CC/ESTIG/GSP - 2006/20071 Tema II – Regime Económico e Financeiro Com a publicação da Lei nº...

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CC/ESTIG/GSP - 2006/2007 CC/ESTIG/GSP - 2006/2007 1 Tema II – Regime Económico Tema II – Regime Económico e Financeiro e Financeiro Com a publicação da Lei nº 8/90, de Com a publicação da Lei nº 8/90, de 20 de Fevereiro 20 de Fevereiro [1] [1] que marcou o que marcou o início da reforma da Contabilidade início da reforma da Contabilidade Pública, cujos objectivos são uma Pública, cujos objectivos são uma maior harmonização e a obtenção de maior harmonização e a obtenção de informação mais credível, tem-se informação mais credível, tem-se assistido, em Portugal, à publicação assistido, em Portugal, à publicação de vários diplomas legais. de vários diplomas legais. [1] [1] Lei de Bases da Contabilidade Pública Lei de Bases da Contabilidade Pública

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Tema II – Regime Económico e Tema II – Regime Económico e FinanceiroFinanceiro

• Com a publicação da Lei nº 8/90, de Com a publicação da Lei nº 8/90, de 20 de Fevereiro20 de Fevereiro[1][1] que marcou o início que marcou o início da reforma da Contabilidade Pública, da reforma da Contabilidade Pública, cujos objectivos são uma maior cujos objectivos são uma maior harmonização e a obtenção de harmonização e a obtenção de informação mais credível, tem-se informação mais credível, tem-se assistido, em Portugal, à publicação assistido, em Portugal, à publicação de vários diplomas legais.de vários diplomas legais.

[1][1]Lei de Bases da Contabilidade PúblicaLei de Bases da Contabilidade Pública

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• Em 1997, foi publicado o POCP – Plano Em 1997, foi publicado o POCP – Plano Oficial de Contabilidade PúblicaOficial de Contabilidade Pública[1][1] seguindo-se a publicação dos planos seguindo-se a publicação dos planos sectoriais, em 1999 o POCAL – Plano sectoriais, em 1999 o POCAL – Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, em 2001 o POC – Educação e o Locais, em 2001 o POC – Educação e o POC – MS e por fim em 2002 o POCCISSSS.POC – MS e por fim em 2002 o POCCISSSS.

[1][1] Decreto-Lei nº 232/97, de 3 de Setembro Decreto-Lei nº 232/97, de 3 de Setembro

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• Com o novo sistema de Contabilidade Pública pretende-se obter Com o novo sistema de Contabilidade Pública pretende-se obter informação mais oportuna, útil e fiável, que possibilite uma maior informação mais oportuna, útil e fiável, que possibilite uma maior transparência na aplicação dos recursos financeiros públicos, transparência na aplicação dos recursos financeiros públicos, maximizando a eficiência, eficácia e a economia.maximizando a eficiência, eficácia e a economia.

• O referido sistema pretende melhorar a informação sobre a execução O referido sistema pretende melhorar a informação sobre a execução legal do orçamento reflectida na prestação de contas dos organismos, legal do orçamento reflectida na prestação de contas dos organismos, complementando-a com informação sobre a situação financeira, complementando-a com informação sobre a situação financeira, patrimonial e dos resultados, imprescindível para uma boa toma de patrimonial e dos resultados, imprescindível para uma boa toma de decisões. decisões.

• A implementação deste novo sistema facilita a verificação do A implementação deste novo sistema facilita a verificação do cumprimento da legalidade, da regularidade financeira e da eficácia cumprimento da legalidade, da regularidade financeira e da eficácia das operações ao estabelecer regras sobre a elaboração e execução do das operações ao estabelecer regras sobre a elaboração e execução do orçamento. A execução do orçamento e o apuramento dos resultados orçamento. A execução do orçamento e o apuramento dos resultados efectuam-se através do registo digráfico, definindo contas específicas efectuam-se através do registo digráfico, definindo contas específicas para cada fase de execução da despesa e da receita e criando os para cada fase de execução da despesa e da receita e criando os mapas de prestação de contas, documentos e livros de suporte.mapas de prestação de contas, documentos e livros de suporte.

