Código de práticas para especiarias e ervas secas · PDF filePágina 2 de...
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Código de Boas Práticas
para Especiarias
e Ervas Aromáticas Secas
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1. Âmbito de aplicação:
Este Código de Boas Práticas aplica-se às especiarias e ervas secas, partidas,
moídas ou misturas à base de especiarias.
Regula os requisitos mínimos de higiene para a colheita, para as técnicas aplicadas
posteriormente à colheita (cura, branqueamento, secagem, limpeza, classificação,
embalagem, transporte e armazenamento), para a produção, para a tecnologia de
processamento (moagem, mistura, congelamento ou liofilização) e para o
acondicionamento e armazenamento do produto final.
2. Definições:
2.1. Especiarias e ervas aromáticas secas:
Refere-se aos componentes secos, naturais ou à mistura dos dois, usados para
condimentar ou para dar gosto ou sabor aos alimentos. Este termo também se
aplica às especiarias partidas ou moídas.
2.2. Misturas de especiarias:
Resultado da mistura e moagem de especiarias limpas, secas e em boas condições.
3. Requisitos de Higiene na área de Produção e Colheita
3.1. Higiene das áreas de produção das matérias-primas
3.1.1. Não deverão ser cultivadas ou colhidas especiarias onde possam estar
presentes substâncias potencialmente nocivas, em nível considerados
inaceitável para o produto final;
3.1.2. As matérias-primas devem estar protegidas de resíduos de origem
humana, animal, doméstica, industrial ou agrícola, em níveis que possam
constituir um risco para a saúde. Deverão ser tomadas precauções para
que os resíduos não sejam usados nem evacuados, de modo a que
possam ser um risco para a saúde através dos alimentos;
3.1.3. Não deverão ser cultivadas nem produzidas especiarias em locais
onde a água que se utiliza para a rega possa constituir um perigo para a
saúde do consumidor;
3.2. Secagem:
3.2.1. As plantas ou as partes de plantas que serão usadas para a
preparação de especiarias podem ser secas naturalmente ou
artificialmente, desde que sejam tomadas medidas para evitar a
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contaminação ou a alteração da matéria-prima. Deve-se alcançar uma
humidade inócua, de modo a evitar o crescimento de microrganismos,
em especial os que produzem micotoxinas;
3.2.2. No caso de secagem natural, a planta ou parte da planta não deve
estar em contacto directo com a terra, deve ser colocada em plataforma
elevada ou em piso feito em material adequado;
3.2.3. O solo feito em concreto recente pode ser usado para a secagem
apenas quando há certeza absoluta que este está devidamente
preenchido e livre de excesso de água. É mais seguro colocar um plástico
que cubra todo o pavimento, de modo a proteger as especiarias da
humidade;
3.2.4. Deve evitar-se o superaquecimento e a secagem excessiva, de modo
a que as plantas mantenham as suas propriedades aromáticas;
3.2.5. Devem tomar-se medidas preventivas para proteger as plantas de
contaminação por animais de estimação, roedores, pássaros,
substâncias nocivas e de ácaros ou outros artrópodes durante a
secagem e armazenamento.
3.2.6. As especiarias devem ser limpas adequadamente até que atinjam os
níveis prescritos nas normas nacionais e internacionais;
3.3. A embalagem deve:
3.3.1. Manter as especiarias limpas e secas;
3.3.2. Protegê-las da entrada de água, da humidade excessiva, em
particular nos climas tropicais deve evitar a reabsorção de humidade;
3.3.3. A contaminação de óleos minerais usados no fabrico de sacos de fibra
natural, deve ser evitada pelo uso de forros quando necessário;
3.3.4. As embalagens reutilizáveis devem ser lavadas e desinfectadas
adequadamente antes da sua reutilização.
