CCJ em Ação nº 3

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UFPB - Centro de Ciências Jurídicas - Ano 1 - Nº 3 - Maio de 2010 - Venda Proibida NARCOTRÁFICO: MUTABILIDADE E INÉRCIA SOCIAL ALINE CHIANCA DANTAS* No último dia 31 de maio, foi transmitida uma reportagem sobre a evolução do narcotrá- fico na Colômbia, notícia aparentemente co- mum no cenário internacional, que versava sobre a relação entre a produção e o consumo da droga em dois pólos com características distintas, América Latina (em geral, produtora) e América do Norte (grande consumidora). A Colômbia é o país com maior produção de coca da América do Sul, e grande parte se transforma em cocaína, a qual se destina aos EUA e Europa, predominantemente. O noticiá- rio revelava o atual uso de submarinos, com condições internas péssimas para os tripulan- tes, que são capazes de carregar droga da Colômbia para os EUA em troca de grandes somas em dinheiro (“O piloto pode ganhar até cinqüenta mil reais”). A característica dessa nova modalidade de transporte é a dificuldade de controle por parte dos policiais, visto que nem aviões nem radares são eficientes para percebê-los. Ademais, mostrou-se que antes eram usados simples barcos, posteriormente, aviões e, agora, são utilizados submarinos que ainda não ficam totalmente submersos, mas que dificilmente são detectados. Será que devemos ficar inertes a essa reali- dade? Hoje são submarinos carregando droga, e o que será do amanhã? Em torno do fato ocorrido e dos demais já conhecidos é que se desenrola esse texto, com intuito de estimular os cidadãos do mundo a desenvolverem critici- dade no tocante às relações internas e exter- nas de seus respectivos países. É evidente que um dos grandes problemas da sociedade atual é não se surpreender e, muito menos, reagir a determinados fatos, incorporando-os como padrões normais de comportamento. Assim, analisando a relação entre Colômbia e Estados Unidos, e percebendo a conexão que há com a própria história da América Lati- na, da América do Norte e da Europa, no que tange ao narcotráfico, será versado aqui sobre as rotas internacionais do narcotráfico dentro do Ocidente e, posteriormente, deve-se enxer- gar as conseqüências disso para o continente africano. À luz de Jean Ziegler (2003), em seu livro “Os Senhores do Crime”, e da notícia referen- dada, podemos sentir que o narcotráfico se transformou no estágio máximo do próprio sistema capitalista. Mas por quê? Justamente em virtude das características do crime organi- zado, hodiernamente, o qual consegue intervir nas mais diversas searas dentro do Estado, cooptando as massas a seu favor, através dos poderes de convencimento e carismático e da própria força, além da estrutura hierarquizada e extremamente fortalecida pelo fator econômi- co. Dessa forma, o crime organizado pode ser entendido, segundo explicita o Fundo Nacional Suíço de Pesquisa Científica, como aquele em que uma organização, cujo funcionamento é semelhante ao de uma empresa internacional, pratica uma divisão muito aprofundada de tarefas, dispõe de estruturas hermeticamente fechadas, concebidas de maneira metódica e duradoura, e procura obter lucros tão elevados quanto possível cometendo infrações e partici- pando da economia legal. Para isso, a organi- zação recorre à violência, à intimidação, e tenta exercer sua influência na política e na economia. Ela apresenta, geralmente, uma estrutura fortemente hierarquizada e dispõe de mecanismos eficazes para impor suas regras internas. Seus protagonistas, além disso, po- dem ser facilmente substituídos. (ZIEGLER, Jean. p.55) Acrescentamos ainda uma característica bastante interessante do crime organizado: é que ele se estrutura de forma não planejada, simplesmente; todas as organizações com esse modelo no cenário internacional formam uma rede que é o próprio crime organizado internacional. É pertinente nos indagarmos por qual motivo o crime organizado conseguiu atingir o poderio que tem hoje. Muito tem a ver com o próprio sistema democrático, que fornece, muitas vezes, não apenas liberdade para as mais diversas manifestações, mas abertura em demasia. Daí surgirem as críticas no sentido de que democracia em excesso pode ser ne- gativo para a sociedade. Junto a isso, vemos o sistema capitalista incentivando a busca do lucro das maneiras mais perversas possíveis e o afastamento do Estado do seio social devido ao liberalismo. Então, o crime que, inicialmen- te, não possuía uma verdadeira organização, vai se estruturando, formando verdadeiras máfias dentro do mundo globalizado sem uma repressão penal eficaz. Nesta edição 3 | Sociedade, conhecimento e práxis | O Coletivo Desentoca e o “mito do tatu” 4 | Espaço Discente | Muçulmanos no exército de Israel 5 | Espaço Discente | Atividade de Inteligência: constitucionalidade e direitos humanos 6 | Espaço Discente | Direito autoral e jornalismo na Internet 7 | Espaço Docente | Anistia, memória e verdade, por José Maurício de Lima 8 | Cinefilia! | “Correndo com tesouras” e a barreira do insano, por Carlos Nazareno 8 | Por dentro da UFPB | EJA Consultoria - Empresa júnior do curso de Administra- ção da UFPB As raízes do narcotráfico encontram-se nos grandes pólos consumidores. Não adianta controlar a produção dentro dos países menos desenvolvidos, principalmente fazendo uso de força policial, se não há uma preocupação social e a droga é liberada para determinados fins dentro dos países desenvolvidos. O narcotráfico existe dentro dos ideais capitalistas mais inescrupulosos, assim a adaptação aos diferentes espaços e realidades é uma das características mais aterrorizadoras desse tipo de crime orga- nizado. Resta saber: até quando ficaremos inertes? Continua na página 2 >>

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Jonal CCJ em Ação nº 3

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UFPB - Centro de Ciências Jurídicas - Ano 1 - Nº 3 - Maio de 2010 - Venda Proibida

NARCOTRÁFICO: MUTABILIDADE E INÉRCIA SOCIAL

ALINE CHIANCA DANTAS*

No último dia 31 de maio, foi transmitida uma reportagem sobre a evolução do narcotrá-fico na Colômbia, notícia aparentemente co-mum no cenário internacional, que versava sobre a relação entre a produção e o consumo da droga em dois pólos com características distintas, América Latina (em geral, produtora) e América do Norte (grande consumidora). A Colômbia é o país com maior produção de coca da América do Sul, e grande parte se transforma em cocaína, a qual se destina aos EUA e Europa, predominantemente. O noticiá-rio revelava o atual uso de submarinos, com condições internas péssimas para os tripulan-tes, que são capazes de carregar droga da Colômbia para os EUA em troca de grandes somas em dinheiro (“O piloto pode ganhar até cinqüenta mil reais”). A característica dessa nova modalidade de transporte é a dificuldade de controle por parte dos policiais, visto que nem aviões nem radares são eficientes para percebê-los. Ademais, mostrou-se que antes eram usados simples barcos, posteriormente, aviões e, agora, são utilizados submarinos que ainda não ficam totalmente submersos, mas que dificilmente são detectados.

Será que devemos ficar inertes a essa reali-dade? Hoje são submarinos carregando droga, e o que será do amanhã? Em torno do fato ocorrido e dos demais já conhecidos é que se desenrola esse texto, com intuito de estimular os cidadãos do mundo a desenvolverem critici-dade no tocante às relações internas e exter-nas de seus respectivos países. É evidente que um dos grandes problemas da sociedade atual é não se surpreender e, muito menos, reagir a determinados fatos, incorporando-os como padrões normais de comportamento.

