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Porto Alegre, quarta-feira, 25 de novembro de 2009 DIÁRIO OFICIAL 43 SÚMULA DE CONVÊNIO O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE HABI- TAÇÃO, SANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO e a COOPERATIVA HABITACIONAL AMOBEM LTDA., celebram o Convênio Sehadur / Depro n.º 1770.2009, no âmbito do Programa Produção de Ações Habitacionais - Nossas Cidades; OBJETO: complementação da construção de 77 (setenta e sete) unidades habitacionais; DO VALOR: o valor total do Convênio é de R$ 462.000,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil reais) sendo R$ 231.000,00 (duzentos e trinta e um mil reais) de parte do Estado, a ser liberado em parcela única, e R$ 231.000,00 (duzentos e trinta e um mil reais) de parte da Cooperativa como contrapartida; DOS RECURSOS FINANCEIROS: U.O.: 32.83; Projeto Atividade: 5415; Natureza de Despesa: 4.4.50.42; Recurso: 001; Empenho n.º 09003688850; DA VI- GÊNCIA: o Convênio vigorará pelo prazo de 18 (dezoito) meses a contar da publicação da respectiva súmula no Diário Oficial do Estado. Expediente Administrativo n.º 1193-32.00/09-4.Porto Alegre, 23 de novembro de 2009. Código: 588496 Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN Diretor-Presidente: Mário Rache Freitas End: Rua Caldas Júnior, 120 Porto Alegre/RS - 90010-260 SÚMULAS CONTRATO N° 514/09 - DEGEC/SUSUP Partes: CORSAN e EMEI ELETRO MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA; Objeto: a contratação de ser- viços de manutenção com o fornecimento de peças para contactores, disjuntores e seccionadoras da marca Beghim, para o DEMAT/SUAOP; Edital de Tomada de Preços n° 753/09 - SUSUP/DAFRI/ CORSAN; Valor: R$ 600.000,00; Prazo: 365 dias; Recursos: Próprios. Porto Alegre, 24/11/2009. Carlos Julio Garcia Martinez Diretor Administrativo, Financeiro e de Relações com Investidores Código: 588288 Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional- METROPLAN Diretor Superintendente: Nelson Lidio Nunes End: Rua Carlos Chagas, 55 - sala 407 Porto Alegre/RS - 90030-020 CONTRATOS METROPLAN SUMULA DO 1º ADITIVO AO CONTRATO N° 04/2009 EXPEDIENTE-000038-13.64/09-7 CONTRATANTE: Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN. CONTRATADA: Xerox Comércio e Indústria Ltda .OBJETO: Alteração dos seguintes dados da con- tratada: Endereço: Rua Washington Luiz, 820, 3º andar, em Porto Alegre, RS, CEP:90.010-460, CNPJ: 02.773.629/0038-91. DATA DA ASSINATURA: 26 de outubro de 2009. Porto Alegre, 23 de novembro de 2009. Gilson Leonardo Thoen- Diretor Administrativo Código: 588240 CONVÊNIOS METROPLAN SUMULA DO 2º ADITIVO AO CONVENIO 2830/2007 EXPEDIENTE - 001943-13.64/07-0 CONCEDENTE:Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - Metroplan. CONVE- NENTE: Município de Pelotas. OBJETO: Alteração do local onde está construído o objeto do convenio original, passando da Praça Piratinino de Almeida, para a Orla do Balneário Laranjal . BASE LEGAL: Art. 116 da Lei 8.666/93. DATA DA ASSINATURA : 03 de novembro de 2009. METROPLAN SUMULA DO 3º ADITIVO AO CONVENIO 2830/2007 EXPEDIENTE - 001943-13.64/07-0 CONCEDENTE:Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - Metroplan. CONVE- NENTE: Município de Pelotas. OBJETO: Fica prorrogado por mais 365 dias, a contar de 26 de janeiro de 2010 até 25 de janeiro de 2011, o convênio que tem por objeto a requalificação da Praça Piratinino de Almeida. BASE LEGAL: Art. 116 da Lei 8.666/93. DATA DA ASSINATURA : 12 de novembro de 2009. METROPLAN SUMULA DO 4º ADITIVO AO CONVENIO 255/2006 EXPEDIENTE - 001403-13.64/05-5 CONCEDENTE:Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - Metroplan. CON- VENENTE: Município de Torres. OBJETO: Fica alterada a clausula terceira passando o valor total para R$ 40.488,16 do convenio que tem por objeto a construção de um galpão de reciclagem de lixo. BASE LEGAL: Art. 116 da Lei 8.666/93. DATA DA ASSINATURA : 17 de novembro de 2009. METROPLAN SUMULA DO 5º ADITIVO AO CONVENIO 2972/2005 EXPEDIENTE - 00002-13.64/05-2 CONCEDENTE:Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - Metroplan. CONVE- NENTE: Município de São Jerônimo. OBJETO: Fica prorrogado por mais 12 meses a contar de 05 de dezembro de 2009 até 04 de dezembro de 2010 o convenio que tem por objeto a pavimentação da Rua Jerônimo Ferreira. BASE LEGAL: Art. 116 da Lei 8.666/93. DATA DA ASSINATURA : 09 de novembro de 2009.Porto Alegre,24 de novembro de 2009. Gilson Leonardo Thoen- Diretor Administrativo Código: 588287 Secretaria do Meio Ambiente Secretaria do Meio Ambiente Secretário : BERFRAN ROSADO End: Rua Carlos Chagas, 55 Porto Alegre/RS - 90245-000 Gabinete RECURSOS HUMANOS Assunto: Afastamento Expediente: 009051-0500/09-4 Nome: Luisa Xavier Lokschin Id.Func./Vínculo: 3132250/01 Tipo Vínculo: efetivo Cargo/Função: Técnico Ambiental - A Lotação: SEMA - Divisão de Unidades de Conservação AUTORIZA o afastamento do servidor, nos termos do Decreto 40879/01, sem prejuízo da remune- ração e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo: Localidade de destino: Blumenau/SC Período de afastamento: 10/12/09 a 16/12/09 Evento e justificativa: Participar do XIII Congresso Brasileiro de Primatologia Condição: Sem ônus Código: 588437 PORTARIAS PORTARIA SEMA N° 050, de 19 de novembro de 2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições elencadas na Constitui- ção Estadual, de 03 de outubro de 1989, e Lei Estadual 12.697, de 004 de maio de 