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GOVERNO 7uiAp DOESTADO TRABALHO CEIRF Coordenagao Executiva de Infra-estrutura da Rede Fisica Secretaria da Seguranga Publica TERMO DE REFERENCIA PARA CONTRA TAQAO DE EMPRESA, FABRICANTE OU REVENDEDOR DE ELEVADORES, PARA FORNECIMENTO E INSTALAQAO DE MA TERIAIS DE ALTA TECNOLOGIA, JUNTAMENTE COM SERVIQOS ESPECIALIZADOS NECESSARIOS A MODERNIZAQAO DE 01 (UM) ELEVADOR, LOCALIZADO NO EDF. SEDE DA SECRETARIA DA SEGURANQA PUBLICA NO CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA, MUNICIPIO DE SALVADOR-BA

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GOVERNO 7uiApDOESTADO TRABALHO□CEIRF

Coordenagao Executiva de Infra-estrutura da Rede Fisica Secretaria da Seguranga Publica

TERMO DE REFERENCIA

PARA CONTRA TAQAO DE EMPRESA, FABRICANTE OU REVENDEDOR DE

ELEVADORES, PARA FORNECIMENTO E INSTALAQAO DE MA TERIAIS DE

ALTA TECNOLOGIA, JUNTAMENTE COM SERVIQOS ESPECIALIZADOS

NECESSARIOS A MODERNIZAQAO DE 01 (UM) ELEVADOR, LOCALIZADO

NO EDF. SEDE DA SECRETARIA DA SEGURANQA PUBLICA NO CENTRO

ADMINISTRATIVO DA BAHIA, MUNICIPIO DE SALVADOR-BA

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INDICE

1. INTRODUQAO 22

412. OBJETO

413. ESCOPO DOS SERVIQOS

4. EQUIPE TECNICA MINIMA - ADMINISTRAgAO DA OBRA 47

5. AUTORIZAQAO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIQOS 49

6. MEDigAO E PAGAMENTO 52

547. PRAZOS E REGIME DE EXECUgAO

548. GARANTIAS

549. ATESTADOS

5610. VALOR DOS SERVigOS

5711. RECEBIMENTO DOS SERVigOS

5812. SEGURANgA

13. CONSIDERAgOES GERAIS 59

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Coordenagao Executiva de Infra-estrutura da Rede Fisica Secretaria da Seguranga Publica

1. INTRODUQAO

O Termo de Referencia aqui apresentado estabelece os procedimentos basicos, as

condigoes tecnicas a serem obedecidas na execugao do objeto licitado, fixando os

parametros mmimos a serem atendidos para materials e servigos, equipe tecnica,

prazos, prego, condigoes de medigao, pagamento e recebimento dos servigos,

sendo parte integrante do contrato.

O objeto do contrato devera ser executado rigorosamente em consonancia com o

escopo dos servigos do fornecido, com as prescrigoes contidas nas especificagoes

tecnicas gerais, com as normas da ABNT, outras normas abaixo citadas em cada

caso particular ou suas sucessoras, e com as legislagoes Federal, Estadual,

Municipal e outras pertinentes.

Cabera a licitante visitar o local de fornecimento e instalagao dos materiais e de

execugao dos servigos antes da entreqa da proposta, para conhecer as reais

condigoes do elevador existente, da edificagao e da logistica para sua execugao.

Assim, a licitante devera juntar ao envelope de HABILITAQAO de sua proposta, sob

o risco de inabilitagao, a DECLARAQAO DE VISTORIA EXPEDIDA PELA

ADMINISTRAQAO, conforme modelo constante na SEQAO III DA PARTE II do

Instrument Convocatorio.

Obs: Caso a licitante nao queira proceder a vistoria, devera juntar ao envelope de

HABILITAQAO de sua proposta, tambem sob o risco de inabilitagao, uma

DECLARAQAO, em papel timbrado da empresa, informando que conhece todas as

condigoes de execugao, de logistica, bem como de todos os fatores, e das

dificuldades para consecugao do objeto a ser contratado, assumindo a alea em sua

omissao de nao realizar uma vistoria “in loco".

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2. OBJETO

Constitui objeto do presente Termo de Referencia definir e fixar as condigoes gerais

e especificas a serem obedecidas para a CO NT RAT AQ AO DE EM PRES A,

FABRICANTE OU REVENDEDOR DE ELEVADORES, PARA

FORNECIMENTO E INSTALAQAO DE MATERIAIS DE ALTA TECNOLOGIA,

JUNTAMENTE COM SERVIQOS ESPECIALIZADOS NECESSARIOS A

MODERNIZAQAO DE 01 (UM) ELEVADOR, LOCALIZADO NO EDF. SEDE

DA SECRETARIA DA SEGURANQA PUBLICA NO CENTRO

ADMINISTRATIVO DA BAHIA, MUNICIPIO DE SALVADOR-BA.