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• O Orçamento do Estado encontra-se previsto nos O Orçamento do Estado encontra-se previsto nos artigos 105º a 107º da Constituição da Republica artigos 105º a 107º da Constituição da Republica Portuguesa e na Lei 91/2001. O Orçamento do Portuguesa e na Lei 91/2001. O Orçamento do Estado contém a discriminação das receitas e das Estado contém a discriminação das receitas e das despesas do Estado, incluindo as dos serviços e despesas do Estado, incluindo as dos serviços e fundos autónomos e da segurança social. Trata-se de fundos autónomos e da segurança social. Trata-se de um documento único, definido em finanças públicas um documento único, definido em finanças públicas como uma previsão, em regra anual, das despesas a como uma previsão, em regra anual, das despesas a realizar pelo Estado e dos processos de as cobrir, realizar pelo Estado e dos processos de as cobrir, incorporando a autorização concedida à incorporando a autorização concedida à administração financeira para cobrar receitas e administração financeira para cobrar receitas e realizar despesas, limitando os poderes financeiros realizar despesas, limitando os poderes financeiros da administração, em cada período anual. da administração, em cada período anual.

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• O Orçamento do Estado prevê as receitas necessárias para cobrir as despesas, O Orçamento do Estado prevê as receitas necessárias para cobrir as despesas, definindo as regras da sua execução, as condições a que deverá obedecer o definindo as regras da sua execução, as condições a que deverá obedecer o recurso ao crédito público e os critérios que deverão presidir às alterações que recurso ao crédito público e os critérios que deverão presidir às alterações que durante a sua execução poderão ser efectuadas pelo governo nas rubricas de durante a sua execução poderão ser efectuadas pelo governo nas rubricas de classificação orgânica no âmbito de cada programa orçamental aprovado pela classificação orgânica no âmbito de cada programa orçamental aprovado pela Assembleia da República, tendo em vista a sua realização. Assembleia da República, tendo em vista a sua realização.

• O Orçamento do Estado tem como função servir como elemento para uma gestão O Orçamento do Estado tem como função servir como elemento para uma gestão mais racional dos dinheiros públicos, visando economia, eficácia e eficiência. Trata-mais racional dos dinheiros públicos, visando economia, eficácia e eficiência. Trata-se assim, de uma peça fundamental para a gestão anual dos dinheiros públicos.se assim, de uma peça fundamental para a gestão anual dos dinheiros públicos.

• Para a sua elaboração, o Governo tem ter em conta a opinião dos parceiros sociais, Para a sua elaboração, o Governo tem ter em conta a opinião dos parceiros sociais, as opções assumidas nas Grandes Opções do Plano e nos planos de as opções assumidas nas Grandes Opções do Plano e nos planos de desenvolvimento económico e social, bem como as obrigações com a União desenvolvimento económico e social, bem como as obrigações com a União Económica e Monetária, nomeadamente através do Pacto de Estabilidade e Económica e Monetária, nomeadamente através do Pacto de Estabilidade e Crescimento.Crescimento.

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O PLANO OFICIAL DE CONTABILIDADE PÚBLICAO PLANO OFICIAL DE CONTABILIDADE PÚBLICA Características gerais:Características gerais:

• Durante vários anos, a informação financeira das entidades Durante vários anos, a informação financeira das entidades públicas do Sector Público Administrativo Português apenas públicas do Sector Público Administrativo Português apenas proporcionava dados que permitiam a análise dos dispêndios proporcionava dados que permitiam a análise dos dispêndios orçamentais e o controlo da legalidade, não acompanhando os orçamentais e o controlo da legalidade, não acompanhando os princípios de agregação da informação financeira da restante princípios de agregação da informação financeira da restante parte da economia, as entidades privadas com finalidades parte da economia, as entidades privadas com finalidades lucrativas. lucrativas.

• Com a publicação da Lei 8/90 – Lei de Bases da Contabilidade Com a publicação da Lei 8/90 – Lei de Bases da Contabilidade Pública – pretende-se a alteração desta situação, dotando-se os Pública – pretende-se a alteração desta situação, dotando-se os organismos estatais, em especial os que são dotados de organismos estatais, em especial os que são dotados de autonomia administrativa e financeira com um instrumento de autonomia administrativa e financeira com um instrumento de gestão e de informação mais moderno, o POCP.gestão e de informação mais moderno, o POCP.

