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DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO SAUN, Quadra 5 – Lote C - Centro Empresarial CNC - Bloco C – 6º andar CEP 70.040-250 – Brasília (DF) - http://www.dpu.gov.br/ PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 142/2017 Processo nº. 08038.006344/2017-63 OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva de condicionamento de ar na Unidade da Defensoria Pública da União em Linhares/ES, incluindo o fornecimento de peças e acessórios necessários para a execução dos serviços, de acordo com as especificações descritas neste Edital. TIPO: Menor Preço Global por Item DATA: 23 / 10 / 2017 HORA: 10h:00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA) LOCAL: http://www.comprasgovernamentais.gov.br/ ÍNDICE PREÂMBULO 1. DO OBJETO 2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3. DO CREDENCIAMENTO DA EMPRESA 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5. DA VISTORIA 6. DA PROPOSTA COMERCIAL 7. DA ETAPA DE LANCES 8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9. DA HABILITAÇÃO 10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 11. DA ADJUDICAÇÃO 12. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 13. DO PAGAMENTO 14. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE 15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 16. DO CONTRATO 17. DA VIGÊNCIA 18. DAS SANÇÕES 19. DA GARANTIA 20. DO REAJUSTE 21. DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO 22. DO RECURSO 23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 142/2017 Processo nº. 08038.006344/2017-63 OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva de condicionamento de ar na Unidade da Defensoria Pública da União em Linhares/ES, incluindo o fornecimento de peças e acessórios necessários para a execução dos serviços, de acordo com as especificações descritas neste Edital. TIPO: Menor Preço Global por Item DATA: 23 / 10 / 2017 HORA: 10h:00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA) LOCAL: http://www.comprasgovernamentais.gov.br/

ÍNDICE

PREÂMBULO

1. DO OBJETO 2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3. DO CREDENCIAMENTO DA EMPRESA 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5. DA VISTORIA 6. DA PROPOSTA COMERCIAL 7. DA ETAPA DE LANCES 8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9. DA HABILITAÇÃO 10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 11. DA ADJUDICAÇÃO 12. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 13. DO PAGAMENTO 14. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE 15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 16. DO CONTRATO 17. DA VIGÊNCIA 18. DAS SANÇÕES 19. DA GARANTIA 20. DO REAJUSTE 21. DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO 22. DO RECURSO 23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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24. DO FORO

Anexo I: Termo de Referência Anexo I do Termo de Referência: Dos modelos, capacidade de refrigeração, quantidades e valor Anexo II do Termo de Referência: Declaração de Vistoria Anexo III do Termo de Referência: Modelo de Ordem de Serviço Anexo IV do Termo de Referência: Acordo de Níveis de Serviço (ANS)

Anexo II: Minuta de Contrato Anexo III: Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos para Habilitação Anexo IV: Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta. Anexo V: Termo de Opção e Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 142/2017

PREÂMBULO A União, por intermédio da Defensoria Pública da União – DPU SAU/Norte, Quadra 05, Lote C, 6º andar – Centro Empresarial – CNC, CEP 70.040-250 – Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob nº 00.375.114/0001-16, por meio do pregoeiro designado pela Portaria n.º 62, de abril de 2017, leva ao conhecimento dos interessados, que na forma do disposto na Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000, e suas alterações, do Decreto nº. 5.450, de 31 de maio de 2005, Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008 e suas alterações pela IN 03, de 15 de outubro de 2009, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007 e, subsidiariamente, as normas da Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações, e demais condições previstas neste Edital, realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM , em sessão pública às 10 horas do dia 23 de outubro de 2017, por intermédio do sítio www.comprasgovernamentais.gov.br. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça à abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 1. DO OBJETO 1.1 Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de manutenção

preventiva e corretiva de ar-condicionado na Unidade da Defensoria Pública da União em Linhares/ES, com fornecimento de peças e acessórios, necessários para a execução dos serviços, de acordo com as especificações descritas neste Edital.

