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Catanduva, 17 de maio de 2013 - Edição nº 396 - Ano VIII

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Lei nº 3833, de 27 de dezembro de 2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 4653, de 25 de outubro de 2005.Publicação centralizada e coordenada pela Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura de Catanduva - SP.Praça Conde Francisco Matarazzo, nº 01 - CEP: 15.800-031Circulação: órgãos públicos e bancas Tiragem: 5000 exemplares.

[email protected] 3531-9122 e www.catanduva.sp.gov.brOuvidoria da Prefeitura: 0800-772-9152

@

A Prefeitura de Catanduva, por meio de parceria entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Emprego e Relação de Trabalho (Semdert), Posto de Atendi-mento do Trabalhador (PAT) e o Centro de Integração Empresa Escola (CIEE), divulga semanalmente as vagas de emprego e de estágio e aprendiz disponibilizadas em Catanduva e região.

VAGAS DE ESTÁGIO EM CATANDUVA E REGIÃO – SEMDERT/CIEEConfira abaixo as vagas disponíveis, a partir de 15/05/2013:

CURSO: ENSINO MÉDIOANO: 1° AO 2ºÁREA DE ATUAÇÃO: ATENDIMENTOHORÁRIO DE ESTÁGIO: 9H – 15HBOLSA AUXÍLIO: R$ 400,00 + AT*NÚMERO DA VAGA: 780392CIDADE: CATANDUVA

CURSO: ADMINISTRAÇÃOANO: 1º AO 3ºÁREA DE ATUAÇÃO: ADMINISTRATIVAHORÁRIO DE ESTÁGIO: 9H – 15HBOLSA AUXÍLIO: R$ 700,00 + AT*NÚMERO DA VAGA: 807432CIDADE: CATANDUVA

CURSO: ENSINO MÉDIO Ano: 1º AO 2ºÁREA DE ATUAÇÃO: ATENDIMENTOHORÁRIO DE ESTÁGIO: 8H – 14HBOLSA AUXÍLIO: R$ 400,00 + AT*NÚMERO DA VAGA: 811246CIDADE: CATANDUVA

CURSO: ENSINO MEDIOANO: 1° AO 2ºÁREA DE ATUAÇÃO: ATENDIMENTOHORÁRIO DE ESTÁGIO: 9H – 15HBOLSA AUXÍLIO: R$ 300,00 + AT*NÚMERO DA VAGA: 815488CIDADE: CATANDUVA

O que fazer?Acesse o site do Centro de Integração Empresa Escola (CIEE) (www.ciee.org.

br) ou compareça ao CIEE de Catanduva, na rua Alagoas, 137, no Centro, das 8 às 17 horas.

Informações: (17) 3525-1143.

Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

VAGAS DE EMPREGO EM CATANDUVA E REGIÃO – SEMDERT/PATConfira abaixo as vagas disponíveis, a partir de 15/05/2013:

- AUXILIAR DE LINHA DE PRODUÇÃO- MECâNICO DE MANUTENÇÃO DE ôNIBUS- VENDEDOR PRACISTA- AUXILIAR DE COzINHA- TÉCNICO ELETRôNICO EM GERAL- MECâNICO DE MANUTENÇÃO DE TRATORES- FRENTISTA- TRABALHADOR DA

O que fazer?Acesse o site do programa Mais Emprego (http://maisemprego.mte.gov.br) e

cadastre seu currículo ou compareça ao PAT de Catanduva, na rua Belém, 450, no Centro, das 8 às 17 horas.

Informações: 3522-1194

Atenção!A Prefeitura de Catanduva desenvolve o Programa de Empregabilidade para

Pessoas com Deficiência, iniciativa da Coordenadoria de Inclusão Social, com cadastramento de empresas e candidatos.

Acesse: www.catanduva.sp.gov.br. E para estudantes com deficiência, o CIEE também oferece um programa de

estágio. Acesse: www.ciee.org.br.

SANEAMENTO

SBT VEM A CATANDUVA E REALIZA MATÉRIA SOBRE A ETE

A equipe de reportagem do SBT Interior, de São José do Rio Preto veio até Catan-duva entrevistar o responsável pela Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva (Saec), sobre as instalações da Estação de Tratamento e Esgoto de Catanduva (ETE).

O repórter Oteniel Ressude, juntamente com o cinegrafista Luiz Rocha, questionou o superintendente quanto à entrega das obras da ETE e se a mesma atenderá toda a população do Município. O prazo previsto é até o final do ano. Essa obra terá a possibilidade de atender uma população de 180 mil habitantes por aproximadamente 25 anos.

Com um orçamento estimado em R$ 24 milhões e financiada com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2) do Governo Federal, tendo, até o momento, um investimento de 8 milhões, a ETE entregará 100% de esgoto tratado para toda a população. A entrevista foi exibida no Tele Verdade, Jornal do SBT.

MANUTENÇÃO DE EDIFICAÇõES- MECâNICO DE MANUTENÇÃO DE MÁqUINAS INDUSTRIAIS- CAIXA DE LOjA- PEDREIRO- RECEPCIONISTA SECRETÁRIA- VENDEDOR PRACISTA- ATENDENTE DE LANCHONETE- FAXINEIRO- COSTUREIRA EM GERAL- ATENDENTE DE BALCÃO- LAVADOR DE ôNIBUS

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Catanduva, 17 de maio de 2013 - Edição nº 396 - Ano VIII

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PROCESSO N.º2013/3/9033PREGÃO ELETRÔNICO N.º 66/2013

REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS REGISTRO DE PREÇOS DE 1.000(UM MIL) GALÕES DE PREPARO LÍQUIDO PARA REFRESCO, NOS SABORES

LARANJA E MARACUJÁ PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALIDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

Ata de Registro de Preços que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPj. sob nº 45.122.603/0001-02, representada pelo Prefeito Municipal GERALDO ANTÔNIO VINHOLI, brasileiro, divorciado, empresário, residente e domiciliado na Avenida Porto Ferreira nº 293, Parque Iracema, na cidade de Catanduva - SP, CEP 15.800-000, portador do RG nº 6.128.420 e inscrito no CPF sob nº 607.378.328-00, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, representada por CARMEN DE CASTRO PARDO PIZARRO,brasileira, casada, assistente social, portadora do RG: 5.538.367-1 e inscrita no CPF sob nº 005.177.858-03, residente e domiciliada à Rua Adamantina - 30 - Agudo Romão, Catanduva – SP, e a empresa NUTRI-SUCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, sediada na Avenida Antonio Gorgatti, 395, Distrito Industrial Adolfo Baldan, na cidade de Matão – SP, inscrita no CNPj 02.385.483/0001-15, representada neste ato por ROBERTO DO NASCIMENTO MORIS, brasileiro, casado, sócio administrador, RG 15.724.647-4, CPF 062.627.798-17, residente e domiciliado na Avenida Antonio Gorgatti, 395, Distrito Industrial Adolfo Baldan, na cidade de Matão – SP, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS de acordo com o mapa comparativo de preços anexo a esta ata, que é parte integrante e indissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS DE 1.000(UM MIL) GALÕES DE PREPARO LÍQUIDO

PARA REFRESCO, NOS SABORES LARANJA E MARACUJÁ PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSSITÊNCIA SOCIAL.1.2 – Este instrumento não obriga a Prefeitura do Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo

facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS2.1 – A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses.2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pela PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA/SP,

mediante emissão da Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 66/2013.

3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da Solicitação de Fornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços.

3.2. O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZOS PARA FORNECIMENTO4.1 – O objeto destina-se à para a Secretaria de Assistência Social, sendo que o pedido de compra bem como a sua forma

de entrega e faturamento, será feito por um Responsável da Secretaria, devendo os detentores do registro aguardar para enviar os produtos nos locais e prazos solicitados.

4.2 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, a mesma estará deixando de cumprir o compromisso e ficará sujeita as sanções do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, bem como implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

4.3 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - O produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes, caso o produto apresentar problema e/ou defeito será rejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-lo no prazo solicitado, sem prejuízo para o Município de Catanduva. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstas neste edital e na legislação vigente.

4.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação.

4.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame, bem como o mapa comparativo de preços.

4.7 - quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.

4.8 - À critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.

4.9 – O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços e especificações.CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO5.1 – quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados em até 28 (vinte oito) dias, após a entrega e

emissão de nota fiscal diretamente na Conta nº 4510-1, Agência 0134-1, Banco Do Brasil S/A, com exceção de valores relativos à convênios e programas, cujos pagamento serão efetuados após o repasse.

5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes de todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais.

5.3 - Se cabível serão retidos os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.).6 - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE: 6.1 - A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, adotará

a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.6.2. O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.7 - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO: 7.1 - A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente no

mercado, cabendo a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, convocar o fornecedor registrado para negociar o novo valor, utilizando como parâmetro o índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pela PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos.

8 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) houver razões de interesse público.8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado

por despacho da autoridade competente. 8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou

de força maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação

falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento do Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades,

garantida a prévia defesa:8.4.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;8.4.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da

natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta

cometida ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

8.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município.

8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.

8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas pelo Município, serão descontados através documentos emitidos pela municipalidade.

8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES 9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o produto, o participante da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento

da Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício; e

d) – manter durante a vigência da Ata todas as condições exigidas no edital.9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Do Municípioa) - Prestar todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - promover a fiscalização do produto quando da entrega;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO: 11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.2 - O Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante a sua

vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem

excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.5. A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de

empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as

normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.7 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento em 3 (três) vias

de igual e teor e forma.Catanduva/SP, 09 de maio de 2013

GERALDO ANTÔNIO VINHOLIPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALCARMEN DE CASTRO PARDO PIZARRO

NUTRI-SUCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAROBERTO DO NASCIMENTO MORIS

MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS

ITEM

1.

2.

Valor Total R$

7.000,00

7.000,00

14.000,00

Valor Unitário R$

14,00

14,00

Valor Total

QUANT.

500Galões

500Galões

DESCRIÇÃO

Preparo Líquido para Refresco, ingredientes: suco concentrado no sabor Laranja, contendo benzoato de sódio (conservante), açúcar e aroma idêntico ao natural, com diluição de 01parte de concentrado para 07 partes de água. Embalagem em galão plástico de polietileno com 05 litros.

Preparo Líquido para Refresco, ingredientes: suco concentrado no sabor Maracujá, contendo benzoato de sódio (conservante), açúcar e aroma idêntico ao natural, com diluição de 01parte de concentrado para 07 partes de água. Embalagem em galão plástico de polietileno com 05 litros.

PROCESSO N.º 2013/3/10214PREGÃO ELETRÔNICO N.º 93/2013

REGISTRO DE PREÇOSATA DE REGISTRO

REGISTRO DE PREÇOS DE SISTEMA DE COMPRESSÃO MECÂNICA AUTOMATIZADO PORTÁTIL, PARA USO NO SAMU – SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA.

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTESAta de Registro de Preços que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno,

com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPj. sob nº 45.122.603/0001-02, representada pelo Prefeito Municipal GERALDO ANTÔNIO VINHOLI, brasileiro, divorciado, empresário, residente e domiciliado na Avenida Porto Ferreira nº 293, Parque Iracema, na cidade de Catanduva - SP, CEP 15.800-000, portador do RG nº 6.128.420 e inscrito no CPF sob nº 607.378.328-00, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, representada por ANTONIO PEREIRA DE SOUZA JR, brasileiro, casado, fisioterapeuta, portador do RG nº 33.842.498-2 e inscrito no CPF sob nº 220.218.348-59, residente à Rua Terra Nova nº 115, Glória IV, Catanduva – SP, e a empresa INDUMED COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA , sediada na Avenida Vereador josé Diniz, 2303, Campo Belo, CEP 04603-001, na cidade de São Paulo – SP, inscrita no CNPj 01.985.366/0001-20, representada por ROBERTO NUDELMANN GOMES, brasileiro, casado, administrador de empresas, RG 23.815.906-1, CPF 105.373.638-07, residente e domiciliado na Avenida Lavandisca, 52, Moema, CEP 04515-010, na cidade de São Paulo – SP, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS de acordo com o mapa comparativo de preços anexo a esta ata, que é parte integrante e indissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS DE SISTEMA DE COMPRESSÃO MECÂNICA

AUTOMATIZADO PORTÁTIL, PARA USO NO SAMU – SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA.1.2 – Este instrumento não obriga a Prefeitura do Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo

facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS2.1 – A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses.2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação.

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Catanduva, 17 de maio de 2013 - Edição nº 396 - Ano VIII

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CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pela PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA/SP,

mediante emissão da Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 93/2013.

3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da Solicitação de Fornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços.

3.2. O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZOS PARA FORNECIMENTO4.1 – O objeto destina-se à Secretaria de Saúde sendo que o pedido de compra bem como a sua forma de entrega e

faturamento, será feito pelo Setor de Compras da Secretaria, devendo os ganhadores da licitação aguardar para enviar os produtos ao Almoxarifado de Materiais da Saúde, Rua São Paulo, 777 – Porta 7 – Higienópolis – Catanduva/SP de acordo com a necessidade de consumo.

4.1.1 - Após efetuar o pedido de compra pelo setor de competente, os fornecedores terão o prazo de até 30 dias para efetuar a entrega dos referidos produtos no Almoxarifado de Materiais.

4.2 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, a mesma estará deixando de cumprir o compromisso e ficará sujeita as sanções do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, bem como implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

4.3 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - O produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes, caso o produto apresentar problema e/ou defeito será rejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-lo no prazo solicitado, sem prejuízo para o Município de Catanduva. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstas neste edital e na legislação vigente.

4.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação.

4.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame, bem como o mapa comparativo de preços.

4.7 - quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.

4.8 - À critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.

4.9 – O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços e especificações e os mesmos deverão ter garantia mínima de 1 ano a contra da data de entrega.

CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO5.1 – quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados em até 28 (vinte oito) dias, após a entrega e

emissão de nota fiscal diretamente na Conta nº 24617-4, Agência 0722-6, Banco do Brasil S/A, com exceção de valores relativos à convênios e programas, cujos pagamento serão efetuados após o repasse.

5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes de todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais.

5.3 - Se cabível serão retidos os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.).6 - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE: 6.1 - A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, através da Secretaria Municipal de Saúde, adotará a prática

de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.6.2. O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.7 - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO: 7.1 - A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente no

mercado, cabendo a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, convocar o fornecedor registrado para negociar o novo valor, utilizando como parâmetro o índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pela PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos.

8 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) houver razões de interesse público.8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampladefesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. 8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou

de força maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação

falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento do Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:

8.4.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;8.4.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da

natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta

cometida ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

8.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município.

8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.

8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas pelo Município, serão descontados através documentos emitidos pela municipalidade.

8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES 9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o produto, o participante da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento

da Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício; e

d) – manter durante a vigência da Ata todas as condições exigidas no edital.9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Do Municípioa) - Prestar todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - promover a fiscalização do produto quando da entrega;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO: 11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.2 - O Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante a sua

vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem

excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.5. A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de

empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as

normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.7 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento em 3 (três) vias

de igual e teor e forma.Catanduva/SP 09 de maio de 2013

GERALDO ANTÔNIO VINHOLIPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEANTONIO PEREIRA DE SOUZA JR

INDUMED COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDAROBERTO NUDELMANN GOMES

MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS

Valor Total

600.000,00

Valor Unitário

120.000,00

QUANT.

05

DESCRIÇÃO

SISTEMA DE COMPRESSÃO MECÂNICA AUTOMATIZADO PORTÁTILCARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS: REALIzAR COMPRESSõES CONSISTENTES E CONTÍNUAS, NA PROFUNDIDADE E FREqUÊNCIA ADEqUADAS, ATRAVÉS DE UMA BANDA DE DISTRIBUIÇÃO DE CARGA POSICIONADA EM TORNO DO TÓRAX DO PACIENTE DE FORMA A PROVER UM FLUXO SANGUÍNEO MÁXIMO E EVITAR FRATURAS E LESõES NO PACIENTE. TO TA L M E N T E A U TO M AT I z A D O , A j U S TA N D O - S E AUTOMATICAMENTE AO TÓRAX DO PACIENTE, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO O TAMANHO, RESISTÊNCIA E COMPLACÊNCIA DO TÓRAX, DISPENSANDO DESTA FORMA A NECESSIDADE DE AjUSTE MANUAL PELO OPERADOR. FUNCIONAMENTO NO MODO 30:2 (30 COMPRESSõES E PAUSA PARA DUAS VENTILAÇõES) OU MODO CONTÍNUO.SISTEMA MICRO PROCESSADO qUE PERMITA ATUALIzAÇõES DO SOFTWARE PARA ATENDER A NOVOS PROTOCOLOS; MEMÓRIA INTERNA PARA ARMAzENAR INFORMAÇõES DO ATENDIMENTO PARA POSTERIOR REVISÃO E ANÁLISE ATRAVÉS DE SOFTWARE COMPATÍVEL COM PC;PERMITIR TRANSPORTAR O PACIENTE SEM INTERRUPÇõES DAS COMPRESSõES;SISTEMA PORTÁTIL ALIMENTADO POR BATERIA RECARREGÁVEL, SEM A NECESSIDADE DO USO DE CILINDROS DE AR COMPRIMIDO;CADA BATERIA PERMITE NO MÍNIMO 30 MINUTOS DE COMPRESSõES CONTÍNUAS EM UM PACIENTE ADULTO NORMAL.ACOMPANHA CADA EqUIPAMENTO:1 (UM) BOLSA DE TRANSPORTE, 1 (UM) SOFTWARE PARA REVISÃO EM PC DAS INFORMAÇõES ARMAzENADAS DURANTE O ATENDIMENTO, 3 (TRÊS) BATERIAS RECARREGÁVEIS, 1 (UM) CARREGADOR PARA 02 (DUAS) BATERIAS SIMULTANEAMENTE, 03 (TRÊS) FAIXAS DE DISTRIBUIÇÃO DE CARGA PARA COMPRESSÃO TORÁCICA E 01 (UM) MANUAL DE OPERAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA.POSSUIR REGISTRO NA ANVISA.

ITEM

01

UNID

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Catanduva, 17 de maio de 2013 - Edição nº 396 - Ano VIII

5

TERMO DE ADITAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPj sob nº 45.122.603/0001-02, representada pelo Prefeito Municipal GERALDO ANTÔNIO VINHOLI, brasileiro, divorciado, empresário, residente e domiciliado na Avenida Porto Ferreira nº 293, Parque Iracema, na cidade de Catanduva - SP, CEP 15.800-000, portador do RG nº 6.128.420 e inscrito no CPF sob nº 607.378.328-00, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, representada por ANTONIO PEREIRA DE SOUZA Jr., brasileiro, casado, fisioterapeuta, portador do RG nº 33.842.498-2 e inscrito no CPF sob nº 220.218.348-59, residente e domicilaido à Rua Terra Nova nº 115, Glória IV, Catanduva – SP, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, e do outro lado a empresa PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPj sob nº 67.405.936/0001-73, sediada na rua Renato Monteiro nº 6901 e 6200 (parte) Pólo Urbo Agro Industrial, CEP: 27.570-000, na cidade de Porto Real – Rj, neste ato Representada por DANIEL PACHECO RIBAS BEATRIZ, brasileiro, casado, advogado, portador do R.G nº 9.082.905 e inscrito no CPF nº 049.816.029-79, residente e domiciliado à Rua Alberto Solloni, 1119, Ahú, Curitiba – PR, CEP 80.540-000, doravante denominada DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS, decidem por meio deste instrumento, aditar a quantidade referente ao item 01 do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 19/2012 - REGISTRO DE PREÇOS DE VEÍCULOS MINIBUS PARA SEREM UTILIZADOS PELA CENTRAL DE AMBULÂNCIA PARA O “TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO” (TFD), conforme tabela abaixo e especificações constantes no Processo Administrativo nº 2013/3/10278:

ITEM

01

UNID

UNID

QTD.

05

PreçoTotal

R$ 429.900,00

PreçoUnitário

R$ 85.980,00

DESCRIÇÃO

• VEÍCULO 0KM 1º EMPLACAMENTO• ANO/MODELO 2012/2012 • CAPACIDADE DE 15 LUGARES + 1• MOTOR A PARTIR DE 2.1• FAROL DE NEBLINA• COMBUSTÍVEL: DIESEL• AR CONDICIONADO DUPLO• DIREÇÃO HIDRÁULICA• POTÊNICA MÍNIMA DE 127 CV• COR BRANCA• TACÓGRAFO DIGITAL• GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL

PORCENTAGEM/QUANTIDADE

ADITADA

20%/1

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOSDA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CATANDUVA – SP

Resolução C.M.D.C.A. Nº. 02/2013

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente C.M.D.C.A., no uso de suas atribuições legais cumprindo disposição pela Lei Municipal Nº. 2.887, de Abril de 1993, reestruturada pela Lei Municipal Nº. 4.595, de 12 de Setembro de 2008, estabelece critérios para repasse do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), para o exercício de 2013.

• Considerando sua função de capacitação, de repasse e de aplicação de recursos;• Considerando que o CMDCA é o órgão responsável pela fixação de critérios de utilização de recursos do FMDCA,

através do Plano de Aplicação;

Resolve o quanto segue:Artigo 1° – Fica autorizada apresentação de novos projetos que contemplem os critérios da Política de Atendimento à

Criança e ao Adolescente, para o repasse do FMDCA para o exercício de 2013, atendendo às seguintes prioridades: a) Entidades que atendam a faixa etária de 4 meses à 18 anos, com Projetos de melhoria da qualidade no atendimento

à seus usuários. b) Entidades que fazem atendimento a adolescentes deverão oferecer preparação para a cidadania e prevenção, para os

maiores de 14 anos oferecer oficinas de capacitação para prepará-los para os mercado de trabalho.Parágrafo Único: Estarão aptas ao repasse do FMDCA as entidades registradas no CMDCA, conforme artigo 03° da

Resolução n° 01/2013, para o exercício de 2013.Artigo 2° - O investimento do FMDCA será no sentido de efetivar as ações e metas, conforme o projeto apresentado pela

entidade para exercício de 2013.Parágrafo Único: O Projeto apresentado deverá ser aprovado pelo CMDCA, para ser implementado no período de julho

à Novembro de 2013.Artigo 3° - Os Projetos deverão ser entregues no CMDCA, na Rua: Natal, 212, até o dia 29 de Maio de 2013, no horário

compreendido entre 7:00 e 17:00 horas.Parágrafo primeiro: Os Projetos entregues após a data estabelecida, não serão recebidos.Parágrafo Único: Os Projetos, serão acompanhados e avaliados por uma comissão do CMDCA e a entidade que não

cumprir o projeto em sua integralidade, terá como penalidade a suspensão do repasse de recursos para o ano posterior e conseqüente suspensão do certificado do registro.

Artigo: 4° - O prazo para prestação de contas deverá ocorrer até 10 de Dezembro do corrente ano.Artigo 5° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação em jornal de circulação ou Imprensa Oficial do

Município de Catanduva/SP.

Catanduva, 08 de Maio de 2013.

Anésio Souza SobrinhoPresidente do CMDCA

NOTIFICAÇÃO

Pelo presente, conforme segue abaixo, fica o proprietário do imóvel notificado a apresentar o Projeto Atual, dentro de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste no atendimento da Divisão de Fiscalização de Obras (no térreo da prefeitura, antiga recebedoria), para atender o artigo 3º do capítulo I, do título II, da Lei Complementar nº 008/1994.