3.4. Os meios utilizados para o transporte das especiarias a partir do
local de produção até o armazenamento para processamento
devem ser limpos e desinfectados antes de carregados;
3.5. O transporte a granel, como navios ou comboios, devem ser
limpos e, quando apropriado, bem ventilados com ar seco para
remover a humidade resultante da respiração das especiarias e
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evitar a condensação de humidade, quando o veículo se desloca de
uma região quente para uma mais fria, ou durante a noite.
4. Requisitos de Higiene na área de produção
4.1. Estabelecimento
Ver Código Recomendado de Boas Práticas (Princípios Gerais de Higiene Alimentar).
4.2. Vias de acesso
As vias de acesso e as áreas que estão dentro dos limites do estabelecimento
devem ter uma superfície dura e pavimentada para o tráfego de veículos. Deve ter
uma drenagem e meios de limpeza adequados.
4.3. Edifícios e Instalações
Ver Código Recomendado de Boas Práticas (Princípios Gerais de Higiene Alimentar).
4.3.1. Estruturas suspensas e acessórios
Devem ser instalados de modo a evitar a contaminação do produto acabado e
matérias-primas por condensação e de modo que as operações de limpeza não
sejam prejudicadas. Quando necessário, devem ser revestidos de um material
isolante, e serem concebidos e construídos de modo a evitar a acumulação de
sujidade e minimizar a condensação, o crescimento de fungos e descamação. Deve
ser fácil de limpar.
4.3.2. Alojamento, casas de banho e instalações para animais
Devem ser totalmente separados das áreas e sem acesso às áreas de manipulação
das especiarias.
Quando necessário, as instalações devem ser concebidos de modo a controlar o
acesso às diferentes secções.
Deve-se evitar o uso de materiais que não possam ser limpos e desinfectados como
a madeira, excepto quando se tem a certeza que o seu uso não será uma fonte de
contaminação para os produtos.
4.3.3. Abastecimento de água
Ver Código Recomendado de Boas Práticas (Princípios Gerais de Higiene Alimentar).
4.3.4. Efluentes e resíduos
Ver Código Recomendado de Boas Práticas (Princípios Gerais de Higiene Alimentar).
4.3.5. Vestiários e casas de banho
Ver Código Recomendado de Boas Práticas (Princípios Gerais de Higiene Alimentar).
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4.3.6. Meios para lavar as mãos nas áreas de processamento
4.3.7. Meios para desinfecção
Ver Código Recomendado de Boas Práticas (Princípios Gerais de Higiene Alimentar).
4.3.8. Iluminação
Todo o estabelecimento deve ter uma iluminação natural ou artificial adequada.
Sempre que necessário, a iluminação não deve alterar as cores e a sua intensidade
não deve ser inferior a uma iluminância:
• 540 em todos os pontos de inspecção;
• 220 em todas as áreas de trabalho;
• 110 nas restantes zonas.
As luzes e lâmpadas em cima dos alimentos em qualquer fase de produção devem
ser lâmpadas de segurança e devem estar protegidas para evitar a contaminação
dos alimentos, caso ocorra alguma ruptura.
4.3.9. Ventilação
Ver Código Recomendado de Boas Práticas (Princípios Gerais de Higiene Alimentar).
4.3.10. Instalações para o armazenamento de resíduos e de
substâncias não comestíveis
Ver Código Recomendado de Boas Práticas (Princípios Gerais de Higiene Alimentar).
4.4. Equipamentos e Utensílios
Ver Código Recomendado de Boas Práticas (Princípios Gerais de Higiene Alimentar).
5. Requisitos de Higiene
5.1. Manutenção
Ver Código Recomendado de Boas Práticas (Princípios Gerais de Higiene Alimentar).
5.2. Limpeza e Desinfecção
Ver Código Recomendado de Boas Práticas (Princípios Gerais de Higiene Alimentar).
Nota: Os equipamentos, utensílios, etc. em contacto com plantas ou
partes de plantas utilizadas na preparação ou transformação de
especiarias estarão contaminados com microrganismos. Isto implica o
risco de contaminar outras plantas ou especiarias que serão
manipulados noutra etapa, razão pela qual os equipamentos devem ser
limpos e, quando necessário, desmontados a intervalos frequentes pelo
menos em cada pausa e quando se mudar de produto alimentar. A
As áreas de processamento devem dispor de meios suficientes e bem localizados para lavar e secar as mãos.
