos e bancasTiragem: 4000 exemplares.

[email protected] e www.catanduva.sp.gov.br@

A Prefeitura de Catanduva, por meio de parceria entre a SecretariaMunicipal de Desenvolvimento, Emprego e Relação de Trabalho(Semdert), Posto de Atendimento do Trabalhador (PAT) e o Centrode Integração Empresa Escola (CIEE), divulga semanalmente as va-gas de emprego e de estágio e aprendiz disponibilizadas em Catanduvae região.

Atenção!

A Prefeitura de Catanduva desenvolve o Programa de Empregabilidade paraPessoas com Deficiência, iniciativa da Coordenadoria de Inclusão Social, comcadastramento de empresas e candidatos. Acesse: www.catanduva.sp.gov.br.

E para estudantes com deficiência, o CIEE também oferece um programa deestágio. Acesse: www.ciee.org.br.

O que fazer?

Acesse o site do programa Mais Emprego (www.maisemprego.mte.gov.br) ecadastre seu currículo ou compareça ao PAT de Catanduva, na rua Belém, 450,no Centro, das 8 às 17 horas. Informações: 3522-1194 / 3522-0017 / 3521-1850.

O que fazer?

Acesse o site do Centro de Integração Empresa Escola (CIEE)(www.ciee.org.br) ou compareça ao CIEE de Catanduva, na rua Alagoas, 137, noCentro, das 8 às 17 horas. Informações: (17) 3525-1143.

PROFESSORES COMEMORAM DATACOM FESTA E SHOW DE 'SEU MOÇO'

O Dia dos Professores, comemorado neste sábado, dia 15, será celebradocom uma grande festa, organizada pela Prefeitura de Catanduva, por meio daSecretaria Municipal de Educação. Tradicional, o "Baile da Educação" serárealizado no salão social do Clube de Tênis Catanduva, a partir das 21 horas.

Para animar o baile, os professores contarão com o axé da banda riopretense"Seu Moço" e com o DJ Rodrigo Cabrera. A expectativa da Secretaria deEducação é de que cerca de 800 educadores de Catanduva participem dacomemoração. A festa é de graça.

Informações pelo telefone (17) 3531-9500.

BAILE DA EDUCAÇÃO

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Catanduva, 14 de outubro de 2011 - Edição nº 313 - Ano VI

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COMISSÃO PERMANENTE DE ACÚMULOS DE CARGOS E/ OU FUNÇÕES

ATO DECISÓRIO Nº. 109/2011 - GISELE GIUSTI KALCZUK, RG. 19.226.132-0, P II, CLT, LOTADA NA EMEF PROF.WALDEMAR MARTINS AYDAR EM CATANDUVA SP E PEF – IV, LOTADA NA EMEI DR. ULYSSES CONTREIRAS FERREIRAEM PINDORAMA SP DECISÃO : ACUMULAÇÃO L E G A L.

ATO DECISÓRIO Nº. 110/2011 - ELENE WICHER PEDROSO, RG. 43.492.673-5, P II, ESTATUTÁRIA, LOTADA NA EMEFPROFª GRACIEMA RAMOS DA SILVA E P II, CLT, LOTADA NA EMEIF ARNALDO ZANCANER EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L.

ATO DECISÓRIO Nº. 111/2011 - ANA CLAÚDIA DURANTE, RG. 27.557.694-2, P I, CLT, LOTADA NA EMEF PROFªGRACIEMA RAMOS DA SILVA E P II, CLT, LOTADA NA EMEF PROF. NELSON DE MACEDO MUSA EM CATANDUVA SP.DECISÃO : ACUMULAÇÃO L E G A L.

ATO DECISÓRIO Nº. 112/2011 - PATRÍCIA BIANCA OLIVATTI, RG. 30.313.871-3, P I, CLT, LOTADA NA EMEF PROF.WALDEMAR MARTINS AYDAR EM CATANDUVA SP E PEB I, CLT, LOTADA NA CEI CARMEM RUETTE DE OLIVEIRA EMPALMARES PAULISTA SP. DECISÃO : ACUMULAÇÃO L E G A L.

ATO DECISÓRIO Nº. 113/2011 - LUCIANA KELEM BUENO DE PAULO, RG. 28.207.089-8, P I, CLT, LOTADA NA EMEFPROFª GRACIEMA RAMOS DA SILVA EM CATANDUVA SP E PEF I-APOIO, EFETIVO, LOTADA NA EMEIF PROFª ERMELINDACARNEIRO PINTO ATTAB EM PINDORAMA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L.

ATO DECISÓRIO Nº. 114/2011 - ANA LÚCIA SILVA FERNANDES DE MATOS, RG. 24.504.680-X, P I, CLT, LOTADA NAEMEF PROF. NELSON DE MACEDO MUSA E P II, LOTADA NA EE PAULO DE LIMA CORRÊA EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L.

ATO DECISÓRIO Nº. 115/2011 - MARIA FABIANE GIMENEZ, RG. 30.608.219-1, P I, CLT, LOTADA NA EMEF PROFªGRACIEMA RAMOS DA SILVA E PEB II, LOTADA NA EE JARDIM IMPERIAL EM CATANDUVA SP. DECISÃO : ACUMULAÇÃOL E G A L.

ATO DECISÓRIO Nº. 116/2011 - LARISSA ANTONIAZZI BORTHOLOSSO, RG. 44.504.448-2, P II, CLT, LOTADA NA EMEFPROF. WALDEMAR MARTINS AYDAR E PEB II, LOTADA NA EE ALFREDO MINERVINO EM CATANDUVA SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO L E G A L.

ATO DECISÓRIO Nº. 117/2011 - RAQUEL SOLCIA QUEIROZ, RG. 22.600.559-8, P I, CLT, LOTADA NA EMEF PROFªDARCI HELENA DELGADO JANUÁRIO EM CATANDUVA SP E PE I, CLT, LOTADA NA CRECHE DOM RUY SERRA EMROBERTO SP. DECISÃO : ACUMULAÇÃO L E G A L.

ATO DECISÓRIO Nº. 118/2011 - IRENE RODRIGUES CENTURION, RG. 4.482.042-2, P I, CLT, LOTADA NA EMEF PROFºJOSÉ D� OLIVEIRA BARRETO E APOSENTADA, NA EMEF PROFº JOSÉ D� OLIVEIRA BARRETO EM CATANDUVA SP.DECISÃO : ACUMULAÇÃO L E G A L.

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL INFORMATIVO E DE CONVOCAÇÃO

Considerando a(s) DESISTÊNCIA(s) dos(a) candidatos(a), abaixo relacionados(a):Função : Assistente de Gestão

11º - João Roberto Silvestre Junior

Ficam convocados(a) os(a) candidatos(a) seguintes classificados(a) no Processo Seletivo para o Programa Farmácia Popularnº 05/2009 :

Função : Assistente de Gestão12º - Gislaine Melhado

Que deverão comparecer na Secretaria Municipal de Saúde, localizada à Rua Pará, 255, nesta cidade, no período de 17a 21 de outubro de 2011, no horário das 08:00 às 12:00 horas. O não comparecimento dentro do prazo acima será entendidocomo desistência, ensejando o chamamento do(a) candidato(a) seguinte na lista de classificação.

Catanduva, 11 de outubro de 2011

Ricardo ErcoliDiretor do Departamento de Recursos Humanos

LEI Nº 5.246, DE 10 DE OUTUBRO DE 2.011

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DASECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS

PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 04 de outubro de 2.011, conforme Resoluçãonº 6.033.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio e seus respectivos Aditamentos com o Estado de SãoPaulo, por intermédio de sua Secretaria de Desenvolvimento Social, tendo por objeto a aquisição de um veículo para ser utilizado pelaSecretaria Municipal de Assistência Social visando facilitar a implementação das ações desenvolvidas pelos CRAS – Centro deReferência de Assistência Social.

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de repasses do Fundo Estadual de Assistência Social,vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social e por conta de dotação orçamentária própria, consignadas no orçamento vigentee suplementadas, se necessário for.

Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio referido no artigoanterior.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 10 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2.011.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

DECRETO Nº 5.978, DE 30 DE SETEMBRO DE 2.011

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, na Contabilidade da Prefeitura de Catanduva, Créditos Adicionais Especiais no valor total de R$ 1.320.000,00(um milhão, trezentos e vinte mil reais), conforme Lei nº 5.242 de 29 de setembro de 2.011, com a seguinte classificação:

02 - EXECUTIVO02.06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS15 - Urbanismo15.451 - Infra Estrutura Urbana15.451.0015 - Gestão do Desenvolvimento Urbano1033 QUALIFICAÇÃO URBANÍSTICA (PARQUES ABERTOS)4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 400.000,00

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 600.000,00

Fonte de Recursos: 07 – Operações de Crédito4.4.90.52.00 - Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 50.000,00

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro4.4.90.52.00 - Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 50.000,00

Fonte de Recursos: 07 - Operações de Crédito4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis R$ 50.000,00

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis R$ 50.000,00

Fonte de Recursos: 07 - Operações de Créditos1034 DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E GERENCIAMENTO4.4.90.30.00 - Material de Consumo R$ 25.000,00

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro4.4.90.30.00 - Material de Consumo R$ 25.000,00

Fonte de Recursos: 07 - Operações de Créditos1035 GERENCIAMENTO DE PROGRAMA4.4.90.52.00 - Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 25.000,00

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro4.4.90.52.00 - Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 25.000,00

Fonte de Recursos: 07 - Operações de Crédito4.4.90.30.00 - Material de Consumo R$ 10.000,00

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro4.4.90.30.00 - Material de Consumo R$ 10.000,00

Fonte de Recursos: 07 - Operações de CréditoTOTAL DOS CRÉDITOS ESPECIAIS R$ 1.320.000,00

Art. 2º Fica aberto, na Contabilidade da Prefeitura de Catanduva, Créditos Adicionais Suplementares no valor total de R$640.000,00 (Seiscentos e quarenta mil reais), em conformidade com o Artigo 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme adiscriminação das despesas constantes abaixo:

02 - EXECUTIVO02.06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS15 - Urbanismo15.451 - Infra Estrutura Urbana15.451.0015 - Gestão do Desenvolvimento Urbano1034 DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E GERENCIAMENTO3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica Ficha 727 R$ 350.000,00

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica Ficha 735 R$ 190.000,00

Fonte de Recursos: 07 - Operações de Crédito4.4.90.52.00 - Equipamentos e Materiais Permanentes Ficha 743 R$ 100.000,00

Fonte de Recursos: 01 - TesouroTOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES R$ 640.000,00

Art. 3º Os Créditos Adicionais de que tratam os artigos 1º e 2º, serão cobertos com a redução das seguintes dotações abaixodiscriminadas:

02 - EXECUTIVO02.06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS15 - Urbanismo15.451 - Infra Estrutura Urbana15.451.0015 - Gestão do Desenvolvimento Urbano1032 IMPLANTAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Ficha 713 R$ 600.000,00

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Ficha 715 R$ 950.000,00

Fonte de Recursos: 07 - Operações de Crédito1033 QUALIFICAÇÃO URBANÍSTICA (PARQUES ABERTOS)3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica Ficha 717 R$ 210.000,00

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro1034 DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E GERENCIAMENTO3.3.90.36.00 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física Ficha 721 R$ 200.000,00

Fonte de Recursos: 01 - TesouroTOTAL DA REDUÇÃO R$ 1.960.000,00

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL "JOSÉ ANTONIO BORELLI", AOS 30 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2.011.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

JOSÉ FRANCISCO LIMONESECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

DECRETO Nº 5.979, DE 30 DE SETEMBRO DE 2.011

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, na Contabilidade da Prefeitura de Catanduva, Créditos Adicionais Especiais no valor total de R$ 32.452.845,70(trinta e dois milhões, quatrocentos e cinqüenta e dois mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e setenta centavos), conforme Lei nº5.243 de 29 de setembro de 2.011, com a seguinte classificação:

02 - EXECUTIVO02.06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS15 - Urbanismo15.451 - Infra Estrutura Urbana15.451.0015 - Gestão do Desenvolvimento Urbano1045 EXECUÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DO PAC II4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 979.055,36

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 28.446.414,89

Fonte de Recursos: 05 - Transf. E Convênios Federais4.4.90.52.00 - Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 47.755,64

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro4.4.90.52.00 - Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 500.000,00

Fonte de Recursos: 05 - Transf. E Convênios Federais3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.050.000,00

Fonte de Recursos: 05 - Transf. E Convênios Federais02 - EXECUTIVO02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO02.07.04 - DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL12 - Educação12.365 - Educação Infantil12.365.0005 - Gestão da Educação Básica1045 EXECUÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DO PAC II4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 100.000,00

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 1.329.619,81

Fonte de Recursos: 05 - Transf. E Convênios FederaisTOTAL DOS CRÉDITOS R$ 32.452.845,70

Art. 2º Os Créditos Adicionais de que tratam o artigo 1º, serão cobertos no montante de R$ 31.326.034,70 (trinta e um milhões,trezentos e vinte e seis mil, trinta e quatro reais e setenta centavos) provenientes de excesso de arrecadação de receitas junto aoGoverno Federal e R$ 1.126.811,00 (um milhão, cento e vinte e seis mil e oitocentos e onze reais) provenientes de excesso dearrecadação de receitas próprias, conforme artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL "JOSÉ ANTONIO BORELLI", AOS 30 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2.011.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

JOSÉ FRANCISCO LIMONESECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

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Catanduva, 14 de outubro de 2011 - Edição nº 313 - Ano VI

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DECRETO Nº 5.982, DE 06 DE OUTUBRO DE 2.011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA UMA FAIXA DE TERRAS, DE PROPRIEDADE DEPAULO EDUARDO ROLAND DA SILVEIRA E SUA MULHER.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, atendendo o contido no ProcessoProtocolado sob nº 1.552/11, de 19 de abril de 2.011, oriundo da Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva, no uso de suasatribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, nos termos do artigo 5º, alínea “d”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941,com a nova redação dada pela Lei nº 9.785, de 29 de janeiro de 1.999, a fim de ser adquirido mediante desapropriação amigável oujudicial, o imóvel descrito no Parágrafo Único, deste Decreto que, segundo a Matrícula nº 13.533, feita no Livro 2 de Registro Geral,do 2º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Catanduva, pertence a PAULO EDUARDO ROLAND DA SILVEIRA e sua mulherMARIA LEONICE SORGI ROLAND DA SILVEIRA, necessário à instituição de Servidão de Passagem para implantação de coletorde esgotos, conforme segue:

Parágrafo Único. O imóvel ao qual se refere este artigo tem as seguintes características: “UMA FAIXA DE TERRAS de formatoirregular, situada nesta cidade e comarca de Catanduva, originada do desdobro do lote n. 03, da quadra F, do Jardim Esperança edestinada à implantação de rede coletora de esgotos, que se descreve dentro das seguintes medidas e confrontações: 9,43 metrosde frente um terreno do Jardim Vertoni; de um lado mede 1,82 metros em divisa com a Rua Toledo; 6,12 metros em curva para oentroncamento da Rua Toledo, com a Rua Brusqui; 39,84 metros em divisa com a Rua Brusqui; do outro lado mede 13,70 metros mais21,12 metros com ligeira deflexão à esquerda, confrontando com a “PARTE A”; e nos fundos mede 8,56 metros em divisa com o loten. 02, da mesma quadra F, perfazendo uma área superficial de 283,81 metros quadrados”.

Art. 2º Havendo concordância quando ao preço e à forma de pagamento, far-se-á a expropriação por acordo, uma vez que o preçonão ultrapasse ao fixado no Laudo de Avaliação.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 06 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2.011.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.

JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

NOTIFICAÇÃO Nº 248/11

NOTIFICAMOS, em atendimento aos termos da Lei Federal de nº 9.452, de 20 de março de 1.997, a Câmara Municipal, osSindicatos, as Entidades Empresariais e os Partidos Políticos, que o Fundo de Manutenção para o Desenvolvimento daEducação Básica e Valorização do Professor Educador, recebeu do MINISTÉRIO DA FAZENDA – TESOURO NACIONALTRANSFERÊNCIA CONSTITUCIONAL, através da Agência do BANCO DO BRASIL S/A., o repasse dos recursos que foramcreditados, como segue:

FUNDEBDia 06/09/11 – IPVADia 06/09/11 – ITCMDDia 06/09/11 – ICMS ESTADODia 06/09/11 – ICMS ESTADODia 09/09/11 – ITRDia 09/09/11 – IPI-EXPDia 09/09/11 – FPEDia 09/09/11 – FPMDia 13/09/11 – IPVADia 13/09/11 – ITCMDDia 13/09/11 – ICMS ESTADODia 13/09/11 – ICMS ESTADODia 20/09/11 – IPVADia 20/09/11 – ITCMDDia 20/09/11 – IPI-EXPDia 20/09/11 – ICMS ESTADODia 20/09/11 – ICMS ESTADODia 20/09/11 – FPEDia 20/09/11 – FPMDia 23/09/11 – ITRDia 27/09/11 – IPVADia 27/0911 – ITCMDDia 27/09/11 – ICMS ESTADODia 27/09/11 – ICMS ESTADODia 30/09/11 – ITRDia 30/09/11 – IPI-EXPDia 30/09/11 – FPEDia 30/09/11 – FPMDia 30/09/11 – LEI 87/96TOTAL

R$24.344,886.786,36

216.862,3372.287,44

183,879.837,544.783,97

66.803,6017.147,893.651,03

567.986,94189.328,9833.137,393.474,823.469,39

429.165,17143.055,05

1.025,6514.318,85

189,8217.408,125.072,67

217.685,7072.561,90

886,292.261,563.283,15

45.835,5412.466,98

2.185.302,88

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 30 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2.011.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS EXPEDIDAS PELA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA.

PORTARIA Nº 45.937, DE 03 DE OUTUBRO DE 2011 – EXONERA COORDENADOR PEDAGÓGICO DE 1ª A 4ª SÉRIESDO ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR E/OU DOS TERMOS INICIAIS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – MARIAAURORA LEONARDI.

PORTARIA Nº 45.938, DE 03 DE OUTUBRO DE 2011 – NOMEIA, EM COMISSÃO, DIRETOR DA ESCOLA MUNICIPALQUE ESPECIFICA – MARIA AURORA LEONARDI.

PORTARIA Nº 45.942, DE 05 DE OUTUBRO DE 2011 - DESIGNA O FUNCIONÁRIO SÉRGIO RICARDO BISTAFA, PARA,A TITULO PRECÁRIO, DESEMPENHAR AS FUNÇÕES DO CARGO EM COMISSÃO, DE INSPETOR DA GUARDA CIVILMUNICIPAL, EM SUBSTITUIÇÃO AO TITULAR DO MESMO.

PORTARIA Nº 45.943, DE 05 DE OUTUBRO DE 2011 – EXONERA COORDENADOR PEDAGÓGICO DE 1ª A 4ª SÉRIESDO ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR E/OU DOS TERMOS INICIAIS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – MARILANDIAPARECIDA GARCIA TERENZI.

PORTARIA Nº 45.944, DE 05 DE OUTUBRO DE 2011 – NOMEIA, EM COMISSÃO, DIRETOR DA ESCOLA MUNICIPALQUE ESPECIFICA – ERICA PEREZ PIFFER ROBERTO.

PORTARIA Nº 45.945, DE 05 DE OUTUBRO DE 2011 – AUTORIZA CESSÃO DO FUNCIONÁRIO WILSON ROBERTOFERNANDES, À SAEC – SUPERINTENDENCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA.

PORTARIA Nº 45.954, DE 05 DE OUTUBRO DE 2011 – EXONERA, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO FERNANDO APARECIDOGRAVIEL.

PORTARIA Nº 46.002, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011 – EXONERA, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA DANILZA HORÁCIO DOSSANTOS.

PORTARIA Nº 46.003, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011 – EXONERA, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO AUGUSTO FERNANDOBASSO.

PORTARIA Nº 46.004, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011 – DESIGNA A FUNCIONÁRIA FABIANA PRISCILA FERNANDES,PARA RESPONDER A TITULO PRECÁRIO, DESEMPENHAR AS FUNÇÕES DO CARGO DE CHEFE DA SEÇÃO DERECEBEDORIA, EM SUBSTITUIÇÃO AO TITULAR DO MESMO.

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

PUBLICAÇÃO 585/2011 ATIVIDADES RELACIONADAS A PRODUTOS DE INTERESSE À SAUDE/MEIO AMBIENTE

LICENÇA DE FUNCIONAMENTO(EVENTUAL)- DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOWagner Roberto Moreira de AndradeRua Olímpia, s/nº 21618/2011LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (RENOVAÇÃO)– DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOSantos & Parra Ltda-Me 21507/2011Jader Humberto Bassi & Cia Ltda-Me 21499/2011Martins & Salles Catanduva Ltda 21456/2011Jose Prais-Me 21523/2011Pedro Carlos Terra-Me 21462/2011Antonio Martins Neto-Catanduva-Me 21175/2011José Rosete Marcos-Me 21389/2011ATIVIDADE ISENTA DE LICENÇA FUNCIONAMENTO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA.NOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOElizabete Aleixo-Me 21581/2011Loja Maçônica Tranqüilidade e Esperança 2188/2001ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES- DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOJosé Ricardo Mendes Bar Me 9067/2007Fernando Antonio de Aguiar Bebidas Me 5261/2004Elaine Ramira da Silva Xavier Me 15074/2010Dionisio José Pozzi Me 11508/2008Fernanda Pellegrino Me 11313/2008RECLAMAÇÕES SOLUCIONADASPROCESSOS:- 19041/2011NOTIFICAÇÕES DIVERSASPROCESSOS:- 21395/2011-21412/2011-21413/2011-20796/2011REQUERIMENTOS DIVERSOSPROCESSOS:- 21079/2011

Débora MartinsChefe da Seção Vigilância Sanitária

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PUBLICAÇÃO 586/2011ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/EQUIPAMENTOS DE SAÚDE

LICENÇA DE FUNCIONAMENTO(RENOVAÇÃO)- DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOQualycon Farmácia de Manipulação Ltda 21541/2011Marilene Freschi Merigue 21542/2011ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES- DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSONatalia Furlan Venturini 8103/2006

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PUBLICAÇÃO 587/2011Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva- 06/10/2011.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do

que consta no requerimento de ARCLAN -SERVIÇOS,TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA.,à Av. MiguelStéfano, nº 450, Distr. Industrial, nesta cidade, protocolado em04/10/2011, sob nº 21919, solicitando prazo para regularizaçãoda licença de funcionamento, determino:

PRAZO CONCEDIDO: 30(DIAS) A CONTAR DE 04/10/2011.

Débora MartinsChefe da Seção Vigilância SanitáriaDEVISA/SMS- CATANDUVA -SP

PUBLICAÇÃO 588/2011Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva – 10/10/2011.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva à vista do

que consta no processo 21728/2011, estabelecimento SONIAKAZUE NISIOKA ME , à Rua Belo Horizonte, nº 1239-1,Centro,nesta cidade, torna público:

ATIVIDADE ISENTA DE LICENÇA DE FUNCIO-NAMENTO DAVIGILANCIA SANITÁRIA.

Débora MartinsChefe da Seção Vigilância SanitáriaDEVISA/SMS- CATANDUVA -SP

PUBLICAÇÃO 589/2011Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva- 10/10/2011.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do

que consta no processo 21092/2011, referente inspeção realizadano estabelecimento JOÃO SANTOS DE SANTANA - BAR-ME,à Rua Valparaíso, nº401 , Jardim Bom Pastor, nesta cidade,considerando:

As publicações 480/2011e 517/2011, determino: O indeferimento da recurso, mantendo-se a aplicabilidade

da pena. O não cumprimento desta determinação resultará nas

medidas cabíveis de acordo com Art. 112, da Lei Estadual 10083/98 e Lei Municipal 0580/2011.

Débora MartinsChefe da Seção Vigilância SanitáriaDEVISA/SMS- CATANDUVA -SP

PUBLICAÇÃO 590/2011Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva – 10/10/2011.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista

do que consta na solicitação para renovação da Licença deFuncionamento prot. 21458/2011, processo 408/2000, doestabelecimento INSTITUTO DE NEUROLOGIA ENEURODIAGNÓSTICO DE CATANDUVA LTDA.; conformeconstatado e solicitado em vistoria, notifica o interessado amanisfestar-se no prazo de 20(vinte) dias, sob pena deindeferimento da solicitação.

Débora MartinsChefe da Seção Vigilância Sanitária

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PUBLICAÇÃO 591/2011Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva- 10/10/2011.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do

que consta no processo 18565/2011, referente inspeção realizadano estabelecimento de AUTA APARECIDA CONSONI ,à RuaPresidente Prudente, nº 636, Vila Paulista, considerando:

As publicações 040/2011 e 383/2011, determino:A aplicação da Notificação de Recolhimento de Multa NRM

470, no valor de R$296,65(duzentos e noventa e seis reais esessenta e cinco centavos).

O não cumprimento desta determinação resultará nasmedidas cabíveis de acordo com Art. 112,da Lei Estadual 10083/98 , c.c. Lei Complementar 580/2011.

Débora MartinsChefe da Seção Vigilância Sanitária

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PUBLICAÇÃO 592/2011Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva- 10/10/2011.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista

do que consta no processo 21687/2011, referente inspeçãorealizada no estabelecimento de MARÍLIA GOMESCALANGA, à Rua Londrina, nº 449, Jd Martani, nesta cidadedetermino:

A aplicação do Auto de Infração AIF 0665, por contrariaro Art. 122, Inciso I, da Lei Estadual nº 10083/98, c.c. LeiMunicipal Complementar 0580/2011.

O não cumprimento desta determinação resultará nasmedidas cabíveis de acordo com Art. 112, da Lei Estadual10083/98, c.c. Lei Municipal Complementar 580/2011.

Débora MartinsChefe da Seção Vigilância Sanitária

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PUBLICAÇÃO 593/2011Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva- 10/10/2011.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista

do que consta no processo 21671/2011, referente inspeçãorealizada no estabelecimento CENTRO DE CULTURA DEIDIOMAS S/C LTDA., à Rua Cuiabá, nº 918, Centro, nestacidade determino:

A aplicação do Auto de Infração AIF 0666, por contrariaro Art. 122, Inciso I, da Lei Estadual nº 10083/98, c.c. LeiMunicipal Complementar 0580/2011.

O não cumprimento desta determinação resultará nasmedidas cabíveis de acordo com Art. 112, da Lei Estadual10083/98, c.c. Lei Municipal Complementar 580/2011.

Débora MartinsChefe da Seção Vigilância Sanitária

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PUBLICAÇÃO 594/2011Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva- 10/10/2011.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista

do que consta no processo 20095/2011, referente inspeçãorealizada no estabelecimento de AIRTON DE SOUZA, à RuaRio Grande do Norte, nº182 , nesta cidade ,considerando:

As publicações 288/2011 e 395/2011, determino:A aplicação da Notificação de Recolhimento de Multa

NRM 469, no valor de R$349,00(trezentos e quarenta e novereais).

O não cumprimento desta determinação resultará nasmedidas cabíveis de acordo com Art. 112, da Lei Estadual10083/98, c.c. Lei Municipal Complementar 580/2011.

Débora MartinsChefe da Seção Vigilância Sanitária

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Page 5: Catanduva, 14 de outubro de 201 1 - Edição nº 313 … oficial...O Dia dos Professores, comemorado neste sábado, dia 15, será celebrado com uma grande festa, organizada pela Prefeitura

Catanduva, 14 de outubro de 2011 - Edição nº 313 - Ano VI

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PUBLICAÇÃO 595/2011Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva- 11/10/2011.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do

que consta no processo 19922/2011, referente inspeçãorealizada no estabelecimento de REGINALDO FERNANDES,à Rua Maceió, nº301 , São Francisco, nesta cidade,considerando:

As publicações 223/2011 e 403/2011, determino:A aplicação da Notificação de Recolhimento de Multa NRM

258, no valor de R$349,00(trezentos e quarenta e nove reais).O não cumprimento desta determinação resultará nas

medidas cabíveis de acordo com Art. 112, da Lei Estadual 10083/98, c.c. Lei Municipal Complementar 580/2011.

