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CÓDIGO DE ÉTICA
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I Introdução 03
II Objetivo do código 0 3
III Regras do código 0 5
IV Regras do código 0 7
Código de Ética e Conduta 15
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I. Introdução
Nós todos sabemos que o ambiente em que atuamos é altamente competitiv o e exigente.
Nosso compromisso como indivíduos a um padrão que é ético e justo f ornece a base para
lidar com os nossos v ários componentes: o público, nossos clientes e entre si.
Nós nos esf orçamos para cumprir nossas obrigações em todas estas áreas de f orma que,
ganhamos o respeito de nossos clientes, nossos parceiros de negócios, nossos colegas de
trabalho e o público em geral. Nossos v alores essenciais de conf iança e trabalho em equipe
incluem a exigência de que todas as ações corporativ as sejam éticas.
Elev ados padrões de ética dev em guiar-nos onde a letra da lei não chega.
II. Objetivo do código
O objetiv o f undamental do Código é dissuadir atos ou omissões de negócios por
f uncionários da Takasago, que pode v iolar as leis, políticas ou padrões de ética nos
negócios, e para garantir que qualquer v iolação ou ameaça real sejam detectadas e
corrigidas o mais cedo possív el.
Comportamento ético é uma questão de espírito e intenção, bem como uma questão de lei
e é incorporado na f ilosof ia global da Takasago. Nosso compromisso principal é a nossa
empresa e não v emos conf lito entre a atenção para o lucro e atenção à ética.
Nossa reputação no mercado depende da f orma como conduzimos o nosso negócio. É,
portanto, a responsabilidade de cada f uncionário, como representantes da Takasago,
executar suas f unções de f orma ef iciente, honesto, cortês e obedecer às leis e
regulamentos de todas as jurisdições onde quer que essas f unções são executadas.
O Código de Conduta Empresarial destina-se a ajudá-lo a cumprir esse compromisso com
a integridade. O Código é também destinado a f uncionar como o guia básico para a
TAKASAGO de conf ormidade com as leis sob as quais operamos e para fornecer ajuda e
orientações para lidar com estas questões. A Administração da Takasago está
comprometida com o Código, e gostaria de ressaltar os seguintes aspectos: O cumprimento
da lei é obrigatório e as v iolações não serão toleradas.
Ele é projetado para suplementar, e não ser um substituto para, declarações
gov ernamentais e os documentos de conf ormidade que podem ser publicados de tempos
em tempos pela Takasago.
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Nós não dev emos ter medo de div ulgação ou inspeção. Valorizamos a responsabilidade
indiv idual, pois é essencial para o nosso estilo de gestão descentralizada. Temos a
responsabilidade de adquirir conhecimento, tomar decisões e usar a autoridade dada a
nós, no melhor interesse da empresa.
Este Código é uma declaração atual de um conjunto de políticas que serão sujeitos a
contínuo aperf eiçoamento e atualização.
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III. Regras do Código
O Código se aplica a todos os que trabalham indiv idualmente na Takasago, incluindo
empregados, f uncionários temporários, consultores e contratantes independentes.
• sua primeira responsabilidade é ler e entender o código.
• rev er com o seu gestor qualquer item, que v ocê não entenda.
• cada f uncionário dev erá cumprir o Código completamente e em todos os momentos.
• um empregado que v iola o Código está sujeito a disciplina e até demissão.
• cada gestor é responsáv el por assegurar que o Código seja compreendido e seguido pelos
f uncionários na div isão ou departamento, que ele ou ela gerencia.
• ignorar conduta questionáv el é se tornar parte do problema, e é, em si, uma violação do
Código, sujeitos à disciplina e inclusiv e demissão.
Em caso de dúv ida, procure orientação com o seu gestor, se ele não souber responder, v ocê pode
entrar em contato com o Presidente ou a área de Recursos H u m a n o s .