1.2 A contratação do objeto deste edital se enquadra como serviço comum. 1.3 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasgovernamentais e as especificações constantes deste edital, prevalecerão às últimas. 2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 A despesa para os exercícios subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação

orçamentária prevista para atendimento desta finalidade, a ser consignada à DPU, pela Lei Orçamentária Anual.

2.2 As despesas decorrentes desta contratação serão programadas em dotação orçamentária

própria, prevista no Orçamento Geral da União para o exercício de 2017 e alocadas em

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recursos próprios no orçamento da União para os exercícios seguintes, na classificação referente à Ação 03.422.2020.2725.0001, Natureza da despesa 3390.37.

2.3 A dotação orçamentária global é de R$ 7.903,44 (sete mil novecentos e três reais e quarenta e quatro centavos).

3. DO CREDENCIAMENTO DA EMPRESA 3.1 Para participar do Pregão Eletrônico, o licitante deverá se credenciar no sistema “Pregão Eletrônico” por intermédio do sítio www.comprasgovernamentais.gov.br conforme estabelecido no art. 3º do Decreto nº. 5.450/2005. 3.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 3.3 O credenciamento do licitante, bem como a sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF). 3.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 3.5 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a DPU responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1 LICITAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP: Fundamentação Legal Art. 48, I, Lei123/2006 alterada pela lei 147 – Art. 48 Inciso. I, em relação a obrigatoriedade da realização de processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 4.2 Poderão participar desta licitação as empresas que estiverem cadastradas e habilitadas parcialmente (habilitação parcial válida) no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores - SICAF, nos termos do Decreto nº. 3.722/2001 com redação dada pelo Decreto nº. 4.485/02 e, ainda do Decreto nº. 5.450/2005. 4.3 É vedada a participação direta ou indireta nesta licitação de:

4.3.1 Pessoa física;

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4.3.2 Empresas que estejam reunidas em consórcio sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 4.3.3 Empresa que possua restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal; 4.3.4 Empresas concordatárias, em recuperação judicial ou que hajam tido sua falência declarada, que se encontrem sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação; 4.3.5 Empresa que tenha sido declarada impedida e/ou inidônea de contratar com à Administração Pública, direta ou Indireta, só poderá voltar a contratar depois de encerrado o período e os efeitos da condenação. 4.3.6 Empresa que tenha sido punida com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, conforme Inciso III do Art. 87 da Lei 8666/93 por período de até 2 (dois) anos e impedido de licitar com a União por período de até 5(cinco anos), conforme Art.7º da Lei 10520/03; 4.3.7 Empresas estrangeiras que não funcionem no País; 4.3.8 Empresas prestadoras de serviços que tenham como sócios, gerentes ou diretores, membro ou servidor em exercício na DPGU ou DPU, ocupantes de cargo de direção, servidores cedidos ou colocados à disposição por órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou, ainda, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau; 4.3.9 As Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no Termo de Conciliação Judicial firmado entre a União e o Ministério Público do Trabalho, observando-se o prescrito no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007 e nos artigos 4º e 5º da IN/MP nº 02, de 30 de abril de 2008. 4.3.10 Não poderão também participar desta licitação, os familiares de agente público que esteja investido em cargo de comissão ou função de confiança perante o órgão promotor da licitação, conforme vedação prevista no decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010.

5. DA VISTORIA 5.1 As empresas participantes do certame poderão proceder a uma rigorosa visita técnica, no local onde serão executados os serviços, examinando os aparelhos de ar, tomando ciência do estado de conservação, características, quantidades e eventuais dificuldades para execução dos serviços, posto que não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento da existência destes e suas características.

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5.1.1 Considerando a variedade de aparelhos e condições de conservação nas Unidades da DPU, sugere-se que seja realizada a vistoria, já que a verificação da condição de cada máquina depende de inspeção visual. Caso a empresa opte por não realizá-la, deverá apresentar declaração de que se absteve de vistoriar as instalações das unidades da Defensoria Pública da União, conforme Anexo I do Termo de Referência.