Débora MartinsChefe da Seção de Vigilância Sanitária

DEVISA/SMS- CATANDUVA-SP

PUBLICAÇÃO 596/2011Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva – 11/10/2011.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do

que consta no processo nº 1706/2001, do estabelecimentoQUALYCON FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA, à RuaBelém, nº 408, Centro, nesta cidade, torna público:

Estabelecimento apto à:-Atividades de farmácia e manipulação de preparações

magistrais e oficinais, substâncias sujeitas a controle especial,hormônios, homeopatia e fitoterápicos e;

Comércio de alimentos permitidosDébora Martins

Chefe da Seção de Vigilância SanitáriaDEVISA/SMS- CATANDUVA-SP

NOTIFICAÇÃO

A SAEC - Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva, vem por meio desta COMUNICAR que até a presente data constaem nosso sistema de pagamento de débitos, o valor correspondente ao consumo da tarifa de água e esgoto dos cadastros abaixorelacionados.

Observamos que o não atendimento da presente notificação dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento desta,ensejará na sanção prevista no artigo 40, inciso V, § 2º, da Lei Federal Nº 11.445 de 05/01/2007.

374915886585898883752890449295591132113413624164759017858921741554404723735437389414465903381000001904482790452969043977904604650473587182503365029558966250175504319043174

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO 001/2009

Considerando a(s) DESISTÊNCIA do (a)(s) candidato (a)(s) abaixo(s) relacionado:Cargo: Pedreiro

7º - Otávio Rodrigues Mendes da Silva

Fica(m) CONVOCADO(A)(S), nos termos do item 2.3 do item do Edital de Concurso Público 001/2009, os (a) candidatos (a)seguinte na relação dos aprovados:

Cargo: Pedreiro8º - Benedito Aparecido da Cruz

Que deverá comparecer na SAEC – Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva , Av. José Nelson Machado nº 888 –A,no período de 17 de Outubro a 21 de Outubro de 2011, no horário das 8:00 às 16:30 horas. O não comparecimento dentro doprazo acima, será entendido como Desistência, ensejando o chamamento do(a)s candidato(a)s seguinte(s) na relação dosaprovados.

Catanduva, 11 de outubro de 2011

ALFREDO MINERVINO NETOSuperintendente

Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva

PORTARIAS EXPEDIDAS PELA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA

PORTARIA Nº. 187, DE 30 DE SETEMBRO DE 2.011 – DESIGNA O FUNCIONÁRIO LUCIANO EVANDRO RIVA PARA, ATÍTULO PRECÁRIO, DESEMPENHAR AS FUNÇÕES DO CARGO DE CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO EARRECADAÇÃO.

PORTARIA Nº. 197, DE 06 DE OUTUBRO DE 2.011 – DESIGNA O FUNCIONÁRIO GUILHERME AUGUSTO SPINAMONESI PARA, A TÍTULO PRECÁRIO, DESEMPENHAR AS FUNÇÕES DO CARGO DE CHEFE DO SETOR DE ATENDIMENTO.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA - SP

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2011 – Objeto: AQUISIÇÃO DE SISTEMA DE PABX, PARA INSTALAÇÃO E EMPREGO NOPOSTO DE BOMBEIROS DE CATANDUVA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS:ATÉ O DIA 29/11/2011 ÀS 14:00 HORAS. DATA E HORA DO PREGÃO: DIA 29/11/2011 ÀS 14:30 HORAS. O edital completoencontra-se disponível no site do Banco de Brasil: www.bb.com.br, opção Licitações, ou diretamente em www.licitacoes-e.com.br.Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01– Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 14 de outubro de 2.011 – AFONSO MACCHIONENETO – Prefeito Municipal.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 156/2011 – Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de recepçãoe disposição final dos resíduos sólidos urbanos, residencial, comercial e industrial gerados pelo Município de Catanduva/SP, numtotal estimado de 3.500 toneladas mensais, pelo período de 12 (doze) meses, em Aterro Sanitário autorizado pela CETESB, conformeEdital e Anexos. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 27/10/2011 ÀS 10:30 HORAS. Informações:Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro –Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 14 de outubro de 2.011 – AFONSO MACCHIONE NETO– PREFEITO MUNICIPAL.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 157/2011 – Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS PARA SOLUCIONARPROBLEMAS DE VAZAMENTO NO CAIC, DE ACORDO COM O SOLICITADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESERVIÇOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 24/11/2011 ÀS 09:0O HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça CondeFrancisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 14 de outubro de 2.011– AFONSO MACCHIONE NETO – PREFEITO MUNICIPAL.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 158/2011 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS,

EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS PARA INSTALAÇÃO DE CABEAMENTO ESTRUTURADO EM SETORES DA SAEC –SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO,ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 24/11/2011 ÀS 14:3O HORAS. Informações: Prefeitura do Município deCatanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail:[email protected]. Catanduva, 14 de outubro de 2.011 – AFONSO MACCHIONE NETO – PREFEITO MUNICIPAL.

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 159/2011 – Objeto: MATERIAIS ELÉTRICOS PARA SEREMUSADOS NO PARQUE DAS AMÉRICAS(PRAÇA DO FÓRUM, PRAÇA DO TERMINAL, PRAÇA DA PREFEITURA E TERMINALURBANO), CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 28/11/2011 ÀS 09:0O HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça CondeFrancisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 14 de outubro de 2.011– AFONSO MACCHIONE NETO – PREFEITO MUNICIPAL.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 160/2011 – Objeto: FORNECIMENTO PARCELADO DE MARMITAS, PARA O POSTO DEBOMBEIROS DE CATANDUVA, COM ENTREGAS DE ACORDO COM AS NECESSIDADES PELO PERÍODO DE 01(UM) ANO,CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 29/11/2011 ÀS 09:0OHORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde FranciscoMatarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 14 de outubro de 2.011 – AFONSOMACCHIONE NETO – PREFEITO MUNICIPAL.

CONCORRÊNCIA Nº 09/2011 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO-DE-OBRA E EQUIPAMENTOS, TANTO PARA IMPLANTAÇÃO DAS OBRAS COMO PARA INSTALAÇÕES, MONTAGENS ETESTES, PARA A EXECUÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO – ETE E DA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO– EEE DE CATANDUVA, ASSIM COMO OS DEMAIS SERVIÇOS CITADOS NOS PROJETOS, LISTAS DE MATERIAIS, MEMORIAISDESCRITIVOS E PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS E QUANTITATIVA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO,ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 25/11/2011 ÀS 09:00 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva– Seção de Licitação – 2º andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – centro – Catanduva-sp - E-mail:[email protected]. Catanduva, 14 de outubro de 2.011 – SOLANGE REGINA VARIANI FONSECA – Presidenteda Comissão Julgadora de Licitação.

CONCORRÊNCIA Nº 10/2011 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DO PARQUEABERTO 01, COMPONENTE DE REQUALIFICAÇÃO URBANA DE CATANDUVA NA IMPLANTAÇÃO DO “PROJETOCORREDORES VERDES DO RIO SÃO DOMINGOS”. O PARQUE ABERTO 01 CONTARÁ COM A INFRA-ESTRUTURA DECALÇAMENTOS URBANOS E PASSEIOS EM GERAL; ARBORIZAÇÃO E VEGETAÇÃO PAISAGÍSTICA; ESTACIONAMENTO;CIRCUITO DE CICLOVIAS; LAGO ARTIFICIAL; ESCADARIAS E RAMPAS DE ACESSO AO PARQUE E PASSARELAS SOBREO RIO SÃO DOMINGOS; QUADRAS POLIESPORTIVAS; PLAY-GROUND; SANITÁRIOS; MOBILIÁRIO URBANO; E,ILUMINAÇÃO PÚBLICA, COM ÁREA DE 105.470,00 M², , CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGAE ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 25/11/2011 ÀS 14:30 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seçãode Licitação – 2º andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – centro – Catanduva-sp - E-mail:[email protected]. Catanduva, 14 de outubro de 2.011 – SOLANGE REGINA VARIANI FONSECA – Presidenteda Comissão Julgadora de Licitação.

AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 30/2011 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARAREFORMA E ADEQUAÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL SILVIO SALES, LOCALIZADO NA RUA ANTÔNIO GONÇALVES DEOLIVEIRA, S/N, JARDIM SOTO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DASPROPOSTAS: DIA 04/11/2011 ÀS 16:0O HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2ºAndar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected], 14 de outubro de 2.011 – SOLANGE REGINA VARIANI FONSECA – Presidente da Comissão Julgadora de Licitação

SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA - SAEC

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 59/2011 – Objeto: PEDRA BRITADA DE ORIGEM GRANÍTICAOU BASÁLTICA, PARA USO EM DIVERSOS LOCAIS DA CIDADE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO,ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 22/11/2011 ÀS 14:30 HORAS. Informações: Prefeitura do Município deCatanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - Fone: (17) 3531-9196 ou FAX: (17) 3531-9197. Catanduva, 14 de outubro de 2.011 – ALFREDO MINERVINO NETO – Superintendente

TOMADA DE PREÇOS Nº 23/2011 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM PESSOAL CAPACITADO,MAQUINÁRIOS E EQUIPAMENTOS PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO, CONSTRUÇÕES, INSTALAÇÕES,REDE DE ESGOTO POR GRAVIDADE E REDE DE ESGOTO POR RECALQUE, NO CONJUNTO HABITACIONAL PEDRONECHAR, INCLUINDO-SE NESTE SERVIÇO O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS, MAQUINÁRIOS,EQUIPAMENTOS E OUTROS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS À BOA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, CONFORMEESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 23/11/2011 ÀS 09:00 HORAS.Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01– Centro – Catanduva-SP - Fone: (17) 3531-9196 ou FAX: (17) 3531-9197. Catanduva, 14 de outubro de 2.011 – SOLANGE REGINAVARIANI FONSECA – Presidente da Comissão Julgadora de Licitação.

TOMADA DE PREÇOS Nº 24/2011 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM PESSOAL CAPACITADO,EQUIPAMENTOS E MAQUINÁRIOS ADEQUADOS À EXECUÇÃO DE 905 M (NOVECENTOS E CINCO METROS) DEADUTORA DE ÁGUA, 0400MM, RECOMPOSIÇÃO E REPAROS, SEM O FORNECIMENTO DOS TUBOS DE FERRO FUNDIDO,A SEREM EXECUTADOS NO MUNICÍPIO DE CATANDUVA E DEMAIS SERVIÇOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES.ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 23/11/2011 ÀS 14:30 HORAS. Informações: Prefeiturado Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP- Fone: (17) 3531-9196 ou FAX: (17) 3531-9197. Catanduva, 14 de outubro de 2.011 – SOLANGE REGINA VARIANI FONSECA –Presidente da Comissão Julgadora de Licitação.

TOMADA DE PREÇOS Nº 25/2011 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM O FORNECIMENTO DE MATERIAISPARA EXECUÇÃO E REPAROS DE POÇOS DE VISITA EM DIVERSOS LOCAIS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES.ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 23/11/2011 ÀS 16:00 HORAS. Informações: Prefeiturado Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP- Fone: (17) 3531-9196 ou FAX: (17) 3531-9197. Catanduva, 14 de outubro de 2.011 – SOLANGE REGINA VARIANI FONSECA –Presidente da Comissão Julgadora de Licitação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURAFiscalização

EDITAL de AUTUAÇÃO

Pelo presente, fica o proprietário do imóvel abaixo descrito AUTUADO tendo em vista descumprir o disposto no artigo 1º. daLei 4.509 de 17 de Dezembro de 2.007.

O Auto de infração poderá ser pago com as reduções previstas no Art. 289 da Lei Complementar nº 098 de 23/12/1998.Falte de Limpeza / imóvel abandonadoInfringencia: Artigo 1º e seu parágrafo único da Lei 4509 de 17 de Dezembro de 2007;Penalidades: Artigo 5º. da Lei 4509 de 17 de Dezembro de 2007.Valor do Auto de Infração por imóvel: UFRC 100 = R$ 179,41

• A presente autuação não ilide a aplicação das demais penalidades prevista na Lei;• Motivo do Edital:S/end.p/correspondência = Sem endereço para correspondência.;End. Corresp. Não confere = Endereço para correspondência não confere ou esta incompleto;Mudou-se = o proprietário mudou e não deixou endereço para correspondência;Recusa = Quando da entrega, a pessoa não quis recebe-lo;Ausente = após 3 tentativas de entrega sem sucesso;Desconhecido = No endereço indicado, não é conhecido.Não Procurado = após 3 tentativas de entrega sem sucesso;

• Valor do auto de infração é 1 UFRC por m2, máximo 100 UFRC´s

Catanduva / SP, 11 de Outubro de 2011.

Eduardo Lesur CyprianoFiscal de Postura Ambiental

End.Imóvel autuado rua/avda.Alto AraguaiaBarra do Graças

QdraIP

Lote21B21

Motivo editalEnd. Corresp. Não confereEnd. Corresp. Não confere

Auto31513157

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Catanduva, 14 de outubro de 2011 - Edição nº 313 - Ano VI

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Resolução SME nº 17, de 14 de outubro de 2011.

Dispõe sobre a realização das provas de avaliação relativas ao Sistema de Avaliaçãode Rendimento Escolar do Município de Catanduva - SAREMCA 2011.

A Secretária Municipal da Educação, Profª Tânia Aparecida Ribeiro Botós, considerando que:• o Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Município de Catanduva oferecerá indicadores de extrema relevância para

os educadores;• ocorrerá a participação de todas as escolas do Sistema Municipal de Ensino no SAREMCA;• a avaliação externa das escolas municipais (de caráter obrigatório) permitirá a comparação dos resultados do SAREMCA com

as avaliações nacionais (SAEB e Prova Brasil);• os resultados do SAREMCA irão compor o IDEMCA - Índice de Desenvolvimento da Educação do Município de Catanduva –

que, enquanto indicador da qualidade de ensino, estabelece metas para cada escola e servirá para o acompanhamento de sua evoluçãopela equipe escolar e comunidade;

• os resultados dessa avaliação fornecerão indicadores para ações e projetos pedagógicos, e, especialmente para programasde formação continuada destinados aos educadores das diferentes escolas e níveis de ensino;

• avaliar o grau de desenvolvimento de competências e habilidades nos alunos do Sistema Municipal de Ensino , ao longo daEducação Básica, fornecerá referenciais importantes para o monitoramento da aprendizagem;

• devem ser asseguradas, às diferentes escolas, as condições necessárias para uma efetiva operacionalização desse processo,resolve:

Art. 1º A avaliação do SAREMCA 2011 será realizada no período de 17 de outubro a 30 de novembro nos períodos da manhã,tarde e noite, e abrangerá, obrigatoriamente, todos os alunos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental Regular e da Educaçãode Jovens e Adultos – EJA - Ensino Fundamental e Médio matriculados no Sistema Municipal de Ensino.

§ 1º A avaliação envolverá, ainda, alunos da Educação Especial.§ 2º As provas serão realizadas no horário de início das aulas adotado pelas escolas, conforme consta no Anexos I , que integra

a presente Resolução.§ 3º A aplicação da prova terá a duração de três horas. O tempo de permanência mínima do aluno em sala de aula será de uma

hora e trinta minutos.§ 4º Os alunos realizarão as provas na escola e na classe que vêm frequentando no ano em curso.Art. 2º A avaliação de que trata o artigo anterior visa aferir o domínio das competências e habilidades básicas previstas para

cada ano/série/Termo a ser avaliado e consistirá de:I - provas de Língua Portuguesa, Produção de Texto, Matemática, Ciências, História, Geografia, Inglês, Arte e Educação Física

no Ensino Fundamental e;II - provas de Língua Portuguesa, Produção de Texto, Matemática, História, Geografia, Inglês, Arte, Biologia, Física, Química,

Filosofia e Sociologia para o Ensino Médio.Art. 3º Nos dias previstos para a avaliação haverá exclusivamente a aplicação das provas, nas escolas do Sistema Municipal

de Ensino.Art. 4º As provas terão a seguinte constituição:I - para o 1º e 2º ano do Ensino Fundamental, questões de múltipla escolha de Língua Portuguesa;II - para o 3º ano, 4º ano e 5º ano do Ensino Fundamental, Prova de Produção de Texto e questões de múltipla escolha em Língua

Portuguesa, Matemática, Educação Física e Inglês;III - para o Termo I do Ensino Fundamental (1ª e 2ª séries) da Educação de Jovens e Adultos, questões dissertativas de Língua

Portuguesa;IV - para o Termo II do Ensino Fundamental (3ª e 4ª séries) da Educação de Jovens e Adultos, Produção de Texto e questões

de múltipla escolha em Língua Portuguesa e Matemática;V - para as demais séries do Ensino Fundamental Regular e demais termos da Educação de Jovens e Adultos, questões de

múltipla escolha para cada disciplina avaliada e uma proposta de produção de texto.§ 1º As propostas de produção de texto para o Ensino Fundamental regular compreendem:a) 3º ano – Transcrição de Histórias em Quadrinhos em texto narrativo.b) 4º ano - Conto de fadas.c) 5º ano - Narrativa de contos.d) 6º ano – Folheto Informativo.e) 6ª série – Notícia.f) 7ª série - Narrativa de crônica.g) 8ª série – Conto a partir da leitura de imagem. Quadro: O quarto de Van Gogh.§ 2º As propostas de produção de texto para a Educação de Jovens e adultos compreendem:a) Termo II - ( 3ª e 4ª séries ) – Bilhete.b) 1º e 2º Termo – ( 5ª e 6ª série) – Narrativa.c) 3º e 4º Termo – ( 7ª e 8ª série) – Carta.d) Ensino Médio – (1º, 2º e 3º Termo) - Artigo de opinião.§ 3º Serão aplicados diferentes tipos de cadernos de prova para cada um dos termos/anos/séries e disciplinas.Art. 5º A aplicação da prova, no Sistema Municipal de Ensino, caberá aos professores, na seguinte conformidade:I - para alunos do Ensino Fundamental, professores aplicarão em escolas diversas das que lecionam, conforme Plano de

Aplicação das Provas, elaborado pela equipe de direção das escolas;II - para os demais termos da EJA, avaliados, professores de disciplinas diferentes das que lecionam, conforme Plano de

Aplicação das Provas, elaborado pela equipe de direção.Parágrafo Único: O processo de aplicação das provas nas escolas será acompanhado por:1- representantes de pais de alunos e, no caso da Educação de Jovens e Adultos, representantes da comunidade sob coordenação

do diretor da escola;2- profissionais da Secretaria Municipal de Educação.Art. 6º A logística e a elaboração das provas, estarão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.Art. 7º A equipe técnico-pedagógica da Secretaria Municipal de Educação indicará professores do Sistema Municipal de

Ensino para compor:I - uma Banca que será responsável pela correção das produções de texto;II - uma Banca que será responsável pela correção das questões dissertativas e de múltipla escolha, com exceção das provas

de Língua Portuguesa e Matemática do Ensino Fundamental regular.Parágrafo Único: Na constituição da Banca de que trata o caput deste artigo, cada professor designado deverá corrigir as

produções de texto e provas, de acordo com critérios preestabelecidos pela equipe técnico-pedagógica da Secretaria Municipal deEducação.

Art. 8º O processamento dos dados, elaboração de relatórios e boletins com resultados das escolas serão elaborados pelaSecretaria Municipal de Educação.

Art. 9º Caberá ao Diretor da unidade escolar:I - encaminhar o Plano de Aplicação das Provas à Secretaria Municipal de Educação até o dia 27 de outubro de 2011.II - informar a população sobre a interrupção do atendimento ao público em geral nos dias das provas;III - organizar a escola para a aplicação das provas nos dias previstos no artigo 1° da presente resolução;IV - indicar, em consenso com o Conselho de Escola, dois representantes de pais e, no caso da Educação de Jovens e Adultos,

representantes da comunidade, para acompanhar a avaliação;V - informar aos professores aplicadores da sua escola a sala em que irão aplicar provas, de acordo com o estabelecido no plano

de aplicação;VI - orientar os professores aplicadores sobre os procedimentos a serem adotados nos dias das provas;VII - organizar o processo de aplicação das provas;VIII - retirar, conferir e entregar os materiais de aplicação na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 10. O SAREMCA abrangerá também todas as crianças da Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino.Art. 11. A avaliação da Educação Infantil será realizada por membros de uma Comissão designada pela Secretária Municipal

de Educação.Parágrafo Único: A Comissão de Avaliação de Educação Infantil visitará as escolas no período de 17/10 a 30/11 para avaliação

“in loco”.Art. 12. A avaliação da Educação Infantil concretiza-se em três eixos, baseados nos Indicadores de Qualidade da Educação

Infantil:I - Identidade e autonomia pessoal;II - Interação com o ambiente natural e social;III - Aspectos cognitivos( diferentes linguagens).Art. 13. Caberá à Secretária Municipal de Educação, Coordenadora Geral do SAREMCA:I - zelar pelo cumprimento dos procedimentos e orientações necessárias à realização do processo de avaliação;II - divulgar, junto às escolas e à comunidade, as datas e procedimentos referentes à avaliação;III - salientar, junto aos diretores das escolas, por intermédio do Supervisor Educacional, a necessidade e importância da

presença dos alunos nos dias da avaliação;IV - garantir o sigilo absoluto das informações contidas nos cadernos de provas, adotando medidas seguras nas etapas de

armazenamento e distribuição;V - designar uma Comissão de Avaliação, para cada etapa/nível de ensino e indicar os profissionais da Secretaria Municipal

de Educação que acompanharão a aplicação das provas;VI - organizar um plantão de esclarecimento de dúvidas, na Secretaria Municipal de Educação, nos dias de aplicação das

Provas;VII - decidir sobre casos não previstos na presente Resolução.Art. 14. Caberá ao Diretor do Departamento de Orientação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação:I - promover reuniões de orientação na Secretaria Municipal de Educação com os diretores das escolas e demais profissionais

envolvidos no processo;II - organizar e divulgar o Cronograma de Aplicação das Provas;III - organizar e coordenar o recebimento e a distribuição dos materiais necessários para a realização da avaliação, auxiliado

pelos assessores pedagógicos da Secretaria Municipal de Educação;IV - coordenar o plantão de dúvidas na Secretaria Municipal de Educação.Art. 15. Esta Secretaria disponibilizará no site www.catanduva.sp.gov.br os boletins de resultado por escola.Art. 16. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.Catanduva, aos 14 dias do mês de outubro do ano de 2011

Profª Tânia Aparecida Ribeiro BotósSecretária Municipal de Educação

R.G. nº 6.841.920

CONVOCAÇÃO

A Presidenta do FUNDEB – Conselho Municipal de Acompanhamento e ControleSocial do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e deValorização dos Profissionais da Educação, CONVOCA os membros para uma reuniãoordinária a se realizar no próximo dia 20 de outubro de 2011, às 16:30 hora, noAuditório da Secretaria Municipal de Educação, a Rua Amazonas, no. 183.

Catanduva, 11 de outubro de 2011.

Cyntia Maria CorrêaPresidenta do FUNDEB

RESOLUÇÃO SME Nº 16, de 14 DE OUTUBRO DE 2011

Dispõe sobre a designação de membros para a composição de Comissão do Processo Seletivo para contrataçãotemporária de docentes para o ano letivo de 2012.

A Secretária Municipal de Educação, Prof.ª Tânia Aparecida Ribeiro Botós, no uso de suas atribuições legais, tendo emvista o Processo Seletivo para contratação temporária de docentes para o ano letivo de 2012, RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão do Processo Seletivo para contrataçãotemporária de docentes para o ano letivo de 2012 que, sob a Presidência do primeiro, deverá coordenar a realização do referidoProcesso, em todas as suas etapas:

Suely Aparecida Dias SoaresMaria de Lourdes Silva AndradeRosana Luziano Prando VeraSandra Regina BonifácioSimone Amaral Pinto MoreiraDr. Valdir Martins Bologna

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Catanduva, aos 14 dias do mês de outubro do ano de 2011

Profª Tânia Aparecida Ribeiro BotósSecretária Municipal de Educação

R.G. nº 6.841.920

Publicado nesta Secretaria na data supra.

ANEXO DE QUE TRATA O ARTIGO 1ºANEXO I

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Catanduva, 14 de outubro de 2011 - Edição nº 313 - Ano VI

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1.2. As descrições sumárias das atividades que caracterizam cada emprego são as estabelecidas no Anexo I do presente Edital.1.3. Os candidatos habilitados serão contratados segundo necessidade de pessoal, condições técnicas de trabalho, disponibilidade

orçamentária da Prefeitura e limites legais para tais despesas, obedecendo a ordem de classificação final e de acordo com resoluçãoda Secretaria Municipal de Educação sobre atribuição de classes/aulas.

1.4. As aulas de Artes Cênicas, Artes Plásticas e Música serão ministradas por docentes com Ensino superior em curso deGraduação Plena em Arte ou Educação Artística. As aulas de Dança serão ministradas por docentes com Ensino superior em cursode Graduação Plena em Arte ou Educação Artística. e/ou Educação Física, com a devida habilitação. As aulas de informática serãoministradas por docentes com Ensino Superior em curso de Graduação Plena em Matemática ou Ciências, que tenham curso deinformática (oferecido em escolas de informática) com carga horária mínima de 72 horas. As aulas da Escola da Família serãoministradas por docentes com Ensino superior em curso de Graduação Plena em Arte (para as aulas de Arte) ou Educação Física(para as aulas de Educação Física).

1.5. O Processo Seletivo terá as provas em caráter eliminatório/classificatório, e títulos de caráter classificatório de acordo como Capítulo 4 do presente Edital.

1.6. O Processo Seletivo será realizado na cidade de Catanduva/SP.2. DAS INSCRIÇÕES:2.1. A inscrição implica no conhecimento e aceitação expressa de todo o disposto neste Edital.2.2. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no Processo Seletivo e no ato

da posse do emprego, irá satisfazer as seguintes condições:2.2.1. ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal;2.2.2. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;2.2.3. estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;2.2.4. estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;2.2.5. possuir escolaridade/pré-requisitos exigidos para o emprego;2.2.6. não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus

direitos civis e políticos;2.2.7. submeter-se, por ocasião da convocação, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela

Prefeitura ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental;2.2.8. não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos

acumuláveis previstos na Constituição Federal;2.2.9. não ter sido aposentado por invalidez permanente.2.2.10. preencher as exigências das funções segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1.1 do presente Edital.2.2.11. não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público.2.2.12. conhecer, entender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar

desconhecimento.2.3. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da contratação.2.3.1. A não apresentação da referida documentação é fator de cancelamento de todos os efeitos da inscrição.2.4. As inscrições ficarão abertas:• de 19 de outubro de 2011 a 03 de novembro de 2011 através da Internet, de acordo com o item 2.5 deste Capítulo e• de 31 de outubro a 04 de novembro de 2011, das 10 às 15 horas, no Posto de Atendimento do IBAM instalado na Estação

Cultura, à Rua Rio de Janeiro, nº 40.2.5. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br durante

o período das inscrições, através dos links correlatos ao Processo Seletivo e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentosestabelecidos abaixo:

2.5.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimiro boleto bancário;

2.5.2. O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br deverá ser impresso para o pagamentodo valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line;

2.5.3. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição acrescido de R$ 3,00, a título de ressarcimento de despesascom material e serviços da Internet, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até o dia 04 de novembro de2011;

2.5.4. O candidato que realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário,pagável em qualquer banco;

2.5.4.1. O pagamento do boleto deverá ser feito, apenas, na rede bancária não sendo aceitos pagamentos feitos em lotéricas,lojas e supermercados.