2.1 Caracteristicas do Elevador

• Numero de Passageiros

• Capacidade (kg)

• Velocidade Nominal

08 (o/fo);560 a 600 kg;

60 m/min ou 1,00m/seg;

• Tensao da Rede Utilizada na Casa de Maquinas — 220 V;

110 V;• Tensao de lluminagao da Cabina

• Numero de Paradas

• Pavimentos

• Maquinario Original

• Destinagao

04 (quatro)]

T, 1, 2 e 3;

OTIS;

Comercial.

3. ESPECIFICAgOES GERAIS E ESCOPO DOS SERVIQOS

3.1 Os servigos, equipamentos e materials a serem executados, fornecidos

instalados, e/ou substituidos referem-se aos itens abaixo descritos:

• Kit de lluminagao para Passadigo, 4p Bivolt Led

Para atender as exigencias da norma NBR NM 207/1999 (item 5.9) sera

necessario o fornecimento e instalagao de equipamentos de iluminagao para

o passadigo, que sera acionada durante a realizagao da manutengao

preventiva e corretiva no elevador.

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Essa iluminagao e mantida dentro da casa de maquinas por 02 (duas) horas,

em casa de falta de energia.

• Porta da Cabine 800 x 2000 (inclusive o operador)

Fornecimento e instalagao de operador de portas, completo, com sistema de

acionamento VVVF (ou similar) reduzindo as partes moveis. Isto trara baixo

nivel de ruido na cabine aliado a eficiencia de funcionamento das portas.

A porta frontal da cabine em ago inox sera totalmente substituida, inclusive o

operador de porta, bem como as folhas de porta em ago inox em todos os

pavimentos, e as soleiras de porta.

Para tan to, se fara necessario a suspensao de porta.

• Instalagao de Caixa Botoeira (inclusive alvenaria)

Servigo de instalagao das botoeiras de pavimento.

• Servigo de Instalagao de Porta com Operador

Servigos de instalagao do operador de portas, tipo WITTUR, ou similar.

• Fornecimento e Instalagao de Sistema de Protegao Limitador

Protege as pessoas autorizadas ao acesso a casa de maquinas, evitando

acidentes onde, inadvertidamente, podem se projetar em componentes

moveis (polias, cabos de ago) causando acidentes graves.

Atende as exigencias da norma NBR NM 207/1999 (item 9.6.1), normas de

seguranga NR-12, NR-18 e WWWISSS (item 4.6).

• Substituigao dos Cabos de Tragao e Limitador

Servigo de instalagao de novos cabos de tragao e limitador.

• Fornecimento, Instalagao e Ajuste do Kit “Flex Drive”

Fornecimento, instalagao e ajuste do sistema de controle composto do quadro

de comando: fiagoes; cabos de comando flexiveis, botoeira de pavimento,

sinalizagoes, painel de operagao de comando da cabina, e liberagao do

equipamento para uso.

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OBS.: CASO O ELEVADOR EXISTENTE NAO POSSUA ATERRAMENTO ADEQUADO, O MESMO DEVERA SER PROVIDENCIADO PELA CONTRATADA.

• Fornecimento e Instalagao do Guarda-corpo da Cabina

Este dispositive permite que o tecnico ten ha condigoes seguras de executar

os servigos de manutengao no elevador, reduzindo o risco de queda no pogo.

Atende as exigencias da norma NBR NM 207/1999 (item 8.12.1).

• Fornecimento e Instalagao do Avental Protetor da Cabina

O avental protetor de cabina para elevadores e utilizado como mais urn item

de seguranga e protegao aos usuarios no resgate de passageiros presos.

Este dispositive atuara nos casos em que o elevador parar fora do andar. Ele

oferecera a protegao adequada para o resgate de passageiros presos, no que

se re fere ao vao do pogo do elevador.

Atende as exigencias da norma NBR NM 207/1999 (itens 8.4.1 e 8.4.2).

• Fornecimento e Instalagao de Escada de Marinheiro

Este dispositivo possibilita a entrada do tecnico de manutengao no pogo, com

total seguranga, permitindo a execugao dos servigos de manutengao no

elevador.

Atende as exigencias da norma NBR NM 207/1999 (item 5.7.2.2).

• Fornecimento e Instalagao de Protegao a Polia de Tragao

Para proteger que as pessoas autorizadas ao acesso a casa de maquinas

nao tenham contato com as partes moveis da maquina (polias e cabos de ago

de tragao), evitando acidentes.

Atende as exigencias da norma NBR NM 207/1999 (item 9.5.1), norma de

seguranga NR-12, NR-18 e WWWISSS (item 4.6).

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• Fornecimento e Instalagao do Quadro de Forga p/ Casa de Maquina

Servigo de instalagao do novo Quadro de Forga p/ Casa de Maquina, inclusive

retirada do antigo.