Nome Prop./Responsável Endereço do imóvel Processo NotifVilma Regina Scarparo Rua Guianas 308 6438/2013 18761

Marco Antonio RodriguesFiscal de Obras

NOTIFICAÇÃO

Pelo presente, conforme segue abaixo, fica o proprietário do imóvel notificado a apresentar o habite-se dentro de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste no atendimento da Divisão de Fiscalização de Obras (no térreo da prefeitura, antiga recebedoria).

Nome Prop./Responsável Endereço do imóvel Processo NotifAgenor Garutti Rua Piratini 421 17297/2012 18842

Infrigência: Artigo 34º da Lei Complementar 0008/1994.

Marco Antonio RodriguesFiscal de Obras

NOTIFICAÇÃO

Pelo presente, conforme segue abaixo, fica o proprietário do imóvel notificado a apresentar o Projeto aprovado do imovel dentro de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste no atendimento da Divisão de Fiscalização de Obras (no térreo da prefeitura, antiga recebedoria), para atender o artigo 5º da Lei Complementar nº 008/1994.

Marco Antonio RodriguesFiscal de Obras

Nome Prop./Responsável Endereço do imóvel Processo NotifSebastião Talasi Rua Tabatinga 143 29053/2012 18849

AUTO DE INFRAÇÃO

Relato: O proprietário não atendeu a notificação nº 18767, deixando de providenciar o projeto atual do imóvel no prazo determinado.

Prop./Responsável Endereço do imóvel Cadastro nº Auto nºSebastião Talasi Rua Tabatinga 143 35833-010 930 Série SO

- Ref. Processo nº 29053/2012

Infringência: Artigo 5º da Lei Complementar nº 008/94.Penalidade: Artigo 43,2 c/c o artigo 45,2,A da Lei Complementar nº 0008/94, alterado pelo artigo 3º da Lei Complementar

nº 116/99 c/c a Lei Complementar nº 157/00.

PRAzO PARA RECOLHIMENTO OU DEFESA: 30 DIASVALOR TOTAL DA MULTA: 300 UFRC (R$ 605,70)

Marco Antonio RodriguesFiscal de Obras

AUTO DE INFRAÇÃO

Relato: O proprietário não atendeu a notificação nº 18135, deixando de providenciar o projeto atual do imóvel no prazo determinado.

Prop./Responsável Endereço do imóvel Cadastro nº Auto nºAgenor Garutti Rua Piratini 421 27219-010 909 Série SO

- Ref. Processo nº 17297/2012

Infringência: Artigo 5º da Lei Complementar nº 008/94.Penalidade: Artigo 43,2 c/c o artigo 45,2,A da Lei Complementar nº 0008/94, alterado pelo artigo 3º da Lei Complementar

nº 116/99 c/c a Lei Complementar nº 157/00.

PRAzO PARA RECOLHIMENTO OU DEFESA: 30 DIASVALOR TOTAL DA MULTA: 300 UFRC (R$ 605,70)

Marco Antonio RodriguesFiscal de Obras

NOTIFICAÇÃO

Pelo presente, conforme segue abaixo, fica o proprietário do imóvel notificado a apresentar o habite-se dentro de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste no atendimento da Divisão de Fiscalização de Obras (no térreo da prefeitura, antiga recebedoria).

Nome Prop./Responsável Endereço do imóvel Processo NotifVitor Antonio Marino Rua Douradina 48 693/2010 18846

Infrigência: Artigo 34º da Lei Complementar 0008/1994.

Marco Antonio RodriguesFiscal de Obras

Divisão de Fiscalização de Obras

AUTO DE INFRAÇÃO

Relato: O proprietário não atendeu a notificação nº 17792, deixando de providenciar o Habite-se do imóvel no prazo determinado.

Prop./Responsável Endereço do imóvel Cadastro nº Auto nºVitor Antonio Marino Rua Douradina 48 50232-01 921 Série SO

- Ref. Processo nº 693/2010

Infringência: Artigo 34 da Lei Complementar nº 008/94.Penalidade: Artigo 43,2 c/c o artigo 45,2,c da Lei Complementar nº 0008/94, alterado pelo artigo 3º da Lei Complementar

nº 116/99 c/c a Lei Complementar nº 157/00.

PRAzO PARA RECOLHIMENTO OU DEFESA: 30 DIASVALOR TOTAL DA MULTA: 300 UFRC (R$ 605,70)

Marco Antonio RodriguesFiscal de Obras

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Catanduva, 17 de maio de 2013 - Edição nº 396 - Ano VIII

6

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO 001/2010

Ficam os(a) candidatos(a) abaixo relacionados(a) convocados(a), nos termos do item 2.3 do Edital de Concurso Público nº 01/2010, a comparecer junto ao Departamento de Recursos Humanos – 2º andar, da Prefeitura do Município de Catanduva, no período de 20 a 24 de maio de 2013, no horário das 13:00 às 16:00 horas. O não comparecimento dentro do prazo acima, será entendido como Desistência, ensejando o chamamento do(a)s candidato(a)s seguinte(s) na relação dos aprovados.

Cargo: Comprador5º - Vânia de Oliveira Silva

Catanduva, 15 de maio de 2013

Ricardo ErcoliDiretor do Departamento de Recursos Humanos

DECRETO Nº 6.297, DE 03 DE MAIO DE 2.013

NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O COMITÊ GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA.

GERALDO ANTONIO VINHOLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, com base no artigo 6º, da Lei Municipal nº 4.827, de 15 de outubro de 2.009, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados, para compor o COMITÊ GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA, os seguintes membros:

I - Coordenador Municipal de Cultura - Presidente:NELSON LOPES MARTINSII - Representantes do Poder Executivo Municipal:CRISTIANE ANOVAzzICAROLINA MEIRA GONÇALVESMARILAINE zAMPIERI PAULINO LÉIII - Representantes do Conselho Municipal de Política Cultural: ALGACIR LEODIR FERREIRACELSO BAYOIV - Representante do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Turístico de

Catanduva - COMDEPHACT:MARCO FÁBIO GUIMARÃESV - Representante da Associação Comercial e Empresarial de Catanduva - ACE: NELSON BASSANETTIVI - Representante da Câmara Municipal de Catanduva:ONOFRE DELBSON BARALDIVII - Secretária Executiva:THAÍS REGINA CORRÊA

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL “jOSÉ ANTôNIO BORELLI”, AOS 03 DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2.013.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

VICENTE CHIAVOLOTTISECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 6.298, DE 03 DE MAIO DE 2.013

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE

GERALDO ANTONIO VINHOLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto na contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em conformidade com a Lei 5413 de 24 de abril de 2013, na seguinte classificação:

01- TESOURO 02- EXECUTIVO 02.10- SEC.MUNIC.EMPREGO E RELAÇõES DO TRABALHO 02.10.01- DEPTO.GERAL DE DESENV.E EMPREGO 113340020- APORTE FINANCEIRO BANCO DO POVO 113340020.2.077- Manutenção Financeira Banco do Povo 4.5.90.66.00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos Ficha 3350 R$ 50.000,00

Art. 2º O crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior será coberto com a redução parcial da seguinte dotação orçamentária:

01- TESOURO 02- EXECUTIVO 02.06- SEC.MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS 02.06.01- DEPTO.GERAL DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS 1545100151.009- Construção, Reforma e Ampliação de Praças, Parques e jardins 4.4.90.51.00- OBRAS E INSTALAÇõES Ficha 837 R$ 50.000,00

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL “jOSÉ ANTONIO BORELLI”, AOS 03 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2.013

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

SOLANGE REGINA VARIANI FONSECA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

DECRETO Nº 6.299, DE 03 DE MAIO DE 2.013

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE

GERALDO ANTONIO VINHOLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto na contabilidade da Prefeitura de Catanduva, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.178.284,00 (um milhão cento e setenta e oito mil duzentos e oitenta e quatro reais), em conformidade com a Lei 5415 de 24 de abril de 2013, com a seguinte classificação:

05 - TRANSF.E CONV.FEDERAIS-VINCULADOS 02 - EXECUTIVO 02.07 - SECRATARIA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 1236100051.013- Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Escolares 4.4.90.51.00- OBRAS E INSTALAÇõES Ficha 1424 1.178.284,00TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ............................................................................................R$ 1.178.284,00

Art. 2º O crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior será coberto por Superávit Financeiro provenientes do exercício anterior dos recursos vinculados Federais do qSE-Salário Educação.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL “jOSÉ ANTONIO BORELLI”, AOS 03 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2.013.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

SOLANGE REGINA VARIANI FONSECA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

DECRETO Nº 6.297, DE 03 DE MAIO DE 2.013

NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O COMITÊ GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA.

GERALDO ANTONIO VINHOLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, com base no artigo 6º, da Lei Municipal nº 4.827, de 15 de outubro de 2.009, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados, para compor o COMITÊ GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA, os seguintes membros:

I - Coordenador Municipal de Cultura - Presidente:NELSON LOPES MARTINSII - Representantes do Poder Executivo Municipal:CRISTIANE ANOVAzzICAROLINA MEIRA GONÇALVESMARILAINE zAMPIERI PAULINO LÉIII - Representantes do Conselho Municipal de Política Cultural: ALGACIR LEODIR FERREIRACELSO BAYOIV - Representante do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Turístico de Catanduva

- COMDEPHACT:MARCO FÁBIO GUIMARÃESV - Representante da Associação Comercial e Empresarial de Catanduva - ACE: NELSON BASSANETTIVI - Representante da Câmara Municipal de Catanduva:ONOFRE DELBSON BARALDIVII - Secretária Executiva:THAÍS REGINA CORRÊA

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL “jOSÉ ANTôNIO BORELLI”, AOS 03 DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2.013.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

VICENTE CHIAVOLOTTISECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 52.783, DE 02 DE MAIO DE 2.013

APOSENTA, POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, A FUNCIONÁRIA MARIA ANTONIA SANCHES ALONSO

GERALDO ANTONIO VINHOLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições

legais e atendendo ao que lhe foi solicitado através do requerimento protocolado sob n.º 8.823/13, de 07 de março de 2013, tendo em vista o Artigo 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e em conformidade com as demais disposições constitucionais em vigor, A P O S E N T A, a partir de 02 de maio de 2013, a funcionária MARIA ANTONIA SANCHES ALONSO- RG: 6.759.881, no cargo efetivo de “Professor I ”, com 27 (vinte e sete) anos, 03 (três) meses e 22(vinte e dois) dias, completos de serviços prestados, conforme Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço n.º 63/2013, expedida em 13 de março de 2013, ficando-lhe assegurado o recebimento dos proventos integrais calculados sobre 147,06 horas – aulas no cargo de Professor I, Grau “k”, 28% (vinte e oito por cento) de adicional por tempo de serviço, 5%(cinco por cento) de nível universitário e Sexta Parte.

Dos proventos percebidos pela funcionária poderão ser deduzidos os seguintes descontos: I.P.M.C. e I.R.R.F..Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.PAÇO MUNICIPAL “jOSÉ ANTôNIO BORELLI”, AOS 02 DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2.013.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

VICENTE CHIAVOLOTTISECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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Catanduva, 17 de maio de 2013 - Edição nº 396 - Ano VIII

7

PORTARIA Nº 52.789, DE 06 DE MAIO DE 2.013

APOSENTA, POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, O FUNCIONÁRIO ANTONIO ADEMIR GALLANI

GERALDO ANTONIO VINHOLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que lhe foi solicitado através do requerimento protocolado sob n.º 12.642/13, de 03 de abril de 2013, tendo em vista o Artigo 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41/03, c.c o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05, A P O S E N T A, o Funcionário ANTONIO ADEMIR GALLANI, RG 7.639.860-2 partir de 08 de maio de 2013, no cargo efetivo de “Motorista de Veículos Pesados”, com 35 (trinta e cinco) anos, completos de serviços prestados, conforme Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço n.º 91/2013, expedida em 17 de abril de 2013, ficando-lhe assegurado o recebimento dos proventos integrais, percebidos mensalmente, calculados sobre o nível IV, grau “j”, 24% (vinte e quatro por cento) de adicional por tempo de serviço, R$ 1.431,91 (mil, quatrocentos e trinta e um reais e noventa e um centavos), referente a incorporação da média de horas extras e Sexta Parte.

Dos proventos percebidos pelo funcionário poderão ser deduzidos os seguintes descontos: I.P.M.C. e I.R.R.F..Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL “jOSÉ ANTôNIO BORELLI”, AOS 06 DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2.013.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

VICENTE CHIAVOLOTTISECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS EXPEDIDAS PELA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

PORTARIA Nº 52.664, DE 24 DE ABRIL DE 2013 – DESIGNA O FUNCIONÁRIO FELIPE FIGUEIREDO SOARES PARA SUBSTITUIR O PROCURADOR jURIDICO GUILHERME STEFFEN DE AzEVEDO FIGUEIREDO.

PORTARIA Nº 52.761, DE 26 DE ABRIL DE 2013 – DESIGNA O FUNCIONÁRIO jOÃO LUIS BORGES DA SILVA, PARA, A TITULO PRECARIO, DESEMPENHAR AS FUNÇõES DO CARGO DE TESOUREIRO, EM SUBSTITUIÇÃO AO TITULAR DO MESMO.

PORTARIA Nº 52.762, DE 26 DE ABRIL DE 2013 – DESIGNA A FUNCIONÁRIA FABIANA PRISCILLA FERNANDES ROVERON, PARA, A TITULO PRECARIO, DESEMPENHAR AS FUNÇõES DO CARGO DE CHEFE DA DIVISÃO DE TESOURARIA, EM SUBSTITUIÇÃO AO TITULAR DO MESMO.

PORTARIA Nº 52.764, DE 29 DE ABRIL DE 2013 – INSTAURA SINDICANCIA E DESIGNA SUA PRESIDENCIA.PORTARIA Nº 52.765, DE 29 DE ABRIL DE 2013 – EXONERA, A PEDIDO, A FUNCIONARIA MARIANNE CRISTINE

CASSOLI.PORTARIA Nº 52.766, DE 29 DE ABRIL DE 2013 – EXONERA, A PEDIDO, A FUNCIONARIA, ELIzABETH APARECIDA

HERNANDES PRANDI.PORTARIA Nº 52.772, DE 30 DE ABRIL DE 2013 – EXONERA, INSPETOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL- IVO ABEL

FERREIRA DA SILVA.PORTARIA Nº 52.773, DE 30 DE ABRIL DE 2013 – EXONERA, INSPETOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL- GUSTAVO

COSTA SOARES.PORTARIA Nº 52.775, DE 30 DE ABRIL DE 2013 – NOMEIA EM COMISSÃO, INSPETOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL-

ALEXANDRE LUÍS BAPTISTA BENINI.PORTARIA Nº 52.776, DE 30 DE ABRIL DE 2013 – EXONERA, A PEDIDO, GERENTE DE UNIDADE – GIOVANA

RIGOTTI BARTOLO.PORTARIA Nº 52.778, DE 02 DE MAIO DE 2013 – NOMEIA EM COMISSÃO, DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL qUE

ESPECIFICA- TELMA CRISTINA SIqUEIRA RIBEIRO.PORTARIA Nº 52.779, DE 02 DE MAIO DE 2013 – NOMEIA EM COMISSÃO, DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL qUE

ESPECIFICA- TATIANE PEREIRA DE ANDRADE.PORTARIA Nº 52.782, DE 02 DE MAIO DE 2013 – NOMEIA EM COMISSÃO, COORDENADOR PEDEGÓGICO DE 1ª A

4ª SÉRIES DO ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR E/OU DOS TERMOS INICIAIS DA EDUCAÇÃO DE jOVENS E ADULTOS , PARA A ESCOLA MUNICIPAL qUE ESPECIFICA- MARILANDI APARECIDA GARCIA TERENzI

PORTARIA Nº 52.780, DE 02 DE MAIO DE 2013 – NOMEIA EM COMISSÃO, COORDENADOR PEDEGÓGICO DE 1ª A 4ª SÉRIES DO ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR E/OU DOS TERMOS INICIAIS DA EDUCAÇÃO DE jOVENS E ADULTOS , PARA A ESCOLA MUNICIPAL qUE ESPECIFICA- MÁRCIA CRISTINA FIGUEIREDO SPADA

PORTARIA Nº 52.781, DE 02 DE MAIO DE 2013 – NOMEIA EM COMISSÃO, COORDENADOR PEDEGÓGICO DE 1ª A 4ª SÉRIES DO ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR E/OU DOS TERMOS INICIAIS DA EDUCAÇÃO DE jOVENS E ADULTOS , PARA A ESCOLA MUNICIPAL QUE ESPECIFICA- PAULA DE CASSIA BARBOSA CARREIRA VOLKI.

PORTARIA Nº 52.784, DE 02 DE MAIO DE 2013 – EXONERA DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL IOLANDA LUCIA SCHETTINI ROMAN.

PORTARIA Nº 52.849, DE 08 DE MAIO DE 2013 – EXONERA DIRETOR DO DEPARTAMENTO TECNICO DE SAUDE – ANTONIO PEREIRA DE SOUzA jÚNIOR.

PORTARIA Nº 52.850, DE 08 DE MAIO DE 2013 – – EXONERA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE –INTERINO – ANTONIO PEREIRA DE SOUzA jÚNIOR.

PORTARIA Nº 52.851, DE 08 DE MAIO DE 2013 – NOMEIA, EM COMISSÃO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE – ANTONIO PEREIRA DE SOUzA jÚNIOR.

DECRETO Nº 6.301, DE 08 DE MAIO DE 2.013.

NOMEIA MEMBROS PARA COMPOREM A COMISSÃO PARA ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DO CONVÊNIO, DO PROJETO ESTADUAL DO LEITE “VIVALEITE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GERALDO ANTONIO VINHOLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os membros para comporem a comissão para o acompanhamento das atividades do convênio no Município de Catanduva no PROJETO ESTADUAL DO LEITE “VIVA LEITE”, desenvolvido por meio de convênio entre a Prefeitura Municipal de Catanduva e a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, conforme disposto no Decreto nº 44.569/99 alterado pelo Decreto nº 45.014/2000 e alterações posteriores, as seguintes representatividades:

REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (DRADS – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO)

Titular: SILVIA MARIA DE CASTILHO LAGUNA RG.: 6.812.688Suplente : CARLA ÁVILA DOS SANTOS RG.: 24.697.555-6 REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTETitular: ELIETE ESTEVAM GOMES RG.: 4.819.466-9Suplente : VANDERLEI GOMES DOS SANTOS RG.: 19.332.701

REPRESENTANTE DO MUNICÍPIO NA ÁREA DA SAÚDETitular: ADRIANA MARTINEZ DE MENDONÇA RG.: 21.582.256-0Suplente : KÁTIA FRANCISCA PAIVA RG.: 27.887.642-055-0

Art. 2º Esta Comissão Municipal deverá apresentar seus relatórios, sugestões e propostas à DRADS de São josé do Rio Preto, representante Regional da Secretaria de Desenvolvimento Social e à Prefeitura do Município de Catanduva.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL “jOSÉ ANTôNIO BORELLI”, AOS 08 DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2.013.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA

VICENTE CHIAVOLOTTISECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Atenção, Contribuinte!

quite ou parcele suas dívidas com a Prefeitura.

Evite acréscimos com a cobrança judicial. Procure a Central de Atendimento

de segunda a sexta, das 9 às 16h00, até 29/05/2013.

Parcelas em até 96 vezes.

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Catanduva, 17 de maio de 2013 - Edição nº 396 - Ano VIII

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VIGILÂNCIA SANITÁRIA

PUBLICAÇÃO 0381/2013Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva- 09/05/2013.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 31525/2013, considerando as informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 016439/13, que relata inspeção no estabelecimento FUNDIFERRO LIMITADA, CNPj: 05.028.483/0001-56, instalado na Av. Dona Engrácia Agudo Romão, nº 891-B, Vila Engracia, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, AS qUAIS POSSIBILITAM RISCO EMINENTE À SAUDE PÚBLICA POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSqUITO DA DENGUE ‘AEDES AEGYPT’; torna público:

A lavratura de Auto de Infração AIF Nº 1382 , por contrariar o disposto nos arts. 12, 14, 110, 111, 112, III e 122 III e XIX da Lei Estadual nº 10.083/98;c.c. Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

Incorre o infrator às sanções previstas no art. 112, Lei Estadual nº 10.083/98 c.c art. 3º Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0382/2013Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva-09/05/2013.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 31579/2013, considerando as informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 016471/13, que relata inspeção no estabelecimento COR jESUS MOREIRA-ME, CNPj, Nº 49.654.619/0001-09, instalado na Rua Petrópolis, nº 810, jardim Santa Rosa, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento POR EXERCER ATIVIDADE DIVERSA DA DECLARADA E SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, torna público:

A lavratura de Auto de Infração AIF Nº 1984 , por contrariar o disposto nos art. 122, I e XX, Lei Estadual nº 10.083/98; c.c Portaria CVS nº 04/2011 c.c Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

Incorre o infrator às sanções previstas no art. 112, Lei Estadual nº 10.083/98 c.c art. 3º Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0383/2013Comunicado Vigilância Sanitária-09/05/2013.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 31524/2013, considerando as informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 016450/13, que relata inspeção no estabelecimento ADALFREDO HERMES BORSATTO – CONSULTÓRIO MÉDICO, instalado na Rua Chile , nº 160, juca Pedro, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento POR EXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, torna público:

A lavratura de Auto de Infração AIF Nº 1448 por contrariar o disposto no art. 122, I, XX, Lei Estadual nº 10.083/98; art. 570, IV, XXX, XXXII, Decreto nº 12.342/78 c.c. Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

Incorre o infrator às sanções previstas no art. 112, Lei Estadual nº 10.083/98 c.c art. 3º Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0384/2013Comunicado Vigilância Sanitária-02/05/2013.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 28445/2012, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 016470/13, que relata diligência ao estabelecimento LUZIA YOSHICO OTSUKA COVILO 30967326800, CNPj: 14.858.200/0001-94, instalado Rua josé Augusto Ganga, nº 309, Solo sagrado, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no local; a lavratura, em 23/11/2012, de Auto de Infração AIF Nº 1340; que o infrator absteve-se defesa prévia; a lavratura em 28/02/2013 de Auto de Imposição de Penalidade de Multa AIP Nº 1316 no valor de 20(Vinte) UFESP; que o infrator absteve-se de interposição de recurso ; torna público:

A LAVRATURA DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA NRM Nº 087, NO VALOR DE R$387,40 (TREzENTOS E OITENTA E SETE REAIS E qUARENTA CENTAVOS).

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescrição de art. 130, parágrafo único, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0385/2013Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 06/05/2013.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 30238/2013, considerando as

informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 016490/13, que relata inspeção no estabelecimento FRANCISLAINE CORREA MUNIz, CNPj: 15.277.611/0001-59, instalado na Rua Manaus, nº 789, Centro, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, a lavratura, em 27/02/2013, de Auto de Infração AIF Nº 0955, por ter sido constatado que o estabelecimento DESCUMPRIU NOTIFICAÇÃO DE AUTORIDADE SANITÁRIA, DATADA DE 13/12/2012, PARA APRESENTAR DOCUMENTOS PERTINENTES; que o infrator absteve-se de defesa prévia; torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade MULTA AIP Nº 0721, no valor de 10(dez) UFESP, por ter deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração.