2007, RESOLVE: Art. 1° - Fica designado o servidor Marcos Almeida Braga, Id. Func. nº 2421810/01, para substituir o servidor João Paulo Krebs Steigleder como membro do Grupo Institucional Consulta Pública - GICP, para atuar no Processo de Participação Popular desta Secretaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Porto Alegre, 19 de novembro de 2009. Antonio Berfran Acosta Rosado Secretário de Estado do Meio Ambiente Processo Administrativo nº 9193-0500/09-5 Código: 588469 Secretaria da Saúde Secretaria da Saúde Secretário de Estado: OSMAR GASPARINI TERRA End: Av. Borges de Medeiros, 1501 - 6º Andar Porto Alegre/RS - 90119-900 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 207/09 - CIB/RS A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições legais, e considerando: - o aumento populacional e de demanda a ações e serviços de saúde em municípios do Estado, pre- vistos para o período de veraneio, 19/12/2009 a 28/02/2010; - a necessidade de incremento de ações de vigilância, de promoção à saúde e prevenção de doen- ças, nas áreas de Vigilância Ambiental em Saúde, Sanitária, Epidemiológica e Saúde do Trabalhador (prioritariamente nas áreas de vigilância da água, alimentos, estabelecimentos de saúde e controle da dengue); - que as ações e serviços de saúde devem ser desenvolvidos pelos municípios, com a cooperação técnica e financeira do Estado e da União; - as Resoluções nº 067/08 e nº 038/09 do COGERE da 4ª CRS, que aprovam critérios para redistri- buição dos recursos financeiros para a Região Centro-Oeste; - a pactuação realizada na reunião ordinária da CIB/RS, de 11/11/2009. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a transferência de recursos financeiros no valor total de R$ 3.000.000,00 (três mi- lhões), conforme ANEXO I, para apoio às ações e serviços de saúde desenvolvidos nos municípios que preencheram os critérios para habilitação ao Verão Legal RS- 2010. § 1º - R$ 1.914.300,00 (um milhão, novecentos e quatorze mil e trezentos reais) serão repassados aos municípios habilitados, como reforço no atendimento da rede básica, do Fundo Estadual de Saú- de (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS), em 02 (duas) parcelas, novembro/2009 e janei- ro/2010, conforme ANEXO III. a) Para o recebimento da primeira parcela, os municípios deverão ter apresentado o Relatório de Gestão Municipal de Saúde (RGMS) do 2º trimestre de 2009, e para o recebimento da segunda par- cela, o RGMS do 3º trimestre de 2009. § 2º - R$ 260.700,00 (duzentos e sessenta mil e setecentos reais) serão destinados, em duas parce- las, aos municípios/hospitais de referência assistencial no Litoral Norte e ao atendimento de referên- cia em traumato-ortopedia, para garantia de acesso da população, visando incrementar a capacidade operacional no atendimento da demanda gerada pela população de outros municípios neste período. § 3º - R$ 309.000,00 (trezentos e nove mil reais) serão repassados aos municípios de Tramandaí e Pelotas para incremento das ações do Salvar-Samu durante o verão. a) R$ 233.000,00 (duzentos e trinta e três mil reais) serão repassados em duas parcelas de RS 116.500,00 (cento e dezesseis mil e quinhentos reais) ao município de Tramandaí para custeio de am- bulância de suporte avançado do Salvar-Samu que ficará sediada no município, como reforço, para assegurar cobertura no atendimento pré-hospitalar de urgência e emergência de todos os municípios do Litoral Norte. b) R$ 58.000,00 (cinqüenta e oito mil reais) serão repassados em parcela única ao município de Tra- mandaí para aquisição de equipamentos necessários ao funcionamento da ambulância de suporte avançado, conforme ANEXO IV. Após o período de veraneio, a ambulância retornará, equipada, à gerência da Coordenação Estadual do Salvar-Samu. c) R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) serão repassados em parcelas únicas de R$ 9.000,00 (nove mil reais) aos municípios de Tramandaí e Pelotas para custeio das equipes do programa que realizarão cursos de primeiros socorros para suporte básico de vida, destinados aos veranistas dos Litorais Norte e Sul. § 4º - R$ 516.000,00 (quinhentos e dezesseis mil reais) serão repassados , em duas parcelas de R$ 258.000,00 (duzentos e cinqüenta e oito mil reais) aos municípios habilitados recursos federais para ampliação das ações de Vigilância em Saúde desenvolvidas especialmente no período de verão, conforme ANEXO V, e de acordo com critérios populacionais (população fixa/população flutuante) e de capacidade instalada de RH para o atendimento da Vigilância em Saúde (Sanitária - municípios com menos de 25.000 habitantes: deverão contar com um fiscal de nível superior e um de nível médio e municípios com mais de 25.000 habitantes com um fiscal de nível superior e dois de nível médio; Ambiental - quando houver déficit de Agentes de Dengue, deverá ser contratado um agente adicional para reforço das ações). a) Receberão os recursos financeiros para incremento da vigilância em saúde os municípios com ações pactuadas de acordo com a Resolução CIB/RS 169/09, ou que venham a pactuar até o final de 2009. Os Municípios que pactuaram apenas o Anexo I da referida Resolução, deverão pactuar o Anexo II para o recebimento da 2ª parcela. Art. 2º - São critérios para habilitação dos municípios: a) existência de praia de mar ou de água doce; b) o recebimento de recursos financeiros em anos anteriores para incremento das atividades durante o verão;