• Tecnologia Proposta —> EDW (ou similar)

Novo controle microprocessado VVVF FlexDrive da OTIS, ou similar, que e

urn sistema de alta performance e tecnologia de ponta que funciona atraves

do controle de variagao de tensao e frequencia - VVVF, integrando e

controlando automaticamente todos os elementos de operagao, para

proporcionar o melhor servigo. Inclui os ultimos avangos tecnoldgicos em

controle por microprocessadores e circuitos de estado solido, coordenando as

operagoes de cada elevador, eliminando movimentos perdidos, acelerando o

atendimento as chamadas e aumentando efetivamente a capacidade de

transporte durante seu funcionamento. Devera ser fornecida e instalada nova

fiagao eletrica.

Este controle contem tambem:

a) protegao contra inversao de fases;

b) rele termico;

c) ajuste automatico de tempos de operagao de portas;

d) sistema de protegao contra sobrecarga no motor do operador de portas;

e) sistema de retorno automatico;

f) estacionamento em multiples zones;

g) despacho pelo sistema relativo de resposta - RSR Plus (ou similar).

• Fornecimento e Instalagao de Novo Operador de Porta

Novo Operador de Portas de alta performance, equipado com o sistema de

controle por inversor de frequencia (Variagao de Tensao e Variagao de

frequencia - VVVF) que permite controle no fechamento e abertura das

portas, com regulagem da forga e velocidade, para urn movimento seguro,

silencioso e preciso das portas da cabina. (T\

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• Logica do Controle —> DCL (ou similar)

Coletivo/Seletivo - elevador aceita chamados dos andares somente no sentido

de descida.

• Modelo/Tipo de Botao —> NEL (ou similar)

Botao em ago inoxidavel poiido com a net iluminado em LED.

• Cor da lluminagao do Botao

Vermelho.

• Numero de Carreira de Botoes

01 (uma).

• Informagao de Carreiras de Botoes —> G1C-1 (ou similar)

01 (urn) elevador no grupo com 01 (uma) carreira de botoes que serao

enviadas no proprio elevador.

• Novo Servigo de Bombeiro

Em caso de acionamento da chave de emergencia para bombeiros localizada

no andar principal, o elevador retorn a ra ao andar pre-determinado, deixando

as portas abertas quando parado. O bombeiro tera exclusividade no uso do

elevador atraves de uma chave instalada no POC - Painel de Operagao da

Cabina.

• Novo Indicador de Posigao no POC

Sistema indicador de posigao de 16 (dezesseis) segmentos em LED,

instalado no Painel de Operagao da Cabina - POC.

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GOVERNO BAHIAWTbrvMW AQUIECEIRF DOESTADO TRABALHOCoordenagao Executiva de Infra-estrutura da Rede Fisica Secretaria da Seguranga Publica

• Novo Indicador de Movimento no ROC

Moderno sistema indicador de diregao de 16 (dezesseis) segmentos em LED,

instalado no Painel de Operagao da Cabina - ROC.

• Novo Botao “Fechar Porta”

Opgao de fechamento rapido das portas por acionamento por botao dentro da

cabina.

• Placa Face do POC —> S200 (ou similar)

Painel de operagoes da cabina em ago inoxidavel escovado.

• Botoeira de Andar —> S134 (ou similar)

Pavimentos: Terreo, 01, 02 e 03

Nova Botoeira de Andar plana, com placa em ago inox escovado acetinado,

botao em ago inox polido redondo com anel iluminado em LED, indicador de

posigao com display em LED.

• Fornecimento e Instalagao de Botoeira com Insert©

• Portadores de Necessidades Especiais - PNE

O elevador modernizado devera atender aos requisitos da norma NBR 313.

• Central Telefonica

Sistema de comunicagao interligando a cabina, casa de maquinas e portaria

em viva voz.

• Detecgao de Excesso de Carga

Dispositivo de aviso e/ou paralisagao, em caso de excesso de carga e

despacho para cabina lotada.

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□ GOVERNO DOESTADO TRABALHO.

Secretaria da Seguranga Publica

CEIRFCoordenagao Executiva de Infra-estrutura da Rede Fisica

Espelho da Cabina

Substituir o existente por um novo.

Piso da Cabina

Substituir o existente por granito branco polido.

Acabamento Interno

Manter o atual.

Sinalizagao dos Pavimentos

Deverao ser fornecidos e instalados, adesivos com marcagoes em Braille nos

marcos das portas (dois adesivos por porta) de acordo com a NBR NM 313.

Dispositive de Aiarme

Novo sistema sinalizador de aiarme de elevadores, localizado na portaria e/ou

recepgao.

Interatividade

O elevador reformado/modernizado pela CONTRATADA devera interagir seu

funcionamento de chamadas com o novo elevador a ser instalado no Edf.

Sede da SSP no CAB..

4. EQUIPE TECNICA

4.1 A LICITANTE devera apresentar o profissional, Responsavel Tecnico, abaixo

relacionado:

• 01 (um) Engenheiro Mecanico;

4.2 O profissional relacionado prestara servigo de acordo com as suas atribuigoes,

e na adogao de todas e quaisquer providencias que venham a ser necessarias

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para o desenvolvimento dos servipos, bem como do fornecimento e instalagao

de materiais e equipamentos, rigorosamente dentro do prazo e cronograma

contratados com estrita observancia as Normas Tecnicas da ABNT, das

legislates federais, estaduais, municipais e de outras normas oficiais

pertinentes.