2.5.5. A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto o candidato deverá conferir no endereço eletrônico do InstitutoBrasileiro de Administração Municipal (IBAM) se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscriçãofoi creditado;

2.5.6. As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição;2.5.7. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data do encerramento das inscrições,

não serão aceitas e não haverá devolução do valor pago;2.5.8. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade

a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei;2.5.9. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) e a Prefeitura do Município de Catanduva não se responsabilizam

por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação,congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

2.5.10. O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.2.6. Ao se inscrever o candidato deverá indicar como primeira opção sua licenciatura, podendo ainda assinalar como segunda

opção, aquela correspondente à habilitação que possui (não específica).Exemplo: 1ª opção referente à licenciatura – Língua Portuguesa 2ª opção referente à habilitação - Inglês2.6.1. Somente será possível a escolha de uma única habilitação (2ª opção);2.6.2. Não será permitida, sob nenhuma alegação, alteração na escolha feita na primeira ou segunda opção.2.7. Para inscrever-se no Posto de Atendimento indicado no item 2.4, o candidato deverá, no período das inscrições:2.7.1. Efetuar depósito da taxa de inscrição, no valor estabelecido na Tabela do item 1.1 deste Edital no BANCO SANTANDER,

agência 0648, conta corrente 13.002647-3; BANCO DO BRASIL, agência 2234-9, conta corrente nº 5801-7 ou BANCO ITAÚ,agência 0311, conta corrente nº 79614-8 e comparecer ao Posto de Atendimento definido no item 2.4 de 31/10/11 a 04/11/11 munido do comprovante de depósito da taxa de inscrição e original do documento de identidade, para fornecer os dadospara digitação de sua ficha;

2.7.2. Conferir a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados, inclusive a data de nascimento(considerada como critério de desempate) assinando-a e receber o protocolo confirmando a efetivação da inscrição;

2.7.3. O depósito referente ao pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. Ospagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação;

2.7.4. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição;2.7.5. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais conseqüências

de erros de preenchimento daquele documento.2.7.5.1 O candidato deverá comunicar a Secretaria Municipal de Educação (Divisão de Recursos Humanos), qualquer alteração

ocorrida em seu endereço ou telefone, ao longo de todo processo ou no decorrer do ano letivo de 2012.2.8. Ao inscrever-se no Processo Seletivo, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação

das provas e do item 2.16.2.9. As informações prestadas na ficha de inscrição/formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do

candidato, reservando-se à Prefeitura de Catanduva e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM o direito de excluirdo Processo Seletivo aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dadosinverídicos ou falsos.

2.10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do código da opção de função, bem como não haverádevolução da importância paga em hipótese alguma.

2.11. Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado.2.12. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, transferência, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou

extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.2.13. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.2.14. O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, ainda que tenha realizado sua inscrição pela

internet, deverá solicitá-la, por escrito, no período destinado às inscrições (de 31/10 a 04/11/2011), junto ao Posto de Atendimentodo IBAM, localizado à Rua Rio de Janeiro, nº 40 - Estação Cultura, das 10 às 15 horas. O candidato que não o fizer até o términodas inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

2.15. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.2.16. As provas para Berçarista, Recreacionista e Professor I serão realizadas no mesmo horário, porém em horário diverso

das provas de Professor II e Professor de Educação Especial.3. DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:3.1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII

do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência deque são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

3.1.1. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no presente Edital, por cargo, para candidatos portadoresde deficiência conforme estabelece a legislação;

3.1.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações;

3.1.3. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demaiscandidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação dasprovas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

3.1.4. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá fazer prova da deficiência no ato da inscrição mediante LaudoMédico emitido no mínimo há 60 (sessenta) dias atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a provável causa dadeficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua ou as condições especiais para sua realização.

3.1.4.1 O candidato portador de deficiência que realizar sua inscrição pela internet deverá entregar seu Laudo no Posto deAtendimento do IBAM, sob pena de não ser considerado como portador de deficiência.

3.1.5. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados nos itens 3.1.4. e 3.1.4.1. dentro do prazo do período dasinscrições serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivoalegado, estando impossibilitados de realizar a prova em condições especiais.

3.1.6. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recursoem favor de sua situação.

3.1.7. Não será contratado o candidato cuja deficiência não for configurada através de perícia médica realizada por junta médicado Município, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada.

4. DAS FORMAS DE AVALIAÇÃODAS PROVAS OBJETIVAS4.1. O Processo Seletivo constará de provas objetivas de múltipla escolha de caráter eliminatório e classificatório de acordo com

as normas deste Capítulo e do Anexo II deste Edital4.2. A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 27 de novembro de 2011 e serão realizadas na cidade de

Catanduva-SP.4.3. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.4.4. Havendo alteração da data prevista no item 4.2, as provas poderão ocorrer em outra data, aos domingos.4.5. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Editais de

Convocação para as provas a serem publicados no dia 18 de novembro 2011 no jornal “Imprensa Oficial do Município de Catanduva”,no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.catanduva.sp.gov.br.

4.6. Não serão enviados cartões de convocação devendo os candidatos tomar conhecimento dos locais e horários de aplicaçãodas provas através do Edital de Convocação mencionado no item anterior.

4.7. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário constantes das listasafixadas e no Edital de Convocação publicado no jornal “Imprensa Oficial do Município de Catanduva” e divulgado no site do InstitutoBrasileiro de Administração Municipal - IBAM.

4.8. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem oidentifique. São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelasSecretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Edital nº 05/2011

O MUNICIPIO DE CATANDUVA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, através da Secretaria Municipal deEducação e, nos termos da legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo objetivando a criação deCadastro de Reserva para as funções de:

• Berçarista• Professor I• Professor II

o Arteo Biologiao Ciênciaso Educação Físicao Físicao Geografiao Históriao Inglêso Língua Portuguesao Matemáticao Químicao Sociologiao Filosofiao Espanhol

• Professor de Educação Especial• Recreacionista

As contratações, por ocasião do chamamento, serão em caráter temporário.As provas serão aplicadas no dia 27 de novembro de 2011 em horário e local a ser definido em Edital de Convocação conforme

item 4.5 deste Edital.A realização do Processo Seletivo foi autorizada pelo Senhor Prefeito Municipal, conforme despacho exarado em processo

próprio.O regime ao qual estarão vinculados os candidatos habilitados no Processo Seletivo será o da Consolidação das Leis do

Trabalho - CLT.O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.As provas serão aplicadas sob responsabilidade do Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM.1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:1.1. Os empregos, a escolaridade, as exigências, a carga horária, os salários e as taxas de inscrição são estabelecidos abaixo.

Page 8: Catanduva, 14 de outubro de 201 1 - Edição nº 313 … oficial...O Dia dos Professores, comemorado neste sábado, dia 15, será celebrado com uma grande festa, organizada pela Prefeitura

Catanduva, 14 de outubro de 2011 - Edição nº 313 - Ano VI

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de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valemcomo documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e PrevidênciaSocial, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

4.9. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista(modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados ou quaisqueroutros documentos não mencionados no item anterior. Não será aceita cópia de documentos de identidade, ainda que autenticada.

4.10. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.4.11. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou ainda, aplicação da prova em outra data ou

horários diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.4.12. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificava de sua ausência.4.13. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na

eliminação do Processo Seletivo.4.14. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público

– o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos – bem como a sua autenticidade solicitará aos candidatos,quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas, bem como de sua autenticaçãodigital.

4.15. As provas objetivas, com duração de 3 (três) horas, terão 30 (trinta) questões4.16. Cada questão apresentará 4 (quatro) alternativas.4.17. Cada questão valerá um ponto e considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 10 (dez) pontos4.18. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documento

válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deveráproceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

4.18.1. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de Respostas;4.18.2. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas sendo

o candidato único responsável por eventuais erros cometidos;4.18.3. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da

aplicação das provas, não sendo aceitas reclamações posteriores.4.19. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.4.20. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do

candidato.4.21. Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova, com antecedência mínima de 30 minutos do horário previsto para

fechamento dos portões e munidos de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha e documentação paraidentificação, conforme item 4.8.

4.22. O candidato deverá preencher os alvéolos na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta pretaou azul.

4.23. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda quelegível.

4.24. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos,nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

4.25. Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativade burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Processo Seletivo, nos comunicados, nasinstruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquerpessoa envolvida na aplicação das provas, o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância;b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;c) não apresentar o documento que bem o identifique;d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;e) ausentar-se do local antes de decorrida uma hora do início das provas;f) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;i) não devolver integralmente o material recebido;j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou

máquina calculadora ou similar;k) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios

digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetoresauriculares;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.m) não respeitar as instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova.4.26. Os celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados da entrada até a saída do candidato do local

de realização das provas.4.27. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos

ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.4.28. Ao terminar a prova o candidato entregará ao fiscal da sala sua folha de respostas, identificada em campo específico com

sua assinatura e sua identificação digital.4.29. Por razão de segurança, os Cadernos de Questões da Prova Objetiva somente serão entregues aos candidatos no local

de aplicação das provas, após decorrido o tempo de 01 (uma) hora.4.30. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais

de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal procederá à inclusão do candidato,mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento e preenchimento de formulário específico.

4.31. A inclusão de que trata o item 4.30 será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro deAdministração Municipal, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

4.32. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 4.30 a mesma será automaticamente cancelada sem direitoa reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.33. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processosilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

4.34. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamentodo candidato da sala de prova.

DOS TÍTULOS4.35. Haverá, ainda, prova de títulos, de caráter classificatório para os candidatos habilitados na prova escrita objetiva, conforme

item 4.17.4.36. Os candidatos habilitados na prova escrita objetiva serão convocados para a entrega dos títulos através de Edital de

Convocação que será publicado no jornal “Imprensa Oficial do Município de Catanduva” e divulgado nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.catanduva.sp.gov.br.

4.36.1. O candidato deverá acompanhar a divulgação do Edital de Convocação nos locais acima, ocasião em que será informadodas datas e local de entrega dos documentos.

4.37. Serão considerados Títulos somente os constantes na Tabela a seguir, limitada a pontuação ao máximo descrito nestatabela sendo que os pontos excedentes serão desconsiderados.

4.38. O total de pontos alcançados na prova de títulos será somado à nota obtida na Prova Escrita Objetiva para os candidatoshabilitados.

4.39. Os títulos deverão ser entregues pelo candidato ou seu procurador nos dias e horários estabelecidos no Edital de Convocação.4.40. Os candidatos deverão apresentar os respectivos títulos acompanhados de relação sem rasuras ou emendas, identificada

e assinada por extenso, em que será descrito cada título.4.41. Constituem Títulos somente os a seguir indicados, desde que devidamente comprovados:

4.42. Os diplomas de doutorado e mestrado só serão avaliados se os cursos estiverem credenciados pelo então ConselhoFederal de Educação e/ou estiverem devidamente reconhecidos pelo Ministério de Educação e Desporto (MEC).

4.43. Os cursos de doutorado e mestrado realizados no exterior, serão avaliados, desde que revalidados por universidadesoficiais que mantenham cursos congêneres, credenciadas junto aos órgãos competentes.

4.44. Na ausência do diploma, deverá ser entregue fotocópia de Certificado, acompanhado do respectivo Histórico Escolarexpedido por Instituição de Ensino Superior que comprove a conclusão do referido curso e que o mesmo esteja devidamente reconhecido/credenciado.

4.45. Não serão computados cumulativamente os títulos de doutorado e mestrado, obtidos numa mesma área.4.46. Os documentos deverão ser entregues em fotocópias autenticadas.4.47. Não serão aceitos protocolos dos documentos.4.48. Não serão avaliados os documentos apresentados em cópias simples, que não possuírem a carga horária do curso, que

não permitam a adequada avaliação ou em desacordo com as normas estabelecidas neste Capítulo.4.49. O candidato deverá relacionar os títulos entregues e informar o seu nome por extenso, número do documento de identidade

e o emprego para o qual está se candidatando no Processo Seletivo.4.50. O modelo do formulário de entrega dos títulos é o constante do Anexo IV deste Edital e estará disponível na internet, nos

sites www.catanduva.sp.gov.br e www.ibamsp-concursos.org.br.4.51. O candidato receberá protocolo de recebimento dos títulos relacionados.4.52. Não serão recebidos os títulos por via postal ou fora da data e local estabelecidos no Edital de Convocação, sendo aceito

o recebimento dos mesmos por procuração.4.53. Somente serão pontuados os cursos reconhecidos, estando vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não

preencher todas as condições previstas neste Edital.4.54. Cada título será considerado uma única vez.4.55. Somente serão analisados os títulos obtidos até o dia 19/10/2011.4.56. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes da Tabela apresentada,

o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo.5. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:5.1. A composição da nota final do candidato será obtida através da somatória dos pontos da prova objetiva e dos títulos.5.2. A Lista de Classificação Final será em ordem decrescente de acordo com a nota final.5.3. Na Lista de Classificação Final correspondente à segunda opção serão considerados os pontos obtidos na parte de

Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Pedagógicos da prova bem como a pontuação obtida nos títulos.5.4. Haverá 01 (uma) lista de classificação final para todos os candidatos aprovados, destacando-se, na mesma, os portadores

de deficiência e uma lista contendo a classificação desses últimos.5.5. Em caso de igualdade de classificação, na Lista de Classificação Final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:5.6. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais,

sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Pedagógicos;c) mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.d) maior número de filhos menores de 18 anos.5.7. A Comissão do Processo Seletivo dará publicidade ao Edital, às convocações, e resultados no Quadro de Avisos da Sede

da Prefeitura, no jornal “Imprensa Oficial do Município de Catanduva”, no site da Prefeitura www.catanduva.sp.gov.br e no site do IBAMwww.ibamsp-concursos.org.br

6. DOS RECURSOS:6.1. Recursos quanto ao gabarito e resultados deverão ser feitos por escrito, dirigidos à Comissão do Processo Seletivo,

devendo ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, localizada à Rua Amazonas, 183, Centro, Catanduva (SP), das 08:00às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas, estar devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, a opção de emprego, o númerode inscrição e telefone.

6.1.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis do fato que lhe deu origem, a contar do dia da publicaçãodo evento no Jornal “Imprensa Oficial do Município de Catanduva”

6.2. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e redigidos em termos convenientes, que apontem de forma clara asrazões que justifiquem sua interposição dentro do prazo legal.

6.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação eargumentação lógica e consistente, que permita sua adequada avaliação.

6.4. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.6.5. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile, telex, Internet, telegrama ou por qualquer outro meio que

não seja o especificado neste Capítulo.6.6. A Comissão do Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela

qual não caberão recursos adicionais.6.7. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.6.8. Quando o recurso se referir a gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um)

recurso para cada questão.6.9. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com

o gabarito oficial definitivo.6.10. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos

resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá a desclassificação do mesmo.6.11. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo.7. DA CONTRATAÇÃO:7.1. A contratação do candidato será feita respeitando-se, rigorosamente, a ordem da Lista de Classificação Final.7.2. As contratações dos aprovados serão realizadas em caráter temporário, inicialmente para o 1º semestre do ano letivo e, após

avaliação do desempenho pelo superior imediato, prorrogação ou não para o 2º semestre letivo, e de acordo com as necessidadesda Secretaria Municipal de Educação, de conformidade com Resolução da mesma Secretaria sobre atribuição de classes e aulas.As aulas/classes atribuídas ao contratado estarão sujeitas a alterações no decorrer do ano letivo, em especial quando se tratar deatendimento ao titular de cargo e, quando se tratar de Educação de Jovens e Adultos, em decorrência da atribuição do 2º semestreletivo.

7.3. O candidato convocado deverá comparecer à atribuição de classes e/ou aulas munido do comprovante da habilitação/escolaridade, bem como o histórico escolar, conforme o disposto no item 1.1 deste edital.

7.4. Para efeito de contratação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico e psicológico, de caráter eliminatório,realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício da função, sendo que os que nãolograrem aprovação não serão contratados.

7.5. É facultado à Administração, exigir dos candidatos classificados, quando da contratação, além da documentação previstana Tabela do item 1.1 e no item 2 deste Edital, outros documentos.

7.6. A 1ª convocação se dará através de Edital publicado, no jornal “Imprensa Oficial do Município de Catanduva” e o nãocomparecimento do candidato convocado, no prazo estabelecido, será considerado desistência, em caráter irrevogável; as demaisconvocações, no decorrer do ano letivo, serão através do site oficial da Prefeitura do Município de Catanduva: www.catanduva.sp.gov.br.

7.7. Para efeito de acúmulo de cargo o docente deverá apresentar, no ato da atribuição de classes/aulas, declaração que atesteo horário de trabalho da outra escola.

7.8. O prazo para entrega de documentos após realizada a atribuição de classes/aulas é de, no máximo, 10 (dez) dias úteis.7.9. O docente será convocado durante o período destinado ao recesso escolar, para atendimento emergencial nas escolas

municipais de educação infantil de período integral, para função docente, independente da função para a qual foi contratado, segundointeresse da Administração.

7.10. Não será contratado o candidato que registrar antecedentes criminais ou que se negue a apresentar a respectiva certidão,negativa ou positiva.

7.11. A contratação será indeferida se o candidato, no exercício de qualquer atividade pública, tenha sofrido penalidade disciplinarque resultou em sua demissão a bem do serviço público.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:8.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo

Seletivo, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos einstruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2. Caberá à Banca Examinadora a responsabilidade pela prova, pelo grau de dificuldade, abrangência e quantidade dequestões dos assuntos, bem como pela extensão da mesma.

8.3. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidatodo Processo Seletivo, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

8.4. A Comissão de Processo Seletivo não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor dasmesmas.

8.5. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada aprovidência ou evento que lhes disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a correspondente prova, circunstânciaque será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

8.6. Decorridos 120 (cento e vinte) dias do encerramento do Processo Seletivo, e não havendo óbice administrativo, judicial oulegal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo, osregistros eletrônicos a ele referentes.

8.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.

ANEXO I – ATRIBUIÇÕES

Berçarista: Recebe crianças de berçário e maternal, verificando suas condições de saúde e higiene; planeja, executa e avaliaas atividades educativas e de assistência sanitária, alimentar e social das crianças; acompanha, orienta, incentiva, registra em fichasapropriadas e avalia o desenvolvimento das crianças em seus aspectos lúdicos, sociais, físicos, emocionais e intelectuais; participa

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Catanduva, 14 de outubro de 2011 - Edição nº 313 - Ano VI

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na elaboração de planos educacionais e projetos específicos em conjunto com os demais profissionais da área da Educação Municipal;cumpre as demais tarefas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

Recreacionista: Desenvolve atividades educativas, planejando e executando jogos, recreação e atividades musicais, preparandotextos e materiais pedagógicos, realizando o desenvolvimento de atividades de coordenação motora; promove trabalhos de desenho,pintura, modelagem, teatro, canto e dança, examinando e corrigindo hábitos de higiene, limpeza, obediência e tolerância; elaboraestudos, pesquisas e levantamentos que subsidiem a definição e implementação de planos e programas na área cultural, articuladoscom setores competentes; implementa eventos, programas e projetos de incentivo ao desenvolvimento e preservação da cultura locale regional, além de outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas.

Professor I: Participa na elaboração do planejamento, de atividades pedagógicas desenvolvendo o ato de ler e escrever; executae avalia programas referente a regência de classes; seleciona textos; estimula a expressão por meio de desenhos, cantos, pintura,conversação e outros meios; motiva e educa as crianças; planeja jogos e brincadeiras; orienta as crianças no hábito de higiene,limpeza e outros atributos morais e sociais; executa outras tarefas afins determinadas pelo superior imediato.

Professor de Educação Especial: Estuda o programa a ser desenvolvido, prepara e seleciona material didático para a aula,aplica exercícios, avalia e pontua a execução de atividades em sala de aula; promove a educação de crianças e adolescentesportadores de qualquer deficiência, aplicando técnicas especiais e adaptando métodos regulares de ensino, para levá-los a umaintegração social satisfatória e prepará-los para um futuro profissional.

Professor II: Participa na elaboração do planejamento; planeja e estuda o programa a ser desenvolvido; prepara e selecionao material didático para o desenvolvimento das aulas; incentiva o trabalho e a pesquisa em grupo; elabora e aplica avaliações dorendimento escolar; executa outras atividades correlatas quando solicitado pelo superior imediato.

ANEXO II - Programas

CONHECIMENTOS BÁSICOS TODOS OS EMPREGOS

PORTUGUÊS:Questões que possibilitem avaliar a capacidade de interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita

do idioma e aplicação da ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal;Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOSBERÇARISTA / RECREACIONISTA / PROFESSOR IO sistema escolar brasileiro segundo a legislação atual; a construção do conhecimento; orientações metodológicas para a

educação infantil e o ensino fundamental – atividades adequadas e utilização de jogos na aprendizagem; o processo de ensino eaprendizagem: a ação pedagógica; A avaliação da aprendizagem.

BIBLIOGRAFIALEGISLAÇÃOConstituição Federal/88 – artigos 205 a 214 ; 227 a 229Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação.Nacional;Lei Federal nº. 11.274, de 06/02/2006 – altera artigos da LDB.BRASIL, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – SECRETARIA DO ENSINO FUNDAMENTALPARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS – 1ª Á 4ª SÉRIES DO ENSINO UNDAMENTAL – MEC/SEF- 1997.www.mec.gov.br- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA – ENSINOFUNDAMENTAL DE NOVE ANOS – ORIENTAÇÕES GERAIS. BRASÍLIA: MEC/SEB -2004 - www.mec.gov.br- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA -COMPROMISSO TODOS PELA EDUCAÇÃO - DIRETRIZES. BRASÍLIA. MEC/SEB -2007 - www.mec.gov.br- Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.PEDAGÓGICATAILLE, Yves De La. Limites: Três Dimensões Educacionais. São Paulo: Editora Ática, edição 3, 2002;CORTELLA. Mário Sérgio. A escola e o conhecimento. São Paulo: Cortez Editora, edição 14 (Capítulos 3 e 4), 2011;PAROLIN, Isabel. Aprendendo a Incluir e Incluindo para Aprender. São Paulo: Editora Pulso, 2006;MOYLES, Janet R. A excelência do brincar. Porto Alegre: Artmed, 2006.PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E PROFESSOR IIO sistema escolar brasileiro segundo a legislação atual; a construção do conhecimento; orientações metodológicas para o

ensino fundamental e médio – atividades adequadas e utilização de jogos na aprendizagem; o processo de ensino e aprendizagem:a ação pedagógica; A avaliação da aprendizagem.

BIBLIOGRAFIALEGISLAÇÃOConstituição Federal/88 – artigos 205 a 214; 227 a 229- BRASIL, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – SECRETARIA DO ENSINO FUNDAMENTALPARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS – 5ª A 8ª SÉRIES DO ENSINOFUNDAMENTAL – MEC/SEF- 1997.www.mec.gov.br- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA – ENSINOFUNDAMENTAL DE NOVE ANOS – ORIENTAÇÕES GERAIS. BRASÍLIA : MEC/SEB -2004 - www.mec.gov.br- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA -COMPROMISSO TODOS PELA EDUCAÇÃO - DIRETRIZES. BRASÍLIA. MEC/SEB -2007 - www.mec.gov.brLei Federal nº 8.069, de 13/07/90 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96 – Estabelece as Diretrizes e Bases da EducaçãoNacional;Lei Federal nº. 11.274, de 06/02/2006 – altera artigos da LDB.PEDAGÓGICATAILLE, Yves De La. Limites: Três Dimensões Educacionais. São Paulo: Editora Ática, edição 3, 2002;CORTELLA. Mário Sérgio. A escola e o conhecimento. São Paulo: Cortez Editora, edição 14 (Capítulos 3 e 4), 2011;PAROLIN, Isabel. Aprendendo a Incluir e Incluindo para Aprender. São Paulo: Editora Pulso, 2006;MOYLES, Janet R. A excelência do brincar. Porto Alegre: Artmed, 2006.

ANEXO III – FORMULÁRIO PARA RECURSO

Obs.: Ler atentamente o Capítulo 6 do Edital antes de proceder ao preenchimento deste formulário.

Ao Senhor Presidente da Comissão do Processo SeletivoNome:_____________________________________ N.º de inscrição ______________Candidato ao emprego de: ______________________________________Questionamento: (Se recurso quanto ao gabarito, mencionar o número da questão)

(digitar ou datilografar)Embasamento:

(digitar ou datilografar)Assinatura: ____________________________Data: ___/___/______

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

Nome:_____________________________________________________Tel: ______________Candidato ao emprego de: _______________________________R.G. número: _________________________

Assinatura do candidato: ___________________________________________Rubrica do avaliador: _____________________________________________Data: _________________———————————————————————————————————————————————————————

PROTOCOLO DO CANDIDATO

Identificação do responsável pelo recebimento: __________________________________________________Data: _________________

Descrição do Título

TOTAL

Quantidade Pontos Atribuídos (uso daSecretaria de Educação)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO 02/2011.

A Prefeitura Municipal de Catanduva, através da Secretaria Municipal de Saúde e, nos termos da legislação vigente, emespecial a Lei Municipal nº 4.745 de 06 de julho de 2009, torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo da Estratégiade Saúde da Família, objetivando a formação de cadastro reserva, por período indeterminado, para a função de AGENTECOMUNITÁRIO DE SAÚDE.

As contratações, por ocasião do chamamento, serão por período indeterminado.As provas serão aplicadas no dia 13 de Novembro de 2011 em horário e local a ser definido em Edital de Convocação conforme

item 4.5 deste Edital.A realização do Processo Seletivo foi autorizada pelo Senhor Prefeito Municipal, conforme despacho exarado em processo

próprio.O regime ao qual estarão vinculados os candidatos habilitados no Processo Seletivo será o da Consolidação das Leis do

Trabalho - CLT.O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:São especificações da função:Denominação: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDEEscolaridade/Requisitos: Ensino Fundamental Completo; Residir na microárea que irá atuar desde a data da publicação

do presente edital, conforme previsto na Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e Lei Municipal nº 4.745, de 06 de julho de2009.