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  • Porto Alegre, quarta-feira, 25 de novembro de 2009 DIÁRIO OFICIAL 43 SÚMULA DE CONVÊNIO

    O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE HABI-TAÇÃO, SANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO e a COOPERATIVA HABITACIONAL AMOBEM LTDA ., celebram o Convênio Sehadur / Depro n.º 1770.2009, no âmbito do Programa Produção de Ações Habitacionais - Nossas Cidades; OBJETO: complementação da construção de 77 (setenta e sete) unidades habitacionais; DO VALOR: o valor total do Convênio é de R$ 462.000,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil reais) sendo R$ 231.000,00 (duzentos e trinta e um mil reais) de parte do Estado, a ser liberado em parcela única, e R$ 231.000,00 (duzentos e trinta e um mil reais) de parte da Cooperativa como contrapartida; DOS RECURSOS FINANCEIROS: U.O.: 32.83; Projeto Atividade: 5415; Natureza de Despesa: 4.4.50.42; Recurso: 001; Empenho n.º 09003688850; DA VI-GÊNCIA: o Convênio vigorará pelo prazo de 18 (dezoito) meses a contar da publicação da respectiva súmula no Diário Ofi cial do Estado. Expediente Administrativo n.º 1193-32.00/09-4.Porto Alegre, 23 de novembro de 2009.

    Código: 588496

    Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN Diretor-Presidente: Mário Rache Freitas

    End: Rua Caldas Júnior, 120 Porto Alegre/RS - 90010-260

    SÚMULAS

    CONTRATO N° 514/09 - DEGEC/SUSUP Partes: CORSAN e EMEI ELETRO MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA; Objeto: a contratação de ser-viços de manutenção com o fornecimento de peças para contactores, disjuntores e seccionadoras da marca Beghim, para o DEMAT/SUAOP; Edital de Tomada de Preços n° 753/09 - SUSUP/DAFRI/CORSAN; Valor: R$ 600.000,00; Prazo: 365 dias; Recursos : Próprios. Porto Alegre, 24/11/2009.

    Carlos Julio Garcia Martinez Diretor Administrativo, Financeiro e de Relações com Investidores

    Código: 588288

    Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional- METROPLAN Diretor Superintendente: Nelson Lidio Nunes

    End: Rua Carlos Chagas, 55 - sala 407 Porto Alegre/RS - 90030-020

    CONTRATOS

    METROPLAN SUMULA DO 1º ADITIVO AO CONTRATO N° 04/2009

    EXPEDIENTE-000038-13.64/09-7 CONTRATANTE: Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN. CONTRATADA: Xerox Comércio e Indústria Ltda .OBJETO: Alteração dos seguintes dados da con-tratada: Endereço: Rua Washington Luiz, 820, 3º andar, em Porto Alegre, RS, CEP:90.010-460, CNPJ: 02.773.629/0038-91. DATA DA ASSINATURA : 26 de outubro de 2009. Porto Alegre, 23 de novembro de 2009. Gilson Leonardo Thoen- Diretor Administrativo

    Código: 588240

    CONVÊNIOS

    METROPLAN SUMULA DO 2º ADITIVO AO CONVENIO 2830/2007

    EXPEDIENTE - 001943-13.64/07-0 CONCEDENTE :Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - Metroplan. CONVE-NENTE : Município de Pelotas. OBJETO: Alteração do local onde está construído o objeto do convenio original, passando da Praça Piratinino de Almeida, para a Orla do Balneário Laranjal . BASE LEGAL: Art. 116 da Lei 8.666/93. DATA DA ASSINATURA : 03 de novembro de 2009.

    METROPLAN SUMULA DO 3º ADITIVO AO CONVENIO 2830/2007

    EXPEDIENTE - 001943-13.64/07-0 CONCEDENTE :Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - Metroplan. CONVE-NENTE : Município de Pelotas. OBJETO: Fica prorrogado por mais 365 dias, a contar de 26 de janeiro de 2010 até 25 de janeiro de 2011, o convênio que tem por objeto a requalifi cação da Praça Piratinino de Almeida. BASE LEGAL: Art. 116 da Lei 8.666/93. DATA DA ASSINATURA : 12 de novembro de 2009.

    METROPLAN SUMULA DO 4º ADITIVO AO CONVENIO 255/2006

    EXPEDIENTE - 001403-13.64/05-5 CONCEDENTE :Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - Metroplan. CON-VENENTE : Município de Torres. OBJETO: Fica alterada a clausula terceira passando o valor total para R$ 40.488,16 do convenio que tem por objeto a construção de um galpão de reciclagem de lixo. BASE LEGAL: Art. 116 da Lei 8.666/93. DATA DA ASSINATURA : 17 de novembro de 2009.

    METROPLAN SUMULA DO 5º ADITIVO AO CONVENIO 2972/2005

    EXPEDIENTE - 00002-13.64/05-2 CONCEDENTE :Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - Metroplan. CONVE-NENTE : Município de São Jerônimo. OBJETO: Fica prorrogado por mais 12 meses a contar de 05 de dezembro de 2009 até 04 de dezembro de 2010 o convenio que tem por objeto a pavimentação da Rua Jerônimo Ferreira. BASE LEGAL: Art. 116 da Lei 8.666/93. DATA DA ASSINATURA : 09 de novembro de 2009.Porto Alegre,24 de novembro de 2009. Gilson Leonardo Thoen- Diretor Administrativo

    Código: 588287

    Secretaria do Meio Ambiente Secretaria do Meio Ambiente

    Secretário : BERFRAN ROSADO End: Rua Carlos Chagas, 55 Porto Alegre/RS - 90245-000

    Gabinete RECURSOS HUMANOS

    Assunto: Afastamento Expediente: 009051-0500/09-4 Nome: Luisa Xavier Lokschin Id.Func./Vínculo: 3132250/01 Tipo Vínculo: efetivo

    Cargo/Função: Técnico Ambiental - A Lotação: SEMA - Divisão de Unidades de Conservação

    AUTORIZA o afastamento do servidor, nos termos do Decreto 40879/01, sem prejuízo da remune-ração e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo: Localidade de destino: Blumenau/SC Período de afastamento: 10/12/09 a 16/12/09 Evento e justifi cativa: Participar do XIII Congresso Brasileiro de Primatologia Condição: Sem ônus