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0386/2013Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 06/05/2013.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 31090/2013, considerando as

informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 016489/13, que relata inspeção no estabelecimento BRUNO CORDOBA PERES - ME, CNPj: 13.301.840/0001-36, instalado na Rua Pirajuí, nº 639, jardim Soto, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento as quais possibilitam risco iminente à saúde pública; as lavraturas, em 08/04/2013, de Auto de Infração AIF nº 1367, Auto de Imposição de Penalidade de Apreensão e Inutilização de Produto AIP nº0815 , por meio do termo TRM nº 0405, por ter sido constatado que o estabelecimento EXPôS À VENDA ALIMENTOS COM PRAzO DE VALIDADE EXPIRADO; o indeferimento de defesa apresentada pelo infrator; torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de MULTA AIP Nº 0722, no valor de 20 (Vinte) UFESP, por ter deixado de tomar providências de sua alçada , tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração.

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0387/2013Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva- 13/05/2013

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 31580/2013, considerando as informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 016508/13, que relata inspeção no imóvel de SIDIVAL APARECIDO DE AGUIAR, instalado na rua Santa Izabel, nº 100, jardim Santa Helena, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, AS qUAIS POSSIBILITAM RISCO EMINENTE À SAUDE PÚBLICA POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSqUITO DA DENGUE ‘AEDES AEGYPT’; torna público:

A lavratura de Auto de Infração AIF Nº 1472 , por contrariar o disposto nos arts. 12, 14, 110, 111, 112, III e 122 III e XIX da Lei Estadual nº 10.083/98;c.c. Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

Incorre o infrator às sanções previstas no art. 112, Lei Estadual nº 10.083/98 c.c art. 3º Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0388/2013Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 13/05/2013.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 27495/2012, considerando as

informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 015567/2013, que relata inspeção no estabelecimento COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, CNPj: 47.508.411/1358-33, instalado na Av. Engº. josé Nelson Machado, nº 280 – Centro, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, as quais possibilitam risco iminente à saúde pública; a lavratura, em 02/10/2012 de Auto de Infração AIF nº 1293; o indeferimento de defesa apresentada pelo infrator; a lavratura em 22/02/2013, de Auto de Imposição de penalidade de Multa AIP Nº 1314, no valor de 500 (quinhentos ) UFESP; que o infrator interpôs recurso administrativo; torna público:

O INDEFERIMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO, MANTENDO-SE A APLICABILIDADE DA PENA.O não cumprimento da penalidade impõe ao infrato prescrição de art. 130, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0389/2013Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 13/05/2013.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 27155/2012, considerando as

informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 016043/13, que relata inspeção no estabelecimento ROSELI MARIA FELICE CATANDUVA-ME, CNPj 01.716.625/0001-17, instalado na Rua Ceará nº 1224-1 -Centro, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento; a lavratura, em 17/09/2012, de Auto de Infração AIF Nº 01283; por ter sido constatado que o estabelecimento MANIPULAVA PRODUTOS DE INTERESSE À SAÚDE, SEM OS PADRõES DE IDENTIDADE, qUALIDADE E SEGURANÇA; que o infrator teve defesa prévia julgada improcedente por intempestividade; torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de MULTA AIP Nº 1273, no valor de 160 (Cento e Sessenta) UFESP, por ter deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração.

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0390/2013Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva –13/05/2013.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 19817/2011 considerando informações

contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA 016168/13, que relata inspeção no estabelecimento SIMONE MACENA DOS SANTOS SILVA 33642638848, CNPj: 13.372.497/0001-10, instalado na Rua Fernandópolis, nº 315, Vila São Luiz, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou que o interessado possui CLI (Certificado de Licenciamento Integrado), que o interessado não apresentou documentação pertinente à Vigilância Sanitária; que, por meio de requerimento protocolizado sob nº 31495, solicitou dilação de prazo para regularização; torna público:

REqUERIMENTO DEFERIDO, 60(SESSENTA) DIAS A CONTAR DE 26/04/2013.O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual

nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0391/2013Comunicado Vigilância Sanitária-14/05/2013.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo 30271/2013, considerando as informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 015664/13, que relata inspeção no estabelecimento ELIANE FAUSTINO DA SILVA 27561072805, CNPj: 16.670.999/0001-16, instalado na Rua Casa Nova, nº 175, Parque Glória V, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, POR EXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, que o interessado, por meio de requerimento protocolizado sob nº 31590 solicitou dilação de prazo para regularização; torna público:

REqUERIMENTO DEFERIDO, 60(SESSENTA) DIAS A CONTAR DE 06/05/2013.O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111, e 123 e ss, Lei Estadual

nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0392/2013Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 14/05/2013.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 30142/2013, considerando

informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 015578/13, que relata inspeção no estabelecimento REGINA APARECIDA DA SILVA – CNPj- 17.462.703/0001-34, instalado na Rua Antonio Girol, nº 1.115, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou que o interessado possui CLI (Certificado de Licenciamento Integrado), que o interessado não apresentou documentação pertinente à Vigilância Sanitária; que, por meio de requerimento protocolizado sob nº 31568, solicitou dilação de prazo para regularização; torna público:

REqUERIMENTO DEFERIDO, 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DE 03/05/2013.O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual

nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

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Catanduva, 17 de maio de 2013 - Edição nº 396 - Ano VIII

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PUBLICAÇÃO 0393/2013Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 14/05/2013.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em Processo nº 29210/2013, considerando informações

contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 015162/13, que relata inspeção no estabelecimento SONIA BORGES LOURENÇO, CNPj: 15.621.779/0001-30, instalado na Rua Paranapuã, nº 195, jardim Eldorado, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou que o interessado possui CLI (Certificado de Licenciamento Integrado), que o interessado não apresentou documentação pertinente à Vigilância Sanitária; que, por meio de requerimento protocolizado sob nº 31567, solicitou dilação de prazo para regularização; torna público:

REqUERIMENTO DEFERIDO, 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DE 03/05/2013.O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual

nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0394/2013Comunicado Vigilância Sanitária-14/05/2013.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 31251/2013, que relata inspeção em Serviço Ambulante de Alimentação de jOSÉ AUGUSTO GONÇALVES, residente e domiciliado na Rua Itinga, nº 66, Cidade jardim, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido local, POR EXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO; que o interessado, por meio de requerimento protocolizado sob nº 31492 solicitou dilação de prazo para regularização, torna público:

REqUERIMENTO DEFERIDO 60 (SESSENTA) DIAS A CONTAR DE 26/04/2013.O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, lei Estadual

nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 395/2013Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 14/05/2013.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 23062/2011, que relata inspeção no estabelecimento CLAUDINEI CORDIOLI - ME, CNPj: 14.724.495/0001-06, instalado na Av. Guido Girol, nº 615, Solo Sagrado, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no local, que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº31604 solicitou dilação de prazo para adequações; torna público:

REqUERIMENTO PARCIALMENTE DEFERIDO, 45 (qUARENTA E CINCO) DIAS A CONTAR DE 07/05/2013.O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual

nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0396/2013Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva –14/05/2013.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo 28822/2012, considerando as informações

contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 014717/12, que relata inspeção no estabelecimento FRANCISCO jOAqUIM DA SILVA 11647380898, CNPj: 17.089.386/0001-52,instalado na Rua quinze de Novembro, nº 2465, Conj. Hab. Euclides Figueiredo, Centro, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou que o interessado possui CLI(Certificado de Licenciamento Integrado), que o interessado não apresentou documentação pertinente à Vigilância Sanitária; que, por meio de requerimento protocolizado sob nº 31647, solicitou dilação de prazo para regularização; torna público:

REqUERIMENTO DEFERIDO 30(TRINTA) DIAS, A CONTAR DE 10/05/2013.O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111, e 123 e ss, Lei Estadual

10.083/98.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

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PUBLICAÇÃO 0397/2013

ATIVIDADES RELACIONADAS A PRODUTOS DE INTERESSE À SAUDE/MEIO AMBIENTELICENÇA DE FUNCIONAMENTO (INICIAL) - DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOVinicius Luiz Pereira Pascutti - Me Av. Com. Antonio Stocco, nº 660, quiosque 01, Pq joaquim Lopes 30146/2013Cooperativa de Prods. de Cana de Açúcar,Ac e Alcool do E.S. Paulo Rua josé Ribamar de Souza, nº 455, Pólo Industrial G.Mestrinelli 29440/2013josé Pereira de SouzaRua Tabatinga, nº 130, Vila Amêndola 29146/2013Eduardo Rodrigues de jesus Restaurante-MeRua Cafelândia, nº 257 – Vila Celso Mouad 29384/2013LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (RENOVAÇÃO)- DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOIvanir Barrionuevo Catanduva-Me 27617/2012Luciana Cristina Gasqui 18155118851 30042/2013RENOVAÇÃO LICENÇA FUNCIONAMENTO COM ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOMaria Aparecida dos Santos Garcia 10275636860 De: Rua Belo Horizonte, nº 385 - CentroPARA: Rua Belo Horizonte, nº 408 – Centro 30224/2013Renovação: 30225/2013TRANSLADO DE RESTOS MORTAISNOME DO RESPONSÁVEL PROCESSOAntonio Andre Netto 30353/2013Claudia Costa Figueiredo Passos 30196/2013ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES – DEFERIMENTONOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOGil Comércio de Pizzas Ltda – Me 21207/2011 RECLAMAÇÕES SOLUCIONADASPROCESSOS: 28175/2012-28869/2012- 27344/2012RECLAMAÇÕES DIVERSASPROCESSOS: 28373/2012NOTIFICAÇÕES DIVERSASPROCESSOS: 29461/2013-31125/2013-23829/2012-31224/2013-ORIENTAÇÕES DIVERSASPROCESSOS: 30684/2013

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

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PUBLICAÇÃO 0398/2013 ATIVIDADES DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE SAUDE/EQUIPAMENTOS DE SAUDE

LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (RENOVAÇÃO) – DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOOrto Happy Serviços Odontológicos Ltda Me 27630/2012Nelson joão Teixeira 30034/2013Vladimir josé Vallejo 28251/2012Flavia Prandi Teixeira Coelho 29725/2013

BAIXA EQUIPAMENTO RX ODONTOLÓGICO – DEFERIMENTOOrto Happy Serviços Odontológicos Ltda MeRaio X Intra Oral,Série 02D715433 Prodental PRO 7070KVp/8mA 30687/2013

ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL- DEFERIMENTONOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSODE: Ranzani & Gaspar LtdaPARA: Ranzani & Gaspar Ltda – Me 30039/2013 ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES- DEFERIMENTONOME/RAzÃO SOCIAL PROCESSORafael Gonçalves Rodrigues 15222/2010

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

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PUBLICAÇÃO 0399/2013Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva –13/05/2013.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em Processo nº 21350/2011 considerando informações

contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA 015774/13, que relata inspeção no estabelecimento TANIA MARA ELIAS TOMITA 21431929832, CNPj: 13.821.827/0001-08, instalado na Rua Teresina , nº611, Centro, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou que o interessado possui CLI (Certificado de Licenciamento Integrado), que o interessado não apresentou documentação pertinente à Vigilância Sanitária; que, por meio de requerimento protocolizado sob nº 31419, solicitou dilação de prazo para regularização; torna público:

REqUERIMENTO DEFERIDO, 60(SESSENTA) DIAS A CONTAR DE 23/04/2013.O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual

nº 10.083/98.

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PUBLICAÇÃO 0400/2013Comunicado Vigilância Sanitária-15/05/2013.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo 31245/2013, que relata inspeção no estabelecimento PEDRO VERCONDES VALERIA jUNIOR CATANDUVA, CNPj: 05.475.992/0001-27, instalado na Rua joão Augusto Marrar, nº 18, jardim Oriental, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, POR EXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, que o interessado, por meio de requerimento protocolizado sob nº 31592 solicitou dilação de prazo para regularização; torna público:

REqUERIMENTO DEFERIDO, 60(SESSENTA) DIAS A CONTAR DE 06/05/2013.O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111, e 123 e ss, Lei Estadual

nº 10.083/98.

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NOTIFICAÇÃOA SAEC - Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva, vem por meio desta COMUNICAR que até a presente

data consta em nosso sistema de pagamento de débitos, o valor correspondente ao consumo da tarifa de água e esgoto dos cadastros abaixo relacionados.

Observamos que o não atendimento da presente notificação dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento desta, ensejará na sanção prevista no artigo 40, inciso V, § 2º, da Lei Federal Nº 11.445 de 05/01/2007.

PORTARIAS EXPEDIDAS PELA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA

PORTARIA Nº. 117, DE 08 DE MAIO DE 2.013 – DESIGNA A FUNCIONÁRIA TAMIRES FERNANDA TOMIURA PARA, A TÍTULO PRECÁRIO, DESEMPENHAR AS FUNÇõES DO CARGO DE CHEFE DO SETOR DE CADASTRO DE CONTRIBUINTE.

PORTARIA Nº 118, DE 08 DE MAIO DE 2.013 – EXONERA, A PEDIDO, ASSESSOR TÉCNICO – JULIANA ALVES PORTO.

PORTARIA EXPEDIDA PELA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA

PORTARIA Nº. 120, DE 14 DE MAIO DE 2.013 – NOMEIA, EM COMISSÃO, ASSESSOR TÉCNICO DA SAEC-SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA – MIRELLA SERPA MACIEL.

Conselho Municipal Sobre Drogas

Ficam convocados aos senhores (as) membros efetivos para participarem da Reunião Ordinária do Conselho Municipal Sobre Drogas, que se fará realizar no dia 23 de Maio de 2013, às 16:00 horas, na Secretaria Municipal de Assistência Social, Rua Natal nº. 212 – São Francisco com a seguinte pauta:

1. Leitura da Ata Anterior;2. Nomeação do Vice Presidente do COMAD;3. Nomeação do 2º Secretario do COMAD;4. Outras Informações;

Pe Carlos Umberto FranquimPresidente do COMAD de Catanduva

AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 17/2013 – OBjETO: AqUISIÇÃO DE TUBOS E CONEXõES PVC PBA E TUBOS EM PVC DE FºFº, conforme especificações do edital. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 04/06/2013 AS 14:00 HORAS. Informações: Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva – Seção de Licitação – sito à Av. josé Nelson Machado, 888-A – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 17 de maio de 2013 – CESAR DE jESUS MORASCA – Superintendente.

CONVOCAÇÃO

A Presidenta do FUNDEB – Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, CONVOCA os membros para uma reunião ordinária a se realizar no próximo dia 28 de maio de 2013, às 16:30 hora, no Auditório da Secretaria Municipal de Educação, a Rua Amazonas, no. 183.

Catanduva, 14 de maio de 2013.

Cyntia Maria CorrêaPresidenta do FUNDEB

PALESTRAPLANEJE SUAS VENDAS

- Palestra Gratuita- Dia 22 de maio de 2013 - Das 14:00 às 16:00 horas- Vagas Limitadas - Inscrições até 21/05/2013 - Local de realização: Rua São Paulo, 777 - Higienópolis

- Conteúdo programático desta palestra: PALESTRA qUE DEMONSTRA qUE É POSSÍVEL MELHORAR E AMPLIAR O DESEMPENHO DA EMPRESA POR MEIO DA ADOÇÃO DE UM FLUXO DE VENDAS PROFISSIONAL, DO PLANEjAMENTO COMERCIAL E DA GESTÃO DOS RESULTADOS.

- Público-alvo: Empresários, Empreendedores e interessados em geral.

- Palestrante: Maria do Carmo Vasconcelos

“Obs: Programação sujeita a alteração de data e horários, de acordo com disponibilidade de facilitadores e palestrantes. Palestras oferecidas através da parceria entre a Prefeitura Municipal, ACE Catanduva, Sindicato Rural e Sebrae”

PALESTRAPLANEJANDO A ABERTURA DE SUA EMPRESA

- Palestra Gratuita- Dia 24 de maio de 2013 - Das 09:00 às 11:00 horas- Vagas Limitadas - Inscrições até 23/05/2013 - Local de realização: Rua São Paulo, 777 - Higienópolis

- Conteúdo programático desta palestra: Palestra que visa apresentar aos participantes a importância e os conceitos da constituição de uma empresa, abordando as necessidades do empreendedor, do empreendimento e da parte legal. Informações sobre Planejamento para abertura de empresa - Plano de Negócio.

- Público-alvo: Empreendedores e interessados em abrir um novo empreendimento.

- Palestrante: Cezar Augusto Lopes

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Catanduva, 17 de maio de 2013 - Edição nº 396 - Ano VIII

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SESSÃO ORDINÁRIA DE 07/05/2013

MOÇÃO APROVADA:

DO VEREADOR OSVALDO CRIVELARI (VADO)Nº 352/13 – homenagem póstuma a Sra. Nilva Aparecida Aureliano Pereira, pelos serviços prestados em prol dos

dependentes químicos de Catanduva.DO VEREADOR WILSON PARANÁNº 353/13 – moção de apoio ao Manifesto dos Aposentados que será realizado no dia 10 de maio em Catanduva.DO VEREADOR NILTON CANDIDONº 354/13 – moção de aplausos e reconhecimento ao enxadrista Luis Paulo Supi, Mestre Internacional de Xadrez de

Catanduva, devido aos relevantes serviços prestados a nossa comunidade.

REQUERIMENTOS APROVADOS:

DO VEREADOR MARCOS CRIPPANº 915/13 – solicitando ao Prefeito Municipal determinar a expedição dos documentos relacionados à munícipe Aline

Correa dos Santos, solicitados através do Protocolo 13936/12.Nº 916/13 – solicitando ao Prefeito Municipal intensificar providências quanto ao retorno da construção dos muros de

arrimo no Conj. Hab. “Giuseppe Spina”.Nº 917/13 – solicitando ao Prefeito Municipal providências urgentes quanto ao aparecimento de caramujos na Rua Mira

Luiz nº 120, Vila Bela, residência da Sra. Albina Valconte Cardoso.Nº 918/13 – solicitando ao Prefeito Municipal a revisão dos cálculos de IPTU, do imóvel localizado na Rua Barra dos

Garças nº 232, jardim Salles, de propriedade do Sr. Adelino Ercule.Nº 919/13 – solicitando providências junto a Empresa Jundiá Transportadora Turística e ao Sr. Prefeito Municipal, quanto

a expedição da Carteira de Transporte Urbano, em cumprimento à legislação municipal e ao Estatuto do Idoso.DO VEREADOR AMARILDO DAVOLI (Amarildo do Sindicato)Nº 920/13 – reiterando ao Prefeito Municipal informações relacionadas ao Req. Nº 70/13.DO VEREADOR APARECIDO DE LIMA (CIDO Verdureiro)Nº 921/13 – sugerindo ao Prefeito Municipal da possibilidade da criação de uma Lei Municipal de isenção de IPTU para

pessoas com Câncer.Nº 922/13 – solicitando ao Setor de Fiscalização da Polícia Militar, ao Conselho Tutelar de Catanduva e ao Ministério Público,

solicitando providências em relação a fiscalização da venda de bebidas alcoólicas para menores em Posto de Combustível.DO VEREADOR CIDIMAR PORTONº 923/13 – solicitando ao Prefeito Municipal informações junto a Secretaria Municipal de Saúde, no que diz respeito a

incidência da Dengue em nosso Município.Nº 924/13 – solicitando ao Prefeito Municipal encaminhar cópias de Notas Fiscais de janeiro à dezembro de 2012, da frota

de veículos da municipalidade, incluindo da GCM, Educação, Saúde e demais Secretarias.Nº 925/13 – solicitando ao Prefeito Municipal informações relacionadas ao término da construção dos muros de arrimo

do Bairro Giuseppe Spina.Nº 926/13 – solicitando ao Prefeito Municipal encaminhar cópia do Balancete Mensal do FUMTRAN, no período de janeiro

até a presente data.Nº 927/13 – solicitando ao Prefeito Municipal encaminhar cópia do Processo de Contratação da Empresa MACROPLAN,

bem como cópia das Notas Fiscais emitidas para a Prefeitura Municipal.Nº 928/13 – solicitando ao Prefeito Municipal informar se existe a possibilidade de estender para a população de baixa

renda a Vacinação contra a Gripe.DO VEREADOR DANIEL PALMEIRANº 929/13 – solicitando ao Prefeito Municipal informar se algum lote do Loteamento jardim Monte Líbano foi caucionado

para garantir obras de infraestrutura e se o loteador vendeu estes lotes.DO VEREADOR FRANCISCO BATISTA DE SOUZA (CARECA)Nº 930/13 – solicitando ao Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal de Saúde informar quantos são os médicos

concursados ou contratados pela Prefeitura Municipal, a carga horária e o local de trabalho dos mesmos.Nº 931/13 – solicitando ao Prefeito Municipal e a Empresa Pró-Saúde, informar quantos são os médicos contratados, que

prestam serviços para o Município de Catanduva, a carga horária e o local de trabalho dos mesmos.Nº 932/13 – solicitando ao Prefeito Municipal informar se existe a possibilidade da construção de um Posto de Saúde para

atender toda a demanda do Bairro Jardim Amêndola.DO VEREADOR JOSÉ ALFREDO LUIZ JORGENº 933/13 – solicitando ao Presidente e ao Desembargador do Tribunal de justiça do Estado de São Paulo agendar uma

audiência com a Comissão Especial de Inquérito do Presídio.Nº 934/13 – solicitando da direção do Sindicato dos Seguranças de São josé do Rio Preto informar quantos agentes de

segurança da cidade de Catanduva e região estão cadastrados naquele Sindicato.Nº 935/13 – solicitando ao Prefeito Municipal informar quantas motos taxis existem em Catanduva.Nº 936/13 – solicitando da direção da Concessionária Triângulo do Sol Auto Estradas S/A, restabelecer a abertura do

tráfego de veículos à Rodovia Washington Luis, nas proximidades do Posto da Polícia Rodoviária.Nº 937/13 – solicitando ao Prefeito Municipal providências junto à SMELT, visando oferecer apoio financeiro ao Campeão

Nacional de Xadrez, Luis Paulo Supi, para representar Catanduva no Campeonato Brasileiro de Xadrez, na Capital Manaus – Estado do Amazonas.

DO VEREADOR JULINHO RAMOSNº 938/13 – solicitando ao Prefeito Municipal informar se existem planos para a realização de pavimentação asfáltica no

prolongamento das Ruas Euclides Pereira e Pedro Soto Filho, no Conj. Hab. Pref. Pedro Nechar.Nº 939/13 – solicitando ao Prefeito Municipal informar o número de funcionários que trabalham no Centro de Controle

de zoonozes.Nº 940/13 – solicitando ao Prefeito Municipal informar quantos animais, foram atendidos ou passaram pelo Centro de

zoonozes nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2013.Nº 941/13 – reiterando ao Prefeito Municipal informações relacionadas ao Req. 694/13 – Planta Baixa do prédio do Centro

de Controle de zoonozes.Nº 942/13 – solicitando ao Deputado Estadual Dr. Fernando Capez, informar e acompanhar o Projeto de Lei Complementar

nº 61/2011, em prol de nosso Município.Nº 943/13 – cumprimentando o Sr. Roberto Mazinini, pela passagem de sua data natalícia.Nº 944/13 – cumprimentando o Dr. Geraldo Paiva de Oliveira, pela passagem de sua data natalícia.Nº 945/13 – cumprimentando a Sra. Martha Maria Berrance, pela passagem de sua data natalícia.Nº 946/13 – cumprimentando o Revmo. Padre Synval januário, pela passagem de sua data natalícia.Nº 947/13 – cumprimentando a Sra. Maria Eugênia Rangel, pela passagem de sua data natalícia.Nº 948/13 – cumprimentando o Sr. Elias Antonio Andrauss, pela passagem de sua data natalícia.Nº 949/13 – cumprimentando a Sra. Climene Rezende Chimello, pela passagem de sua data natalícia.Nº 950/13 – cumprimentando a Sra. Marcia Mascaro, pela passagem de sua data natalícia.Nº 951/13 – cumprimentando a Sra. Maria Lucia Soubhia, pela passagem de sua data natalícia.