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3.1 Denúncia e informação
Se v ocê identif icou um problema legal ou ético relacionadas ao seu trabalho que exige a
comunicação, entre em contato com seu gestor imediato, gestor de Recursos
Humanos ou Hotline (http://portal.us.takasago.com/sites/TFA/default.aspx). Seu
r e l a t ó r i o será m a n t i d o e m sigilo (só hav erá qu eb ra d e si gi lo se e s t e f or
exigido por lei) e assim estender de acordo com a conduta uma inv estigação adequada.
Nenhum f uncionário dev e intimidar ou impor qualquer f orma de represália ou retaliação
contra qualquer outro empregado que utiliza os procedimentos de notif icação
estabelecidos no Código para os f ins a que se destinam.
Qualquer pessoa que sof ra pressão, solicitação ou ordem de um outro empregado da
Takasago para agir em v iolação da lei dev e inf ormar imediatamente ao Presidente ou
gestor de Recursos Humanos.
Para denunciar v iolações ou suspeitas de v iolação de lei ou política da empresa pode ser env iado e-mail ao gestor imediato, RH ou Hotline
(http://portal.us.takasago.com/sites/TFA/def ault.aspx)
Pessoas que exercem ou mostram uma propensão a se env olv er em atividades ilegais
ou antiéticas serão disciplinados conf orme o caso, incluindo a redução ou eliminação da
sua autoridade discricionária ou demissão.
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IV – Regras do Código
4.1 Antitruste e Anticorrupção
O objetiv o das leis antitruste é proteger e proporcionar um ambiente de economia aberta para as
empresas independentes para competir nos mercados liv re de comportamento oclusiv o ou exclusão.
Quando este objetiv o é f rustrado por ação priv ada concertada ou abuso de posição no mercado, as
leis antitruste são v iolados e nosso sistema de liv re mercado é subv ertido. É a política de Takasago
para observ ar e cumprir rigorosamente o espírito e a letra das leis antitruste, tanto nacionais como
estrangeiras. Anticorrupção, atos Lesiv os:
- Prometer, of erecer ou dar, v antagem indev ida a agente público, ou a terceira pessoa a ele
relacionada;
- Financiar, custear, patrocinar ou subv encionar a prática ou subv encionar a prática dos atos ilícitos;
- Comprov adamente utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus
reais interesses ou ação f raudulenta;
- No tocante a licitações e contratos: f rustrar, f raudar, impedir ou perturbar a realização de qualquer
ato de procedimento licitatório público e sua natureza competitiv a, ou f raudar contrato dela
decorrente;
- Manipular ou f raudar o equilíbrio econômico-f inanceiro dos contratos celebrados com a
administração pública ou celebrar contrato administrativ o;
- Dif icultar ativ idade de inv estigação ou f iscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou
interv ir em sua atuação, inclusiv e no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de f iscalização
do sistema f inanceiro nacional.
4.2 Conformidade com a Norma Lei de Trabalhadores
A Takasago dev e cumprir integralmente todas as leis e regulamentos - federais, estaduais, locais, CLT,
conv enção coletiva dos trabalhadores e estrangeiros que se aplicam, violações da lei e normas pode resultar
em processo criminal e civil do infrator, responsável que dirige os funcionários da empresa.
A Takasago respeita e v aloriza todas as leis aplicáv eis sobre o trabalho inf antil/escrav o.
A Takasago respeita o direito do f uncionário em se unir, f ormar, ou não se unir a um
sindicato trabalhista sem medo de repressão, intimidação ou host ilidade.
4.3 Proteção ambiental
É a política da Takasago operar suas instalações de f orma ambientalmente responsáv el, manter um
ambiente de trabalho seguro e saudáv el e garantir o máximo de cuidado na f abricação, distribuição e
uso de seus produtos. A Companhia é comprometida com a excelência ambiental com a v isão de
conduzir seus negócios com uma atitude responsáv el, solidária com os interesses ambientais, e não
em conf lito com eles. A Companhia reconhece que as questões ambientais são de extrema
importância e
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que minimizar o impacto ambiental e de proteção é uma das responsabilidades mais
importante da gestão.
Funcionários da Takasago dev em respeitar plenamente esta política e cumprir com
todas as leis e regulamentos ambientais.