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• O sistema contabilístico estabelecido pelo POCP O sistema contabilístico estabelecido pelo POCP permite, não só a elaboração de relatórios orçamentais, permite, não só a elaboração de relatórios orçamentais, como também relatórios de gestão pois tem em conta como também relatórios de gestão pois tem em conta aspectos patrimoniais, económicos e financeiros.aspectos patrimoniais, económicos e financeiros.

• O POCP utiliza o método das partilhas dobradas para O POCP utiliza o método das partilhas dobradas para registo tanto das transacções financeiras como registo tanto das transacções financeiras como orçamentais, permitindo assim, que a contabilidade orçamentais, permitindo assim, que a contabilidade orçamental e financeira se encontrem ligadas num orçamental e financeira se encontrem ligadas num único sistema de informação constituído por nove único sistema de informação constituído por nove classes.classes.

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• Com a implementação do POCP passou a utilizar-se a base Com a implementação do POCP passou a utilizar-se a base de caixa para as operações ligadas ao orçamento e a base de caixa para as operações ligadas ao orçamento e a base do acréscimo para as operações relacionadas com a do acréscimo para as operações relacionadas com a contabilidade financeira.contabilidade financeira.

• Foram incluídos no sistema um conjunto de mapas Foram incluídos no sistema um conjunto de mapas financeiros tais como o balanço, demonstração dos financeiros tais como o balanço, demonstração dos resultados e anexo ao balanço e à demonstração dos resultados e anexo ao balanço e à demonstração dos resultados, assim como relatórios de natureza orçamental. resultados, assim como relatórios de natureza orçamental. Desta forma o POCP permite a criação de condições para a Desta forma o POCP permite a criação de condições para a interligação dos diferentes tipos de contabilidade num interligação dos diferentes tipos de contabilidade num sistema que se caracteriza num instrumento imprescindível sistema que se caracteriza num instrumento imprescindível para a boa gestão das entidades e sua avaliação.para a boa gestão das entidades e sua avaliação.

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Sistemas de registo de contas existentes no POCPSistemas de registo de contas existentes no POCP

O POCP criou condições para a integração dos diferentes sistemas de registo O POCP criou condições para a integração dos diferentes sistemas de registo dos factos – Contabilidade orçamental, patrimonial e analítica.dos factos – Contabilidade orçamental, patrimonial e analítica.

• A contabilidade orçamental tem como objectivo o registo e o controlo A contabilidade orçamental tem como objectivo o registo e o controlo orçamental das despesas e das receitas desde a sua previsão até ao orçamental das despesas e das receitas desde a sua previsão até ao pagamento e recebimento, pelo que, deste sistema contabilístico não se pagamento e recebimento, pelo que, deste sistema contabilístico não se obtém nem o valor do património da instituição, nem o valor do custo por obtém nem o valor do património da instituição, nem o valor do custo por projecto, centro de responsabilidade ou actividade.projecto, centro de responsabilidade ou actividade.

• A contabilidade financeira ou patrimonial tem como objectivo o registo de A contabilidade financeira ou patrimonial tem como objectivo o registo de todas as operações que alteram a composição quantitativa ou qualitativa todas as operações que alteram a composição quantitativa ou qualitativa do património da instituição permitindo-lhe obter informação sobre a do património da instituição permitindo-lhe obter informação sobre a situação económica e financeira e o seu valor patrimonial. Este sistema é situação económica e financeira e o seu valor patrimonial. Este sistema é também designado por contabilidade geral, contabilidade financeira ou também designado por contabilidade geral, contabilidade financeira ou contabilidade patrimonial.contabilidade patrimonial.

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• No caso da Administração Pública, a contabilidade analítica No caso da Administração Pública, a contabilidade analítica é o sistema que regista e analisa, em detalhe os é o sistema que regista e analisa, em detalhe os componentes do património da instituição para finalidades componentes do património da instituição para finalidades de gestão. Um dos outputs deste sistema de contabilidade de gestão. Um dos outputs deste sistema de contabilidade é a conta de resultados por funções e/ou por produtos.é a conta de resultados por funções e/ou por produtos.