    Código: 588437

    PORTARIAS

    PORTARIA SEMA N° 050, de 19 de novembro de 2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições elencadas na Constitui-ção Estadual, de 03 de outubro de 1989, e Lei Estadual 12.697, de 004 de maio de 2007, RESOLVE: Art. 1° - Fica designado o servidor Marcos Almeida Braga, Id. Func. nº 2421810/01, para substituir o servidor João Paulo Krebs Steigleder como membro do Grupo Institucional Consulta Pública - GICP, para atuar no Processo de Participação Popular desta Secretaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

    Porto Alegre, 19 de novembro de 2009. Antonio Berfran Acosta Rosado

    Secretário de Estado do Meio Ambiente Processo Administrativo nº 9193-0500/09-5

    Código: 588469

    Secretaria da Saúde Secretaria da Saúde

    Secretário de Estado: OSMAR GASPARINI TERRA End: Av. Borges de Medeiros, 1501 - 6º Andar

    Porto Alegre/RS - 90119-900

    RESOLUÇÕES

    RESOLUÇÃO Nº 207/09 - CIB/RS

    A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições legais, e considerando: - o aumento populacional e de demanda a ações e serviços de saúde em municípios do Estado, pre-vistos para o período de veraneio, 19/12/2009 a 28/02/2010; - a necessidade de incremento de ações de vigilância, de promoção à saúde e prevenção de doen-ças, nas áreas de Vigilância Ambiental em Saúde, Sanitária, Epidemiológica e Saúde do Trabalhador (prioritariamente nas áreas de vigilância da água, alimentos, estabelecimentos de saúde e controle da dengue); - que as ações e serviços de saúde devem ser desenvolvidos pelos municípios, com a cooperação técnica e fi nanceira do Estado e da União; - as Resoluções nº 067/08 e nº 038/09 do COGERE da 4ª CRS, que aprovam critérios para redistri-buição dos recursos fi nanceiros para a Região Centro-Oeste; - a pactuação realizada na reunião ordinária da CIB/RS, de 11/11/2009. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a transferência de recursos fi nanceiros no valor total de R$ 3.000.000,00 (três mi-lhões), conforme ANEXO I, para apoio às ações e serviços de saúde desenvolvidos nos municípios que preencheram os critérios para habilitação ao Verão Legal RS- 2010. § 1º - R$ 1.914.300,00 (um milhão, novecentos e quatorze mil e trezentos reais) serão repassados aos municípios habilitados, como reforço no atendimento da rede básica, do Fundo Estadual de Saú-de (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS), em 02 (duas) parcelas, novembro/2009 e janei-ro/2010, conforme ANEXO III. a) Para o recebimento da primeira parcela, os municípios deverão ter apresentado o Relatório de Gestão Municipal de Saúde (RGMS) do 2º trimestre de 2009, e para o recebimento da segunda par-cela, o RGMS do 3º trimestre de 2009. § 2º - R$ 260.700,00 (duzentos e sessenta mil e setecentos reais) serão destinados, em duas parce-las, aos municípios/hospitais de referência assistencial no Litoral Norte e ao atendimento de referên-cia em traumato-ortopedia, para garantia de acesso da população, visando incrementar a capacidade operacional no atendimento da demanda gerada pela população de outros municípios neste período. § 3º - R$ 309.000,00 (trezentos e nove mil reais) serão repassados aos municípios de Tramandaí e Pelotas para incremento das ações do Salvar-Samu durante o verão. a) R$ 233.000,00 (duzentos e trinta e três mil reais) serão repassados em duas parcelas de RS 116.500,00 (cento e dezesseis mil e quinhentos reais) ao município de Tramandaí para custeio de am-bulância de suporte avançado do Salvar-Samu que fi cará sediada no município, como reforço, para assegurar cobertura no atendimento pré-hospitalar de urgência e emergência de todos os municípios do Litoral Norte. b) R$ 58.000,00 (cinqüenta e oito mil reais) serão repassados em parcela única ao município de Tra-mandaí para aquisição de equipamentos necessários ao funcionamento da ambulância de suporte avançado, conforme ANEXO IV. Após o período de veraneio, a ambulância retornará, equipada, à gerência da Coordenação Estadual do Salvar-Samu. c) R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) serão repassados em parcelas únicas de R$ 9.000,00 (nove mil reais) aos municípios de Tramandaí e Pelotas para custeio das equipes do programa que realizarão cursos de primeiros socorros para suporte básico de vida, destinados aos veranistas dos Litorais Norte e Sul. § 4º - R$ 516.000,00 (quinhentos e dezesseis mil reais) serão repassados , em duas parcelas de R$ 258.000,00 (duzentos e cinqüenta e oito mil reais) aos municípios habilitados recursos federais para ampliação das ações de Vigilância em Saúde desenvolvidas especialmente no período de verão, conforme ANEXO V, e de acordo com critérios populacionais (população fi xa/população fl utuante) e de capacidade instalada de RH para o atendimento da Vigilância em Saúde (Sanitária - municípios com menos de 25.000 habitantes: deverão contar com um fi scal de nível superior e um de nível médio e municípios com mais de 25.000 habitantes com um fi scal de nível superior e dois de nível médio; Ambiental - quando houver défi cit de Agentes de Dengue, deverá ser contratado um agente adicional para reforço das ações). a) Receberão os recursos fi nanceiros para incremento da vigilância em saúde os municípios com ações pactuadas de acordo com a Resolução CIB/RS 169/09, ou que venham a pactuar até o fi nal de 2009. Os Municípios que pactuaram apenas o Anexo I da referida Resolução, deverão pactuar o Anexo II para o recebimento da 2ª parcela. Art. 2º - São critérios para habilitação dos municípios: a) existência de praia de mar ou de água doce; b) o recebimento de recursos fi nanceiros em anos anteriores para incremento das atividades durante o verão;

