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Catanduva, 7 de setembro de 2012 - Edição nº 360 - Ano VII

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Lei nº 3833, de 27 de dezembro de 2002, regulamentada peloDecreto Municipal nº 4653, de 25 de outubro de 2005.Publicação centralizada e coordenada pela Assessoria deComunicação Social da Prefeitura de Catanduva - SP.Praça Conde Francisco Matarazzo, nº 01 - CEP: 15.800-031Circulação: órgãos públicos e bancasTiragem: 5000 exemplares.

[email protected] e www.catanduva.sp.gov.brOuvidoria da Prefeitura: 0800-772-9152

@

A Prefeitura de Catanduva, por meio de parceria entre a SecretariaMunicipal de Desenvolvimento, Emprego e Relação de Trabalho(Semdert), Posto de Atendimento do Trabalhador (PAT) e o Centrode Integração Empresa Escola (CIEE), divulga semanalmente as va-gas de emprego e de estágio e aprendiz disponibilizadas em Catanduvae região.

O que fazer?Acesse o site do programa Mais Emprego (http://maisemprego.mte.gov.br) e

cadastre seu currículo ou compareça ao PAT de Catanduva, na rua Belém, 450,no Centro, das 8 às 17 horas.

Informações: 3522-1194

O que fazer?Acesse o site do Centro de Integração Empresa Escola (CIEE)

(www.ciee.org.br) ou compareça ao CIEE de Catanduva, na rua Alagoas, 137, noCentro, das 8 às 17 horas.

Informações: (17) 3525-1143.

VAGAS DE ESTÁGIO EM CATANDUVA E REGIÃO - SEMDERT/CIEEConfira abaixo as vagas disponíveis, a partir de 06/09/2012:

CURSO: TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃOANO: 1° AO 2ºÁREA DE ATUAÇÃO: BANCÁRIAHORÁRIO DE ESTÁGIO: 10H - 15HBOLSA AUXÍLIO: R$ 477,00 + AT*NÚMERO DA VAGA: 10006210CIDADE: CATANDUVA

CURSO: EDUCAÇÃO FÍSICAANO: 1° AO 3ºÁREA DE ATUAÇÃO: ACADEMIAHORÁRIO DE ESTÁGIO: 14H - 18HBOLSA AUXÍLIO: R$ 522,00 + AT*NÚMERO DA VAGA: 4769551CIDADE: CATANDUVA

VAGAS DE EMPREGO EM CATANDUVA E REGIÃO – SEMDERT/PATConfira abaixo as vagas disponíveis, a partir de 06/09/2012:

Atenção!A Prefeitura de Catanduva desenvolve o Programa de Empregabilidade para

Pessoas com Deficiência, iniciativa da Coordenadoria de Inclusão Social, comcadastramento de empresas e candidatos. Acesse: www.catanduva.sp.gov.br.

E para estudantes com deficiência, o CIEE também oferece um programa deestágio. Acesse: www.ciee.org.br.

- AÇOUGUEIRO- ALIMENTADOR DE LINHA DE PRODUÇÃO- ALMOXARIFE- ENCANADOR- FRENTISTA- FUNDIDOR DE METAIS- LAVADOR DE VEÍCULOS- MARCENEIRO- MOTORISTA ENTREGADOR - OPERADOR DE CAIXA- PADEIRO- PINTOR DE AUTOMÓVEIS- PRENSISTA- PROMOTOR DE VENDAS- VENDEDOR DE COMÉRCIO VAREJISTA- VENDEDOR EM COMÉRCIO ATACADISTA

CURSO: GESTÃO EMPRESARIALANO: 1° AO 3ºÁREA DE ATUAÇÃO: ADMINISTRATIVAHORÁRIO DE ESTÁGIO: 15H - 20HBOLSA AUXÍLIO: R$ 500,00 + AT*NÚMERO DA VAGA: 586225CIDADE: CATANDUVA

CURSO: ENSINO MÉDIOANO: 1º AO 2ºÁREA DE ATUAÇÃO: BANCÁRIAHORÁRIO DE ESTÁGIO: 10H - 15HBOLSA AUXÍLIO: R$ 477,00 + AT*NÚMERO DA VAGA: 10006210CIDADE: CATANDUVA

VACINAÇÃO CONTRA FEBRE AMARELASEGUE À DISPOSIÇÃO EM 16 LOCAIS

A Secretaria Municipal de Saúde está com a Campanha de Vacinação contra aFebre Amarela em andamento. Com a proximidade do verão e aumento das tem-peraturas, a preocupação com a doença aumentou. Os óbitos de dois macacos noZoológico Municipal, com suspeita de febre amarela, também motivaram a ação.

A imunização faz parte do calendário vacinal e é aplicada em todas as pessoasa partir de nove meses, com reforço a cada dez anos. O município possui coberturavacinal de 69,59% para a doença, restando 34.469 pessoas para serem imuniza-das.

A vacina pode ser encontrada em todas as unidades de saúde que possuemsala de vacinação. Para receber a dose, basta apresentar a carteira de vacinação.Em caso de perda do documento, o cidadão deve procurar a unidade de saúdeonde sempre foi vacinado para verificar o registro da última dose aplicada.

De acordo com informações do setor, o principal transmissor da febre amarelaé o mosquito Aedes aegypti - responsável também pela transmissão da dengue -,que tem sua reprodução facilitada com o calor e as chuvas típicas desta época doano.

DoençaA febre amarela é uma doença infecciosa aguda, de curta duração, causada

por um vírus conhecido como flavivírus. A transmissão ocorre pela picada dosmosquitos Aedes aegypti infectados e não existe contágio de pessoa para pessoa.

Não há medicamento para combater o vírus. Dependendo da gravidade, apessoa sente febre, dor de cabeça, calafrios, náuseas, vômito, dores no corpo,icterícia e pode sofrer hemorragias (de gengivas, nariz, estômago, intestino e uri-na).

Salas de VacinaçãoA Secretaria Municipal de Saúde mantém 16 salas de vacinação à disposi-

ção da população, em vários bairros:

CS1 Dr. José Perri - Rua Pará, 03 - CentroUBS Dr. Alcione Nassori - Av. Francisco Agudo Romão, 1100 - Solo SagradoUBS Dr. José Barrinuevo - Rua Pirajui, 1171 - SotoUBS Dr. Vicente Bucchianeri - Rua Monte Azul, 230 - VertoniUSF Dr. Athos Procópio de Oliveira - Rua Camanducaia, 200 - Jd. ImperialUSF Dra. ISabel Etturi - Rua Coroados, 100 - Pq. FlamingoUSF Dr. José Ramiro Madeira - Rua Aricanduva, 457 - Conj. EuclidesUSF. Dr. Armindo Mastrocola - Rua Mococa, 355 - Santa RosaUSF Dr. Geraldo Mendonça Uchoa - Rua Bragança, 320 - LunardeliUSF Dr. Michel Curi - Avenida Palmares, 1980 - Nosso TetoUSF Dr. João Miguel Calil - Rua Araraquara, 1000 - Santo AntonioUSF Dr. José Rocha - Avenida Caixas do Sul, 850 - GaviolliUSF Dra. Gesabel C. M. de La Habla - Rua Nardi Ignotti, 160 - Pedro NecharUSF Dr. Napoleão Pellicano - Rua São Bento, 40 - AlpinoUSF Dr. Milton Maguollo - Rua São Lourenço, 265 - Bom PastorUSF Dr. Sergio Costa Perez - Rua Bocaina, 430 - Jd. Del Rey

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TERMO DE ADITAMENTOPROCESSO N.º 2012/8/30510

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 21/2012 O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça

Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPJ sob nº 45.122.603/0001-02, representada pelo Prefeito Municipal ENGENHEIROAFONSO MACCHIONE NETO, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Avenida Deputado Orlando Zancaner nº386, na cidade de Catanduva-SP, portador do R.G. nº 4.667.261 e do CPF nº 973.714.678-68, e o DEPARTAMENTO DE COMPRAS,representada por SILVANIA MARIA DA SILVA, brasileira, casada, funcionaria pública, portadora do RG nº.16.818.650 e inscrita noCPF nº. 213.825.568-96, residente e domiciliado na Rua Portela nº 355, Colina do Sol, Catanduva-SP, denominado órgão gerenciadordo Registro de Preços referente ao PERP 21/2012 - REGISTRO DE PREÇOS DE TINTAS E MATERIAIS PARA PINTURA PARAUSO DE TODAS AS SECRETARIAS, decidem cancelar os itens 04, 08, 09, 10 e 14 do referido pregão, cuja empresa detentora doregistro era ONIX COMERCIO DE TINTAS E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscritano CNPJ sob nº 13.992.641/0001-11, sediada na Rua da Saudade nº 470, Centro, Promissão - SP, CEP 16.370-000, e passar referidositens para a empresa TRABUCO, TORRES & REIS LTDA-EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 08.764.149/0001-59, sediada na Avenida São Vicente de Paula nº 540, Vila Celso, CEP 15.809-145, Catanduva-SP, representada por WILSONJOSÉ DOS REIS, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 18.695.446 e inscrito no CPF sob nº 111.190.418-99, residentena Rua Augusto Jorge Estevan nº 417, Centro, Pindorama - SP.

Assim sendo, passa a ser detentora dos itens 04, 08, 09, 10 e 14, do PERP 21/2012 - REGISTRO DE PREÇOS DE TINTAS EMATERIAIS PARA PINTURA PARA USO DE TODAS AS SECRETARIAS, a empresa TRABUCO, TORRES & REIS LTDA-EPP,que se compromete a fornecer o produto mantendo-se todas as condições exigidas no edital, de acordo com os preços na tabela abaixoe conforme processo administrativo nº 2012/8/30511:

ITEM

04

08

09

10

14

UNID.

LATA18L

LATA18L

GALÃO3,6L

GALÃO3,6 L

LATA14L

VALORUNITÁRIO

R$ 40,00

R$ 56,00

R$ 40,00

R$ 44,30

R$ 29,998

DESCRIÇÃO

SELADOR ACRÍLICO - Resina à base de dispersão aquosa de copolímero estireno-acrílico, pigmentos isentos de metais pesados, cargas minerais inertes, hidrocarbonetosalifáticos, glicóis e tensoativos etoxilados.Cor – brancoProduto com rendimento mínimo de75m2 por demão, secagem final de 6 horas.

MASSA CORRIDA ACRÍLICA – Resina à base de dispersão aquosa de copolímeroestireno-acrílico, cargas minerais inertes, hidrocarbonetos alifáticos, glicóis e tensoativosetoxilados.Produto com rendimento mínimo de 40m2 por demão, secagem final de 4horas.Deverá obedecer aos requisitos exigidos na norma ABNT NBR 15348:2006

ESMALTE SINTÉTICO BRILHANTE – PREMIUM - Resina alquídica à base de óleovegetal semi-secativo, pigmentos orgânicos e inorgânicos, cargas minerais inertes(acetinado e fosco), hidrocarbonetos alifáticos, secantes organo-metálicos. Não contémbenzeno.Cores – azul Del rey, laranja, azul celeste, branco, verde folha, preto, vermelho,verde colonial, areia.Produto com rendimento mínimo de 60m2 por demão, secagem final de24 horas.Deverá obedecer aos requisitos exigidos da norma ABNT NBR 15494:2010

ESMALTE SINTÉTICO FOSCO – PREMIUM - Resina alquídica à base de óleo vegetalsemi-secativo, pigmentos orgânicos e inorgânicos, cargas minerais inertes (acetinado efosco), hidrocarbonetos alifáticos, secantes organo-metálicos. Não contém benzeno. Cor– pretoProduto com rendimento mínimo de 60 m2 por demão, secagem final 24 horas.Deveráobedecer aos requisitos exigidos na norma ABNT NBR 15494:2010

TINTA ACRÍLICO ECONÔMICO (ANTI-MOFO)Cor brancaProduto com rendimento de125 a 175 m2 por demão.

Assim, quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados em até 28 (vinte e oito) dias após a entrega e emissãoda nota fiscal, diretamente na conta bancária da empresa a saber:

- TRABUCO, TORRES & REIS LTDA-EPP: Conta nº 10.545-7, Agência 2104-0, Banco Bradesco, estando as partes, assimjustas e acertadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.

CATANDUVA, 30 DE AGOSTO DE 2011.

ENGENHEIRO AFONSO MACCHIONE NETOMUNICÍPIO DE CATANDUVA

CONTRATANTE

DEPARTAMENTO DE COMPRASSILVANIA MARIA DA SILVA

TRABUCO, TORRES & REIS LTDA-EPPWILSON JOSÉ DOS REIS

PROCESSO N.º 2012/6/22637PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS N.º 134/2012

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 134.2012REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS PARA ATENDER A DEMANDA DO PROGRAMA DEATENDIMENTO DOMICILIAR DO PROGRAMA SEMPRE MULHER E DE PROCESSOS JUDICIAIS, DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE SAÚDE.IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

Ata de Registro de Preços que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno, comsede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPJ. sob nº 45.122.603/0001-02,representada pelo Prefeito Municipal ENGENHEIRO AFONSO MACCHIONE NETO, brasileiro, casado, empresário, residente edomiciliado na Avenida Deputado Orlando Zancaner nº 386, na cidade de Catanduva-SP, portador do R.G. nº 4.667.261 e do CPF nº973.714.678-68, através da Secretaria Municipal de Saúde, representada por VANESSA FRIAS COUTO GALLO, portadora do RGnº. 22.072.872 e inscrita no CPF nº. 159.262.028-09. residente e domiciliada na Rua Santa Rita do Passa Quatro nº605, Jardim doBosque, nesta cidade de Catanduva-SP., e a empresa FILOFARMA MANIPULAÇÃO MAGISTRAL LTDA – ME, situada à Rua Brasilnº. 1372, Centro, nesta cidade de Catanduva, Estado de São Paulo, CEP: 15.800-030, inscrita no CNPJ nº. 07.568.988/0001-39,representada neste ato por Silvia Helena de Oliveira Watanabe, brasileira, casada, farmacêutica, portadora do RG nº. 14.721.192-X e inscrita no CPF nº. 098.802.718-66, residente à Rua Terra Roxa nº102 – Parque Iracema, nesta cidade de Catanduva, estado deSão Paulo, CEP: 15.809-055, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS de acordo com o mapa comparativo de preços anexo a esta ata,que é parte integrante e indissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS PARA ATENDER A

DEMANDA DO PROGRAMA DE ATENDIMENTO DOMICILIAR DO PROGRAMA SEMPRE MULHER E DE PROCESSOSJUDICIAIS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

1.2 – Este instrumento não obriga a Prefeitura do Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada arealização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimentoem igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS2.1 – A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses.2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 3931/01.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pela PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA/SP, mediante

emissão da Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital doPregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 102/2012.

3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da Solicitação deFornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços.

3.2. O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZOS PARA FORNECIMENTO4.1 – O objeto destina-se à Secretaria Municipal de Saúde, e deverá ser entregue de acordo com as determinações e conforme a

necessidade do referido Órgão, conforme segue:a) O pedido de compra bem como a sua forma de entrega e faturamento, será feito de acordo com a necessidade de consumo, nas

quantidades e locais indicados;b) Após efetuar o pedido os fornecedores terão o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para efetuar a entrega;c) juntamente os produtos, deverão ser entregues os seguintes documentos: laudo do fornecedor da matéria-prima; laudo interno

de controle de qualidade da matéria-prima; laudo do controle de qualidade das preparações magistrais e oficinas (produtos acabados)e certificado de análise de base galênica quando for o caso.

4.2 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, a mesma estará deixando de cumprir o compromisso e ficarásujeita as sanções do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, bem como implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seuspreços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

4.3 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termosdo art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimentoe respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - O produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes, caso o produto apresentar problema e/ou defeito serárejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-los no prazo solicitado, sem prejuízo para o Município de Catanduva. Apurada, emqualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstasneste edital e na legislação vigente.

4.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas,convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o itemespecífico, respectivo, ou a licitação.

4.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nelereferenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame, bem como o mapa comparativo de preços.

4.7 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitantevencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.

4.8 - O Município de Catanduva poderá, até o momento da emissão da Solicitação de Fornecimento, desistir do objeto proposto,no seu todo ou em parte, sem que caibam quaisquer direitos ao licitante vencedor.

4.9 - À critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado,em função de significativa variação de mercado.

4.10 – O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços e especificações constantes do Anexo I.CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO5.1 – Quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados diretamente na Conta nº. 1929-1, Agência nº. 6598-6,

Banco do Brasil S/A, com exceção de valores relativos à convênios e programas, cujos pagamento serão efetuados após o repasse,nos prazos da Lei nº 8.666/93.

5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes de todasas suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais.

5.3 - Se cabível serão retidos os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.).6 - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE:6.1 - A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, através da Secretaria Municipal de Saúde, adotará a prática de todos

os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.6.2. O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.7 - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO:7.1 - A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente no mercado,

cabendo a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, convocar o fornecedor registrado para negociar o novo valor,utilizando como parâmetro o índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas,gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, o preço não será reajustado, ressalvada a superveniência denormas federais aplicáveis à espécie.

7.4 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pela PREFEITURADO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos, serãosempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.