5.2 As empresas participantes do certame licitatório poderão realizar vistoria, cujo agendamento deverá ser feito junto à Área Administrativa, conforme endereço constante do Anexo II do Termo de Referência, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, após a publicação da licitação, de segunda à sexta-feira, das 08:30 às 12:00 e das 13:00 às 17:30 horas.

5.2.1 Caso o endereço constante no anexo I do Termo de referência esteja desatualizado a empresa poderá verificar a atualização no sítio da Defensoria (www.dpu.gov.br).

5.3 A declaração de vistoria, opção 01 ou 02, constante no anexo II do Termo de Referência, é obrigatória, e sua ausência implicará inabilitação da licitante. 5.4 Não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores de desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas, haja vista que será dado acesso às instalações, para as empresas interessadas. 6. DA PROPOSTA COMERCIAL 6.1 Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, www.comprasgovernamentais.com.br, os licitantes deverão encaminhar proposta, com a descrição do objeto ofertado e o preço até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 6.2 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 6.3 No campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado” devem ser incluídas, OBRIGATORIAMENTE, todas as informações necessárias ao perfeito detalhamento do objeto. 6.4 Como requisito para participação no pregão eletrônico, os licitantes, no ato de envio de suas propostas, devem encaminhar, de forma virtual, utilizando a funcionalidade existente no sistema de pregão eletrônico, as seguintes declarações:

6.4.1 Inexistência de fatos impeditivos para participação no certame;

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6.4.2 Elaboração independente de proposta; 6.4.3 Cumprimento do disposto no Art. 7, XXXIII da Constituição Federal; 6.4.4 Termo de opção e declaração de atendimento dos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, no caso de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas; 6.4.5 Declaração de vistoria; 6.4.6 Concordância com as condições estabelecidas neste edital e que atende aos requisitos de habilitação.

6.5 O licitante deve responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a DPU responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.6 Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 6.7 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis. 6.8 O preço deverá ser proposto de acordo com a proposta comercial de preços onde deverão estar incluídas todas as despesas com mão de obra, encargos sociais, insumos, impostos e taxas de administração, e quaisquer outros insumos necessários à execução dos serviços. 7. DA ETAPA DE LANCES 7.1 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 7.3 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

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7.4 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.5 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.6 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.7 No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.8 Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação. 7.9 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação. 8.2 O julgamento das propostas será efetuado por Menor Preço Global por item. 8.3 Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 8.4 O disposto no item anterior somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa e empresa de pequeno porte. 8.5 No caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, adotar-se-ão os critérios definidos no parágrafo 2º, do art. 45º, da Lei nº. 8.666/1993, com as modificações decorrentes da Emenda Constitucional nº. 06 de 15.8.1995. 8.6 Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital.

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8.7 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. 8.8 Encerrada a etapa de lances e a possível negociação, o licitante deverá encaminhar, no prazo máximo de 2 (duas) horas, via e-mail: [email protected] e/ou via sítio do comprasgovernamentais, Proposta Comercial de Preços, atualizadas em conformidade com o último lance eventualmente ofertado, bem como toda documentação necessária para a habilitação. Os originais deverão ser encaminhados no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, após a solicitação do pregoeiro pelo sistema eletrônico, no seguinte endereço: LICITAÇÃO/Defensoria Pública-Geral da União

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 142/2017 PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DPU SAU/NORTE, QUADRA 05, LOTE C, 6º ANDAR – CENTRO EMPRESARIAL – CNC, CEP 70.040-250 – BRASÍLIA/DF.

8.9 A proposta deverá estar redigida em língua portuguesa, sem emendas, entrelinhas ou rasuras que comprometam a sua essência, devidamente assinada na última folha e rubricada nas demais e, ainda, conter:

8.9.1 Declaração de prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de apresentação, em caso de omissão, considerar-se-á aceito o prazo estabelecido; 8.9.2 Constar razão social, CNPJ, endereço completo, telefone, fax, banco, agência e nº. da conta corrente onde deseja receber seus créditos;

8.9.3 Declaração de fornecimento do serviço, de acordo com o estipulado no Edital;

8.9.4 Deverá constar no que couber orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os custos unitários, além do preenchimento com valor unitário e total, em moeda nacional, com duas casas decimais após a vírgula, em algarismos arábicos e por extenso, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, e em caso de divergência entre as formas apresentadas, serão consideradas, exclusivamente, a importância escrita por extenso.

