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Catanduva, 21 de dezembro de 2007 - Edição nº 114 - Ano III

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IMPRENSA OFICIAL DOMUNICÍPIO DE CATANDUVALei nº 3833, de 27 de dezembro de2002, regulamentada peloDecreto Municipal nº 4653, de 25 deoutubro de 2005.

Publicação centralizada e coordenada pela Assessoria deComunicação Social da Prefeitura de Catanduva.Praça Conde Francisco Matarazzo, s/nº - Catanduva - SP.Tel.: (17) 3531-9100 e 3531-9164.Circulação: órgãos públicos e bancas.Tiragem: 4000 exemplares.

PUBLICAÇÃO 089/2007

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS Á SAÚDE - AÇÕES SOBRE MEIO AMBIENTE - RECLAMAÇÕESSOLUCIONADAS:PROCESSOS Nºs 6240/2005-390/2006/SMS - 6915/2006 - 7110/2006 - 7946/2006 -8341/2007 - 8377/2007 - 8385/2007 - 8631/2007- 8672/2007 - 8898/2007 - 9199/2007 -9211/2007 - 9568/2007 - 9620/2007 - 9677/2007 - 9686/2007 - 9727/2007 - 9764/2007 -9767/2007 - 9775/2007 - 9806/2007 - 9864/2007 - 6961/2006 - 7167/2006 - 9801/2007 -9894/2007.

TRANSLADO DE RESTOS MORTAIS 3039/2002-9534/2007-9629/2007-9776/2007-8738/2007.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS Á SAÚDE /MEIO AMBIENTE-COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOSALIMENTÍCIOS EM GERAL OU NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, DE HORTIFRUTIGRANJEIROS, DE BEBIDASEM GERAL (ÁGUA MINERAL), LOJA DE CONVENIÊNCIA, SORVETERIA, LANCHONETE, MERCEARIA,MINIMERCADO,PADARIA E CONFEITARIA PRODUÇÃO PRÓPRIA, LAN HOUSE, RESTAURANTE, BAR, PEIXARIA, ESCOLA DE ENSINOINFANTIL, CABELEIREIRO, TEMPLO RELIGIOSO E SHOWS EVENTUAIS(10º ENCONTRO DE MOTOCICLISTAS DECAT. E REGIÃO, MEG TUNING 2007, PARQUE DE DIVERSOES), LAN HOUSE, COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOSALIMENTÍCIOS EM GERAL E TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS,LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDA.

RAZÃO SOCIAL PROCESSOFlávio Quesada dos Santos & Cia. Ltda. -ME 9515/2007Anderson Aparecido Muller ME 9647/2007Igreja Pentecostal Deus é Amor 9675/2007Graziela Tomiatti ME 9228/2007Cat-Pan Comércio de Prods. de Padaria e Confeit. Ltda. 9671/2007Laticinios Matinal Ltda. 9857/2007Ariana Vanessa Arens Pereira de Souza ME 9396/2007Godoy & Godoy S/C Ltda.. 5652/2005Kelly Cristina Bar ME 9774/2007F.W.R; Bar e Restaurante Ltda. ME 8345/2007Fernanda Fabrício Biagi Cachaçaria ME 8759/2007Nilva Pena Gonçalves ME 8783/2007Humberto Marcos Esteves & Cia. Ltda. ME 9491/2007Seeds Lan House Ltda. ME 9693/2007Auto Posto Catanduva Ltda. 7778/2007Alécio Grotoli Restaurante ME 8655/2007Maria Elisa Boschetti Piveta ME 9514/2007Adão de Oliveira e Silva Mercearia ME 9624/2007Volare Treviso Locação de Veículos Ltda. ME 9834/2007Vinicius Henrique Tofanelli da Silva . 9344/2007Geovana Maria Gonçalves Pimentel 9119/2007Tales Aislan Cavatão Paschoal ME 9335/2007Marcia Regina Garozzi 8425/2007Fábio Navarro Bregolato ME 9227/2007Airton Morandi Muro 9369/2007Maria Izabel Ccss Wicher Lanchonete ME 9305/2007Angela Maria Camargo Lanchonete ME 8555/2007Thiago Milani Botos 9755/2007Silvio Luis Mergi da Silva ME 9658/2007Dionisio Mendes 9378/2007Segura & Lourenço Exploração de Jogos El.e Recreat.Ltda. ME 9773/200Modesto & Modesto Comércio Varej. de Cosméticos Ltda.ME 9155/2007Emerson Hiroshi Kurokkawa ME 9745/2007Valcir Aparecido Venâncio ME 9594/2007Débora Aparecida Prioli ME 9509/2007Ita Center Park Ltda. 9892/2007Nathália Barakat Kato ME 9013/2007

ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS - (RAZÃO SOCIAL AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES/ALT.RESP.LEGAL) LICENÇADE FUNCIONAMENTO DEFERIDARAZÃO SOCIAL PROCESSOAntonio Martins Neto Catanduva ME -De Comércio Varej. deProd.Pad. e Conf. PARA Padaria e Conf. Produção Própria-(Ampl.Ativ.)Righini & Braz Ltda. ME- De Ineide G. Braz PARA José Righini-(Resp. Legal) 9316/2007De Durval Longhitano & Cia. Ltda. ME PARA Longuitano & Longhitano Ltda. MEDE Durval Longuitano PARA Antonia Aparecida Jordão Longuitano (Resp. Legal)

ALTERAÇÕES DE ENDEREÇO: LICENÇA DE FUNC. DIFERIDARAZÃO SOCIAL PROCESSORighini & Braz Ltda. MEDe Rua Maranhão, 903 Centro -CatanduvaPARA Rua Recife, 611/A- Centro - Catanduva 9316/2007SS Catanduva Com. de Descartáveis e Doces Ltda. MEDe Belém, 1630-V.Sto Antonio PARA 14 de Abril, 1349-Higienópolis 9565/2007

RENOVAÇÕES - LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDARAZÃO SOCIAL PROCESSOPetty Freitas Mercearia Catanduva Ltda. ME 9017/2007Clarice Lopes da Silva Bar ME 9581/2007José luis Germano Lanchonete ME 8643/2007Marinho Alves da Silva -Catanduva ME 9619/2007Dinorah Aparecida Cardoso -Catanduva - ME 9217/2007Wanderson de Cleytom Ramos ME 9315/2007Sonia Cristina Felipe Batista ME 9373/2007Maria Helena Tanzi Sarti - ME 9492/2007Pizzaria D'ory Ltda. ME 8854/2007Frios & Cia. De Catanduva Ltda. ME 8671/2007Osvaldo Aparício ME 8723/2007Benedito Orlando Franco & Cia. Ltda. ME 8811/2007José Roberto Soares Catanduva ME 9312/2007Ademar Celso de Sarti Me 8884/2007Marcio Rodrigues Mercearia ME 9330/2007Liliana E. Fernandes Brigo 8936/2007Elisane Oliveira BitencourtME 8661/2007-Studio 7 Motel Ltda. ME 9361/2007Donizeti Vaz & Vaz Ltda. ME 9026/2007Francisca Bezerra Costa Catanduva ME 9045/2007COCAM Cia. De Café Solúvel e Derivados 9598/2007Vania Regina Marques ME 9539/2007-Sueli Cesar Catanduva ME 9314/2007-Osvaldo Garcia & Cia. Ltda. ME 8856/2007

Lucas Comércio de Refeições Ltda. 9424/2007Lurdes das Graças Prado Sorveteria ME 9331/2007Orivaldo Rodrigues Gomes ME 8999/2007Siro Roberto B. Alves Catanduva ME 9551/2007-Maria Aparecida da Silva de Amigo Catanduva ME 9545/2007Milton Boarolli ME 9319/2007Nereivaldo Romera ME 9110/2007A.C.J.Comércio de Arts. De Informática Ltda. ME 9766/2007-Aparecido Antonio Chaves ME 9272/2007Comercial Irmãos Burgareli Ltda. ME 9411/2007-Ivanir Barrionuevo Catanduva ME 9273/2007Eneas Garozzi ME 9678/2007Nutramax Com. Importação e Exportação Ltda. EPP 9769/2007Evandro Roberto do Nascimento -ME 9516/2007J.Araujo Filho Bar ME 9428/2007

ENCERRAMENTO DE ATIVIDADESRAZÃO SOCIAL PROCESSOGuilherme Augusto de Lima Pradela ME 4703/2004Rogério Henrique Bortoleto Catanduva ME 1291/2001Antonio Nadalin Neto ME 4675/2004Meire Martins Borges Bar ME 7298/2006Seven Brindes Comércio e Embalagens de Balas Ltda. 4759/2004Durvalino Talassi Catanduva ME 2649/2002E.M.De Lima Alimentos ME 4373/2003Poiani & Martins Ltda. ME 0394/2000Assef & DE Vitto Ltda. ME 0154/2000Maria do Carmo de Souza B. Barth ME 2675/2002Nathalia Barakat Kato ME 9757/2007Rodrigo teixeira Macri ME 9283/2007-Sonia Marcia Ferreira dos Santos ME 5750/2005

LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INDEFERIDARAZÃO SOCIALE. G. de Santana ME 8061/2006Walquiria Louzada Ribeiro ME 7176/2006Ruiz & Cordeiro Informática Ltda. ME 7271/2006Fernanda Viviane de Souza ME 7800/2006Luis Fernando Giglio ME 9235/2007RAFA - Comércio de Produtos em Conserva Ltda.ME 6072/2005

CANCELAMENTO DE PROTOCOLORAZÃO SOCIAL PROCESSOMário Lúcio Sanches - ME 8072/2006

PUBLICAÇÃO 088/2007

Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva - Área Médica- 12/12/2007

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta no processo 8576/2007, referente à inspeção realizadana firma Flávia Renata Siqueira Catanduva ME, sita à Rua Belém, 677, nesta cidade determina:

A aplicação do Auto de Imposição de Penalidade de Multa AIPM nº 0037, de 29/11/2007, por contrariar Leis 10.083/98 e 6437/77, Resolução RDC 33/00 e atualizações e Lei Municipal 3442/98.

Dr. Ricardo Alessandro da SilvaChefe da Seção de Vigilância Sanitária de Catanduva

PUBLICAÇÃO 090/2007

Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva -Alimentos, 13/12/2007.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, àvista do que consta no processo 9889/2007, referente àinspeção realizada no estabelecimento Ita Center ParkLtda. , á Av. Eng. José Nelson Machado, esquina comRua Catiguá, nesta cidade, determina:

Face ao despacho do Chefe da Seção e ao Termo deLiberação do estabelecimento TRM nº 00212,de 22/11/2007 fica determinada a liberação para funcionamento.

Dr. Ricardo Alessandro da SilvaChefe da Seção de Vigilância Sanitária de

Catanduva

PUBLICAÇÃO 091/2007

Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva –Alimentos, 13/12/2007.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista doque consta no processo 9940/2007, referente à inspeção realizadano estabelecimento Companhia Brasileira de Distribuição sita àAv.Eng. José Nelson Machado, nº 280, , nesta cidade, determina:

O Auto de Infração AIF nº 0156, por contrariar o disposto noart. 122, I, da Lei Estadual 10.083 de 23/09/1998 combinado com aLei Municipal 3442/98.

O não cumprimento desta determinação resultará nas medidascabíveis de acordo com Art. 122, XX da Lei Estadual 10.083/98 e LeiFederal nº 8.078/90.

Dr. Ricardo Alessandro da SilvaChefe da Seção de Vigilância Sanitária de Catanduva

9126/2007

8048/2006-

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PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA SESSÃO ORDINÁRIA DE 11/12/07

MOÇÃO APROVADA:DO VEREADOR WALDECYR BERTELLI

Nº 024/07 - de condolências à família de Bruno Lorensini.REQUERIMENTOS APROVADOS:

DO VEREADOR MARCOS CRIPPANº 2964/07 - solicitando a direção da Telefônica para retirar um ponto telefônico na Av. Porto Ferreira nº 513, no Parque

Iracema.Nº 2965/07 - reiterando ao Prefeito Municipal informações contidas no Req. nº 2919/07.Nº 2966/07 - solicitando ao Prefeito Municipal informações relacionadas a dispensa do Sr. Paulo Silva, do Programa

Trabalho Certo.DO VEREADOR VANIR MARTINHO BRAZ

Nº 2967/07 - solicitando ao Prefeito Municipal regularizar o Loteamento Gran Ville II.Nº 2968/07 - solicitando ao Prefeito Municipal estudos junto a Fiesp, visando a instalação de uma unidade educacional do

Senai em Catanduva.DO VEREADOR NILTON CANDIDO

Nº 2969/07 - solicitando ao Prefeito Municipal informar em forma de Certidão qual o número de horas extras pagas, pelaSecretaria Municipal de Saúde, nos meses de Agosto, Setembro e Outubro de 2007.

DO VEREADOR LUÍS PEREIRANº 2970/07 - solicitando a Dirigente Regional de Ensino da Região de Catanduva, Sra. Profa. Aparecida Cherutti a criação

de uma sala de aula no período diurno para alunos da 5ª série, na EEPSG Paulo de Lima Corrêa.Nº 2971/07 - solicitando ao Ministério da Educação informar quanto a inclusão das faculdades IMES/Fafica e UNIFIPA/

Faeca, no PROUNI.DO VEREADOR MARQUINHOS FERREIRA

Nº 2972/07 - cumprimentando a Sra. Silvia Muller, Analista de Sistema de Recursos Humanos da empresa Citrovita, peloprojeto de inclusão dos portadores de deficiência física ao mercado de trabalho.

DO VEREADOR NELSON LOPES MARTINSNº 2973/07 - solicitando a tramitação em regime de urgência do P.L. nº 538/07.Nº 2974/07 - congratulações ao atleta Geverson Eduardo Ramos, pela conquista da Copa do Mundo de Supino, realizado

em Atibaia.Nº 2975/07 - congratulações a jovem Isabela Cristina Francisco de Souza por ter vencido a Fase Regional do Concurso

Violet Richardson, promovido pelo Grupo Soroptimista.Do Nº 2976/07 ao Nº 2994/07 - congratulações aos alunos pela participação no projeto "O bê-a-bá da informática para os

Bombeiros Mirins" (Cleiton Henrique dos Santos, Gideão Seraphim Vieira, Gláucio Henrique Santoni, Igor Henrique Chagas,Igor Henrique Siqueira Marinho, Jéferson Paulo de Almeida, Jucimar Henrique Francisco, Kamila Cano Oliva Pereira, KarinaCano Oliva, Letícia Fernanda Reis de Souza, Marcos Vinicius Castro Cassiano, Mariana Mendes Valentim, Mauricio Augusto daCosta Barbato, Nathan Patrik Martins da Costa, Noemi Seraphim Vieira, Paulo Henrique Ferreira, René de Oliveira Avelino,Vitorhugo Coelho Perez e Welington Ribeiro Basílio).

Do Nº 2995/07 ao Nº 3005/07 - congratulações aos estudantes e a Diretora Regional de Ensino pela participação no 11ºConcurso de Quadras e Frases, no Dia Mundial de Luta Contra a Aids (Daniela Roncolletta, Taís Antunes, Maitana FernandaTabachi, Joice Roseno, Daiane Aparecida Oliveira, Jésica Pires, Adayse Guarda, Marcelo Augusto da Silva, Fabrício Correa,Renan Ricardo Malavais e Aparecida Cheruti).

Do Nº 3006/07 ao Nº 3031/07 - congratulações aos poetas e as poetizas pela participação no livro "Magia das Palavras",em comemoração ao 22º aniversário do Grupo de Poesia Guilherme de Almeida (Ógui Lourenço Mauri, Albino José Barbato,Ângelo Aparecido Barbato, Ana Maria Bayona Custódio, Antonio Valentin Ventorine, Arlete Sanches Llorente, Aurélio Vanuci deSousa, Camilo Santos, Daniel Pereira da Silva, Gildete Hipólito, Homero Hortenzi, João Batista da Silva, J. Machado, JoséAparecido Juvenazzo, José Rodrigues da Costa, L. Ester Moraes dos Anjos, Maria Figueiredo Malheiros, Maria Luiza GarciaRevejes, Maria Soares Souza, Maurílio Francisco Vieira, Messias Gisse, Nair Vendramel, Nair Appendino, Odair Rizzo, SilvioLuís Scaldelai e Therezinha Penteado Roncalho).

SESSÃO ORDINÁRIA DE 11/12/07

INDICAÇÕES APRESENTADAS:

DO VEREADOR MARQUINHOS FERREIRANº 1704/07 - Solicitando realizar operação tapa buracos na Av. Holambra, Rua Igarapava e Itamaraju, no Bairro Cidade

Jardim.DO VEREADOR DONIZETTI MENINO

Nº 1705/07 - Solicitando tapar um buraco na Rua Rio Bonito nº 45, no Jardim São Domingos.Nº 1706/07 - Solicitando implantar uma lombada na Rua São Luís nº 265, no São Francisco.

DO VEREADOR WALDECYR BERTELLINº 1707/07 - Solicitando incluir a Rua Xavantes, no Jardim Del Rey no Plano Comunitário de Melhorias, para asfaltar o

quarteirão de terra.Nº 1708/07 - Solicitando instalar uma mesa de concreto com bancos, no canteiro da Av. Maranguape com a Rua Arapongas,

no Parque Flamingo.Nº 1709/07 - Solicitando construir sarjetão na Rua Sergipe ao lado do nº 1755, esquina com a Rua Presidente Prudente,

defronte a Escola Prof. Vitorino Pereira, na Vila Paulista.

LEI COMPLEMENTAR Nº 0412, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.007

REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 0323, DE 04 DE JULHO DE 2.006 E REVIGORA DISPOSITIVOS DA LEICOMPLEMENTAR Nº 110, DE 05 DE ABRIL DE 1.999, QUE DISPÕE SOBRE SISTEMA TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO.

(Projeto de Lei Complementar nº 52/2007 - Vereador Daniel Palmeira)(Autógrafo nº 5.043)

MARCOS ANTONIO CRIPPA: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, usando de minhasatribuições legais e com base no inciso IV, do artigo 32, combinado com o § 8º, do artigo 55, da Lei Orgânica do Município deCatanduva, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica revogada a Lei Complementar nº 323, de 04 de julho de 2006, que dá nova redação ao Artigo 263, da LeiComplementar nº 0098, que dispõe sobre o sistema tributário do município.

Art. 2º - Fica revigorada a Lei Complementar nº 110, de 05 de abril de 1.999, que alterava o artigo 263, da Lei Complementarnº 0098, de 23 de dezembro de 1.998.

Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, AOS 17 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.007.

O PRESIDENTE:MARCOS CRIPPA

Publicado na Secretaria Geral de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.

- JOÃO ALBERTO CAPARROZ -- Secretário Geral de Administração -

LEI Nº 4.505, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.007

ASSEGURA A GRATUIDADE DO TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA AOSPRESTADORES DO SERVIÇO MILITAR (TIRO DE GUERRA).

(Projeto de Lei nº 458/2007 – Vereador Marcos Crippa)(Autógrafo nº 5.019)

MARCOS ANTONIO CRIPPA: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, usando de minhasatribuições legais e com base no inciso IV, do artigo 32, combinado com o § 8º, do artigo 55, da Lei Orgânica do Município deCatanduva, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica assegurada a gratuidade no transporte coletivo urbano do Município de Catanduva aos prestadores do ServiçoMilitar (Tiro de Guerra), quando vestidos da farda correspondente e portando a respectiva identificação.

Parágrafo Único – As empresas concessionárias que descumprirem o disposto no art. 1º estarão sujeitas à multa de 300UFRC – Unidade Fiscal de Referência de Catanduva -, aplicada em dobro no caso de reincidência.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, AOS 17 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.007.

O PRESIDENTE:MARCOS CRIPPA

Publicado na Secretaria Geral de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.

- JOÃO ALBERTO CAPARROZ -- Secretário Geral de Administração -

LEI Nº 4.506, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.007

DISPÕE SOBRE AFIXAÇÃO DE MARCA DE SEGURANÇA NOS MEDICAMENTOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.

(Projeto de Lei nº 466/2007 - Vereador Marcos Crippa)(Autógrafo nº 5.021)

MARCOS ANTONIO CRIPPA: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, usando de minhasatribuições legais e com base no inciso IV, do artigo 32, combinado com o § 8º, do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Catanduva,promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Público Municipal através da Secretaria Municipal de Saúde, obrigado a afixar em todos os medicamentosdistribuídos pelo Poder Público Municipal a expressão Medicamento Gratuito Proibido a Venda.

Art. 2º - O disposto no caput do Art. 1º, será obrigatório para os medicamentos distribuídos pela Secretaria Municipal de Saúdee repassados à Farmácia Básica, às Unidades Básicas de Saúde e demais órgãos ou entidades conveniadas ao Poder Público queutilizem medicamentos adquiridos com recursos públicos ou doados através deles.

Art. 3º - Para fazer frente a possíveis despesas decorrentes com a execução desta Lei, fica o Poder Executivo Municipalautorizado a utilizar de um dos recursos previstos no Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

Art. 4º - Fica o Conselho Municipal de Saúde responsável pela fiscalização ao cumprimento desta Lei.Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, AOS 17 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.007.

O PRESIDENTE:MARCOS CRIPPA

Publicado na Secretaria Geral de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.- JOÃO ALBERTO CAPARROZ -

- Secretário Geral de Administração -

LEI Nº 4.507, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.007

DISPÕE SOBRE DISPONIBILIZAR ÀS ESCOLAS PÚBLICASMUNICIPAIS DE CADEIRAS DE RODAS.

(Projeto de Lei nº 457/2007 – Vereador Marcos Crippa)(Autógrafo nº 5.018)

MARCOS ANTONIO CRIPPA: Presidente da Câmara Munici-pal de Catanduva, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuiçõeslegais e com base no inciso IV, do artigo 32, combinado com o § 8º,do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Catanduva, promulgoa seguinte Lei:

Art. 1º – Todas as escolas públicas municipais e asmunicipalizadas situadas no Município de Catanduva deverão mantercadeiras de rodas à disposição dos alunos portadores de deficiênciafísica e/ou impossibilitados de se locomover devidamente.

Parágrafo Único – A cadeira de rodas destina-se a desloca-mentos de deficiente físico ou de pessoa que estiver temporariamenteimpossibilitada de caminhar dentro do perímetro interno da escola.

Art. 2º – A Secretaria Municipal de Educação elaborará estudosno sentido de implantar o que determina o “caput” do art. 1º, inclusivefixando o número de cadeiras a serem disponibilizadas em cada es-cola.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, AOS 17 DIAS DOMÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.007.

O PRESIDENTE:MARCOS CRIPPA

Publicado na Secretaria Geral de Administração da CâmaraMunicipal de Catanduva, na data supra.

- JOÃO ALBERTO CAPARROZ -- Secretário Geral de Administração -

PORTARIA Nº 102,DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007.

Declara Ponto Facultativo.-

MARCOS CRIPPA, Presidente da CâmaraMunicipal de Catanduva, Estado de São Paulo, no usode suas atribuições legais, R E S O L V E considerarfacultativo o ponto na Câmara Municipal nos seguintesdias:

- dia 24 de Dezembro de 2007, (Segunda-feira);e

- dia 31 de Dezembro de 2007, (Segunda-feira).-

Câmara Municipal de Catanduva, em 17 deDezembro de 2007.

MARCOS CRIPPAPresidente da Câmara

Publicado na Secretaria Geralde Administração, na data supra.JOÃO ALBERTO CAPARROZ

Secretário Geral de Administração

Relação de Portaria Expedida

Portaria nº 103, de 19 de Dezembro de 2007 –Exonera o Sr. Laerte Aparecido Antonio, do cargo deAssistente Legislativo, a partir de 20/12/2007.

Câmara Municipal de Catanduva, em 19 deDezembro de 2007.

MARCOS CRIPPAPresidente da Câmara

Publicado na Secretaria Geral de Administração,na data supra.

JOÃO ALBERTO CAPARROZSecretário Geral de Administração

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PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA

LEI Nº 4.508, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.007

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA CAMPANHA “DOE SANGUE NO SEU BAIRRO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Projeto de Lei nº 459/2007 – Vereador Marcos Crippa)(Autógrafo nº 5.020)

MARCOS ANTONIO CRIPPA: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, usando de minhasatribuições legais e com base no inciso IV, do artigo 32, combinado com o § 8º, do artigo 55, da Lei Orgânica do Município deCatanduva, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Público Municipal através da Secretaria Municipal de Saúde autorizado a instituir nas UnidadesBásicas de Saúde, a Campanha “Doe Sangue no seu Bairro”.

Art. 2º – O programa “Doe Sangue no seu Bairro” tem como finalidade utilizar-se das dependências das Unidades Básicasde Saúde para que o Hemonúcleo possa executar os serviços de coleta de sangue dos doadores interessados, facilitando o acessodos cidadãos.

Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Hemonúcleo de Catanduva para a execuçãodos serviços de coleta de sangue nas Unidades Básicas de Saúde.

Art. 4º – O material a ser utilizado para o serviço de coleta de sangue, será fornecido pelo Hemonúcleo de Catanduva.§ 1º – O Poder Executivo Municipal, poderá, em comum acordo com o Hemonúcleo ceder pessoal especializado e que já

trabalham nas Unidades Básicas de Saúde para efetuarem os serviços de coleta de sangue.§ 2º – O Hemonúcleo ficará responsável pelo recolhimento e armazenamento do sangue coletado nas Unidades Básicas de

Saúde.Art. 5º – A Secretaria Municipal de Saúde, definirá o dia, hora e qual bairro será realizado a Campanha “Doe Sangue no seu

Bairro”.§ 1º – Fica ainda, a Secretaria Municipal de Saúde, responsável pela divulgação do dia, hora e qual bairro será realizado a

referida campanha.§ 2º – A divulgação deverá ser feita mediante os órgãos de imprensa local e por escrito ao Presidente da Associação de

Moradores do referido bairro aonde irá se realizar a campanha prevista nesta Lei, sempre com cinco dias de antecedência.§ 3º – Nas Unidades Básicas de Saúde mantidas pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Catanduva, fará ainda

sem prejuízo da divulgação alusiva ao parágrafo anterior, a distribuição de folhetos indicando os benefícios que a doação desangue traz ao doador, assim como motivando as pessoas a colaborarem com a campanha.

Art. 6º – Demais normas necessárias ao cumprimento desta lei, serão regulamentadas, no prazo de sessenta dias pelo PoderExecutivo Municipal.

Art. 7º – Para fazer face as despesas oriundas da execução desta Lei, poderá o Poder Executivo Municipal utilizar-se de umdos recursos previstos no orçamento anual da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de1964, bem como promover os relatórios de impacto-orçamentários necessários, para a instalação e funcionamento da referidaCampanha.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, AOS 17 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.007.

O PRESIDENTE:MARCOS CRIPPA

Publicado na Secretaria Geral de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.

- JOÃO ALBERTO CAPARROZ -- Secretário Geral de Administração -

LEI Nº 4.509, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.007

DISPÕE SOBRE LIMPEZA DE QUINTAIS, PÁTIOS TERRENOS E CONSTRUÇÕES EM ESTADO DE ABANDONO,SITUADOS NA ZONA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Projeto de Lei nº 500/2007)(Autógrafo nº 5.048)

MARCOS ANTONIO CRIPPA: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, usando de minhasatribuições legais e com base no inciso IV, do artigo 32, combinado com o § 8º, do artigo 55, da Lei Orgânica do Município deCatanduva, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Os quintais, pátios, terrenos vagos e construções em estado de abandono, caracterizados como imóveis urbanos,deverão ser conservados em permanente estado de limpeza, não sendo permitido sobre ele a cobertura de mato, lixo ou entulho.

