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PARECER N.º 04/2014 DO CONSELHO DAS ESCOLAS PARA DOTAÇÃO DO PESSOAL NÃO DOCENTE DAS ESCOLAS E AGRUPAMENTOS DE ESCOLAS

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PARECER N.º 04/2014 

DOTAÇÃO DO PESSOAL NÃO DOCENTE DAS ESCOLAS E AGRUPAMENTOS DE ESCOLAS 

 

A. INTRODUÇÃO 

A falta de pessoal não docente é um problema que afeta de forma muito notória 

a qualidade do serviço público prestado por muitas Escolas e Agrupamentos de Escolas 

e  que,  nalguns  casos,  pode  até  afetar  a  segurança  dos  alunos,  ou  comprometer  o 

cumprimento de legislação específica sobre higiene e segurança. 

O  recurso  sistemático e continuado à utilização dos contratos a  tempo parcial, 

bem como aos Contratos de Emprego‐Inserção não resolve os problemas decorrentes 

de  uma  cada  vez  maior  falta  de  pessoal  não  docente  em  muitas  Escolas  e 

Agrupamentos de  Escolas do país. Pelo  contrário,  estas  soluções  têm‐se  constituído 

como  lenitivos  que,  dando  a  sensação  de  conforto  momentâneo,  vão  adiando  a 

necessidade de uma  intervenção profunda e definitiva sobre esta doença que afeta o 

funcionamento e  compromete o  serviço prestado pelos estabelecimentos de ensino 

públicos. 

O Conselho das Escolas está ciente de que o pessoal não docente, habilitado e 

em número adequado às necessidades, é fundamental ao funcionamento das Escolas e 

à qualidade do serviço público de Educação. Em consequência, com o firme  interesse 

de  contribuir  positivamente  para  a  resolução  de  um  problema  que  afeta  muitos 

estabelecimentos de ensino do país, nos termos legais e regimentais e em tempo que 

considera oportuno, emite o seguinte: 

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PARECER 

B. ENQUADRAMENTO  

A Portaria n.º 1049‐A/2008 de 16 de setembro veio estabelecer os critérios e a 

fórmula de cálculo da dotação máxima de referência dos auxiliares de ação educativa e 

dos assistentes de administração escolar nas Escolas e Agrupamentos de Escolas. 

Decorridos que  foram seis anos desde a entrada em vigor do diploma referido, 

foram  muitas  as  mudanças  que  ocorreram  no  sistema  educativo  e, 

concomitantemente,  nas  Escolas  e Agrupamentos  de  Escolas  (doravante  designados 

por Escolas) das quais se destacam: 

1. Mudança  das  carreiras  do  pessoal  não  docente:  os  então  designados 

auxiliares  de  ação  educativa  foram  integrados  na  carreira  de  assistente 

operacional  e  os  assistentes  de  administração  escolar  na  carreira  de 

assistentes técnicos. 

2. Os  assistentes  operacionais  viram  ser‐lhes  exigidas  novas  funções, 

nomeadamente no  reforço do seu papel de co‐educadores, sem prejuízo de 

continuarem  a  exercer,  integralmente,  as  funções  de  auxiliares  de  ação 

educativa no apoio ao funcionamento das Escolas. 

3. O cumprimento da escolaridade obrigatória de 18 anos trouxe para o interior 

das  Escolas  novos  problemas  e  novas  exigências,  não  só  pelo  aumento  do 

número de alunos que as  frequentam, como  também pela alteração do seu 

perfil, tornando bastante mais complexa a gestão das pessoas e dos espaços 

escolares.  

4. O  processo  de  constituição  de  centros  escolares  e  da  criação  de  novas 

unidades orgânicas, através do agrupamento de várias escolas, tornou muito 

mais complexa a gestão dos recursos humanos não docentes. 

5. A  intervenção  ocorrida  em  muitas  escolas,  no  âmbito  do  programa  de 

modernização das escolas secundárias, colocou exigências acrescidas  face às 

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especificações  técnicas  de  muitas  das  instalações  e  equipamentos  nelas 

existentes.   

6. Assistiu‐se a um aumento generalizado do número de alunos por  turma em 

cada sala, à redução do número de professores nas escolas e ao aumento e 

diversificação da oferta educativa. 

