Centro de Referência e - DEDIHC · 2014. 6. 5. · Centro de Referência e Atendimento à Mulher...

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Centro de Centro de Referência e Referência e Atendimento Atendimento à Mulher em à Mulher em Situação de Situação de Violência Violência Centro de Referência e Atendimento à Mulher em Situação de Violência Criado em 2006, o Centro de Referência e Atendimento à Mulher em Situação de Violência (CRMulher) encontra-se desde 2011 sob a coordenação da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SEJU), em parceria com a Secretaria da Saúde (SESA), oferecendo apoio psicossocial e jurídico às mulheres em situação de violência. Centro de Referência e Atendimento à Mulher em Situação de Violência (CRMulher) Rua do Rosário, 144 – 8° andar – Centro – Curitiba/PR. Funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Telefones: (41) 3338-1832 e (41) 3323-5314 E-mail: [email protected] Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos DEPARTAMENTO DE E DIREITOS HUMANOS CIDADANIA Centro de Referência e Atendimento à Mulher Central de Atendimento à Mulher www.dedihc.pr.gov.br

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Centro deReferência eAtendimento à Mulher emSituação deViolência

Criado em 2006, o Centro de Referência e Atendimento à Mulher em Situação de Violência (CRMulher) encontra-se desde 2011 sob a coordenação da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SEJU), em parceria com a Secretaria da

Saúde (SESA), oferecendo apoio psicossocial e jurídico às mulheres em

situação de violência.

Centro de Referência e Atendimento à Mulher em Situação de Violência (CRMulher)

Rua do Rosário, 144 – 8° andar – Centro – Curitiba/PR.Funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Telefones: (41) 3338-1832 e (41) 3323-5314E-mail: [email protected]

Secretaria da Justiça, Cidadaniae Direitos Humanos

DEPARTAMENTO DE EDIREITOS HUMANOS

CIDADANIA

Centro deReferência e Atendimentoà Mulher

Central de Atendimento à Mulher

www.dedihc.pr.gov.br

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O QUE É?

Espaço destinado a prestar acolhimento e atendimento humanizado às mulheres em situação de violência, proporcionando atendimento psicológico e social, orientação e encaminhamentos jurídicos necessários à superação da situação de violência, contribuindo para o fortalecimento da mulher. Trata-se, portanto, de um espaço estratégico da política paranaense de enfrentamento à violência contra as mulheres, que desenvolve seu trabalho por meio de uma atuação articulada com instituições governamentais e não governamentais que integram a Rede de Atendimento às Mulheres.

O QUE FAZ?

• Oferece atendimento e acompanhamento psicológico, social e jurídico realizado por uma equipe multidisciplinar especialmente preparada para este fim; • Auxilia na obtenção do apoio jurídico necessário a cada caso específico; • Presta orientação sobre os diferentes serviços disponíveis, relacionados à prevenção, apoio e assistência às mulheres em situação de violência; • Articula com outras instituições o acesso aos programas de educação formal e não formal e os meios de inserção no mundo do trabalho.

A QUEM SE DESTINA?

Às mulheres em situação da violência de gênero.

CONTATOS ÚTEIS

Central de Atendimento à Mulher180CRMulher(41) 3338-1832 e (41) 3323-5314Disque Direitos Humanos100Polícia Militar190Polícia Civil197Delegacia da Mulher de Curitiba(41) 3219-8600

Lei Maria da Penha - (Lei 11.340/2006)

Art. 2° - Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos

fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para

viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e

social.

Art. 5º - Para os efeitos desta Lei, congura violência doméstica e familiar contra a mulher

qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual

ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de

pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais,

por anidade ou por vontade expressa;

III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a

ofendida, independentemente de coabitação.

Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

Art. 7° - São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: A violência

física, a violência psicológica, a violência sexual, a violência patrimonial e a violência moral.

Juizado da Violência Doméstica e Familiar(41) 3363-3852Disque Idoso Paraná0800-41-0001Conselho Tutelar de Curitiba(41) 3262-6124 ou 3363-4488Hospital do Trabalhador(41) 3212-5700Instituto Médico Legal(41) 3281-5600Secretaria Municipal da Mulher(41) 3323-7731 ou 3323-7884Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR)(41) 3250-4000 Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SEJU)(41) 3221-7200Departamento de Direitos Humanos e Cidadania (DEDIHC)(41) 3221-7238Núcleo Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Paraná (NETP/PR)(41) 3219-7344Polícia Federal - Tráfico de Pessoas(41) 3251-7500

ATENDIMENTO PARA VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL

Hospital Pequeno Príncipe: (41) 3310-1010 ou 3225-2291Hospital de Clínicas: (41) 3360-1800Hospital Evangélico: (41) 3240-5000

PARA SABER MAIS, ACESSE:

Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da Repúblicahttp://www.sedh.gov.br/Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da Repúblicahttp://www.spm.gov.br/Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanoshttp://www.justica.pr.gov.br/Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher http://www.spm.gov.br/Lei Maria da Penha (Lei11.340/2006)http://www.planalto.gov.br/ccivil/

Texto: Silvia C. TrauczynskiArte: Ana Carolina Gomes