Parágrafo Único – Será responsável pelo cumprimento do disposto no caput deste artigo os proprietários ou possuidores,a justo título, dos imóveis urbanos, com responsabilidade subsidiária do morador ou ocupante, se o caso.

Art. 2º – As áreas rurais que fazem parte do perímetro urbano deverão manter limpa e roçada uma faixa de 15 (quinze) metrosde largura pela extensão necessária ao longo das confrontações com imóveis urbanos.

Art. 3º – Caberá aos serviços de Fiscalização da Prefeitura zelar pelo cumprimento do disposto nesta Lei, orientando,autuando e notificando o infrator.

Parágrafo Único – Será oficiada a autoridade competente quando as providências cabíveis forem de alçada do GovernoFederal ou Estadual.

Art. 4º – Verificada qualquer violação das normas vigentes será autuado o proprietário ou responsável.§ 1º – O proprietário ou responsável será notificado da autuação em seu domicílio ou endereço fiscal.§ 2º – Na hipótese do proprietário ou responsável residir/domiciliar em outro município a notificação da autuação será

entregue via correio.§ 3º – Quando não for possível a entrega da notificação da autuação na forma dos parágrafos anteriores será ela efetivada

por edital na Imprensa Oficial do Município.Art. 5º – A multa pela infração nos artigos 1º e 2º, desta Lei corresponde à 01 (uma) UFRC vigente no Município, ou outro

índice que vier a substituí-lo, por metro quadrado do imóvel, observando-se o máximo de 100 (cem) UFRC independente dametragem, sem prejuízo de eventuais cominações legais eventualmente aplicáveis ao caso.

Parágrafo Único – Na reincidência no prazo de 06 (seis) meses será a multa, prevista no caput, aplicada em dobro.Art. 6º – Nos casos de maior gravidade ou de interesse da Administração a Prefeitura poderá executar os serviços neces-

sários, cobrando do proprietário ou responsável as despesas realizadas, acrescidas do adicional de 30% (trinta por cento) relativoa administração.

§ 1º – O valor das despesas realizadas com a execução dos serviços será fixado pela Prefeitura, através de decreto.§ 2º – O prazo para o pagamento das despesas com a realização dos serviços será de 30 (trinta) dias, a contar da notificação.§ 3º – O não pagamento das despesas dentro do prazo fixado no parágrafo anterior será inscrito em dívida ativa.Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº

2.896, de 18 de maio de 1.993.

CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, AOS 17 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.007.

O PRESIDENTE:MARCOS CRIPPA

Publicado na Secretaria Geral de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.- JOÃO ALBERTO CAPARROZ -

- Secretário Geral de Administração -

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVAESTADO DE SÃO PAULO

Catanduva, 18 de dezembro de 2007

Ficam notificados os contribuintes, abaixo relacionados, nos termos do art. 200da LC 98/98, dos lançamentos da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (T. F. F.) e daTaxa de Fiscalização de Publicidade (T. P.) dos exercícios de 2002, 2003, 2004, 2005,2006 e 2007.

Tendo em vista que os mesmos são litisconsortes no Processo nº 2030/99 - 2ª VaraCível da Comarca de Catanduva/SP, malgrado estejam lançados estão com sua exigibilidadesuspensa até a solução definitiva da lide.

I. M.06.828-020.292-018.093-006.068-008.937-023.686-018.948-018.803-020.988-004.116-001.287-024.107-020.719-017.617-000.158-024.247-018.764-019.270-016.592-000.332-020.862-021.782-001.385-018.659-020.757-005.161-015.659-019.437-015.568-015.587-021.450-022.625-000.523-017.356-000.582-020.695-021.699-023.542-003.134-022.974-019.316-016.903-022.164-000.847-004.780-008.784-006.621-001.174-005.250-005.121-022.972-000.866-020.390-005.123-007.374-012.516-022.548-007.265-020.434-020.014-015.194-018.773-022.316-000.592-021.599-018.677-016.690-020.679-014.507-018.546-008.084-016.199-022.137-016.378-018.429-017.406-023.967-016.037-024.249-004.456-021.805-023.133-005.765-0

C. N. P. J.49.026.198/0001-7105.349.181/0001-8060.469.095/0001-1948.308.795/0001-2649.991.722/0001-4400.567.950/8100-0864.855.174/0001-1964.843.451/0001-7374.532.854/0001-5545.120.342/0001-8356.582.000/0001-0002.783.982/0001-6071.747.703/0001-2604.053.348/0001-0603.574.165/0001-6503.225.733/0001-1264.664.394/0001-6566.641.218/0001-3356.559.271/0001-3647.077.177/0001-5065.554.172/0001-5200.706.621/0001-9568.042.969/0001-6905.420.464/0001-7072.927.015/0001-00 46.859.013/0001-1138.959.714/0001-0201.211.551/0001-6759.676.197/0001-2667.595.066/0001-4247.737.506-5300.003.632/6028-5961.099.834/0072-8439.049.465/0001-7247.068.754/0001-4704.591.572/0001-4304.531.051/0001-0902.569.011/0001-1247.081.229/0001-6101.926.077/0001-5066.645.987/0001-0055.835.326/0001-2000.716.391/0001-4533.066.408/0093-3360.746.948/0054-2460.746.948/3650-4800.000.000/0050-7060.701.190/0001-0443.073.394/0548-0643.073.394/0107-7943.073.394/0617-6490.400.888/0419-2260.471.331/0001-3147.063.284/0001-2949.655.145/0001-1052.233.848/0001-6401.536.343/0001-3847.067.319/0001-0671.610.687/0001-2501.034.749/0001.1253.922.126/0001-8064.821.713/0001-0707.971.143/0001-9047.068.770/0001-3000.396.774/0001-8363.062.954/0001-4956.721.657/0001-0072.810.039/0001-8553.194.775/0001-0100.360.305/0299-4351.343.952/0001-4944.622.389/0018-2000.857.875/0001-0453.217.089/0001-0901.001.351/0001-8058.612.151/0001-8002.958.906/0001-4955.170.823/0001-5703.283.737/0001-5747.066.287/0001-1659.291.534/0206-0501.900.808/0001-9839.017.991/0001-50

EMPRESAA Musical Instrumentos MusicaisA S Telecom Catanduva Ltda EPPA. Carlos MascaroAbegão & Rogante LtdaAbolição Imóveis LtdaAbrao Moveis e Eletrodom. LtdaAdauto Donizete dos Santos Menino MEAdecir de Carvalho MEAdejur de Moveis Ltda MEAdemar Diesel LtdaAdhemar de Paula - MEAgenor R. de Campos MEAlba Escola de Linguas S/C LtdaAlcides Rocha Braga Catanduva MEAldo Marcolino & Cia. LtdaAlice Henrique Leite MEAlmeida & Brito Ltda MEAlwa Informatica Comercio ComputadoresAmbiente Engenharia e Paisagismo LtdaAmérica Rolamentos Imp. Com. Ind.Ana Maria de Oliveira Fraga Yazigi MEAnastacio & Silva Catanduva MEAndrea Belintani & Cia Ltda - MEAnisio Rocha Catanduva MEAnizio Del Aro JuniorAntonio Agipe MotaAntonio Carlos Bortolim MEAntonio Donizete Berti Cat. MEAntonio Luis Rocco- MEAparecida Clenira G. Andreazzi MassunagaAparecida de FreitasAparecida de Lourdes AlvesArthur Lundgren Tecidos S/AArvelli comercio de Ventiladores LtdaAuto Peças Mixilim LtdaAuto Posto 12 de Outubro Cat. LtdaAuto Posto Bela Vista Catanduva LtdaAuto Posto Brasil de Catanduva LtdaAuto Posto Catanduva LtdaAuto Posto Irmaos Veras LtdaAuto Posto Macapa LtdaAuto Posto Pq Iracema de Catanduva LtdaB. S. Comercial e Dianóstica - MEBanco ABN AMRO Real S/ABanco Brasdesco S/ABanco Brasdesco S/ABanco do Brasil S/ABanco Itaú S/ABanco Nossa Caixa S.A.Banco Nossa Caixa S/ABanco Nossa Caixa S/ABanco Santander Banespa S/ABarberio & Longhini LtdaBassi & Centurion MEBenedito Antonio da SilveiraBenedito Rubens Mousignati MEBeneduzi & Franca Ltda MEBergamo,Fonseca & Cia LtdaBicicletaria Flamingo Ltda MEBolonha & Bolonha Ltda MEBonilha Presentes Ltda MEBoso Transportes Rodoviarios LtdaBruna Dayana Bruno MEBuffet Mazzi Ltda - MEBuka Com Peças e Acessorios p/ VeiculosButarelo Confecções LtdaC.S. Comercio de jóias e Presentes LtdaCafé Crepe Com de Café e Bar MECAFÉ no Bule Catanduva LtdaCaixa Economica FederalCamila Santos Veículos e Peças LtdaCampneus Líder de Pneumáticos LtdaCandeia Organizacao Espirita de DifusãoCanoa Vídeo Ltda MECarlos Alberto Bavati MECarlos Alberto Borges de Araújo MECarlos Antonio Oliveira Cat. MECarlos Natal Marin & Cia LtdaCarlos Rogerio Ferreira & Cia Ltda MECasa Agrícola Ind Com LtdaCasa Bahia Comercial LtdaCasa das Embreagens Cat. Ltda EPPCasa de Carnes Gyana’s Ltda

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Catanduva, 21 de dezembro de 2007 - Edição nº 114 - Ano III

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16.023-000.595-000.875-023.027-001.407-001.988-005.371-012.113-005.003-021.435-019.144-022.589-023.283-007.687-004.139-005.651-006.785-021.960-009.097-022.579-019.357-008.703-023.280-017.593-002.084-005.001-014.992-019.181-022.278-009.763-005.481-021.100-020.207-021.310-016.309-016.958-018.009-023.507-018.874-009.017-004.323-019.470-019.774-016.455-015.636-022-932-023.484-007.856-011.101-008.527-017.760-021.182-001.981-022.547-023.994-003.155-007.461-016.703-021.824-006.546-006.399-002.916-004.587-014.508-000.250-022.920-021.035-017.216-020.023-001.097-019.854-000.236-016.775-016.361-001.389-009.783-013.219-021.258-021.826-020.017-022.993-009.108-015.619-023.260-011.763-022.848-022.771-016.792-016.215-002.822-010.957-013.318-020.526-022.669-024.200-011.494-002.209-016.086-010.354-020.182-016.512-0

16.821-016.401-021.785-010.791-016.090-020.711-016.577-020.621-023.120-023.879-008.611-022.195-019.915-021.919-003.535-023.428-018.707-019.472-004.331-014.501-023.519-000.064-020.214-018.739-024.088-016.356-018.420-023.080-020.372-008.168-017.890-023.193-017.108-019.021-019.901-019.937-020.854-021.080-022.709-001.772-023.347-007.254-011.428-000.627-003.143-022.393-022.593-020.742-022.385-017.198-012.736-000.585-004.099-008.553-018.799-005.984-019.358-017.611-005.231-005.218-003.058-018.120-007.258-011.338-020.733-002.593-021.499-009.009-010.083-021.705-014.523-018.614-010.794-020.293-014.619-007.865-021.464-018.884-019.016-018.780-024.655-015.449-022.247-022.405-002.289-000.867-003.431-016.081-020.572-020.505-001.043-021.544-001.227-023.603-022.455-024.041-020.669-024.091-020.507-023.238-022.776-0

54.871.983/0001-6047.068.952/0001-0047.063.748/0001-0572.739.543/0007-2147.067.665/0001-8647.079.652/0001-2746.876.504/0001-7051.843.993/0001-0246.606.695/0001-5000.371.978/0001-6065.922.833/0001-5501.570.861/0001-7802.176.933/0001-6049.965.304/0001-8245.120.706/0001-2546.903.217/0001-0249.026.727/0001-3700.881.945/0001-6062.325.659-0001-7501.523.283/0001-1973.008.559/0001-3149.992.027/0001-0502.037.147/0001-8147.520.747/0001-3447.081.070/0001-8545.124.377/0001-9057.877.367/0001-0562.962.865/0001-9601.165.959/0001-4069.007.706/0001-8146.902.011/0001-6874.597.337/0002-4596.236.732/0001-5400.263.013/0001-5355.474.001/0001-6056.655.554/001-4706.291.846/0003-7602.842.981/0001-4064.811.656/0001-7751.839.694/0001-9645.236.791/0008-6864.607.310/0001-5168.348.010/0001-5647.064.852/0001-0600.707.294/0001-9601.602.785/0001-3502.462.405/0001-7749.984.818/0001-8547.064.605/0005-3349.991.185/0001-3260.163.813/0001-2400.005.473/0298-3347.080.908/0001-1601.551.276/0001-2002.944.368/0001-3345.118.114/0001-7949.677.230/0001-8953.217.915/0001-1000.733.472/0001-5304.902.151/2001-2346.902.250/0001-1847.065.198/0001-5545.121.951/0001-5753.260.683/0001-8247.066.394/0001-4401.783.520/0001-8074.606.559/0001-0458.515.701/0001-4368.441.583/0001-2000.694.306/0001-9567.925.519/0001-8701.178.187/0001-8056.544.687/0001-8056.063.829/0001-9896.414.941/0001-4044.785.517/0001-0952.824.729/0001-8604.993.446/0001-1500.552.383/0001-0069.080.976/0001-1802.579.792/0001-2602.453.072/0001-1054.272.687/0001-4302.180.566/0001-7850.465.558/0001-1001.660.214/0001-5774.603.804/0001-1156.364.805/0001-7953.219.556/0001-3056.361.140/0001-4048.320.774/0002-0748.320.774/0001-2696.364.013/0001-1900.941.118/0001-1403.207.186/0001-4251.843.563/0001-8247.080.742/0001-3802.889.769/0001-3845.522.315/0001-3700.349.411/0001-9755.772.057/0001-09

57.262.354/0001-2156.284.201/0001-1201.869.253/0006-7301.869.253/0005-9255.132.211/0001-7096.228.713/0001-8656.639.347/0001-3371.954.887/0001-0301.810.774/0001-4061.917.761/0001-0549.991.433/0001-4500.931.179/0001-0968.935.832/0001-3300.632.047/0001-7847.073.432/0001-9602.416.104/0001-0764.596.117/0001-6260.249.794/0001-5345.121.142/0001-4553.359.808/0001-2601.520.163/0001-6847.065.826/0001-0069.060.713/0001-4761.791.968/0001-7802.582.570/0001-6255.900.872/0001-0662.700.562/0001-0301.979.238/0001-7365.710.899/0001-8151.343.978/0001-9760.687.241/0001-8202.183.684/0001-3057.417.875/0001-0065.634.636/0001-3065.712.598/0001-9765.712.499/0001-0573.200.503/0001-8474.665.035/0001-8601.649.192/0001-2448.310.601/0001-2702.203.600/0001-8249.654.742/0001-2005.228.660/0001-4847.069.109/0001-4947.063.425/0001-0356.671.878/0001-0363.892.491/0001-4272.987.597/0001-1001.462.964/0001-0858.447.632/0001-8852.659.539/0001-5047.068.689/0001-5054.289.996/0003-9849.991.086/0001-5001.761.721/0001-8748.304.554/0001-0906.585.590/0001-6656.075.062/0001-1700.468.589/1600-1545.119.021/0001-6947.068.382/0001-5960.031.580/0001-0649.677.255/0001-8248.165.047/0001-3173.007.965/0001-8047.074.927/0001-3007.742.601/0001-1951.967.016/0001-0949.991.060/0001-0202.831.531/0001-5167.936.831/0001-4002.086.542/0001-0758.553.512/0001-6596.325.683/0001-2653.450.441/0001-5151.343.622/0001-5300.244.585/0001-9552.087.749/0005-4565.547.754/0001-0159.852.434/0001-6202.087.889/0001-1154.093.323/0001-0401.070.307/0001-2101.350.132/0001-0647.081.872/0001-9543.549.690/0001-4545.118.924/0001-2555.097.414/0001-7271.873.103/0001-0471.783.146/0001-0754.905.898/0001-7656.642.960/0055-0047.071.808/0001-2302.548.833/0001-1701.198.849/0001-8403.018.341/0001-8296.620.018/0001-6503.054.443/0001-5396.632.963/0001-8702.198.222/0001-9602.548.880/0001-60

Casa do Chacareiro Com. Aves e RaçõesCasa Facci Com. Calçados LtdaCasa Fátima Confecções LtdaCasseb Comercial e Distribuidora LtdaCastelan & Cia LtdaCatanduva – Máquinas Escr LtdaCatanduva Diesel Com de Equip. e PeçasCatanduva Fertil LtdaCatPel- Catanduva Papel Ltda MECebel Serviços Empresarial LtdaCenter Paes Panificadora Confeitaria LtdaCentral Medic. Catanduva LtdaCentro Eletronico e Comercial SeletrolCerosi & Pereira LtdaCesquini & Cesquini Ltda - MEChevrauto Veiculos e Serviço LtdaCine Foto Matsumura LtdaClaudia Espelho Cordeiro EPPClaudina de Almeida & Cia LtdaClaudineia AP. Baesso MEClaudio Braz de Oliveira & Cia LtdaCláudio Takashi Isihara & Cia LtdaCleo Line S.A Ind. De Moveis de AçoClube Recreativo HigienópolisCodilibra Com DistrCofevar Indústria e Comercio de ferros LtdaCogema Peças e Serviços Ltda MEColonial Hotel Catanduva LtdaCom de Cosmeticos Variedades Cat. LtdaCom. De Mat. Const. Nsa. Aparecida CatanComercial de Madereira Casteleti LtdaComercial Import. E Export. Acima RolameComercial Vitrofer Catanduva Ltda EPPConceição Aparecida Garbin Brunetti MEConfecções Lianan LtdaConstancio & Constancio S/C LtdaConstroeste Construtora e PArticapaçõesConstrucenter Ayusso Material ConstruçaoConstruduva Mat. P/ Construção LtdaConstrutora Lopes & Magoga LtdaCooperativa Cafeicultores e CitriculCorpo Atleta Artigos Esportivos LtdaCorral,Martao & Cia LtdaCospar Materiais p/ Construção LtdaCozumel Calçados Finos LtdaCripevepel Livraria Papel Inform. LtdaCristiel Confecções LtdaCurso Anglo Amerciano LtdaD Rojas e Rojas LtdaD.D. Com. De Jóias LtdaD.D.S. Industria Ltda EPPDalmo Antonio Aparecido GomesDalto Com Art PresentesDao Tudo P/ Escritorio Ltda MEDeivid Aparecido Alves da Silva EPPDental Yazigi LtdaDestak Center Confecções LtdaDicopel Distribuição de Produtos de limDinamica Odonto Hospitalar LtdaDirce Orelli Schewtini MEDistr. De Jornais e Ver. S. Vicente LtdaDistribuidora Alimentos Catanduva LtdaDistribuidora de Bebidas Devito Ltda EPPDistribuidora de Perfumaria e CosméticosDomingos PrettiDoraci Ap. B. Marioti Catanduva MEDorelar Utilidades do Lar LtdaDosso & Duarte Ltda EPPDosso & Zuanetti Ltda MEDouglas Geraldo Spagnol & cia LtdaDroga Yera Ltda EPPDrogada Drogaria de Catanduva LtdaDrogaria Queluz Ltda MEDrogaria São Vicente Catanduva LtdaEdmundo Antonio Saconato & Cia Ltda MEEdson Assakawa & Cia LtdaEdson Jose Gallego & Cia LtdaEdson Luiz Marasco MEEduardo Takamatsu Nakamotome MEEid & Marques Ltda EPPElaine Aparecida Fernandes Cat MEEletrica Araújo Catanduva LtdaEletro Telles Comercio de MateriaisEllos Academia LtdaElza Spanazzi Calixto & Filhos Ltda MEEmbrecat Ind. Com. De Embreagens LtdaEmilia Noriko Hashitani Alves MEEmpreendimentos Imobiliários LtdaEmpresa de Public. e Jornalismo CampEmpresa Publicidade Catanduva LtdaEorides dos SantosEorides dos SantosEros Schettini Roman de Dsicos LaseEscoboca & Marcondes LtdaEscola de Computação BMF S/C LtdaEscritorio Baldan S/S LtdaEscritorio Cantabil Lazarin S/C LtdaEtc & Tal LtdaEunice Rodrigues Trindade MEEvandro Simoes Ferreira MEExecuta Instalações Elétricas Ltda ME

F.R. monteleone & Cia MEFaga Comercio de Oxigênio Ltda MEFaria Veiculos LtdaFaria Veículos LtdaFarmácia Flumamb LtdaFeitiço Auto Posto LtdaFeitiço Livraria e papelaria de CatanduvaFernando Jose Cesquini MEFerraz & Nunes Ltda MEFerreira & Moreira Ltda MEFerreira Decorações LtdaFGS Treinamento e Serviços Inorm S/CFlorida Tintas LtdaFrancisco Corral MEFrancisco Lucio SanchesFrederico Gomes Perez MEFundição Gecaldi LtdaG H V Corretora de Seguros LtdaG. Box Com Esquad MetálicasGarcia,Salema,Reis & Cia Ltda EPPGentil RibeiroGeraldo Coneglian & Cia. LtdaGermano Tomiatti Catanduva MEGil Fernandes & Rodrigues Ltda MEGilberto Ferreira de Souza Cat EPPGráfica e Editora Santa Cecília Ltda EPPGugitex Ind. E Com. De Roupas LtdaH.Prieto Lahoz Consultoria de Imoveis S/H.R.Prest. Serviços Gerais S/SHidrocat Materiais Hidraulicos LtdaHidroeste Equipamentos Hidráulicos LtdaHouse Of Celulacat Ltda MEI.M.J. Comercio de Calçados Ltda EPPIderaldo Florindo Bellini Catanduva MEImobiliaria Coca LtdaImobiliaria Residencial Moreschi LtdaImpressora Catanduvense Editora e Prod.Industria e Com de Ventiladores J.W.Infoeng Com Ind. De equip. Eletr. E AutomInstaladora Elétrica Leal LtdaIntermetal Com. De Mat. Hidr. LtdaIraide Antonio ZirondiIremirce Golfe Andreazzi Catanduva MEIrmãos Merighi LtdaIrmãos Nose & Cia LtdaIta Systems Informatica Ltda MEItapua Empreen. Imobilairios LtdaItens Comercial Ltda MEIvete Francisco Rainho Del Re MEIvone Camilo Jacomin MEJ M Comercio de Confecçoes LtdaJ. C. Castro & Cia. Ltda - MEJ. Mahfuz LtdaJ.H. Materiais de Construção LtdaJ.P. Catanduva LtdaJ.R. Vertoni & Cia LtdaJair Jose Marques MEJanete Ganej Carlessi & Cia LtdaJanja Modas Ltda MEJoão A Lucena e Cia LtdaJoão Crippa & Cia LtdaJoao Jose Rosa Catanduva MEJoão Roberto TintiJoão Roberto Camilo & Cia LtdaJoaquim Fernandes Chaves MEJosé Augusto GarciaJose Carlos Morandi MEJose Cleomar MorandiJose Corral & Cia LtdaJose Edson Tofanelli Catanduva MEJose Lucena Filho & Cia LtdaJose Manduchi CatanduvaJose Roberto l Bollineli & CiaJose Roberto Soares Catanduva MEJose Roberto Teixeira Catanduva MEJotade Materiais Fotográficos e RadiologK L M Com. De Confecções LtdaKarabet Bagdasaryan & Cia Ltda MEKoisarada Com. Muidezas Catanduva LtdaL P Administração e Participação S/C LtdaLajemix Ltda MELanchonete Recanto Gaúcho Ltda MELapidare Comercio de Pedras Ltda MELarrubia & Cerquetani Ltda MELauro Manfrin Com Calçados LtdaLazinha Alves de Souza & Cia LtdaLianan Catanduva Modas Ltda - EPPLiap Acessórios e Equipamentos LtdaLino Carlos Saraiva Barreto e Cia LtdaLivia Veiculos e Peças LtdaLivraria e Pap. Olavo Bilac Ltda - EPPLojas Cem S/ALopes & Cordeiro LtdaLopes & Romera Corretora e AdministradorLucas Com de Refeiçoes LtdaLucat Comercio de Tintas Ltda MELucia Helena M. Gonçalves MELuciana Aparecida Ercoli MELuciana Aparecida Fernandes MELuciana Regina Chiarela MELucilene Aparecida Bataier ME

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Catanduva, 21 de dezembro de 2007 - Edição nº 114 - Ano III

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10.772-021.643-020.824-016.306-009.597-021.344-023.074-019.809-021.968-021.626-018.131-007.409-007.089-021.560-013.450-001.193-021.767-018.608-001.329-020.623-022.557-012.183-018.127-017.708-010.511-020.680-021.983-021.648-021.346-020.997-022.058-021.251-022.037-021.847-020.744-022.148-023.195-018.003-001.122-022.253-001.320-018.815-014.597-018.731-005.364-019.843-023.392-023.886-016.614-020.709-008.982-005.802-020.302-017.769-021.162-005.014-000.235-018.569-022.516-010.747-015.935-018.463-001.072-018.234-020.957-014.585-007.737-023.240-018.227-018.136-003.895-019.505-001.311-005.197-016.776-021.717-017.428-022.994-006.860-016.759-000.602-006.451-022.174-018.049-012.657-020.117-020.104-018.757-012.089-017.196-016.255-018.141-023.102-014.584-019.240-023.668-019.426-004.383-024.302-024-221-016.570-020.261-0

23.083-020.800-012.174-019.526-019.260-022.394-019.354-012.652-019.067-007.207-009.874-005.753-000.890-001.333-004.342-021.651-015.010-019.177-016.595-023.887-004.300-001.715-003.421-020.342-019.122-022.202-024.134-021.414-011.610-020.831-023.756-021.863-018.275-022.802-012.990-001.135-016.556-012.311-021.927-010.315-015.514-015.785-023.745-023.479-023.746-010.006-019.952-023.644-013.134-024.160-015.554-017.859-022.824-024.148-022.842-004.886-018.070-005.553-021.965-021.806-018.929-015.371-002.640-019.389-016.742-001.618-017.500-019.411-003.633-021.943-020.329-020.167-023.674-017.892-022.830-022.367-006.778-007.769-022.468-019.288-023.338-019.346-020.064-018.424-020.768-001.900-019.410-019.237-021.050-023.134-018.992-007.738-018.930-007.647-005.786-013.456-017.928-023.054-018.245-0