  • 44 DIÁRIO OFICIAL Porto Alegre, quarta-feira, 25 de novembro de 2009 c) aumento populacional que resultou no aumento de demanda a ações e serviços de saúde no perío-do de verão, compreendido entre dezembro e março, nos anos de 2007 a 2009, comprovado através de aumento da produção ambulatorial registrada no SIA/SUS; d) a contratação, comprovada, de novos trabalhadores em saúde, no período de dezembro a março, nos anos de 2007 a 2009. §1º - A existência de praia de mar ou de água doce e os itens c e d, deste Artigo, são critérios básicos para o recebimento dos recursos do Verão Legal RS - 2010, exceto para municípios pactuados nos COGEREs respectivos, como referência regional para assistência ambulatorial e hospitalar para ou-tros municípios no período, de acordo com a Programação Pactuada e Integrada - PPI da Assistência e o Plano Diretor de Regionalização/RS. §2º - Os municípios que cumpriram os critérios para habilitação assinarão Termo de Compromis-so para Garantia de Acesso (ANEXO II) às referências acordadas entre os Gestores, no COGERE respectivo, responsabilizando-se pelo atendimento da população residente em outros municípios no período de veraneio. Da mesma forma, comprometer-se-ão com o desenvolvimento de ações de Vigilância em Saúde visando a promoção à saúde e a prevenção de doenças. Art. 3º - Os recursos fi nanceiros referentes ao Verão Legal RS - 2010, deverão ser utilizados no período de verão, a partir do repasse da primeira parcela, até 90 (noventa) dias após o repasse da segunda parcela. § 1º - Caberá às CRS cujos municípios são abrangidos pelos efeitos desta Resolução acompanhar, avaliar e controlar a execução das ações e serviços de Saúde disponibilizados à população, com relatório mensal ao COGERE e deste à CIB/RS, para pactuação de medidas cabíveis em casos de não cumprimento das responsabilidades assumidas. § 2º - No caso de não utilização da totalidade dos recursos em ações/serviços decorrentes do verão, o município deverá justifi car no RGMS a existência de saldo fi nanceiro. § 3º - A utilização do saldo fora do período previsto será aceita apenas nos casos em que houver a aprovação do Conselho Municipal de Saúde para a utilização do saldo dos recursos em ações rela-cionadas ao aumento de demanda no período de veraneio, em no máximo 180 (cento e oitenta) dias após o efetivo repasse da última parcela. Art. 4º - A prestação de contas dos recursos recebidos será efetivada através do Relatório de Gestão Municipal de Saúde, de acordo com o trimestre correspondente ao recebimento e à utilização dos recursos, conforme legislação vigente. Art. 5º - Os recursos fi nanceiros de média e alta complexidade ambulatorial do Teto Federal da Assis-tência Ambulatorial serão ampliados em até 20%, no período de dezembro/2009 a março/2010, para os municípios habilitados e prestadores de serviços. Art. 6º - A SES/RS, através do Programa Salvar/Samu, manterá a regulação das Urgências e Emer-gências dos serviços de atendimento pré-hospitalar, nos Litorais Norte e Sul, pelas Centrais de Regulação do Salvar/Samu Estadual em Porto Alegre e Central de Regulação Litoral Sul em Pelotas, dando suporte assistencial às urgências e aos transportes inter-hospitalares para os serviços de re-ferência contratualizados, conforme a Programação Pactuada e Integrada - PPI da Assistência e o Plano Estadual de Urgência e Emergência. § 1º - O encaminhamento de pacientes atendidos no Litoral Norte será, preferencialmente, para os hospitais de referência em Torres, Capão da Canoa e Tramandaí. A regulação dos leitos para pacien-tes que necessitarem remoção para hospitais de maior complexidade será feita através das mesas de regulação do SAMU Metropolitano e SAMU Porto Alegre. § 2º - A manutenção do material de consumo para a unidade móvel de reforço, sediada no município Tramandaí, será de responsabilidade do mesmo, conforme pactuação realizada anteriormente. § 3º - Os municípios do Litoral Norte, em caráter complementar às atividades da unidade móvel avançada de reforço, deverão disponibilizar seus veículos e seus profi ssionais para a remoção de pacientes, quando a unidade de reforço estiver em remoção, devendo para isso utilizar a Central de Regulação do SAMU Metropolitano. Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Porto Alegre, 19 de novembro de 2009. ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 207/09 - CIB/RS

    RECURSO OBJETO VALOR (R$)

    1855 Reforço no atendimento da atenção básica, pelos municípios. 1.914.300,00

    5619 Atendimento referência em traumato-ortopedia no Litoral Norte 260.700,00

    5619 Custeio dos RH da ambulância suporte avançado, sediado em Tramandaí

    233.000,00

    182 Equipamentos para ambulância suporte avançado, em Traman-daí

    58.000,00

    1855 Custeio de equipes para realização de cursos de primeiros socorros (Litoral Norte/ Tramandaí e Sul/ Pelotas)

    18.000,00

    1477 Ampliação das ações de vigilância em saúde 516.000,00

    TOTAL 3.000.000,00

    ANEXO II - RESOLUÇÃO Nº 207/09 - CIB/RS TERMO DE COMPROMISSO PARA GARANTIA DE ACESSO O município de ___________________________ representado pelo Secretário Municipal de Saúde, ______________________________, celebra com a Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, representada pela ___ª Coordenadoria Regional de Saúde, Termo de Garantia de Acesso, no qual assume o compromisso de atender às referências acordadas entre gestores e prestadores de serviços, em reunião do COGERE respectivo de ___/___/2009, para atendimento da população residente em outros municípios no período do Verão Legal 2010. Compromete-se em manter o acordado entre os municípios do Litoral Norte para funcionamento das unidades móveis avançadas e básicas de atendimento às emergências pré-hospitalares (resgate em via pública, domiciliar), inter-hospitalares e das Unidades Básicas de Saúde para os hospitais de referência, sendo essas reguladas pela Central do SAMU Metropolitano RS. O município compromete-se com a intensifi cação das ações de Vigilância em Saúde (Vigilância Sa-nitária, Epidemiológica, Ambiental e de Saúde do Trabalhador), em especial a Dengue, vigilância da Qualidade da Agua, Vigilância do Comércio de Alimentos e a Vigilância dos Estabelecimentos de Saúde, e outras consideradas prioritárias, de acordo com a pactuação da PAP/VS e Resolução CIB/RS nº 169/2009. Também compromete-se com o incremento da força de trabalho nestas Áreas. Deverá desenvolver ações de promoção e proteção à saúde, com o apoio técnico das Coordena-dorias Regionais de Saúde correspondentes. Dentre essas atividades de promoção e prevenção estão incluídas as ações de prevenção do câncer de pele, DST/AIDS, uso abusivo de álcool e outras drogas, violência, estímulo a atividades físicas, entre outras. Estas atividades serão acompanhadas pelas CRSs respectivas, in loco com relatório de supervisão. ___________________, __ de ___________ de 2009. __________________________ __________________________ Delegado(a) Regional de Saúde Secretário(a) Municipal de Saúde Observação: * O Parágrafo em negrito deverá ser mantido apenas nos TERMOS DE GARANTIA DE ACESSO, a serem assinados pelos municípios do Litoral Norte.