8 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) houver razões de interesse público.8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampladefesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou de força

maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação falsa exigida

para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar naexecução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento do Registro de Preços,sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:

8.4.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;8.4.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da natureza

e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta cometida

ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.8.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a

detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município.8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município

de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas pelo Município, serão descontados através documentos emitidos pela municipalidade.8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo

administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobradajudicialmente, em conformidade com a legislação específica.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o objeto, o participante da Ata passa a ter as seguintes obrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento da Ata

venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros, bemcomo ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civildecorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício; e

d) – manter durante a vigência da Ata todas as condições exigidas no edital.9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Do Municípioa) - Prestar todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - promover a fiscalização do produto quando da entrega;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO:11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.2 - O Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante a sua vigência

constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-

á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.5. A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho

pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas

contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.7 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento em 04(quatro) vias de igual

e teor e forma.Catanduva/SP, 30 de Agosto de 2012.

ENGENHEIRO AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEVANESSA FRIAS COUTO GALLO

Representante(s)FILOFARMA MANIPULAÇÃO MAGISTRAL LTDA – ME

SILVIA HELENA DE OLIVEIRA WATANABE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA Pg: 1MAPA COMPARATIVO DE PRECOS ANTES DOS LANCESPregao - Registro de Preco Numero: 134 Processo Numero: 5543 / 2012

Condicao de Pagamento.: 28 dias apos cada entregaValidade da Proposta..: 60 diasPrazo de Execucao.....: 12 Meses

Relacao dos ProponentesCodigo Nome CNPJ/CPF 4333 FILOFARMA MANIPULACAO MAGISTRAL LTDA- ME 07.568.988/0001-39

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Catanduva, 7 de setembro de 2012 - Edição nº 360 - Ano VII

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Sugestao por Menor Preco Unitario 4333 - FILOFARMA MANIPULACAO MAGISTRAL LTDA- ME Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor totaldo item Observacoes 0001/0001 5,00 6,5000 32,50 0001/0002 50,00 7,0000 350,00 0001/0003 50,00 8,0000 400,00 0001/0004 50,00 9,0000 450,00 0001/0005 20,00 16,0000 320,00 0001/0006 50,00 16,0000 800,00 0001/0007 50,00 18,2000 910,00 0001/0008 50,00 26,0000 1.300,00 0001/0009 1.080,00 0,2222 239,98 0001/0010 2.160,00 0,1350 291,60

0001/0011 20,00 18,5000 370,00 0001/0012 540,00 0,1666 89,96 0001/0013 2.160,00 0,1296 279,94 0001/0014 2.160,00 0,1157 249,91 0001/0015 15.120,00 0,1240 1.874,88 0001/0016 12,00 5,7000 68,40 0001/0017 12,00 6,0750 72,90 0001/0018 12,00 6,1667 74,00 0001/0019 15,00 11,9000 178,50 0001/0020 4.500,00 0,7331 3.298,95 0001/0021 1.000,00 3,8090 3.809,00 Total do Fornecedor: 15.460,52Valor da compra total com os menores precos unitarios: 15.460,52

PROCESSO N.º 2012/7/25636PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 152/2012

ATA DE REGISTRO 152/2012REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOS DE NATUREZA PERMANENTE PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL.IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

Ata de Registro de Preços que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno, comsede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPJ. sob nº 45.122.603/0001-02,representada pelo Prefeito Municipal ENGENHEIRO AFONSO MACCHIONE NETO, brasileiro, casado, empresário, residente edomiciliado na Avenida Deputado Orlando Zancaner nº 386, na cidade de Catanduva-SP, portador do R.G. nº 4.667.261 e do CPF nº973.714.678-68, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, representada por Marta Maria do Espírito Santo Lopes,brasileira, casada, residente na Rua Santa Rita do Passa Quatro nº815 – Jardim do Bosque, nesta cidade de Catanduva-SP, portadorado RG nº. 8.797.388 e inscrita no CPF nº. 050.417.128-32., e as empresa (s)

- MARTE INDÚSTRIA DE MOBILIÁRIO LRDA – EPP: pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 03.300.763/0001-46, sediada na Avenida João Pinto, 425, Parque da Empresa, Mogi Mirim – SP, CEP 13803-360, representada por PATRÍCIASPOLJARIC FRANCESCHINI, brasileira, divorciada, assistente social, portadora do RG 20.286.908 e inscrita no CPF sob nº155.768.378-90, residente e domiciliada na Rua Amélia Ferreira Lima, 180, Vila Eunice, Mogi Mirim – SP; e,

- TEC MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA – EPP: pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 060.370.335/0001-23, sediada a Rua São Paulo, 1612, Campos Elíseos, Ribeirão – SP, CEP 14.085-010, representada por CAIO CÉSAR DIASPAGLIARANI, brasileiro, solteiro, representante comercial, portador do RG 34.283.081-8 e inscrito no CPF sob nº 368.948-018-35,residente e domiciliada na Rua Eloy Petean, 25, Jardim Procópio, Ribeirão Preto – SP, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS deacordo com o mapa comparativo de preços anexo a esta ata, que é parte integrante e indissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOS DE NATUREZA PERMANENTE PARA A

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.1.2 – Este instrumento não obriga a Prefeitura do Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada a

realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimentoem igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS2.1 – A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses.2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 3931/01.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pela PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA/SP, mediante

emissão da Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital doPregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 06/2012.

3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da Solicitação deFornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços.

3.2. O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZOS PARA FORNECIMENTO4.1 - O objeto destina-se à Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo que depois de solicitado o produto, o mesmo deverá

ser entregue nos prazos, dias e local indicado.4.2 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, a mesma estará deixando de cumprir o compromisso e ficará sujeita

as sanções do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, bem como implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preçosno sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

4.3 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termosdo art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimentoe respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - O produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes, caso o produto apresentar problema e/ou defeito serárejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-los no prazo indicado, sem prejuízo para o Município de Catanduva. Apurada, emqualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstasneste edital e na legislação vigente.

4.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas,convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o itemespecífico, respectivo, ou a licitação.

4.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nelereferenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame, bem como o mapa comparativo de preços.

4.7 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor,serão de exclusiva responsabilidade deste último.

4.8 - O Município de Catanduva poderá, até o momento da emissão da Solicitação de Fornecimento, desistir do objeto proposto, noseu todo ou em parte, sem que caibam quaisquer direitos ao licitante vencedor.

4.9 - À critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado,em função de significativa variação de mercado.

4.10–O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços e especificações constantes do Anexo I.CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO5.1 – Quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados após a entrega e emissão da nota fiscal, nos prazos da Lei

nº 8.666/93, diretamente na Conta das empresas a saber:- MARTE INDÚSTRIA DE MOBILIÁRIO LRDA – EPP: Conta nº 6.389-4, Agência0578-9, Banco do Brasil; e,- TEC MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA – EPP: Conta nº 101482, Agência 2890-8, Banco do Brasil, com exceção de valores

relativos à convênios e programas, cujos pagamento serão efetuados após o repasse.5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes de todas

as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais.5.3 - Se cabível serão retidos os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.).6 - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE:6.1 - A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, adotará a

prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.6.2. O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.7 - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO:7.1 - A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente no mercado,

cabendo a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, convocar o fornecedor registrado para negociar o novo valor,utilizando como parâmetro o índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SPpoderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerandonovo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, o preço não será reajustado, ressalvada a superveniência denormas federais aplicáveis à espécie.

7.4 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pela PREFEITURADO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos, serãosempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.

8 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) houver razões de interesse público.8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampladefesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou de força

maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação falsa exigida

para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar naexecução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento do Registro de Preços,sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:

8.4.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;8.4.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da natureza

e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta cometida

ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.8.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a

detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município.8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de

ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas pelo Município, serão descontados através documentos emitidos pela municipalidade.8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo

administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobradajudicialmente, em conformidade com a legislação específica.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o produto, o participante da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento da Ata

venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros, bem

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Catanduva, 7 de setembro de 2012 - Edição nº 360 - Ano VII

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como ao Patrimônio Público;c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil

decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício; ed) – manter durante a vigência da Ata todas as condições exigidas no edital.9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Do Municípioa) - Prestar todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - promover a fiscalização do produto quando da entrega;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO:11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.2 - O Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante a sua vigência

constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-

á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.5. A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho

pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas

contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.7 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento em 4 (quatro) vias de igual

e teor e forma.Catanduva/SP, 30 de agosto de 2012.

ENGENHEIRO AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALMARTA MARIA DO ESPÍRITO SANTO LOPES

Representante(s)MARTE INDÚSTRIA DE MOBILIÁRIO LRDA – EPP

PATRÍCIA SPOLJARIC FRANCESCHINI

TEC MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA – EPPCAIO CÉSAR DIAS PAGLIARANI

PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA Pg: 1MAPA COMPARATIVO DE PRECOS ANTES DOS LANCESPregao - Registro de Preco Numero: 152 Processo Numero: 5689 / 2012Condicao de Pagamento.: 28 dias apos cada entregaValidade da Proposta..: 60 DiasPrazo de Execucao.....: 12 MesesRelacao dos ProponentesCodigo Nome CNPJ/CPF 5673 MARTE INDUSTRIA DE MOBILIARIO LTDA EPP 03.300.763/0001-46 5647 TECMOVEIS - MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA 60.370.335/0001-23

5673 - MARTE INDUSTRIA DE MOBILIARIO LTDA EPP Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valortotal do item Observacoes 0001/0004 5,00 750,0000 3.750,00 0001/0005 6,00 160,0000 960,00 0001/0008 1,00 379,9900 379,99 0001/0009 3,00 440,0000 1.320,00 0001/0010 10,00 565,0000 5.650,00 Total do Fornecedor: 12.059,99

5647 - TECMOVEIS - MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor totaldo item Observacoes 0001/0003 1,00 1.100,0000 1.100,00 0001/0007 14,00 71,4200 999,88 Total do Fornecedor: 2.099,88 Valor da compra total com os menores precos unitarios:14.159,87

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº. 154/2012REGISTRO DE PREÇOS DE MANUTENÇÃO DE ROÇADEIRAS MANUAIS MODELOS FS 220/280, MOTO SERRAS

MODELOS 038/250/210/025, E MOTO PODA MODELO HT 75 DA MARCA STHILL, SENDO NO TOTAL DE 56EQUIPAMENTOS (42 ROÇADEIRAS, 4 MOTO PODAS, 10 MOTO SERRAS), ATRAVÉS DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS

E AUTORIZADAS.IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

Ata de Registro de Preços que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno, comsede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPJ. sob nº 45.122.603/0001-02,representada pelo Prefeito Municipal ENGENHEIRO AFONSO MACCHIONE NETO, brasileiro, casado, empresário, residente edomiciliado na Avenida Deputado Orlando Zancaner nº 386, na cidade de Catanduva-SP, portador do R.G. nº 4.667.261 e do CPF nº973.714.678-68, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Agricultura, representado por Carlos Alberto Calixto Lapera, brasileiro,casado, engenheiro civil, residente na Rua Alagoas nº610, nesta cidade de Catanduva-SP, portador do RG nº. 12.534.298 e inscritono CPF nº. 044.227.018-60, nesta cidade de Catanduva-SP, e a empresa MARCIO PITELLI – ME, sediada à Avenida Engenheiro JoséNelson Machado nº 2255, Vila Juca Pedro, na cidade de Catanduva, estado de São Paulo, CEP: 15.812-020, inscrita no CNPJ nº.65.412.678/0001-27, representada neste ato por MÁRCIO PITELLI, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG nº. 14.402.056e inscrito no CPF nº 086.408.598-25, residente à Avenida Engenheiro José Nelson Machado nº 2255, Vila Juca Pedro, na cidade deCatanduva, estado de São Paulo, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS de acordo com o mapa comparativo de preços anexo a estaata, que é parte integrante e indissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE MANUTENÇÃO DE ROÇADEIRAS MANUAIS MODELOS

FS 220/280, MOTO SERRAS MODELOS 038/250/210/025, E MOTO PODA MODELO HT 75 DA MARCA STHILL, SENDO NOTOTAL DE 56 EQUIPAMENTOS (42 ROÇADEIRAS, 4 MOTO PODAS, 10 MOTO SERRAS), ATRAVÉS DE EMPRESASESPECIALIZADAS E AUTORIZADAS.

1.2 – Este instrumento não obriga a Prefeitura do Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada arealização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimentoem igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS2.1 – A Ata terá validade de 12 (doze) meses.2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 3931/01.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pela PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA/SP, mediante

emissão da Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital.3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da Solicitação de

Fornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços.3.2. O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E FORNECIMENTO.4.1 – Os serviços deverão ser prestados da seguinte forma:a) - A empresa vencedora da licitação será comunicada via telefone ou fax sobre o número e tipo de máquina com defeito e terá prazo

de 12 horas para sua retirada a contar do comunicado e até 24 horas da retirada para devolve-las reparadas na Secretaria Municipaldo Meio Ambiente e Agricultura;

b) - as peças a serem substituídas deverão ser novas e originais da marca Sthill;c) - Em caso de reincidência de problemas apresentados na mesma máquina em um prazo de 72 horas, a empresa deverá efetuar

o reparo e este não será lançado na fatura/medição.d) - Quando da constatação dos defeitos nos equipamentos retirados, a empresa deverá informar a secretaria quais itens serão

reparados a fim de que avalie a viabilidade dos reparos.4.2 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, acarretará nas sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/

93, bem como as previstas no edital.4.3 – A não prestação dos serviços no prazo estabelecido, implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços

no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.4.4 – A prestação dos serviços realizados em decorrência da licitação será efetuada independentemente de contrato formal, nos

termos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações deFornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.5 - O serviços deverão estar em conformidade com as normas vigentes e caso apresentarem problemas e/ou defeitos serãorejeitados, obrigando-se o fornecedor a substituir nos prazos indicados, sem prejuízo para o Município de Catanduva.

4.6 - Apurada em qualquer tempo divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados àCONTRATADA sanções previstas neste edital e na legislação vigente, bem como as do artigo 96 da Lei 8.666/93.

4.7 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas,convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o itemespecífico, respectivo, ou a licitação.

4.8 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nelereferenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame e o mapa comparativo de preços.

4.9 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitantevencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último, inclusive quanto às entregas feita por transportadora.

4.10 - À critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado,em função de significativa variação de mercado.

4.11 – O detentor do registro deverá entregar os produtos/serviços de acordo com a sua proposta de preços.CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO5.1 – Quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados após a entrega e expedição da nota fiscal, nos prazos da Lei

nº 8.666/93, diretamente na conta bancária da empresa a saber: Banco Bradesco S/A, Agência 1624-1, Conta nº. 16439-9.5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes de

pagamento todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais.5.3 - Se cabível será retido os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.), referente à execução do objeto,

conforme legislação específica.CLAUSULA SEXTA - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE:6.1 - A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Agricultura,

adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.6.2. O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.CLAUSULA SETIMA- DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO:7.1 - A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente no mercado,

ou fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrado, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociaçõesjunto ao fornecedor da Ata, utilizando-se como parâmetro IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SPpoderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerandonovo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pela PREFEITURADO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos, serãosempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.

CLAUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) houver razões de interesse público.8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por

despacho da autoridade competente.8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou de força

maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação falsa exigida

para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar naexecução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento do Registro de Preços,sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:

8.4.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;8.4.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da natureza

e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta cometida

ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.8.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a

detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar.8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município

de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas, serão descontados através documentos emitidos pela municipalidade.8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo

administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobradajudicialmente, em conformidade com a legislação específica.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o produto, o detentor da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento da Ata

venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros, bemcomo ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civildecorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício;

d) - obrigar-se ao cumprimento da legislação e portarias regulamentadoras de medicina e prevenção de acidente de trabalho; e,e) – manter durante a vigência da ata, todas as disposições exigidas no certame.9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Do Município

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Catanduva, 7 de setembro de 2012 - Edição nº 360 - Ano VII

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a) - Prestar à detentora do registro todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - promover a fiscalização do produto quando da entrega;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO:11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.2 - O Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante a sua vigência

constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-

á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.5. A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho

pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas

contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.7 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento a em 04(quatro) vias de

igual e teor e forma.Catanduva/SP, 03 de setembro de 2012.