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desmontagem, limpeza e desinfecção que se fazem no final do dia têm
como objectivo impedir a proliferação da flora patogénica. Deve-se
exercer um controlo através de verificações periódicas.
5.3. Programas de controlo da higiene
Ver Código Recomendado de Boas Práticas (Princípios Gerais de Higiene Alimentar).
5.4. Subprodutos
Os subprodutos como aparas e produtos rejeitados que não se considerem resíduos
e que possam ser reaproveitados numa outra etapa, devem ser armazenados de
forma a evitar qualquer contaminação dos alimentos. Devem ser removidos da área
de trabalho sempre que necessário e pelo menos uma vez ao dia.
5.5. Armazenamento e Eliminação de Resíduos
Ver Código Recomendado de Boas Práticas (Princípios Gerais de Higiene Alimentar).
5.6. Controlo de pragas
Ver Código Recomendado de Boas Práticas (Princípios Gerais de Higiene Alimentar).
Ver Código Recomendado de Boas Práticas (Princípios Gerais de Higiene Alimentar).
5.8. Vestuário e objectos pessoais
Ver Código Recomendado de Boas Práticas (Princípios Gerais de Higiene Alimentar).
6. Higiene Pessoal e Requisitos de Saúde
Ver Código Recomendado de Boas Práticas (Princípios Gerais de Higiene Alimentar).
7. Requisitos de Higiene na área de produção
7.1. Requisitos aplicáveis à matéria-prima
7.1.1. Critérios de aceitação
O estabelecimento não deve aceitar especiarias que contém parasitas,
microrganismos, substâncias em decomposição, substâncias tóxicas ou estranhas
que não podem ser reduzidas a níveis aceitáveis através de processos normais de
triagem ou preparação. Devem ser tomadas precauções especiais para evitar a
contaminação.
5.7. Armazenamento de substâncias perigosas
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Devem ser rejeitadas para consumo humano, plantas, partes de plantas e espécies
suspeitas de estarem contaminadas com fezes humanas ou de animais. Devem ser
tomadas precauções especiais para rejeitar as especiarias que demonstrem terem
sido danificadas por insectos ou que contenham microrganismos capazes de
produzir micotoxinas, como as aflatoxinas.
7.1.2. Inspecção e Classificação
As matérias-primas devem ser inspeccionadas e classificadas antes do seu
processamento e, quando necessário, devem ser submetidas a exames
laboratoriais. Esta inspecção pode incluir:
− Inspecção visual de corpos estranhos;
− Avaliação sensorial: o cheiro, aparência e, se possível, o sabor;
− Análise de verificação da existência de microrganismos e micotoxinas:
acompanhamento sistemático de materiais sensíveis e acompanhamento
regular de materiais menos sensíveis;
internacionais ou métodos usados na indústria.
7.1.3. Tratamento
Para combater a contaminação microbiana ou de pragas, podem usar-se métodos
adequados de tratamento em conformidade com os regulamentados pela
autoridade oficial competente. Quando as especiarias foram submetidas a
tratamento, o tipo de tratamento deve ser especificado claramente num certificado
de acompanhamento.
7.1.4. Armazenamento
Os locais de armazenamento devem manter as matérias-primas em condições que
as protejam de contaminações, infestações e que reduzam os danos. As especiarias
que não se destinam a ser utilizadas de imediato, devem ser armazenadas em
condições que impeçam a infestação e o desenvolvimento de fungos.