No contexto da contabilidade pública, cada sector tem as suas No contexto da contabilidade pública, cada sector tem as suas exigências ao nível da informação fornecida pela exigências ao nível da informação fornecida pela contabilidade analítica. Assim, este sistema de registo de contabilidade analítica. Assim, este sistema de registo de contas tem um lugar próprio no plano sectorial. Não existe contas tem um lugar próprio no plano sectorial. Não existe contabilidade analítica ou de custos definida no plano geral. contabilidade analítica ou de custos definida no plano geral. Tal modelo, existe apenas em alguns planos sectoriais. Tal modelo, existe apenas em alguns planos sectoriais.

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EXECUÇÃO ORÇAMENTALEXECUÇÃO ORÇAMENTAL

• A execução orçamental constitui o A execução orçamental constitui o verdadeiro campo de actuação da verdadeiro campo de actuação da Contabilidade Pública, ideia que Montesiños Contabilidade Pública, ideia que Montesiños Julve (1993) defende quando afirma Julve (1993) defende quando afirma “o “o orçamento e a sua execução continuam orçamento e a sua execução continuam constituindo o ponto central de referencia constituindo o ponto central de referencia para a actuação económico-financeira dos para a actuação económico-financeira dos entes públicos, especialmente se não visam entes públicos, especialmente se não visam a obtenção de lucro”.a obtenção de lucro”.

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Gestão orçamental da despesaGestão orçamental da despesa

Actualmente, as despesas são classificadas segundo os seguintes Actualmente, as despesas são classificadas segundo os seguintes tipos de classificações:tipos de classificações:

• Orgânica: permite organizar o Orçamento do Estado e fazer a Orgânica: permite organizar o Orçamento do Estado e fazer a cisão de cada um dos orçamentos dos serviços;cisão de cada um dos orçamentos dos serviços;

• Funcional: tem como objectivo a especificação dos fins, das Funcional: tem como objectivo a especificação dos fins, das actividades típicas e a orientação das prioridades do Estado, na actividades típicas e a orientação das prioridades do Estado, na satisfação das necessidades colectivas;satisfação das necessidades colectivas;

• Económica: permite a criação de um sistema nacional de contas Económica: permite a criação de um sistema nacional de contas e o agrupamento destas, por forma, a produzir indicadores de e o agrupamento destas, por forma, a produzir indicadores de gestão. gestão.

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A execução do orçamento da despesa é constituída pelo A execução do orçamento da despesa é constituída pelo conjunto de operações, que permitem o seu controlo e conjunto de operações, que permitem o seu controlo e gestão. Assim, as operações contabilísticas referem-se: gestão. Assim, as operações contabilísticas referem-se:

• Ao orçamento de despesas do exercício em curso;Ao orçamento de despesas do exercício em curso;

• Aos compromissos de exercícios anteriores;Aos compromissos de exercícios anteriores;

• Ao orçamento de despesas de exercícios futuros;Ao orçamento de despesas de exercícios futuros;

• Às despesas plurianuais.Às despesas plurianuais.

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As operações referentes à execução do orçamento da despesa do exercício em As operações referentes à execução do orçamento da despesa do exercício em curso podem classificar-se em:curso podem classificar-se em:

• Abertura do orçamento e aprovação dos créditos orçamentais (conta 021- Abertura do orçamento e aprovação dos créditos orçamentais (conta 021- Dotações iniciais);Dotações iniciais);

• Alterações orçamentais (conta 022-Modificações orçamentais);Alterações orçamentais (conta 022-Modificações orçamentais);

• Operações de execução do orçamento, tais como:Operações de execução do orçamento, tais como:– Cabimentos prévios (conta 026-Cabimentos);Cabimentos prévios (conta 026-Cabimentos);– Compromissos assumidos (conta 027-Compromissos);Compromissos assumidos (conta 027-Compromissos);– Reconhecimento ou processamento da despesa (Crédito da conta 252-credores Reconhecimento ou processamento da despesa (Crédito da conta 252-credores

pela execução do orçamento);pela execução do orçamento);– Pagamento (débito da conta 252-credores pela execução do orçamento)Pagamento (débito da conta 252-credores pela execução do orçamento)

• Encerramento do orçamento de despesa.Encerramento do orçamento de despesa.

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Gestão orçamental da receitaGestão orçamental da receita

• Uma receita é uma operação de Uma receita é uma operação de natureza orçamental que pressupõe natureza orçamental que pressupõe uma entrada de dinheiro. Assim, as uma entrada de dinheiro. Assim, as receitas públicas são os recursos, receitas públicas são os recursos, mediante os quais os organismos mediante os quais os organismos públicos podem financiar as suas públicos podem financiar as suas despesas.despesas.