ENGENHEIRO AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E AGRICULTURACARLOS ALBERTO CALIXTO LAPERA

Representante(s)MARCIO PITELLI – ME

Márcio Pitelli

ITEM1

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38

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOSSUBSTITUIÇÃO DE CORDÃO DE PARTIDA P/ ROÇADEIRAS FS220/280,

MOTOSERRAS E MOTOPODAS C/ M. OBRASUBSTITUIÇÃO DE CARBURADOR COMPLETO PARA ROÇADEIRAS FS

220/280 C/ M. OBRASUBSTITUIÇÃO DE CILINDRO COMPLETO COM PISTÃO, ANÉIS E TRAVAS

P/ MOTO SERRAS 038/025/210/250 ,C/ M. OBRASUBSTITUIÇÃO DE VELAS DAS ROÇADEIRAS FS220/280, MOTO SERRAS

038/250/210/025, MOTO PODA HT75 C/MÃO DE OBRASUBSTITUIÇÃO DE FILTRO DE COMBUSTÍVEL P/ROÇADEIRAS FS220/280,

MOTO SERRAS 038/250/210/025, MOTO PODA HT75 C/ MÃO DE OBRASUBSTITUIÇÃO DO FILTRO ADICIONAL P/ROÇADEIRAS FS220/280 COM

MÃO DE OBRASUBSTITUIÇÃO DO CABO DO ACELERADOR P/ROÇADEIRAS FS220/280

COM MÃO DE OBRASUBSTITUIÇÃO DO KIT DO CARBURADOR P/ROÇADEIRAS FS220/280 C/

MÃO DE OBRASUBSTITUIÇÃO DO KIT DO CARBURADOR P/MOTO SERRA 038/250/210/

025 C/MÃO DE OBRASUBSTIUIÇÃO DE AMORTECEDORES P/MOTO SERRAS 038/210/250/025

C/MÃO DE OBRASUBSTITUIÇÃO DE CORRENTE P/MOTO SERRA 038, 30 DENTES C/ MÃO

DE OBRASUBSTITUIÇÃO DE CORRENTE P/MOTO SERRAS 025/210/250, 30 DENTES

C/ MÃO DE OBRASUBSTITUIÇÃO DE CORRENTE P/MOTO PODA HT75 C/MÃO DE OBRASUBSTITUIÇÃO DE MOTOR COMPLETO P/ROÇADEIRAS FS220/280 C/MÃO

DE OBRAS E C/ AS SEGUINTES PEÇAS: CILINDRO C/ANÉIS, JOGO DEJUNTA, GAIOLA DO PISTÃO, 2 ROLAMENTOS 6201, 2 RETENTORES EVIRABREQUIMSUBSTITUIÇÃO DE MOTOR PARCIAL P/ROÇADEIRAS FS220/280 C/MÃO

DE OBRA E C/AS SEGUINTES PEÇAS: CILINDRO C/ANÉIS, JOGO DE JUNTA,GAIOLA DO PISTÃO, 2 ROLAMENTOS 6201, 2 RETENTORESSUBSTIUIÇÃO DE MOTOR COMPLETO MOTO SERRA 038 C/ MÃO DE

OBRA E AS SEGUINTES PEÇAS: CILINDRO C/ANÉIS, JOGO DE JUNTA,GAIOLA DO PISTÃO, 2 ROLAMENTOS, 2 RETENTORES E VIRABREQUIMSUBSTITUIÇÃO DE MOTOR COMPLETO DAS MOTO SERRAS 025/210/250

C/MÃO DE OBRA E AS SEGUINTES PEÇAS: CILINDRO C/PISTÃO E ANÉIS,VIRABREQUIM, GAIOLA DO PISTÃO, 2 RETENTORES, 2 ROLAMENTOS 6202SUBSTITUIÇÃO DE PARAFUSOS 4MM, 5MM, 6MM, MAIS ROSCA POSTIÇA

C/MÃO DE OBRASUBSTITUIÇÃO DE CONJUNTO PRISIONEIRO DO SABRE COM PORCA

PARA MOTO SERRAS 038/025/210/250 C/MÃO DE OBRA MAIS SERVIÇO DETORNOSUBSTITUIÇÃO DE CARCAÇA DE TRANSMISSÃO COMPLETA P/

ROÇADEIRAS FS220/280 C/MÃO DE OBRASUBSTITUIÇÃO DE CARCAÇA DO VIRABREQUIM P/ROÇADEIRAS FS220/

280, C/ MÃO DE OBRASUBSTITUIÇÃO DE MOLA DE PARTIDA P/ROÇADEIRAS FS220/280, MOTO

SERRAS 038/025/210/250 C/ MÃO DE OBRASUBSTITUIÇÃO DE CAPÔ P/ROÇADEIRAS FS220/280 C/ MÃO DE OBRASUBSTITUIÇÃO DE CONEXÃO P/ROÇADEIRAS FS2208/280 E MOTO

SERRAS 038/025/210/250 C/MÃO DE OBRASUBSTITUIÇÃO DE CONJUNTO DE TAMBOR DA CATRACA P/MOTO

SERRAS 038/025/210/250 C/ MÃO DE OBRASUBSTITUIÇÃO DA POLIA DE PARTIDA P/ROÇADEIRAS FS220/280 E MOTO

SERRAS 038/025/210/250, MOTO PODA HT75 COM-PLETA C/ MÃO DE OBRASUBSTITUIÇÃO DA TAMPA DO COMBUSTIVEL P/ROÇADEIRAS FS220/280SUBSTITUIÇÃO DE MOLAS DE EMBREAGEM P/ROÇADEIRAS FS 220/280,

MOTO SERRAS 038/025/210/250 E MOTO PODA HT75 (3 MOLAS CADAMAQUINA COM MÃO DE OBRA)SUBSTITUIÇÃO DE BOTÃO DO AFOGADOR P/ROÇADEIRAS FS220/280

COM MÃO DE OBRASUBSTITUIÇÃO DE ARRUELAS P/ROÇADEIRAS FS220/280 LISA DE

PROTEÇÃO, COM MÃO DE OBRASUBSTITUIÇÃO DE TAMBOR DA EMBREAGEM P/ROÇADEIRAS FS220/

280 COM MÃO DE OBRASUBSTITUIÇÃO DE EMBREAGEM COMPLETA P/ROÇADEIRAS FS220/280

COM MÃO DE OBRASUBSTITUIÇÃO DE TAMPA DE PARTIDA COMPLETA P/ROÇADEIRAS FS220/

280 COM MÃO DE OBRASUBSTITUIÇÃO DE TELA DO CARBURADOR P/MOTO SERRAS 038/210/

250/025 E MOTO PODA HT75 C/MÃO DE OBRASUBSTITUIÇÃO DA JUNTA DO ESCAPAMENTO P/ROÇADEIRA FS220/280

COM MÃO DE OBRASUBSTITUIÇÃO DE FILTRO DE AR P/ROÇADEIRAS FS220/280 COM MÃO

DE OBRASUBSTITUIÇÃO DE VIRA BREQUIM P/ROÇADEIRAS FS 220/280 COM MÃO

DE OBRASUBSTITUIÇÃO DO TUBO DO EIXO CARDAM COMPLETO P/MOTO PODA

HT75 COM MÃO DE OBRA

UN.UN.

UN.

UN.

UN.

UN.

UN.

UN.

UN.

UN.

UN.

UN.

UN.

UN.UN.

UN.

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UN.

UN.

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UN.

UN.UN.

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UN.UN.

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UN.

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UN.

UN.

UN.

UN.

UN.

UN.

TOTALGERAL

QUANT.40

15

5

80

70

50

30

50

15

10

10

30

1010

8

2

2

30

10

7

7

30

108

10

20

2020

15

20

20

24

10

10

30

20

10

1

TOTALGERAL

V. Unit.3,93

85,67

272,67

10,63

21,67

16,50

75,33

41,33

67,00

51,67

55,00

65,83

81,00661,00

443,33

751,33

771,87

8,33

40,00

399,33

336,67

23,00

39,3360,50

70,83

58,67

35,3313,50

11,17

48,33

83,50

105,70

89,33

57,67

9,83

35,33

228,00

1.696,11

TOTALGERAL

V. Total157,20

1.285,05

1.363,35

850,40

1.516,90

825,00

2.259,90

2.066,50

1.005,00

516,70

550,00

1.974,90

810,006.610,00

3.546,64

1.502,66

1.543,74

249,90

400,00

2.795,31

2.356,69

690,00

393,30484,00

708,30

1.173,40

706,60270,00

167,55

966,60

1.670,00

2.536,80

893,30

576,70

294,90

706,60

2.280,00

1.696,11

R$50.400,00

MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS

PROCESSO N.º 2012/7/27054PREGÃO ELETRÔNICO N.º 159/2012

REGISTRO DE PREÇOSATA DE REGISTRO 159/2012

REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

Ata de Registro de Preços que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno, comsede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPJ. sob nº 45.122.603/0001-02,representada pelo Prefeito Municipal ENGENHEIRO AFONSO MACCHIONE NETO, brasileiro, casado, empresário, residente edomiciliado na Avenida Deputado Orlando Zancaner nº 386, na cidade de Catanduva-SP, portador do R.G. nº 4.667.261 e do CPF nº973.714.678-68, através da Secretaria Municipal de Saúde, representada por Vanessa Frias Couto Gallo, portadora do RG nº.22.072.872 e inscrita no CPF nº. 159.262.028-09. residente e domiciliada na Rua Santa Rita do Passa Quatro nº605, Jardim doBosque, nesta cidade de Catanduva-SP., e as empresa (s):

- FRAGA PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA: pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 07.758.951/000173, sediada na Rua 08, 611, QD. 24, LT. 73, Edifício Sayonara, Setor Central, Goiânia – GO, CEP 74.013-030, representada porRAFAEL DOS REIS ALVES, brasileiro, solteiro, comerciante, portador do RG 3.579.224 e inscrito no CPF sob nº 956.089.741-15,residente e domiciliada na Rua T – 62. QD. 130, L 06.09, AP. 301, II, Setor Bueno, CEP 74.223-180;

- MARTE INDÚSTRIA DE MOBILIÁRIO LRDA – EPP: pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 03.300.763/0001-46, sediada na Avenida João Pinto, 425, Parque da Empresa, Mogi Mirim – SP, CEP 13803-360, representada por PATRÍCIASPOLJARIC FRANCESCHINI, brasileira, divorciada, assistente social, portadora do RG 20.286.908 e inscrita no CPF sob nº155.768.378-90, residente e domiciliada na Rua Amélia Ferreira Lima, 180, Vila Eunice, Mogi Mirim – SP;

- MOISES HAMERSKI - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 08.833.982/0001-04, sediada na Rua SãoBorja, 960, Centro, CEP 97950-000, Guarani das Missões - RS, representada por MOISES HAMERSKI, brasileiro, solteiro,empresário, portador do RG 5064346678 e inscrito no CPF sob nº 774.093.610-34, residente e domiciliado na Rua Largo SãoFrancisco, 234, Jardim Residencial Sabo, Santo Ângelo - RS, CEP 98804-130; e,

- TECMÓVEIS – MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA. EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 60.370.355/0001-23, sediada na Rua São Paulo, 1.612, Campos Elíseos, CEP 14.085-010, Ribeirão Preto – SP, representada por CAIO CÉSARDIAS PAGLIARANI, brasileiro, solteiro, representante comercial, portador do RG 34.283.081-8 e inscrito no CPF sob nº 368.948.018-35, residente na Rua Eloy Petean, 25, Jardim Procópio, Ribeirão Preto – SP resolvem REGISTRAR OS PREÇOS de acordo como mapa comparativo de preços anexo a esta ata, que é parte integrante e indissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES PARA A SECRETARIA

MUNICIPAL DE SAÚDE.1.2 – Este instrumento não obriga a Prefeitura do Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada a

realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimentoem igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS2.1 – A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses.2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 3931/

01.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pela PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA/SP, mediante

emissão da Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital doPregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 159/2012.

3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da Solicitação deFornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços.

3.2. O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro dePreços.

CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZOS PARA FORNECIMENTO4.1 – O objeto destina-se à Secretaria Municipal de Saúde, e deverá ser entregue de acordo com as determinações e conforme

a necessidade do referido Órgão, conforme segue:a) O pedido de compra bem como a sua forma de entrega e faturamento, será feito pelo Setor de Compras desta Secretaria, devendo

os ganhadores da licitação aguardar o pedido de compra para enviar os produtos ao Almoxarifado de Materiais da Saúde, Rua SãoPaulo, 777 – Porta 7 – Higienópolis – Catanduva/SP de acordo com a necessidade de consumo.

b) Após efetuar o pedido de compra pelo setor de competente, os fornecedores terão o prazo de até 7 dias úteis para efetuar aentrega dos referidos produtos no Almoxarifado de Materiais.

c) – Os produtos deverão ter garantia contra defeitos de fabricação de no mínimo 1 ano a partir da data de emissão da nota fiscal.4.2 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, a mesma estará deixando de cumprir o compromisso e ficará

sujeita as sanções do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, bem como implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seuspreços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

4.3 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termosdo art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimentoe respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - O produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes, caso o produto apresentar problema e/ou defeito serárejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-los no prazo solicitado, sem prejuízo para o Município de Catanduva. Apurada, emqualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstasneste edital e na legislação vigente.

4.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas,convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o itemespecífico, respectivo, ou a licitação.

4.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nelereferenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame, bem como o mapa comparativo de preços.

4.7 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitantevencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.

4.8 - À critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado,em função de significativa variação de mercado.

4.9 – O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços e especificações constantes do AnexoI.

CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO5.1 – Quando solicitados os objetos, os pagamentos serão efetuados diretamente na Conta das empresas:- FRAGA PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA: Conta nº 122276-7, Agência 1454-4, Banco do Brasil;- MARTE INDÚSTRIA DE MOBILIÁRIO LTDA. – EPP: Conta nº 6.389-4, Agência 0578-9, Banco do Brasil;- MOISES HAMERSKI – EPP: Conta nº 9095-6, Agência 2097-4, Banco do Brasil; e,- TECMÓVEIS – MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA. EPP: Conta nº 101482, Agência 2890-8, Banco do Brasil, com exceção de

valores relativos à convênios e programas, cujos pagamento serão efetuados após o repasse, nos termos da Lei nº 8.666/93.5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes de todas

as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais.5.3 - Se cabível serão retidos os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.).6 - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE:6.1 - A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, através da Secretaria Municipal de Saúde, adotará a prática de todos

os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.6.2. O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.7 - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO:7.1 - A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente no mercado,

cabendo a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, convocar o fornecedor registrado para negociar o novo valor,utilizando como parâmetro o índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas,gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, o preço não será reajustado, ressalvada a superveniência denormas federais aplicáveis à espécie.

7.4 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pela PREFEITURADO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos, serãosempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.

8 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) houver razões de interesse público.8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampladefesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou de força

maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação falsa exigida

para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar naexecução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento do Registro de Preços,sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:

8.4.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;8.4.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da natureza

e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta cometida

ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.8.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a

detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município.8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município

de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.

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8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas pelo Município, serão descontados através documentos emitidos pela municipalidade.8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo

administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobradajudicialmente, em conformidade com a legislação específica.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o objeto, o participante da Ata passa a ter as seguintes obrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento da Ata

venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros, bemcomo ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civildecorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício; e

d) – manter durante a vigência da Ata todas as condições exigidas no edital.9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Do Municípioa) - Prestar todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - promover a fiscalização do produto quando da entrega;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO:11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.2 - O Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante a sua vigência

constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-

á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.5. A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho

pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas

contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.7 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento em 4 (quatro) vias de igual

e teor e forma.Catanduva/SP, 04 de setembro de 2012.

ENGENHEIRO AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEVANESSA FRIAS COUTO GALLO

Representante(s)FRAGA PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA

RAFAEL DOS REIS ALVES

MOISES HAMERSKI - EPPMOISES HAMERSKI

MARTE INDÚSTRIA DE MOBILIÁRIO LRDA – EPPPATRÍCIA SPOLJARIC FRANCESCHINI

TECMÓVEIS – MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA. EPPCAIO CÉSAR DIAS PAGLIARANI

PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA Pg: 1MAPA COMPARATIVO DE PRECOS ANTES DOS LANCESPregao - Registro de Preco Numero: 159 Processo Numero: 5756 / 2012Condicao de Pagamento.: 28 dias apos cada entregaValidade da Proposta..: 12 mesesPrazo de Execucao.....: 12 MesesRelacao dos ProponentesCodigo Nome CNPJ/CPF 6606 FRAGA PRODUTOS MEDICOS HOSITALARES LTDA 07.758.951/0001-73 5673 MARTE INDUSTRIA DE MOBILIARIO LTDA EPP 03.300.763/0001-46 6663 MOISES HAMERSKI - EPP 08.833.982/0001-04 5647 TECMOVEIS - MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA 60.370.335/0001-23

Sugestao por Menor Preco Unitario 6606 - FRAGA PRODUTOS MEDICOS HOSITALARES LTDA Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor totaldo item Observacoes 0001/0002 50,00 406,0000 20.300,00 Total do Fornecedor: 20.300,00

5673 - MARTE INDUSTRIA DE MOBILIARIO LTDA EPP Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor totaldo item Observacoes 0001/0001 200,00 468,5000 93.700,00 0001/0007 50,00 163,0000 8.150,00 Total do Fornecedor: 101.850,00

6663 - MOISES HAMERSKI - EPP

Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valortotal do item Observacoes 0001/0004 100,00 190,5400 19.054,00 Total do Fornecedor: 19.054,00

5647 - TECMOVEIS - MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valortotal do item Observacoes 0001/0003 200,00 133,5000 26.700,00 0001/0006 200,00 235,0000 47.000,00 Total do Fornecedor: 73.700,00

Valor da compra total com os menores precos unitarios:214.904,00

PROCESSO N.º 2012/6/23645PREGÃO ELETRÔNICO N.º 138/2012

REGISTRO DE PREÇOSATA DE REGISTRO 138/2012

REGISTRO DE PREÇOS DE ASPIRADOR CIRÚRGICO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

Ata de Registro de Preços que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno, comsede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPJ. sob nº 45.122.603/0001-02,representada pelo Prefeito Municipal ENGENHEIRO AFONSO MACCHIONE NETO, brasileiro, casado, empresário, residente edomiciliado na Avenida Deputado Orlando Zancaner nº 386, na cidade de Catanduva-SP, portador do R.G. nº 4.667.261 e do CPF nº973.714.678-68, através da Secretaria Municipal de Saúde, representada por Vanessa Frias Couto Gallo, portadora do RG nº.22.072.872 e inscrita no CPF nº. 159.262.028-09. residente e domiciliada na Rua Santa Rita do Passa Quatro nº605, Jardim doBosque, nesta cidade de Catanduva-SP, e a empresa:

- PROTEC EXPORT INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EUQUIPAMENTOS MÉDICOSHOSPITALARES LTDA. – EPP., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 06.207.4441/0001-45, sediada naRodovia Bunjiro Nakao, 49800, Chácara Remanso, Cotia – SP, CEP 06726-300, representada por REGIS TADEU PEREIRA DECAMPOS, brasileiro, divorciado, portador do RG nº 9.405.256 e inscrita no CPF sob nº 012.575.058-7, resolvem REGISTRAR OSPREÇOS de acordo com o mapa comparativo de preços anexo a esta ata, que é parte integrante e indissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE ASPIRADOR CIRÚRGICO, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL

DE SAÚDE.1.2 – Este instrumento não obriga a Prefeitura do Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada a

realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimentoem igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS2.1 – A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses.2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 3931/01.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pela PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA/SP, mediante

emissão da Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital doPregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 138/2012.

