CENTRO DE DIAGNÓSTICOS COMEÇA A FUNCIONAR NA...

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Distribuição Gratuita Ano XI Edição 1.162 Quarta-feira, 21 de agosto de 2019 /prearueri /prefeituradebarueri /prefeituradebarueri Allisson Roberto • Secom CENTRO DE DIAGNÓSTICOS COMEÇA A FUNCIONAR NA SEXTA BARUERI É DESTAQUE EM EVENTO NACIONAL DO GOOGLE Programa Meu Futuro inicia nova fase Festival Barueri de Dança lotou Centro de Eventos Pág. 31 Pág. 4 Lourivaldo Fio • Secom Bolha Set / Renan Livi Pág. 29 Divulgação Pág. 3

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CENTRO DE DIAGNÓSTICOSCOMEÇA A FUNCIONAR NA SEXTA

BARUERI É DESTAQUE EMEVENTO NACIONAL DO GOOGLE

Programa Meu Futuroinicia nova fase

Festival Barueri de Dança lotou Centro de Eventos

Pág.

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2 Distribuição Gratuita • Ano XI • Edição 1.162 • Quarta-feira, 21 de agosto de 2019JORNAL OFICIALDE BARUERI

/prefbarueri /prefeituradebarueri /prefeituradebarueri

Karina Borges / Secom

INTEGRAÇÃO – Entre os dias 21 e 28 de agosto acontecem as ações da 24ª edição da Semana da Prevenção às Deficiên-cias. A programação con-ta com muita informação e integração entre os usuários da SDPD e seus familiares. Haverá pas-seio nos Parques Munici-pal e Ecológico, captação de currículos para pesso-as com deficiência, expo-sição de pinturas em tela, palestras e muito mais. Confira a programação no portal de Barueri.

Prefeito:Rubens Furlan

Vice-Prefeito:José Roberto Piteri

Secretário de Comunicação:Tazio Gomiero

Editor:João Carlos Amaral (MTB - 81.559/SP)

Diagramação: Wilson Machado JuniorReivisson CaséRodrigo Borges Circulação: Walter de Almeida Duarte

EXPEDIENTE

IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BARUERI

http://portal.barueri.sp.gov.br

O Jornal Oficial é publicado pela Secretaria de Comunicação

Tiragem: 12.500 exemplares - Distribuição gratuita

Circulação: quartas e sábados

Endereço: Rua Campos Sales, 222 • Centro • Barueri • SPContato: 11 4198-1878 [email protected]

Mais informações: www.barueri.sp.gov.br

CIRCUITO SOCIAL JUDÔ GULÔ 2019 “2ª ETAPA”A pArtir de 8h30

Cie BAirro dos Altos

24/08 SÁBADOGR

ATU

ITO

BARUERI XANDREENSE FC “PAULISTA DE FUTEBOL SUB-19”14h

CAmpo do Jd. CAlifórniA

23/08 SEXTA-FEIRA

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UIT

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BARUERI X JACAREÍ “CAMP. PAULISTA DE BASQUETE”

17h

Cie BAirro dos Altos

24/08 SÁBADO

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BRASINHA X ITAPOÃ / REVELAÇÃO “FINAL DO AMADOR FEMININO”10h

ArenA BArueri

25/08 DOMINGO

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OO CORTIÇO “ESPETÁCULO TEATRAL”

9h30 e 20h30Centro de eventos

21/08QUARTA-FEIRA

INGR

ESSO

À V

ENDA

ALICE NO PAÍSDO FOLCLORE “PEÇA INFANTIL”8h30 e 20h

Centro de eventos

22/08QUINTA-FEIRA

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À V

ENDA

OESTE X VILA NOVA-GO “BRASILEIRÃO SÉRIE B”

16h30ArenA BArueri

24/08 SÁBADO

INGR

ESSO

À V

ENDA

BARUERI X SÃO JOSÉ VÔLEI “METROP. DE VÔLEI SUB-15”19h

Complexo esp. eng. novo

22/08QUINTA-FEIRA

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FEIRA DE ARTE EGASTRONOMIA DEALPHAVILLE10 às 19h

prAçA oiApoque

21 A 24/08QUARTA A SÁBADO

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3JORNAL OFICIAL DE BARUERIDistribuição Gratuita • Ano XI • Edição 1.162 • Quarta-feira, 21 de agosto de 2019 /prefbarueri /prefeituradebarueri /prefeituradebarueri

Allisson Roberto / Secom

CENTRO DE DIAGNÓSTICOSCONTARÁ COM 45 TIPOS DE EXAMES

Endereço é av. Pastor Sebastião Davino dos Reis, 786, Vila Porto

O tão aguardado Centro de Diagnósticos de Barueri já tem data para começar a funcionar: é nesta sexta-fei-ra, dia 23. A data marcará o início das atividades de um dos maiores Centros de Diagnósticos do país.

Com a proposta de ser referência, comparando-se aos laboratórios Fleury e Al-bert Einstein, o equipamen-to construído pela Prefeitura de Barueri ofertará gratuita-mente mais de 45 tipos de exames, implantados grada-tivamente conforme che-guem os equipamentos que já foram comprados – todos novos, a maioria importada, de alta tecnologia e com os recursos mais atuais dispo-níveis no mundo.

Estima-se que o local re-alizará mais de 38.700 exa-mes de imagens e cerca de 407 mil exames laborato-riais ao mês. Localizado na avenida Pastor Sebastião Davino dos Reis, 786, na Vi-la Porto, no antigo prédio da PUC, o equipamento funcionará de segunda a sábado das 7 às 19h, com exceção dos exames de polissonografia, que serão realizados durante a noite, e do laboratório, que fun-ciona 24 horas.

Com 18 mil metros qua-drados de terreno, o Centro possui construção com três pavimentos. Dentre as prin-cipais tecnologias desta-cam-se a tomografia com-putadorizada, a ressonância magnética – primeira da ci-dade e com o que há de mais moderno no mundo -, raio-X digital, raio-X teleco-mandado (que mostra mo-

vimentos), densitometria óssea, mamógrafo digital e também com tomossíntese (tecnologia em 3D) e diver-sos aparelhos de ultrasso-nografia digitais, inclusive para exames específicos, como os da saúde da mu-lher e os cardiológicos.

DistribuiçãoNo andar térreo, além da

entrada com ampla área de recepção e atendimento de pacientes com baias indivi-dualizadas, há duas alas bas-tante importantes: o Centro de Radiologia e Ultrassono-grafia e o Centro de Resso-

nância Magnética. No mes-mo andar fica o Laboratório de Análises Clínicas: total-mente automatizado e mo-derno, com as principais atu-alizações voltadas à medicina diagnóstica.

O primeiro piso reserva, de um lado, o Núcleo de Saúde da Mulher, que trará mamógrafos digitais e em 3D, densitometria óssea, colposcopia, ultrassom com elastografia de mama e a possibilidade de reali-zar biópsias no mesmo dia nos casos mais graves. Do outro lado há uma ala volta-da especialmente à oftal-

mologia e otorrinolaringo-logia com condições de atender a demanda com-pleta nessas áreas; o Cen-tro de Diagnósticos do Apa-relho Digestivo, como endoscopia, colonoscopia, área de assistência social e psicologia; e também a área para exames diversos, como de sangue e urina adulto e infantil, com desta-que para a área infantil, to-da caracterizada para que os pequeninos se sintam confortáveis e protegidos.

O segundo e último piso abriga a área administrativa, o Laboratório de Anatomia

Patológica e Citopatologia – um dos raros no Brasil com citologia em base líquida -; além de ala de cardiologia, neurologia e polissonogra-fia. Lá serão disponibilizados equipamentos de ultrassom próprios para exames do co-ração, ECG, EG, EMG, do-ppler, holter, MAPA, função cardiopulmonar, esteira er-gométrica, eletroneuro, es-tudo do sono, dentre outros. Há também um espaço re-servado nesse andar para a implantação de medicina nuclear, que já está em fase de estudos.

Durante o mês de ju-nho, a Secretaria de Segu-rança e Mobilidade Urbana (SSMU) deu início ao proje-to “Ambiental Itinerante” com o objetivo de apre-sentar e expandir o traba-lho realizado na defesa da fauna e flora de Barueri.

Promovido pela Guarda Ambiental, o projeto já visi-tou escolas, empresas e

parques combatendo maus--tratos aos animais domésti-cos e silvestres, fiscalizando e ministrando palestras pre-ventivas em proteção ao meio ambiente.

“Nós queremos cons-cientizar a população ge-ral sobre os cuidados bá-sicos que podemos tomar para preservar nossa fau-na e flora e para falar que a Guarda Ambiental está à disposição da cidade diariamente”, explica José Carlos Querato, coordena-dor técnico da Guarda Ambiental.

Guarda AmbientalA equipe da Guarda

Ambiental de Barueri reali-za rotineiramente resgates de animais, presta apoio à Zoonoses, Cetas e ao Ce-pad e trabalha arduamente na fiscalização do descarte irregular de entulhos nas vias públicas.

“O projeto não tem data para terminar, é contínuo e pode ser agendado por instituições locais que se interessem na prevenção e manutenção do meio am-biente”, conclui Querato.

AMBIENTAL ITINERANTE ENSINA SOBRE PROTEÇÃOE MANUTENÇÃO DO MEIO AMBIENTE

Charles Félix / SSMU

Guarda Ambiental visita escolas e tem contato com alunos

Aliz [email protected]

Renato [email protected]

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Lourivaldo Fio / Secom

PROGRAMA MEU FUTURO INICIA NOVA FASE COM CURSOS PARA 785 INSCRITOS

Alunos que já participaram da capacitação receberam a certificação

O programa Meu Futuro, da Secretaria de Indústria, Comércio e Trabalho de Ba-rueri (SICT), chega a mais uma fase com a oferta de 13 cursos gratuitos voltados pa-ra a qualificação profissional. Na quinta-feira (dia 15), além da formação de uma nova turma, houve as boas-vindas

aos novos inscritos.Cerca de 3 mil pessoas já

passaram pelo Meu Futuro. A cada edição, os participantes relatam o quanto a formação é importante para o ingresso no mercado de trabalho.

“O curso abriu muito a minha mente e nas últimas aulas tivemos orientações de como se comportar em uma entrevista. Foi muito importante porque lembrei

de tudo que aprendi no cur-so, no dia que fiz uma entre-vista, consegui o emprego na área e começo em al-guns dias”, relatou Ander-son Kleber Serrano, que participou do curso de auxi-liar de logística.

O secretário da SICT, Joaldo Macedo Rodrigues (Magoo), comemorou a adesão e o sucesso do programa. “Estou muito fe-

liz! Hoje, estamos forman-do cerca de 500 alunos e indo para próxima fase, já temos 785 alunos inscritos em vários cursos de capa-citação. O programa é su-cesso em razão da robus-tez dos cursos, que têm curta duração, mas capa-citam de uma maneira bem ágil e recolocam o munícipe no mercado de trabalho.”

Qualificaçãoprofissional e apoioAlém da formação quali-

ficada em diversas áreas que atendem à demanda do mercado, o programa oferece transporte gratuito como apoio para os estu-dantes que moram longe conseguirem frequentar as aulas e terem êxito em sua conclusão.

Como parte de um pro-grama de melhoria contí-nua, a Secretaria de Assis-tência e Desenvolvimento Social (SADS) realizou mais uma vez, em sua sede, uma capacitação de entrevista-dores do Cadastro Único.

Uma nova fase do pro-cesso de capacitação con-tinuada aconteceu do dia

12 até 15 de agosto. Essa ação foi planejada entre a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, através da diretoria de Pro-teção Social Básica junto com a Drads (Diretoria Re-gional de Assistência e De-senvolvimento Social do Estado de São Paulo).

É importante ressaltar que, além dos entrevista-dores do Cadastro Único, desta vez a capacitação foi

estendida aos coordena-dores dos Cras (Centros de Referência de Assistên-cia Social).

Ao todo, são seis opera-dores de Barueri, cinco de Santana de Parnaíba e dois de Pirapora do Bom Jesus. O intuito foi fazer com que eles tenham maior envolvi-mento na dinâmica do tra-balho e mais bagagem para atender o público.

SADS PROMOVE NOVA CAPACITAÇÃOPARA SERVIDORES DOS CRAS

Adalberto Albuquerque / SADS

Entrevistadores do Cadastro Único passaram por treinamento

Jaqueline [email protected]

Por Paula NetoDa SADS

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/prefbarueri /prefeituradebarueri /prefeituradebarueri

SNJ • SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOSSNJ • SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

DECRETO Nº 9.014, DE 19 DE AGOSTO DE 2019“RETIFICA O ART. 1º, DO DECRETO Nº 8.869, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018”

RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o art. 1º, do Decreto nº 8.869, de 29 de outubro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para o fim de ser desapropriada, judicial ou amigavelmente, parte da Matrícula nº 14.244, com área de 127,45m2, localizada na Estrada Dr. Cicero Borges de Moraes, Bairro dos Altos, de propriedade de ANTONIO CARVALHO DE ABREU, descrita e individualizada nos memoriais descritivos e plantas anexas, que ficam fazendo parte integrante deste decreto”.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI, 19 DE AGOSTO DE 2019.RUBENS FURLANPREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 9.015, DE 20 DE AGOSTO DE 2019“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.”

RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a Secretaria de Finanças, com fundamento na Lei nº 2.614/2018, art. 8º, autorizada a proceder à aber‑tura de crédito adicional, no montante de R$ 5.800.000,00 (cinco milhões, oitocentos mil reais) para suplementar as seguintes dotações: 02 PREFEITURA MUNICIPAL 02.01 SECRETARIA DE GOVERNO 02.01.05 COORDENADORIA DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA ‑ CIT 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ‑ PESSOA JURÍDICA R$ 200.000,00 04.126.0097.2098 COORDENADORIA DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA ‑ CIT

02.04 SECRETARIA DE FINANÇAS 02.04.01 SECRETARIA DE FINANÇAS 33909100 SENTENÇAS JUDICIAIS R$ 1.600.000,00 04.123.0012.0002 SECRETARIA DE FINANÇAS ‑ SENTENÇAS JUDICIAIS

02.06 SECRETARIA DE OBRAS 02.06.01 SECRETARIA DE OBRAS 44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 2.000.000,00 15.451.0021.1004 PAV.OBRAS PR.COMP.ESC.VIELAS/TÚNEIS

02.08 SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS 02.08.01 SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS 33903000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 600.000,00 15.452.0026.2017 MANUT.DA SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

02.19 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02.19.02 AÇÕES BÁSICAS 33903000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 700.000,00 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ‑ PESSOA JURÍDICA R$ 700.000,00 10.301.0072.2062 AÇÕES BÁSICAS E ESPECIALIZADA

TOTAL...............................................................................................R$ 5.800.000,00

Art. 2º Crédito adicional de que trata o artigo anterior correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:

02 PREFEITURA MUNICIPAL 02.08 SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS 02.08.05 ILUMINAÇÃO PÚBLICA E/OU DOMICILIAR 44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 3.000.000,00 15.452.0029.1016 ILUMINAÇÃO PÚBLICA

02.14 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 02.14.02 ENSINO FUNDAMENTAL 44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 2.800.000,00 12.361.0049.1017 CONSTR./AMPL./REF.ESC.ENSINO FUNDAMENTAL

TOTAL...............................................................................................R$ 5.800.000,00

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI, 20 DE AGOSTO DE 2019. RUBENS FURLANPREFEITO MUNICIPAL

O chamamento da 73ª reunião ordinária do Comdema, no próximo dia 29/8/2019, às 9h. na sala de reuniões da Secretaria de Recursos Naturais e Meio Ambiente. Pauta: ‑ Apresentação sobre os Procedimentos Administrativos dos empreendimentos submetidos ao licenciamento am‑biental municipal ‑ Resolução CONSEMA nº 01/2018 ‑ Marcos Moura ‑ DQA; ‑ Apresentação “Diálogo Interbacias de Educação Ambiental e Recursos Hídricos” ‑ Bassan ‑ DPA; ‑ Apresentação Plano de Gestão PMVA (março/2019 a agosto/2019) e Frota veicular Municipalizada ‑ Ana Maria ‑ DPA.

SEMA • SECRETARIA DE RECURSOS NATURAIS E MEIO AMBIENTE

Departamento de Qualidade Ambiental

Solicitamos aos proprietários ou responsáveis pelos lotes abaixo que compareçam à Secretaria de Recursos Naturais e Meio Ambiente, situada a Avenida Henriqueta Mendes Guerra, nº 1.124 Jd. São Pedro, de segunda a sexta‑feira, das 8:00 ás 16:30. Considerando que já foram autuados, nos termos da Lei Municipal nº 2.633/2018 e como não apresentaram recurso, será necessário apresentar a guia de recolhimento referente a multa devidamente quitada, para fins de evitar que o procedimento seja encaminhado ao Departamento de Dívida Ativa.

Nome do Notificado/ Autuado: Luiz Roberto CorreiaAutuação nº: 230/2019‑TL.Local da Infração: Avenida Henrique Gonçalves Baptista – Quadra 17 – Lote 22‑A – Jardim Belval ‑ Barueri – SP.Inscrição: 23122.44.49.0252.00.000.4

Nome do Notificado/ Autuado: Luiz Roberto CorreiaAutuação nº: 227/2019‑TL.Local da Infração: Avenida Henrique Gonçalves Baptista – Quadra 17 – Lote 20 – Jardim Belval ‑ Barueri – SP.Inscrição: 23122.44.49.0182.00.000.4

Nome do Notificado/ Autuado: Luiz Roberto CorreiaAutuação nº: 229/2019‑TL.Local da Infração: Avenida Henrique Gonçalves Baptista – Quadra 17 – Lote 22 – Jardim Belval ‑ Barueri – SP.Inscrição: 23122.44.49.0158.00.000.4

Nome do Notificado/ Autuado: Luiz Roberto CorreiaAutuação nº: 228/2019‑TL.Local da Infração: Avenida Henrique Gonçalves Baptista – Quadra 17 – Lote 21 – Jardim Belval ‑ Barueri – SP.Inscrição: 23122.44.49.0170.00.000.4

Nome do Notificado/ Autuado: Vladimir Antônio RioliAutuação nº: 292/2019‑TLLocal da Infração: Rua Tamisa, 332/340 – Quadra B – Lote 13 – Vale do Sol/ Silveira – Barueri – SP.Inscrição: 24142.24.48.0113.00.000.1

SO • SECRETARIA DE OBRAS

TOMADA DE PREÇOS – SO Nº. 040/19 – OBJETO: Construção de duas salas para berçário e fraldário na Mater‑nal Capitão Guilherme Alves Siqueira – Jardim Esperança: Dia 06/09/2019 às 09:00 horas, para abertura na Se‑cretaria de Obras, localizada na Av. 26 de Março, 1057 ‑ Centro ‑ Barueri/SP, Tel.: (11)4199‑1900. EDITAL: disponível GRATUITO no site www.barueri.sp.gov.br ou poderá ser consultado e/ou retirado no endereço em epi‑grafe mediante fornecimento de uma mídia – CD ou CD‑RW para que sejam gravados o Edital e seus anexos. RENÊ AP. DA SILVA – PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES.

SUPRI • SECRETARIA DE SUPRIMENTOS

PREGÃO ELETRÔNICO SUPRI Nº 262/2019 - AVISO DE LICITAÇÃOOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição e entrega parcelada de materiais hidráulicos, conforme exi‑gências, quantidades e demais especificações contidas no presente Edital e seus Anexos.DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: Dia 03/09/2019 às 09h00, no site eletrônico https://servicos.barueri.sp.gov.br/com‑pras/. EDITAL: Disponível a partir do dia 22/08/2019 ‑ Maiores esclarecimentos https://www.baueri.sp.gov.br/siste‑mas/Licitacoes/Download/02‑Instrucoes.pdfWALQUIRIA FURLAN – PREGOEIRA

PREGÃO ELETRÔNICO SUPRI Nº 263/2019 - AVISO DE LICITAÇÃOOBJETO: Contratação de empresa para fornecimento contínuo de gêneros alimentícios, destinados a merenda, confor‑me exigências, quantidades e demais especificações contidas no presente Edital e seus Anexos.DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: Dia 03/09/2019 às 09h00, no site eletrônico https://servicos.barueri.sp.gov.br/com‑pras/. EDITAL: Disponível a partir do dia 22/08/2019 ‑ Maiores esclarecimentos https://www.baueri.sp.gov.br/siste‑mas/Licitacoes/Download/02‑Instrucoes.pdfANGÉLICA DE JESUS SILVA – PREGOEIRA

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7JORNAL OFICIAL DE BARUERIDistribuição Gratuita • Ano XI • Edição 1.162 • Quarta-feira, 21 de agosto de 2019 /prefbarueri /prefeituradebarueri /prefeituradebarueri

SEURB • SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

COORDENADORIA TÉCNICA DE ANÁLISE DE PROJE-TOS

SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE USO DO SOLO – DE-FERIDAProtocolo: 074.870/2019 ‑ Interessado: José de SouzaProtocolo: 075.301/2019 ‑ Interessado: Obra Fácil Materiais para Construção LtdaProtocolo: 075.525/2019 ‑ Interessado: Marcos Do‑mingosProtocolo: 078.770/2019 ‑ Interessado: Philipi Fernan‑des BacettiProtocolo: 080.862/2019 ‑ Interessado: Ewe Kombucha Indústria e Comércio de Bebidas LtdaProtocolo: 080.873/2019 ‑ Interessado: Concrebase Serviços de Concretagem Ltda

SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO – DEFERIDAProtocolo: 071.668/2019 ‑ Interessado: Denis Alves dos SantosProtocolo: 075.385/2019 ‑ Interessado: Wesley Santos da SilvaProtocolo: 077.717/2019 ‑ Interessado: Gala Empreen‑dimentos Imobiliários SPE LtdaProtocolo: 078.857/2019 ‑ Interessado: Denis Alves dos Santos

SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE MEDIDAS E CON-FRONTAÇÕES – DEFERIDAProtocolo: 072.209/2019 ‑ Interessado: José Raimundo NetoProtocolo: 076.238/2019 ‑ Interessado: Constrel Cons‑trutora e Incorporadora Ltda

SOLICITAÇÃO DE CÓPIAS AUTENTICADAS DE DOCU-MENTOS – DEFERIDAProtocolo: 078.319/2019 ‑ Interessado: Luiz do Nasci‑mento Santos

SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE – DEFERIDAProtocolo: 079.867/2019 ‑ Interessado: Altitude Em‑preendimentos Imobiliários Ltda

SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PLANTA TOPOGRÁ-FICA DE DESDOBRO DE LOTES – DEFERIDAProtocolo: 117.728/2018 ‑ Interessado: Renato Macha‑do de Souza e Maria da Penha da SilvaProtocolo: 037.922/2019 ‑ Interessado: Maria Helena Leal, Tatiana Leal Antiqueira e Amauri Antiqueira

SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PLANTA DE REGU-LARIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA – COMUNICADOProtocolo: 068.960/2016 ‑ Interessado: Maria Amélia Novelli Gatt

SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO – DEFE-RIDAProtocolo: 021.616/2018 ‑ Interessado: Associação de Amigos de São Fernando ResidênciaProtocolo: 049.776/2019 ‑ Interessado: Reinaldo Te‑odoro

SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO– COMU-NICADOProtocolo: 098.102/2018 ‑ Interessado: Vinocur S.A. Construtora e IncorporadoraProtocolo: 053.356/2019 ‑ Interessado: José SerpicoProtocolo: 054.713/2019 ‑ Interessado: Henrique Auto‑móveis Multimarcas LtdaProtocolo: 065.871/2019 ‑ Interessado: Júlio Cesar AffonsoProtocolo: 071.783/2019 ‑ Interessado: Bfive Partici‑pações LtdaProtocolo: 072.424/2019 ‑ Interessado: Priscila Yama‑guchi e OutroProtocolo: 072.634/2019 ‑ Interessado: Duilio Milani Junior

SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO DE RE-FORMA E AMPLIAÇÃO – COMUNICADOProtocolo: 072.107/2019 ‑ Interessado: Marcos Ale‑xandre Izena

SOLICITAÇÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL – DEFE-RIDOProtocolo: 078.852/2019 – Interessado: Luciano dos SantosProtocolo: 083.084/2019 – Interessado: Leticia Pediconi

SOLICITAÇÃO DE REVALIDAÇÃO DE REGISTRO PRO-FISSIONAL – DEFERIDOProtocolo: 082.463/2019 – Interessado: Carlos Ibere de Oliveira Teixeira

SOLICITAÇÃO DE REVALIDAÇÃO DE REGISTRO PRO-FISSIONAL – COMUNICADOProtocolo: 074.859/2019 – Interessado: Jan Florez – Arquitetura e Design Ltda.

SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABI-LIDADE TÉCNICA – DEFERIDAProtocolo: 076.166/2019 ‑ Interessado: Pedro Felipe da Costa

SOLICITAÇÃO DE BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDAProtocolo: 074.818/2019 ‑ Interessado: Renato Paes de Barros Castanho Savio

SOLICITAÇÃO DE HABITE-SE – DEFERIDAProtocolo: 060.863/2019 ‑ Interessado: Maurício Cor‑reia de AraújoProtocolo: 072.270/2019 ‑ Interessado: Fernando

Augusto Cardozo

SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO SUBSTI-TUTIVO OU MODIFICATIVO – COMUNICADOProtocolo: 069.291/2019 ‑ Interessado: MCR Empreen‑dimentos e Participações Ltda

COORDENADORIA TÉCNICA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DO USO DO IMÓVEL

SOLICITAÇÃO DE CONSULTA PRÉVIA DE VIABILI-DADE DE LOCALIZAÇÃO PARA REGISTRO DE ATOS MERCANTIS (DECRETO Nº 8.630/2017) – PERÍODO: 14/08/2019 A 18/08/2019 – “PARECER FAVORÁVEL”

Protocolo Data Ato Analisado262368803 14/08/2019 Alteração de endereço matriz262369184 14/08/2019 Constituição de matriz262372169 14/08/2019 Alteração de endereço matriz262375249 14/08/2019 Abertura de filial262380188 14/08/2019 Constituição de matriz262382903 14/08/2019 Constituição de matriz262383659 14/08/2019 Constituição de matriz262384434 14/08/2019 Alteração de atividade econô‑mica matriz262388308 14/08/2019 Alteração de endereço matriz262388545 14/08/2019 Constituição de matriz262389975 14/08/2019 Constituição de matriz262390108 14/08/2019 Constituição de matriz262390523 14/08/2019 Alteração de endereço filial262393743 14/08/2019 Alteração de atividade econô‑mica filial262394481 14/08/2019 Alteração de atividade econô‑mica filial262396670 14/08/2019 Alteração de endereço matriz262396921 14/08/2019 Constituição de matriz262399385 14/08/2019 Constituição de matriz262402131 14/08/2019 Constituição de matriz262403901 14/08/2019 Constituição de matriz262405504 14/08/2019 Alteração de atividade econô‑mica matriz262406268 14/08/2019 Constituição de matriz262406403 14/08/2019 Alteração de atividade econô‑mica filial262406845 14/08/2019 Constituição de matriz262407728 14/08/2019 Alteração de endereço filial261645536 14/08/2019 Constituição de matriz262410591 14/08/2019 Constituição de matriz262413043 14/08/2019 Alteração de endereço matriz262413868 14/08/2019 Alteração de endereço matriz262418916 14/08/2019 Constituição de matriz262421534 14/08/2019 Alteração de atividade econô‑mica matriz262423502 14/08/2019 Constituição de matriz262425921 14/08/2019 Alteração de endereço matriz262429187 14/08/2019 Alteração de endereço matriz262430665 14/08/2019 Alteração de endereço matriz262431513 14/08/2019 Constituição de matriz262432251 14/08/2019 Constituição de matriz262431947 14/08/2019 Constituição de matriz262430312 14/08/2019 Constituição de matriz262438275 14/08/2019 Alteração de endereço matriz262439611 14/08/2019 Alteração de endereço matriz262441756 14/08/2019 Constituição de matriz262441641 14/08/2019 Alteração de atividade econô‑mica filial262434903 14/08/2019 Alteração de endereço filial262444542 14/08/2019 Alteração de atividade econô‑mica matriz262443708 14/08/2019 Alteração de endereço matriz262446847 14/08/2019 Alteração de atividade econô‑mica matriz262445859 14/08/2019 Alteração de endereço matriz262448823 14/08/2019 Constituição de matriz262450071 14/08/2019 Alteração de atividade econô‑mica matriz262459558 14/08/2019 Alteração de atividade econô‑mica matriz262460041 14/08/2019 Abertura de filial262460190 14/08/2019 Alteração de endereço matriz262458888 14/08/2019 Alteração de endereço matriz262460050 14/08/2019 Alteração de endereço matriz262445140 14/08/2019 Constituição de matriz262465973 14/08/2019 Alteração de endereço matriz262472741 14/08/2019 Constituição de matriz262473747 14/08/2019 Abertura de filial262477513 15/08/2019 Alteração de atividade econô‑mica matriz262478714 15/08/2019 Alteração de atividade econô‑mica matriz262479354 15/08/2019 Constituição de matriz262481227 15/08/2019 Abertura de filial262481065 15/08/2019 Alteração de endereço matriz262483360 15/08/2019 Alteração de endereço matriz262448777 15/08/2019 Alteração de endereço matriz262484633 15/08/2019 Alteração de endereço matriz262490129 15/08/2019 Alteração de atividade econô‑mica matriz262490242 15/08/2019 Alteração de atividade econô‑mica matriz261379747 15/08/2019 Constituição de matriz262495457 15/08/2019 Alteração de atividade econô‑mica matriz262354781 15/08/2019 Alteração de endereço matriz262494353 15/08/2019 Constituição de matriz262502402 15/08/2019 Constituição de matriz262502828 15/08/2019 Alteração de endereço matriz262503107 15/08/2019 Alteração de endereço matriz262505908 15/08/2019 Alteração de atividade econô‑mica matriz262505401 15/08/2019 Alteração de endereço matriz262509652 15/08/2019 Constituição de matriz262506521 15/08/2019 Alteração de atividade econô‑mica matriz262509148 15/08/2019 Alteração de atividade econô‑

mica matriz262510375 15/08/2019 Abertura de filial262511894 15/08/2019 Alteração de atividade econô‑mica matriz262513561 15/08/2019 Abertura de filial262513846 15/08/2019 Constituição de matriz262519062 15/08/2019 Alteração de endereço matriz262519925 15/08/2019 Alteração de endereço matriz262526468 15/08/2019 Alteração de endereço matriz262527413 15/08/2019 Constituição de matriz262529050 15/08/2019 Alteração de endereço matriz262530112 15/08/2019 Constituição de matriz262533219 15/08/2019 Constituição de matriz262533812 15/08/2019 Constituição de matriz262536684 15/08/2019 Constituição de matriz262538067 15/08/2019 Constituição de matriz262541033 15/08/2019 Alteração de endereço matriz262542862 15/08/2019 Constituição de matriz262542692 15/08/2019 Alteração de endereço filial262542668 15/08/2019 Alteração de atividade econô‑mica matriz262543346 15/08/2019 Alteração de endereço matriz262545438 15/08/2019 Alteração de endereço filial262546850 15/08/2019 Alteração de endereço matriz262549972 15/08/2019 Alteração de endereço matriz262553953 15/08/2019 Alteração de atividade econô‑mica matriz262554909 15/08/2019 Constituição de matriz262555875 15/08/2019 Constituição de matriz262557681 15/08/2019 Alteração de endereço matriz262555620 15/08/2019 Alteração de atividade econô‑mica filial262560062 15/08/2019 Constituição de matriz262560518 15/08/2019 Constituição de matriz262563819 15/08/2019 Constituição de matriz262567555 15/08/2019 Constituição de matriz262566842 15/08/2019 Constituição de matriz262568551 15/08/2019 Alteração de endereço matriz262570912 15/08/2019 Alteração de endereço matriz262571757 15/08/2019 Alteração de endereço matriz262572303 15/08/2019 Constituição de matriz262574527 16/08/2019 Constituição de matriz262574888 16/08/2019 Constituição de matriz262575311 16/08/2019 Constituição de matriz262574829 16/08/2019 Alteração de atividade econô‑mica matriz262575884 16/08/2019 Constituição de matriz262584441 16/08/2019 Constituição de matriz262586274 16/08/2019 Abertura de filial262593416 16/08/2019 Constituição de matriz262599031 16/08/2019 Constituição de matriz262599112 16/08/2019 Constituição de matriz262601125 16/08/2019 Constituição de matriz262599651 16/08/2019 Abertura de filial262597683 16/08/2019 Abertura de filial262606518 16/08/2019 Alteração de atividade econô‑mica matriz262609029 16/08/2019 Constituição de matriz262597713 16/08/2019 Alteração de atividade econô‑mica matriz262609592 16/08/2019 Alteração de atividade econô‑mica matriz262537184 16/08/2019 Abertura de filial262612267 16/08/2019 Alteração de endereço matriz262613051 16/08/2019 Alteração de endereço matriz262617927 16/08/2019 Constituição de matriz262621215 16/08/2019 Constituição de matriz262619377 16/08/2019 Abertura de filial262624184 16/08/2019 Constituição de matriz262628503 16/08/2019 Alteração de endereço matriz262629526 16/08/2019 Constituição de matriz262632152 16/08/2019 Alteração de atividade econô‑mica filial262631857 16/08/2019 Alteração de atividade econô‑mica matriz262634139 16/08/2019 Constituição de matriz262639599 16/08/2019 Constituição de matriz262641321 16/08/2019 Alteração de atividade econô‑mica matriz262638649 16/08/2019 Alteração de atividade econô‑mica filial262641674 16/08/2019 Constituição de matriz262645696 16/08/2019 Constituição de matriz262646722 16/08/2019 Constituição de matriz262645963 16/08/2019 Constituição de matriz262647940 16/08/2019 Constituição de matriz262647800 16/08/2019 Alteração de endereço matriz262648202 16/08/2019 Alteração de atividade econô‑mica filial262654318 16/08/2019 Alteração de atividade econô‑mica matriz262654733 16/08/2019 Constituição de matriz262655497 16/08/2019 Alteração de atividade econô‑mica matriz262658364 16/08/2019 Alteração de atividade econô‑mica matriz262525933 16/08/2019 Constituição de matriz262662540 17/08/2019 Constituição de matriz262662574 17/08/2019 Alteração de endereço matriz262662680 17/08/2019 Alteração de endereço matriz

Notas: 1. Os representantes legais das sociedades empresá‑rias, cujas atividades pretendidas foram consideradas viáveis para os locais informados, após o registro dos atos mercantis, a solicitação de licenciamento no SIL ‑ Sistema Integrado de Licenciamento do Via Rápida Empresa ‑ VRE e a geração do respectivo Protocolo Jucesp (Internet), deverão solicitar a imediata regula‑rização da situação da Inscrição Municipal ou a Atua‑lização dos dados cadastrais por meio da rede mundial de computadores, nos termos da Lei Complementar n.º 118/2002, Decreto nº 8.757/2018, artigo 2º, e Decreto nº 8.776/2018, diretamente no portal de serviços da Prefeitura disponível em: http://portal.barueri.sp.gov.br/empresa/minha‑empresa/cadastro‑contribuintes‑ins‑cricao‑municipal;

2. A liberação para a emissão da NFE – Nota Fiscal Eletrônica somente ocorrerá após a conclusão da fase de licenciamento com a emissão do Certificado de Licenciamento Integrado – CLI, pelo Sistema Via Rápida Empresa – VRE, nos termos do Decreto nº 8.630/2017, e a regularização da situação da Inscrição Municipal ou a Atualização dos dados cadastrais por meio do Sistema de Cadastro de Contribuintes Mobiliário WEB, nos ter‑mos do Decreto nº 8.757/2018, artigo 2º, e Decreto nº 8.776/2018.