 

Estas mudanças, entre outras que ocorreram na Educação,  justificariam, por  si 

só,  a  urgência  na  atualização  da matriz  de  referência  para  cálculo  do  número  de 

trabalhadores não docentes nas Escolas.  

No entanto, existem outros  fatores, alguns conhecidos à data da publicação da 

Portaria  n.º  1049‐A/2008,  que  não  foram  devidamente  ponderados  na  matriz  de 

referência,  com  claro  prejuízo  do  funcionamento  das  Escolas  e,  consequentemente, 

das comunidades que estas servem. São de destacar, desde logo, os seguintes: 

Dotação máxima versus dotação mínima 

O número de alunos 

Os serviços prestados pelas Escolas 

 

   

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C. CONSTRANGIMENTOS DO ATUAL QUADRO LEGAL 

DOTAÇÃO MÁXIMA1 VERSUS DOTAÇÃO MÍNIMA 

1. Os critérios e a fórmula de cálculo previstos na referida Portaria fundamentam, 

apenas, a “dotação máxima de referência” do pessoal não docente das Escolas. 

Não  há  qualquer menção  –  como  seria  de  esperar  num  verdadeiro  quadro‐

referência  para  as  Escolas  –  à  “dotação  mínima”  de  pessoal  não  docente 

necessária e exigível para que as Escolas possam entrar em funcionamento. 

2. De facto, a dotação de referência deveria ter por base as “condições mínimas” 

a partir das quais se poderia abrir a Escola e mantê‐la em funcionamento total 

ou parcial.  

3. Depois de determinada a dotação mínima de pessoal não docente necessário 

para  funcionamento  das  Escolas,  a matriz  de  referência  deverá  estabelecer 

“intervalos  de  dotação máxima”2  que  respeitem  o  número  de  alunos  e  os 

serviços prestados pelas Escolas. Ou seja, uma dotação de pessoal que permita 

às Escolas responder às necessidades da comunidade. 

O NÚMERO DE ALUNOS 

4. A  fórmula,  prevista  na  Portaria  n.º  1049‐A/2008,  para  cálculo  do  número 

máximo  de  assistentes  de  administração  escolar  (assistentes  técnicos)  tem 

por base o número de  alunos da  Escola  sede e não o número de  todos os 

alunos da Escola.  

5. Inexplicavelmente e  sem qualquer  fundamentação  visível, o  legislador  trata 

por  igual aquilo que, obviamente, é diferente. De facto, um Agrupamento de 

Escolas,  sendo  uma  realidade  completamente  diferente  de  uma  Escola  não 

1 A expressão “dotação máxima”, utilizada pelo  legislador na Portaria n.º 1049‐A/2008,  faz supor que existe uma “dotação mínima” e uma dotação intermédia”, ambas de valor inferior àquela. Ora, acontece porém, que o conceito de “dotação máxima” se materializa nas Escolas, de facto, numa dotação mínima de pessoal não docente, que não responde cabalmente às suas necessidades. 2 Os “intervalos de dotação máxima” sugerem que não será estabelecida uma dotação “fixa” de pessoal não docente a cada Escola mas, diversamente, que a cada Escola corresponderá uma dotação de pessoal justificada  (e  adequada)  pela  dimensão,  pelo  número  de  alunos  e  pela  variedade  dos  serviços  que oferece.   

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agrupada, não pode ser encarado como se fosse constituído, apenas, por um 

edifício – a Escola sede.  

6. Todos os estabelecimentos que constituem o Agrupamento e todos os alunos 

que  os  frequentam  devem  ser  tratados  com  a  mesma  dignidade  e  com 

equidade.  Tal  implica  terem  acesso  a  serviços  de  qualidade,  o  que  não  é 

possível  assegurar  se o  cálculo da dotação de assistentes  técnicos  tiver por 

base, apenas, os alunos que frequentam a Escola sede. 

7. Por outro lado, a fórmula de cálculo do número de assistentes operacionais na 

educação pré‐escolar e no 1.º ciclo do ensino básico está associada, apenas, 

ao número de crianças/alunos, não tendo em conta as especificidades nem a 

garantia  das  condições mínimas  de  segurança  que  devem  estar  presentes 

para  funcionamento  dos  Jardins  de  Infância  e  das  Escolas  do  1.º  ciclo  do 

Ensino Básico. 