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São vários, os tipos de receita, identificados pelo Professor São vários, os tipos de receita, identificados pelo Professor Sousa Franco:Sousa Franco:

• Receitas patrimoniais: rendimentos de propriedade, venda de Receitas patrimoniais: rendimentos de propriedade, venda de bens duradouros, prestação de serviços, venda de bens não bens duradouros, prestação de serviços, venda de bens não duradouros, venda de bens de investimento e activos duradouros, venda de bens de investimento e activos financeiros;financeiros;

• Receitas tributárias: impostos directos, impostos indirectos e Receitas tributárias: impostos directos, impostos indirectos e as taxas; as taxas;

• Receitas creditícias: resultantes da contracção de Receitas creditícias: resultantes da contracção de empréstimos.empréstimos.

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As operações que configuram a gestão do orçamento da receita são:As operações que configuram a gestão do orçamento da receita são:

• Abertura do orçamento e aprovação das previsões orçamentais Abertura do orçamento e aprovação das previsões orçamentais (conta 031- Previsões iniciais);(conta 031- Previsões iniciais);

• Alterações orçamentais (conta 032-Revisões de previsões);Alterações orçamentais (conta 032-Revisões de previsões);

• Operações de execução do orçamento, tais como:Operações de execução do orçamento, tais como:

• Liquidação Liquidação

• RecebimentoRecebimento

• Encerramento do orçamento da receita.Encerramento do orçamento da receita.

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Características da conta 25 – Credores e devedores por Características da conta 25 – Credores e devedores por execução do orçamentoexecução do orçamento

• De acordo com o que define a nota explicativa da conta 25 De acordo com o que define a nota explicativa da conta 25 e as notas explicativas das sub contas 251 e 252, conclui-se e as notas explicativas das sub contas 251 e 252, conclui-se que o objectivo da criação da referida conta, seria incluir no que o objectivo da criação da referida conta, seria incluir no plano procedimentos que permitissem, de uma forma fácil, plano procedimentos que permitissem, de uma forma fácil, validar a informação contida nos mapas de controlo da validar a informação contida nos mapas de controlo da despesa e da receita. O mapa dos fluxos de caixa contém, despesa e da receita. O mapa dos fluxos de caixa contém, deste modo, todos os recebimentos e os pagamentos, deste modo, todos os recebimentos e os pagamentos, classificados por classificação económica, movimentados classificados por classificação económica, movimentados nas rubricas previstas da conta 25. Para alem disso, a conta nas rubricas previstas da conta 25. Para alem disso, a conta apresenta sub contas que permitem evidenciar os apresenta sub contas que permitem evidenciar os pagamentos efectuados no período complementar. pagamentos efectuados no período complementar.

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Tema II – Regime Económico e Tema II – Regime Económico e FinanceiroFinanceiro

• A CNCAP aprovou a Orientação - Norma Interpretativa A CNCAP aprovou a Orientação - Norma Interpretativa n.º 2 / 2001 que definiu o procedimento de natureza n.º 2 / 2001 que definiu o procedimento de natureza contabilística relativo à movimentação da conta 25 do contabilística relativo à movimentação da conta 25 do POCP. O n.º 1 desta orientação, determina que a conta POCP. O n.º 1 desta orientação, determina que a conta 25 se movimente a débito e a crédito, no momento e 25 se movimente a débito e a crédito, no momento e pelos valores da cobrança através de meios pelos valores da cobrança através de meios monetários. monetários.

• A mesma norma no nº 2 estipula que, para efeitos A mesma norma no nº 2 estipula que, para efeitos contabilísticos, os registos da autorização de contabilísticos, os registos da autorização de pagamento e da emissão dos meios de pagamento, pagamento e da emissão dos meios de pagamento, por parte dos serviços e organismos públicos, por parte dos serviços e organismos públicos, coincidem no tempo, pelo que a movimentação a coincidem no tempo, pelo que a movimentação a débito e a crédito da conta 252 ocorre neste momento.débito e a crédito da conta 252 ocorre neste momento.

