CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA - Deten€¦ · Direitos Humanos e nos Convenções da Organização...

31
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

Transcript of CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA - Deten€¦ · Direitos Humanos e nos Convenções da Organização...

Page 1: CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA - Deten€¦ · Direitos Humanos e nos Convenções da Organização Internacional do Trabalho. De igual modo, o Código de Ética e de Conduta do Cepsa

CÓDIGO DE ÉTICAE CONDUTA

Page 2: CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA - Deten€¦ · Direitos Humanos e nos Convenções da Organização Internacional do Trabalho. De igual modo, o Código de Ética e de Conduta do Cepsa

2

Entre as diversas mudanças significativas que estão a acontecer no Cepsa, o Conselho de Administração aprovou a revisão do Código de Ética e Conduta que se encontrava em vigor desde novembro de 2012.

O Cepsa manteve sempre um forte compromisso com o comportamento ético em cada uma das suas áreas de atuação, sendo a sua transcrição o resultado do nosso Código de Ética e Conduta, no qual constam de forma explícita as normas e condutas mais relevantes que devem guiar todas as nossas ações.

Se todos aplicarmos, a cada momento, o Código de Ética e Conduta, poderemos reforçar a nossa identidade de empresa íntegra e responsável perante a sociedade. Portanto, nesse sentido, é compromisso de todos fazer com que os Valores e Princípios presentes no Código sejam um reflexo do nosso comportamento, convertendo-nos num exemplo de ética empresarial.

O Código de Ética e Conduta tem a máxima categoria normativa dentro do Cepsa, e representa o quadro geral que deve ser aplicado no desenvolvimento de cada uma das nossas funções e responsabilidades.

Para facilitar a sua divulgação e entendimento, neste folheto constam os aspetos mais relevantes do mesmo e do “Procedimento de Gestão, Investigação e Resposta Face à Comunicação de Incidentes e Denúncia de Irregularidades Relativas ao Código de Ética e Conduta do Cepsa”. Quero convidá-lo a lê-lo pausadamente, tendo por objetivo conseguir o seu firme compromisso perante as normas de conduta que nele se exprimem.

Page 3: CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA - Deten€¦ · Direitos Humanos e nos Convenções da Organização Internacional do Trabalho. De igual modo, o Código de Ética e de Conduta do Cepsa

3

Também gostaria de lembrar que está à sua disposição o Canal de Ética dentro da secção de Gestão Corporativa em www.cepsa.com que permite comunicar, de forma confidencial, as condutas irregulares ou contrárias às normas de atuação contidas no Código de Ética e Conduta que considerar pertinentes, bem como a atualização do código. Realço que é dever de todos utilizar esta via para garantir o alinhamento com o Código.

Acredito firmemente que esta revisão nos ajudará a tornar o Cepsa numa Empresa ainda mais comprometida e responsável perante a sociedade onde atuamos.

Com os meus melhores cumprimentos,

Pedro MiróVice-Presidente e CEO

Page 4: CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA - Deten€¦ · Direitos Humanos e nos Convenções da Organização Internacional do Trabalho. De igual modo, o Código de Ética e de Conduta do Cepsa

O Código de Ética e de Conduta, que estabelece os valores, princípios e normas de conduta básicas que regem a atividade do Cepsa, está em vigor desde outubro de 2012.

Juntamente com este Código, foi cr iado um Comité de Ética e um Canal de Ética em www.cepsa.com tendo por objetivo garantir a aplicação correta do Código.

Pode encontrar este Código e o Canal de Ética na secção de Governo Corporativo emwww.cepsa.com.

Page 5: CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA - Deten€¦ · Direitos Humanos e nos Convenções da Organização Internacional do Trabalho. De igual modo, o Código de Ética e de Conduta do Cepsa

5

O Código de Ética e de Conduta do CepsaO presente Código de Ética e de Conduta tem por objeto estabelecer os valores e princípios que regem a

atuação do Cepsa. Este Código também estabelece as normas gerais de conduta que todas as Pessoas

Afetadas1 pelo Código devem seguir no cumprimento das suas responsabilidades, seja qual for a sua

função, posto de trabalho ou destino geográfico.