3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da Solicitação deFornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços.

3.2. O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro dePreços.

CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZOS PARA FORNECIMENTO4.1 – O objeto destina-se à Secretaria Municipal de Saúde, e deverá ser entregue de acordo com as determinações e conforme

a necessidade do referido Órgão, conforme segue:a) O pedido de compra bem como a sua forma de entrega e faturamento, será feito pelo Setor de Compras, devendo os ganhadores

da licitação aguardar o pedido de compra para enviar os produtos ao Almoxarifado de Materiais da Secretaria de Saúde, localizadona Rua São Paulo, 777, Porta 7 – Higienópolis, Catanduva/SP.

b) Após efetuar o pedido de compra pelo setor de competente, os fornecedores terão o prazo de até 60 dias úteis para efetuar aentrega dos referidos produtos no Almoxarifado de Materiais, devendo ter garantia contra defeitos de fabricação de no mínimo 1 anoa partir da data de emissão da nota fiscal.

4.2 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, a mesma estará deixando de cumprir o compromisso e ficarásujeita as sanções do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, bem como implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seuspreços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

4.3 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termosdo art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimentoe respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - O produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes, caso o produto apresentar problema e/ou defeito serárejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-los no prazo solicitado, sem prejuízo para o Município de Catanduva. Apurada, emqualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstasneste edital e na legislação vigente.

4.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas,convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o itemespecífico, respectivo, ou a licitação.

4.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nelereferenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame, bem como o mapa comparativo de preços.

4.7 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitantevencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.

4.8 - O Município de Catanduva poderá, até o momento da emissão da Solicitação de Fornecimento, desistir do objeto proposto,no seu todo ou em parte, sem que caibam quaisquer direitos ao licitante vencedor.

4.9 - À critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado,em função de significativa variação de mercado.

4.10 – O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços e especificações constantes do Anexo I.CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO5.1 – Quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados diretamente na da empresa, a saber:- PROTEC EXPORT INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EUQUIPAMENTOS MÉDICOS

HOSPITALARES LTDA. – EPP.: Conta nº 11.079-5, Agência 1546-6, Banco do Brasil S/A, com exceção de valores relativos àconvênios e programas, cujos pagamento serão efetuados após o repasse, nos prazos da Lei nº 8.666/93.

5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes de todasas suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais.

5.3 - Se cabível serão retidos os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.).6 - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE:6.1 - A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, através da Secretaria Municipal de Saúde, adotará a prática de todos

os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.6.2. O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.7 - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO:7.1 - A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente no mercado,

cabendo a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, convocar o fornecedor registrado para negociar o novo valor,utilizando como parâmetro o índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas,gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, o preço não será reajustado, ressalvada a superveniência denormas federais aplicáveis à espécie.

7.4 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pela PREFEITURADO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos, serãosempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.

8 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) houver razões de interesse público.8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampladefesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou de força

maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação falsa exigida

para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na

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Catanduva, 7 de setembro de 2012 - Edição nº 360 - Ano VII

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execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento do Registro de Preços,sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:

8.4.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;8.4.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da natureza

e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta cometida

ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.8.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a

detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município.8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município

de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas pelo Município, serão descontados através documentos emitidos pela municipalidade.8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo

administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobradajudicialmente, em conformidade com a legislação específica.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o objeto, o participante da Ata passa a ter as seguintes obrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento da Ata

venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros, bemcomo ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civildecorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício; e

d) – manter durante a vigência da Ata todas as condições exigidas no edital.9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Do Municípioa) - Prestar todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - promover a fiscalização do produto quando da entrega;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO:11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.2 - O Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante a sua vigência

constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-

á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.5. A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho

pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas

contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.7 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento em 4 (quatro) vias de igual

e teor e forma.Catanduva/SP, 04 de setembro de 2012.

ENGENHEIRO AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEVANESSA FRIAS COUTO GALLO

Representante(s)PROTEC EXPORT INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO

DE EUQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. – EPP.REGIS TADEU PEREIRA DE CAMPOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA Pg: 1MAPA COMPARATIVO DE PRECOS ANTES DOS LANCESPregao - Registro de Preco Numero: 138 Processo Numero: 5790 / 2012Condicao de Pagamento.: 28 DIASValidade da Proposta..: 60 diasPrazo de Execucao.....: 12 MesesRelacao dos ProponentesCodigo Nome CNPJ/CPF 6748 PROTEC EXPORT INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXP 06.207.441/0001-45

Sugestao por Menor Preco Unitario

6748 - PROTEC EXPORT INDUSTRIA, COMERCIO,IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOSMEDICOS HOSPITALARES LTDA EPP

Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do itemObservacoes 0001/0001 10,00 1.400,0000 14.000,00 Total do Fornecedor: 14.000,00

Valor da compra total com os menores precos unitarios: 14.000,00

TERMO DE CANCELAMENTO DE ITEMO MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça

Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPJ sob nº 45.122.603/0001-02, representada pelo Prefeito Municipal ENGENHEIROAFONSO MACCHIONE NETO, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Avenida Deputado Orlando Zancaner nº386, nesta cidade de Catanduva-SP, portador do RG nº 4.667.261 e inscrito no CPF sob nº 973.714.678-68, através do DEPARTAMENTODE INFORMÁTICA, representado por Audria Cristina de Freitas, brasileira, divorciada, portadora do RG nº 21.153.122-4 e inscritano CPF/MF sob nº 161.678.758-98, residente e domiciliada na Rua Japurá nº 256, Jardim Del Rei, nesta cidade de Catanduva – SP,doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e a empresa SIERDOVSKI & SIERDOVSKI LTDA., Pessoa Jurídica de direitoprivado, inscrita no CNP sob nº 03.874.953/0001-77, sediada na Rua Capitão Rocha nº 2393, Centro, CEP: 85.010-270, na cidade deGuarapuava – PR, neste ato representada por Edilson Sierdovski, brasileiro, casado, administrador, portador do R.G nº 5.935.451-5 e inscrito no CPF sob nº 017.170.689-79, residente e domiciliado na Rua dos Pelicanos nº 88, Batel, CEP: 85.015-180, na cidadede Guarapuava – PR, DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS REFERENTE AO ITEM 13 DO PREGÃO PRESENCIAL PARAREGISTRO DE PREÇOS Nº 47/2012 - REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DIVERSOS, ORIGINAISDO FABRICANTE, PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE ACORDO COM A NECESSIDADE PARA ATENDER TODASAS SECRETARIAS DA MUNICIPALIDADE, conforme descrição abaixo,

ÍTEM 13 : MULTIFUNCIONAL TIPO ISubcaracterística

Funções

Modelo de Referência: HP M1132

EspecificaçãoHPLaser MonocromáticaImprimir, Copiar ,DigitalizarAté 18 ppm600 x 600 dpiLaserAté 8000 páginas128 MB400 MhzPCL 5, PCL 61150 folhas01 - Rede Ethernet 10/100Base-T 01 - porta USBMicrosoft Windows 2000, XP, Server 2003, Windows Vista, Windows 7Base Plana12 meses

Decide o Órgão Gerenciador, mediante o pedido da empresa, cancelar referido item, conforme especificado no ProcessoAdministrativo 2012/8/29763.

Estando as partes assim justas e acertadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.CATANDUVA, AOS 23 DE AGOSTO DE 2012.

ENGENHEIRO AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICAAUDRIA CRISTINA DE FREITAS

SIERDOVSKI & SIERDOVSKI LTDAEDILSON SIERDOVSKI

LEI COMPLEMENTAR Nº 0636, DE 04 DE SETEMBRO DE 2.012

DISPÕE SOBRE INVESTIDURA DE ÁREA REMANESCENTE DE IMÓVEL NA FORMA ESPECIFICADA.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 28 de agosto de 2.012,conforme Resolução nº 6.174.

Art. 1º Nos termos da Lei Complementar de nº 0532, de 25 de maio de 2.010, fica o Executivo Municipal autorizado a procederà investidura de área remanescente, intransitável e não construível, a MADALENA LÁSARO DE SOUZA, como se descreve no §1º.

§ 1º “PARTE 1 – UMA ÁREA DE TERRAS DESIGNADA PARTE 1 COMPOSTA POR PARTE DA RUA NOVA ODESSA,INTEGRANTE DO SISTEMA VIÁRIO DO LOTEAMENTO DENOMINADO “VILA DEOLINDA”, SITUADO NESTA CIDADE ECOMARCA DE CATANDUVA, ESTADO DE SÃO PAULO, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se num ponto localizadodistante 1,60 (hum metro e sessenta centímetros) da divisa do lote 10 e parte do lote 09 (matricula 14.792), da quadra “C”, noalinhamento de prédios da Rua Guararapes, lado impar; deste ponto segue em arco de curva a esquerda numa distancia de 14,14(catorze metros e catorze centímetros) confrontando com parte do lote 09 (matricula 14.792), da quadra “C”, daí vira a direita, e segueem linha reta numa distancia de 7,86 (sete metros e oitenta e seis centímetros), confrontando com a Parte 2, daí vira a direita 1,77(hum metro e setenta e sete centímetros), em arco de curva à direita, confrontando ainda com a Parte 2, daí segue 7,08 (sete metrose oito centímetros) em linha inclinada à direita, confrontando também com a Parte 2, até atingir o ponto de partida que deu inicio aeste caminhamento, perfazendo uma área superficial de 15,18 metros quadrados”.

§ 2º A área descrita no § 1º será desdobrada do sistema viário matriculado sob nº 36.958, do 2º Oficial de Registro de Imóveise Anexos de Catanduva e está avaliada em R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme laudo de avaliação, elaborado por profissionalcredenciado, e será incorporada ao terreno designado como sendo o lote nº 9, da Quadra C, do Loteamento denominado “VilaDeolinda”, matriculado sob nº14. 792, Livro 2 de Registro Geral, do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Catanduva – SP.

Art. 2º Para efetivação da investidura fica autorizada a mudança da destinação de Via Pública, da área descrita no § 1º, do artigo1º, destacada de parte do Sistema Viário, de propriedade da Prefeitura do Município de Catanduva, bem como sua desafetação etransferência da categoria de “bem de uso comum do povo”, para a de “bem dominical”, desaparecendo a cláusula de inalienabilidadeque grava a mesma.

Art. 3º As despesas com lavratura de Escritura e outras, advindas da aplicação da presente Lei Complementar, correrão porconta da beneficiada.

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 04 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2.012.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA

RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

LEI Nº 5.348, DE 04 DE SETEMBRO DE 2.012

DENOMINA PRÉDIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 28 de agosto de 2.012, conforme Resoluçãonº 6.170.

Art. 1º A escola que se instalará no imóvel situado na confluência das Ruas Vale Verde e Pau Brasil, no Loteamento ParqueAgudo Romão II, fica denominada Professora MARIA JOSÉ BRIDA FEDELI.

Art. 2º O Poder Executivo adotará todas as providências necessárias quanto ao que dispõe o Artigo anterior, inclusive quantoà identificação do referido local.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verbas orçamentárias próprias, previstasno orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 04 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2.012.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA

RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

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Catanduva, 7 de setembro de 2012 - Edição nº 360 - Ano VII

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LEI Nº 5.347, de 04 de setembro DE 2.012

DENOMINA AS VIAS PÚBLICAS QUE INTEGRAM O LOTEAMENTO “VIVENDA 7 DE SETEMBRO”.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 28 de agosto de 2.012, conforme Resoluçãosob nº 6.169.

Art. 1º As vias públicas que integram o Loteamento “VIVENDA 7 DE SETEMBRO”, desta cidade, passam a ter asdenominações instituídas por esta Lei.

Parágrafo Único. As vias públicas pertencentes ao Loteamento “Vivenda 7 de Setembro”, desta cidade, de que trata esteartigo passam a denominar-se, respectivamente:

– AVENIDA SILVÉRIO VIRGÍLIO MARCHESONI – em continuação à já Existente.– RUA EI TORRI NOSE – em continuação à já existente.– RUA GUERINO BERTONI – em continuação à já existente.– RUA RIOLANDO ROCHA RIBEIRO – em continuação à já existente.– RUA OCTAVIO ALVES DE ARAUJO – em continuação à já existente.– RUA LUIS PAULO DE LIMA SUPI – em continuação à já existente.– RUA NICOLINO DESTITO – em continuação à já existente.– RUA ROBERTO LIMA – em continuação à já existente.Rua Projetada 1 - RUA SIDINEY EDUARDO PINFILDIRua Projetada 2 - RUA ANGELINA MOTTA GIROTTI

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, previstasno orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 04 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2.012.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA

RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

LEI Nº 5.349, DE 04 DE SETEMBRO DE 2.012

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 28 de agosto de 2.012, conforme Resoluçãonº 6.171.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente do Município, um crédito adicional suplementar novalor de R$ 1.682.242,04 (um milhão, seiscentos e oitenta e dois mil, duzentos e quarenta e dois reais quatro centavos), destinadoàs despesas com a construção de um Centro Comunitário no Conjunto Habitacional Catanduva “M”.

Parágrafo único. A discriminação da despesa, o Programa de Trabalho, a Categoria Econômica e a Fonte de Recursos, estãoconstantes abaixo:

02 - EXECUTIVO02.09 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL02.09.02 - Fundo Municipal de Assistência Social08 - Assistência Social08244 - Assistência Comunitária08.244.0.010 - Gestão da Assistência Social0824400101.016 - Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Assistenciais4.4.90.51.00 - Obras e InstalaçõesFonte de Recursos: 02 – Transf. E Conv. Estaduais – Vinculados Ficha 3335 R$ 1.682.242,04

TOTAL DO CRÉDITO ...................................................... R$ 1.682.242,04

Art. 2º O crédito adicional de que trata o artigo anterior, será coberto com o excesso de arrecadação decorrente de repasseda Secretaria Estadual de Habitação através do Convênio nº 9.00.00.00/6.00.00.00/0245/12 da Companhia de DesenvolvimentoHabitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, no valor de R$ 1.682.242,04.

Art. 3º Diante da necessidade de constituir a integração da programação de Planejamento Municipal, fica alterado o conteúdodos anexos II e III, constantes do Plano Plurianual 2010/2013, instituído pela Lei Municipal nº 4.717 de 06 de julho de 2009.

Art. 4º Fica alterado o conteúdo do anexo V e VI, das prioridades e metas constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias relativasao Exercício de 2012, instituído pela Lei Municipal nº 5.214 de 19 de julho de 2011.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 04 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2.012.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA

RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

LEI Nº 5.351, DE 04 DE SETEMBRO DE 2.012

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 28 de agosto de 2.012, conforme Resoluçãonº 6.173.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente do Município, um crédito adicional especial no valorde R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em conformidade com o artigo 43, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinteclassificação:

02 - EXECUTIVO02.06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS02.06.01 - DEPARTAMENTO GERAL DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS15 - Urbanismo15451 - Infra-Estrutura Urbana154510015 - GESTÃO DESENVOLVIMENTO URBANO1545100151.008 - Extensão da Rede de Energia Elétrica4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕESFonte de Recursos 05 - Transferência E Convênios Federais - Vinculados R$ 300.000,00

TOTAL DO CRÉDITO ........................................... R$ 300.000,00

Art. 2º O crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, será coberto com o excesso de arrecadação proveniente detransferências do Governo Federal / Cota Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP.

Art. 3º Diante da necessidade de constituir a inte-gração da programação de Planejamento Municipal, fica alterado o conteúdodos anexos II e III, constantes do Plano Plurianual 2.010/2.013, instituído pela Lei Municipal nº 4.717, de 06 de julho de 2.009.

Art. 4º Fica alterado o conteúdo dos anexos V e VI, das Prioridades e Metas constantes da Lei de Diretrizes Orçamentáriasrelativas ao Exercício de 2.012, instituído pela Lei Municipal nº 5.214, de 19 de julho de 2.011.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 04 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2.012.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA

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DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL INFORMATIVO E DE CONVOCAÇÃO

Ficam o(a)s candidato(a)s abaixo relacionado(a)s,classificado(a)s no Processo Seletivo nº 03/2010, para a “Estratégia de Saúde da Família “, convocado(a)s acomparecerem no Departamento de Recursos Humanos - térreo,da Prefeitura do Município de Catanduva, no período de 10a 19 de setembro de 2012, no horário compre-endidoentre 13:00 e 16:00 horas, para tomarem conhecimento de suahabilitação/ inabilitação, para efeito de contratação, conformesegue:

FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - USF– SOLO SAGRADO II

1º - MARCIA CRISTINA PINTO STAI - HABILITADO 2º - ALESSANDRA KASUMI DE CAMARGO -

HABILITADO

Os candidatos considerados habilitados deverãocomparecer no dia e horário estabelecidos, munidos de documentode identificação.