Assim, analisando a relação entre Colômbia e Estados Unidos, e percebendo a conexão

que há com a própria história da América Lati-na, da América do Norte e da Europa, no que tange ao narcotráfico, será versado aqui sobre as rotas internacionais do narcotráfico dentro do Ocidente e, posteriormente, deve-se enxer-gar as conseqüências disso para o continente africano.

À luz de Jean Ziegler (2003), em seu livro “Os Senhores do Crime”, e da notícia referen-dada, podemos sentir que o narcotráfico se transformou no estágio máximo do próprio sistema capitalista. Mas por quê? Justamente em virtude das características do crime organi-zado, hodiernamente, o qual consegue intervir nas mais diversas searas dentro do Estado, cooptando as massas a seu favor, através dos poderes de convencimento e carismático e da própria força, além da estrutura hierarquizada e extremamente fortalecida pelo fator econômi-co.

Dessa forma, o crime organizado pode ser entendido, segundo explicita o Fundo Nacional Suíço de Pesquisa Científica, como aquele em que uma organização, cujo funcionamento é

semelhante ao de uma empresa internacional, pratica uma divisão muito aprofundada de tarefas, dispõe de estruturas hermeticamente fechadas, concebidas de maneira metódica e duradoura, e procura obter lucros tão elevados quanto possível cometendo infrações e partici-pando da economia legal. Para isso, a organi-zação recorre à violência, à intimidação, e tenta exercer sua influência na política e na economia. Ela apresenta, geralmente, uma estrutura fortemente hierarquizada e dispõe de mecanismos eficazes para impor suas regras internas. Seus protagonistas, além disso, po-dem ser facilmente substituídos. (ZIEGLER, Jean. p.55)

Acrescentamos ainda uma característica bastante interessante do crime organizado: é que ele se estrutura de forma não planejada, simplesmente; todas as organizações com esse modelo no cenário internacional formam uma rede que é o próprio crime organizado internacional.

É pertinente nos indagarmos por qual motivo o crime organizado conseguiu atingir o poderio que tem hoje. Muito tem a ver com o próprio sistema democrático, que fornece, muitas vezes, não apenas liberdade para as mais diversas manifestações, mas abertura em demasia. Daí surgirem as críticas no sentido de que democracia em excesso pode ser ne-gativo para a sociedade. Junto a isso, vemos o sistema capitalista incentivando a busca do lucro das maneiras mais perversas possíveis e o afastamento do Estado do seio social devido ao liberalismo. Então, o crime que, inicialmen-te, não possuía uma verdadeira organização, vai se estruturando, formando verdadeiras máfias dentro do mundo globalizado sem uma repressão penal eficaz.

Nesta edição

3 | Sociedade, conhecimento e práxis | O Coletivo Desentoca e o “mito do tatu” 4 | Espaço Discente | Muçulmanos no exército de Israel

5 | Espaço Discente | Atividade de Inteligência: constitucionalidade e direitos humanos

6 | Espaço Discente | Direito autoral e jornalismo na Internet

7 | Espaço Docente | Anistia, memória e verdade, por José Maurício de Lima 8 | Cinefilia! | “Correndo com tesouras” e a barreira do insano, por Carlos Nazareno

8 | Por dentro da UFPB | EJA Consultoria - Empresa júnior do curso de Administra-ção da UFPB

As raízes do narcotráfico encontram-se nos grandes pólos consumidores. Não adianta controlar a produção dentro dos países menos desenvolvidos, principalmente fazendo uso de força policial, se não há uma preocupação social e a droga é liberada para

determinados fins dentro dos países desenvolvidos. O narcotráfico existe dentro dos ideais capitalistas mais inescrupulosos, assim a adaptação aos diferentes espaços e realidades é uma das características mais aterrorizadoras desse tipo de crime orga-

nizado. Resta saber: até quando ficaremos inertes?

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CCJ em Ação · Ano 1 · Nº 3 Página 2

E o Direito, onde fica? Ele não tem o condão de cercear as liberdades e resolver os conflitos atendendo aos fins sociais? Tem, claro, porém como podemos controlar algo que, na maioria dos casos, nem se sabe como se estrutura, é mutável, atua no âmbito transnacional e, ainda, não possui um conceito absoluto? Ademais, há outro problema, ilustrado no livro “Repressão penal e crime organizado (2009)” (TOLEDO; LANFREDI; SOUZA; SILVA), que é o fato de o Direito ser um sistema fechado em si mesmo e, embora ele diminua a liberdade individual ou coletiva, também oferece garantias para que esta seja mantida, ou seja, o Direito é parado-xal, cabendo, através do princípio da proporcio-nalidade, a resolução desse tipo de conflito. Além disso, esses mesmos autores questionam que a existência do Direito só se dá pela conti-nuidade da criminalidade e a necessidade de repressão. O Direito existe porque há risco ou crime efetivado.

Após esse momento conceitual, partimos para uma análise prática, através do caso con-creto e das características das regiões ociden-tais acima detalhadas. Sobre a América Lati-na, o que percebemos são características for-tes de desigualdade social e pobreza, e, sem dúvida, esses são pontos determinantes para levar à existência dentro desses países de grupos inicialmente desorganizados, mas que se organizam e formam associações crimino-sas. Estas conquistam dentro da sociedade, através de determinados poderes, maior espa-ço e legitimidade para atuar.

Muito tem a ver com o afastamento do Esta-do da sociedade, por meio do modelo neolibe-ral, permitindo que essas organizações consi-gam dominar diversos setores, inclusive o eco-nômico, ficando extremamente fortes. Devemos rememorar determinadas organizações e seu poderio nesse sentido, como o Primeiro Co-mando da Capital e o Comando Vermelho, no Brasil, e as FARC na Colômbia. Sendo, por

óbvio, organizações distintas, visto que esta última é literalmente interpretada por muitos como uma organização internacional terrorista, enquanto as outras duas, embora cometam violência, ainda não conquistaram o patamar de repulsão que as FARC possuem no mundo. No entanto, aproximam-se por serem organizações que apareceram em contextos muito semelhan-tes, ou seja, locais onde há muita desigualdade, injustiça e pobreza, permitindo o aliciamento da população por meio do convencimento, carisma e de uma causa comum. O povo cria até uma identidade e um relacionamento mais amigável com esses grupos do que com o próprio Estado que lhe é omisso.

No tocante à Europa e América do Norte, visualizamos dois ambientes em que há grande consumo de drogas, embora isso também ocor-ra em outras regiões. A riqueza e o poderio dessas fazem com que a demanda de narcóti-cos seja elevada e interesse outras áreas a produzir e transportar esses produtos ilícitos. Ademais, atualmente, a forte repressão e fisca-lização do tráfico dentro destes continentes dificultam a produção de droga neles, contudo, incentivam a rota internacional de narcóticos, como se pode notar do caso dos submarinos que saem da Colômbia em direção aos EUA. Devem ainda ser ressaltados dois pontos aqui. Primeiro, o grande empecilho do combate ao narcotráfico nos EUA é a exacerbada autonomi-a que os seus estados membros possuem, impedindo uma centralidade de decisões e legislações. Segundo, a existência de drogas tidas como medicinais (maconha, por exemplo) na Europa e nos EUA torna-se outro fator de peso que vai de encontro às barreiras impostas ao tráfico.

Por fim, trataremos do narcotráfico na África como uma conseqüência do mesmo no locus Ocidental, aqui dividido em América Norte, cujos principais representantes são os EUA, Europa e América Latina. Para se entender

essa análise final sobre a África deve-se reme-ter à história dela e lá perceber que, não obs-tante houvesse conflitos étnicos, países deses-truturados ou até mesmo falidos, nunca houve tráfico ou produção intensos de narcóticos. Por que isso vem ocorrendo agora? É por conta da forte militarização que Europa e EUA vêm esta-belecendo nas fronteiras com os países latino-americanos, e da tentativa destes de buscar saídas alternativas como a África Ocidental para continuarem abastecendo os mercados consumidores. Dessa maneira, esse continente, já permeado por diversos problemas, vem en-frentando outro, pois tem se tornado local de passagem da droga da América Latina para a Europa.