8. De  facto,  o  Estado  tem  especiais  responsabilidades  no  acompanhamento, 

guarda e  segurança das  crianças nestes níveis de ensino, pelo que  se  torna 

imprescindível  o  exercício  de  funções  em  permanência  de  um  assistente 

operacional,  assegurando  o  suprimento  de  serviços  mínimos  no  caso  de 

impedimento previsto/imprevisto, total/parcial do docente/educador durante 

o período de funcionamento das Escolas do 1.º ciclo ou do Jardim de Infância, 

ao longo de toda a jornada de funcionamento. 

OS SERVIÇOS PRESTADOS PELAS ESCOLAS 

9. O atual quadro de referência não valoriza devidamente os serviços prestados 

às  respetivas  comunidades,  nem  o  investimento material  feito  nas  Escolas 

públicas, nomeadamente: 

a. Não está prevista a dotação de pessoal auxiliar (assistentes operacionais), 

com  formação  e  vínculo,  para  apoio  aos  Alunos  com  Necessidades 

Educativas Especiais; 

b. Não se prevê a dotação de um assistente técnico para as Escolas‐sede dos 

Centros de Formação de Associações de Escolas (CFAE); 

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c. Não  se  considera  a  dotação  de  assistentes  operacionais  /  técnicos  nas 

Escolas  em  que  foi  autorizada  a  construção  de  equipamentos  que,  por 

questões de higiene, segurança e manutenção, exigem um acréscimo na 

dotação do pessoal de apoio, por exemplo, piscinas, oficinas, etc.. 

d. O mesmo ocorre nas Escolas que desenvolvem projetos pedagógicos e/ou 

desportivos  que  movimentam  centenas  de  jovens  e  que  foram 

autorizados,  são patrocinados e promovidos pela própria Administração 

Educativa; 

e. Não se considera a necessidade de dotação de técnicos, quer na área da 

informática,  para  fazer  face  à  complexidade  operacional  dos 

equipamentos de que as Escolas dispõem, quer na área da manutenção 

para  fazer  face  à  complexidade  das  novas  instalações  construídas  pela 

Parque Escolar; 

f. Não  se  considera  a  especificidade  das  escolas  profissionais  nem  das 

escolas artísticas públicas. 

O  Conselho  da  Escolas  conhece  as  diversas  realidades  em  que  as  Escolas 

desenvolvem  as  suas  atividades  e  prosseguem  as  suas missões,  e  sabe  que muitas 

delas,  senão  a maioria,  passam  por  enormes  dificuldades  ‐  decorrentes  da  falta  de 

pessoal  ‐ para manterem condições mínimas de funcionamento, garantir a segurança 

de pessoas e bens e a prestação de um serviço público eficaz e de qualidade. 

O  Conselho  está  ciente  que  esta  situação  é  resultado,  por  um  lado,  dos 

constrangimentos elencados nos números anteriores; por outro, do não  suprimento 

das  vagas  resultantes  das  aposentações  de  pessoal  não  docente3  e  das  rescisões 

resultantes de programas concebidos para tal pela Administração Central.  

   

3  As  aposentações  e  as  rescisões  amigáveis,  como  instrumento  de  concretização  de  objetivos  de diminuição  do  efetivo,  são  um mecanismo  cego  que,  se  em  alguns  casos  atenua  excessos,  noutros agrava  carências.  E  as  soluções  que  têm  sido  implementadas  pela  Administração  não  servem  os interesses das Escolas. De  facto, o  recurso a vagas de contratos de emprego‐inserção e a contratos a tempo parcial a termo certo são paliativos  temporários que não resolvem os permanentes problemas que as Escolas enfrentam com a falta de pessoal não docente. 

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D. PRINCÍPIOS PARA DEFINIÇÃO DE UMA MATRIZ DE DOTAÇÃO 

 

Consequentemente, tendo em consideração o que atrás ficou dito, o Conselho é 

de parecer que  se  torna premente alterar o atual quadro  legal de  referência para a 

dotação  do  pessoal  não  docente  das  Escolas  (Portaria  n.º  1049‐A/2008,  de  16  de 

setembro), de acordo e no respeito pelos seguintes princípios:  

i. Estabelecimento de um quadro/matriz de referência da dotação mínima 

de pessoal não docente necessário  à  abertura e  ao  funcionamento das 

Escolas. 

ii. Para cada Escola, a matriz de referência deve considerar o seu horário de 

funcionamento, todos os alunos e todas as unidades/edifícios autónomos 

que a constituem. 