    ANEXO III - RESOLUÇÃO Nº 207/09 - CIB/RS

    LITORAL NORTE CRS VALOR PARCELA R$ VALOR TOTAL R$

    ARROIO DO SAL 18ª 57.550,03 115.100,06

    BALNEÁRIO PINHAL 18ª 58.943,99 117.887,97

    CAPÃO DA CANOA 18ª 68.063,54 136.127,09

    CIDREIRA 18ª 64.030,03 128.060,06

    IMBÉ 18ª 64.030,03 128.060,06

    MOSTARDAS 18ª 22.602,30 45.204,59

    OSÓRIO 18ª 45.866,25 91.732,50

    PALMARES DO SUL 18ª 53.857,93 107.715,87

    SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA 18ª 39.916,05 79.832,09

    TAVARES 18ª 17.516,25 35.032,50

    TERRA DE AREIA 18ª 23.996,25 47.992,50

    TORRES 18ª 81.927,74 163.855,47

    TRAMANDAÍ 18ª 83.321,68 166.643,37

    XANGRI-LÁ 18ª 47.377,93 94.755,87

    TOTAL 729.000,00 1.458.000,00

    LITORAL SUL E COSTA DOCE CRS VALOR PARCELA R$ VALOR TOTAL R$

    ARAMBARÉ 2ª 16.500,00 33.000,00

    BARRA DO RIBEIRO 2ª 1.750,00 3.500,00

    CRISTAL 3ª 7.500,00 15.000,00

    JAGUARÃO 3ª 5.500,00 11.000,00

    PELOTAS 3ª 30.000,00 60.000,00

    RIO GRANDE 3ª 50.000,00 100.000,00

    SANTA VITÓRIA DO PALMAR 3ª 19.000,00 38.000,00

    SÃO JERÔNIMO 2ª 1.750,00 3.500,00

    SÃO JOSÉ DO NORTE 3ª 19.000,00 38.000,00

    SÃO LOURENÇO DO SUL 3ª 19.000,00 38.000,00

    TAPES 2ª 10.000,00 20.000,00

    TOTAL 180.000,00 360.000,00

    REGIÃO CENTRO - OESTE CRS VALOR PARCELA R$ VALOR TOTAL R$

    JAGUARI 4ª 3.499,32 6.998,65

    MANOEL VIANA 10ª 2.068,82 4.137,63

    NOVA PALMA 4ª 1.991,16 3.982,33

    RESTINGA SECA 4ª 4.725,79 9.451,57

    ROSÁRIO DO SUL 10ª 12.419,43 24.838,87

    SÃO FRANCISCO DE ASSIS 4ª 5.890,21 11.780,41

    SÃO PEDRO DO SUL 4ª 5.079,22 10.158,44

    SÃO VICENTE DO SUL 4ª 2.576,05 5.152,10

    TOTAL 76.500,00 76.500,00

    CRS

    VIAMÃO (ITAPUÃ) 1ª 9.900,00 19.800,00

    TOTAL 9.900,00 19.800,00

    TOTAL DA 1ª E 2ª PARCELAS 957.150,00 1.914.300,00

    ANEXO IV - RESOLUÇÃO Nº 207/09 - CIB/RS MATERIAIS PARA EQUIPAR UM (01) VEÍCULO DE SUPORTE AVANÇADO (UTI- MÓVEL)

    DESCRIÇÃO DO MATERIAL QUANTIDADE VALOR UNITA-RIO

    VALOR TOTAL

    MACA RÍGIDA LONGA C/ JOGO DE 03 CINTOS

    01 250,00 250,00

    MACA RÍGIDA CURTA C/ JOGO DE 03 CINTOS

    01 250,00 250,00

    KED 01 284,00 284,00

    COLAR CERVICAL TAMANHO GG 02 16,00 32,00

    COLAR CERVICAL TAMANHO G 02 16,00 32,00

    COLAR CERVICAL TAMANHO M 02 16,00 32,00

    COLAR CERVICAL TAMANHO P 02 16,00 32,00

    COLAR CERVICAL TAMANHO PP 02 16,00 32,00

    COLAR CERVICAL TAMANHO NEO 02 16,00 32,00

    ESTETOSCÓPIO ADULTO 01 30,00 30,00

    ESTETOSCÓPIO PEDIÁTRICO 01 30,00 30,00

    ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO 01 100,00 100,00

    ESFIGMOMANÔMETRO PEDIÁTRICO 01 100,00 100,00

    IMOBILIZADOR LATERAL DECABEÇA ADULTO

    01 195,00 195,00

    IMOBILIZADOR LATERAL DECABEÇA PEDIÁTRICO

    01 195,00 195,00

    RESSUSCITADOR MANUAL ADULTO 01 300,00 300,00

    RESSUSCITADOR MANUAL PEDIÁTRI-CO

    01 300,00 300,00

    MÁSCARA DE VENTURI ADULTO 02 30,00 60,00

    MÁSCARA DE VENTURI PEDIÁTRICA 02 30,00 60,00

  • Porto Alegre, quarta-feira, 25 de novembro de 2009 DIÁRIO OFICIAL 45 CONJUNTO DE LARINGOSCÓPIO PEDI-ÁTRICO