Portanto, de tudo que tentei expor até aqui espero que reflitamos um pouco sobre o que podemos fazer para mudar essa realidade da criminalidade organizada. A saída encontra-se na pressão política que nós, cidadãos esclareci-dos, podemos fazer diante do Estado para que ele melhor se posicione dentro do cenário inter-no e internacional. Ademais, é imprescindível uma maior cooperação dos países com intuito de conter esses organismos sanguessugas das fraquezas estatais. Por fim, quero só deixar a crítica no sentido de que essa cooperação não deve acontecer com objetivos de dominação de uns Estados sobre outros, visto que, em situa-ções como essas, os criminosos internacionais se aproveitam das insatisfações populares e da falta de um Estado forte para invadi-lo e domi-ná-lo, perpetuando ciclicamente o narcotráfico. É pela manutenção das crises e das profundas raízes que o narcotráfico permanece tão forte na realidade contemporânea.

* Aluna dos cursos de Direito (3º ano - tarde)/UFPB e Relações Internacionais

(UEPB) [email protected]

Um projeto que amadurece

O leitor já deve ter folheado este jornal com olhos de curiosidade. Aquilo que é novo costuma nos encantar na sua forma, embora muitas vezes não carregue consigo mudanças substanciais. Foi essa a receita que nos orientou nesta fase do projeto CCJ EM AÇÃO: dar um aspecto diferenciado à estrutura do tablóide, preservando, contu-do, a proposta de transmissão de conteúdo político-jurídico sob uma orientação crítica; em outras palavras, desmistificar o Direito, (re)analisar a política e imprimir um as-pecto de diferenciação do senso comum teórico do qual habitualmente nos utiliza-mos para encarar os problemas que inte-gram nossa realidade.

Quem vem acompanhando nosso traba-lho desde a primeira edição deve ter visto elucidadas muitas discussões que habitam o dia-a-dia das decisões políticas e (atreladas a elas) do mundo do Direito. Assim o foi com o 3º Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), que sofreu recentes e significantes alterações por in-fluência das forças sociais conservadoras - conforme já havíamos alertado; o projeto de lei da Campanha “Ficha Limpa”, tema da última edição, parece estar logrando

êxito em seus objetivos, não obstante ma-nobras que intentam mitigar seu âmbito de incidência; no mês de março, publicamos um artigo que fundamentava e defendia a adoção feita por casais homossexuais: no mês seguinte, o STJ autorizava a primeira adoção do tipo, criando um precedente para a efetivação dos direitos à igualdade e diversidade.

Nesta edição, o leitor terá em mãos um instigante artigo acerca da chamada “justiça de transição”, escrito pelo respeita-do professor José Maurício de Lima, da UnB, com considerações sobre a recente decisão do STF que inviabilizou a punição dos torturadores e assassinos atuantes na época da ditadura militar. Também, interes-santes escritos discentes sobre temas que vão desde a análise do crime organizado no cenário internacional, passando por um estudo acerca da atividade de inteligência de segurança pública, até a crítica à exces-siva “razão de pedir ao Judiciário”.

Este jornal está sendo construído por todos vocês. É preciso que o espaço públi-co de diálogo tão sonhado para o CCJ se concretize enfim.

Por Douglas Pinheiro

Em nome do OBSERVATÓRIO DO CCJ

Uma iniciativa do grupo OBSERVATÓRIO DO CCJ

Editores

Alysson Guerra Andrezza Melo Ariadne Costa

Caroline Carvalho Daniella Memória Douglas Pinheiro

Magno Duran Manuela Braga Sarah Marques

Yure Tenno

Apoio editorial

Carlos Nazareno

Revisão textual

Andrezza Melo

Diagramação

Sérgio Sombra

Finalização

Douglas Pinheiro

Contato

[email protected]

Este jornal é uma produção independente. Todo o seu conteúdo é de responsabilidade dos seus idea-

lizadores.

Editorial

CCJ em Ação · Ano 1 · Nº 3 Página 3

SOCIEDADE, CONHECIMENTO E PRÁXIS

Em 2008, alguns estudantes que compunham a gestão “Pegue o Bonde” 2007/2008, do DATAB, e outros que tinham afinidade política, constituíram o Coletivo Desentoca, um grupo de estudantes que queria discutir um Direito que não só justificasse a si ou ao ordenamento jurídico, mas que buscasse a melhoria das condições de vida da sociedade, escutando os necessitados e excluídos; que queria vincular sua atividade a esse Direito engajado; e que queria, também, discutir como os diversos profissionais já fazem isso atual-mente, para não bancarmos os inventores da roda.

Os motivos que nos levaram a formar um Coletivo estudantil dissociado de qualquer entidade são vários, dentre eles podemos citar: por nos sentirmos inconformados com a apatia estudantil presenciada na universidade, refletida no desinteresse geral por tudo o que não se transformasse em dinheiro ou prazer sensorial; por não concordarmos com as supostas “soluções” dadas pelo Direito aos conflitos sociais; e por acreditarmos que o compromisso social e político do grupo deveria persistir independentemente da Universida-de e das pautas estudantis.

O Judiciário, contraditoriamente, tem insistido em ser inimigo da população pobre quando esta se organiza para lutar por suas necessidades básicas. Essa persistência em colocar o direito à propriedade acima do direito à vida, em não adequar suas estruturas aos direitos coletivos, nas repetidas senten-ças dos juízes permeadas por uma visão patriarcalista, coloca em cheque a tão prezada imparcialidade.

E o que a gente tem a ver com isso? Sobre esse ponto, o Coletivo Desentoca tem uma posição firmada. Enten-

demos que não devemos adotar a postura medíocre (de qualidade média, comum; mediano) assumida por muitos grupos estudantis de conformarem-se com o discurso do senso comum que naturaliza os problemas advindos de construções sociais, tornando-os fatalidades impossíveis de serem des-construídas e reconstruídas através da luta social. No Judiciário não é dife-rente.

Diante da inquietude dessa questão, reunimo-nos semanalmente para discutir que ações podemos tomar para sermos coerentes com a nossa posi-ção política, e que textos podem nos ajudar a refletir sobre a nossa prática. Qualquer estudante pode participar das reuniões, os requisitos são não ter perdido a capacidade de se indignar com as violências e injustiças no mundo e estar aberto a discutir suas ideias e escutar as do outro. Nossas reuniões são nas sextas-feiras, das 12h às 14h. Participe! Entre em contato: [email protected]

Jornal CCJ em Ação e grupo de pesquisa promovem palestra sobre Justiça de Transição

A comunidade acadêmica compareceu à sala de vídeo do Centro de Ciên-cias Jurídicas (Campus João Pessoa), no dia 28 do mês de abril, para assistir à palestra “Justiça de Transição”, proferida pelo professor, advogado e mestrando em Filosofia pela UnB (Universidade de Brasília) José Maurício de Lima. O evento foi promovido a partir de uma

parceria entre o jornal CCJ em Ação e o grupo de pesquisa “Política Judicial e Acesso Racional à Justiça”, coordenado pelo professor Gus-tavo Rabay Guerra.

Naquele mesmo dia, o Supremo Tribunal Federal julgava a ADPF 153, que dispunha acerca da interpretação da Lei da Anistia (6.683/79), matéria intimamente ligada ao tema da palestra. A decisão era acom-panhada em tempo real via Twitter.