Salário: R$ 741,18Taxa de Inscrição: R$ 30,00*Bairro: Jardim ImperialUSF Dr. Athos Procópio de Oliveira - ImperialEnd: Rua Camanducaia, 200*Bairros: Jd. Alpino, Zé Povão, Conjunto Habitacional Nair de Freitas, parte do bairro Cidade Jardim e Greenville.USF Dr. Napoleão Pellicano – Jardim AlpinoEnd: Rua São Bento, 40*Bairros: Jardim Monte Líbano e parte do bairro Cidade JardimUSF Jardim Monte Líbano- Jardim Monte LíbanoEnd: Rua Inglaterra, 760 – Jardim Monte Líbano*Bairros: Gabriel Hernandes, Residencial Esplanada, Distrito Industrial Antônio Záccaro e Orlando Facci.USF Dr. José Pio Nogueira de Sá – Gabriel HernandesEnd: Rua Gurarapari, 81*Bairros: Parte do Polo Industrial Giordano Mestrineli, Ângelo Gaviolli, Deputado Antônio Mastrocola, Jardim Shangrilla e

Alvorada.USF Dr. José Rocha – Ângelo GaviolliEnd: Av. Maranguape, 965*Bairros: Jardim Eldorado, Residencial Pachá e Conjunto Habitacional Giuseppe SpinaUSF Pachá - PacháEnd: Rua Glória, S/N, Residencial Pachá.*Bairros: Nosso Teto, parte do Jardim Esperança, Nova Catanduva, Residencial Juliatti de Carvalho, Parque Glória V e VI.USF Dr. Michel Curi – Nosso Teto IEnd: Av. Palmares, 1980.*Bairros: Conjunto Euclides I e II e Jardim São Domingos.USF Ramiro Madeira – Conjunto EuclidesEnd: Rua Aricanduva, 457.*Bairros: Vila Engrácia, Santa Paula, Jardim Martani, Residencial Primavera e parte do Residencial Isabela.USF Dr. Luis Carlos Figueiredo Malheiros – Vila Engrácia IEnd: Rua Alvorada do Sul, 77.*Bairro: Parque Flamingo.USF Dra. Isabel Ettruri – Parque Flamingo IEnd: Rua Coroados, 100.*Bairros: Parque Ipiranga, Vila Paulista, Vila Guzzo, Residencial Ipanema, Distrito Industrial Antônio Boso e parte da Vila

Maria Jorge.USF Dra. Isabel Ettruri – Parque Flamingo IIEnd: Rua Coroados, 100.*Bairros: Jardim Santa Rosa, parte do São Francisco e parte do parque Iracema.USF Dr. Armindo Mastrocola – Santa RosaEnd: Rua Mococa, 355.*Bairros: Vila Santo Antônio, parte da Vila Rodrigues, parte do Jardim do Lago e parte do Residencial Isabela.USF Dr. João Calil – Santo AntônioEnd: Rua Araraquara, 1000.*Bairros: Vila Lunardelli, parte da Vila Jorge, parte do Jardim Caparroz e parte da Vila Bela.USF Dr. Geraldo Mendonça Uchoa – Lunardelli IEnd: Praça Brasília, 320.*Bairros: Conjunto Habitacional Pedro Nechar, Conjunto Habitacional Pedro Luís Boso, Jardim Oriental e parte do Parque

Iracema.USF Dra. Gesabel De La Habla – Pedro NecharEnd: Rua Nardi Ignotti, 160.*Bairros: Theodoro Rosa Filho, parte da Vila Mota e Vila São Luiz.USF Carlos Eduardo Bauab – Theodoro Rosa FilhoEnd: Av. São Domingos, 2370.*Bairros: Jardim Del Rey, parte do Agudo Romão I, Agudo Romão II e Residencial PedroMonteleone.USF Dr. Sérgio Peres – Jardim Del ReyEnd: Rua Bocaína, 430.* Vide áreas de abrangência detalhadas em Anexo IV1.1. As descrições sumárias das atividades que caracterizam cada emprego são as estabelecidas no Anexo I do presente Edital.1.2. Os candidatos habilitados serão contratados segundo necessidade de pessoal, condições técnicas de trabalho,

disponibilidade orçamentária da Prefeitura e limites legais para tais despesas, obedecendo à ordem de classificação final.1.3. O Processo Seletivo será realizado na cidade de Catanduva/SP.2. DAS INSCRIÇÕES:2.1. A inscrição implica no conhecimento e aceitação expressa de todo o disposto neste Edital.2.2. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no Processo Seletivo e no

ato da posse do emprego, irá satisfazer as seguintes condições:2.2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal;2.2.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;2.2.3. Estar quite com o Serviço Militar se for o caso;2.2.4. Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;2.2.5. Estar quite com a Justiça Eleitoral;2.2.6. Não registrar antecedentes criminais;2.2.7. Preencher as exigências da função segundo o que determina a Lei Federal nº 11.350, de 05 de Outubro de 2006, Lei

Municipal nº 4.745, de 06 de Julho de 20092.2.8. Conhecer, entender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar

desconhecimento.2.3. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da contratação.2.3.1. A não apresentação da referida documentação é fator de cancelamento de todos os efeitos da inscrição.2.4. As inscrições ficarão abertas de 24 a 27 de Outubro de 2011, das 10 às 15 horas, no Posto de Atendimento do IBAM

instalado na Estação Cultura, na Rua: Rio de Janeiro, n°100 – Centro – Catanduva-SP.2.5. Antes de efetivar sua inscrição o candidato deverá indicar a Unidade de Saúde da Família (USF) que poderá concorrer,

de acordo com o endereço de sua residência e cadastramento prévio na respectiva Unidade de Saúde.2.6. Após definida a Unidade para a qual o candidato irá inscrever-se, este deverá no período de 24 a 27 de Outubro de 2011,

das 10 às 15 horas, comparecer no Posto de Atendimento, de acordo com o item 2.4.2.7. O candidato deverá comparecer ao Posto de Atendimento munido de documento original de identidade e comprovante de

endereço para poder realizar a inscrição, quando indicará a Unidade de Saúde da Família (USF) que poderá concorrer, assumindoa responsabilidade pela informação prestada, uma vez que para o exercício da função é necessário residir na área de abrangênciae ser cadastrado na respectiva Unidade de Saúde para qual irá se candidatar.

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Catanduva, 14 de outubro de 2011 - Edição nº 313 - Ano VI

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2.7.1 Para a Unidade de Saúde da Família do Jardim Monte Líbano, que está em fase de conclusão de obra, não será exigidoo cadastramento prévio, devendo o candidato, residir na área de abrangência (Vide Anexo IV), em atenção a Lei Federal nº 11.350, de05 de outubro de 2006 e Lei Municipal nº 4.745, de 06 de julho de 2009.

2.8. O candidato, após conferência da ficha de cadastro assinará confirmando os dados constantes da ficha e responsabilizando-se pelas informações ali prestadas e deverá efetuar o depósito no valor de R$ 30,00 retornando, em seguida, ao Posto de Atendimentopara efetivação de sua inscrição;

2.8.1. Efetuar o depósito no valor de R$ 30,00 referente à taxa de inscrição no BANCO SANTANDER, agência 0648, contacorrente 13.002647-3; BANCO DO BRASIL, agência 2234-9, conta corrente nº 5801-7 ou BANCO ITAÚ, agência 0311, contacorrente nº 79614-8;

2.8.2. Retornar ao local das inscrições de posse do comprovante de depósito e do documento original de identidade para efetivarsua inscrição.

2.8.3. Conferir a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados, inclusive a data de nascimento(considerada como critério de desempate) e a indicação da área/bairro da respectiva Unidade de Saúde, conforme item 1, e recebero protocolo confirmando a efetivação da inscrição.

2.8.4. O depósito referente ao pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. Ospagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.8.5. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.2.9. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais conseqüências

de erros de preenchimento daquele documento.2.10. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura

de Catanduva e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que fornecerdados inverídicos ou falsos.

2.11. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do código da opção de função ou da Unidade de Saúde daFamília (USF), bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

2.12. Não serão aceitas inscrições por via postal, internet, fac-símile, transferência, DOC, ordem de pagamento, condicionaisou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

2.13. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.2.14. O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la, por escrito, no período

destinado às inscrições (de 24 a 27 de Outubro de 2011), junto ao Posto de Atendimento do IBAM, localizado na EstaçãoCultura, na Rua Rio de Janeiro, n°100 – Centro – Catanduva-SP, das 10 às 15 horas.

2.15. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.2.16. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.3. DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:3.1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII

do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo desde que a deficiência deque são portadoras seja compatível com as atribuições do emprego em provimento.

3.1.1. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no presente Edital, por emprego, para candidatos portadoresde deficiência conforme estabelece a legislação.

3.1.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.

3.1.3. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demaiscandidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação dasprovas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.1.4. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá fazer prova da deficiência no ato da inscrição mediante LaudoMédico emitido no mínimo há 60 (sessenta) dias atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a provável causa dadeficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua ou as condições especiais para sua realização.

3.1.5. O candidato portador de deficiência deverá entregar seu Laudo no Posto de Atendimento do IBAM, de 24 a 27 de Outubrode 2011, na Estação Cultura, na Rua: Rio de Janeiro n°100 – Centro – Catanduva-SP sob pena de não ser considerado como portadorde deficiência.

3.1.6. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados nos itens 3.1.4. e 3.1.5 dentro do prazo do período dasinscrições serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivoalegado, estando impossibilitados de realizar a prova em condições especiais.

3.1.7. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recursoem favor de sua situação.

3.1.8. Não será nomeado o candidato cuja deficiência não for configurada através de perícia médica realizada por junta médicado Município, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada.

4. DAS PROVAS OBJETIVAS4.1. O Processo Seletivo constará de prova objetiva de múltipla escolha de caráter eliminatório e classificatório de acordo com

as normas deste Capítulo e do Anexo II deste Edital4.2. A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 13 de Novembro de 2011 e serão realizadas na cidade de

Catanduva-SP.4.3. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.4.4. Havendo alteração da data prevista no item 4.2, as provas poderão ocorrer em outra data, aos domingos.4.5. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Editais de

Convocação para as provas a serem publicados no dia 04 de Novembro de 2011 no jornal “Imprensa Oficial do Município deCatanduva”, no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.catanduva.sp.gov.br.

4.6. Não serão enviados cartões de convocação devendo os candidatos tomar conhecimento dos locais e horários de aplicaçãodas provas através do Edital de Convocação mencionado no item anterior.

4.7. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário constantes das listasafixadas e no Edital de Convocação publicado no jornal “Imprensa Oficial do Município de Catanduva” e divulgado e no site do InstitutoBrasileiro de Administração Municipal - IBAM.

4.8. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem oidentifique. São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelasSecretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédulade Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valemcomo documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e PrevidênciaSocial, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei Federal nº 9.503/97).

4.9. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista(modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados ou quaisqueroutros documentos não mencionados no item anterior. Não será aceita cópia de documentos de identidade, ainda que autenticada.

4.10. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.4.11. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou ainda, aplicação da prova em outra data ou

horários diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.4.12. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificava de sua ausência.4.13. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará a

eliminação do Processo Seletivo.4.14. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Processo Seletivo

– o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos – bem como a sua autenticidade solicitará aos candidatos,quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas, bem como de suaautenticação digital.

4.15. As provas objetivas, com duração de 3 (três) horas e terão 30 (trinta) questões4.16. Cada questão apresentará 4 (quatro) alternativas.4.17. Cada questão valerá um ponto e considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% da maior

nota obtida pelo seu grupo.4.18. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documento

válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deveráproceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

4.18.1. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de Respostas.4.18.2. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas, sendo

o candidato único responsável por eventuais erros cometidos.4.18.3. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da

aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores.4.19. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.4.20. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do

candidato.4.21. Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova, com antecedência de no mínimo 30 minutos antes do horário previsto

para fechamentos dos portões e munidos de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha e documentaçãopara identificação conforme item 4.8.

4.22. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tintapreta ou azul.

4.23. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, aindaque legível.

4.24. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos,nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

4.25. Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativade burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Processo Seletivo, nos comunicados, nasinstruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquerpessoa envolvida na aplicação das provas, o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância;b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;c) não apresentar o documento que bem o identifique;d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;e) ausentar-se do local antes de decorrida uma hora do início das provas;f) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;i) não devolver integralmente o material recebido;j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou

máquina calculadora ou similar;k) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios

digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetoresauriculares;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.m) não respeitar as instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova.4.26. Os celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados da entrada até a saída do candidato do local

de realização das provas.4.27. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos

ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.4.28. Ao terminar a prova o candidato entregará ao fiscal da sala, sua folha de respostas, identificada em campo específico com

sua assinatura e sua identificação digital.4.29. Por razão de segurança, os Cadernos de Questões da Prova Objetiva somente serão entregues aos candidatos no local

de aplicação das provas, depois de decorrido o tempo de 01 hora.4.30. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais

de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal procederá à inclusão do candidato,mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento e preenchimento de formulário específico.

4.31. A inclusão de que trata o item 4.30 será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro deAdministração Municipal, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

4.32. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 4.30 a mesma será automaticamente cancelada sem direitoa reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.33. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processosilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

4.34. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamentodo candidato da sala de prova.

5. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:5.1. A Lista de Classificação Final será em ordem decrescente de acordo com a nota final.5.2. Haverá 01 (uma) lista de classificação final para todos os candidatos aprovados, destacando-se, na mesma, os portadores

de deficiência e uma lista contendo a classificação desses últimos.5.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais,

sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;c) mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.d) maior número de filhos menores de 18 anos.5.4. A Comissão do Processo Seletivo dará publicidade ao Edital, às convocações, e resultados no Quadro de Avisos da Sede

da Prefeitura, no jornal “Imprensa Oficial do Município de Catanduva”, no site da Prefeitura www.catanduva.sp.gov.br e no site do IBAMwww.ibamsp-concursos.org.br

6. DOS RECURSOS:6.1. Recursos quanto ao gabarito e resultados deverão ser feitos por escrito, dirigidos à Comissão do Processo Seletivo,

devendo ser entregues pelo próprio candidato junto a Secretaria Municipal de Saúde, na Rua Pará, nº 255, das 7:00 às 13:00horas, estando devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, o número de inscrição e telefone, conforme modelo doAnexo III deste Edital.

6.2. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e redigidos em termos convenientes, que apontem de forma clara asrazões que justifiquem sua interposição dentro do prazo legal.

6.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação eargumentação lógica e consistente, que permita sua adequada avaliação.

6.4. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.6.5. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile, telex, Internet, telegrama ou por qualquer outro meio que

não seja o especificado neste Capítulo.6.6. A Comissão do Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela

qual não caberão recursos adicionais.6.7. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.6.8. Quando o recurso se referir a gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um)

recurso para cada questão.6.9. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com

o gabarito oficial definitivo.6.10. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos

resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá a desclassificação do mesmo.6.11. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo.7. DA CONTRATAÇÃO:7.1. A contratação do candidato será feita respeitando-se, rigorosamente, a ordem da Lista de Classificação Final.7.2. As contratações dos aprovados, por ocasião do chamamento, serão realizadas em regime celetista, por tempo indeterminado,

conforme Lei Municipal nº 4.745, de 06 de julho de 2009.7.3. Para efeito de contratação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico e psicológico, de caráter eliminatório,

realizado pela Prefeitura ou por sua ordem que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício da função, conforme estabelecea Lei Municipal nº 4.745 de 06 de julho de 2009, sendo que os que não lograrem aprovação não serão contratados.

7.4. É facultado à Administração, exigir dos candidatos classificados, quando da contratação, além da documentação previstano item 1 e 2 deste Edital, outros documentos.

7.5. A convocação se dará através de Edital publicado, no jornal “Imprensa Oficial do Município de Catanduva” e o nãocomparecimento do candidato convocado, no prazo estabelecido, será considerado desistência, em caráter irrevogável.

7.6. Não será contratado o candidato que registrar antecedentes criminais ou que se negue a apresentar a respectiva certidão,negativa ou positiva.

7.7. A contratação será indeferida se o candidato, no exercício de qualquer atividade pública, tenha sofrido penalidade disciplinarque resultou em sua demissão ou exoneração a bem do serviço público.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:8.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do

Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentose instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2. Caberá à Banca Examinadora a responsabilidade pela prova, pelo grau de dificuldade, abrangência e quantidade dequestões dos assuntos, bem como pela extensão da mesma.

8.3. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidatodo Processo Seletivo, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

8.4. A Comissão de Processo Seletivo não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor dasmesmas.

8.5. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada aprovidência ou evento que lhes disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a correspondente prova, circunstânciaque será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

8.6. Decorridos 120 (cento e vinte) dias do encerramento do Processo Seletivo, e não havendo óbice administrativo, judicial oulegal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo, osregistros eletrônicos a ele referentes.

8.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.

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ANEXO I – ATRIBUIÇÕES

SÃO ATRIBUIÇÕES DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDEI - desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as

características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;II - trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;III - estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção

das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;IV - cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;V - orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;VI - desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e devigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade,

mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;VII - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as

necessidades definidas pela equipe; eVIII - cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue,

conforme a legislação vigente.

ANEXO II – PROGRAMAS

CONHECIMENTOS BÁSICOSPortuguês:Interpretação de texto; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; As classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes:

emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita.Matemática:Equações e sistemas de equações do 1º grau. Grandezas proporcionais: razão e proporção. Regra de três simples. Porcentagem

e juro simples. Sistema Monetário Brasileiro. Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo(transformação de unidades). Figuras geométricas planas: perímetro e áreas. Resolução de situações – problema envolvendo todosos itens do programa.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOSProcesso saúde-doença e seus determinantes/condicionantes;Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e Lei Orgânica da Saúde;Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação;Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do

trabalhador, eqüidade, outros;Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, analfabetismo, ausência ou

insuficiência de infra-estrutura básica, outros;Promoção da saúde: conceitos e estratégias;Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas;Formas de aprender e ensinar em educação popular;Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de líderes populares;Pessoas portadoras de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais;Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso;Estatuto da criança e do adolescente e do idoso;Noções de ética e cidadania.Noções sobre calendário de imunização, AIDS/DST, Dengue, Tuberculose, Hanseníase.Bibliografia1- Guia Prático do Programa Saúde da Família2- Manual de Legislação da Pessoa Portadora de Deficiência. Ministério da Saúde-Brasília- 20033- Portaria nº 648 de 28 de março de 20064- Programa Saúde da Família. Ministério da Saúde- Brasília- janeiro/20015- Violência Intra-Familiar. Caderno de Atenção Básica nº8- Ministério da Saúde6- Vigilância em Saúde. Caderno de Atenção Básica nº 21- Ministério da Saúde7- Envelhecimento em Saúde da Pessoa Idosa. Caderno de Atenção Básica nº 198- Lei Federal 8.080 de 19/09/19909- Decreto Federal 7.508 de 28/06/201110- Lei Federal 8.142 de 28/12/199011- Estatuto da Criança e do Adolescente12- Estatuto do Idoso13- Lei Federal 11.350 de 05/10/200613 - Calendário de Imunização do Estado de São Paulo

ANEXO III – FORMULÁRIO PARA RECURSO

Obs.: Ler atentamente o Capítulo 6 do Edital antes de proceder ao preenchimento deste formulário.

Ao Senhor Presidente da Comissão do Processo SeletivoNome:_____________________________________ N.º de inscrição ______________Candidato ao emprego de: ______________________________________Questionamento: (Se recurso quanto ao gabarito, mencionar o número da questão)(digitar ou datilografar)Embasamento:(digitar ou datilografar)Assinatura: ____________________________Data: ___/___/______

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EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO – SEMPRE MULHER

Edital nº 01/2011

O MUNICIPIO DE CATANDUVA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, através da Secretaria Municipalde Saúde e, nos termos da legislação vigente, em especial a Lei Municipal nº 4.046/2005, torna pública a abertura de inscrições aoProcesso Seletivo do Programa SEMPRE MULHER, objetivando a formação de cadastro reserva para os empregosconstantes da Tabela abaixo

As contratações, por ocasião do chamamento, serão em caráter temporário por prazo determinado, pelo período de 12meses podendo ser prorrogado por igual período.

As provas serão aplicadas no dia 13 de Novembro de 2011 em horário e local a ser definido em Edital de Convocaçãoconforme item 6.1 deste Edital.

A realização do Processo Seletivo foi autorizada pelo Senhor Prefeito Municipal, conforme despacho exarado em processopróprio.

O regime ao qual estarão vinculados os candidatos habilitados no Processo Seletivo será o da Consolidação das Leis doTrabalho - CLT.

O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:1.1. Os empregos, a escolaridade, as exigências, a carga horária semanal, os salários e as taxas de inscrição são estabelecidos

abaixo.

1.2. As descrições sumárias das atividades que caracterizam cada emprego são as estabelecidas no Anexo I do presente Edital.1.3. Os candidatos habilitados serão contratados segundo necessidade de pessoal, condições técnicas de trabalho, disponibilidade

orçamentária da Prefeitura e limites legais para tais despesas, obedecendo a ordem de classificação final.1.4. O Processo Seletivo terá as provas em caráter eliminatório/classificatório, de acordo com o Capítulo 4 do presente Edital.1.5.O Processo Seletivo será realizado na cidade de Catanduva/SP.2. DAS INSCRIÇÕES:2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital

e alterações posteriores, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente

após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo.2.3. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no Processo Seletivo e no ato

da convocação/contratação, irá satisfazer as seguintes condições:a) ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal;b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;e) possuir escolaridade/pré-requisitos exigidos para o emprego;f) não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos

civis e políticos;g) submeter-se, por ocasião da convocação, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela

Prefeitura ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental;h) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos

acumuláveis previstos na Constituição Federal;i) Não ter sido aposentado por invalidez permanente.j) preencher as exigências das funções segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1.1 do presente Edital.k) Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público.

2.4. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.3, deste Capítulo, sendoobrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos municipais, em carátertemporário, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.

2.5. As inscrições ficarão abertas:· através da Internet, de acordo com o item 2.6 deste Capítulo, no período de 17 a 27 de Outubro de 2011 (o link para

inscrição pela internet somente estará disponível até as 15 horas do dia 27)· de 24 a 27 de Outubro de 2011 das 9 às 15 horas no Posto de Atendimento do IBAM instalado na Estação Cultura

– Rua Rio de Janeiro nº 100 – Catanduva-SP2.6. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br durante

o período das inscrições, através dos links correlatos ao Processo Seletivo e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentosestabelecidos abaixo:

2.6.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimiro boleto bancário;

2.6.2. O boleto bancário, com vencimento para o dia 27/10/2011 (atenção para o horário bancário), disponível no endereçoeletrônico www.ibamsp-concursos.org.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão dopreenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line;

2.6.3. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico,até a data limite para encerramento das inscrições;

2.6.4. O candidato que realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário,pagável em qualquer banco até a data do vencimento;

2.6.5. A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto o candidato poderá conferir no endereço eletrônico do InstitutoBrasileiro de Administração Municipal (IBAM) se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscriçãofoi creditado;

2.6.5.1. Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br e no link “área do candidato”digitar seu RG e data de nascimento. Para tanto é necessário que o candidato cadastre esses dados corretamente.

2.6.6. As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição;2.6.7. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data do encerramento das inscrições,

não serão aceitas;2.6.8. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva

responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei;2.6.9. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) e o Município de Catanduva, Pessoas Jurídica de Direito

Publico Interno não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica doscomputadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica queimpossibilitem a transferência de dados;

2.6.10. O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.2.7. Ao se inscrever o candidato deverá indicar, na ficha de inscrição ou no formulário de inscrição via Internet, o código do

emprego para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante do item 1.1 deste Edital.2.7.1. O candidato que deixar de indicar, na ficha de inscrição ou no formulário de inscrição via Internet, o código da opção do

emprego terá sua inscrição cancelada.2.7.2. Para efetuar sua inscrição o candidato poderá, também, utilizar os equipamentos do Programa Acessa São Paulo (locais

públicos para acesso à internet) a seguir relacionado:Rua Rio de Janeiro n°100, na Estação Cultura2.7.3. Este programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à Internet, é completamente gratuito.

Para utilizar os equipamentos, basta fazer um cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa São Paulo.2.8. Para inscrever-se no Posto de Atendimento indicado no item 2.5, o candidato deverá, no período das inscrições (de 24

a 27/10/2011):2.8.1. Efetuar depósito da taxa de inscrição, no valor estabelecido na Tabela do item 1.1 deste Edital no Banco Santander,

agência 0648, conta corrente 13.002647-3 ou Banco do Brasil, agência 2234-9, conta corrente nº 5801-7 ou Banco Itaú,agência 0311, conta corrente nº 79614-8 e comparecer ao Posto de Atendimento definido no item 2.5 munido docomprovante de depósito da taxa de inscrição e original do documento de identidade, para fornecer os dados paradigitação de sua ficha.

2.8.2. Conferir a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados, inclusive a data de nascimento(considerada como critério de desempate) assinando-a e receber o protocolo confirmando a efetivação da inscrição.

2.8.3. O depósito referente ao pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro e em cheque do próprio candidato. Ospagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.8.4. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.2.8.5. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais

conseqüências de erros de preenchimento daquele documento.2.9. Ao inscrever-se no Processo Seletivo, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação

das provas.2.10. As informações prestadas na ficha de inscrição/formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade

do candidato, reservando-se ao Município de Catanduva Pessoa Jurídica de Direito Público Interno e ao Instituto Brasileiro deAdministração Municipal – IBAM o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher esse documento oficial de formacompleta e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.11 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do emprego.2.12 Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado.2.13 Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, transferência de conta corrente, DOC, ordem de pagamento,

condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.2.14 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.2.15 O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, ainda que tenha realizado sua inscrição pela

internet, deverá solicitá-la, por escrito, no período destinado às inscrições (de 24 a 27/10/2011), junto ao Posto de Atendimentodo IBAM, localizado na Estação Cultura – Rua Rio de Janeiro nº 100 Catanduva (SP), das 9:00 às 15:00 horas.

2.16 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.2.17 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.2.18 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que

ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.2.18.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.2.19. Poderá haver coincidência de horário de aplicação das provas. Caso o candidato deseje realizar mais de uma inscrição,

havendo coincidência no horário de aplicação das provas, deverá optar por uma delas, sendo essa opção de sua inteira responsabilidade.3. DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:3.1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII

do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo desde que a deficiênciade que são portadoras seja compatível com as atribuições do emprego em provimento.

3.1.1. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no presente Edital, por emprego, para candidatos portadoresde deficiência conforme estabelece a legislação.

3.1.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.

3.1.3. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demaiscandidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicaçãodas provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.1.4. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá fazer prova da deficiência no ato da inscrição mediante LaudoMédico emitido no mínimo há 60 (sessenta) dias atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a provável causada deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua ou as condições especiais para sua realização.

3.1.4.1 O candidato portador de deficiência que realizar sua inscrição pela internet deverá entregar seu Laudo no local dasinscrições no período de 24 a 27 de outubro de 2011, sob pena de não ser considerado como portador de deficiência.

3.1.5. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados nos itens 3.1.4. e 3.1.4.1. dentro do prazo do período dasinscrições serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivoalegado, estando impossibilitados de realizar a prova em condições especiais.

3.1.6. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recursoem favor de sua situação.

3.1.7. Não será contratado o candidato cuja deficiência não for configurada através de perícia médica realizada por junta médicado Município, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada.

3.1.8. Os portadores de deficiência física terão tratamento igualitário aos demais candidatos, porém a aptidão para o exercíciodo emprego estará condicionada as suas condições físicas de execução, observadas as avaliações necessárias.

3.1.9. Poderá haver coincidência do horário de aplicação das provas, portanto, o candidato que desejar efetuar mais de umainscrição estará ciente de que, havendo coincidência de horário, deverá optar por realizar apenas uma das provas.

4. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS4.1. O Processo Seletivo constará de provas objetivas de múltipla escolha de caráter eliminatório e classificatório de acordo

com as normas deste Capítulo e do Anexo II deste Edital4.2. A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 13 de Novembro de 2011 e serão realizadas na cidade de

Catanduva-SP.4.3. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.4.4. Havendo alteração da data prevista no item 4.2, as provas poderão ocorrer em outra data, aos domingos.4.5. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Editais de

Convocação para as provas a serem publicados no dia 04 de Novembro de 2011 no jornal “Imprensa Oficial do Município deCatanduva”, no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.catanduva.sp.gov.br.

4.6. Não serão enviados cartões de convocação devendo os candidatos tomar conhecimento dos locais e horários de aplicação

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Catanduva, 14 de outubro de 2011 - Edição nº 313 - Ano VI

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das provas através do Edital de Convocação mencionado no item anterior.4.7. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário constantes das listas

afixadas e no Edital de Convocação publicado no jornal “Imprensa Oficial do Município de Catanduva” e divulgado e no site do InstitutoBrasileiro de Administração Municipal – IBAM.

4.8. Não será admitida troca de opção do emprego.4.9. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o

identifique. São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelasSecretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidadepara Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documentode identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem comoCarteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

4.10. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista(modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados ou quaisqueroutros documentos não mencionados no item anterior. Não será aceita cópia de documentos de identidade, ainda que autenticada.

4.11. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.4.12. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou ainda, aplicação da prova em outra data ou

horários diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.4.13. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificava de sua ausência.4.14. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará a

eliminação do Processo Seletivo.4.15. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Processo Seletivo

– o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos – bem como a sua autenticidade solicitará aos candidatos,quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas, bem como de sua autenticaçãodigital.

4.16. As provas objetivas, com duração de 3 (três) horas e terão 30 (trinta) questões4.17. Cada questão apresentará 4 (quatro) alternativas.4.18. Cada questão valerá um ponto e considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta

por cento) de acertos da maior nota obtida pelo grupo.4.19. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documento

válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deveráproceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

4.19.1. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de Respostas.4.19.2. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas sendo

o candidato único responsável por eventuais erros cometidos.4.19.3. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da

aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores.4.20. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.4.21. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do

candidato.4.22. Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova, com antecedência de no mínimo 30 minutos antes do horário previsto

para fechamentos dos portões e munidos de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha e documentaçãopara identificação conforme item nº 4.9.

4.23. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tintapreta ou azul.

4.24. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda quelegível.