4.3 O profissional acima relacionado no item 4.1, devera apresentar o respective

curriculo devidamente assinado, comprovando o cumprimento das exigencias

deste Edital, copia autenticada do diploma de graduagao universitaria,

declaragao autorizando a sua indicagao, firmada com data posterior a

publicagao do Edital, e as provas de regularidade de situagao perante os

respectivos Conselhos.

OBS: A apresentagao da copia da Carteira do Profissional emitida pelo

CREA, bem como a CRQPF (Certidao de Registro e Quitagao de Pessoa

Fisica) ou a CRQPJ (Certidao de Registro e Quitagao de Pessoa Juridica)

tambem emitidas pelo CREA, substituem a apresentagao da copia do diploma

de graduagao.

4.4 O profissional constante da Equipe Tecnica, relacionada no item 4.1 acima,

devera apresentar atestado(s) que comprove(m) sua atuagao profissional,

devidamente registrado(s) no CREA, acompanhado(s) da Certidao de Acervo

Tecnico-CATs, que permita(m) qualifica-lo para o desempenho das atividades

pertinentes e compativeis com o objeto da licitagao, de acordo com as parcelas

de maior relevancia constantes do item 9.2 abaixo.

4.5 Durante a execugao dos servigos a CEIRF / SSP podera, a seu criterio

exclusive, determinar a substituigao de profissionais, conforme as demandas e

necessidades, ou por atos do profissional que justifiquem sua substituigao.

4.6 Substituigoes solicitadas pela CONTRATADA so poderao ser feitas em casos

excepcionais, por outros profissionais de curriculos equivalentes, mediante

justificativa e solicitagao previa a CEIRF / SSP, a qual podera aceitar, ou nao, a

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sua substituigao.

AUTORIZAgAO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIQOS5.

5.1 Os servigos serao conduzidos por pessoal competente pertencente ao quadro

de funcionarios da CONTRATADA, capaz de realizar servigos tecnicamente

bem feitos e de acabamento esmerado, em numero compatlvel com o ritmo

dos servigos, para que o cronograma fisico e financeiro seja rigorosamente

cumprido.

5.2 A coordenagao dos trabalhos da CONTRATADA devera estar sempre a cargo

de um profissional devidamente habilitado e registrado no CREA, com visto no

Estado da Bahia, o qual sera o Responsavel Tecnico, cujo curriculo devera

ser apresentado no ato da licitagao.

5.3 O Responsavel Tecnico nao podera ausentar-se dos servigos por mais de 48

horas, bem como, nenhum servigo especifico, cuja responsabilidade tecnica

for exigivel, podera ser executado sem sua supervisao.

5.4 A CONTRATADA nao podera executar qualquer servigo que nao seja

autorizado pela FISCALIZAQAO da CEIRF / SSP, salvo aqueles que se

caracterizem, notadamente, como de emergencia e necessaries ao andamento

ou seguranga dos servigos.

5.5 A omissao de qualquer procedimento ou norma neste termo, nos projetos, ou

nao exime a CONTRATADA da

obrigatoriedade da utilizagao das melhores tecnicas preconizadas para os

trabalhos, respeitando os objetivos basicos de funcionalidade e adequagao dos

resultados, bem como todas as normas da ABNT vigentes, e demais

pertinentes.

em outros documentos contratuais

5.6 As autorizagoes para execugao dos servigos, bem como fornecimento e

instalagao de materiais e equipamentos, serao efetivadas atraves de anotagoes

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em "Diario ".

5.7 Sera exigida a ART de execugao do objeto contratado, a qual devera ser

entregue a FISCALIZAQAO da CEIRF / SSP, ate 48 horas depois do

recebimento da Ordem de Servigo.

5.8 A aprovagao por parte da SSP dos servigos realizados nao exime o profissional

contratado, bem como a CONTRATADA das responsabilidades tecnicas

legais.

5.9 A CONTRATADA tera um prazo maximo de 2 (do/s) dias uteis para o

imediato inicio da realizagao dos servigos, fornecimento e instalagao dos

materias e equipamentos objeto do contrato, atraves de O.S. a ser emitida pela

CEIRF - Coordenagao Executiva de Infra-estrutura da Rede Fisica.

5.10 Todos os danos causados a SSP ou a terceiros pela CONTRATADA, deverao

ser reparados a custa da mesma.

5.11 As especificagoes tecnicas gerais e o escopo dos servigos contidos no item 3

acima, destinam-se a descrigao e a execugao dos servigos, fornecimento dos

materiais e equipamentos necessarios, completamente acabados nos termos

do objeto da contratagao, com todos os elementos em perfeito funcionamento,

de primeira qualidade e bom acabamento. Portanto, estes elementos interagem

e se complementam entre si.