iii. A matriz de referência deve considerar  intervalos de dotação de pessoal 

não docente, que respondam, com a proporção adequada,  i) ao número 

de  alunos que  a  frequentam;  ii)  ao número de  edifícios  isolados que  a 

constituem  e  iii)  a  todos  os  serviços  e  projetos  cujo  funcionamento  e 

implementação  foram  superiormente  autorizados  e  exijam  apoio 

específico de pessoal não docente.  

iv. A  matriz  de  referência  deve  prever  mecanismos  de  substituição 

temporária  que  permitam  colmatar  ausências  pontuais  de  pessoal  não 

docente que possam colocar em causa o funcionamento da Escola4. 

Assim  sendo,  apresentam‐se  de  seguida  propostas  concretas  para  atualização 

das matrizes de referência para dotação do pessoal não docente das Escolas. 

   

4 No  caso  de  Escolas  constituídas  por mais  de  um  estabelecimento,  os mecanismos  de  substituição temporária  apenas  deverão  ser  implementados  no momento  em  que  todos  os  estabelecimentos  se encontrem com as dotações mínimas de funcionamento, ou no caso de, após redistribuição do pessoal não docente da Escola pelos vários estabelecimentos em que se verifiquem ausências, não seja possível assegurar todas as atividades letivas em algum deles. 

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E. DOTAÇÃO MÍNIMA DE PESSOAL NÃO DOCENTE  

Na definição da dotação mínima de pessoal não docente dos estabelecimentos 

de ensino devem ter‐se em conta duas situações distintas: a de abertura ao público do 

estabelecimento e a de funcionamento do estabelecimento. 

1. DOTAÇÃO MÍNIMA DE ABERTURA AO PÚBLICO 

O Conselho das Escolas entende que a abertura de qualquer estabelecimento de 

educação ao público – alunos, encarregados de educação e  comunidade em geral – 

deve  respeitar condições mínimas de vigilância e higiene que não ponham em causa 

nem a segurança nem a saúde dos alunos, dos  trabalhadores e do público em geral. 

Assim: 

a) Nenhum estabelecimento de educação pré‐escolar ou do 1.º  ciclo do ensino 

básico deve abrir as portas ao público se não estiver presente, pelo menos, um 

assistente operacional. 

b) Nenhum estabelecimento de ensino dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do 

ensino secundário deve abrir as portas ao público se não estiverem presentes, 

pelo menos, três assistentes operacionais para assegurarem a informação e as 

condições mínimas de segurança. 

c) Nenhum estabelecimento de ensino deve abrir os Serviços de Administração 

Escolar ao público se não estiver presente, pelo menos um assistente técnico. 

Quadro 1 – Dotação mínima para abertura ao público 

Tipo de Estabelecimento  Serviços operacionais N.º de 

Assistentes Operacionais 

N.º de Assistentes Técnicos 

Estabelecimentos do pré‐escolar e do 1.º ciclo do ensino básico 

Porta entrada / Receção  1  ‐ 

Estabelecimentos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário 

Porta de entrada  1 

1 Portaria / Telefone / Receção 

Encarregado do pessoal ou outro 

   

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2. DOTAÇÃO MÍNIMA PARA FUNCIONAMENTO 

As matrizes  de  cálculo  das  dotações  de  pessoal  não  docente,  necessárias  ao 

funcionamento das Escolas‐sede de Agrupamento e das Escolas com 2.º e 3.º Ciclos e 

Secundário, constantes dos quadros seguintes,  foram estabelecidas para uma Escola‐

tipo com horário de abertura às 08h00 e de encerramento às 19h00, cujas atividades 

letivas se desenvolvem, diariamente, de 2.ª a 6.ª feira entre as 08h30 e as 18h30 e é 

frequentada por quatro turmas (104 alunos). 

Em  consequência,  trata‐se  de matrizes  de  geometria  variável  que  devem  ser 

adaptadas de acordo com o horário de funcionamento de cada Escola e de acordo com 

os respetivos serviços operacionais. 