Num ambiente que propiciou uma conversa aberta entre o palestran-te e o público, o professor José Maurício expôs conceitos fundamentais acerca da chamada justiça de transição e buscou evidenciar a sua importância no contexto de amadurecimento das democracias recém-saídas de regimes ditatoriais. Tomando a África do Sul como paradig-ma, o palestrante alertou para o fato de que a justiça transicional, além de pacificar a mudança entre regimes de governo, viabiliza a preserva-ção da história de um povo, aclara acontecimentos dos “tempos som-brios” e intenta evitar que fatos lamentáveis se repitam.

“Precisamos, efetivamente, constituir a ‘comissão da verdade’ no Brasil. É o que falta à nossa justiça de transição. Isso está se constitu-

indo de forma muito tardia”, disse José Maurício, referindo-se ao fato de, 30 anos após a concessão da anistia, o País ainda não ter promovi-do uma investigação séria e densa acerca dos acontecimentos pós-64.

Após espaço para perguntas, houve sorteio dos livros “O caso dos denunciantes Invejosos”, de Dimitri Dimoulis, e “Direitos Humanos, Direitos Sociais e Justiça”, de José Eduardo Faria (org.).

José Maurício escreve para esta edição do jornal.

INFORME CCJ EM AÇÃO

Era um mundo perfeito Aquele que eu vivia

Não tinha tristeza no peito Incômodo algum eu sentia.

Um gigante Vade Mecum

Era a minha moradia Situado na biblioteca

Da Faculdade da Apatia.

Lá dentro tinha de tudo Precisava de mais nada

“Carreira, dinheiro, canudo” Eu já sairia formada.

A Teoria era Pura

A lei era muito clara E eu decorava com bravura

Aquilo que ela mandava.

Eu não tinha contato externo E não me movimentava A única coisa que eu via

Era a sombra de cada palavra.

Até que um dia eu vi uma porta Se abrindo no meu telhado As páginas todas voando

Ficou tudo iluminado

Eu fui dar uma olhada Não acreditava no que via A sombra de cada palavra

Era apenas fantasia

Lá fora era colorido E tudo se movimentava E aquilo que eu lia antes Aqui fora não bastava.

Eu precisava entender

Como aquilo funcionava Dessa dinâmica social

O Vade Mecum não tratava!

Pulei pra fora da toca Um tatu a se libertar!

Descobri que pra ver de verdade Era preciso DESENTOCAR.

Hoje estou redescobrindo

Quem sou e o que quero ser O meu casco está mais forte

Pra poder me defender

E você, meu caro amigo? Já parou pra perceber?

Se o que está ao seu redor Está te impedindo de VER?

Está REALMENTE olhando?

Ou passa despercebido? Saia dessa velha toca

E venha enxergar comigo!

______________________

Por Clarissa Cecília

O mito do tatu

CCJ em Ação · Ano 1 · Nº 3 Página 4

ESPAÇO DISCENTE

MUÇULMANOS NO EXÉRCITO DE ISRAEL* ALYSSON GUERRA E MAGNO DURAN*

Alguns conceitos políticos, como povo,

soberania e nação, parecem bastante abs-tratos para o brasileiro médio. Afinal, em um país que há muito tempo não participa de uma guerra declarada contra a sua sobera-nia e que externamente atua como pacifica-dor de conflitos entre países tradicionalmen-te exaltados, não há como exigir dos que aqui vivem um nacionalismo hollywoodiano.

Israel é um exemplo de nacionalismo sentido na pele. Com conflitos que ultrapas-sam os limites geopolíticos, a Terra Santa é reduto de uma guerra que se confunde com a história da humanidade, que nem com a criação de um possível Estado da Palestina demonstraria indícios de paz.

Israel é um Estado sempre preparado para a guerra. O servi-ço militar para homens é por um período de três anos. Após este período, cada um é indicado para uma unidade de reserva, na qual servirá por um período que varia entre 30 e 60 dias por ano até os 40 anos de idade, e que pode ser prorrogado, dependendo da ne-cessidade. O serviço militar é também obrigatório para as mu-lheres por um período de dois anos. Após este biênio, elas ser-vem na reserva uma vez por ano, até os 24 anos de idade.

O exército de Israel aceita imigrantes de diversas etnias, aos quais são oferecidos cursos rápidos de hebraico e inglês para operar as máquinas. Ele não publica estatís-ticas sobre o exato número de não-judeus alistados, mas há um crescimento da partici-pação de cristãos, dru-sos, circassianos e beduínos no fronte de batalha.

O serviço militar é uma tradição em mui-tas vilas beduínas, especialmente aquelas localizadas no norte de Israel. Há centenas de muçulmanos beduínos que servem no exército de Israel, ou IDF (Israel Defense Force).

Mesmo defendendo a soberania do Esta-do em que vivem, a ideia de muçulmanos lutarem contra palestinos por um país predo-minantemente judeu não é bem vista pelos outros discípulos de Allah.

Muitos beduínos se alistam em busca de melhores possibilidades de educação e de

trabalho, mesmo sabendo que são conside-rados traidores pela comunidade árabe muçulmana.

Muçulmanos que se alistam acabam per-manecendo no exército, por falta de empre-go. Empregadores muçulmanos os vêem como traidores, e os judeus preferem dar empregos para outros judeus. Alguns solda-dos muçulmanos escondem as suas fardas para não serem hostilizados por suas pró-prias comunidades.

A palavra "etnia" é derivada do gre-go ethnos, significando "povo". Esse termo era tipicamente utilizado para se referir a povos não-gregos, ou "estrangeiros". O Estado de Israel é composto por várias etni-as, no sentido de grupos sociais com afini-

dades lingüísticas, religiosas, histórico-culturais, e até genéticas – apesar de existir grande número de línguas multi-étnicas e etnias multilíngues. Devemos evitar a expressão “raça”, que, compreendendo ape-nas fatores morfológicos, possui uma conotação extremamente preconceituosa, apesar de alguns países, como os EUA, pensarem de modo diferente. Nação, do latim natio, de natus (nascido), é a reunião de pessoas, geralmente da mesma

etnia, que se mantêm unidos pelos hábitos, tradições, religião, língua e consciência nacional. Mas o elemento dominante é o vínculo que une estes indivíduos, determi-nando entre eles a convicção de um “querer viver” coletivo. Desta forma, a ideia de na-ção não se macula por esta se encontrar fracionada entre vários Estados, ou porque várias nações se uniram para a formação de um Estado.

Neste Estado de Israel, constituído por vários povos de nacionalidades distintas, submetidos a um poder público soberano no intuito da promoção do bem comum dos seus membros, não é um contrassenso muçulmanos lutarem pelo mesmo, ainda que por razões diversas do nacionalismo.

A Terra Santa, marco de três religiões fundamentais na história da humanidade, é uma bela aula de Ciência Política ao ar livre.

* Alunos do 3º ano (tarde) [email protected]

[email protected]

* Este artigo não tem qualquer pretensão de estabelecer juízo de valor acerca dos recentes acontecimentos envolvendo o Estado de Israel e a ONG Free Gaza de ajuda humanitária, atacada pelo exército daquele país. Sua produção se deu anteriormente ao ocorrido.

Roi Cohen é mais um jovem israelense de 18 anos. Atualmente, ele vive em Ramat Gan, próximo da metrópole de Tel Aviv, a segunda maior cidade de Israel. Roi cursa o último ano do ensino médio e pre-tende fazer faculdade de Psicologia, mas não antes de servir ao exér-cito. Assim como a maio-ria dos seus compatrio-tas, ele acredita que o serviço militar não é apenas uma obrigação, mas também uma honra para cada cidadão israelense. Em sua família, seu pai, sua mãe, e um irmão mais velho já serviram às Forças Arma-das de Israel (IDF – Israel Defense Forces): dentro de três meses será a vez do próprio Roi. Ele concedeu uma breve entrevista ao CCJ EM AÇÃO: CCJ - Há como pensar no governo de Israel sem pensar na religião?