5.12 O Engenheiro Mecanico residente devera efetuar todas as corregoes,

interpretagoes e compatibilizagoes que forem julgadas necessarias, para o

termino dos servigos de maneira satisfatoria, sempre em conjunto com a

FISCALIZAQAO da CEIRF / SSP

5.13 Ficara a cargo da CONTRATADA, manter contato com as concessionarias e

orgaos publicos competentes, a fim de obter as necessarias aprovagoes,

licengas, e alvaras dos servigos a serem executados, se for o caso.

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GOVERN© H,Ap DOESTADO TRABALHO ^CEIRF

Coordenagao Executiva de Infra-estrutura da Rede Fisica Secretaria da Seguranga Publica

5.14 A CONTRATADA devera visitar o local dos servigos e inspecionar as

condipoes gerais da edificagao, os elementos do elevador existente, tais como

as alimentagoes das instalagoes/redes, passagens, redes, etc., bem como

verificar as cotas e demais dimensdes das portas. Quaisquer divergencias e

duvidas serao resolvidas antes do inicio dos servigos, e informados

imediatamente a FISCALIZAgAO da CEIRF / SSP.

5.15 Cabera a CONTRATADA a certificagao dos servigos executados, bem como a

qualidade dos materials e equipamentos fornecidos e instalados. A

programagao dos testes de ensaios devera abranger no que couber, entre

outros, os seguintes itens, de acordo com as normas e a criterio da

FISCALIZAQAO e da ABNT:

• NBR 5410- Instalagoes Eletricas de Baixa Tensao;• NBR-313 - Elevadores de Passageiros - Transporte de pessoas portadoras

de deficiencia;

• NBR NM 207/1999;

• NR-12 e NR-13;

• WWWISSS;

• NBR 5666 - Elevadores Eletricos - Terminologia;

• NBR 7192- Projeto, Fabricagao e Instalagao de Elevadores - Procedimento;

• NBR 6935 - Aterramento;

• NBR 6808 - Conjunto de Manobra e Controle em Baixa Tensao, CIMAF;

• Demais normas pertinentes.

5.16 No caso de servigos executados com materiais e equipamentos fornecidos pela

CONTRATADA, que apresentarem defeitos na execugao, este serao refeitos a

custa da mesma e com material e ou equipamento as suas expensas.

5.17 Quando houver motivos ponderaveis para a substituigao de urn material ou

equipamento especificado por outro, a CONTRATADA, em tempo habil,

apresentara, por escrito, e por intermedio da FISCALIZAQAO, a proposta de

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GOVERNO b™p DOESTADO TRABALHQ J

Secretaria da Seguranga Publica "■□CEIRF

Coordenagao Executiva de Infra-estrutura da Rede Fisica

substituigao por material ou equipamento equivalente, instruindo-a com as

razoes que a justificam, orgamento comparativo entre o material especificado e

o que substituira, de acordo com o que reza este Termo de Referenda e o

Contrato.

5.18 O estudo e aprovagao pela CEIRF / SSP, dos pedidos de substituigao, so serao

efetuados quando cumpridas as seguintes exigencias:

• Declaragao de que a substituigao se fara sem onus para a CONTRATANTE,

no caso de materiais e equipamentos equivalentes;

• Apresentagao de proves, pelo interessado, da equivalencia tecnica do produto

proposto ao especificado, compreendendo como pega fundamental o exame

comparativo dos materiais, com a juntada de documentagao tecnica que de

suporte e embasamento a substituigao, o qua! devera ser aceito pela

FISCALIZAQAO;

• Indicagao de marca, nome de fabricante ou tipo comercial, que se destinam a

definir o tipo e o padrao de qualidade requerida;

5.19 A substituigao do material ou equipamento especificado, de acordo com as

normas da ABNT, so podera ser feita quando autorizada pela FISCALIZAQAO

da CEIRF / SSP, e nos casos previstos no Contrato.

5.20 Outros casos nao previstos serao resolvidos pela FISCALIZAQAO da CEIRF /

SSP, depois de satisfeitas as exigencias dos motivos ponderaveis ou aprovada

a possibilidade de atende-las.

5.21 A FISCALIZAQAO da CEIRF / SSP devera ter livre acesso a todos os

almoxarifados de materiais, ferramentas, etc., para acompanhar os trabalhos e

conferir marcas, modelos, especificagoes, validades, etc.

6. MEDIQAO E PAGAMENTO

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A CONTRATADA emitira Relatorio Mensal detalhado do seu contrato, ate o

dia 05 de cada mes subsequente, apresentando fotos, bem como relacionando

as atividades realizadas no periodo. Este relatorio ira acompanhar o Boletim de

Medigao do Contrato.

6.1

Todos os servigos serao medidos e pages, observando a unidade de medida

constante na planilha de orgamento que e parte integrante do contrato.

6.2

As medigoes dos servigos executados serao realizadas mensalmente, ate o

ultimo dia do mes, de modo que as Notas Fiscais / Faturas sejam apresentadas

ate o 5° (quinto) dia util do mes seguinte.