Juntamente com o Código, que está em vigor desde outubro de 2012, foi criado um Comité de Ética e

um Canal de Ética de comunicação de incidentes e de denúncia de irregularidades para que, de forma

absolutamente confidencial, se possa cumprir e levar ao conhecimento do Cepsa as práticas que não se

ajustem ao estabelecido neste Código. Este Canal de Ética está aberto tanto para as Pessoas Afetadas

como para as pessoas externas ao Cepsa.

[1] Entendemos por Pessoas Afetadas todos os administradores, diretores e funcionários do Cepsa, bem como qualquer outra pessoa cuja atividade se submeta expressamente ao Código de Ética e de Conduta.

1

Page 6: CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA - Deten€¦ · Direitos Humanos e nos Convenções da Organização Internacional do Trabalho. De igual modo, o Código de Ética e de Conduta do Cepsa

Através do Código reforçamos o compromisso que nós, profissionais do Cepsa, sempre tivemos para fazer o nosso trabalho de forma ética e responsável.

O Código goza da máxima categoria normativa e integra-se no bloco de normas e políticas de bom governo corporativo da nossa organização.

Page 7: CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA - Deten€¦ · Direitos Humanos e nos Convenções da Organização Internacional do Trabalho. De igual modo, o Código de Ética e de Conduta do Cepsa

7

Porque é importante?Através do Código de Ética e de Conduta reforçamos o compromisso do Cepsa com o comportamento ético em cada uma das nossas áreas de ação. Valorizamos o modo como trabalhamos e nos relacionamos com os nossos grupos de interesse, reforçando o compromisso que nós, profissionais do Cepsa, sempre tivemos para fazer o nosso trabalho de forma responsável.

Dessa forma, conseguimos:

• A qualidade dos bens e serviços que oferecemos aos nossos clientes.• A criação de valor e a salvaguarda dos interesses da IPIC, nossa acionista.• Considerar as necessidades dos nossos profissionais para a execução correta da nossa atividade.• O alinhamento de todas as nossas ações com a missão, visão e valores do Grupo.• O estabelecimento de um quadro de confiança e de colaboração com os nossos fornecedores.• O bem-estar da sociedade e, mais concretamente, o das comunidades onde operamos.• O máximo respeito pelo ambiente, o mínimo impacto ambiental e a maior segurança.

1.1

Page 8: CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA - Deten€¦ · Direitos Humanos e nos Convenções da Organização Internacional do Trabalho. De igual modo, o Código de Ética e de Conduta do Cepsa

8

Visão e MissãoEste Código de Ética e de Conduta inspira-se na descrição da Visão e Missão de Cepsa, portanto:

• VISÃO: Ser uma empresa energética global de preferência.

• MISSÃO: Proporcionar a energia necessária para cada realidade.

1.2

Page 9: CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA - Deten€¦ · Direitos Humanos e nos Convenções da Organização Internacional do Trabalho. De igual modo, o Código de Ética e de Conduta do Cepsa

9

Valores éticos e princípios O Código parte da consideração dos preceitos fundamentais que constam na Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos Convenções da Organização Internacional do Trabalho. De igual modo, o Código de Ética e de Conduta do Cepsa partilha os princípios diretores da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico e as razões fundamentais do Pacto Global da Organização das Nações Unidas. Os valores éticos estabelecidos no Código são:

• SEGURANÇA: A Segurança como prioridade. Empenhamo-nos em proteger todos os profissionais com os quais nos relacionamos: funcionários da Cepsa e das empresas auxiliares, fornecedores e distribuidores, bem como os nossos clientes; garantindo a integridade das instalações e dos processos. Avançar rumo à excelência, tornando a prevenção a nossa melhor defesa para eliminar riscos, alargando a nossa atenção para além do âmbito laboral.

• Proteger a saúde e o bem-estar das pessoas.• Preservar a integridade das instalações e dos processos.• Avançar rumo à excelência, tendo em vista a eliminação de riscos.• A prevenção como melhor defesa contra os acidentes.• Alargar o valor da segurança para além do âmbito laboral.

1.3

Page 10: CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA - Deten€¦ · Direitos Humanos e nos Convenções da Organização Internacional do Trabalho. De igual modo, o Código de Ética e de Conduta do Cepsa

10

• SUSTENTABILIDADE: Promover a continuidade da atividade da Empresa no tempo, reforçando o nosso compromisso com o meio ambiente e o bem-estar da sociedade, especialmente nas comunidades onde estamos presentes; e manter relações com os grupos de interesse1, baseadas na ética e na transparência.

