Centro de Ensino Superior do Amapá – CEAP Disc. Sociologia Geral e Jurídica
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ – CEAP DIREITO CIVIL I
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14 e 16.12.2013
Profº Carmênio [email protected]
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ – CEAP
DIREITO CIVIL I
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FATOS JURÍDICOS
ATOS E NEGÓCIOS JURÍDICOS
DIREITO CIVIL I
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1. Teoria dos Fatos JurídicosO mundo jurídico seleciona, dentre os fatos sociais, quais são juridicamente relevantes.A seleção dos fatos sociais que são também fatos jurídicos é feita com base nas normas que integram o ordenamento jurídico.
Estrutura da normaAs normas, dividem-se em: Suporte fático hipotético Conseqüência jurídica
DIREITO CIVIL IFATOS JURÍDICOS
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SFH + SFC = incidência da norma
Uma vez no mundo jurídico, os fatos jurídicos são classificados de acordo com dois critérios: licitude presença de ato humano e volitivo.
Fato Ilícito stricto sensu
Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.
Ato-fato Ilícito
Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
Ato Ilícito
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
DIREITO CIVIL IFATOS JURÍDICOS
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Fato jurídico stricto sensu
Art. 2°. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida.
Ato-fato jurídico Art. 1.234. Aquele que restituir a coisa achada, nos termos do artigo antecedente, terá direito a uma recompensa
Ato jurídico lato sensu
ato jurídico stricto sensuArt. 861. Aquele que, sem autorização do interessado, intervém na gestão de negócio alheio, dirigi-lo-á segundo o interesse e a vontade presumível de seu dono, ficando responsável a este e às pessoas com que trata.
negócio jurídico Art. 854. Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido.
DIREITO CIVIL IFATOS JURÍDICOS
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Qual é a diferença entre
Ato jurídico
Negócio jurídico
Contrato
DIREITO CIVIL IFATOS JURÍDICOS
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Ato jurídico stricto sensunecessita da presença de ser humano e de vontade para nascer, mas seus efeitos estão previstos em lei (fonte heterônoma). Ex. gestão de negócios.
Somente os negócios jurídicos podem se submeter à: Condição (arts. 121-130)Modo ou encargo (arts.136-137)Termo (arts. 131-135)
Contrato é espécie de negócio jurídico que nasce de duas ou mais partes com interesses opostos e convergentes com autonomia para estipularem consequências jurídicas.
DIREITO CIVIL IFATOS JURÍDICOS