Fernando PigonDivisão de Receita

46.843.223/0001-1100.546.992/0001-5774.224.528/0001-8008.272.942/0001-3043.973.767/0001-0000.236.567/0001-6101.724.860/0001-3067.860.726/0001-7500.868.030/0001-1400.354.831/0001-6174.648.296/0001-9853.079.091/0001-6949.654.395/0001-3508.140.987/0001-5153.194.759/0001-1947.063.870/0001-7347.960.950/0074-8757.838.823/0001-0847.076.898/0001-4572.739.543/0001-3601.521.555/0001-4151.006.526/0001-1060.805.553/0001-4358.949.876/0001-6945.848.793/0001.3172.828.718/0001-8100.007.063/2098-0900.547.086/0001-7701.371.643/0001-0403.415.328/0001-6700.914.047/0001-6000.169.368/0001-8800.956.461/0001-3200.652.806/0001-6472.877.558/0001-6001.082.462/0001-6802.190.273/0001-7160.492.907/0001-4750.118.991/0001-8000.525.520/0001-1847.072.087/0001-7664.882.632/0001-0958.082.652/0001-0007.159.447/0001-5746.876.124/0001-3663.935.233/0001-0449.049.042/0034-7402.894.489/0001-1856.638.570/0001-6671.995.278/0001-9457.775.256/0001-9863.982.680/0001-0672.688.690/0001-2400.003.154/6288-4355.094.023/0004-4745.122.702/0001-8647.066.816/0001-8162.205.349/0001-1701.548.051/0001-1547.078.704/0001-4008.434.665/0001-1500.166.555/0001-0847.067.905/0001-4254.942.933/0001-2774.433.632/0001-8571.653.679/0001-6647.068.622/0001-1502.058.323/0001-6164.773.120/0001-0461.468.815/0001-9445.120.094/0001-7008.143.102/0001-7847.072.855/0001-9147.072.855/0003-5356.973.324/0001-6000.078.560/3498-0458.771.395/0001-0601.814.445/0001-7849.021.686/0001-9657.013.633/0001-5147.068.960/0001-5704.858.509/0001-2000.854.910/0001-3161.086.971/0001-9049.161.714/0003-3200.021.778/0001-8759.230.193/0001-1064.662.935/0001-1651.430.791/0001-2047.065.834/0001-4955.791.834/0001-5461.082.731/0001-1864.904.550/0001-1853.349.338/0001-10RG: 24.503.284-1302.628.834/0001-7100.111.243/0001-0572.958.879/0001-9003.286.871/0001-0108.534.516/0001-2853.217.550/0001-2301.147.329/0001-42

01.966.876/0001-5073.125.809/0001-1345.122.710/0001-2256.241.219/0001-3765.909.301/0001-8864.635.899/0002-8245.841.137/0001-0752.509.429/0001-0263.893.382/0001-4049.655.152/0001-1153.350.732/0002-5947.520.986/0001-9447.070.248/0001-9247.070.438/0001-0045.121.837/0001-2700.478.609/0001-7048.158.794/0001-4265.897.449/0001-4056.755.325/0001-3902.906.919/0001-7445.121.027/0001-7002.414.794/0001-6545.118.833/0001-9005.812.419/0001-6171.783.708/0001-0401.750.128/0001-3502.626.426/0001-8000.246.704/0001-4949.666.035/0001-5362.043.203/0001-1202.770.143/0001-0800.292.402/0001-0761.961.678/0001-2501.347.786/0001-8052.534.211/0001-0847.064.738/0001-8656.557.424/0001-0603.667.884/0002-0102.194.914/0001-6649.965.239/0001-9554.086.012/0001-0000.004.501/0638-1502.662.842/0001-3402.442.474/0001-1902.350.301/0001-7045.242.195/0001-1467.798.215/0001-7056.363.732/0001-0952.936.994/0001-5607.162.011/0001-1754.265.970/0001-4802.365.702/0001-0201.066.071/0003-1103.191.896/0001-2104.393.365/0001-5747.081.245/0001-5461.466.561/0001-7545.010.683/0001-0400.592.886/0001-0000.716.405/0001-2064.588.502/0001-6854.053.400/0001-9447.065.149/0001-1267.216.614/0001-8657.043.176/0001-4847.079.447/0001-6102.608.374/0001-0967.444.299/0001-4445.118.429/0001-1600.855.599/0001-4565.548.414/0001-0356.288.541/0001-1102.590.577/0001-2672.911.456/0001-1401.532.730/0001-0402.483.306/0001-7149.107.246/0001-5655.006.738/0001-5801.399.040/0001-1002.982.281/0001-5002.268.482/0001-9067.218.016/0001-4669.194.975/0001-0262.162.151/0001-0173.020.331/0001-6747.063.342/0001-1404.467.590/0001-1865.979.825/0001-4574.691.932/0001-6401.777.414/0001-9408.170.679/0001-7949.964.679/0001-2864.093.487/0001-8754.197.579/0001-5346.902.698/0001-1153.202.065/0001-8660.171.436/0001-7501.677.054/0001-5959.206.748/0001-98

Luis Alberto Cano de Haro MELuis Biancini Casal Garcia MELuis Carlos Menegoli MELuis césar Pincini MELuis Fernando DelgadoLuis Fernando Martins CatanduvaLuiz Alberto Elias MELuiz Roberto Furlaneto MEM & R Modas Ltda MEM T M Administração de Bens e Serv. S/AM.M. Comercio de Confecções LtdaMac Com de Plásticos LtdaMacchione Projeto,Constr. e PavimentoMacri Comercio de Combustiveis LtdaMadereira P costa LtdaMagatti & Cia LtdaMagazine Luiza S/AMagelo & Brino Ltda MEManfrin e Manfrin & Cia LtdaManfrin,Casseb & Cia LtdaMarangoni Prods. De Petroleo LtdaMarcenaria Maia LtdaMarcenaria Nova Art Ltda MEMárcia Vidoto Casarini MEMarcilio Sanches Garcia & C EPPMarco Fabio Guimaraes MEMarco Tulio de Faccio CarvalhoMarcos Hatanaka Catanduva MEMaria Amalia Paludeto Quinto MEMaria Aparecida de Oliveira Paschoa CataMaria Cecilia Stuchi Sensulini MEMaria Claudia Lighti Guttierrez de SouzaMaria Cristina Bertucci Catanduva MEMaria das Graças Crispim DompieriMaria de Fatima Zamariolli MEMaria Nelcy Merighi Barbosa MEMaria Therezinha B. Moraes Birolli CatMarilda Cristina Pattini ChiericeMartinez – Com. Calçados LtdaMarton & Marton Industria de Moveis LtdaMathias – Móveis Eletro-Dom. LtdaMatias,Malheiros e Gabas Couros LtdaMaurílio Chiliga MEMaxifort Ind. E Com. Eletrodomesticos LtdaMecsol Mat. p/ Escritório e Cartório SociMel Auto Posto LtdaMercantil de Moveis Casa Verde LtdaMicro Catanduva Ediçoes Culturais LtdaMilflores Com. Plantas e Flores LtdaMilton Rodrigues Filho & Cia LtdaMilton Sabino & Cia LtdaMinervina Ferregute Nakamoto EPPMoacir Gabriel Perin MEMoacir Pedro da SilvaMonte Carlos Moveis e Decorações LtdaMonteleone Trat. E Implem. LtdaMorelli & Cia. LtdaMusa & Joverno Ltda MEMusical D.L. Ltda MEMustang Pluron Quimica LtdaN.I. Canhaco Drogaria MENardi Comercio de Combustiveis e Der.Natalino & Cia ltdaNativita Ind. E Comercio Ltda MENegner Augusto Cerneviva MENeide Aparecida Buka BordiniNelson Lopes Marin & Cia LtdaNeumar Eletronica de Catanduva Ltda MENeuza Pereira Catanduva MENeyse Decorações Ltda MENim Auto Mecânica LtdaNora Motos Com. De Motos e Peças LtdaNoracy AffonsoNoracy AffonsoNova Opção Mat. p/ Escritório Cart LtdaOdair ArroyoOlimpio Ramos Gobeti Catanduva MEOliveira & Campos LtdaOrganização Farmaceutica Souza LtdaOrivaldo Rossi MEOrvile Ramiro & Cia. LtdaOsmar Luiz Fávero Cat. MEOtica Esquina da Visão LtdaOutra Idéia Com Presente Ltda MEOxi Paulista Distr. Gases Equip Industr.P. Nechar & Cia MEPacheco & Callegari Ltda MEPais & Filhos Importação e Comercio LtdaPanza Industria de Moveis LtdaPapelaria e Livraria Santa Rita LtdaPassadão Maquinas e Moveis p/ EscritórioPastelaria Nove de Julho Catanduva LtdaPaulo Barboza Folho Cat. MEPaulo César BertelliniPedro de Paula Lima NetoPedro Joaquim Vieira MEPedro Luis GomesPedro MedalhaPedroni & Cia Ltda EPPPerfumaria Emy Catanduva Ltda MEPicon Corretora de Seguros Ltda MEPirani & Maiorano Ltda ME

Planeta Agua Produtos Esportivos LtdaPneus Catanduva Comercial Ltda MEPortopasso Com Combust. LtdaPosto Mediteraneo Catanduvense LtdaPosto Pioneiro de Catanduva LtdaPrecisao Informatica LtdaProbem Lab. De Prod. E OdontologicoProduagro Comercial de Insumos LtdaProwell Informatica Ltda EPPQueiroz & Pio Ltda MER M Macedo & Filhos LtdaR. Pellisson Comercial Ltda EPPRahal com. Tecidos LtdaRamon Nobalbos ind. Gráfica LtdaRB Consultoria de ImóveisRealce Empresa de Publicidade S/CRecauchutadora Modelo Ltda EPPReinaldo Lubeno Junior MERetifica de Motores JR LtdaRetifica Jacare Ltda MERetífica Unidas LtdaRicardo Botura Navarqui MERicharte & Montesseli LtdaRoberson Leonardo Morandi ConfecçoesRoberto Braga Catanduva MERodolfo Mantovani de Oliveira & Cia LtdaRodrigo Teixeira Macri MERojas & Rojas e Importação LtdaRossi Distrib de Publicações LtdaRota Comercial e Representação LtdaRZ Comercio e Repres. Ltda EPPSaconato & Casaletti Ltda MESadao Diesel Peças e Serviços Ltda EPPSandra p. Matheus MESantos & Barrarde Ltda MeSão Domingos S/A ind. GráficaSebastião Belmiro de Moraes PedrosoSesc Centro Cult. E DesportivoSheila Felipp & Cia Ltda MEShekynah de Combust. LtdaShini- Industria e Comercio de plásticoSidney Jose GeraldesSilvana Aparecida Dermiglio MESilvana do Nascimento TornaiSilvana Mara Oliveira de Souza CatanduvaSilvia Armarinhos Ltda EPPSimoes & Cia ltdaSindicato dos func. Serv. Publicos MUnicSistemac maquinas para escritorio LtdaSolange Miranda de Souza Silva OpticaSupermercado Antunes LtdaSuporte Comercio de Comb. e serviçoT K R Distribuidora Multimidia LtdaT.M. Representação S/C LtdaT.N.T Com. E Serviços Ltda METadaiuchi IcharaTafuri Informática METambelini Ind. Metal. e RepresentaçãoTecid Comercio de Tecidos Ltda METelefonar Telecomunicações LtdaTeresa Aparecida Facundini Catanduva METerracat Terraplenagem Catanduva LtdaTheodoro Becker Coml LtdaToyobenz Com Peças Aces.p/ Autos LtdaTrip Cat Com e representações LtdaTrovo & Trovo LtdaUmberto Cia Tecidos e Confecções LtdaUnigraf União Grafica LtdaUnimed Catanduva Cooperativa TrabalhoUniodonto de Cat. Cooper. OdontologV.M. Auto Som MEValdair Aparecido Zancheta & Cia LtdaValdecir Bortolim & Cia Ltda MEValdemir Marcos Tucceri & Cia Ltda EPPValdir Cornacion JR MEValentino Arthur Mazinini Cat MEValter Guerreiro & Cia Ltda MEValter Sposito Junior & Cia LtdaVanderlei Grandizoli Catanduva MEVanilce Dalacosta Ribeiro CatanduvaVeni Comercio de Combustivel LtdaVentilustre Utilidade Domestica Ltda MEVentmax Comercio de Ventiladores LtdaVera lucia Gambarini MEVera Lucia Sgrignoli Pellizzon MEViação Luwasa LtdaVictor Alexandre Maiorano Cat. MEVilma Aparecida Gonçalves Zancheta MEVitiello & Vitiello Ltda MEVitorio Felipe Massoni Cat MEW.F.B. & Netos Comercio de Gas LtdaW.S. Perez Comercio de Moveis Ltda MEWamer Confecções Ltda MEWilson Pedro AlemYorhio Nakamoto & Cia LtdaZacarro & Antoniassi LtdaZanirato Equip. Eletrônicos LtdaZerlux Ind. De Eletrod. LtdaZinha Ind. Com. De Bijuterias Ltda

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Catanduva, 21 de dezembro de 2007 - Edição nº 114 - Ano III

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LEI Nº 4.495, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.007

DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE AVISOS EDUCATIVOS NO INTERIOR DOS VEÍCULOS DE TRANSPORTECOLETIVO DO MUNICÍPIO, ASSEGURANDO A PREFERÊNCIA DOS IDOSOS.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Nobre Vereador MARCOS CRIPPA, aprovada pela Câmara Municipal,em sua sessão de 11 de dezembro de 2.007, conforme Resolução nº 5.076.

Art. 1º Torna-se obrigatória a colocação de adesi-vos, em ônibus de transporte coletivo local, com dizeres educativos deorientação geral, no sentido da cessão de assentos aos idosos, quando da completa lotação dos veículos.

Parágrafo Único. O cumprimento da presente Lei é de obrigação das empresas exploradoras dos serviços de transportecoletivo, com a elaboração dos adesivos e dizeres na melhor forma que julgar adequada para o interior do ônibus, facilitando aobservação e leitura dos mesmos.

Art. 2º A exigência prevista nesta Lei atende a inte-resse social, de dispositivo legal do Estatuto do Idoso, sendo que ocumprimento é uma obrigação expressa da sociedade organizada, da Administração Pública Direta e Indireta e dos seus prestadoresde serviços.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTONIO BORELLI”, AOS 13 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.007.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

LEI Nº 4.496, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.007

TRANSFERE FERIADO RELIGIOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 11 de dezembro de 2.007,conforme Resolução nº 5.088.

Art. 1º O Feriado Religioso do Padroeiro São Domin-gos, comemorado no dia 08 de agosto de 2.008, conforme Lei nº1.936, de 06 de junho de 1.983, fica transferido para o DIA 11 DE AGOSTO DE 2.008.

Parágrafo Único. Essa transferência SOMENTE será para o exercício de 2.008, restabelecendo-se para os exercíciosposteriores as comemo-rações para o dia 08 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 13 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.007.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.RICARDO APARECIDO HUMMEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

PUBLICAÇÃO 092/2007

Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva - Alimentos, 13/12/2007.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta no processo 9966/2007, referente à inspeção realizadano estabelecimento José Roberto Salvador sita à Rua Colina nº 935,Parque Glória II, nesta cidade, determina:

O Auto de Infração AIF nº0118, de 05/12/2007 por contrariar o disposto no art. 122, I, da Lei Estadual 10.083 de 23/09/1998combinado com a Lei Municipal 3442/98.

O não cumprimento desta determinação resultará nas medidas cabíveis de acordo com Art. 122, XX da Lei Estadual 10.083/98e Lei Federal nº 8.078/90.

Dr. Ricardo Alessandro da SilvaChefe da Seção de Vigilância Sanitária de Catanduva

NOTIFICAÇÃO Nº 301/07

NOTIFICAMOS, em atendimento aos termos da Lei Federal de nº 9.452, de 20 de março de 1.997, a Câmara Municipal, osSindicatos, as Entidades Empresariais e os Partidos Políticos, que o Fundo de Manutenção para o Desenvolvimento daEducação Básica e Valorização do Professor Educador, recebeu do MINISTÉRIO DA FAZENDA – TESOURO NACIONALTRANSFERÊNCIA CONSTITUCIONAL, através da Agência do BANCO DO BRASIL S/A., o repasse dos recursos que foramcreditados, como segue:

FUNDEBDia 05/11/07 – ITRDia 06/11/07 – IPVADia 06/11/07 – ITCMDDia 06/11/07 – ICMS ESTADODia 09/11/07 – IPI-EXPDia 09/11/07 – FPEDia 09/11/07 – FPMDia 09/11/07 – LC 91/97Dia 12/11/07 – ITRDia 13/11/07 – IPVADia 13/11/07 – ITCMDDia 13/11/07 – ICMS ESTADODia 20/11/07 – IPI-EXPDia 20/11/07 – FPEDia 20/11/07 – FPMDia 20/11/07 – LC 91/97Dia 21/11/07 – ITRDia 21/11/07 – IPVADia 21/11/07 – ITCMDDia 21/11/07 – ICMS ESTADODia 27/11/07 - IPVADia 27/11/07 – ITCMDDia 27/11/07 – ICMS ESTADODia 30/11/07 – IPI-EXPDia 30/11/07 – FPEDia 30/11/07 – FPMDia 30/11/07 – LC 91/97Dia 30/11/07 – LEI 87/96TOTAL

R$28,26

4.956,531.275,61

77.081,143.113,955.061,59

69.049,781.843,23

23,733.725,35

697,24580.587,22

3.495,301.375,20

18.760,37500,79281,31

3.311,88690,65

183.317,733.313,51

603,59340.423,50

7.970,351.432,76

19.545,63521,75

12.074 ',321.345.062,27

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 04 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.007.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA-SPAVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 84/07 – Objeto: Aquisição de Pão de leite e Leite integral para a Merenda Escolar das RedesMunicipal e Estadual de Ensino, conforme especificações contidas no edital. VALOR ESTIMADO: R$ 468.000,00 (quatrocentose sessenta e oito mil reais). ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 09/01/2008 ÀS 09:00HORAS. Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 6º Andar, sito a Praça Conde Francisco Matarazzo, 01– Fone/Fax: (17) 3531-9196. Catanduva, 21 de dezembro de 2007 - JOÃO AGOSTINHO PEREIRA - Presidente da ComissãoJulgadora de Licitação.

TOMADA DE PREÇOS Nº 85/07 – Objeto: Fornecimento parcelado de legumes e frutas, com entregas descentralizadas,para a Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações contidas no edital. VALOR ESTIMADO: R$ 383.800,00(trezentos oitenta e três mil, oitocentos reais). ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 09/01/2007 ÀS 09:30 HORAS. Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 6º Andar, sito a Praça Conde FranciscoMatarazzo, 01 – Fone/Fax: 3531-9196. Catanduva, 21 de dezembro de 2007 - JOÃO AGOSTINHO PEREIRA - Presidente daComissão Julgadora de Licitação.

TOMADA DE PREÇOS Nº 86/07 – Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios perecíveis para a Merenda Escolar dasRedes Municipal e Estadual de Ensino, conforme especificações contidas no edital. VALOR ESTIMADO: R$ 414.800,00 (qua-trocentos catorze mil, oitocentos reais). ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 10/01/08 ÀS09:00 HORAS. Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 6º Andar, sito a Praça Conde Francisco Matarazzo,01 – Fone/Fax: (17) 3531-9196. Catanduva, 21 de dezembro de 2007 - JOÃO AGOSTINHO PEREIRA - Presidente da ComissãoJulgadora de Licitação.

TOMADA DE PREÇOS Nº 87/07 – Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios não perecíveis para a Merenda Escolar dasRedes Municipal e Estadual de Ensino, conforme especificações contidas no edital. VALOR ESTIMADO: R$ 353.500,00 (trezen-tos cinquenta e três mil, quinhentos reais). ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 10/01/08ÀS 09:30 HORAS. Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 6º Andar, sito a Praça Conde FranciscoMatarazzo, 01 – Fone/Fax: (17) 3531-9196. Catanduva, 21 de dezembro de 2007 - JOÃO AGOSTINHO PEREIRA - Presidenteda Comissão Julgadora de Licitação.

TOMADA DE PREÇOS Nº 88/07 – Objeto: Aquisição de Uniformes escolares para alunos da Rede Municipal de Ensino,conforme especificações contidas no edital. VALOR ESTIMADO: R$ 353.500,00 (trezentos cinquenta e três mil, quinhentosreais). ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 10/01/08 ÀS 10:00 HORAS. Prefeitura doMunicípio de Catanduva – Seção de Licitação – 6º Andar, sito a Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Fone/Fax: (17) 3531-9196. Catanduva, 21 de dezembro de 2007 - JOÃO AGOSTINHO PEREIRA - Presidente da Comissão Julgadora de Licitação.

CONCORRÊNCIA Nº 05/07 – Objeto: Outorga de Permissão de uso para exploração dos banheiros públicos, conformeespecificações contidas no edital. VALOR ESTIMADO: R$ 353.500,00 (trezentos cinquenta e três mil, quinhentos reais).ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 25/01/08 ÀS 09:00 HORAS. Prefeitura do Municípiode Catanduva – Seção de Licitação – 6º Andar, sito a Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Fone/Fax: (17) 3531-9196.Catanduva, 21 de dezembro de 2007 - JOÃO AGOSTINHO PEREIRA - Presidente da Comissão Julgadora de Licitação.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 112/07 – Objeto: Aquisição de Medicamentos para a Farmácia Municipal e UnidadesBásicas de Saúde, para um período de 03(três meses), conforme especificações no anexo do edital. Entrega das propostas:até o dia 14/01/08 às 08:30 horas. Início da disputa: 14/01/08 às 08:45 horas. O edital completo encontra-se disponível no sitedo Banco do Brasil: www.bb.com.br, opção Licitações, ou diretamente em www.licitacoes-e.com.br. Informações: Prefeitura doMunicípio de Catanduva – Seção de Licitação – 6º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - Fone: (17) 3531-9196 ou FAX: (17) 3531-9197. Catanduva, 21 de dezembro de 2.007. – JOÃO AGOSTINHO PEREIRA –Pregoeiro.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 113/07 – Objeto: Aquisição de Ração animal para o Centro de Zoonoses, para um período de06 (seis) meses, conforme especificações no anexo do edital. Entrega das propostas: até o dia 18/01/08 às 08:30 horas. Inícioda disputa: 18/01/08 às 08:45 horas. O edital completo encontra-se disponível no site do Banco do Brasil: www.bb.com.br, opçãoLicitações, ou diretamente em www.licitacoes-e.com.br. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Lici-tação – 6º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - Fone: (17) 3531-9196 ou FAX: (17)3531-9197. Catanduva, __ de dezembro de 2.007. – JOÃO AGOSTINHO PEREIRA – Pregoeiro.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 114/07 – Objeto: Aquisição de 01(um) veículo de fabricação nacional, Okm, ano de fabricação/modelo 2008, motor no mínimo 1600 cilindradas, direção hidráulica, 04 portas, ar condicionado, bi combustível, conforme demaisespecificações no anexo do edital. Entrega das propostas: até o dia 18/01/08 às 09:30 horas. Início da disputa: 18/01/08 às09:45 horas. O edital completo encontra-se disponível no site do Banco do Brasil: www.bb.com.br, opção Licitações, ou direta-mente em www.licitacoes-e.com.br. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 6º Andar, sitoà Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - Fone: (17) 3531-9196 ou FAX: (17) 3531-9197. Catanduva,21 de dezembro de 2.007. – JOÃO AGOSTINHO PEREIRA – Pregoeiro.

PORTARIA Nº 31.374, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007.

APOSENTA, POR INVALIDEZ, O FUNCIONÁRIO JOÃO MATEUS.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legaise, atendendo o contido no processo protocolado sob nº 19.465/07, de 16 de agosto de 2.007, tendo em vista o Artigo 40 daConstituição Federal, em seus parágrafos 1º, Inciso I, e 3º com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03, e parágrafo 2º, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, e Artigos 12, parágrafo 1º e 2ºe art. 13, da Lei Complementar nº 127, de 24 de setembro de 1.999 (Estatuto do I.P.M.C.), APOSENTA, POR INVALIDEZ, a partirdesta data, o Funcionário JOÃO MATEUS - R.G. nº.10.966.699, no cargo de Pedreiro, que conta com 25 (vinte e cinco) anos e01 (um) mês e 11(onze) dias, de serviços prestados, conforme Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço nº 448/2007, expedidaem 29 de outubro de 2.007, ficando-lhe assegurado o recebimento dos proventos mensais integrais, calculados nos termos doartigo 1º da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004.

Dos proventos percebidos pelo Funcionário poderão ser deduzidos os seguintes descontos: I.P.M.C. e I.R.R.F..

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 11 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.007.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.

JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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Catanduva, 21 de dezembro de 2007 - Edição nº 114 - Ano III

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RESOLUÇÃO SME nº 05, de 11/12/2007

Dispõe sobre o processo de atri-buição de classes / aulas / Projetos/ Programas Educacionais do pes-soal docentedo Quadro do Magisté-rio Municipal para o ano letivo de 2008.

A Secretária Municipal de Educação, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 171 da Lei nº 3.234 de 17/10/1996, noartigo 30 da Lei Complementar nº 0032 de 17/10/1996 e na Lei Complementar nº 0185, de 28/12/2001, e considerando a necessidadede estabelecer normas e procedimentos que assegurem a legalidade e a transparência do processo de atribuição de classes eaulas; garantir a aplicação dos princípios norteadores das ações da Secretaria Municipal de Educação, RESOLVE:

CAPÍTULO IDas Disposições Preliminares

Art. 1º Compete à Secretária Municipal de Educação, designar Comissão de Atribuição de Classes e Aulas para execução,coordenação, acompanhamento e supervisão do processo de atribuição de classes e aulas no âmbito municipal.

Art. 2º Compete à autoridade escolar divulgar, executar e acompanhar o processo objeto desta Resolução, no âmbito daUnidade Escolar.

Art. 3º Compete ao Diretor do Departamento de Educação solucionar os casos omissos, com a prévia anuência do SecretárioMunicipal de Educação.

Art. 4º Compete ao Diretor de Escola, observadas as normas legais e respeitada a classificação dos docentes, atribuir,segundo as respectivas faixas correspondentes aos titulares de cargo e estáveis, regidos pela C.L.T., as classes e as aulas.

§ 1.º O Diretor de Escola, no processo inicial, fará a atribuição de forma a compatibilizar as cargas horárias das classese das disciplinas, bem como o horário e turnos de funcionamento da escola, com as respectivas jornadas de trabalho e as cargashorárias dos docentes, em especial nas situações de acumulação de cargos públicos.

§ 2.º Será considerado acúmulo legal de cargos e/ou funções os casos recepcionados pela Tabela de Definição de Distância/Tempo - anexo III.

Art. 5º As aulas que excederem ao total necessário para a constituição da jornada de trabalho em que o titular do cargo deProfessor II estiver incluído, serão consideradas disponíveis para a atribuição na seguinte ordem:

I – ampliação da jornada de trabalho, conforme a opção dos docentes obedecendo a ordem de sua classificação, primeira-mente na própria escola e, em seguida, no município;

II – a título de carga suplementar, observado o limite máximo de 32 (trinta e duas) horas/aula previsto em legislação.Parágrafo Único. A carga suplementar será atribuída somente após o atendimento a todos os docentes em sua opção de

jornada, observada a classificação.Art. 6º A constituição da jornada de trabalho dar-se-á exclusivamente com classe e/ou aulas livres da disciplina específica

do cargo.Parágrafo Único. Os Professores II deverão compor sua jornada de trabalho no ensino fundamental com as aulas livres da

disciplina objeto do concurso público, podendo, excepcionalmente, na sua insuficiência numérica, completar a jornada com aulaslivres dos componentes curriculares de sua habilitação.