SOLICITAÇÃO DE CONSULTA PRÉVIA DE VIABILI-DADE DE LOCALIZAÇÃO PARA REGISTRO DE ATOS MERCANTIS (DECRETO Nº 8.630/2017) – PERÍODO: 14/08/2019 A 18/08/2019 – “PARECER: CORRIGIR ERRO DE PREENCHIMENTO E SOLICITAR UMA NOVA CONSULTA”

Protocolo Data Ato Analisado262367572 14/08/2019 Alteração de atividade econô‑mica matriz262368269 14/08/2019 Alteração de atividade econô‑mica matriz262369281 14/08/2019 Constituição de matriz262369745 14/08/2019 Alteração de atividade econô‑mica matriz262372797 14/08/2019 Constituição de matriz262372592 14/08/2019 Constituição de matriz262373181 14/08/2019 Constituição de matriz262374200 14/08/2019 Constituição de matriz262374536 14/08/2019 Alteração de endereço matriz262375958 14/08/2019 Constituição de matriz262376784 14/08/2019 Alteração de endereço matriz262372274 14/08/2019 Constituição de matriz262374862 14/08/2019 Alteração de endereço matriz262383063 14/08/2019 Alteração de atividade econô‑mica matriz262385180 14/08/2019 Alteração de atividade econô‑mica matriz262387450 14/08/2019 Constituição de matriz190017038790 14/08/2019 Constituição de matriz262389991 14/08/2019 Constituição de matriz262390744 14/08/2019 Alteração de atividade econô‑mica matriz262391562 14/08/2019 Constituição de matriz262390914 14/08/2019 Alteração de atividade econô‑mica matriz262392364 14/08/2019 Alteração de endereço filial262391406 14/08/2019 Alteração de endereço matriz262393913 14/08/2019 Alteração de atividade econô‑mica matriz190017044412 14/08/2019 Constituição de matriz262392496 14/08/2019 Alteração de endereço matriz262383284 14/08/2019 Constituição de matriz190017046113 14/08/2019 Constituição de matriz262396629 14/08/2019 Alteração de endereço filial261244124 14/08/2019 Constituição de matriz262397561 14/08/2019 Alteração de endereço matriz262400065 14/08/2019 Alteração de endereço filial262397137 14/08/2019 Alteração de endereço matriz262401932 14/08/2019 Constituição de matriz262403137 14/08/2019 Constituição de matriz262403056 14/08/2019 Constituição de matriz262404915 14/08/2019 Constituição de matriz262404869 14/08/2019 Alteração de atividade econô‑mica matriz190017062070 14/08/2019 Constituição de matriz262405369 14/08/2019 Abertura de filial262410516 14/08/2019 Abertura de filial262411288 14/08/2019 Abertura de filial262414091 14/08/2019 Constituição de matriz262414295 14/08/2019 Constituição de matriz262415909 14/08/2019 Alteração de endereço matriz262416204 14/08/2019 Alteração de atividade econô‑mica matriz262417731 14/08/2019 Constituição de matriz262420147 14/08/2019 Constituição de matriz262419891 14/08/2019 Alteração de atividade econô‑mica matriz190017081105 14/08/2019 Constituição de matriz262421356 14/08/2019 Alteração de atividade econô‑mica matriz262432927 14/08/2019 Constituição de matriz262429896 14/08/2019 Constituição de matriz262409135 14/08/2019 Alteração de atividade econô‑mica filial262435543 14/08/2019 Constituição de matriz262435535 14/08/2019 Constituição de matriz262437511 14/08/2019 Constituição de matriz262437414 14/08/2019 Alteração de atividade econô‑mica matriz262437864 14/08/2019 Alteração de endereço matriz262440806 14/08/2019 Constituição de matriz262440652 14/08/2019 Constituição de matriz262442094 14/08/2019 Alteração de atividade econô‑mica matriz262441489 14/08/2019 Constituição de matriz190017041669 14/08/2019 Constituição de matriz262439280 14/08/2019 Constituição de matriz262447819 14/08/2019 Alteração de atividade econô‑mica matriz262451859 14/08/2019 Alteração de atividade econô‑mica matriz190016874314 14/08/2019 Constituição de matriz262456303 14/08/2019 Abertura de filial262454874 14/08/2019 Constituição de matriz262457563 14/08/2019 Alteração de atividade econô‑mica matriz262453690 14/08/2019 Abertura de filial262459167 14/08/2019 Abertura de filial

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8 Distribuição Gratuita • Ano XI • Edição 1.162 • Quarta-feira, 21 de agosto de 2019JORNAL OFICIALDE BARUERI

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262460424 14/08/2019 Alteração de atividade econômi‑ca matriz262464144 14/08/2019 Alteração de atividade econômi‑ca matriz262465361 14/08/2019 Alteração de atividade econômi‑ca matriz262460882 14/08/2019 Alteração de endereço matriz262465965 14/08/2019 Alteração de atividade econômi‑ca matriz262466864 14/08/2019 Constituição de matriz190017106205 14/08/2019 Constituição de matriz190017117312 14/08/2019 Constituição de matriz262468913 14/08/2019 Alteração de atividade econômi‑ca matriz262466775 14/08/2019 Constituição de matriz262471493 14/08/2019 Alteração de endereço matriz190017126222 14/08/2019 Constituição de matriz262478021 15/08/2019 Alteração de atividade econômi‑ca filial262478838 15/08/2019 Constituição de matriz262479257 15/08/2019 Constituição de matriz262480182 15/08/2019 Alteração de endereço matriz262259796 15/08/2019 Alteração de atividade econômi‑ca matriz262485397 15/08/2019 Alteração de endereço matriz262486521 15/08/2019 Constituição de matriz262487799 15/08/2019 Constituição de matriz262483912 15/08/2019 Alteração de endereço matriz262403625 15/08/2019 Alteração de atividade econômi‑ca matriz262493420 15/08/2019 Constituição de matriz262487292 15/08/2019 Alteração de endereço filial262496917 15/08/2019 Alteração de endereço matriz262496909 15/08/2019 Alteração de atividade econômi‑ca matriz262497638 15/08/2019 Constituição de matriz262499703 15/08/2019 Constituição de matriz262499851 15/08/2019 Constituição de matriz262498341 15/08/2019 Constituição de matriz262501694 15/08/2019 Alteração de atividade econômi‑ca matriz190017105225 15/08/2019 Constituição de matriz262501627 15/08/2019 Alteração de endereço filial262505827 15/08/2019 Alteração de endereço matriz262466295 15/08/2019 Constituição de matriz262507811 15/08/2019 Abertura de filial262105764 15/08/2019 Constituição de matriz262507935 15/08/2019 Alteração de endereço matriz262510979 15/08/2019 Constituição de matriz190017183293 15/08/2019 Constituição de matriz262509628 15/08/2019 Alteração de endereço matriz262513510 15/08/2019 Alteração de atividade econômi‑ca matriz262513579 15/08/2019 Alteração de endereço matriz262269066 15/08/2019 Alteração de atividade econômi‑ca matriz262514583 15/08/2019 Constituição de matriz262517680 15/08/2019 Constituição de matriz262518112 15/08/2019 Constituição de matriz262119315 15/08/2019 Alteração de atividade econômi‑ca matriz262518660 15/08/2019 Alteração de endereço matriz262519640 15/08/2019 Alteração de endereço matriz262520702 15/08/2019 Alteração de endereço matriz262521849 15/08/2019 Constituição de matriz262522101 15/08/2019 Alteração de endereço matriz262523531 15/08/2019 Alteração de endereço matriz262524708 15/08/2019 Alteração de endereço matriz262387719 15/08/2019 Abertura de filial262529700 15/08/2019 Alteração de endereço matriz190017072467 15/08/2019 Constituição de matriz262532034 15/08/2019 Constituição de matriz262533863 15/08/2019 Constituição de matriz262535165 15/08/2019 Alteração de endereço matriz262536251 15/08/2019 Alteração de endereço matriz262537079 15/08/2019 Alteração de endereço filial262535807 15/08/2019 Alteração de endereço matriz262538547 15/08/2019 Abertura de filial262540029 15/08/2019 Constituição de matriz190017213206 15/08/2019 Constituição de matriz190017195119 15/08/2019 Constituição de matriz262542315 15/08/2019 Alteração de endereço matriz262544563 15/08/2019 Constituição de matriz262538008 15/08/2019 Constituição de matriz262546388 15/08/2019 Abertura de filial262328852 15/08/2019 Constituição de matriz262545161 15/08/2019 Alteração de endereço matriz262538806 15/08/2019 Alteração de endereço matriz262551063 15/08/2019 Alteração de endereço matriz262058863 15/08/2019 Constituição de matriz262552710 15/08/2019 Constituição de matriz262554453 15/08/2019 Constituição de matriz262554097 15/08/2019 Alteração de endereço matriz262554682 15/08/2019 Alteração de endereço matriz262556243 15/08/2019 Constituição de matriz262556227 15/08/2019 Constituição de matriz262563029 15/08/2019 Alteração de atividade econômi‑ca matriz262563002 15/08/2019 Alteração de atividade econômi‑ca matriz262563771 15/08/2019 Alteração de atividade econômi‑ca matriz262566257 15/08/2019 Alteração de endereço matriz262517795 15/08/2019 Alteração de endereço matriz262468085 15/08/2019 Constituição de matriz262569469 15/08/2019 Alteração de endereço matriz262569825 15/08/2019 Alteração de endereço matriz190017257165 16/08/2019 Constituição de matriz

262573393 16/08/2019 Alteração de atividade econô‑mica matriz262574616 16/08/2019 Alteração de atividade econô‑mica matriz262575426 16/08/2019 Alteração de atividade econô‑mica matriz262579391 16/08/2019 Constituição de matriz262579847 16/08/2019 Constituição de matriz262581426 16/08/2019 Alteração de atividade econô‑mica matriz262558939 16/08/2019 Constituição de matriz262579782 16/08/2019 Alteração de endereço matriz262582805 16/08/2019 Alteração de atividade econô‑mica matriz262583275 16/08/2019 Alteração de atividade econô‑mica matriz262565099 16/08/2019 Alteração de atividade econô‑mica matriz262584913 16/08/2019 Alteração de atividade econô‑mica matriz190017275732 16/08/2019 Constituição de matriz262586754 16/08/2019 Constituição de matriz262229188 16/08/2019 Constituição de matriz262587351 16/08/2019 Alteração de endereço matriz262553988 16/08/2019 Alteração de endereço matriz262588536 16/08/2019 Alteração de atividade econô‑mica matriz262591791 16/08/2019 Alteração de endereço matriz262594226 16/08/2019 Alteração de atividade econô‑mica matriz262594803 16/08/2019 Alteração de atividade econô‑mica matriz262574349 16/08/2019 Alteração de endereço matriz262596695 16/08/2019 Constituição de matriz262600561 16/08/2019 Constituição de matriz262600293 16/08/2019 Alteração de atividade econô‑mica matriz262600811 16/08/2019 Alteração de endereço matriz262601443 16/08/2019 Constituição de matriz262602661 16/08/2019 Alteração de endereço matriz262605911 16/08/2019 Alteração de atividade econô‑mica matriz262603811 16/08/2019 Alteração de atividade econô‑mica matriz262607891 16/08/2019 Constituição de matriz262609738 16/08/2019 Constituição de matriz190017182564 16/08/2019 Constituição de matriz262610612 16/08/2019 Alteração de atividade econô‑mica matriz262611112 16/08/2019 Constituição de matriz262611058 16/08/2019 Alteração de atividade econô‑mica matriz262611708 16/08/2019 Constituição de matriz262457598 16/08/2019 Constituição de matriz190016834282 16/08/2019 Constituição de matriz262613298 16/08/2019 Alteração de endereço matriz262615258 16/08/2019 Constituição de matriz262616041 16/08/2019 Alteração de atividade econô‑mica matriz262476380 16/08/2019 Alteração de atividade econô‑mica filial262623935 16/08/2019 Constituição de matriz262623676 16/08/2019 Alteração de endereço matriz262627388 16/08/2019 Alteração de atividade econô‑mica filial262629917 16/08/2019 Alteração de atividade econô‑mica matriz262629925 16/08/2019 Alteração de endereço matriz262631091 16/08/2019 Constituição de matriz262630851 16/08/2019 Constituição de matriz262631733 16/08/2019 Constituição de matriz262632136 16/08/2019 Alteração de atividade econô‑mica matriz262632705 16/08/2019 Alteração de endereço matriz262634929 16/08/2019 Constituição de matriz262631784 16/08/2019 Alteração de endereço matriz190017329760 16/08/2019 Constituição de matriz262635186 16/08/2019 Alteração de endereço matriz262632217 16/08/2019 Constituição de matriz262635925 16/08/2019 Alteração de atividade econô‑mica matriz262635054 16/08/2019 Constituição de matriz262637502 16/08/2019 Alteração de endereço matriz262357658 16/08/2019 Constituição de matriz262640201 16/08/2019 Constituição de matriz262637961 16/08/2019 Alteração de atividade econô‑mica filial262641097 16/08/2019 Constituição de matriz262641739 16/08/2019 Alteração de endereço matriz262645246 16/08/2019 Constituição de matriz262642832 16/08/2019 Alteração de endereço matriz262636735 16/08/2019 Constituição de matriz262646196 16/08/2019 Constituição de matriz262647583 16/08/2019 Alteração de endereço matriz262650851 16/08/2019 Constituição de matriz262649411 16/08/2019 Alteração de endereço matriz261105442 16/08/2019 Constituição de matriz262653931 16/08/2019 Constituição de matriz262655250 16/08/2019 Alteração de atividade econô‑mica matriz262657422 16/08/2019 Constituição de matriz190017352583 16/08/2019 Constituição de matriz262660768 16/08/2019 Alteração de atividade econô‑mica filial262661713 16/08/2019 Alteração de atividade econô‑mica matriz262662183 17/08/2019 Alteração de endereço matriz190017256436 17/08/2019 Constituição de matriz262665620 17/08/2019 Alteração de endereço matriz190017384434 17/08/2019 Constituição de matriz

262667215 18/08/2019 Constituição de matriz262668262 18/08/2019 Alteração de endereço matriz262668521 18/08/2019 Constituição de matriz

Nota: Os representantes legais das sociedades empre‑sárias, cujas atividades pretendidas não foram conside‑radas viáveis para os locais informados, poderão solici‑tar uma nova consulta prévia de viabilidade, após tomar ciência das razões que motivaram a emissão de “Pare‑cer Desfavorável”, clicando sobre o ícone (‑) em “Atos do Processo”, no Sistema Via Rápida Empresa (VRE) – Módulo de Registro de Atos Mercantis, ou solicitando, caso necessário, o “Extrato” contendo a manifestação do analista, por meio do endereço eletrônico planeja‑[email protected].

SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO INTEGRADO – CLI PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDA-DES ECONÔMICAS OU AUXILIARES (DECRETO Nº 8.630/2017) – PERÍODO: 14/08/2019 A 18/08/2019 – “PARECER: DEFERIDA”

Protocolo CNPJ Data da Solicitação1693115201940 05.236.166/0003‑97 16/01/20191855769201928 27.026.404/0001‑00 22/04/20191879887201941 04.697.725/0002‑12 08/05/20191905908201964 97.547.019/0001‑94 22/05/20191929284201943 11.221.113/0001‑33 03/06/20191953682201982 17.249.423/0005‑76 17/06/20192016121201903 14.106.861/0002‑44 23/07/20192036030201992 60.874.187/0001‑84 01/08/20192046001201988 10.567.205/0001‑07 07/08/20192053620201951 23.120.789/0001‑10 12/08/20192056740201983 12.498.708/0002‑84 13/08/20192058687201992 34.487.627/0001‑30 13/08/20192058911201933 32.947.060/0001‑02 13/08/20192058961201981 33.071.137/0001‑96 13/08/20192059017201983 03.632.408/0001‑74 13/08/20192059159201981 27.114.732/0001‑69 13/08/20192059160201962 23.279.093/0001‑30 13/08/20192059259201964 10.492.638/0001‑40 14/08/20192059660201959 08.219.623/0001‑61 14/08/20192059704201916 24.594.868/0001‑25 14/08/20192059779201932 29.020.357/0001‑13 14/08/20192059833201985 34.404.493/0001‑47 14/08/20192059877201958 34.461.170/0001‑95 14/08/20192059936201999 33.422.913/0001‑55 14/08/20192060024201917 60.698.990/0001‑05 14/08/20192060047201928 34.413.516/0001‑80 14/08/20192060138201993 17.994.524/0002‑29 14/08/20192060143201996 34.517.406/0001‑68 14/08/20192060159201955 13.503.306/0001‑02 14/08/20192060165201924 22.972.727/0001‑73 14/08/20192060215201957 26.802.832/0001‑15 14/08/20192060328201969 34.486.898/0001‑71 14/08/20192060489201964 30.576.864/0001‑17 14/08/20192060493201984 34.349.629/0001‑63 14/08/20192060511201974 30.888.906/0001‑55 14/08/20192061120201967 05.834.385/0001‑06 14/08/20192061338201940 33.189.131/0001‑18 14/08/20192061358201929 33.055.240/0001‑42 14/08/20192061610201964 34.454.418/0001‑90 14/08/20192061870201969 32.853.952/0001‑44 15/08/20192062226201901 12.616.824/0001‑70 15/08/20192062272201946 17.578.846/0001‑06 15/08/20192062409201926 34.525.507/0001‑80 15/08/20192062461201939 00.372.063/0001‑79 15/08/20192062478201971 14.131.630/0001‑00 15/08/20192062576201980 33.148.251/0001‑77 15/08/20192062751201979 10.605.197/0001‑46 15/08/2019

2062833201930 17.783.373/0001‑89 15/08/20192062879201968 34.385.532/0001‑06 15/08/20192062946201934 03.545.693/0005‑10 15/08/20192063023201904 16.854.189/0001‑10 15/08/20192063026201935 73.070.427/0001‑30 15/08/20192063040201945 29.064.593/0001‑31 15/08/20192063056201904 05.026.931/0001‑82 15/08/20192063089201913 26.741.118/0001‑64 15/08/20192063173201936 12.273.376/0001‑59 15/08/20192063219201940 33.721.815/0001‑19 15/08/20192063227201973 07.099.760/0001‑47 15/08/20192063304201946 34.383.063/0001‑96 15/08/20192063345201970 34.466.744/0001‑18 15/08/20192063494201938 34.433.399/0001‑16 15/08/20192063584201913 10.663.486/0001‑00 15/08/20192063661201976 57.396.418/0001‑87 15/08/20192063760201976 27.710.928/0001‑16 15/08/20192063803201959 30.530.033/0001‑04 15/08/20192063892201985 13.269.831/0001‑05 15/08/20192064055201911 30.961.408/0001‑90 15/08/20192064076201973 08.712.083/0001‑53 15/08/20192064140201918 04.704.351/0001‑34 15/08/20192064241201973 17.905.124/0001‑19 15/08/20192064434201988 34.465.808/0001‑66 15/08/20192065743201916 26.377.972/0001‑93 16/08/20192065745201963 01.707.484/0001‑76 16/08/20192065758201991 62.743.539/0001‑98 16/08/20192065957201974 34.399.365/0001‑52 16/08/20192066104201958 58.796.434/0001‑20 16/08/20192066947201975 28.796.239/0001‑39 16/08/20192067317201926 10.620.892/0001‑87 16/08/20192067633201923 34.485.159/0001‑65 17/08/2019

Notas: 1. Os representantes legais das sociedades empresá‑rias, cujas atividades pretendidas foram consideradas viáveis para os locais informados e enquadradas como sendo de “Baixo Risco”, após a obtenção do Certificado de Licenciamento Integrado – CLI por meio do Sistema Via Rápida Empresa – VRE, deverão solicitar a imediata regularização da situação da Inscrição Municipal ou a Atualização dos dados cadastrais por meio da rede mundial de computadores, nos termos da Lei Comple‑mentar n.º 118/2002, Decreto nº 8.757/2018, artigo 2º, e Decreto nº 8.776/2018, diretamente no portal de serviços da Prefeitura disponível em: http://portal.barueri.sp.gov.br/empresa/minha‑empresa/cadastro‑‑contribuintes‑inscricao‑municipal;2. A liberação para a emissão da NFE – Nota Fiscal Eletrônica somente ocorrerá após a conclusão da fase de licenciamento com a emissão do Certificado de Licenciamento Integrado – CLI, pelo Sistema Via Rápida Empresa – VRE, nos termos do Decreto nº 8.630/2017, e a regularização da situação da Inscrição Municipal ou a Atualização dos dados cadastrais por meio do Sistema de Cadastro de Contribuintes Mobiliário WEB, nos ter‑mos do Decreto nº 8.757/2018, artigo 2º, e Decreto nº 8.776/2018.

SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO INTEGRADO – CLI PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDA-DES ECONÔMICAS OU AUXILIARES (DECRETO Nº 8.630/2017) – PERÍODO: 14/08/2019 A 18/08/2019 – “PARECER: PENDENTE, FALTA ASSINAR DIGITAL-MENTE AS DECLARAÇÕES”

Protocolo CNPJ Data da Solicitação2058620201901 43.283.811/0096‑10 13/08/20192058661201943 34.499.847/0001‑84 13/08/20192059507201980 33.761.845/0001‑59 14/08/20192059671201923 33.953.970/0001‑60 14/08/20192059690201920 31.417.778/0001‑24 14/08/20192059733201903 34.054.938/0001‑06 14/08/20192059761201916 34.464.280/0001‑00 14/08/20192059762201998 07.273.935/0001‑90 14/08/20192059843201975 33.833.134/0001‑42 14/08/2019

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9JORNAL OFICIAL DE BARUERIDistribuição Gratuita • Ano XI • Edição 1.162 • Quarta-feira, 21 de agosto de 2019 /prefbarueri /prefeituradebarueri /prefeituradebarueri

2059962201954 18.512.754/0001‑96 14/08/20192060021201977 34.392.138/0001‑03 14/08/20192060041201957 14.959.293/0017‑00 14/08/20192060286201969 34.500.895/0001‑45 14/08/20192061226201911 20.434.307/0002‑99 14/08/20192062279201998 34.461.703/0001‑39 15/08/20192062302201999 34.522.165/0001‑45 15/08/20192062325201901 33.672.951/0001‑66 15/08/20192062671201976 27.863.353/0001‑71 15/08/20192063090201993 34.536.076/0001‑58 15/08/20192063403201946 04.893.402/0001‑13 15/08/20192063434201998 34.071.429/0001‑91 15/08/20192063450201955 19.669.890/0001‑57 15/08/20192063716201997 34.549.713/0001‑20 15/08/20192063881201913 34.405.074/0001‑20 15/08/20192063962201998 34.513.250/0001‑47 15/08/20192064071201986 34.532.646/0001‑31 15/08/20192064134201940 23.199.229/0001‑00 15/08/20192064151201989 34.475.268/0001‑00 15/08/20192064281201933 28.152.831/0001‑06 15/08/20192064313201943 34.220.156/0001‑08 15/08/20192064529201950 34.396.014/0001‑98 15/08/20192065744201998 34.355.667/0001‑29 16/08/20192065843201998 34.242.874/0001‑77 16/08/20192066214201922 34.538.946/0001‑28 16/08/20192066227201943 34.560.883/0001‑06 16/08/20192066273201987 34.523.983/0001‑62 16/08/20192066436201916 34.525.010/0001‑62 16/08/20192066498201911 34.545.329/0001‑50 16/08/20192066696201903 33.066.853/0001‑85 16/08/2019

Nota: Para o prosseguimento da solicitação de licencia‑mento integrado no Sistema Via Rápida Empresa ‑ VRE, os representantes legais das sociedades empresárias deverão concluir o preenchimento das declarações pedentes dos órgãos estaduais (VISA; CETESB; Corpo de Bombeiros) ou do município, confirmar as informações prestadas e assinar digitalmente as respectivas declara‑ções com o seu certificado digital.

SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO INTEGRADO – CLI PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDA-DES ECONÔMICAS OU AUXILIARES (DECRETO Nº 8.630/2017) – PERÍODO: 14/08/2019 A 18/08/2019 – “PARECER: PENDENTE, FALTA LICENCIAMENTO PRESENCIAL OU DIGITAL PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”

Protocolo CNPJ Data da Solicitação2058657201923 26.728.968/0001‑22 13/08/20192060473201905 05.637.220/0004‑97 14/08/20192061259201929 28.022.609/0002‑61 14/08/20192062874201971 03.279.094/0001‑78 15/08/20192063921201956 61.031.480/0008‑19 15/08/20192064184201998 65.910.689/0001‑37 15/08/2019

Notas: 1. Para o prosseguimento da solicitação de licencia‑mento integrado no Sistema Via Rápida Empresa ‑ VRE, os representantes legais das sociedades empresárias deverão acessar o sítio eletrônico dos órgãos licenciado‑res estaduais (VISA; CETESB; Corpo de Bombeiros) ou do município, para obter informações sobre os documentos necessários para a conclusão dos respectivos licencia‑mentos;2. Para obter as orientações necessárias quanto à apre‑sentação da documentação técnica e dar prosseguimen‑to à solicitação de licenciamento Municipal envolvendo atividades econômicas de “Alto Risco”, o representante legal da empresa deverá providenciar a imediata apre‑sentação, em arquivo no formato PDF, do Protocolo de Licenciamento Integrado Jucesp Completo (clique em “Exibir Detalhes”), contendo o “Parecer Favorável de Viabilidade”, as “Atividades Econômicas Pretendidas” e demais informações pertinentes, por meio da rede mun‑dial de computadores “Atendimento On‑line”, direta‑mente no portal de serviços da Prefeitura disponível em: http://portal.barueri.sp.gov.br/empresa/minha‑empresa/cadastro‑contribuintes‑inscricao‑municipal3. Em caso de dúvidas quanto ao “Atendimento Presen‑cial”, destinado exclusivamente para a interposição de

Recurso Administrativo, entre em contato por meio do telefone: (11) 4199‑1352 ou pelo e‑mail: planejamen‑[email protected]

SOLICITAÇÃO DE LICENCIAMENTO MUNICIPAL PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS OU AUXI-LIARES (DECRETO Nº 8.630/2017) – PERÍODO: PERÍO-DO: 14/08/2019 A 18/08/2019 – “PARECER: CORRIGIR ERRO DE PREENCHIMENTO E SOLICITAR UM NOVO LICENCIAMENTO”

Protocolo CNPJ Data da Solicitação2057548201944 30.561.944/0001‑07 13/08/20192058651201952 34.488.552/0001‑02 13/08/20192058681201923 42.274.696/0001‑94 13/08/20192058689201958 10.605.197/0001‑46 13/08/20192058729201992 33.720.884/0001‑08 13/08/20192058747201917 07.735.730/0001‑80 13/08/20192058757201906 29.801.789/0001‑61 13/08/20192058768201978 33.375.951/0001‑02 13/08/20192058801201969 10.387.288/0001‑52 13/08/20192058842201903 34.488.955/0001‑51 13/08/20192058847201999 07.527.503/0001‑69 13/08/20192058945201917 32.833.384/0001‑10 13/08/20192058949201939 34.264.832/0001‑37 13/08/20192058963201948 11.481.672/0001‑82 13/08/20192059345201937 22.225.238/0001‑58 14/08/20192059354201950 03.561.272/0001‑59 14/08/20192059501201911 20.136.924/0001‑27 14/08/20192059510201928 04.704.351/0001‑34 14/08/20192059570201966 34.303.760/0001‑90 14/08/20192059809201985 13.942.467/0001‑00 14/08/20192059842201992 19.500.062/0001‑90 14/08/20192059858201951 74.330.440/0001‑43 14/08/20192059863201954 10.308.474/0001‑59 14/08/20192059885201982 05.026.931/0001‑82 14/08/20192059889201905 33.903.222/0001‑73 14/08/20192059912201906 11.962.870/0001‑68 14/08/20192059926201900 05.730.375/0001‑20 14/08/20192060060201953 27.884.940/0001‑47 14/08/20192060068201989 34.498.636/0001‑27 14/08/20192060167201989 34.468.052/0001‑09 14/08/20192060249201940 21.465.658/0001‑49 14/08/20192060268201946 19.865.113/0001‑88 14/08/20192060271201982 34.378.437/0001‑85 14/08/20192060351201985 09.040.436/0001‑89 14/08/20192060363201932 27.931.194/0001‑03 14/08/20192060413201965 33.953.488/0001‑20 14/08/20192060429201926 30.576.864/0001‑17 14/08/20192060451201968 21.300.864/0001‑07 14/08/20192060458201912 17.872.515/0001‑84 14/08/20192060480201955 34.405.542/0001‑66 14/08/20192060486201926 32.447.696/0001‑95 14/08/20192060487201909 28.291.412/0002‑28 14/08/20192060503201941 34.455.669/0001‑90 14/08/20192060531201954 34.414.401/0001‑00 14/08/20192060604201907 08.377.511/0017‑04 14/08/20192060780201986 34.525.511/0001‑49 14/08/20192060818201966 59.408.625/0001‑30 14/08/20192060963201902 33.920.956/0001‑60 14/08/20192061100201987 17.578.846/0001‑06 14/08/20192061165201914 27.742.300/0005‑26 14/08/20192061506201961 32.847.486/0001‑94 14/08/20192061773201926 10.605.197/0001‑46 14/08/20192061885201947 74.330.440/0001‑43

15/08/20192062024201996 20.004.645/0001‑00 15/08/20192062033201904 30.831.932/0001‑47 15/08/20192062138201973 20.004.645/0001‑00 15/08/20192062190201986 03.561.272/0001‑59 15/08/20192062256201979 34.523.445/0001‑78 15/08/20192062332201969 18.412.863/0001‑31 15/08/20192062496201995 60.982.576/0021‑77 15/08/20192062529201970 04.348.130/0001‑70 15/08/20192062652201979 07.825.635/0001‑77 15/08/20192062727201970 34.399.365/0001‑52 15/08/20192062731201990 09.015.381/0001‑57 15/08/20192062764201909 34.195.856/0001‑81 15/08/20192062790201956 34.515.191/0001‑46 15/08/20192062829201910 34.498.673/0001‑35 15/08/20192062889201958 05.193.759/0005‑85 15/08/20192062909201913 34.408.010/0001‑82 15/08/20192062913201933 34.447.553/0001‑09 15/08/20192062916201963 10.283.500/0001‑31 15/08/20192062968201978 07.471.073/0001‑00 15/08/20192063049201953 21.590.391/0001‑11 15/08/20192063091201976 14.096.745/0001‑00 15/08/20192063118201983 26.563.054/0001‑59 15/08/20192063159201926 31.246.710/0001‑20 15/08/20192063182201943 26.549.040/0001‑80 15/08/20192063269201998 07.825.635/0001‑77 15/08/20192063291201933 34.441.387/0001‑33 15/08/20192063340201983 14.106.879/0003‑27 15/08/20192063436201947 71.324.792/0013‑31 15/08/20192063478201961 34.330.996/0001‑15 15/08/20192063636201994 65.910.689/0001‑37 15/08/20192063645201902 03.301.938/0023‑45 15/08/20192063682201930 19.095.282/0001‑86 15/08/20192063874201961 08.285.458/0005‑70 15/08/20192063912201940 11.388.369/0001‑30 15/08/20192063944201975 00.690.432/0001‑71 15/08/20192063998201939 05.427.759/0001‑79 15/08/20192064009201983 24.624.984/0001‑40 15/08/20192064014201986 34.516.107/0001‑09 15/08/20192064096201953 04.977.642/0001‑04 15/08/20192064192201923 24.723.617/0001‑01 15/08/20192064231201983 33.651.859/0001‑10 15/08/20192064261201952 25.023.488/0001‑01 15/08/20192065623201952 34.445.052/0001‑93 16/08/20192065627201966 26.377.972/0001‑93 16/08/2019

Nota: 1. Os representantes legais das sociedades empresárias, cujas atividades pretendidas não foram consideradas viáveis para os locais informados, poderão solicitar um novo licenciamento, após tomar ciência das razões que motivaram a emissão de “Parecer Desfavorável”, clicando sobre o ícone (‑) em “Atos do Processo”, no Sistema Via Rápida Empresa (VRE) – Módulo de Licen‑

ciamento, ou solicitando, caso necessário, o “Extrato” contendo a manifestação do analista, por meio do en‑dereço eletrônico planejamento.viabilidadeindeferimen‑[email protected];2. Os representantes legais das sociedades empresá‑rias que optaram pelo “CANCELAMENTO” do processo antes da manifestação do órgão municipal competente, após tomarem ciência sobre o erro de preenchimento do Formulário de Viabilidade, também poderão solicitar um novo licenciamento por meio do Sistema Via Rápida Empresa (VRE) – Módulo de Licenciamento, disponível em: https://www.sil.sp.gov.br/Logon.aspx?ReturnUrl=‑solicitar_licenciamento_1.aspx

SOLICITAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO ORDINARIA DE ELEVADOR – COMUNICADOProtocolo: 095.885/2018 ‑ Interessado: Terra Molhada Participações

SOLICITAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO ORDINARIA DE EQUIPAMENTOS – COMUNICADOProtocolo: 001.531/2018 ‑ Interessado: Procuradoria Regional do Trabalho da Segunda Região

SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PLANTA DE CON-SERVAÇÃO DE ESTAÇÃO RÁDIO BASE – COMUNICADOProtocolo: 102.838/2014 ‑ Interessado: TIM Celular S.A.

SOLICITAÇÃO DE ANÁLISE E/OU VISTORIA PARA VERIFICAÇÃO DE ATENDIMENTO DE NOTIFICAÇÃO – DEFERIDAProtocolo: 079.040/2019 – Interessado: Flavia Cristina da Silva Casagrande

SOLICITAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE AUTO DE INFRA-ÇÃO / INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – INDEFERIDAProtocolo: 077.733/2019 – Interessado: Gloria Maria de Jesus

Edital de Convocação(notificações e auto de infração/multa)

Convocamos os proprietários e/ou os responsáveis pelo uso dos imóveis abaixo especificados a comparecerem ao órgão competente desta municipalidade (Secretaria de Planejamento e Urbanismo), situado à Rua Tarumã nº 51 – Bethaville I, Barueri ‑ SP, para apresentarem defesa, devidamente instruída pelas provas de suas alegações, ou requererem a impugnação, por meio de expediente administrativo próprio, dos Atos Administra‑tivos praticados pelos Agentes Fiscalizadores.

Notificação nº 160, de 15 de agosto de 2019 (2)Francisco Hamilton BarbosaRua Gertrudes Silva Ramos, 640 – Vila Pouso Alegre – Centro de Barueri ‑ SPPrazo: 05 (Cinco) dias, contados a partir da 1ª. Publi‑cação

Notificação nº 159, de 15 de agosto de 2019 (2)Amélia Borrozini – Francisco Hamilton BarbosaRua Gertrudes Silva Ramos, 632 – Vila Pouso Alegre – Centro de Barueri ‑ SPPrazo: 05 (Cinco) dias, contados a partir da 1ª. Publi‑cação

Notificação nº 158, de 15 de agosto de 2019 (2)Manoel Firmo de OliveiraRua Gertrudes Silva Ramos, 662 – Vila Pouso Alegre – Centro de Barueri ‑ SPPrazo: 05 (Cinco) dias, contados a partir da 1ª. Publi‑cação

Auto de Multa nº 60, de 14 de agosto de 2019 (2)André Luís Felipe BarrosAlameda Espanha, 162 – Alphaville Residencial 1Prazo: 10 (dez) dias, contados a partir da 1ª. Publicação

Notificação nº 156, de 14 de agosto de 2019 (2)Flavia Della Maggiora de AbreuAlameda Rio Preto, 485 – Centro Empresarial TamboréPrazo: Imediato, contados a partir da 1ª. Publicação

Notificação nº 157, de 15 de agosto de 2019 (2)Luiz Cláudio dos Santos BuenoRua Vitória, 43 – Vila São JorgePrazo: Imediato, contados a partir da 1ª. Publicação

Auto de Multa nº 059, de 12 de agosto de 2019 (3)Celia Mautari / Kenitiro MautariRua Lapa, 489/503 – Chácaras Marco – Cruz Preta – Barueri ‑ SPPrazo: 02 (dois) dias, contados a partir da 1ª. Publicação

Auto de Multa nº 058, de 12 de agosto de 2019 (3).Valladão Administração de Bens W Participações LtdaRua São João do Araguaia, 280 – Jardim CalifórniaPrazo: 10 (dez) dias, contados a partir da 1ª. Publicação

Page 10: CENTRO DE DIAGNÓSTICOS COMEÇA A FUNCIONAR NA SEXTAportal.barueri.sp.gov.br/Upload/Diario/pdf/JOB... · funcionar: é nesta sexta-fei - ra, dia 23. A data marcará o início das

10 Distribuição Gratuita • Ano XI • Edição 1.162 • Quarta-feira, 21 de agosto de 2019JORNAL OFICIALDE BARUERI

/prefbarueri /prefeituradebarueri /prefeituradebarueri

SS • SECRETARIA DE SAÚDE

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDEEm atendimento ao disposto no artigo 41 incisos I e II da Portaria CVS 01 de 02/01/2018 e artigos 9º e 142 da Lei Es‑tadual 10.083/98 (Código Sanitário do Estado de São Paulo), torna público

Notificamos o estabelecimento RESTAURANTE E PIZZARIA DOM ALFREDO LTDA (Processo n.º 206/2019), na pessoa do seu Responsável Técnico e/ou Legal, que a solicitação de prorrogação de prazo de 30 (trinta) dias foi deferida por esta Coordenadoria para providências referente à Notificação n.º 729/2019, a partir de 05 (cinco) dias após esta publicação.

Notificamos o estabelecimento THE FIFTIES COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA (Processo n.º 113/2012), na pessoa do seu Responsável Técnico e/ou Legal, que a solicitação de prorrogação de prazo de 30 (trinta) dias foi deferida por esta Coordenadoria para providências referente à Notificação n.º 704/2019, a partir de 05 (cinco) dias após esta publicação.

CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - DEFERIDAProcesso: 246/2014 ‑ NATHIELY SANTOS DA LUZ DISTRIBUIDORA DE ÁGUA (ALEMÃO ÁGUA)

SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL - DEFERIDAProcesso: 125/2018 (APA 597/2019) ‑ MATRIX COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (MATRIX)Processo: 287/2004 (APA 588/2019) ‑ WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA (SUPER CENTER)

SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE RESPONSÁVEL LEGAL - DEFERIDAProcesso: 287/2004 (APA 589/2019) ‑ WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA (SUPER CENTER)Responsável Legal: Davi Ponciano Araújo Lima

SOLICITAÇÃO DE ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - DEFERIDAProcesso: 008/2007 (APF 216/2019) ‑ ECKERT & ZIEGLER BRASIL COMERCIAL LTDAResponsável Técnico: Clarice Aparecida de AlmeidaProcesso: 287/2004 (APA 587/2019) ‑ WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA (SUPER CENTER)Responsável Técnico: Roberta Carvalho Naves

SOLICITAÇÃO DE BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - DEFERIDAProcesso: 008/2007 (APF 207/2019) ‑ ECKERT & ZIEGLER BRASIL COMERCIAL LTDAResponsável Técnico: Raquel Ettiene AlvarezProcesso: 287/2004 (APA 586/2019) ‑ WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA (SUPER CENTER)Responsável Técnico: GUSTAVO MENEZES DE CARVALHO

SOLICITAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - DEFERIDAProcesso: 064/2019 ‑ WLGC ‑ TRANSPORTES RODOVIÁRIOS ‑ EIRELI ME (YORK EXPRESS)Responsável Técnico: Marcelo Gorri Mazzali

SOLICITAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO E EQUIPAMENTO - DEFERIDAProcesso: 196/2019 ‑ MARCELLA MODESTO

SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DE ATIVIDADE - DEFERIDAProcesso: 180/2013 (APF 372/2019) ‑ NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S/A

SOLICITAÇÃO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - DEFERIDAProcesso: 460/2011 (APF 733/2018) ‑ DROGARIA MULTIFARMA II LTDA ‑ MEProcesso: 059/2013 (APF 576/2019) ‑ HENRIQUE PEREIRA DE SOUZA SILVA (DROGARIA MIRO I)Processo: 024/2008 (APF 493/2019) ‑ M.R. FOX DROGARIA E PERFUMARIA EIRELI (SHOP FARMA)Processo: 131/2008 (APS 938/2018) ‑ MARGRAF EDITORA E INDÚSTRIA GRÁFICA LTDAProcesso: 125/2018 (APA 598/2019) ‑ MATRIX COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (MATRIX)Processo: 044/2016 (APF 160/2018) ‑ MEDEIROS & OLIVEIRA DROGARIA E PERFUMARIA LTDA EPP (OPEN FARMA)Processo: 180/2013 (APF 1085/2018) ‑ NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S/A

SOLICITAÇÃO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - INDEFERIDAProcesso: 287/2004 (APA 590/2019) ‑ WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA (SUPER CENTER)

SOLICITAÇÃO DE REQUISIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE RECEITA “A” - DEFERIDAProcesso: 078/2019 ‑ CLÍNICA MÉDICA DE NEFROLOGIA DE ALPHAVILLE LTDA (FÊNIX PREMIUM ALPHAVILLE)Fornecida a Numeração de 749.241 a 749.280 ‑ série HProcesso: 083/2019 ‑ INNOVE CLINIC EIRELIFornecida a Numeração de 781.841 a 781.900 ‑ série H

SOLICITAÇÃO DE REQUISIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE RECEITA “B2” - DEFERIDAProcesso: 240/1996 ‑ CLÍNICA ARAGUAIA S/C LTDAFornecida a Numeração de 10.086.251 a 10.088.750 ‑ série DProcesso: 078/2019 ‑ CLÍNICA MÉDICA DE NEFROLOGIA DE ALPHAVILLE LTDA (FÊNIX PREMIUM ALPHAVILLE)Fornecida a Numeração de 10.077.351 a 10.077.550 ‑ série D

SOLICITAÇÃO DE REQUISIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE RECEITA “RETINÓIDES SISTEMICOS” - DEFERIDAProcesso: 083/2019 ‑ INNOVE CLINIC EIRELIFornecida a Numeração de 10.090.751 a 10.091.150 ‑ série D

PROCESSO ADMINISTRATIVO - PROC. 302/2019 - BIOMEGA MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDAEm 19/08/2019INDEFERIMENTO do recurso apresentado ao AIP n.º 4561/2019 de 23/07/2019

CONVOCAÇÃO ESTAGIÁRIOS

Convocamos os estudantes abaixo relacionados, a comparecerem na Secretaria de Administração, situada à Rua do Paço, 08 – Centro – Barueri – SP, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da publicação, para admissão de Estagiários no Serviço Público Municipal, conforme a Lei nº 2.628 de 17 de agosto de 2018, munidos dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência e declaração da escola. Os candidatos menores de idade deverão comparecer acompanhados dos pais ou responsáveis.