8.9.5 Declaração de que os preços ofertados englobam todos os equipamentos e materiais oferecidos, bem como as despesas dos serviços necessários, com todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer outras despesas que incidam ou venham incidir sobre o objeto desta licitação;

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8.9.6 Conter as especificações do objeto oferecido de forma clara, descrevendo detalhadamente as características, citando marca, modelo, e outros elementos que permitam facilitar o julgamento; 8.9.7 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.

8.10 A apresentação da proposta comercial implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando o licitante às sanções previstas no art. 81, combinado com o art. 87 da Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações, combinados com o art. 7º, da Lei nº. 10.520/2002. 8.11 Será desclassificada a proposta final que:

a. Contenha vícios ou ilegalidades; b. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; c. Apresente preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital;

c.1. Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, aprovado pela autoridade competente, poderão os preços unitários cotados exceder os limites que trata este subitem; d. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; e. Não vier a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço.

8.11.1 Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 8.11.2 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3º do artigo 43 da Lei nº 8.666, de 1993, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:

8.11.2.1 Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;

8.11.2.2 Pesquisas em órgãos públicos ou em empresas privadas;

8.11.2.3 Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;

8.11.2.4 Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; e

8.11.2.5 Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.

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8.12 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou indícios que fundamentam a suspeita.

8.12.1 Quando o licitante apresentar preço final a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.

8.13 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos apresentados, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “Chat” a nova data e horário para sua continuidade. 8.14 No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação. 9. DA HABILITAÇÃO Os licitantes convocados, deverão enviar, no prazo máximo de 2 (duas) horas, após a solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, sua Proposta e, se for o caso, sua Planilha de Preços e Formação de Custos, bem como toda documentação de habilitação, via sítio do comprasgovernamentais e/ou e-mail: [email protected], sob pena de desclassificação e, no que couber, por meio de consulta ao SICAF, conforme o caso. Para habilitar-se na presente licitação, o interessado deverá apresentar toda a documentação comprobatória da necessária qualificação no que se refere à: 9.1 Habilitação jurídica , que será comprovada mediante:

9.1.1 Registro comercial, em se tratando de empresa individual; 9.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, nos quais deverão estar contemplados, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto desta licitação;

9.1.3 Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento original de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.

9.1.4 Inscrição do ato constitutivo no órgão competente, em se tratando de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.

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9.2 Regularidade fiscal e trabalhista, também da filial, na hipótese da filial participar do certame, que será comprovada mediante:

9.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 9.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 9.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de:

9.2.3.1 Certidão de quitação de tributos federais, neles abrangidas as contribuições sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal; 9.2.3.2 Certidão quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional - Ministério da Fazenda.

9.2.4 Prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, quando for o caso, e que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de:

9.2.4.1 Certidão negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado ou Distrito Federal; 9.2.4.2 Certidão negativa expedida pela Prefeitura Municipal, quando couber.

9.2.5 Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) (art. 27, alínea “a”, Lei nº. 8.036, de 11/05/1990) através da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS. 9.2.6 Caso a empresa licitante não apresente o CRF, poderá o Pregoeiro proceder à consulta na Base de dados da Caixa Econômica Federal, através da Internet, para verificação de sua regularidade. 9.2.7 Comprovação de que a empresa detém situação regular perante o INSS, na forma exigida pela Constituição Federal, em seu artigo 195, parágrafo 3º com a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débitos. 9.2.8 Caso a empresa licitante não apresente a CND, poderá o Pregoeiro proceder a consulta a Base de dados da Previdência, através da Internet para verificação de sua regularidade, na forma da OS do INSS nº. 207 de 8 de abril de 1999.