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O encerramento das contas da classe 0O encerramento das contas da classe 0

O encerramento das contas tendo em conta o carácter anual do exercício económico. No O encerramento das contas tendo em conta o carácter anual do exercício económico. No início de um novo período, as contas do orçamento deverão ser lançados pelos valores início de um novo período, as contas do orçamento deverão ser lançados pelos valores correspondentes ao novo orçamento. Assim, todas as contas da classe 0, no final do correspondentes ao novo orçamento. Assim, todas as contas da classe 0, no final do exercício económico, deverão apresentar-se saldadas.exercício económico, deverão apresentar-se saldadas.

O POCP prevê as seguintes operações:O POCP prevê as seguintes operações:

• Anulação dos cabimentos que, não deram origem a compromissos;Anulação dos cabimentos que, não deram origem a compromissos;

• Transferência para a conta “05 – Compromissos – Exercícios futuros” dos compromissos Transferência para a conta “05 – Compromissos – Exercícios futuros” dos compromissos assumidos no ano e que não se concretizaram em despesa realizada;assumidos no ano e que não se concretizaram em despesa realizada;

• Encerramento das contas relativas ao exercício do ano que termina, e cujos saldos não Encerramento das contas relativas ao exercício do ano que termina, e cujos saldos não sejam nulos, por contrapartida da conta “01 – Exercício corrente”;sejam nulos, por contrapartida da conta “01 – Exercício corrente”;

• Encerramento da conta “05 – Compromissos – Exercícios futuros” por contrapartida da Encerramento da conta “05 – Compromissos – Exercícios futuros” por contrapartida da conta “04 – Orçamento – Exercícios futuros”.conta “04 – Orçamento – Exercícios futuros”.

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Tema II – Regime Económico e Tema II – Regime Económico e FinanceiroFinanceiro

Mapas de execução orçamentalMapas de execução orçamental

• O conjunto de mapas de execução O conjunto de mapas de execução orçamental é constituído por o mapa orçamental é constituído por o mapa de controlo orçamental da despesa, de controlo orçamental da despesa, o mapa de controlo orçamental da o mapa de controlo orçamental da receita e o mapa de fluxos de caixa.receita e o mapa de fluxos de caixa.

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Tema II – Regime Económico e Tema II – Regime Económico e FinanceiroFinanceiro

O mapa de controlo orçamental da O mapa de controlo orçamental da despesa permite o controlo da despesa permite o controlo da execução orçamental da despesa execução orçamental da despesa durante um exercício económico. durante um exercício económico. Com a elaboração deste mapa os Com a elaboração deste mapa os utilizadores da informação obtêm os utilizadores da informação obtêm os seguintes elementos:seguintes elementos:

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CC/ESTIG/GSP - 2006/2007CC/ESTIG/GSP - 2006/2007 2323

Tema II – Regime Económico e Tema II – Regime Económico e FinanceiroFinanceiro

Coluna Informação Obtida Fonte de Informação

Classificação Económica Deve apresentar um nível de desagregação idêntica à

do Orçamento.

Dotações Corrigidas Valores orçamentados (podem apresentar montantes

diferentes dos iniciais devido a alterações orçamentais

e reposições abatidas aos pagamentos realizadas no

decurso do exercício).

Conta 01

Nota: As dotações corrigidas deste

mapa deverão ser coincidentes com o

mapa de alterações orçamentais das

despesas.

Compromissos Assumidos Valores relativos às obrigações constituídas,

independentemente do momento em que venha a

ocorrer o seu pagamento.

Conta 027

Despesas Pagas Valores respeitantes a pagamentos realizados no

decorrer do exercício. Os referidos valores,

apresentam-se desagregados em função do exercício

em que ocorreu o seu compromisso (No próprio

exercício ou em exercícios anteriores).

Conta 252 (valor a débito)

Diferenças 1- Diferença entre os valores orçamentados e

os compromissos assumidos, (Indica-nos

o valor respeitante ao montante previsto

no orçamento que não foi comprometido);

2- Diferença entre os valores comprometidos

e os valores pagos durante o exercício.

Conta 023 (depois da correcção de

cabimentos)

Conta 027-conta 252 (valor da

regularização nas contas 05 e 04)

Grau de Exec. Orçamental Diferença entre os valores orçamentados e os valores

pagos no decorrer do exercício, em percentagem.