4.4 Oportunidades Iguais
A Takasago está empenhada em of erecer oportunidades iguais de emprego a todas as
pessoas qualif icadas sem distinção de raça, cor, religião, origem nacional, descendência,
cidadania, def iciência f ísica ou mental (incluindo AIDS), sexo, grav idez, idade, estado civ il
ou f amiliar, status, sexual, condição de v eterano ou militar ou dispensa do serv iço militar
desf av oráv el, por situação econômica ou qualquer outra f orma proibida por lei f ederal,
estadual ou local. Esta política se aplica a todos os empregados em todos os locais.
Diretores, gerentes e superv isores dev em assegurar que todas as decisões de pessoal,
incluindo, mas não limitado ao recrutamento, contratação, remuneração, promoção,
transf erência, rescisão, benef ícios, treinamento, e todas as ações de emprego são
baseadas no mérito e capacidade. Queixas relativ as a oportunidades iguais de emprego
podem ser f eitas ao seu gestor imediato ou ao gestor de Recursos Humanos.
4.5 Relação com as pessoas
Todo o f uncionário da Takasago também tem direito a ser tratados com respeito e ser liv re
de qualquer conduta que seja of ensiv o, hostil ou intimidatório. Seu ambiente de trabalho
dev e ser liv re de assédio, seja v erbal, v isual ou f ísico, com base em raça, sexo, religião ou
qualquer outra condição protegida ou status. Takasago não tolerará av anços sexuais,
ações, comentários ou qualquer outra conduta que cria um ambiente de trabalho
intimidador ou of ensiv o. Da mesma f orma, o uso de insultos raciais ou religiosos, ou
qualquer outra conduta que gera um ambiente de trabalho of ensiv o, não será tolerado.
Qualquer f uncionário da Takasago, independentemente da posição, que é encontrado por
ter agido em v iolação a esta política estarão sujeitos à disciplina, incluindo a demissão.
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4.6 Saúde e Segurança no Trabalho
A Companhia está empenhada em env idar todos os esf orços razoáv eis para proporcionar
aos nossos colaboradores um ambiente de trabalho seguro e saudáv el. Todos os
f uncionários são responsáv eis pelo cumprimento dessas políticas e dev e desempenhar
suas f unções em conf ormidade com a legislação federal, estadual e local que af etam a
saúde e segurança no trabalho, usando bom senso e seguindo as normas de segurança
para ev itar acidentes.
Funcionários que indev idamente colocarem em perigo a si mesmos, outros f uncionários
ou v izinhos das nossas propriedades estarão sujeitos à disciplina, incluindo a demissão.
Se v ocê está ciente de qualquer instância em que uma unidade de negócios da Takasago
pode não estar cumprindo com as leis de saúde e segurança, ou se v ocê v ê uma situação
potencialmente perigosa ou insegura, contate o seu gestor imediato ou o seu Gestor de
Saúde e Segurança.
4.7 Documentos jurídicos
Reconheça que a sua a s s i n a t u r a em um documento pode v incular juridicamente a sua empresa e suas a f i l i a d a s em um número de maneiras
signif icativ as. Dev e ser tomado cuidado na preparação e apresentação para se certif icar
de que v ocê não está assinando um documento, que supostamente v incule a empresa de
f orma a inf ringir alguma lei ou a um processo legal e danoso. Na dúv ida conv erse com o
jurídico ou o Controller.
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4.8 Precisão de livros e registros
Todo f uncionário dev e registrar todas as inf ormações de f orma precisa e honesta e em
nenhum caso, v ocê dev e grav ar ou relatar inf ormações incorretas ou instruir qualquer
outro f uncionário para registrar ou relatar inf ormações incorretas. Qualquer empregado
que f alsif ica ou adultera registros, ou autoriza tal conduta, estará sujeito à disciplina,
incluindo possív eis demissões. Registros dev em ser mantidos consistente com as leis e
f ederal, estadual e local.
4.9 Contribuições à políticos e pagamentos à funcionários
A Takasago não dev erá dar qualquer contribuição ou despesas relacionadas com a
nomeação ou eleição de qualquer pessoa para qualquer cargo político f ederal no Brasil. A
este respeito, a nossa empresa e seus f uncionários dev em agir em estrita conf ormidade
com as leis locais e estaduais.