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9.2.9 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

9.3 Qualificação econômica e financeira, que será comprovada mediante:

a) Certidão Negativa de Falência ou recuperação Judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação;

b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis, e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

b.1) O Balanço Patrimonial deverá estar assinado por contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;

b.2) A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos índices de liquidez geral (LG), solvência geral (SG), e liquidez corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes de aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta “On-line”, no caso de empresas inscritas no SICAF:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

SG = Ativo Total

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

LC = Ativo Circulante Passivo Circulante

b.3) Serão aceitos, índices que tratam a alínea anterior, iguais a 1 (um) para efeito para efeito de arredondamento constante no SICAF, de acordo com o §11 do artigo 19 da IN 02 de 30 de Abril de 2008.

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b.4) Comprovar que possuí patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.

9.4 Qualificação técnica: 9.4.1 Os documentos exigidos para a habilitação deverão ser:

9.4.1.1 Certidão de Registro expedida ou visada pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), em sua plena validade, com indicação do objeto social compatível com o presente Termo de Referência, de acordo com o disposto no inciso I, do art. 30, da Lei nº. 8.666/1993. Tal qualificação é exigida por tratar-se de um serviço de alta complexidade, por serem equipamentos que necessitam de profissionais habilitados em áreas como, engenharia mecânica ou engenharia elétrica, ou ainda técnicos em eletrônica ou mecânico em refrigeração, para manuseio correto e seguro dos aparelhos de ar condicionado, pois se deve prezar principalmente pela segurança dos funcionários lotados nestas Defensorias Públicas da União e também seus assistidos, não cabendo contratar empresa com técnicos sem formação nas áreas especificadas acima. Com isso é necessário que a empresa a ser contratada deva possuir capacidade técnica comprovada pelo registro no Conselho de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA).

9.4.1.2 Comprovação de possuir durante a prestação do serviço responsável técnico

na área de engenharia mecânica ou outro profissional de nível superior devidamente registrado no CREA, ou que mantenha contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista, regido pela legislação civil comum.

9.4.1.3 Comprovação de possuir durante a prestação do serviço, mecânico de refrigeração, que tenha cursado e possua certificado de conclusão de Curso Técnico em Refrigeração, ou que mantenha contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista, regido pela legislação civil comum.

9.4.1.4 Entende-se, como prestador de serviço profissional disponível parta prestar

os serviços de modo permanente, durante a execução do objeto licitado, não sendo necessário o vínculo empregatício ou societário, bastando a exigência de um contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum.

9.4.1.5 Entende-se por parcela de maior relevância e valor significativo a realização

de manutenção preventiva e corretiva em sistema de condicionamento de ar, composta por aparelhos de mesma tipologia do lote a que a licitante concorrer, em quantitativo mínimo equivalente a 50% (cinquenta por cento) da quantidade de aparelhos do lote. 9.4.1.6 Declaração de Vistoria, anexo II do Termo de Referência.

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9.5 Disposições gerais sobre habilitação:

9.5.1 Os licitantes devem apresentar, OBRIGATORIAMENTE, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Anexo IV do Edital, e de acordo com a Instrução Normativa nº 02 de 30 de abril de 2008 da Secretária de Logística e de Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

9.5.2 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos referentes à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, desde que estejam com sua habilitação parcial válida no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 9.5.3 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados exclusivamente por e-mail: [email protected] após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico. 9.5.4 Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos por e-mail, deverão ser apresentados em original, por cópia autenticada ou por publicação em órgão da Imprensa Oficial, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da solicitação do pregoeiro, no seguinte endereço:

LICITAÇÃO/ Defensoria Pública-Geral da União PREGÃO ELETRÔNICO Nº 142/2017 PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DPU SAU/Norte, Quadra 05, Lote C, 6º andar – Centro Empresarial – CNC, CEP 70.040-250 – Brasília/DF.

9.5.5 Para fins de habilitação, a verificação pela DPU nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 9.5.6 Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.