4.25. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos,nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

4.26. Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativade burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Processo Seletivo, nos comunicados, nasinstruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquerpessoa envolvida na aplicação das provas, o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância;b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;c) não apresentar o documento que bem o identifique;d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;e) ausentar-se do local antes de decorrida uma hora do início das provas;f) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;i) não devolver integralmente o material recebido;j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou

máquina calculadora ou similar;k) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios

digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetoresauriculares;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.m) não respeitar as instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova.4.27. Os celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados da entrada até a saída do candidato do local

de realização das provas.4.28. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos

ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.4.29. Ao terminar a prova o candidato entregará ao fiscal da sala, sua folha de respostas, identificada em campo específico com

sua assinatura e sua identificação digital.4.30. Por razão de segurança, os Cadernos de Questões da Prova Objetiva somente serão entregues aos candidatos no local

de aplicação das provas, após decorrido o tempo de 01 hora e 30 minutos.4.31. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais

de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal procederá à inclusão do candidato,mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento e preenchimento de formulário específico.

4.32. A inclusão de que trata o item 4.31 será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro deAdministração Municipal, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

4.33. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 4.31 a mesma será automaticamente cancelada sem direitoa reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.34. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processosilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

4.35. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamentodo candidato da sala de prova.

5. DA CLASSIFICAÇÃO5.1. A nota final dos candidatos será aquela obtida na prova objetiva.5.2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação para

cada emprego.5.3. Serão emitidas duas listas de classificação: uma geral, contendo todos os candidatos habilitados e uma especial, para os

portadores de necessidades especiais habilitados.5.4. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais,

sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos, quando for o caso;c) mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.5.5. Persistindo ainda o empate, poderá haver sorteio com a participação dos candidatos envolvidos.5.6. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades

impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas.6. DOS RECURSOS6.1. Recursos quanto aos resultados deverão ser digitados ou datilografados e dirigidos à Comissão de Concurso, devendo ser

entregues e protocolizados pelo próprio candidato junto ao Setor de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Saúde, localizadoà Rua Pará nº 255, Centro, Catanduva (SP), das 07:00 às 13:00 horas, estar devidamente fundamentados, constando o nome docandidato, a opção de emprego, o número de inscrição e telefone, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.

6.2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis do fato que lhe deu origem, a contar do dia da publicaçãodo evento no Jornal “Imprensa Oficial do Município de Catanduva”

6.3. Caso a divulgação do fato ocorra de segunda a sexta-feira, será considerado como primeiro dia útil o da divulgação e osegundo dia, o subseqüente a ele.

6.4. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.6.5. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e redigidos em termos convenientes, que apontem de forma clara as

razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo legal.6.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e

argumentação lógica e consistente, que permita sua adequada avaliação.6.7. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.6.8. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile, telex, Internet, telegrama ou por qualquer outro meio que

não seja o especificado neste Capítulo.6.9. Não serão aceitos requerimentos de recurso de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.6.10. A Comissão do Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela

qual não caberão recursos adicionais.6.11. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.6.12. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um)

recurso para cada questão.6.13. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.6.14. Na possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações feitas

pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas.6.15. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com

o gabarito oficial definitivo.6.16. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos

resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá a desclassificação do mesmo.6.17. O candidato deverá tomar conhecimento da manifestação proferida pelas bancas examinadoras dirigindo-se, pessoalmente,

ao Setor de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Saúde, localizado à Rua Pará nº 255, Centro, Catanduva (SP), das 07:00às 13:00 horas.

6.18. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo.7. DA CONTRATAÇÃO:7.1. A contratação do candidato será feita respeitando-se, rigorosamente, a ordem da Lista de Classificação Final.7.2. As contratações dos aprovados, por ocasião do chamamento, serão relizadas em regime celetista, por tempo determinado,

em caráter temporário.7.3. Para efeito de contratação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico e psicológico, de caráter eliminatório,

realizado pela Prefeitura ou por sua ordem que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício da função, sendo que os que nãolograrem aprovação não serão contratados.

7.4. É facultado à Administração, exigir dos candidatos classificados, quando da contratação, além da documentação previstana Tabela do item 1.1 e no item 2 deste Edital, outros documentos.

7.5. A convocação se dará através de Edital publicado, no jornal “Imprensa Oficial do Município de Catanduva” e o nãocomparecimento do candidato convocado, no prazo estabelecido, será considerado desistência, em caráter irrevogável.

7.6. Após o seu comparecimento, o candidato deverá entregar os documentos solicitados em até 10 (dez) dias úteis.7.7. Decorrido o prazo estabelecido no item 7.6 o candidato será excluído do Processo Seletivo.7.8. Não será contratado o candidato que registrar antecedentes criminais ou que se negue a apresentar a respectiva certidão,

negativa ou positiva.7.9. A contratação será indeferida se o candidato, no exercício de qualquer atividade pública, tenha sofrido penalidade disciplinar

que resultou em sua demissão ou exoneração a bem do serviço público.8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:8.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do

Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentose instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2. Não serão fornecidas certidões de aprovação no referido Processo Seletivo.8.3. Caberá à Banca Examinadora a responsabilidade pela prova, pelo grau de dificuldade, abrangência e quantidade de

questões dos assuntos, bem como pela extensão da mesma.8.4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato

do Processo Seletivo, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.8.5. A Comissão de Processo Seletivo não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor das

mesmas.8.6. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada a

providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a correspondente prova, circunstânciaque será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

8.7. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da publicação das listas de classificação final, e não havendo óbice administrativo,judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do ProcessoSeletivo, os registros eletrônicos a ele referentes.

8.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVOCoordenador:Supervisiona, coordena, controla, executa, distribui e fiscaliza o desenvolvimento dos serviços de atendimento à mulher

mastectomizada; supervisiona e fiscaliza a conservação de materiais e equipamentos e a disciplina de sua unidade de trabalho;elabora boletins estatísticos com base nos registros de dados apresentados; executa outras atividades relacionadas à função.

Fisioterapeuta:Avalia e reavalia o estado de saúde de mulheres mastectomizadas, realizando testes musculares, funcionais e movimentação

de sobrecarga e de atividades; presta assistência à mulher, participando de sua promoção, tratamento e recuperação de sua saúde;planeja e executa os vários tipos de tratamento de seqüelas de mastectomias, utilizando-se de meios físicos especiais, como acinesioterapia, a eletroterapia e a hidroterapia; ensina exercícios corretivos de coluna, afecções do aparelho respiratório e cardiovascularministrando exercícios e atividades adequadas; faz relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadoras de problemas psíquicos,treinando-as sistematicamente, estimulando-lhes a sociabilidade; supervisiona, orienta e avalia atividades do pessoal auxiliar defisioterapia, orientando-os na execução das tarefas que possibilitam a execução correta de exercícios físicos e a manipulação deaparelhos mais simples; controla o registro de dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos realizados paraelaboração de boletins estatísticos; executa outras atividades, determinadas pela chefia, relacionadas à sua função.

Nutricionista:Planeja, orienta e elabora cardápio, baseando-se na aceitação do alimento oferecendo refeições balanceadas para cada

paciente em razão de cirurgia de mastectomia sofrida; elabora planos de atendimento; executa tarefas complementares ao tratamentoespecializado; controla o registro de dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos realizados para elaboração deboletins estatísticos; executa outras atividades determinadas pela chefia e relacionadas à sua função.

Psicólogo:Presta atendimento às mulheres mastectomizadas, visando o desenvolvimento psíquico e social da paciente, em relação à sua

integração à família e à sociedade; organiza grupos homogêneos, desenvolvendo técnica de terapia de grupo para resolução de seusproblemas; colabora com equipes multiprofissionais da unidade de trabalho, desenvolvendo trabalho em grupo; dá orientação afamiliares; controla o registro de dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos realizados para a elaboração deboletins estatísticos; executa outras atividades determinadas pela chefia e relacionadas à sua função.

Terapeuta Ocupacional:Elabora diagnóstico terapeuta ocupacional, como avaliação cinético-ocupacional através de metodologia e técnicas terapêuticas

ocupacionais que estudam as alterações psico-físico-ocupacionais, objetivando à intervenção terapêutica específica; prescreve, combase na avaliação, as condutas próprias à terapia ocupacional, quantificando e qualificando-as; ordena e coordena o processoterapêutico de nível individual ou em grupos; faz reavaliações periódicas sobre o progresso da terapia utilizada; controla o registrode dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos realizados para a elaboração de boletins estatísticos; executaoutras atividades determinadas pela chefia e relacionadas à sua função.

ANEXO II - Programas

CONHECIMENTOS BÁSICOS

ENSINO SUPERIOR: Coordenador; Fisioterapeuta; Nutricionista; Psicólogo; Terapeuta Ocupacional.Português:Questões que possibilitem avaliar a capacidade de interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita

do idioma e aplicação da ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal;Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

CONHECIMENTOS GERAIS DE SAÚDE

Coordenador; Fisioterapeuta; Nutricionista; Psicólogo e Terapeuta Ocupacional.Política de Saúde e Organização de Serviços.Reforma Sanitária.O S.U.S: princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde.Constituição Federal: Título VIII – Da Ordem Social, Cap. II - Da Seguridade Social.Leis Federais: 8.080/1990 e 8.142/1990.Decreto Federal 7.508 de 28/06/2011.Portaria 399/GM/MS de 22/02/2006 – Pacto pela Saúde.

- A Situação do Câncer no Brasil; Tratamento do Linfedema de Membros Superiores; Cuidados Paliativos Oncológicos;Controle do Câncer de Mama; Incidência de Câncer no Brasil; Programa nacional de Controle do Câncer do Colo de Útero e deMama; Cuidados com o Paciente Oncológico - Doentes e Cuidadores; Atenção Nutricional ao Paciente Oncológico; AlimentosFuncionais; Atividades de Vida Diária no Tratamento do Linfedema de Membros Superiores; Cuidados e Orientações Pós-Mastectomia;Oncologia Clínica: Prevenção Primária, Rastreamento e Detecção Precoce, Estadiamento e Conduta, Radioterapia, Quimioterapia,Linfonodo Sentinela, Câncer de Mama, Complicações e Terapias de Apoio, Reabilitação, Aspectos Psicossociais do Câncer.

Referências:MINISTERIO DA SAÚDE. Estimativa 2006: Incidência de Câncer no Brasil. Rio de Janeiro; Secretaria de Atenção à Saúde.

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Instituto Nacional de Câncer, 2005. www.inca.gov.brMINISTÉRIO DA SAÚDE. Falando sobre câncer de mama. Rio de Janeiro; Secretaria Nacional de Assistência à Saúde.

Institutos Nacionais de Câncer, 2000. www.inca.gov.brINSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER. Programa Nacional de Controle do Câncer do Colo de Útero e Mama – Viva Mulher.

Rio de Janeiro; INCA, 2001. www.inca.gov.brINSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER. Controle do Câncer de Mama. Documento de Consenso. Rio de Janeiro; INCA, 2004.

www.inca.gov.brONCOCENTRO. Câncer – Cuidando do Paciente em Casa. Um guia para pacientes e seus familiares. Fundação Oncocentro.

São Paulo/SP; 1994.COSTA NETO; MENEZES, M. A Implantação da Unidade de Saúde da Família. Secretaria de Políticas de saúde. Departamento

de Atenção Básica. Ministério da Saúde, 2000.GODOY & GODOY. Tratamento do Linfedema de Membros Superiores – Atividades e Exercícios Linfomiocinéticos. Di Livros

Editora, Rio de Janeiro, 2006.ONCOCENTRO. Manual de Oncologia Clínica. Fundação Oncocentro. São Paulo/SP; 1999.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Fisioterapeuta:Noções Básicas de Fisioterapia na Reabilitação do Linfedema;Tratamento de Linfedema de Membros Superiores; Fisioterapia

em Saúde da Mulher; Prevenção: Modelos Alternativos de Atenção à Saúde; Trabalho Multi e Interdisciplinar; Reabilitação: Conceito,Objetivos, Processo e Equipe Técnica; A Importância do Grupo de Exercícios no Processo de Reabilitação; Código de Ética Profissional;Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

Nutricionista:Nutrição normal: Conceito de Alimentação e Nutrição. Critérios para Planejamento e Avaliação de Dietas Normais: Qualitativos,

Quantitativos e Grupos de Alimentos; Leis de Alimentação; Cálculo das Necessidades Calóricas Basais e Adicionais para AdultoNormal; Nutrientes e Alimentos Funcionais; Dietoterapia: Princípios Básicos; Técnica Dietética: Características Físico-Químicasdos Alimentos; Condições Sanitárias, Higiênicas e Métodos de Conservação; Critérios para Seleção e Aquisição de Alimentos. Pré-preparo e Preparo de Alimentos; Nutrição em Saúde Pública: Programas Educativos – Fatores Determinantes do Estado Nutricionalde uma População e Carência Nutricional; Código de Ética Profissional; Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições doemprego.

Psicólogo:As inter-relações familiares: orientação psicológica à família; Os danos psicológicos decorrentes do diagnóstico e do tratamento

complementar do câncer; O psicólogo e a mulher mastectomizada; Entrevista e terapia psicológicas; Classificação de TranstornosMentais e de Comportamento da CID -10 – Descrições clínicas e diretrizes diagnósticas; A Importância do TratamentoPsicoeducacional; Abordagem Cognitivo-Comportamental na Prática Psiquiátrica; A Atuação do Psicólogo em Grupos Terapêuticos;A Importância da Psicologia na Equipe Interdisciplinar; Psicologia em Saúde; Código de Ética Profissional; Demais conhecimentoscompatíveis com as atribuições do emprego.

Terapeuta Ocupacional:Histórico, Definição, Objetivos; A importância do Terapeuta Ocupacional na Equipe Interdisciplinar; Processo de Terapia

Ocupacional: avaliação, recursos terapêuticos, modelo de atuação, materiais e instrumentais; Análise da atividade: abordagemindividual, abordagem grupal. Áreas de Atuação: Oncologia; Atividades de Vida Diária na Prevenção e Tratamento do Linfedema;Habilitação/Reabilitação; Ocupação Terapêutica: princípios e fundamentos; Princípios básicos do Tratamento Terapêutico-Ocupacionalem Oncologia; Terapia Ocupacional na Área Músculo-Esquelética; Habilidades Motoras Gerais; Código de Ética Profissional;Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

ANEXO III – FORMULÁRIO PARA RECURSO

PROGRAMA SEMPRE MULHER

Obs: Ler atentamente o Capítulo 6 do Edital antes de proceder ao preenchimento deste formulárioDIGITAR OU DATILOGRAFARAo Senhor Presidente da Comissão do Processo Seletivo para preenchimento de vaga no emprego de ____________________________Nome:_____________________________________ N.º de inscrição ______________Questionamento: (Se recurso quanto ao gabarito, mencionar o número da questão)

Embasamento:

Assinatura: _______________________________Data: ___/___/______

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO – PROGRAMA JOVEM 100%

Edital nº 03/2011

O MUNICIPIO DE CATANDUVA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, através da Secretaria Municipalde Saúde e, nos termos da legislação vigente, em especial a Lei Municipal nº 4.144/2005, torna pública a abertura de inscrições aoProcesso Seletivo do Programa JOVEM 100%, objetivando a formação de cadastro reserva para os empregos constantesda Tabela abaixo

As contratações, por ocasião do chamamento, serão em caráter temporário por prazo determinado, pelo período de 12meses podendo ser prorrogado por igual período.

As provas serão aplicadas no dia 13 de Novembro de 2011 em horário e local a ser definido em Edital de Convocaçãoconforme item 6.1 deste Edital.

A realização do Processo Seletivo foi autorizada pelo Senhor Prefeito Municipal, conforme despacho exarado em processopróprio.

O regime ao qual estarão vinculados os candidatos habilitados no Processo Seletivo será o da Consolidação das Leis doTrabalho - CLT.

O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:1.1. Os empregos, a escolaridade, as exigências, a carga horária semanal, os salários e as taxas de inscrição são estabelecidos

abaixo.

1.2. As descrições sumárias das atividades que caracterizam cada emprego são as estabelecidas no Anexo I do presente Edital.1.3. Os candidatos habilitados serão contratados segundo necessidade de pessoal, condições técnicas de trabalho, disponibilidade

orçamentária da Prefeitura e limites legais para tais despesas, obedecendo a ordem de classificação final.1.4. O Processo Seletivo terá as provas em caráter eliminatório/classificatório, de acordo com o Capítulo 4 do presente Edital.1.5. O Processo Seletivo será realizado na cidade de Catanduva/SP.2. DAS INSCRIÇÕES:2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital

e alterações posteriores, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente

após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo.2.3. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no Processo Seletivo e no ato

da convocação/contratação, irá satisfazer as seguintes condições:a) ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal;b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;e) possuir escolaridade/pré-requisitos exigidos para o emprego;f) não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos

civis e políticos;g) submeter-se, por ocasião da convocação, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela

Prefeitura ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental;h) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos

acumuláveis previstos na Constituição Federal;i) Não ter sido aposentado por invalidez permanente.j) preencher as exigências das funções segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1.1 do presente Edital.k) Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público.2.4. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.3, deste Capítulo, sendo obrigatória

a sua comprovação quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos municipais, em caráter temporário, sobpena de desclassificação automática, não cabendo recurso.

2.5. As inscrições ficarão abertas:· através da Internet, de acordo com o item 2.6 deste Capítulo, no período de 17 a 27 de Outubro de 2011 (o link para inscrição

pela internet somente estará disponível até as 15 horas do dia 27)· de 24 a 27 de Outubro de 2011 das 9 às 15 horas no Posto de Atendimento do IBAM instalado na Estação Cultura

– Rua Rio de Janeiro nº 100 – Catanduva-SP2.6. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br durante

o período das inscrições, através dos links correlatos ao Processo Seletivo e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentosestabelecidos abaixo:

2.6.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimiro boleto bancário;

2.6.2. O boleto bancário, com vencimento para o dia 27/10/2011 (atenção para o horário bancário), disponível no endereçoeletrônico www.ibamsp-concursos.org.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão dopreenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line;

2.6.3. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico,até a data limite para encerramento das inscrições;

2.6.4. O candidato que realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário,pagável em qualquer banco até a data do vencimento;

2.6.5. A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto o candidato poderá conferir no endereço eletrônico do InstitutoBrasileiro de Administração Municipal (IBAM) se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscriçãofoi creditado;

2.6.5.1. Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br e no link “área do candidato”digitar seu RG e data de nascimento. Para tanto é necessário que o candidato cadastre esses dados corretamente.

2.6.6. As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição;2.6.7. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data do encerramento das inscrições,

não serão aceitas;2.6.8. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade

a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei;2.6.9. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) e o Município de Catanduva, Pessoas Jurídica de Direito Publico

Interno não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores,falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitema transferência de dados;

2.6.10. O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.2.7. Ao se inscrever o candidato deverá indicar, na ficha de inscrição ou no formulário de inscrição via Internet, o código do

emprego para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante do item 1.1 deste Edital.2.7.1. O candidato que deixar de indicar, na ficha de inscrição ou no formulário de inscrição via Internet, o código da opção do

emprego terá sua inscrição cancelada.2.7.2. Para efetuar sua inscrição o candidato poderá, também, utilizar os equipamentos do Programa Acessa São Paulo (locais

públicos para acesso à internet) a seguir relacionado:Rua Rio de Janeiro n°100, na Estação Cultura2.7.3. Este programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à Internet, é completamente gratuito.

Para utilizar os equipamentos, basta fazer um cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa São Paulo.2.8. Para inscrever-se no Posto de Atendimento indicado no item 2.5, o candidato deverá, no período das inscrições (de 24

a 27/10/2011):2.8.1. Efetuar depósito da taxa de inscrição, no valor estabelecido na Tabela do item 1.1 deste Edital no Banco Santander,

agência 0648, conta corrente 13.002647-3 ou Banco do Brasil, agência 2234-9, conta corrente nº 5801-7 ou Banco Itaú,agência 0311, conta corrente nº 79614-8 e comparecer ao Posto de Atendimento definido no item 2.5 munido do comprovantede depósito da taxa de inscrição e original do documento de identidade, para fornecer os dados para digitação de sua ficha.

2.8.2. Conferir a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados, inclusive a data de nascimento(considerada como critério de desempate) assinando-a e receber o protocolo confirmando a efetivação da inscrição.

2.8.3. O depósito referente ao pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro e em cheque do próprio candidato. Ospagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.8.4. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.2.8.5. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais conseqüências

de erros de preenchimento daquele documento.2.9. Ao inscrever-se no Processo Seletivo, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação

das provas.2.10 As informações prestadas na ficha de inscrição/formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do

candidato, reservando-se ao Município de Catanduva Pessoa Jurídica de Direito Público Interno e ao Instituto Brasileiro de AdministraçãoMunicipal – IBAM o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa ecorreta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.11 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do emprego.2.12 Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado.2.13 Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, transferência de conta corrente, DOC, ordem de pagamento,

condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.2.14 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.2.15 O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, ainda que tenha realizado sua inscrição pela

internet, deverá solicitá-la, por escrito, no período destinado às inscrições (de 24 a 27/10/2011), junto ao Posto de Atendimentodo IBAM, localizado na Estação Cultura – Rua Rio de Janeiro nº 100 – Catanduva-SP das 9 às 15 horas.

2.16 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.2.17 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.2.18 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que

ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.2.18.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.2.19. Poderá haver coincidência de horário de aplicação das provas. Caso o candidato deseje realizar mais de uma inscrição,

havendo coincidência no horário de aplicação das provas, deverá optar por uma delas, sendo essa opção de sua inteira responsabilidade.3. DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:3.1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII

do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo desde que a deficiência deque são portadoras seja compatível com as atribuições do emprego em provimento.

3.1.1. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no presente Edital, por emprego, para candidatos portadoresde deficiência conforme estabelece a legislação.

3.1.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.

3.1.3. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais

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Catanduva, 14 de outubro de 2011 - Edição nº 313 - Ano VI

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candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação dasprovas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.1.4. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá fazer prova da deficiência no ato da inscrição mediante LaudoMédico emitido no mínimo há 60 (sessenta) dias atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a provável causa dadeficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua ou as condições especiais para sua realização.

3.1.4.1 O candidato portador de deficiência que realizar sua inscrição pela internet deverá entregar seu Laudo no local dasinscrições no período de 24 a 27 de outubro de 2011, sob pena de não ser considerado como portador de deficiência.

3.1.5. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados nos itens 3.1.4. e 3.1.4.1. dentro do prazo do período dasinscrições serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivoalegado, estando impossibilitados de realizar a prova em condições especiais.

3.1.6. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recursoem favor de sua situação.

3.1.7. Não será contratado o candidato cuja deficiência não for configurada através de perícia médica realizada por junta médicado Município, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada.

3.1.8. Os portadores de deficiência física terão tratamento igualitário aos demais candidatos, porém a aptidão para o exercíciodo emprego estará condicionada as suas condições físicas de execução, observadas as avaliações necessárias.

3.1.9. Poderá haver coincidência do horário de aplicação das provas, portanto, o candidato que desejar efetuar mais de umainscrição estará ciente de que, havendo coincidência de horário, deverá optar por realizar apenas uma das provas.

4. DA APLICAÇÃO DAS PROVASDAS PROVAS OBJETIVAS4.1. O Processo Seletivo constará de provas objetivas de múltipla escolha de caráter eliminatório e classificatório de acordo com

as normas deste Capítulo e do Anexo II deste Edital4.2. A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 13 de Novembro de 2011 e serão realizadas na cidade de

Catanduva-SP.4.3. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.4.4. Havendo alteração da data prevista no item 4.2, as provas poderão ocorrer em outra data, aos domingos.4.5. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Editais de

Convocação para as provas a serem publicados no dia 04 de Novembro de 2011 no jornal “Imprensa Oficial do Município deCatanduva”, no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.catanduva.sp.gov.br.

4.6. Não serão enviados cartões de convocação devendo os candidatos tomar conhecimento dos locais e horários de aplicaçãodas provas através do Edital de Convocação mencionado no item anterior.

4.7. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário constantes das listasafixadas e no Edital de Convocação publicado no jornal “Imprensa Oficial do Município de Catanduva” e divulgado e no site do InstitutoBrasileiro de Administração Municipal – IBAM.

4.8. Não será admitida troca de opção do emprego.4.9. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o

identifique. São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelasSecretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidadepara Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documentode identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem comoCarteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

4.10. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista(modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados ou quaisqueroutros documentos não mencionados no item anterior. Não será aceita cópia de documentos de identidade, ainda que autenticada.

4.11. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.4.12. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou ainda, aplicação da prova em outra data ou

horários diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.4.13. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificava de sua ausência.4.14. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará a

eliminação do Processo Seletivo.4.15. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Processo Seletivo

– o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos – bem como a sua autenticidade solicitará aos candidatos,quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas, bem como de suaautenticação digital.

4.16. As provas objetivas, com duração de 3 (três) horas e terão 30 (trinta) questões4.17. Cada questão apresentará 4 (quatro) alternativas.4.18. Cada questão valerá um ponto e considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta

por cento) de acertos da maior nota obtida pelo grupo.4.18.1. Para os candidatos aos cargos de Motorista de Ambulância e Motorista de Veículos Leves, além de obter, no mínimo,

50% (cinqüenta por cento) de acertos da maior nota obtida pelo grupo, para participar da prova prática, deverá estar inserido namargem estabelecida no item 4.40 deste Edital.

4.19. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documentoválido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deveráproceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

4.19.1. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de Respostas.4.19.2. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas sendo

o candidato único responsável por eventuais erros cometidos.4.19.3. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da

aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores.4.20. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.4.21. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do

candidato.4.22. Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova, com antecedência de no mínimo 30 minutos antes do horário previsto

para fechamentos dos portões e munidos de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha e documentaçãopara identificação conforme item nº 4.9.

4.23. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tintapreta ou azul.

4.24. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda quelegível.

4.25. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos,nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

4.26. Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativade burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Processo Seletivo, nos comunicados, nasinstruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquerpessoa envolvida na aplicação das provas, o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância;b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;c) não apresentar o documento que bem o identifique;d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;e) ausentar-se do local antes de decorrida uma hora do início das provas;f) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;i) não devolver integralmente o material recebido;j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou

máquina calculadora ou similar;k) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios

digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetoresauriculares;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.m) não respeitar as instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova.4.27. Os celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados da entrada até a saída do candidato do local

de realização das provas.4.28. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos

ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.4.29. Ao terminar a prova o candidato entregará ao fiscal da sala, sua folha de respostas, identificada em campo específico com

sua assinatura e sua identificação digital.4.30. Por razão de segurança, os Cadernos de Questões da Prova Objetiva somente serão entregues aos candidatos no local

de aplicação das provas, após decorrido o tempo de 01 hora e 30 minutos.4.31. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais

de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal procederá à inclusão do candidato,mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento e preenchimento de formulário específico.

4.32. A inclusão de que trata o item 4.31 será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de

Administração Municipal, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.4.33. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 4.31 a mesma será automaticamente cancelada sem direito

a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.4.34. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos

ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.4.35. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento

do candidato da sala de prova.DA PROVA PRÁTICA4.36. Haverá Prova Prática para os candidatos aos empregos de Motorista de Ambulância e Motorista de Veículos Leves.4.36.1.A data e horários da realização das provas práticas será divulgada oportunamente, por meio de Edital de Convocação

por ocasião da divulgação das notas das provas escritas objetivas4.37. A Prova Prática terá caráter eliminatório e classificatório e ao seu resultado não caberá recurso.4.38. A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos considerando-se habilitados os candidatos que

obtiverem 50% de acertos.4.39. As informações quanto à data, horário e local das provas práticas serão divulgadas em Edital de convocação, na

“Imprensa Oficial do Município de Catanduva”, no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeiturawww.catanduva.sp.gov.br por ocasião da divulgação das notas das provas objetivas.

4.40. Serão convocados para a Prova Prática os 40 (quarenta) primeiros candidatos habilitados em cada emprego e melhorclassificados na prova objetiva, acrescidos dos candidatos empatados na última classificação considerada para este fim, ficando osdemais eliminados do Processo Seletivo.