A proibição aplica-se a lidar com clientes atuais ou potenciais, f ornecedores, v endedores,
representantes, consultores ou outras partes que buscam estabelecer uma relação
comercial com Takasago.
Além disso, os funcionários da Takasago não devem dar ou receber presentes de negócios de
alto valor, uma v ez que tais dons podem afetar ou pode prejudicar o julgamento da pessoa que
recebe o presente. A entrega ou aceitação de ref eições razoáv eis e habituais, entretenimento no
curso normal dos negócios é permitido nos casos em que as leis não disponham de outra forma.
Refeições pródigas ou entretenimento inadequado não s ã o permitidas. Você deve relatar todas
as of ertas ou presentes à Gestão.
Para ev itar até mesmo a aparência de impropriedade, v ocê não dev e se env olv er em
transações, a partir do qual v ocê ou sua f amília podem se benef iciar pessoalmente, com
clientes ou f ornecedores com quem v ocê tem autoridade direta e poder de decisão de
realizar negócios.
4.10 Atividade na Empresa
Seu horário de trabalho dev e ser dedicado a ativ idades diretamente relacionadas ao
negócio da sua Empresa. Você não pode executar o trabalho pessoal ou de f ora no local
de trabalho durante as horas de trabalho. Não abuse do uso de telef ones da empresa, e-
mail, Internet e não deixe chamadas pessoais interf erir no seu trabalho.
4.11 Propriedade da Takasago
Seja dinheiro, f erramentas, computadores, equipamentos de escritório ou v eículos, só
pode ser utilizado para a realização de negócios da Companhia. Os f uncionários não
podem usar os bens da empresa, incluindo material de escritório, papel timbrado, etc.
para uso pessoal.
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A menos que tenha autorização apropriada, v ocê não pode tomar v ender, ceder ou
emprestar qualquer propriedade da empresa sob quaisquer circunstâncias. Use sempre propriedade da empresa de uma f orma que protege adequadamente contra
roubo, perda ou danos. Se v ocê é obrigado a gastar dinheiro ou incorrer em despesas
para as quais a empresa irá reembolsá-lo, certif ique-se que o v alor gasto é justo e que
todas as despesas são razoáv eis, documentadas e aprov adas.
Para solicitar o reembolso de ref eições e v iagens dev e ser seguido a política da empresa
para este f im.
4.12 Lealdade e Conflitos de Interesse
Funcionários dev em dedicar seus esf orços e atenção para o desempenho de seus
trabalhos. Você não dev e entrar em qualquer transação, adquirir um interesse ou tomar
qualquer ação que seja contrária aos interesses da Takasago, ou que é incompatív el com
o dev er de lealdade inerente ao seu emprego. Alguns conf litos comuns, que os
f uncionários dev em ev itar incluem, mas não estão limitados a: Serv iços de Execução para
um concorrente da Takasago; engajar-se em auto-emprego e m concorrência com
Takasago; usar inf ormações proprietárias ou conf idenciais para ganho pessoal ou em
detrimento; aceitar, direta ou indiretamente presentes, empréstimos, serv iços,
entretenimento, etc de mais de um v alor mínimo de um concorrente ou alguém f azendo
ou procurando f azer negócios com a Takasago.
Você não pode, direta ou indiretamente (como diretor, diretor, sócio, empregado, agente
ou acionista de outra empresa) competir com Takasago.
Você não pode, direta ou indiretamente especular ou negociar ou comprar ou v ender
materiais, produtos ou mercadorias habitualmente produzidos ou comercializados pela
Takasago.
Você também não pode, direta ou indiretamente, f ornecer qualquer serv iço a Takasago
como um contratante independente, a menos que aprov ado por escrito pelo presidente.
Não é permitido uma relação de hierarquia direta entre parentes de 1° grau.
