Centro de Atenção psicossocial - Caps
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Centro de Ateno Psicossocial CAPS
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Estabelece que os Centros de AtenoPsicossocial podero constituir-se nas seguintesmodalidades de servios:
CAPS I, CAPS II e CAPS III, definidos por ordem crescente de porte/complexidade eabrangncia populacional, conforme dispostonesta Portaria
Portaria n. 336/GM Em 19 de fevereiro de 2002.
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CONCEITO
Os CAPS so instituies destinadas a acolher ospacientes com transtornos mentais, estimular suaintegrao social e familiar, apoi-los em suasiniciativas de busca da autonomia, oferecer-lhesatendimento mdico e psicolgico.
Sua caracterstica principal buscar integr-los a umambiente social e cultural concreto, designado comoseu territrio, o espao da cidade onde se
desenvolve a vida quotidiana de usurios e familiares.Os CAPS constituem a principal estratgia doprocesso de reforma psiquitrica.
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OBJETIVO
O objetivo dos CAPS oferecer atendimento populao de sua rea de abrangncia, realizando oacompanhamento clnico e a reinsero social dosusurios pelo acesso ao trabalho, lazer, exerccio dosdireitos civis e fortalecimento dos laos familiares e
comunitrios. um servio de atendimento de sade mental criadopara ser substitutivo s internaes em hospitais
psiquitricos.
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Os CAPS visam:
Prestar atendimento em regime de ateno diria Gerenciar os projetos teraputicos oferecendo cuidado
clnico eficiente e personalizado
Promover a insero social dos usurios atravs deaes intersetoriais que envolvam educao, trabalho,esporte, cultura e lazer, montando estratgiasconjuntas de enfrentamento dos problemas
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Os CAPS tm a responsabilidade de organizar a rede deservios de sade mental de seu territrio
Dar suporte e supervisionar a ateno sade mentalna rede bsica, PSF (Programa de Sade da Famlia) ePACS (Programa de Agentes Comunitrios de Sade)
Regular a porta de entrada da rede de assistncia emsade mental de sua rea
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Coordenar junto com o gestor local as atividades desuperviso de unidades hospitalares psiquitricas queatuem no seu territrio
Manter atualizada a listagem de pacientes de sua regioque utilizam medicamentos para a sade mental
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Recursos fsicos mnimos
Consultrios para atividades individuais Salas para atividades grupais Espao de convivncia
Oficinas Refeitrio (o CAPS deve ter condies oferecer refeies de acordocom o tempo de permanncia de cada paciente)
Sanitrios rea externa para oficinas, recreao e esportes
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Quem pode ser atendido
As pessoas atendidas nos CAPS so aquelas que apresentamintenso sofrimento psquico, que lhes impossibilita de viver erealizar seus projetos de vida.
So, preferencialmente, pessoas com transtornos mentais severose/ou persistentes, ou seja, pessoas com grave comprometimentopsquico, incluindo os transtornos relacionados s substnciaspsicoativas (lcool e outras drogas) e tambm crianas eadolescentes com transtornos mentais.
Os usurios dos CAPS podem ter tido uma longa histria deinternaes psiquitricas, podem nunca ter sido internados oupodem j ter sido atendidos em outros servios de sade(ambulatrio, hospital-dia, consultrios etc.).
O importante que essas pessoas saibam que podem ser atendidas e saibam o que so e o que fazem os CAPS.
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o CAPS poder oferecer, conforme as determinaes da Portaria GM 336/02:
Atendimento Intensivo: trata-se de atendimento dirio, oferecido quando apessoa se encontra com grave sofrimento psquico, em situao de crise oudificuldades intensas no convvio social e familiar, precisando de atenocontnua. Esse atendimento pode ser domiciliar, se necessrio
Atendimento Semi-Intensivo: nessa modalidade de atendimento, o usurio
pode ser atendido at 12 dias no ms. Essa modalidade oferecida quando osofrimento e a desestruturao psquica da pessoa diminuram, melhorando aspossibilidades de relacionamento, mas a pessoa ainda necessita de atenodireta da equipe para se estruturar e recuperar sua autonomia. Esseatendimento pode ser domiciliar, se necessrio
Atendimento No -Intensivo: oferecido quando a pessoa no precisa desuporte contnuo da equipe para viver em seu territrio e realizar suasatividades na famlia e/ou no trabalho, podendo ser atendido at trs dias noms. Esse atendimento tambm pode ser domiciliar.