9.6 Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. 9.7 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

9.7.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que

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o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

9.7.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 Proposta de preços contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado e toda a documentação de habilitação deverão ser formuladas e apresentadas pela(s) empresa(s) convocada(s), após a solicitação do pregoeiro pelo chat, no prazo máximo de 2 (duas) horas, via endereço eletrônico [email protected] e/ou sítio do comprasgovernamentais, com posterior envio de original ou cópia autenticada, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir da fase de aceite, com o preço unitário e total atualizados. 11. DA ADJUDICAÇÃO 11.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. 11.2 Caso não ocorra manifestação de interesse em interpor recurso, será adjudicado o objeto do certame ao vencedor. 12. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 12.1 A vencedora deverá disponibilizar os serviços à DPU, de acordo com o prazo e as condições estipuladas: no Termo de Referência – Anexo I do Edital, e no Contrato – Anexo II do Edital. 13. DO PAGAMENTO 13.1 O pagamento será efetuado mensalmente pela Defensoria Pública da União até o 15.º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura (acompanhada do relatório mensal de acompanhamento contratual), devidamente atestada pelo servidor especialmente designado. A Nota Fiscal/Fatura deverá atender às exigências dos órgãos de Fiscalização, inclusive quanto ao prazo da autorização para sua emissão.

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13.2 Em caso de irregularidade ou imperfeições na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da sua reapresentação, desde que devidamente regularizado.

13.3 A nota fiscal/fatura deverá discriminar os serviços efetivamente executados e o material utilizado.

13.4 Executados os serviços a empresa contratada deve apresentar, mensalmente, para liquidação e pagamento da despesa nota fiscal/fatura discriminada, em 2 (duas) vias, acompanhada dos documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato.

13.5 O pagamento será efetuado mediante depósito bancário na conta-corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária contra o Banco do Brasil S/A, ou em qualquer entidade bancária indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.

13.6 A DPU somente efetuará o pagamento após atestação de que o serviço foi executado em conformidade com as especificações do contrato.

13.7 A DPU pode deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela empresa contratada, nos termos do Edital.

13.8 A empresa contratada pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela mesma nos termos do contrato.

13.9 Nenhum pagamento será efetuado à empresa contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e fiscal, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.

13.10 Liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao SICAF (via ON LINE), quando for o caso, com resultado favorável.

13.11 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a empresa contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela DPU, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, a ser incluído na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Na qual: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

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I = 365i I =

3656/100 I = 0,00016438

em que i = taxa percentual anual no valor de 6%. 13.12 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas Notas Fiscais/Fatura, serão estes restituídos à adjudicatária, para as correções solicitadas, não respondendo a DPU por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. 13.13 Serão retidos na fonte, conforme o caso:

a) O Imposto Sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, a Contribuição Sobre o Lucro Líquido, a Contribuição para a Seguridade Social – CONFINS e a Contribuição para o PIS/PASEP, de acordo com o artigo 64 da Lei nº. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, IN/SRF n° 480 de 15 de dezembro de 2004 e alterações; b) O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, de acordo com a Lei Complementar n° 116, de 31 de julho de 2003; c) A Contribuição Previdenciária, de acordo com a IN MPS/SRP n° 03, de 14 de julho de 2005.

13.14 Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº 9.317/96 e a sua sucessora, a Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 13.15 As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero devem informar esta condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, se sujeitarem à retenção dos impostos e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço. 14. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE 14.1 Empregar na execução dos serviços pessoal devidamente qualificado. 14.2 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, sejam as de natureza de pessoal, ou as decorrentes de seguros contra acidentes, impostos e taxas, sem qualquer solidariedade da Defensoria Publica da União, bem como as despesas decorrentes do fornecimento e instalação de materiais, produtos e peças. 14.3 Arcar com a recuperação dos danos e prejuízos causados à Defensoria Pública da União, por seus empregados, arcando com as despesas decorrentes dos reparos e/ou reposição de peças, materiais e equipamento.