Nº 952/13 – cumprimentando a Sra. Gisela Lorensini, pela passagem de sua data natalícia.Nº 953/13 – cumprimentando a Sra. Maria Helena Felipeli, pela passagem de sua data natalícia.Nº 954/13 – congratulando-se com a Sra. Célia Trintinella, Gerente do Senac, pela realização da Campanha do Agasalho

2013.Nº 955/13 – congratulando-se com o Sr. Abram Szajaman, Presidente do Conselho Regional do Senac, pela realização

da Campanha do Agasalho 2013.Nº 956/13 – solicitando ao Presidente da Câmara Municipal, a realização de Sessão Solene alusiva a “Semana da Itália”,

a realizar-se no dia 07 de junho.DO VEREADOR LUÍS PEREIRANº 957/13 – solicitando a união de forças de autoridades brasileiras, quanto a situação dos torcedores brasileiros presos

na Bolívia.DO VEREADOR NILTON CANDIDONº 958/13 – solicitando da Empresa de Telecomunicações Telefônica/Vivo, para que seja feito estudos no sentido de

instalar um ou mais Telefones Públicos na Praça onde fica o Terminal Urbano de Catanduva.Nº 959/13 – solicitando ao Prefeito Municipal a realização das atuais concorrências das linhas de ônibus, eis que, a

prorrogação trará prejuízos aos cofres públicos.DO VEREADOR WILSON AP. ANASTÁCIO (Wilson Paraná)Nº 960/13 – de pesar pelo falecimento da Sra. Vilma Onofre.Nº 961/13 – solicitando ao Prefeito Municipal informar da possibilidade de estudos visando a parceria com o governo do

Estado para adesão ao Programa “Cidade Legal”.

SESSÃO ORDINÁRIA DE 07/05/2013

INDICAÇÕES APRESENTADAS:

DO VEREADOR AMARILDO DAVOLI (Amarildo do Sindicato)Nº 1528/13 – solicitando pintura de faixas e inscrição “Táxi” na Rua Rio Grande do Sul nº 05, no Bairro Higienópolis.DO VEREADOR JOSÉ ALFREDO LUIZ JORGENº 1529/13 – solicitando fazer operação tapa buracos na Rua Coroados com a Rua Maranguape e construção de galeria

para escoamento de água.Nº 1530/13 – solicitando mudança do pátio de serviços na Rua 13 de Maio com a Rua Ibitinga, para um local apropriado.Nº 1531/13 – solicitando tapar buraco e refazer a malha asfáltica na Rua Aricanduva nº 270, no Bairro Conjunto Euclides.DO VEREADOR DANIEL PALMEIRANº 1532/13 – solicitando realizar tapa buraco em toda extensão na Av. Bertho Giovani Sargi.Nº 1533/13 – solicitando realizar tapa buraco na Rua Espírito Santo, entre a Av. Rio Brilhante e Rua Campinas.Nº 1534/13 – solicitando realizar tapa buraco em toda extensão da Rua Capivari.Nº 1535/13 – solicitando realizar reparos na camada asfáltica, guias e sarjeta na Rua Humberto Gozzo nº 80 e nº 110.DO VEREADOR NILTON CANDIDONº 1536/13 – solicitando realizar recapeamento das Ruas do Bairro Residencial Pachá.Nº 1537/13 – solicitando implantar uma lombada na Av. São Domingos antes da Av. 24 de Fevereiro.Nº 1538/13 – solicitando realizar limpeza do terreno na Rua Extrema, entre os Clube dos Dentistas com o Clube do

Bradesco, no jardim dos Coqueiros.Nº 1539/13 – solicitando realizar poda de uma árvore na calçada da Rua São Carlos nº 184.Nº 1540/13 – solicitando realizar recapeamento das Ruas do Bairro Conjunto Habitacional Antonio zacaro.Nº 1541/13 – solicitando determinar ao responsável pelo Terminal Urbano para diminuir o volume de som dos aparelhos

televisivos.Nº 1542/13 – solicitando realizar recapeamento das Ruas do Bairro jardim Bom Pastor.Nº 1543/13 – solicitando realizar recapeamento das Ruas do Conjunto Habitacional Euclides Figueiredo.Nº 1544/13 – solicitando realizar recapeamento das Ruas do Bairro jardim São Domingos.Nº 1545/13 – solicitando realizar recapeamento das Ruas do Bairro Conjunto Pedro Nechar.Nº 1546/13 – solicitando realizar recapeamento das Ruas do Bairro Santa Rosa.Nº 1547/13 – solicitando realizar recapeamento das Ruas do Bairro Solo Sagrado.DO VEREADOR WILSON AP. ANASTÁCIO (Wilson Paraná)Nº 1548/13 – solicitando efetuar a mudança de local do bueiro da Rua josé Martins nº 24, no Bairro Giuseppe Spina ou

instalar uma grade de proteção na galeria de águas pluviais.Nº 1549/13 – solicitando efetuar limpeza do bueiro no final da Rua José Francisco Abdo nº 36, no Bairro Jardim Paraíso.Nº 1550/13 – solicitando efetuar serviço de limpeza no terreno baldio na Rua Caldas Novas ao lado do nº 50, no Bairro

Cidade jardim.Nº 1551/13 – solicitando reparos na pavimentação asfáltica e recapeamento em toda extensão da Rua Guaxupé, no

Conjunto Euclides.Nº 1552/13 – solicitando reparos no muro de acesso, com rachaduras, no Parque Mandaçaí, Rua Fênix, na Av. São

Domingos, no Bairro Theodoro Rosa Filho.Nº 1553/13 – solicitando reparos na calçada, no Parque Mandaçaí, próximo a Rua Fênix, na Av. São Domingos, no Bairro

Theodoro Rosa Filho.Nº 1554/13 – solicitando serviços de tapa buracos na Rua Barretos, nos quarteirões próximos ao CPP.Nº 1555/13 – solicitando serviços de tapa buracos na Rua São Paulo com a Rua Tabapuã.DO VEREADOR FRANCISCO BATISTA DE SOUZA (CARECA)Nº 1556/13 – solicitando melhorar as condições da malha viária ao longo da Rua Cruz das Almas, no Bairro Cidade jardim.Nº 1557/13 – solicitando melhorar as condições da malha viária ao longo da Rua Mirandiba, no Bairro Cidade jardim.Nº 1558/13 – solicitando instalar uma nova placa indicativa de sentido do fluxo viário, na Rua são João da Boa Vista

com a Rua Uchôa.Nº 1559/13 – solicitando tapar buracos na Rua Aricanduva com o posto de saúde, do Bairro jardim Euclides.Nº 1560/13 – solicitando tapar buracos na Praça do Relógio, no Bairro jardim Euclides.Nº 1561/13 – solicitando tapar buracos na Rua Aricanduva nº 360, no Bairro jardim Euclides.Nº 1562/13 – solicitando tapar buracos na Rua Aricanduva nº 400, no Bairro jardim Euclides.Nº 1563/13 – solicitando fazer limpeza do terreno na Rua Guapiaçu ao lado do nº 343.Nº 1564/13 – solicitando melhorar as condições da malha viária ao longo da Rua Porto Rico, no Bairro Cidade jardim.Nº 1565/13 – solicitando melhorar as condições da malha viária ao longo da Rua Montes Claros, no Bairro Cidade jardim.Nº 1566/13 – solicitando melhorar as condições da malha viária ao longo da Rua Atibaia, no Bairro Cidade jardim.Nº 1567/13 – solicitando melhorar as condições da malha viária ao longo da Rua Camaragibe, no Bairro Cidade jardim.Nº 1568/13 – solicitando melhorar as condições da malha viária ao longo da Av. Holambra, no Bairro Cidade jardim.Nº 1569/13 – solicitando melhorar as condições da malha viária ao longo da Rua quixada, no Bairro Cidade jardim.Nº 1570/13 – solicitando melhorar as condições da malha viária ao longo da Rua Vitória da Conquista, no Bairro Cidade

jardim.Nº 1571/13 – solicitando melhorar as condições da malha viária ao longo da Rua jussari, no Bairro Cidade jardim.Nº 1572/13 – solicitando melhorar as condições da malha viária ao longo da Rua Itamaraju, no Bairro Cidade jardim.Nº 1573/13 – solicitando melhorar as condições da malha viária ao longo da Rua Porto Grande, no Bairro Cidade jardim.Nº 1574/13 – solicitando viabilizar mais vagas de estacionamento para deficientes físicos no centro da cidade.DO VEREADOR CIDIMAR PORTONº 1575/13 – solicitando fazer pintura de sinalização de solo de “pare” e colocação de placa na Rua Marinópolis com a

Av. Benedito zancaner.Nº 1576/13 – solicitando fazer pintura de sinalização de solo de “pare” e colocação de placa na Rua Lindoia com a Av.

Benedito zancaner.Nº 1577/13 – solicitando fazer pintura de sinalização de solo de “pare” e colocação de placa na Rua japurá com a Av.

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Catanduva, 17 de maio de 2013 - Edição nº 396 - Ano VIII

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Benedito zancaner.Nº 1578/13 – solicitando fazer pintura de sinalização de solo de “pare” e colocação de placa na Rua Ibaté com a Av.

Benedito zancaner.Nº 1579/13 – solicitando fazer limpeza e manutenção periódica do Córrego Fundo, entre a Rua Marília e Rua América.Nº 1580/13 – solicitando fazer limpeza e manutenção periódica do Rio Minguta, no trecho canalizado da Av. josé Nelson

Machado.Nº 1581/13 – solicitando fazer limpeza e manutenção periódica do Córrego Fundo, no trecho canalizado da Av. Daniel

Soubhia, entre a Rua Antonio Girol e Rua Marília.Nº 1582/13 – solicitando serviço tapa buraco na Av. Holambra, no entroncamento das Ruas Itamaraju, Brasília e Ucrânia,

no Bairro Cidade jardim.Nº 1583/13 – solicitando regularizar o afundamento no asfalto na Rua Cotia com a Rua Cravinhos.Nº 1584/13 – solicitando serviço tapa buraco na Rua Promissão, entre a Rua Paranapuã e a Rua Dobrada, no Bairro

Eldorado.Nº 1585/13 – solicitando fazer pintura de sinalização de solo de “pare” e colocação de placa na Rua Condor com a Av.

Benedito zancaner.Nº 1586/13 – solicitando fazer pintura de sinalização de solo de “pare” e colocação de placa na Rua Condor com a Rua Bagé.Nº 1587/13 – solicitando fazer pintura de sinalização de solo de “pare” na Rua Birigui com a Av. Daniel Soubhia.Nº 1588/13 – solicitando fazer pintura de sinalização de solo de “pare” na Rua São Luiz com a Rua Birigui.Nº 1589/13 – solicitando fazer pintura de sinalização de solo de “pare” na Rua Indaiatuba com a Av. Benedito zancaner.Nº 1590/13 – solicitando fazer pintura de sinalização de solo de “pare” e colocação de placa na Rua Indiana com a Av.

Benedito zancaner.Nº 1591/13 – solicitando fazer pintura de sinalização de solo de “pare” e colocação de placa na Rua Itapetininga com a

Av. Benedito zancaner.DO VEREADOR JULINHO RAMOSNº 1592/13 – solicitando recape e/ou operação tapa buraco na Av. Cachoeira do Itapemirim, no jardim Caparroz.Nº 1593/13 – solicitando recape e/ou operação tapa buraco na Rua Cascatinha, entre a Rua Cachoeira Dourada e Rua

Palmeiras, no jardim Caparroz.Nº 1594/13 – solicitando recape e/ou operação tapa buraco na Rua Cascatinha, entre a Rua Olhos D’Água e Rua

Palmeiras, no jardim Caparroz.Nº 1595/13 – solicitando recape e/ou operação tapa buraco na Rua São joaquim da Barra, entre a Rua Olhos D’Água

e Rua Capivari, no jardim Caparroz.Nº 1596/13 – solicitando recape e/ou operação tapa buraco na Rua São joaquim da Barra, entre a Rua Guaporé e Rua

Capivari, no jardim Caparroz.Nº 1597/13 – solicitando recape e/ou operação tapa buraco na Rua São joaquim da Barra, entre a Rua Guaporé e Rua

Floresta Azul, no jardim Caparroz.Nº 1598/13 – solicitando recape e/ou operação tapa buraco na Rua Olhos D’Água, entre a Rua Cascatinha e Rua

Cachoeira Dourada, no jardim Caparroz.Nº 1599/13 – solicitando recape e/ou operação tapa buraco na Rua Olhos D’Água, entre a Av. Barcelona e Rua Cachoeira

Dourada, no jardim Caparroz.Nº 1600/13 – solicitando construção de sarjetão na Rua Floresta Azul com Rua Niteroi, no jardim Caparroz.Nº 1601/13 – solicitando limpeza do canteiro central da Av. Barcelona.Nº 1602/13 – solicitando construção de sarjetão na Rua Rio Grande do Norte com Rua Municipal, no Higienópolis.Nº 1603/13 – solicitando construção de sarjetão na Rua Espírito Santo com Rua Municipal, no Higienópolis.Nº 1604/13 – solicitando construção de sarjetão na Rua Rio Grande do Sul com Rua Municipal, no Higienópolis.Nº 1605/13 – solicitando construção de sarjetão na Rua Santa Catarina com Rua Municipal, no Higienópolis.Nº 1606/13 – solicitando recape e/ou operação tapa buraco na Av. Daniel Soubhia, entre a Rua Municipal e Rua São

joaquim da Barra.Nº 1607/13 – solicitando fazer limpeza do terreno da Rua Cascatinha nº 135.Nº 1608/13 – solicitando fazer limpeza das margens do córrego na Av. Daniel Soubhia, em seu prolongamento até a

Rua América.Nº 1609/13 – solicitando pavimentação asfáltica da Rua Porto Itaparica, no Agudo Romão II.Nº 1610/13 – solicitando instalação de “corrimões” nos corredores laterais do Teatro Municipal.Nº 1611/13 – solicitando recape e/ou operação tapa buraco na Rua Atibaia com a Rua Paracatu, no Residencial Cidade

jardim.DO VEREADOR MARCOS CRIPPANº 1612/13 – solicitando capinar o mato, retirar entulhos e demarcação das guias e sarjetas, pavimentação asfáltica, da

Rua joaquim jorge Estevam, no jardim Bela Vista, paralela e entre a Rua Rio Grande do Sul e Av. Rio Brilhante, após a Rua jales e ao cruzar com a Rua Mira Luz.

Nº 1613/13 – solicitando fazer operação tapa buracos, no Residencial Pachá.Nº 1614/13 – solicitando fazer operação tapa buracos, no Bairro Giusepe Spina.Nº 1615/13 – solicitando fazer operação tapa buracos, nas Ruas do Bairro Vasco Cappi, GL6.Nº 1616/13 – solicitando fazer limpeza do terreno na Rua Colina, após o Conjunto Habitacional Manoel Pires Barbosa.Nº 1617/13 – solicitando substituir as lâmpadas queimadas ao longo da Av. Airton Sena, no Residencial Pachá.Nº 1618/13 – solicitando substituir as lâmpadas queimadas ao longo da Rua Paris, no Residencial Pachá.Nº 1619/13 – solicitando fazer sinalização de solo ao longo da Av. Theodoro Rosa Filho.Nº 1620/13 – solicitando fazer sinalização de solo da Av. jales até o cruzamento da Av. josé Nelson Machado.Nº 1621/13 – solicitando recuperar o leito do riacho aos fundos das Ruas do Bairro Pedro Monteleone.Nº 1622/13 – solicitando providenciar uma vaga para a filha da Sra. Marcia Ap. Neves dos Anjos, na Creche do Bairro

Eldorado ou no CAIC.Nº 1623/13 – solicitando fazer pavimentação asfáltica da Rua Brusque a partir do término da mesma.Nº 1624/13 – solicitando abrir e dotar de guias a Rua no quarteirão da joinville, entre as Ruas Bandeirantes e Birigui.Nº 1625/13 – solicitando serviços para qualificar a passagem dos veículos sobre as linhas férreas, na Rua 15 de Novembro

e Rua São Paulo.Nº 1626/13 – solicitando fazer tapa buracos na Rua joinville com a Rua Birigui, próximo da Paróquia Santa Rita de Cássia.Nº 1627/13 – solicitando capinar a grama e mato do canteiro central da Av. Francisco Agudo Romão Filho, a partir do

jardim São Domingos.Nº 1628/13 – solicitando verificar a possibilidade de parcelar o débito pela limpeza do terreno, do munícipe Julio C.C.G.,

visto que ele mesmo procede a conservação do mesmo.Nº 1629/13 – solicitando fazer substituição das lâmpadas queimadas do Bairro Pedro Monteleone.DO VEREADOR ARISTIDES J. BRUSCHI (Enfermeiro ARI)Nº 1630/13 – solicitando pavimentação asfáltica (tapa buraco) na Rua Leopoldina, no Bairro Santa Paula.Nº 1631/13 – solicitando pavimentação asfáltica (tapa buraco) na Rua Abaeté, no Bairro Santa Paula.Nº 1632/13 – solicitando pavimentação asfáltica (tapa buraco) na Rua Viçosa, no Bairro Santa Paula.Nº 1633/13 – solicitando pavimentação asfáltica (tapa buraco) na Rua Palmeiras, no Bairro Santa Paula.Nº 1634/13 – solicitando pavimentação asfáltica (tapa buraco) na Av. Nova Lima, no Bairro Santa Paula.Nº 1635/13 – solicitando pavimentação asfáltica (tapa buraco) na Av. Dona Engrácia Agudo Romão, no Bairro Santa Paula.Nº 1636/13 – solicitando disponibilizar os materias e medicamentos para fazer curativo na perna da Sra. Andrea Cristina

Nozela, da Rua Birigui nº 969.Nº 1637/13 – solicitando fornecer leite em pó (Nan Confort) para B.C. e B.C. Filhos da Sra. Vanda Messias dos Santos,

moradora da Rua Belmont nº 269.Nº 1638/13 – solicitando pavimentação asfáltica (tapa buraco) na Rua Paulista, no Bairro Glória II.Nº 1639/13 – solicitando pavimentação asfáltica (tapa buraco) na Rua Pitangueiras, no Bairro Glória I.Nº 1640/13 – solicitando pavimentação asfáltica (tapa buraco) na Rua Penápolis, no Bairro Glória I.

Nº 1641/13 – solicitando pavimentação asfáltica (tapa buraco) na Rua Estância, no Bairro Glória II.Nº 1642/13 – solicitando pavimentação asfáltica (tapa buraco) na Rua Piratini, no Bairro Glória II.Nº 1643/13 – solicitando pavimentação asfáltica (tapa buraco) na Rua Petrolina, no Bairro Glória II.Nº 1644/13 – solicitando pavimentação asfáltica (tapa buraco) na Rua Penápolis, no Bairro Glória II.Nº 1645/13 – solicitando pavimentação asfáltica (tapa buraco) na Rua Pitangueiras, no Bairro Glória II.Nº 1646/13 – solicitando pavimentação asfáltica (tapa buraco) na Rua Antonio Girol, no Glória I, II e III.Nº 1647/13 – solicitando pavimentação asfáltica (tapa buraco) na Rua Araucária, no Bairro Glória I.Nº 1648/13 – solicitando pavimentação asfáltica (tapa buraco) na Rua Cianorte, no Bairro Glória I.Nº 1649/13 – solicitando pavimentação asfáltica (tapa buraco) na Rua Penápolis, no Bairro Glória III.Nº 1650/13 – solicitando pavimentação asfáltica (tapa buraco) na Rua Guariba, no Bairro Glória III.Nº 1651/13 – solicitando pavimentação asfáltica (tapa buraco) na Rua Pitangueiras, no Bairro Glória III.Nº 1652/13 – solicitando pavimentação asfáltica (tapa buraco) na Rua Serra Azul, no Bairro Glória IV.Nº 1653/13 – solicitando pavimentação asfáltica (tapa buraco) na Rua Campo Grande, no Glória IV.Nº 1654/13 – solicitando pavimentação asfáltica (tapa buraco) na Rua Bela Flor, no Bairro Glória IV.Nº 1655/13 – solicitando pavimentação asfáltica (tapa buraco) na Rua Ouro Branco, no Bairro Glória IV.Nº 1656/13 – solicitando pavimentação asfáltica (tapa buraco) na Rua Terra Nova, no Bairro Glória IV.Nº 1657/13 – solicitando pavimentação asfáltica (tapa buraco) na Rua Pitangueiras, no Bairro Glória IV.Nº 1658/13 – solicitando pavimentação asfáltica (tapa buraco) na Rua Penápolis, no Bairro Glória IV.Nº 1659/13 – solicitando pavimentação asfáltica (tapa buraco) na Rua Levi, no Bairro Glória IV.Nº 1660/13 – solicitando pavimentação asfáltica (tapa buraco) na Rua Humberto Gozzo, no Glória III.Nº 1661/13 – solicitando pavimentação asfáltica (tapa buraco) na Rua Armando Gulin, no Glória III.Nº 1662/13 – solicitando pavimentação asfáltica (tapa buraco) na Rua Olavo Serpa, no Bairro Glória III.DO VEREADOR APARECIDO DE LIMA (CIDO Verdureiro)Nº 1663/13 – solicitando fazer recapeamento asfáltico na Rua Goiânia nº 225, no Bairro juca Pedro.Nº 1664/13 – solicitando fazer recapeamento asfáltico na Rua Presidente Venceslau, no Bairro joaquim Lopes.Nº 1665/13 – solicitando limpeza de terreno e/ou notificar o proprietário de terreno baldio, na Rua Petrópolis ao lado do

nº 801, no Bairro São Francisco.Nº 1666/13 – solicitando fazer recapeamento asfáltico na Rua São Manoel, no Bairro Vila Celso.Nº 1667/13 – solicitando fazer recapeamento asfáltico na Rua Uruguaiana nº 370, no Bairro São Francisco.Nº 1668/13 – solicitando fazer operação tapa buraco nas Ruas em estado de precariedade.Nº 1669/13 – solicitando fazer limpeza de terreno na Rua Uchôa com a Rua 21 de Abril.Nº 1670/13 – solicitando fazer limpeza de dois terrenos na Rua Piracicaba ao lado do nº 1234, na Vila Santo Antonio.Nº 1671/13 – solicitando fazer limpeza de terreno na Rua Araraquara ao lado do nº 1300, no Bairro Agudo Romão.Nº 1672/13 – solicitando fazer recapeamento asfáltico na Rua São Carlos ao lado do nº 1175, no Bairro Santo Antonio.Nº 1673/13 – solicitando fazer recapeamento asfáltico da Rua Amapá, entre as Ruas Manaus e Belém.Nº 1674/13 – solicitando fazer recapeamento asfáltico na Rua Olinda, no Bairro Santo Antonio.Nº 1675/13 – solicitando limpeza de três terrenos ou notificar o proprietário, na Rua Sergipe ao lado do nº 3505, no Bairro

Parque Flamingo.Nº 1676/13 – solicitando fazer operação tapa buraco e limpeza na Rua Antonio Alonso com a Rua Salomão, no Bairro

jardim Paraíso.Nº 1677/13 – solicitando fazer limpeza na Rua Leopoldina nº 7, no Bairro Santa Paula.Nº 1678/13 – solicitando fazer limpeza na Rua Cascata nº 408, no Parque Iracema.Nº 1679/13 – solicitando efetuar tapa buraco na Rua Pernambuco defronte a Companhia de Energia Elétrica.Nº 1680/13 – solicitando fazer limpeza de terreno na Rua Presidente Prudente com a Rua Alagoas, defronte a Escola

Vitorino Pereira.Nº 1681/13 – solicitando limpeza de terrenos ou notificar o proprietário, na Rua Aurora do Norte ao lado do nº 363, no

Bairro Parque Flamingo.Nº 1682/13 – solicitando fazer recapeamento asfáltico da Travessa Celso Moisés Alves.Nº 1683/13 – solicitando limpeza de terrenos e/ou notificar o proprietário de terreno baldio, na Rua Terra Roxa ao lado do

nº 420 com a Rua Porto Ferreira, no Bairro Parque Iracema.Nº 1684/13 – solicitando fazer recapeamento asfáltico da Rua Fortaleza nº 50, no Bairro Vila Rodrigues.Nº 1685/13 – solicitando enviar equipe de limpeza para roçar e asseio dos terrenos baldios na Rua Goiânia com a Rua

Osvaldo Cruz, no Bairro juca Pedro.Nº 1686/13 – solicitando enviar equipe de limpeza para roçar e asseio dos terrenos baldios na Rua Sertãozinho nº 60,

no Bairro joaquim Lopes.Nº 1687/13 – solicitando fazer recapeamento asfáltico da Rua São joão da Boa Vista com a Rua Potirendaba, no Bairro

jardim Lopes.Nº 1688/13 – solicitando fazer recapeamento asfáltico da Rua Potirendaba, do Aeroporto até a Rua São joão da Boa

Vista, no Bairro jardim Lopes.Nº 1689/13 – solicitando fazer melhorias na Travessa da Redenção, no Bairro Santo Antonio, instalar placas de nomes

da Rua, recapeamento asfáltico e limpeza de terrenos.Nº 1690/13 – solicitando fazer melhorias no campo de futebol da Rua jaboticabal com a Rua Sorocaba, no Bairro Santa

Rosa, conclusão do vestiário, reforma nos alambrados.Nº 1691/13 – solicitando fazer limpeza na Rua Nações Unidas nº 750, no Loteamento São Pedro.Nº 1692/13 – solicitando fazer recapeamento asfáltico na Rua jacareí, no Bairro Vila Soto.Nº 1693/13 – solicitando fazer limpeza na Rua Bolívia nº 147, no Bairro Vila Amendola.Nº 1694/13 – solicitando fazer limpeza na Rua Osvaldo Cruz, no Bairro juca Pedro.Nº 1695/13 – solicitando estudos para elaborar um projeto para que a comunidade possa trocar seus recicláveis por alimento.