Roi - Embora eu possa pensar sobre o governo de Israel sem mencionar religião, eu não posso pensar o Estado de Israel sem religião. Nosso país foi criado como um santuário para o povo judeu, onde nós po-deríamos viver em liberdade e sem medo ou opres-são de outros povos. Sem o Judaísmo, o Estado de Israel perde a sua essência – um Estado para os judeus.

CCJ - O que você acha dos muçulmanos?

Roi - Sendo bem honesto, eu não gosto do povo mulçumano. Embora eu não tenha nada contra sua religião ou cultura, eu não gosto deles usarem a religi-ão como um pretexto para odiar o mundo ocidental, pregar contra o meu povo, e forçar suas crenças e religião contra o resto do mundo. Eu não gosto deles pois eles me vêem como um inimigo, e baseiam sua existência em destruir os judeus e a nossa cultura. Eu acredito que nem todos os muçulmanos são assim, entretanto, muitos deles são, e isso me deixa bastan-te desconfiado em relação a eles e aos árabes. Po-rém, se um muçulmano me provar que é alguém confiável, racional e amigável, eu colocarei nossas diferenças de lado, mas apenas para aquela pessoa.

CCJ - Como você pode descrever as relações entre o povo israelense e o exército de Israel?

Roi - A maioria do povo israelense exibe muita honra e estima a respeito das Forças Armadas de Israel (IDF - Israel Defense Forces). Grande parte dos adul-tos já serviu ao exército, enquanto que quase todos os jovens planejam servir. A IDF é vista como a guar-diã de Israel, é algo que nos mantêm longe da aniqui-lação. Ter um papel importante no exército, sendo um soldado, piloto ou um oficial da inteligência, é consi-derado uma grande honra.

CCJ - O que você acha de um país como o Brasil, onde judeus e muçulmanos podem viver juntos?

Roi - Eu acredito que viver num país onde judeus, muçulmanos, cristãos e povos de outras religiões possam viver juntos é ótimo, e eu gostaria que Israel pudesse ser assim. Infelizmente, por culpa do conflito, é algo impossível no momento. ■

“Não é um contrassenso muçulmanos lutarem pelo Estado de Is-rael, ainda que por ra-zões diversas do nacionalis-

mo”

CCJ em Ação · Ano 1 · Nº 3 Página 5

ESPAÇO DISCENTE

ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA: CONSTITUCIONALIDADE E DIREITOS HUMANOS

SUANA GUARANI DE MELO*

Nos últimos anos foi tema de discussões a credibilidade do serviço prestado pelas gerên-cias de inteligência em todo o país. A proposta desse texto é apresentar algumas informações acerca da atividade de Inteligência de Segu-rança Pública desempenhada pelas institui-ções policiais, ressaltando seus aspectos constitucionais e apresentando a sua estreita relação com a doutrina dos direitos humanos, outro tema também em alta.

A atividade de Inteligência de Segurança Pública consiste no exercício permanente e sistemático de ações especializadas para a produção e salvaguarda de conhecimentos necessários para prever, prevenir e reprimir quaisquer delitos, ou aqueles relativos a te-mas de interesse da Segurança Pública, numa atitude proativa e não somente reativa. Ela é constituída como um serviço à causa pública, submetida aos princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade, da eficiência e da legalidade, em especial, tendo em vista a observância da ética, dos direitos e garantias individuais e sociais e do Estado Democrático.

A atividade de Inteligência tem como propósito atuar com cienti-ficidade, com eficiência e de forma direcionada, a partir de informações cujo propósito é desarticular crimes que envol-vam principalmente terrorismo, tráfico de entorpecentes, lava-gem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro nacional, con-tra a ordem econômica e tributá-ria, contra a administração pública (desde que punidos com reclusão), roubo, extorsão sim-ples, extorsão mediante sequestro, sequestro e cárcere privado, homicídio doloso, crimes decorrente de organizações criminosas, entre outros. Tudo isso consoante o anteprojeto de Lei sobre Interceptação Telefônica.

Para que a execução de uma operação que trabalha com o serviço de Inteligência obtenha êxito, é preciso que a autoridade policial, me-diante investigação criminal, diante de fatos relevantes, represente perante a autoridade judiciária pela quebra do sigilo telefônico, obje-tivando realizar a interceptação telefônica. Vale salientar que o Ministério Público é igual-mente legitimado para propor pedido de inter-ceptação telefônica na investigação criminal ou processual penal, conforme Lei de Inter-ceptação 9.296/1996, enquanto o Juiz poderá fazê-lo de ofício. A Interceptação Telefônica consiste na monitoração de comunicações telefônicas, mediante autorização judicial, o que reveste o ato de legalidade, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Isso é completamente diferente do ‘grampo telefônico’, que é essa monitoração, sem a devida autorização judicial, portanto ilegal, e que vem sendo realizado por alguns grupos que operam com espionagem. Se não há legalidade no ato, a finalidade passa, pois, pela bisbilhotice da vida de outrem, infringindo direitos e garantias fundamentais concernen-tes à inviolabilidade da intimidade, da vida privada das pessoas, e de suas comunicações

telefônicas (conduta não compatível com a Atividade de Inteligência), devendo, então, atuar a fiscalização para coibir essas práticas em desconformidade com os direitos que tute-lam a privacidade da vida íntima.

Pela Lei 9.296, não será admitida a interceptação se não houver indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal, assim como quando a prova pu-der ser feita por outros meios disponíveis e se o fato investiga-do constituir infração penal puni-da, no máximo, com pena de detenção. Toda a Atividade de Inteligência é

desempenhada com sigilo, e os procedimen-tos advindos dessa atividade correrão sob segredo de justiça, almejando que o assunto não se dissemine para pessoas interessadas, frustrando as pretensões da investigação. Inclusive, o Decreto Federal 4.553/2002 dis-põe que todo aquele que tiver conhecimento de assuntos sigilosos ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais decorrentes de eventual divulga-ção, e que qualquer pessoa que tomar conhecimento de docu-mento sigiloso fica, automatica-mente, responsável pela preser-vação de seu sigilo.

Mas o que toda essa atividade tem a ver com os Direitos Huma-nos? A experiência obtida a partir do trabalho desenvolvido junto à Gerência de Inteligência da Polícia Civil do Estado da Paraíba possibilitou a reflexão a respeito do seguinte dado: de aproximada-mente 122 operações desencadeadas durante os anos de 2007 e 2008, pela referida Gerên-cia, constatamos que em 120 delas, cerca de 99%, não houve sequer um disparo de arma de fogo, nem foi preciso utilizar violência para a contenção das pessoas investigadas. Como já foi mencionado, é um serviço que atua de maneira direcionada, eliminando as chances de reação por parte dos investigados. A ope-ração só é desencadeada quando conta com informações, com o equipamento adequado para a situação e com o pessoal capacitado e

necessário para o caso, ou seja, uma boa estrutura física e humana, aliada a uma equi-pe coesa, razão pela qual as chances de erros são mínimas. Com esse conjunto, dificilmente não se logra êxito na prisão dos envolvidos, não olvidando que os inexpressíveis insuces-sos, referentes à porcentagem acima, resulta-ram de falhas humanas dos próprios policiais, por algum tipo de desobediência ao plano operacional, previamente definido.