CURSO NOME CLASSIFICAÇÃO

ENFERMAGEM ‑ NOITE PAMELA DE OLIVEIRA SOARES 06

ENFERMAGEM ‑ NOITE FLAVIA GONCALVES CORDEIRO 07

ENFERMAGEM ‑ NOITE LAURA GUILHERME DO CARMO SILVA 08

ENFERMAGEM ‑ NOITE OSCAR DOS SANTOS OLIVEIRA NUNES 09

ENFERMAGEM ‑ NOITE JAINE PIRES AROUCA 10

ENFERMAGEM ‑ NOITE ANA CAROLINA BORGES DA SILVA 11

ENFERMAGEM ‑ NOITE CLÉLIA PAZ DE CAMARGO SANTOS 12

ENFERMAGEM ‑ NOITE LEONARDO RODRIGUES DE PAIVA 13

ENFERMAGEM ‑ NOITE THIAGO MACEDO LIMA 14

LOGÍSTICA ‑ MUNÍCIPE ‑ MANHÃ NICOLY MAGALHÃES DE SOUZA 08

LOGÍSTICA ‑ MUNÍCIPE ‑ MANHÃ ALINE ALVES DE AQUINO 09

CILENE RODRIGUES BITTENCOURTSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

SADM • SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

CONVOCAÇÃO

CONVOCAMOS OS CANDIDATOS, ABAIXO RELACIONADOS, A COMPARECEREM NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, SITUADA À RUA DO PAÇO, N°. 08 ‑ CENTRO – BARUERI – SP, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS CONTADOS DA PUBLI‑CAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 12 PARÁGRAFO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 277, DE 07 DE OUTUBRO DE 2011. (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARUERI).O NÃO COMPARECIMENTO IMPLICARÁ EM SUA DESCLASSIFICAÇÃO.

NOME CARGO PÚBLICO EFETIVO EDITAL CLASSIFICAÇÃO

ANGÉLICA CARDOSO DÁ MATA PEB I 001/2018 182

SOLEDADE ALVES DA SILVA PEB I 001/2018 183

PAMELA KAROLLYNE MEIRA PEB I 001/2018 184

ANA LÚCIA DE FREITAS LOPES PEB II ‑ HISTÓRIA 001/2018 08

CALMARIO LEMOS COSTA PEB II ‑ MATEMÁTICA 001/2018 19

CILENE RODRIGUES BITTENCOURTSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO SELETIVO PMB N° 001/2019CONVOCAÇÃO

CONVOCAMOS OS CANDIDATOS, ABAIXO RELACIONADOS A COMPARECEREM NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, SITUADA À RUA DO PAÇO, N° 08 ‑ CENTRO – BARUERI – SP, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS CONTADOS DA PUBLICA‑ÇÃO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 214 A 223 DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 277, DE 07 DE OUTUBRO DE 2011.O NÃO COMPARECIMENTO IMPLICARÁ EM SUA DESCLASSIFICAÇÃO.

NOME CARGO TEMPORÁRIO PROCESSO SELETIVO CLASSIFICAÇÃO

JOSIANE GIL DOS SANTOS PEB I 001/2019 45

MARCELO MARTINS RIBEIRO DOS SANTOS

PEB II ‑ INFORMÁTICA 001/2019 06

CILENE RODRIGUES BITTENCOURTSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

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11JORNAL OFICIAL DE BARUERIDistribuição Gratuita • Ano XI • Edição 1.162 • Quarta-feira, 21 de agosto de 2019 /prefbarueri /prefeituradebarueri /prefeituradebarueri

ATOS OFICIAIS - ADMINISTRAÇÃO INDIRETAIPRESB • INST. DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BARUERI

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BARUERIAVISO DE LICITAÇÃO

Tomada de Preços nº 003/2019Edital de Licitação nº 006/2019Tipo: Menor Preço GlobalObjeto: Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços terceirizados de natureza contínua, com disponibilização de mão de obra de vigilante patrimonial desarmado para a Sede do IPRESB.

O Presidente do IPRESB torna público aos licitantes e demais interessados que a Comissão Permanente de Licitação estará recebendo os envelopes com as propostas referentes ao objeto em epígrafe no dia 06 de setembro de 2019 as 09h00min na Sede do IPRESB. Informa, ainda que o Edital e seus anexos estarão disponíveis no site do IPRESB a partir do dia 21/08/2019 – www.ipresb.barueri.sp.gov.br ou poderá ser consultado e retirado na Sede do IPRESB mediante fornecimento de uma mídia (CD‑R ou CD‑RW), de segunda à sexta‑feira, das 08 às 17 horas, até 24 (vinte e quatro) horas antes da hora marcada para a entrega e abertura dos envelopes. Dúvidas e informações no e‑mail: administra‑[email protected]

BARUERI (SP), 20 DE AGOSTO DE 2019.TATUO OKAMOTOPRESIDENTE

CONVOCAÇÃOPROCESSO SELETIVO 001/2017

Convocamos os candidatos abaixo relacionados a comparecerem à sede do IPRESB‑ Instituto de Previdência Social do Servidores Municipais de Barueri, sito à Rua Benedita Guerra Zendron nº 261‑ Centro de Barueri‑ SP no pra‑zo de 05 (cinco) dias contados da publicação nos termos do artigo 12, parágrafo 1º da Lei Complementar 277 de 07/10/2011(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barueri).O não comparecimento implicará em sua desclassificação.

Nome Cargo público efetivo Edital ClassificaçãoErick Marinho da Silva Analista previdenciário perfil ‑ Con‑

tador01/2017 07º

TATUO OKAMOTOPRESIDENTE- IPRESB

A 9ª EDIÇÃO DO PPA ESTÁ SE APROXIMANDO!O Programa de Preparação para Aposentadoria – PPA é destinado aos servidores municipais que estão próximos de se aposentar, constitui‑se de um oportunidade para reflexão, informação e elaboração de projeto de vida dessa nova fase. O Encontro de Abertura do PPA será realizado no dia 05/09/2019, das 08:30 às 11:30, no auditório do Parque da Maturidade.Ficou interessado? Ligue e faça a sua inscrição pelos telefones: 4198‑4232/ 4198‑6357. Vagas limitadas! Juntos, pensamos no futuro!

CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI

CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICOREFERENTE CONCURSO PÚBLICO 001/2015

Convocamos o candidato abaixo relacionado a comparecer à Divisão de Gestão de Pessoas da Câmara Municipal de Barueri, situada à Alameda Wagih Salles Nemer, 200, Centro – Barueri – SP, das 09h00 às 16h00, no prazo de 5 (cinco) dias contados desta Publicação, nos termos do Artigo 12, Parágrafo 1º, da Lei Complementar n.º 277, de 07 de outubro de 2011 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barueri).O não comparecimento implicará a desclassificação do aprovado em Concurso Público.

Nome Cargo Público Efetivo Edital ClassificaçãoMauro Zangare Pessin Contador 001/2015 1º

FABIO LUIZ DA SILVA RHORMENSPRESIDENTE

CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERIEDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2019

Objeto: Contratação de pessoa jurídica apta à prestação de serviços na implementação e continuidade do Programa de Desenvolvimento Organizacional e Sociocultural: Orientação Psicológica Individual e Social, Orientação Psicológica em Grupo, Entrevistas de Desligamento e Palestras, conforme condições, quantidades e especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência.Início:20/08/2019 – Encerramento: 30/08/2019 – Sessão Pública: 30/08/2019 – 09:00h. O Edital estará à disposição para retirada na Divisão de Contratos Licitações e Suprimentos da Câmara Municipal de Barueri, sito à Alameda Wagih Salles Nemer, n.º 200 ‑ Centro – Barueri – SP ‑ fone: (11) 4199‑7900 ou no site www.barueri.sp.leg.br, a partir da data de início acima indicada.

BARUERI, 19 DE AGOSTO DE 2019.LEANDRO PAULINO MUSSIO – SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃOFLÁVIA CAVALEIRO RODRIGUES – PREGOEIRA

CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERIEDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2019

Objeto: Contratação de empresa especializada na área de Saúde e Segurança Ocupacional com a finalidade de ela‑boração, implementação, acompanhamento e avaliação, para prestação de serviços de assessoria, consultoria e gerenciamento dos programas relacionados à segurança e saúde ocupacional, conforme quantidades e especificações constantes neste Termo de Referência.Início:21/08/2019 – Encerramento: 02/09/2019 – Sessão Pública: 02/09/2019 – 09:00h. O Edital estará à disposição para retirada na Divisão de Contratos Licitações e Suprimentos da Câmara Municipal de Barueri, sito à Alameda Wagih Salles Nemer, n.º 200 ‑ Centro – Barueri – SP ‑ fone: (11) 4199‑7900 ou no site www.barueri.sp.leg.br, a partir da data de início acima indicada.

BARUERI, 20 DE AGOSTO DE 2019.LEANDRO PAULINO MUSSIO – SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.FLÁVIA CAVALEIRO RODRIGUES – PREGOEIRA.

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12 Distribuição Gratuita • Ano XI • Edição 1.162 • Quarta-feira, 21 de agosto de 2019JORNAL OFICIALDE BARUERI

/prefbarueri /prefeituradebarueri /prefeituradebarueri

IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO BERNARDO - PS CENTRAL ADULTO - PS INFANTIL | CONTRATOS DE GESTÃO Nº 91/2019

ATOS OFICIAIS - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Com o objetivo de cumprir com NOTIFICAÇÃO do D.T.T.S. “departamento técnico do terceiro setor” da Prefeitura de Barueri, através de ultimo oficio anexo (368/2019), datado de 12/08/10 e recebido nesta data - 15/08/19, *não é suficiente *a publicação do Regulamento de compras, obras e serviços, rotinas financeiras e balancete trimestral inicial, como já foi feito em jornal diário da região, havendo necessidade premente de publicar no Jornal Oficial do Município.

Ref.: Contratos de gestão nº 91/2019 firmado entre o município de Barueri e Irmandade Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo.

IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA Página: 1

Cordilheira Sistema Contábil Balancete de Verificação Data: 14/06/2019

Hora: 16:02:55

CNPJ: 47.708.771/0001-00

Consolidação: Empresa Grau: 5 Período: 03/2019 a 05/2019

Conta Reduzida Nome Saldo Anterior Débito Crédito Saldo Atual

1 ATIVO 0,00 61.979.387,63 52.479.212,50 9.500.175,13

11 ATIVO CIRCULANTE 0,00 61.979.387,63 52.479.212,50 9.500.175,13

111 DISPONIVEL 0,00 60.090.034,05 52.474.170,76 7.615.863,29

11101 CAIXA GERAL 0,00 3.000,00 2.996,61 3,39

11101001 1-9 CAIXA MOEDA NACIONAL (CAIXINHA) 0,00 3.000,00 2.996,61 3,39

11102 BANCOS CONTA MOVIMENTO 0,00 36.393.211,35 36.345.792,60 47.418,75

11102001 2-7 BANCO BRASIL-64612-1 0,00 36.393.211,35 36.345.792,60 47.418,75

11103 APLICAÇÕES LIQUIDEZ IMEDIATA 0,00 23.693.822,70 16.125.381,55 7.568.441,15

11103001 3-5 BB RENDA FIXA 500 0,00 6.176.845,15 6.176.845,15 0,00

11103002 177-5 BB FUNDOS EXCLUSIVOS 0,00 6.871.080,04 422.523,69 6.448.556,35

11103003 179-1 BB RENDA FIXA REF DI 500 0,00 3.008.420,09 3.008.366,99 53,10

11103004 189-9 BB RENDA FIXA LP 30 MIL (PROVISAO

CLT) 0,00 1.287.084,40 484.717,79 802.366,61

11103005 268-2 BB RF CURTO PRAZO 30 MIL

(INVESTIMENTO) 0,00 452.921,12 135.456,03 317.465,09

11103006 269-0 R FIXA LP CORP 3 MILHOES 0,00 5.897.471,90 5.897.471,90 0,00

113 OUTROS CREDITOS 0,00 1.889.353,58 5.041,74 1.884.311,84

11302 TRIBUTOS A COMPENSAR 0,00 13.373,64 0,00 13.373,64

11302001 7-8 IRRF S/APLICAÇÕES FINANCEIRAS 0,00 13.373,64 0,00 13.373,64

11303 ESTOQUE 0,00 1.870.938,20 0,00 1.870.938,20

11303001 84-1 ESTOQUE 0,00 1.870.938,20 0,00 1.870.938,20

11304 ADIANTAMENTO FORNECEDOR 0,00 5.041,74 5.041,74 0,00

11304001 141-4 ADIANTAMENTO FORNECEDOR 0,00 5.041,74 5.041,74 0,00

2 PASSIVO 0,00 12.503.944,95 15.301.833,35 2.797.888,40

21 PASSIVO CIRCULANTE 0,00 12.503.944,95 15.301.833,35 2.797.888,40

212 FORNECEDORES 0,00 10.120.689,25 10.819.315,04 698.625,79

21201 FORNECEDORES NACIONAIS 0,00 1.499.455,18 1.936.977,45 437.522,27

21201001 46-9 ANBIOTON IMPORTADORA LTDA 0,00 6.108,00 6.108,00 0,00

21201002 210-0 APA MEDIC LTDA - ME 0,00 99.022,25 129.645,91 30.623,66

21201003 211-9 BIOMEDICAL E EQUIPAMENTOS E

PRODUTOS MEDICO-CIRURGICOS LTDA 0,00 9.000,00 9.000,00 0,00

21201004 212-7 COLUMBIA COMERCIO DE

DESCARTAVEIS EIRELI 0,00 21.586,65 21.586,65 0,00

21201005 213-5 CRISMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA 0,00 56.572,54 57.441,50 868,96

21201006 214-3 GILMAR CHIZZOLINI - ME 0,00 287.598,73 397.822,20 110.223,47

21201007 215-1 GREINER BIO-ONE BRASIL PRODUTOS

MEDICOS HOSPITARES LTDA 0,00 53.933,76 53.933,76 0,00

21201008 216-0 IMPORTINVEST IMPORTAÇÃO E

COMÉRCIO LTDA 0,00 115.264,15 115.264,15 0,00

21201009 217-8 IBG CRYO INDUSTRIA DE GASES LTDA 0,00 39.231,43 39.231,43 0,00

21201010 218-6 LABCOM PRODUTOS E SERVIÇOS PARA

SAUDE EIRELI 0,00 21.987,60 34.637,60 12.650,00

21201011 219-4 LEEDER LIMP PRODUTOS DE HIGIENE

LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA 0,00 36.392,21 45.570,61 9.178,40

21201012 220-8 LESTE VILLE INFORMÁTICA E PAPELARIA

LTDA - EPP 0,00 16.962,70 17.904,45 941,75

21201013 221-6 M.N.P. CUSTODIO COMERCIO DE

PRODUTOS HOSPITALARES 0,00 232.601,10 319.313,48 86.712,38

21201014 222-4 MANDUPLAST COMERCIO VAREJISTA E

ATACADISTA DE EMBA 0,00 76.104,25 111.299,87 35.195,62

21201015 224-0 NUTRIPORT COMERCIAL LTDA 0,00 11.932,59 11.932,59 0,00

21201016 223-2 PHOELAB DISTRIBUIDORA DE

MEDICAMENTOS EIRELI 0,00 176.374,35 233.636,75 57.262,40

21201017 225-9 SUPRICORP SUPPRIMENTOS LTDA 0,00 11.948,61 18.771,63 6.823,02

21201018 226-7 WILLIAN RODRIGUES MACIEL

COMUNICACAO VISUAL 0,00 2.640,00 14.976,66 12.336,66

21201019 227-5 NATU-PETRO AUTO POSTO LTDA 0,00 4.483,66 4.483,66 0,00

21201020 228-3 SAMTRONIC INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA 0,00 52.300,00 64.100,00 11.800,00

21201021 255-0 NUTRII LIFFE COMERCIO DE DIETAS

NUTRICIONAIS LTDA 0,00 8.099,93 8.099,93 0,00

21201022 256-9 FUTURA COMERCIO DE PRODUTOS

MEDICOS E HOSPITALARES 0,00 3.915,99 19.976,80 16.060,81

21201023 261-5 COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE

LTDA 0,00 2.047,32 2.047,32 0,00

21201024 265-8 CHAVEIRO TAMBORE LTDA 0,00 434,00 434,00 0,00

21201025 266-6 SAO ROQUE DISTRIBUIDORA DE

MEDICAMENTOS E MATERIAIS

HOSPITALARES LTDA 0,00 10.626,26 10.626,26 0,00

21201026 267-4 PEDRO MIELLI MONTEIRO PAPELARIA 0,00 124,50 124,50 0,00

21201027 278-0 KALUNGA COMERCIO E INDUSTRIA

GRAFICA LTDA 0,00 1.087,67 1.654,67 567,00

21201028 279-8 DISBRA DIESEL-COMERCIO DE

DERIVADOS DE PETROLEO LTDA 0,00 735,27 735,27 0,00

21201029 284-4 IBG INDUSTRIA BRASILEIRA DE GASES

LTDA 0,00 4.781,76 4.781,76 0,00

21201030 288-7 OLIVEIRA E MARTINS VENDAS E

SERVICOS COMERCIAIS LTDA 0,00 3.030,60 3.372,30 341,70

21201031 289-5 UNITEXTIL CONFECCOES LTDA 0,00 96.735,60 96.735,60 0,00

21201032 291-7 CONSIGAZ-DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA 0,00 7.206,69 7.206,69 0,00

21201033 294-1 L. J. DUCHAS E AQUECEDORES LTDA 0,00 990,00 990,00 0,00

21201034 301-8 JOLAO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO

CCR SOLUÇÕES EMPRESARIAS LTDA ME | +55-11-2680-3901 | WWW.AHEADGROUP.COM.BR

IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA Página: 2

Cordilheira Sistema Contábil Balancete de Verificação Data: 14/06/2019

Hora: 16:02:56

CNPJ: 47.708.771/0001-00

Consolidação: Empresa Grau: 5 Período: 03/2019 a 05/2019

Conta Reduzida Nome Saldo Anterior Débito Crédito Saldo Atual

LTDA 0,00 1.986,34 1.986,34 0,00

21201035 302-6 CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA 0,00 6.698,14 47.364,58 40.666,44

21201036 303-4 PAPELARIA PLAYPEL COMERCIAL LTDA 0,00 362,70 362,70 0,00

21201037 304-2 PINHEIRINHO UNIFORMES INDUSTRIAIS

EIRELI 0,00 552,00 552,00 0,00

21201038 306-9 V L S LIMA PRODUTOS LITTLE BABY

EIRELI 0,00 225,00 225,00 0,00

21201039 307-7 PINK LINE CONFECCOES LTDA 0,00 11.956,00 11.956,00 0,00

21201040 310-7 NATBIO IMPORTADORA LTDA 0,00 2.502,97 2.502,97 0,00

21201041 311-5 BURIGOTTO S A INDUSTRIA E COMERCIO 0,00 1.870,86 1.870,86 0,00

21201042 312-3 EZIO MORRESI 0,00 1.441,00 1.441,00 0,00

21201043 313-1 MARQUEZANI COMERCIO DE PRODUTOS

PARA INFORMATICA LTDA 0,00 0,00 5.270,00 5.270,00

21202 PRESTADORES DE SERVIÇO 0,00 8.621.234,07 8.882.337,59 261.103,52

21202001 229-1 BOM APETIT ALIMENTACAO LTDA 0,00 1.727.950,28 1.727.950,28 0,00

21202002 230-5 D.B.S. HIGIENIZACAO TEXTIL LTDA 0,00 123.029,40 123.029,40 0,00

21202003 231-3 COQUETI & MOREIRA- INFORMATICA

LTDA 0,00 121.530,60 121.530,60 0,00

21202004 232-1 YOUNG AGENCIA DE VIAGENS E

TURISMO LTDA 0,00 10.536,96 14.049,28 3.512,32

21202005 233-0 WR DE MELO ASSESSORIA

,CONSULTORIA E GESTAO A SAUDE 0,00 10.600,00 10.600,00 0,00

21202007 235-6 LINEMED COMERCIO E MANUTENCAO DE

EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA 0,00 279.740,00 279.740,00 0,00

21202008 236-4 RODRIGO BETTINI SOCIEDADE

INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 0,00 90.000,00 135.000,00 45.000,00

21202009 245-3 KATIA APARECIDA LAGES DUTRA

ENDRIGO 0,00 25.000,00 25.000,00 0,00

21202010 246-1 A.L.E.R.T.A. SERVICOS DE PORTARIA E

RECEPCAO EIRELI 0,00 457.375,50 457.375,50 0,00

21202011 247-0 E S WORK SEGURANCA ELETRONICA E

SERVICOS LTDA 0,00 650.130,00 650.130,00 0,00

21202012 248-8 ORAL TRIPLO CENTER SERVICOS

ODONTOLOGICOS LTDA 0,00 28.155,00 28.155,00 0,00

21202013 249-6 ROCHA MELLO SERVICOS E APOIO

ADMINISTRATIVO LTDA 0,00 20.000,00 25.000,00 5.000,00

21202014 250-0 RDS AZEVEDO ASSESSORIA E

CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA

INFORMACAO 0,00 16.000,00 16.000,00 0,00

21202015 251-8 HUMANIZONG SERVICOS E

ATENDIMENTOS EIRELI 0,00 34.724,50 34.724,50 0,00

21202016 252-6 ELEVALIFT MANUTENCAO E PECAS PARA

ELEVADORES LTD 0,00 6.720,00 6.720,00 0,00

21202017 253-4 CCR SOLUÇÕES EMPRESARIAIS

LTDA-ME 0,00 130.000,00 130.000,00 0,00

21202018 254-2 TRIX SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA 0,00 332.846,32 490.369,48 157.523,16

21202019 257-7 KON TATO COMERCIAL LTDA 0,00 24.502,50 24.502,50 0,00

21202020 258-5 ANTONIO SAMUEL TEIXEIRA DE

REZENDE ME 0,00 45.475,26 65.446,06 19.970,80

21202021 259-3 CEPEMET - CENTRO DE PSICOLOGIA E

MEDICINA DO TRABALHO S/S LTDA 0,00 7.508,00 7.508,00 0,00

21202022 260-7 CENTRO DE DIAGNOSTICOS POR

IMAGEM BARUERI LTDA 0,00 267.026,71 267.026,71 0,00

21202023 262-3 RMA RECURSOS MEDICOS E

ADMINISTRATIVOS LTDA 0,00 1.491.588,69 1.491.588,69 0,00

21202024 263-1 OCEAN SERVICOS MEDICOS LTDA 0,00 2.533.574,60 2.533.574,60 0,00

21202025 280-1 MARILIA GABRIELA DUCAS 34758176833 0,00 14.000,00 14.000,00 0,00

21202026 281-0 RCP GESTAO E SERVICOS NA AREA DA

SAUDE LTDA 0,00 25.000,00 25.000,00 0,00

21202028 283-6 RAPIDEX COMERCIAL E SERVICOS DE

URBANIZACAO LTDA 0,00 67.585,50 67.585,50 0,00

21202029 285-2 TEC-RAD TECNOLOGIA EM

RADIOPROTECAO LTDA 0,00 609,50 609,50 0,00

21202030 287-0 PLAM ENGENHARIA & CONSTRUCOES

LTDA 0,00 38.653,63 38.653,63 0,00

21202031 290-9 CAUTRONICA LTDA 0,00 982,00 982,00 0,00

21202032 308-5 MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

SUPRIMENTOS DE INFORMATICA 0,00 2.735,00 5.533,64 2.798,64

21202033 309-3 EPC MULTISERVICOES EIRELI 0,00 37.654,12 37.654,12 0,00

21202034 315-8 PHABRICA DE PRODUCOES SERVICOS

DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA 0,00 0,00 2.430,00 2.430,00

21202035 316-6 LOCAINVEST-LOCACAO DE BENS LTDA 0,00 0,00 24.868,60 24.868,60

213 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS 0,00 381.123,72 709.121,88 327.998,16

21301 IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A

RECOLHER 0,00 381.123,72 709.121,88 327.998,16

21301007 53-1 ISS S/SERVS.TOMADOS A RECOLHER 0,00 404,75 404,75 0,00

21301008 54-0 IRRF S/SERVS.TOMADOS A RECOLHER 0,00 59.144,29 111.194,81 52.050,52

21301009 55-8 CSRF S/SERVS.TOMADOS A RECOLHER 0,00 193.264,72 364.525,87 171.261,15

21301010 134-1 INSS S/SERVS.TOMADOS A RECOLHER 0,00 128.309,96 232.996,45 104.686,49

214 OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E

PREVIDENCIÁRIAS 0,00 2.002.131,98 3.773.396,43 1.771.264,45

21401 OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS 0,00 1.694.598,50 2.724.248,01 1.029.649,51

21401001 56-6 SALARIOS E ORDENADOS A PAGAR 0,00 1.635.937,28 2.530.217,62 894.280,34

21401004 59-0 RESCISÕES A PAGAR 0,00 23.529,58 97.957,90 74.428,32

21401005 60-4 IRRF S/SALARIOS A RECOLHER 0,00 16.464,34 65.993,82 49.529,48

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IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA Página: 3

Cordilheira Sistema Contábil Balancete de Verificação Data: 14/06/2019

Hora: 16:02:56

CNPJ: 47.708.771/0001-00

Consolidação: Empresa Grau: 5 Período: 03/2019 a 05/2019

Conta Reduzida Nome Saldo Anterior Débito Crédito Saldo Atual

21401006 61-2 PENSÃO ALIMENTICIA 0,00 872,54 1.272,36 399,82

21401007 82-5 PIS S/FOPAG 0,00 17.794,76 28.806,31 11.011,55

21402 OBRIGAÇÕES PREVIDENCIARIAS 0,00 307.533,48 491.703,05 184.169,57

21402001 62-0 INSS A RECOLHER 0,00 165.563,20 267.327,05 101.763,85

21402002 63-9 FGTS A RECOLHER 0,00 141.970,28 224.376,00 82.405,72

21403 PROVISÕES 0,00 0,00 557.445,37 557.445,37

21403001 64-7 PROVISÕES DE FERIAS 0,00 0,00 321.251,74 321.251,74

21403002 65-5 PROVISÕES 13º SALARIO 0,00 0,00 236.193,63 236.193,63

3 DESPESAS 0,00 13.667.607,79 74.731,01 13.592.876,78

31 DESPESAS OPERACIONAIS 0,00 13.509.726,57 74.731,01 13.434.995,56

311 DESPESAS ADMINISTRATIVAS 0,00 13.504.576,42 74.731,01 13.429.845,41

31101 DESPESAS COM PESSOAL 0,00 4.036.741,53 74.731,01 3.962.010,52

31101001 26-4 SALARIOS E ORDENADOS 0,00 2.403.930,62 19.115,30 2.384.815,32

31101003 69-8 FERIAS 0,00 294.731,48 0,00 294.731,48

31101004 70-1 13º SALARIO 0,00 216.692,07 0,00 216.692,07

31101006 72-8 FGTS 0,00 265.286,31 0,00 265.286,31

31101007 83-3 PIS S/FOPAG 0,00 33.917,82 0,00 33.917,82

31101009 129-5 ADICIONAL INSALUBRIDADE 0,00 205.561,39 0,00 205.561,39

31101010 181-3 AUXILIO CRECHE 0,00 24.150,00 0,00 24.150,00

31101011 238-0 DSR FOPAG 0,00 32.013,34 2.423,75 29.589,59

31101012 239-9 HORAS EXTRAS 0,00 5.440,13 0,00 5.440,13

31101013 240-2 ADICIONAL NOTURNO 0,00 172.842,06 0,00 172.842,06

31101014 241-0 VALE TRANSPORTE 0,00 128.392,44 53.191,96 75.200,48

31101015 242-9 RESCISÕES CONTRATUAIS 0,00 102.069,72 0,00 102.069,72

31101016 270-4 FGTS RESCISÕES 0,00 1.706,12 0,00 1.706,12

31101017 286-0 VALE ALIMENTAÇAO 0,00 150.008,03 0,00 150.008,03

31102 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS 0,00 220.083,62 0,00 220.083,62

31102002 123-6 LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS 0,00 206.034,34 0,00 206.034,34

31102003 206-2 LOCAÇÃO DE VEÍCULO 0,00 14.049,28 0,00 14.049,28

31103 IMPOSTOS,TAXAS E CONTRIBUIÇÕES 0,00 9.765,94 0,00 9.765,94

31103002 75-2 IOF 0,00 9.546,37 0,00 9.546,37

31103006 97-3 MULTAS / JUROS (IMPOSTOS) 0,00 142,31 0,00 142,31

31103007 106-6 MULTA E JUROS 0,00 77,26 0,00 77,26

31104 DESPESAS GERAIS 0,00 9.193.362,64 0,00 9.193.362,64

31104001 77-9 ASSESSORIA CONTÁBIL/FISCAL 0,00 130.000,00 0,00 130.000,00

31104002 78-7 ASSESSORIA JURIDICA 0,00 135.000,00 0,00 135.000,00

31104003 87-6 LAVANDERIA 0,00 123.029,40 0,00 123.029,40

31104004 88-4 MANUTENÇÃO / ALUGUEL / USO DE

SISTEMAS OU SOFTWARES 0,00 558.678,93 0,00 558.678,93

31104005 91-4 TELEFONES/INTERNET 0,00 6.000,00 0,00 6.000,00

31104006 92-2 VIGILÂNCIA 0,00 498.834,00 0,00 498.834,00

31104007 100-7 CONSULTORIA 0,00 242.600,00 0,00 242.600,00

31104008 110-4 SERVIÇOS DE MEDICINA E SEGURANÇA

DO TRABALHO 0,00 8.000,00 0,00 8.000,00

31104012 132-5 MANUTENÇÃO IMOVEIS 0,00 211,90 0,00 211,90

31104014 137-6 MATERIAL DE EXPEDIENTE E

IMPRESSOS 0,00 68.824,33 0,00 68.824,33

31104016 166-0 LIMPEZA 0,00 780.000,00 0,00 780.000,00

31104019 180-5 MANUTENÇÃO EQUIPAMENTO MÉDICO

HOSPITALAR 0,00 6.900,00 0,00 6.900,00

31104020 187-2 MATERIAL DE MANUTENÇAO 0,00 1.986,34 0,00 1.986,34

31104021 11-6 ALIMENTAÇÃO DE

PACIENTES/ACOMPANHANTES 0,00 1.360.587,00 0,00 1.360.587,00

31104022 205-4 ALIMENTAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS 0,00 505.937,88 0,00 505.937,88

31104023 237-2 ENGENHARIA CLÍNICA 0,00 178.000,00 0,00 178.000,00

31104024 295-0 MEDICOS 0,00 4.573.457,66 0,00 4.573.457,66

31104025 297-6 COMBUSTÍVEL 0,00 5.218,93 0,00 5.218,93

31104026 298-4 GLP 0,00 7.206,69 0,00 7.206,69

31104028 305-0 OUTRAS DESPESAS GERAIS

(ESTACIONAMENTO/PEDAGIO) 0,00 2.631,20 0,00 2.631,20

31104029 317-4 OUTROS MATERIAIS DIVERSOS (3.9) 0,00 258,38 0,00 258,38

31105 INSUMOS ASSISTÊNCIAIS 0,00 44.622,69 0,00 44.622,69

31105004 292-5 MATERIAL

RADIOLOGICO/ULTRASSONOGRAFIA 0,00 609,50 0,00 609,50

31105005 300-0 GASES MEDICINAIS 0,00 44.013,19 0,00 44.013,19

312 DESPESAS FINANCEIRAS 0,00 5.150,15 0,00 5.150,15

31201 DESPESAS FINANCEIRAS 0,00 5.150,15 0,00 5.150,15

31201001 27-2 DESPESAS BANCÁRIAS (TARIFAS) 0,00 5.150,15 0,00 5.150,15

32 DESPESAS NÃO OPERACIONAIS 0,00 157.881,22 0,00 157.881,22

321 DESPESAS NÃO OPERACIONAIS 0,00 157.881,22 0,00 157.881,22

32101 RECURSO PARA INVESTIMENTO 0,00 157.881,22 0,00 157.881,22

32101002 79-5 REFORMAS 0,00 157.881,22 0,00 157.881,22

4 RECEITAS 0,00 0,00 20.295.163,51 20.295.163,51

42 RECEITAS DAS ATIVIDADES 0,00 0,00 20.209.103,81 20.209.103,81

421 RECEITAS DE SUBVENÇÕES 0,00 0,00 20.209.103,81 20.209.103,81

42102 PÚBLICAS 0,00 0,00 20.209.103,81 20.209.103,81

42102001 104-0 PREFEITURA MUNICIPIO DE BARUERI 0,00 0,00 20.209.103,81 20.209.103,81

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IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA Página: 4

Cordilheira Sistema Contábil Balancete de Verificação Data: 14/06/2019

Hora: 16:02:56

CNPJ: 47.708.771/0001-00

Consolidação: Empresa Grau: 5 Período: 03/2019 a 05/2019

Conta Reduzida Nome Saldo Anterior Débito Crédito Saldo Atual

43 OUTRAS RECEITAS 0,00 0,00 86.059,70 86.059,70

431 OUTRAS RECEITAS 0,00 0,00 86.059,70 86.059,70

43101 OUTRAS RECEITAS 0,00 0,00 86.059,70 86.059,70

43101004 178-3 RENDIMENTO APLICAÇÕES

FINANCEIRAS 0,00 0,00 86.059,70 86.059,70

TOTAL GERAL 0,00 88.150.940,37 88.150.940,37 0,00

SERGIO RICARDO DE OLIVEIRA CÉSAR RODRIGUES

SUPERINTENDENTE TECNICO CONTÁBIL

CPF 080.504.878-22 CRC 1SP142224/O-3

CCR SOLUÇÕES EMPRESARIAS LTDA ME | +55-11-2680-3901 | WWW.AHEADGROUP.COM.BR

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13JORNAL OFICIAL DE BARUERIDistribuição Gratuita • Ano XI • Edição 1.162 • Quarta-feira, 21 de agosto de 2019 /prefbarueri /prefeituradebarueri /prefeituradebarueri

REGIMENTO INTERNO SANTA CASA SBC

POLÍTICA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

O Departamento de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas se configura como o lugar da instituição em que o foco será o cuidado e assistência aos colaboradores (capital humano). Tem como Política de Gestão o desenvolvimento, a ca-pacitação profissional e a formação humana de seus colaboradores, proporcionando-lhes a convivência em harmonia, corresponsabilidade de forma que se sintam valorizados e satisfeitos em pertencer à organização, contribuindo para o seu crescimento.

1. Objetivos Estratégicos da Política de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Dentro da política de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas do Pronto Atendimento Municipal Adulto e Infantil de Ba-rueri, teremos como objetivo estratégico:

- Fomentar ações participativas de liderança que estimulem o trabalho em equipe;- Promover a qualidade de vida dos colaboradores proporcionando um ambiente de trabalho saudável;- Incentivar o desenvolvimento profissional dos colaboradores em todos os níveis, por meio de programas internos e externos;- Planejar e colaborar com ações de integração e valorização dos colaboradores, propiciando-lhes um clima acolhedor;- Recrutar, avaliar e capacitar os colaboradores contratados, facilitando a comunicação interna e o clima organizacional;- Identificar, desenvolver e reter talentos;- Garantir e manutenção das competências organizacionais e individuais;- Analisar, planejar e revisar os cargos, salários e benefícios.

MissãoPromover serviços, profissionalismo e competência organizacional sob a ótica da qualidade em saúde pública ou pri-vada, do cidadão e de comum acordo com a expectativa do tomador de serviços, através de medidas técnicas e éticas que repercutam no terceiro setor, dentre aquelas que são confiáveis e seguras de suas ações. Promover em conjunto, o desenvolvimento profissional de todos os interessados em fazer da área assistencial, um ícone de boa referência.

VisãoA nossa organização social almeja obter daqueles que optam por essa terceirização, que o reconhecimento pela dedi-cação e excelência apresentada seja a carta de referência de nossa jornada, marcando épocas e situações exemplares.

ValoresOs nossos valores estarão indefinidamente sustentados pela direção e predicados de honradez, ética e sensatez, co-laborando com a formação do indivíduo pelo rumo do estudo, da qualificação, da certificação. A excelência é a meta atingível cujo valor é inegociável.

2. Política para Recrutamento e Seleção de Pessoal

ObjetivoEstabelecer diretrizes para recrutar e selecionar interna ou externamente profissionais com as competências exigidas para os cargos disponíveis na organização.

AplicaçãoTodas as áreas e colaboradores.