• Promover a atividade da Empresa a longo prazo. • Reforçar o compromisso com o meio ambiente. • Contribuir para o bem-estar da sociedade, especialmente nas comunidades onde operamos. • Manter relações éticas e de transparência com os nossos grupos de interesse.

• MELHORIA CONTÍNUA: Promover o desenvolvimento e a retenção de talento e conhecimento; ser excelentes, atuar com eficiência e fiabilidade nas operações cumprindo as normas e estabelecendo medidas eficazes para prevenir eventuais condutas irregulares.

• Introduzir melhorias ou alterações que melhorem os resultados.• Antecipar-nos.• Procurar novos desafios ou projetos.• Demonstrar espírito de superação.• Mostrar uma atitude aberta a mudanças.

(1)Grupos de interesse: qualquer grupo ou indivíduo que possa vir a ser afetado, ou possa intervir no sucesso dos propósitos de uma sociedade (funcionários, clientes, fornecedores, acionistas, Administração Pública, associações, sindicatos, etc.).

Page 11: CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA - Deten€¦ · Direitos Humanos e nos Convenções da Organização Internacional do Trabalho. De igual modo, o Código de Ética e de Conduta do Cepsa

11

• LIDERANÇA: Atuar com honestidade, integridade, respeito, diligência, responsabilidade; promovendo o companheirismo e a procura de novas ideias e oportunidades com esforço, audácia e ambição.

• Reconhecer o trabalho bem feito e a atitude positiva.• Comunicar de forma homogénea e transparente.• Defender os interesses do Cepsa.• Ambição pelo desenvolvimento e pelo crescimento das pessoas e do negócio.• Atuar com honestidade, integridade e respeito.

• SOLIDARIEDADE: Trabalhar em equipa, tendo sempre em vista o interesse global do Cepsa, através da cooperação entre áreas e em colaboração com os clientes e fornecedores, mantendo uma atitude positiva em relação aos outros.

• Trabalhar em equipa, tendo em vista o interesse global do Cepsa.• Mostrar uma atitude colaboradora e aberta.• Estar abertos e propensos à mudança.• Gerar valor com interesse comum.

Page 12: CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA - Deten€¦ · Direitos Humanos e nos Convenções da Organização Internacional do Trabalho. De igual modo, o Código de Ética e de Conduta do Cepsa

12

Para efeitos deste Código de Ética e de Conduta entende-se a título meramente enunciativo e, em caso algum limitativo, como:

• HONESTIDADE: Actuar de forma diligente, responsabale y eficiente, manteniendo un comportamiento leal, honesto y de buena fe.

• INTEGRIDADE: Atuação de acordo com um comportamento reto, leal e de boa-fé.

• RESPEITO: Tolerância e defesa face à diversidade das pessoas (incluindo a diversidade de cultura, género, raça, religião, orientação sexual, etc.).

• CUMPRIMENTO DAS NORMAS: Observância tanto das disposições gerais aplicáveis como das normas internas de Cepsa.

• PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE: Cumprimento dos padrões estabelecidos de acordo com as normas ambientais aplicáveis, minimizando o impacto das atividades de Cepsa sobre o ambiente.

• TRANSPARÊNCIA: Facilitar o acesso aos grupos de interesse, de forma oportuna em tempo e forma, às informações relevantes, verídicas, claras e completas sobre as atividades, políticas e gestão de Cepsa, para fomentar relações baseadas na confiança e boa-fé.

Page 13: CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA - Deten€¦ · Direitos Humanos e nos Convenções da Organização Internacional do Trabalho. De igual modo, o Código de Ética e de Conduta do Cepsa

13

Quais são as normas de conduta básicas para todos os profissionais do Cepsa?O Código incorpora normas de conduta – básicas e não exaustivas – do Cepsa e de todos os seus profissionais que devem incorporar e interiorizar como próprias, e zelar para que sejam cumpridas na organização.

16 NORMAS DE CONDUTA BÁSICAS

Manifestar o nosso total compromisso com o respeito pelos Direitos Humanos:

As atuações e práticas do Cepsa são efetuadas cumprindo os princípios estabelecidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, na Declaração sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e nas Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais.