    01 300,00 300,00

    MANDRIL PARA ENTUBAÇÃO ADULTO 01 30,00 30,00

    MANDRIL PARAENTUBAÇÃO PEDIÁTRICO 01 30,00 30,00

    AYRE CJ 15,00 15,00

    OXÍMETRO DE PULSO C/ SENSOR ADULTO E PEDIÁTRICO

    01 1.568,00 2.500,00

    BOMBA DE INFUSÃO 01 3.000,00 3.500,00

    ELETROCARDIÓGRAFO 01 3.879,00 3.879,00

    CARDIOVAERSSOR BIFÁSICO 01 8.500,00 8.500,00

    GLICOSÍMETRO 01 150,00 150,00

    KIT PARTO 02 94,00 188,00

    KIT CRICO 01 443,42 443,42

    KIT PEQUENAS CIRURGIAS 01 478,00 478,00

    KIT DRENAGEM DE TÓRAX 01 252,91 252,91

    INSTRUMENTAIS PARA SUPORTE AVANÇADO

    vários - 226,30

    CARDIOVERSOR 01 10.000,00 10.000,00

    VENTILADOR PULMONAR DETRANSPORTE 01 20.000,00 20.000,00

    MONITOR CARDÁCO 01 5.000,00 5.000,00

    CAIXA TERMICA PARA EVISCERADOS 01 165,00 165,00

    INSTRUMENTAIS (KIT SONDAGEM,DRENAGEM DE TÓRAX, KIT CRICO, KIT PARTO)

    CONJ. - 1.429,76

    TOTAL 58.000,00

    ANEXO V - RESOLUÇÃO Nº 207/09 - CIB/RS Recursos fi nanceiros para incremento das ações de Vigilância em Saúde

    LITORAL NORTE CRS VALOR 1ª parcela

    VALOR TO-TAL R$

    ARROIO DO SAL 18ª 7.125,00 14.250,00

    BALNEÁRIO PINHAL 18ª 6.125,00 12.250,00

    CAPÃO DA CANOA 18ª 9.722,50 19.445,00

    CIDREIRA 18ª 7.125,00 14.250,00

    IMBÉ 18ª 6.125,00 12.250,00

    MOSTARDAS 18ª 6.125,00 12.250,00

    OSÓRIO 18ª 7.722,50 15.445,00

    PALMARES DO SUL 18ª 6.125,00 12.250,00

    SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA 18ª 7.722,50 15.445,00

    TAVARES 18ª 6.125,00 12.250,00

    TERRA DE AREIA 18ª 6.125,00 12.250,00

    TORRES 18ª 7.722,50 15.445,00

    TRAMANDAÍ 18ª 8.725,00 17.450,00

    XANGRI-LÁ 18ª 7.125,00 14.250,00

    TOTAL 99.740,00 199.480,00

    LITORAL SUL E COSTA DOCE CRS VALOR 1ª parcela VALOR TOTAL R$

    ARAMBARÉ 2ª 6.125,00 12.250,00

    BARRA DO RIBEIRO 2ª 6.125,00 12.250,00

    SÃO JERÔNIMO 2ª 6.125,00 12.250,00

    TAPES 2ª 6.125,00 12.250,00

    CRISTAL 3ª 6.125,00 12.250,00

    JAGUARÃO 3ª 7.722,50 15.445,00

    PELOTAS 3ª 7.722,50 15.445,00

    RIO GRANDE 3ª 7.722,50 15.445,00

    SANTA VITÓRIA DO PALMAR 3ª 7.722,50 15.445,00

    SÃO JOSÉ DO NORTE 3ª 7.722,50 15.445,00

    SÃO LOURENÇO DO SUL 3ª 7.722,50 15.445,00

    TOTAL 76.960,00 153.920,00

    REGIÃO CENTRO-OESTE CRS VALOR 1ª parcela VALOR TOTAL R$

    JAGUARI 4ª 6.125,00 12.250,00

    NOVA PALMA 4ª 6.125,00 12.250,00

    RESTINGA SECA 4ª 6.125,00 12.250,00

    SÃO FRANCISCO DE ASSIS 4ª 6.125,00 12.250,00

    SÃO PEDRO DO SUL 4ª 6.125,00 12.250,00

    SÃO VICENTE DO SUL 4ª 6.125,00 12.250,00

    MANOEL VIANA 10ª 6.125,00 12.250,00

    ROSÁRIO DO SUL 10ª 7.722,50 15.445,00

    TOTAL 50.597,50 101.195,00

    REGIÃO METROPOLITANA CRS VALOR 1ª parcela VALOR TOTAL R$

    VIAMÃO 1ª 30.702,50 61.405,00

    TOTAL 30.702,50 61.405,00

    Total 258.000,00 516.000,00

    Código: 588474

    RESOLUÇÃO Nº 226/09 - CIB / RS

    A Comissão Intergestores Bipartite/RS, ad referendum , no uso de suas atribuições legais, e conside-rando: a Portaria GM nº 2.306/09, de 02/10/2009, que aprova o “Manual de Instruções, Diretrizes e Procedi-mentos Operacionais 2009”; a Portaria GM nº 2.198, de 17/10/09, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de Recursos Federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada; a Portaria GM nº 2.226, de 18/09/09, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica o plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família; a Portaria GM nº 2.371, de 07/10/09, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Componente Móvel da Atenção à Saúde Bucal; o encaminhamento de propostas de projetos para apreciação desta Comissão Intergestores Bipartite, referentes à obtenção de recursos do Orçamento Geral da União; a determinação da CIB/RS de, em cumprimento ao que preceitua a legislação em vigor, analisar e pactuar as estratégias de ampliação, qualifi cação e manutenção das ações e serviços do SUS no Estado. RESOLVE: Art. 1º- Aprovar as propostas cadastradas no Sistema de Projetos do Fundo Nacional de Saúde/MS do Município de Capão do Leão, no valor de R$ 138.800,00, visando a obtenção de fi nanciamento para qualifi cação das ações e/ou serviços de saúde, conforme legislação vigente. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as dispo-sições em contrário. Porto Alegre, 16 de novembro de 2009.