O mais importante, e foco deste texto, é trazer a informação de que o investigado, ao ser preso, não esboça qualquer reação, por-que se vê diante de uma situação completa-mente sob o controle da Polícia. Com isso, as munições que seriam utilizadas, em caso de necessidade, convertem-se em economia para os cofres públicos ou em material para o trei-namento e aperfeiçoamento dos próprios poli-ciais. Ademais, a violência legítima e que po-deria ser empregada pelos policiais contra os indivíduos apresenta-se desnecessária, pois é fato que as pessoas presas nesses tipos de operações não se insurgem.

O desenvolvimento da Atividade de Inteli-gência de Segurança Pública representa, por conseguinte, avanço em prol da diminuição da violência policial, do número de vítimas e de homicídios decorrentes de operações mal-organizadas e mal-estruturadas, consequente-mente mal sucedidas, situações que só geram gastos e que, na maioria das vezes, poderiam ser evitadas. A Segurança Pública, conforme a Constituição Federal de 1988, é dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, devendo ser exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Além disso, é fundamento do Estado de Direito a dignidade da pessoa hu-mana, característica inerente aos humanos independente de sua origem, cor, raça, sexo, idade. Também de acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, todos/as têm direito à vida, à liberdade e à segurança pes-soal. Por tudo isso, precisamos pôr em prática

esses fundamentos, utilizando a violência legítima de forma pro-gressiva com vistas a combater o aumento da criminalidade e não vitimar inocentes. Destarte, percebemos que há estreita relação entre a atuação eficiente e legal da atividade de Inteligência de Segurança Públi-ca, com observância ao texto constitucional e, igualmente, aos

direitos humanos, reforçando que com investi-mentos não só nos setores de inteligência policial em todo o país, poderemos multiplicar os sucessos dessas ações, assegurando os direitos de todos/as indistintamente, com o propósito de praticar a justiça com promoção de uma cultura de paz.

* Escrivã da Polícia Civil do Estado da Paraíba, graduada em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa/UNIPÊ e Especialista em Segurança

Pública e Direitos Humanos pela UFPB

“Se não há legalida-

de no ato, a finalida-

de passa pela bisbi-

lhotice da vida de

outrem, infringindo

direitos e garantias

fundamentais”

“O desenvolvimento

da Atividade de Inte-

ligência de Seguran-

ça Pública represen-

ta avanço em prol da

diminuição da vio-

lência policial”

CCJ em Ação · Ano 1 · Nº 3 Página 6

ESPAÇO DISCENTE

DIREITO AUTORAL E JORNALISMO NA INTERNET CAROLINE CARVALHO*

Grandes debates estão sendo travados para se discutir de que forma devem ser equilibrados o acesso à informação e ao conhecimento e os direitos previstos por lei aos autores de obras literárias. O Projeto de Lei do Senado nº 131 visa à alteração do inciso II do art. 46 da lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. A lei citada prevê que "não constitui ofensa ao direito auto-ral a reprodução, em um só exemplar de peque-nos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro". Porém, o termo "pequenos trechos" tem levado a inter-pretações equivocadas e muitas contradições, tanto por parte dos copistas, quanto das pró-prias entidades responsáveis pelo seu controle e pela defesa dos direitos autorais.

A alteração desse inciso tem por objetivo, segundo afirma o autor do PL, o senador Valdir Raupp, "assegurar o espírito da Lei do Direito Autoral, limitando o que pode ser copiado de um livro; por outro, busca assegurar o direito de acesso à informação e ao conhecimento, por parte dos estudantes". O mesmo também afir-ma que tal medida irá impedir abuso por parte da ABDR (Associação Brasileira de Direitos Reprográficos), ao passo que tem buscado a Justiça para coibir a cópia de trechos de livros nas instituições de ensino superior.

A entidade defensora dos direitos autorais, a própria ABDR, afirma que esse termo "não se refere à extensão da reprodução, mas sim ao conteúdo reproduzido". Mas de que forma de-terminar o conteúdo passível ou não de repro-dução? Essa é a grande pergunta que vem sendo debatida entre os especialistas e os de-fensores do acesso irrestrito ao conhecimento.

Como uma possível solução a esse impasse, a ABDR criou o projeto "Pasta do professor", que permite às editoras disponibilizarem os conteúdos de forma fracionada e que os profes-sores criem pastas-do-professor virtuais, onde estará disponível o conteúdo bibliográfico de

cada disciplina. Porém, o valor a ser cobrado levará em conta os direitos autorais e editoriais, além dos custos de impressão da seleção dos conteúdos. Essa reprodução só poderá se reali-zar nos pontos de venda filiados e homologados pela própria ABDR. No entanto, essa medida não basta, pois mesmo assim o estudante conti-nuará com altos custos para a aquisição do conteúdo bibliográfico.

A lei 5988/73, que vigorou até 1988 e regula-va os direitos autorais, atestava não constituir ofensa aos direitos do autor a reprodução de qualquer obra, desde que para uso pessoal, sem fins lucrativos. Poderemos, assim, conside-rar a lei de 1998 um retrocesso no tocante à livre promoção do conhecimento. O coordena-dor da Consumers International (entidade inde-pendente que visa o respeito às preocupações dos consumidores), o australiano Jeremy Mal-colm, afirma que o resultado de uma lei tão restritiva é a pirataria. Essa mesma organização divulgou dados que confirmam que a América Latina é o pior continente em lei de direitos autorais, em que o Brasil ocupa a 7º posição no ranking dos países mais restritivos dos mes-mos.

O Ministério da Cultura também vem se mobi-lizando quanto a esse assunto, lançando um projeto de reforma da lei. Esse projeto visa à harmonização dos princípios e normas relativos à livre iniciativa, à defesa da concorrência e à defesa do consumidor. Além disso, pretende garantir e atender “às finalidades de estimular a criação artística e a diversidade cultural, e ga-rantir a liberdade de expressão e o acesso à cultura, à educação, à informação e ao conheci-mento, harmonizando-se os interesses dos titulares de direitos autorais e os da sociedade”.

Essas mudanças prevêem um maior alarga-mento das restrições feitas pelos direitos auto-rais, tais como a permissão de cópia privada, tanto para a promoção do acesso ao conheci-mento, quanto para fins de preservação do

patrimônio cultural, e também no caso em que há mudanças de suporte, ou seja, quando o dono do CD copia suas músicas para o iPod ou MP3. Sendo assim, o MinC propõe a criação de uma entidade responsável pela arrecadação de direitos no país, o IBDAC (Instituto Brasileiro do Direito Autoral). Essa medida visa a uma maior intervenção do Estado em funções regulatórias do setor e propõe a unificação dos registros de autoria em um único órgão, além de torná-lo mais acessível por meio digital.

Alguns especialistas em direito autoral tam-bém defendem um maior rigor no tocante aos conteúdos distribuídos na internet. Segundo o advogado Sydney Sanches, que participou do seminário "Cultura Sustentável", promovido pelo Senado Federal, é necessário que encontremos uma forma de aliar a preservação dos interes-ses do criador das obras com o amplo acesso pela população. O mesmo defende que as mes-mas normas aplicadas aos outros meios de comunicação devem valer também para o ambi-ente eletrônico. Ou seja, deve-se haver uma maior fiscalização sobre os conteúdos disponi-bilizados na internet, para que se faça valer o espírito da Lei de Direito Autoral.

Não podemos, no entanto, deixar de questio-nar os valores abusivos cobrados pelas agên-cias reguladoras desses direitos. Vemos em tais medidas algumas soluções para esse impasse, mas não em sua completude. Enquanto o Esta-do, ente que deve ser responsável pela promo-ção da cultura ampla e irrestrita, não se posicio-nar e fazer valer os direitos do cidadão, tais medidas resultarão em mero joguete político, que mais uma vez visa a garantir o direito dos setores privados em detrimento de uma ampla maioria da população, sedenta de conhecimen-to.