Art. 7º Os Professores II que atuam na EMES-FM Prof. Claudiomar Couto deverão compor sua jornada de trabalho com aulaslivres no ensino fundamental na unidade escolar, podendo, em sua impossibilidade, utilizar-se das aulas livres da disciplina objetodo Concurso Público Municipal, no Ensino Médio.

Art. 8º As classes das instituições vinculadas às escolas municipais de educação infantil só serão atribuídas aos titularesde cargo e estáveis quando esgotadas as fases da sede vinculadora e posteriormente a fase município e ainda assim não houverclasses livres em número suficiente para a composição das respectivas jornadas de trabalho e cargas horárias.

Art. 9º As 02 (duas) horas/aula de Educação Física, previstas no artigo 1º, da Lei Federal nº 10.793, de 01/12/2003, paraa Educação Básica, com atuação em classes de 1.º (primeiro) ao 5.º (quinto) ano do Ensino Fundamental de Nove Anos, serãoatribuídas na seguinte ordem:

I – titulares de cargo de Professor II de Educação Física;II – a título de Carga Suplementar aos titulares de cargo de Recreacionista, habilitados em Educação Física;III – contratados temporariamente, observada a ordem estabelecida nos incisos anteriores.

CAPÍTULO IIDa Atribuição de Classes e/ou Aulas

Seção IDa Convocação, Inscrição e Opção

Art. 10. Compete ao Diretor de Escola convocar o docente para se inscrever no processo de atribuição de clas-ses e/ouaulas, momento em que irão efetuar opção por alteração ou manutenção de Jornada de Trabalho e por Carga Suplementar, setitulares de cargo.

§ 1º A convocação referida no “caput” deste artigo a-brange os titulares de cargo, classificados na unidade e os estáveis,em exercí-cio ou afastados.

§ 2º A opção de jornada dos titulares de cargo será feita somente no momento da inscrição, podendo o docente declinar desua opção no momento da atribuição, permanecendo na jornada em que estiver incluído, caso em que ficará impedido de ampliaçãode jornada até o término do ano letivo.

§ 3º A atribuição das jornadas do Professor II obedecerá a classificação dos docentes titulares de cargo nas disciplinas,garantindo a todos os docentes a jornada de trabalho em que estiverem incluídos e, em seguida, havendo saldo suficiente de aulas,a jornada de sua opção.

§ 4º Os Professores II que estão atualmente incluídos na jornada mínima poderão optar por permanecer nela.Art. 11. A atribuição dos Projetos e/ou Programas Educacionais instituídos pela Secretaria Municipal de Educação dar-se-

á da seguinte conformidade:I – Projeto Aprender pra Valer: de acordo com o estabelecido nos artigos 13 e 14 desta Resolução;II – Programa Escola da Família Municipal: a título de carga suplementar de trabalho nas Fases 1 e 2, e para contrato na Fase

3.Parágrafo Único: Além da observância da classificação dos docentes, prevista nesta Resolução, as classes e/ou aulas dos

Projetos citados nos incisos I e II poderão ser atribuídas, preferencialmente, aos docentes com comprovada experiência noexercício anterior nos mesmos.

III – Os demais projetos e/ou programas a serem desenvolvidos pelas Unidades Escolares e/ou Instituições conveniadas,devem ser previamente analisados e homologados pela Secretária Municipal de Educação e atribuídos para contrato na Fase 3.

Seção IIDa classificação

Art. 12. Os titulares de cargo e os estáveis do mesmo campo de atuação, específico das classes e/ou aulas a serem atribuídas,serão classificados em duas faixas diferentes e, no que couber, observada a seguinte ordem de preferência:

I – quanto à habilitação;II – quanto ao tempo de serviço no campo de atuação específico das classes e/ou aulas a serem atribuídas, sendo confe-ridos

os seguintes pontos:a - na unidade escolar = 0,001 por dia, até o máximo de 5 pontos.b - no cargo = 0,006 por dia, até o máximo de 60 pontos.c - no Magistério Público Oficial da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Catanduva = 0,002 por dia, até o má-

ximo de 15 (quinze) pontos.§ 1º No caso dos docentes estáveis, a contagem do tempo de serviço no cargo será mantida até 05/10/2003, passando-se,

a partir de 06/10/2003, a computar o tempo de serviço exclusivamente na função atividade, com base na vigência da Lei Comple-mentar nº 0233, de 06/10/2003.

§ 2º A data-base para a contagem do tempo de serviço de que trata o inciso III deste artigo será o dia 30/11/2007.§ 3º A contagem de tempo de serviço de que trata este artigo obedecerá ao seguinte critério:a - serão descontadas no cargo as faltas injustificadas e licença para tratar de interesses particulares, eb - serão descontadas no magistério e na unidade escolar as faltas injustificadas, licença para tratar de interesses particu-

lares, licença por motivo de doença da família e o que exceder a 15 (quinze) dias de licença saúde, correspondente a período decontratação temporária (CLT).

§ 4º Para fins de classificação no âmbito da Secretaria de Educação, será sempre desconsiderada a pontuação referenteao tempo de serviço prestado na Unidade Escolar.

III – quanto aos títulos, no campo de atuação relativo às aulas e/ou classes a serem atribuídas, sendo conferidos os seguin-tes pontos:

a - certificado de aprovação em concurso público de provas e títulos, para provimento do cargo do qual é titular: 10 pon-tos;

b - certificado de aprovação em outros concursos de provas e títulos da Secretaria Municipal de Educação de Catanduva,específicos dos componentes curriculares correspondentes às classes e/ou aulas a serem atribuídas: 1 ponto por certificado, atéo máximo de 4 pontos;

c - diploma de Doutor: 5 pontos;d - diploma de Mestre: 3 pontos; ;e - certificado ou declaração de especialização nas disciplinas de habilitação e/ou área de educação: 2,0 (dois) pontos por

certificado até o máximo de 4 (quatro) pontos, desde que estejam devidamente instruídos, conforme o artigo 12 da Res. N.º 1 doCNE, de 03/04/2001;

f - certificado ou declaração de aperfeiçoamento nas disciplinas de habilitação e/ou área de educação: 1,0 (um) ponto porcertificado com duração mínima de 180 (cento e oitenta) horas até o máximo de 3 (três) pontos, desde que ofertados por instituiçõescredenciadas pelo Ministério da Educação;

g – certificado ou declaração de participação em cursos de pequena duração promovidos pela Secretaria Municipal deEducação de Catanduva, Secretaria Estadual de Educação de São Paulo, Universidades Públicas e Faculdades credenciadas peloMinistério da Educação, realizados nos últimos 03 (três) anos: 0,001 de ponto por hora, até o máximo de 1 ponto, desde quedevidamente instruídos;

h – certificado de participação do Programa de Formação de Professores Alfabetizadores – PROFA, necessariamente trêsmódulos (Módulos I, II e III) e/ou Letra e Vida: 1,0 ponto.

§ 1º É vedada a atribuição cumulativa dos pontos dos títulos de Mestre e Doutor.§ 2º A data-base para a valorização dos cursos de pequena duração é o dia 30/11/2007.

Seção IIIDa atribuição de aulas e/ou classes no processo inicial

Art. 13. A atribuição de classes e/ou aulas no processo inicial obedecerá a seguinte ordem seqüencial de etapas:Fase 1 - Unidade Escolar: atribuição de classes e/ou aulas na seguinte conformidade:I – aos titulares de cargo para:a - constituição de jornada de trabalho;b – ampliação de jornada de trabalho do titular do cargo de Professor II; ec – atribuição de carga suplementar de trabalho.II – aos estáveis para composição de sua carga horária.§ 1º O Diretor da escola atribuirá compulsoriamente a classe e/ou aulas ao titular de cargo que não comparecer à sessão

de atri-buição destinada à constituição de sua jornada de trabalho ou de sua carga horária, observado o § 2º, deste artigo.§ 2º No caso da existência de Professores I titulares de cargo adidos na rede municipal de ensino, as classes livres deverão

ser oferecidas na fase Município para constituição de jornada dos mesmos, e, só depois, aos estáveis, nas respectivas unidadesescolares.

§ 3º Poderão ser atribuídas, a título de carga suplementar de trabalho docente ao Professor II, as aulas dos titulares de cargosafastados.

Fase 2 - Município: atribuição de classes e/ou aulas aos docentes na seguinte conformidade:a - constituição de jornada de trabalho dos titulares de cargo, como segue:1 – atribuição de aulas para completar jornada de trabalho dos docentes não atendidos na unidade escolar;2 – atribuição obrigatória de classes ou aulas aos docentes que não constituíram jornada de trabalho em nível de unidade

escolar.b – ampliação de jornada do titular de cargo de Professor II ec – atribuição de carga suplementar de trabalho.3 – aos docentes estáveis que não compuseram sua carga horária na unidade escolar.Fase 3 – Contratação temporária de docentes.Art. 14. A atribuição de classes e/ou aulas na Fase I do processo inicial aos docentes em exercício nas unidades escolares

pertencentes ao Programa de Ação de Parceria Educacional Estado/Município para o Atendimento do Ensino Funda-mental (Decreto n.º 43.072/98), obedecerá a seguinte ordem sequencial:

I – aos titulares de cargo da rede estadual, em cumprimento ao contrato firmado entre a Secretaria Estadual de Educaçãode São Paulo e a Prefeitura do Município de Catanduva;

II – aos titulares de cargo da rede municipal de educação.Parágrafo Único – Quanto ao tempo de serviço no campo de atuação específico das classes a serem atribuídas aos titulares

de cargo referidos no inciso I deste artigo, serão conferidos os seguintes pontos:a - na unidade escolar = 0,001 por dia, até o máximo de 5 pontos.b - no cargo = 0,006 por dia, até o máximo de 60 pontos.c - no Magistério Público Oficial da Secretaria Estadual de Educação de São Paulo = 0,002 por dia, até o má-ximo de 15

pontos.Art. 15. As classes de 1º e 2º anos – etapa inicial de alfabetização do Ensino Fundamental de Nove Anos – poderão,

preferencialmente, serem atribuídas ao titular de cargo e/ou contratado com comprovada experiência nesta etapa.Art. 16. As classes de Maternal e Jardim de um dos períodos da Educação Infantil de escolas com funcionamento em período

integral deverão ser obrigatoriamente atribuídas ao Recreacionista.Art. 17. Haverá atribuição das aulas do Ensino Supletivo no início do semestre letivo de cada termo.

Seção IVDo Cadastramento

Art. 18. Cumpre à Secretaria Municipal de Educação tomar as providências para o cadastramento de candidatos habilitadosà contratação para substituição temporária a docentes, para reger clas-ses ou ministrar aulas disponíveis no decorrer do ano.

Parágrafo Único - As inscrições feitas nos termos do “caput” deste artigo terão validade para todas as unidades escolaresda Rede Municipal do Município de Catanduva.

Seção VDa atribuição de classes e/ou aulas durante o ano letivo

Art. 19. A atribuição de classes e/ou aulas durante o ano letivo, far-se-á na unidade escolar, para os docentes em exercício,atendida a seguinte ordem:

I – Titular de cargo:a – para constituição de jornada de trabalho;b – para constituição de jornada de trabalho que esteja sendo completada em outra unidade;c – para ampliação de jornada de trabalho docente; ed – para atribuição de carga suplementar de trabalho docente.II – Estáveis para composição de sua carga horária.III – Contratados.§ 1º É assegurado ao docente titular de cargo e estável em licença gestante, prêmio, para terceiros e férias participar da

atribuição de que trata o “caput” deste artigo, devendo assumir a nova carga horária quando do término da licença ou férias.§ 2º Esgotada a possibilidade de atribuir as classes e/ou aulas para os docentes da unidade, as mesmas serão encaminha-

das ao Departamento de Educação para que a Comissão de-signada faça a atribuição, conforme classificação geral no municí-pio.

§ 3º Para toda e qualquer atribuição de classes e aulas do processo inicial e durante o ano, em qualquer nível (UnidadeEscolar ou Município), o docente deverá comparecer munido de declaração atualizada de seu horário de trabalho, expedida pelaDireção da(s) escola(s) em que se encontre em exercício, a fim de viabilizar a nova atribuição, com observância à compatibilidadede horários e distâncias entre as unidades em conformidade com a Tabela de Definição de Distância/Tempo, estabelecida no anexoIII desta resolução.

Art. 20. Compete ao Diretor da escola, ouvido previamente o Conselho de Escola, decidir sobre a permanência do docentesubstituto, quando ocorrer novo afastamento do titular ou vacância do cargo, observado o disposto na Lei Complementar nº 0238,de 13/02/2004, desde que não haja pre-juízo aos titulares de cargo ou aos estáveis.

Seção VIDas Disposições Gerais e Finais

Art. 21. O docente, inclusive o titular de cargo, com relação à carga suplementar, que não comparecer ou não se comunicarcom a unidade escolar, no primeiro dia útil subseqüente à atribuição, perderá a classe ou as aulas e ficará impedido de concorrerà nova atribuição no decorrer do ano.

Art. 22. O docente que não possua licenciatura plena, ou que possua licenciatura curta e não esteja atuando nas disciplinasdecorrentes, perderá, a qualquer tempo, a classe ou as aulas anteriormente atribuídas, na existência de candidato portador delicenciatura plena correspondente.

Art. 23. Os recursos referentes ao processo de atribuição de classes e aulas não terão efeito suspensivo, devendo serinterpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis após cada etapa, tendo a autoridade recorrida o mesmo prazo para a decisão.

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Parágrafo Único - A autoridade recorrida deverá comuni-car seu superior imediato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,da interposição do recurso.

Art. 24. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Catanduva, aos 11 dias do mês de dezembro de 2007

PROF.ª TÂNIA APARECIDA RIBEIRO BOTÓSSECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANEXO I

Cronograma para inscrição e atribuição de classes e/ou aulas relativas ao ano letivo de 2007.I. Dia 18/12/2007Inscrição e opção de jornada.II. Dia 19/12/2007Afixação da classificação do pessoal inscrito e encaminhamento de cópia dos anexos I à Comissão de Atribuição de classes

e/ou aulas do Departamento de Educação para classificação geral em nível de Município.III. Até dia 21/12/2007Interposição de recursos da classificação da Unidade Escolar, se for o caso.IV. Até dia 27/12/2007a. decisão pela autoridade competente dos recursos interpostos na Unidade Escolar e afixação da classificação final;b. afixação da classificação geral no município na Secretaria Municipal de Educação e Escolas Municipais.V. Até dia 02/01/2008Interposição de recursos da classificação geral no Município.VI. Até dia 04/01/2008a. decisão pela autoridade competente dos recursos interpostos contra a classificação geral no Município;b. afixação da classificação geral final no município na Secretaria Municipal de Educação e Escolas Municipais.VII. 01/02/2008Início do processo de atribuição de aulas/classesBERÇARISTA, PROFESSOR I E RECREACIONISTA01/02/2008Fase U.E. – 08:00 horas: na própria Unidade Escolar: Constituição de Jornada.Fase Município – 13:30 horas: constituição de Jornada para os não atendidos na Unidade Escolar.Fase U.E. – 14:30 horas: atribuição de classes para docentes adidos, em entidade vinculada à escola sede.Fase Município – 15:30 horas: atribuição de classes para docentes adidos não atendidos na U.E., em entidades vinculadas

a outras sedes.Fase U.E. – 16:30 horas: atribuição compulsória de classes em substituição para docentes adidos.Fase Município – 17:00 horas: atribuição compulsória de classes em substituição para docentes adidos não atendidos na

U.E.Fase U.E. – 17:30 horas: atribuição de classes aos P I celetistas estáveis.Fase Município – 18:00 horas: atribuição de classes aos P I celetistas estáveis, não atendidos na U.E.PROFESSOR II01/02/2008Fase U.E. – 09:00 horas: na própria Unidade Escolar: Constituição de Jornada (Ensino Fundamental).Fase Município – 13:30 horas: constituição de Jornada (Ensino Fundamental) para docentes não atendidos na U.E.Fase U.E. – 14:30 horas: atribuição compulsória de aulas em substituição para docentes adidos.Fase Município – 15:00 horas: atribuição compulsória de aulas em substituição para docentes adidos não atendidos na U.E.Fase U.E. – 15:30 horas: ampliação de Jornada de Trabalho.Fase Município – 16:30 horas: ampliação de Jornada de Trabalho para os docentes não atendidos na U.E.Fase U.E. – 17:30 horas: atribuição de Carga Suplementar.Fase Município – 18:00 horas: atribuição de Carga Suplementar para os docentes não atendidos na U.E.06/02/2008Fase Município – 16:00 horas: atribuição de Carga Suplementar da disciplina Educação Física para os titulares de cargo

de Recreacionista.CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA07/02/200808:30 horas: atribuição de aulas a Professor II das disciplinas Português, Inglês, Educação Artística e Educação Física.14:00 horas: atribuição de aulas para contratação temporária de Professor II das disciplinas de História e Geografia.07/02/200814:00 horas: atribuição de classes para contratação temporária de Berçarista.08/02/200808:00 horas: atribuição de aulas para contratação temporária de Professor II das disciplinas de Ciências, Matemática,

Física, Química e Biologia.08/02/200808:00 horas: atribuição de classes para contratação temporária de Professor de Educação Especial.08:30 horas: atribuição de classes para contratação temporária de Professor I.15:00 horas: atribuição de classes para contratação temporária de Recreacionista.

OBS: Imediatamente após a realização de cada fase de atribuição deverá ser feito o encaminhamento para atendimento dafase seguinte, dos documentos abaixo relacionados:

1. Relação dos titulares de cargo não atendidos e respectivos Anexos II.2. Saldo de classes e aulas.

LOCAL ONDE OCORRERÃO AS ATRIBUIÇÕES:Unidades Escolares, Secretaria Municipal de Educação e Centro de Atenção Integral à Criança e Adolescente -

C.A.I.C.

CRONOGRAMA ATRIBUIÇÃO / 2008

TITULARES DE CARGO / CELETISTAS ESTÁVEISBERÇARISTA / PROFESSOR I / RECREACIONISTA

CRONOGRAMA ATRIBUIÇÃO / 2008

TITULARES DE CARGO / PROFESSOR II E RECREACIONISTA

CRONOGRAMA ATRIBUIÇÃO - CONTRATO TEMPORÁRIO (C.L.T.)

BERÇARISTA / PROFESSOR I / EDUCAÇÃO ESPECIAL / RECREACIONISTA

PROFESSOR II

ANEXO III

TABELA DE DEFINIÇÃO DE DISTÂNCIA / TEMPO PARA FINS DE ACÚMULO DE EMPREGO PÚBLICO

PORTARIAS EXPEDIDAS PELA PREFEITURA DOMUNICÍPIO DE CATANDUVA

PORTARIA Nº 31.385, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007 – DISPÕE SOBRE A NOMEAÇAO PARAPROVIMENTO DO CARGO DE TRABALHADOR BRAÇAL – PEDRO HENRIQUE CORRÊA.

PORTARIA Nº 31.386, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007 – DISPÕE SOBRE A NOMEAÇAO PARAPROVIMENTO DO CARGO DE TRABALHADOR BRAÇAL – VANIA SILVA CUSTÓDIO.

PORTARIA Nº 31.387, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007 – DISPÕE SOBRE A NOMEAÇAO PARAPROVIMENTO DO CARGO DE CAIXA – ADRIANA GONÇALVES DE SOUSA DOMINGUES

PORTARIA Nº 31.213 – DE 03 DE DEZEMBRO DE 2.007 – DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOFUNCIONÁRIO JOÃO BATISTA MOREIRA DA COSTA.

PORTARIA Nº 31.284 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.007 – NOMEIA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA.PORTARIA Nº 31.388 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 2.007 – NOMEIA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA.PORTARIA Nº 31.398 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.007 – SUBSTITUI MEMBRO DA COMISSÃO

INTERNA DE VALORES IMOBILIÁRIOS.PORTARIA Nº 31.399 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.007 – NOMEIA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA.

PORTARIA Nº 31.400 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.007 – NOMEIA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA.

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Catanduva, 21 de dezembro de 2007 - Edição nº 114 - Ano III

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RESOLUÇÃO SME Nº 06, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007

Dispõe sobre a designação de membros para as Comissões de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2008.

A Secretária Municipal de Educação, Profª Tânia Aparecida Ribeiro Botós, no uso de suas atribuições legais, tendo emvista o processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2008, RESOLVE:

Art. 1º Ficam designadas as seguintes Comissões e seus respectivos membros:I- Para a atribuição de classes:Cleusa Maria Barcellos DervelanCélia Maria Ferrisse GalbeiroIdette de Lourdes Frias CoutoMaria de Lourdes Silva AndradeMaria José Brida FedeliMarilda CarvalhoOléia Jorge FigueiredoRaquel Dias MendonçaRosana Luziano Prando VeraII- Para a atribuição de aulas:Suely Aparecida Dias SoaresCristiane Modesta Pavanello MichelanEliana MazininiMaria Emília Silva IglesiasMaria Rita de Oliveira Barretto MaiaRita de Cássia CornianiSandra Regina Bonifácio

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Catanduva, aos 12 dias do mês de dezembro do ano de 2007

Profª Tânia Aparecida Ribeiro BotósSecretária Municipal de Educação

R.G. 6.841.920

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOCONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ESTADO DE SÃO PAULO

DELIBERAÇÃO CME N.º 04/2007

Complementa dispositivos da Deliberação CME nº.03/2007 que dispõe sobre da idade de ingresso no EnsinoFundamental de 09 (nove) anos na Rede Municipal de Ensino de Catanduva.

O Conselho Municipal de Educação de Catanduva-SP, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Federal n.º 11.274,de 06 de fevereiro de 2006, na Resolução CNE/CEB n.º 03, de 03 de agosto de 2005, na Deliberação CEE/CEB n.º 61, de 29 denovembro de 2006 e na Deliberação CME nº. 03/2007,

DELIBERA:Art. 1.º - Fica assegurado, excepcionalmente para o ano letivo de 2008, o direito à matrícula no 2.º ano do Ensino Fundamental

de 09 (nove) anos, às crianças matriculadas na etapa da Pré-Escola em instituições de Educação Infantil particulares autorizadas,que completem sete (07) anos de idade no ano de 2008, atendendo desta forma o princípio do não retrocesso no sistema educacional.

Art. 2.º - Fica assegurado, excepcionalmente para o ano letivo de 2008, a matrícula no 1.º ano do Ensino Fundamental de 09(nove) anos, às crianças matriculadas na etapa do Jardim II da Educação Infantil da rede pública municipal, que completem 06(seis) anos de idade até 30 de junho de 2008

Parágrafo único: As crianças que completarem 06 (seis) anos de idade após 30 de junho de 2008, deverão ser matriculadasna etapa do Jardim III da Educação Infantil da rede pública municipal de ensino de Catanduva.

Art. 3.º - As escolas de educação infantil particulares pertencentes ao sistema de ensino municipal de Catanduva/SP, deverãoreadequar suas Propostas Pedagógicas e Regimento Interno para a Educação Infantil de 0 a 5 anos de idade, enviando-as aoConselho Municipal de Educação para análise e aprovação.

Art. 4.º - Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação e homologação, revogando-se as disposições emcontrário.

Catanduva, 18 de outubro de 2007

NEUZA APARECIDA SEVERINO DE MATTOSPresidente do CME

Homologado:Catanduva, 18 de outubro de 2007

TÂNIA APARECIDA RIBEIRO BOTTÓSSecretária Municipal de Educação

Instituto de Previdência dos Municipiários de CatanduvaLei Complementar nº 127 de 24.09.1999

RESOLUÇÃO Nº 236 DE 12 DEZEMBRO DE 2.007.

DEFINE A POLÍTICA DE INVESTIMENTOS DOINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS DE CATANDUVA.

A Diretora Superintendente do Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva, no uso de suas atribuições legaise com base em decisão do Conselho Municipal de Previdência – COMPREV – e do Conselho Fiscal, em reunião em 12 de dezembrode 2007, RESOLVE:

Art. 1º. A política de investimentos do Instituto de Previdência do Municipiários de Catanduva – IPMC, para o exercício de2008, será norteada pelos parâmetros estabelecidos nos anexos I e II da presente Resolução.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva, em 12 de dezembro de 2007.

Stela de Oliveira Andrade RibeiroDiretora Superintendente do IPMC

Reginaldo Floriano Puydinger dos SantosPresidente do Conselho Municipal de Previdência

José de Jesus FerreiraPresidente do Conselho Fiscal

POLÍTICA DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS DE CATANDUVA – IPMC.

1 INTRODUÇÃO............................................................................................................................................................2

2 OBJETIVOS.................................................................................................................................................................22.1 Objetivo Geral................................................................................................................................................22.2 Objetivos Específicos....................................................................................................................................3

3 VIGÊNCIA....................................................................................................................................................................33.1 Modelo de Gestão......................................................................................................................................... 43.2 Processo de Seleção de Administradores/Gestores de Recursos..............................................................43.3 Processo de Avaliação...................................................................................................................................4

4 Diretrizes para a Alocação de Recursos:................................................................................................................54.1 Segmento de Renda Fixa...............................................................................................................................54.2 Segmento de Renda Variável.........................................................................................................................54.3 Segmento de Imóveis......................................................................................................................................64.4 Risco de Crédito............................................................................................................................................6

1. INTRODUÇÃOEsta Política de Investimentos define as diretrizes e práticas de gestão dos recursos financeiros do Instituto de Previdência

dos Servidores do Município de Catanduva, em conformidade com as disposições da Resolução CMN n.º 3.506/07.

2. OBJETIVOS2.1 Objetivo GeralDefinir a estratégia de alocação dos recursos entre os diversos segmentos de aplicação e as respectivas carteiras de

investimentos de acordo com o perfil das obrigações do Instituto, tendo em vista a necessidade de busca e manutenção do equilíbriofinanceiro e atuarial e os limites de diversificação e concentração previstos na referida Legislação.

2.2 Objetivos Específicosa) Buscar, através da aplicação dos recursos financeiros do Instituto, uma rentabilidade equivalente à meta atuarial (INPC

+ 6% a.a);b) Assegurar que os gestores, servidores do Instituto, participantes, beneficiários, prestadores de serviços e órgãos

reguladores tenham o claro entendimento dos objetivos e restrições relativas ao investimento dos recursos financeiros;c) Garantir transparência e ética no processo de investimento, o qual deve ser feito seguindo diretrizes, normas e critérios

definidos neste documento;

3. VIGÊNCIAEsta política de investimento será válida para todo o ano de 2008, podendo ocorrer durante este período, correções para

adequar mudanças na legislação aplicável, ou caso seja considerado necessário pelo Conselho do Instituto.3.1 Modelo de GestãoA gestão das aplicações dos recursos financeiros do Instituto será mista, ou seja, parte da aplicação dos recursos poderá

ser realizada pelo próprio Instituto e parte por instituição financeira previamente selecionada, segundo critérios definidos nestapolítica.