De igual modo, o seu comportamento adequa-se aos Dez Princípios do Pacto Global das Nações Unidas, referentes aos direitos humanos, direitos laborais, proteção do Meio Ambiente e luta contra a corrupção.

1.4

Page 14: CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA - Deten€¦ · Direitos Humanos e nos Convenções da Organização Internacional do Trabalho. De igual modo, o Código de Ética e de Conduta do Cepsa

14

Zelar pela segurança e pela proteção do Meio Ambiente:

Respeitar com especial atenção as normas relativas à segurança e saúde no trabalho para evitar riscos laborais.

Cumprir e fazer cumprir as normas, políticas e procedimentos de preservação do meio ambiente.

Promover a igualdade de oportunidades e a não discriminação:

Rejeitar qualquer ato ou conduta de caráter intimidatório.

Rejeitar qualquer discriminação com base em condições pessoais, físicas ou sociais.

Obrigação de comunicar qualquer incidente observado.

Fomentar o uso adequado e a proteção dos recursos e ativos sociais da Empresa:

Não utilizar os recursos da empresa (marca, logótipo, sistemas de comunicação, aplicações, etc.) para assuntos pessoais, extraprofissionais ou para o desempenho de atividades que não estejam relacionadas com os interesses do Cepsa.

Não revelar, guardar, difundir ou descarregar material contrário ao estabelecido no Código de Ética e de Conduta do Cepsa, ao bom gosto e/ou que possa afetar negativamente a reputação e boa imagem do Cepsa.

Page 15: CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA - Deten€¦ · Direitos Humanos e nos Convenções da Organização Internacional do Trabalho. De igual modo, o Código de Ética e de Conduta do Cepsa

15

Evitar conflitos entre os interesses pessoais e os do Cepsa:

Face à existência de um eventual conflito de interesses, as Pessoas Afetadas pelo Código devem satisfazer os requisitos seguintes:

i. Independência: as Pessoas Afetadas por este Código deverão evitar situações que possam dar lugar a um conflito real ou potencial entre os seus interesses pessoais (económicos ou não) e os do Cepsa.

ii. Abstenção: as Pessoas Afetadas por este Código deverão abster-se de intervir ou influenciar na tomada de decisões em matérias onde possa existir um conflito de interesses.

iii. Comunicação: as Pessoas Afetadas por este Código deverão comunicar, de forma imediata, a existência dos eventuais conflitos de interesses à Direção da respetiva Unidade de Negócios ou Área.

Qualquer Pessoa Afetada por este Código que tenha relações financeiras ou patrimoniais, tanto direta como indiretamente, através de pessoa correlacionada com acionistas ou sócios em qualquer tipo de negócio, fornecedores, concorrentes ou clientes do Cepsa com os quais tenham relação profissional deverá, de forma imediata e por escrito, levar tal facto ao conhecimento da Direção da respetiva Unidade de Negócios ou Área.

Não efetuar atividades profissionais alheias ao Cepsa, quando isso possa representar uma concorrência desleal com a organização:

Dedicar à empresa toda a capacidade profissional e o esforço pessoal necessários para o exercício das suas funções.

Page 16: CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA - Deten€¦ · Direitos Humanos e nos Convenções da Organização Internacional do Trabalho. De igual modo, o Código de Ética e de Conduta do Cepsa

16

Cumprir estritamente a Lei em todos os lugares onde a Cepsa esteja presente:

Cumprir estritamente a Lei em todos os lugares onde o Cepsa esteja presente.

Evitar qualquer conduta que, mesmo que não viole a lei, possa prejudicar a reputação do Cepsa perante a Autoridade, Governo, Organismo ou Comunidade do país em questão.

Não aceitar nem oferecer presentes ou atenções cujo valor ou circunstâncias ultrapassem o que é razoável:

Esta proibição é aplicável com uma especial enfoque caso o recetor, pela posição que ocupa, possa influenciar, direta ou indiretamente, decisões corporativas.

As Pessoas Afetadas por este Código que foram objeto de ofertas, dádivas e presentes devem abster-se de participar em qualquer expediente, processo ou decisão em que se encontre interessado direta ou indiretamente quem os deu ou ofereceu.