O não comparecimento dentro do prazo acima será entendidocomo desistência, ensejando o chamamento do(a)s candidato(a)sseguinte (s) na lista de classificação.

Catanduva, 06 de setembro de 2012

Ricardo ErcoliDiretor do Depto de Recursos Humanos

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PORTARIAS EXPEDIDAS PELA PREFEITURADO MUNICÍPIO DE CATANDUVA.

PORTARIA Nº 49.891, DE 30 DE AGOSTO DE 2012 – INSTAURASINDICÂNCIA E DESIGNA SUA PRESIDÊNCIA.

PORTARIA Nº 49.900, DE 30 DE AGOSTO DE 2012 – DISPÕE SOBRE ADESIGNAÇÃO DOS MEMBROS QUE DEVERÃO ATUAR NO CASO A SERTRATADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUEINSTAURAR-SE-Á POR ESTE ATO.

PORTARIA Nº 49.914, DE 30 DE AGOSTO DE 2012 – SUBSTITUI MEMBRODO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

PORTARIA Nº 49.915, DE 30 DE AGOSTO DE 2012 – SUBSTITUI MEMBRODO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

PORTARIA Nº 49.923, DE 31 DE AGOSTO DE 2012 – INSTAURASINDICÂNCIA E DSIGNA SUA PRESIDÊNCIA.

PORTARIA Nº 49.928, DE 03 DE SETEMBRO DE 2012 – DISPÕE SOBREA DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS QUE DEVERÃO ATUAR NO CASO A SERTRATADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUEINSTAURAR-SE-Á POR ESTE ATO.

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CONVOCAÇÃODE REUNIÃO

O Conselho Municipal deTrânsito - COMTRAN, convocaque se reunirá dia 13 desetembro de 2012, às 9 horas,na sala da Secretaria deAdministração, localizada no 5ºandar do Paço Municipal.

CONVOCAÇÃO

A Presidenta do FUNDEB –Conselho Municipal de Acompa-nhamento e Controle Social doFundo de Manutenção eDesenvolvimento da EducaçãoBásica e de Valorização dosProfissionais da Educação,CONVOCA os membros para umareunião ordinária a se realizar nopróximo dia 27 de setembro de2012, às 16:30 hora, no Auditórioda Secretaria Municipal deEducação, a Rua Amazonas, no.183.

Catanduva, 05 de setembrode 2012.

Cyntia Maria CorrêaPresidenta do FUNDEB

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CONVOCAÇÃO

A PRESIDENTE DO CONSELHO DEALIMENTAÇÃO ESCOLAR, Profª Maria de FátimaMendes da Silva, convoca os membros titulareseleitos para comporem o Conselho de AlimentaçãoEscolar para reunião plenária ordinária, que serárealizada no dia 10/09/2012, às 14 horas, nasdependências da Secretaria Municipal deEducação, situada à Rua Amazonas, 183 –Centro.

Pauta da reunião:• Informes da Merenda EscolarCatanduva, 31 de agosto de 2.012.

PROFª MARIA DE FÁTIMAMENDES DA SILVAPresidente do CAE

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SESSÃO ORDINÁRIA DE 28/08/2012

REQUERIMENTOS APROVADOS:

DO VEREADOR MARCOS CRIPPA e outrosNº 4720/12 – solicitando a tramitação em regime de urgência dos Projetos de Lei nºs 065, 066, 067, 069, 070, 071, 072, 073 e

074/12 e dos seguintes P.L.C. nºs 036, 037 e 038/12.DA VEREADORA ANA PAULA CARNELOSSINº 4721/12 – solicitando ao Prefeito Municipal informar da possibilidade de reparar a boca de lobo na Rua Nhandeara nº 181,

no Parque Iracema.Nº 4722/12 – solicitando ao Prefeito Municipal informar da possibilidade da implantação de placa “Carga e Descarga” e

demarcação com pintura amarela, na Rua Natal nº 80, esquina com a Rua São Francisco.Nº 4723/12 – solicitando ao Prefeito Municipal informar o nome do proprietário e se existem débitos no terreno localizado na Rua

Duartina nº 803, na Vila Soto.Nº 4724/12 – solicitando ao Prefeito Municipal informar da possibilidade de determinar melhorias quanto a segurança dos

moradores residentes no Cidade Jardim.Nº 4725/12 – solicitando ao Prefeito Municipal informar da possibilidade de aumentar as vagas na EMEIF. Profa. Albertina Diogo

Spanazzi, na Rua Peruibe nº 555, no Jardim Alpino.Nº 4726/12 – solicitando ao Prefeito Municipal informar da possibilidade de aumentar o número de horários do transporte coletivo

(ônibus) que serve o Cidade Jardim.Nº 4727/12 – solicitando ao Prefeito Municipal informar da possibilidade da construção de uma Praça com quadra poliesportiva

e equipamentos de ginástica, no Cidade Jardim.Nº 4728/12 – solicitando ao Prefeito Municipal informar da possibilidade de ampliar o horário de atendimento da Unidade Básica

de Saúde, Dr. Napoleão Pellicano Filho, na Rua São Bento nº 500, do Jardim Alpino, para o período das 06:00 às 22:00 hora.Nº 4729/12 – solicitando ao Prefeito Municipal informar da possibilidade de implantar mão única de direção na Rua Cubatão nº

1032, EMEIF. Prof. Nelson de Macedo Musa, no Jardim Alpino.DO VEREADOR FRANCISCO BATISTA DE SOUZA (CARECA)Nº 4730/12 – solicitando ao Sr. Edson Andrella, Superintendente do IPMC, informações relacionadas ao Contrato do Plano de

Saúde firmado com o Padre Albino Saúde – PAS.DO VEREADOR LUÍS PEREIRANº 4731/12 – solicitando da Direção da CDHU, a situação do imóvel localizado na Rua Araxá nº 105, do Jardim Alpino, em nome

da Sra. Natalia Cristina de Morais Bardela.Nº 4732/12 – solicitando ao Bispo de Catanduva Dom Otacilio Luziano da Silva, da possibilidade de instalar uma Igreja Católica

no Bairro Pedro Nechar.Nº 4733/12 – solicitando da Direção da CDHU, encaminhar a Escritura do imóvel localizado na Rua Nicolau Pizzolante Ricardo

nº 53, no Jardim Gaviolli, em nome do Sr. Antonio Freguia.DO VEREADOR FRANCISCO BATISTA DE SOUZA (CARECA)Nº 4734/12 – solicitando ao Prefeito Municipal informações a respeito da possibilidade da implantação de um sarjetão na

confluência da Rua Andradina com a Rua Cafelândia.DO VEREADOR LUÍS PEREIRANº 4735/12 – solicitando ao Prefeito Municipal determinar providências quanto a distribuição de medicamentos junto a Secretaria

Municipal de Saúde.Nº 4736/12 – solicitando ao Prefeito Municipal estudos visando atender o munícipe Francisco Molinari Júnior, na aquisição de

um terreno industrial para iniciar suas atividades profissionais.Nº 4737/12 – solicitando providências junto ao Secretário de Habitação quanto a solução do caso do imóvel localizado na Rua

Patrocínio n º 45, em nome do Sr. Luiz Mariano Bottazzo.Nº 4738/12 – solicitando providências junto a SAEC, quanto a substituição de um cavalete/ramal do imóvel localizado na Rua

Registro nº 650.DO VEREADOR NELSON LOPES MARTINSNº 4739/12 – de pesar pelo falecimento do Sr. Angelo Bardella.Nº 4740/12 – de pesar pelo falecimento do Sr. Antonio Alves da Costa Filho.Nº 4741/12 – de pesar pelo falecimento do Sr. Victor Hugo Rafael dos Santos.Nº 4742/12 – de pesar pelo falecimento do Sr. Sidival Alves de Almeida.Nº 4743/12 – de pesar pelo falecimento da Sra. Anita do Val Antunes Curi.Nº 4744/12 – congratulações com o Prof. Luis Antônio Rossi, Coordenador do Curso de Direito das FIPA, pela realização da

Palestra Mediação para todos – A sustentabilidade no Poder Judiciário.Nº 4745/12 – congratulações com o Juiz de Direito e Diretor do Fórum de Catanduva, Exmo. Sr. Antonio Carlos Pinheiro de

Freitas, pela realização da Palestra Mediação para todos – A sustentabilidade no Poder Judiciário.DO VEREADOR NELSON TOZONº 4746/12 – solicitando ao Prefeito Municipal informar se há estudos para que seja recapeado a Rua Acre, entre a Rua Maceió

e a Rua Porto Alegre.DO VEREADOR ONOFRE BARALDINº 4747/12 – solicitando ao Prefeito Municipal providências quanto a recuperação da Rua Massapé, após o cruzamento com

a Rua Miranorte.Nº 4748/12 – solicitando ao Prefeito Municipal para que determine o retorno dos lanches oferecidos aos idosos que frequentam

os estudos primários no SESI.Nº 4749/12 – solicitando ao Prefeito Municipal da possibilidade da construção de uma Praça Pública na área localizada no

cruzamento das Avenidas João Chimelo com Maranguape.Nº 4750/12 – solicitando ao Prefeito Municipal da possibilidade de implantar um sistema para que quando o munícipe comprar

um imóvel, quando da transferência para seu nome, que as tarifas de água e esgoto sejam transferidas automaticamente para o nome.Nº 4751/12 – solicitando ao Prefeito Municipal urgentes providências quanto a canalização na Rua Teresópolis a partir do

quarteirão que antecede a confluência com a Av. Cabo Frio.Nº 4752/12 – sugerindo ao Prefeito Municipal da possibilidade da construção de um Campo de Futebol, no Bairro Giusuppe

Spina.Nº 4753/12 – solicitando ao Prefeito Municipal determinar que refaça o recapeamento efetuado na Rua Colina.Nº 4754/12 – solicitando ao Prefeito Municipal da possibilidade da instalação de um redutor de velocidade na Rua Macapá, pouco

antes do cruzamento com a Rua Belém.Nº 4755/12 – solicitando ao Prefeito Municipal informações relacionadas ao atendimento médico oferecido à população pela rede

municipal de saúde.nº 4756/12 – solicitando ao Prefeito Municipal informações relacionadas ao fornecimento de água aos moradores da Rua

Aparecida do Taboado.Nº 4757/12 – solicitando ao Prefeito Municipal informações relacionadas ao fornecimento de água na Avenida Palmares nº 1.090.

SESSÃO ORDINÁRIA DE 28/08/2012

INDICAÇÕES APRESENTADAS:

DO VEREADOR MARCOS CRIPPANº 436/12 – solicitando recapeamento asfáltico na Rua Guariba, entre a Av. Antonio Girol e Rua Marília.Nº 437/12 – solicitando recapeamento asfáltico em toda extensão da Av. Barcelona.DO VEREADOR ONOFRE BARALDINº 438/12 – solicitando implantar uma lombada na Rua Duartina nº 549, e proibido estacionar do lado direito da Rua Duartina,

na altgura do cruzamento com a Rua Salto.Nº 439/12 – solicitando plantar um coqueiro e algumas plantas na Pracinha, na Rua Estância nº 1040.Nº 440/12 – solicitando disciplinar o trânsito na Rua Brasilândia, com sinalização de placas de proibido estacionar caminhões,

ao lado da Praça no Gabriel Hernandes.Nº 441/12 – solicitando recapear o asfalto da Rua Olinda, da Rua Fortaleza até a Av. Benedito Zancaner.DO VEREADOR LUÍS PEREIRANº 442/12 – solicitando melhor iluminação nas travessas da Rua Luiz Antonio, no Bairro Pedro Monteleone.Nº 443/12 – solicitando construção de uma lombada na Rua Maranhão, entre Rua Olinda e Rua Rio Preto.Nº 444/12 – solicitando fazer asfalto na Rua Lucélia, entre a Rua Bocaína e a Av. Benedito Zancaner, no Agudo Romão II.Nº 445/12 – solicitando designar um guarda civil no IMES/Fafica, para manter a segurança do local.Nº 446/12 – solicitando instalação de um semáforo na Rua Maranhão com a Rua Bahia.Nº 447/12 – solicitando voltar o ponto de ônibus na Rua Santo Cristo nº 71, no Bairro Parque Glória VI.Nº 448/12 – solicitando construção de uma lombada na Av. Palmares, entre as Ruas Rondinha e Santa Barbara do Sul, no Parque

Gloria VI.DO VEREADOR FRANCISCO BATISTA DE SOUZA (CARECA)Nº 449/12 – solicitando tapar buracos na Rua Andradina com a Rua Cafelândia, no Bairro Jardim Soto.Nº 450/12 – solicitando tapar buracos na Rua Socorro com a Rua Mogi Guaçu.Nº 451/12 – solicitando construção de uma sarjetão na Rua Mongaguá com a Rua Campos do Jordão.Nº 452/12 – solicitando dotar sentido de mão única de direção na Rua Socorro, entre a Rua Ourinhos e a Av. Sâo Vicente de Paulo,

no Bairro Jardim Santa Helena.Nº 453/12 – solicitando instalar um redutor de velocidade (lombada) na Rua Ourinhos, entre a Rua Socorro e a Rua Barrinha.Nº 454/12 – solicitando instalar um redutor de velocidade na Vicinal da Jacuba (estrada da Torre), entre o Tropical Park e o

Residencial Paineiras nº 510.Nº 455/12 – solicitando construção de uma sarjetão na Rua Mogi-Guaçu com a Rua Socorro, no Jardim Santa Helena.Nº 456/12 – solicitando dotar sentido de mão única de direção na Rua Patrocínio, no Conjunto Euclides Figueiredo.

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Catanduva, 7 de setembro de 2012 - Edição nº 360 - Ano VII

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DO VEREADOR DANIEL PALMEIRANº 457/12 – solicitando realizar recape em toda extenssão da Rua Paulista.Nº 458/12 – solicitando realizar recape em toda extenssão da Rua Araucária.Nº 459/12 – solicitando realizar recape em toda extenssão da Rua Cianorte.Nº 460/12 – solicitando realizar recape em toda extenssão da Rua Mariluz.Nº 461/12 – solicitando realizar recape em toda extenssão da Rua Estância.Nº 462/12 – solicitando realizar recape em toda extenssão da Rua Humberto Gozzo.Nº 463/12 – solicitando realizar recape em toda extenssão da Rua Armando Gulin.Nº 464/12 – solicitando realizar recape em toda extenssão da Rua Penápolis.Nº 465/12 – solicitando realizar recape em toda extenssão da Rua Pitangueiras.Nº 466/12 – solicitando realizar descentralização dos serviços públicos, em atendimento dos munícipes dos bairros (Euclides

Figueiredo, Jardim São Domingos, Residencial Antonio Zaccaro, Solo Sagrado, Jardim Eldorado, Bom Pastor, Residencial Pacháe Giusepe Spina), criando uma Sub-Prefeitura.

Relação de Portarias Expedidas

Portaria nº 060, de 28 de Agosto de 2012 – Ratifica os efeitos da Portaria nº 139, de 21/11/2011, que concedeu benefícioprevisto no § 40, do art. 19, Constituição Federal (abono permanência) ao servidor Sr. Waldemar Martins Aydar Júnior.

Portaria nº 061, de 31 de Agosto de 2012 – Concede férias ao servidor Ademir Gagliano, 20 (vinte) dias a partir de 10/09/2012.

Portaria nº 062, de 04 de Setembro de 2012 – Exonera, a pedido, o Sr. Paulo Henrique Heredia Júnior, do cargo de AssessorLegislativo de Apoio às Comissões.

Câmara Municipal de Catanduva, em 04 de Setembro de 2012.

DANIEL PALMEIRAPresidente da Câmara

Publicado na Secretaria de Administração, na data supra.

JOÃO ALBERTO CAPARROZSecretário de Administração

- 153ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 15ª LEGISLATURA, A REALIZAR-SE NO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2012.-

1. - ABERTURA – às 17h30m2. - EXPEDIENTE- Discussão e votação da Ata da sessão anterior. Leitura das correspondências recebidas, apresentações de projetos de

resolução, de lei e de decretos legislativos, moções, requerimentos, indicações, etc.3. - ORDEM DO DIA3.1 - 1ª DISCUSSÃO3.1.1 - Discussão e votação do P.L. nº 069/2012, do Sr. Prefeito Municipal, denominando Centro de Convivência que especifica

e dando outras providências.3.1.2 - Discussão e votação do P.L. nº 073/2012, do Sr. Prefeito Municipal, reestruturando os Serviços de Transporte Individual

de Passageiros – Táxi no Município de Catanduva e dando outras providências.3.1.3 - Discussão e votação do P.L. nº 076/2012, do edil Marcos Crippa, proibindo no município de Catanduva a Pintura de

Propaganda Eleitoral em Muros Residenciais, Comerciais, Industriais e de Prestação de Serviços e dando outras providências.3.1.4 - Discussão e votação do P.L.C. nº 037/2012, do Sr. Prefeito Municipal, dando nova redação ao Artigo 1º, da Lei Complementar

nº 0461, de 12 de Dezembro de 2.008.3.1.5 - Discussão e votação do P.L.C. nº 038/2012, do Sr. Prefeito Municipal, autorizando o Poder Executivo a liquidar Débito

mediante a transferência de Imóvel Público Municipal, como Dação em pagamento, e dando outras providências.4. - EXPLICAÇÕES PESSOAIS5. - ENCERRAMENTOCÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, EM 05 DE SETEMBRO DE 2012.