PremissasSerá permitido parentesco de primeiro, segundo ou terceiro grau, desde que não existam conflitos de interesses nem subordinação direta. O candidato ao cargo poderá ser ex-colaborador, desde que a demissão tenha sido a pedido, ou dispensado sem justa causa, desde que o motivo do desligamento seja analisado pelo coordenador do departamento de gestão de pessoas/diretoria administrativa e somente com autorização da diretoria da Área e/ou superintendência. Não será permitida a contratação do ex-colaborador que tenha sido demitido por justa causa ou tenha restrições em seu prontuário.A participação dos colaboradores nos processos internos deve considerar o tempo mínimo de 12 (doze) meses ocu-pando o mesmo cargo.

Descrição da Política

Processo de movimentação de pessoalO dimensionamento dos setores será analisado, anualmente, considerando as ampliações, aberturas ou encerramento de serviços, sempre de acordo com o planejamento estratégico da instituição, o mercado externo e as exigências legais.Toda solicitação de pessoal deverá ser formalizada pelo setor solicitante, através do instrumento Requisição de Pessoal e aprovada de acordo com os níveis de autorização estabelecidos pela Superintendência deste Pronto Socorro.Toda movimentação de pessoal deve ser aprovada pelo responsável pelo departamento de gestão de pessoas, diretoria e superintendência, e após liberação, seguirá para o recrutamento e seleção, iniciando do processo.As promoções sejam no próprio setor ou entre setores internos deverá ser intermediada pelo Departamento de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, dentro dos critérios estabelecidos em fluxo para este fim, desde que atenda as es-pecificações que constam do plano de cargos e perfil do candidato para a vaga destinada, devendo ainda constar de abertura de vaga, aprovação do gestor da área, da diretoria responsável e superintendência, é imprescindível que haja a anuência do colaborador.Em ambos os casos, deverá ser utilizado o formulário de Alteração Funcional (transferência e/ou promoção), onde constarão, além das assinaturas comprovando a aprovação dos gestores e do coordenador do departamento de gestão de pessoas, as condições em que acontecerá a ação, incluindo os benefícios.

Níveis de aprovação:- Vaga nova/aumento de quadro: A aprovação da nova vaga ou aumento de quadro deverá ser feita pela superinten-dência, mediante apresentação de documento com a justificativa da abertura da vaga.- Substituição: A aprovação da vaga deverá ser feita pelo coordenador do departamento de gestão de pessoas e dire-toria administrativa.- Contratação temporária para cobrir licenças: A aprovação da vaga deverá ser feita pelo pelo coordenador do depar-tamento de gestão de pessoas, diretoria administrativa e superintendência. O formulário depois de aprovado deverá ser enviado diretamente ao departamento de gestão de pessoas (responsável pelo recrutamento e seleção).

Nota: Com exceção dos afastamentos por motivo de saúde ou acidente de trabalho, faz-se necessário programar a substituição com 30 (trinta) dias de antecedência ao afastamento do colaborador. A contratação do substituto deverá coincidir com a data do afastamento e a data do desligamento do substituto deverá coincidir com o retorno do colabo-rador afastado, em nenhuma hipótese serão mantidos os dois colaboradores concomitante.

Definição do perfil da vaga:A definição do perfil da vaga é de responsabilidade do gestor de cada área (requisitante), juntamente com o coordenador de gestão de pessoas, pautados na descrição de cargo, considerando os pré-requisitos da vaga em aberto, os principais desafios esperados pela área solicitante e as competências técnicas e comportamentais necessárias.

Processo de recrutamentoO departamento de gestão de pessoas é o responsável pelos processos de recrutar e selecionar os candidatos, devendo apresentar para entrevista com o gestor requisitante no mínimo 03 (três) candidatos dentro do perfil solicitado.O processo de recrutamento poderá ser: interno ou externo.As fontes de recrutamento deverão ser sempre escolhidas com base no perfil da vaga solicitada e definidas pela coor-denação de gestão de pessoas, podendo ser:- Banco de dados de currículo;- Busca de currículo na internet;- Indicações de colaboradores e contatos profissionais;- Consultorias;- Anúncio em internet ou jornal.O departamento de gestão de pessoas em conjunto com o Núcleo de Educação Permanente (NEP) estará sempre consultando seu banco de talentos interno para cada vaga em aberto, visando possibilitar a promoção vertical ou mo-vimentação horizontal dos nossos colaboradores.As vagas internas terão ampla e irrestrita divulgação em todas as áreas da Instituição e serão afixadas nos quadros de avisos existentes e em locais estratégicos, permanecendo no mínimo durante 07 (sete) dias.Será divulgada a vaga existente e os requisitos necessários para o seu preenchimento.Os colaboradores que se candidatarem à vaga, obrigatoriamente passarão pelo processo de seleção, devendo atender aos requisitos da vaga, se aprovado em todos os processos o seu remanejamento será analisado pela chefia imediata, pela futura chefia e pelo departamento de gestão de pessoas.- Serão requisitos mínimos para concorrer às vagas internas:- Possuir escolaridade compatível com o cargo;- Possuir cursos de especialização para os cargos que demandem obrigatoriedade;- Possuir conhecimentos técnicos necessários para o desempenho das funções;- Possuir o perfil comportamental desejado;- Possuir as competências necessárias para o desempenho das funções;- Não ter recebido advertência no prazo de 01 (um) ano;- Não ter falta injustificada no prazo de 01 (um) ano;- Estar liberado pelo gestor responsável para participar do processo;

- Ser aprovado nos testes técnicos quando aplicáveis;- Ser aprovado nas avaliações comportamentais e de competência;- Não possuir férias vencidas; e- Não possuir banco de horas.Caberá ao setor de gestão de pessoas verificar as referências pessoais e profissionais.

Processo de seleçãoO processo de seleção deve ser constituído por: entrevista inicial com o setor de gestão de pessoas, teste de avaliação comportamental com base no mapeamento das competências, teste de habilidades cognitivas, prova de avaliação de conhecimentos específicos, entrevista final com a chefia imediata da área e avaliação da medicina do trabalho para mudança de função.Nas entrevistas será utilizada a técnica de entrevista por competência, baseada nas Competências, Habilidades e Atitu-des (CHA) que foram definidos na descrição do cargo e em necessidades específicas das áreas solicitantes.As fases do processo de seleção são de responsabilidade conjunta entre o gestor da área requisitante e o setor de gestão de pessoas.A decisão final sobre a escolha do candidato é sempre do gestor da área requisitante, porém é necessário que o can-didato esteja adequado ao perfil da descrição de cargo o que garantirá a transparência e respeitabilidade do processo.Os candidatos que forem eliminados nas etapas de seleção serão comunicados através de e-mail ou telefone.Os candidatos aprovados seguem as etapas para admissão definidas no fluxo admissional.Os candidatos aprovados deverão ser encaminhados para admissão até o dia 15 (quinze) de cada mês, após esta data, a admissão e consequente início das atividades ocorrerão somente no mês seguinte.Admissão de parentes poderá ser feita observando relação de subordinação direta, e a aprovação no processo seletivo.A participação de ex-colaborador nos processos seletivos será feita somente após análise e parecer da diretoria ad-ministrativa, onde serão verificados os motivos que levaram o colaborador a pedir demissão ou ser demitidas sem justa causa, informações no prontuário, consulta à chefia imediata e respeito aos prazos legais, devendo ter autorização, por escrito, do diretor administrativo e/ou superintendente.A admissão de aposentados será permitida mediante avaliação do requisitante e a aprovação no processo seletivo.Os candidatos indicados passarão pelo processo de seleção, devendo atender aos requisitos da vaga e somente serão contratados se forem aprovados em todas as etapas do processo de seleção.

Abertura de vagaO requisitante é responsável por preencher o formulário de requisição de pessoal com os dados completos, consideran-do o fluxo: recrutamento, seleção e admissão, e é responsável pela coleta de aprovações dentro da sua área, conforme as alçadas definidas.- Aumento de quadro: chefia imediato, diretor da área solicitante, coordenador de gestão de pessoas e superintendente.- Substituição ou afastamento por acidente de trabalho, auxílio doença e licença maternidade: chefia imediato da área solicitante e coordenador de gestão de pessoas.O critério para solicitação de substituição por acidente de trabalho, auxílio doença e licença maternidade deve conside-rar o afastamento previsto igual ou maior a 45 dias.

Fluxo do processo de recrutamento e seleção

Processo de integração de novos colaboradores

Da integraçãoTodos os colaboradores admitidos deverão participar da integração no primeiro dia de trabalho, antes de irem para sua área de atuação.Os colaboradores (admitidos ou promovidos) da equipe assistencial participarão também do programa de integração específico com o NEP.Serão realizadas a princípio apenas uma integração ao mês, a programação anual e sua divulgação serão de respon-sabilidade do departamento de gestão de pessoas.Os novos colaboradores receberão no momento da integração, as diretrizes para atuação neste Pronto Atendimento Municipal Adulto e Infantil, a qual que deverá ser protocolada no ato da entrega.O programa de integração aborda os seguintes assuntos:- Boas vindas das diretorias e superintendência (apresentação do histórico da Instituição, organograma institucional e local, comissões, áreas e projetos sociais);- Informações sobre Código de Ética e Conduta;- Informações sobre avaliação de período de experiência e desempenho;- Informações sobre Cultura Organizacional;- Informações sobre os benefícios, uniformes, registro do ponto, atrasos, faltas, normas e regulamentos internos e demais direitos e deveres de acordo com as leis vigentes;- Entrega do crachá de identificação, uniformes e equipamentos de proteção individual;- Palestra sobre segurança, medicina do trabalho e doenças ocupacionais;- Palestra sobre gerenciamento de resíduos;- Palestra sobre controle de infecção relacionada a assistência a saúde;- Palestra sobre programas de qualidade;- Visita às instalações, com apresentação dos setores e seus responsáveis, atividades que o setor desenvolve e sua importância;- Apresentação de filme institucional ou didático;- Entrega do novo colaborador à chefia imediata.

Política de capacitação e desenvolvimento

ObjetivoEstabelecer diretrizes para preparar e aprimorar o profissional para atuar de acordo com as exigências do cargo e acompanhar o seu desenvolvimento para melhoria dos serviços prestados, estimular permanentemente e de forma orientada o autodesenvolvimento dos colaboradores, bem como a transmissão de conhecimentos entre as equipes e indivíduos.Aplicação

Todas as áreas e colaboradores.

PremissasA participação dos colaboradores nos programas de capacitação e desenvolvimento deve ser preferencialmente em horário de trabalho. Nos casos de impedimento, as horas correspondentes ao programa deverão ser concedidas como banco de horas, em acordo com a chefia imediata do participante.O programa de capacitação e desenvolvimento deverá ser constituído com base no planejamento estratégico, avaliação de desempenho e aprimoramento das atividades vinculadas a sua função.

Descrição da política

Processo de capacitação e desenvolvimentoO Núcleo de Educação Permanente (NEP) em parceria com a chefia imediata da área deve fazer o levantamento das necessidades de capacitação para os colaboradores de acordo com os objetivos da Instituição e dentro do que preconiza as normas de qualidade existentes, que definem as necessidades de capacitação e desenvolvimento, considerando:- As necessidades da organização, levando em conta as características de cada área;- Análise e definição dos requisitos de competência;- Análise crítica das competências;- As lacunas de competência e as não conformidades;- Identificação de soluções para eliminar as lacunas de competência;- Definição da especificação das necessidades de capacitação e desenvolvimento.Caberá ao NEP a análise dos resultados do treinamento em conjunto com a chefia imediata da área solicitante.

Metodologia para definição de necessidades de capacitação e desenvolvimento- Levantamento das Necessidades de Treinamento (LNT) e desenvolvimento identificadas pelos gestores;- Análise do resultado da entrevista de desligamento;- Análise do resultado da avaliação de desempenho;- Situação pontual identificada e encaminhada pelas chefias imediatas ou pelos colaboradores.

Ferramentas e metodologia para análise da eficácia e eficiência dos treinamentos

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14 Distribuição Gratuita • Ano XI • Edição 1.162 • Quarta-feira, 21 de agosto de 2019JORNAL OFICIALDE BARUERI

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- Avaliação de reação do treinamento (uso de formulário específico) – que deverá ser realizada no ato do treinamento;- Avaliação de aprendizagem – tendo por base a aplicação de pré e pós-testes com antecedência comprovada e até 60 (sessenta) dias após o treinamento;- Avaliação de mudança de comportamento – utilizando a avaliação por competência anual;- Indicadores – avaliando os indicadores estratégicos após 30 (trinta) dias do treinamento.

Planejamento e Programação de TreinamentoCronograma de treinamentos: deve ser elaborado após o LNT e definição clara dos objetivos dos treinamentos pelo gestor da área e o NEP. Os treinamentos poderão ser individuais ou em grupo e internos ou externos.Devem ser incentivados e determinados os treinamentos pontuais que surgem de situação não prevista no cronograma, desde que atendam às necessidades da Instituição e devidamente justificado.Programação de treinamento: deve ser sistematizada e fundamentada sobre os aspectos analisados durante o LNT, obedecendo aos seguintes tópicos: - Quem deve ser treinado?- Qual local, órgão ou entidade que ministrará o treinamento?- Quais os métodos de treinamento e/ou recursos necessários?- Qual será a época do treinamento?- Quais os objetivos e resultados esperados.

Treinamento externoDeve ser considerada como toda atividade de treinamento cujo conteúdo seja desenvolvido e ministrado por profissio-nais externos, independentemente do local de realização.Quando o treinamento solicitado demandar custo financeiro, o NEP deverá providenciar no mínimo 03 (três) orçamentos onde serão avaliados o custo e o conteúdo programático, quando o próprio solicitante indicar um curso específico, de-verá anexar à “Solicitação de Treinamento” os documentos comprovando os orçamentos e encaminhá-los para o NEP, que após analisar a proposta encaminhará para a diretoria administrativa para verificação da disponibilidade financeira e posteriormente para a superintendência para aprovação.

Treinamento interno Os treinamentos internos têm como finalidade desenvolver habilidades e conhecimentos para o desempenho da função atual ou futura. Cabe ao gestor indicar para o NEP os colaboradores elegíveis a participar do treinamento, devendo posteriormente ser agente multiplicador.Em todos os treinamentos internos será imprescindível, o preenchimento de lista de presença e de avaliação de reação.Caberá às lideranças a responsabilidade de liberar, acompanhar e avaliar resultados das ações do treinamento de seu liderado.A análise da eficácia é realizada no tempo adequado ao programa pelo NEP em conjunto com a chefia imediata soli-citante.

CertificadosSerão emitidos certificados considerando a carga horária mínima de treinamento de 1h30min (uma hora e trinta mi-nutos).Serão entregues os certificados de acordo com o programa, previamente definido e encaminhados aos participantes que apresentarem o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência.

3. Processo de Gestão do Núcleo de Educação Permanente

MissãoPrestar assistência de baixa a alta complexidade, dentro dos princípios de hierarquização do SUS, contribuindo para a formação e capacitação profissional, buscando uma saúde pública digna com qualidade e compromisso social.

PolíticaCapacitar e desenvolver os colaboradores que compõem o corpo assistencial, visando garantir a assistência com ex-celência.

Produto - Selecionar colaboradores junto ao departamento de gestão de pessoas para suprir as vagas existentes na abertura dos setores assistenciais. - Capacitar e desenvolver os colaboradores, visando garantir a assistência com excelência, mediante a implantação do modelo assistencial.- Monitorizar os indicadores assistenciais promovendo a capacitação e desenvolvimento visando melhorias contínuas e diminuição dos riscos na assistência.- Qualificar os profissionais através da identificação de não conformidades nos processos assistenciais e da qualidade de trabalho, promovendo e desenvolvendo ações coletivas. - Desenvolver programa anual de educação e capacitação permanente, de desenvolvimento de competências indivi-duais e organizacionais, bem como respectivo cronograma por área profissional.

IntroduçãoO Núcleo de Educação Permanente (NEP) encontra-se dentro do organograma do Pronto Atendimento Municipal Adulto e Infantil de Barueri, sendo uma unidade de assessoria, técnico-científica e administrativa, em que se desenvolvem atividades ligadas a recrutamento, seleção, capacitação e treinamento da equipe assistencial.É igualmente responsável pela orientação da equipe, visando sempre à eficácia da terapêutica, racionalização dos custos, voltando-se também para o ensino e a pesquisa, propiciando assim um vasto campo de aprimoramento pro-fissional. O NEP é responsável por promover estratégias visando desenvolver uma equipe de profissionais com pensamento críti-co, capacidade de resolução de problemas, habilidade técnica científica e princípios de humanização, orientadas para a melhoria contínua da assistência, através de profissionais com formação legalmente estabelecida por meio das leis do exercício profissional e competências previamente definidas pela instituição com base em seus objetivos, bem como as necessárias para o desenvolvimento das funções.Esse serviço tem em sua característica a inserção de diversos profissionais com níveis de formação diferentes, que desenvolvem inúmeras atividades, com graus de complexidade distintos, o que exige uma capacitação contínua da equipe na obtenção da excelência na qualidade em todos os seus serviços.

Objetivo GeralImplantar e garantir o modelo assistencial através da educação permanente multidisciplinar, por meio de capacitação dos profissionais nas atividades assistenciais, ensino, pesquisa e gestão, com a perspectiva interdisciplinar, e de acordo com os princípios do SUS e da Política Nacional de Humanização.

Objetivos Específicos- Recrutamento e seleção de candidatos às vagas disponíveis para compor a equipe de profissional;Treinamento na admissão para os novos colaboradores com treinamento das técnicas específicas por categoria profis-sional das que são mais utilizadas na Instituição;- Implantação do modelo assistencial nas áreas assistenciais e de apoio através da capacitação da equipe em relação às normas, rotinas e procedimentos específicos adotados;- Coparticipação na avaliação de desempenho por competências no período de experiência (45 e 90 dias) e anualmente, com plano de ação individual para cada colaborador;- Apoio na introdução e monitoramento dos indicadores assistenciais;- Desenvolvimento e capacitação dos profissionais em relação aos riscos clínicos, cirúrgicos e implantação de práticas operacionais baseadas em segurança dos pacientes e colaboradores e na qualidade do serviço prestado.

Estrutura FísicaPara a realização de todas as atividades do NEP é necessário espaço físico adequado:- Salas privativas para entrevista com os candidatos;- Sala para realização de provas;- Salas para realização de exercícios práticos.Nas aulas práticas, o NEP cria condições para o colaborador experimentar, treinar, observar, aplicar e fundamentar os procedimentos que desenvolverá nas pessoas de que cuidará.As aulas práticas favorecem a aquisição de destreza manual e cognitiva necessária para os profissionais que atuam no cuidado leito a leito. Também representam, sem dúvida, uma das partes essenciais da aprendizagem para o cola-borador.Assim, a utilização deste espaço físico tem como objetivo:- Capacitar o colaborador no processo de desenvolvimento de capacidade cognitiva, atitudinal e comunicação efetiva, além das técnicas nos cuidados ao paciente;- Oferecer a possibilidade de rever técnicas e procedimentos, aperfeiçoando-as;- Adquirir maior habilidade antes de executar técnicas junto do paciente na prática clínica;- Proporcionar um ambiente adequado ao ensino prático a partir do uso de equipamentos que simulem situações reais e reproduzam o ambiente de assistência a saúde.- Para tanto, dispomos de materiais permanentes específicos como:- Manequim anatômico adulto e infantil, uma unidade de cada Torso para procedimentos invasivos de passagem de acessos centrais;- Braço vascular – 02 (duas) unidades;- Torso para treinamento de parada cardiorrespiratória;- Kits para demonstração e prática dos procedimentos de enfermagem – região pélvica masculina e feminina;- Carro de emergência com desfibrilador;- Bombas de infusão;- Monitores e oxímetros de pulso;

- Ventiladores mecânicos;- Incubadora;- Balança RN, infantil e adulto;- Esfignomamometros adulto, infantil e RN;- Estetoscópio – adulto infantil e RN;- Computadores e impressoras; - Cuffômetros.

4. Políticas de Avaliação de Desempenho

Avaliação de desempenho é uma apreciação sistemática do desempenho de cada pessoa em função das atividades que ela desempenha, e das metas e resultados a serem alcançados, da sua excelência e as qualidades de uma pessoa e, sobretudo, a sua contribuição para o negócio da organização.

ObjetivoPromover melhoria contínua no ambiente e relações de trabalho a partir da identificação de quanto as pessoas perce-bem e avaliam os valores e práticas organizacionais, a confiança que depositam na Instituição e o nível de motivação existente.

AplicaçãoTodas as áreas e colaboradores.

Premissas- Dispor de informações consistentes para fundamentar o planejamento de atividades relativas ao gerenciamento de pessoas da Instituição;- Garantir o alinhamento dos colaboradores para a realização da Missão, o alcance da Visão e o respeito aos Valores da Instituição;- Integrar os diversos processos e áreas funcionais;- Melhorar a qualidade da comunicação interna e entre as áreas.A Avaliação de Desempenho é um processo contínuo de acompanhamento do desempenho dos colaboradores, pela ótica individual, buscando atingir os seguintes objetivos:- Avaliar as reais necessidades de capacitação e desenvolvimento profissional;- Fazer reflexão junto ao colaborador acerca de sua atuação trabalhista, ou seja, buscar uma avaliação diagnóstica;- Avaliar potenciais, otimizando o desenvolvimento profissional;- Democratizar o trabalho;- Implantar novas práticas na gestão de pessoas;- Planejar carreiras;- Melhorar os processos de gestão no departamento de gestão de pessoas;- Avaliar as limitações do sistema organizacional (individual, institucional e de atendimento à população);- Subsidiar o planejamento de contratação de pessoal.

Avaliação de Desempenho do Período de ExperiênciaO departamento de gestão de pessoas é responsável por controlar os contratos durante os períodos de experiência, devendo enviar à chefia imediata de cada área a avaliação de desempenho do colaborador antes do término de cada período experimental e cobrar o retorno do documento no prazo determinado.

Processo para Avaliação de DesempenhoA chefia imediata de cada área é responsável pela avaliação do novo colaborador, utilizando as ferramentas “Avaliação de Desempenho do Período de Experiência de 45 (quarenta e cinco) dias” e “Avaliação de Desempenho do Período de Experiência de 90 (noventa) dias”.

Avaliação no período de experiência de 45 (quarenta e cinco) dias, etapas:A chefia imediata/gestor deverá dar feedback constante ao novo colaborador;Aprovação: prorrogação do período de experiência por mais 45 (quarenta e cinco) dias;Reprovação: desligamento imediato.

Avaliação no período de experiência de 90 (noventa) dias, etapas:- A chefia imediata/gestor deverá dar feedback constante ao novo colaborador;- Aprovação: efetivação sem restrições, mas com a possibilidade de iniciar um plano de desenvolvimento individual, considerando as competências técnicas e comportamentais;- Reprovação: desligamento imediato.

Avaliação de Desempenho AnualAvaliação de desempenho será elaborada e coordenada anualmente pelo setor de gestão de pessoas e deverá ser aplicada em todos os colaboradores pelas suas chefias imediatas, considerando as competências específicas conforme descrição de cargo e os seguintes aspectos:- Capacidade de aprender e assimilar novas ideias;- Qualidade de trabalho, grau de perfeição e atenção com que executa seu trabalho;- Quantidade de trabalho e produtividade;- Relacionamento, maneira de agir;- Assiduidade e pontualidade, responsabilidade com horários e comprometimento;- Espírito de equipe, interesse em conhecer e participar dos assuntos relativos ao seu trabalho e aos do seu setor.

Avaliação do colaborador a respeito do seu setor de trabalho, considerando os seguintes aspectos:- Quanto as informações recebidas para o desenvolvimento de seu trabalho;- Quanto aos materiais e equipamentos por ele utilizados;- Quanto a comunicação com os gestores;- Quanto a integração na equipe de trabalho;- Quanto a satisfação na realização das tarefas e atividades.

Etapas para aplicação da avaliação de desempenho:- Preparação das chefias imediatas para serem agentes multiplicadores do processo;- Apresentação da ferramenta para os colaboradores;- Aplicação das avaliações.

Análise crítica dos resultados e definição de planos de ação:- Análise dos resultados;- Identificação dos fatores desmotivantes e talentos adormecidos;- Quando tratar-se de colaboradores de níveis de comando, as ações deverão ser alinhadas com a superintendência e diretoria da área;- Para situações que afetam diretamente os setores, as ações deverão ser definidas com a chefia imediato ou mediato para que tenha mais clareza sobre os aspectos que requerem sua atenção, tanto no que se refere às suas atitudes, quanto em relação às atitudes dos colaboradores sob sua responsabilidade;- Feedback para o colaborador, para que ele tenha uma percepção mais segura quanto à visão que seus avaliadores têm em relação as suas atitudes, desenvolvimento profissional e a própria atuação na equipe;- Alinhar as ações ao cronograma de treinamento e aos programas que estimulem o desenvolvimento dos profissionais.

Fluxo do Processo de Avaliação Anual

5. Processo de Pesquisa de Clima Organizacional

MetodologiaA aplicação do formulário garante preservação da identidade. As informações solicitadas visam exclusivamente estra-tificar os resultados e contribuir na elaboração dos planos de ação:- Local;- Categoria/Funcional;- Tempo de Casa;- Relação de trabalho (forma de contrato);- Sexo.Contendo de 20 (vinte) a 50 (cinquenta) afirmativas com desdobramento para avaliação da área de atuação e da orga-nização, com as seguintes opções de resposta:

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15JORNAL OFICIAL DE BARUERIDistribuição Gratuita • Ano XI • Edição 1.162 • Quarta-feira, 21 de agosto de 2019 /prefbarueri /prefeituradebarueri /prefeituradebarueri

- Discordo sempre;- Discordo na maioria das vezes;- Às vezes concordo, às vezes discordo;- Concordo na maioria das vezes.

Tratamento dos DadosEm meio eletrônico ou físico, ambos com senha exclusiva de acesso, e armazenamento de dados para garantir a pre-servação da identidade dos participantes, permitindo que todos possam se expressar livremente.

Forma de Aplicação- Eletrônico – por meio acesso à internet em site por link;- Físico – postos de atendimento na Instituição, onde os colaboradores podem esclarecer dúvidas e responder o questionário.

Análise de Dados Análise de dados em 05 (cinco) dimensões:- Atuação da liderança;- Valorização;- Equidade;- Motivação;- Relacionamento e ambiente.

Consolidação dos Resultados

DimensãoTotal de

melhorias

≤ 45% Oportunidades

de melhoria

45 a 55% Merecem atenção

56 – 89% Nível satisfatório

≥ 90% Pontos fortes

Atuação da liderança

Valorização

Equidade

Motivação

Relacionamento e ambiente

Divulgação dos Resultados- Elaboração de relatório com apresentação quantitativa (gráficos) e qualitativa (ações);- Divulgação dos resultados para todos os participantes – colaboradores e gestores.

6. Políticas de Cargos e SaláriosCabe ao departamento de gestão de pessoas, a responsabilidade pela definição de procedimentos para a gestão de cargos e salários dos colaboradores, dos diversos níveis hierárquicos, assim como as alterações que se fizerem ne-cessárias, que podem envolver a criação, a extinção ou a reclassificação dos cargos, de com o estabelecido no Plano de Cargos e Salários.

ObjetivoDisciplinar as movimentações de pessoal e propiciar a administração dos cargos e salários da Instituição.

AplicaçãoTodos os colaboradores da Instituição.

PremissasÉ o instrumento que estabelece a estrutura de cargos da Instituição, define as atribuições, responsabilidades e compe-tências necessárias de cada cargo e estabelece os níveis salariais a serem praticados.

Descrição da PolíticaA política salarial adotada pelo Pronto Atendimento Municipal Adulto e Infantil de Barueri está fundamentada em três diretrizes principais, que visam assegurar um tratamento salarial equânime e competitivo:- Equilíbrio Interno: coerência salarial que deve existir entre os cargos, considerando o conteúdo e valor relativo (im-portância) na estrutura da Instituição;- Equilíbrio Externo: adoção no ponto médio da tabela salarial correspondente a média dos salários praticados pelo mercado (salário);- Administração Salarial Global: estabelecimento de política de remuneração total, representando o somatório de sa-lário, remuneração variável, benefícios, etc.

Conceitos Gerais

Classificação de cargosÉ a organização dos cargos em grupos, considerando a compatibilidade, equivalência dos requisitos e competências, condições de trabalho e responsabilidades, de acordo com as categorias de cargos estabelecidas, levando-se em conta a natureza dos cargos existentes na Instituição.

Grupo SalarialÉ um agrupamento de cargos, cujo conteúdo profissional equivalente justifica tratamento salarial semelhante.

Faixa SalarialÉ a variação salarial possível para um determinado grupo de cargos. A amplitude da faixa salarial corresponde à varia-ção entre o maior e o menor salário da faixa.

“Steps” salariaisSão os degraus intermediários de uma faixa salarial, definindo o posicionamento frente à política salarial adotada pela Instituição.

Estrutura/tabela salarialÉ a organização de uma progressão racional de salários baseados nos relacionamentos entre os valores dos cargos, de modo a distribuir os salários de acordo com o conteúdo profissional de cada cargo.Na Instituição a tabela salarial tem a seguinte configuração:- Cargos operacionais;- Cargos técnicos/administrativos;- Cargos de liderança.

Critérios para administração e manutenção do plano de cargos e salários

Alterações salariais coletivasQuando do acordo/dissídio coletivo, as alterações salariais convencionadas entre, a Instituição e o Sindicato represen-tativo dos colaboradores, deverão ser implementadas e o índice aplicado na correção da tabela salarial. Deve-se evitar a aplicação de índices escalonados, visando à manutenção da coerência da tabela salarial.As antecipações espontâneas constituem-se por alterações salariais concedidas por liberalidade da Instituição, sendo passíveis de compensação quando da aplicação do acordo/dissídio coletivo ou quaisquer medidas governamentais.

Reclassificação do CargoOs casos de aumento ou diminuição de atividades em determinados cargos deverão ser comunicados ao setor de gestão de pessoas que providenciará sua reavaliação e aprovação, caso necessário.Poderá haver mudança na classificação dos cargos em decorrência dessas alterações.

Criação de CargoCaso haja a necessidade de um novo cargo, em razão de serem desenvolvidas novas atividades, deverá ser solicitado ao setor de gestão de pessoas estudos que visem à criação do referido cargo.

Extinção de CargosOs cargos em que não haja ocupantes e que por motivos de reestruturação das áreas não venham a ter mais ocupantes, deverão ser comunicados ao setor de gestão de pessoas para serem extintos.

CarreiraÉ a relação sequencial de cargos com afinidades entre si, com atividades correlatas, competências, conhecimentos específicos e demais requisitos inerentes ao cargo.

ProcedimentosAs vagas existentes no quadro de pessoal serão preenchidas, prioritariamente, pelos colaboradores internos, obedeci-das as diretrizes e critérios estabelecidos.O ingresso na carreira dar-se-á, preferencialmente, nos cargos de início de carreira. Havendo interesse da Instituição e considerando-se as qualificações e competências do candidato, o ingresso poderá ocorrer em qualquer nível de cargo da carreira.O colaborador poderá concorrer a cargos de outra carreira, diferente a carreira do cargo que ocupa, porém deverá possuir as qualificações exigidas e existir compatibilidade em nível salarial.As vagas serão divulgadas no âmbito do Pronto Atendimento (PAAI).Todos os colaboradores, como os candidatos externos, para ingressarem na carreira, passarão por um processo seletivo adequado às exigências de cada cargo. O departamento de gestão de pessoas, em conjunto com a área solicitante, especificará o conteúdo e a forma de seleção dos candidatos.

Critério para Contratação e Movimentação de ColaboradoresTodas as movimentações de cargo estão vinculadas à existência de vaga disponível no quadro de pessoal.

AdmissõesAs admissões serão processadas mediante aprovação no processo seletivo.O candidato deverá ser contratado no salário correspondente ao primeiro “step” (mínimo) da faixa salarial relacionado ao seu cargo.Caso o salário estipulado seja insuficiente para atrair e/ou admitir o recurso humano necessário, o candidato poderá ser administrado na faixa, levando-se em consideração a consistência interna, ou seja, os salários dos demais profissionais já existentes no cargo.

ReadaptaçãoEm caso de readaptação (retorno de licença ou afastamento por longos períodos) o colaborador terá sua situação pro-fissional revista. Poderá haver necessidade de alteração funcional do colaborador, caso existam limitações de saúde que inviabilizem sua permanência no cargo que ocupa.

PromoçãoSão elegíveis à promoção todos os colaboradores ativos que preencham os pré-requisitos para o cargo e que:- Possuam no mínimo 12 (doze) meses na Instituição;- Possuam no mínimo 12 (doze) meses no cargo atual;- Apresentem desempenho adequado e potencial para ocupar um cargo superior ao atual, apurado através de algum sistema formal de Avaliação de Desempenho;- Não possuam faltas injustificadas, nos últimos 12 (doze) meses;- Não tenham recebido medidas disciplinares, nos últimos 12 (doze) meses;- Deverá ocupar a vaga, o colaborador melhor classificado no processo seletivo.Caso o percentual de variação seja superior a 20% (vinte por cento) para atingir o inicial da nova faixa, a diferença superior deverá ser escalonada em parcelas com intervalo mínimo de 03 (três) meses. Para os casos onde a variação percentual superior for muito próxima aos 20% (vinte por cento), deverá ser aplicada em uma só vez ou em duas etapas conforme negociação.Quando o colaborador for promovido e seu salário estiver acima da média (Step III) do novo cargo, não caberá aumento salarial.

Aumento salarial ou alteração de cargo por enquadramento

O aumento salarial por enquadramento consiste na evolução do salário do colaborador dentro da faixa salarial de seu cargo, decorrente da sua contratação frente ao mercado e de sua contribuição e adaptabilidade na empresa ou no seu novo cargo caso tenha sido promovido.São elegíveis para receber aumento por enquadramento os colaboradores que:- No caso de admissão, estejam no cargo atual no mínimo há 03 (três) meses até atingir o segundo “Step” e de 06 (seis) meses posterior até atingir o médio da faixa, partindo do seu último aumento salarial;- No caso de promoção, há carência de 03 (três) meses, contados a partir da data do último aumento salarial até atingir o segundo “Step”, e de 06 (seis) meses posteriores até atingir o médio da faixa, sempre partindo do seu último aumento salarial;- Para a alteração de cargo por enquadramento, haverá análise específica de cada caso, utilizando-se de instrumento de avaliação formal, não havendo carências e regras pré-estabelecidas.Caso ocorra uma movimentação de cargo dentro do próprio grupo salarial, poderá ser realizado o enquadramento, seguindo os critérios acima, podendo atingir até o máximo do Step III.

Aumento Salarial por MéritoO aumento salarial por mérito consiste na evolução do salário do colaborador dentro da faixa salarial de seu cargo, decorrente de seu destacado desempenho.Os aumentos salariais por mérito ocorrerão em função de verba disponível, previamente prevista em orçamento.Para tanto, a diretoria, anualmente, em função dos resultados financeiros da Instituição, deverá definir um percentual do orçamento a ser utilizado para a concessão dos aumentos por mérito.São elegíveis para receber aumento por mérito os colaboradores ativos que:- Estejam no cargo atual no mínimo há 12 (doze) meses;- Não tenham recebido aumento salarial individual nos últimos 12 (doze) meses;- Não estejam no último Step da faixa salarial do cargo;- Apresentem desempenho superior ao exigido pelo cargo na última Avaliação Formal.Os colaboradores contemplados com aumento por mérito receberão aumento salarial, correspondente a um Step da faixa do cargo por ano.

Considerações GeraisTodo e qualquer tipo de alteração de cargo e/ou salário, somente deverá ser comunicado ao colaborador após aprova-ção formal do departamento de gestão de pessoas, através de formulários específicos, devidamente autorizados pelos responsáveis.No caso de transferência de área, constatado interesse das partes (Instituição e colaborador), deverá seguir o procedi-mento de formalização conforme item anterior.Para a administração do Plano de Cargos e Salários são necessárias, uma adequada gestão e utilização dos critérios definidos nesta norma, sempre atentando que o aspecto salarial está inserido dentro do contexto da Política de Remu-neração Global da Instituição.É necessária a participação consciente dos responsáveis (gestores), exercendo e assumindo sua responsabilidade de gestão dos seus quadros de pessoas.

7. Política de Administração de PessoalAs políticas da gestão de departamento de pessoal são:- Padronizar e organizar processo de admissão, informando quais documentos necessários para sua execução;- Desenvolver ações para organizar os processos de execução da folha de pagamento;- Desenvolver e acompanhar sistemática de benefícios;- Informar meios de programar e executar férias;- Informar meios de rescindir contratos de trabalho;- Cumprir com os encargos sociais.

ObjetivoEstabelecer diretrizes para os processos e práticas relacionadas à administração de pessoal.

AplicaçãoTodas as áreas e colaboradores.

PremissasAs práticas da administração de pessoal baseiam-se nas legislações que norteiam as relações trabalhistas CLT – Con-solidação das Leis Trabalhistas, Constituição Federal, Convenções Coletivas de Trabalho, Legislação Previdenciária e Legislação Trabalhista.

Descrição da política

Processo de admissãoO processo de contratação de pessoal será totalmente baseado no regime das Consolidações das Leis do Trabalho - CLT.Os candidatos aprovados nos processos de recrutamento e seleção deverão apresentar documentação após terem sido considerados aptos para o exercício da função pela medicina do trabalho, que encaminhará o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, para a administração de pessoal.