A aceitação de tais presentes será considerada causa de de não intervenção do beneficiário em qualquer processo, procedimento ou decisão em que se encontre interessado, direta ou indiretamente, quem os der ou oferecer.

Potenciar a transparência das informações:

As informações que forem comunicadas devem ser relevantes, verídicas, claras, acessíveis e completas para todas as audiências do Cepsa, tanto externa como internamente, tendo em atenção o nosso compromisso com o princípio da transparência.

Page 17: CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA - Deten€¦ · Direitos Humanos e nos Convenções da Organização Internacional do Trabalho. De igual modo, o Código de Ética e de Conduta do Cepsa

17

Impulsionar a proteção de dados de caráter pessoal em conformidade com as leis:

Salvaguardar os dados facultados pelos funcionários, clientes e fornecedores, garantindo a sua privacidade e direitos.

Não revelar informações reservadas e confidenciais:

As informações não públicas pertencentes ao Cepsa terão, de um modo geral, a natureza de informações reservadas e confidenciais.

Em caso de cessação da relação laboral, o colaborador deverá devolver tais informações ao Cepsa, incluindo os documentos e meios ou dispositivos de armazenamento.

Manter-se imparciais e objetivos ao estabelecer relações com os clientes, fornecedores e terceiros contratantes:

Os colaboradores extrapolarão a política de qualidade do Cepsa às relações externas, baseadas numa relação duradoura com os clientes e num alto compromisso de honestidade, respeito, objetividade e responsabilidade profissional.

Adequação dos processos de seleção de prestadores de serviços e fornecedores aos critérios de imparcialidade e objetividade, evitando conflito de interesses ou favoritismos.

Cumprimento dos procedimentos internos estabelecidos para os processos de adjudicação.

Atuar respeitando os princípios da concorrência leal e da defesa da concorrência:

Não efetuar publicidade enganosa ou difamatória da sua concorrência ou de terceiros.

Respeitar a livre concorrência, cumprindo estritamente as normas de defesa da concorrência.

Page 18: CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA - Deten€¦ · Direitos Humanos e nos Convenções da Organização Internacional do Trabalho. De igual modo, o Código de Ética e de Conduta do Cepsa

18

Aplicar medidas para evitar casos de suborno e corrupção:

Não oferecer nem efetuar nenhum tipo de pagamento a qualquer pessoa singular ou coletiva tendo em vista obter qualquer vantagem de forma ilícita, para si ou para terceiros.

As pessoas do Cepsa (tanto singulares como coletivas) não poderão abusar da sua influência, real ou aparente, para obterem ilicitamente um negócio ou vantagem.

Participar nas políticas de formação:

Os programas de formação defenderão a igualdade de oportunidades e o desenvolvimento da carreira profissional dos funcionários.

Manter os conhecimentos e competências necessários atualizados, tendo em vista conseguir o melhor desempenho possível na realização das suas funções.

Prevenção de branqueamento de capitais e financiaciamento do terrorismo:

A Cepsa compromete-se a evitar qualquer colaboração com pessoas e/ou entidades que possam ter como finalidade o branqueamento de capitais ou o financiamento do terrorismo.

As Pessoas Afetadas por este Código abster-se-ão de propor, promover ou de facilitar que a Cepsa intervenha em operações mercantis, comerciais ou de qualquer outra natureza quando tenham conhecimento ou fundadas suspeitas de que a sua finalidade seja introduzir no sistema económico fundos procedentes de atividades ilícitas ocultando a sua origem.

Page 19: CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA - Deten€¦ · Direitos Humanos e nos Convenções da Organização Internacional do Trabalho. De igual modo, o Código de Ética e de Conduta do Cepsa
Page 20: CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA - Deten€¦ · Direitos Humanos e nos Convenções da Organização Internacional do Trabalho. De igual modo, o Código de Ética e de Conduta do Cepsa

20

O Comité de Ética do Cepsa

2

Page 21: CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA - Deten€¦ · Direitos Humanos e nos Convenções da Organização Internacional do Trabalho. De igual modo, o Código de Ética e de Conduta do Cepsa

21

O que é?O Cepsa criou um Comité de Ética responsável pela promoção, seguimento e controlo do cumprimento dos valores, princípios e normas de conduta estabelecidos no Código de Ética e de Conduta. Além disso, também deve resolver os problemas éticos que surjam e as denúncias que forem recebidas, bem como apoiar a execução das medidas corretivas necessárias em cada caso, tendo sempre em conta todos os grupos de interesse envolvidos.