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Dias e horrios de funcionamento dos CAPS
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Relao dos CAPS com a rede Bsica deSade
Rede e territrio so dois conceitos fundamentais para oentendimento do papel estratgico dos CAPS e isso seaplica tambm sua relao com a rede bsica de sade.
A Reforma Psiquitrica consiste no progressivodeslocamento do centro do cuidado para fora do hospital,em direo comunidade, e os CAPS so os dispositivosestratgicos desse movimento.
Entretanto, a rede bsica de sade o lugar privilegiadode construo de uma nova lgica de atendimento e derelao com os transtornos mentais.
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Os Centros de Ateno Psicossocial (CAPS)devero assumir seu papel estratgico naarticulao e no tecimento das redes, tantocumprindo suas funes na assistncia direta e naregulao da rede de servios de sade,trabalhando em conjunto com as equipes deSade da Famlia e Agentes Comunitrios deSade, quanto na promoo da vida comunitria eda autonomia dos usurios, articulando os
recursos existentes em outras redes:sociosanitrias, jurdicas, cooperativas de trabalho,escolas, empresas etc.
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Poltica de Sade Mental para os CAPS Centros de Ateno Psicossocial
papel estratgico na organizao da rede comunitria decuidados, faro o direcionamento local das polticas eprogramas de Sade Mental: desenvolvendo projetosteraputicos e comunitrios, dispensando medicamentos,encaminhando e acompanhando usurios que moram emresidncias teraputicas, assessorando e sendoretaguarda para o trabalho dos Agentes Comunitrios deSade e Equipes de Sade da Famlia no cuidadodomiciliar.
Diretrizes
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Os CAPS assim como os NAPS (Ncleos de Ateno Psicossocial), os CERSAMs (Centros deReferncia em Sade Mental) e outros tipos deservios substitutivos que tm surgido no pas, so
atualmente regulamentados pela Portaria n336/GM, de 19 de fevereiro de 2002 e integram arede do Sistema nico de Sade .
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Essa portaria reconheceu e ampliou o funcionamentoe a complexidade dos CAPS, que tm a misso dedar um atendimento diuturno s pessoas que sofremcom transtornos mentais severos e persistentes, numdado territrio, oferecendo cuidados clnicos e dereabilitao psicossocial, com o objetivo de substituir o modelo hospitalocntrico, evitando as internaese favorecendo o exerccio da cidadania e da inclusosocial dos usurios e de suas famlias.
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DIRETRIZES DA POLTICA SADE MENTAL
Desinstitucionalizao Reorientao do modelo assistencial Modelo descentralizado e de base comunitria
Reduo gradual dos leitos psiquitricos (PT251/02) Ampliao da rede extra-hospitalar (PT 336/02) -
CRIAO DOS CAPS- CENTRO DE APOIOPSICOSOCIAL.
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DIRETRIZES DA POLTICA SADE MENTAL
Princpios do SUS: universalidade, eqidade,integralidade;
Noo de territrio;
Organizao da ateno sade mental emrede; Intersetorialidade; Ateno integral, contnua e de qualidade; Multiprofissionalidade, e Desinstitucionalizao
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REDE DE SADE MENTAL
Pode ser constituda por vrios dispositivosassistenciais que possibilitem a atenopsicossocial aos pacientes com transtornosmentais, segundo critrios populacionais edemandas dos municpios. A rede devefuncionar de forma articulada, tendo os CAPS
como servios estratgicos na organizao desua porta de entrada e de sua regulao.
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REDE DE SADE MENTAL
Essa rede pode contar com aes de sademental na:
- Ateno Bsica- Centro de Ateno Psicossocial (CAPS)- Servios Residenciais teraputicos (SRTs)- Leitos hospitalares gerais- Ambulatrios- Programa de Volta para a Casa
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AES DE SADE MENTAL NAATENO BSICA
Devem ser organizadas a partir da constituiode ncleos de ateno integral na sade dafamlia. Essas equipes devero dar suportetcnico (superviso, atendimento em conjunto eatendimento especfico, alm de participaremdas iniciativas de capacitao) s equipesresponsveis pelo desenvolvimento de aesbsicas de sade para a populao (PSF eACS).
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COMO IMPLANTAR UM CAPS
Deve-se primeiro observar o critrio populacionaldefinido anteriormente, para escolha do tipo deCAPS mais adequado ao porte do municpio.