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Catanduva, 17 de maio de 2013 - Edição nº 396 - Ano VIII

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Relação de Portarias Expedidas

Portaria nº 127, de 14 de Maio de 2013 – Concede ao servidor Luciano Aparecido Caccia, Gratificação de Nível Universitário.

Portaria nº 128, de 14 de Maio de 2013 – Concede férias ao servidor Wesley Henrique de Abreu, 20 (vinte) dias a partir de 01/07/2013.

Câmara Municipal de Catanduva, em 14 de Maio de 2013.

MARCOS CRIPPAPresidente da Câmara

Publicado na Secretaria de Administração, na data supra.

JOÃO ALBERTO CAPARROZSecretário de Administração

- 16ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 16ª LEGISLATURA, A REALIZAR-SE NO DIA 21 DE MAIO DE 2013.-

1. - ABERTURA – às 17h30m2. - EXPEDIENTE- Discussão e votação da Ata da sessão anterior. Leitura das correspondências recebidas, apresentações de projetos de

resolução, de lei e de decretos legislativos, moções, requerimentos, indicações, etc.

3. - ORDEM DO DIA3.1 - 1ª DISCUSSÃO3.1.1 - Discussão e votação do P.L. nº 027/2013, do Sr. Prefeito Municipal, autorizando a Administração a conceder

contribuição financeira mensal aos estudantes que especifica.3.1.2 - Discussão e votação do P.L. nº 058/2013, do edil Marcos Crippa, declarando de utilidade pública a “Associação de

Defesa do Consumidor de Catanduva e Região - ADECONCAT” e dando outras providências.3.1.3 - Discussão e votação do P.L. nº 060/2013, do Sr. Prefeito Municipal, dispondo sobre o Plano Plurianual para o

Quadriênio de 2.014/2.017 e dando outras providências.3.1.4 - Discussão e votação do P.L. nº 061/2013, do Sr. Prefeito Municipal, estabelecendo as Diretrizes a serem observadas

na elaboração da Lei Orçamentária do Município para o Exercício de 2.014 e dando outras providências.3.1.5 - Discussão e votação do P.L.C. nº 015/2013, do edil Nilton Candido, impedindo de ocupar cargo em Comissão

declarado em Lei de livre nomeação e exoneração que especifica e dando outras providências.

3.2 - 2ª DISCUSSÃO3.2.1 - Discussão e votação do P.L. nº 056/2013, do edil Nilton Candido, exigindo que o município somente adquira produtos

industrializados que contenham o selo do Inmetro e dando outras providências.3.2.2 - Discussão e votação do P.L. nº 057/2013, do edil julinho Ramos, declarando de Utilidade Pública a Associação

“Sempre Viva” - Mulheres Mastectomizadas de Catanduva.3.2.3 - Discussão e votação do P.L.C. nº 014/2013, do Sr. Prefeito Municipal, criando funções na Administração Municipal

para o Programa de Atendimento a População em situação de vulnerabilidade social.

3.3 - DISCUSSÃO ÚNICA3.3.1 - Discussão e votação do Veto integral nº 005/2013, do Sr. Prefeito Municipal, ao Autógrafo nº 6.238, de 26 de março

de 2013, projeto de lei complementar nº 004/2013, do vereador Luís Pereira e outros, que autoriza a Prefeitura Municipal de Catanduva a instituir o Programa de Parcelamento Incentivado, Integrado e Inovador – PPIII no município de Catanduva, Estado de São Paulo e dá outras providências.

3.3.2 - Discussão e votação do Veto integral nº 006/2013, do Sr. Prefeito Municipal, ao Autógrafo nº 6.242, de 09 de abril de 2013, projeto de lei complementar nº 002/2013, do vereador Nilton Candido, que obriga o município a conceder desconto de 50% sobre o IPTU, nos locais onde não existam redes de água e esgoto que especifica e dá outras providências.

4. - EXPLICAÇõES PESSOAIS5. - ENCERRAMENTO

CâMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, EM 15 DE MAIO DE 2013.

- MARCOS CRIPPA -- Presidente da Câmara -

Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.-

- JOÃO ALBERTO CAPARROZ -- Secretário de Administração -

PORTARIA Nº. 121, DE 14 DE MAIO DE 2.013

NOMEIA PRESIDENTE DA COMISSÃO JULGADORA DE LICITAÇÕES

CESAR DE JESUS MORASCA, Superintendente da SAEC – Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos da legislação em vigor, NOMEIA o servidor Tiago Mazoni, R.G.: 44.225.970-0, como Presidente da Comissão julgadora de Licitações.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de maio de 2.013.

SAEC – SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA, AOS 14 DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2.013.

CESAR DE JESUS MORASCASUPERINTENDENTE

PORTARIA Nº. 122, DE 14 DE MAIO DE 2.013

NOMEIA MEMBROS E SUPLENTES DA COMISSÃO JULGADORA DE LICITAÇÕES

CESAR DE JESUS MORASCA, Superintendente da SAEC – Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos da legislação em vigor, NOMEIA para compor a Comissão julgadora de Licitações, como MEMBROS, os servidores Everton Nucci Fernandes, R.G.: 27.743.647-3, juliane Callogeras, R.G.: 33.864.780-6, Willian Rossi Silva, R.G.: 42.399.654-X, e Mirella Serpa Maciel, R.G.: 44.226.376-4; e como SUPLENTES os servidores Maria do Carmo Dorta, R.G.: 17.518.930, Renato Centurion Stuchi, R.G.: 5.428.220, e Edriangela Longhitano, R.G.: 30.314.194-3.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 13 de maio de 2.013.

SAEC – SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA, AOS 14 DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2.013.

CESAR DE JESUS MORASCASUPERINTENDENTE

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

PROCESSO N.º 2012/4/15090PREGÃO ELETRÔNICO N.º 110/2012

REGISTRO DE PREÇOSATA DE REGISTRO 110/2012

REGISTRO DE PREÇOS DE MOBILIÁRIO EM GERAL PARA USO NAS UNIDADES DE SAÚDE.

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTESAta de Registro de Preços que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público

interno, com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPj. sob nº 45.122.603/0001-02, representado pelo Prefeito Municipal GERALDO ANTÔNIO VINHOLI, brasileiro, divorciado, empresário, residente e domiciliado na Avenida Porto Ferreira nº 293, Parque Iracema, na cidade de Catanduva - SP, CEP 15.800-000, portador do RG nº 6.128.420 e inscrito no CPF sob nº 607.378.328-00, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, representada por ANTONIO PEREIRA DE SOUZA JR, brasileiro, casado, fisioterapeuta, portador do RG nº 33.842.498-2 e inscrito no CPF sob nº 220.218.348-59, residente à Rua Terra Nova nº 115, Glória IV, Catanduva – SP, e a empresa (s):

- TECMÓVEIS – MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA. EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPj sob nº 60.370.355/0001-23, sediada na Rua São Paulo, 1.612, Campos Elíseos, CEP 14.085-010, Ribeirão Preto – SP, representada por CAIO CÉSAR DIAS PAGLIARANI, brasileiro, solteiro, representante comercial, portador do RG 34.283.081-8 e inscrito no CPF sob nº 368.948.018-35, residente na Rua Eloy Petean, 25, jardim Procópio, Ribeirão Preto - SP, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS de acordo com o mapa comparativo de preços anexo a esta ata, que é parte integrante e indissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE MOBILIÁRIO EM GERAL PARA USO NAS UNIDADES

DE SAÚDE.1.2 – Este instrumento não obriga a Prefeitura do Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo

facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS2.1 – A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses.2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pela PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA/SP,

mediante emissão da Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 102/2012.

3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da Solicitação de Fornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços.

3.2. O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZOS PARA FORNECIMENTO4.1 – O objeto destina-se à Secretaria Municipal de Saúde, e deverá ser entregue de acordo com as determinações e

conforme a necessidade do referido Órgão, conforme segue:a) O pedido de compra bem como a sua forma de entrega e faturamento, será feito pelo Setor de Compras, devendo os

ganhadores da licitação aguardar o pedido de compra para enviar os produtos de acordo com a necessidade de consumo, nas quantidades e locais indicados.

b) Após efetuar o pedido de compra pelo setor de competente, os fornecedores terão o prazo de até 7 dias úteis para efetuar a entrega dos referidos produtos no Almoxarifado de Materiais.

c) – Os móveis devem ter garantia contra defeitos de fabricação de no mínimo 2 anos a partir da data de emissão da nota fiscal.

4.2 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, a mesma estará deixando de cumprir o compromisso e ficará sujeita as sanções do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, bem como implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

4.3 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal,

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Catanduva, 17 de maio de 2013 - Edição nº 396 - Ano VIII

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nos termos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - O produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes, caso o produto apresentar problema e/ou defeito será rejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-los no prazo solicitado, sem prejuízo para o Município de Catanduva. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstas neste edital e na legislação vigente.

4.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação.

4.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame, bem como o mapa comparativo de preços.

4.7 - quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.

4.8 - O Município de Catanduva poderá, até o momento da emissão da Solicitação de Fornecimento, desistir do objeto proposto, no seu todo ou em parte, sem que caibam quaisquer direitos ao licitante vencedor.

4.9 - À critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.

4.10 – O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços e especificações constantes do Anexo I.

CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO5.1 – quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados diretamente na Conta Bancária de cada empresa,

a saber:- TECMÓVEIS – MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA. EPP: Conta nº 101482, Agência 2890-8, Banco do Brasil, com

exceção de valores relativos à convênios e programas, cujos pagamento serão efetuados após o repasse.5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes

de todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais. 5.3 - Se cabível serão retidos os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.).6 - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE: 6.1 - A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, através da Secretaria Municipal de Saúde, adotará a prática

de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.6.2. O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.7 - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO: 7.1 - A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente no

mercado, cabendo a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, convocar o fornecedor registrado para negociar o novo valor, utilizando como parâmetro o índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, o preço não será reajustado, ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.

7.4 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pela PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.

8 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) houver razões de interesse público.8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampladefesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. 8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou

de força maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação

falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento do Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:

8.4.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;8.4.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da

natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,8.4.3- b para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta cometida ou em caso de

reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.8.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não

exime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município.8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o

Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas pelo Município, serão descontados através documentos emitidos pela

municipalidade.8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após

regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES 9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o objeto, o participante da Ata passa a ter as seguintes obrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento

da Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício; e

d) – manter durante a vigência da Ata todas as condições exigidas no edital.9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Do Municípioa) - Prestar todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - promover a fiscalização do produto quando da entrega;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO: 11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.2 - O Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante a sua

vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem

excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.5. A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de

empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as

normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.7 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento em 4 vias de

igual e teor e forma.Catanduva/SP, 15 de maio de 2013.

Catanduva/SP, 15 de maio de 2013.

GERALDO ANTÔNIO VINHOLIPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEANTONIO PEREIRA DE SOUZA JR

Representante(s)

TECMÓVEIS – MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA. EPPCAIO CÉSAR DIAS PAGLIARANI

MAPA COMPARATIVO

ITEM

04

UNID

QTD.

10

MARCA

VALENÇA

VALOR UNITÁRIO

R$ 325,00

VALOR TOTAL

R$ 3.250,00

PRODUTO

ARMÁRIO SUSPENSO 0.35 X 0.90 X 0.50PORTAS CONFECCIONADAS EM LAMINADO MELAMINICO TEXTURIzADO, DE BAIXA PRESSÃO, COM 18 MM. DE ESPESSURA COR A DEFINIR, SEM EMENDAS, COM BORDA ABS RETA, TODOS NA MESMA COR.LATERAIS – CONFECCIONADAS EM LAMINADO MELAMINICO TEXTURIzADO, DE BAIXA PRESSÃO, COM 18 MM. DE ESPESSURA COR A DEFINIR, SEM EMENDAS, COM BORDA ABS RETA, TODOS NA MESMA COR, BASE CONFECCIONADAS EM MDP 18 MM MEDINDO 15X15 CM.COM PÉS NIVELADORES,COR A DEFINIR. PUXADORES EM PVC RIGIDO NA COR ALUMINIO, 03 PRATELEIRAS INTERNAS CONFECCIONADAS EM MDP DE 18 MM. COR A DEFINIR, COM BORDAS EM PVC NA MESMA COR, COM CHAVE DE TRAVAMENTO EM UMA DAS PORTAS, FECHADURA CILINDRICA CROMADA COM FECHO VERTICAL

PROCESSO N.º 2012/4/15090PREGÃO ELETRÔNICO N.º 102/2012

REGISTRO DE PREÇOSATA DE REGISTRO 102/2012

REGISTRO DE PREÇOS DE MÓVEIS HOSPITALARES PARA USO DAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA.

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTESAta de Registro de Preços que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno,

com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPj. sob nº 45.122.603/0001-02, representada pelo Prefeito Municipal GERALDO ANTÔNIO VINHOLI, brasileiro, divorciado, empresário, residente e domiciliado na Avenida Porto Ferreira nº 293, Parque Iracema, na cidade de Catanduva - SP, CEP 15.800-000, portador do RG nº 6.128.420 e inscrito no CPF sob nº 607.378.328-00, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, representada por ANTONIO PEREIRA DE SOUZA JR, brasileiro, casado, fisioterapeuta, portador do RG nº 33.842.498-2 e inscrito no CPF sob nº 220.218.348-59, residente à Rua Terra Nova nº 115, Glória IV, Catanduva – SP, e a empresa (s)

- FRAGA PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA., pessoa jurídica de direito privaso, inscrita no CNPj sob nº 07.758.951/0001-73, sediada à Rua 08, 611, qD 24, LT 73, ED Sayonara, Setor Central, Goiânia – GO, representada por RAFAEL DOS REIS ALVES, brasileiro, solteiro, comerciante, portador do RG nº 3.579.224 e inscrito no CPF sob nº 956.089.741-15, residente e domiciliado à Rua T-62, qD 130, L 06-09, AP. 301, II, Setor Bueno, CEP 74.223-180, Goiânia-GO, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS de acordo com o mapa comparativo de preços anexo a esta ata, que é parte integrante e indissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE MÓVEIS HOSPITALARES PARA USO DAS UNIDADES

DE SAÚDE DA FAMÍLIA.1.2 – Este instrumento não obriga a Prefeitura do Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo

facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS2.1 – A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses.2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação, nos termos do artigo 10 do Decreto

nº 3931/01.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pela PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA/SP,

mediante emissão da Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 102/2012.

3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da Solicitação de Fornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços.

3.2. O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZOS PARA FORNECIMENTO4.1 – O objeto destina-se à Secretaria Municipal de Saúde, e deverá ser entregue de acordo com as determinações e

conforme a necessidade do referido Órgão, conforme segue:a) O pedido de compra bem como a sua forma de entrega e faturamento, será feito pelo Setor de Compras desta Secretaria,

devendo os ganhadores da licitação aguardar o pedido de compra para enviar os produtos ao Almoxarifado de Materiais da Saúde, Rua São Paulo, 777 – Porta 7 – Higienópolis – Catanduva/SP de acordo com a necessidade de consumo.

b) Após efetuar o pedido de compra pelo setor de competente, os fornecedores terão o prazo de até 7 dias úteis para efetuar a entrega dos referidos produtos no Almoxarifado de Materiais.

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Catanduva, 17 de maio de 2013 - Edição nº 396 - Ano VIII

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c) – Os móveis hospitalares devem ter garantia contra defeitos de fabricação de no mínimo 1 ano a partir da data de emissão da nota fiscal.

4.2 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, a mesma estará deixando de cumprir o compromisso e ficará sujeita as sanções do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, bem como implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

4.3 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - O produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes, caso o produto apresentar problema e/ou defeito será rejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-los no prazo solicitado, sem prejuízo para o Município de Catanduva. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstas neste edital e na legislação vigente.

4.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação.

4.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame, bem como o mapa comparativo de preços.

4.7 - quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.

4.8 - O Município de Catanduva poderá, até o momento da emissão da Solicitação de Fornecimento, desistir do objeto proposto, no seu todo ou em parte, sem que caibam quaisquer direitos ao licitante vencedor.

4.9 - À critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.

4.10 – O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços e especificações constantes do Anexo I.

CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO5.1 – quando solicitados os objetos, os pagamentos serão efetuados diretamente na Conta: - FRAGA PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA.: Conta 122276-7, Agência 1452-4, Banco do Brasil, com exceção

de valores relativos à convênios e programas, cujos pagamento serão efetuados após o repasse;5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes

de todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais. 5.3 - Se cabível serão retidos os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.).6 - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE: 6.1 - A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, através da Secretaria Municipal de Saúde, adotará a prática

de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.6.2. O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.7 - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO: 7.1 - A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente no

mercado, cabendo a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, convocar o fornecedor registrado para negociar o novo valor, utilizando como parâmetro o índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, o preço não será reajustado, ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.

7.4 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pela PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.

8 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) houver razões de interesse público.8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampladefesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. 8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou

de força maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação

falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento do Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:

8.4.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;8.4.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da

natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta

cometida ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

8.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município.

8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.

8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas pelo Município, serão descontados através documentos emitidos pela municipalidade.

8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES 9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o objeto, o participante da Ata passa a ter as seguintes obrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento

da Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício; e

d) – manter durante a vigência da Ata todas as condições exigidas no edital.9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Do Municípioa) - Prestar todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - promover a fiscalização do produto quando da entrega;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO: 11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.2 - O Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante a sua

vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem

excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.5. A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de

empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as

normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.7 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento em 4 vias de

igual e teor e forma.Catanduva/SP, 15 de maio de 2013.

GERALDO ANTÔNIO VINHOLIPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEANTONIO PEREIRA DE SOUZA JR

Representante(s)

FRAGA PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA.RAFAEAL DOS REIS ALVES

MAPA COMPARATIVO

ITEM

28

UNID

QTD.

20

MARCA

ROTAL

VALOR UNITÁRIO

R$ 90,00

VALOR TOTAL

R$ 1.800,00

PRODUTO

MESA AUXILIAR C/RODIZÍOSMESA AUXILIAR MEDINDO 0,40m X 0,60m X 0,80m PÉS EM TUBOS REDONDOS DE 19,05mm, ESMALTADA, COM PONTEIRAS, TAMPO E PRATELEIRA EM CHAPA DE AÇO ESMALTADA E COM RODIzÍOS DE 42mm.

FATEC: 3ª SEMANA DE TECNOLOGIA E 6ª SIMPÓSIO DE GESTÃO EMPRESARIAL

EDUCAÇÃO

A Faculdade de Tecnologia de Catanduva (FATEC) realizará a 3ª Semana de Tecnologia e o 6º Simpósio de Gestão Empresarial. O evento ocorrerá de 20 a 25 de maio. Nos dias 20 e 22 o local escolhido para ocorrerem às palestras foi o Teatro Municipal, a partir das 19h30. dia 25, será realizado a 2ª Feira do Livro, na Praça da Matriz, das 9 horas às 13 horas. Nos demais dias o evento acontecerá na própria Fatec.

Na abertura oficial do evento, dia 20, o quarteto de cordas Ars Nova, formado por integrantes da Orquestra Sinfônica de Catanduva (OSCA) se apresenta às 19h30, no Teatro Municipal. Em seguida acontece a palestra “Empreendedorismo e Inovação” proferida pelo presidente da Bebidas Poty, josé Luís Franzotti.

O objetivo da Semana de Tecnologia é atualizar os alunos para as novas tendências exigidas pelo mercado de Automação Industrial. já o Simpósio visa à apresentação de trabalhos interdisciplinares elaborados pelos alunos durante todo o semestre com pesquisas em campo nas empresas de Catanduva e região.

Considerada um sucesso, a Feira de Produtos faz parte do trabalho interdiscipli-nar dos alunos do 4º semestre de Gestão Empresarial e acontecerá na sexta-feira, dia 24. Ela é voltada para elaboração de novos produtos no mercado e conta com o apoio de empresários que oferecem o respaldo na criação e fabricação de produtos específicos apresentados ao público no dia do evento.

O evento acontece às 9 horas para os alunos do 4º semestre do período da ma-nhã e às 20 horas para os alunos do 4º módulo noturno. A premiação dos melhores trabalhos será realizada às 21h30, na própria faculdade. Os melhores grupos ganham um presente oferecido pela direção da Fatec, como incentivo.

A Feira do Livro acontece pelo segundo ano consecutivo e é produzida pelos alunos do 2º semestre de Gestão Empresarial. O objetivo da feira é angariar fundos, com as vendas de livros usados arrecadados e que serão vendidos no sábado dia 25, das 9 às 13 horas. Toda a renda será em prol da Associação Luxo do Lixo, pertencente às Obras Sociais do Padre Osvaldo. O orientador responsável é o professor Sérgio Henrique Rezende Crivelaro.