6.3

O pagamento do valor contratado sera efetuado em parcelas mensais,

conforme Boletins de Medigao aprovados, no prazo maximo de 08 (oito) dias

corridos contados das datas de aprovagao das respectivas faturas pela

FISCALIZAQAO da CEIRF / SSP

6.4

A CONTRATADA devera apresentar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura,

as guias de recolhimento das taxas e impostos, bem como dos beneflcios de

seguro de vida, seguro saude e vale alimentagao, e todos os encargos exigidos

pela legislagao trabalhista vigente. Devera, tambem, apresentar comprovagao

do pagamento dos valores estabelecidos para os salaries base dos

profissionais alocados e CND do INSS e do FGTS, dentro da validade.

6.5

No caso de haver incorregao na Nota Fiscal / Fatura, o prazo de 08 (oito) dias

para pagamento comegara a ser contado a partir da data de apresentagao da

nova Nota Fiscal / Fatura devidamente corrigida, devendo a incorregao da

mesma ser sanada no prazo de ate 5 (cinco) dias uteis.

6.6

A aprovagao do Relatorio Mensal e do Boletim de Medigao do Contrato sera

realizada pela CEIRF / SSP.6.7

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7. PRAZOS DE ENTREGA E REGIME DE EXECUgAO

7.1 Os servigos ora contratados serao concluidos no prazo maximo de 05 (cinco)

meses, a contar da data de emissao da Ordem de Servigo.

Cada licitante devera juntar a sua proposta de pregos, o Cronograma Fisico- financeiro de execugao do servigos, fornecimento e instalagao de materiais e

equipamentos, de acordo com o os itens constantes no item 3, acima.

7.2

Os servigos deverao ser iniciados ate o 2° (segundo) dia util, contado a partir

da data de recebimento da Ordem de Servigo expedida pela CEIRF / SSP.7.3

O prazo contratual podera ser prorrogado, conforme estabelecido nos arts. 141 e 142 da Lei Estadual n° 9.443/05.

7.4

Os eventuais pedidos de prorrogagao de prazo para conclusao dos servigos,

fornecimento e instalagao de materiais e equipamentos deverao ser

formalizados por escrito a CEIRF / SSP, devidamente justificados, os quais

serao analisados e, quando aprovados, serao objeto de Termo de

Aditamento.

7.5

O regime de execugao e EMPREITADA POR PREQO GLOBAL.7.6

8. GARANTIAS

A empresa CONTRATADA devera prestar garantia no percentual de 5%

(cinco por cento) do valor previsto no contrato, nas modalidades previstas no

§ 1° do art.136, da Lei Estadual n° 9.433/2005

8.1

9. ATESTADOS

9 1 No envelope de Habilitagao, devera constar a comprovagao de capacidade

tecnico-operacional, mediante apresentagao de um ou mais atestados,

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fornecido por pessoa juridica de direito publico ou privado, em nome da

licitante, devidamente acompanhado de suas respectivas Certiddes de Acervo

Tecnico - CAT’s, registradas e emitidas pelo CREA, que comprove a

execupao de servipos, compativel em caracteristicas, quantidades e prazos

com o objeto desta licitapao, de acordo com as parcelas de maior relevancia e

com os quantitativos mmimos abaixo descritos:

01 un; ou• Modernizagao de elevador

• Fornecimento, instalagao e montagem de elevador 01 un.

No envelope de Habilitapao, alem dos atestados do item 9.1 acima, devera

ser feita a comprovagao de capacidade tecnico-profissional, mediante

apresentapao de um ou mais atestados, fornecido por pessoa juridica de

direito publico ou privado, devidamente acompanhado de suas respectivas

Certiddes de Acervo Tecnico - CAT’s, registradas e emitidas pelo CREA, em

nome de profissional com vinculo com a licitante, que comprove a execupao

de servipos, compativel em caracteristicas, quantidades e prazos com o

objeto desta licitapao, envolvendo as parcelas de maior relevancia abaixo

descritas:

9.2

• Modernizagao de elevador; ou

• Fornecimento, instalagao e montagem de elevador.

Observacoes:

devera ser feita mediante1. A comprovapao das parcelas relevantes

apresentapao de 01 (um) atestado ou mais.

2. A comprovapao de que o profissional da Equipe Tecnica (que devera ser o

detentor do atestado) pertencem ao quadro permanente da licitante, na data

prevista para entrega da proposta, devera ser feita atraves de uma das

seguintes formas:

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GOVERNO BAHIA v AQUIECE/RF DOESTADO TRABALHOCoordenagao Executiva de Infra-estrutura da Rede Fisica Secretaria da Seguranga Publica

a. Carteira de Trabalho (CTPS) acompanhada da guia de recolhimento do

FGTS, ja exigida na data de apresentagao da proposta;

b. Contrato Social (para o caso de socio da Hcitante)\

c. Contrato de Prestagao de Servigo ou Termo de Compromisso de

vinculacao contratual futura. acompanhada de declaragao de

aceitagao do profissional.