3.2 Processo de Seleção de Administradores/Gestores de RecursosO processo de seleção de gestores deverá ser realizado com o objetivo de garantir as condições de segurança, rentabili-

dade, solvência, liquidez e transparência na gestão dos recursos financeiros do Instituto.O processo será realizado de acordo com as seguintes fases:i) Pré-qualificação das instituições aptas a participar do processo;ii) Análise de desempenho e risco dos fundos de investimento;iii) Verificação do enquadramento perante a Legislação e a política de investimento do Instituto;iv) PL mínimo e histórico mínimo de cotas do fundo;v) Total administrado pelo gestor do fundo para o segmento de renda fixa e para o segmento de renda variável.3.3 Processo de AvaliaçãoOs responsáveis pela gestão dos recursos do Instituto devem avaliar periodicamente o desempenho das instituições admi-

nistradoras e/ou gestoras.As análises serão realizadas semestralmente considerando critérios de avaliação que deverão abordar medidas de risco

e de retorno dos fundos de investimento.Os gestores de recursos e/ou fundos de investimento deverão ser penalizados quando observada a performance insatisfatória

por dois períodos consecutivos.

4. Diretrizes para a Alocação de Recursos:A deliberação sobre a tomada de decisões sobre os investimentos compete ao Diretor Superintendente do IPMC, com

aprovação do Conselho Fiscal a qual deverá ser referendada pelo Conselho de Previdência.4.1 Segmento de Renda Fixa4.1.1 BenchmarkPara o segmento de renda fixa, o benchmark utilizado é a taxa CDI.4.1.2 Ativos ElegíveisSerão considerados ativos elegíveis para o segmento de renda fixa, os títulos e valores mobiliários permitidos pela legislação

vigente aplicável aos RPPS.Os limites e categorias de fundos de renda fixa definidos na Resolução 3.506/07 estão definidos no Anexo II da presente

Resolução.No caso de operações realizadas no mercado secundário (compra e/ou venda de títulos públicos) o Instituto deverá realizar

o acompanhamento dos preços e taxas praticados em tais operações e compará-los aos preços e taxas utilizados como referênciade mercado (ANDIMA e Tesouro Nacional).

4.2 Segmento de Renda Variável4.2.1 BenchmarkPara o segmento de renda variável, o benchmark utilizado é o Ibovespa.4.2.2 Ativos ElegíveisSerão considerados ativos elegíveis para o segmento de renda variável, os títulos e valores mobiliários permitidos pela

legislação vigente aplicável aos RPPS.Serão consideradas as categorias de fundos de renda variável definidos na Resolução 3.506/07, observando o limite máximo

de 10% do total dos recursos do Instituto.4.3 Segmento de ImóveisAs aplicações no segmento de imóveis devem ser efetuadas exclusivamente através de cotas de fundos de investimento

imobiliário, sendo que o limite máximo de aplicação em um mesmo fundo de investimento imobiliário será de 10% do P.L. do fundo.A integralização das cotas de fundos de investimento imobiliário deve ser realizada exclusivamente através de terrenos ou

outros imóveis vinculados por lei ao regime próprio de previdência social.As aplicações em títulos ou valores mobiliários de emissão de uma mesma pessoa jurídica, de sua controladora, de entidade

por ela direta ou indiretamente controlada e de coligada ou quaisquer outras sociedades sob controle comum, não podem exceder,no seu conjunto, 20% (vinte por cento) dos recursos em moeda corrente do regime próprio de previdência social.

4.4 Risco de CréditoSegue abaixo tabela com a lista de notas mínimas, consideradas como baixo risco de crédito, aceitos pelo Instituto.

AGÊNCIA CLASSIFICADORA DE RISCOStandard & Poor’s

Moody’sSR RatingAustin Asis

Fitch Ratings

RATINGbrBBBBaa.brbrBBBBBB

BBB(bra)

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SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS RESULTADOS DOS PROCESSOS JULGADOS PELA JARI

Membros da Junta: Presidente – Dr. Tales René Campanhã Cury - Membros Ovidio Sanches e Luis Antonio da Silva- Secretário Julio Cesar Trevisan – Nos termos do art. 288 do Código de Trânsito Brasileiro, fica assim os recorrentesnotificados, pela presente publicação, das decisões nos recursos acima julgados, para efeitos de contagem de prazos parainterposição de recursos.

Catanduva, 18 de dezembro de 2007.

749752760761762764765766767768774775776777778779781782784

72036722387207460033742645952767585741077396274156675837418764952741937319260030745547418474591

ART. 244 IART. 244 I

ART. 181 IXART. 181 XVIIIART. 181 XVIIIART. 181 XVIIIART. 181 XVIIART. 181 XVIII

ART. 244 IIIART. 181 XVIII

ART. 181 XIART. 252 VIART. 181 IX

ART. 181 XVIIART. 181 XIX

ART. 244 IART. 252 VI

ART. 181 XVIIIART. 181 XVIII

RECORRENTE ASSISTE RAZÃO - DEFERIDORECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDORECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDORECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDORECORRENTE ASSISTE RAZÃO - DEFERIDORECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDORECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDORECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDORECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDORECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDORECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDORECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDORECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDORECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDORECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDORECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDORECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDORECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDORECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO

NOTIFICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Saneamento Básico/Depto de Agua e Esgoto (SMSB/DAE), vem por meio desta COMUNICARque até a presente data consta em nosso sistema de pagamento de débitos, o valor correspondente ao consumo da tarifa de aguae esgoto dos cadastros abaixo relacionados.

Observamos que o não atendimento da presente notificação dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimentodesta, ensejará na sanção prevista no artigo 40, inciso V, § 2º, da Lei Federal Nº 11.445 de 05/01/2007.

Departamento de Água e Esgotos de Catanduva

12955131451302313368128951261710150103721047427712100281143111667112991109111243109451062010558288552848137840271522717728357269512694628148467585911238908898486764673911823970796609565910592961201112830131571329413334128961265210284

10381104862774910036114691167511283476401077647544107211049459001228485378622714727181284372696327004281808590900789154715086778718118299718589110957391199213120721283613169587777290011253812663101888361121432770510046114841167011100

1120010797284241069910496288342878237942270722712528385269772816528181859690388929277198682934211849471459489958891279219120181283713176133011333312458126671028810413276455876021004911509116851100411222108121061010652104992884628792

3793327115271542870426906281678821878790719051326008684118801185895384704795979138922412019128401317913382133391254112670102441055727720123041152558926111733476461123710816589016107044745628838378633785627095271072867926909281558572

86009035893232515876311883118669467949796019153931812027132405883801337012851124921267210247104182765712320114181161311322476521132810894589416107081050433530378292724127121271642870526964281188786906188908974880688041180047158

96449526960593071200412030131431300913366128691275312673102571044527733100101142411663113181110811311109375894171060058756233330378922703627101271719863269242813885894683790108986865387051180598219643954893369172120101205337964

408274085040861318683255858931058872227334562615619256232410654104156307664735871593564135559355503584335271356683532040736408354085140863359365879543600236007273365623456230537414059140983669395893416931235237587233354413530435222356313563740738

40836409254094627421360513251432565273205613256231562524097641022669566648366490353793532535610354883586535606357794080540892383944075327426325183594227911562495873585636856312410064101166934669133555635426352743561135363358005874213535340765

409624093040949277843255332602279025618156268410275878184097558922666961665003557235371355253546835240353453526135507408824095740750409612779532537359572802856212561225628356130411675630966941664953554835506355373541535399588655358073532240823

40898408604080127820271803263027231563045620156344561534108556300664796649435472357943550535497356603524635495

LEI Nº 4.501, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.007

DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DO NÚMERO OU LETRA DA QUAL A RUA É CONHECIDA NAS PLACASDENOMINATIVAS DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Nobre Vereador MARCOS CRIPPA, aprovada pela Câmara Municipal,em sua sessão de 11 de dezembro de 2.007, conforme Resolução nº 5.080.

Art. 1º Fica obrigatória a colocação de número ou letra da qual a Rua é conhecida, nas placas dísticas (placas de denomi-nação), nos logradouros públicos de Catanduva.

Art. 2º O cumprimento desta Lei será gradativo e de acordo com as alterações (substituições) do emplacamento na cidadee disponibilidade da Secretaria competente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTONIO BORELLI”, aos 13 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.007.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

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VIGILÂNCIA SANITÁRIAPUBLICAÇÃO 080/2007

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS Á ÁREA MÉDICA - RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO - 2007.FUNDAÇÃO PADRE ALBINO - HOSPITAL PADRE ALBINO 9815/2007 03/12/07RUA BELEM , Nº 519 - CENTROFUNDAÇÃO PADRE ALBINO - HOSPITAL EMILIO CARLOS 9814/2007 03/12/07AV.SÃO VICENTE DE PAULO , Nº 1455 - PQ. IRACEMACITOPAT LABORATÓRIO DE PATOLOGIA LTDA 9807/2007 20/11/07RUA BELO HORIZONTE , Nº 983 - CENTROSANCHES & SANCHES S/C LTDA 9793/2007 21/11/07RUA MARANHÃO , Nº 1386 - CENTRODENISE HELENA MARCON - CREFITO - 64.648 -F 9854/2007 27/11/07RUA 13 DE MAIO , Nº 1199 - CENTROJOÃO MARCIO CHIMELLO - CRM - 35.872 9798/2007 20/11/07RUA ARACAJU , Nº 592 - CENTROIMPC LABORATÓRIO DE ANALISES CLÍNICAS 9802/2007 20/11/07RUA CEARÁ , Nº 1159 - CENTROSANCHES & SANCHES S/C LTDA 9792/2007 20/11/07RUA PERNAMBUCO , Nº 326 - CENTROMURILLO ANTONIO COUTO - CRM - 67.136 9783/2007 12/11/07RUA BELÉM , Nº 1063 - VILA RODRIGUESELIANA GABAS STUCHI PEREZ - CRM - 74.387 9753/2007 14/11/07RUA BELO HORIZONTE , Nº 1023 - CENTROCARLOS ALBERTO LANG FERREIRA - CRM - 75.040 9781/2007 14/11/07RUA MARANHÃO , Nº 1862 - JD. BRASILINST.UROLOGIA E ORTODONTIA CATANDUVA LTDA 7842/2007 14/11/07RUA MANAUS , Nº 850 - CENTROOSWALDO DEVITO - CRM - 11.478 9796/2007 14/11/07RUA ARACAJÚ , Nº 645 - CENTRODANILO BECHARA ROSSI - CRM - 95570 9913/2007 06/12/07RUA BOLIVIA , Nº 94 - SL -A - VILA JUCA PEDROHELOISA REGINA E . M .GIACOMELLO - CRM - 44835 9921/2007 04/12/07RUA SANTOS , Nº 577 - CENTROPAULO CESAR GRIZOTTO - CRM - 73.719 - 9795/2007 14/11/07RUA ARACAJÚ , Nº 645 - CENTROFUNDAÇÃO P.ALBINO - RECANTO MONSENHOR ALBINO 9710/2007 20/11/07ROD. DR. ALBERTO LAHÓZ DE CARVALHO -KM - 04SAN RAFAEL ASSIST. FISIOTERAPICA E PSICOLOGICA 9538/2007 20/11/07ALTERAÇÃO RAZÃO SOCIAL - CLÍNICA SAN RAFAEL 9536/2007 20/11/07ASSUN.TÉC.MARCELA THEODORO -CRP -061782255 9537/2007 20/11/07ALTERAÇAO ENDEREÇO :RUA TEREZINA , Nº 755 9532/2007 20/11/07PARA RUA BELO HORIZONTE , Nº 60 - CENTROCLÍNICA MÉDICA DR. GABAS LTDA 9820/2007 05/11/07RUA MARANHÃO , Nº 1606 - CENTROBARBARA MARIA PEREIRA DE ALMEIDA -CRM -48023 9703/2007 29/10/07RUA BELO HORIZONTE , Nº 1222 - CENTROJOSÉ ALVES DE FREITAS -CRM - 33.046 9726/2007 29/10/07RUA TERESINA , Nº 611 - CENTROLUIZ ALBERTO TRAZZI FONSECA - CRM - 27.719 9704/2007 29/10/07RUA BELO HORIZONTE, Nº 1222 - CENTROFUND.PADRE ALBINO -PADRE ALBINO SAÚDE -PLANO 9618/2007 10/10/07RUA MARANHÃO , Nº 1137 - CENTROFABIANA BONINI SOUBHIA SANCHES - CRM - 66411 9698/2007 29/10/07RUA MANAUS , Nº 847 - CENTROROSANGELA HELENA B. OTHERO VIDAL - CRM -50.603 9744/2007 23/10/07RUA MANAUS , Nº 820 - CENTROJOSE ADOLFO LOPES BOLINELLI - CRM - 45172 9717/2007 23/10/07RUA RECIFE , Nº 403 - CENTROFISIOCAR CLINICA FISIOT. CARDIO -RESP.LTDA 9668/2007 24/10/07RUA OLINDA , Nº 455 - CENTRODANIELA ROMERA HERNANDES - CREFITO - 13785 9742/2007 24/10/07RUA 13 DE MAIO , Nº 1199 - CENTROFUND.PADRE ALBINO - HOSP.PADRE ALBINO 9674/2007 16/10/07BANCO DE LEITE MATERNORUA BELÉM, Nº 519 - CENTROVANDERSON GLERIAN DIAS - CRM - 106 . 485 9608/2007 08/10/07RUA AMAZONAS, Nº 842 - CENTROSERVIÇO DE ANESTESIOLOGIA CATANDUVA S/C LTDA 9663/2007 08/10/07RUA MARANHÃO Nº 1288 - CENTROMARIO FERNANDO PROVIDELLO ESTEVES - CRM -73896 9641/2007 10/10/07RUA BELÉM , Nº 856 - CENTROSERVIÇOS RELACIONADOS A AREA DOMISSANITÁRIOS -BAIXA E ASSUNÇÃO RESP. TÉCNICO -2007MUSTANG PLURON QUÍMICA LTDA 9976/2007 10/12/07BAIXA DE : JAIME DIAS DE BARROS - CRQ - 04415256ASSUNÇÃO DE : MARIA M.M. M.GUOCO- CRQ - 04409460 9978/2007 10/12/07AV. C. FRANCISCO MATARAZZO , Nº 640 - D.I.J.A. BOSOSERVIÇOS RELACIONADOS A ÁREA DOMISSANITÁRIOS - LICENÇA INICIAL E RENOVAÇÃO- DEFERIDO -2007SILMARA PERPETUA ALVES -ME 9374/2007 22/11/07COMÉRCIO VAREJ. ARTIGOS DE PERFUMARIARUA 15 DE NOVEMBRO , Nº 2725 - C.H.E.FIGUEIREDOVANILDE ANASTÁCIO GABAS E CIA LTDA EPP 9711/2007 04/12/07RUA ARLINDO BUSNARDO , Nº 245 - DIST. IND.IIISERVIÇOS RELACIONADOS Á ÁREA DA SAÚDE - DROGARIA -ALTERAÇÃO ENDEREÇO - DEFERIDO -2007CLÍNICA HEMATOLOGICA DRA. PAULA T. BASTO LTDA 9655/2007 10/10/07MUDOU:RUA 7 DE FEVEREIRO , Nº 645 - CENTROPARA: RUA PARÁ , Nº 1084 - CENTROVALTER GUERREIRO & CIA LTDA - ME 9818/2007 12/11/07MUDOU: RUA NOVAES , Nº 341 - VILA CELSOPARA: RUA ALTAIR , Nº 463 - VILA CELSOSERVIÇOS RELACIONADOS Á ÁREA SAÚDE - ÓTICAS - ASSUNÇÃO RESP. TÉCNICO E RENOVAÇÃO E INICIALDEFERIDO -2007OTICA ESQUINA DA VISÃO LTDA 9490/2007 16/10/07AS.RESP.TÉC.VALERIANO HENRIQUE PLAZA -RUA 13 DE MAIO , Nº 994 - CENTROATUAL COMÉRCIO DE ARTIGOS ÓTICOS CAT. LTDA - ME 9737/2007 26/10/07RUA BRASIL , Nº 1052 - CENTROA. KASSIS FILHO & CIA LTDA - ME 9621/2007 16/10/07RUA MINAS GERAIS , Nº 416 - CENTROGUIARO & RUETE LTDA ME 9823/2007 21/11/07RESP.TÉCNICO:CLÉBER DAS NEVES GUIARO -QP- 0016/07

RUA 13 DE MAIO, Nº 668 - CENTROMARIA DAS GRAÇAS SANTOS CRISPIM DOMPIERI - ME 9690/2007 20/11/07RUA BRASIL , Nº 1204- CENTROSERVIÇOS RELACIONADOS Á ÁREA SAÚDE - ACADEMIAS - RENOVAÇÃO LICENÇA -DEFERIDO -2007T.N.T.COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME 9676/2007 16/10/07AV. SÃO DOMINGOS , Nº 939 - CENTROSERVIÇOS RELACIONADOS Á DOMISSANITÁRIOS -RENOVAÇÃO DE LICENÇADE FUNCIONAMENTO - DEFERIDO- 2007.INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PROD.QUIMICOS MENDES LTDA -EPP 9549/2007 08/10/07AV. SÃO VICENTE DE PAULO , Nº 1470 - JD. SANTA HELENALABORATÓRIO NATIVITA IND. E COM. LTDA - ME 9692/2007 15/10/07AV. ALBERTO DOTTI , Nº 1005 - DISTRITO INDUSTRIALSERVIÇOS RELACIONADOS Á ÁREA MÉDICA - -LICENÇA INICIAL -RESP.TÉCNICO DEFERIDO -2007.EDGAR RENÉ DELGADILLO ROJAS -CRM - 107.275 -D 9609/2007 05/10/07CONSULTORIO MÉDICO -ORTOPEDIARUA PARÁ , Nº 1137 - CENTROJAIME JOÃO JORGE - CRM - 35.593 9799/2007 20/11/07RUA ARACAJU , Nº 592 - CENTROALBERTO HAMRA - CRM - 48.353 9790/2007 20/11/07RUA ARACAJÚ , Nº 592 - CENTROWALTER APPENDINO - CRM - 13.178 - D 9791/2007 20/11/07RUA ARACAJÚ , Nº 592 - CENTROREGINA CÉLIA ROSSINI IGLEZIAS - CRP - 06-11503 8430/2007 15/03/07RUA BAHIA , Nº 326 - CENTROMARIA ELISABETE JIMENES DE CAMPOS - CRM - 68.459-D 9797/2007 12/11/07RUA ARACAJÚ , Nº 592 - CENTROSERVIÇOS RELACIONADOS Á ÁREA DA SAÚDE - RENOVAÇÃO LICENÇA- VETERINARIA - DEFERIDO -2007.DANILA AUGUSTA MENEGUETTI - CRV - 18.158 9809/2007 19/11/07RUA RECIFE , Nº 25 - CENTROSERVIÇOS RELACIONADOS Á SAÚDE -ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES DEFERIDO -2007.REGINA CÉLIA FERNANDES CASSIOLI - CRM 43.557RUA BELO HORIZONTE , Nº 1004 - CENTROSILVIO CESAR SANCHES - CRMV - 14.933RUA AMAZONAS , Nº 1179 - CENTROPRÓ - INFANCIA ASSISTENCIA MÉDICA S/C LTDARUA SERGIPE , Nº 500 - CENTROELBER LUIZ VIVO -CRM - 096031 - SPRUA PARÁ , Nº 440 - CENTROADRIANA ROSSI DEBONIRUA BELEM ,Nº 856 - CENTROALESSANDRO UGATTI LARRUBIA - CRM - 86321RUA ARACAJÚ , N º486 - CENTROESPAÇO SAUDE VACINA LTDA - MERUA BOLIVIA , Nº 94 - VILA AMENDOLAEVANDRO ANTONIO CURY GARUTTI - CRM - 70.200RUA 15 DE NOVEMBRO , Nº 2676 - SOLO SAGRADOCENTRO ODONT. KASSIS,SPAGNA,MIYAZAKI E WESTIN S/C LTDARUA BAHIA , Nº 440 - CENTROANY CARLA MARTINS GUIMARÃES - CRO - 45.537RUA 15 DE NOVEMBRO , Nº 921 - SÃO FRANCISCODANIELA DE SOUZA PACHÁ - CRO - 68.083RUA BELO HORIZONTE , Nº 1004 - CENTROCAROLINA BOTTURA ROSSINI - CRN - 10.510 /PRUA PARÁ , Nº 1405 - CENTROANDERSON ALEXANDRE DA SILVA - CRO - 43.249 . SPRUA 15 DE NOVEMBRO , Nº 2442 - SOLO SAGRADOPAULO EDUARDO FERRAZ BOTTURA FILHO - CRO - SP -PV - 71724RUA PERNAMBUCO , Nº 909 - CENTROFABIA LOPEZ UCCELLI - CRO - 69.241RUA PERNAMBUCO , Nº 1378 - VILA GUZZOFLÁVIA LAPERA AYDAR - CRO - 64.446RUA ALAGOAS , Nº 311 - SL - 02 - CENTROAILTON BERNARDI - CRO - 35.026RUA SERGIPE , Nº 2129 - JARDIM IPANEMADANIELE BUCK FRANCISCHETTI - CRO - 62.983RUA CUIABÁ , Nº 909 - CENTRONORMA SUELY BALDINI FERREIRA - MERUA ARGENTINA , Nº 90 - VILA INDUSTRIALPRODEL S QUÍMICA LTDA - EPPRUA FLORIANÓPOLIS , Nº 03 - ARMAZEM 1 - SÃO FRANCISCOORION IND. E COM. DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDAAV. LEONOR ABDO JORGE , Nº 54 - JD. DA TORREANA CAROLINA CAVICHIA REGO - CRF - 8051RUA MINAS GERAIS , Nº 103 - CENTROABNER DA ROCHA CARDOSO COSTA - CRO - 83.924RUA ITAJOBI , Nº 237 - JD. AMENDOLASYLVIO JOSE BICUDO GONÇALVES - CRO - 71.576RUA PEDRO HERNANDES , Nº 30 - JD. DIOFEN MARTANICENTRO DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA S/C LTDARUA PARÁ , Nº 1087 - CENTROCLÍNICA DE FONODIOLOGIA INTEGRITAS LTDARUA AMAZONAS , Nº 936 - CENTROSERVIÇOS RELACIONADOS Á ÁREA DA SAÚDE -DROGARIA - ASSUNÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO - DEFERIDO2007ANTONIO VIEIRA DA SILVA NETO CATANDUVA - ME 9513/2007 05/10/07ASSUNÇÃO DE : SIMONE MARIA DE ANDRADE DORO - CRF - 22869RUA 15 DE NOVEMBRO , Nº 2650 - SOLO SAGRADONELSON LOPES MARIN &CIA LTDA 9786/2007 07/11/07ASSUNÇÃO DE : MARCELA BOSCHI - CRF - 34.671RUA CUIABÁ , Nº 156 - CENTROSERVIÇOS RELACIONADOS Á ÁREA SAÚDE - ODONTOLOGIA - LABORATORIO DE PRÓTESE - RENOVAÇÃO LICENÇADEFERIDO 2007ELIANE PREVIDELLI BOLINELLI - CRP - 3387 9660/2007 10/10/07RUA RECIFE , Nº 403 - CENTROSERVIÇOS RELACIONADOS Á SAÚDE -ÁREA MÉDICA - BAIXA E ASSUNÇÃO DE RESPONSAVEL TÉCNICO -2007HOSPITAL PSIQ.ESP. MAHATMA GANDHIBAIXA DE:RAQUEL FELLET MIRANDA CHAVES - CRM - 118.270 9656/2007 08/10/07ASSUNÇÃO DE:FERNANDO RODRIGUES BITTENCOURT - CRM 69016 9599/2007 08/10/07RUA DUARTINA , BNº 1311 - VILA SOTOSERVIÇOS RELACIONADOS Á SAÚDE -ÁREA ODONTOLÓGICA -RENOVAÇÃO DE LICENÇA -CONS. COM APARELHODE RX -DEFERIDO 2007.GISLAINE CRISTINA SPADA - CRO - 58. 322 9638/2007 08/10/07

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Catanduva, 21 de dezembro de 2007 - Edição nº 114 - Ano III

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RUA MARILIA , Nº 495 - SÃO FRANCISCOFRANCISCO BELLUCI NETO - CRO - 16.563 9687/2007 17/10/07RUA 13 DE MAIO , Nº 932 - CENTROEDUARDO JORGE FESSEL TRIDA - CRO - 64.497 9830/2007 21/11/07RUA PORTO ALEGRE , Nº 779 - SÃO FRANCISCOTERESA CRISTINA FIGUEIREDO DE CASTRO -CRO - 24.584 9784/2007 12/11/07RUA TERRA ROXA , Nº 363 - PQ. IRACEMAROSEMEIRE KUWAE - CRO - 42.275 9939/2007 05/12/07RUA BELÉM , Nº 1286 - VILA SANTO ANTONIOSERVIÇOS RELACIONADOS Á SAÚDE - ÁREA ODONTOLÓGICA - RENOVAÇÃO DE LICENÇA -CONS. SEM APARELHODE RX -DEFERIDO -2007.ROBERTO LICHTI FARHAT - CRO - 22.271 9664/2007 08/10/07RUA BELO HORIZONTE , Nº1009 - CENTROJOSÉ EDUARDO MONTELEONE BARROS - CRO - 76257 9938/2007 06/12/07PRAÇA MONSENHOR ALBINO , Nº 10 - CENTROPAULO CESAR PUERTA - CRO - 36.808 9739/2007 07/11/07RUA GOIÁS , Nº 225 - HIGIENÓPOLISSERVIÇOS RELACIONADOS Á SAÚDE -ÁREA ODONTOLÓGICA -RENOVAÇÃO DE LICENÇA ALTERAÇÃO DEENDEREÇO -DEFERIDO 2007.LUZIA MARY LOPES MOTTA - CRO -37840 9604/2007 10/10/07MUDOU -SE DA RUA MINAS GERAIS , Nº 103 - CENTROPARA - RUA BELO HORIZONTE , Nº 1095 - CENTROSERVIÇOS RELACIONADOS Á ÁREA MÉDICA - DROGARIA -RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO -2007.ROSIMEIRE DE CASSIA BRUSQUI FIDENCIO 9695/2007 03/12/07RUA BRASIL , Nº 1337 - CENTROEDSON LUIZ MARASCO - ME 9575/2007 30/11/07RUA LONDRINA , Nº 359 - JD. MARTANICORREA E FIDENCIO LTDA - ME 9648/2007 30/11/07RUA ALTAIR , Nº 295 - VILA CELSO MOUADQUALYCON FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA 9721/2007 20/11/017RUA BELÉM , Nº 408 - CENTRODROGARIA MONSENHOR ALBINO LTDA - ME 9765/2007 09/11/07RUA BELÉM, Nº 589 - CENTRONELSON LOPES MARIN & CIA LTDA 9787/2007 07/1107RUA CUIABÁ , Nº 156 - CENTROSERVIÇOS RELACIONADOS Á ÁREA DA SAÚDE - DROGARIAS - LICENÇA INICIAL - DEFERIDO -2007FERNANDO BALDAN NETO - DROGARIA - ME 9502/2007 05/10/07RESP. TÉCNICO :CAMILA PERES DE ALMEIDA - CRF - 29.340RUA PORTO ALEGRE , Nº 833 - SÃO FRANCISCOSERVIÇOS RELACIONADOS Á SAÚDE -FARMÁCIA E DROGARIAS -BAIXA DE RESP.TÉCNICO DEFERIDO 2007.ANTONIO VIEIRA DA SILVA NETO CATANDUVA - ME 9488/2007 04/10/07BAIXA DE :SIMONE MARIA DE ANDRADE DORO - CRF - 22896RUA 15 DE NOVEMBRO , Nº2650 - SOLO SAGRADONELSON LOPES MARIN & CIA LTDA 9650/2007 07/11/07BAIXA DE : ALESSANDRA FORCINITTI VALERA - CRF - 26.341RUA CUIABÁ , Nº 156 - CENTRODROGA YERA LTDA EPP 9867/2007 04/12/07BAIXA DE : MARIA A. M. MADEIRA NAKAO -CRF - 112107-8RUA BAHIA , Nº 477 - CENTRO

LEI COMPLEMENTAR Nº 0415, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.007

DISPÕE SOBRE AS APOSENTADORIAS DOS SERVIDORES INATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 13 de dezembrode 2.007, conforme Resolução nº 5.094.