DANIEL PALMEIRAPresidente da Câmara

Publicado na Secretaria de Administração, na data supra.

JOÃO ALBERTO CAPARROZSecretário de Administração

LEI Nº 5.350, DE 04 DE SETEMBRO DE 2.012

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 28 de agosto de 2.012, conforme Resoluçãonº 6.172.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente do Município, um crédito adicional suplementar no valorde R$ 2.370.000,00 (dois milhões, trezentos e setenta mil reais), conforme discriminação abaixo:

Fonte de Recurso: 01 TESOURO02 - EXECUTIVO02.01 - GABINETE DO PREFEITO02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS0412200022.003 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL Ficha 162 R$ 100.000,00

Fonte de Recurso: 01 TESOURO02 - EXECUTIVO02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO02.03.01 - DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO0412200022.014 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SECR. DE ADMINISTRAÇÃO3.3.91.39.00 - OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Ficha 549 R$ 200.000,000412200022.015 - MANUTENÇÃO PREVIDÊNCIA SOCIAL3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS Ficha 558 R$ 280.000,003.1.91.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS Ficha 562 R$ 600.000,002884600000.001 - CONTRIBUIÇÃO PASEP3.3.90.47.00 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS Ficha 599 R$ 200.000,00

Fonte de Recurso: 01 TESOURO02 - EXECUTIVO02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS02.04.01 - DEPARTAMENTO GERAL DE FINANÇAS2884300000.007 - PRECATÓRIOS JUDICIAIS – EC 62/20094.6.90.91.00 - SENTENÇAS JUDICIAIS Ficha 722 R$ 500.000,00

Fonte de Recurso: 01 TESOURO02 - EXECUTIVO02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS02.05.01 - DEPTO GERAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS0412200022.021 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SECR. NEG. JURÍDICOS3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL Ficha 755 R$ 100.000,00Fonte de Recurso: 01 TESOURO02 - EXECUTIVO02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO02.07.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL1212200052.027 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SECR. DE EDUCAÇÃO3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL Ficha 1473 R$ 200.000,00

Fonte de Recurso: 01 TESOURO02 - EXECUTIVO

02.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE02.08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE1030100082.038 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNIC. DE SAÚDE3.1.91.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS Ficha 1890 R$ 100.000,00

Fonte de Recurso: 01 TESOURO02 - EXECUTIVO02.11 - SEC. MUNIC. DE TRANS. E TRANSP. URBANOS02.11.01 - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO0418200142.047 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRÂNSITO3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL Ficha 2524 R$ 90.000,00TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO .......................................... R$ 2.370.000,00

Art. 2º O crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com a redução parcial das seguintes dotaçõesorçamentárias:

Fonte de Recurso: 01 TESOURO02 - EXECUTIVO02.01 - GABINETE DO PREFEITO02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS0824200102.074 - MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA DE INCLUSÃO SOCIAL3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL Ficha 355 R$ 80.000,00

Fonte de Recurso: 01 TESOURO02 - EXECUTIVO02.02 - SECRETARIA MUNIC. DE PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA02.02.01 - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO0412100022.012 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SECRETARIA DE PLANEJAMENTO3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL Ficha 392 R$ 120.000,00

Fonte de Recurso: 01 TESOURO02 - EXECUTIVO02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO02.03.01 - DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO0412200022.014 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SECR. DE ADMINISTRAÇÃO3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL Ficha 500 R$ 150.000,003.1.90.16.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOA CIVIL Ficha 510 R$ 50.000,000927300022.016 - MANUTENÇÃO DE INATIVOS E PENSIONISTAS3.1.90.01.00 - APOSENTADORIAS, RESERVA REMUN. REFORMAS Ficha 565 R$ 80.000,00

Fonte de Recurso: 01 TESOURO02 - EXECUTIVO02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS02.04.01 - DEPARTAMENTO GERAL DE FINANÇAS0412200022.020 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SECRETARIA DE FINANÇAS3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL Ficha 646 R$ 200.000,003.1.90.16.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOA CIVIL Ficha 652 R$ 11.000,002884300000.002 - SERVIÇO DA DÍVIDA4.6.90.71.00 - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA Ficha 709 R$ 780.000,00

Fonte de Recurso: 01 TESOURO02 - EXECUTIVO02.06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS02.06.01 - DEPARTAMENTO GERAL DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS1545200152.023 - MANUTENÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL Ficha 972 R$ 200.000,00

Fonte de Recurso: 01 TESOURO02 - EXECUTIVO02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO02.07.01 - SERVIÇOS EDUCACIONAIS1230600072.028 - MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL Ficha 1106 R$ 90.000,003.1.90.16.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOA CIVIL Ficha 1111 R$ 19.000,00

Fonte de Recurso: 01 TESOURO02 - EXECUTIVO02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO02.07.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL1236100052.033 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL Ficha 1525 R$ 100.000,001236100052.034 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL Ficha 1583 R$ 100.000,00

Fonte de Recurso: 01 TESOURO02 - EXECUTIVO02.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE02.08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE1012200082.037 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SECRETARIA DE SAÚDE3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL Ficha 1777 R$ 100.000,00

Fonte de Recurso: 01 TESOURO02 - EXECUTIVO02.09 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL02.09.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL0824400102.040 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL3.1.90.16.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOA CIVIL Ficha 2151 R$ 30.000,000824400102.041 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES AO IMIGRANTE/ITINERANTE3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL Ficha 2246 R$ 100.000,00

Fonte de Recurso: 01 TESOURO02 - EXECUTIVO02.12 - SEC. MUNIC. DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA02.12.01 - DEPTO DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA2781300032.052 - MANUTENÇÃO DO ZOOLÓGICO, HORTO E RECINTO MUNICIPAL3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL Ficha 2724 R$ 80.000,003.1.90.16.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOA CIVIL Ficha 2729 R$ 80.000,00TOTAL DA REDUÇÃO ....................................................... R$ 2.370.000,00

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito adicional especial no valorde R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em conformidade com o artigo 43, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme adiscriminação da despesa constante abaixo:

Fonte de Recursos: 03 REC.PRÓPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESA02 EXECUTIVO02.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO02.02.01 DEPTO. DE PLANEJAMENTO04 Administração04.121 Planejamento e Orçamento04.121.0002 GESTÃO DA ESTRUTURA GOVERNAMENTAL04.121.0002.1.049 Obras do Fundo de Desenvolvimento Urbano4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 500.000,00

TOTAL DO CRÉDITO ................................................ R$ 500.000,00

Art. 4º O crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, será coberto com o excesso de arrecadação proveniente daarrecadação do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano nos termos da Lei Complementar nº 0355, de 26 de dezembro de 2.006.

Art. 5º Diante da necessidade de constituir a integração da programação de Planejamento Municipal, fica alterado o conteúdodos anexos II e III, constantes do Plano Plurianual 2010/2013, instituído pela Lei Municipal nº 4.717 de 06 de julho de 2009.

Art. 6º Fica alterado o conteúdo do anexo V e VI, das prioridades e metas constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias relativasao Exercício de 2012, instituído pela Lei Municipal nº 5.214 de 19 de julho de 2011.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 04 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2.012.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA

RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

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Catanduva, 7 de setembro de 2012 - Edição nº 360 - Ano VII

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DECRETO Nº 6.169, DE 03 DE SETEMBRO DE 2.012

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,e em atenção ao Ofício nº 16/2.012, datado de 31 de agosto de 2.012, oriundo Conselho Municipal do Idoso, DECRETA:

Art. 1º Nos termos da Lei nº 3.472, de 21 de dezem-bro de 1.998, que dispõe sobre a Política Municipal do Idoso e a criaçãodo CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, fica, para o mandato correspondente ao Biênio 2.012/2.014, o mesmo assim composto:

MEMBROS I - REPRESENTANTES DA PREFEITURA MUNICIPAL:1 - Representante do Prefeito Titular: MARTA MARIA DO ESPÍRITO SANTO LOPES Suplente: FRANCISCO RODRIGUES NETO2 - Representante do Fundo Social de Solidariedade Titular: ARIANA MORATA RAMOS BERNARDO Suplente: TAYLOR HENRIQUE TAVARES DOS SANTOS3 - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social Titular: MARIA TERESA OLIVEIRA CATANHO Suplente: VERA LÚCIA FERRAZ TARSITANO4 - Representante da Coordenadoria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo Titular: MARIA RITA AGUILAR ARAÚJO Suplente: FERNANDA HARTWIG5 - Representantes do INSS Titular: CARLA HERRERA MARTOS Suplente: MARIA CÉLIA MENDES GANDINI6 - Representante da Secretaria Municipal de Saúde Titular: MARIA OLYMPIA TAVARES DE CARVALHO BERRANCE Suplente: JANAINA TRISTÃO GARCIAII - Representantes da Sociedade Civil:1 - Representante do Asilo - Fundação Padre Albino Titular: CAMILA CAVALETTI ORLANDO Suplente: LILIAN KARLA BUNIAK PINTO2 - Representante da Sociedade Espírita - Boa Nova Titular: MARIA RITA DE OLIVEIRA BARRETO MAIA Suplente: MARCELO EUGÊNIO SOFIATTI3 - Representante do Clube Soroptimista Internacional Titular: MARIZA ZANCANER PAOLI Suplente: ISAURA MENDES PATO4 - Representante do Clube da Velha Guarda Titular: MARIA APARECIDA GARCIA CASTRO Suplente: SHIRLEY ANDRÉO GONÇALVES5 - Representante da Associação dos Aposentados e Pensionistas Titular: JOSÉ CASAL GARCIA

Suplente: EVA NARCISO MIGUEL6 - Representante dos Sindicatos de Trabalhadores (Sindicato dos Bancários) Titular: CARLOS ALBERTO MORETTO Suplente: PAULO EDUARDO BELLUCCI FRANCO

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelos membros da composição anterior.Art. 3º Os novos membros ora nomeados passam a fazer parte integrante do referido Conselho e devem desempenhar suas

funções até o final do mandato previsto para o dia 02 de agosto de 2.014.Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, ficando convalidados os atos praticados até a presente data,

retroagindo seus efeitos no que couber, ao dia 03 de agosto de 2.012, ficando revogadas as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 03 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2.012.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.

JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 175/2012 - Objeto: CARROCERIAS PARA CAMINHÔES DAMERENDA ESCOLAR, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ O DIA 21/09/2012 ÀS 08:30 HORAS. DATA E HORA DO PREGÃO: DIA 21/09/2012 ÀS 09:00 HORAS. O edital completo encontra-se disponívelno site do Banco de Brasil: www.bb.com.br, opção Licitações, ou diretamente em www.licitacoes-e.com.br. Informações: Prefeiturado Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 06 de setembro de 2.012 – AFONSO MACCHIONE NETO – PrefeitoMunicipal.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 176/2012 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO EINSTALAÇÃO DE TOLDOS NO MERCADO MUNICIPAL, LOCALIZADO NA AV. SÃO DOMINGOS, ESQUINA COM A RUAMARANHÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 21/09/2012 ÀS 10:00 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça CondeFrancisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 06 de setembro de2.012 – AFONSO MACCHIONE NETO – Prefeito Municipal.

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 177/2012 – Objeto: 24(VINTE E QUATRO) POSTESBALIZADORES, PARA SEREM USADOS EM DIVERSOS LOCAIS DA CIDADE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES.ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 21/09/2012 ÀS 14:30 HORAS. Informações: Prefeiturado Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 06 de setembro de 2.012 – AFONSO MACCHIONE NETO – PrefeitoMunicipal.

TOMADA DE PREÇOS Nº 62/2012 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARACONSTRUÇÃO DE PONTE EM CONCRETO CELULAR, NO CÓRREGO MINGUTA – AV. JOSÉ NELSON MACHADO, ESQUINACOM A RUA ALTAIR, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS:DIA 26/09/2012 ÀS 14:30 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à PraçaConde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 06 de setembrode 2.012 – JOSÉ FRANCISCO LIMONE – Presidente da Comissão Julgadora de Licitação.

TOMADA DE PREÇOS Nº 63/2012 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARACONSTRUÇÃO DE PONTE MISTA(CONCRETO E AÇO), EM CONFORMIDADE COM O PROJETO BÁSICO, PLANILHASORÇAMENTÁRIAS, NO CÓRREGO MINGUTA – AV. JOSÉ NELSON MACHADO, ESQUINA COM A RUA ALTAIR, CONFORMEESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 26/09/2012 ÀS 15:30 HORAS.Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01– Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 06 de setembro de 2.012 – JOSÉ FRANCISCOLIMONE – Presidente da Comissão Julgadora de Licitação.

CONCORRÊNCIA Nº 103/2012 - Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARACONSTRUÇÃO DE CENTRO COMUNITÁRIO NA AV. ÉDEN BOTTURA, S/Nº - CONJUNTO HABITACIONAL GIUSEPPESPINA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 11/10/2012ÀS 14:30 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça CondeFrancisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 06 de setembro de2.012 – JOSÉ FRANCISCO LIMONE – Presidente da Comissão Julgadora de Licitação.

CONCORRÊNCIA Nº 104/2012 - Objeto: OUTORGA DOS BOXES LOCALIZADOS NO SHOPPING POPULAR “ALÍPIOGOMES”, PARA FINS COMERCIAIS, ATRAVÉS DE PERMISSÃO A TÍTULO PRECÁRIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES.ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 15/10/2012 ÀS 09:00 HORAS. Informações: Prefeiturado Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 06 de setembro de 2.012 – JOSÉ FRANCISCO LIMONE – Presidenteda Comissão Julgadora de Licitação.

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Catanduva, 7 de setembro de 2012 - Edição nº 360 - Ano VII

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PREFEITURA DE CATANDUVASECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

CONFORME DISPÕE O ARTIGO 68, INCISO VII, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PUBLICAMOS A RELAÇÃO DOS PROJETOSDE LEIS, PROJETOS DE LEIS COMPLEMENTARES E VETOS, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO,

QUE SE ENCONTRAM EM CURSO NA CÂMARA MUNICIPAL.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 04 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2.012JOSÉ MARIO PINTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOAFONSO MACCHIONE NETO

PREFEITO MUNICIPAL

LEI Nº 5.353, DE 04 DE SETEMBRO DE 2.012

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA A “FESTA DAS NAÇÕES”QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suasatribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Nobre Vereador MARCOS CRIPPA, aprovada pelaCâmara Municipal, em sua sessão de 28 de Agosto de 2.012, conforme Resolução nº 6.168.

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Catanduva a “Festa das Nações”, a ser realizadaanualmente no mês de Maio, conforme programação definida pela Prefeitura Municipal de Catanduva, por meio do FundoSocial de Solidariedade.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei ficará a cargo de dotação orçamentária própria,suplementada se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 04 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2.012.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

DECRETO Nº 6.173, DE 04 DE SETEMBRO DE 2.012

SUBSTITUI MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, atendendo ao que lhefoi solicitado, através do Ofício nº 063/2012, de 09 de agosto de 2.012, protocolado sob nº 28.704/12, de 14 de agosto de2.012, oriundo do Conselho Municipal de Saúde, e no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Ficam SUBSTITUÍDOS os membros que especifi-cam do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, nomeados,respectivamente, pelo Decreto nº 5.962, de 12 de setembro de 2.011 e pelo Decreto nº 5.929, de 28 de julho de 2.011,conforme seguem:

Na Representação do Sindicato dos TrabalhadoresO Titular: Júlio Cezar Eleutério Mathias, pela Senhora CARINA APARECIDA FRANCEZE DE OLIVEIRAO Suplente: Carina Aparecida Franceze de Oliveira, pelo Senhor JÚLIO CÉZAR ELEUTÉRIO MATHIAS

Art. 2º Os novos membros ora nomeados passam a fazer parte integrante do referido Conselho e devem desempenharsuas respectivas funções até o final do mandato previsto para o dia 28 de julho de 2.013.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 04 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2.012.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.

JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEI Nº 5.352, DE 04 DE SETEMBRO DE 2.012

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA A REALIZAR ANUALMENTEO MUTIRÃO DO AGASALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suasatribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Nobre Vereador MARCOS CRIPPA, aprovada pelaCâmara Municipal, em sua sessão de 28 de Agosto de 2.012, conforme Resolução nº 6.167.

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Catanduva autorizada a realizar anualmente, no último final de semana domês de março, o MUTIRÃO DO AGASALHO, com o objetivo de arrecadar o maior número de agasalhos e cobertoresno Município.

Art. 2º Caberá a Secretaria Municipal de Assistência Social a organização do referido MUTIRÃO DO AGASALHO,devendo ainda designar funcionários públicos municipais para a plena realização do evento.

Parágrafo Único. Deverão ser convidados os membros da Defesa Civil, os alunos e professores das escolaspúblicas municipais e toda a sociedade civil organizada.

Art. 3º O MUTIRÃO DO AGASALHO deverá ser procedido de ampla divulgação e consistirá no trabalho dearrecadar os agasalhos de porta-a-porta em todas as casas dos principais bairros da cidade.

Art. 4º Os agasalhos arrecadados deverão ser entregues à Secretaria Municipal de Assistência Social que juntocom as diversas organizações sociais da cidade deverão distribuí-los a todos os necessitados, independente de cadastroprévio.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei ficará a cargo de dotação orçamentária própria,suplementada se necessário.

