Cautelas Na Hora de Adquirir Um Imóvel Na Planta

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CAUTELAS NA HORA DE ADQUIRIR UM IMÓVEL NA PLANTA DIREITO IMOBILIÁRIO/CONSUMIDOR QUAIS CAUTELAS DEVEM SER TOMADAS TANTO NA HORA DE ADQUIRIR UM IMÓVEL NA PLANTA QUANTO NO DECORRER DE SUA CONSTRUÇÃO? Muitas vezes, adquirir um imóvel na planta é um sonho de uma vida inteira, mas que pode ser frustrado se algumas cautelas não forem tomadas. O comprador não deve se deixar levar somente pela beleza do empreendimento ou pelo nome da construtora, ele deve, principalmente, entender algumas questões antes de fechar o negócio. A aquisição de um apartamento na fase de lançamento, ou seja, na planta, muito comum no atual mercado imobiliário, representa razoável risco, especialmente quando o comprador não tem muita afinidade com a documentação imobiliária. O primeiro passo será o de avaliar a idoneidade da incorporadora, procurando saber de sua atuação junto aos outros prédios construídos e vendidos e de preferência já entregues. 1) A importância da pesquisa A aquisição deste tipo de imóvel requer uma pesquisa criteriosa por parte do comprador. Isso porque, o imóvel ainda será construído, correndo o comprador o risco de enfrentar diversos problemas, tais como: demora na entrega; posterior alteração da metragem dos cômodos; embargo da obra por irregularidades junto à Prefeitura (documentação deficiente, falta de segurança, etc.); incidência de índices de reajustes não previstos em contrato; padrão de qualidade abaixo do esperado ou anunciado, entre outras coisas. Com efeito, é importante o comprador analisar todas as questões contratuais antes de adquirir o tão sonhado imóvel, ater-se ao prazo de entrega das obras, verificar se a incorporadora será a mesma do início ao fim do empreendimento, observar se a mesma incorporadora optará pelo regime de patrimônio de afetação, que é aquele pelo qual o terreno e as benfeitorias que serão objeto de construção ficam mantidos separados do seu patrimônio. Além disso, o comprador deve questionar junto à incorporadora o regime de construção que será por ela adotado, não se

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CAUTELAS NA HORA DE ADQUIRIR UM IMVEL NA PLANTADIREITO IMOBILIRIO/CONSUMIDOR QUAIS CAUTELAS DEVEM SER TOMADAS TANTO NA HORA DE ADQUIRIR UM IMVEL NA PLANTA QUANTO NO DECORRER DE SUA CONSTRUO?

Muitas vezes, adquirir um imvel na planta um sonho de uma vida inteira, mas que pode ser frustrado se algumas cautelas no forem tomadas. O comprador no deve se deixar levar somente pela beleza do empreendimento ou pelo nome da construtora, ele deve, principalmente, entender algumas questes antes de fechar o negcio.

A aquisio de um apartamento na fase de lanamento, ou seja, na planta, muito comum no atual mercado imobilirio, representa razovel risco, especialmente quando o comprador no tem muita afinidade com a documentao imobiliria. O primeiro passo ser o de avaliar a idoneidade da incorporadora, procurando saber de sua atuao junto aos outros prdios construdos e vendidos e de preferncia j entregues.

1) A importncia da pesquisa

A aquisio deste tipo de imvel requer uma pesquisa criteriosa por parte do comprador. Isso porque, o imvel ainda ser construdo, correndo o comprador o risco de enfrentar diversos problemas, tais como: demora na entrega; posterior alterao da metragem dos cmodos; embargo da obra por irregularidades junto Prefeitura (documentao deficiente, falta de segurana, etc.); incidncia de ndices de reajustes no previstos em contrato; padro de qualidade abaixo do esperado ou anunciado, entre outras coisas.

Com efeito, importante o comprador analisar todas as questes contratuais antes de adquirir o to sonhado imvel, ater-se ao prazo de entrega das obras, verificar se a incorporadora ser a mesma do incio ao fim do empreendimento, observar se a mesma incorporadora optar pelo regime de patrimnio de afetao, que aquele pelo qual o terreno e as benfeitorias que sero objeto de construo ficam mantidos separados do seu patrimnio.

Alm disso, o comprador deve questionar junto incorporadora o regime de construo que ser por ela adotado, no se esquecendo de que se for por empreitada, o preo ser fechado, mas sujeito a reajustes, e se por administrao (tambm conhecido como preo de custo), o valor efetivo da obra ser repassado aos adquirentes, havendo ainda o acrscimo de um valor ttulo de taxa de administrao.