* Aluna do 1º Período 2010.1 (manhã) [email protected]

A CADELA E SÍLVIO SANTOS

RAYSSA BARRETO MAIA*

Há quase um mês foi veiculado um quadro no programa “Fantástico" intitulado O Conciliador, em que Max Gehringer acompanhava negocia-ções feitas por conciliadores profissionais a fim de divulgar formas de desafogamento das vias judiciais. Um dos casos daquela vez tratava da disputa pela guarda de uma cadelinha bem simpática - o mesmo não se poderia dizer de suas pretensas donas. Várias soluções foram ofertadas às duas senhoras, desde a guarda compartilhada até visitas periódicas de quem não ficasse com a posse final. Mas nenhuma delas satisfez as duas vizinhas que, mais do que a disputa pelo animal, queriam aporrinhar-se mutuamente pela eternidade na falta do que fazer.

O resultado não poderia ser outro: a adversá-ria que havia perdido a cadelinha fechou o qua-dro ameaçando a outra litigante ao jurar que iria processá-la e retirar tudo o que lhe pertencia. Tenho pena mesmo é do Juiz destinado a resol-ver tal despautério.

Em outro caso curioso, temos o brilhantismo criativo de um senhor que moveu ação também de indenização por danos morais contra Senor Abravanel, vulgo Silvio Santos, aqui em João

Pessoa. Na peça inicial, o autor afirmava que, na condição de brasileiro pobre que era, sentia-se humilhado ao ver o apresentador esbanjando riqueza ao lançar aviõezinhos de dinheiro. O autor requereu um milhão de reais (em barras de ouro, que valem mais que dinhei-ro).

Os dois casos, embora diferentes quanto ao objeto, guardam semelhança subje-tiva: o bom senso das par-tes. Em tempos de revisão democrática muito se fala de acesso à justiça sob a ótica da prestação da assistência judiciária às classes menos favorecidas, da atuação dos advogados, promotores, procuradores, juízes e ministros, e das formas alternativas de resolução de conflitos. Entretan-to, quase nada se diz sobre o desempenho das partes, sujeitos dos sagrados conflitos: nosso ganha-pão de cada dia. Há quase 70 MILHÕES de processos con-

gestionando o Poder Judiciário, de acordo com os dados publicados pelo CNJ em ja-neiro de 2009, e, deles, cerca de 60% não terão seu desfecho no mesmo ano em que foram instaurados. Como soluções ao desafo-gamento do Judiciário, surgem os equivalentes

jurisdicionais que se manifestam de vários mo-dos a fim de oferecer meios adequados a cada caso, entre os quais destaco a autocomposição, a arbitragem e a mediação.

Contudo, para que essas alternativas surtam algum efeito, alguém tem que ceder ou, ao menos, estar disposto a compartilhar o ônus da solução com seu oponente – o que não acontece na maio-ria dos casos. O cerne da questão está em um elemento bastante apon-tado como caminho para a salvação social: a educação. Enquanto as pessoas não adquirirem espírito de coleti-vidade e gentileza, não há

como se ver soluções mais diplomáticas quan-do da colisão de interesses. Por ora, ficaria satisfeita se, além da legitimidade das partes, do interesse de agir e da possibilidade jurídica do pedido, o bom senso integrasse uma das condições para a validade da ação até que a política da boa vizinhança viesse a reger as relações sociais.

* Aluna do 4º ano (tarde) [email protected]

CCJ em Ação · Ano 1 · Nº 3 Página 7

ESPAÇO DOCENTE - Prof. José Maurício de Lima*

ANISTIA, MEMÓRIA E VERDADE A Lei de Anistia (Lei nº

6.683/1979), proposta pelo último presidente militar, foi um passo decisivo para a redemocratização brasileira. A lei anistiou os brasi-leiros que tiveram os direitos e garantias cassados durante a ditadura sob argumento de terem cometido crimes políticos. Ao mesmo tempo a norma benefi-ciou os agentes do Estado acusa-dos de torturas e mortes de opo-sitores ao regime militar implanta-do em 1964, por considerar tais atos crimes conexos.

Depois de mais de 30 anos, o país se vê novamente enredado nos debates sobre a revisão da Lei de Anistia, notadamente no que diz respeito à possibilidade de punição dos responsá-veis pelos atos de violência praticados em nome do Estado durante o regime militar. É nesse ponto que reside toda a polêmica sobre a sua eventual revisão.

Dois fatos relevantes reacenderam o debate: o ajuizamento no Supremo Tribu-nal Federal (STF), pelo Conselho Federal da OAB, da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 153 (ADPF 153); e o decreto assinado pelo presidente Lula, em dezembro de 2009, aprovando o 3º Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH).

Ambas as iniciativas se fundamentam na afronta aos direitos naturais da pessoa e dos seus familiares, na imprescritibilida-de de crimes de tortura e na responsabili-dade por desaparecimento de ativistas políticos. Argumentam ainda que a impu-nidade dos crimes do passado alimenta a continuidade das violações dos direitos humanos.

A ADPF 153, julgada no dia 29 de abril de 2010, pedia que o STF interpretasse o § 1º do art. 1º da referida lei em face da ordem constitucional inaugurada com a Carta de 1988. Com efeito, pretendia a exclusão da expressão “crimes comuns praticados pelos agentes da repressão contra opositores políticos, durante o regime militar”. Em resumo, questionava a concessão da anistia para todos os crimes, inclusive a tortura, no período da ditadura militar, defendendo uma interpre-tação mais clara quanto ao que foi consi-derado como perdão aos crimes conexos "de qualquer natureza" quando relaciona-dos aos crimes políticos ou praticados por motivação política. O grupo de juris-tas que subscreve a proposta, encabeça-do por Fábio Konder Comparato, defendi-a que, tal como se apresenta, o dispositi-vo não se coaduna com a Constituição vigente.

A polêmica colocava de um lado os defensores do regime, propugnando pelo esquecimento puro e simples desses eventos; de outro, aqueles que queriam a punição dos responsáveis pelas mortes, tortura e desaparecimentos.

O STF rejeitou, por sete votos a dois, o pedido da OAB. Com esse resultado os funcionários estatais envolvidos nesses crimes contra os Direitos Humanos bene-ficiaram-se da Lei da Anistia, mediante uma interpretação política que foi dada a esse texto.

Contudo, ainda resta uma possibilidade do assunto ser examinado na Corte Inte-ramericana de Direitos Humanos. É que em audiência pública, ante representan-tes das vítimas e autoridades brasileiras, a Corte julgará o caso Gomes Lund, mais conhecido como "Guerrilha do Araguaia", sobre detenção arbitrária, tortura, assas-sinato e desaparecimento de pelo menos 70 pessoas durante operações das For-ças Armadas entre 1972 e 1975 com o objetivo de destruir um movimento arma-do de resistência à ditadura.

Nessa oportunidade, a Corte Interame-ricana analisará a Lei de Anistia, conside-rada pelas vítimas o principal obstáculo para a investigação, e realizará o esclare-cimento dos fatos e o julgamento das violações dos Direitos Humanos e crimes contra a humanidade cometidos durante o regime militar brasileiro, segundo infor-ma a organização.