3. Nos atestados tecnico-profissionais deverao constar o nome do profissional

indicados na Equipe Tecnica, e estar acompanhados das respectivas CAT’s,

em seu nome, e da Certidao de Registro e Quitagao de Pessoa Fisica -

CRQPF do profissional, no CREA (art. 7° e 76 da Lei Federal n° 5.194/66, combinados

com o art. 12 da Resolugao CONFEA n° 218/1973, e com a Decisao Normativa CONFEA n°

036/1991)]

10. VALOR DOS SERVIQOS

10.1 Os servigos objeto deste Termo de Referencia tern o valor total de R$

52.190,35 (cinquenta e dois mil, cento e noventa reais e trinta e cinco

centavos), apurados de acordo com o valor da menor proposta de mercado,

parte integrante deste processo, de acordo com o Orgamento Resumo em

anexo.

10.2 Na composigao do multiplicador unico “K” a ser proposto no envelope de

PREgOS, cujo valor maximo sera 1,10 (um virgula dez), deverao estar

contemplados todos os custos diretos e indiretos, necessaries a plena e

perfeita prestagao dos servigos objeto deste Termo de Referencia.

Devera ser apresentada a FICHA DE IDENTIFICAgAO DA EMPRESA, de

acordo com o modelo constante no ANEXO II, parte integrante deste Termo

de Referencia.

10.3

Todas as despesas diretas e indiretas, inclusive as referentes a escritorio,

material de consume e insumos dos equipamentos, transporte, hospedagem e

despesas de alimentagao, relatorios, taxas, impostos, seguros, contribuigoes

10.4

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□ GOVERNO “'a.DOESTADO TRABALHO.CEIRF

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sociais, trabalhistas, previdenciarias e outras indispensaveis a execugao

perfeita dos servigos deverao estar incluidas no valor proposto pela licitante

(envelope da Proposta de Pregos).

10.5 Os pregos propostos serao fixes e irreajustaveis por todo o decorrer do

contrato, salvo alteragoes que venham a ser editadas pelo Governo Federal

na legislagao especifica que rege a materia, as quais serao aditadas aos

termos do contrato original.

10.6 Na presente licitagao sera utilizado como criterio de julgamento, a aplicagao

do menor multiplicador unico “K”, cujo valor maximo a ser proposto sera 1,10

(um virgula dez), nos termos previstos no Decreto Estadual n° 9.534/05.

11. RECEBIMENTO DOS SERVigOS

Concluidos todos os servigos, objeto do referido contrato, se estiverem em

perfeitas condigoes, devidamente atestados pela FISCALIZAgAO da SSP, e

depois de efetuados todos os testes e ensaios necessaries, bem como

recebida toda a documentagao exigida neste Termo e nos demais

documentos contratuais, a CONTRATADA podera requerer a CEIRF / SSP, o

recebimento provisorio dos servigos, e emissao do respective TRP - Termo

de Recebimento Provisorio.

11.1

11.2 Apos 15 (quinze dies) corridos, a contar da data do requerimento da

CONTRATADA, os servigos serao recebidos provisoriamente pela

FISCALIZAgAO da CEIRF/SSP, que lavrara Termo de Recebimento

Provisorio, que e o documento habil para liberagao da garantia.

11.3 A CONTRATADA ficara responsavel pelas instalagoes, servigos, materiais e

equipamentos fornecidos e executados, por sua conta e risco, inclusive sua

vigilancia, ate a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo, em perfeitas

condigoes de conservagao e funcionamento.

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GOVERNO ^ DOESTADO TRABALHO.□CEIRF £3

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11.4 Decorridos o prazo de ate 90 (noventa) dias apos a lavratura do Termo de

Recebimento Provisorio, se os servipos de correpao das anormalidades por

ventura verificadas forem executados e aceitos pela FISCALIZA£AO da

CEIRF / SSP, e comprovado o pagamento da contribuipao devida a

Previdencia Social relativa ao periodo de execupao dos servipos, podera ser

lavrado o TRD - Termo de Recebimento Definitivo.

Aceitos os servipos, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade

correpao e seguranpa dos trabalhos, subsistira na forma da Lei.

11.5

Desde 0 recebimento provisorio, a CEIRF / SSP podera se emitir na posse

plena dos servipos podendo utiliza-los. Este fato sera levado em considerapao

quando do recebimento definitivo, para os defeitos de origem da utilizapao

normal dos servipos.

11.6

O recebimento dos servipos devera estar de acordo com as Normas Tecnicas

relacionadas no item 5.18.11.7

12. SEGURANgA

Toda a area onde serao realizados os servipos devera ser sinalizada, atraves

de placas, quanto a movimentapao de veiculos e pessoas, indicapoes de

perigo, instalapoes e prevenpao de acidentes.

12.1

Instalapoes apropriadas para combate a incendios deverao ser previstas em

todas as edificapoes e areas de servipo sujeitas a incendios, incluindo-se o

canteiro de servipos, almoxarifados e adjacencias.