Relação de Documentos para Admissão

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16 Distribuição Gratuita • Ano XI • Edição 1.162 • Quarta-feira, 21 de agosto de 2019JORNAL OFICIALDE BARUERI

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- CURRÍCULO COM FOTO ATUALIZADO;- 01 FOTO 3X4 RECENTES;- CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO (TODAS AS FOLHAS PREENCHIDAS);- EXTRATO DO PIS OU CÓPIA DO Nº NA CTPS;- CÓPIA DA CÉDULA DE IDENTIDADE;- CÓPIA DO CPF;- CÓPIA DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO/CASAMENTO;- CÓPIA DO TÍTULO ELEITORAL;- CÓPIA ALISTAMENTO MILITAR/RESERVISTA;- CÓPIA COMPROVANTE DE ENDEREÇO;- CÓPIA DO COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE;- CÓPIA DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO;- CÓPIA DE CARTÃO DE CONTA BANCÁRIA C/ IDENTIFICAÇÃO LEGÍVEL AG. E C/C;- REGISTRO PROFISSIONAL – COREN, CRM, CRF, CRO, ENTRE OUTROS, E RESPECTIVAS CERTIDÕES QUE COMPROVEM - REGULARIDADE PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO;- CÓPIA C.N.H. (CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO), PARA OS EMPREGADOS QUE EXERCERÃO O CARGO DE MOTO-RISTA OU QUALQUER OUTRA FUNÇÃO QUE ENVOLVA A CONDUÇÃO DE VEÍCULO;- CÓPIA DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DE FILHOS MENORES DE 14 ANOS;- CÓPIA CPF PARA DEPENDENTES;- CARTEIRA DE VACINAÇÃO COM COMPROVANTES DAS VACINAS DE HEPATITE, TÉTANO E INFLUENZA;- CÓPIA DA CARTEIRA DE VACINAÇÃO DOS FILHOS (MENORES DE 07 ANOS) OU DECLARAÇÃO DE FREQUÊNCIA ESCO-LAR (A PARTIR DE 07 ANOS).Obs: Todos os documentos originais devem ser apresentados juntamente com as cópias para conferência e validação.

Processo de folha de pagamentoO processo de folha de pagamento será operacionalizado pela ASSESSORIA CONTÁBIL AHEAD GROUP. Neste setor será realizado todo controle de remuneração dos colaboradores, seguindo as exigências legais das Consolidações das Leis do Trabalho e das Convenções Coletivas das classes de trabalho da Instituição. A folha de pagamento é um documento de extrema importância para a administração de pessoal, pois é nesse documento que a instituição contabiliza todos os lançamentos efetuados aos pagamentos e descontos na remuneração dos colaboradores. A folha de pagamento é fechada no dia 28 (vinte e oito) de cada mês, para que haja tempo suficiente para efetuar todos os lançamentos necessários, fazer as análises e correções devidas e o fechamento, processar a relação bancária e holerites, devendo este ser elaborado de maneira simples e objetiva, principalmente porque o público alvo dos lançamentos ali efetuados (os colaboradores) são pessoas que não possuem os conhecimentos técnicos necessários para compreender tudo o que ali é lançado.A folha de pagamento é elaborada com muita atenção, pois é o primeiro documento exigido pelo Ministério do Trabalho, caso a empresa seja alvo de fiscalização trabalhista. É assegurado ao colaborador, além do salário base, valores como insalubridade, adicional noturno, periculosidade, salário-família, auxílio creche, e outros, de acordo com as respectivas convenções coletivas de trabalho e de acordo com as especificidades de cada cargo. Além desses itens, é assegurado o pagamento do 13º salário e das férias para todos os colaboradores, independentemente do cargo que assumem.

Processo de descontosDe acordo com o artigo 462 da CLT, a instituição é proibida de efetuar qualquer desconto no salário dos colaboradores, salvo quando este resultar de adiantamento, dispositivos de lei ou contrato coletivo. Há descontos oficiais e outros descontos que, eventualmente, sejam previstos nas convenções coletivas do trabalho. INSS – (Previdência Social): É a contribuição de cada segurado, filiado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e será de 8% (oito por cento), 9% (nove por cento) e 11% (onze por cento), de acordo com o salário de contribuição, respeitando-se o limite máximo de contribuição determinado pela previdência social. É um imposto comum a todos os trabalhadores com carteira assinada.

Notas:Quando houver pagamento da remuneração relativa ao décimo terceiro salário, este não deve ser somado à remunera-ção mensal para efeito de enquadramento na tabela de salários de contribuição, ou seja, aplicar-se-á a alíquota sobre os valores em separado;Sempre que ocorrer mais de um vínculo empregatício para os segurados empregados, as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela.

Imposto de Renda na Fonte: É a tributação sobre os rendimentos do trabalho assalariado pago ao colaborador ou prestador de serviço, incidem sobre, salários, ordenados, honorários, subsídios, adicionais, bonificação, gratificação, gorjetas, entre outros rendimentos admitidos pela Receita Federal, cuja base de cálculo é estabelecida de acordo com faixas salariais, alíquotas e parcelas a deduzir, e que permite haver deduções por dependente, pensão alimentícia e contribuição previdenciária. Contribuição Sindical: A instituição descontará na folha de pagamento dos seus colaboradores a contribuição devida ao sindicato representante da sua categoria profissional (art. 545 CLT) o valor equivalente a um dia de trabalho.Vale Transporte: A instituição que oferece o vale-transporte está autorizada a descontar mensalmente do colaborador a parcela equivalente a até 6% (seis por cento) de seu salário base na folha de pagamento, excluídos quaisquer adi-cionais ou vantagens.Repouso Semanal Remunerado: Caso o empregado não cumprir corretamente a sua jornada de trabalho semanal, a empresa poderá efetuar esse desconto na folha de pagamento do empregado. O valor desse desconto será igual a um dia de trabalho.Faltas e Atrasos: É descontado daquele colaborador que vier a ter faltas ou atrasos injustificados. É importante dizer que, caso o colaborador venha a ter faltas ou atrasos injustificados, a instituição poderá descontar do colaborador os valores referentes ao descanso semanal remunerado.Pensão Alimentícia: É um desconto que é efetuado na folha de pagamento do colaborador, desde que a instituição receba ordem judicial para tanto. Outros Descontos: Esse desconto não poderá ultrapassar a 30% (trinta por cento) do salário e desde que autorizado previamente pelo colaborador, poderá ser devido ao benefício de alguns programas existentes na própria instituição. Exemplo: empréstimo consignado, seguro de vida, convênio médico, vale compra em supermercados, etc.Obs: Toda documentação para admissão, dispensa, pagamentos e descontos deverão ser entregues no setor de gestão de pessoas, até o dia 15 (quinze) de cada mês. Os documentos recebidos após esta data serão lançados no mês de competência seguinte.

Processo de desligamentoO gestor deve verificar junto a gestão de pessoas, com antecedência, se o colaborador a ser desligado possui alguma estabilidade e qual será o valor total das verbas rescisórias. O departamento de gestão de pessoas é responsável por verificar todas as estabilidades possíveis (Representação Sindical, CIPA, Tempo para Aposentadoria, Convenção Coletiva da Classe e Afastamentos Médicos) e efetuar uma prévia das verbas rescisórias e dar retorno ao gestor.Com a decisão do desligamento, o gestor deve informar os dados do colaborador a ser desligado. Esta comunicação deve seguir a alçada de aprovação, chefia imediata, coordenador de gestão de pessoas, diretoria administrativa e superintendência.É de responsabilidade da chefia imediata comunicar o colaborador sobre seu desligamento, explicar os motivos e orien-tá-lo a se apresentar imediatamente no departamento de gestão de pessoas.A chefia imediata deve programar a comunicação do desligamento para o início do trabalho do colaborador a ser des-ligado e o dia deve estar previamente combinado com o coordenador da gestão de pessoas.

Processo de FériasO gestor deve enviar a comunicação do gozo de férias de seus respectivos colaboradores para o departamento de gestão de pessoas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, informando a data de início das férias considerando as opções disponíveis: 01 (um) ou 15 (quinze) de cada mês. Quando estes caírem sobre dias não úteis, o início das férias deve ser programado para o primeiro dia útil seguinte.Cada colaborador deve entregar sua carteira de trabalho no departamento de gestão de pessoas seguindo o prazo de 30 (trinta) dias de antecedência do início das suas férias.O departamento de gestão de pessoas enviará à chefia imediata a programação do mês com antecedência de 10 (dez) dias da data de início das férias.O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente com antecedência de 02 (dois) dias do início das férias. O colaborador deverá comparecer na gestão de pessoas para assinatura do recibo na mesma data do pagamento.Para o recebimento do 13º salário junto ao pagamento de férias o mesmo deverá ser solicitado conforme a Legislação vigente.

Processo de registro de pontoO registro de ponto é obrigatório, pessoal e intransferível para todos os colaboradores, exceto para cargos de confiança/gestor (coordenação, gerência e diretoria) desde que autorizados. O horário de trabalho deverá ser rigorosamente respeitado e registrado nos horários de entrada, intervalo para descanso e/ou refeição e de saída.Os registros somente poderão ser efetuados com até 10 (dez) minutos de antecedência na entrada e de 10 (dez) minutos após horário de saída. A permanência além deste horário somente pode ocorrer com autorização da chefia imediata.Somente serão computadas como banco de horas ou horas extras as variações no registro de ponto superiores a 15 (quinze) minutos diários, desde que previamente autorizadas pela diretoria responsável e informadas no departamento de gestão de pessoas em impresso próprio.Não é permitido ao colaborador registrar o ponto além do seu horário de trabalho sem estar previamente autorizado, a reincidência será considerada falta grave, podendo o mesmo ser advertido por escrito, suspenso e demitido por justa causa.É falta grave registrar o ponto de outro colaborador, assim como registrar o ponto e não comparecer no seu local de trabalho, podendo o mesmo ser advertido por escrito, suspenso e demitido por justa causa.Todos os colaboradores são responsáveis por informar imediatamente seus gestores sobre as alterações nos registros.

O gestor é responsável por enviar à gestão de pessoas, no dia da ocorrência por correio eletrônico ou outro meio, as justificativas das alterações do registro de ponto de seus colaboradores, tais como troca de folgas, mudança de horário, esquecimento de crachá, atrasos, saídas antecipadas, atestados de hora ou acompanhamentos, afastamentos e outras situações que interfiram no correto registro de ponto.As justificativas que não forem informadas a gestão de pessoas no dia da ocorrência, devem ser informadas conside-rando o prazo limite, correspondente a 03 (três) dias após o fechamento do período da apuração.

Processo de jornada de trabalhoA duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.§ 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001).§ 2o O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001).Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001).§ 1o O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001).§ 2o Para os atuais empregados, a adoção do regime de tempo parcial será feita mediante opção manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001).A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.§ 1o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no pe-ríodo máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001).§ 2º Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada ex-traordinária, na forma do parágrafo anterior, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão. (Incluído pela Lei nº 9.601, de 21.1.1998).§ 3o Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001).Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo “Da Segurança e da Medicina do Trabalho”, ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comercio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e munici-pais, com quem entrarão em entendimento para tal fim. Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer em face de motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.§ 1º O excesso, nos casos deste artigo, poderá ser exigido independentemente de acordo ou contrato coletivo e deverá ser comunicado, dentro de 10 (dez) dias, à autoridade competente em matéria de trabalho, ou, antes desse prazo, justificado no momento da fiscalização sem prejuízo dessa comunicação.§ 2º Nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Nos demais casos de excesso previstos neste artigo, a remuneração será, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) superior à da hora normal, e o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite.§ 3º Sempre que ocorrer interrupção do trabalho, resultante de causas acidentais, ou de força maior, que determinem a impossibilidade de sua realização, a duração do trabalho poderá ser prorrogada pelo tempo necessário até o máximo de 2 (duas) horas, durante o número de dias indispensáveis à recuperação do tempo perdido, desde que não exceda de 10 (dez) horas diárias, em período não superior a 45 (quarenta e cinco) dias por ano, sujeita essa recuperação à prévia autorização da autoridade competente.Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo moti-vo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.Parágrafo único: Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será esta-belecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.O trabalho em domingo, seja total ou parcial, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.Parágrafo único: A permissão será concedida a título permanente nas atividades que, por sua natureza ou pela con-veniência pública, devem ser exercidas aos domingos, cabendo ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, expedir instruções em que sejam especificadas tais atividades. Nos demais casos, ela será dada sob forma transitória, com discriminação do período autorizado, o qual, de cada vez, não excederá de 60 (sessenta) dias.Na regulamentação do funcionamento de atividades sujeitas ao regime deste Capítulo, os municípios atenderão aos preceitos nele estabelecidos, e as regras que venham a fixar não poderão contrariar tais preceitos nem as instruções que, para seu cumprimento, forem expedidas pelas autoridades competentes em matéria de trabalho.Salvo o disposto nos artigos 68 e 69 da CLT, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em con-trário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.§ 1º Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.§ 2º Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.§ 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, In-dústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado as horas suplementares.§ 4º Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. (Incluído pela Lei nº 8.923, de 27.7.1994).§ 5º Os intervalos expressos no caput e no § 1o poderão ser fracionados quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais do trabalho a que são submetidos estrita-mente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, em-pregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a mesma remuneração e concedidos intervalos para descanso menores e fracionados ao final de cada viagem, não descontados da jornada. (Incluído pela Lei nº 12.619, de 2012) (Vigência).Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho.

Processo do Trabalho NoturnoSalvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.(Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946).§ 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946).§ 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e às 5 (cinco) horas do dia seguinte. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946).§ 3º O acréscimo, a que se refere o presente artigo, em se tratando de empresas que não mantêm, pela natureza de suas atividades, trabalho noturno habitual, será feito, tendo em vista os quantitativos pagos por trabalhos diurnos de natureza semelhante. Em relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades, o aumento será calculado sobre o salário mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acres-cido da percentagem. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946).§ 4º Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de traba-lho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946).§ 5º Às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste capítulo. (Incluído pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946).

Processo de Escala de RevezamentoAs empresas legalmente autorizadas a funcionar nos domingos e feriados devem organizar Escala de Revezamento ou folga, para que seja cumprida a determinação do artigo 67 e seu parágrafo único da CLT, a seguir transcrito:“Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.Parágrafo único: “Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será esta-belecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.”Para a legislação trabalhista, o domingo é considerado o dia mais apropriado para o descanso do empregado. O des-canso semanal, além de obrigatório, é necessário, pois propicia ao empregado a oportunidade de revitalizar suas forças através do convívio com seus familiares e amigos. O domingo, portanto, é a ocasião em que o empregado pode ter

Page 17: CENTRO DE DIAGNÓSTICOS COMEÇA A FUNCIONAR NA SEXTAportal.barueri.sp.gov.br/Upload/Diario/pdf/JOB... · funcionar: é nesta sexta-fei - ra, dia 23. A data marcará o início das

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tempo para seu lazer e recreação. Em virtude do exposto, o descanso instituído pela CLT é de cunho social.Devido ao fato do empregado de determinadas atividades ser obrigado a trabalhar nos domingos e feriados é que a legislação manda a empresa organizar a Escala de Revezamento.A Escala de Revezamento semanal é necessária a fim de que todo empregado possa, periodicamente, gozar o descanso, bem como propiciar ao empregado o conhecimento de suas folgas com tempo razoável para programar suas atividades.No intuito de garantir ao empregado o repouso semanal no domingo, a Portaria MTPS nº 417/1966 determinou que, mediante organização da Escala de Revezamento, o empregado tivesse em um período máximo de 7 (sete) semanas de trabalho, a oportunidade de usufruir pelo menos 1 (um) domingo de folga. Ressalte-se que o empregador deverá consultar a Convenção Coletiva da Categoria, pois algumas preveem um período máximo de 4 (quatro) semanas de trabalho.As empresas que trabalhem em turnos ininterruptos de Revezamento deverão obedecer a jornada de 6 (seis) horas diárias, salvo negociação coletiva.Este tipo de jornada dependerá da concorrência concomitante de vários fatores:Existência de turnos: isso significa que a empresa mantém uma ordem ou alteração dos horários de trabalho prestado em Revezamento.Que os turnos sejam em Revezamento: isso quer dizer que o empregado, ou turmas de empregados, trabalha alterna-damente para que se possibilite, em face da interrupção do trabalho, o descanso de outro empregado ou turma.Que o Revezamento seja ininterrupto, isto é, não sofra solução de continuidade no período de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente de haver ou não trabalho aos domingos.É permitida, mediante negociação coletiva, a prorrogação da jornada de 06 (seis) horas. Nesse caso, admite-se o máximo de 02 (duas) horas extras por dia. Defende-se que da maneira que está disposto na Constituição Federal/88, se houver negociação coletiva, o turno ininterrupto de Revezamento pode alcançar 8 (oito) horas diárias normais, mas esta ainda é uma situação controversa, a qual se pode verificar pela jurisprudência abaixo.Fica facultado o estabelecimento da jornada de 12 x 36, ou seja, doze horas de trabalho, com intervalo de uma hora para refeição, por trinta e seis horas de descanso, assegurando-se, outrossim, duas folgas mensais, não podendo estas folgas serem concedidas em dias já compensados, ou o pagamento das horas extras correspondentes, conforme escala de trabalho estabelecida, sempre com assistência dos sindicatos.Para estes fins previstos, o Sindicato Suscitante obriga-se a realizar a Assembleia Geral com os trabalhadores no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar do recebimento do requerimento enviado ao sindicato.Não existe na legislação federal um modelo oficial de formulário estabelecido, para controle da escala de revezamento, podendo esta ser anotada em qualquer tipo de impresso ou formulário. A empresa poderá criar um documento interno que melhor se adapte às suas necessidades e peculiaridades, porém, o sindicato da classe sempre deverá ser consultado para a elaboração do modelo peculiar de cada empresa, vista a atividade desenvolvida.

8. Política de Segurança e Medicina OcupacionalSESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do TrabalhoO SESMT é uma equipe de profissionais, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade física dos trabalhadores.O SESMT também tem a função de alertar e dar instruções para os colaboradores sobre o aparecimento de novas doenças, esclarecimentos sobre qualquer tipo de doença e também evitar que pequenos acidentes de trabalho possam acontecer e prejudicar a empresa.O SESMT está estabelecido no artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e é regulamentado pela Norma Regulamentadora – NR 4 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. Segundo a NR 4.4.2, os profissionais abaixo compõem o SESMT: - Médico do Trabalho: Médico portador de curso em nível de pós-graduação em Medicina do Trabalho ou portador de certificado de residência médica em área relacionada à saúde do trabalhador.- Engenheiro de Segurança do Trabalho: Engenheiro, Arquiteto portador do curso em nível de pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho conforme lei 7410 de 29/11/85.- Enfermeiro do Trabalho: Enfermeiro que possui especialização em nível de pós-graduação em Enfermagem do Trabalho.- Técnico em Segurança do Trabalho: Profissional formado em nível Técnico conforme lei 7410 de 29/11/85, com registro no Ministério do trabalho.- Auxiliar de Enfermagem do Trabalho: Portador de certificado de conclusão de curso de qualificação de auxiliar de enfermagem do trabalho, ministrado por instituição especializada reconhecida e autorizada pelo Ministério da Educação.O dimensionamento do SESMT é feito através do cruzamento entre Grau de Risco (Quadro I da NR 4), e número de empregados da empresa (Quadro II NR 4).

ObjetivoA Segurança e Medicina do Trabalho correspondem ao conjunto de ciências e tecnologias que tem por objetivo proteger o trabalhador em seu ambiente de trabalho, buscando minimizar e/ou evitar acidentes de trabalho e doenças ocu-pacionais. Assim, dentre as principais atividades da segurança e medicina do trabalho, podemos citar: prevenção de acidentes, promoção da saúde e prevenção de incêndios.

AplicaçãoTodas as áreas e colaboradores.

PremissasO SESMT tem como finalidade a prevenção, e é desempenhado pelos profissionais que o compõe, abrangendo conheci-mentos de engenharia de segurança e de medicina ocupacional no ambiente de trabalho, de forma a reduzir ou eliminar os riscos à saúde dos trabalhadores.

9. Política de Medicina OcupacionalMedicina ocupacional ou Medicina do Trabalho é um ramo da saúde que se preocupa em preservar a vida e a inte-gridade do trabalhador. É um direito garantido por lei que visa proporcionar segurança do trabalho para todo cidadão.Os profissionais responsáveis são médicos e enfermeiros especializados, que se empenham em prevenir acidentes e problemas de saúde decorrentes de certos ofícios, assim como tratar daqueles que sofrem com consequências de acidentes causadas pelas tarefas que executam.A organização de uma empresa em torno da saúde do empregado é uma obrigação do empregador, mas é também uma maneira de fortalecer o negócio, porque os empregados trabalham com mais segurança e afinco, melhorando as relações humanas e aumentando a produtividade.

ObjetivoA Medicina do Trabalho é a especialidade médica que lida com as relações entre homens e mulheres trabalhadores e seu trabalho, visando não somente a prevenção dos acidentes e das doenças do trabalho, mas a promoção da saúde e da qualidade de vida. Tem por objetivo assegurar ou facilitar aos indivíduos e ao coletivo de trabalhadores a melhoria contínua das condições de saúde, nas dimensões física e mental, e a interação saudável entre as pessoas e, estas, com seu ambiente social e o trabalho.

AplicaçãoTodas as áreas e colaboradores.

PremissasA Medicina Ocupacional deve ser entendida como a arte de estudar, prevenir e tratar as doenças que se originam no trabalho, utilizando os alicerces técnico-científicos da Medicina, em suas aplicações pessoais e coletivas, tendo como ponto de partida as relações recíprocas que ligam os problemas de saúde/doença dos colaboradores ao ambiente físico e social no qual trabalham ou convivem.

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO. O PCMSO ou Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é um programa que deve ser elaborado e implantado em todas as empresas que possuam empregados registrados. A obrigatoriedade da implantação do PCMSO é dada pela NR7, em seu item 7.1.1:- “7.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores”.O objetivo do PCMSO é de estabelecer um sistema de detecção precoce de doenças relacionadas ao trabalho.Como parte integrante do PCMSO são realizados os seguintes exames médicos ocupacionais:- Pré-admissionais;Periódicos;- Retorno ao Trabalho;- Mudança de Função;- Demissionais. No auxílio do diagnóstico, o médico coordenador do PCMSO pode lançar mão de uma série de recursos, entre eles a elaboração de exames complementares. Dentre os mais comuns podemos citar os laboratoriais, audiométricos, radio-lógicos, entre outros. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO- O Atestado de Saúde Ocupacional define se o colaborador está apto ou inapto à realização de suas funções dentro da instituição. Geralmente é feito pelo médico do trabalho;- A cada exame realizado, (admissão, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho e demissão), o médico emitirá o ASO em duas vias. A primeira via ficará arquivada no local de trabalho, à disposição da fiscalização do trabalho. A segunda via será obrigatoriamente entregue ao colaborador mediante recibo na primeira via.- Este documento é de extrema importância, pois além da identificação completa do colaborador com o número de identidade e função exercida, contém também os riscos que existem na execução de suas tarefas, além dos procedi-

mentos médicos a que foi submetido, deixando o empregado e instituição cientes de sua atual condição;O ASO deverá conter no mínimo:- Nome completo do colaborador, número de registro de identidade e função; - Riscos ocupacionais específicos existentes ou a ausência deles, na atividade do colaborador, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretária de Segurança da Saúde no Trabalho – SSP;- Indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o colaborador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;- O nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;- Definição de apto ou inapto para a função específica que o colaborador vai exercer, exerce ou exerceu;- Nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;- Data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Re-gional de Medicina.

Atendimento médico ao colaboradorOcupacional: Realizado pelo Médico do Trabalho, se dará através dos exames admissional, periódico, retorno ao tra-balho, mudança de função e demissional.Clínico: Realizado pelo Médico Clínico exclusivo dos colaboradores. O mesmo realizará o acompanhamento de doenças crônicas como hipertensão e diabetes e atendimento de queixas agudas. Pronto Atendimento: Deve ser procurado pelo colaborador caso haja necessidade de atendimento de urgência, durante o horário de expediente como crise convulsiva, crise hipertensiva, crise asmática, entre outros.

Processo de Exames Ocupacionais:Admissão: realizado sempre antes do início das atividades do colaborador na instituição, conforme as funções e riscos ambientais, de acordo com o estabelecido pelo PCMSO.Periódico: realizado anualmente através de um cronograma dos setores que deverão realizar exame médico e com-plementar de acordo com os riscos da função. Todos os colaboradores serão convocados através de memorando e comunicado enviado aos gestores das áreas.Retorno ao Trabalho: realizado sempre que o afastamento, por doença, acidente ou parto, for superior a 15 (quinze) dias e antes de retornar à atividade;Exemplo: Retorno do INSS, licença maternidade.Mudança de Função: realizado sempre que houver mudança na característica do risco a que o colaborador estará exposto; exemplo: Mudança de atividade, ou local de trabalho.Demissão: realizado após a comunicação do desligamento do colaborador da instituição.

Processo de exame médico admissionalO objetivo deste exame é avaliar as condições de saúde do colaborador a ser admitido e os riscos aos quais estará exposto.O setor de recrutamento e seleção encaminha o candidato aprovado à Medicina do trabalho com fluxo admissional e orienta dia, horário que deverá comparecer em jejum de 8 (oito) horas, munidos de RG, cartão do SUS e cartão de vacina, na área de SADT para a coleta dos exames de sangue, tirar o RX e fazer os exames complementares que forem necessários para exercer sua função.A medicina do trabalho realiza abertura do prontuário, impressão dos exames realizados, verifica se há exames obriga-tórios a ser emitidos conforme função e descrito no PCMSO, emitir o ASO com nome, RG, idade, risco e função.A Enfermagem realiza Pré-Consulta e encaminha ao Médico do Trabalho, que realizará anamnese, exame físico e avaliação dos exames complementares de acordo com a função (PCMSO) que emitirá o ASO informando se o candidato está apto ou não para o exercício das suas funções.

Processo de exame médico periódicoO objetivo deste exame é identificar os riscos no ambiente de trabalho, o diagnóstico de saúde dos profissionais, a identificação e quantificação das patologias existentes, as suas relações com o trabalho e com os demais agravantes como alimentação, hábitos, relações interpessoais, stress, etc.Visa também a identificação de doenças profissionais, a prevenção destas e dos acidentes de trabalho, atuando sobre eventuais situações de riscos, estabelecendo ações de saúde capazes de informar, esclarecer e atuar sobre os deter-minantes da saúde do trabalhador; é feita a avaliação do “status vacinal” de cada colaborador, mantendo em dia as vacinas de forma a prevenir doenças que possam ser transmitidas em vigência ou não do trabalho. Processo de exame médico de retorno ao trabalhoO objetivo deste exame é avaliar a saúde do colaborador que ficarem ausentes por período superior a 15 (quinze) dias por motivos de doença, acidentes de natureza ocupacional ou não, de forma a definir se o colaborador está apto para retornar ao trabalho.O colaborador entra em contato com a Medicina do Trabalho para o agendamento da consulta de Retorno ao Trabalho, se o retorno estiver pré-determinado.A Medicina do Trabalho recebe o colaborador e marca a consulta ou encaixa para o exame médico no mesmo dia caso o mesmo tenha recebido alta recentemente e tenha em mãos a alta do INSS e do médico assistente.A Enfermagem realiza Pré-Consulta e encaminha o colaborador ao Médico do Trabalho que faz uma anamnese e exame físico e libera o ASO se estiver APTO ou reencaminha o colaborador ao INSS se estiver INAPTO.

Processo de exame médico de mudança de funçãoO objetivo deste exame é avaliar os riscos a que o colaborador será submetido e a sua aptidão física para a função que será desenvolvida.A Medicina do Trabalho recebe o colaborador e marca a consulta ou encaixa no mesmo dia para o exame médico de mudança de função.A Enfermagem realiza Pré-Consulta e encaminha o colaborador ao Médico do Trabalho que faz uma anamnese, exames físicos, revê no prontuário os exames anteriores a que foi submetido e faz uma avaliação da necessidade de exames complementares de acordo com a nova função, não havendo a necessidade de novos exames complementares é li-berado o ASO, se houver necessidade o candidato deverá fazer os exames e retornar com o Médico do Trabalho para liberação do ASO.

Processo de exame médico demissionalO objetivo deste exame é avaliar as condições de saúde do colaborador que está se desligando.O colaborador desligado comparece à Medicina do Trabalho com o fluxo demissional e agenda a consulta médica ou encaixe no mesmo dia para o exame médico demissional.A Enfermagem realiza Pré-Consulta e encaminha o colaborador ao Médico do Trabalho que faz uma anamnese, exames físicos, revê no prontuário os exames anteriores a que foi submetido, avalia se o colaborador sofreu acidente com ma-terial biológico, checa exames sorológicos e confere se os mesmos são adequados, realiza exames físicos e verifica se existe a necessidade de exames complementares, não havendo nenhum impedimento o ASO é liberado.Obs.: Os ASO’s serão emitidos em 03 (três) vias, onde a 1ª via será entregue no setor de Administração de Pessoal, a 2ª via ficará em poder do colaborador e a 3ª deverá ficar com a Medicina do Trabalho.

Processo de encaminhamento ao INSSTodo colaborador que tiver afastamento das suas atividades laborais por um período superior a 15 (quinze) dias ou se a somatória de atestados for superior a 15 (quinze) dias no período de dois meses subsequentes. O colaborador comparece para a consulta na Medicina do trabalho, que faz o levantamento dos atestados e do CID. O colaborador passa em consulta com o Médico do Trabalho que avalia os atestados e os motivos, bem como a carta de afastamento fornecida pelo médico que o assistiu (se houver).A Medicina do Trabalho emite carta de afastamento contendo informações para o colaborador realizar o agendamento da perícia médica e seguir passo a passo os procedimentos para o afastado junto ao INSS. O colaborador comparece em perícia médica agendada no INSS, recebe decisão do perito contendo data para o retorno ao trabalho e espécie concedida. Se até a data concedida pelo perito o colaborador não tiver condições de retorno ao trabalho, deverá agendar nova perícia solicitando prorrogação ao INSS, e deverá passar em consulta com o médico que o assistiu para pegar novo laudo.O colaborador deverá comunicar a Medicina do Trabalho a data agendada para a prorrogação da perícia. Se o perito do INSS não reconhecer o benefício o colaborador poderá marcar uma nova perícia solicitando reconsideração ao INSS, e deverá passar em consulta com médico assistente para pegar novo laudo ou receber alta.O colaborador deverá comunicar a Medicina do Trabalho a data agendada para a perícia ou se receber alta do médico assistente deverá agendar consulta para o retorno ao trabalho na Medicina do Trabalho. Antes de reassumir suas atividades, o colaborador deverá passar com o Médico do Trabalho que fará uma avaliação das suas condições para retorno ao trabalho, se houver aptidão para o trabalho, o médico emitirá ASO de retorno ao trabalho, este será entregue ao setor de Administração de Pessoal no mesmo dia.

Processo de Acidente de Trabalho Todo acidente que ocorrer no local de trabalho ou no trajeto de / para sua residência deverá ser notificado para o devido atendimento, registro e investigação para a caracterização do evento. Mesmo não havendo maiores consequências, a notificação é fundamental para a implantação das ações corretivas e preventivas, evitando-se posteriores acidentes semelhantes.O colaborador acidentado comunica o gestor imediato a ocorrência do acidente. O gestor preenche o BIO (Boletim In-terno de Ocorrência) e direciona o colaborador para o Pronto Atendimento se houver necessidade ou para Medicina do Trabalho para dar continuidade no processo de notificação, caso seja acidente biológico deverá ir até a Supervisão de Enfermagem para os procedimentos necessários.Após a avaliação médica e preenchimento da BIO o colaborador será encaminhado a Segurança do Trabalho para investigação do acidente e caracterização. Após caracterização do acidente será emitida CAT (Comunicação Interna de Prevenção de Acidentes).

Processo de Cuidados com a Ergonomia (NR17) Pela frequência dos serviços que exigem o levantamento, transporte e manuseio de objetos ou pacientes podem ocorrer

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18 Distribuição Gratuita • Ano XI • Edição 1.162 • Quarta-feira, 21 de agosto de 2019JORNAL OFICIALDE BARUERI

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em conseqüência da má postura as dores lombares, entorses, deslocamentos de discos e hérnias, devido ao desco-nhecimento ou negligência dos procedimentos corretos a serem adotados.Evite sobrecarregar a coluna. Mantenha a posição ereta (costas retas) sempre que possível e flexione as pernas para retirar objetos do chão.Ao transportar materiais pesados, assim como movimentar pacientes acamados, peça auxílio a um colega ou faça uso de dispositivo auxiliar.Se você trabalha com digitação ou outro movimento repetitivo realize pausas de aproximadamente 10 minutos a cada hora trabalhada.

Processo de Atendimento Clínico da Medicina do TrabalhoUm dos objetivos da Medicina do Trabalho é preservar a saúde do colaborador dentro e fora do seu ambiente de trabalho estimulando hábitos de vida mais saudáveis e atenuando os danos e sofrimentos causados pelos transtornos físicos que eventualmente pode afetar o colaborador. Caso o colaborador necessite de um acompanhamento médico a Medicina do Trabalho oferece: Médico Clínico: para uma assistência integral, buscando uma maior resolutividade, as consultas devem ser agendadas e os encaminhamentos serão realizados considerando a necessidade do paciente.

Atendimento de Enfermagem ao colaborador- Atendimento de controle e Avaliação de Acidentes do Trabalho;- Vacinação e controle das vacinas dos colaboradores;- Programa de Qualidade de Vida;- Pré-consulta de Enfermagem;- Campanhas de vacinações. Processo de Imunizações O objetivo é garantir a vacinação de todos os colaboradores conforme define a NR32 e PCMSO.A vacinação é a proteção mais eficaz para a prevenção de certas doenças infecciosas de possível transmissão em ambiente hospitalar como a hepatite B, varicela, sarampo, influenza, caxumba, rubéola e tétano e todos os profissionais devem estar imunizados conforme estabelece o PCMSO.O colaborador comparece na Medicina do Trabalho em qualquer tipo de consulta médica (admissional, periódico, mu-dança de função, retorno ao trabalho ou demissional).A Enfermagem realiza vacinação para Hepatite B, Dupla Adulto, MMR se necessário e quando houver campanhas de vacinação que incluam os trabalhadores da saúde inclusive H1N1; podendo vacinar também outras vacinas quando houver indicação médica, essas serão solicitadas através de receita médica para a farmácia. Também é feita a anotação na carteira de vacina a dose aplicada, lançamento em bancos de dados e convocação para doses seguintes, caso o colaborador não tenha comparecido.A Medicina do Trabalho solicita antiHbs para os colaboradores após o término das 03 (três) doses da Hepatite B, e após 45 (quarenta e cinco) dias aplica a última dose.

Vacinas Disponíveis: Dupla Adulto (Difteria e Tétano): indicada para adultos que nunca foram vacinados contra tétano, ou desconhecem se foram vacinados, ou com necessidade do reforço;Hepatite B: para os colaboradores que nunca tomaram a vacina ou não imunes (detectados através de exame realizado no exame pré-admissional). Após o ciclo de 03 (três) doses é necessário confirmar a imunização;MMR: SCR ou Tríplice Viral. São as mesmas vacinas e protegem contra sarampo, caxumba e rubéola. A prioridade da vacinação recai na população com alto risco de exposição;Influenza sazonal (gripe comum): disponibilizada pela Vigilância Epidemiológica, sendo oferecida para todos os pro-fissionais da saúde;Influenza Pandêmica (H1N1): É uma doença respiratória contagiosa causada por um novo subtipo de vírus da gripe. Assim como a gripe comum a influenza pandêmica (H1N1) é transmitida principalmente por meio de tosse, espirros e de contato direto com secreções de pessoas infectadas. É administrada anualmente conforme determinação do Ministério da Saúde;Varicela (Catapora): Administrada a todos.

10. Política de Segurança do TrabalhoA segurança entendida como segurança no trabalho é parte integrante da atividade das organizações e manifesta-se em todas as decisões: nos procedimentos, na gestão de pessoal, na relação com os pacientes e seus acompanhantes, na relação com os fornecedores e perante o público em geral.A segurança é uma atitude e uma vontade integrante da atividade de cada um que a todo o momento se afirma no respeito e cumprimento dos requisitos legais, normas, regras e instruções aplicáveis, e na iniciativa e contributo para o seu aperfeiçoamento.A segurança é um componente inerente à responsabilidade hierárquica, a quem compete assegurar a aplicação da regulamentação, assumir um compromisso pessoal visível e permanente, promover a formação e informação dos seus colaboradores e controlar o ambiente em que o trabalho decorre.Em todo o momento e em qualquer situação, cada organização assume a condução das suas atividades tendo como objetivo “zero acidentes”, através da melhoria contínua na gestão e desempenho de segurança, com a definição de objetivos concretos de progresso.A segurança na realização dos trabalhos deve ser alcançada através da análise sistemática de riscos, envolvendo os colaboradores, bem como os prestadores de serviços, quando for o caso, de forma a identificar e tratar, na preparação do trabalho, todas as situações de riscos aceitável.A investigação e a análise de incidentes, acidentes e quase acidentes efetuadas de forma sistemática, são condição fundamental para a melhoria contínua da prevenção dos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

ObjetivoSegurança do Trabalho corresponde ao conjunto de ciências e tecnologias que tem por objetivo proteger o trabalhador em seu ambiente de trabalho, buscando minimizar e/ou evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Assim, dentre as principais atividades da segurança do trabalho, podemos citar: prevenção de acidentes, promoção da saúde e prevenção de incêndios.

AplicaçãoTodas as áreas e colaboradores.

PremissasA norma de segurança que regulamenta as atividades em instituições de saúde é a NR 32, que foi instituída para au-xiliar na preservação de acidentes, e por estar em uma lei (MTB 3214/78) deve ser cumprida por todos que exercem atividades em instituições de saúde. Processo de Riscos AmbientaisRiscos ambientais são aqueles causados por agentes físicos, químicos ou biológicos, que presentes nos ambientes de trabalho, são capazes de causar danos à saúde do colaborador em função da sua natureza, concentração, intensidade ou tempo de exposição.Alguns fatores que podem causar riscos ambientais são:- Agentes físicos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações etc.- Agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores que podem ser absorvidos por via respiratória ou através da pele etc.- Agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.- O que fazer: Se o trabalho é realizado em locais onde há a exposição a agentes que podem prejudicar a saúde, a empresa é obrigada, por lei, a fornecer gratuitamente equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados, orientar e fiscalizar para que os trabalhadores utilizem corretamente estes equipamentos e adotar medidas que diminuam os riscos.

Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais - PPRATrata-se de uma legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadora NR 9.O objetivo do PPRA é estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, frente aos riscos dos ambientes de trabalho.Para efeito do PPRA, os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam traba-lhadores como empregados. Não importa grau de risco ou a quantidade de empregados. Assim, todos estão obrigados a ter PPRA, cada um com suas próprias características e complexidade.São legalmente habilitados a emitirem o PPRA, os Técnicos de Segurança, Engenheiros de Segurança e Médicos do Trabalho.O PPRA é um programa de ação contínua, não é um documento.