Art. 6º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 04 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2.012.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

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Catanduva, 7 de setembro de 2012 - Edição nº 360 - Ano VII

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VIGILÂNCIA SANITÁRIA

PUBLICAÇÃO 0612/2012Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva - 31/08/2012.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta na solicitação do estabelecimento LUIZ ANTONIO POIANI& CIA. LTDA- EPP, localizado à Rua Sete de Setembro, nº 427, Higienópolis, nesta cidade e comarca, protocolizada em 25/07/2012sob nº 26345, para venda de medicamentos retinóides de uso sistêmico constantes na lista C2 da Portaria 344/98, torna público:

SOLICITAÇÃO DEFERIDA.DÉBORA MARTINS

Chefe da Seção de Vigilância SanitáriaSecretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0613/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva- 31/08/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que

consta em processo nº 26427/2012, Ficha de ProcedimentosSIVISA Nº 013268/12, que relata inspeção no estabelecimentoCLINICA DRA PAULA ULIAN GIUSTO DIAGNÓSTICOSPOR IMAGEM LTDA., CNPJ: 15.800.970/0001-49, á AlamedaBarcelona, nº 697, Jardim Caparroz, nesta cidade e comarca;torna público: ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIAS,NÃO SUJEITO A LICENCIAMENTO SANITÁRIO.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0614/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva- 31/08/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que

consta em processo nº 6984/2006, estabelecimento de SILVIACRISTINA BELISSIMO FERRISSE - CONSULTÓRIO DEFONOAUDIOLOGIA, profissional liberal, instalado na Rua Paránº 1137, Sala 03, Centro, nesta cidade e comarca; considerandoque o interessado em processo 2012/4/15310 - PrefeituraMunicipal, solicitou inscrição como pessoa jurídica, CNPJ:15.344.686/0001-05; que a referida empresa fora aberta noendereço acima onde há licenciamento como pessoa física; quea Vigilância Sanitária inspeciona a estrutura dosestabelecimentos; que o interessado, por meio de requerimento,protocolo nº 26581, de 15/08/2012, solicita "liberação" para 02(duas) inscrições no mesmo espaço físico; torna público:

REQUERIMENTO INDEFERIDO. FICA O INTERESSADONOTIFICADO A REGULARIZAR-SE NO PRAZO 30(TRINTA) DIAS A CONTAR DA PUBLICAÇÃO.

O não cumprimento será considerado infração sanitária,conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual nº10.083/98.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0615/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva - 31/08/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que

consta na solicitação do estabelecimento DROGARIA IDEALCATANDUVA LTDA ME, localizado à Av Eng. José NelsonMachado , nº 910, Centro nesta cidade e comarca, protocolizadaem 07/08/2012 sob nº 26499, para venda de medicamentosretinóides de uso sistêmico constantes na lista C2 da Portaria344/98, torna público:

SOLICITAÇÃO DEFERIDA.DÉBORA MARTINS

Chefe da Seção de Vigilância SanitáriaSecretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0616/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva- 22/08/201A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que

consta em processo nº 26764/2012, considerando asinformações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº013337/12, que relata inspeção no estabelecimento MARIA DELOURDES MORENO LAZARINI 10943195896, CNPJ:15.528.705/0001-53, instalado na Rua Cuiabá nº 803, Centro,nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidadesno referido estabelecimento POR DESCUMPRIRNOTIFICAÇÃO DE AUTORIDADE SANITÁRIA, DATADA DE01/08/2012 PARA APRESENTAR DOCUMENTOSPERTINENTES, torna público:

A lavratura de Auto de Infração AIF Nº 1240, por contrariar odisposto nos art. 122, XX, Lei Estadual nº 10.083/98; art. 9º,Portaria CVS nº 04/11; art. 30, Decreto nº 55.660/10 c.c LeiComplementar Municipal nº 0580/2011.

Incorre o infrator às sanções previstas no art. 112, Lei Estadualnº 10.083/98 c.c art. 3º Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

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PUBLICAÇÃO 0617/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva- 03/09/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que

consta em processo nº 11929/2008, que relata inspeção noestabelecimento UNIMED DE CATANDUVA - COOPERATIVADE TRABALHO MÉDICO - NÚCLEO DE ATENÇÃO ÀSAÚDE, CNPJ: 45.118.429/0008-92, instalado na Rua Trezede Maio nº 1437, Centro, nesta cidade e comarca; que a equipeevidenciou irregularidades no referido estabelecimento, POREXERCER ATIVIDADE DIVERSA DA DECLARADA; que oInteressado, por meio de requerimento protocolizado sob nº26753, solicitou dilação de prazo para apresentar documentos;torna público:

REQUERIMENTO DEFERIDO, 30 (TRINTA) DIAS ACONTAR DE 22/08/12.

O não cumprimento será considerado infração sanitária,conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual nº10.083/98.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

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PUBLICAÇÃO 0618/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva - 04/09/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que

consta no processo nº 434/2000,do estabelecimentoDROGARIA CATANDUVA LTDA-EPP, instalado à Rua Brasil, nº1203, Centro,nesta cidade e comarca, torna público:

Drogaria apta a:Dispensação de medicamentos;Dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial;Aplicação de injetáveis;Aferições de pressão arterial, glicemia capilar, temperatura

corporal;Inaloterapia;Perfuração de lóbulo auricular para colocação de brinco e;Comércio de correlatos, cosméticos, dietéticos, produtos de

higiene, de perfumes e de alimentos permitidos.DÉBORA MARTINS

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PUBLICAÇÃO 0619/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva - 04/09/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que

consta em processo nº 277/2000, que relata inspeção noestabelecimento RANZANI & GASPAR LTDA., CNPJ:56.365.398/0001-14, instalado na Rua Brasil, nº 1270, Centro,nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidadesno referido estabelecimento, POR EXERCER ATIVIDADE SEMLICENÇA DE FUNCIONAMENTO; que o Interessado, por meiode requerimento protocolizado sob nº 26763 solicitou dilação deprazo para regularização; torna público:

REQUERIMENTO DEFERIDO, 30 (TRINTA) DIAS ACONTAR DE 22/08/2012.

O não cumprimento será considerado infração sanitária,conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual nº10.083/98.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

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PUBLICAÇÃO 0620/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva - 04/09/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que

consta no processo nº 10753/2008, do estabelecimentoFABIANA CRISTINA DA SILVA MICHELETTO & CIA LTDA-EPP, instalado à Rua Brasil, nº 795, Centro, nesta cidade ecomarca, torna público:

Drogaria apta a:Dispensação de medicamentos;Dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial;Aplicação de injetáveis;Aferições de pressão arterial, glicemia capilar, temperatura

corporal;Inaloterapia;Perfuração de lóbulo auricular para colocação de brinco e;Comércio de correlatos, cosméticos, dietéticos, produtos de

higiene, perfumes, e de alimentos permitidos.DÉBORA MARTINS

Chefe da Seção de Vigilância SanitáriaSecretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0621/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva - 04/09/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que

consta no processo nº 20924/2011, do estabelecimento R E D EFARMACRUZ CATANDUVA LTDA- ME instalado à Rua AntonioGirol, nº 664, Parque Glória I, nesta cidade e comarca, tornapúblico:

Drogaria apta a:Dispensação de medicamentos;Dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial;Aplicação de injetáveis;Aferições de pressão arterial, glicemia capilar, temperatura

corporal;Comércio de correlatos, cosméticos, dietéticos, produtos de

higiene, perfumes, e de alimentos permitidos.DÉBORA MARTINS

Chefe da Seção de Vigilância SanitáriaSecretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0622/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva - 04/09/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que

consta no processo nº 625/2000, do estabelecimento GERCINOHERNANDES & CIA.LTDA., instalado à Rua Belém, nº 1223,Vila Rodrigues,nesta cidade e comarca, torna público:

Drogaria apta a:Dispensação de medicamentos;Dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial;Aplicação de injetáveis;Aferições de pressão arterial, glicemia capilar, temperatura

corporal;Perfuração de lóbulo auricular para colocação de brinco e;Comércio de correlatos, cosméticos, dietéticos, produtos de

higiene, perfumes, e de alimentos permitidos.DÉBORA MARTINS

Chefe da Seção de Vigilância SanitáriaSecretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0623/2012 Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva - 04/09/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que

consta no processo nº 470/2000, do estabelecimento DROGARIASÃO VICENTE CATANDUVA LTDA. EPP, instalado à Av. SãoVicente de Paulo, nº 396, Vila Celso Mouad,nesta cidade e comarca,torna público:

Drogaria apta a:Dispensação de medicamentos;Dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial;Aplicação de injetáveis;Inaloterapia;Aferições de pressão arterial, glicemia capilar, temperatura

corporal;Perfuração de lóbulo auricular para colocação de brinco e;Comércio de correlatos, cosméticos, dietéticos, produtos de

higiene, perfumes, e de alimentos permitidos.DÉBORA MARTINS

Chefe da Seção de Vigilância SanitáriaSecretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0624/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva - 04/09/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que

consta no processo nº 471/2000, do estabelecimento QUEIROZ &PIO LTDA-EPP, instalado à Rua Marília, nº 425, São Francisco,nesta cidade e comarca, torna público:

Drogaria apta a:Dispensação de medicamentos;Dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial;Aplicação de injetáveis;Inaloterapia;Aferições de pressão arterial, glicemia capilar, temperatura

corporal;Perfuração de lóbulo auricular para colocação de brinco e;Comércio de correlatos, cosméticos, dietéticos, produtos de

higiene, perfumes, e de alimentos permitidos.DÉBORA MARTINS

Chefe da Seção de Vigilância SanitáriaSecretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0625/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva - 04/09/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que

consta no processo nº 260/2000, do estabelecimento RIO PRETOFARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA, instalado na Praça Novede Julho, nº 230, Centro, nesta cidade e comarca, torna público:

Farmácia apta à:Manipulação de preparações magistrais e oficinais.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

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PUBLICAÇÃO 0626/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva - 04/09/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que

consta no processo nº 1220/2001, do estabelecimento MUSTANGPLURON QUÍMICA LTDA., instalado na Av. Conde FranciscoMatarazzo, nº 640, Dist. Indl. José Antonio Boso, nesta cidade ecomarca, torna público:

Indústria apta à:Fabricar cosméticos, produtos de higiene e perfumes.Fabricar, transportar, armazenar, embalar, distribuir e exportar.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

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PUBLICAÇÃO 0627/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva - 04/09/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que

consta no processo nº 206/2000, do estabelecimento MUSTANGPLURON QUÍMICA LTDA., instalado na Av. Conde FranciscoMatarazzo, nº 640, Dist. Indl. José Antonio Boso, nesta cidade ecomarca, torna público:

Indústria apta à:Fabricar sabões, detergentes, alvejantes, desincrustantes,

removedores, desinfetantes (saneantes domissanitários).Fabricar, transportar, armazenar, embalar, distribuir e exportar.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0628/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva - 04/09/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que

consta em processo nº 7126/2006, considerando informaçõescontidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 013055/12, querelata inspeção no estabelecimento CIBELE MARIABARBERATO - ME, CNPJ: 07.859.483/0001-23, instalado naRua Marília nº 251, São Francisco, nesta cidade e comarca; quea equipe evidenciou que o interessado possui CLI (Certificadode Licenciamento Integrado), que o interessado não apresentoudocumentação pertinente à Vigilância Sanitária; que, por meiode requerimento protocolizado sob nº 26543, solicitou dilaçãode prazo para regularização; torna público:

REQUERIMENTO DEFERIDO, 45 (QUARENTA E CINCO)DIAS A CONTAR DE 10/08/2012.

O não cumprimento será considerado infração sanitária,conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual nº10.083/98.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0629/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva - 04/09/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do

que consta em processo nº 24885/2012, que relata inspeçãono estabelecimento HELIO PASCHOAL 04569665870, CNPJ:15.126.348/0001-05, instalado na Av. Miguel Calil, nº 127,Parque Residencial Paraíso, nesta cidade e comarca; que aequipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento,POR DESCUMPRIR ATOS EMANADOS PORAUTORIDADE SANITÁRIA NÃO APRESENTANDODOCUMENTOS SOLICITADOS, que o interessado, por meiode requerimento protocolizado em 14/08/2012 sob nº 26554,solicitou dilação de prazo para regularização;torna público:

REQUERIMENTO INDEFERIDO.Aguardar-se-á prazo prescrito em art. 138, II, Lei 10.083/98

para próximas providências.DÉBORA MARTINS

Chefe da Seção de Vigilância SanitáriaSecretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0630/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva - 04/09/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do

que consta em processo nº 19466/2011, considerandoinformações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISAnº013131/12, que relata inspeção no estabelecimento TATIANEPATRICIA TEDESCHI-ME, CNPJ: 12.437.477/0001-18,instalado na Av. Dona Engrácia Agudo Romão, nº 1400, ParqueResidencial Santa Paula, nesta cidade e comarca; que aequipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento,POR EXERCER ATIVIDADE DIVERSA DA DECLARADA;que o interessado, por meio de requerimento protocolizadosob nº 26577 solicitou dilação de prazo para apresentardocumentos, torna público:

REQUERIMENTO DEFERIDO, 30 (TRINTA) DIAS ACONTAR DE 15/08/2012.

O não cumprimento será considerado infração sanitária,conforme prescrição de arts. 110, 111, e 123 e ss, Lei Estadualnº 10.083/98.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

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PUBLICAÇÃO 0631/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva - 04/09/2012. A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista

do que consta em processo nº 763/2000, que relata inspeçãono estabelecimento MARLI BATISTA DE OLIVEIRACATANDUVA - ME, CNPJ: 00.500.997/0001-49, instalado naRua Cambará nº 130, Jardim Altos do Higienópolis, nestacidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidadesno referido estabelecimento, POR EXERCER ATIVIDADESEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO; que o Interessado,por meio de requerimento protocolizado em 03/08/12 sob nº26468 solicitou dilação de prazo para regularização; tornapúblico:

REQUERIMENTO INDEFERIDO.Aguardar-se-á prazo prescrito em art. 138, II, Lei 10.083/98

para próximas providências.DÉBORA MARTINS

Chefe da Seção de Vigilância SanitáriaSecretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0632/2012 ATIVIDADES RELACIONADAS A PRODUTOS DE INTERESSE À SAUDE/MEIO AMBIENTE

LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (INICIAL)- DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOERC Bebidas Ltda. MeRua Ceará, nº 294, Centro 26365/2012Irving de Oliveira Dias 42708787896Rua Pará, nº 02, Box 64, Centro 2 6118/2012LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (RENOVAÇÃO)- DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOAlfredo Elio Salvino 26393/2012Maria de Fátima Silva Nogueira 22086960182 26301/2012Jane Aparecida Barbosa Vidoti 26422/2012Tio Pepe Restaurante e Choperia Ltda-Me 25893/2012Helio de Paula Lanches-Me 26418/2012João Izidio da Silva 26437/2012Luis Fernando Martins Catanduva Me 25873/2012Paulo Sergio da Silva Baker 24612519833 26001/2012Edina Maria dos Santos – Restaurante- Me 25834/2012SOLICITAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO- (INICIAL)-INDEFERIMENTONOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOWillians Pacheco de Almeida 021923/2011ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES- DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOR.C.de Oliveira Laticínios-Me 08017/2007José Luis Germano Lanchonete-Me 26075/2012 03712/2003NOTIFICAÇÕES DIVERSASPROCESSOS: 24466/2012 – 25984/2012

DÉBORA MARTINSChefe da Seção Vigilância Sanitária

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Catanduva, 7 de setembro de 2012 - Edição nº 360 - Ano VII

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PUBLICAÇÃO 0633/2012ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/EQUIPAMENTOS DE SAÚDE LICENÇA

LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (INICIAL) – DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOMayra Yara GroggiaRua Bahia, nº 606, Centro 26288/2012LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (RENOVAÇÃO)-DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOClínica e Cirurgia de Olhos Catanduva S/C Ltda. 26523/2012Lopes e Andreo Ltda-Me 26368/2012Clínica Médica Nardi S/C Ltda 26249/2012Waldemar Curi 26169/2012Arlindo Schiesari Junior 26003/2012Clínica de Cirurgia Plástica Dr. Vidal Ltda 26247/2012Mayrton Mascaro 26072/2012A.D.D. Limp. Catanduva Desinsetizadora, Desent. e Limp.Ltda 26488/2012Mustang Pluron Química Ltda. 26420/2012Mustang Pluron Química Ltda. 26421/2012Fidelidade Cat.Prest.Serv.de Limp.e Locação de M.OTemporária Ltda. 26146/2012Dinâmica Odonto-Hospitalar Ltda 26170/2012Drogaria Catanduva Ltda. 26379/2012Sergio Botto Dompieri Catanduva Me 26381/2012Fabiana Cristina da Silva Micheletto & Cia.Ltda-EPP 26378/2012Rede Farmacruz Catanduva Ltda Me 26432/2012Gercino Hernandes & Cia Ltda 26553/2012Drogaria São Vicente Catanduva Ltda EPP 26250/2012Queiroz & Pio Ltda EPP 26251/2012Rio Preto Farmácia de Manipulação Ltda EPP 26164/2012RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO COM ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL- DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSODE Ótica Rocco, Fernandes e Rosa Ltda-MePARA: Ótica Rocco & Fernandes Ltda-Me 26419/2012Renovação:- 26429/2012ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES /BAIXA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO E TÉCNICO SUBSTITUTO- DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSODrogaria Farmapai Ltda. MeBaixa Resp. Técnico Substituto:Micheli Loreti 25034/2012Baixa Resp. Técnico:Marcela Constâncio Bollineli 25064/2012Baixa Resp. Técnico: Alessandra Cristina Navarro 25699/2012Encerramento: 26502/2012

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

Conselho Municipal da Saúde

SÚMULA da Reunião Ordinária do Conselho Municipal da Saúde de Catanduva – SP, realizada no dia 29/08/2012.