Quadro 2 – Dotação mínima de funcionamento – Assistentes operacionais 5  

Serviços operacionais N.º de horas de 

funcionamento diário N.º de operacionais em permanência 

6 Total de horas de trabalho no serviço 

Portão de Entrada  11  1  11

Portaria / Telefone / Receção  11  1  11

Laboratórios CN / BIO / FQ   11  1  11

Balneários Femininos  10  1  10

Balneários Masculinos  10  1  10

Bufete  8  2  16

Encarregado do pessoal  8  1  8

TOTAL  69  8  77

DOTAÇÃO MÍNIMA DE FUNCIONAMENTO(Total de horas de trabalho no serviço / n.º de horas diárias de trabalho)

(77:8) 7 = 9,6

 

 

   

5  A  dotação mínima  de  funcionamento  de  assistentes  operacionais  incorpora  a  dotação mínima  de abertura ao público e considera uma frequência de alunos correspondente a 4 turmas (104 alunos). 6 O número de operacionais em permanência deve ter em consideração o horário de trabalho diário de cada um. Ou  seja, um  serviço que  funcione 11 horas por dia exigirá a prestação de mais 3 horas de trabalho do que aquele que, apenas, um operacional poderá prestar durante o seu horário. 7  É  público que  se  discutem,  nos  órgãos próprios,  questões  jurídicas  sobre  a  duração  do  horário  de trabalho semanal. Por questões operacionais, considerou‐se que o horário de trabalho dos assistentes operacionais e técnicos é de 40 horas semanais.   

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Quadro 3 – Dotação mínima de funcionamento – Assistentes técnicos 

Serviços Técnicos N.º de horas de 

funcionamento diário N.º de técnicos em 

permanência Total de horas de trabalho no serviço 

Alunos  8  1  8

Pessoal  8  1  8

Contabilidade  8  1  8

Tesouraria  8  1  8

Chefe Dos Serviços  8  1  8

TOTAL  40  5  40

DOTAÇÃO MÍNIMA DE FUNCIONAMENTO (Total de horas de trabalho no serviço / n.º de horas diárias de trabalho)

(40:8) = 5,0

 

 

Estas  matrizes  estabelecem  o  número  mínimo  de  pessoal  não  docente  para 

funcionamento adequado de qualquer Escola dos 2.º e 3.º Ciclos do ensino Básico e do 

Ensino Secundário.  

Para além destas dotações mínimas de  funcionamento e para se estabelecer o 

intervalo de dotação de pessoal não docente adequado à dimensão de  cada Escola, 

devem ser considerados ainda os seguintes elementos de referência:  i) o número de 

alunos matriculados bem como os ii) serviços que presta, nos termos que se seguem: 

   

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F. INTERVALOS DE DOTAÇÃO MÁXIMA DE PESSOAL NÃO DOCENTE 8  

1. NÚMERO DE ALUNOS 9 

O  número  de  alunos  que  frequentam  uma  Escola  é  outro  dos  elementos 

fundamentais para  se determinar as necessidades do  seu pessoal não docente,  cuja 

dotação será proporcional à respetiva população estudantil. Assim: 

Quadro 4 – Intervalos de dotação máxima – Assistentes operacionais 

Serviços operacionais N.º adicional de Assistentes 

Operacionais 

N.º de alunos da Educação Pré‐Escolar   1 por cada grupo de 25 crianças  

N.º de alunos do 1.º ciclo do E. Básico  1 por cada grupo de 52 alunos 

N.º de alunos dos 2.º e 3.º ciclos do E. Básico e Secundário 1 por cada grupo de 104 alunos  

N.º de alunos com necessidades educativas especiais 

1 por cada grupo de 1 a 3 crianças/alunos funcionalmente dependentes de terceiros para as funções básicas (mobilidade, alimentação e higiene) 

 

Quadro 5 – Intervalos de dotação máxima – Assistentes técnicos 

Serviços técnicos  Indicador N.º de Assistentes 

Técnicos 

Ação social escolar Economato Mais de 100 alunos a beneficiar da Ação Social Escolar 

N.º de alunos que frequentam a Escola

Mais de 800  4 

Mais de 1200  5 

Mais de 1600  6 

Mais de 2200  7 

Mais de 3000  8 

 

   

8 Os elementos de  referência para  se apurar o  intervalo de dotação máxima  são  cumulativos  com os elementos de cálculo da dotação mínima e cumulativos entre si, exceto no caso dos estabelecimentos do  pré‐escolar  e  do  primeiro  ciclo  com  frequência  de  25  e  52  alunos,  respetivamente,  nos  quais  a dotação de assistentes operacionais corresponderá à dotação mínima. 9 Sempre que o número de alunos se constitua critério para dotação do pessoal não docente, o mesmo será  considerado  pela  globalidade  das  frequências  da  Escola  e  não  pela  frequência  de  cada estabelecimento.   