4.13 Decisões de negócios sobre os fornecedores
Dev e ser f eita com base no v alor, qualidade e conf iabilidade do produto ou serv iço a ser
of erecido. Os f uncionários não podem solicitar ou aceitar f av ores ou gratif icações de
f ornecedores ou clientes, como condição de f azer negócios com ou procurando f azer
negócios com a Takasago. Os f uncionários não podem pedir dinheiro emprestado ou
aceitar adiantamentos ou outros pagamentos pessoais, presentes ou entretenimento a
qualquer pessoa ou empresa para f azer negócios com a Takasago. Esta proibição não se
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destina a impedir que um f uncionário tome dinheiro emprestado de bancos comerciais ou
de aceitar as comodidades menores, tais como brindes de Natal, desde que esses sejam
de natureza simbólica ou pessoais, em v ez de presentes de v alor monetário.
Funcionários corporativ os e em nív el direção e presidencial podem autorizar os
subordinados para atender ev entos patrocinados, quando f or o caso e no interesse da
empresa. Se v ocê tem alguma dúv ida sobre uma situação particular, entre em contato
com o gestor imediato.
4.14 Propriedade da Informação
Todas as inf ormações que v ocê desenv olv e como parte de seu trabalho é propriedade da
Takasago. Ele dev e ser protegido, pois a div ulgação não autorizada poderia destruir o seu
v alor para a empresa e dar v antagem injusta para os outros. Além disso, todos os direitos,
títulos e interesses em qualquer propriedade intelectual, pode desenv olv er, no todo ou em
parte, durante o seu emprego é de propriedade da Takasago.
Inf ormações proprietárias incluem segredos c o m e r c i a i s , b e m como class if icados
técnicos, financeiros, pessoal ou i n f o r m a ç õ e s de negócios. Inclui registros, práticas,
cartas, planos, desenhos e programas de computador ou o que possa interessar para
nov os projetos, processos de f abricação, dados contábeis, planos de marketing, as
projeções econômicas, etc. Inf ormação proprietária também pode i n c l u i r inf ormações
de propriedade pertencente a outra empresa que a Takasago concordou em proteger.
Você não dev e f azer mau uso de qualquer inf ormação sigilosa ou conf idencial ou div ulgar
tais inf ormações para outros f uncionários, exceto para adv ogados externos, agentes e
auditores que prestem serv iços à Companhia, que precisa receber tais inf ormações.
Esta proibição aplica-se a discussões com f amiliares e amigos, que poderia inocente ou
inadv ertidamente passar a inf ormação para outra pessoa. Se v ocê deixar o emprego da
Takasago, por qualquer motiv o, inclusiv e aposentadoria, v ocê tem a obrigação de
continuar a não div ulgar ou usar indev idamente as inf ormações.
O f uncionário tem ciência de que a Takasago continuamente tem acesso a inf ormações
conf idenciais e de sua propriedade exclusiv a, relativ as a seus negócios, relações
negociais com clientes e negócios f i n a n c e i r o s (“Inf ormações Conf idenciais”), as
quais podem chegar ao conhecimento do f uncionário em razão da sua relação de trabalho.
O f uncionário concorda em, d u r a n t e sua r e l a ç ã o d e t r a b a l h o c o m a
CONTRATANTE e depois de f inda esta, não publicar, rev elar ou de outro modo
disponibilizar a qualquer terceiro quaisquer Inf ormações Conf idenciais exceto:
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(i) quando expressamente autorizado por escrito pela Takasago, ou (ii) para outros
f uncionários que sabidamente estão autorizados a receber Inf ormações Conf idenciais e
têm necessidade de conhecê-las.
O f uncionário concorda em usar tais Inf ormações Conf idenciais unicamente na execução
de seus dev eres para com a CONTRATANTE e de acordo com as políticas da mesma,
não utilizando tais Inf ormações Conf idenciais em seu próprio benef ício ou em benefício de
qualquer outra pessoa ou empresa.
Todos dev em agir com toda a diligência necessária para proteger a integridade e o sigilo
das Inf ormações Conf idenciais. Não subtrairá ou retirará, sob qualquer f orma, quaisquer
materiais contendo as Inf ormações Conf idenciais, exceto no que seja necessário em razão
de sua relação empregatícia.