O diferencial para esta semana de tecnologia é o Talk Show, evento que reúne nomes consagrados da área acadêmica como a professora doutora Ana Lúcia Vitale Torkomian, da UFSCar, o professor doutor Oswaldo Massambani, titular da USP e co-ordenador da Agência de Inovação Paula Souza do Centro Paula Souza e o Professor Doutor Wanderley Mauro Dib, assessor técnico-científico da FAPESP, pesquisador Científico e Diretor Técnico do Instituto Barretos de Tecnologia (IBT), para discutirem o tema “Parque tecnológico – Gestão da Tecnologia e Desenvolvimento Econômico”, no dia 22 de maio, no Teatro Municipal Aniz Pachá, a partir das 19:30 horas.

Informações pelo telefone (17) 3524-7211 ou 3524-7186. A Fatec fica localizada na Rua Maranhão, 898, Centro de Catanduva.

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Catanduva, 17 de maio de 2013 - Edição nº 396 - Ano VIII

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AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 111/2013 – Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, CONFORME ESPECIFICAÇõES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 03/06/2013 ÀS 09:00 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 17 de maio de 2.013 – GERALDO ANTONIO VINHOLI – PREFEITO MUNICIPAL.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 112/2013 – Objeto: FORNECIMENTO DE GÁS LIqUEFEITO DE PETRÓLEO EM VASILHAME DE 5, 13 E 45 KG, PARA O POSTO DE BOMBEIROS DE CATANDUVA E PARA TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICAÇõES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 04/06/2013 ÀS 09:00 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 17 de maio de 2.013 – GERALDO ANTONIO VINHOLI – PREFEITO MUNICIPAL.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 113/2013 – Objeto: AqUISIÇÃO DE 01(UM) BOTE INFLÁVEL COM CASCO RÍGIDO, PARA O ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIAS DE SALVAMENTO DO POSTO DE BOMBEIROS DE CATANDUVA, CONFORME ESPECIFICAÇõES. LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ O DIA 04/06/2013 ÀS 08:30 HORAS. DATA E HORA DO PREGÃO: DIA 04/06/2013 ÀS 09:00 HORAS. O edital completo encontra-se disponível no site do Banco de Brasil: www.bb.com.br, opção Licitações, ou diretamente em www.licitacoes-e.com.br. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 17 de maio de 2.013 – GERALDO ANTONIO VINHOLI – PREFEITO MUNICIPAL

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 114/2013 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TECNOLÓGICO A AMBIENTE COMPUTACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE REDES, SEUS MEIOS DE COMUNICAÇÃO, SISTEMAS FUNCIONAIS E PROCESSOS DE EXECUÇÃO, PARA REALIzAÇÃO DAS TAREFAS OPERACIONAIS, POR MEIO DE ORDEM DE SERVIÇOS, MEDIANTE MENOR VALOR UNITÁRIO PARA UM TOTAL DE 150.000(CENTO E CINqUENTA MIL) UST (UNIDADE DE SUPORTE TÉCNICO), PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 03/06/2013 ÀS 14:00 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 17 de maio de 2.013 – GERALDO ANTONIO VINHOLI – PREFEITO MUNICIPAL.

TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2013 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIzADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, GUIAS E SARjETAS, NO PROLONGAMENTO DA AVENIDA PALMARES, ENTRE A RUA SANTA BÁRBARA DO SUL E A RODOVIA ESTADUAL COMENDADOR PEDRO MONTELEONE, CONFORME ESPECIFICAÇõES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 06/06/2013 ÀS 09:00 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 17 de maio de 2.013 – GERALDO ANTONIO VINHOLI – PREFEITO MUNICIPAL.

NOTIFICAÇÃO DE REABERTURA DE SESSÃO

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 70/2013 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO E PAPELARIA qUE SERÃO UTILIzADOS PELOS PROGRAMAS ASSISTENCIAIS DESENVOLVIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONFORME ESPECIFICAÇõES. DATA E HORA DA REABERTURA DA SESSÃO: DIA 04/06/2013 ÀS 10:00 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 17 de maio de 2.013 – GERALDO ANTONIO VINHOLI – PREFEITO MUNICIPAL

PROCESSO N.º 2013/3/8933PREGÃO ELETRÔNICO DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 72/2013

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 72/2013

REGISTRO DE PREÇOS DE OXIGÊNIO GASOSO MEDICINAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTESAta de Registro de Preços que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público

interno, com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPj. sob nº 45.122.603/0001-02, representada pelo Prefeito Municipal GERALDO ANTÔNIO VINHOLI, brasileiro, divorciado, empresário, residente e domiciliado na Avenida Porto Ferreira nº 293, Parque Iracema, na cidade de Catanduva - SP, CEP 15.800-000, portador do RG nº 6.128.420 e inscrito no CPF sob nº 607.378.328-00, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, representada por ANTONIO PEREIRA DE SOUZA JR, brasileiro, casado, fisioterapeuta, portador do RG nº 33.842.498-2 e inscrito no CPF sob nº 220.218.348-59, residente à Rua Terra Nova nº 115, Glória IV, Catanduva – SP, e a empresa GUSTAVO PAVANELLI ME, sediada na Avenida Manoel Martins Fontes, 950, Colina Verde, na cidade de jaboticabal – SP, inscrita no CNPj 11.336.057/0001-82, representada neste ato por GUSTAVO PAVANELLI, brasileiro, casado, empresário, portador do RG 26.454.730-5, CPF 149.477.828-97 residente e domiciliado na Avenida Manoel Martins Fontes, 950, Colina Verde, na cidade de jaboticabal – SP resolvem REGISTRAR OS PREÇOS de acordo com o mapa comparativo de preços anexo a esta ata, que é parte integrante e indissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS DE OXIGÊNIO GASOSO MEDICINAL PARA A SECRETARIA

MUNICIPAL DE SAÚDE.1.2 – Este instrumento não obriga a Prefeitura do Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo

facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS2.1 – A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses.2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pela PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA/SP,

mediante emissão da Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 72/2013.

3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da Solicitação de Fornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços.

3.2. O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZOS PARA FORNECIMENTO4.1 – O objeto destina-se à para a Secretaria de Saúde e deverá ser entregue da seguinte forma:a) - O detentor do registro deverá fornecer, em regime de comodato, sem cobrança de aluguel dos mesmos, os cilindros

para oxigênio medicinal com capacidade de 1m³, 3m³ e 10m³ de acordo com pedido e a necessidade desta Secretaria.b) - Serão de responsabilidade do detentor do registro o manuseio das válvulas e fluxômetros de propriedade da Secretaria

de Saúde ao efetuar a troca dos cilindros, cabendo ao mesmo comunicar ao responsável da unidade qualquer defeito verificado imediatamente antes do manuseio e caso não o faça, será de sua inteira responsabilidade fazer a manutenção preventiva e corretiva destes sem quaisquer custos adicionais para a Secretaria Municipal de Saúde e no prazo máximo de 6 (seis) horas após a comunicação do defeito pelo responsável da Unidade de Saúde.

c) - As entregas das recargas deverão ocorrer nos locais (endereços) fornecidos pelas Unidades de Saúde da Secretaria em regime de entregas automáticas diárias (incluindo sábados, domingos e feriados), de acordo com a necessidade das mesmas.

d) - Após receber o pedido pela Unidade de Saúde competente, os fornecedores terão o prazo de até 4 (quatro) horas para efetuar a entrega dos referidos produtos na Unidade de Saúde solicitante.

e) - O material deverá ser entregue acondicionado adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte onde as despesas de Transporte (frete) dos produtos serão por conta e risco do fornecedor.

f) - As unidades de Saúde não aceitarão qualquer tipo de produto que não estiver de acordo com o memorial descritivo da licitação, estando autorizadas a negarem o recebimento e comunicarem o fato ao Departamento de Compras desta Secretaria.

4.2 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, a mesma estará deixando de cumprir o compromisso e ficará sujeita as sanções do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, bem como implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

4.3 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - O produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes, caso o produto apresentar problema e/ou defeito será rejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-lo no prazo solicitado, sem prejuízo para o Município de Catanduva. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstas neste edital e na legislação vigente.

4.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação.

4.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame, bem como o mapa comparativo de preços.

4.7 - quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.

4.8 - À critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.

4.9 – O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços e especificações.CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO5.1 – quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados em até 28 (vinte oito) dias, após a entrega e

emissão de nota fiscal diretamente na Conta nº. 459-2, Agência 0313, Banco Caixa Econômico Federal, com exceção de valores relativos à convênios e programas, cujos pagamento serão efetuados após o repasse.

5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes de todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais.

5.3 - Se cabível serão retidos os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.).6 - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE: 6.1 - A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, através da Secretaria Municipal de Saúde, adotará a prática

de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.6.2. O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.7 - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO: 7.1 - A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente no

mercado, cabendo a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, convocar o fornecedor registrado para negociar o novo valor, utilizando como parâmetro o índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pela PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos.

8 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) houver razões de interesse público.8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampladefesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. 8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou

de força maior comprovados.

ÓRGÃO

SAÚDESAÚDESAÚDESAÚDE

BOMBEIROS

OBJETO

ÁLCOOLSACOS DE LIXO

SABÃOHIPOCLORITO

DE SÓDIOALIMENTOS NÃO

PERECÍVEIS

MODALIDADE/ NÚMERO

PERP 101/2013PERP 102/2013PERP 103/2013PERP 103/2013

PE 105/2013

DIA

20/05/201321/05/201322/05/201322/05/2013

24/05/2013

HORA

9:009:009:009:00

9:00

COMUNICADO A Secretária de Planejamento e Informática, Arq. Natália Molinari

Bellíssimo, COMUNICA a realização de REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA do CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - CMDU, à ser realizada no dia 27 de maio de 2013, segunda-feira, às 17h30, no auditório do Paço Municipal.

ARQ. NATÁLIA MOLINARI BELLÍSSIMOSecretária de Planejamento e Informática

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Catanduva, 17 de maio de 2013 - Edição nº 396 - Ano VIII

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8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento do Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:

8.4.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;8.4.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da

natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta

cometida ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

8.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município.

8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.

8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas pelo Município, serão descontados através documentos emitidos pela municipalidade.

8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES 9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o produto, o participante da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento

da Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício; e

d) – manter durante a vigência da Ata todas as condições exigidas no edital.9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Do Municípioa) - Prestar todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - promover a fiscalização do produto quando da entrega;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO: 11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.2 - O Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante a sua

vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem

excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.5. A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de

empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as

normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.7 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento em 3 (três) vias

de igual e teor e forma. Catanduva/SP,16 de maio de 2013

GERALDO ANTÔNIO VINHOLIPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEANTONIO PEREIRA DE SOUZA JR

GUSTAVO PAVANELLI MEGUSTAVO PAVANELLI

MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA Pg: 1MAPA COMPARATIVO DE PRECOS ANTES DOS LANCES

Pregao - Registro de Preco Numero: 72 Processo Numero: 2403 / 2013

Condicao de Pagamento.: 28 DIASValidade da Proposta..: 12 mesesPrazo de Execucao.....: 12 meses

Relacao dos ProponentesCodigo Nome CNPJ/CPF 6993 GUSTAVO PAVANELLI ME 11.336.057/0001-82

Sugestao por Menor Preco Unitario 6993 - GUSTAVO PAVANELLI ME Lote/Item quantidade Valor Unitario Valor total do item Observacoes 0001/0001 450,00 60,0800 27.036,00 0001/0002 360,00 73,3800 26.416,80 0001/0003 150,00 163,6400 24.546,00

PROCESSO N.º 2013/1/2142PREGÃO ELETRÔNICO DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 15/2013

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 15/2013

REGISTRO DE PREÇOS DE SERINGAS DESCARTÁVEIS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTESAta de Registro de Preços que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno,

com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPj. sob nº 45.122.603/0001-02, representada pelo Prefeito Municipal GERALDO ANTÔNIO VINHOLI, brasileiro, divorciado, empresário, residente e domiciliado na Avenida Porto Ferreira nº 293, Parque Iracema, na cidade de Catanduva - SP, CEP 15.800-000, portador do RG nº 6.128.420 e inscrito no CPF sob nº 607.378.328-00, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, representado por seu Secretário Interino o Sr. ANTONIO PEREIRA DE SOUZA JR, Brasileiro, casado, fisioterapeuta, RG nº 33.842.498-2, CPF nº 220.218.348-59, residente à Rua Terra Nova nº 115, Glória IV, Catanduva – SP, e a empresa INJEX INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA, sediada na Avenida Comendador jose zillo nº. 160, Industrial, na cidade de Ourinhos. Estado de São Paulo, CEP: 19.908-170, inscrito no CNPj nº. 59.309.302/0001-99, representada neste ato por Rogério Telles, brasileiro, representante comercial, portador do RG nº. 22.766.834-0 e inscrito no CPF nº. 165.047.178-50, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS de acordo com o mapa comparativo de preços anexo a esta ata, que é parte integrante e indissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS DE SERINGAS DESCARTÁVEIS PARA A SECRETARIA

MUNICIPAL DE SAÚDE.1.2 – Este instrumento não obriga a Prefeitura do Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo

facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS2.1 – A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses.2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação, nos termos do artigo 10 do Decreto

nº 3931/01.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pela PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA/SP,

mediante emissão da Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 15/2013.

3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da Solicitação de Fornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços.

3.2. O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZOS PARA FORNECIMENTO4.1 – O objeto destina-se à para a Secretaria de Saúde sendo que o pedido de compra bem como a sua forma de entrega

e faturamento, será feito pelo Setor de Compras da Secretaria, devendo os ganhadores da licitação aguardar para enviar os produtos ao Almoxarifado de Materiais da Saúde, Rua São Paulo, 777 – Porta 7 – Higienópolis – Catanduva/SP de acordo com a necessidade de consumo.

4.1.1 - Após efetuar o pedido de compra pelo setor de competente, os fornecedores terão o prazo de até 7 dias úteis para efetuar a entrega dos referidos produtos no Almoxarifado de Materiais. .

4.2 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, a mesma estará deixando de cumprir o compromisso e ficará sujeita as sanções do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, bem como implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

4.3 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - O produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes, caso o produto apresentar problema e/ou defeito será rejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-lo no prazo solicitado, sem prejuízo para o Município de Catanduva. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstas neste edital e na legislação vigente.

4.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação.

4.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame, bem como o mapa comparativo de preços.

4.7 - quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.

4.8 - O Município de Catanduva poderá, até o momento da emissão da Solicitação de Fornecimento, desistir do objeto proposto, no seu todo ou em parte, sem que caibam quaisquer direitos ao licitante vencedor.

4.9 - À critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.

4.10 – O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços e especificações.CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO5.1 – quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados em até 28 (vinte oito) dias, após a entrega e

emissão de nota fiscal diretamente na Conta nº. 4100-9, Agência nº. 0379-4, Banco do Brasil, com exceção de valores relativos à convênios e programas, cujos pagamento serão efetuados após o repasse.

5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes de todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais.

5.3 - Se cabível serão retidos os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.).6 - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE: 6.1 - A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, através da Secretaria Municipal de Saúde, adotará a prática

de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.6.2. O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.7 - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO: 7.1 - A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente no

mercado, cabendo a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, convocar o fornecedor registrado para negociar o novo valor, utilizando como parâmetro o índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pela PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos.

8 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) houver razões de interesse público.8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampladefesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. 8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou

de força maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação

falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento do Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:

8.4.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;8.4.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo

da natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,

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8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta cometida ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

8.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município.

8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.

8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas pelo Município, serão descontados através documentos emitidos pela municipalidade.

8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES 9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o produto, o participante da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento

da Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício; e

d) – manter durante a vigência da Ata todas as condições exigidas no edital.9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Do Municípioa) - Prestar todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - promover a fiscalização do produto quando da entrega;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO: 11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.2 - O Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante a sua

vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem

excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.5. A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de

empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as

normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.7 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento em 03(três)

vias de igual e teor e forma.Catanduva/SP, 16 de Maio de 2013.

GERALDO ANTÔNIO VINHOLIPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESecretário Interino o Sr. ANTONIO PEREIRA DE SOUZA JR

INJEX INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDARogério Telles

MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS

ITEM

1

2

UNID.

UNIDADE

UNIDADE

QUANTIDADE

20.000

40.000

PRODUTO

SERINGA DESCARTÁVEL 1mL SERINGA DESCARTÁVEL 1 m L S E M A G U L H A , C O M G R A D U A Ç Ã O MILIMETRADA A CADA ML, BICO CENTRAL LUER LOCK COM ROSCA DUPLA, COM BORRACHA NA PONTA DO EMBOLO, POSSIBILITANDO P E R F E I T O D E S L I z E , CORPO TRANSPARENTE, ESTÉRIL EM OXIDO DE ETILENO, COM VALIDADE M Í N I M A D E 0 5 A N O S A PARTIR DA DATA DA ENTREGA EMBALADA I N D I V I D U A L M E N T E E REGISTRO NO MS.

SERINGA DESCARTÁVEL 20mL SERINGA DESCARTÁVEL 20 mL SEM AGULHA, C O M G R A D U A Ç Ã O MILIMETRADA A CADA ML, BICO CENTRAL LUER LOCK COM ROSCA DUPLA, COM BORRACHA NA PONTA DO EMBOLO, POSSIBILITANDO P E R F E I T O D E S L I z E , CORPO TRANSPARENTE, ESTÉRIL EM OXIDO DE ETILENO, COM VALIDADE M Í N I M A D E 0 5 A N O S A PARTIR DA DATA DA ENTREGA EMBALADA I N D I V I D U A L M E N T E E REGISTRO NO MS.

VALOR UNITARIO

R$ 0,098

R$ 0,24

VALOR TOTAL

VALOR TOTAL

R$ 1.960,00

R$ 9.600,00

R$ 11.560,00

FAMÍLIAS SÃO INCLUÍDAS NO PROGRAMA ‘CARTÃO DO IDOSO’

TERCEIRA IDADE

A Prefeitura de Catanduva, por meio da Secretaria de Assistência Social, inseriu duas famílias no programa, que atende idosos com 80 anos ou mais, que integram família com renda mensal familiar per capita de até meio salário mínimo nacional.

Os primeiros idosos de Catanduva inseridos no Programa do Governo do Estado de São Paulo, no ‘Cartão do Idoso’, passam a receber um apoio financeiro do Estado no valor de R$ 100.

Além desses idosos, a Assistência Social desenvolve a busca ativa, que aponta 101 idosos nas condições que o programa solicita, ou seja, aqueles que são benefi-ciários do Renda Mensal Vitalícia (RMV) ou Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), pois esses não poderão receber o benefício.

Cadastro

Os cadastros estão sendo realizados no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do Bom Pastor, localizado na Avenida Pastor Dutra de Moraes, 99, no CRAS do juca Pedro, na rua Argentina s/n e no CRAS do Imperial, na avenida Porto Novo, 498. Outras informações podem ser adquiridas pelo telefone (17) 3524-9230.

CONFERÊNCIA MUNICIPAL DEBATE TEMAS DA REFORMA URBANA

ENCONTRO

A Prefeitura de Catanduva, por meio da Secretaria de Planejamento e do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, debateu temas propostos para participação na Conferência Municipal das Cidades.

O encontro foi o primeiro passo para a definição de um colegiado que representará Catanduva na Conferência Estadual das Cidades. A equipe será composta por quatro membros do Poder Público, um do Legislativo e oito da Sociedade Civil Organizada.

Com o tema ‘quem muda a cidade somos nós: Reforma Urbana já’, a reunião propôs a interlocução entre autoridades, gestores públicos e a sociedade.

“Catanduva tem discutido com frequência seu desenvolvimento urbano. As ne-cessidades e exigências são cada vez maiores e a participação da sociedade nesse processo é fundamental”, afirma o setor.

A Secretaria de Planejamento detalha que a construção de uma política de de-senvolvimento urbano e rural é importante para Catanduva.

“Os objetivos da conferência também são outros, como indicar prioridades de atuação junto ao Ministério das Cidades e demais órgãos competentes do Estado para o desenvolvimento urbano e rural, além de avanços na construção de uma política de desenvolvimento urbano e realizar um balanço dos resultados das ações”, cita. Uma nova reunião será agendada para definição do colegiado.

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SECRETARIA DA SAÚDE REALIZAHOJE CAPACITAÇÃO SOBRE DST

CURSO

Com o objetivo de melhorar a estruturação da atenção básica no cuidado aos portadores de DST, a Prefeitura de Catanduva, por meio da Secretaria de Saúde, desenvolve uma capacitação sobre ‘DST na Rede Básica de Saúde’. O curso será hoje, às 14 horas, no Centro de zoonoses

Além de capacitar e melhorar a estrutura, o curso quer cuidar do acolhimento destes pacientes, realização de atividades educativas, oferta de testagem, diagnóstico pre-coce, tratamento e se necessário o encaminhamento para um serviço especializado.

As DSTs são consideradas um grave problema de saúde pública, portanto é de extrema importância a educação continuada dos profissionais envolvidos na linha de cuidados deste pacientes, assim como ações de cunho preventivo.

SECRETARIA COMEMORA DIA DO ASSISTENTE SOCIAL

15 DE MAIO

A Secretaria de Assistência Social (Semas) de Catanduva saúda aos profissionais pela sua postura aguerrida na conquista e garantia dos direitos humanos e sociais. Que esta data seja lembrada, como um dia de debate e reflexão, sobre a importân-cia destes profissionais na construção de uma Catanduva cada vez melhor, com o compromisso da efetivação dos direitos sociais e na superação das desigualdades.

Parabéns a todos os Assistentes Sociais!

SECRETARIAS SE UNEM PARA CATANDUVA MUNICÍPIO VERDE AZUL

MEIO AMBIENTE

A Secretaria de Meio Am-biente e Agricultura e Secretaria de Educação se uniram para melhorar ainda mais os resulta-dos de Catanduva no Município Verde Azul, com a apresentação de trabalhos desenvolvidos pelos alunos na Educação Am-biental.

O objetivo é a manter as duas secretarias próximas, para que possa haver um resultado ainda melhor em relação ao Mu-nicípio Verde. “Com essa nova administração a intenção é me-lhorar ainda mais os resultados e a pontuação do Município Verde em Catanduva”, explica o setor.

As ações de Educação Am-biental acontecem como tema transversal no ensino básico e, os projetos ambientais desen-volvidos são de extrema impor-tância para a conscientização e a formação de valores nas crianças e nos jovens, tornando--os assim multiplicadores de informações. A Prefeitura de Catanduva, por meio da Secretaria de Obras e Serviços, auxilia

na instalação de galerias pluviais na Rua Grécia, no bairro Monte Líbano. No local, já foram instalados 280 metros de tubulação que vão servir de ramais para coleta de esgoto de loteamento particular.

A previsão é que o trabalho seja concluído até sábado (18). Um caminhão guin-daste da Secretaria de Obras faz o levantamento da tubulação e, em seguida, as acomoda no espaço destinado aos tubos. A empresa responsável pelo empreendi-mento é a Imperial Empreendimentos Ltda., com sede em São josé do Rio Preto.

PREFEITURA CONSTRÓI GALERIAS NO JARDIM MONTE LÍBANO

OBRAS

Desse modo, as secretarias vêm juntas integrar os trabalhos realizados no mu-nicípio, aprimorá-los e enviá-los ao Governo do Estado, para colocar Catanduva no ranking das melhores cidades de São Paulo na Gestão Ambiental.

No programa Município Verde Azul, as cidades do Estado de São Paulo recebem uma nota ambiental, a partir de seu desempenho em dez diretivas: esgoto tratado, lixo, recuperação da mata ciliar, arborização urbana, educação ambiental, habitação sustentável, uso da água, poluição do ar, estrutura ambiental e conselho de meio ambiente.