Art. 1º As aposentadorias concedidas aos servidores inativos da Câmara Municipal de Catanduva, até 31 de dezembro de1.999, passam a ser pagas pelo Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva – IPMC., a partir de 1º de janeiro de 2.008.

§ 1º Para cumprimento do disposto neste artigo, o custeio dos benefícios permanecerá com a Câmara Municipal, que deveráefetuar o repasse mensal de seus valores ao IPMC, como parcela complementar a sua contribuição obrigatória sobre a folha depagamento dos servidores ativos.

§ 2º O valor do repasse previsto no § 1º, sofrerá alteração em caso de extinção de qualquer dos benefícios ou revisão daremuneração do funcionalismo estendida aos beneficiários.

§ 3º O Diretor Superintendente do Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva – IPMC., deverá comunicar aCâmara Municipal da ocorrência de qualquer fator que implique na modificação do valor do repasse.

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, emespecial o § 3º, do artigo 78, da Lei Complementar nº 0127, de 24 de setembro de 1999.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 19 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.007.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

DECRETO Nº 5.055, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2.007

Estabelece normas relativas ao encerramento da execução orçamentária e financeira do órgão da administraçãodireta para o levantamento do Balanço Geral do Município, referente ao exercício de 2007

e dá outras providências.

Considerando que o encerramento do exercício financeiro e o conseqüente levantamento do Balanço Geral do Municípioconstituem providências, cujas formalizações devem ser adequadamente ordenadas,

Considerando que os procedimentos pertinentes a tais providências devem ser cumpridos de maneira uniforme e rigoro-samente de acordo com os prazos fixados nos artigos 34, 39 a 42, da Lei nº 4.320/64, artigo 7º, da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 101/2000 – LRF,

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, DECRETA:

Art. 1º As requisições de compra de bens e serviços somente poderão ser efetuadas até o dia 20 de dezembro de 2.007 ea partir desta data não se procederão mais empenhos, salvos em casos especiais autorizados pelo Senhor Prefeito Municipal oua quem for delegada referida atribuição, com a confirmação do Departamento de Contabilidade e Finanças da existência dedisponibilidade orçamentária e financeira.

§ 1º Excluem-se do disposto no caput deste artigo, os dispêndios referentes a despesas constitucionais e legais contraídaspelo Município até 30 de dezembro de 2.007.

§ 2º - Os documentos fiscais de despesas deverão ser obrigatoriamente encaminhados para empenho e contabilização atéo dia 26 de dezembro de 2.007.

Art. 2º Somente serão inscritos em restos a pagar do exercício de 2007, as despesas empenhadas, mas não pagas até odia 30 de dezembro de 2.007, distinguindo-se processadas das não processadas.

§ 1º Os empenhos que correm a conta de créditos com vigência plurianual, que não tenham sido liquidados até 30 dedezembro de 2.007, poderão ser cancelados e reempenhados a conta de dotação orçamentária do exercício seguinte, com exceçãodos empenhos que tenham suporte financeiro.

§ 2º As despesas com saldos reservados e vinculados a processos licitatórios em fase de tramitação em 30 de dezembrode 2.007, poderão ser cancelados e novamente vinculados a conta do orçamento de 2.008.

Art. 3º O Departamento de licitações providenciará a prorrogação dos contratos vigentes até o final do exercício de 2.007,cujas obras e serviços não foram concluídos, mediante competente termo aditivo do contrato.

§ 1º Para o cumprimento do disposto no caput, o diretor do departamento, cuja obra ou serviço estiver sob sua responsa-bilidade e não for concluída até o final do exercício de 2.007 deverá enviar oficio ao Departamento de Licitações solicitando orespectivo aditamento.

§ 2º Os referidos termos aditivos de prorrogação de contrato poderão ser reempenhados no exercício de 2.008 nos mesmoselementos de despesa.

Art. 4º Os precatórios judiciais não pagos até o final do exercício de 2.007 serão inscritos na Dívida Consolidada doMunicípio, de conformidade com o § 7º, do artigo 30, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 5º Por ocasião do levantamento do balanço Geral, os valores inscritos em restos a pagar anteriores ao exercício de2.007, poderão ser cancelados mediante contrapartida com as Variações.

Art. 6º As despesas inscritas em contas de restos a pagar, conforme o que dispõe o artigo 2º, deste Decreto deverão serpagas a partir do primeiro dia útil do exercício de 2.008, conforme programação financeira e cronograma de desembolso,observada regular liquidação.

Art. 7ºOs créditos da fazenda municipal de natureza tributária se não recebidos até o encerramento do exercício serãoinscritos na forma da legislação própria em Dívida Ativa, em registro próprio, como configuração da liquidez, com respectivaatualização monetária.

Art. 8º O Departamento de Contabilidade e Finanças procederá a auto-verificação de todas as contas públicas que influ-enciarão nos resultados dos Balanços e Prestação de Contas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, podendo editarinstruções complementares a execução deste Decreto.

Art. 9º Os resíduos financeiros dos recursos vinculados, se houver, serão utilizados no exercício vigente, mediante aberturade crédito adicional especial ou suplementar.

Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 18 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.007.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ATO DA MESA Nº 030 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007.

SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARCOS CRIPPA, Presidente da Câmara do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suasatribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º - Abre na Contabilidade da Câmara do Município de Catanduva, um crédito adicional suplementar no valorde R$ 50.000,00 (Cinquenta mil Reais) de conformidade com o Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 4.324, de 28 dedezembro de 2.006, para suplementação das seguintes dotações consignadas no orçamento vigente:

01.00.00 - LEGISLATIVO01.01.00 - Câmara Municipal

4.4.90.51.00 Obras e Instalações01.031.0001.1.0001 Prédio da Câmara Municipal Ficha 27 50.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 50.000,00

Art. 2º - A suplementação de que trata o artigo anterior, será coberta com recursos advindos da redução parcial daseguinte dotação orçamentária do orçamento vigente:

01.00.00 - LEGISLATIVO01.01.00 - Câmara Municipal

3.1.90.01.00 Aposentadorias e Reformas01.031.0001.2.0002 Manutenção Secretaria da Câmara Ficha 02 50.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO 50.000,00

Art. 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CATANDUVA - SP, EM 17 DIA DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2.007.

MARCOS CRIPPAPRESIDENTE DA CÂMARA

MARQUINHOS FERREIRAVICE-PRESIDENTE

DANIEL PALMEIRA DE LIMA1º SECRETÁRIO

DONIZETTI MENINO2º SECRETÁRIO

Publicado na Secretaria Geral de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.-

JOÃO ALBERTO CAPARROZ Secretário Geral de Administração

PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA

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Catanduva, 21 de dezembro de 2007 - Edição nº 114 - Ano III

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LEI Nº 4.494, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.007

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA PARA O EXERCÍCIO DE 2.008.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 27 de novembro de 2.007,conforme Resolução nº 5.075.

Art. 1º O orçamento do Município de Catanduva para o exercício de 2.008, estima a Receita e fixa a Despesa em R$198.565.000,00 (cento e noventa e oito milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil reais) sendo:

I – Orçamento Fiscal;II – Orçamento da Seguridade Social.Parágrafo Único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios do Instituto Municipal de Ensino Superior

– IMES/FAFICA e Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva – IPMC, cuja programação consta de quadrosespecíficos que integram esta Lei.

Art. 2º A Receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantesdesta Lei, observando o seguinte desdobramento:

Receita Tributária 30.603.750,00Receita de Contribuições 3.200.000,00Receita Patrimonial 2.967.000,00Receita de Serviços 17.701.000,00Transferências Correntes 111.345.766,00Outras Receitas Correntes 9.759.000,00

Receita de Serviços 455.500,00

Operações de Crédito 3.720.000,00Alienação de Bens 933.500,00Transferência de Capital 1.605.000,00

I - Administração DiretaReceitas Correntes 175.576.516,00

Receita Intra-Orçamentária 455.500,00

Receita de Capital 6.258.500,00

Subtotal 182.290.516,00Dedução da Receita para formação do FUNDEB 12.611.816,00Total...................................................................... 169.678.700,00

b) Orçamento da Seguridade Social02.03 - Secretaria Municipal de Administração 1.500.000,0002.09 - Secretaria Municipal de Saúde 32.339.924,0002.10 - Secretaria Municipal de Assistência Social 4.993.776,0003.00 - Inst.de Prev.dos Munic.de Catanduva-IPMC 15.522.300,00

I - Por Funções de Governoa) Orçamento Fiscal01 - Legislativa 4.504.500,0004 - Administração 23.097.500,0006 - Segurança Pública 50.000,0011 - Trabalho 330.000,0012 - Educação 53.578.000,0013 - Cultura 1.688.000,0015 - Urbanismo 17.482.000,0016 - Habitação 250.000,0017 - Saneamento 18.400.000,0018 - Gestão Ambiental 1.000.000,0020 - Agricultura 515.000,0022 - Industria 30.000,0023 - Comércio e Serviços 1.305.000,0024 - Comunicações 150.000,0026 - Transporte 125.000,0027 - Desporto e Lazer 3.945.000,0028 - Encargos Especiais 13.844.000,0099 - Reserva de Contingência 3.915.000,00

II - Administração Indireta

Instituto de Prev.dos Munic.de Catanduva - IPMC 19.237.300,00Instituto Municipal de Ensino Superior IMES/FAFICA 9.649.000,00Subtotal 28.886.300,00

Total do Orçamento Fiscal .................................... 144.209.000,00

b) Orçamento da Seguridade Social08 - Assistência Social 4.993.776,0009 - Previdência Social 17.022.300,0010 - Saúde 32.339.924,00

Total do Orçamento da Seguridade Social ............ 54.356.000,00Despesa Total ....................................................... 198.565.000,00

II - Por Unidade Orçamentáriaa) - Orçamento Fiscal01.01 - Câmara Municipal 4.984.500,0002.01 - Gabinete do Prefeito 9.109.500,0002.02 - Secretaria Mun. De Planej. e Informática 1.590.000,0002.03 - Secretaria Municipal de Administração 13.300.000,0002.04 - Secretaria Municipal de Finanças 12.430.000,0002.05 - Secretaria Mun. dos Neg. Jurídicos 4.400.000,0002.06 - Sec. Mun.Obras, Serv. e Meio Ambiente 25.927.000,0002.07 - Secretaria Mun. De Saneamento Básico 12.860.000,0002.08 - Secretaria Municipal de Educação 44.233.000,0002.11 - Sec. Mun. Desenv. Emp.e Rel.do Trabalho 390.000,0002.12 - Sec. Mun. Transito e Transp. Urbanos 1.621.000,0003.00 - Inst. Prev. dos Munic. De Catanduva - IPMC 3.715.000,0004.00 - Inst.Munic.Ensino Superior IMES/FAFICA 9.649.000,00

Total do Orçamento Fiscal .................................... 144.209.000,00

Total do Orçamento da Seguridade Social ............ 54.356.000,00

Despesa Total........................................................ 198.565.000,00

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:I – Abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da Despesa Fixada no Artigo

1º, observando-se o disposto no Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964;II – Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade

com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias;III – Realizar Transferência de recursos orçamen-tários, no âmbito da mesma categoria econômica de programação e do

mesmo órgão conforme Artigo 167, Inciso VI, da Constituição Federal.IV – Realizar abertura de créditos suplementares, pôr conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do

exercício anterior, na forma do Artigo 43, Inciso I, da Lei nº 4.320/64.V – Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo, das

diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-seainda, a tendência do exercício na forma do Artigo 43, da Lei nº 4.320/64.

VI – Abrir no curso da execução do orçamento de 2.008, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadasa fontes de recursos recebidas e não previstas na elaboração do orçamento corrente; ou para fontes específicas cujo recebimentono exercício tenham excedido sua previsão anual de arrecadação.

§ 1º Os créditos adicionais de que trata o Inciso I, poderá ocorrer de forma inter ou intra-programas constantes do Anexo6 – Programa de Trabalho, que integra esta Lei.

§ 2º Entende-se como categoria de programação, de que trata o Inciso III, deste Artigo, despesas que fazem parte da mesmaclassificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.

Art. 5º A presente Lei, fixa os créditos orçamentários de 2.008 por categoria econômica, grupo de despesa, modalidade deaplicação e elemento da despesa.

Parágrafo Único. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados, processa-rão o empenho da despesa especificando minimamente o sub-elemento da despesa, observados os limites fixados para cadacategoria de programação, grupos de natureza da despesa, modalidades de aplicação e elementos da despesa.

Art. 6º Os órgãos mencionados no Artigo 1º, parágrafo único, ficam obrigados a encaminharem ao Executivo Municipal até15 dias após o encerramento de cada mês, a movimentação orçamentária, financeira e Patrimonial, para fins de consolidação dascontas públicas do ente municipal.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.008, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 12 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.008.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

Receita Total ........................................................ 198.565.000,00

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobra-mentos:

LEI Nº 4.502, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.007

DENOMINA ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Nobre Vereador MARCOS CRIPPA, aprovada pela Câmara Municipal,em sua sessão de 11 de dezembro de 2.007, conforme Resolução nº 5.083.

Art. 1º Fica denominada a Área de Lazer “Pedro Lopes”, a área cravada entre as Ruas Cambará, Mirasselva e Panorama,nos Altos do Higienópolis.

Art. 2º O Executivo Municipal tomará todas as provi-dências legais para identificação da referida área, bem como havendodisponibilidade financeira e orçamentária determinará a colocação de bens necessários à sua utilização para a comunidadedaquele bairro e adjacências.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão à disposição da dotação corrrente do orçamento do Município,suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTONIO BORELLI”, aos 13 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.007.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

LEI Nº 4.503, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.007

DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE TEMPO PARA VEICULAR CAMPANHA PUBLICITÁRIA EDUCATIVA CONTRA OUSO DE DROGAS, NOS GRANDES EVENTOS CULTURAIS, ESPORTIVOS, SHOWS E OUTROS EQUIVALENTES,

REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE CATANDUVA.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Nobre Vereador MARCOS CRIPPA, aprovada pela Câmara Municipal,em sua sessão de 11 de dezembro de 2.007, conforme Resolução nº 5.081.

Art. 1º Em todos os eventos culturais, esportivos, shows, exposições e outros equivalentes, realizados em ambientes fecha-dos ou abertos, dentro do Município de Catanduva, deverá ser destinado um período de tempo para veiculação de CampanhaPublicitária Educativa Anti-Drogas.

§ 1º Ficam incluídos nos termos desta Lei, os cine-mas, discotecas, teatros e casas de shows.§ 2º O tempo mínimo será 30 (trinta) segundos a cada hora de duração do evento, que poderá ser veiculada em sistema de

telões, som, faixas, cartazes, banners e outros meios de acordo com a disponibilidade dos promotores.Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua publicaçãoArt. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTONIO BORELLI”, aos 14 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.007.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

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Catanduva, 21 de dezembro de 2007 - Edição nº 114 - Ano III

EDITAL INFORMATIVO E DE CONVOCAÇÃO

Considerando a(s) DESISTÊNCIA(s) dos(a) candidatos(a), abaixo relacionados(a):Função : Enfermeiro do SAMU

2º - Daniella Sequine Di FoggiFunção : Médico do SAMU

7º - José Augusto Pupio Reis Junior

Ficam convocados(a) os(a) candidatos(a) seguintes classificados(a) no Processo Seletivo para Programa de Serviço deAtendimento Móvel de Urgência – SAMU :

Função : Enfermeiro do SAMU8º - Elisabeth Amadeu Belini

Função : Médico do SAMU16º - Fernando Alves Cardoso

Que deverão comparecer na Secretaria Municipal de Saúde, localizada à Rua Pará, 255, nesta cidade, no período de 26de dezembro de 2007 a 03 de Janeiro de 2008, no horário das 08:00 às 12:00 horas. O não comparecimento dentro do prazoacima será entendido como desistência, ensejando o chamamento do(a) candidato(a) seguinte na lista de classificação

Catanduva, 19 de dezembro de 2007

Ricardo ErcoliDiretor do Departamento de Recursos Humanos

EDITAL INFORMATIVO E DE CONVOCAÇÃO

Considerando a(s) DESISTÊNCIA(s) dos(a) candidatos(a), abaixo relacionados(a):Função: Agente Comunitário de Saúde do PSF - Prodec

3º - Roseli Américo Correa SiscarFunção: Auxiliar Administrativo do PSF

24º- Maristela De Oliveira DelduqueFunção: Enfermeiro do PSF

1º - Gilmar Antonio Batista Machado

Ficam convocados(a) os(a) candidatos(a) seguintes classificados(a) no Processo Seletivo para o Programa Saúde daFamília – PSF :

Função: Agente Comunitário de Saúde do PSF - Prodec4º - Delma Regina De Souza

Função: Auxiliar Administrativo do PSF30º - Camila Bolsone Rodas

Função: Enfermeiro do PSF23º - Talita Carlos Rodrigues

Que deverão comparecer na Secretaria Municipal de Saúde, localizada à Rua Pará, 255, nesta cidade, no período de 26de dezembro de 2007 a 03 de janeiro de 2008, no horário das 08:00 às 12:00 horas. O não comparecimento dentro do prazoacima será entendido como desistência, ensejando o chamamento do(a) candidato(a) seguinte na lista de classificação.

Catanduva, 19 de dezembro de 2007.

Ricardo ErcoliDiretor do Departamento de Recursos Humanos

EDITAL DE CONVOCAÇÃOCONCURSO PÚBLICO 001/2006

Ficam os(a) candidatos(a) abaixo relacionados(a) convocados(a), nos termos do item 2.2 e 2.3 do Edital de ConcursoPúblico nº 01/2006, a comparecer junto ao Departamento de Recursos Humanos, 2º andar, da Prefeitura do Município deCatanduva, no período de 26 de dezembro de 2007 a 03 de janeiro de 2008, no horário das 13:00 às 17:00 horas. O nãocomparecimento dentro do prazo acima, será entendido como Desistência, ensejando o chamamento do(a)s candidato(a)sseguinte(s) na relação dos aprovados.

Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais - PD 34º - Averaldo Alves De Oliveira

Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais30º - Valdilene Aparecida Garcia Violato31º - Izilda Aparecida Ribeiro Da Silva32º - Rozana Terezinha Colombo33º - Débora Ferreira Da Motta35º - Adriana Regina Fernandes Crepaldi36º - Adilson Da Costa Neves37º - Sueli Magdaleno Vieira38º - Sueli Barleto Barili39º - Sandra Regina Tavares Dos Santos

Catanduva, 19 de dezembro de 2007

Ricardo ErcoliDiretor do Departamento de Recursos Humanos

EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO 002/2006

Ficam os(a) candidatos(a) abaixo relacionados(a) convocados(a), nos termos do item 2.2 e 2.3 do Edital de ConcursoPúblico nº 02/2006, a comparecer junto ao Departamento de Recursos Humanos, 2º andar, da Prefeitura do Município deCatanduva, no período de 26 de Dezembro de 2007 a 03 de janeiro de 2008, no horário das 13:00 às 17:00 horas. O nãocomparecimento dentro do prazo acima, será entendido como Desistência, ensejando o chamamento do(a)s candidato(a)sseguinte(s) na relação dos aprovados.

Cargo: Fisioterapeuta1º - Ana Carolina Gossn

Catanduva, 19 de dezembro de 2007

Ricardo ErcoliDiretor do Departamento de Recursos Humanos

EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO 001/2003

Considerando as DESISTÊNCIAS dos(a) candidatos (a) abaixo relacionados:Cargo: Trabalhador Braçal

75º - Jonatas Rodrigo de Menezes

Ficam CONVOCADOS(a), nos termos do item 15.8 do Edital de Concurso Público 001/2003, os(a) candidatos(a) seguintena relação dos aprovados:

Cargo: Trabalhador Braçal 80º - Giovani Augusto Rodrigues 81º - Irineu Pereira

Que deverão comparecer no Departamento de Recursos Humanos, 2º andar, da Prefeitura do Município de Catanduva, noperíodo de 26 de dezembro de 2007 a 03 de janeiro de 2008, no horário das 13:00 às 17:00 horas. O não comparecimentodentro do prazo acima, será entendido como Desistência, ensejando o chamamento do(a)s candidato(a)s seguinte(s) narelação dos aprovados.

Catanduva SP, 19 de dezembro de 2007

Ricardo ErcoliDiretor do Departamento de Recursos Humanos

LEI Nº 4.500, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.007

DENOMINA A ÁREA DE LAZER QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Nobre Vereador MARCOS CRIPPA, aprovada pela Câmara Municipal,em sua sessão de 11 de dezembro de 2.007, conforme Resolução nº 5.078.

Art. 1º A área de lazer cravada entre as Ruas Farrou-pilha e Mirasselva, tendo seu início pela Rua 7 de Setembro e seutérmino na Rua Panora-ma, dividindo os Bairros Maria Luíza Peres Faria (Tarraf) e o Alto do Higienópolis, passa a denominar-se de FIRMINO TOSCHI.

Art. 2º A Prefeitura Municipal tomará todas as provi-dências legais para a identificação da área a que alude o artigo 1º, destaLei.

Art. 3º Os equipamentos a serem implantados na área definida pelo artigo 1º, desta Lei, serão fornecidos pela PrefeituraMunicipal, observadas as condições orçamentárias e financeiras do Tesouro Municipal.

Art. 4º O Executivo Municipal poderá receber doa-ções de munícipes quanto aos equipamentos para serem instalados nacitada área de lazer.

Art. 5º Fica proibida a destinação da respectiva área para outra utilização senão àquela destinada a finalidade do próprioloteamento.

Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente do Município de Catanduva,suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTONIO BORELLI”, aos 13 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.007.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

LEI Nº 4.504, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.007

REVOGA O INCISO v, DO ARTIGO 5º, DA LEI Nº 2.828, DE 03 DE JULHO DE 1.992, que ESTABELECE NORMASDE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 11 de dezembro de 2.007,conforme Resolução sob nº 5.087.

Art. 1º Fica revogado o inciso V, do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.828, de 03 de julho de 1.992.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 14 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.007.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.RICARDO APARECIDO HUMMEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

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Catanduva, 21 de dezembro de 2007 - Edição nº 114 - Ano III

DECRETO Nº 5.043, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2.007 SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, DECRETA:

Art.1º Fica aberto, na Contabilidade da Prefeitura do Município de Catanduva um crédito adicional suplementar no valor deR$ 1.910.000,00(um milhao, novecentos e dez mil reais) de conformidade com o Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº 4.324,de 28 de dezembro de 2006, para suplementação das seguintes dotações consignadas no orçamento vigente:

02 Prefeitura02.01 Gabinete do Prefeito02.01.02 Comunicacao Social0412200462.007000 Assessoria de Comunicacao Social e Imprensa Oficial3.3.90.39.00.0000 Outros Serv. de Terc.-Pessoa Juridica Ficha 52 R$ 20.000,00

02. Prefeitura02.01 Gabinete do Prefeito02.01.03 Junta do Servico Militar0415300512.008000 Manutencao Junta de Servico Militar3.1.90.34.00.0000 Venc. e Vant. Fixas – P. Civil Ficha 54 R$ 8.000,00

02 Prefeitura02.01 Gabinete do Prefeito02.01.05 Cultura1339201322.010000 Manutencão Coord. de Cultura e Atividades3.1.90.34.00.0000 Outras Desp. Decorrentes de Cont. Ter. Ficha 70 R$ 4.000,00

02 Prefeitura02.01 Gabinete do Prefeito02.01.06 Esporte e Lazer2781202722.078000 Concessão de Auxílios e Subvencões3.3.50.43.00.0000 Subvencões Sociais Ficha 89 R$ 30.000,00

02 Prefeitura02.03 Secret. Municipal de Administracão02.03.01 Dep. Geral de Administracão0412200442.018000 Previdencia Social3.1.91.13.00.0000 Obrigacões Patronais Ficha 125 R$ 200.000,00

02 Prefeitura02.03 Secret. Municipal de Administracão02.03.01 Dep.Geral de Administracão0412200442.018000 Previdencia Social3.1.91.13.00.0000 Obrigacões Patronais Ficha 126 R$ 300.000,00

02 Prefeitura02.03 Sec. Municipal de Administracao02.03.01 Depto. Geral de Administracao2884500000.004000 Contribuicão PASEP3.3.90.47.00.0000 Obrigacoes Tributarias e Contributiva Ficha 128 R$ 130.000,00

02 Prefeitura02.04 Secretaria Municipal de Financas02.04.01 Depto. Geral de Financas0412200482.023000 Coord. e Manut. Sec. Munic. De Financas3.1.90.11.00.0000 Venc. e Vant. Fixas-Pessoal Civil Ficha 145 R$ 50.000,00

02 Prefeitura02.04 Secretaria Municipal de Financas02.04.01 Depto. Geral de Financas2884300000.005000 Servicos da Dívida4.6.90.91.00.0000 Sentencas Judiciais Ficha 157 R$ 114.000,00

02 Prefeitura02.05 Sec. Mun. dos Neg.Jurídicos02.05.01 Depto. Geral dos Negócios Jurídicos0412200472.024000 Coord. e Man. Sec. Munic. Dos Neg. Jurídicos3.1.90.16.00.0000 Outras Desp. Var.-Pessoal Civil Ficha 161 R$ 40.000,00

02 Prefeitura02.05 Sec. Munic. Dos Neg. Jurídicos02.05.01 Dep. Geral dos Neg. Jurídicos0412200472.024000 Coord. e Man. Sec. Mun.dos Neg. Jurídicos3.3.90.36.00.0000 Outros Serv. de Ter.-Pessoa Física Ficha 164 R$ 5.000,00

02 Prefeitura02.07 Secretaria Municipal Saneamento Básico02.07.01 Dep. Geral de Saneamento Básico1751201722.036000 Manutencão San. Operecionais de Água3.3.90.00.00.000 Material de Consumo Ficha 273 R$ 30.000,00

02 Prefeitura02.08 Secretaria Municipal de Educacao02.08.04 Departamento de Educacão Infantil1236501292.056000 Manutenção de Escolas – Ensino Infantil3.3.90.39.00.0000 Outros Serv. de Terc-Pes. Jur. Ficha 405 R$ 12.000,00

02 Prefeitura02.08 Secretaria Municipal de Educacao02.08.04 Departamento de Educacao Infantil1236501292.056000 Manutencao Escolar - Ensino Infantil3.3.91.39.00.0000 Outros Serv. de Ter.-P. Jurídica Ficha 406 R$ 10.000,00