O armazém deve ser de construção sólida e estar bem equipado para que o
armazenamento seja adequado e possa oferecer protecção às especiarias. Devem
ser reparadas todas as aberturas que existam nas paredes, chão e tecto. Qualquer
abertura ao redor de portas, janelas e ventiladores devem ser reparadas ou
cobertas com uma tela de arame. As telas de arame devem ser usadas unicamente
nas zonas do edifício onde não possa entrar humidade. O edifício deve ser ventilado
para evitar a acumulação de humidade. Devem ser tomadas medidas para garantir
que as instalações são impermeáveis ao gás, para que se possa efectuar, in situ, a
fumigação das especiarias.
Estes testes devem referir-se a regulamentos nacionais, normas ou recomendações
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Não se utilizarão para armazenamento zonas com tectos ou paredes de concreto
fresco, até que se tenha a certeza absoluta que o concreto está livre do excesso de
água. Antes da sua utilização, é mais seguro cobrir toda superfície de concreto com
um plástico que impeça o contacto das especiarias com a humidade. No entanto
podem ser utilizados outros meios para proteger as especiarias da humidade e da
“transpiração” do concreto, como recipientes empilhados em paletes. O plástico
pode ser removido quando o armazém estiver vazio. Este sistema protegerá as
especiarias da formação de fungo.
No mesmo local onde se armazenam as especiarias, não deverão ser armazenados
outros produtos que possam afectar a sua duração, qualidade ou sabor. Exemplos:
frutas, legumes, peixe, gasolina, óleos lubrificantes, fertilizantes, etc.
7.2. Prevenção de contaminação
Ver Código Recomendado de Boas Práticas (Princípios Gerais de Higiene Alimentar).
7.3. Uso de água
Ver Código Recomendado de Boas Práticas (Princípios Gerais de Higiene Alimentar).
7.4. Processamento
7.4.1. O processamento deve ser supervisionado por pessoal competente.
7.4.2. Todas as fases do processamento, incluindo o embalamento, devem
realizar-se sem demoras desnecessárias e sob condições que excluam a
possibilidade de contaminação, deterioração ou desenvolvimento de
microrganismos patogénicos.
7.4.3. Os recipientes devem ser tratados com cuidado para evitar a
contaminação do produto acabado.
7.4.4. No âmbito das boas práticas empresariais, os métodos de
conservação e os controlos necessários devem proteger contra a
contaminação, aparecimento de qualquer perigo para a saúde pública e
a deterioração.
7.5. Embalamento
7.5.1. Todo o material usado na embalagem, deve ser armazenado em
condições de limpeza e de higiene. O material deve ser apropriado para o
produto e para as condições previstas de armazenamento e não deve
transmitir ao produto substâncias nocivas em quantidades superiores aos
limites permitido pelo organismo oficial competente. O material usado na
embalagem deve ser sólido e conferir uma protecção contra a
contaminação.
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7.5.2. Os recipientes não devem ser utilizados para nenhum fim que possa
dar lugar à contaminação do produto. Os recipientes devem ser
inspeccionados antes do uso para garantir que estão em boas estado e,
caso necessário, limpos e/ou desinfectados; quando forem lavados
devem ser bem escorridos antes do enchimento. Na área de
embalamento ou de enchimento só se deve armazenar o material de
embalagem necessário para uso imediato.
7.5.3. O embalamento deve ser feito em condições higiénicas que impeçam a
contaminação do produto.
7.6. Armazenamento do Produto acabado
7.6.1. As especiarias e os seus produtos devem ser armazenados num
ambiente com uma humidade suficientemente baixa para que o produto
possa ser mantido em condições normais de armazenamento sem o
desenvolvimento de fungos e para que não ocorram alterações
enzimáticas nem degradação oxidativa significativa. O ambiente deve ser
mantido a uma humidade de 55 ou 60 por centro para proteger a
qualidade e proteger o produto do desenvolvimento de fungos. Quando
não for possível, as especiarias devem ser embaladas em recipientes
impermeáveis à água e ao gás e armazenados em local apropriado.
7.6.2. O produto acabado deve ser embalado, de preferência com gases
inertes como o azoto ou em vácuo, para proteger a qualidade e atrasar o
possível desenvolvimento de fungos.