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ATLETAS COM DEFICIÊNCIA FAZEMCLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL

No último sábado (11), cinco atletas com deficiência física da Coordenadoria de Inclusão Social da Prefeitura de Catanduva realizaram em Penápolis exame de Classificação Funcional. A verificação tem o objetivo de preparar a equipe para a participação nos jogos Regionais deste ano, que será realizado em julho.

A realização da classificação funcional é um procedimento obrigatório que define em qual classe funcional o atleta irá disputar sua prova. Realizaram a classificação os seguintes atletas: Ademir Santaela, Gustavo Pelisson e Ricardo Uvinha, na mo-dalidade Natação e Alessandro da Rocha e Acione Godoy, na modalidade Atletismo.

A equipe de atletas com deficiência que representará a cidade nos Jogos é for-mada por outros competidores com deficiência física, que já passaram pelo exame de classificação funcional e com deficiência visual. Ao todo, a equipe será composta por 20 pessoas.

ATLETAS OBTÉM ÍNDICES PARA JOGOS ABERTOS E TROFÉU BRASIL

A equipe de atletismo da Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo (Smelt) da Prefeitura de Catanduva conquistou índices para a disputa dos jogos Abertos e do Troféu Brasil Caixa de Atletismo. As marcas foram atingidas durante o Torneio da Federação Paulista de Atletismo (FPA), entre os dias 11 e 12 de maio, em São Paulo.

No 1º dia de competição os atletas Washington Luis, Magnes Teixeira, juliana Maciel, e Francieli Pereira participaram de suas respectivas provas com resultados satisfatórios.

Washington melhorou sua marca pessoal nos 100m rasos, ao correr 11s02c (melhor marca pessoal); Magnes melhorou seu desempenho no salto em distância com a marca de 7,01m (índice para os jogos Abertos); juliana completou os 100m sobre barreiras com 15s06c; Francieli correu os 400m rasos com o tempo de 1m03s.

No 2º dia de competição, Rebeca Detoni competiu nos 400m com barreiras e com o tempo de 1m10s66c, está entre as 8 melhores atletas do país nesta prova na categoria menor; Altobeli Santos da Silva, competiu nos 5.000m e com o tempo de 14m23s61c fez seu melhor resultado, garantindo também a participação no Troféu Brasil Caixa de Atletismo.

INSCRIÇÕES PARA CORRIDA DO TRABALHADOR TERMINAM HOJEAs inscrições para a tradicional corrida de rua ‘Alfredo Ortega’, realizada pela

Prefeitura de Catanduva por meio da Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo (Smelt), serão encerradas nesta sexta-feira (17). A prova, que será disputada em 26 de maio, conta com várias categorias, terá premiação em dinheiro e dará destaque especial aos corredores catanduvenses.

A largada está prevista para as 8h30 em frente ao Ginásio Anuar Pachá, no Con-junto Esportivo do Parque Iracema. O percurso é de oito quilômetros. A Smelt também organizará uma caminhada (de caráter participativo) de aproximadamente quatro quilômetros, logo após a largada da corrida. Todos os atletas vão receber medalhas.

As inscrições para a prova são gratuitas e podem ser feitas pelo site: equilibrio-esportes.esp.br, ou na sede da Smelt, localizada na rua São josé do Rio Pardo, 335, no Parque Iracema.

A orientação da organização da prova é para que os moradores de Catanduva façam as inscrições na Smelt, apresentando documento de identificação e compro-vante de residência.

CATANDUVA ENFRENTA MUNICÍPIO DA GUATEMALA NO DIA DO DESAFIO

O município de Huehuetenango, da Guatemala, será o adversário de Catanduva na edição 2013 do Dia do Desafio. O evento, organizado pelo Sesc, contará com o apoio da Prefeitura de Catanduva por meio da Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo (Smelt).

O Dia do Desafio será 29 de maio, com a realização de inúmeras atividades es-portivas. De acordo com o Sesc, o Dia do Desafio é uma campanha de incentivo à prática regular de atividades físicas em benefício da saúde, e acontece anualmente na última quarta-feira de maio, por meio de ações comunitárias.

Para participar, basta o morador escolher a atividade física preferida, como ca-minhada, ciclismo, corrida, exercícios em empresas, gincanas, natação, entre outras modalidades. Em seguida, deve ser feito o registro da participação para que a cidade alcance as adesões necessárias que contam pontos para o resultado final da cidade.

Desafiante

Huehuetenango está localizada na parte ocidental da Guatemala. A população do município gira em torno de 100 mil pessoas. A cidade está localizada 269 km da Cidade da Guatemala, capital do país.

O município fica próximo da fronteira com o México e o seu nome significa ‘Lugar dos Antigos’.

SMELT PROGRAMA ATIVIDADE DE FÉRIAS PARA ESCOLINHAS

A Prefeitura de Catanduva, por meio da Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo (Smelt) desenvolve a partir desta quarta-feira (15) o projeto ‘Atividades de Férias’. O objetivo é para que os atletas participantes de escolinhas possam se manter em treinamento no período sem competições oficiais.

“Ele tem por ideal realizar atividades recreativas e lúdicas, baseada em diversas modalidades e estilos esportivos para vivencia e experimentação de todos os alunos, semeando assim futuros atletas em Catanduva”, salienta o setor.

Os treinos vão ocorrer às quartas e sextas-feiras, no Conjunto Esportivo do São Francisco, em dois horários: das 9 às 10 horas e das 15 às 16 horas. “Vamos procurar estendê-lo para outros núcleos, como por exemplo, o Conjunto Esportivo do Parque Iracema”, finaliza.

ANUAR PACHÁ RECEBE JOGOS DA COPA DE VÔLEI ADAPTADO

O Ginásio “Anuar Pachá”, localizado no Conjunto Esportivo do Parque Iracema, recebe neste sábado (18) quatro jogos da Copa Regional de Vôlei Adaptado. A equipe Smelt/Catanduva participará de todos os confrontos. Os jogos terão início às 8h30, nas categorias Masculino e Feminino. Os dois adversários de Catanduva serão Olímpia e Nova Granada, respectivamente. A entrada é franca.

Altobeli garantiu vaga no Troféu Brasil Caixa de Atletismo

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Catanduva, 17 de maio de 2013 - Edição nº 396 - Ano VIII

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A Saúde e a população de Catandu-va são os pontos de maior destaque em pesquisa prospectiva apresentada pela Macroplan, na tarde do último dia 15, no auditório da Prefeitura.

A população foi apontada como aco-lhedora, mas que cobra seus diretos e reclama de situações que não aprova. A palavra mais dita para representar Catan-duva foi tranquilidade, mas por outro lado, foi apontada como não tendo identidade própria.

A Saúde foi outro ponto positivo na pesquisa, apontado como referência e polo microrregional, com destaque na queda da taxa de mortalidade infantil. Mas os atendimentos de média e alta complexi-dade, são um dos pontos que precisam melhorar no município, sendo descritos como fracos.

A droga é o principal problema le-vantado na pesquisa, principalmente nas periferias da cidade. “Concluir o CAPS é mais do que urgente. Depois das 19 horas, o Bom Pastor está pior que a Cra-colândia”, foi uma das frases ditas pelos entrevistados.

Cultura e lazer também foram apon-

PESQUISA

O comércio foi apontado como referência regional, pois todas as cidades da região vêm à Catanduva fazer compras,

mas um problema destacado é a grande concentração de lojas no centro da cidade

Macroplan apresenta resultado de pesquisa realizada em Catanduva

ServiçoOutras informações e a pesquisa completa pode ser visualizada no site da

Prefeitura de Catanduva, através link : http://www.catanduva.sp.gov.br/Dyna-micFiles/File/DOWNLOADS/20130515_AudienciaqualiPesquisa.pdf

tados como pontos fracos, pois não há opções. Os entrevistados disseram que os jovens precisam sair de Catanduva para buscar diversão em outras cidades da região, e a maioria apontou São José do Rio Preto como a cidade mais procurada pelos catanduvenses.

Na educação, a principal reclamação foi a falta de mais creches em periferias e a necessidade de mais investimentos em cursos superiores e profissionalizantes.

O comércio foi apontado como refe-rência regional, pois todas as cidades da região vêm à Catanduva fazer compras, mas um problema destacado é a grande concentração de lojas no centro da cidade, o que implica em mais um ponto negativo, o trânsito, apontado como ruim e a falta de estacionamento.

Os resultados apresentados vão inte-grar o estudo desenvolvido pela empresa, contratada pela Prefeitura para projetar o futuro do município para o ano de 2020. Esses primeiros dados revelados são da pesquisa de opinião pública aberta pela internet, que mensurou a relação do catanduvense em vários segmentos de atividades.

FUNDO SOCIAL DO ESTADO REÚNE REPRESENTANTES DO INTERIOR

ENCONTRO

Com a intenção de aproximar os Fundos e Assistências Sociais, a Presidente do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo (Fussesp) Lu Alckmin, reuniu representantes das regiões de Barretos e São josé do Rio Preto, para discutir sobre propostas e convênios. O evento foi realizado no Palácio dos Bandeirantes, em São Paulo, na última quarta-feira (08).

Durante a reunião, na qual Catanduva também foi representada, foram apresenta-dos os projetos que os municípios podem aderir, e assim receber kits e a capacitação dos profissionais que serão multiplicadores para a geração de emprego e renda.

Durante o encontro, o Fussesp apresentou e ofereceu os projetos para os muni-cípios, como as escolas de qualificação profissional, com padaria artesanal, polo de moda e polo de beleza. E a Horta Educativa, que é desenvolvida em parceria com as escolas municipais para atender crianças de 4 a 8 anos no espaço escolar.

A Praça de Exercício do Idoso, com equipamentos para realização de atividades físicas, totalmente adaptadas para a faixa etária. A Geração de Renda, na qual o Fussesp disponibiliza uma verba, ficando a cargo dos municípios desenvolverem um projeto que venha de encontro com a sua demanda.

A Campanha do Agasalho, que já está em andamento em Catanduva, além de arrecadar e distribuir agasalhos para a população, conta com a ajuda do Fussesp, que disponibiliza cobertores para os municípios que realizam a campanha.

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A Prefeitura de Catanduva disponibi-liza, a partir deste mês, o calendário de atividades desenvolvidas pela Secretaria de Cultura. Todos os eventos podem ser acessados no site oficial, por meio do endereço www.catanduva.sp.gov.br.

O documento com as atividades ficará disponível na aba ‘Serviços’, com atu-alização mensal. O destaque a partir da segunda quinzena do mês é a apresentação da Temporada Regular 2013 da Orquestra Sinfônica de Catanduva (Osca).

O setor enfatiza a importância da divulgação das atividades no site. “Desta forma, toda a população de Catanduva pode ter acesso à programação da Secreta-ria e agendar-se para acompanhá-la, tudo de forma gratuita”, destaca.

As atrações de maior relevância da Cultura já estão definidas. “Ter toda a pro-gramação definida representa o esforço de planejamento da Secretaria. O calendário é um norteador onde nos pautaremos com base nessa ferramenta de trabalho”, cita.

CRONOGRAMA

O setor enfatiza a importância da divulgação das atividades no site. “Desta forma, toda a população de Catanduva

pode ter acesso à programação da Secretaria e agendar-se para acompanhá-la, tudo de forma gratuita”

Prefeitura disponibiliza calendário de atividades da Secretaria de Cultura

Site

A programação será divulgada mensalmente no site da Prefeitura de Catanduva – www.catanduva.sp.gov.br, com espaço específico para o detalhamento dos eventos.

CIRCUITO CULTURAL APRESENTA HOJE, ‘TOMATE, A PURO TOMATE’

ESPETÁCULO O espetáculo circense ‘Tomate, A Puro Tomate’ é a atração desta sexta-feira (17) do Circuito Cultural Paulista (CCP) em Catanduva. A apresentação está marcada para às 11 horas, na Praça da República.

O CCP é realizado por meio de uma parceria entre a Secretaria de Estado da Cultura e a Secretaria de Cultura da Prefeitura de Catanduva. O objetivo é propor-cionar à população uma agenda cultural diversificada e de alta qualidade artístico, com apresentações de espetáculos teatrais, de música, dança e circo.

Todas as apresentações são de graça e acontecem mensalmente até o mês de novembro, com recesso em julho. No ano passado, 80 municípios receberam mais de 700 espetáculos durante o ano.

Tomate Tomate é um palhaço bufão que em quase 20 anos de risadas e aplausos, já

percorreu mais de 20 países com seu espetáculo solo inflando, soprando e dando vida a uma série de disparatados personagens feitos com balões.

O artista Victor Tomate Avalos é um comediante argentino que centra seu trabalho todo na construção de balões, fazendo instrumentos, personagens e dispositivos para falar de tipos sociais, de estruturas políticas com um humor para toda família.

ServiçoAtração: Tomate, A Puro Tomate Data: 17 de maioHorário: 11 horasLocal: Praça da RepúblicaEntrada Franca

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O Imprensa Oficial do Município de Catanduva publica hoje mais dois trabalhos vencedores de alunos que participaram do Concurso de Redação e Desenho elaborado pela Secretaria de Educação, em parceria com a Assessoria de Comunicação.

Redação: Bhruna Rafaeli Nogueira Maria – 8ª série A - E.M.E.F. Prof. Waldemar Martins Aydar

Título: As Flores do Amanhã

Como será Catanduva daqui a vinte anos? Essa é uma pergunta que só o tempo irá responder, mas que podemos imaginar. Se olharmos para o passado, podemos perceber a evolução que ocorreu até hoje, desde que “a semente foi plantada”. Vermos a paisagem mudada e com isso conseguimos prever o futuro.

Eu imagino uma Catanduva mais rica, mais bonita, com mais construções de diversas categorias: casas, conjuntos residenciais, prédios comerciais, indústrias, etc. Tudo isso porque a população tende a aumentar, tanto pelas novas gerações dos que aqui vivem como aqueles que se mudarão para cá com o objetivo de me-lhorar de vista, pois Catanduva já é hoje uma cidade promissora, e com certeza, será ainda mais no futuro.

Acredito também que será uma cidade mais ecológica. Novos parques serão planejados, como o recém Construído Parque dos Ipês. Assim, a população vai ter um estilo de vida mais saudável, com espaços para praticar exercícios, ter contato com a natureza, lugar para as crianças brincarem e espaço para os idosos conversarem.

Além disso, os rios já estão despoluídos, então a tendência é que sejam re-vigorados, de modo que as pessoas possam até voltar a pescar, tomar banho de rio, enfim, ter uma opção para refrescar o corpo e a mente.

Com a instalação de novas indústrias e comércios, haverá também mais oportunidades de emprego. Se as pessoas se prepararem para o futuro, estudan-do, fazendo cursos, poderão ter melhores empregos e, assim, melhorarem seus salários, podendo desfrutar de uma vida mais abundante.

Daqui a vinte anos, eu vou olhar para essa cidade e sentir orgulho e dizer: “Foi aqui que nasci, que cresci, que quero ter meus filhos e viver até o último dia de minha vida”. Assim como as sementes, também fui plantada aqui, então como Catanduva, quero crescer, me desenvolver e frutificar.

Tudo isso são sonhos. Mas há um ditado que diz que “todas as flores do ama-nhã estão nas sementes de hoje”. Por isso vamos plantar coisas boas e hoje e amanhã poderemos desfruta de uma vida melhor.

Desenho:João Eduardo Thomaz Ro-drigues – 2º ano A - E.M.E.F. Lázara Milhorança • POLÍCIA MILITAR: 190

• CORPO DE BOMBEIROS: 193• SAMU: 192• GUARDA MUNICIPAL: 153 • PREFEITURA DE CATANDUVATelefone: 3531-9100

• CâMARA MUNICIPALTelefone: 3524-9600

• FÓRUM DE CATANDUVATelefone: 3522-2299

• PROMOTORIA PÚBLICATelefone: 3522-5247

• PROCON CATANDUVATelefone: 3531-9138

• OAB DE CATANDUVATelefone: 3521-4828

• DELEGACIA DE DEFESA DA MULHER Telefone: 3523-2279

• CONSELHO TUTELARTelefone: 3521-6040

• POSTO DE SAÚDE CENTROTelefone: 3531-9400

• POSTO DE SAÚDE SOLO SAGRADOTelefone: 3524-9310

• DISK-DENGUE:Telefone: 3521-4087

• ARE Telefone: 3531-4300

• AME Telefone: 3311-1100

• HOSPITAL PADRE ALBINOTelefone: 3311-3000

• HOSPITAL EMÍLIO CARLOSTelefone: 3311-3200

• HOSPITAL MAHATMA GHANDITelefone: 3522-7211

• HOSPITAL SÃO DOMINGOSTelefone: 3531-5000

• AMBULâNCIAS / FARMÁCIA MUNICIPALTelefone: 3531-9300

• VIGILâNCIA SANITÁRIATelefone: 3531-9309

• ÁGUA E ESGOTOTelefone: 3531-0600

• ENERGIA ELÉTRICATelefone: 0800-7010329

• PAT/ SERT:Telefone: 3522-1194

• MINISTÉRIO DO TRABALHO:Telefone: 3522-5275

• CADEIA PÚBLICATelefone: 3523-2677

• FUNERÁRIA MUNICIPALTelefone: 3523-2300

• CEMITÉRIO Nª Sª DO CARMOTelefones: 3524-2810 e 3524-5721

• CEMITÉRIO Nª Sª DE FÁTIMATelefones: 3525-0963 e 3524-0369

• BANCO DO POVO PAULISTAFone: 3521-2257

• ESTAÇÃO CULTURATelefone: 3531-5100

• TEATRO MUNICIPALTelefone: 3525-0950

• BIBLIOTECA MUNICIPALTelefone: 3525-0911

• zOOLÓGICO MUNICIPALTelefone: 3525-0913

• OUVIDORIA MUNICIPALTelefone: 0800-7729152

• OUVIDORIA DA SAÚDETelefone: 0800-7719311

• OUVIDORIA DA GUARDA MUNICIPAL:Telefone: 3531-5318

• SECRETARIA DE TRâNSITO:Telefone: 3522-4080

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CORPO DE BOMBEIROS DE CATANDUVA DIVULGARELATÓRIO DE ATIVIDADES DO 1º TRIMESTRE DO ANO

TRANSPARÊNCIA

O Corpo de Bombeiros de Catanduva divulga os dados de atividades referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março deste ano. Dentre as atividades, estão às relacionadas à seção de atividades técnicas que realizou quase 700 vistorias a estabelecimentos comerciais, industriais, educacionais

e locais de reunião de público.Destaque também para o serviço operacional que atendeu 353 ocorrências de Resgate e Salvamento, 124 ocorrências de incêndios e 437 ocorrências de salvamento.

Abaixo relatório das atividades desenvolvidas pela Corporação:

COMPREENDIDO ENTRE OS DIAS 01 DE jANEIRO A 31 DE MARÇO DE 2013

ESPECIEANÁLISE FAT (FORMULARIO DE ATENDIMENTO TÉCNICO)ANÁLISE DE PROjETOSREANÁLISE DE PROjETOS E FATVISTORIAS DE PROjETOSVISTORIAS DE PROjETOS SIMPLIFICADOSVISTORIAS DE SIL (SISTEMA INTEGRADO DE LICENCIMENTO)RETORNO DE VISTORIAS DE PT, PTS E SILVISITAS DE ORIENTAÇÃOOFICIOS

QUANTIDADE962827172744001949065

ATIVIDADES PREVENTIVAS EDUCATIVAS

ESPECIEESCOLAS VISITADASNUMERO DE ALUNOSBRIGADAS FORMADASVISITAS (INTERNAS E EXTERNAS)NÚMERO DE VISITANTESALUNOS NO PROjETO SOS BOMBEIROS NO RESGATE DA CIDADANIAPALESTRAS

QUANTIDADE053250101116007

ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS (PB E SGB)

ESPECIEEFETIVO CERTIDÃO DE SINISTRO OFÍCIOSORDEM DE SERVIÇOMEMORANDOPARTES

QUANTIDADE500534095102

OCORRÊNCIAS OPERACIONAIS

ESPECIEOCORRENCIAS DE INCÊNDIO EM EDIFICAÇõESOCORRENCIAS DE INCÊNDIO EM VEGETAÇÃOOCORRENCIAS DE INCÊNDIOS DIVERSOSOCORRENCIAS DE SALVAMENTOOCORRENCIAS DE RESGATEOCORRENCIAS ENVOLVENDO PRODUTOS PERIGOSOSOCORRENCIAS DE AUXILIO À COMUNIDADE

QUANTIDADE27821543735310623

FINANÇAS E PATRIMÔNIO

ESPECIEREqUISIÇõES EXPEDIDASPROCESSOS DE LICITAÇÃOOFÍCIOS

QUANTIDADE650267

PAGAMENTOS VALORES EM REAIS

ESPECIEENERGIATELEFONEALIMENTAÇÃOLEGIÃO MIRINCOMBUSTIVELMATERIAL DE LIMPEzAMATERIAL ESCRITÓRIOMANUTENÇÃO EqUIPAMENTOSMANUTENÇÃO DAS INSTALAÇOES (REFORMA)MANUTENÇÃO VIATURASAqUISIÇÃO EqUIPAMENTOSREPASSE NO MES

VALORR$ 9.007,56R$ 992,79

R$ 18.913,00R$ 2.332,48R$ 15.166,25

R$ 568,00R$ 190,10R$ 807,56

R$ 24.485,31R$ 4.250,04R$ 612,00

R$ 498.239,81

TOME CUIDADO COM COSMÉTICOS E PRODUTOS DE LIMPEZA

Mantenha esses produtos fora do alcance das crianças e nunca reutilize embalagens para outros fins. As crianças podem associar as cores dos produtos e embalagens a gêneros alimentícios e acabar ingerindo-os por engano ou curiosidade.

“EM CASO DE INTOXICAÇÃO POR PRODUTOS qUÍMICOS LIGUE IMEDIATAMENTE PARA 193 ou 192” e mantenha o produto em mãos para apresentação à equipe médica responsável pelo atendimento.

TransparênciaAcompanhe as notícias do Corpo de Bombeiros de Catanduva no site

da Prefeitura: www.catanduva.sp.gov.br. Acesse a aba ‘Outros Canais’ e confira a página do FEBOM.

DICAS DE SEGURANÇA

SEÇÃO DE ATIVIDADES TÉCNICAS

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O agendamento habitacional realizado do dia 06 à 11 de maio pela Prefeitura de Catanduva, registrou 10.815 pessoas que tiveram o dia e horário definidos para rea-lizar o cadastro em busca da casa própria.

Eram esperadas, no máximo, 8 mil pessoas, no entanto, apesar da grande procura, esse número ainda não tem efeito para considerar o déficit habitacional da cidade.

Depois do agendamento, ainda será feito o cadastro com a apresentação de documentações. Nesta etapa, muitos dos que estiveram presentes no agendamento podem ser desclassificados. “Pois na hora das inscrições muitas pessoas que fizeram o agendamento não terão condições de efetuar o cadastro, por causa de falta de documentação, por já ser contemplado em programas habitacionais, já ter casa, enfim por inúmeros motivos”, afirma o setor de Habitação.

A Prefeitura terá um controle rígido e irá cruzar informações para evitar qualquer tipo de irregularidade, como por exemplo, em caso de casais que se divorciaram apenas para garantir um outro imóvel. “No dia e hora agendados para a inscrição será consultado o cadastro do município e da CDHU”, diz.