Programa de Segurança, Meio Ambiente e Saúde- Educar, capacitar e comprometer os colaboradores com as questões de SMS, envolvendo fornecedores, comunida-des, órgãos competentes, entidades representativas dos trabalhadores e demais partes interessadas.- Estimular o registro e tratamento das questões de SMAS e considerar, nos sistemas de consequência e reconheci-mento, o desempenho em SMAS.- Atuar na promoção da saúde e na proteção do ser humano e do meio ambiente mediante identificação, controle e monitoramento de riscos, adequando a segurança de processos às melhores práticas mundiais e mantendo-se pre-parada para emergências.- Assegurar a sustentabilidade de projetos, empreendimentos e produtos ao longo do seu ciclo de vida, considerando os impactos e benefícios nas dimensões econômica, ambiental e social.

- Considerar a eco eficiência das operações e dos produtos, minimizando os impactos adversos inerentes às atividades da instituição.

Processo de Distribuição de Equipamentos de Proteção IndividualTem por objetivo garantir que o colaborador receba o Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco de suas atividades e/ou ambiente de trabalho, bem como orientação quanto ao uso, guarda e conservação do equipamento e controle de consumo e custo mensal de EPI por setor.

Processo de Atendimento de Acidente de TrabalhoTem por objetivo garantir que os acidentes de trabalho ocorrido na instituição sejam investigados e sejam tomadas ações sobre as causas identificadas.

Processo de Treinamento e Segurança OrganizacionalTem por objetivo garantir que os colaboradores sejam educados continuamente quanto aos assuntos de segurança organizacional conforme a legislação vigente; elaborando cronograma anual de treinamentos baseado nas estatísti-cas de acidentes e riscos específicos de cada setor, conforme estabelece o Plano de Desenvolvimento Estratégico de Treinamento.

Processo de Inspeções de Segurança nos SetoresTem por objetivo garantir que todas às áreas sejam vistoriadas continuamente, com vistas à identificação de atos e condições inseguras que possam desencadear acidentes ou doenças do trabalho, elaborando no início do ano o cro-nograma anual das Inspeções de Segurança, verificando semanalmente junto ao responsável pela área inspecionada a resolução da não conformidade.Identificar a conformidade quanto ao uso de EPI, Equipamentos de combate a incêndio, ordem e limpeza, instalações elétricas, sinalizações, EPC’s entre outras possíveis situações de risco.

Processo de Inspeções de Segurança Mensal de ExtintoresTem por objetivo garantir que os extintores de incêndio estejam em perfeitas condições de funcionamento, conservação e validade mensalmente; vistoria dos extintores, através de check-list, observando se o lacre está violado, se o acesso ao extintor está obstruído, se o bico do extintor está obstruído, conferindo a numeração, a carga no manômetro, venci-mento da recarga, limpeza e estado de conservação.

Processo de Inspeções de Segurança Mensal dos HidrantesTem por objetivo garantir que o sistema de hidrantes esteja em perfeitas condições de funcionamento, conservação e validade; vistoria dos hidrantes, através de check-list, observando o estado de esguicho da mangueira, dos encaixes, da chave de mangueira, incluindo limpeza e estado de conservação das peças e do abrigo.

Processo de Inspeções de Segurança Mensal das Portas Corta-FogoTem por objetivo garantir que as portas corta-fogo estejam em perfeitas condições de funcionamento e conservação; vistoriar as portas corta-fogo, através de check-list, observando as condições de fechamento, o bom funcionamento dos imãs, das barras antipânico e das maçanetas, as condições de conservação da folha da porta e a presença da marca de conformidade da ABNT.

Processo de Emissão de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)Tem por objetivo fornecer documento próprio do histórico pessoal laboral, a todo colaborador por ocasião do desliga-mento ou requerimento de aposentadoria especial e de benefícios previdenciários, inclusive ao colaborador ativo que estiver exposto a circunstâncias laborais e ambientais com agentes agressivos.

Processo de Análise da Potabilidade da ÁguaTem por objetivo garantir os padrões de potabilidade da água de consumo; elaborar cronograma anual das análises de potabilidade da água, identificando no cronograma a data e os pontos de coletas para analises bacteriológicas e físico-químicas da água de consumo.

Processo de Análise da Limpeza dos Reservatórios de ÁguaTem por objetivo garantir os padrões de qualidade da água que abastece os pontos de consumo; garantir a manutenção do fornecimento de água através de planejamento dos trabalhos de limpeza, realizando a limpeza de acordo com o procedimento de desinfecção de reservatórios estabelecidos na legislação vigente.

Processo de Análise do Efluente e RadiologiaTem por objetivo garantir o monitoramento da qualidade do efluente, de forma que o mesmo atenda as legislações vigentes; elaborar cronograma anual para análise do efluente Final e do efluente da Radiologia, se houver parâmetros em desacordo com o limite, estudar as causas e se for necessário solicitar nova análise.

Processo de Liberação em trabalhos em Espaço ConfinadoTem por objetivo estabelecer os requisitos mínimos para proteção dos colaboradores contra os riscos de entrada em espaços confinados; avaliar os espaços confinados, detectar os seus perigos e seus riscos, conhecer os perigos da atividade, elaborar e assinar a permissão de acesso, verificar os equipamentos se estão em ordem e conformes, acom-panhar as atividades e impedir o ingresso de pessoas não autorizadas.

Processo de Obras e ReparosTem por objetivo fiscalizar os serviços de obras ou reparos a serem executados por colaboradores internos ou empresas prestadoras de serviços; vistoriar o local, verificar a utilização dos EPI’s necessários, fazer o isolamento da área quando necessário e supervisionar periodicamente o serviço verificando a conformidade quanto as condições de segurança no trabalho.

Processo de Permissão para Trabalho em AlturaTem por objetivo vistoriar o local e tipo de serviço a ser realizado com 48 horas de antecedência; dirigir-se ao local, no dia da execução do serviço, antes do início das atividades indicando as adequações necessárias, verificando se o local oferece condições seguras de trabalho e/ou permite que seja montado andaime, fazendo o acompanhamento e vistoriando os serviços.

Processo de Contratação de Serviços TerceirizadosTem por objetivo garantir a integridade física dos colaboradores terceiros que laboram nas dependências da instituição; realizar a integração de segurança, cadastrar os profissionais e entregar o manual de segurança para terceiros.

Ações corretivas sobre os acidentesAnualmente é elaborado um cronograma anual de inspeções, baseado em informações sobre os riscos de cada setor, número e gravidade dos acidentes ocorridos, além da priorização dos setores com atendimento aos pacientes.São realizadas inspeções de segurança mensais a fim de identificar nas áreas, os riscos à integridade física dos cola-boradores, visitantes e pacientes.As não conformidades encontradas são enviadas para as áreas responsáveis pela adequação através de memorandos, ordem de serviços, e-mail, etc.Os acidentes ocorridos são investigados e discutidos com os respectivos gestores a fim de serem tomadas ações corretivas.São passados relatórios para os gestores e verificadas as ações tomadas nas reuniões de Biossegurança.

Liderança e ResponsabilidadeAo integrarmos segurança, meio ambiente e saúde à nossa estratégia organizacional, reafirmamos o compromisso de todos os nossos colaboradores e contratados com a busca de excelência nessas áreas.

Conformidade LegalNossas atividades devem estar em conformidade com a legislação vigente nas áreas de segurança, meio ambiente e saúde.

Avaliação e Gestão de RiscosRiscos inerentes às nossas atividades devem ser identificados, avaliados e gerenciados de modo a evitar a ocorrência de acidentes e/ou assegurar a minimização de seus efeitos.

11. Novos Empreendimentos

Os novos empreendimentos devem estar em conformidade com a legislação e incorporar, em todo o seu ciclo de vida, as melhores práticas de segurança, meio ambiente e saúde.

Operação e ManutençãoNossas operações devem ser executadas de acordo com procedimentos estabelecidos e utilizando instalações e equi-pamentos adequados, inspecionados e em condições de assegurar o atendimento às exigências de segurança, meio ambiente e saúde.

Gestão de MudançasMudanças, temporárias ou permanentes, devem ser avaliadas visando a eliminação e/ou minimização de riscos de-correntes de sua implantação.

Aquisição de Bens e ServiçosO desempenho em segurança, meio ambiente e saúde de contratados, fornecedores e parceiros deve ser compatível com o da organização.

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Capacitação, Educação e ConscientizaçãoCapacitação, educação e conscientização devem ser continuamente promovidas, de modo a reforçar o comprometi-mento da força de trabalho com o desempenho em segurança, meio ambiente e saúde.

Gestão de InformaçõesInformações e conhecimentos relacionados a segurança, meio ambiente e saúde devem ser precisos, atualizados e documentados, de modo a facilitar sua consulta e utilização.

ComunicaçãoAs informações relativas a segurança, meio ambiente e saúde devem ser comunicadas com clareza, objetividade e rapidez, de modo a produzir os efeitos desejados.

ContingênciaAs situações de emergência devem estar previstas e ser enfrentadas com rapidez e eficácia visando à máxima redução de seus efeitos.

Relacionamento com a ComunidadeDevemos zelar pela segurança das comunidades onde atuamos.

Análise de Acidentes e IncidentesOs acidentes e incidentes decorrentes das nossas atividades devem ser analisados, investigados e documentados, de modo a evitar sua repetição e/ou assegurar a minimização de seus efeitos.

Processo de Melhoria ContínuaA melhoria contínua do desempenho em segurança, meio ambiente e saúde devem ser promovidas em todos os níveis, de modo a assegurar seu avanço nessas áreas.

Medidas preventivas gerais - Concentre-se na sua atividade. Mantenha-se atento e evite conversar enquanto realiza alguma tarefa;- Atenção ao utilizar a escada e rampa: utilize sempre o corrimão;- Não corra pelo local de trabalho. Ande!- Nunca obstrua hidrantes e extintores;- Ao transportar materiais não obstrua sua visibilidade;- Respeite as normas e a sinalização de segurança;- Usar vestimentas e equipamentos de proteção específicos para a realização de seu serviço, com segurança;- Cuidar da conservação do material e equipamento de proteção individual que estiverem sob sua responsabilidade;- Levar ao conhecimento da supervisão qualquer irregularidade que ofereça risco de acidente.

Higiene Pessoal - Lave sempre as mãos; - Mantenha unhas limpas e dê preferências a esmaltes claros;- Mantenha sua roupa sempre limpa e lave-as separadamente de suas roupas de uso diário;- Procure não usar perfumes e desodorantes fortes que possam incomodar os colegas de trabalho e pacientes; - Mantenha os cabelos sempre limpos, maquiagem leve e homens de barba feita.

EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUALEquipamentos de proteção individual são todos dispositivos de uso individual utilizado pelo trabalhador com o objetivo de protegê-lo de riscos suscetíveis de ameaçar sua saúde e segurança no trabalho.Os EPIs são fornecidos aos colaboradores mediante treinamento, de forma gratuita e de acordo com os riscos existen-tes; Antes de iniciar os trabalhos realize uma inspeção dos EPI’s e EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva) que irá utilizar e não ignore os riscos durante a realização do trabalho.Garantir que o colaborador receba o Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco de suas atividades e/ou ambiente de trabalho, bem como orientação quanto ao uso, guarda e conservação do equipamento. Realizar o controle de consumo e custo mensal de EPI por setor.

Cabe ainda aos colaboradores quanto aos EPIs- Utilizar apenas para a finalidade a que se destina;- Responsabilizar-se pela guarda e conservação;- Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;- Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

ECI – EQUIPAMENTO CONTRA INCÊNDIOOs extintores são aparelhos destinados a combater princípios de incêndio. Para cada classe de incêndio existe um ou mais extintores próprios para combatê-los.Há alguns cuidados necessários para evitar incêndio, como por exemplo, não conectar vários aparelhos na mesma to-mada, verificar se a fiação está adequada para suportar altas temperaturas no caso de fornos, estufas etc. São proibido “gambiarras” e o uso de benjamins.Todos os equipamentos são vistoriados mensalmente e enviados para manutenção preventiva de acordo com a deter-minação do fabricante e normas técnicas.

Inspeções de Equipamentos de Proteção contra Incêndio Extintores: Recarga e Teste Hidrostático.Mangueiras: Teste Hidrostático.

Tipos de Extintores Gás carbônico – CO²: Extintor à base de gás carbônico sob pressão. Sua ação de extinção é o abafamento reduzindo a concentração de oxigênio no ar. É inodoro, incolor e não conduz eletricidade. É indicado para Classe B (Líquidos infla-máveis) e Classe C (equipamentos elétricos energizados). Inclusive para equipamentos Médicos Hospitalares;Pó químico seco – PQS: Extintor à base de pó químico seco. Sua ação de extinção também é o abafamento reduzindo a concentração de oxigênio no ar. Não conduz eletricidade. É indicado para Classe B (Líquidos inflamáveis) e Classe C (equipamentos elétricos energizados). Embora muito eficiente, o pó químico deteriora as placas de equipamentos elétricos e eletrônicos, devendo ser utilizado nesses casos quando não se tem alternativa;Água pressurizada – AP: Extintor à base de água pressurizada, sua ação de extinção é o resfriamento do foco de incêndio. PROIBIDA A UTILIZAÇÃO EM EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS. É indicado para Classe A (Combustíveis Sólidos, tais como madeira, papel, algodão, etc.).

Equipes de Apoio O SESMT, conta com o auxílio de duas importantes equipes que tem por objetivo comum a prevenção de acidentes: BRIGADA DE INCÊNDIO – Equipe previamente treinadas, organizadas e capacitadas para atuar em caso de emergên-cia. São colaboradores treinados para atuar na prevenção e combate de incêndios, prestação de primeiros socorros e evacuação de ambientes.CIPA – Comissão Interna de prevenção de Acidentes - Promove o correto entrosamento entre seus representantes e a equipe do SESMT, atendendo às normas de segurança e saúde da Instituição, de acordo com a legislação em vigor.

Barueri, 01 de março de 2019.Luciana Gomes Martins (Coord. De Recursos Humanos): Dr. Osvaldo Rocha Mello (Dir. Administrativo): Sérgio Ricardo de Oliveira (Superintendente):

REGULAMENTO DE COMPRAS

CAPÍTULO I - FINALIDADEArt. 1º - O presente regulamento tem por finalidade normatizar as ações dos Serviços de Compras do Pronto Socorro do Engenho Novo, bem como estabelecer critérios para a contratação de serviços, além de garantir os princípios da mora-lidade, economicidade e impessoalidade, além do princípio da isonomia, consagrado no art. 5º, caput, da Constituição Federal onde “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.

Art. 2º - Caracteriza-se compra qualquer aquisição remunerada de materiais de consumo, medicamentos, equipa-mentos médicos, mobiliário hospitalar, mobiliário administrativo e itens não estocáveis, além da prestação de serviços por pessoas jurídicas.

CAPITULO II - DAS COMPRASArt. 3º - As compras serão realizadas por profissionais habilitados, contratados pela Instituição que terá suas atribui-ções e competências descritas no Manual Administrativo da Unidade de Compras.Art. 4º - As compras de produtos consumíveis serão efetuadas após cotação de preços e autorizadas pela direção local no tocante a preços, quantidade e qualidade dos produtos. As cotações poderão ser realizadas via fone, fax e/ou meio eletrônico (e-mail, comunidade de compras ou Portal Eletrônico).

CAPÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS DE COMPRASArt. 5º - Para a aquisição de bens e serviços, se faz necessário o cumprimento das seguintes etapas:

1. Emissão da requisição de compras;2. Seleção de fornecedores;3. Apuração da melhor oferta - preço, condições de pagamento, forma de pagamento, condições logísticas de atender ao pedido em termos da quantidade, da qualidade e o prazo de entrega;4. Emissão da ordem de fornecimento ou de compra (O.F/O.C.);5. Formalização da compra pelo responsável de compras e aprovação da compra pelo diretor;6. Confirmação da compra com fornecedores/ganhador(es).Art. 6º - As requisições de compra deverão partir das unidades de serviços: almoxarifado; farmácia; enfermagem; TI; hotelaria, higiene e limpeza; diretoria; superintendência; gestão de pessoas; administração; UAN; qualidade; compras/suprimentos; portaria/segurança; engenharia clínica; manutenção predial/engenharia; secretaria; SAU; SADT e medicina do trabalho contendo as seguintes informações:

1. Descrição do bem ou serviço a ser adquirido;2. Especificações técnicas;3. Quantidade a ser adquirida (consumo mensal “quando se aplica” e estoque atual “quando se aplica”);4. Regime da compra: rotina ou urgência.Parágrafo único: As compras dos bens de uso frequente, isto é, os de rotina e os padronizados, partirão sempre das unidades de estoque.

Art. 7º - Será considerado regime de compra urgente, a aquisição de material e/ou serviço com imediata necessidade de utilização.Parágrafo único: As unidades de serviços requisitantes deverão justificar, por escrito, a compra de urgência com auto-rização da administração local.Art. 8º - A seleção de fornecedores de bens e serviços deverá ser criteriosa, levando-se em consideração a idoneidade, a qualidade dos materiais ou dos serviços oferecidos, os preços, assim como garantia de entrega, facilidade de manu-tenção, facilidade de reposição e disponibilidade de atendimento de urgência, quando necessária.Parágrafo único: O Pronto Socorro do Parque Imperial pode, a qualquer tempo, desclassificar a proposta ou desqualificar o proponente sem que a esse caiba direito a indenização ou reembolso, na hipótese de vir a tomar conhecimento de fato ou circunstância que desabone sua idoneidade financeira e técnica ou comprometa sua capacidade de produção, relativo à entrega e qualidade dos produtos.Art. 9º - Para a apuração do melhor preço deverão ser cotados, no mínimo 03 (três) fornecedores, quando as compras tiverem um valor acima de R$ 1.000,00 (hum mil reais).§1° - Para as compras realizadas em regime de urgência sempre que possível, serão feitas 02 (duas) cotações, via telefônica, ou meio eletrônico, sempre com aprovação do Diretor da instituição.§2° - Fica excluído de cotação, quando o bem ou serviço, possa ser fornecido por um único fornecedor EXCLUSIVO, em face de especificação existente, com a devida comprovação, isto é, documento que atenda o caráter de exclusividade, registrada em cartório nacional.Art. 10º - Deverá ser apresentado ao Diretor da instituição para aprovação de compra, o processo com quadro de preço, orçamentos além da requisição de compras e justificativas da área solicitante.Parágrafo único: As cotações serão sempre apresentadas pelos fornecedores por escrito, por meio eletrônico e contendo nome do contato, CNPJ, inscrição estadual, telefone, endereço e logotipo das empresas e suas condições comerciais. Devendo as mesmas ser arquivadas no Serviço de Compras, pelo prazo de 03 (três) anos.

SEÇÃO I - DAS COMPRAS DE PEQUENO VALOR

Art. 11º - Serão consideradas compras de pequeno valor, as aquisições feitas até o valor máximo de R$ 1.000,00 (hum mil reais) necessitando de apenas um orçamento acompanhado da requisição e justificativa do solicitante.Art. 12º - As compras acima de R$ 1.001,00 deverão ter três orçamentos, exceto fornecedores exclusivos/fabricante e ou compras emergenciais com justificativa extremamente plausível.

SEÇÃO II - DAS COMPRAS DE MATERIAIS ESTOCÁVEIS E NÃO ESTOCÁVEISArt. 13º – Estocáveis - Serão realizadas através de meio eletrônico e ou portal eletrônico homologado pela instituição, considerados pelo melhor preço levando em consideração a melhor condição comercial para a instituição. NOTA: No caso de fabricante ou fornecedor exclusivo poderá ter somente um orçamento.

SEÇÃO III - DA CONTRATAÇÃO DE OBRA E BENS MÓVEISArt. 14º - Para fins do presente Regulamento, considera-se Serviço toda construção, reforma, ampliação, fabricação, recuperação, manutenção, reparos realizadas com mão-de-obra própria da Instituição, de terceiros, pessoa física ou jurídica e locações.

SEÇÃO IV - MODALIDADES DE CONTRATAÇÃOArt. 15º - As modalidades de Contratação obedecerão aos seguintes critérios:

1. DA CONTRATAÇÃO DE OBRA, SERVIÇOS E BENS MÓVEIS:

1.1 OBRA E BENS MOVEISa) rocedimentos de contratação direta, que consiste em contratar mediante simples pesquisa de mercado (três orçamentos), observando limite de até R$ 40.000 (quarenta mil reais);b) Procedimentos de contratação mediante carta convite consiste em convocar por escrito três interessados previamente cadastrados e que apresentem suas propostas em até três dias após convite observando o limite de R$ 40.001 (quarenta mil e um real) a R$ 60.000 (sessenta mil reais);c) Procedimento de contratação mediante tomada de preço que consiste em recebimento de propostas de pelo menos três interessados que estiverem cadastrados pelo menos três dias antes da data designada para o recebimento das propostas, de acordo com o estabelecido em um Edital, que será publicado no site da instituição ou mural do local, observando o limite de acima de R$ 60.001 (sessenta mil e um real).Parágrafo único: Nas implantações poderá ser realizado no mínimo três (3) cotações no mercado conforme memorial descritivo, esta contratação tem prazo de 90 dias. Após este prazo poderá ser realizado o procedimento descrito no Capítulo III.Art. 16º - Para a realização de obras deverão ser elaborados previamente os projetos básicos e executivos, bem como o cronograma físico-financeiro, de acordo com os critérios e limites das tabelas de preços vigentes no mercado, e ainda:a) Projeto-básico - conjunto de elementos necessários e suficientes com nível de precisão adequado para caracterizar a obra ou o complexo de obras, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e definição dos métodos e do prazo de execução;b) Projeto executivo - conjunto de elementos necessários e suficientes a execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, cronograma físico-financeiro - documento contendo a previsão de prazo de execução de cada etapa da obra e respectivo desembolso financeiro.Art. 17º - Na elaboração dos projetos básicos e executivo deverão ser considerados os seguintes requisitos:a) Segurança;b) Funcionalidade e adequação ao interesse público;c) Economia na execução, conservação e operação;d) Economia na execução, conservação e operação, sem prejuízo da obra ou do serviço;e) Acessibilidade;f) Adoção das normas técnicas adequadas;g) Avaliação de custo, definição de métodos e prazo de execução;

Art. 18º - Os processos de contratação de empresa quando a modalidade for Tomada de Preço deverão obedecer às seguintes etapas:a) Publicação;b) Seleção;c) Aprovação técnica;d) Apuração da melhor proposta;e) Celebração do contrato.

Art. 19º - Para a escolha das empresas que irão participar da seleção, deverão ser considerados o regime de contra-tação, a idoneidade da empresa, a qualidade, prazo de entrega e o menor custo.Art. 20º - As empresas participantes deverão apresentar proposta de execução da obra nos moldes do projeto de execução, através de um cronograma de execução da obra e o custo total. Deverão ainda, apresentar os seguintes documentos:a) Cópia do contrato social registrado na junta comercial ou no órgão competente;b) Certidões públicas de inexistência de débito (municipais, estaduais, federais, INSS, FGTS);c) Certidão forense (certidões da Justiça Federal, Comum de distribuições Cíveis, executivos fiscais, falência, recuperação judicial e protesto);d) Apresentação da inscrição junto ao CREA.

Parágrafo único: Somente poderão participar da seleção as empresas que atenderem a todos os requisitos do presente

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20 Distribuição Gratuita • Ano XI • Edição 1.162 • Quarta-feira, 21 de agosto de 2019JORNAL OFICIALDE BARUERI

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inciso.

Art. 21º - O contrato de empreitada regular-se-á pelas leis do direito civil e pelos princípios da teoria Política de contratos.

Art. 22º - A execução da obra deverá ser fiscalizada de modo sistemático e permanente pela Instituição de maneira a fazer cumprir rigorosamente os prazos, condições e Especificação previstas no contrato e no projeto de execução.

Art. 23º - Caberá ao gestor da obra:

a) Rejeitar os serviços ou materiais que não correspondam às condições e Especificações estabelecidas;b) Verificar se os valores cobrados correspondem aos serviços efetivamente executados e prazos estabele-cidos;c) Acompanhar o ritmo de execução da obra;d) Emitir parecer final ao término da obra.

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSISÕES GERAIS

Art. 24º - Como todas as compras de bens e serviços deverá ser emitida, pelo fornecedor, nota fiscal, devidamente preenchida ou excepcionalmente, em compras de pequeno valor, recibo datado e assinado, no valor total da compra.

Art. 25º - Os valores estabelecidos nos Artigos 12 e 18 deste Regulamento poderão, periodicamente, ser revistos e atualizados, pela Diretoria da instituição.

Parágrafo único: Fica vedado o favorecimento, em contratações de serviços, contratações de pessoal e compras, esta-belecendo relacionamentos comerciais com parentes, familiares e amigos, pessoas ou organizações que já mantiveram outros vínculos profissionais com os dirigentes da entidade, em consonância ao disposto no manual de repasse ao terceiro setor, do tribunal de Contas do estado de São Paulo SP. Art. 26º - Os casos omissos ou duvidosos, na interpretação deste Regulamento, serão resolvidos pela Diretoria.

Art. 27º - Este Regulamento entra em vigor a partir de 15 de setembro de 2017 (data de sua publicação).

COMISSÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE FORNECEDORES DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS E INSUMOS MÉDICO-HOS-PITALARES.

Proposta de Constituição:

Nome COMISSÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE FORNECEDORES

DefiniçãoÉ um órgão deliberativo de caráter técnico-consultivo, com a finalidade de implantar conjunto de ações sistêmicas e contínuas que visam os procedimentos de assistência farmacêutica e de farmacovigilância sistematizadas.

Regulamentação Lei 5.991/1973

Vigência 24 meses, podendo ser renovável conforme definição da Diretoria Médica.

Principais Atividades

A Comissão tem como objetivo assessorar tecnicamente a aquisição dos medicamentos, materiais e insumos médico-ares, criando espe-cificações, protocolos, padronização dos novos produtos e revisão dos produtos utilizados de acordo com resoluções do Manual do Ministério da Saúde, RENAME – Relação Nacional de Medicamen-tos Essenciais e do Código de Defesa do Consumidor, sempre ava-liando custo e benefício.

Membros Componen-tes

Membros efetivos:

(02) dois representantes do serviço de enfermagem;

(02) dois representantes da farmácia e almoxarifado;

(01) um representante de compras;

(01) um representante da nutrição;

(01) um representante da área médica.

Membros colaboradores:

Fica a critério da Comissão solicitar a participação de membros re-presentantes dos setores específicos para opinar tecnicamente na avaliação de produtos que lhes sejam pertinentes.

Indicadores

Número de notificações de queixas técnicas de materiais e medica-mentos;

Taxa de aquisição de medicamentos não padronizados.

Funcionamento e Or-ganização

Deverão ocorrer Reuniões periódicas, com data, local e horário, previamente definido e realizado mensalmente.

Cronograma de Atividades Educativas e Epidemiológica Anual.

Ata das reuniões, bem como Relatório com plano de ação, indicado-res e metas:

Mensal – a ser entregue a coordenação local;

Cronograma de reuniões ordinárias anual; e

Regimento Interno.

PROPOSTA DE REGIMENTO DA COMISSÃO

CAPITULO I - MISSÃO

Art. 1º - A Comissão tem como objetivo assessorar tecnicamente a aquisição dos medicamentos, materiais e insumos médico-hospitalares, criando especificações, protocolos, padronização dos novos produtos e revisão dos produtos utilizados de acordo com resoluções do Manual do Ministério da Saúde, RENAME – Relação Nacional de Medicamentos Essenciais e do Código de Defesa do Consumidor, sempre avaliando custo e benefício.

CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO

SEÇÃO I - COMPOSIÇÃO

Art. 2º - A Comissão tem caráter interdisciplinar devendo contar com 06 membros.

Art. 3º - A indicação para integrar a Comissão será submetida a direção

Membros efetivos:

a) Dois representantes do serviço de enfermagem;

b) Um representante da Farmácia; c) Um representante do Serviço de almoxarifado;d) Um representante da nutrição;e) Um representante da equipe médica

Membros colaboradores:

Fica a critério da Comissão solicitar a participação de membros representantes dos setores específicos para opinar tecnicamente na avaliação de produtos que lhes sejam pertinentes.

Art. 4º - As funções dos membros da Comissão não serão remuneradas.

SEÇÃO II - FUNCIONAMENTO

Art. 5º - A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente quando necessário, em local, horário e dia pré-determinados, não necessitando de convocatória, a não serem as extraordinárias.

§1° - Todos os membros devem estar presentes pontualmente.

§2° - Em caso de impossibilidade de comparecimento o membro deve dirigir antecipadamente menção escrita ao presidente, indicando seu representante para a reunião.

§3° - No caso de 03 (três) faltas injustificadas, de qualquer membro da comissão, será sugerido um substituto.

SEÇÃO III - COMPETÊNCIA

Art. 6º - Compete à Comissão:

a) Elaborar a padronização dos medicamentos, materiais e insumos, descartáveis ou não, para utilização bem como, catalogar e validar suas especificações técnicas; b) Triar os produtos que chegam para homologação, avaliando sua necessidade dentro da Instituição; c) Avaliar as intercorrências dos produtos que já se encontram em uso; d) Atuar a níveis interno e externo como grupo interdisciplinar, divulgando a preocupação da Instituição com a qualidade e custos dos produtos utilizados; e) Estabelecer critérios de inclusão ou exclusão de produtos na padronização argumentado (experiência em outras instituições, trabalhos técnicos) sob aspectos técnicos, operacionais pelos setores e viabilidade financeira; f) Avaliar periodicamente os indicadores: • Número de notificações de queixas técnicas de materiais e medicamentos;• Taxa de aquisição de medicamentos não padronizados.

SEÇÃO VI - ATRIBUIÇÕES

Art. 7º - Ao Presidente compete:

a) Representar a comissão divulgando interna e externamente seus objetivos e orientações;b) Convocar reuniões extraordinárias;c) Agilizar a participação de todos os membros cobrando objetividade nas condutas e rapidez nas homolo-gações;d) Dirigir as reuniões organizando a ordem do dia.

Art. 8º - Ao vice-presidente compete:

a) Substituir os membros efetivos em sua ausência.

Art. 9º - Ao secretário compete:

a) Organizar a ordem do dia em reuniões;b) Fazer comunicados referentes a alterações em datas e horários de reuniões;c) Confeccionar atas claras e objetivas, colocando-as a disposição de qualquer membro que queira consul-tá-las;d) Convocar pessoas faltosas.

Art. 10º - Ao vice-secretário compete:

a) Substituir o secretário em casos de ausência;

SEÇÃO V - ELEIÇÃO

Art. 11º - A forma de eleição será por voto direto;

Art. 12º - O mandato será de um ano.

Objetivos da Comissão para o primeiro ano de Contrato:

a) Nomeação da Comissão pelo Diretor após identificação dos profissionais com perfil adequado a Instituição;b) Validação do Regimento Interno;c) Cronograma de reuniões Ordinárias;d) Implantar sistema de controle de psicotrópico conforme ANVISA;e) Reunião com o corpo clínico, para apresentação da Comissão;f) Elaboração de relatório Mensal.

Cronograma de Atividades Anual

Reuniões Mensais:

• Janeiro (primeira terça-feira do mês);• Fevereiro (terceira quarta-feira do mês);• Março (terceira quarta-feira do mês);• Abril (terceira quarta-feira do mês);• Maio (terceira quarta-feira do mês);• Junho (terceira quarta-feira do mês);• Julho (terceira quarta-feira do mês);• Agosto (terceira quarta-feira do mês);• Setembro (terceira quarta-feira do mês);• Outubro (terceira quarta-feira do mês);• Novembro (terceira quarta-feira do mês);• Dezembro (terceira quarta-feira do mês).

Reuniões Semestrais

• Junho (última sexta-feira do mês) para análise das ações implantadas e metas de melhoria, com relatórios a Diretoria.• Dezembro (primeira sexta-feira do mês) para análise das ações implantadas e desenvolvimento de plane-jamento para o próximo ano, com relatório para a Diretoria.

COMISSÃO DE COMPRAS DE BENS, OBRAS E SERVIÇOS

Art. 1º – A comissão de compras terá suas atribuições na participação dos processos de compras e/ou contratações nas modalidades de Carta Convite e Tomada de Preços, cumprindo as exigências estabelecidas no Edital de Convocação.A mesma será nomeada pelo representante legal da instituição em cada contrato.

BARUERI, 28 DE AGOSTO DE 2018.HÉLIO SILVA (COORD. DE COMPRAS)DR. CARLOS LOPES (DIR. ADMINISTRATIVO)DR. RODRIGO BETTINI (DEP. JURÍDICO)

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1

REGULAMENTO FINANCEIRO E DE USO DO CAIXINHA

CAPÍTULO I – DA INTRODUÇÃO

Art. 1º - O presente regulamento tem por finalidade estabelecer normas e critérios

para departamento financeiro, com emprego de recursos provenientes do Poder

Público da IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, associação sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito

privado, qualificada como Organização Social de Saúde, doravante denominada

simplesmente Organização Social.

Parágrafo único. Este Regulamento se aplica a todos os dispêndios financeiros da

Organização Social, inclusive os realizados por unidades descentralizadas.

Art.2º - Todos os dispêndios feitos pela Organização Social reger-se-ão pelos

princípios básicos da moralidade e boa-fé, probidade, impessoalidade,

economicidade e eficiência, isonomia, publicidade, legalidade, razoabilidade e

busca permanente de qualidade e durabilidade, bem como pela adequação aos

objetivos da entidade.

CAPÍTULO II – DO USO DO CAIXINHA

Título I – Definição

Art. 3º - Para fins do presente regulamento, considera-se caixinha o valor em

espécie disponível para utilização do departamento financeiro.

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Título II - Do procedimento

Art. 4° - Poderá ser retirado da conta bancária, disponível em espécie, o valor

máximo estipulado em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) mês, para

composição do caixinha.

Art. 5° - O valor de caixa, deve ser utilizado para eventos emergenciais da empresa

ou pequenos gastos corriqueiros do dia a dia (como por exemplo: manutenções de

emergência, chaveiro, cópias reprográficas, etc), desde que o fornecedor, emita

nota fiscal ou cupom com CNPJ, que comprove a devida despesa.

Parágrafo único: Cupons fiscais emitidos também poderão serem aceitos, desde

que validados pela Organização Social e carimbados com as informações dos

contratos aos quais os gastos se referem.

Art. 6º - O valor de caixa não utilizado, deve ser creditado na respectiva conta

corrente da qual houve o saque, ao final do mês de competência, visando a correta

prestação de contas e a conciliação bancária.

CAPÍTULO III – DOS PROCEDIMENTOS FINANCEIROS

Art. 7 – São procedimento do Departamento Financeiro:

• Validação

• Contas a pagar

• Fechamento mensal

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Art. 8 – Sempre que surge a necessidade de realização de algum tipo de

pagamento, deverá ocorrer o procedimento de validação, com os seguintes

procedimentos:

• Autorização

• Verificação do valor a pagar de acordo com o contrato / prestação de serviço;

• Verificação do valor da Nota Fiscal, boleto e impostos/taxas e se preenchimento

realizado de acordo com as observações necessárias;

• Envio da Nota Fiscal para o setor Fiscal e Contabilidade, principalmente para apurar

eventuais retenções;

Art. 9 – O Procedimento de autorização se dá com o encaminhamento do

memorando ao Departamento Financeiro, acompanhado com o pedido de

pagamento e a justificativa do mesmo, devidamente assinado pelo Superintendente

ou Diretor Administrativo, junto com as Notas Fiscais ou Cupons Fiscais.

Art. 10 - Deve constar o procedimento para autorização:

• Deve ser por memorando encaminhado ao departamento financeiro, pedido o

pagamento dos valores e justificando o uso do mesmo, assinando pelo

Superintendente e/ou Diretor Administrativo, junto com as notas ou cupons fiscais.

Art. 11 - Superado o processo de validação, o título será devolvido ao

departamento financeiro, que iniciará o procedimento de contas a pagar, com as

seguintes fases:

• Aprovação do pagamento

• Pagamento do título

• Elaboração de Romaneio para prestação de contas

• Envio do romaneio para a contabilidade

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Art. 12 – O procedimento final é o fechamento mensal, que deverá ser realizado da

seguinte forma:

• Envio dos extratos de conta corrente e aplicação (contendo informações de

rendimentos, IOF e IR);

• Envio da conciliação bancária, contendo todos os pagamentos efetuados durante o

mês, identificados com data, origem e valor de cada pagamento;

• Envio dos romaneios (Impostos, Fornecedores e pagamentos gerais);

• Envio da planilha de controle de pagamento total de fornecedores;

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13 - Os casos omissos ou duvidosos na interpretação do presente

Regulamento serão resolvidos pela Diretoria, com base nos princípios gerais de

direito.

Art. 14 - O presente Regulamento entrará em vigor a partir da data da sua

publicação.

São Bernardo do Campo, SP, 26 de abril de 2019.

Diretor Financeiro – IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

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DIRETRIZES INSTITUTO - PS ENGENHO NOVO | CONTRATO DE GESTÃO 080/2019

REGULAMENTO INTERNO DE RECRUTAMENTO, SELEÇÃO, CONTRATAÇÃO E DESEMPENHO PROFISSIONAL

CAPÍTULO I – DA INTRODUÇÃO 1. O presente regulamento tem por finalidade estabelecer normas e critérios para o recrutamento, seleção, contratação e avaliação de desempenho de profissionais, bem como fixação de diretrizes para o estabelecimento de normas para plano de cargos, salários e benefícios do INSTITUTO DIRETRIZES, associação civil de caráter beneficente de promoção social à saúde, sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social de Saúde, doravante denominada simplesmente Organização Social. 2. Todas as normas aplicáveis ao recrutamento, seleção, contratação e avaliação de pessoal para integrarem os qua-dros da Organização Social reger-se-ão pelos princípios básicos da moralidade e boa-fé, probidade, impessoalidade, economicidade e eficiência, isonomia, publicidade, legalidade, razoabilidade e busca permanente de qualidade e com-petência de profissionais, bem como pela adequação aos objetivos da entidade. 3. Todo o processo de recrutamento, seleção, contratação e avaliação de pessoal de que trata este regulamento deve estar devidamente documentado, a fim de facilitar o acompanhamento, o controle e a fiscalização das instâncias per-tinentes.