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2. SERVIÇOS PRESTADOS 10 

Para  além  das  atividades  letivas  –  e  também  para  apoio  destas  –  as  Escolas 

colocam à disposição dos alunos e das famílias vários serviços os quais, de acordo com 

a  sua  tipologia e especificidade e de acordo  com o número de utentes,  carecem de 

pessoal – operacional e técnico – para um funcionamento adequado e eficaz. Assim: 

Quadro 6 – Intervalos de dotação máxima – Assistentes operacionais e técnicos 

Serviços operacionais  Indicador N.º de Assistentes 

Operacionais N.º de Assistentes 

Técnicos 

Unidades de ensino estruturado  Por cada unidade existente  2 

‐ 

Unidades de apoio especializado  Por cada unidade existente  2 

AAAF – Atividades de animação e apoio à família 

Grupos de 50 crianças do pré‐escolar  1 

Refeitório de administração direta 

Até 150 refeições médias diárias   3 

Até 300 refeições médias diárias  4 

Mais de 300 refeições médias diárias  5 

Papelaria  Existência do serviço no estabelecimento  1 

Reprografia  Existência do serviço no estabelecimento  1 

Manutenção / Espaços exteriores 

Em cada Escola EB2,3 / Secundária  1 

Biblioteca / Centro de Recursos   Existência do serviço no estabelecimento  1 

Outros equipamentos / projetos especiais 

Existência de piscinas, parque oficinal, clubes de Desporto Escolar, outros projetos autorizados que exijam apoio específico de pessoal não docente 

a) 

Explorações agropecuárias das Escolas Profissionais públicas 

Área de exploração  Valências produtivas 

b) 

Residências escolares nas Escolas Profissionais públicas 

Existência do serviço  c) 

Escola‐sede do Centro de Formação de Associação de Escolas (CFAE) 

Existência de CFAE na Escola  ‐  1 

Escolas‐sede de Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP) 

Existência de CQEP na Escola  ‐  1 

a) O  número  de  assistentes  operacionais  deverá  ser  definido  de  acordo  com  os 

equipamentos disponibilizados e com os projetos autorizados. 

b) As  Escolas  profissionais  públicas  devem  dispor  de  uma  dotação  excecional  de 

assistentes operacionais especializados. O seu número deve ser calculado com base 

na área de exploração e nas respetivas valências produtivas. 

c) Às Escolas que disponibilizam residências escolares deve ser atribuída uma dotação 

excecional  de  assistentes  operacionais,  ajustada  à  necessidade  de  vigilância  e 

acompanhamento noturno deste serviço. 

10  Os  serviços  prestados  à  comunidade,  por  iniciativa  ou  do  interesse  das  Escolas,  sustentados  em protocolos ou similares, podem justificar a contratação de pessoal cujos encargos devem ser suportados pelo respetivo orçamento privativo. 

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G. AUSÊNCIA PROLONGADA DO PESSOAL NÃO DOCENTE 

As Escolas, mesmo dotadas do pessoal não docente necessário ao seu adequado 

funcionamento podem, conjunturalmente, por períodos mais ou menos prolongados 

decorrentes,  normalmente,  de  situações  de  doença,  ver‐se  privadas  do  número  de 

colaboradores não docentes necessários ao funcionamento de todos os serviços. 

Para colmatar essas ausências de forma expedita e manter todos os serviços em 

funcionamento,  o  Conselho  da  Escolas  defende  a  criação  de  dois  tipos  de 

instrumentos: 

a. A nível municipal – nos casos em que o pessoal não docente está sob a sua 

alçada – criação de uma bolsa de pessoal operacional da responsabilidade e 

gestão das autarquias; 

b. A nível do Instituto de Emprego e Formação Profissional – nos casos em que 

o pessoal não docente está vinculado ao Ministério da Educação e Ciência – 

criação  de  um mecanismo  especial, mais  ágil  que  os  atuais  contratos  de 

emprego‐inserção,  que  permita  às  Escolas  suprir  as  suas  necessidades 

temporárias de forma célere. 

Aprovado por unanimidade. 

 

Centro de Caparide, S. Domingos de Rana, 27 de junho de 2014 

 

O Presidente do Conselho das Escolas 

José Eduardo Lemos