Apesar da grande fila que se formou

HABITAÇÃO

A Prefeitura terá um controle rígido e irá cruzar informações para evitar qualquer tipo de irregularidade,

como por exemplo, em caso de casais que se divorciaram apenas para garantir um outro imóvel

Prefeitura agenda mais de dez mil pessoas no Cadastramento Habitacional

todos os dias de agendamento, a média de espera para o atendimento era de 20 minu-tos. “Também fizemos fila de atendimento prioritário a gestantes, idosos e mulheres com crianças de colo”, afirmou.

A Secretaria de Assistência Social distribuiu água para os moradores que aguardavam.

Nessa primeira etapa, que contou com a contratação de 40 profissionais de uma empresa especializada, os interessados em participar de projetos de conjuntos habitacionais, precisaram levar apenas um documento com foto para marcar um dia e um horário e, somente depois disso efetuar o cadastro do programa. Todos os que se encaixam no perfil dos programas habitacionais serão cadastrados e, pos-teriormente, com a construção de novos conjuntos, serão sorteados.

A Empresa Opinus Programas e Pro-jetos Sociais foi a contratada para realizar o diagnóstico habitacional do município. O cadastramento habitacional foi direcio-nado para famílias que possuem renda 0 a 10 salários mínimos.

Famílias com renda de R$ 0 à R$ 1.600, no momento da inscrição, foram cadastradas no Cadastro Único e rece-beram todos os esclarecimentos para a aprovação.

Conforme informou o representante do se-tor de habitação, os primeiros cadastros serão realizados no dia 27 de maio. Cerca de 200 pessoas foram agendadas por dia e até o início da manhã de ontem, os cadastros e entrega de documentos estavam sendo agendados para a metade do mês de agosto.

A Prefeitura ainda aguarda a votação do projeto de lei que amplia a macrozona do mu-nicípio e permite com que uma área próxima ao Jardim Imperial possa ser indicada para a construção de 1.500 casas em um programa habitacional promovido pela Caixa Econômica ou pelo Banco do Brasil.

CADASTROS

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O médico Adid Jatene esteve durante a última semana na Prefeitura de Catan-duva que garantiu o município como Sede Regional de Saúde, sendo a cidade ‘nu-cleadora’ dos municípios de seu entorno.

Catanduva atenderá todos os muni-cípios de sua região, sendo a primeira cidade do Estado de São Paulo a desen-volver o Plano Piloto. O Hospital Dante Pazzanese (São Paulo), referência na área de cardiologia, irá implantar um aparelho em cada município que não possui um médico cardiologista 24 horas. Dessa forma, um técnico terá treinamento para utilizar o aparelho, de forma a transmitir as informações do paciente através de uma linha telefônica.

As informações serão transmitidas

SAÚDE - MELHORIAS

Catanduva e municípios da região terão diagnóstico na hora, vindo de um Hospital

de referência em cardiologia da Capital

Prefeitura de Catanduva GaranteSede Regional do Sistema Tele-ECG

imediatamente para a Central de Laudos do Dante Pazzanese que funciona com os melhores especialistas, 24 horas, todos os dias. Com base nos dados, um profissional fará análise do exame e dará parecer e diagnóstico. “É uma tecnologia incrível que estará à disposição, tornando nossa cidade referência. Dessa forma o paciente é encaminhado apenas se, de fato, houver necessidade, com diagnóstico pronto”.

O mesmo procedimento acontecerá para quem necessitar de internações. Os pacientes de municípios vizinhos virão para Catanduva, apenas em caso de ne-cessidade, uma vez que o diagnóstico de um dos melhores hospitais do país poderá permitir as ações corretas a seguir, pri-mando pela saúde dos moradores.

ProjetoO Projeto Tele-ECG (Tele-eletrocardiografia) à distância nos peque-

nos municípios, foi proposto como um serviço de hemodinâmica e aten-dimento cardiológico de emergência. A proposta é resultado de análises feitas pelo professor e doutor Adib Jatene, em conversa com o governa-dor Geraldo Alckmin e o secretário de saúde Giovani Cerri.

REGIÃO

Na última terça-feira (14) todos os prefeitos da região e os respectivos se-cretários de saúde, reuniram-sem no Paço Municipal, para falar sobre o tema, que complementa o consórcio municipal com todos os municípios.

VACINAÇÃO CONTRA GRIPE É PRORROGADA ATÉ HOJE (17)

CAMPANHA

A 15ª Campanha Nacional de Vacina-ção contra a Gripe foi prorrogada mais uma vez pelo Ministério da Saúde, do Governo Federal. quem ainda não recebeu a dose tem até hoje (17) para tomar a vacina.

Em Catanduva, foram vacinadas mais de 19 mil pessoas, ou seja, 77% do público alvo da vacinação. A meta da Secretaria de Saúde é de imunizar 25 mil pessoas, ou seja, 100% da população recomendada.

Foram 12.979 idosos, 1.563 crianças de seis meses a dois anos, 705 gestantes, 154 mulheres no período de até 45 dias após o parto (em puerpério), 4.027profis-sionais de saúde e 5.590 doentes crônicos.

A vacinação é muito importante, pois é uma prevenção, mesmo ainda não existindo uma vacina capaz de eliminar a transmissão da influenza, já que o vírus é mutável e tem muitos subtipos. “Pedimos aqueles que ainda não tomaram a vacina, para que compareçam nos postos de saú-de e fiquem imunizados. A vacina não faz mal, é uma maneira eficaz de prevenção”, explica o setor.

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PRESERVAÇÃO

As duas semanas de programação foram definidas em uma reunião no Centro de Educação Ambiental (CEA),

com as secretarias municipais e instituições de Catanduva

Com eventos, Dia do Meio Ambiente será comemorado em ‘Semanas Integradas’

A reunião contou com representantes da Associação dos Fornecedores de Cana da Região de Catanduva (AFCRC), Coordenadoria de Assistência Integral (CATI), do Centro de Educação Ambiental Prof. Paschoal Roberto Turatto (CEA), Colégio Objetivo de Catanduva, ETEC Elias Nechar, Fatec, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP), Instituto Municipal de Ensino Superior (Imes - Fafica), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ministério Ebenezer Obra e Restauração em Catanduva, Polícia Ambiental, Projetos Conte Comigo e Luxo do Lixo, Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva (SAEC), Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, Secretaria de Desenvolvimento, Emprego e Relação de Trabalho (Semdert), Sindicato Rural de Catanduva, SENAC e Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo (Smelt).

ECONOMIA

A Prefeitura de Catanduva, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Agri-cultura, realizará duas semanas de pro-gramação voltada ao meio ambiente, serão as “Semanas Integradas do Meio Ambiente’, em comemoração ao Dia do Meio Ambiente, dia 05 de junho. O evento acontece de 03 a 14 de junho.

As duas semanas de programação fo-ram definidas em uma reunião no Centro de Educação Ambiental (CEA), com as secretarias municipais e instituições de Catanduva. “A participação direta de di-versos setores da sociedade é algo bastante

GRUPOS DE CAMINHADA COMEMORAM DIA DAS MÃES

VIDA SAUDÁVEL

Em comemoração ao Dia das Mães, os grupos de Caminhada e Terapia dos bairros jardim Imperial e Gabriel Hernandes realizaram um passeio e piquenique com o objetivo de possibilitar um dia agradável às mamães.

O evento foi organizado pelo fisioterapeuta Raphael Vilarinho e pela psicóloga Marília Soldan do NASF 1, juntamente com o apoio das respectivas Unidades de Saúde da Família.

Participaram cerca de 20 mães que fazem parte dos grupos educativos e físicos das duas unidades de saúde. Além do piquenique com variedades de guloseimas, preparados pelas próprias participantes, realizaram ainda caminhada pelo Conjunto para conhecer as instalações das piscinas, quadras poliesportivas, campos de futebol, quadra de tênis, pista de atletismo, academia ao ar livre, pista de cami-nhada, e uma deliciosa área de lazer, assim como também fizeram dinâmicas e relembraram as brincadeiras do tempo de criança.

significativo, pois demonstra que todos estão empenhados em contribuir com melhorias e transformações para um mu-nicípio mais sustentável”, afirma o setor.

O evento irá envolver diretamente a população do município de Catanduva com: palestras, tendas com exposições e orientações nas praças, abordando diver-sos temas relacionados ao Meio Ambien-te, ações nas escolas, visitas monitoradas a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) e um levantamento de dados a respeito da implantação da Coleta Seletiva no município.

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Os casos de Dengue em Catanduva somaram 522 nesta última semana, números que colocam o município em estado de emergência, o que ainda não é alarmante se comparado com as cidades vizinhas.

São José do Rio Preto, por exem-plo, soma 9.061 infectados, número que aumenta diariamente. Somente neste último final de semana foram 414 casos confirmados, segundo ma-téria publicada no Diário da Região, nesta terça-feira (14), além seis vítimas fatais. Pindorama, com apenas 15 mil habitantes, soma 136 casos da doença. Olímpia, com 50 mil habitantes, é o que está em pior situação. A cidade contabiliza 227 casos positivos.

Outras cidades da região também já decretaram estado de emergência, como: Mirassol, Barretos, Uchoa, Monte Azul Paulista, Severínia, Icém, Cedral, Buritama, Bady Bassitt, Tana-bi, Fernandópolis, Pedranópolis e San-ta Fé do Sul, que entraram na lista. Na região já são 48 cidades em epidemia.

COMBATE

A Prefeitura de Catanduva, por meio da Secretaria de Saúde e Equipe Municipal de Combate ao Aedes aegypit (EMCAa),

realiza trabalho ostensivo para combater a dengue

Catanduva soma 522 casos de dengue e combate a doença com o Fumacê

COMBATE!

A Prefeitura de Catanduva, por meio da Secretaria de Saúde e Equipe Municipal de Combate ao Aedes aegypit (EMCAa), realiza trabalho ostensivo para combater a dengue. Além dos bloqueios, busca ativa, visitas e pulverização casa á casa, teve início o fumacê em bairros direcionados da cidade, a partir da 19 horas.

A nebulização é feita com inseticida que mata o mosquito, mas é necessário um ciclo de quatro pulverizações no mesmo local, com intervalo de uma semana, para que o resultado esperado seja concluído. Por isso, a programação, divulgada pela EMCAa, de cada dia da semana, se repete na seguinte, durante quatro semanas.

O fumacê, segundo a Secretaria de Saúde, começa a ser reali-zado no momento correto, pois somente quando o município entra em estado de emergência, recomenda-se a utilização desse tipo de prevenção. Seu uso de forma indiscriminada pode acarretar impactos ambientais e, em longo prazo, promover a resistência do mosquito.

O fumacê não será feito em toda a cidade. A EMCAa realizou um mapeamento das áreas de maior transmissão, onde será feita a pulverização nas ruas.

NúmerosA Secretaria de Saúde esclarece que são 522 casos, sendo 96 importados, ou seja,

que se infectaram em outra cidade e moram em Catanduva, 277 de Catanduva e 149 que esperam o resultado para saber onde foi a contaminação.

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Catanduva, 17 de maio de 2013 - Edição nº 396 - Ano VIII

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A Prefeitura de Catanduva, por meio da Secretaria de Saúde e Equipe Mu-nicipal de Combate a Aedes aegypit (EMCAa), realiza hoje nebulização de inseticida para o combate à Dengue em nove bairros.

Os trabalhos terão início na Vila Alexandria e se estendem para o Jardim Vertoni, parte do Santa Rosa, Jardim São Domingos, Conjunto Habitacional Eucli-des Figueiredo I e II, Solo Sagrado I, Bom Pastor e Antônio Záccaro.

A nebulização terá inicio às 19 ho-ras em bairros de maior transmissão da doença, uma vez que a EMCAa fez um

COMBATE

A nebulização terá inicio às 19 horas em bairros de maior transmissão da doença, uma vez que a EMCAa

fez um mapeamento de onde será feita a pulverização nas ruas

Nebulização contra a Dengue será realizada hoje em nove bairros

PROGRAMAÇÃO

A EMCAa realizará a nebulização por mais três semanas e obedecerá o ciclo evolutivo do mosquito, que dura um mês. Desta forma, para a próxima semana, o fumacê será realizado da seguinte maneira:

• Segunda-feira (20), o fumacê será no jardim do Lago, Jardim Belém, Vila Stoco, Vila Maria, Centro, Parque Iracema e Vila Santo Antônio.

• Terça-feira (21), é a vez dos bairros Jardim Del Rey, Agudo Romão I, uma parte da Vila Santo Antônio, Vila Amêndola, Jardim Brasil e Martani.

• Quarta-feira (22), a pulverização será no Jardim Paraíso, Jardim Irradia-

ção, Jardim América, Vila Soto, Vila Celso, São Remo e Parque Iracema II.

• Quinta-feira (23), será na Vila Regina, Santa Rosa, São Francisco, Jardim Bela Vista, Glória I, II, III, IV, V, VI e Juliatti de Carvalho.

• Sexta-feira (24), Vila Alexandria, Jardim Vertoni, parte do Santa Rosa, Jardim São Domingos, Conjunto Habitacional Euclides Figueiredo I e II, Solo Sagrado I, Bom Pastor e Antônio Záccaro.

CuidadosÉ preciso ter cuidados especiais com pessoas alérgicas. As mesmas devem

ser retiradas do local, ou permanecer em um local fechado e, de preferência com um pano molhado sobre a boca.

Retirar os bebedouros e vasilhas de água dos animais domésticos e cobrir todos os alimentos de dentro da casa.

Serviço: Disque Dengue 3521-4087

mapeamento de onde será feita a pulveri-zação nas ruas.

A pulverização teve início na última segunda-feira (13) e já passou pelos bairros Jardim do Lago, Jardim Belém, Vila Stoco, Vila Maria, Centro, Parque Iracema, Vila Santo Antônio, Jardim Del Rey, Agudo Romão I, Vila Santo Antônio, Vila Amêndola, Jardim Brasil e Martani, Jardim Paraíso, Jardim Irradiação, Jar-dim América, Vila Soto, Vila Celso, São Remo, Parque Iracema II, Vila Regina, Santa Rosa, São Francisco, Jardim Bela Vista, Glória I, II, III, IV, V, VI e Juliatti de Carvalho.

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A Operação ‘Tapa-Buracos’, desen-volvida pela Prefeitura de Catanduva, por meio da Secretaria de Obras e Servi-ços, recuperou ruas de vários bairros do município. Segundo levantamento feito pela própria pasta, inúmeras localidades receberam intervenções das equipes.

O serviço já foi realizado nos bairros: Parque Glória III, Jardim Imperial, Jardim Martani, Vila Engrácia, Residencial Isa-bela, Vila Lunardelli, Jardim do Bosque, Higienópolis, São Francisco, Residencial Acapulco, Distrito Industrial, Nova Ca-tanduva, Nosso Teto, Parque Glória VI, Vila Celso Mouad, Jardim Sotto, Jardim América, Jardim Santa Helena e Residen-cial Júlia Caparroz.

Além do ‘Tapa-Buracos’, a Secretaria de Obras e Serviços prossegue com o recape no bairro Cidade Jardim. A recu-peração teve início na Avenida Holambra, principal do bairro, estendendo-se por outros oito pontos. O Cidade Jardim também recebe mutirão de recuperação, com limpeza de terrenos, podas de árvores e capina.

Além do ‘Tapa-Buracos’, a Secretaria de Obras e Serviços prossegue com o recape no bairro Cidade Jardim.

A recuperação teve início na Avenida Holambra, principal do bairro

Operação ‘Tapa-Buracos’ recupera ruas em vários bairros

OBRAS - MELHORIAS

BAIRRO LIMPO

Além do recape, a Secretaria de Obras e Serviços executa trabalhos de poda e capina nos bairros Cidade Jardim, Jardim dos Coqueiros e Vila Celso, entre outros.

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Abaixo, segue a relação de bairros e ruas recuperadas com a operação ‘Tapa-Buracos’.

Jardim MartaniRua Geraldo zirondiRua jorge BugatiRua josé ChabRua Pedro HernandesFrancisco GalliRua Nair de Freitasjosé G. Espanha

Parque Glória IIIRua PenápolisAntônio Girol até Av. Palmares

Jardim ImperialRua Parati Rua jaçanãRua IpojucaRua CamanducaiaRua CataguasesRua CaruaruRua CaraibasRua CandeiasRua BuritiRua Belo ValeTrav. jacíTrav. AuroraTrav. PotiRua Barra LongaRua ItororóRua ArealvaAv. Porto NovoRua CaiçaraRua Bom RepousoRua BitupitáRua Olinda da Ceará até 24 de Fevereiro

Vila EngráciaAv. Dona EngráciaRua Bela Vista do ParaísoRua UmuaramaRua ApucaranaRua Foz do Iguaçu

Residencial IsabelaRua Foz do IguaçuRua MaravilhaRua AlecrimRua Blumado

Vila LunardelliRua BragançaRua PorecatuRua Palmeiras até 12 De OutubroRua Monte Alto

Jardim do BosqueAv. Daniel Soubhia x Mato GrossoRua NiteróiRua Cachoeira Dourada

Rua Santa Rita do Passa quatroRua Arco VerdeAv. Daniel Soubhia x Av Antônio Girol

Vila Celso Mouad e Jardim SottoRua TietêRua César MarinoRua TaubatéRua Novais(todas até rua Ourinhos)Rua CafelândiaRua PirajuíRua Guido BrógliaRua DuartinaRua BarrinhaRua Elisiário Rua PirajuíTrv. São joséRua Vereador Guido BrogliaRua Duartina

Jardim AméricaRua BarrinhaRua AltamiraRua AlcântaraRua SeveriniaAraçoiaba

Jardim Santa HelenaRua GuairáRua Mogi GuaçuRua TuitiRua Santa IsabelRua EmbuRua ApiaíRua Porto Velho

Nova CatanduvaRua Birigui Rua japiRua jataiRua CristalinaRua GoianésiaRua GuaraíRua ItajaíRua jaraguáRua Antônio Girol

Nosso TetoRua ItumbiaraRua Rio VerdeRua AnápolisRua CeresRua Vianópolis

Parque Glória VIRua ViamãoRua GaribaldiRua Charqueadas

Rua Palmeira das MissõesRua Nações Unidas

Outros LocaisRua Cuiabá até Rua Rio ClaroAv. Daniel Soubhia da jundiaí até Antônio GirolAv. São Domingos x PetrópolisRua Pindorama, Goiás e Mato Grosso até Rua São Paulo.Rua Aricanduva n° 270Rua 15 de Novembro x Rio NegroRua Araucária n° 552AraguariCeilandiaRua Terra Nova n° 130Rua PotirendabaRua Rio Grande do Sul x Três de MaioRua Três de Maio x CuritibaRua Socorro x Av. São Vicente de PaulaAv. Holambra ( Cidade jardim)Rua Espírito Santo x CapivariRua Urucania x Rua AtibaiaRua Amazonas n° 656 entre Cuiabá e RecifeRua Novo Horizonte Rua ItajobiRua Miguel StefanoRua 7 de SetembroRua Santa CatarinaPista da Usina de AsfaltoRua Rosa CruzRua BlumadoAv. São Vicente de Paulo Rua SocorroRua PernambucoAv. OlímpiaRua Xv de NovembroRua janete FernandesAv. Francisco Agudo Romão FilhoRua Eduardo TrovóRua OurinhosAv. josé Nelson Machado/Ourinhos até Antonio Gonçalves de OliveiraAv. São Vicente de PauloAv. Guido GirolRua Diamantina n° 161, 141, 121 e 126.Rua Indiana n°260Rotatória da Rua Rosa Cruz c/BarcelonaRua Monte BeloRua Palmeiras c/ CascatinhaRua CascatinhaRua São joaquim da BarraRua Pará c/ av. São DomingosRua Porto Alegre c/ BauruRua Porto Alegre c/ AcreRua Barretos c/ MaríliaRua Barretos c/ jundiaíAv. Elias Nechar c/ Elias Bauab até Dia-demaAv. Maranguape c/ DiademaPernambuco c/ Santos

Rua ArgentinaRua josé Chab Rua LondrinaAv. D. EngráciaRua CotiaRua CordeirópolisRua América até PetrópolisRua Armando GulinRua Auracária e PenápolisRua Paulista e PitangueirasRua PetrolinaRua EstânciaRua São SebastiãoRua Ilha BelaRua FrutalRua RegistroRua IguapeRua Conego Oscar do AmaralRua Angra dos ReisRua São LourençoRua Serra NegraRua ValparaísoRua CanelaRua São LeopoldoRua ParanaguáAvenida Monsenhor AlbinoRua Aparecida do NorteRua PindamonhangabaRua ItanhaemRua Pedra VermelhaRua Oriente NovoRua BocainaAv. PalmaresRua Barra LongaRua jaçanãRua CuritibaAv. Rio BrilhanteAv. Dona EngráciaRua Rio Preto da Amazonas até ParáRua Piracicaba esquina c/ Minas GeraisRua Morro AgudoAv. MaranguapeRua Alvorada do SulRua MaríliaRua GoiásRua ParáRua Colômbia da av. josé n. Machado até rua ParaguaiRua Amazonas c/ CuiabáMato Grosso c/ Rio Grande do NorteAv. Porto FerreiraAv. OrlândiaRua IgarapavaRua Campos do jordãoRua Petrópolis da rua América até São FranciscoRua Savério VertoniRua Carlos RogérioRua Barão dos CocaisSão josé do Rio Pardo Rua Santa Rita

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A recuperação começou na Avenida Holambra, principal do bairro, estendendo-se por outros oito pontos. Uma equipe de dez funcionários da Prefeitura está fazendo o recape de qualidade, executado com recursos próprios. O setor de Serviços aponta que a situação do bairro estava crítica, sendo que o asfalto quase não existia mais, além da péssima condição de guias e sarjetas.

“O bairro estava crítico quando chegamos. Fizemos todo o serviço de limpeza antes da aplicação do recape, sendo que este será de boa qualidade. A previsão é que o trabalho seja encerrado nesta semana”, explica o setor de Obras e Serviços.

Além do recape, o Cidade Jardim também recebe mutirão de recuperação, com limpeza de terrenos, podas de árvores e capina.

A recuperação começou na Avenida Holambra, principal do bairro, estendendo-se por outros oito pontos.

Uma equipe de dez funcionários da Prefeitura está fazendo o recape de qualidade, executado com recursos próprios

Moradores do bairro Cidade Jardim, em Catanduva, comemoram o recape asfáltico executado pela Prefeitura, por meio da Secretaria de Obras e Serviços. No início da semana, foram recuperadas as ruas Itamaraju, Cruz das Almas e Campo Verde.

“Esperamos por 10 anos para ter esse asfalto. Esse era um bairro abandonado, que não recebia ajuda. Agora, até o siste-ma que dá vazão ao esgoto foi modificado e as melhorias são visíveis”, fala a dona--de-casa Sônia Regina de Lima.

O operário Paulo Eduardo Machado (foto) detalha que a reivindicação de recape no local era antiga. “Moro aqui há 13 anos e esse sempre foi pedido nosso (o recape). A qualidade do asfalto é boa e o serviço vai beneficiar a todos que moram aqui”, diz.

Uma equipe de Obras e Serviços da Prefeitura está no local. Além do recape, é realizada roçagem e capina em vários pontos do bairro. Um mutirão executa pinturas de sinalização de trânsito. A Prefeitura deve ficar até o final da semana no bairro Cidade Jardim.

População comemora recape nas ruas do bairro Cidade Jardim

Equipes traba-lham para revi-talizar o Cidade Jardim; No detalhe, situa-ção encontrada pela equipe do ‘mutirão’.