CAPÍTULO II – DO PROCESSO SELETIVO 4. Os candidatos interessados em participar de processos seletivos conduzidos pela DIRETRIZES, deverão observar os critérios e requisitos ora fixados neste Regulamento. Título I – Das Inscrições 5. Os candidatos poderão inscrever-se: 5.1 Encaminhando seu Curriculum Vitae através do e-mail específico a ser divulgado quando do recrutamento de pessoal; 5.2 Entregando pessoalmente seu Curriculum Vitae no endereço a ser divulgado quando do recrutamento de pessoal, respeitando dias e horários estabelecidos. Título II – Do Processo de Avaliação e Seleção de Pessoal 6. O Processo de avaliação e seleção de pessoal será dividido nas seguintes etapas: 6.1 Etapa I – Análise do Curriculum Vitae frente aos requisitos mínimos exigidos pela vaga e convocação destes para participação no processo de avaliação. 6.2 Etapa II – A avaliação dos candidatos convocados na Etapa I será realizada, mediante pertinência técnica e juízo de conveniência do avaliador, conforme os procedimentos seguintes: 6.2.1 Aplicação de prova de conhecimentos específicos e situacionais; 6.2.2 Aplicação de prova de redação; 6.3 Etapa III – Os candidatos aprovados na Etapa II do processo seletivo serão convocados para entrevista final; 6.4 Etapa IV – Preencherão as vagas disponíveis os candidatos aprovados na entrevista final, a critério da DIRETRIZES. 6.4.1 O candidato deve respeitar o prazo informado para apresentação da documentação requerida, sob pena de perder a vaga. 6.4.2 A aprovação no processo seletivo não garante contratação compulsória, tampouco confere direito subjetivo a vaga, apenas qualifica o candidato ao perfil da vaga podendo, tal processo, servir para cadastro de candidatos potencialmente aptos. Parágrafo Único: A critério da Organização Social e consoante a especificidade dos cargos a serem selecionados, as etapas anteriores poderão ser ampliadas ou reduzidas, para melhor adequação ao processo seletivo desses profissio-nais. Título III – Das Cotas para Pessoas Portadoras de Deficiência 7. Será assegurado aos portadores de deficiência o direito de participação no Recrutamento e Seleção, de acordo com as proporções estabelecidas no art. 93 da Lei 8.213/91.

CAPÍTULO III – DOS CARGOS, SALÁRIOS E BENEFÍCIOS 8. A estrutura dos cargos, salários e benefícios deverá observar as diretrizes fixadas pelo Conselho de Administração da DIRETRIZES, as normas técnicas aplicáveis e a legislação trabalhista vigente, de tal sorte a assegurar remunera-ções compatíveis com as atividades exercidas pelos profissionais, pela competitividade do mercado, pela localização geográfica em que inserida a organização hospitalar e por outras variáveis que impactarem as dimensões econômicas, administrativas e jurídicas, dentre outras.

CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9. Os empregados serão admitidos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme carga horária previamente informada para cada cargo/função, podendo variar para os períodos diurno, noturno, misto, na forma de revezamento ou escala de serviço; 10. A admissão de ex-colaboradores da Organização Social somente poderá ocorrer após do decurso do prazo de 6 (seis) meses entre o desligamento e a readmissão, devendo referido profissional ser submetido ao processo seletivo supra descrito; 11. É permitida a contratação de empresa especializada em recrutamento e seleção de pessoal, sempre que a demanda do processo seletivo estiver acima da condição operacional própria da Organização Social, seja pelo volume ou espe-cificidade da(s) vaga(s) existentes. 12. A abertura e fechamento de vagas é uma decisão da diretoria da Organização Social, bem como a especificação do perfil de cada vaga. 13. Os candidatos aprovados na entrevista final e que não forem contratados em razão do número de vagas disponíveis, ficarão cadastrados no Banco de Currículos por um período de até 12 meses e poderão ser aproveitados quando do surgimento de novas oportunidades. 14. Terá seu contrato de trabalho extinto o empregado que, dentre outras hipóteses legais ou regulamentares, não cumprir a jornada de trabalho, carga horária semanal, não apresentar bom desempenho em suas atividades profissio-nais ou não cumprir as metas estabelecidas; 15. Os casos omissos ou duvidosos na interpretação do presente Regulamento serão resolvidos pela Diretoria, com base nos princípios gerais de direito; 16. Para fins do presente Regulamento consideram Diretoria o profissional contratado para administrar a Organização Social de Saúde, do Escritório Regional no Estado ou na Sede Social/Administrativa da DIRETRIZES; 17. O presente Regulamento entrará em vigor a partir da data da sua publicação e pode ser aditado ou retificado a exclusivo critério da Organização Social.

INSTITUTO DIRETRIZESMARTHA ARIANA FAVORETTODIRETORA EXECUTIVA

CAPÍTULO II - DAS COMPRAS

Título I – Definição

Art. 5º - Para fins do presente regulamento, considera-se compra toda aquisição remunerada de bens de consumo e

materiais permanentes para fornecimento de uma só vez ou parceladamente, com a finalidade de suprir o hospital com

os bens e materiais necessários ao desenvolvimento de suas atividades.

Título II - Do procedimento de compras

Art. 6º - O procedimento de compras compreende o cumprimento das etapas a seguir especificadas:

I – solicitação de compras;

II – qualificação de fornecedores;

III – coleta de preço;

IV – apuração da melhor oferta;

V – emissão de ordem de compra.

Art. 7º - A qualificação do fornecedor candidato é composta pela verificação dos documentos legais e dos diplomas

técnicos abaixo relacionados que deverão ser encaminhados via Correios ou entregues diretamente no departamento

de compras de cada Hospital ou na Central de Compras do INSTITUTO DIRETRIZES, atualizados e dentro do prazo de

validade.

I. CNPJ;

II. Inscrição Estadual;

III. Contrato Social com as alterações ou Estatuto;

IV. Autorização de Funcionamento Municipal;

V. CCM – Comprovante de Contribuintes Municipal.

Parágrafo único. Para o fornecimento de medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos são necessários também

os documentos listados abaixo:

I. Cópia autenticada do registro no Ministério da Saúde publicada no Diário Oficial da União – obrigatório para fabricante

e distribuidor;

II. Cartas de autorização de comercialização emitidas pelos fabricantes dos produtos, no caso de distribuidora ou re-

presentante;

III. Licença de Funcionamento emitida pela Vigilância Sanitária;

IV. Certificado de Responsabilidade Técnica emitido pelo Conselho Regional de Classe, ou o protocolo de assunção desta

responsabilidade técnica - obrigatório para fabricante e distribuidor;

V. Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle de Produtos para Saúde, expedido pela ANVISA (renovação

anual) – obrigatório para fabricante;

VI - Cópia autenticada da autorização especial para medicamentos da Portaria 344/98 SVS-MS – obrigatório para

fabricante e distribuidor.

Art. 8º – A coleta de preço será realizada por e-mail ou fax, podendo também ser utilizado o Portal Eletrônico da Central

de Compras do INSTITUTO DIRETRIZES, com a participação de, no mínimo, 3 (três) fornecedores previamente qualifi-

cados pelo Instituto.

Parágrafo Primeiro – O sistema de coleta de preço, que trata o caput deste artigo, e a qualificação de fornecedores,

que trata o artigo 7.º, serão dispensadas nos casos em que haja carência de fornecedor, exclusividade ou singularidade

do objeto, necessidade emergencial de aquisição ou contratação de obra e/ou serviço e, ainda, no caso de ordem de

compra ou contrato de pequeno valor, assim considerada aquela que não ultrapassar o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

Parágrafo Segundo - Considera-se de urgência a aquisição de material/medicamento ou inexistente no estoque ou cuja

quantidade não atende ao estoque de segurança fixado para o item, com imediata necessidade de utilização.

Art. 9º - A melhor oferta será apurada considerando menor preço ou melhor técnica e preço, custo de transporte e se-

guro até o local de entrega, condição de pagamento, prazo de entrega, custo para operação do produto e disponibilidade

para eventual necessidade de treinamento de pessoal.

Art. 10 - A ordem de compra ou contrato formal efetuado com o fornecedor encerra o procedimento de compras, de-

vendo representar fielmente todas as condições realizadas na negociação.

CAPÍTULO III - DA CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS

TÍTULO I - Definição

Art. 11 - Para fins do presente Regulamento considera-se serviço toda atividade destinada a obter determinada utili-

dade de interesse da Organização Social, realizada por terceiros: demolição, conserto, instalação, montagem, operação,

conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade e seguro, consultoria, as-

sessoria, hospedagem, alimentação, serviços técnicos profissionais especializados, produção artística, serviços gráfi-

cos, bem como obras civis, englobando construção, reforma, recuperação ou ampliação.

TÍTULO II - Da contratação

Art. 12 - Aplicam-se à contratação de serviços, no que couberem, todas as regras estabelecidas nos artigos 6.º a 10

do presente Regulamento, com exceção dos serviços técnicos profissionais especializados que ficam dispensados das

exigências estabelecidas nos artigos 7.º e 8.º do presente Regulamento.

Art. 13 - Os contratos deverão estabelecer com clareza e precisão as condições de execução, aplicando-lhes as nor-

mas de direito civil, os princípios da teoria geral de contratos e as disposições do direito privado.

Art. 14 - A venda ou fornecimento de bens e serviços para a Organização Social implica a aceitação integral e irretratá-

vel dos elementos técnicos e instruções fornecidas aos interessados pela Organização Social, bem como a observância

deste Regulamento e normas aplicáveis.

Parágrafo único. Para todas as compras de bens e serviços deverão ser emitidas, pelo fornecedor, nota fiscal de venda

ou nota fiscal/fatura de prestação de serviços.

Art. 15 - A critério da Organização Social poderão ser exigidas garantias de execução do contrato na modalidade de

caução ou fiança bancária.

Art. 16 - A Organização Social caberá fiscalizar a execução dos contratos, podendo aplicar as sanções previstas con-

tratualmente, quando descumpridas as cláusulas pactuadas.

REGULAMENTO INSTITUCIONAL DE COMPRAS, CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS E AQUISIÇÃO DE BENS COM EMPREGO DE RECURSOS PÚBLICOS

CAPÍTULO I – DA INTRODUÇÃO

Art. 1º - O presente regulamento tem por finalidade estabelecer normas e critérios para compras e contratação de obras

e serviços e aquisição de bens com emprego de recursos provenientes do Poder Público ao INSTITUTO DIRETRIZES,

associação sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social de Saúde, do-

ravante denominada simplesmente Organização Social.

Parágrafo único. Este Regulamento se aplica a todos os dispêndios financeiros da Organização Social, inclusive os

realizados por unidades descentralizadas.

Art.2º - Todos os dispêndios feitos pela Organização Social reger-se-ão pelos princípios básicos da moralidade e bo-

a-fé, probidade, impessoalidade, economicidade e eficiência, isonomia, publicidade, legalidade, razoabilidade e busca

permanente de qualidade e durabilidade, bem como pela adequação aos objetivos da entidade.

Art. 3º - O cumprimento das normas deste Regulamento destina-se a selecionar, dentre as propostas que atendem aos

princípios do artigo anterior, a mais vantajosa para a Organização Social.

Art. 4º - Todo o processo de compras, contratações de obras e serviços, aquisição de bens e locações de que trata este

regulamento deve estar devidamente documentado, a fim de facilitar o acompanhamento, o controle e a fiscalização

dos Contratos de Gerenciamento.

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Parágrafo único. A inexecução total ou parcial do contrato poderá acarretar a sua extinção, respondendo a parte que a

causou com as consequências contratuais e as previstas em lei.

TÍTULO III - Dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados

Art. 17 - Para fins do presente Regulamento, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os traba-

lhos relativos a:

I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

III - assessorias ou consultorias técnicas, jurídicas e auditorias financeiras;

IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

VII - prestação de serviços de assistência à saúde em áreas específicas;

VIII - informática, inclusive quando envolver aquisição de programas.

Art. 18 - A Diretoria deverá selecionar criteriosamente o prestador de serviços técnicos profissionais especializados,

que poderá ser pessoa jurídica ou física, considerando a idoneidade, a experiência e a especialização do contratado,

dentro da respectiva área.

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19 - Para fins do presente Regulamento consideram Diretoria o profissional contratado para administrar a Orga-

nização Social de Saúde INSTITUTO DIRETRIZES de cada estabelecimento de saúde ou na Sede Social/Administrativa

do Instituto.

Art. 20 - Os casos omissos ou duvidosos na interpretação do presente Regulamento serão resolvidos pela Diretoria,

com base nos princípios gerais de direito.

Art. 21 - O presente Regulamento entrará em vigor a partir da data da sua publicação.

SANTO ANDRÉ, SP, 10 ABRIL DE 2019.

INSTITUTO DIRETRIZESMARTHA ARIANA FAVORETTODIRETORA ADMINISTRATIVA

telefônica, ou meio eletrônico, sempre com aprovação do Diretor da instituição.

§2° - Fica excluído de cotação, quando o bem ou serviço, possa ser fornecido por um único fornecedor EXCLUSIVO, em face de especificação existente, com a devida comprovação, isto é, documento que atenda o caráter de exclusividade, registrada em cartório nacional.

Art. 10º - Deverá ser apresentado ao Diretor da instituição para aprovação de compra, o processo com quadro de preço, orçamentos além da requisição de compras e justificativas da área solicitante.

Parágrafo único: As cotações serão sempre apresentadas pelos fornecedores por escrito, por meio eletrônico e contendo nome do contato, CNPJ, inscrição estadual, telefone, endereço e logotipo das empresas e suas condições comerciais. Devendo as mesmas ser arquivadas no Serviço de Compras, pelo prazo de 03 (três) anos.

SEÇÃO I - DAS COMPRAS DE PEQUENO VALOR

Art. 11º - Serão consideradas compras de pequeno valor, as aquisições feitas até o valor máximo de R$ 1.000,00 (hum mil reais) necessitando de apenas um orçamento acompanhado da requisição e justificativa do solicitante.

Art. 12º - As compras acima de R$ 1.001,00 deverão ter três orçamentos, exceto fornecedores exclusivos/fabricante e ou compras emergenciais com justificativa extremamente plausível.

SEÇÃO II - DAS COMPRAS DE MATERIAIS ESTOCÁVEIS E NÃO ESTOCÁVEIS

Art. 13º – Estocáveis - Serão realizadas através de meio eletrônico e ou portal eletrônico homologado pela instituição, considerados pelo melhor preço levando em consideração a melhor condição comercial para a instituição. NOTA: No caso de fabricante ou fornecedor exclusivo poderá ter somente um orçamento.

SEÇÃO III - DA CONTRATAÇÃO DE OBRA E BENS MÓVEIS

Art. 14º - Para fins do presente Regulamento, considera-se Serviço toda construção, reforma, ampliação, fabricação, recuperação, manutenção, reparos realizadas com mão-de-obra própria da Instituição, de terceiros, pessoa física ou jurídica e locações.

SEÇÃO IV - MODALIDADES DE CONTRATAÇÃO

Art. 15º - As modalidades de Contratação obedecerão aos seguintes critérios:

1. DA CONTRATAÇÃO DE OBRA, SERVIÇOS E BENS MÓVEIS:

1.1 OBRA E BENS MOVEIS

a) Procedimentos de contratação direta, que consiste em contratar mediante simples pesquisa de mercado (três orçamentos), observando limite de até R$ 40.000 (quarenta mil reais);

b) Procedimentos de contratação mediante carta convite consiste em convocar por escrito três interessados previamente cadastrados e que apresentem suas propostas em até três dias após convite observando o limite de R$ 40.001 (quarenta mil e um real) a R$ 60.000 (sessenta mil reais);

c) Procedimento de contratação mediante tomada de preço que consiste em recebimento de propostas de pelo menos três interessados que estiverem cadastrados pelo menos três dias antes da data designada para o recebimento das propostas, de acordo com o estabelecido em um Edital, que será publicado no site da instituição ou mural do local, observando o limite de acima de R$ 60.001 (sessenta mil e um real).

Parágrafo único: Nas implantações poderá ser realizado no mínimo três (3) cotações no mercado conforme memorial descritivo, esta contratação tem prazo de 90 dias. Após este prazo poderá ser realizado o procedimento descrito no Capítulo III.

Art. 16º - Para a realização de obras deverão ser elaborados previamente os projetos básicos e executivos, bem como o cronograma físico-financeiro, de acordo com os critérios e limites das tabelas de preços vigentes no mercado, e ainda:

a) Projeto-básico - conjunto de elementos necessários e suficientes com nível de precisão adequado para caracterizar a obra ou o complexo de obras, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos pre-liminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empre-endimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e definição dos métodos e do prazo de execução;

b) Projeto executivo - conjunto de elementos necessários e suficientes a execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, cronograma físico--financeiro - documento contendo a previsão de prazo de execução de cada etapa da obra e respectivo desembolso financeiro.

Art. 17º - Na elaboração dos projetos básicos e executivo deverão ser considerados os seguintes requisitos:

a) Segurança;b) Funcionalidade e adequação ao interesse público;c) Economia na execução, conservação e operação;d) Economia na execução, conservação e operação, sem prejuízo da obra ou do serviço;e) Acessibilidade;f) Adoção das normas técnicas adequadas;g) Avaliação de custo, definição de métodos e prazo de execução;

Art. 18º - Os processos de contratação de empresa quando a modalidade for Tomada de Preço deverão obedecer às seguintes etapas:

a) Publicação;b) Seleção;c) Aprovação técnica;d) Apuração da melhor proposta;e) Celebração do contrato.

Art. 19º - Para a escolha das empresas que irão participar da seleção, deverão ser considerados o regime de contra-tação, a idoneidade da empresa, a qualidade, prazo de entrega e o menor custo.

Art. 20º - As empresas participantes deverão apresentar proposta de execução da obra nos moldes do projeto de execução, através de um cronograma de execução da obra e o custo total. Deverão ainda, apresentar os seguintes documentos:

a) Cópia do contrato social registrado na junta comercial ou no órgão competente;b) Certidões públicas de inexistência de débito (municipais, estaduais, federais, INSS, FGTS);c) Certidão forense (certidões da Justiça Federal, Comum de distribuições Cíveis, executivos fiscais, falência,

recuperação judicial e protesto);d) Apresentação da inscrição junto ao CREA.

Parágrafo único: Somente poderão participar da seleção as empresas que atenderem a todos os requisitos do presente inciso.

Art. 21º - O contrato de empreitada regular-se-á pelas leis do direito civil e pelos princípios da teoria Política de contratos.

Art. 22º - A execução da obra deverá ser fiscalizada de modo sistemático e permanente pela Instituição de maneira a fazer cumprir rigorosamente os prazos, condições e Especificação previstas no contrato e no projeto de execução.

Art. 23º - Caberá ao gestor da obra:

a) Rejeitar os serviços ou materiais que não correspondam às condições e Especificações estabelecidas;b) Verificar se os valores cobrados correspondem aos serviços efetivamente executados e prazos estabele-

cidos;c) Acompanhar o ritmo de execução da obra;d) Emitir parecer final ao término da obra.

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSISÕES GERAIS

REGULAMENTO DE COMPRAS

CAPÍTULO I - FINALIDADE

Art. 1º - O presente regulamento tem por finalidade normatizar as ações dos Serviços de Compras do Pronto Socorro do Engenho Novo, bem como estabelecer critérios para a contratação de serviços, além de garantir os princípios da mora-lidade, economicidade e impessoalidade, além do princípio da isonomia, consagrado no art. 5º, caput, da Constituição Federal onde “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.

Art. 2º - Caracteriza-se compra qualquer aquisição remunerada de materiais de consumo, medicamentos, equipa-mentos médicos, mobiliário hospitalar, mobiliário administrativo e itens não estocáveis, além da prestação de serviços por pessoas jurídicas.

CAPITULO II - DAS COMPRAS

Art. 3º - As compras serão realizadas por profissionais habilitados, contratados pela Instituição que terá suas atribui-ções e competências descritas no Manual Administrativo da Unidade de Compras.

Art. 4º - As compras de produtos consumíveis serão efetuadas após cotação de preços e autorizadas pela direção local no tocante a preços, quantidade e qualidade dos produtos. As cotações poderão ser realizadas via fone, fax e/ou meio eletrônico (e-mail, comunidade de compras ou Portal Eletrônico).

CAPÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS DE COMPRAS

Art. 5º - Para a aquisição de bens e serviços, se faz necessário o cumprimento das seguintes etapas:

1. Emissão da requisição de compras;2. Seleção de fornecedores;3. Apuração da melhor oferta - preço, condições de pagamento, forma de pagamento, condições logísticas de

atender ao pedido em termos da quantidade, da qualidade e o prazo de entrega;4. Emissão da ordem de fornecimento ou de compra (O.F/O.C.);5. Formalização da compra pelo responsável de compras e aprovação da compra pelo diretor;6. Confirmação da compra com fornecedores/ganhador(es).

Art. 6º - As requisições de compra deverão partir das unidades de serviços: almoxarifado; farmácia; enfermagem; TI; hotelaria, higiene e limpeza; diretoria; superintendência; gestão de pessoas; administração; UAN; qualidade; compras/suprimentos; portaria/segurança; engenharia clínica; manutenção predial/engenharia; secretaria; SAU; SADT e medicina do trabalho contendo as seguintes informações:

1. Descrição do bem ou serviço a ser adquirido;2. Especificações técnicas;3. Quantidade a ser adquirida (consumo mensal “quando se aplica” e estoque atual “quando se aplica”);4. Regime da compra: rotina ou urgência.

Parágrafo único: As compras dos bens de uso frequente, isto é, os de rotina e os padronizados, partirão sempre das unidades de estoque.

Art. 7º - Será considerado regime de compra urgente, a aquisição de material e/ou serviço com imediata necessidade de utilização.

Parágrafo único: As unidades de serviços requisitantes deverão justificar, por escrito, a compra de urgência com auto-rização da administração local.

Art. 8º - A seleção de fornecedores de bens e serviços deverá ser criteriosa, levando-se em consideração a idoneidade, a qualidade dos materiais ou dos serviços oferecidos, os preços, assim como garantia de entrega, facilidade de manu-tenção, facilidade de reposição e disponibilidade de atendimento de urgência, quando necessária.

Parágrafo único: O Pronto Socorro do Parque Imperial pode, a qualquer tempo, desclassificar a proposta ou desqualificar o proponente sem que a esse caiba direito a indenização ou reembolso, na hipótese de vir a tomar conhecimento de fato ou circunstância que desabone sua idoneidade financeira e técnica ou comprometa sua capacidade de produção, relativo à entrega e qualidade dos produtos.

Art. 9º - Para a apuração do melhor preço deverão ser cotados, no mínimo 03 (três) fornecedores, quando as compras tiverem um valor acima de R$ 1.000,00 (hum mil reais).

§1° - Para as compras realizadas em regime de urgência sempre que possível, serão feitas 02 (duas) cotações, via

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24 Distribuição Gratuita • Ano XI • Edição 1.162 • Quarta-feira, 21 de agosto de 2019JORNAL OFICIALDE BARUERI

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Art. 24º - Como todas as compras de bens e serviços deverá ser emitida, pelo fornecedor, nota fiscal, devidamente preenchida ou excepcionalmente, em compras de pequeno valor, recibo datado e assinado, no valor total da compra.

Art. 25º - Os valores estabelecidos nos Artigos 12 e 18 deste Regulamento poderão, periodicamente, ser revistos e atualizados, pela Diretoria da instituição.

Parágrafo único: Fica vedado o favorecimento, em contratações de serviços, contratações de pessoal e compras, esta-belecendo relacionamentos comerciais com parentes, familiares e amigos, pessoas ou organizações que já mantiveram outros vínculos profissionais com os dirigentes da entidade, em consonância ao disposto no manual de repasse ao terceiro setor, do tribunal de Contas do estado de São Paulo SP. Art. 26º - Os casos omissos ou duvidosos, na interpretação deste Regulamento, serão resolvidos pela Diretoria.

Art. 27º - Este Regulamento entra em vigor a partir de 15 de setembro de 2017 (data de sua publicação).

COMISSÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE FORNECEDORES DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS E INSUMOS MÉDICO-HOS-PITALARES.

Proposta de Constituição:

Nome COMISSÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE FORNECEDORES

DefiniçãoÉ um órgão deliberativo de caráter técnico-consultivo, com a finalidade de im-plantar conjunto de ações sistêmicas e contínuas que visam os procedimentos de assistência farmacêutica e de farmacovigilância sistematizadas.

Regulamentação Lei 5.991/1973

Vigência 24 meses, podendo ser renovável conforme definição da Diretoria Médica.

Principais Atividades

A Comissão tem como objetivo assessorar tecnicamente a aquisição dos me-dicamentos, materiais e insumos médico-ares, criando especificações, pro-tocolos, padronização dos novos produtos e revisão dos produtos utilizados de acordo com resoluções do Manual do Ministério da Saúde, RENAME – Relação Nacional de Medicamentos Essenciais e do Código de Defesa do Consumidor, sempre avaliando custo e benefício.

Membros Componentes

Membros efetivos:

(02) dois representantes do serviço de enfermagem;

(02) dois representantes da farmácia e almoxarifado;

(01) um representante de compras;

(01) um representante da nutrição;

(01) um representante da área médica.

Membros colaboradores:

Fica a critério da Comissão solicitar a participação de membros representantes dos setores específicos para opinar tecnicamente na avaliação de produtos que lhes sejam pertinentes.

IndicadoresNúmero de notificações de queixas técnicas de materiais e medicamentos;

Taxa de aquisição de medicamentos não padronizados.

Funcionamento e Organização

Deverão ocorrer Reuniões periódicas, com data, local e horário, previamente definido e realizado mensalmente.

Cronograma de Atividades Educativas e Epidemiológica Anual.

Ata das reuniões, bem como Relatório com plano de ação, indicadores e metas:

Mensal – a ser entregue a coordenação local;

Cronograma de reuniões ordinárias anual; e

Regimento Interno.

PROPOSTA DE REGIMENTO DA COMISSÃO

CAPITULO I - MISSÃO

Art. 1º - A Comissão tem como objetivo assessorar tecnicamente a aquisição dos medicamentos, materiais e insumos médico-hospitalares, criando especificações, protocolos, padronização dos novos produtos e revisão dos produtos utilizados de acordo com resoluções do Manual do Ministério da Saúde, RENAME – Relação Nacional de Medicamentos Essenciais e do Código de Defesa do Consumidor, sempre avaliando custo e benefício.

CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO

SEÇÃO I - COMPOSIÇÃO

Art. 2º - A Comissão tem caráter interdisciplinar devendo contar com 06 membros.

Art. 3º - A indicação para integrar a Comissão será submetida a direção

Membros efetivos:

a) Dois representantes do serviço de enfermagem;b) Um representante da Farmácia; c) Um representante do Serviço de almoxarifado;d) Um representante da nutrição;e) Um representante da equipe médica

Membros colaboradores:

Fica a critério da Comissão solicitar a participação de membros representantes dos setores específicos para opinar tecnicamente na avaliação de produtos que lhes sejam pertinentes.

Art. 4º - As funções dos membros da Comissão não serão remuneradas.

SEÇÃO II - FUNCIONAMENTO

Art. 5º - A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente quando necessário, em local, horário e dia pré-determinados, não necessitando de convocatória, a não serem as extraordinárias.

§1° - Todos os membros devem estar presentes pontualmente.

§2° - Em caso de impossibilidade de comparecimento o membro deve dirigir antecipadamente menção escrita ao presidente, indicando seu representante para a reunião.

§3° - No caso de 03 (três) faltas injustificadas, de qualquer membro da comissão, será sugerido um substituto.

SEÇÃO III - COMPETÊNCIA

Art. 6º - Compete à Comissão:

a) Elaborar a padronização dos medicamentos, materiais e insumos, descartáveis ou não, para utilização bem como, catalogar e validar suas especificações técnicas;

b) Triar os produtos que chegam para homologação, avaliando sua necessidade dentro da Instituição; c) Avaliar as intercorrências dos produtos que já se encontram em uso; d) Atuar a níveis interno e externo como grupo interdisciplinar, divulgando a preocupação da Instituição com a

qualidade e custos dos produtos utilizados; e) Estabelecer critérios de inclusão ou exclusão de produtos na padronização argumentado (experiência em

outras instituições, trabalhos técnicos) sob aspectos técnicos, operacionais pelos setores e viabilidade fi-nanceira;

f) Avaliar periodicamente os indicadores: • Número de notificações de queixas técnicas de materiais e medicamentos;• Taxa de aquisição de medicamentos não padronizados.

SEÇÃO VI - ATRIBUIÇÕES

Art. 7º - Ao Presidente compete:

a) Representar a comissão divulgando interna e externamente seus objetivos e orientações;b) Convocar reuniões extraordinárias;c) Agilizar a participação de todos os membros cobrando objetividade nas condutas e rapidez nas homolo-

gações;d) Dirigir as reuniões organizando a ordem do dia.

Art. 8º - Ao vice-presidente compete:

a) Substituir os membros efetivos em sua ausência.

Art. 9º - Ao secretário compete:

a) Organizar a ordem do dia em reuniões;b) Fazer comunicados referentes a alterações em datas e horários de reuniões;c) Confeccionar atas claras e objetivas, colocando-as a disposição de qualquer membro que queira consul-

tá-las;d) Convocar pessoas faltosas.

Art. 10º - Ao vice-secretário compete:

a) Substituir o secretário em casos de ausência;

SEÇÃO V - ELEIÇÃO

Art. 11º - A forma de eleição será por voto direto;

Art. 12º - O mandato será de um ano.

Objetivos da Comissão para o primeiro ano de Contrato:

a) Nomeação da Comissão pelo Diretor após identificação dos profissionais com perfil adequado a Instituição;b) Validação do Regimento Interno;c) Cronograma de reuniões Ordinárias;d) Implantar sistema de controle de psicotrópico conforme ANVISA;e) Reunião com o corpo clínico, para apresentação da Comissão;f) Elaboração de relatório Mensal.

Cronograma de Atividades Anual

Reuniões Mensais:

• Janeiro (primeira terça-feira do mês);• Fevereiro (terceira quarta-feira do mês);• Março (terceira quarta-feira do mês);• Abril (terceira quarta-feira do mês);• Maio (terceira quarta-feira do mês);• Junho (terceira quarta-feira do mês);• Julho (terceira quarta-feira do mês);• Agosto (terceira quarta-feira do mês);• Setembro (terceira quarta-feira do mês);• Outubro (terceira quarta-feira do mês);• Novembro (terceira quarta-feira do mês);• Dezembro (terceira quarta-feira do mês).

Reuniões Semestrais

• Junho (última sexta-feira do mês) para análise das ações implantadas e metas de melhoria, com relatórios a Diretoria.

• Dezembro (primeira sexta-feira do mês) para análise das ações implantadas e desenvolvimento de plane-jamento para o próximo ano, com relatório para a Diretoria.

COMISSÃO DE COMPRAS DE BENS, OBRAS E SERVIÇOS

Art. 1º – A comissão de compras terá suas atribuições na participação dos processos de compras e/ou contratações nas modalidades de Carta Convite e Tomada de Preços, cumprindo as exigências estabelecidas no Edital de Convocação.A mesma será nomeada pelo representante legal da instituição em cada contrato.

BARUERI, 28 DE AGOSTO DE 2018.

HÉLIO SILVA (COORD. DE COMPRAS)

DR. CARLOS LOPES (DIR. ADMINISTRATIVO)

DR. RODRIGO BETTINI (DEP. JURÍDICO)

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DIRETRIZES INSTITUTO - PS ENGENHO NOVO | CONTRATO DE GESTÃO 080/2019

REGULAMENTO INTERNO DE RECRUTAMENTO, SELEÇÃO, CONTRATAÇÃO E DESEMPENHO PROFISSIONAL

CAPÍTULO I – DA INTRODUÇÃO 1. O presente regulamento tem por finalidade estabelecer normas e critérios para o recrutamento, seleção, contratação e avaliação de desempenho de profissionais, bem como fixação de diretrizes para o estabelecimento de normas para plano de cargos, salários e benefícios do INSTITUTO DIRETRIZES, associação civil de caráter beneficente de promoção social à saúde, sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social de Saúde, doravante denominada simplesmente Organização Social. 2. Todas as normas aplicáveis ao recrutamento, seleção, contratação e avaliação de pessoal para integrarem os qua-dros da Organização Social reger-se-ão pelos princípios básicos da moralidade e boa-fé, probidade, impessoalidade, economicidade e eficiência, isonomia, publicidade, legalidade, razoabilidade e busca permanente de qualidade e com-petência de profissionais, bem como pela adequação aos objetivos da entidade. 3. Todo o processo de recrutamento, seleção, contratação e avaliação de pessoal de que trata este regulamento deve estar devidamente documentado, a fim de facilitar o acompanhamento, o controle e a fiscalização das instâncias per-tinentes.

CAPÍTULO II – DO PROCESSO SELETIVO 4. Os candidatos interessados em participar de processos seletivos conduzidos pela DIRETRIZES, deverão observar os critérios e requisitos ora fixados neste Regulamento. Título I – Das Inscrições 5. Os candidatos poderão inscrever-se: 5.1 Encaminhando seu Curriculum Vitae através do e-mail específico a ser divulgado quando do recrutamento de pessoal; 5.2 Entregando pessoalmente seu Curriculum Vitae no endereço a ser divulgado quando do recrutamento de pessoal, respeitando dias e horários estabelecidos. Título II – Do Processo de Avaliação e Seleção de Pessoal 6. O Processo de avaliação e seleção de pessoal será dividido nas seguintes etapas: 6.1 Etapa I – Análise do Curriculum Vitae frente aos requisitos mínimos exigidos pela vaga e convocação destes para participação no processo de avaliação. 6.2 Etapa II – A avaliação dos candidatos convocados na Etapa I será realizada, mediante pertinência técnica e juízo de conveniência do avaliador, conforme os procedimentos seguintes: 6.2.1 Aplicação de prova de conhecimentos específicos e situacionais; 6.2.2 Aplicação de prova de redação; 6.3 Etapa III – Os candidatos aprovados na Etapa II do processo seletivo serão convocados para entrevista final; 6.4 Etapa IV – Preencherão as vagas disponíveis os candidatos aprovados na entrevista final, a critério da DIRETRIZES. 6.4.1 O candidato deve respeitar o prazo informado para apresentação da documentação requerida, sob pena de perder a vaga. 6.4.2 A aprovação no processo seletivo não garante contratação compulsória, tampouco confere direito subjetivo a vaga, apenas qualifica o candidato ao perfil da vaga podendo, tal processo, servir para cadastro de candidatos potencialmente aptos. Parágrafo Único: A critério da Organização Social e consoante a especificidade dos cargos a serem selecionados, as etapas anteriores poderão ser ampliadas ou reduzidas, para melhor adequação ao processo seletivo desses profissio-nais. Título III – Das Cotas para Pessoas Portadoras de Deficiência 7. Será assegurado aos portadores de deficiência o direito de participação no Recrutamento e Seleção, de acordo com as proporções estabelecidas no art. 93 da Lei 8.213/91.

CAPÍTULO III – DOS CARGOS, SALÁRIOS E BENEFÍCIOS 8. A estrutura dos cargos, salários e benefícios deverá observar as diretrizes fixadas pelo Conselho de Administração da DIRETRIZES, as normas técnicas aplicáveis e a legislação trabalhista vigente, de tal sorte a assegurar remunera-ções compatíveis com as atividades exercidas pelos profissionais, pela competitividade do mercado, pela localização geográfica em que inserida a organização hospitalar e por outras variáveis que impactarem as dimensões econômicas, administrativas e jurídicas, dentre outras.

CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9. Os empregados serão admitidos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme carga horária previamente informada para cada cargo/função, podendo variar para os períodos diurno, noturno, misto, na forma de revezamento ou escala de serviço; 10. A admissão de ex-colaboradores da Organização Social somente poderá ocorrer após do decurso do prazo de 6 (seis) meses entre o desligamento e a readmissão, devendo referido profissional ser submetido ao processo seletivo supra descrito; 11. É permitida a contratação de empresa especializada em recrutamento e seleção de pessoal, sempre que a demanda do processo seletivo estiver acima da condição operacional própria da Organização Social, seja pelo volume ou espe-cificidade da(s) vaga(s) existentes. 12. A abertura e fechamento de vagas é uma decisão da diretoria da Organização Social, bem como a especificação do perfil de cada vaga. 13. Os candidatos aprovados na entrevista final e que não forem contratados em razão do número de vagas disponíveis, ficarão cadastrados no Banco de Currículos por um período de até 12 meses e poderão ser aproveitados quando do surgimento de novas oportunidades. 14. Terá seu contrato de trabalho extinto o empregado que, dentre outras hipóteses legais ou regulamentares, não cumprir a jornada de trabalho, carga horária semanal, não apresentar bom desempenho em suas atividades profissio-nais ou não cumprir as metas estabelecidas; 15. Os casos omissos ou duvidosos na interpretação do presente Regulamento serão resolvidos pela Diretoria, com base nos princípios gerais de direito; 16. Para fins do presente Regulamento consideram Diretoria o profissional contratado para administrar a Organização Social de Saúde, do Escritório Regional no Estado ou na Sede Social/Administrativa da DIRETRIZES; 17. O presente Regulamento entrará em vigor a partir da data da sua publicação e pode ser aditado ou retificado a exclusivo critério da Organização Social.

INSTITUTO DIRETRIZESMARTHA ARIANA FAVORETTODIRETORA EXECUTIVA

CAPÍTULO II - DAS COMPRAS

Título I – Definição

Art. 5º - Para fins do presente regulamento, considera-se compra toda aquisição remunerada de bens de consumo e

materiais permanentes para fornecimento de uma só vez ou parceladamente, com a finalidade de suprir o hospital com

os bens e materiais necessários ao desenvolvimento de suas atividades.

Título II - Do procedimento de compras

Art. 6º - O procedimento de compras compreende o cumprimento das etapas a seguir especificadas:

I – solicitação de compras;

II – qualificação de fornecedores;

III – coleta de preço;

IV – apuração da melhor oferta;

V – emissão de ordem de compra.

Art. 7º - A qualificação do fornecedor candidato é composta pela verificação dos documentos legais e dos diplomas

técnicos abaixo relacionados que deverão ser encaminhados via Correios ou entregues diretamente no departamento

de compras de cada Hospital ou na Central de Compras do INSTITUTO DIRETRIZES, atualizados e dentro do prazo de

validade.