Como se v, todo cuidado pouco, e o comprador ainda deve se lembrar quea compra e venda de imvel, at mesmo na planta, tpico contrato regulado pelo direito do consumidor, que se diferencia da compra e venda civil e mercantil, de modo que ocorrendo algum problema ele, independentemente de qual seja a espcie de empreendimento, poder se valer da proteo que lhe oferece o Cdigo de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/90).

2) A regularidade da construo

imprescindvel o comprador checar no Cartrio de Registro de Imveis se a incorporao foi devidamente registrada na matrcula do imvel, pois sem o registro do empreendimento imobilirio no ser permitido fazer nenhum tipo de negcio, especialmente a comercializao de unidades autnomas (apartamentos), sob pena de configurao do delito de contraveno penal relativo economia popular prevista no artigo 66, inciso I, da Lei 4.591/64 (Lei de Condomnio em Edificaes e Incorporaes Imobilirias).

Tambm se deve pedir uma cpia do memorial de incorporao da obra, e caso o corretor diga que a construo ainda no o possui, recomenda-se, ante a essa grave irregularidade, a desistncia imediata da aquisio do imvel na planta.

Tanto o memorial de incorporao como memorial descritivo do imvel devem ser descritos de maneira bem minuciosa pela incorporadora, e preciso prestar muita ateno nesses dois itens, pois muito fcil se encantar com a decorao dos apartamentos em exposio ou com as promessas dos corretores, mas apenas esses memoriais que oferecem a dimenso real do imvel que se est adquirindo.

Ademais, deve-se tomar conhecimento: (i) da situao de aprovao do projeto de construo junto prefeitura local; (ii) se a planta, reas e metragem do imvel esto de acordo com a aprovao da prefeitura; (iii) se o terreno objeto da construo possui algum nus; e (iv) se h prazo de carncia no memorial de incorporao, pois esse prazo outorgar poderes ao incorporador para desistir do empreendimento.(Artigo 34 da Lei 4.591/64).

3) A desistncia do negcio pelo comprador

Nos contratos de compra e venda de imveis mediante pagamento em prestaes, oartigo 53 do Cdigo de Defesa do Consumidor (CDC)considera nulas de pleno direito as clusulas que estabelecem a perda total das prestaes pagas em benefcio do credor que, em razo do inadimplemento do consumidor (comprador), pleitear a resoluo do contrato e a retomada do produto alienado. Logo, o comprador que desistir do negcio, aps j ter pago diversas prestaes, no pode, em razo da proteo que o CDC lhe confere, sofrer a perda total delas.

4) O incio da cobrana do condomnio

A cobrana de condomnio no pode ser vinculada ao habite-se. O adquirente s pode ser cobrado a partir da entrega das chaves, a no ser que o atraso esteja relacionado com algum problema na documentao a ser entregue pelo consumidor que dificulte a assinatura do financiamento.

5) A cobrana de taxa de assistncia jurdica e intervenincia (financiamento por banco diverso do indicado pela construtora)

No podem ser cobradas tais verbas. A cobrana de taxa de Intervenincia configura venda casada e vedada pelo artigo 39, inciso I do Cdigo de Defesa do Consumidor. J a taxa de assistncia jurdica, s pode ser cobrada se solicitada pelo consumidor.

6) O atraso na entrega do imvel

Algumas incorporadoras se reservam o direito de atrasar a obra em at 180 (cento e oitenta) dias. Ocorre que esse ato abusivo, salvo quando ocorrer caso fortuito ou fora maior devidamente comprovado.

No atraso, o consumidor pode pleitear danos materiais decorrentes de despesas de locao at a efetiva entrega do apartamento, ou ainda, de todos os valores que poderia ter recebido de aluguel do bem se no houvesse atraso na sua entrega, e at mesmo danos morais.

Para se ter uma ideia, a indenizao por danos materiais, na modalidade lucros cessantes, de aproximadamente 1% (um por cento) do valor do bem por ms.

7) Entrega das chaves/financiamento

Aps adquirir o imvel na planta e j na fase de entrega das chaves, o consumidor (adquirente) poder quitar o saldo devedor diretamente com a incorporadora, ou optar pelo financiamento bancrio.

Caso opte pelo financiamento, o comprador deve, antes ainda da entrega das chaves e vistoria do imvel, verificar se a incorporadora detm o certificado de expedio do auto de concluso (habite-se), pois s h a liberao do financiamento pela instituio bancria com a existncia do habite-se, documento esse que atesta a condio de moradia do imvel pelo corpo de bombeiros.

Alm disso, o comprador deve se informar sobre quem responsvel pelo pagamento de encargos relativos liberao do financiamento, identificar o nome do agente financeiro, quais as condies e prazos de pagamento, e a forma de correo das prestaes.

Colaboraoe Autoria

Renata Pitta Machado -contato:[email protected] e scia do escritrio Dezontini Sociedade de Advogadoswww.dezontiniadvogados.com.brEspecialista em Direito Imobilirio.