No âmbito interno, existe ainda uma iniciativa contida no PNDH que merece ser acompanhada. Em sua terceira revi-

são, o PNDH3 contempla um dos tópicos previstos no rol de provi-dências que podem ser adotados na denominada justiça de transi-ção visando resgatar a memória e a verdade. O movimento que en-campa essa idéia visa o aprimora-mento do Estado Democrático Brasileiro, com a instituição da Comissão Nacional da Verdade, que se coaduna com a proposta contida no PNDH3 no sentido de se promover uma criteriosa apura-ção dos crimes cometidos durante o regime. Com o objetivo de elaborar o ante-projeto de lei que institui a Comis-

são Nacional da Verdade, foi instituído, no âmbito da Secretaria de Direitos Hu-manos do Ministério da Justiça, um grupo de trabalho encarregado de realizar estu-dos preliminares, tendo como ponto de partida toda documentação produzida desde o projeto Brasil, Nunca Mais. Tam-bém serão ouvidos especialistas estran-geiros em processos de reconciliação nacional e funcionamento dessas comis-sões.

A Comissão da Verdade sul-africana pode ser citada como experiência bem sucedida nesse campo. Mais próximos da realidade brasileira podem ser menciona-dos os casos da Argentina e do Chile, em que também se realizaram esclarecimen-tos de fatos semelhantes aos que ocorre-ram no Brasil.

Se a Lei de Anistia permitiu iniciar o processo de consolidação do Estado de Direito no Brasil, sendo na época o que era possível realizar sem colocar em ris-co o funcionamento normal das institui-ções democráticas, a criação da Comis-são da Verdade surge como uma auspi-ciosa possibilidade de resgatar a história.

São ações possíveis dentro da denomi-nada justiça de transição recomendadas pelo Conselho de Segurança da ONU, como conjunto de abordagens, mecanis-mos (judiciais e não-judiciais) para en-frentar o legado de violência em massa do passado. Além disso, visa a atribuir responsabilidades, exigir a efetividade do direito à memória e à verdade, fortalecer as instituições com valores democráticos e garantir a não repetição das atrocida-des.

* José Maurício é advogado e mes-

trando em Filosofia pela Universidade de Brasília (UnB).

“A criação da Comissão da Verdade surge como

uma auspiciosa possibilidade de resgatar

a história”

CCJ em Ação · Ano 1 · Nº 3 Página 8

EJA Consultoria - Curso de Administração da UFPB

MANUELA BRAGA*

A EJA Consultoria é a empresa júnior do Curso de Administração da UFPB. É formada pelos graduandos em administração, com o apoio de professores orientadores. Ela tem 19 anos no mercado, prestando consultoria organizacional como: Pesquisa de Mercado, Planejamen-to Estratégico, Plano de Marketing, Mapeamento de Processos, além de serviços customizados. É uma associação civil sem fins lucrativos. Sua intenção, ao atuar no mercado, é amadurecer os alunos de adminis-tração, prepará-los para o mercado, assim como desenvolver as empre-sas da região, aumentando a quali-dade e criando mais empregos. O foco está na produção de conheci-mento. A EJA possibilita que os estudantes apliquem o conhecimen-to ministrado em sala de aula na resolução dos problemas do dia-a-dia de qualquer empresa, como falta de empregados qualificados ou concorrência. Não existe preocupa-ção com um retorno financeiro. Os preços das consultorias cobrem os custos e despesas da empresa, incluído aí o montante investido na continuação e no crescimento da mesma (marketing, capacitação dos membros). Mesmo assim, os preços cobrados são consideravelmente menores que os do mercado, cerca de 60%.

A responsabilidade sócio-ambiental está sempre em pauta. A EJA foi a primeira, dentro da univer-sidade, a implementar coleta seleti-va. Todos os documentos são im-

pressos em papel reciclado e o projeto Buscar Sorrisos, que promo-ve visitas a orfanatos, vem se con-solidando. Ela também realiza even-tos voltados para a universidade, como palestras, mini-cursos e visi-tas técnicas a empresas da região.

Em 2009, a EJA ganhou o Prêmio Paraibano da Qualidade Nível I. Essa é uma premiação tradicional do mercado paraibano e a EJA competiu e ganhou lado a lado com empresas de respaldo, como a Paraí Informática.

Como atua desde 1991, a EJA tem certa tradição. Empresas impor-tantes no mercado são clientes da EJA Consultoria, como a AMBEV, a Vit Gold, a CLIM Maternidade e Água Rabelo. Muitos empresários e executivos que atuam no mercado hoje já foram membros da EJA. Dessa forma, é possível dizer que ela produz profissionais capacita-dos, que desenvolvem e qualificam o mercado.

A verdade é que uma entidade dessa natureza só traz benefícios. Os alunos de administração têm a chance de se tornarem profissionais antes mesmo de saírem da universi-dade. As consultorias prestadas ajudam a melhorar o mercado parai-bano por um preço mais baixo, mas ainda sim com qualidade. E a UFPB ganha, pois uma empresa júnior atuante enriquece o curso e melho-ra a nota do MEC.

Contato com a EJA Consultoria:

(83) 8610-8264 [email protected] www.ejaconsultoria.com.br

* Aluna do 3º ano (tarde) [email protected]

CHARGE

POR DENTRO DA UFPB

Correndo Com Tesouras (Running With Scissors)

A polêmica e a ousadi-a no que diz respeito aos assuntos “família”, “relacionamentos” e “sexualidade” são retratadas com máxi-ma naturalidade por Ryan Murphy, criador do extraordinário Nip/Tuck, vencedor do Globo de Ouro em 2005 como melhor seriado dramático. “Correndo Com Tesou-ras” (Running With Scissors), dirigido por

Murphy em 2006, com um elenco ímpar, revela, de igual sorte, temas polêmicos e ousados, ao retratar a infância e a adolescência de Augusten Burroughs (interpretado por Joseph Cross), filho de pais negligentes (Annete Benning, uma poetisa fracassada, e Alec Baldwin, um alcoólico).

Após o fracasso do casamento de seus pais, Augusten é “abandonado” na residência de um psiquiatra (Brian Cox), o qual vive com sua espo-sa (Jill Clayburgh), uma gata chamada Freud e suas duas filhas (Evan Rachel Wood e Gwyneth Paltrow). Une-se a essa família, ainda, um filho “adotivo” interpretado por Joseph Fiennes, o qual foi expulso da residência.

Comportamentos surreais de pessoas de faixas etárias diversas são tratados com tamanha natu-ralidade que podemos nos enxergar um pouco em cada um dos personagens. Sei que não é comum se alimentar de ração para cães, tomar Valium habitualmente, ter uma sala de masturbação, apresentar uma personalidade constipada, reunir a família para observar fezes em um vaso sanitá-rio, realizar um ritual fúnebre para enterro de um animal de estimação e brincar com aparelhos de choque-elétrico, mas, afinal, quem é normal?

Percebemos, em verdade, pessoas extrema-mente oprimidas e temerosas de encarar situa-ções novas, com uma intensa vontade de extrava-sar de alguma forma. Quem não teve vontade de quebrar algo ou simplesmente de gritar bem alto para que o mundo todo escutasse? É nesse con-texto, ao som do clássico setentista “Year Of The Cat”, de Al Stewart (1977), que vislumbramos um “extravaso coletivo” em uma cena que considero dentre as melhores de toda a história do cinema.

Diante da obra, extrai-se que a atenção e o cuidado na educação enquanto imposição de regras e limites, principalmente na infância, de-monstra importância inarredável para a formação de um indivíduo desprovido de demasiados pro-blemas psicológicos. Porém, nunca é tarde para perceber a ausência disso, erguer a cabeça, co-nectar-se com seu subconsciente, caminhar, com perseverança, para a construção de um futuro grandiosamente promissor e enfrentar situações novas com coragem, a despeito das mais diver-sas insanidades vivenciadas.

Destaco as primorosas atuações de Annete Benning e Jill Clayburgh, ambas dignas de Oscar.

Incompreensível a ausência de reconhecimento de um filme tão valioso.

Carlos Nazareno é estudante de Licenciatura em Artes Visuais (UFPB)

[email protected]