I. CNPJ;

II. Inscrição Estadual;

III. Contrato Social com as alterações ou Estatuto;

IV. Autorização de Funcionamento Municipal;

V. CCM – Comprovante de Contribuintes Municipal.

Parágrafo único. Para o fornecimento de medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos são necessários também

os documentos listados abaixo:

I. Cópia autenticada do registro no Ministério da Saúde publicada no Diário Oficial da União – obrigatório para fabricante

e distribuidor;

II. Cartas de autorização de comercialização emitidas pelos fabricantes dos produtos, no caso de distribuidora ou re-

presentante;

III. Licença de Funcionamento emitida pela Vigilância Sanitária;

IV. Certificado de Responsabilidade Técnica emitido pelo Conselho Regional de Classe, ou o protocolo de assunção desta

responsabilidade técnica - obrigatório para fabricante e distribuidor;

V. Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle de Produtos para Saúde, expedido pela ANVISA (renovação

anual) – obrigatório para fabricante;

VI - Cópia autenticada da autorização especial para medicamentos da Portaria 344/98 SVS-MS – obrigatório para

fabricante e distribuidor.

Art. 8º – A coleta de preço será realizada por e-mail ou fax, podendo também ser utilizado o Portal Eletrônico da Central

de Compras do INSTITUTO DIRETRIZES, com a participação de, no mínimo, 3 (três) fornecedores previamente qualifi-

cados pelo Instituto.

Parágrafo Primeiro – O sistema de coleta de preço, que trata o caput deste artigo, e a qualificação de fornecedores,

que trata o artigo 7.º, serão dispensadas nos casos em que haja carência de fornecedor, exclusividade ou singularidade

do objeto, necessidade emergencial de aquisição ou contratação de obra e/ou serviço e, ainda, no caso de ordem de

compra ou contrato de pequeno valor, assim considerada aquela que não ultrapassar o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

Parágrafo Segundo - Considera-se de urgência a aquisição de material/medicamento ou inexistente no estoque ou cuja

quantidade não atende ao estoque de segurança fixado para o item, com imediata necessidade de utilização.

Art. 9º - A melhor oferta será apurada considerando menor preço ou melhor técnica e preço, custo de transporte e se-

guro até o local de entrega, condição de pagamento, prazo de entrega, custo para operação do produto e disponibilidade

para eventual necessidade de treinamento de pessoal.

Art. 10 - A ordem de compra ou contrato formal efetuado com o fornecedor encerra o procedimento de compras, de-

vendo representar fielmente todas as condições realizadas na negociação.

CAPÍTULO III - DA CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS

TÍTULO I - Definição

Art. 11 - Para fins do presente Regulamento considera-se serviço toda atividade destinada a obter determinada utili-

dade de interesse da Organização Social, realizada por terceiros: demolição, conserto, instalação, montagem, operação,

conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade e seguro, consultoria, as-

sessoria, hospedagem, alimentação, serviços técnicos profissionais especializados, produção artística, serviços gráfi-

cos, bem como obras civis, englobando construção, reforma, recuperação ou ampliação.

TÍTULO II - Da contratação

Art. 12 - Aplicam-se à contratação de serviços, no que couberem, todas as regras estabelecidas nos artigos 6.º a 10

do presente Regulamento, com exceção dos serviços técnicos profissionais especializados que ficam dispensados das

exigências estabelecidas nos artigos 7.º e 8.º do presente Regulamento.

Art. 13 - Os contratos deverão estabelecer com clareza e precisão as condições de execução, aplicando-lhes as nor-

mas de direito civil, os princípios da teoria geral de contratos e as disposições do direito privado.

Art. 14 - A venda ou fornecimento de bens e serviços para a Organização Social implica a aceitação integral e irretratá-

vel dos elementos técnicos e instruções fornecidas aos interessados pela Organização Social, bem como a observância

deste Regulamento e normas aplicáveis.

Parágrafo único. Para todas as compras de bens e serviços deverão ser emitidas, pelo fornecedor, nota fiscal de venda

ou nota fiscal/fatura de prestação de serviços.

Art. 15 - A critério da Organização Social poderão ser exigidas garantias de execução do contrato na modalidade de

caução ou fiança bancária.

Art. 16 - A Organização Social caberá fiscalizar a execução dos contratos, podendo aplicar as sanções previstas con-

tratualmente, quando descumpridas as cláusulas pactuadas.

REGULAMENTO INSTITUCIONAL DE COMPRAS, CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS E AQUISIÇÃO DE BENS COM EMPREGO DE RECURSOS PÚBLICOS

CAPÍTULO I – DA INTRODUÇÃO

Art. 1º - O presente regulamento tem por finalidade estabelecer normas e critérios para compras e contratação de obras

e serviços e aquisição de bens com emprego de recursos provenientes do Poder Público ao INSTITUTO DIRETRIZES,

associação sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social de Saúde, do-

ravante denominada simplesmente Organização Social.

Parágrafo único. Este Regulamento se aplica a todos os dispêndios financeiros da Organização Social, inclusive os

realizados por unidades descentralizadas.

Art.2º - Todos os dispêndios feitos pela Organização Social reger-se-ão pelos princípios básicos da moralidade e bo-

a-fé, probidade, impessoalidade, economicidade e eficiência, isonomia, publicidade, legalidade, razoabilidade e busca

permanente de qualidade e durabilidade, bem como pela adequação aos objetivos da entidade.

Art. 3º - O cumprimento das normas deste Regulamento destina-se a selecionar, dentre as propostas que atendem aos

princípios do artigo anterior, a mais vantajosa para a Organização Social.

Art. 4º - Todo o processo de compras, contratações de obras e serviços, aquisição de bens e locações de que trata este

regulamento deve estar devidamente documentado, a fim de facilitar o acompanhamento, o controle e a fiscalização

dos Contratos de Gerenciamento.

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26 Distribuição Gratuita • Ano XI • Edição 1.162 • Quarta-feira, 21 de agosto de 2019JORNAL OFICIALDE BARUERI

/prefbarueri /prefeituradebarueri /prefeituradebarueri

Parágrafo único. A inexecução total ou parcial do contrato poderá acarretar a sua extinção, respondendo a parte que a

causou com as consequências contratuais e as previstas em lei.

TÍTULO III - Dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados

Art. 17 - Para fins do presente Regulamento, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os traba-

lhos relativos a:

I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

III - assessorias ou consultorias técnicas, jurídicas e auditorias financeiras;

IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

VII - prestação de serviços de assistência à saúde em áreas específicas;

VIII - informática, inclusive quando envolver aquisição de programas.

Art. 18 - A Diretoria deverá selecionar criteriosamente o prestador de serviços técnicos profissionais especializados,

que poderá ser pessoa jurídica ou física, considerando a idoneidade, a experiência e a especialização do contratado,

dentro da respectiva área.

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19 - Para fins do presente Regulamento consideram Diretoria o profissional contratado para administrar a Orga-

nização Social de Saúde INSTITUTO DIRETRIZES de cada estabelecimento de saúde ou na Sede Social/Administrativa

do Instituto.

Art. 20 - Os casos omissos ou duvidosos na interpretação do presente Regulamento serão resolvidos pela Diretoria,

com base nos princípios gerais de direito.

Art. 21 - O presente Regulamento entrará em vigor a partir da data da sua publicação.

SANTO ANDRÉ, SP, 10 ABRIL DE 2019.

INSTITUTO DIRETRIZESMARTHA ARIANA FAVORETTODIRETORA ADMINISTRATIVA

telefônica, ou meio eletrônico, sempre com aprovação do Diretor da instituição.

§2° - Fica excluído de cotação, quando o bem ou serviço, possa ser fornecido por um único fornecedor EXCLUSIVO, em face de especificação existente, com a devida comprovação, isto é, documento que atenda o caráter de exclusividade, registrada em cartório nacional.

Art. 10º - Deverá ser apresentado ao Diretor da instituição para aprovação de compra, o processo com quadro de preço, orçamentos além da requisição de compras e justificativas da área solicitante.

Parágrafo único: As cotações serão sempre apresentadas pelos fornecedores por escrito, por meio eletrônico e contendo nome do contato, CNPJ, inscrição estadual, telefone, endereço e logotipo das empresas e suas condições comerciais. Devendo as mesmas ser arquivadas no Serviço de Compras, pelo prazo de 03 (três) anos.

SEÇÃO I - DAS COMPRAS DE PEQUENO VALOR

Art. 11º - Serão consideradas compras de pequeno valor, as aquisições feitas até o valor máximo de R$ 1.000,00 (hum mil reais) necessitando de apenas um orçamento acompanhado da requisição e justificativa do solicitante.

Art. 12º - As compras acima de R$ 1.001,00 deverão ter três orçamentos, exceto fornecedores exclusivos/fabricante e ou compras emergenciais com justificativa extremamente plausível.

SEÇÃO II - DAS COMPRAS DE MATERIAIS ESTOCÁVEIS E NÃO ESTOCÁVEIS

Art. 13º – Estocáveis - Serão realizadas através de meio eletrônico e ou portal eletrônico homologado pela instituição, considerados pelo melhor preço levando em consideração a melhor condição comercial para a instituição. NOTA: No caso de fabricante ou fornecedor exclusivo poderá ter somente um orçamento.

SEÇÃO III - DA CONTRATAÇÃO DE OBRA E BENS MÓVEIS

Art. 14º - Para fins do presente Regulamento, considera-se Serviço toda construção, reforma, ampliação, fabricação, recuperação, manutenção, reparos realizadas com mão-de-obra própria da Instituição, de terceiros, pessoa física ou jurídica e locações.

SEÇÃO IV - MODALIDADES DE CONTRATAÇÃO

Art. 15º - As modalidades de Contratação obedecerão aos seguintes critérios:

1. DA CONTRATAÇÃO DE OBRA, SERVIÇOS E BENS MÓVEIS:

1.1 OBRA E BENS MOVEIS

a) Procedimentos de contratação direta, que consiste em contratar mediante simples pesquisa de mercado (três orçamentos), observando limite de até R$ 40.000 (quarenta mil reais);

b) Procedimentos de contratação mediante carta convite consiste em convocar por escrito três interessados previamente cadastrados e que apresentem suas propostas em até três dias após convite observando o limite de R$ 40.001 (quarenta mil e um real) a R$ 60.000 (sessenta mil reais);

c) Procedimento de contratação mediante tomada de preço que consiste em recebimento de propostas de pelo menos três interessados que estiverem cadastrados pelo menos três dias antes da data designada para o recebimento das propostas, de acordo com o estabelecido em um Edital, que será publicado no site da instituição ou mural do local, observando o limite de acima de R$ 60.001 (sessenta mil e um real).

Parágrafo único: Nas implantações poderá ser realizado no mínimo três (3) cotações no mercado conforme memorial descritivo, esta contratação tem prazo de 90 dias. Após este prazo poderá ser realizado o procedimento descrito no Capítulo III.

Art. 16º - Para a realização de obras deverão ser elaborados previamente os projetos básicos e executivos, bem como o cronograma físico-financeiro, de acordo com os critérios e limites das tabelas de preços vigentes no mercado, e ainda:

a) Projeto-básico - conjunto de elementos necessários e suficientes com nível de precisão adequado para caracterizar a obra ou o complexo de obras, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos pre-liminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empre-endimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e definição dos métodos e do prazo de execução;

b) Projeto executivo - conjunto de elementos necessários e suficientes a execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, cronograma físico--financeiro - documento contendo a previsão de prazo de execução de cada etapa da obra e respectivo desembolso financeiro.

Art. 17º - Na elaboração dos projetos básicos e executivo deverão ser considerados os seguintes requisitos:

a) Segurança;b) Funcionalidade e adequação ao interesse público;c) Economia na execução, conservação e operação;d) Economia na execução, conservação e operação, sem prejuízo da obra ou do serviço;e) Acessibilidade;f) Adoção das normas técnicas adequadas;g) Avaliação de custo, definição de métodos e prazo de execução;

Art. 18º - Os processos de contratação de empresa quando a modalidade for Tomada de Preço deverão obedecer às seguintes etapas:

a) Publicação;b) Seleção;c) Aprovação técnica;d) Apuração da melhor proposta;e) Celebração do contrato.

Art. 19º - Para a escolha das empresas que irão participar da seleção, deverão ser considerados o regime de contra-tação, a idoneidade da empresa, a qualidade, prazo de entrega e o menor custo.

Art. 20º - As empresas participantes deverão apresentar proposta de execução da obra nos moldes do projeto de execução, através de um cronograma de execução da obra e o custo total. Deverão ainda, apresentar os seguintes documentos:

a) Cópia do contrato social registrado na junta comercial ou no órgão competente;b) Certidões públicas de inexistência de débito (municipais, estaduais, federais, INSS, FGTS);c) Certidão forense (certidões da Justiça Federal, Comum de distribuições Cíveis, executivos fiscais, falência,

recuperação judicial e protesto);d) Apresentação da inscrição junto ao CREA.

Parágrafo único: Somente poderão participar da seleção as empresas que atenderem a todos os requisitos do presente inciso.

Art. 21º - O contrato de empreitada regular-se-á pelas leis do direito civil e pelos princípios da teoria Política de contratos.

Art. 22º - A execução da obra deverá ser fiscalizada de modo sistemático e permanente pela Instituição de maneira a fazer cumprir rigorosamente os prazos, condições e Especificação previstas no contrato e no projeto de execução.

Art. 23º - Caberá ao gestor da obra:

a) Rejeitar os serviços ou materiais que não correspondam às condições e Especificações estabelecidas;b) Verificar se os valores cobrados correspondem aos serviços efetivamente executados e prazos estabele-

cidos;c) Acompanhar o ritmo de execução da obra;d) Emitir parecer final ao término da obra.

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSISÕES GERAIS

REGULAMENTO DE COMPRAS

CAPÍTULO I - FINALIDADE

Art. 1º - O presente regulamento tem por finalidade normatizar as ações dos Serviços de Compras do Pronto Socorro do Engenho Novo, bem como estabelecer critérios para a contratação de serviços, além de garantir os princípios da mora-lidade, economicidade e impessoalidade, além do princípio da isonomia, consagrado no art. 5º, caput, da Constituição Federal onde “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.

Art. 2º - Caracteriza-se compra qualquer aquisição remunerada de materiais de consumo, medicamentos, equipa-mentos médicos, mobiliário hospitalar, mobiliário administrativo e itens não estocáveis, além da prestação de serviços por pessoas jurídicas.

CAPITULO II - DAS COMPRAS

Art. 3º - As compras serão realizadas por profissionais habilitados, contratados pela Instituição que terá suas atribui-ções e competências descritas no Manual Administrativo da Unidade de Compras.

Art. 4º - As compras de produtos consumíveis serão efetuadas após cotação de preços e autorizadas pela direção local no tocante a preços, quantidade e qualidade dos produtos. As cotações poderão ser realizadas via fone, fax e/ou meio eletrônico (e-mail, comunidade de compras ou Portal Eletrônico).

CAPÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS DE COMPRAS

Art. 5º - Para a aquisição de bens e serviços, se faz necessário o cumprimento das seguintes etapas:

1. Emissão da requisição de compras;2. Seleção de fornecedores;3. Apuração da melhor oferta - preço, condições de pagamento, forma de pagamento, condições logísticas de

atender ao pedido em termos da quantidade, da qualidade e o prazo de entrega;4. Emissão da ordem de fornecimento ou de compra (O.F/O.C.);5. Formalização da compra pelo responsável de compras e aprovação da compra pelo diretor;6. Confirmação da compra com fornecedores/ganhador(es).

Art. 6º - As requisições de compra deverão partir das unidades de serviços: almoxarifado; farmácia; enfermagem; TI; hotelaria, higiene e limpeza; diretoria; superintendência; gestão de pessoas; administração; UAN; qualidade; compras/suprimentos; portaria/segurança; engenharia clínica; manutenção predial/engenharia; secretaria; SAU; SADT e medicina do trabalho contendo as seguintes informações:

1. Descrição do bem ou serviço a ser adquirido;2. Especificações técnicas;3. Quantidade a ser adquirida (consumo mensal “quando se aplica” e estoque atual “quando se aplica”);4. Regime da compra: rotina ou urgência.

Parágrafo único: As compras dos bens de uso frequente, isto é, os de rotina e os padronizados, partirão sempre das unidades de estoque.

Art. 7º - Será considerado regime de compra urgente, a aquisição de material e/ou serviço com imediata necessidade de utilização.

Parágrafo único: As unidades de serviços requisitantes deverão justificar, por escrito, a compra de urgência com auto-rização da administração local.

Art. 8º - A seleção de fornecedores de bens e serviços deverá ser criteriosa, levando-se em consideração a idoneidade, a qualidade dos materiais ou dos serviços oferecidos, os preços, assim como garantia de entrega, facilidade de manu-tenção, facilidade de reposição e disponibilidade de atendimento de urgência, quando necessária.

Parágrafo único: O Pronto Socorro do Parque Imperial pode, a qualquer tempo, desclassificar a proposta ou desqualificar o proponente sem que a esse caiba direito a indenização ou reembolso, na hipótese de vir a tomar conhecimento de fato ou circunstância que desabone sua idoneidade financeira e técnica ou comprometa sua capacidade de produção, relativo à entrega e qualidade dos produtos.

Art. 9º - Para a apuração do melhor preço deverão ser cotados, no mínimo 03 (três) fornecedores, quando as compras tiverem um valor acima de R$ 1.000,00 (hum mil reais).

§1° - Para as compras realizadas em regime de urgência sempre que possível, serão feitas 02 (duas) cotações, via

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Art. 24º - Como todas as compras de bens e serviços deverá ser emitida, pelo fornecedor, nota fiscal, devidamente preenchida ou excepcionalmente, em compras de pequeno valor, recibo datado e assinado, no valor total da compra.

Art. 25º - Os valores estabelecidos nos Artigos 12 e 18 deste Regulamento poderão, periodicamente, ser revistos e atualizados, pela Diretoria da instituição.

Parágrafo único: Fica vedado o favorecimento, em contratações de serviços, contratações de pessoal e compras, esta-belecendo relacionamentos comerciais com parentes, familiares e amigos, pessoas ou organizações que já mantiveram outros vínculos profissionais com os dirigentes da entidade, em consonância ao disposto no manual de repasse ao terceiro setor, do tribunal de Contas do estado de São Paulo SP. Art. 26º - Os casos omissos ou duvidosos, na interpretação deste Regulamento, serão resolvidos pela Diretoria.

Art. 27º - Este Regulamento entra em vigor a partir de 15 de setembro de 2017 (data de sua publicação).

COMISSÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE FORNECEDORES DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS E INSUMOS MÉDICO-HOS-PITALARES.

Proposta de Constituição:

Nome COMISSÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE FORNECEDORES

DefiniçãoÉ um órgão deliberativo de caráter técnico-consultivo, com a finalidade de im-plantar conjunto de ações sistêmicas e contínuas que visam os procedimentos de assistência farmacêutica e de farmacovigilância sistematizadas.

Regulamentação Lei 5.991/1973

Vigência 24 meses, podendo ser renovável conforme definição da Diretoria Médica.

Principais Atividades

A Comissão tem como objetivo assessorar tecnicamente a aquisição dos me-dicamentos, materiais e insumos médico-ares, criando especificações, pro-tocolos, padronização dos novos produtos e revisão dos produtos utilizados de acordo com resoluções do Manual do Ministério da Saúde, RENAME – Relação Nacional de Medicamentos Essenciais e do Código de Defesa do Consumidor, sempre avaliando custo e benefício.

Membros Componentes

Membros efetivos:

(02) dois representantes do serviço de enfermagem;

(02) dois representantes da farmácia e almoxarifado;

(01) um representante de compras;

(01) um representante da nutrição;

(01) um representante da área médica.

Membros colaboradores:

Fica a critério da Comissão solicitar a participação de membros representantes dos setores específicos para opinar tecnicamente na avaliação de produtos que lhes sejam pertinentes.

IndicadoresNúmero de notificações de queixas técnicas de materiais e medicamentos;

Taxa de aquisição de medicamentos não padronizados.

Funcionamento e Organização

Deverão ocorrer Reuniões periódicas, com data, local e horário, previamente definido e realizado mensalmente.

Cronograma de Atividades Educativas e Epidemiológica Anual.

Ata das reuniões, bem como Relatório com plano de ação, indicadores e metas:

Mensal – a ser entregue a coordenação local;

Cronograma de reuniões ordinárias anual; e

Regimento Interno.

PROPOSTA DE REGIMENTO DA COMISSÃO

CAPITULO I - MISSÃO

Art. 1º - A Comissão tem como objetivo assessorar tecnicamente a aquisição dos medicamentos, materiais e insumos médico-hospitalares, criando especificações, protocolos, padronização dos novos produtos e revisão dos produtos utilizados de acordo com resoluções do Manual do Ministério da Saúde, RENAME – Relação Nacional de Medicamentos Essenciais e do Código de Defesa do Consumidor, sempre avaliando custo e benefício.

CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO

SEÇÃO I - COMPOSIÇÃO

Art. 2º - A Comissão tem caráter interdisciplinar devendo contar com 06 membros.

Art. 3º - A indicação para integrar a Comissão será submetida a direção

Membros efetivos:

a) Dois representantes do serviço de enfermagem;b) Um representante da Farmácia; c) Um representante do Serviço de almoxarifado;d) Um representante da nutrição;e) Um representante da equipe médica

Membros colaboradores:

Fica a critério da Comissão solicitar a participação de membros representantes dos setores específicos para opinar tecnicamente na avaliação de produtos que lhes sejam pertinentes.

Art. 4º - As funções dos membros da Comissão não serão remuneradas.

SEÇÃO II - FUNCIONAMENTO

Art. 5º - A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente quando necessário, em local, horário e dia pré-determinados, não necessitando de convocatória, a não serem as extraordinárias.

§1° - Todos os membros devem estar presentes pontualmente.

§2° - Em caso de impossibilidade de comparecimento o membro deve dirigir antecipadamente menção escrita ao presidente, indicando seu representante para a reunião.

§3° - No caso de 03 (três) faltas injustificadas, de qualquer membro da comissão, será sugerido um substituto.

SEÇÃO III - COMPETÊNCIA

Art. 6º - Compete à Comissão:

a) Elaborar a padronização dos medicamentos, materiais e insumos, descartáveis ou não, para utilização bem como, catalogar e validar suas especificações técnicas;

b) Triar os produtos que chegam para homologação, avaliando sua necessidade dentro da Instituição; c) Avaliar as intercorrências dos produtos que já se encontram em uso; d) Atuar a níveis interno e externo como grupo interdisciplinar, divulgando a preocupação da Instituição com a

qualidade e custos dos produtos utilizados; e) Estabelecer critérios de inclusão ou exclusão de produtos na padronização argumentado (experiência em

outras instituições, trabalhos técnicos) sob aspectos técnicos, operacionais pelos setores e viabilidade fi-nanceira;

f) Avaliar periodicamente os indicadores: • Número de notificações de queixas técnicas de materiais e medicamentos;• Taxa de aquisição de medicamentos não padronizados.

SEÇÃO VI - ATRIBUIÇÕES

Art. 7º - Ao Presidente compete:

a) Representar a comissão divulgando interna e externamente seus objetivos e orientações;b) Convocar reuniões extraordinárias;c) Agilizar a participação de todos os membros cobrando objetividade nas condutas e rapidez nas homolo-

gações;d) Dirigir as reuniões organizando a ordem do dia.

Art. 8º - Ao vice-presidente compete:

a) Substituir os membros efetivos em sua ausência.

Art. 9º - Ao secretário compete:

a) Organizar a ordem do dia em reuniões;b) Fazer comunicados referentes a alterações em datas e horários de reuniões;c) Confeccionar atas claras e objetivas, colocando-as a disposição de qualquer membro que queira consul-

tá-las;d) Convocar pessoas faltosas.

Art. 10º - Ao vice-secretário compete:

a) Substituir o secretário em casos de ausência;

SEÇÃO V - ELEIÇÃO

Art. 11º - A forma de eleição será por voto direto;

Art. 12º - O mandato será de um ano.

Objetivos da Comissão para o primeiro ano de Contrato:

a) Nomeação da Comissão pelo Diretor após identificação dos profissionais com perfil adequado a Instituição;b) Validação do Regimento Interno;c) Cronograma de reuniões Ordinárias;d) Implantar sistema de controle de psicotrópico conforme ANVISA;e) Reunião com o corpo clínico, para apresentação da Comissão;f) Elaboração de relatório Mensal.

Cronograma de Atividades Anual

Reuniões Mensais:

• Janeiro (primeira terça-feira do mês);• Fevereiro (terceira quarta-feira do mês);• Março (terceira quarta-feira do mês);• Abril (terceira quarta-feira do mês);• Maio (terceira quarta-feira do mês);• Junho (terceira quarta-feira do mês);• Julho (terceira quarta-feira do mês);• Agosto (terceira quarta-feira do mês);• Setembro (terceira quarta-feira do mês);• Outubro (terceira quarta-feira do mês);• Novembro (terceira quarta-feira do mês);• Dezembro (terceira quarta-feira do mês).

Reuniões Semestrais

• Junho (última sexta-feira do mês) para análise das ações implantadas e metas de melhoria, com relatórios a Diretoria.

• Dezembro (primeira sexta-feira do mês) para análise das ações implantadas e desenvolvimento de plane-jamento para o próximo ano, com relatório para a Diretoria.

COMISSÃO DE COMPRAS DE BENS, OBRAS E SERVIÇOS

Art. 1º – A comissão de compras terá suas atribuições na participação dos processos de compras e/ou contratações nas modalidades de Carta Convite e Tomada de Preços, cumprindo as exigências estabelecidas no Edital de Convocação.A mesma será nomeada pelo representante legal da instituição em cada contrato.

BARUERI, 28 DE AGOSTO DE 2018.

HÉLIO SILVA (COORD. DE COMPRAS)

DR. CARLOS LOPES (DIR. ADMINISTRATIVO)

DR. RODRIGO BETTINI (DEP. JURÍDICO)

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Divulgação

ESCOLA DE BARUERI LEVAEXPERIÊNCIA DE SUCESSO PARAEVENTO NACIONAL DO GOOGLE

Escola Padre Elídio Mantovani usa a tecnologia para montar seu jornal

Na quarta-feira (dia 14), o Google promoveu mais uma edição do evento “Inovar para o Brasil”, opor-tunidade em que escolas de todo o país partilham experiências sobre os avanços do uso da tecno-logia na educação.

Por ser a primeira cida-de brasileira a adotar a pla-taforma Google For Educa-tion em toda a sua rede de ensino, Barueri foi convida-da para expor suas experi-ências positivas a centenas de lideranças de escolas públicas, particulares e universidades.

Representando a Emef Padre Elídio Mantovani, do Parque dos Camargos, o professor de informática Ignácio Javier foi o convi-dado especial para falar sobre o uso das ferramen-tas tecnológicas para a montagem do jornal da es-cola, o “Elídio News”, que é feito pelos alunos de maneira colaborativa, mas conta também com a parti-cipação de todos os professores.

“Jamais pensei em ter a honra de palestrar em um evento tão importante. Graças a oportunidade de trabalhar com as novas ferramentas tecnológicas implantadas pela Secreta-ria de Educação de Barue-ri, pude levar nossas expe-riências para um público tão especial. Expliquei pa-ra a plateia que tivemos a ideia da construção de um jornal colaborativo na es-cola. Mostrei as etapas ini-

ciais do projeto, divisões de tarefas, procedimentos iniciais e a fase de execu-ção”, contou.

A tecnologia do Google for Education possibilita aos educadores manter o aprendizado personaliza-do garantindo melhor de-sempenho de suas turmas. Já os alunos se beneficiam com a facilidade da plata-forma e ganham mais tem-po para aprendizagem.

Durante o evento, o

Google também divulgou pesquisa inédita sobre a aceitação dos professores de todo o Brasil, com rela-ção às novas ferramentas tecnológicas. De acordo com o levantamento, inédi-to no Brasil, 82% dos pro-fessores estão preocupa-dos com a equidade de acesso quando se trata de tecnologia nas escolas. Já 91% dos pais acreditam que a tecnologia na sala de aula torna o aprendizado mais

Nesta semana, cerca de 250 profissionais que atu-am nos berçários e mater-nais da rede de ensino de Barueri passaram por mais uma importante formação realizada pelo Departamen-to de Apoio Pedagógico da Secretaria de Educação.

Desta vez, os cursos fo-ram ministrados pelo espe-cialista em primeira infância, Cláudio Amaro, que abordou como tema principal das dis-cussões a “Formação dos Professores e a Construção do Currículo de Barueri”.

Durante a formação,

Cláudio salientou sobre prin-cípios éticos como a valori-zação da autonomia, da res-ponsabilidade e do respeito ao bem comum, ao meio am-biente e às diferentes cultu-ras, identidades e singulari-dades. “Todos nós devemos apoiar a conquista de auto-nomia pelas crianças para escolher brincadeiras, mate-riais, atividades e realiza-ções de cuidados pessoais diários”, comentou.

A palestra também tra-tou de temas do cotidiano das professoras como pla-nejamento, observação, documentação pedagógica e a necessidade de fazer avaliações das experiên-cias com as crianças. (SH)

PROFISSIONAIS DE MATERNAIS E BERÇÁRIOSPASSAM POR IMPORTANTE FORMAÇÃO

Suseli Honório / Secom

Educadores tiraram dúvidas sobre o cotidiano da educação infantil

Suseli Honó[email protected]

envolvente. Para os professores, 95%

acreditam que trazer a tec-nologia para a sala de aula prepara os estudantes para o futuro. Além disso, 77% apontam que o maior desa-fio é envolver os alunos no uso da tecnologia nas esco-las da rede pública.

InvestimentostecnológicosEm Barueri, são cerca

de 50 mil alunos beneficia-

dos com os equipamentos, além dos 2.300 professo-res que receberam os chromebooks especiais. Além dos chromebooks para escolas de toda a re-de de ensino, a Secretaria de Educação também com-prou 361 carrinhos para transportar os novos com-putadores e 110 terminais para videoconferência e lousas digitais, entre ou-tros equipamentos.

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Eric Dimitri / Secom

CURSO “RIQUEZAS DE BARUERI:MATA ATLÂNTICA” CAPACITA

PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL

Curso formou multiplicadores mais conscientes

O curso “Riquezas de Barueri: Mata Atlântica” foi criado pela Secretaria de Recursos Naturais e Meio Ambiente, em parceria com a Secretaria de Educação, para esclarecer aos partici-pantes a importância da preservação da Mata Atlân-tica, apresentando o Plano

Municipal de Mata Atlântica e informações tanto no âm-bito municipal, quanto na-cional, e para despertar a reflexão sobre os impactos ambientais sofridos pela vegetação nativa.

O curso envolveu pro-fessores de língua portu-guesa do Ensino Funda-mental. O início foi no dia 11 de abril e o término no dia 15 de agosto. Todas as au-

las foram realizadas no CAP – Centro de Aperfeiçoa-mento de Professores, com exceção da última, que aconteceu no Parque Muni-cipal Dom José para aproxi-mar os integrantes do curso ao ambiente de mata.

A professora do curso, a bióloga Nina Nazario, mes-tre em Ecologia pela Uni-versidade de São Paulo (USP), relata que este con-

tato com a mata aproxima os participantes da impor-tância de preservação e do impacto na região. “É uma forma de sensibilizar as pessoas para que elas se importem por uma causa”, comentou.

A professora Evania An-dreia Montoro, da Emef Fio-ravante Barletta (Jardim Sil-veira), ressaltou como as informações do curso po-

dem torná-la multiplicadora do conteúdo em sala de au-la. “Você acaba levando is-so para o aluno, possibili-tando coisas novas. A multidisciplinaridade é uma atividade legal em que você pode trazer os alunos para o Parque e pedir para que descrevam o ambiente ou uma dissertação de como foi o dia neste ambiente.”

O Parque Ecológico de Barueri terá seu horário ampliado aos sábados, do-

mingos e feriados. Antes a faixa horária nestes dias era das 9 às 17h e, a partir de 1º de setembro, será das

7 até 17h. O horário de visi-tação do Parque durante a semana continua o mesmo, das 8 às 17h.

Além de muito verde, o Parque Ecológico oferece pistas que podem ser utiliza-das para caminhadas, corri-das, passeios com bicicletas (que podem ser alugadas no local ou levadas pelos fre-quentadores), passeios atra-vés de trenzinho, áreas de lazer como trilhas, campos de futebol, playground, tea-tro de arena e quiosques com churrasqueiras.

A PARTIR DE SETEMBRO, PARQUE ECOLÓGICOAMPLIA HORÁRIO NO FIM DE SEMANA

Allisson Roberto / Secom

Parque em Alphaville passa a abrir mais cedo

Eric [email protected]

A localidade ainda conta com a Área do Russo, que se trata de um espaço em recuperação ambiental on-de a entrada é restrita e o acesso somente é possível através de visitas monitora-das, acompanhadas por educadores ambientais. Durante o passeio pelas tri-lhas existe a possibilidade de conhecer os lagos re-manescentes da retificação do rio Tietê e as diversas espécies de árvores e ani-mais silvestres e domésti-cos da região.

O endereço do Parque Ecológico de Barueri é ave-nida Doutor Dib Sauaia Ne-to, 1600, Alphaville – Ba-rueri. O telefone para

contato é 4198-9844.

Outros parquesBarueri também possui

outros parques para visita-ção. São eles o Parque Mu-nicipal Dom José, na Vila Porto / Boa Vista, que fun-ciona de segunda a sexta--feira, das 6 às 22h, e aos sábados, domingos e feria-dos, das 6 às 19h. O ende-reço é rua Ângela Mirella, 500, e o telefone para con-tato, 4198-5445.

Já o Parque Taddeo Al-meida Cananéia da Silva, que fica na rua Chico Men-des, 237, no Parque Impe-rial, funciona todos os dias das 6 às 17h. (ED)

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Bob Cruz / SECULT

FESTIVAL BARUERI DE DANÇA ÉSUCESSO DE PÚBLICO E DE QUALIDADE

Premiados elogiaram a organização do evento

O saldo não poderia ser mais positivo diante dos re-sultados do 3º Festival Barue-ri de Dança. Com a participa-ção de mais de 400 bailarinos, 123 coreografias em sete mo-dalidades, toneladas de leite em pó arrecadadas (que valia ingresso), doadas ao Fundo Social de Solidariedade Es-trela Guia, e um público de mais de duas mil pessoas, o Centro de Eventos se trans-formou no templo da dança no último final de semana (de 16 a 18 de agosto).

Entre bailarinos, grupos e companhias de dança, as disputas se deram nas mo-dalidades balé clássico, de repertório, danças contem-porânea, urbana e de salão, além do estilo livre e jazz. A Companhia Rayssa Fran-cesconi foi um dos desta-ques obtendo os prêmios de melhor grupo, melhor bailarino e melhor coreogra-fia. Ao todo foram distribuí-dos R$ 12 mil em prêmios.

O secretário de Cultura e Turismo da Prefeitura de Ba-rueri, Jean Gaspar, organiza-dor do Festival de Dança elo-giou o público e o interesse

que este manifestou pela dança. “Me surpreendi com a quantidade de pessoas, to-dos os dias tivemos as de-pendências do Centro de Eventos lotadas. Em festivais como esse, geralmente os pais e os familiares dos bai-larinos assistem e vão embo-ra, mas aqui eles permane-ceram”, destacou Jean, prometendo realizar outros festivais para haver ainda mais interação entre artistas, estudantes e público.

Ricardo Scheir, coorde-nador do Núcleo de Dança de Barueri, comemorou o sucesso do Festival. “Foi

maravilhosa essa oportuni-dade de expandir o nosso conhecimento, abrir as nossas mentes e enrique-cer a nossa alma com tanta arte”, afirmou.

Baby Ballet e Primeira Infância, uma parceria de sucesso No período da manhã,

nos dias dia 17 e 18 (sábado e domingo) foram realiza-dos três workshops sobre Ballet Clássico, Dança Con-temporânea e Baby Ballet, com o tema “Contribuições ao desenvolvimento dos fu-turos bailarinos”.

O próximo domingo é dia de instrumentos musi-cais afinados para dar va-zão a mais um Samba na Praça e ao tributo à me-

mória do eterno Maluco Beleza, Raul Seixas. Na programação da Cultura tem também peças tea-trais com adaptações de clássicos da literatura na-

cional e internacional.No estacionamento do

Ginásio José Correa, a par-tir das 16h, o samba vai ro-lar em mais uma edição do Samba na Praça, no do-mingo (dia 25). Vai ter a bateria da Escola de Sam-ba de Barueri Engenho da Gente, o grupo de samba dos professores da Secre-taria de Cultura e Turismo e, no encerramento, apre-sentação do grupo Velhos Camaradas.

A Secretaria de Cultura e Turismo ainda preparou uma super homenagem ao cantor e compositor Raul Seixas, no Parque Munici-pal Dom José. Também no

domingo, às 11h, o Cultura no Parque Especial apre-senta Penna Seixas, em um emocionante tributo ao ro-queiro mais famoso do Bra-sil, que faleceu no dia 21 de agosto, há exatos 30 anos.

Raul Seixas e Barueri têm uma história que mui-tas pessoas não conhe-cem. Em 1988, um ano an-tes de seu falecimento, o cantor teria sido internado numa clínica de repouso no local onde hoje está o Par-que Municipal.

PeçasOs amantes do teatro

não podem perder o clás-sico “O Cortiço”, uma

adaptação do Projeto Es-cola do livro de Aluízio Azevedo. O espetáculo será apresentado nesta quarta-feira (dia 21), às 9h30 e às 20h30, na Sala de Espetáculos do Centro de Eventos. Os ingressos estão disponíveis para a venda no site ingressopa-ratodos.com e no local.

Também do Projeto Es-cola, a peça infantil “Alice no País do Folclore”, acon-tece na quinta-feira (dia 22), às 8h30 e às 20h, ba-seada no clássico Alice no País das Maravilhas. Os in-gressos estão à venda no mesmo site. (VS)

SAMBA NA PRAÇA, TRIBUTO A RAUL SEIXAS ETEATRO AGITAM A SEMANA EM BARUERI

Bonny Vieira / SECULT

Samba na Praça é sucesso de público em todas as edições

Por Valquíria SirotDa SECULT

O secretário Jean Gas-par fez a abertura dos workshops ressaltando a importância sobre os cuida-dos necessários na chama-da Primeira Infância (de zero a seis anos de idade) para o desenvolvimento psíquico--motor das crianças. Ele deu importantes ensinamentos para os pais que participa-ram dos eventos destacan-do os benefícios relaciona-dos ao incentivo à criatividade e à imaginação em ações como contar his-tórias ou ler narrativas para os filhos antes de dormir.

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