12.2

Todos os panes, estopas, trapos oleosos e outros elementos que possam

ocasionar fogo deverao ser mantidos em recipiente de metal e removidos

para fora das edificapoes ou de suas proximidades, e das proximidades dos

servipos, cada noite, e sob nenhuma hipotese serao deixados acumular.

12.3

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Todas as precaugoes deverao ser tomadas para evitar combustao

espontanea.

12.4 Devera ser prevista uma equipe de seguranga interna para controle e vigia

das instalagoes, almoxarifados, etc. e disciplinas internas, cabendo a

CONTRATADA toda a responsabilidade por quaisquer desvios ou danos,

furtos, decorrentes da negligencia durante a execugao dos servigos ate a sua

entrega definitiva.

12.5 Devera ser obrigatoria pelo pessoal que devera trabalhar nos servigos, a

utilizagao de equipamentos de seguranga, como botas, capacetes, cintos de

seguranga, oculos e demais protegees de acordo com as Normas de

Seguranga do Trabalho.

12.6 A seguranga do trabalho sera fiscalizada pelo Ministerio do Trabalho.

13. CONSIDERAQOES GERAIS

13.1 Caso necessario, a CONTRATADA sera obrigada a obter o Alvara bem como

as licengas necessarias a execugao dos seus servigos tecnicos profissionais

especializados, pagando todas as taxas e emolumentos especificos,

observando as leis, regulamentos e posturas a eles referentes, inclusive as

exigencias do CREA.

13.2 A CONTRATADA e obrigada ao cumprimento de quaisquer formalidades e ao

pagamento das multas que sejam porventura impostas pelas autoridades, em

razao do descumprimento das leis, regulamentos e posturas.

13.3 O mobiliario e aparelhos necessarios ao canteiro de servigos ficarao a cargo

da CONTRATADA, inclusive nos locais de uso da FISCALIZAQAO da CEIRF

/SSP.

13.4 A SSP podera, a qualquer tempo, executar ou fazer executar outros trabalhos

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GOVERNO bahia.CEIRF DOESTADO TRABALHOCoordenagao Executiva de Infra-estrutura da Rede Fisica Secretaria da Seguranga Publica

por si propria, por outros contratados ou grupos de trabalho, no local ou

proximo ao local dos servigos onde a CONTRATADA desenvolva suas

atividades que, nesse caso, devera conduzir suas operagoes de maneira a

nao provocar atraso, limitagao ou embarago no trabalho daqueles, sob pena

de ser responsabilizada pelos prejuizos. Estes trabalhos serao comunicados

pela CEIRF / SSP a CONTRATADA em tempo habil, para que esta possa

considera-los no planejamento de suas agoes.

Na existencia de servigos novos ou nao descritos, a CONTRATADA somente

podera executa-los apos aprovagao da FISCALIZAQAO da CEIRF / SSP.13.5

Cabera a CONTRATADA apresentar proposta de prego para os eventuais

novos servigos, anexando sua planilha de composigao analitica. A CEIRF /

SSP analisara a proposta, em ate 15 (quinze) dias para aprovagao, se

considerada aceitavel, ou entao apresentara contraproposta, se considerada

inaceitavel. Nenhum servigo novo devera ser executado sem o previo ajuste

de prego, de acordo com o previsto no § 2° do art. 143 da Lei Estadual n°

9.433/2005.

13.6

Quando houver duvidas nas especificagoes, materiais, equipamentos ou no

escopo dos servigos, devera ser consultada a FISCALIZAQAO da CEIRF /

SSP para as definigoes finals.

13.7

Na conclusao servigos, e da entrega do elevador modernizado em perfeito

funcionamento a empresa CONTRATADA devera entregar a FISCALIZAQAO

da CEIRF/SSP:

13.8

O "Manual de Manutengao, Conservagao e Instrugoes de Operagao e

Uso" reunindo especificagoes de fabricantes, termos de garantia, etc..;

Conforme competencia delegada a esta CEIRF - Coordenagao Executiva de

Infraestrutura da Rede Fisica pelo art. 18 da Lei Estadual n° 13.204/2014

APROVO este Termo de Referenda.

13.9

'd)

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GOVERNO bahla / : .DOESTADO TRABALHO.□CEIRF

Coordenagao Executiva de Infra-estrutura da Rede Fisica O /Secretaria da Seguranga Publica

13.10 De acordo com os incisos I, III e IV do art. 4 da Instrugao Normativa n°

027/2015 da SAEB, os servigos constantes no objeto deste TR, referem-se a

“servigos de engenharia”, nas modalidades “instalagao”, “montagem” e

“operagao”. Portanto, conforme Resolugao n° 1.116/2019 do CONFEA, entendemos que nao cabe a utilizagao da modalidade “Pregao” na licitagao.

13.11 A relevancia dos servigos constantes no item 9.1 deste TR justifica-se por sua

especificidade tecnica na execugao.

On c_,uAdelaide Magalhaes

Coordenadbra ExecutivaCAU. A 21370-5