O Comité reúne-se periodicamente e as suas decisões estão submetidas à autoridade do Comité de Auditoria do Cepsa – órgão do qual depende −, embora possa reportar diretamente ao Conselho de Administração quando o considerar necessário ou quando este o exigir. O Conselho de Administração determina a composição e as alterações no Comité de Ética, cuja estrutura é a seguinte:

Presidente: CEO.

Membros Permanentes (CEO, Diretor Financeiro, Diretor de Operações, Diretor da Assessoria Jurídica e Diretor de RH).

Secretário (Representante da Assessoria Jurídica).

2.1

Page 22: CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA - Deten€¦ · Direitos Humanos e nos Convenções da Organização Internacional do Trabalho. De igual modo, o Código de Ética e de Conduta do Cepsa

22

Como funciona?A frequência mínima das reuniões do Comité é semestral, embora o Presidente possa convocar sessões quando, a seu ver, as circunstâncias assim o aconselham.

O Comité de Ética fica validamente constituído quando assistirem à reunião mais de metade dos seus membros, e as suas decisões serão adotadas por maioria absoluta. Em caso de empate, o voto do Presidente será considerado como voto de qualidade.

A delegação de funções no âmbito do Comité de Ética deve ser acordada por unanimidade em reunião do próprio Comité.

2.2

Page 23: CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA - Deten€¦ · Direitos Humanos e nos Convenções da Organização Internacional do Trabalho. De igual modo, o Código de Ética e de Conduta do Cepsa

23

Que procedimentos são seguidos?A Unidade de Controlo Interno e Cumprimento é a recetora de todas as comunicações de incidentes e denúncias de irregularidades, sendo responsável pela sua respetiva gestão. Após a receção de um incidente ou irregularidade, o sistema encarregar-se-á de avisar a sua receção de forma imediata.

Atendendo às informações e/ou documentação recebida, a Unidade de Controlo Interno e Cumprimento iniciará uma análise preliminar que será identificada através de um número de procedimento unívoco.

Após a análise das informações e/ou documentação facultada, a Unidade de Controlo Interno e Cumprimento poderá optar por uma das decisões seguintes:

Admissão da comunicação ou denúncia e início do respetivo processo de investigação relativamente aos factos denunciados.

Admissão da comunicação ou denúncia e conclusão imediata da análise preliminar quando o conteúdo da mesma for irrelevante, quando as informações forem insuficientes para se proceder a qualquer atuação adicional, ou quando os factos reportados forem inverosímeis ou incompletos.

Inadmissão da comunicação ou denúncia e conclusão imediata da análise preliminar, quando os factos reportados não constituírem qualquer infração.

Uma vez elaborado o processo de investigação, o mesmo será imediatamente transferido ao Comité de Ética para que possa proceder à sua análise e consequente aprovação.

2.3

Page 24: CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA - Deten€¦ · Direitos Humanos e nos Convenções da Organização Internacional do Trabalho. De igual modo, o Código de Ética e de Conduta do Cepsa

O Comité de Ética encarregar-se-á da promoção, seguimento e controlo do cumprimento dos valores, princípios e normas de conduta estabelecidos pelo Código de Ética e de Conduta do Cepsa.

A Unidade de Controlo Interno e Cumprimento, dependente do Comité de Ética, é a recetora das comunicações de incidentes e denúncias de irregularidades e da sua respetiva gestão.

Page 25: CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA - Deten€¦ · Direitos Humanos e nos Convenções da Organização Internacional do Trabalho. De igual modo, o Código de Ética e de Conduta do Cepsa
Page 26: CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA - Deten€¦ · Direitos Humanos e nos Convenções da Organização Internacional do Trabalho. De igual modo, o Código de Ética e de Conduta do Cepsa

Comunicação de incidentes e denúncia de irregularidades: o Canal de Ética Qualquer Pessoa Afetada pelo Código de Ética e de Conduta do Cepsa, que tenha conhecimento de algum

incidente ou irregularidade deverá comunicá-lo imediatamente através dos canais que o Cepsa tem

ativados para tal efeito.