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Tema II – Regime Económico e Tema II – Regime Económico e FinanceiroFinanceiro

O mapa de controlo orçamental da O mapa de controlo orçamental da receita permite o controlo da receita permite o controlo da execução orçamental da receita execução orçamental da receita durante um exercício económico. durante um exercício económico. Com a elaboração deste mapa os Com a elaboração deste mapa os utilizadores da informação obtêm os utilizadores da informação obtêm os seguintes elementos:seguintes elementos:

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Tema II – Regime Económico e Tema II – Regime Económico e FinanceiroFinanceiro

Coluna Informação Obtida Fonte de Informação

Classificação Económica Deve apresentar um nível de desagregação idêntica

à do Orçamento, evidenciando as receitas do

orçamento e as receitas próprias.

Previsões Corrigidas Valores orçamentados (podem apresentar montantes

diferentes dos iniciais devido a alterações

orçamentais).

Conta 01 ou conta 034

Nota: As previsões corrigidas deste mapa

deverão coincidir com o mapa de

alterações orçamentais das receitas.

Receitas por Cobrar no Inicio

do Ano

Valores relativos a liquidações já efectuadas em

anos anteriores mas ainda não cobradas.

Saldo da conta 21 ou da conta 26.

Receitas Liquidadas Valores relativos a receitas liquidadas e não

cobradas.

Débitos das contas 21 e 26, créditos da

conta 23 (o endividamento é considerado

receita), análise da conta 74.

Liquidações Anuladas Valores respeitantes a liquidações realizadas que

foram anuladas antes da cobrança.

Receitas Cobradas Brutas Valores arrecadados, (não têm em conta valores

relativos a reembolsos e restituições).

Credito da conta 251

Reembolsos e Restituições Valores resultantes de recebimentos indevidos, (os

valores devem ser apresentados, evidenciando o

montante relativo a importâncias a reembolsar

emitidas e os valores efectivamente pagos).

Débitos nas contas da classe 7 por

contrapartida de créditos nas contas 21

ou 26.

Débito da conta 251

Receitas Cobr. Líquidas Valor das receitas cobradas diminuídas do valor dos

reembolsos e restituições.

Receitas por Cobrar no Final

do Ano

Valores relativos a liquidações efectuadas mas

ainda por cobrar.

Saldo das contas 21 ou 26

Grau de Exec. Orçamental Comparação entre as receitas líquidas cobradas e os

valores previstos corrigidos, em percentagem.

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Tema II – Regime Económico e Tema II – Regime Económico e FinanceiroFinanceiro

• O mapa de fluxos de caixa tem como objectivo, evidenciar todas O mapa de fluxos de caixa tem como objectivo, evidenciar todas as importâncias recebidas e pagas ao longo do exercício, quer as importâncias recebidas e pagas ao longo do exercício, quer digam respeito a operações relativas à execução orçamental quer digam respeito a operações relativas à execução orçamental quer digam respeito a operações de tesouraria. As receitas devem ser digam respeito a operações de tesouraria. As receitas devem ser desagregadas de acordo com a discriminação do orçamento. Este desagregadas de acordo com a discriminação do orçamento. Este mapa apresenta informação relativa ao saldo da gerência anterior mapa apresenta informação relativa ao saldo da gerência anterior e para a gerência seguinte de acordo com a sua proveniência e para a gerência seguinte de acordo com a sua proveniência (execução orçamental ou operações de tesouraria).(execução orçamental ou operações de tesouraria).

• A construção dos mapas finais é feita de num sistema integrado. A construção dos mapas finais é feita de num sistema integrado. Desta forma o período complementar traz implicações ao nível da Desta forma o período complementar traz implicações ao nível da coincidência de valores constantes dos mapas de execução coincidência de valores constantes dos mapas de execução orçamental, que só poderão ser construídos incluindo os orçamental, que só poderão ser construídos incluindo os pagamentos e recebimentos realizados durante esse período e os pagamentos e recebimentos realizados durante esse período e os mapas patrimoniais que deverão ser construídos com referencia à mapas patrimoniais que deverão ser construídos com referencia à situação do dia 31 de Dezembro.situação do dia 31 de Dezembro.