4.41. A avaliação incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos e habilidades na condução de Veículos.4.42. O candidato convocado que não comparecer à Prova Prática ou que não puder realizá-la por qualquer motivo, ou que não

possua a habilitação exigida, será automaticamente desclassificado, independente da nota obtida na prova objetiva.5.DA CLASSIFICAÇÃO5.1. A nota final dos candidatos aos empregos de Motorista de Ambulância e Motorista de Veículos Leves será a somatória dos

pontos obtidos nas duas modalidades.5.1.1. Para os demais candidatos, a nota final será aquela obtida na prova objetiva.5.2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação para

cada emprego.5.3. Serão emitidas duas listas de classificação: uma geral, contendo todos os candidatos habilitados e uma especial, para os

portadores de necessidades especiais habilitados.5.4. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais,

sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos, quando for o caso;c) mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.5.5. Persistindo ainda o empate, poderá haver sorteio com a participação dos candidatos envolvidos.5.6. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades

impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas.6. DOS RECURSOS6.1. Recursos quanto aos resultados deverão ser digitados ou datilografados e dirigidos à Comissão de Concurso, devendo

ser entregues e protocolizados pelo próprio candidato junto ao Setor de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Saúde,localizado à Rua Pará nº 255, Centro, Catanduva (SP), das 07:00 às 13:00 horas, estar devidamente fundamentados, constando o nomedo candidato, a opção de emprego, o número de inscrição e telefone, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.

6.2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis do fato que lhe deu origem, a contar do dia da publicaçãodo evento no Jornal “Imprensa Oficial do Município de Catanduva”

6.3. Caso a divulgação do fato ocorra de segunda a sexta-feira, será considerado como primeiro dia útil o da divulgação e osegundo dia, o subseqüente a ele.

6.4. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.6.5. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e redigidos em termos convenientes, que apontem de forma clara as

razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo legal.6.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e

argumentação lógica e consistente, que permita sua adequada avaliação.6.7. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.6.8. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile, telex, Internet, telegrama ou por qualquer outro meio que

não seja o especificado neste Capítulo.6.9. Não serão aceitos requerimentos de recurso de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.6.10. A Comissão do Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela

qual não caberão recursos adicionais.6.11. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.6.12. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um)

recurso para cada questão.6.13. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.6.14. Na possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações feitas

pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas.6.15. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com

o gabarito oficial definitivo.6.16. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos

resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá a desclassificação do mesmo.6.17. O candidato deverá tomar conhecimento da manifestação proferida pelas bancas examinadoras dirigindo-se, pessoalmente,

no Setor de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Saúde, localizado à Rua Pará nº 255, Centro, Catanduva (SP), das 07:00às 13:00 horas.

6.18. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo.7. DA CONTRATAÇÃO:7.1. A contratação do candidato será feita respeitando-se, rigorosamente, a ordem da Lista de Classificação Final.7.2. As contratações dos aprovados, por ocasião do chamamento, serão relizadas em regime celetista, por tempo determinado,

em caráter temporário.7.3. Para efeito de contratação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico e psicológico, de caráter eliminatório,

realizado pela Prefeitura ou por sua ordem que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício da função, sendo que os que nãolograrem aprovação não serão contratados.

7.4. É facultado à Administração, exigir dos candidatos classificados, quando da contratação, além da documentação previstana Tabela do item 1.1 e no item 2 deste Edital, outros documentos.

7.5. A convocação se dará através de Edital publicado, no jornal “Imprensa Oficial do Município de Catanduva” e o nãocomparecimento do candidato convocado, no prazo estabelecido, será considerado desistência, em caráter irrevogável.

7.6. Após o seu comparecimento, o candidato deverá entregar os documentos solicitados em até 10 (dez) dias úteis.7.7. Decorrido o prazo estabelecido no item 7.6 o candidato será excluído do Processo Seletivo.7.8. Não será contratado o candidato que registrar antecedentes criminais ou que se negue a apresentar a respectiva certidão,

negativa ou positiva.7.9. A contratação será indeferida se o candidato, no exercício de qualquer atividade pública, tenha sofrido penalidade disciplinar

que resultou em sua demissão ou exoneração a bem do serviço público.8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:8.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do

Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentose instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2. Não serão fornecidas certidões de aprovação no referido Processo Seletivo.8.3. Caberá à Banca Examinadora a responsabilidade pela prova, pelo grau de dificuldade, abrangência e quantidade de

questões dos assuntos, bem como pela extensão da mesma.8.4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato

do Processo Seletivo, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.8.5. A Comissão de Processo Seletivo não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor das

mesmas.8.6. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada a

providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a correspondente prova, circunstânciaque será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

8.7. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da publicação das listas de classificação final, e não havendo óbice administrativo,judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do ProcessoSeletivo, os registros eletrônicos a ele referentes.

8.8.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.

COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO

Page 19: Catanduva, 14 de outubro de 201 1 - Edição nº 313 … oficial...O Dia dos Professores, comemorado neste sábado, dia 15, será celebrado com uma grande festa, organizada pela Prefeitura

Catanduva, 14 de outubro de 2011 - Edição nº 313 - Ano VI

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ANEXO I – ATRIBUIÇÕES

Assistente Social:Promove a participação dos indivíduos em grupo atraves de atividades educativas, recreativas e culturais; analisa os recursos

e carências sociais, mediante estudos adequados e outros, para orienta-los e promover o seu desenvolvimento; organiza programasde desenvolvimento social encaminhando as pessoas adequadamentea outros serviços públicos municipais; realiza visitas domiciliaresàs famílias para triagem sócio-econômica; efetua triagem nos casos de atendimento às diversas solicitações como: pedidos deambulância e remédios, recursos financeiros, gêneros alimentícios, solicitações de materiais e outros; elabora relatórios; emitepareceres e informes; acompanha trabalhos referentes à habilitação popular; acompanha casos especiais com problemas de saúde,relacionamentoe familiar, drogas, alcoolismo e outros, sugerindo o encaminhamento aos órgãos competentes de assist~encia, parapossibilitar atendimento aos mesmos; executa pitras tarefas afins determinadas pelos superior imediato.

Auxiliar Administrativo:Auxilia no controle de documentos, organizando-os em arquivos; estabelece contatos com outros orgãos, redige cartas, atas,

ordens de serviço, memorandos, relatórios, e outros; prepara informações; executa e confere atividades do quadro de servidoresregistrndo em livros ou formulários específicos, efetua atendimento ao público, auxiliando no necessário; executa outras funçõesdeterminadas pelo superior imediato.

Digitador:Verifica o conteúdo e finalidade dos documentos recebidos, baseando-se no sistema a ser empregado, para estabelecer a ordem

das informações a serem gravadas; organiza os documentos, para possibilitar a maior segurança na execução do trabalho; ajustaa máquina , adaptando à mesma, discos ou outros dispositivos complementares, conforme programação recebida, para possibilitara impressão dos dados, pressionando dígitos correspondentes ao texto a ser transferido, para gravar as informações no materialescolhido; interpreta as mensagens fornecidas pela máquina, para efetuar a detecção dos registros incorretos e adotar as medidasadequadas ao sistema; arquiva os documentos, classificando-os de acordo com as norma pré-estabelecidas, para possibilitar ocontrole de serviços e consultas posteriores; realiza outras atividade correlatas com sua função, sempre que for solicitado.

Enfermeiro:Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem; elaborar planos de atendimento; executar tarefas

complementares ao tratamento médico especializado; fazer estudos e previsão de pessoal e materiais necessários às atividades;coordenar e supervisionar equipe de enfermagem, empregando processos de rotinas e ou específicos, para possibilitar a proteçãoe recuperação da saúde individual ou coletiva do paciente dentre outras tarefas

Fonoaudiólogo:Avalia as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, de linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias

para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico; orienta o paciente com problemas de linguagem e audição utilizando alogopedia e audiologia em sessôes terapêuticas, visando a sua reabilitação; orienta a equipe pedagógica, preparando informes edocumentos de assuntos de fonoaudiologia a fim de possibilitar subsídios à mesma; controla e testa periodicamente a capacidadeauditiva dos servidores, principalmente dos que trabalham em locais onde se verifica muito ruído; aplica testes audiométricos parapesquisar problemas auditivos; determina a localização de lesão auditiva e suas consequencias na voz, fala e linguagem do indivíduo;orienta os professores sobre o comportamento verbal da criança, principalmente em relação a voz; atende e orienta os pais, sobreas deficiências e/ou problemas de comunicação detectados nas crianças, emitindo parecer de sua especialidade e estabelecendotratamento adequado, para possibilitar a reeducação e a reabilitação dos mesmos; executa outras tarefas correlatas determinadaspelo superior imediato.

Médico Endocrinologista:Examinar o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico, requisitar exames

complementares; registrar a consulta médica, anotando em prontuário próprio as queixas, o exame físico e os complementares,analisar e interpretar resultados de exames de Raio-X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais,para confirmar ou informar o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assimcomo cuidados a serem observados; participar de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dosresultados, assim como a realização, em conjunto com a equipe da unidade de saúde, ações educativas de prevenção às doençasinfecciosas, visando preservar a saúde no Município, participar de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo-seconstantemente informado sobre as necessidades na unidade de saúde, para promover a saúde e o bem estar da comunidade; zelarpela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados, visando proporcionaraos pacientes um melhor atendimento; executar outras tarefas correlatas e específicas de endocronologia

Médico Ginecologista:Examina o paciente fazendo inspeção, palpação e toque, para avaliar as condições gerais dos órgãos; realiza específicos de

colposcopia e colpocitologia, utilizando colposcópio e lâminas, para fazer diagnóstico preventivo de afecções genitais e orientaçãoterapêutica; faz cauterização do colo uterino, empregando termocautério ou outro processo, para tratar as lesões existentes; executacirurgias ginecológicas, seguindo as técnicas indicadas a cada caso, para corrigir processos orgânicos e extrair órgãos ouformações patológicas; participa da equipe de saúde pública, propondo ou orientando condutas, para promover programas deprevenção do câncer ginecológico e das mamas ou de outras doenças que afetam a área genital; executa outras tarefas correlatas.

Médico Pediatra:Examina a criança, auscultando-a, executando palpações e percussões, por meio de estetoscópio e de outros aparelhos específicos,

para verificara a presença de anomalias e mau formações congênitas do recém nascido, avaliar-lhe as condições de saúde eestabelecer diagnóstico; avalia o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança comparando-a com padrões normais, paraorientar a alimentação; indica exercícios, vacinação e outros cuidados; estabelece o plano médico-terapêutico-profilático; prescrevemedicação, dietas especiais para solucionar carências alimentares, anorexia, desidratação, infecções, parasitoses e prevenir atuberculose, tétano, difteria, coqueluche e outras doenças, trata lesões, doenças ou alterações orgânicas infantis, indicando cirurgias,prescrevendo pré-operatório, e acompanhando o pós operatório; participa do planejamento e execução e avaliação de planos, programase projetos de saúde pública, enfocando aspectos de sua especialidade, para cooperar na promoção, proteção e recuperação da saúdefísica e mental das crianças.

Médico Urologista:Examinar o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico, requisita exames

complementares; registrar a consulta médica, anotando em prontuário próprio as queixas, o exame físico e os complementares,analisar e interpretar resultados de exames de Raio-X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais,para confirmar ou informar o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assimcomo cuidados a serem observados; participar de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dosresultados, assim como a realização em conjunto com a equipe da unidade de saúde, ações educativas de prevenção às doençasinfecciosas, visando preservar a saúde no Município, participar de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo-seconstantemente informado sobre as necessidades na unidade de saúde, para promover a saúde e o bem estar da comunidade; zelarpela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados, visando proporcionaraos pacientes um melhor atendimento; executar outras tarefas correlatas e específicas de urologia

Motorista de Ambulância:Executa, sob orientação, os serviços relativos à condução de ambulâncias, percorrendo itinerários estabelecidos, segundo as

normas de trânsito, transportando pacientes aos hospitais e as unidades de saúde do município ou de fora dele, atentando para oshorários a serem cumpridos e a segurança dos transportados, assim como para as condições para a operação do veículo, anotandoas eventuais avarias e acionando as oficinas quando necessário, ou reparando o defeito, se o mesmo for de pequena monta; vistoriao veículo, bem como o sistema de sinalização sonoro e de luzes para as emergências e demais condições para perfeita utilizaçãodo equipamento, zelando pela manutenção do mesmo, recolhe o veiculo após a jornada de trabalho, conduzindo-o ao local de pernoite,para permitir sua manutenção e abastecimento de modo a deixá-lo em perfeitas condições de uso, de maneira geral realiza as tarefascomuns a função de motorista, além de outras correlatas que forem determinadas.

Motorista de Veículos Leves:Dirige veículos automotores de transporte de passageiros e cargas leves; verifica as condições para perfeita utilização do

equipamento e certificar-se de suas condições de funcionamento, zelando pela manutenção e limpeza do mesmo, bem como outrastarefas correlatas.

Nutricionista:Planeja e elabora o cardápio semanalmente, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos, pelos alunos, para poder

oferecer refeições balanceadas e evitar desperdícios; orienta e supervisiona o preparo, distribuição e o armazenamento para possibilitarum melhor rendimento do serviço; programa e desenvolve treinamento com os servidores, realizando reuniões e observando o nívelde rendimento, de habilidade, de higiene e de aceitação dos alimentos, para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços;elabora relatório mensal, baseando-se nas informações recebidas, para estimar o custo médio da alimentação; zela pela ordem emanutenção e higiene dos alimentos, para assegurar a qualidade dos mesmos; executa outras tarefas correlatas que lhe foremdeterminadas pelo superior imediato.

Psicólogo:Presta atendimento à comunidade (crianças, adolescentes e adultos) aos casos encaminhados a unidade de saúde visando ao

desenvolvimento psíquico motor e social do individuo em relação a sua integração a família e a sociedade; presta atendimento aoscasos de saúde mental (toxicômanos, alcoólatras) organizando grupos homogêneos, desenvolvendo técnica de terapia de grupos,para a resolução dos seus problemas; orienta a comunidade, organizando reuniões de grupo; colabora com equipes multiprofissionaisda unidade de trabalho, desenvolvendo trabalhos em grupo; presta atendimento psicológico na área educacional, visando aodesenvolvimento psíquico motor e social das crianças, em relação a sua integração a escola e a família; da orientação aos pais dealunos quando necessário; executa outras tarefas afins determinadas pelo superior imediato.

Técnico em Enfermagem:Controla e executa as ações relativas ao atendimento primário e ou emergencial, empregando processos de rotina ou específicos,

sob orientação do Enfermeiro Padrão, para dar atendimento na proteção e na recuperação da saúde individual ou coletiva, bem comorealiza pré-consultas de enfermagem nos programas instituídos; supervisiona o controle dos registros e anotações das atividadesrealizadas pelo pessoal auxiliar de enfermagem; participa no desenvolvimento de treinamentos e programas de saúde pública parao pessoal de enfermagem e par a comunidade, colaborando e orientando para a promoção, proteção e recuperação da saúde.

Terapeuta Ocupacional:Elaborar diagnóstico Terapêutico Ocupacional, como avaliação cinética–ocupacional através de metodologia e técnicas

terapêuticas ocupacionais que estuda as alterações psico-físico-ocupacionais, objetivado intervenção terapêutica específica:prescrever, com base na avaliação, as condutas próprias as terapia Ocupacional, quantificando e qualificando-as; ordenar ecoordenar o processo terapêutico a nível individual ou em grupos; fazer reavaliações periódicas sobre o progresso da terapiautilizada; controlar o registro de dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos realizados, para elaboração deboletins estatísticos; executar outras atividades, determinadas pela chefia, relacionadas à sua função.

ANEXO II - Programas

CONHECIMENTOS BÁSICOS

FUNDAMENTAL INCOMPLETO: Motorista de Ambulância; Motorista de Veículos Leves.Português:Compreensão de texto; Sinônimo e antônimo; Pontuação; As classes gramaticais: confronto e reconhecimento de frases

corretas e incorretas e Ortografia oficial.Matemática:As quatro operações com números inteiros e fracionários; Sistema métrico decimal (medidas de comprimento e de massas),

medidas de tempo (hora, minuto e segundo), Resolução de situações problema.FUNDAMENTAL COMPLETO: Auxiliar Administrativo; Digitador.Português:Interpretação de texto; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; As classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes:

emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita.Matemática:Conjunto dos números naturais, inteiros e racionais relativos (formas decimal e fracionária): propriedades, operações e

problemas; Grandezas Proporcionais - Regra de três simples; Porcentagem e juro simples – Resolvendo problemas; SistemaMonetário Brasileiro; Sistema Decimal de Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformaçãode unidades e problemas); Figuras Geométricas Planas: perímetros e áreas - problemas.

ENSINO MÉDIO: Técnico em Enfermagem.Português:Questões que possibilitem avaliar a capacidade de interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita

do idioma e aplicação da ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal;Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Matemática:Teoria dos Conjuntos; Conjuntos dos números Reais (R): operações, propriedades e problemas; Cálculos Algébricos; Grandezas

Proporcionais - Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e Juro Simples; Sistema Monetário Brasileiro; Equação doPrimeiro e Segundo Graus - problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade etempo) - transformação de unidades e resolução de problemas; Geometria: ponto, reta, plano – ângulos, polígonos, triângulos,quadriláteros, circunferência, círculo e seus elementos respectivos – figuras geométricas planas (perímetros e áreas) – sólidosgeométricos (figuras espaciais): seus elementos e volumes; Funções do 1º e 2º graus; Sequências, Progressões Aritméticas eGeométricas. Resolução de problemas.

ENSINO SUPERIOR: Assistente Social; Enfermeiro; Fonoaudiólogo; Médicos Endocrinologista, Ginecologista,Pediatra e Urologista; Nutricionista; Psicólogo; Terapeuta Ocupacional.

Português:Questões que possibilitem avaliar a capacidade de interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita

do idioma e aplicação da ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal;Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

CONHECIMENTOS GERAIS DE SAÚDE

TODOS OS EMPREGOS, exceto Motoristas:Política de Saúde e Organização de Serviços.Reforma Sanitária.O S.U.S: princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde.Constituição Federal: Título VIII – Da Ordem Social, Cap. II - Da Seguridade Social.Leis Federais: 8.080/1990 e 8.142/1990.Decreto Federal 7.508 de 28/06/2011.Portaria 399/GM/MS de 22/02/2006 – Pacto pela Saúde.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Assistente Social:O Serviço Social e a interdisciplinaridade. Legislação: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Lei de criação dos Conselhos

Assistência Social dos Direitos da Criança e Adolescente, Saúde e Educação. Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). Políticasde gestão de assistência social: planejamento, plano, programa, projeto. Trabalho com comunidades. Atendimentos familiar eindividual. O Serviço Social no atendimento terapêutico. O Serviço Social junto aos estabelecimentos de ensino e ao ConselhoTutelar. O funcionamento municipal de assistência social. Código de Ética Profissional.

Lei n° 8069. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Título I (Disposições Preliminares), Título II (Direitos Fundamentais),Título III (Prevenção); Equipe interdisciplinar, Intersetorialidade, Prevenção e Promoção da Saúde do Adolescente, AtividadesGrupais, Bullying, Drogadicção, Contracepção, Gravidez, DST/AIDS; Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições doemprego.

Algumas referências bibliográficas:· Saúde integral de adolescentes e jovens. Orientações para organização de Serviços de Saúde. Série A. Normas e Manuais

Técnicos. Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2005.· Manual de Atenção à Saúde do Adolescente. Coordenação de desenvolvimento de programas e políticas de saúde – CODEPPS.

São Paulo: SMS, 2006.Auxiliar Administrativo:Noções de informática: conceito de internet, ferramentas e aplicações de informática, sistemas operacionais windows xp,

microsoft office, correio eletrônico, editor de textos microsoft word e/ou versões superiores, manipulação de arquivos, configuraçãode ambiente, procedimentos para realização de cópia de segurança (backup), digitação de textos, formatação de textos, comandosde edição, ferramentas de ortografia, gramática e autocorreção, planilha eletrônica microsoft; Demais conhecimentos compatíveiscom as atribuições do emprego.

Digitador:Noções de informática: conceito de internet, ferramentas e aplicações de informática, sistemas operacionais windows xp,

microsoft office, correio eletrônico, editor de textos microsoft word e/ou versões superiores, manipulação de arquivos, configuraçãode ambiente, procedimentos para realização de cópia de segurança (backup), digitação de textos, formatação de textos, comandosde edição, ferramentas de ortografia, gramática e autocorreção, planilha eletrônica microsoft; Demais conhecimentos compatíveiscom as atribuições do emprego.

Enfermeiro:Vacina; Pré-natal; Puericultura; Puerpério; Prevenção e Promoção da Saúde do Adolescente; Exame Preventivo de Câncer de

Colo Uterino e de Mama; Suporte Básico de Vida; Cuidados com Materiais e Ambientes na Unidade de Saúde (Desinfetantes,hipoclorito, detergente e enzimático); Varicela, Diarréia, Dengue, Tuberculose e Hanseníase; Hipertensão; Diabetes; Asma; Cuidadoscom Saúde do Adolescente; DSTs/Aids; Cálculo e Administração de Medicamentos; Indicadores de Saúde (Mortalidade geral einfantil, prevalência, incidência, morbidade...); Administração de Unidade de Saúde.

Lei n° 8069. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Título I (Disposições Preliminares), Título II (Direitos Fundamentais),Título III (Prevenção); Equipe interdisciplinar, Intersetorialidade, Prevenção e Promoção da Saúde do Adolescente, AtividadesGrupais, Bullying, Drogadicção, Contracepção, Gravidez, DST/AIDS; Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições doemprego.

Algumas referências bibliográficas:· Saúde integral de adolescentes e jovens. Orientações para organização de Serviços de Saúde. Série A. Normas e Manuais

Técnicos. Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2005.· Manual de Atenção à Saúde do Adolescente. Coordenação de desenvolvimento de programas e políticas de saúde – CODEPPS.

São Paulo: SMS, 2006.Fonoaudiólogo:Desenvolvimento e aquisição de linguagem; Fisiologia da Fonação: processo de aquisição, percepção e produção dos sons

da fala; Fisiologia da audição: patologias, exames audiológicos, próteses auditivas e implantes cocleares; Intervenção fonoaudiológicanos distúrbios da comunicação; trabalho em equipe multi e interdisciplinar; Planejamento e programas preventivos; fonoaudiologiahospitalar; Código de ética profissional do fonoaudiólogo; Programas fonoaudiólogos de triagem.

Lei n° 8069. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Título I (Disposições Preliminares), Título II (Direitos Fundamentais),Título III (Prevenção); Equipe interdisciplinar, Intersetorialidade, Prevenção e Promoção da Saúde do Adolescente, AtividadesGrupais, Bullying, Drogadicção, Contracepção, Gravidez, DST/AIDS; Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições doemprego.

Algumas referências bibliográficas:· Saúde integral de adolescentes e jovens. Orientações para organização de Serviços de Saúde. Série A. Normas e Manuais

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Catanduva, 14 de outubro de 2011 - Edição nº 313 - Ano VI

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Técnicos. Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2005.· Manual de Atenção à Saúde do Adolescente. Coordenação de desenvolvimento de programas e políticas de saúde – CODEPPS.

São Paulo: SMS, 2006.· Revistas Distúrbios da Comunicação; Tratado de Fonoaudiologia; Tratado de Audiologia.Médico Endocrinologista:Diabetes mellitus: classificação, quadro clínico e tratamento: Complicações crônicas do Diabetes mellitus: neuropatia, nefropatia,

vasculopatia e oftalmopatia; Cetoacidose diabética; Coma hiperosmolar não cetotico; Hipoglicemias; Tirotoxicose; Tireóide:Hipertireoidismo, Hipotireoidismo; Tumores da tireóide; Insuficiência adrenal; Hipercortisolismo; Nanismo hipofisário;Hiperprolactinemia; Distúrbio do metabolismo do cálcio; Diabetes insipius e secreção inapropriada do hormônio anti-diurético;Hiperplasia adrenal congenita; Distúrbios da diferenciação sexual.

Médico Ginecologista:Anamnese ginecológica: noções básicas da anatomia dos órgãos genitais e da mama. Distúrbios da menstruação: hemorragia

uterina disfuncional, amenorréia, metrorragias. Doença inflamatória pélvica. Doenças sexualmente transmissíveis. Endometriose.Exame clínico em ginecologia. Exames complementares em ginecologia: colpocitologia oncótica e hormonal, colposcopia, radiologiaginecológica, ultrassonografia, anatomia patológica, mamografia e dosagens hormonais. Fatores de risco em oncologia ginecológica.Fisiologia menstrual. Incontinência urinária de esforço. Infertilidade conjugal. Más formações genitais mais freqüentes. Patologiatumoral benigna das mamas. Patologia tumoral maligna das mamas. Patologia urogenitais e enterogenitais mais freqüentes. Patologiastumorais benignas do trato genital. Planejamento familiar: métodos cirúrgicos, hormonais, de barreira, naturais e DIU. Princípios deginecologia preventiva. Problemas éticos em ginecologia. Prolapso genital. Puberdade normal e patológica. Síndrome do climatério.Vulvovaginites específicas e inespecíficas. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

Médico Pediatra:Puericultura. Imunização. Calendário Nacional de vacinação. Alimentação. Principais patologias do recém-nascido. Problemas

de crescimento físico, de desenvolvimento motor e de nutrição. Desenvolvimento neurológico. Principais patologias oftalmológicasda infância. Principais problemas de vias aéreas superiores – nariz, garganta, ouvido, boca e pescoço. Principais doenças cardiológicas.Distúrbios respiratórios – principais doenças respiratórias. Doenças do tubo digestivo e parede abdominal – doenças gastrintestinais.Doenças endócrinas. Doenças exantemáticas, doenças de pele mais comuns na infância. Principais doenças ortopédicas. Principaisdoenças hematológicas. Principais doenças oncológicas. Principais doenças infecto-contagiosas da infância. Principais doençascirúrgicas da infância. Urgência e emergência.

Médico Urologista:Bexiga neurogênica. Calculose urinária. Câncer de bexiga, pelve e ureter. Doenças do pênis e uretra masculina. Exame físico

do trato urinário. Refluxo vésico-ureteral. Infecção urinária. Hipertensão arterial renovascular. Impotência sexual. Infertilidade.Insuficiência renal aguda. Insuficiência renal crônica. Doenças sexualmente transmitidas. Neoplasias da próstata. Prostatites.Neoplasias renais. Noções sobre terapia de substituição da função renal. Sintomas de distúrbios do trato urinário. Tumores genitais.

Motorista de Ambulância:Conhecimentos sobre todo o funcionamento e operação, manutenção, conservação de veículos; Conhecimento do Código de

Trânsito Brasileiro; Noções de Primeiros Socorros e Direção Defensiva; Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições doemprego.

Motorista de Veículos Leves:Conhecimentos sobre todo o funcionamento e operação, manutenção, conservação de veículos; Conhecimento do Código de

Trânsito Brasileiro; Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.Nutricionista:Nutrição normal: Conceito de Alimentação e Nutrição. Critérios para Planejamento e Avaliação de Dietas Normais: Qualitativos,

Quantitativos e Grupos de Alimentos; Leis de Alimentação; Cálculo das Necessidades Calóricas Basais e Adicionais para AdultoNormal; Nutrientes e Alimentos Funcionais; Nutrição em Saúde Pública: Programas Educativos – Fatores Determinantes do EstadoNutricional de uma População e Carência Nutricional; Código de Ética Profissional; Demais conhecimentos compatíveis com asatribuições do emprego.

Lei n° 8069. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECAEquipe interdisciplinar, Intersetorialidade, Prevenção e Promoção da Saúde do Adolescente, Atividades Grupais, Bullying,

Drogadicção, Contracepção, Gravidez, DST/AIDS; Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.Algumas referências bibliográficas:· Saúde integral de adolescentes e jovens. Orientações para organização de Serviços de Saúde. Série A. Normas e Manuais

Técnicos. Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2005.· Manual de Atenção à Saúde do Adolescente. Coordenação de desenvolvimento de programas e políticas de saúde – CODEPPS.