02 Prefeitura02.09 Secr. Munic. De Saúde02.09.02 Fundo Municipal de Saúde1030101012.059000 Fundo Municipal de Saúde3.1.90.11.00.0000 Venc. e Vant. Fixas- P. Civil Ficha 422 R$ 800.000,00

02 Prefeitura02.10 Secretaria Municipal Assistencia Social02.10.02 Fundo Municipal de Assistencia Social0824400852.062000 Manut. Fundo Mun. de Assistencia Social3.1.90.11.00.0000 Venc. e Vant. Fixas-P. Civil Ficha 452 R$ 30.000,00

02 Prefeitura02.10 Secretaria Municipal de Assistencia Social02.10.02 Fundo Municipal de Assistencia Social0824400852.062000 Man. Fundo Mun. de Ass. Social3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo Ficha 455 R$ 30.000,00

02 Prefeitura02.10 Secretaria Municipal Assistencia Social02.10.02 Fundo Municipal de Assis. Social0824400852.062000 Man. Fundo Mun. de Ass. Social3.3.90.39.00.0000 Outros Serv. de Ter.- p. Jurídica Ficha 460 R$ 20.000,00

02 Prefeitura02.10 Secretaria Municipal de Assist. Social02.10.03 Fundo Municipal de Solidariedade0824400842.065000 Administracão do Fundo Social de Solidariedade3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo Ficha 481 R$ 30.000,00

02 Prefeitura02.10 Secretaria Municipal de Assistencia Social02.10.03 Fundo Municipal de Assistencia Social0824400842.065000 Administracão do Fundo Social de Solidariedade3.3.90.39.00.0000 Outros Serv. de Ter. – P. Jurídica Ficha 486 R$ 20.000,00

02 Prefeitura02.10 Secretaria Municipal de Assistencia Social02.10.04 Fundo Mun. Dir. Crianca e do Adolescente0824300832.066000 Manut. Fundo Munic. Dir. da Crianca e do Adolescente3.3.90.36.00.0000 Outros Serv. de Ter. P. Física Ficha 494 R$ 11.000,00

02 Prefeitura02.12 Sec. Munic. De Transito e Transp. Urbanos02.12.01 Departamento de Transito0418200632.034000 Manutencão de Servicos de Transito3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo Ficha 2711 R$ 16.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTACAO............................................................................ R$ 1.910.000,00

Art. 2 º As despesas decorrentes do artigo anterior serao cobertas com recursos provenientes da reducao parcial dasseguintes dotacoes orcamentarias;

02 Prefeitura02.01 Gabinete do Prefeito02.01.03 Junta de Servico Militar0415300512.008000 Manutencão Junta de Servico Militar3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo Ficha 57 R$ 8.000,00

02 Prefeitura02.03 Sec. Munic. De Administracão02.03.03 Corpo de Bombeiros0418200622.021000 Manutencão Corpo de Bombeiros4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente Ficha 139 R$ 28.000,00

02 Prefeitura02.05 Sec. Munic. Dos Neg. Jurídicos02.05.01 Dept. Geral dos Neg. Jurídicos0412200472.024000 Coord. e Man. Sec. Munic. Dos Neg. Jurídicos4.4.90.52.00.0000 Equip. e Mat. Permanente Ficha 166 R$ 7.000,00

02 Prefeitura02.05 Sec. Munic. Dos Neg. Jurídicos02.05.01 Dep. Geral dos Neg. Jurídicos2884600000.006000 Sentencas Judiciais - Juridico3.1.90.91.00.0000 Sentencas Judiciais Ficha 167 R$ 540.000,00

2 Prefeitura02.05 Secr. Munic. Dos Neg. Jurídicos02.05.01 Dep. Geral dos Neg. Jurídicos2884600000.060000 Sentencas Judiciarias - Jurídico4.4.90.91.00.0000 Sentencas Judiciais Ficha 169 R$ 7.000,00

02 Prefeitura02.06 Sec. Munic. De Obras, Serv. e Meio Ambiente02.06.01 Dept. Geral dos Serv. Municipal1545101521.014000 Construcão de Pontes, Viadutos e Anel Viário4.4.90.51.00.0000 Obras e Instalacões Ficha 178 R$ 56.000,00

02 Prefeitura02.06 Sec. Municipal de Obras, Serv. e Meio Ambiente02.06.02 Departamento Municipal do Meio Ambiente1751201751.031000 Const. de Bacias, Galerias e Pisc. P/ Retencão Águas Pluviais4.4.90.51.00.0000 Obras e Instalacões Ficha 225 R$ 346.000,00

02 Prefeitura02.07 Secretaria Municipal de Saneamento Básico02.07.01 Dept. Geral de Saneamento Básico1751201721.039000 Ampliacão de Rede de Água4.4.90.51.00.0000 Obras e Instalacões Ficha 259 R$ 38.000,00

02 Prefeitura02.07 Secretaria Municipal de Saneamento Básico02.07.01 Dept. Geral de Saneamento Básico1751201721.042000 Construcão de Abrigos e Painéis4.4.90.51.00.0000 Obras e Instalacões Ficha 262 R$ 47.000,00

02 Prefeitura

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Catanduva, 21 de dezembro de 2007 - Edição nº 114 - Ano III

02.8 Secretaria Municipal de Educacão02.08.04 Dept. de Educacão Infantil1236501292.056000 Manut. de Escolas – Ensino Infantil3.3.90.36.00.0000 Outros Serv. de Ter.-P. Fís. Ficha 404 R$ 22.000,00

02 Prefeitura02.09 Secretaria Municipal de Saúde02.09.02 Fundo Municipal de Saúde1030101011.059000 Construcão de Unidade de Saúde4.4.90.51.00.0000 Obras e Instalacões Ficha 415 R$ 600.000,00

02 Prefeitura02.09 Secretaria Municipal de Saúde02.09.02 Fundo Municipal de Saúde1030101012.059000 Fundo Municipal de Saúde3.3.90.39.00.0000 Outros Ser. De Ter. – P. Jurídica Ficha 440 R$ 200.000,00

02 Prefeitura02.10 Sec. Municipal Assistencia Social02.10.04 Fundo Munic. Crianca e do Adolescente0824300832.066000 Mant. Fundo Munic. Da Crianca e do Adolescente4.4.90.52.00.0000 Equip. e Material Permanente Ficha 497 R$ 11.000,00

TOTAL DA REDUCAO.............................................................................. - R$ 1.910.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTONIO BORELLI”, AOS 28 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2.007.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

JOSÉ FRANCISCO LIMONESECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

LEI Nº 4.498, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.007

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DERODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO – DER/SP.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 11 de dezembro de 2.007,conforme Resolução nº 5.090.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de SãoPaulo – DER/SP, para execução das obras e serviços de recuperação da Estrada Vicinal Palmares Paulista / Bairro Pompeu(Catanduva) com 1,5 Km de extensão, no Município de Catanduva.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação naavença, relacionados na CLÁUSULA “Das obrigações do Município”, no instrumento de Convênio.

Art. 3º As despesas decorrentes do disposto no artigo 2º, desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamentovigente, suplemen-tadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 13 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.007.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

LEI Nº 4.497, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.007

AUTORIZA SUBVENÇÃO AO CATANDUVA BASQUETE CLUBE

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 11 de dezembro de 2.007,conforme Resolução nº 5.089.

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conce-der subvenção no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), emparcelas de R$ 10.000,00 (dez mil reais), iguais e sucessivas, vencíveis nos meses de janeiro à abril de 2.008, ao “CatanduvaBasquete Clube”, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 07 341 677/0001-32, considerada de UtilidadePública pela Lei Municipal nº 4.443, de 03 de julho de 2.007, com sede nesta cidade de Catanduva – SP, à Avenida São José doRio Pardo nº 335, para fazer face às despesas com a manutenção e desenvolvimento do “esporte amador” de Catanduva.

Parágrafo Único. Da importância ora aprovada fica a entidade beneficiada obrigada a apresentar, junto a SecretariaMunicipal de Finanças, a respectiva prestação de contas das despesas efetuadas, mediante documentação pertinente.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de verba orçamentária própria consignadano orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 13 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.007.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

DECRETO Nº 5.037, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2.007

ALTERA DISPOSITIVOS DO Decreto nº 5.002, de 07 de agosto de 2.007 E PRORROGA PRAZO.

Considerando que não será possível, dentro do prazo assinalado no § 1º, do artigo 2º, do Decreto nº 5.002, de 07 de agostode 2.007, adequar os novos espaços nas áreas públicas para a instalação de bancas de jornais e revistas;

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 29 de fevereiro de 2.008, o prazo para os comerciantes das bancas de jornais e revistasinstalados em praças, passeios e demais espaços públicos, desocuparem os espaços que ocupam.

Art. 2º Em conseqüência, o § 1º, do artigo 2º, do Decreto nº 5.002, de 07 de agosto de 2.007, passa a ter a seguinte redação:“Art. 2º .........§ 1º Os comerciantes das bancas de jornais e revistas instaladas em praças, passeios e demais espaços públicos, especifi-

cados neste Decreto e notificados na forma do “caput”, deverão desocupar o espaço que ocupam até, no máximo, dia 29 de fevereirode 2.008".

Art. 2º Fica determinado ao órgão competente da fiscalização municipal a notificarem os proprietários das bancas de jornaise revistas construídas ou instaladas nas áreas elencadas na Cláusula Segunda, letra “O”, do TAC a que se refere o Decreto nº5.002, de 07 de agosto de 2007, sobre o novo prazo fixado neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 19 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2.007.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 5.050, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.007

EXONERA, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO BENEDITO CARLOS NOGUEIRA

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, tendo em vista o pedido formulado, através do requerimento protocolado sob nº 27.442/07, de 11 de dezembro de 2.007 e,com base no Artigo 72, Inciso I, da Lei Complementar nº 0031, de 17 de outubro de 1.996, DECRETA:

Art. 1º Fica EXONERADO, a pedido, o Funcionário BENEDITO CARLOS NOGUEIRA, do cargo de Motorista de VeículosPesados, para o qual foi nomeado, em caráter efetivo, através do Decreto nº 2.396, de 23 de fevereiro de 1.995.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 11 de dezembro de 2007.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS13 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.007.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.JOSÉ MARIO PINTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 5.052, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.007

FIXA O VALOR DA UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA DE CATANDUVA – UFRC, PARA O EXERCÍCIO DE 2.008.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, DECRETA:

Art. 1º Nos termos do § 1º, do artigo 2º, da Lei Com-plementar nº 0157, de 20 de dezembro de 2.000, o valor da UnidadeFiscal de Referência de Catanduva – UFRC, para o exercício de 2.008, será de R$ 1,5346.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 17 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.007.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 5.047, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2.007

SUSPENDE A EFICÁCIA DA LEI ORDINÁRIA Nº 4.476, DE 22 DE OUTUBRO DE 2007, POR PRAZOINDERTEMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO que o Poder Executivo do Municí-pio de Catanduva, Estado de São Paulo, ingressou com Ação Diretade Inconstitucio-nalidade, em face da Lei Ordinária nº 4.476, de 22 de outubro de 2007, perante o E. Tribunal de Justiça de SãoPaulo, processo nº 155.866.0/8;

CONSIDERANDO que, o Excelentíssimo Senhor Desembargador RENATO SARTORELLI, relator designado para oprocesso concedeu Medida Liminar, suspendendo a eficácia da referida Lei, em 03 de dezembro de 2.007, conforme notificado emTJ-SP – Edição de 05/12/2007 – Arquivo 185 – Publicação 115;

O Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, AFONSO MACCHIONE NETO, tendo em vista o constante nacorrespondência datada de 05 de dezembro de 2.007, oriunda do Ilustre Procurador Jurídico, o Senhor Felipe Figueiredo Soares,protocolada sob nº 27.390/07, em 10 de dezembro de 2.007, e no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa a eficácia da Lei Ordinária Municipal nº 4.476, de 22 de outubro de 2007, que dispôs sobre a instalaçãode redutores de velocidade próximo os portões de entrada e saída de hospitais, escolas, postos de saúde e templos religiosos noMunicípio de Catanduva, em face da Medida Liminar expedida nos autos da ADIn 155.866.0/8, por prazo indeterminado, até otrânsito em julgado da decisão judicial nos referidos autos.

Art. 2º Fica, em virtude da determinação do artigo 1º, deste Decreto, proibida a aplicação, por qualquer Órgão da Adminis-tração Direta ou Indireta do Município, das regras contidas na referida Lei Ordinária Municipal, a que título for.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 11 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.007.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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Catanduva, 21 de dezembro de 2007 - Edição nº 114 - Ano III

DECRETO Nº 5.053, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.007

DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANOS E DAS TAXASCONCOMITANTES.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legaise nos termos dos artigos 176, 183, 198 e 209, da Lei Complementar nº 0098, de 23 de dezembro de 1.998, combinado com os artigos85, 86 e 87, da Lei Complentar nº 0336, de 29 de setembro de 2.006, DECRETA:

Art. 1º Ficam fixadas as seguintes datas de venci-mentos do Imposto Predial e Territorial Urbanos e das Taxas de ServiçosUrbanos concomi-tantemente cobradas, referente ao ano de 2.008.

I – 12 de fevereiro de 2.008;II – 19 de fevereiro de 2.008;III – 21 de fevereiro de 2.008; e,IV – 23 de fevereiro de 2.008.

Parágrafo Único. Os contribuintes poderão recolher os tributos, no valor integral, divididos em 10 (dez) parcelas mensais,iguais e consecutivas, vencendo a primeira parcela em uma das datas a que se referem os incisos I a IV.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 17 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.007.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 5.048, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2.007

SUSPENDE A EFICÁCIA DA LEI ORDINÁRIA Nº 4.477, DE 22 DE OUTUBRO DE 2007, POR PRAZOINDERTEMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO que o Poder Executivo do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, ingressou com Ação Diretade Inconstitucio-nalidade, em face da Lei Ordinária nº 4.477, de 22 de outubro de 2007, perante o E. Tribunal de Justiça de SãoPaulo, processo nº 155.865.0/3;

CONSIDERANDO que, o Excelentíssimo Senhor Desembargador VIANA SANTOS, relator designado para o processoconcedeu Medida Liminar, suspendendo a eficácia da referida Lei, em 03 de dezembro de 2.007, conforme notificado em TJ-SP– Edição de 05/12/2007 – Arquivo 185 – Publicação 114;

O Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, AFONSO MACCHIONE NETO, tendo em vista o constantena corres-pondência datada de 05 de dezembro de 2.007, oriunda do Ilustre Procurador Jurídico, o Senhor Felipe FigueiredoSoares, protocolada sob nº 27.389/07, de 10 de dezembro de 2.007, e no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa a eficácia da Lei Ordinária Municipal nº 4.477, de 22 de outubro de 2007, que dispôs sobre aobrigatoriedade da Prefeitura do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, de informatizarem os serviços e os acervos doscemitérios municipais e dá outras providências e, em face da Medida Liminar expedida nos autos da ADIn 155.865.0/3, por prazoindeterminado, até o trânsito em julgado da decisão judicial nos referidos autos.

Art. 2º Fica, em virtude da determinação do artigo 1º, deste Decreto, proibida a aplicação, por qualquer Órgão da Admi-nistração Direta ou Indireta do Município, das regras contidas na referida Lei Ordinária Municipal, a que título for.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 11 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.007.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 5.045, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2.007

REGULAMENTA A IMPLANTAÇÃO DO “PROGRAMA BOLSA ESPORTE OLÍMPICO” AUTORIZADO PELA LEI

MUNICIPAL Nº 4.277, DE 26 DE SETEMBRO DE 2006.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições

legais, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o “Programa Bolsa Esporte Olímpico”, autorizado pela Lei nº 4.277, de 26 de setembro de 2006, visando

garantir apoio financeiro, médico, psicológico e técnico aos atletas do Município que participa-rem de competições nas moda-

lidades olímpicas individuais e coletivas.

Parágrafo Único. Serão atendidos pelo programa, nas diversas modalidades de esporte, o máximo de 10 (dez) atletas por

ano, observando-se o disposto neste regulamento.

Art. 2º A Coordenadoria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo de Catanduva – CELT exercerá o gerenciamento do

Programa Bolsa Esporte Olímpico bem como a definição dos objetivos, metas e ações correspondentes à execução do programa,

devendo:

I – planejar, coordenar acompanhar, avaliar e reformular, sempre que necessário, os trabalhos desenvolvidos na consecução

dos objetivos do Programa;

II – estabelecer em resolução critérios e deveres, regulamentando a atuação dos participantes;

Art. 3º Para consecução dos objetivos propostos o Programa Bolsa Esporte Olímpico poderá contar, observadas as normas

legais e pertinentes, com o apoio e o estabelecimento de parcerias e convênios com os diversos segmentos sociais voltados a

práticas esportivas.

Art. 4º Para concessão da Bolsa Esporte Olímpico deverá ser observados os seguintes requisitos:

I – ser atleta que represente Catanduva em com-petições oficiais à nível municipal, estadual ou nacional;

II – ter, no mínimo, 14 (catorze) anos de idade;

III – ter obtido resultados entre 1º, 2º ou 3º lugares (individual) ou 1º e 2º lugares (coletivo) em competições oficiais,

observados os resultados a partir do ano de 2006, nas categorias:

a) Estudantil: desenvolvidos ela Secretaria de Esporte do Estado (Jogos da Juventude);

b) Regional e Estadual (Jogos regionais, jogos aber-tos, campeonatos de Federação Paulista);

c) Nacional ou Internacional (Confederação Brasi-leira ou internacional reconhecida pelo COB ou COI no desporto

praticado);

IV – ter renda familiar total inferior a três salários mínimos nacional;

V – apresentar currículo que comprove as informa-ções solicitadas;

VI – colaborar nas atividades promovidas pela Coordenadoria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo de Catanduva – CELT,

promovendo o desenvolvimento da modalidade praticada.

Art. 5º O atleta interessado na obtenção da Bolsa Esporte Olímpico, ou seu representante legal, se menor de dezoito anos,

deverá requerer o benefício junto a Coordenadoria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo de Catanduva – CELT mediante o

preenchimento de formulário de inscrição, até o último dia do mês de fevereiro de cada ano.

Parágrafo único. A seleção do atleta obedecerá critérios técnicos a serem fixados, anualmente, em Resolução da

Coordenadoria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo de Catanduva – CELT.

Art. 6º Deferida a concessão do benefício a Coor-denadoria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo de Catanduva – CELT

notificará os atletas selecionados para, no prazo de 30 (trinta) dias, assinar o competente Termo de Adesão.

Parágrafo Único. O termo de Adesão a ser firmado entre o atleta e a Coordenadoria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo

de Catanduva – CELT deverá conter:

I – a qualificação das partes;

II – a categoria da bolsa;

III – o prazo de duração da bolsa, que será de 12 (doze) meses, renovável por igual período a critério da Coordenadoria

Municipal de Esporte, Lazer e Turismo de Catanduva – CELT;

IV – as obrigações do atleta e dentre outras:

a) não possuir qualquer tipo de patrocínio;

b) não receber remuneração, a qualquer título, eventual ou permanente, pela prática desportiva;

V – as obrigações da Coordenadoria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo de Catanduva – CELT, dentre elas:

a) apoio financeiro, dependendo da categoria do atleta, sendo no valor de:

– categoria Estudantil – R$ 200,00 (duzentos reais) mensais;

– categoria Regional e Estadual – R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) mensais;

– categoria Nacional ou Internacional – R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais.

b) assistência médica e psicológica prestados pela Secretaria Municipal de Saúde de Catanduva;

c) apoio técnico, a ser prestado por profissionais habilitados pela Coordenadoria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo

de Catanduva – CELT;

VI – as hipóteses de perda do benefício pelo atleta, dentre outras causas:

a) condenação por uso de doping;

b) comprovado uso de documento ou declaração falsa para obtenção do benefício;

c) deixar de treinar ou faltar as competições oficiais de que deva participar, sem justa causa;

d) não estar regularmente matriculado em institui-ção de ensino, para a categoria Estudantil;

e) não cumprimento do estabelecido no presente regulamento.

Art. 7º Caberá a Coordenadoria Municipal de Espor-te, Lazer e Turismo de Catanduva – CELT a manutenção do controle,

acompanhamento e avaliação do Programa Bolsa Esporte Olímpico.

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 11 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.007.

AFONSO MACCHIONE NETO

PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

JOSÉ MARIO PINTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEI COMPLEMENTAR Nº 0409, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMPRÉSTIMO FINANCEIRO COM O BANCOINTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO – BID, VISANDO AO FINANCIAMENTO PARCIAL DO PROGRAMA DE

DESENVOLVIMENTO URBANO INTEGRADO DE CATANDUVA.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 11 de dezembrode 2.007, conforme Resolução nº 5.091.

Art. 1º Esta Lei Complementar autoriza o Executivo Municipal a contratar empréstimo com o Banco Interamericano deDesenvolvimento (BID), visando ao financiamento parcial do Programa de Desenvolvimento Urbano Integrado de Catanduva.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, em nome do Município de Catanduva, empréstimo com o BancoInteramericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil dólares dos EstadosUnidos da América).

Parágrafo Único. Os recursos advindos da operação de crédito de que trata o caput deste artigo destinam-se ao financi-amento parcial do Programa de Desenvolvimento Urbano Integrado de Catanduva.

Art. 3º Fica o Município de Catanduva autorizado a oferecer como contra-garantias ao Tesouro Nacional, pela garantia queeste oferecerá ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), as receitas geradas pelos tributos referidos nos arts. 156, 158e 159, I e II, da Constituição Federal, ou outros que os venham a substituir.

Parágrafo Único. Fica, também, o Poder Executivo autorizado a oferecer como garantia complementar da operação decrédito a ser contratada na forma desta Lei Complementar, as receitas próprias do Município e outras garantias em direitoadmitidas.

Art. 4º Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da contratação da operação de crédito, o Plano Plurianual,as Leis de Diretrizes Orçamentárias e os Orçamentos Anuais consignarão ações e dotações próprias suficientes para a coberturada contrapartida necessária à execução do Programa de Desenvolvimento Urbano Integrado de Catanduva, bem como das res-ponsabilidades financeiras do Município, decorrentes da contratação da operação de crédito autorizada por esta Lei Complemen-tar.

Art. 5º Fica, ainda, o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais, quando necessário, nos limites do emprés-timo de que trata esta Lei Complementar, podendo alterar parcial ou totalmente as dotações do orçamento, relacionadas com oobjeto da operação financeira autorizada.

Art. 6º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 13 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.007.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.RICARDO APARECIDO HUMMEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

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Catanduva, 21 de dezembro de 2007 - Edição nº 114 - Ano III

DECRETO Nº 5.046, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2.007

DÁ NOVA REDAÇÃO A EMENTA DO DECRETO Nº 1.413, DE 16 DE MARÇO DE 1.992,BEM COMO AO SEU ARTIGO 1º E PARÁGRAFO ÚNICO.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, à vista do contido no processo protocolado sob nº 2.224/92, de 19 de março de 1.992, DECRETA:

Art. 1º A Ementa do Decreto nº 1.413, de 16 de março de 1.992, passa a vigorar com a seguinte redação: “DECLARA DEUTILIDADE PÚBLICA PARTE DE UMA ÁREA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DE DANIELA DE SOUZA PACHÁ, GISELADE SOUZA PACHÁ E MIGUEL DE SOUZA PACHÁ”.

Art. 2º O Artigo 1º e seu Parágrafo único, do Decre-to mencionado no Artigo anterior, passam a vigora com a seguinteredação:

“Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, a fim de ser adquirida mediante desapropriação amigável ou judicial, parte deuma área de terras pertencentes à DANIELA DE SOUZA PACHÁ, GISELA DE SOUZA PACHÁ e MIGUEL DE SOUZAPACHÁ, necessária à ligação do entroncamento das Ruas Cordeirópolis, Cotia e Guaratinguetá, com prolongamento da RuaLondrina, com as seguintes medidas e confrontações: “uma área de terras de formato triangular, destacada de maior porção de partedo Quinhão nº 01, destacado na Gleba B, encravado na Fazenda São José, neste Município e comarca de Catanduva, S.P., com100,60 m2 de área superficial, com as seguintes medidas e confrontações: 11,00 m em divisa com o remanescente da área depropriedade de Daniela de Souza Pachá, Gisela de Souza Pachá e Miguel de Souza Pachá; 21,00 m em divisa com a RuaCordeirópolis do loteamento Parque Residencial Agudo Romão e 18,30 m em divisa com o prolongamento da Rua Londrina doloteamento Residencial Diolfen Martani.”

“Parágrafo Único. A área de terras descrita no “caput” deste Artigo será destacada de maior porção, do Registro nº 11, Av.13, feita na Matrícula nº 11.771, Livro 2 de Registro Geral, em 30 de julho de 2.006, pela 1ª Circunscrição local”

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 11 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.007.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEI Nº 4.499, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.007

DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DE CAMPANHAS DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PESSOA PORTADORA DE VITILIGONAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DE CATANDUVA

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Nobre Vereador MARCOS CRIPPA, aprovada pela Câmara Municipal,em sua sessão de 11 de dezembro de 2.007, conforme Resolução nº 5.077.

Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a realizar campanhas de Atenção Integral à Saúde das PessoasPortadoras de Vitiligo, nas Unidades Básicas do Município.

Art. 2º As campanhas devem ser constituídas de:I – apoio psicológico ao portador e aos familiares;II – distribuição gratuita de remédios para os com-provadamente carentes;III – informações sobre a doença;IV – palestras e debates nas Unidades Básicas de Saúde.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretariacompetente.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTONIO BORELLI”, aos 13 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.007.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

LEI COMPLEMENTAR Nº 0410, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.007

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A RECEBER, POR DOAÇÃO, BEM IMÓVEL PERTENCENTE À ESPÉRIAFRIAS DEL’ARCO E OUTROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 11 de dezembrode 2.007, conforme Resolução nº 5.084.

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber em doação, o imóvel pertencente à ESPÉRIA FRIASDEL’ARCO; ANTÔNIO FRIAS PENHALVEL e sua mulher IDA DE VILLA FRIAS; WALMIR FRIAS PENHAVEL e sua esposaNAIR CAMORA FRIAS; WALMIRA FRIAS SILVEIRA e seu marido ADEMAR PAULO SILVEIRA; WALDEMAR FRIASPENHALVER e sua esposa LUCINDA MARQUES FRIAS; JOSÉ PAULO FRIAS e sua esposa NEUCY APARECIDA MATHIASFRIAS; MARIA CRISTI-NA FRIAS DEL ARCO; e, ROSANA FRIAS DEL ARCO GULLA e seu marido PAULO FER-NANDOGULLA; necessário para melhoramento e regularização da abertura do prolon-gamento da Avenida Caxias do Sul, nesta cidade,a seguir descrito:

I – UMA PROPRIEDADE AGRÍCOLA denominada GLEBA B, destacada do segundo Quinhão, com a área de 5.160,55metros quadrados, ou 0,213 alqueires, sem benfeitorias, encravada na Fazenda Cerradinho, também conhecida por Barro Pretoou Córrego da Lagoa, neste município, com a seguinte descrição: “inicia no ponto 3 A e segue por 24,50 metros e rumo de 14º56’ 58" NW em divisa com a Avenida Caxias do Sul até encontrar o Ponto 3B; daí deflete à direita e segue por 250,15 metros erumo de 72º 15’ 01" SE em divisa com a Gleba C, até encontrar o Ponto 6 A; daí deflete à direita e segue por 25,70 metros e rumode 19º 50’ 39" SE, em divisa com a Avenida Caxias do Sul até encontrar o ponto 6-B; daí deflete à direita e segue por 252,60 metrose rumo de 72º 18’ 16" NW, em divisa com a Gleba A, até encontrar o ponto 3 A inicial, fechando assim o polígono descrito”.