O ministrio repassa um incentivo antecipado para a
implantao do servio nos valores de:- R$ 20.000,00 CAPS I- R$ 30.000,00 CAPS II e CAPSi- R$ 50.000,00 CAPS III e CAPSadOBS: Se o CAPS no for implantado em 90 dias, os
recursos recebidos devero ser devolvidos ao MS( Portaria n 245/GM, de 17/02/05)
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COMO IMPLANTAR UM CAPS
O gestor municipal deve:- Encaminhar ofcio ao MS com o Projeto
teraputico do servios, cpias de identidadesdos profissionais tcnicos, termo decompromisso assegurando a implantao emat 3 meses, proposta tcnica de aplicao dosrecursos.
- Solicitar a aprovao pela BIPARTIDE- Encaminhar processo de cadastramento ao MScom os documento exigidos (Port. N 336/GM,19/02/02 e port.n 189/SAS, de 20/03/02.
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SERVIOS RESIDENCIAL TERAPUTICO -SRT
So casas localizadas no espao urbano,constitudas para responder s necessidadesde moradia de pessoas com transtornos
mentais graves egressas de hospitaispsiquitricos ou hospitais de custdia etratamento psiquitrico, que perderam osvnculos familiares e sociais; moradores de ruacom transtornos mentais severos, quandoinseridos em projetos teraputicosacompanhados nos CAPS.
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SERVIOS RESIDENCIAL TERAPUTICO -SRT
O nmero de usurios em cada SRT podevariar de uma pessoa at um pequeno grupo deno mximo oito pessoas, que dever contar com suporte profissional sensvel s
demandas e necessidades de cada um. OsSRTs devero estar vinculados aos CAPS ou aoutro servio ambulatorial.
So prioritrios para implantao de SRTS osmunicpios-sede de hospitais psiquitricos ecom CAPS.
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IMPLANTAO DOS SERVIOS RESIDENCIALTERAPUTICO -SRT
O gestor municipal deve:- Solicitar ao MS o incentivo antecipado no valor de R$ 10.000,00 para cada mdulo.
- Providenciar a casa com espao fsicocompatvel com o n de moradores e garantir no mnimo, 3 refeies dirias.
- Garantir a equipe tcnica mnima de suporte.
- Aprovar a implantao na BIPARTITE.- Enviar documentao de cadastramento junto
ao MS (Port. n 246/GM, de 17/02/05.
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PROGRAMA DE VOLTA PARA CASA
Tem por objetivo garantir a assistncia, oacompanhamento e a integrao social, fora daunidade hospitalar, de pessoas acometidas de
transtornos mentais, com histria de longainternao psiquitrica.
parte integrante deste Programa o auxlio-reabilitao, no valor de R$ 240,00, pago aoprprio beneficirio durante um ano, podendoser renovado, caso necessrio.
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PROGRAMA DE VOLTA PARA CASA
Pode ser beneficiria do Programa qualquer pessoa com transtorno mental que tenhapassado 2 ou + anos internada,
ininterruptamente, em instituiespsiquitricas e tambm aquela que mora emresidncia teraputica ou que tenha vivido emhospitais de custdia e tratamento psiquitrico( manicmio judicirios) pelo mesmo perodo .
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HABILITAO NO PROGRAMA DE VOLTAPARA CASA
Solicitar ao MS a habilitao ao Programa,indicando as aes de sade mental realizadasno municpio.
Assinatura do termo de adeso e enviar ao MS.
Enviar cadastro dos potenciais beneficirios
do Programa (Lei 10.708, de 31/07/03 e Port. N2.077/GM de 31/10/03)
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PROGRAMA DE ATENO A LCOOL EOUTRAS DROGAS
Prev a constituio de uma rede que articuleos CAPSad e os leitos para internao emhospitais gerais (para desintoxicao e outrostratamentos). Esses servios devem trabalhar com a lgica da reduo de danos como eixocentral ao atendimento aosusurios/dependentes de lcool e outrasdrogas. Ou seja, o tratamento deve estar pautado na realidade de cada caso, o que noquer dizer abstinncia para todos os casos.
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PROGRAMA DE ATENO A INFNCIA EADOLESCNCIA
O CAPSi um servio de ateno diria destinado aoatendimento de crianas e adolescentes gravementecomprometidos psiquicamente. Esto includos nessacategoria os portadores de autismo, psicoses, neurosesgraves e todos aqueles que, por sua condio psquica,esto impossibilitados de manter ou estabelecer laossociais. A experincia acumulada em servios que jfuncionavam segundo a lgica da ateno diria indica queampliam-se as possibilidades do tratamento para crianas e
adolescentes quando o atendimento tem incio o mais cedopossvel, devendo, portanto, os CAPSi estabelecerem asparcerias necessrias com a rede de sade, educao eassistncia social ligadas ao cuidado da populao infanto-
j il