São Paulo: SMS, 2006.Psicólogo:As inter-relações familiares: orientação psicológica da família. A criança e a separação dos pais. A constituição do objeto

libidinal. Patologia das relações objetais. Os danos psicológicos decorrentes da privação. O psicólogo e a criança vitimizada.Entrevista e terapia psicológicas. Classificação de Transtornos Mentais e de Comportamento da CID -10 – descrições clínicas ediretrizes diagnósticas.

Lei n° 8069. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Título I (Disposições Preliminares), Título II (Direitos Fundamentais),Título III (Prevenção); Equipe interdisciplinar, Intersetorialidade, Prevenção e Promoção da Saúde do Adolescente, Atividades Grupais,Bullying, Drogadicção, Contracepção, Gravidez, DST/AIDS; Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

Algumas referências bibliográficas:· Saúde integral de adolescentes e jovens. Orientações para organização de Serviços de Saúde. Série A. Normas e Manuais

Técnicos. Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2005.· Manual de Atenção à Saúde do Adolescente. Coordenação de desenvolvimento de programas e políticas de saúde – CODEPPS.

São Paulo: SMS, 2006.· Psicologia da Saúde (pesquisa e prática) Maria Cristina Santos de Oliveira Miyazaki; Neide Aparecida Micelli Domingos

e Nelson Iguimar Valério (organizadores), THS Arantes editora, 2006· Terapia Cognitivo-Comportamental na Prática Psiquiátrica. Paulo Knapp & colaboradores,Editora: Artmed, 2004.· Classificação dos Transtornos Mentais e de comportamento da CID-10, Coord. Organiz. Mund. da Saúde; trad. Dorgival

Caetano Editora: Artmed, 1993.· Terapia Cognitiva da Depressão, Aaron T. Beck; A. John Rush; Brian F. Shaw; Gary Emery, Editora: Artmed, 1997Técnico em Enfermagem:Atenção Primária à Saúde; Prevenção e promoção da Saúde do Adolescente, Atividades grupais, Gravidez, DST/AIDS; Cálculo

e Administração de Medicamentos; Vacinas; Sondagem vesical e nasogástrica; Sinais vitais; Dengue, diarréia, tuberculose, hanseníase;Cuidados com Curativo; Preparação para o Pré-natal; Preparação para a Puericultura; Preparo para o Puerpério; Suporte Básico deVida; Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

Algumas referências bibliográficas:· Saúde integral de adolescentes e jovens. Orientações para organização de Serviços de Saúde. Série A. Normas e Manuais

Técnicos. Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2005.· Manual de Atenção à Saúde do Adolescente. Coordenação de desenvolvimento de programas e políticas de saúde – CODEPPS.

São Paulo: SMS, 2006.Terapeuta Ocupacional:Histórico, definição, objetivos. A importância do Terapeuta Ocupacional na equipe interdisciplinar Processo de Terapia

Ocupacional: avaliação, recursos terapêuticos, modelo de atuação, materiais e instrumentais. Análise da atividade: abordagemindividual, abordagem grupal. Áreas de Atuação: saúde mental, habilitação/reabilitação. A importância do Terapeuta Ocupacional naequipe interdisciplinar. Ocupação Terapêutica: princípios e fundamentos. Evolução histórica da ocupação como forma de tratamento.Terapia Ocupacional na paralisia cerebral - definição, transtornos, avaliação e tratamento. Princípios básicos do tratamento terapêuticoocupacional nas áreas de neurologia, traumato-ortopedia e reumatologia. Terapia ocupacional na área neuro-músculo-esquelética.Habilidades motoras gerais. Terapia Ocupacional aplicada à deficiência mental. Modelos de Terapia Ocupacional - Positivistas,Humanista, Materialista-Histórico. Terapia Ocupacional aplicada à saúde mental - Princípios básicos, fundamentos teóricos para aprática, dinâmica do mecanismo de tratamento terapêutico-ocupacional. Código de Ética Profissional. Demais conhecimentoscompatíveis com as atribuições do emprego.

Lei n° 8069. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Título I (Disposições Preliminares), Título II (Direitos Fundamentais),Título III (Prevenção); Equipe interdisciplinar, Intersetorialidade, Prevenção e Promoção da Saúde do Adolescente, Atividades Grupais,Bullying, Drogadicção, Contracepção, Gravidez, DST/AIDS; Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

Algumas referências bibliográficas:· Saúde integral de adolescentes e jovens. Orientações para organização de Serviços de Saúde. Série A. Normas e Manuais

Técnicos. Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2005.· Manual de Atenção à Saúde do Adolescente. Coordenação de desenvolvimento de programas e políticas de saúde – CODEPPS.

São Paulo: SMS, 2006.

ANEXO III – FORMULÁRIO PARA RECURSOPROGRAMA JOVEM 100%

Obs: Ler atentamente o Capítulo 6 do Edital antes de proceder ao preenchimento deste formulárioDIGITAR OU DATILOGRAFARAo Senhor Presidente da Comissão do Processo Seletivo para preenchimento de vaga no emprego de ____________________________Nome:_____________________________________ N.º de inscrição ______________Questionamento: (Se recurso quanto ao gabarito, mencionar o número da questão)Embasamento:Assinatura: _______________________________Data: ___/___/______

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO – FARMÁCIA POPULAR DE CATANDUVA

Edital nº 04/2011

O MUNICIPIO DE CATANDUVA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, através da Secretaria Municipalde Saúde e, nos termos da legislação vigente, em especial as Leis Municipais nºs. 4.139/2005 e 4.165/2005, torna pública a aberturade inscrições ao Processo Seletivo do Programa FARMÁCIA POPULAR DE CATANDUVA, objetivando a formação decadastro reserva para os empregos constantes da Tabela abaixo

As contratações, por ocasião do chamamento, serão em caráter temporário por prazo determinado, pelo período de 12meses podendo ser prorrogado por igual período.

As provas serão aplicadas no dia 13 de Novembro de 2011 em horário e local a ser definido em Edital de Convocaçãoconforme item 6.1 deste Edital.

A realização do Processo Seletivo foi autorizada pelo Senhor Prefeito Municipal, conforme despacho exarado em processopróprio.

O regime ao qual estarão vinculados os candidatos habilitados no Processo Seletivo será o da Consolidação das Leis doTrabalho - CLT.

O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:1.1. Os empregos, a escolaridade, as exigências, a carga horária semanal, os salários e as taxas de inscrição são estabelecidos

abaixo.

1.2. As descrições sumárias das atividades que caracterizam cada emprego são as estabelecidas no Anexo I do presente Edital.1.3. Os candidatos habilitados serão contratados segundo necessidade de pessoal, condições técnicas de trabalho, disponibilidade

orçamentária da Prefeitura e limites legais para tais despesas, obedecendo a ordem de classificação final.1.4. O Processo Seletivo terá as provas em caráter eliminatório/classificatório, de acordo com o Capítulo 4 do presente Edital.1.5. O Processo Seletivo será realizado na cidade de Catanduva/SP.2. DAS INSCRIÇÕES:2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital

e alterações posteriores, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente

após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo.2.3. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no Processo Seletivo e no ato

da convocação/contratação, irá satisfazer as seguintes condições:a) ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal;b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;e) possuir escolaridade/pré-requisitos exigidos para o emprego;f) não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos

civis e políticos;g) submeter-se, por ocasião da convocação, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela

Prefeitura ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental;h) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos

acumuláveis previstos na Constituição Federal;i) Não ter sido aposentado por invalidez permanente.j) preencher as exigências das funções segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1.1 do presente Edital.k) Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público.2.4. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.3, deste Capítulo, sendo

obrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos municipais, em carátertemporário, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.

2.5. As inscrições ficarão abertas:· através da Internet, de acordo com o item 2.6 deste Capítulo, no período de 17 a 27 de Outubro de 2011 (o link para inscrição

pela internet somente estará disponível até as 15 horas do dia 27)· de 24 a 27 de Outubro de 2011 das 9 às 15 horas no Posto de Atendimento do’ IBAM instalado na Estação Cultura

– Rua Rio de Janeiro nº 100 – Catanduva-SP2.6. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br durante

o período das inscrições, através dos links correlatos ao Processo Seletivo e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentosestabelecidos abaixo:

2.6.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimiro boleto bancário;

2.6.2. O boleto bancário, com vencimento para o dia 27/10/2011 (atenção para o horário bancário), disponível no endereçoeletrônico www.ibamsp-concursos.org.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão dopreenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line;

2.6.3. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico,até a data limite para encerramento das inscrições;

2.6.4. O candidato que realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário,pagável em qualquer banco até a data do vencimento;

2.6.5. A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto o candidato poderá conferir no endereço eletrônico do InstitutoBrasileiro de Administração Municipal (IBAM) se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscriçãofoi creditado;

2.6.5.1. Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br e no link “área do candidato”digitar seu RG e data de nascimento. Para tanto é necessário que o candidato cadastre esses dados corretamente.

2.6.6. As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição;2.6.7. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data do encerramento das inscrições,

não serão aceitas;2.6.8. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva

responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei;2.6.9. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) e o Município de Catanduva, Pessoas Jurídica de Direito

Publico Interno não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica doscomputadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica queimpossibilitem a transferência de dados;

2.6.10. O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.2.7. Ao se inscrever o candidato deverá indicar, na ficha de inscrição ou no formulário de inscrição via Internet, o código do

emprego para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante do item 1.1 deste Edital.2.7.1. O candidato que deixar de indicar, na ficha de inscrição ou no formulário de inscrição via Internet, o código da opção do

emprego terá sua inscrição cancelada.2.7.2. Para efetuar sua inscrição o candidato poderá, também, utilizar os equipamentos do Programa Acessa São Paulo (locais

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públicos para acesso à internet) a seguir relacionado:Rua Rio de Janeiro n°100, na Estação Cultura2.7.3. Este programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à Internet, é completamente gratuito.

Para utilizar os equipamentos, basta fazer um cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa São Paulo.2.8. Para inscrever-se no Posto de Atendimento indicado no item 2.5, o candidato deverá, no período das inscrições (de 24

a 27/10/2011):2.8.1. Efetuar depósito da taxa de inscrição, no valor estabelecido na Tabela do item 1.1 deste Edital no Banco Santander,

agência 0648, conta corrente 13.002647-3 ou Banco do Brasil, agência 2234-9, conta corrente nº 5801-7 ou Banco Itaú,agência 0311, conta corrente nº 79614-8 e comparecer ao Posto de Atendimento definido no item 2.5 munido do comprovantede depósito da taxa de inscrição e original do documento de identidade, para fornecer os dados para digitação de sua ficha.

2.8.2. Conferir a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados, inclusive a data de nascimento(considerada como critério de desempate) assinando-a e receber o protocolo confirmando a efetivação da inscrição.

2.8.3. O depósito referente ao pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro e em cheque do próprio candidato. Ospagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.8.4. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.2.8.5. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais conseqüências

de erros de preenchimento daquele documento.2.9. Ao inscrever-se no Processo Seletivo, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação

das provas.2.10 As informações prestadas na ficha de inscrição/formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do

candidato, reservando-se ao Município de Catanduva Pessoa Jurídica de Direito Público Interno e ao Instituto Brasileiro de AdministraçãoMunicipal – IBAM o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa ecorreta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.11 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do emprego.2.12 Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado.2.13 Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, transferência de conta corrente, DOC, ordem de pagamento,

condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.2.14 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.2.15 O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, ainda que tenha realizado sua inscrição pela

internet, deverá solicitá-la, por escrito, no período destinado às inscrições (de 24 a 27/10/2011), junto ao Posto de Atendimentodo IBAM, localizado na Estação Cultura – Rua Rio de Janeiro nº 100 – Catanduva-SP das 9 às 15 horas.

2.16 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.2.17 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.2.18 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que

ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.2.18.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.2.19. Poderá haver coincidência de horário de aplicação das provas. Caso o candidato deseje realizar mais de uma inscrição,

havendo coincidência no horário de aplicação das provas, deverá optar por uma delas, sendo essa opção de sua inteira responsabilidade.3. DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:3.1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII

do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo desde que a deficiência deque são portadoras seja compatível com as atribuições do emprego em provimento.

3.1.1. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no presente Edital, por emprego, para candidatos portadoresde deficiência conforme estabelece a legislação.

3.1.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.

3.1.3. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demaiscandidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação dasprovas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.1.4. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá fazer prova da deficiência no ato da inscrição mediante LaudoMédico emitido no mínimo há 60 (sessenta) dias atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a provável causa dadeficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua ou as condições especiais para sua realização.

3.1.4.1 O candidato portador de deficiência que realizar sua inscrição pela internet deverá entregar seu Laudo no local dasinscrições no período de 24 a 27 de outubro de 2011, sob pena de não ser considerado como portador de deficiência.

3.1.5. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados nos itens 3.1.4. e 3.1.4.1. dentro do prazo do período dasinscrições serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivoalegado, estando impossibilitados de realizar a prova em condições especiais.

3.1.6. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recursoem favor de sua situação.

3.1.7. Não será contratado o candidato cuja deficiência não for configurada através de perícia médica realizada por junta médicado Município, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada.

3.1.8. Os portadores de deficiência física terão tratamento igualitário aos demais candidatos, porém a aptidão para o exercíciodo emprego estará condicionada as suas condições físicas de execução, observadas as avaliações necessárias.

3.1.9. Poderá haver coincidência do horário de aplicação das provas, portanto, o candidato que desejar efetuar mais de umainscrição estará ciente de que, havendo coincidência de horário, deverá optar por realizar apenas uma das provas.

4. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS4.1. O Processo Seletivo constará de provas objetivas de múltipla escolha de caráter eliminatório e classificatório de acordo com

as normas deste Capítulo e do Anexo II deste Edital4.2. A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 13 de Novembro de 2011 e serão realizadas na cidade de

Catanduva-SP.4.3. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.4.4. Havendo alteração da data prevista no item 4.2, as provas poderão ocorrer em outra data, aos domingos.4.5. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Editais de

Convocação para as provas a serem publicados no dia 04 de Novembro de 2011 no jornal “Imprensa Oficial do Município deCatanduva”, no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.catanduva.sp.gov.br.

4.6. Não serão enviados cartões de convocação devendo os candidatos tomar conhecimento dos locais e horários de aplicaçãodas provas através do Edital de Convocação mencionado no item anterior.

4.7. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário constantes das listasafixadas e no Edital de Convocação publicado no jornal “Imprensa Oficial do Município de Catanduva” e divulgado e no site do InstitutoBrasileiro de Administração Municipal – IBAM.

4.8. Não será admitida troca de opção do emprego.4.9. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o

identifique. São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelasSecretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidadepara Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documentode identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem comoCarteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

4.10. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista(modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados ou quaisqueroutros documentos não mencionados no item anterior. Não será aceita cópia de documentos de identidade, ainda que autenticada.

4.11. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.4.12. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou ainda, aplicação da prova em outra data

ou horários diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.4.13. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificava de sua ausência.4.14. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará a

eliminação do Processo Seletivo.4.15. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Processo Seletivo

– o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos – bem como a sua autenticidade solicitará aos candidatos,quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas, bem como de suaautenticação digital.

4.16. As provas objetivas, com duração de 3 (três) horas e terão 30 (trinta) questões4.17. Cada questão apresentará 4 (quatro) alternativas.4.18. Cada questão valerá um ponto e considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta

por cento) de acertos da maior nota obtida pelo grupo.4.19. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documento

válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá

proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.4.19.1. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de Respostas.4.19.2. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas sendo

o candidato único responsável por eventuais erros cometidos.4.19.3. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da

aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores.4.20. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.4.21. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do

candidato.4.22. Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova, com antecedência de no mínimo 30 minutos antes do horário previsto

para fechamentos dos portões e munidos de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha e documentaçãopara identificação conforme item nº 4.9.

4.23. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tintapreta ou azul.

4.24. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda quelegível.

4.25. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos,nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

4.26. Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativade burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Processo Seletivo, nos comunicados, nasinstruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquerpessoa envolvida na aplicação das provas, o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância;b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;c) não apresentar o documento que bem o identifique;d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;e) ausentar-se do local antes de decorrida uma hora do início das provas;f) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;i) não devolver integralmente o material recebido;j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou

máquina calculadora ou similar;k) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios

digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetoresauriculares;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.m) não respeitar as instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova.4.27. Os celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados da entrada até a saída do candidato do local

de realização das provas.4.28. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos

ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.4.29. Ao terminar a prova o candidato entregará ao fiscal da sala, sua folha de respostas, identificada em campo específico com

sua assinatura e sua identificação digital.4.30. Por razão de segurança, os Cadernos de Questões da Prova Objetiva somente serão entregues aos candidatos no local

de aplicação das provas, após decorrido o tempo de 01 hora e 30 minutos.4.31. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais

de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal procederá à inclusão do candidato,mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento e preenchimento de formulário específico.

4.32. A inclusão de que trata o item 4.31 será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro deAdministração Municipal, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

4.33. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 4.31 a mesma será automaticamente cancelada sem direitoa reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.34. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processosilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

4.35. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamentodo candidato da sala de prova.

5. DA CLASSIFICAÇÃO5.1. A nota final dos candidatos será aquela obtida na prova objetiva.5.2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação para

cada emprego.5.3. Serão emitidas duas listas de classificação: uma geral, contendo todos os candidatos habilitados e uma especial, para os

portadores de necessidades especiais habilitados.5.4. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais,

sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos, quando for o caso;c) mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.5.5. Persistindo ainda o empate, poderá haver sorteio com a participação dos candidatos envolvidos.5.6. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades

impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas.6. DOS RECURSOS6.1. Recursos quanto aos resultados deverão ser digitados ou datilografados e dirigidos à Comissão de Concurso, devendo ser

entregues e protocolizados pelo próprio candidato junto ao Setor de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Saúde, localizadoà Rua Pará nº 255, Centro, Catanduva (SP), das 07:00 às 13:00 horas, estar devidamente fundamentados, constando o nome docandidato, a opção de emprego, o número de inscrição e telefone, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.

6.2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis do fato que lhe deu origem, a contar do dia da publicaçãodo evento no Jornal “Imprensa Oficial do Município de Catanduva”

6.3. Caso a divulgação do fato ocorra de segunda a sexta-feira, será considerado como primeiro dia útil o da divulgação e osegundo dia, o subseqüente a ele.

6.4. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.6.5. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e redigidos em termos convenientes, que apontem de forma clara as

razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo legal.6.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e

argumentação lógica e consistente, que permita sua adequada avaliação.6.7. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.6.8. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile, telex, Internet, telegrama ou por qualquer outro meio que

não seja o especificado neste Capítulo.6.9. Não serão aceitos requerimentos de recurso de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.6.10. A Comissão do Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela

qual não caberão recursos adicionais.6.11. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.6.12. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um)

recurso para cada questão.6.13. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.6.14. Na possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações feitas

pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas.6.15. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com

o gabarito oficial definitivo.6.16. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos

resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá a desclassificação do mesmo.6.17. O candidato deverá tomar conhecimento da manifestação proferida pelas bancas examinadoras dirigindo-se, pessoalmente,

ao Setor de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Saúde, localizado à Rua Pará nº 255, Centro, Catanduva (SP), das 07:00às 13:00 horas.

6.18. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo.

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Catanduva, 14 de outubro de 2011 - Edição nº 313 - Ano VI

22

7. DA CONTRATAÇÃO:7.1. A contratação do candidato será feita respeitando-se, rigorosamente, a ordem da Lista de Classificação Final.7.2. As contratações dos aprovados, por ocasião do chamamento, serão relizadas em regime celetista, por tempo determinado,

em caráter temporário.7.3. Para efeito de contratação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico e psicológico, de caráter eliminatório,

realizado pela Prefeitura ou por sua ordem que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício da função, sendo que os que nãolograrem aprovação não serão contratados.

7.4. É facultado à Administração, exigir dos candidatos classificados, quando da contratação, além da documentação previstana Tabela do item 1.1 e no item 2 deste Edital, outros documentos.

7.5. A convocação se dará através de Edital publicado, no jornal “Imprensa Oficial do Município de Catanduva” e o nãocomparecimento do candidato convocado, no prazo estabelecido, será considerado desistência, em caráter irrevogável.

7.6. Após o seu comparecimento, o candidato deverá entregar os documentos solicitados em até 10 (dez) dias úteis.7.7. Decorrido o prazo estabelecido no item 7.6 o candidato será excluído do Processo Seletivo.7.8. Não será contratado o candidato que registrar antecedentes criminais ou que se negue a apresentar a respectiva certidão,

negativa ou positiva.7.9. A contratação será indeferida se o candidato, no exercício de qualquer atividade pública, tenha sofrido penalidade disciplinar

que resultou em sua demissão ou exoneração a bem do serviço público.8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:8.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo

Seletivo, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruçõesespecíficas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2. Não serão fornecidas certidões de aprovação no referido Processo Seletivo.8.3. Caberá à Banca Examinadora a responsabilidade pela prova, pelo grau de dificuldade, abrangência e quantidade de

questões dos assuntos, bem como pela extensão da mesma.8.4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato

do Processo Seletivo, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.8.5. A Comissão de Processo Seletivo não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor das

mesmas.8.6. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada a

providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a correspondente prova, circunstânciaque será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

8.7. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da publicação das listas de classificação final, e não havendo óbice administrativo,judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do ProcessoSeletivo, os registros eletrônicos a ele referentes.

8.8.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.

COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO

ANEXO I – ATRIBUIÇÕES

Assistente de Gestão:Executa serviços de gestão administrativa interna da unidade de farmácia nas áreas de materiais, contabilidade, recursos

humanos e micro informática; efetua controle de freqüência, controle de depósitos de valor; realiza back-up, operação de sistemaoperacional, pesquisas em banco de dados e correlatos; executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia.

Auxiliar de Gestão:Operacionaliza sistema informatizado ou manual de distribuição de medicamentos aos consumidores; atende e auxilia na

organização de estoques, caixa e balconistas; desempenha outras tarefas correlatas que lhe forem solicitadas pela chefia.Auxiliar de Serviços Gerais:Executa os serviços de higiene, com a limpeza externa e interna do local de trabalho; auxilia na execução de tarefas simples e

rotineiras no local de trabalho, tais como recebimento e armazenamento de materiais diversos relacionados destinados ao uso nodesenvolvimento de suas atribuições; executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia.

Farmacêutico Co-responsável:Assessora e auxilia o Farmacêutico Gerente em todas as suas atividades; executa outras funções que lhe forem atribuídas pela

chefia.Farmacêutico Gerente:Coordena e gerencia os serviços prestados pela Farmácia; coordena a dispensação dos medicamentos e correlatos de acordo

com as normas existentes; coordena e gerencia os servidores sob sua responsabilidade; executa outras tarefas correlatas determinadaspela chefia.

ANEXO II - Programas

CONHECIMENTOS BÁSICOS

FUNDAMENTAL COMPLETO: Auxiliar de Serviços Gerais.Português:Interpretação de texto; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; As classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes:

emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita.Matemática:Conjunto dos números naturais, inteiros e racionais relativos (formas decimal e fracionária): propriedades, operações e problemas;

Grandezas Proporcionais - Regra de três simples; Porcentagem e juro simples – Resolvendo problemas; Sistema Monetário Brasileiro;Sistema Decimal de Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades e problemas);Figuras Geométricas Planas: perímetros e áreas - problemas.

ENSINO MÉDIO: Assistente de Gestão e Auxiliar de Gestão.Português:Questões que possibilitem avaliar a capacidade de interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita

do idioma e aplicação da ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal;Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Matemática:Teoria dos Conjuntos; Conjuntos dos números Reais (R): operações, propriedades e problemas; Cálculos Algébricos; Grandezas

Proporcionais - Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e Juro Simples; Sistema Monetário Brasileiro; Equação doPrimeiro e Segundo Graus - problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo)- transformação de unidades e resolução de problemas; Geometria: ponto, reta, plano – ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros,circunferência, círculo e seus elementos respectivos – figuras geométricas planas (perímetros e áreas) – sólidos geométricos(figuras espaciais): seus elementos e volumes; Funções do 1º e 2º graus; Sequências, Progressões Aritméticas e Geométricas.Resolução de problemas.

ENSINO SUPERIOR: Farmacêutico Co-responsável; Farmacêutico Gerente.Português:Questões que possibilitem avaliar a capacidade de interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita

do idioma e aplicação da ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal;Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

CONHECIMENTOS POLÍTICAS DE SAÚDE (Farmacêuticos)Política de Saúde e Organização de Serviços.Reforma Sanitária.O S.U.S: princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde.Constituição Federal: Título VIII – Da Ordem Social, Cap. II - Da Seguridade Social.Leis Federais: 8.080/1990 e 8.142/1990.Decreto Federal 7.508 de 28/06/2011.Portaria 399/GM/MS de 22/02/2006 – Pacto pela Saúde.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Assistente de Gestão:Noções de informática: Sistema Operacional Microsoft Windows; Microsoft Office: Editor de textos Word e Planilha Excel;

Internet e ferramentas Microsoft Office.Auxiliar de Gestão:

Sistema Operacional Microsoft Windows; Microsoft Office: Editor de textos Word e Planilha Excel; Internet e ferramentasMicrosoft Office.

Farmacêuticos:Farmacologia; Farmacocinética; Controle de qualidade de medicamentos; Legislação sanitária e farmacêutica; Administração

e economia farmacêutica; Farmacovigilância; Boas práticas de fabricação e controle; Código de Ética Profissional; AssistênciaFarmacêutica no SUS; Relação Nacional de Medicamentos (RENAME); Programa “Saúde Não Tem Preço”; Portaria 4.217/GM/MSde 28/12/2010 – Aprova as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica; Demaisconhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

ANEXO III – FORMULÁRIO PARA RECURSO

PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DE CATANDUVA

Obs: Ler atentamente o Capítulo 6 do Edital antes de proceder ao preenchimento deste formulárioDIGITAR OU DATILOGRAFARAo Senhor Presidente da Comissão do Processo Seletivo para preenchimento de vaga no emprego de ____________________________Nome:_____________________________________ N.º de inscrição ______________Questionamento: (Se recurso quanto ao gabarito, mencionar o número da questão)

Embasamento:

Assinatura: _______________________________Data: ___/___/______

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Catanduva, 14 de outubro de 2011 - Edição nº 313 - Ano VI

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SESSÃO ORDINÁRIA DE 04/10/2011

REQUERIMENTOS APROVADOS:

DO VEREADOR NELSON LOPES MARTINSNº 7816/11 – solicitando a tramitação em regime de urgência do P.L. Nº 137/11.

DA VEREADORA ANA PAULA CARNELOSSINº 7817/11 – solicitando ao Prefeito Municipal determinar providências junto a SAEC, averiguar o motivo do aumento excessivo

no consumo de água, do imóvel da Rua Capivari nº 644, na Vila Lunardelli.Nº 7818/11 – solicitando ao Prefeito Municipal providências junto a SAEC, quanto a substituição de hidrômetro do imóvel da Rua

Pitangueiras nº 617, no Jardim Bela Vista.Nº 7819/11 – solicitando ao Prefeito Municipal informar junto a SAEC, medidas criteriosas quanto ao corte de fornecimento de

água e de serviço de esgoto nos domicílios que estiverem residindo crianças, adolescentes, idosos e portadores de necessidadesespeciais.

DO VEREADOR FRANCISCO BATISTA DE SOUZA (CARECA)Nº 7820/11 – solicitando ao Prefeito Municipal informar a possibilidade de implantar uma Escola ou Creche, no patrimônio

público, localizado na Rua Piauí.Nº 7821/11 – solicitando ao Prefeito Municipal informar quais os motivos que a Casa de Triagem não mais oferece refeições

no almoço aos seus internos.Nº 7822/11 – solicitando ao Prefeito Municipal informar qual a quantia exata enviada pelo Estado para a Casa de Triagem de

Catanduva, bem como informar, qual a quantia gasta por andarilho, com o fornecimento de “Tickets” para o almoço junto ao RestaurantePopular.