    Código: 588475

    DECISÕES A Coordenação da Divisão de Vigilância Sanitária da 1ª CRS, Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrada na data 24/11/2009, em cumprimento ao disposto no art. 37 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977. Autuado: JUNE PIMENTEL COZINHA ARTESANAL LTDA CPF/CNPJ: 08938043/0001-24 Município: PORTO ALEGRE - RS Processo nº 35325-2000/09-9 Tipifi cação das infrações: 1) Portaria 326/97 do MS, de 30/07/97, c/c Artigo 10, XXIX, da Lei Federal nº. 6.437, de 20/08/77; 2) Artigo 461, inciso VII, do Reg. aprovado pelo Decreto Estadual nº. 23.430, de 24/10/74, c/c Art. 10, XXIX, da Lei Federal nº. 6.437, de 20/08/77; 3) Item 5.3.10 da Port. 326/97 do MS, de 30/07/97 e Art. 430 parágrafo 1 º do Regulamento que aprova o Decreto Estadual nº. 23.430, de 24/10/74, c/c Artigo 10, XXIX, da Lei Federal nº. 6.437, de 20/08/77; 4) Art. 435, inciso V e VI do Regulamento que aprova o Decreto Estadual nº. 23.430, de 24/10/74, c/c Artigo 10, XXIX, da Lei Federal nº. 6.437, de 20/08/77; 5) Art. 443, caput do Regulamento que aprova o Decreto Estadual nº. 23.430, de 24/10/74, c/c/ Artigo 10, XXIX, da Lei Federal nº. 6.437, de 20/08/77; 6) Art. 246 alínea “g”, do Reg. aprovado pelo Dec. Est. nº 23.430, de 24/10/74, c/c Artigo 10, XXIX, da Lei Federal nº. 6.437, de 20/08/77; 7) Art. 364 item “c” do Reg. que aprova o Decreto Estadual nº. 23.430, de 24/10/74 , c/c Art. 10, XXIX, da Lei Federal nº. 6.437, de 20/08/77; 8) Art. 435 inciso VI do Decreto Estadual nº. 23.430, de 24/10/74 c/c Art. 10, XXIX, da Lei Federal nº. 6.437, de 20/08/77; 9) Art. 462 inciso XII do Regulamento que aprova o Decreto Estadual nº. 23.430, de 24/10/74, c/c Artigo 10, XXIX, da Lei Fe-deral nº. 6.437, de 20/08/77; 10) RDC nº 259/02- ANVISA/MS de 20/09/2002. E RDC 360/03 e 359/03 - ANVISA/MS de 23/12/2003, c/c Artigo 10, XXIX, da Lei Federal nº. 6.437, de 20/08/77; 11) Art. 357 parágrafo 2º do Reg. que aprova o Decreto Estadual nº.23.430, de 24/10/74, c/c Art. 10, XXIX, da Lei Federal nº. 6.437, de 20/08/77. Decisão Final: Julgada procedente a autuação. Penalidade Imposta: Advertência

    Código: 588489

    A Coordenação do Núcleo Regional de Vigilância em Saúde da 1ª CRS, Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrada na data 23/11/2009, em cumprimento ao disposto no art. 37 da Lei Federal nº. 6437 de 20 de agosto de 1977.

    Autuado : Doctor Clin Clínica Médica Ltda CPF/CNPJ: 01.387.625/0004-63 Município:Esteio/RS Processo:62182-2000/09-2 Tipifi cação das Infrações: Art. 54,§ 1º do Decreto Estadual nº 23430 de 24/10/1974, item 1.6 da RDC nº 50 de 21/02/2002 c/c item 3.5 (a) da Portaria MS 453 de 01/06/1998; Art. 10, inciso II da Lei Fe-deral 6.437 de 20/08/1977 c/c item 3.4 da Portaria MS 453 de 01/06/1998; item 3.13 da Portaria MS 453 de 01/06/1998; item 3.55, 3.56 e/ou item 4.45 da Portaria MS 453 de 01/06/1998; item 3.47 (g) da Portaria MS 453 de 01/06/1998; Caput do capítulo III, itens 2, 2.1 do capítulo IV da RDC 306 de 07/12/2004 e itens 1.5, 1.5.2 e 1.5.4 da RDC 306 de 07/12/2004; Art. 10, inciso(s) III e XXIX da lei Federal nº 6437, de 20/08/1977. Decisão Final: Julgada procedente a autuação. Penalidade Imposta: Advertência.

    Código: 588490 A Coordenação do Núcleo Regional de Vigilância em Saúde da 1ª CRS, Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrada na data 23/11/2009, em cumprimento ao disposto no art. 37 da Lei Federal nº. 6437 de 20 de agosto de 1977.

    Autuado : Roupas do Polo Lavanderia Industrial Ltda CPF/CNPJ: 07.716.034/0001-26 Município:Nova Santa Rita/ RS Processo:62501-2000/09-8 Tipifi cação das Infrações: Art. 10, inciso III, lei lei 6.437 de 20/08/1977; Portaria nº 72/2003 - SES de 24/12/2003; Art. 10, inciso(s) III e/ou XXIX da lei Federal nº 6437, de 20/08/1977. Decisão Final: Julgada procedente a autuação. Penalidade Imposta: Advertência.

    Código: 588491

    SÚMULAS

    DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo: nº 93475-2000/09-0 Empresa: Medtronic Comercial Ltda Objeto: Aquisição de bomba de infusão de insulina e insumos Valor: R$ 17.080,00 Base legal: Inciso IV do artigo 24 da Lei 8.666/93 Ratifi cação: Em 24.11.2009, conforme Artigo 26 da Lei supracitada.

    Porto Alegre, 25 de novembro de 2009 DA-Divisão de Compras

    Código: 588481

    1 a 33 a 2728 a 3334 A 68