1) Aprovado por maioria de votos a Ata da Reunião Ordinária do CMS do dia 25/07/2012 (vinte e cinco de julho de dois mil e doze);2) Aprovado por unanimidade a Prestação de Contas da SMS referente aos meses 06 e 07/2012 (junho e julho de dois mil e doze);3) Aprovado por maioria de votos o relatório da prestação de serviços da Ouvidoria – SMS ref. 07/2012 (julho de dois mil e doze);4) Deliberado por unanimidade os relatórios e planilhas emitidas pelo SIOPS - Sistema de Informações sobre Orçamentos

Públicos em Saúde, incluindo o recibo de transmissão, referente ao período do 1º Semestre de 2012.

DANIEL FRANCISCO RAYMUNDOPresidente do Conselho Municipal da Saúde

NOTIFICAÇÃO

A SAEC - Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva, vem por meio desta COMUNICAR que até a presente data constaem nosso sistema de pagamento de débitos, o valor correspondente ao consumo da tarifa de água e esgoto dos cadastros abaixorelacionados.

Observamos que o não atendimento da presente notificação dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento desta,ensejará na sanção prevista no artigo 40, inciso V, § 2º, da Lei Federal Nº 11.445 de 05/01/2007.58866515521153991538715564154661364713772158221596714256904096814630588635146741506215056146941474314837146581396715886904305914026139004833869272327513369433754338333569033731337263426014208294221408514436337121519415545153881540658888315493

136911373415804159772942748472146336429414916151054867214881147501477214798139601588390430664853713850144315487632748338103387533651337373387333665381811421790440221410133798337891519815556153805913841544615482136361376115841159821452514623

14631370561427414984150471471314748147751480114042139739043070140141386914412548853275733690589569338213387734237336853825114218386731434833901298321520215533153845874141544715955136301346315891160401452748439146361466314925150111510014888

147521477732758139521586890430731390613851144385883602943659031933829337219042932338803368138232142191406814362336432976615560155511534215417154521595013763156721579613652145304844314637588016149381502614679587655485399044809139781402815852588898

138701385214405548959044507337603373933658338953495433881382105889151407514370336572972015539153051533715363154731595913727904474415919137081453748444484591483414968150581469258764614764147851398115874160531402513859138829043076327453386333668

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PORTARIA EXPEDIDA PELA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA

PORTARIA Nº. 0198, DE 30 DE AGOSTO DE 2.012 – DESIGNA O FUNCIONÁRIO ATILIO MILAN NETO PARA, A TÍTULOPRECÁRIO, DESEMPENHAR AS FUNÇÕES DO CARGO DE CHEFE DO SETOR DE REDES DE ESGOTO E RAMAIS.

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Catanduva, 7 de setembro de 2012 - Edição nº 360 - Ano VII

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STU ORIENTA MOTORISTAS SOBREINTERDIÇÕES NAS NOVAS ROTATÓRIAS

A avenida São Domingos passa ser o caminho obrigatório para quem antestrafegava pela avenida Olímpia. Isso devido às obras de construção de uma novarotatória no cruzamento da via com a rua São Paulo, que levaram a Secretaria deTrânsito e Transportes Urbanos (STU) a fazer interdições no fluxo naquela regiãoda cidade.

De acordo com a STU, os motoristas que trafegam pela rua São Paulo, sentidocentro-bairro, têm o caminho interditado no cruzamento com a avenida São Do-mingos, podendo acessar as duas mãos de direção, à esquerda, sentido centro, eà direita, sentido Rodoviária. No local o semáforo foi readequado para o novo fluxo.

Quem trafega pela avenida Olímpia, da Rodoviária ao Centro, deverá acessar arua Tanabi, à esquerda, que foi transformada em mão única, sentido bairro-centro,para seguir pela avenida São Domingos até a rua São Paulo. Neste ponto é possí-vel seguir pelas duas vias: em frente, sentido Centro, ou à esquerda, pela SãoPaulo.

Rua Brasil

A rotatória que está em construção na avenida Eng. José Nelson Machado, nocruzamento com a rua Brasil, exigiu interdições da própria avenida e das ruas Paráe Bolívia. Quem entra na cidade pela avenida tem, agora, acesso livre à rua Brasil.

Já quem trafega pela avenida ou pela rua Pará deverá acessar a rua Venezuela,à direita, e seguir pela rua Chile até a rua Colômbia, quando poderá retornar àavenida Com. Antônio Stocco. O motorista que optar pela rua Maranhão não teráinterdições.

DESPOLUIÇÃO: MOTORISTA DEVE SEPREPARAR PARA INTERDIÇÃO DA PARÁ

As obras de despoluição do rio São Domingos seguem a todo vapor. A cadaetapa que é concluída, um dos cruzamentos da área central é interditado. Atual-mente, o bloqueio está sendo feito na rua Brasil, esquina com a rua Paraíba. Paraa próxima semana, com a liberação da Brasil, a previsão é que a rua Pará sejainterditada.

SERVIÇOS EXECUTADOS NA SEMANAMÃO ÚNICA DE DIREÇÃO- Rua Venezuela, entre as ruas Brasil e Guianas, sentido centro-bairro.

GLÓRIA IV- Rua Terra Nova, entre as ruas Uruguaiana e Guariba, sentido bairro-

centro.- Rua Ouro Branco, entre as ruas Uruguaiana e Penápolis, sentido

centro-bairro.

RUA IBITINGA- Proibido estacionar do lado esquerdo, com colocação de placas (R-

6c) no trecho compreendido entre as ruas 13 de Maio e Maranhão.

BAIRRO JOSÉ CURYComplementação de sinalização aérea.

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CATANDUVA COMPÕE GRUPO DE APOIOPARA RECUPERAR HOMENS VIOLENTOS

ASSISTÊNCIA SOCIAL

A Prefeitura de Catanduva integrará, ao lado do Poder Judiciário e do MinistérioPúblico, um grupo de apoio e recuperação de homens autores de violência do-méstica contra as mulheres. O grupo foi criado pelo juiz Antonio Carlos Pinheirosde Freitas, da 1ª Vara Criminal e diretor do Fórum da Comarca de Catanduva.

O objetivo é buscar a recuperação de homens que tenham histórico de agres-sões. Em princípio, serão 20 homens encaminhados do Poder Judiciário para aAssistência Social que vão passar por tratamento de recuperação. As reuniões sãosemanais, até o mês de dezembro. Os atendimentos ocorrerão no Creas.

INSTITUTO FEDERAL ABRE INSCRIÇÕESPARA CURSO DE INGLÊS INSTRUMENTAL

CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFSP), campus deCatanduva, abre inscrições de 10 a 14 de setembro para o curso de FormaçãoInicial e Continuada e Qualificação Profissional, na modalidade Inglês Instrumen-tal. As aulas serão aos sábados, das 8 às 12 horas. Estão disponíveis 25 vagas.

Para se inscrever, basta apresentar comprovantes de escolaridade, experiên-cia ou formação militar, e de endereço, além de documento de identidade, CPF etrês fotos 3x4. Qualquer pessoa que terminou ou ainda cursa o Ensino Superiorpode participar. O curso é de graça. O IFSP fica na avenida Pastor Dutra, nº 239.

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De 2005 a 2011, o mercado de trabalho de Catanduva registrou saldo positivo de10.129 empregos com carteira assinada. O desempenho coloca a cidade entre as quemais abriram novos postos de trabalho no período em todo o Estado de São Paulo,ficando entre os dez melhores, entre aquelas com até 130 mil habitantes.

O número foi obtido através de levantamento realizado pela Secretaria Municipalde Desenvolvimento, Emprego e Relação de Trabalho (Semdert), que utilizou comobase de dados o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Minis-tério do Trabalho e Emprego (MTE).

O estudo levou em consideração o saldo dos postos de trabalho gerados no perí-odo, resultado da quantidade de vagas criadas menos as demissões em todas as áreasanalisadas pelo Caged, nos últimos sete anos.

A evolução e o crescimento no número dos postos de trabalho ocorreram ano aano. Em 2005, foram criadas 992 vagas, com crescimento para 1.988 no ano seguinte. Omelhor saldo de empregos foi em 2009, com 2.277 vagas. Em 2011, foram 1.938.

A análise levou em consideração a sazonalidade da movimentação empregatíciaregistrada no município.

"Estendendo o levantamento de janeiro até dezembro foi possível detectar toda amovimentação do mercado de trabalho de Catanduva e como ele respondeu duranteos períodos de baixa contratação", destaca a Semdert.

Catanduva gerou dez mil novasvagas de emprego em sete anosTR

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Desempenho entre os anos de 2005 e 2011 coloca a cidade entre as que mais abriram novos postos de trabalhono período em todo o Estado de São Paulo, ficando entre os dez melhores, entre aquelas com até 130 mil habitantes

ALUNOS 'CANTAM' A PAZ EM NOITEDE EMOÇÃO NO TEATRO MUNICIPAL

A Prefeitura de Catanduva premiou 56 alunos, das 30 escolas municipais,que se destacaram no concurso "Paz... Respeito às Diferenças". A noite festi-va garantiu muita emoção a familiares e ao público que lotou o Teatro Muni-cipal. Idealizado pela Secretaria de Educação, o projeto busca construir valo-res e exaltar a cultura de paz.

A proposta envolveu alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental eEJA, que desenvolveram dinâmicas, debates e outras atividades em sala deaula. A entrega dos prêmios contou com a apresentação do coral de alunosdas escolas Graciema Ramos da Silva e Prof. José D'Oliveira Barreto, alémde um espetáculo de dança.

JARDIM SENSORIAL É NOVIDADE NOCENTRO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

MEIO AMBIENTE

O Centro de Educação Ambiental (CEA), localizado no Zoológico Munici-pal, possui um jardim sensorial - com plantas medicinais - aberto para toda apopulação. No local, são dezenas de espécies utilizadas para trabalhar comos cinco sentidos das pessoas, que podem ainda conhecer sobre os benefíci-os medicinais de cada planta.

Ao estimular seus cinco sentidos, o interessado pode, por exemplo, sentir ocheiro da erva-cidreira, o gosto da hortelã e manusear o bálsamo. Ainda épossível aprender nomes das espécies e seus efeitos medicinais. A propostatambém é direcionada a estudantes. O CEA funciona de terça-feira a domingo,das 9 às 17 horas.

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Ousado, projeto iniciado em 2006 começa a se tornar realidade a partir do anúncio da primeira licitação; objetivo éalterar atual traçado da linha férrea e contornar Catanduva, retirando trens da área central e desafogando o trânsito

Prefeitura quer concretizar sonhoe retirar trilhos do centro da cidade

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EM 2010, PREFEITURA COMPROVOUQUE RETIRADA DOS TRILHOS É VIÁVEL

A Prefeitura de Catanduva anunciou, em 12 de junho de 2010, a aprova-ção do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT)para o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental propostopara a execução de um novo contorno ferroviário em Catanduva.

Com a aprovação, o sonho pôde seguir em frente.

VOCÊ SE LEMBRA?

CAOS NO TRÂNSITO

Manobra de trens, lentidão e buzinas na madrugada:trilhos atravancam desenvolvimento de Catanduva.

A Prefeitura de Catanduva continuabuscando caminhos para concretizar maisum sonho da população: a retirada da li-nha férrea da área central da cidade.

Desde 2006, tratativas estão em anda-mento no Governo Federal. De lá para cá,houve várias conquistas e avanços. Ago-ra, o projeto da Prefeitura superou maisuma etapa.

Isso porque o Ministério dos Trans-portes anunciou, na segunda-feira 3, emreunião que teve a participação do prefei-to de Catanduva, que a licitação paracontratação da empresa que será respon-sável pelo projeto deve ser aberta em até20 dias. Serão destinados R$ 2,8 milhõespara o serviço, com prazo de um ano paraconclusão.

Vencida esta fase, a previsão é que alicitação para execução da obra seja aber-ta em 2014, com orçamento de R$ 70 mi-lhões. O novo traçado da linha férrea, se-gundo a proposta, deve ser alterado em16,5 quilômetros, contornando a cidade.

A área hoje ocupada pelos trilhos po-derá ser utilizada pela Prefeitura para de-safogar o trânsito.

InícioA pretensão da Prefeitura de

Catanduva em retirar os trilhos da áreacentral surgiu ainda em 2005, quando fo-ram traçadas as novas avenidas que se-riam construídas na cidade. Seria o casodo prolongamento da Daniel Soubhia, noHigienópolis, e da Rio Brilhante, noSalles. Nos dois casos, o trilho tornou-se um obstáculo intransponível.

EtapasEm março de 2006, a Prefeitura enca-

minhou ofício ao DNIT - DepartamentoNacional de Infraestrutura de Transpor-tes, relatando as dificuldades ocasiona-das pelos trilhos. Em junho de 2007, umtécnico comprovou os fatos.

Em 2010, o estudo de viabilidade foiaprovado. Depois, em 2011, aconteceramtratativas para liberação de recursos.

FuturoCom a concretização do projeto, a Pre-

feitura de Catanduva poderá implantar umnovo sistema de transporte na área atual-mente ocupada pelos trilhos.

A ideia é utilizar o chamado VLP - Ve-ículo Leve sobre Pneus, um modelo demédia capacidade, de rápida velocidade ebaixo investimento, que poderia interligarvários bairros.

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Seis unidades de saúde mantidas pela Prefeitura deCatanduva receberam certificação do Ministério da Saú-de pelo desempenho considerado exemplar no ProgramaNacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Aten-ção Básica (PMAQ-AB).

Todas tiveram a nota máxima e foram classificadascomo "ótimas" na avaliação do Governo Federal.

Como prêmio por ter alcançado os índices de quali-dade, essas unidades de saúde vão receber aporte fi-nanceiro de R$ 66 mil a mais, por mês, como forma deincentivo para o financiamento da Atenção Básica.

Serão R$ 11 mil por equipe. Também serão liberadosR$ 264 mil referentes ao período de abril a julho, queantecedeu a certificação.

As unidades de saúde avaliadas, num limite de seis,conforme porte populacional do município, foram a "Dr.Athos Procópio de Oliveira", do Imperial, "Drª IsabelEttruri", do Flamingo, "Dr. Michel Cury", Nosso Teto,"Dr. Alcione Nasorri", do Solo Sagrado, "Dr. NapoleãoPellicano", do Jardim Alpino, e "Dr. José Rocha", locali-zada no Gaviolli.

A participação no PMAQ é facultativa, cabendo aoGestor de Saúde a decisão quanto à adesão.

O estudo também contou com uma Avaliação Exter-na, na qual foram analisados vários instrumentos nasáreas de Gestão, Unidade de Saúde, Equipe e Usuários,e com a visita de uma equipe designada pelo Ministérioda Saúde.

Unidades de Saúde de Catanduvatêm 'nota 10' em avaliação nacionalSA

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A satisfação e a avaliação positiva puderam ser cons-tatadas pelos próprios usuários. A aposentada MariaSanchez realiza tratamento de fisioterapia na unidadedo Solo Sagrado. Ela tem problemas no fêmur e assessões diminuíram suas dores.

"Daria nota 10 para o atendimento, agendamentode consultas e na estrutura. Todos os profissionais nosatendem de forma eficiente e são extremamente edu-cados", diz.

Com a freqüência no posto de saúde, é comum opaciente criar vínculo de amizade com os profissionaisdos postinhos. "Venho para as sessões com o sorrisono rosto, porque sei que tenho amigas aqui", diz.

A fisioterapeuta Vanessa Carla da Costa, do Núcleode Apoio a Saúde da Família (Nasf), explica que a cria-ção desse vínculo ajuda na melhora do paciente. "Opaciente mostra uma melhora clínica considerável, alémdo aumento na auto-estima", afirma.

A paciente Sílvia Alves Schiavon também elogia aestrutura e aparelhagem oferecida. "São ótimas profis-sionais, com equipamentos para a realização de exer-cícios que realmente trazem resultados. A estrutura dasaúde do município é ótima".

Aspectos

A avaliação do Ministério da Saúdelevou em consideração o desempenhoem três aspectos: utilização de instru-mentos auto-avaliativos; monito-ramento de 24 indicadores de saúde re-ferentes a alguns dos principais focosestratégicos da Atenção Básica; e odesempenho nos padrões de qualidadeverificados "in loco" pelos avaliadoresexternos, somado ao módulo on-line,preenchido pela gestão e pelas equipesde Atenção Básica.

Fala Povo!

A avaliação externa foi realizada em agosto, por integrantes da Uni-versidade Federal de Minas Gerais. A equipe considerou como elemen-tos de análise: infra-estrutura das unidades de saúde e equipamentos;disponibilização de medicamentos; organização do processo de traba-lho; e satisfação dos usuários.

O Ministério da Saúde ouviu munícipes que utilizam o serviço roti-neiramente e que estavam na unidade de saúde no momento da avalia-ção. O questionário trazia a percepção e a satisfação de cada usuário arespeito da qualidade do serviço de saúde.

"Diferente de realizar uma pesquisa para a população em geral, nes-te caso, os usuários entrevistados necessariamente utilizam o serviçode saúde", ressalta o setor.

UBS “Dr. José Rocha”,no Gaviolli

Como prêmio por ter alcançado os índices de qualidade, cidade receberá aporte financeiro de R$ 66 mil a mais, por mês,de incentivo; pessoas que utilizam os postos rotineiramente também aprovaram atendimento em pesquisa de opinião