Estes canais estarão abertos tanto para as Pessoas Afetadas pelo Código de Ética e de Conduta do Cepsa,

como para as pessoas ou qualquer grupo de interesse relacionado com o Cepsa.

3

26

Page 27: CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA - Deten€¦ · Direitos Humanos e nos Convenções da Organização Internacional do Trabalho. De igual modo, o Código de Ética e de Conduta do Cepsa

Considera-se como incidente qualquer atuação por parte de uma Pessoa Afetada que crie dúvidas na aplicação ou interpretação do Código de Ética e de Conduta do Cepsa ou que possa ser considerada como geradora de um dilema ético.

Page 28: CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA - Deten€¦ · Direitos Humanos e nos Convenções da Organização Internacional do Trabalho. De igual modo, o Código de Ética e de Conduta do Cepsa

28

O que pode ser considerado como incidente ou irregularidade?Considera-se como incidente qualquer atuação por parte de uma Pessoa Afetada que crie dúvidas na aplicação ou interpretação do Código de Ética e de Conduta do Cepsa ou que possa ser considerada como geradora de um dilema ético.

Considerar-se-á como irregularidade qualquer atuação supostamente contrária aos princípios gerais de atuação e valores éticos ou normas de conduta das Pessoas Afetadas que nele constam, tais como a corrupção, a apropriação indevida ou a manipulação contabilística, entre outros. Também será considerada como irregularidade qualquer contingência que possa constituir risco para a reputação e imagem do Cepsa.

A imputação de factos com conhecimento da sua falsidade ou com temerário desprezo pela verdade poderá originar responsabilidades criminais ou civis de acordo com os termos contemplados na legislação em vigor, bem como as medidas disciplinares pertinentes.

3.1

Page 29: CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA - Deten€¦ · Direitos Humanos e nos Convenções da Organização Internacional do Trabalho. De igual modo, o Código de Ética e de Conduta do Cepsa

29

Como comunicar os incidentes e as irregularidades? A comunicação de incidentes e irregularidades poderá ser efetuada através de duas vias diferentes:

Através do Canal de Ética que o Cepsa tem ativado para a comunicação de incidentes e denúncia de irregularidades, na página da Internet da Cepsa (www.cepsa.com). Tal Canal de Ética será gerido pela Unidade de Controlo Interno sob a autoridade do Comité de Ética.

Através da transmissão interna das comunicações de incidentes ou das denúncias de irregularidades que possam ser recebidas pelas diferentes Unidades de Negócio ou Áreas do Cepsa. O responsável pela respetiva Unidade de Negócios ou Área que for informada deverá facultar imediatamente as informações recebidas à Unidade de Controlo Interno, utilizando para tal o Canal de Ética.

Adicionalmente, a Unidade de Controlo Interno poderá solicitar aos responsáveis pelas Unidades de Negócio ou Áreas do Cepsa que considerar oportunas, o acesso aos canais de comunicação que considerem adequados para a comunicação de incidentes e/ou denúncia de irregularidades.

3.2

Page 30: CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA - Deten€¦ · Direitos Humanos e nos Convenções da Organização Internacional do Trabalho. De igual modo, o Código de Ética e de Conduta do Cepsa

30

[2] Comité de Ética, Unidade de Controlo Interno e todas aquelas pessoas que o Comité de Ética considerar oportunas.

Com a comunicação de incidentes e a denúncia de irregularidades, todos nós zelamos para que o compromisso ético do Cepsa seja uma realidade.

O Cepsa garante o seu compromisso relativamente à confidencialidade absoluta dos dados da pessoa denunciante, bem como a total ausência de represálias. Todas as pessoas2 que devam conhecer o seu conteúdo, – tendo por objetivo o tratamento correto do incidente ou da irregularidade − mas nunca a sua origem, ficam sujeitas a um compromisso de confidencialidade.

Sem prejuízo do que precede, os dados de um denunciante poderão chegar a ser facultados às autoridades administrativas ou judiciais, a pedido das mesmas, cumprindo sempre a legislação sobre a proteção de dados de caráter pessoal.

Page 31: CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA - Deten€¦ · Direitos Humanos e nos Convenções da Organização Internacional do Trabalho. De igual modo, o Código de Ética e de Conduta do Cepsa

Pode encontrar o Código de Ética e de Conduta e aceder ao Canal de Ética em:www.cepsa.com