CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS E UNIDADES PÚBLICAS.

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CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS E UNIDADES PÚBLICAS

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CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS E

UNIDADES PÚBLICAS

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CRAS: O QUE É?

É um espaço aberto, sendo uma unidade pública que presta serviços a população.Consiste em porta de entrada para outros serviços do município e conta com uma equipe técnica composta por Assistentes Sociais e Psicólogos.

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CRAS E UNIDADES PÚBLICAS

1. CRAS – Brigadeiro Tobias

2. CRAS – Ipiranga

3. CRAS – Laranjeiras

4. CRAS – Nova Esperança

5. CRAS – Parque São Bento

6. CRAS – Vila Helena

7. Unidade Pública Ana Paula Eleutério

8. Unidade Pública Cajuru

* Áreas de abrangências

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ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NOS

CRAS E UNIDADES PÚBLICAS

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· Recepção e acolhida aos usuários;

· Entrevista social;

· Visita domiciliar;

· Orientações psicológicas;

· Atividades socioeducativas a população;

· Oficinas de Convivência;

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· Identificação e acompanhamento das famílias referenciadas e beneficiárias do Programa Bolsa Família e BPC (Benefício de Prestação Continuada);

· Proporcionar acesso aos bens e serviços visando o pleno exercício da cidadania;

· Encontros Intersetoriais;

· Encaminhamentos, inclusões e acompanhamentos das famílias/indivíduos em programas de transferência de renda.

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Programa Renda CidadãO que é?

Programa de transferência de renda estadual, voltado ao atendimento de famílias em

situação de vulnerabilidade social. O espaço físico, recursos humanos e materiais para o

desenvolvimento das ações de acompanhamento do Programa são financiados pelo poder

público municipal.

Objetivos Gerais

Proporcionar às famílias beneficiárias o acesso a ações sócio-educativas (aquelas que

estimulem o diálogo, reflexão, troca de experiências, a emancipação e participação social

da família) e/ ou de geração de renda (aquelas que objetivem a produção de bens e/ou

prestação de serviços com viabilidade econômica desenvolvidas individualmente ou por

grupos);

Propiciar o acesso a rede de serviços públicos existentes, em especial aos de saúde,

educação e assistência social.

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Programa Renda Cidadã

Valor do benefício: R$80,00

Período de permanência: até 3 anos

Inscrição: CRAS/Unidades Públicas

Vagas: 440 (todas preenchidas/listas de espera)

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Programa Renda Cidadã

Critérios

- Renda Familiar “per capita” mensal até meio salário mínimo;

- Apresentar comprovante ou declaração de endereço onde possa ser localizada;

- Comprovar matrícula e frequência no ensino fundamental de crianças e adolescentes com idade entre 06 e 15 anos, se houver;

- Apresentar a Carteira de Vacina atualizada de crianças de até 06 anos de idade, se houver.

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Programa Renda Cidadã

Condicionalidades

- Comprovar a frequência escolar mínima de 75% (setenta e cinco por

cento), de acordo com calendário oficial de educação, se houver na

família criança e adolescente entre 6 (seis) e 15 (quinze) anos de idade;

- Comprovar vacinações obrigatórias, de acordo com calendário oficial da

saúde, se houver na família criança de até 6 (seis) anos de idade;

- Frequência nas ações complementares oferecidas pelos CRAS e Unidades

Públicas de acordo com calendário e atividades estabelecidas.

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Programa Renda Cidadã

Monitoramento Monitoramento dos critérios para inclusão e permanência no programa;

Acompanhamento da participação, pontualidade e assiduidade nas reuniões;

Preenchimento do Instrumental de Monitoramento Trimestral do Programa Renda

Cidadã;

Bimestralmente as famílias devem apresentar:

- documento oficial que comprove a frequência escolar mínima de 75%

(setenta e cinco por cento) de criança e adolescente entre 6 (seis) e 15 (quinze)

anos de idade;

- documento oficial que comprove vacinações obrigatórias de criança de até 6

(seis) anos de idade.

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Programa Ação JovemO que é?

Programa de transferência de renda estadual, voltado ao atendimento

de jovens com idade entre 15 e 24 anos. O espaço físico, recursos

humanos e materiais para o desenvolvimento das ações de

acompanhamento do Programa são financiados pelo poder público

municipal.

Objetivo Geral

Propiciar aos jovens beneficiários o incentivo a conclusão do ensino

básico (fundamental e médio), apoio a iniciação e capacitação

profissional e desenvolvimento social.

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Programa Ação Jovem

Valor do benefício: R$80,00

Período de permanência: até 3 anos ou conclusão do Ensino Médio

Inscrição: CRAS/Unidades Públicas

Vagas: 493 (todas preenchidas/listas de espera)

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Programa Ação Jovem

Critérios

- Ter Idade entre 15 a 24 anos;

- Renda Familiar “per capita” mensal até meio salário mínimo;

- Estar matriculado no ensino regular de educação básica ou

Ensino de Jovens e Adultos - EJA presencial;

- Residir, prioritariamente, em regiões de alta e altíssima

vulnerabilidade e concentração de pobreza.

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Programa Ação JovemCondicionalidades

- Frequência escolar mínima de 75%, de acordo com calendário oficial de

educação;

- Aprovação escolar, de acordo com o sistema de ensino em que está

matriculado;

-Frequência mínima de 75% nas ações complementares oferecidas pelos

CRAS e Unidades Públicas;

- Caso seja gestante, comprovação das consultas de pré-natal.

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Programa Ação Jovem

Monitoramento

Monitoramento dos critérios para inclusão e permanência no programa;

Acompanhamento da participação, pontualidade e assiduidade nas reuniões;

Preenchimento trimestral de instrumentais referentes as ações

complementares e frequência escolar;

Bimestralmente os jovens devem apresentar:

- documento oficial que comprove a frequência escolar mínima de

75%;

- se gestante, documento oficial que comprove realização de consultas

do pré-natal.

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Legislações

Renda Cidadã

Resolução SEADS – 10, de 29 de julho de 2010

Ação Jovem

- Decreto nº 55.057, de 18 de novembro de 2009

- Resolução Seads – 05, de 04 de março de 2010

- Resolução Seads – 11, de 29 de junho de 2010

Disponíveis em www.desenvolvimentosocial.sp.gov.br

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Dificuldade encontrada para monitoramento dos Programas

Levantamento de dados sobre

frequência e aprovação escolar

referente a ambos Programas.

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PROPOSTA

DE

PARCERIAS

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Propostas de Parcerias estabelecidas na Legislação do Programa Ação Jovem

- Informar frequência escolar dos participantes do

Programa;

- Informar aprovação/reprovação dos beneficiários do

Programa;

- Encaminhar aos CRAS/Unidades Públicas demandas

de jovens para participarem do Programa.

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“Posso não ver a colheita, mas não abro mão de ser semente".

(autor desconhecido)

 Obrigado!!!