7.6.3. Todos os produtos devem ser armazenados em locais limpos e secos,
protegidos de insectos, ácaros e outros artrópodes, roedores, aves e
outras pragas, contaminantes químicos ou microbiológicos, detritos e
poeiras.
7.6.4. Luta contra a infestação de insectos, ácaros e outros
artrópodes
Para que se possa combater possíveis infestações, as especiarias devem
ser armazenadas anaerobiamente, em frio ou serem fumigadas antes de
serem armazenadas. Durante o armazenamento, as especiarias devem
ser inspeccionadas periodicamente, e caso se encontrem infestadas,
devem ser fumigadas. Se necessário, as especiarias devem ser removidas
das embalagens para serem fumigadas. Nesse caso as instalações de
armazenagem devem ser limpas e desinfectadas separadamente.
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7.7. Transporte do produto acabado
Os produtos à base de especiarias devem ser armazenados e transportados em
condições apropriadas, de modo que os recipientes e o próprio produto
permaneçam intactos. Os veículos de transporte, devem estar livres de qualquer
contaminação, ser impermeáveis à água e selados, de modo a que a água,
roedores e insectos possam atingir o produto. Os produtos à base de especiarias
devem ser carregados, transportados e descarregados de modo a estarem
protegidos de qualquer dano e da água. Quando as condições climáticas exigirem,
recomenda-se o transporte em veículos bem isolados ou refrigerados. Deverão ser
tomadas medidas preventivas para evitar a formação de condensação quando os
produtos à base de especiarias forem descarregados de um veículo refrigerado ou
retirados de um armazém refrigerado. Em climas quentes e húmidos, os produtos à
base de especiarias devem chegar á temperatura ambiente antes de expô-las a
condições extremas, que pode levar entre 1 a 3 dias. As especiarias derramadas
podem ser facilmente contaminadas e não devem ser utilizadas como alimento.
7.8. Amostragem e Procedimentos de controlo
7.8.1. Os procedimentos laboratoriais utilizados devem, de preferência,
estar de acordo com métodos reconhecidos ou normalizados, de modo
que os resultados possam ser facilmente replicados.
7.8.2. Além da fiscalização pela autoridade governamental competente, é
desejável que cada unidade de produção tenha um laboratório, próprio
ou externo, para controlar a qualidade higiénica dos produtos à base de
especiarias e os processos desenvolvidos no controlo de pragas. O grau e
tipo de controlo varia de acordo com os diferentes produtos e com as
necessidades da gestão. Esse controlo implica a inspecção da qualidade
dos produtos e a rejeição de todas as especiarias impróprias para
consumo.
8. Especificações do Produto Acabado
8.1. Ao considerar os métodos adequados de amostragem e de
análise, os produtos:
a) Devem estar livres de microrganismos patogénicos em quantidades que
possam representar um perigo para a saúde;
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b) Não devem conter substâncias provenientes de microrganismos, em
particular aflatoxinas, em quantidades que excedam a tolerância ou os
critérios estabelecidos pela Comissão do Codex Alimentarius, ou, na falta
deste, os fixados pelo órgão oficial competente;
c) Não devem apresentar níveis de contaminação de insectos, aves ou
roedores mostrando que as especiarias foram preparadas, embaladas ou
mantidas em condições insalubres;
d) Não devem conter resíduos resultantes do tratamento das especiarias,
em quantidades superiores às estabelecidas pelo Codex Alimentarius, ou,
na falta deste, os fixados pelo órgão oficial competente;
e) Devem respeitar as disposições sobre aditivos alimentares ou
contaminantes e os níveis máximos de resíduos de pesticidas
estabelecidos pela Comissão do Codex Alimentarius, ou, na falta deste,
os fixados pelo órgão oficial competente.
8.2. Critérios Microbiológicos
As especiarias e ervas aromáticas prontas para consumo, devem estar isentas de
Salmonella, quando se analisa com metodologia de análise adequada dez amostras
de 25 gramas (n=10 e c=0).