O f uncionário concorda que todas as operações e acessos ef etuados em meios
magnéticos (diretórios e e-mail) são registrados e passív eis de v erificação a qualquer
momento, independentemente de av iso prév io.
Será considerada de propriedade exclusiv a da empresa toda obra, processo,
procedimento e produção intelectual em geral do funcionário ou de terceiros que tenham
sido elaborados durante o curso de sua relação de trabalho e em f unção da mesma. A
empresa reserv a-se o direito de uso e disposição de produção intelectual, ainda que f inda
a relação empregatícia, sem que tal f ato gere qualquer direito ao f uncionário.
Na conclusão do seu emprego, v ocê dev e dev olv er todos os documentos e registros da
empresa, incluindo todas as cópias, computadores e arquiv os de computador. Quando do
término de sua relação de trabalho, ou a qualquer momento mediante requerimento da
empresa, o f uncionário dev olv erá todos e quaisquer materiais contendo Inf ormações
Conf idenciais que estiv erem sob seu controle ou em seu poder.
Como consequência do término da sua relação de trabalho, o f uncionário tem ciência que
(i) não poderá ter acesso às instalações da empresa, sem autorização; (ii) não poderá
utilizar o nome, marca e logotipo da empresa para qualquer f inalidade que seja; (iii )
dev olv erá o material que tenha utilizado para o desenv olv imento de suas ativ idades
durante a relação de emprego.
Inf ormações Conf idenciais não incluirão inf ormações (i) que se tornaram disponív eis
publicamente sem que haja v iolação deste código ou (ii) cuja rev elação seja requerida por
uma autoridade gov ernamental ou por ordem de um tribunal de jurisdição competente.
As obrigações aqui estipuladas sobrev iv erão à cessação da relação empregatícia entre
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o f uncionário e a empresa. Em caso de v iolação destas obrigações, o f uncionário
estará sujeito a indenizar a empresa pelos prejuízos e despesas, incluindo, mas não
se limitando, a honorários de consultores externos e lucros cessantes que a quebra de
sigilo sobre as Inf ormações Conf idenciais possa v ir a causar à empresa.
4.15 Uso da Internet/ Correio Eletrônico
O uso do acesso à Internet restringe-se única e exclusiv amente para o desempenho das
ativ idades prof issionais de cada colaborador da Takasago, não dev endo, portanto, ser
utilizado para outros f ins;
Os endereços acessados de cada usuário poderão e estarão sendo monitorados em
nosso Firewall;
O uso indev ido poderá acarretar penas div ersas ao colaborador desde adv ertências até a
sua dispensa por justa causa, além de responsabilizações cív eis e criminais quando f or o
caso.
Será considerado uso indev ido da f erramenta acesso a alguns materiais: materiais de
conteúdo pornográf ico, pedof ilia, racismo, f also testemunho, acusações descabidas ou
isentas de prov as, religião, sonegação f iscal e de inf ormações, negociações comerciais
particulares, salas de bate papo, redes de relacionamento, etc. Lembramos que a
av aliação será f eita pela Direção da Takasago seja com base em denúncias, ações
judiciais ou mesmo pela v isualização em nossos controles;
Alertamos para o f ato de que cada usuário possui um identif icador (IP) e que, portanto, a
senha de acesso dev e ser mantida em sigilo absoluto;
Os procedimentos de trabalho existentes atualmente somente poderão ser substituídos
por uso da Internet ou correio eletrônico mediante consulta e autorização prév ia das
gerências e diretoria.
Ë responsabilidade do usuário a manutenção de sua caixa de correio, sempre observ ando
que somente correspondências importantes e ligadas ao trabalho dev erão ser mantidas
em arquiv o;
O usuário dev erá também f azer limpezas constantes eliminando dados desnec essários
para que não acarretem acumulo de dados que prejudicam o desempenho do sistema.
Vale ressaltar também o aspecto da conf idencialidade das inf ormações prof issionais a
que o usuário tem acesso na empresa e que nunca poderão ser transmitidas por este
sistema, pois caso detectado acarretará penalização (es) e sanção(es) ao(s) autor(es).