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Tema II – Regime Económico e Tema II – Regime Económico e FinanceiroFinanceiro

• Assim, sendo o ano civil e o ano económico coincidentes para Assim, sendo o ano civil e o ano económico coincidentes para efeito de apuramento do o saldo de disponibilidades, este não efeito de apuramento do o saldo de disponibilidades, este não coincide com o saldo de gerência que deverá incluir os coincide com o saldo de gerência que deverá incluir os pagamentos e recebimentos efectuados durante o período pagamentos e recebimentos efectuados durante o período complementar. Por outro lado, existem disponibilidades que não complementar. Por outro lado, existem disponibilidades que não são consideradas despesas orçamentais, não fazendo parte do são consideradas despesas orçamentais, não fazendo parte do saldo de gerência, é o caso dos títulos negociáveis e outras saldo de gerência, é o caso dos títulos negociáveis e outras aplicações de tesouraria. Apenas os saldos das contas 11, 12 e 13 aplicações de tesouraria. Apenas os saldos das contas 11, 12 e 13 fazem parte do saldo de gerência.fazem parte do saldo de gerência.

• Tendo em conta o que se constatou, é importante ter alguns Tendo em conta o que se constatou, é importante ter alguns cuidados na elaboração da demonstração de fluxos de caixa, cuidados na elaboração da demonstração de fluxos de caixa, nomeadamente a comparação do saldo de disponibilidades com a nomeadamente a comparação do saldo de disponibilidades com a situação do período complementar, por forma a chegar ao saldo situação do período complementar, por forma a chegar ao saldo de gerência, evidenciando eventuais aplicações de tesouraria de gerência, evidenciando eventuais aplicações de tesouraria existentes.existentes.

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Tema II – Regime Económico e Tema II – Regime Económico e FinanceiroFinanceiro

Notas sobre o processo orçamental e respectiva execuçãoNotas sobre o processo orçamental e respectiva execução

• O POCP prevê a existência de um conjunto de anexos às O POCP prevê a existência de um conjunto de anexos às demonstrações financeiras que incluem informações demonstrações financeiras que incluem informações destinadas a permitir uma melhor compreensão e avaliação destinadas a permitir uma melhor compreensão e avaliação das diversas situações espelhadas nas referidas das diversas situações espelhadas nas referidas demonstrações. Estes anexos são compostos por três fases demonstrações. Estes anexos são compostos por três fases distintas; a caracterização da entidade, notas ao balanço e à distintas; a caracterização da entidade, notas ao balanço e à demonstração de Resultados e as notas sobre o processo demonstração de Resultados e as notas sobre o processo orçamental e respectiva execução.orçamental e respectiva execução.

• As notas sobre o processo orçamental e respectiva execução As notas sobre o processo orçamental e respectiva execução incluem mapas que evidenciam as alterações orçamentais à incluem mapas que evidenciam as alterações orçamentais à despesa e a receita, contratação administrativa e execução de despesa e a receita, contratação administrativa e execução de programas e projectos de investimento.programas e projectos de investimento.

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Tema II – Regime Económico e Tema II – Regime Económico e FinanceiroFinanceiro

1. Alterações orçamentais à despesa:

Coluna Informação Obtida Fonte de Informação

Dotações Iniciais Valor aprovado no orçamento inicial. Conta 021

Reforços e Anulações das

Rubricas

Valores correspondentes às alterações efectuadas. Conta 0221

Créditos Especiais Valor das dotações disponíveis decorrentes da

aprovação de créditos especiais.

Conta 0222

Reposições Abatidas aos

Pagamentos

Valores correspondentes aos abatimentos a

pagamentos que permitem a libertação as dotações

correspondentes.

Ex: Entregas de fundos nos cofres públicos relativas

a pagamentos ocorridos no ano em curso.

Conta 0224

Dotações Corrigidas Valor aprovado para a rubrica após as alterações

verificadas, sejam elas resultantes de reforços ou

anulações, créditos especiais ou reposições abatidas

aos pagamentos.

Conta 01

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Tema II – Regime Económico e Tema II – Regime Económico e FinanceiroFinanceiro

1. Alterações orçamentais à receita:

Coluna Informação Obtida Fonte de Informação

Previsões Iniciais Valor previsto no orçamento inicial. Conta 031

Revisões de Previsões Valores correspondentes às alterações efectuadas. Contas 0321 e 0322

Créditos Especiais Valor das previsões decorrentes da aprovação de

créditos especiais.

Conta 033

Previsões Corrigidas Valor de receitas previsto após as alterações

realizadas, sejam elas resultantes de revisões ou da

aprovação de créditos especiais.

Contas 034 ou 01