DO VEREADOR MARCOS CRIPPANº 7823/11 – solicitando a direção da ANEEL, providências quanto às constantes interrupções de energia elétrica fornecida à

população catanduvense e região, pela Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE, empresa do Grupo Rede.DO VEREADOR NELSON LOPES MARTINS

Nº 7824/11 – congratulações ao Padre Carlos Umberto Franquim, Coordenador da Comunidade Terapêutica Cáritas, pelainauguração da entidade.

Nº 7825/11 – congratulações ao Bispo Dom Octacílio Luziano da Silva, Presidente da Cáritas Diocesana, pela inauguração daComunidade Terapêutica Cáritas.

Nº 7826/11 – congratulações ao atleta Ronaldo Pinfildi Júnior, pela conquista do Título do 1º Campeonato Luis Cal de Sinuca.Nº 7827/11 – congratulações ao presidente do Grupo de Poesias Guilherme de Almeida, Sr. Álvaro Jará, pela brilhante realização

do espetáculo “Primavera, Flor e Poesia”.Do Nº 7828/11 ao Nº 7846/11 – diversos de congratulações pela realização e participação no Concurso Miss Comerciária de

Catanduva 2011. (José Carlos Longo – presidente do Sincomerciários de Catanduva, comerciárias: Ana Caroline Zanelli, NaielyCristina Anaken, Andresa Naiara Silva Leite, Sabrina B. Peres Santos, Viviane F. da Silva Santana, Cristina dos Santos Costa, CarlaCrivellaro Mazetti, Jéssica Karine Prado, Carla Borges Mialetto, Isabela Mazoni, Ana Paula G. Ferreira, Patricia dos Santos Vieira,Vanessa Nunes da Silva, Priscila Pereira da Cunha, Vanessa Andréia P. Xavier, Jéssica Cristina M. dos Reis, Elaine Aparecida Josée Bruna M. Gomes Ferraz)

Do Nº 7847/11 ao Nº 7856/11 – diversos de congratulações pela realização e participação no Projeto Mosaico Cultural doSESCOOP/SP – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo, com apresentação do Espetáculo Teatral “Circo de Pulgas”.(Coordenadoras: Camila Faria e Sueli Gonçalves; Gerente: Mario César Ralise; Promotores de Cultura: Juliana Rotta, Maria ÂngelaDurante, Roberta Zanqueta, Paulo Ocon e Wilson Centurion JR; SICREDI e UNIODONTO).

Do Nº 7857/11 ao Nº 7870/11 – diversos de congratulações aos atletas da equipe de natação da SMELT, participantes no TorneioRegional da Federação Aquática Paulista, na cidade de Mococa. (Hítalo César Prata de Almeida, Jeniffer Karla Prates, LeandroParreira, Leonardo Borfi Fulgado, Leonardo de Oliveira Gonçalves, Luiz Felipe Braga, Matheus Sereti França, Matheus Grandolpho,Miquéias Rozeno, Pablo Daniel Pereira da Silva, Suséli Priscila de Oliveira, Vitor Alexandre Parreira, Yago dos Santos Peres eCláudio Oliveira da Silva Junior)

Do Nº 7871/11 ao Nº 7891/11 – diversos de congratulações aos enxadristas participantes do Campeonato Brasileiro Escolar deXadrez, realizado na cidade de São Sebastião do Paraíso, em Minas Gerais. (Luís Paulo Supi, Ana Carolina Teodoro Borsato, PaulaSizenando Sanches, Diego Kandi Nose, Vinícius Pereira Floriano Filho, Júlia Spina, Artur Hamra, Vitória Wicher, Chiozini Braga,Victória Hiorrana Sousa, Gabriel Braz Begalli, Camila Medeiros da Silva, Arthur Marques, Vitor Matheus Oliveira de Almeida,Gabriel Ferreira Iolanda, Gabriel das Neves, Guilherme Fernandes, Vinicius Romagnolli, Anthony Cabral, Lucas Matheus Almeidae Rodolfo Ramazoti)

DO VEREADOR ONOFRE BARALDINº 7892/11 – solicitando da direção do SESI, da possibilidade de conceder uma vaga ao estudante Enzo Urbinatti Bozutti.Nº 7893/11 – solicitando ao Prefeito Municipal informar a possibilidade de implantar Cursos Profissionalizantes, através de

parcerias ou não no prédio desativado do antigo CIEM “Profa. Guiomar Trefilho”.Nº 7894/11 – solicitando ao Prefeito Municipal e ao Diretor da CDHU, reportar-se quanto a efetivação da construção dos muros

de arrimo do Conj. Hab. “Giuseppe Spina”.

SESSÃO ORDINÁRIA DE 04/10/2011

INDICAÇÕES APRESENTADAS:

DO VEREADOR FRANCISCO BATISTA DE SOUZA (CARECA)Nº 1906/11 – solicitando trocar as lâmpadas dos postes na Rua Alagoas nº 913.

DO VEREADOR NELSON LOPES MARTINSNº 1907/11 – solicitando pintura de solo de demarcação de vagas de estacionamento ao redor do Conjunto Esportivo, do Parque

Iracema.Nº 1908/11 – solicitando instalar uma praça com área de lazer, equipamentos de ginástica, brinquedos, no bairro Cidade

Jardim.DO VEREADOR LUÍS PEREIRA

Nº 1909/11 – solicitando gramar o campo de futebol, colocar areia na quadra na área de lazer do bairro Orlando Facci – Mutirão.Nº 1910/11 – solicitando colocar placa denominando a Rua Domingos Belíssimo, no bairro Orlando Facci – Mutirão.Nº 1911/11 – solicitando construção de uma lombada na Rua Planaltina, no Gabriel Hernandes.Nº 1912/11 – solicitando construção de uma lombada na Rua Arcilio Chimello, no bairro Orlando Facci – Mutirão.Nº 1913/11 – solicitando colocar placa denominando a Rua Arcilio Chimello, no bairro Orlando Facci – Mutirão.Nº 1914/11 – solicitando colocar placa denominando a Rua Rubens Carvalho, no bairro Orlando Facci – Mutirão.Nº 1915/11 – solicitando colocar placa denominando a Rua Domingos Ortega, no bairro Orlando Facci – Mutirão.Nº 1916/11 – solicitando colocar placa denominando a Rua Valdemar Longhitano, no bairro Orlando Facci – Mutirão.Nº 1917/11 – solicitando fazer limpeza da área de lazer no bairro Orlando Facci – Mutirão.

DO VEREADOR VAGNER LUIZ PIMPÃO BERSANº 1918/11 – solicitando trocar a lâmpada do poste na Rua Geraldo Zirondi ao lado do nº 120, no Jardim Martani.Nº 1919/11 – solicitando trocar lâmpada do poste na Rua Pirassununga nº 177, acende e apaga toda hora.Nº 1920/11 – solicitando trocar a lâmpada queimada do poste na Rua Bebedouro nº 180.Nº 1921/11 – solicitando trocar a lâmpada do poste na Rua Paraíso nº 10.Nº 1922/11 – solicitando trocar a lâmpada do poste na Rua Uruguaiana com a Rua Natal, pois fica acendendo e apagando toda

hora.Nº 1923/11 – solicitando reparos no braço de luz que esta torto no poste da Rua Pirassununga nº 51.Nº 1924/11 – solicitando trocar a lâmpada do poste na Rua Natal nº 740.Nº 1925/11 – solicitando trocar a lâmpada do poste na Rua Mococa nº 741.Nº 1926/11 – solicitando trocar a lâmpada do poste na Rua Mococa defronte ao Posto de Saúde, pois fica acendendo e apagando

toda hora.Nº 1927/11 – solicitando trocar a lâmpada do poste na Rua São Luiz nº 253, pois fica acendendo e apagando toda hora.Nº 1928/11 – solicitando trocar a lâmpada do poste na Travessa Moisés Alves nº 97, pois fica acendendo e apagando toda hora.Nº 1929/11 – solicitando trocar a lâmpada do poste na Rua Varginha com a Rua Petrópolis, pois fica acendendo e apagando toda

hora.Nº 1930/11 – solicitando trocar a lâmpada do poste na Rua Uruguaiana nº 360, acende e apaga toda hora.Nº 1931/11 – solicitando trocar a lâmpada do poste na Rua Uruguaiana nº 390, acende e apaga toda hora.Nº 1932/11 – solicitando reparar braço de luz que esta torto do poste na Rua 15 de Novembro com a Rua Natal, ao lado do Posto

de Gasolina.Nº 1933/11 – solicitando trocar a lâmpada do poste na Rua Mococa nº 925, pois fica acendendo e apagando toda hora.Nº 1934/11 – solicitando trocar duas tampas de bueiros que estão quebradas, na Rua Petrópolis nº 678.Nº 1935/11 – solicitando colocar um redutor de velocidade (lombada) na Rua Guararapes com a Rua João Pessoa, na Vila Bela.

TERMO DE ADITAMENTO CONTRATUAL

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA.OBJETO: ADITIVO AO CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE LIMPEZA NAS DEPENDÊNCIAS DACÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, BEM COMO FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS.CONTRATADA: H.R. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS S/S.VALOR MENSAL: R$ 5.310,80 VALOR GLOBAL: R$ 66.385,00(VALOR 2011: R$ 13.277,00) (VALOR 2012: R$ 53.108,00)DATA ASSINATURA DO ADITIVO CONTRATO: 30/09/2011.VIGÊNCIA: prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de 14 de Outubro de 2011.Base Legal: art. 65, § 1º; art. 57 e incisos da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original estabelecido.

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Despacho do Presidente da Câmara Municipal

Processo S/Nº, declarando DISPENSADA, nos termos do inciso I do artigo 24 da Lei nº 8.666/93, a licitação em favor doArquiteto Luiz de França Roland CREA 10274-SP, para execução de projeto arquitetônico de ampliação do Prédio da CâmaraMunicipal de Catanduva, pelo valor global de R$ 14.650,00, sendo que a primeira parcela de R$ 4.395,00 corresponderá a 30% dovalor contratado, e será paga na data da assinatura do presente contrato; R$ 10.255,00 na entrega do projeto arquitetônico.

Catanduva, 10 de Outubro de 2011.

Daniel Palmeira – Presidente da Câmara Municipal

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Despacho do Presidente da Câmara MunicipalProcesso S/Nº, ratificando, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666/93 o ato do Presidente da Câmara que Declarou dispensada

a licitação nos termos do inciso I, do artigo 24, do diploma legal invocado, para execução de serviços arquitetônicos, da ampliaçãodo prédio sede da Câmara Municipal, em favor de Luiz de França Roland, no valor de global de R$ 14.650,00.

Catanduva, 10 de Outubro de 2011.

Relação de Portaria Expedida

Portaria nº 124, de 06 de Outubro de 2011 – Exonera, a pedido, a Sra. Milena Fernanda Rossi Gimenez, do cargo de AssessorParlamentar.

Câmara Municipal de Catanduva, em 07 de Outubro de 2011.

DANIEL PALMEIRAPresidente da Câmara

Publicado na Secretaria de Administração, na data supra.

JOÃO ALBERTO CAPARROZSecretário de Administração

- 118ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 15ª LEGISLATURA, A REALIZAR-SE NO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2011.-

1. - ABERTURA – às 17h30m2. - EXPEDIENTE- Discussão e votação das Atas das sessões anteriores. Leitura das correspondências recebidas, apresentações de projetos

de resolução, de lei e de decretos legislativos, moções, requerimentos, indicações, etc.- Sr. Carlos Alberto Calixto Lapera, Secretário Municipal do Meio Ambiente, conforme parecer da Comissão de Constituição

e Justiça e de Cidadania.

3. - ORDEM DO DIA3.1 - 1ª DISCUSSÃO3.1.1 - Discussão e votação do P.L. nº 112/2011, do Sr. Prefeito Municipal, alterando e acrescentando dispositivos a Lei nº 4.255,

de 04 de julho de 2.006 e dando outras providências.3.1.2 - Discussão e votação do P.L. nº 113/2011, do Sr. Prefeito Municipal, dispondo sobre a criação do fundo de recursos para

o meio ambiente de Catanduva.3.1.3 - Discussão e votação do P.L. nº 130/2011, do edil Marquinhos Ferreira, denominando Praça que especifica e dando outras

providências.3.1.4 - Discussão e votação do P.L. nº 131/2011, do Sr. Prefeito Municipal, alterando redação do artigo 3º, da Lei nº 4.144, de

16 de novembro de 2005 que cria o “Programa Jovem 100%” e dando outras providências.3.1.5 - Discussão e votação do P.L. nº 132/2011, do Sr. Prefeito Municipal, alterando redação do artigo 4º, da Lei nº 4.139, de

11 de novembro de 2005 que Dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, para atender as necessidades do Programa“Farmácia Popular de Catanduva” e dando outras providências.

3.1.6 - Discussão e votação do P.L. nº 133/2011, do Sr. Prefeito Municipal, dispondo sobre alteração de remuneração dosProfissionais contratados para atender o “Programa Sempre Mulher”.

3.1.7 - Discussão e votação do P.L.C. nº 035/2011, do Sr. Prefeito Municipal, disciplinando a fiscalização e o licenciamentoambiental, cria a taxa para expedição de licenças e dando outras providências.

3.1.8 - Discussão e votação do P.L.C. nº 036/2011, do Sr. Prefeito Municipal, alterando a redação do Art. 1º, da Lei Ordinária nº1.742, de 21 de Março de 1.980.

3.2 - 2ª DISCUSSÃO3.2.1 - Discussão e votação do P.L. nº 127/2011, do edil Marquinhos Ferreira, dispondo sobre a denominação da Arena Esportiva

Moacir Bernardes Brida (Brecha).3.2.2 - Discussão e votação do P.L. nº 128/2011, do Sr. Prefeito Municipal, autorizando locação de imóvel.3.2.3 - Discussão e votação do P.L.C. nº 034/2011, do Sr. Prefeito Municipal, autorizando o Executivo a firmar Escritura de

Desapropriação Amigável, mediante pagamento de indenização, e dando outras providências.

3.3 - DISCUSSÃO ÚNICA3.3.1 - Discussão e votação do Veto integral nº 07/2011, do Sr. Prefeito Municipal, ao Autógrafo nº 5.997, de 23 de agosto de

2011, projeto de lei nº 096/2011, da vereadora Ana Paula Carnelossi, que cria o Sistema de leva e traz para os Portadores denecessidades especiais e residentes em nosso município, para as atividades de cunho médico, clínico, educacional e correlatos queos mesmos desenvolvam, no âmbito do município de Catanduva e nas cidades vizinhas.

3.3.2 - Discussão e votação do Veto parcial nº 08/2011, do Sr. Prefeito Municipal, a emenda de autoria dos Vereadores MarcosCrippa, Luís Pereira e Marquinhos Ferreira, ao Autógrafo nº 5.994, de 23 de agosto de 2011, projeto de lei nº 074/2011, do Sr. PrefeitoMunicipal, que institui no município o Programa de Uso Racional da Água – PURAE e dá outras providências.

4. - EXPLICAÇÕES PESSOAIS5. - ENCERRAMENTO

CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, EM 13 DE OUTUBRO DE 2011.

- DANIEL PALMEIRA -- Presidente da Câmara -

Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.-

- JOÃO ALBERTO CAPARROZ -- Secretário de Administração -

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Catanduva, 14 de outubro de 2011 - Edição nº 313 - Ano VI

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DIVISÃO DE RECEITA

NOTIFICAÇÃO

Ficam notificados os contribuintes abaixo descritos a comparecerem na Central de Atendimento, andar térreo do PaçoMunicipal, sito na Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, nesta cidade de Catanduva/SP, no prazo de 30 (trinta) dias, para quitarou parcelar os valores lançados a título de Auto de Infração, julgado procedente o trabalho fiscal pelo órgão competente, sobreos imóveis/empresas abaixo descritos:

Protocolo18347/2010

ContribuintePaulo Augusto Ap. de AlmeidaCatanduva - ME

EndereçoRua/AvRua Belém, 519 - Centro

CNPJ/CPF03.220.386/0003-05

Auto de Infração/Série0292 - AIF

O não atendimento a esta notificação nos liberará para as medidas legais cabíveis.Catanduva, 11 de outubro de 2011.

Taísa Paula RodriguesChefe da Divisão de Receita

DECRETO Nº 5.985, DE 13 DE OUTUBRO DE 2.011

DETERMINA A ABERTURA DE PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOSE NOMEIA MEMBROS PARA COMPOREM A COMISSÃO ORGANIZADORA DOS MESMOS.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,DECRETA:

Art. 1º Fica determinada a abertura dos Processos Seletivos Simplificados para preenchimento dos empregos constantes dosProgramas “SEMPRE MULHER”, “FARMÁCIA POPULAR DE CATANDUVA” E “JOVEM 100%”, sendo a contratação, por tempodeterminado, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem a COMISSÃO ORGANIZADORA DOS PROCESSOSSELETIVOS SIMPLIFICADOS que, sob a Presidência do Primeiro e Secretaria da Segunda, deverá coordenar a realização dosProcessos Seletivos Simplificados mencionados neste Decreto e acompanhar todas as etapas da realização dos mesmos até ascontratações pertinentes.

COMISSÃO ORGANIZADORA:

VALDIR MARTINS BOLOGNA – RG 16.217.368SIMONI AMARAL MOREIRA PINTO – RG 22.829.817-9VANESSA FRIAS COUTO GALLO – RG 22.072.872PRISCILA BALDERRAMA – RG 40.747.859-8GABRIELA ZERBINATTI MISMITO – RG 43.518.899-9BEATRIZ TRIGO – RG 28.341.387-6

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 13 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2.011.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.

JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 5.984, DE 13 DE OUTUBRO DE 2.011

DETERMINA A ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E NOMEIA MEMBROSPARA COMPOR A COMISSÃO ORGANIZADORA DO MESMO.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,DECRETA:

Art. 1º Fica determinada a abertura do Processo Seletivo Simplificado para preenchimento dos empregos constantes naEstratégia de Saúde da Família, para a função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, sendo a contratação, por tempo indeterminado,conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem a COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSOSELETIVO SIMPLIFICADO que, sob a Presidência do Primeiro e Secretaria da Segunda, deverá coordenar a realização do ProcessoSeletivo Simplificado mencionado neste Decreto e acompanhar todas as etapas da realização do mesmo até as contratações pertinentes.

COMISSÃO ORGANIZADORA:

VALDIR MARTINS BOLOGNA – RG 16.217.368SIMONI AMARAL MOREIRA PINTO – RG 22.829.817-9VANESSA FRIAS COUTO GALLO – RG 22.072.872PRISCILA BALDERRAMA – RG 40.747.859-8GABRIELA ZERBINATTI MISMITO – RG 43.518.899-9BEATRIZ TRIGO – RG 28.341.387-6

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 13 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2.011.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.

JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

MORADOR DO SOLO SAGRADO GANHABICICLETA NA 'SEMANA DA CRIANÇA'

Para celebrar o Dia das Crianças, o Shopping Popular Alípio Gomes reali-zou esta ano a campanha "Semana da Criança: ganhando e aprendendo". Ainiciativa contou com ação especial no dia 8, último sábado, com atividadesinfantis e show musical, e foi encerrada no dia 11, com o sorteio de umabicicleta e 10 cursos de informática.

Quem fez compras durante a 'Semana da Criança' concorreu aos prêmios.O evento foi idealizado pela Prefeitura de Catanduva, com apoio da Yázigi eBit Company.

SHOPPING POPULAR

GANHADOR DA BICICLETA

Pedro Henrique Santana Gomes7 anos - Solo Sagrado

GANHADORES DE CURSOS DE DIGITAÇÃOE INTERNET - BIT COMPANY

Monique Itayná Rocha dos Santos - Bom PastorJosé Batista Gonçalves - LunardelliLucas Willian Lourenço - Solo SagradoDiego Vinicius - EldoradoLethicia Belo Soriano - Bom PastorAdam Riva Nascimento - Jd. São DomingosAdriana Rodrigues - Município De ParaisoHellen de Souza - sem endereçoMaria Matilde - Lot. CerradinhoVitor Gustavo Souza - Giuseppe Spina

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Com três palestras, público de todas as idades terá acesso a informações sobre como viver bem depois dos 60 anos;objetivo é garantir qualidade de vida, hoje, para chegar na melhor idade com mais saúde e bem-estar

Mês do Idoso terá semináriossobre envelhecimento saudável

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A Prefeitura de Catanduva realiza, en-tre os dias 19 e 21 de outubro, o 1º Semi-nário Municipal para Promoção do Enve-lhecimento Saudável. Serão três palestras,a partir das 14h30, no anfiteatro da Fun-dação Padre Albino. Os participantes vãoreceber informações sobre como viverbem depois dos 60 anos, com saúde ebem-estar.

Os palestrantes são os médicos Eduar-do Marques da Silva e Fernando Martins,geriatra e urologista respectivamente, e oprofissional de Educação Física RicardoTierri. Dentre os assuntos, os cuidadosna alimentação.

O evento é uma promoção daCoordenadoria de Inclusão Social, em par-ceria com a Secretaria de Assistência So-cial, Fundo Social de Solidariedade, Se-cretaria Municipal de Saúde e ConselhoMunicipal do Idoso.

O Seminário para Promoção do Enve-lhecimento Saudável integra a programa-ção do Mês do Idoso, e será aberto a pes-

soas de todas as idades. "É importantemelhorar a qualidade de vida hoje paraque todos tenham, ao chegar na melhoridade, independência e autonomia", infor-ma a Coordenadoria de Inclusão Social.

ComemoraçõesEm Catanduva, o Mês do Idoso co-

meçou nos dias 4 e 5, com eventos deintegração entre os Centros de Referên-cia da Assistência Social (Cras). No dia 8,aconteceu o Encontro Municipal do Ido-so, promovido pelo Fundo Social de Soli-dariedade. No dia 17, integrantes dosCRAS participam de passeio ao Thermasdos Laranjais.

ServiçoO anfiteatro da Fundação Padre Albino

está localizado na rua Treze de Maio, 1.064,no Centro. O 1º Seminário Municipal paraPromoção do Envelhecimento Saudávelserá nos dias 19, 20 e 21 de outubro, das14h30 às 16h30. O evento é de graça.

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Construção da Estação de Tratamento de Esgoto e do primeiro Parque Aberto assinalam fase final do 'sonho dadespoluição'; licitações que visam à contratação de empresas para execução das duas obras constam nesta edição

Com ETE e parque, Prefeiturainjeta R$ 30 milhões na cidade

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A Prefeitura de Catanduva, a partir derecursos conquistados junto ao BID -Banco Interamericano de Desenvolvimen-to e ao PAC 2, injetará até R$ 30 milhõesna economia do município, com duas gran-des obras.

As licitações referentes a esses inves-timentos históricos constam nesta ediçãodo Imprensa Oficial (página 5).

O montante possibilitará a construçãoda Estação de Tratamento de Esgoto(ETE), com valor estimado de R$ 24,9 mi-lhões, e do primeiro Parque Aberto pre-visto no projeto 'Corredores Verdes'. Nes-te, o investimento chegará a R$ 5 milhões.

Com a Concorrência nº 09/2011, o ob-jetivo é contratar empresa para execuçãoda ETE de Catanduva e da estaçãoelevatória de esgoto, assim como demaisserviços previstos no projeto.

A abertura das propostas aconteceráno dia 25 de novembro, às 9 horas, naSeção de Licitação - no 2º andar do PaçoMunicipal.

Já com a Concorrência nº 10/2011, aPrefeitura contratará empresa especializa-da para execução do Parque Aberto 01,

componente de requalificação urbana pre-visto no projeto "Corredores Verdes".

A obra será feita às margens da aveni-da Theodoro Rosa Filho. A abertura daspropostas, na mesma data e local, será às14h30.

EntendaPara despoluir a bacia do rio São Do-

mingos, a Prefeitura está investindo, des-de 2005, na despoluição de todos oscórregos da cidade. Para concluir o proje-to, serão investidos R$ 15 milhões, comverbas do PAC, na implantação deinterceptores no rio São Domingos, alémde R$ 25,5 milhões na Estação de Trata-mento de Esgoto.

De modo paralelo a esses investimen-tos, a Prefeitura também elaborou um pro-jeto de requalificação urbana e ambiental,que prevê a implantação de dois parquesabertos e um parque linear ao longo doribeirão.

O Parque Aberto 01 terá 105.472metros quadrados com mobiliário urbano,quadras, lago, ciclovias, playground, pas-sarelas e passeios.

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Conjunto Esportivo recebeu pessoas durante todo o dia; o entretenimento da garotada foi garantidocom brinquedos infláveis, biblioteca itinerante, atrações artísticas e muita pipoca, algodão doce e cachorro quente

Brincar de Viver reúne 15 mile diverte milhares de crianças

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Um dia inesquecível. Assim pode serresumido o "Brincar de Viver", evento re-alizado pela Prefeitura em comemoraçãoao Dia das Crianças que reuniu milharesde pequenos notáveis no Conjunto Es-portivo Anuar Pachá, no dia 12, das 10 às17 horas.

Antes mesmo do horário, centenas depessoas já haviam chegado ao evento.Durante todo o dia, o público chegou àmarca dos 15 mil. No período de maiorpico, havia 8,5 mil pessoas. Todos a fimde diversão e um dia diferente.

Nem o calor de 35 graus tirou o ânimoda criançada, que se divertiu com brin-quedos infláveis, biblioteca itinerante,barracas de pintura, escultura em bexigas,produção fotográfica e diversas atraçõesartísticas. Para comer, havia cachorro-quente, algodão doce, pipoca, sorvete,além de água e suco.

Beatriz de Oliveira, 10 anos, no 5º anoescolar, não perde um "Brincar de Viver".Experiente, ela já sabe como fazer para

aproveitar bem o dia. "Primeiro eu fui àbiblioteca e ouvi uma história. Depois, euespero as filas dos brinquedos diminuí-rem para eu aproveitar tudo", explica.

A garota, que foi acompanhada da mãeRoseli Motta de Oliveira, gostaria que oprojeto fosse realizado todos os anos."Sempre que tem, eu venho. Não percoum. É muito legal."

Variedade

Para animar a garotada, além dos brin-quedos, o projeto "Brincar de Viver" ain-da contou com a participação da duplaVaindo & Quetiarcansso e de apresenta-ções de dança e de teatro e da BandaMunicipal.

Os primos Caio e Ana Júlia, com 4 e 5anos respectivamente, são artistas desdenovos e gostaram de ficar na barraca dapintura. "Se depender deles, ficam o diainteiro em casa, pintando", conta a tia,Tânia Afonso.

"Este projeto é muito bom. É difícil ter essascoisas para as crianças se divertirem, brincar.

Acho que deveria ter sempre."Tatiane Squincaglia, 28, deu uma pausa para

amamentar o pequeno Matheus Henrique,9 meses, enquanto a filha Beatriz, 11,

aproveitava os brinquedos

"Estou aproveitandomuito. Aqui temmuita coisa parafazer. Está superdivertido."Maria EduardaZamboni, 6 anos,e Ana Beatriz, 2,no balanço

"Eu trouxe minhasobrinha para tirar

uma foto linda dela.Vim aqui para

passear e aprovei-tar o Dia das

Crianças. Achobom ela já sentir

esse clima tãogostoso."

Andréia FernandesAntônio, 28, com a

pequena ManueliFernandes Antô-nio, de 2 meses,

no colo

"Esta é a segunda vezque eu venho. Gosto damaquiagem. Mas quero irem todos os brinquedosse der tempo."Ana Júlia Polido, 7 anos,foi acompanhada dopai, Izildo

"Eu gostei mais da gangorra e do pula-pula atéagora, mas quero aproveitar tudo. Está muito legal."Jennifer, 5 anos, foi ao projeto com aavó Sônia Freu, e a irmã Luiza, de 2 anos

Nos detalhes, Beatriz, 10 anos, Caio e Ana Júlia, 4 e 6 anos

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