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4.16 Demonstrações públicas A meta de comunicações c o r p o r a t i v a s da Takasago é para dizer a v erdade para o gov erno, nossos clientes, f ornecedores, à imprensa e ao outro. Há sérias
penalidades civ is e criminais associados com declarações f alsas, f raudulentas ou
enganosas ao gov erno e outros com quem nos comunicamos.
Porque mesmo um erro não intencional pode comprometer um relacionamento com uma
agência do gov erno ou do cliente ou criar uma suspeita sobre a integridade da empresa,
os f uncionários dev em preparar todas as comunicações com cuidado e precisão.
Se alguém de f ora da empresa f az-lhe perguntas sobre a sua empresa, não tente
respondê-las a menos que v ocê esteja certo de que v ocê está autorizado a f azê-lo.
Se v ocê não está autorizado, consulte a uma f onte adequada dentro Takasago ou contate
o seu gestor imediato. Da mesma f orma, a menos que esteja autorizado a f azê-lo, contate
o seu superv isor antes de f alar com a imprensa.
Caso a empresa seja af etada por meio de danos à propriedade, recall de produtos ou
publicidade geralmente adv ersas ou mesmo positiv as que receberão atenção regional ou
nacional, v ocê dev e fornecer um av iso imediato para o presidente da Takasago, para que
os av isos de publicidade antecipada possam ser adequadamente tratados pela gestão da
Takasago.
4.17 Abuso de Substâncias e Armas
É proibido o uso de drogas e de armas em todos os locais da empresa. Funcionários, no
cumprimento de suas responsabilidades de trabalho, dev em se manter sóbrios durante as
horas de trabalho. Posse, u s o ou v enda de drogas ilegais (isto é, cocaína, maconha, etc
e medicamentos não prescritos por um médico) ou de qualquer arma química, biológica,
explosiv os ou armas de f ogo no trabalho ou durante a realização de negócios da
Companhia não será tolerado e é motiv o para demissão por justa causa.
Consumo de bebida alcoólica no local de trabalho ou durante a realização de negócios da
Companhia não é permitida a menos que especificamente autorizado. Além disso, os
f uncionários não podem estar em quaisquer instalações da empresa, se eles estão sob a
inf luência de ou af etados por drogas ilegais ou álcool.
4.18 Retirada de produtos da empresa
É proibido a saída com produtos, equipamentos ou f erramentas pertencentes a Takasago
sem a p r é v i a autorização da Diretoria ou Presidência. Sendo o a t o de roubo, f urto
comprov ado objeto de condenação penal e demissão por justa causa.
Lembre-se, em caso de dúv ida, pergunte.
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Código de ética e conduta
Eu entendo que é minha responsabilidade ler e cumprir o Código em todos os seus itens.
Eu concordo em f icar v inculado pelas políticas, práticas e regras contidas no Código e
todas as rev isões f eitas a ele.
Dev o relatar quaisquer práticas ou ações que possam ser inapropriadas sob a luz deste
código ou ilegais a seus gestores, RH, Presidência, ou quando apropriado, os relatos
podem ser f eitos de f orma conf idencial atrav és do Hotline
(http://portal.us.takasago.com/sites/TFA/def ault.aspx). Se eu tiv er alguma dúv ida sobre
o Código, v ou discuti-las com o meu gestor imediato e / ou o representante de
Recursos H u m a n o s
Colaborador ___________________________________________________________ portador do RG nº e inscrito no CPF/MF sob
nº ______________________________________ , empregado da Takasago
Aromas e Fragrâncias Ltda., f irma este Termo de Conduta Prof issional, atrav és do qual declara conhecer e concordar com os termos do código acima.
____________________________________ Assinatura
Histórico das Revisões:
Revi sã o Data
1° 04/05/2016
Patrícia Karam Gerente de RH, Facilities e EHS [email protected] (19) 3856 9504 (19) 98737 4788
Takasago Brasil Rua Francisco Foga, 200 - Distrito Industrial, Vinhedo/SP CEP: 13280-000 - Tel: (19) 3856-9500 - Fax: (19) 3856-9112