Parágrafo único. A área denominada GLEBA B, descrita no inciso I, se encontra matriculada sob 36.440, no 1º Oficialde Registro de Imóveis e Anexos da comarca de Catanduva.

Art. 2º A área objeto da doação, descrita no inciso I, do artigo 1º, está avaliada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conformelaudo de avaliação encartado no processo nº 15.471, de 03 de outubro de 2.000.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar, inclusive com a outorga da respectivaEscritura, correrão à conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 14 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.007.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NESTA DATA.

RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

LEI COMPLEMENTAR Nº 0411, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.007

DISPÕE SOBRE INVESTIDURA DE ÁREA REMANESCENTE DE IMÓVEL NA FORMA ESPECIFICADA.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 11 de dezembrode 2.007, conforme Resolução nº 5.086.

Art. 1ºNos termos da Lei Complementar nº 0054, de 08 de outubro de 1.997, fica o Executivo Municipal autorizado a procedera investidura de área remanescente, intransitável e não construível, à empresa NORT INDÚSTRIA META-LÚRGICA LTDA,inscrita no CNPJ sob nº 60364 486/0001-79 , como se descreve no § 1º.

§ 1º “Um terreno de formato irregular, situado no entroncamento da Rua Ceilândia, lado impar, esquina da Rua Araguari,lado par, no Distrito Industrial, que mede 10,15 (dez metros e quinze centímetros) de frente para a Rua Ceilândia, lado impar; 10,65(dez metros e sessenta e cinco centímetros) pela Rua Araguari, lado par; e, 14,99 (catorze metros e noventa e nove centímetros)em arco de curva em divisa com o lote 24 da quadra G, perfazendo uma área superficial de 25,18 m2 (vinte e cinco metros quadradose dezoito centímetros) nesta cidade de Catanduva, Estado de São Paulo.

§ 2º A área descrita no § 1º, está avaliada em R$ 503,60 (quinhentos e três reais e sessenta centavos), conforme laudode avaliação constante do processo administrativo protocolado sob nº 15.565/99, em 22 de outubro de 1.999, e será incorporadaao terreno matriculado sob nº 14.741, do 1º Oficial de Registro de Imóvel da comarca de Catanduva – SP.

Art. 2º Para efetivação da investidura fica autoriza-do o desdobro da área descrita no § 1º, do artigo 1º, sita na confluênciadas Ruas Araguari e Ceilândia, de propriedade da Prefeitura do Município de Catanduva, bem como a alteração da destinaçãode via pública e sua desafetação, transferindo-a da categoria de “bem de uso comum do povo” para a de “bem dominical”,desaparecendo a causa de inalienabilidade que grava a mesma.

Art. 3º As despesas com lavratura de escritura e outras, advindas da aplicação da presente Lei, correrão por conta dobeneficiado.

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 14 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.007.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

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Catanduva, 21 de dezembro de 2007 - Edição nº 114 - Ano III

LEI COMPLEMENTAR Nº 0413, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2.007

DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 0098, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1.998 E SUASPOSTERIORES ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 13 de dezembrode 2.007, conforme Resolução nº 5.092.

Art. 1º Os artigos de nº 20, 22, 23, 25, 48, 118, 119, 120, 121, 122, 124, 126, 198, 229, 263, 289, 296 e 297, da LeiComplementar nº 0098, de 23 de dezembro de 1.998 e suas posteriores alterações, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20. Todas as pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem estabelecimento fixo, que exerçam, habitual ou temporaria-mente,individualmente ou em sociedade, qualquer das atividades constantes da lista de serviços prevista no art. 7º ficam obrigadas àinscrição no Cadastro de Contribuintes do ISSQN.

§ 1º As pessoas sujeitas ao imposto devem promover a sua inscrição como contribuintes, uma para cada um de seus estabe-lecimentos, na repartição fiscal competente.

§ 2º ................................................................§ 3º As declarações para abertura, encerra-mento, alterações e indicações de receita bruta, as fichas de inscrição, formu-

lários eletrônicos e as guias de recolhimento, bem como outros documentos a critério do fisco, terão obrigatoriamente um respon-sável, seja ele o titular do estabelecimento, sócio, gerente ou diretor credenciado contratualmente ou estatutariamente, com poderesde gestão para movimentação de recursos, ou ainda, procurador devidamente habilitado.

§ 4º Tanto na inscrição a que se refere este artigo, como na declaração prevista no § 3º , quando se tratar de pessoas sujeitasa escrita fiscal ou comercial, será presumida a responsabilidade solidária por parte do contabilista que deverá estar claramenteidentificado nas informações declaradas além de possuir seu registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).”

“Art. 22. .......................................................§ 1º Sem prejuízo de outras cominações legais, o estabelecimento que estiver em funcionamento sem o competente alvará

será autuado, com imposição da multa correspondente, quando será cientificado a regularizar sua situação ou apresentar defesadentro do prazo legal.

§ 2º Será lacrado, por determinação expressa do Prefeito, caso permaneça a situação de irregularidade.§ 3º Constatada a irregularidade prevista no caput o Agente Fiscal de Tributos - AFT lavrará o Termo de Lacração em 3 (três)

vias de igual teor e forma nas quais serão apostas as assinaturas do proprietário ou responsável pelo estabelecimento e do AFTque o lavrar.

§ 4º A recusa do proprietário ou responsável pelo estabelecimento em receber o Termo de Lacração deverá ser ressalvadano respectivo documento e não invalidará seus efeitos, desde que testemunhado por duas pessoas devidamente identificadas.

§ 5º O proprietário ou responsável pelo estabe-lecimento poderá apresentar defesa contra o ato administrativo acima descrito,a qualquer tempo, desde que mantenha seu estabelecimento de portas fechadas.

§ 6º A lacração será realizada na presença de duas testemunhas, devidamente qualificadas, e do proprietário ou responsávelpelo estabelecimento, quando então terá suas portas baixadas e afixadas, em cada uma delas, cópia do respectivo termo de lacraçãoimpedindo a continuidade das atividades.

§ 7º Constatada a violação do lacre, além das sanções administrativas que serão aplicadas imediatamente, será lavrado TermoCircunstanciado e encaminhado ao Ministério Público, através da Procuradoria Jurídica, representação contra o proprietário doestabelecimento.”

“Art. 23. .......................................................§ 1º nos casos de alteração de endereço e ou de ramo de atividade a comunicação deverá ser efetuada previamente,

acompanhada do atestado de zoneamento expedido pelo órgão competente, devendo operar-se antes do início da atividade.§ 2º Em caso de o contribuinte deixar de recolher o imposto por mais de 1 (um) ano e não ser encontrado no domicílio fiscal

declarado, a inscrição e o cadastro poderão ser cancelados de ofício na forma que dispuser o regulamento.§ 3º A anotação de cessação ou paralisação de atividade não extingue débitos existentes, ainda que venham a ser apurados

posteriormente à declaração do contribuinte ou à baixa de ofício.“Art. 25. ........................................................Parágrafo único. A Administração determinará em regulamento todos os órgãos e entidades envolvidos na abertura e

fechamento de empresas.”“ Art 48. ................................................................................................................................XXVII – aos que, tendo efetuado a retenção na fonte, deixarem de enviar à Fazenda Municipal as informações objeto da

retenção do ISSQN, no prazo regulamentar, ficará sujeito à multa de 20 (vinte) UFRC por retenção não informada.”“Art. 118. A inscrição ou as alterações propostas pelos contribuintes serão promovidas mediante o preenchimento de

formulário próprio, eletrônico ou não, com a juntada obrigatória dos documentos determinados na forma regulamentar.§ 1° A Secretaria de Finanças, através da Seção de Receitas e Controle de Tributos receberá os dados constantes da

Declaração Cadastral e a validação destas informações resultará na inscrição municipal do contribuinte perante o Poder PúblicoMunicipal.

§ 2° Após manifestado o interesse em exercer sua(s) atividade(s) no município, o contribuinte terá direito ao comprovante deviabilidade quanto ao zoneamento para o exercício da atividade declarada, exceto nos casos em que o grau de risco de atividadeseja considerado alto de acordo com as normas vigentes.

§ 3° Concretizada a validação dos dados cadastrais dos contribuintes pela Seção de Receitas e Controle de Tributos, osórgãos responsáveis pela emissão dos laudos obrigatórios ao funcionamento da atividade declarada, previstos em regulamento,serãocientificados e, obrigatoriamente, diligenciarão e emitirão parecer técnico, no prazo peremptório de 30(trinta) dias, sobrecondutas necessárias para a regularização do contribuinte.

§ 4° Vencido o prazo de que trata o parágrafo anterior sem que algum(s) do(s) órgão(s) público(s) se manifeste(m), seráconsiderada regular a situação do contribuinte perante o órgão omisso.

§ 5° Depois de cientificados, os órgãos deverão informar a Seção de Receitas e Controle de Tributos a respeito de pos-síveis condutas e/ou diligências que os contribuintes deverão adotar para o seu regular funcionamento no

município, bem como os prazos para a adequação, quando for o caso.§ 6° Somente em casos considerados de alta periculosidade pública e que forem impeditivos do exercício da atividade do

contriuinte, o órgão responsável pela emissão dos respectivos laudos tomará as medidas cabíveis visando a paralisação dasatividades.”

“Art. 119. A manifestação, positiva ou a omissão, de cada órgão implicará ao contribuinte adquirir o Alvará de Licença.§ 1º O Protocolo da declaração eletrônica servirá para atestar a vigência do prazo para manifestação dos órgãos competen-

tes.§ 2º No caso do contribuinte comunicar à Prefeitura Municipal, declaração das alterações pretendidas, os órgãos compe-

tentes deverão se manifestar adotando os procedimentos descritos no art. 118.”“Art. 120. O alvará concedido, será cassado, mediante determinação expressa do Prefeito, o contribuinte multado e o

estabelecimento lacrado a qualquer tempo quando ao estabelecimento seja dado destinação diversa para o qual foi concedida aInscrição Municipal.

§ 1º Constatada a irregularidade prevista no caput o Agente Fiscal de Tributos lavrará o Termo de Cassação em 3 (três) viasde igual teor e forma nas quais serão apostas as assinaturas do proprietário ou responsável pelo estabelecimento e do agenteFiscal de Tributos que o lavrar.

§ 2º A recusa do Proprietário ou responsável pelo estabelecimento em receber o Termo de Cassação deverá ser ressalvadano respectivo Termo e não invalidará seus efeitos, desde que testemunhados por duas pessoas, devidamente identificadas.

§ 3º Persistindo a irregularidade e constatado que o contribuinte continua exercendo a atividade, será efetuada, mediantedeterminação expressa do Prefeito, a lacração.

§ 4º O proprietário ou responsável pelo esta-belecimento poderá apresentar defesa aos atos administrativos acima descrito,a qualquer tempo, desde que mantenha seu estabelecimento de portas fechadas.”

“Art. 121. .....................................................§ 1º ...............................................................

§ 2º A homologação do pedido de alteração cadastral do contribuinte, bem como a cientificação aos demais órgãos compe-tentes, se processará de acordo com o fixado no art. 118.”

“Art. 122. ......................................................I – .............................................................................................................................................VIII – CNPJ. .”“Art. 124. A taxa será lançada mediante o pedido de inscrição do estabelecimento.”“Art. 126. ...................................................:I - pelo estabelecimento solicitante da inscri-ção municipal a partir da homologação do pedido;II - ...............................................................Parágrafo único. .......................................”“Art. 198. ......................................................I – .....................................................................II – .................................................................III – as disposições desta lei complementar e das leis municipais a ela subseqüentes, inclusive as formas e os documentos

necessários para inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município, conforme previstos nesta Lei Complementar.”“Art. 229. Todas as infrações relativas a cassação do alvará de licença e a lacração do estabelecimento, serão punidas

com multa de 100 (cem) Unidade Fiscal de Referência de Catanduva – UFRC por dia em que permanecer em funcionamento deforma irregular, sem prejuízo da cobrança do tributo correspondente, quando couber, e de outras penalidades.”

“Art. 263. Poderão os contribuintes ou responsáveis oferecer reclamação contra lançamentos de tributos, dentro de 90(noventa) dias, contados da notificação do lançamento ao sujeito passivo, obedecidas as formas previstas no artigo 200.

§ 1º Apresentada a reclamação, os órgãos competentes deverão se pronunciar circunstancialmente sobre a reclamação,antes da autoridade julgadora prolatar a decisão, devendo fazê-la no prazo de:

a) 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento do processo, se para a instrução forem necessárias diligências;b) 30 (trinta) dias, se para a instrução se utilizarem elementos baseados em Lei ou em documentos da própria Administração.§ 2º Os prazos do parágrafo anterior, poderão, à critério da autoridade competente, ser prorrogado uma vez, por igual

período.”“Art. 289. .............................................................................................................................II – 30% (trinta por cento) no caso de pagamento do crédito tributário do 31º (trigésimo primeiro) dia da ciência do auto de

infração e imposição de multa até o 60º (sexagésimo) , desde que não tenha interposto deles;III – 20% (vinte por cento) no caso de pagamento do crédito tributário até o 30º (trigésimo) dia, contado da ciência da decisão

de primeira instância e considerar-se-á findo administrativamente o respectivo processo administrativo tributário. ““Art. 296. ..............................................................................................................................§ 7º nenhuma parcela poderá ser inferior a:I – 20 (vinte) UFRC para pessoa física; e,II – 68 (sessenta e oito) UFRC para pessoa jurídica.§ 8º Os débitos originais parcelados e não pagos, só serão reparcelados uma única vez.“Art. 297.. .....................................................Parágrafo único O sujeito passivo será excluído dos benefícios previstos neste capítulo, sem notificação prévia, diante da

ocorrência de uma das seguintes hipóteses:I – inobservância de quaisquer das exigências estabelecidas neste capítulo;II – estar em atraso com o pagamento de qualquer parcela há mais de 60 (sessenta) dias;III – decretação de falência ou extinção pela liquidação da pessoa jurídica ou encerramento de atividade.”Art. 2º Ficam revogados os artigos 213, 224, 225, 226, 227 e 228 da Lei Complementar nº 0098, de 23 de dezembro de 1.998

e suas posteriores alterações.”Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 18 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.007.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

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Catanduva, 21 de dezembro de 2007 - Edição nº 114 - Ano III

LEI COMPLEMENTAR Nº 0414, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2.007

AUTORIZA CRIAÇÃO DE CARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 13 de dezembrode 2.007, conforme Resolução nº 5.093.

Art. 1º Fica criado, no Quadro de Servidores do Município de Catanduva, regidos pela Lei Complementar nº 0031, de 17 deoutubro de 1.996, com seguintes vencimentos, forma e requisitos para provimento e lotação, os cargos de:

I – 10 (dez) cargos de Motorista de Veículos Pesados, lotado junto à Secretaria Municipal de Obras, Serviços e MeioAmbiente, com:

a) atribuições e requisitos de desempenho previstos no item 293 do anexo XIII da Lei Complementar 030/1996;b) vencimento: nível IV, da Tabela de Vencimentos do Município;c) jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas sema-nais.II – 01 (hum) cargo de Analista de Suporte, lotado junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Informática , com:a) descrição do cargo: administrar ambientes computacionais, estabelecer processos operacionais necessários para o

tratamento dos dados, baseando-se nas definições fornecidas na fase de análise de sistemas e valendo-se de métodos e técnicasadequadas aos equipamentos e aplicações a que se destinam

b) atribuições: fornecer suporte técnico no uso de equipamentos e programas computacionais; desenvolver ferramentase aplicativos de apoio para o usuário; orientar na criação de banco de dados de sistemas de informações; configurar e instalarrecursos de sistemas computacionais; aplicar geotecnologia em sistemas computacionais; realizar outras atividades compatíveiscom a função, de acordo com determinação superiores diretos;

c) requisitos de desempenho:- escolaridade - Nível Superior, com registro no órgão competente, em computação;- aptidão física: necessária para o desempenho das atribuições;d) vencimento: nível IX, da Tabela de Vencimentos do Município;e) jornada de trabalho: 40 horas semanais.III – 03 (três) cargos de Técnico de Suporte, lotados junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Informática , com:a) descrição do cargo: atender solicitações de serviços técnicos de manutenção dos clientes internos e externos; suprir as

necessidades operacionais de manutenção e administração de servidores de rede dos clientes internos e externos;b) atribuições: receber, através de atendimento telefônico, correio eletrônico e pessoalmente as solicitações de serviços

de manutenção; detectar e identificar problemas com os equipamentos, testando-os, pesquisando e estudando soluções e simu-lando alterações a fim de assegurar a normalidade dos trabalhos em todas as áreas da empresa; confeccionar cabos, extensõese outros condutores, com base nos manuais de instruções, criando meios facilitadores de utilização do equipamento; instalar econfigurar sistemas operacionais em serviço de rede; instalar a configurar equipamentos de comunicação; realizar manutençãode computadores e periféricos de pequeno porte; administrar servidores de rede e equipamentos de comunicação visando aoperacionalização dos sistemas informatizados dos clientes; preparar relatórios técnicos das atividades realizadas objetivandoa geração de documentação e histórico das ocorrências atendidas; preparar o cronograma de atividades a serem executadas ea determinação dos prazos a serem cumpridos; realizar outras tarefas correlatas a função, conforme determinação de superiordireto.

c) requisitos de desempenho:- escolaridade - Nível médio completo e Curso Técnico de Informática;- aptidão física: necessária para o desempenho das atribuições;d) vencimento: nível VI, da Tabela de Vencimentos do Município;e) jornada de trabalho: 40 horas semanais.Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Comple-mentar serão custeadas pelas dotações específicas, suplementadas se

necessário.Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 18 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.007.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

Para reorganizar o trânsito no cruzamento que interliga opontilhão de acesso ao bairro São Francisco e a avenidaTheodoro Rosa Filho, ao redor da Rotatória dos Bombeiros, asSecretarias de Trânsito e Transportes Urbanos (STU) e deObras, Serviços e Meio Ambiente estão reurbanizando todo olocal.

De acordo com informações da STU, a mudança facilitará ocruzamento e disciplinará os motoristas. No novo sistema viário,quem descer o pontilhão a partir do bairro São Francisco teráduas opções: virar à direita, seguindo pelo trecho já existente,ou seguir reto, descendo por onde os veículos subiam opontilhão.

“O motorista que descer reto chegará à rotatória, podendoter acesso à avenida Theodoro Rosa Filho, sem precisar contor-nar toda a Praça Wahib Pachá (Rotatória dos Bombeiros), cami-nho que cruza dois semáforos”, afirmou a STU. No caminhoinverso, para quem pretende chegar ao bairro, foi criada novaalça de acesso.

STU REURBANIZA PONTILHÃOE IMPLANTA NOVA ROTATÓRIA

TRANSPORTE

Nova empresa assumetransporte coletivo da cidade

A Sertãozinho Transporte Coletivo Ltda. (Sertran) assumirá osistema de transporte coletivo de Catanduva. Representantesda empresa oficializaram o pagamento e assinaram o contrato naterça-feira 18. Vencedora de licitação, a Sertran pagou R$ 1,3milhão para explorar as linhas de ônibus circular pelos próximos10 anos.

Com a assinatura do contrato, a empresa terá 120 dias paraadequar-se às exigências previstas no edital e deverá comunicarcom antecedência, neste período, quando estiver apta a iniciar oserviço. As mudanças previstas em edital, segundo a Prefeitura,devem otimizar o serviço e tornar os horários das linhas maisregulares.

LAZER

Prefeitura abre inscriçõespara as Super Férias

Crianças de 7 a 14 anos poderão desfrutar das Super Fériasda Coordenadoria de Esportes, Lazer e Turismo (Celt), em janei-ro. As inscrições podem ser feitas, até o dia 28 deste mês, noConjunto Esportivo João Crippa (São Francisco) e no Ginásio ElbaReny Francischelli (Gaviolli), das 7 às 11 e das 13 às 17 horas.

Em janeiro, o evento será realizado entre os dias 7 e 16, noConjunto Esportivo João Crippa, das 13 às 17 horas. No Ginásiodo Gaviolli, as Super Férias acontecem no período de 21 a 30 dejaneiro, no mesmo horário. Na programação, haverá diversas ati-vidades esportivas e recreativas, como aulas de capoeira, xa-drez, caça ao tesouro, gincanas culturais, passeios, oficina depipas e cama elástica.

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Catanduva, 21 de dezembro de 2007 - Edição nº 114 - Ano III

CANTATA DE NATAL E 'DESFILE'ILUMINAM PRAÇA DA REPÚBLICA

Com 400 participantes, espetáculo reuniu corais da cidade, grupos de dança e apresentaçõesartísticas; evento registrou grande público e participação dos 300 papais noéis

A Prefeitura de Catanduvapromoveu um grande show naPraça da República, na primeiranoite da Cantata de Natal, nodia 19 de dezembro, prevista naprogramação do "Natal de Pe-quenos Milagres".

A festa teve direito a muitamúsica, luz, cores e fogos deartifício. Na apresentação, diver-sos corais da cidade reuniram-se para cantar músicas natali-nas; no total, a exibição contoucom 400 participantes.

Para viabilizar a exibição, umagrande estrutura foi montada nolocal: dois palcos para os coraise danças, um palco giratório paraapresentações artísticas - sobresponsabilidade da ONG Galpão6 -, uma plataforma sobre a fon-te luminosa - que contou comum Quinteto de Cordas -, alémde sistema de luzes e som.

Na parte superior da pérgola,estavam os jovens da orquestrae coral do Projeto Guri, trabalhosocial da Coordenadoria de Cul-tura. No mesmo local, aconte-ceram as apresentações das so-

listas Fabiana Quiodini Machadoe Ana Gelinska. Para o público,foram disponibilizadas cadeiraspela praça, proporcionando maisconforto.

A convite da Prefeitura deCatanduva, participaram doevento os corais do Projeto Cipó- Educandário São José, CoralPresbiteriano "Nassima CassisAlexandrino", Coral da ONG "Ci-dadão do Futuro", Coral Jovemda Igreja Adventista do 7º Dia eo coral da EMEF Nelson deMacedo Musa - Programa Escolada Família Municipal. A regênciadas apresentações ficou porconta do maestro RafaelPagliuso.

No encerramento do espetá-culo, houve uma seqüência defogos de artifícios. No mesmoespaço, a "Fábrica de Sonhos"permaneceu aberta à visita dapopulação. Seguindo o calendá-rio natalino de Catanduva, no"Natal de Pequenos Milagres", a'Cantata' ainda foi reapresentadana noite de quinta-feira, dia 20.

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Após a "Cantata de Natal... de Todo Mundo",a população ainda acompanhou a passagemdos 300 papais noéis da Maratona "Meu Pai... éo Papai Noel" pela rua Brasil. Na data, o grupoconcentrou-se na rotatória da rua 7 de Setem-bro e seguiu pela rua Curitiba até o viadutoMiguel Pachá, sentido avenida São Domingos.

No Centro, os papais noéis subiram pelarua Pará. Depois, o desfile seguiu pela ruaBrasil e foi "reforçado" com a participaçãoda Banda Municipal, integrantes das esco-las de samba da cidade e do Grupo daTerceira Idade do Fundo Social de Solidari-edade, que foi heptacampeão dos JogosRegionais do Idoso (Jori) em 2007.

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NATAL DE PEQUENOS MILAGRESMês de dezembro teve uma extensa programação natalina, que

incluiu coral, cantata, projetos sociais e diversos eventos

Grupo Coral 'Sou da Paz' emociona população

O Grupo Coral Sou da Paz, de Curitiba, trazido paraCatanduva por meio de uma parceria entre Prefeitura,Sincomércio e Sesc, foi um dos grandes destaques da pro-gramação do Natal 2007.

Liderado pelo cantor e compositor Plínio Oliveira, o GrupoCoral Sou da Paz se apresentou nos dias 5 e 6 de dezembrono prédio do Imes/Fafica. As dezenas de crianças que com-põem o coral ocuparam as janelas da instituição de ensino ecantaram músicas de exaltação ao Natal, emocionando apopulação.

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Projetos aliam Natale solidariedade

Solidariedade e Natal caminharamjuntos em Catanduva. Por meio dosprojetos Cidade Linda e Natal deBrinquedos, a Prefeitura tornou es-pecial o fim de ano de muitas famíli-as.

A decoração natalina dos bairros,proporcionada pelo Projeto CidadeLinda, promoveu a capacitação pro-fissional de integrantes de várias en-tidades assistenciais. Já o Natal deBrinquedos presenteou 5 mil crian-ças da Rede Municipal de Ensino.

O Natal também foi mais fartopara cerca de mil famílias atendidaspelos projetos da Secretaria de As-sistência Social. No dia 16 de de-zembro, essas famílias participaramda distribuição de cestas de Natalno Conjunto Esportivo Anuar Pachá.

Espaços natalinos ficamabertos à visitação

O Natal de Catanduva tambémficou marcado pela inauguraçãode espaços que têm como obje-tivo manter vivas as tradições dadata.

No dia 7 de dezembro, foi aber-to o Bosque Encantado, com aCasa do Papai Noel, na Rotatóriados Bombeiros (Praça WahibPachá). Já no dia 11, a Prefeiturade Catanduva inaugurou a Fábri-ca de Sonhos na pérgula da Pra-ça da República. Os dois locaisseguem abertos à visitação gra-tuita do público até a véspera doNatal, 24 de dezembro.

A Praça da República tambémfoi palco, no dia 4 de dezembro,do evento 'A Espera dos Milagres',com apresentações culturais, ar-tísticas e participação do Grupode Poesia Guilherme de Almeida.

Papais noéis se despedem neste domingo

A Maratona 'Meu Pai... é o Papai Noel', que se tornou aprincipal característica do Natal 2007 em Catanduva, terminano domingo, 23 de dezembro. Antes, porém, os 300 papaisnoéis cumprem seu penúltimo percurso nesta sexta-feira, 21,saindo às 20 horas da Avenida Maranguape, com destino àPraça da República.

Os papais noéis da maratona já percorreram vários pontosda cidade de bicicleta nos dias 7, 11, 13, 17 e 19 de dezembro.No domingo, eles sairão da Praça Roosevelt (Escola do Barãodo Rio Branco) às 20 horas e encerrarão a maratona na Praçada República.

O fim da maratona será marcado pelo sorteio de uma motoentre os 300 papais noéis, que já ganharam da Prefeitura asbicicletas com as quais estão percorrendo a cidade.

Encerramento - 23 de dezembro

•Culto Ecumênico, Praça da República, 20 horas•Banda Municipal, Praça da República, 20 horas•Sorteio do prêmio para o Papai Noel, Praça da República, 21 horas

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