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14.3.1 No caso em que os danos forem em equipamentos (material permanente) e a sua

recuperação demandar mais de 24 (vinte e quatro) horas, a empresa prestadora dos serviços deverá providenciar a sua substituição até que o mesmo seja consertado. 14.4 Os empregados da empresa contratada deverão acatar as normas disciplinares da Instituição, sem que isto configure qualquer vínculo empregatício com a Defensoria Pública da União. 14.5 Responder por danos, avarias e desaparecimentos de bens materiais, causados a Defensoria Pública da União (DPU) ou a terceiros, por seus empregados ou prepostos, em atividades nas dependências da Instituição, desde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do art. 70, da Lei n.º 8.666/1993, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a Defensoria Pública da União reserva-se ao direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura do mês, sem prejuízo de poder denunciar o contrato, de pleno direito. 14.6 Providenciar para que todos os seus empregados, em atividade no âmbito da Defensoria Pública da União, mantenham disciplina e boa conduta nos locais de execução dos serviços, promovendo a substituição, imediatamente, após a notificação, todo e qualquer empregado considerado de conduta inconveniente.

14.7 Manter sigilo, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse da Defensoria Pública da União, ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços objeto do Termo de Referência, devendo orientar seus empregados nesse sentido.

14.8 Fornecer, sem qualquer ônus a Defensoria Pública da União, todo o material, componentes e peças originais de reposição e ferramental, necessários à perfeita execução dos serviços objeto do Termo de Referência. 14.9 Manter o pessoal envolvido na prestação dos serviços objeto do Termo de Referência, devidamente uniformizado, portando crachá de identificação com fotografia recente 3x4, fornecido pela empresa, de modo a facilitar de imediato sua identificação no local do trabalho. 14.10 Deverão ser respeitados e fornecidos equipamentos de proteção individual ao trabalhador, conforme Normas e Regulamentos específicos de Medicina e Segurança do Trabalho (CIPA). 14.11 Sinalizar ou até isolar - (conforme o caso), convenientemente o local, a área ou o equipamento, objetivando a segurança dos seus funcionários, dos servidores da Defensoria Pública da União ou terceiros, bem como adotar todas as medidas preventivas de acidentes recomendadas pela Legislação vigente, durante as manutenções preventivas e/ou corretivas. As sinalizações deverão ser com placas alusivas ao fato, legíveis e claras.

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14.12 Dispor do seu quadro de pessoal empregados suficientes para garantir a execução dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, faltas ao serviço, demissão e outros casos análogos, obedecidas às disposições da Legislação Trabalhista vigente. 14.13 Manter durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando sempre que exigidos, os comprovantes de regularidade fiscal. 14.14 Programar junto com a fiscalização da Defensoria Pública da União todos os trabalhos que requeiram a paralisação de equipamentos e sistemas para os finais de semana para não prejudicar os andamentos normais da Instituição. Estas paralisações deverão ser informadas ao Fiscal do Contrato, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência. 14.15 Elaborar e apresentar o relatório mensal, detalhando os serviços de manutenção preventiva realizados, junto com a respectiva fatura do período. As manutenções corretivas que eventualmente venham a ocorrer deverão ser registradas de forma a mostrar as causas, as providências tomadas, e, principalmente, as providências adotadas para sua prevenção, evitando outras ocorrências futuras. 14.16 Elaborar e apresentar um relatório de todos os serviços de manutenção corretiva, de acordo com as “Ordens de Serviços” recebidas no mês, o número de atendidas e as que se encontram pendentes de execução com as devidas justificativas. 14.17 Executar os serviços contratados, a partir da assinatura do contrato e recebimento da Ordem de Serviço, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo, ou que a impossibilite de assumir as atividades conforme estabelecido. 14.18 Realizar e fazer cumprir todos os serviços especificados no Termo de Referência, zelando por sua eficiência e perfeita execução, utilizando-se da melhor técnica aplicável.

14.19 Manter atendimento ininterrupto dos serviços, os quais deverão ser executados em consonância com o horário de funcionamento da Defensoria Pública da União, das 08:30 horas às 17:30 horas, sábados, domingos e feriados. 14.20 Orientar regularmente seus empregados acerca da adequada metodologia de otimização dos serviços. 14.21 Caberá à empresa contratada a designação formal de um preposto para representá-la administrativamente junto à Defensoria Pública da União, durante o período de execução dos serviços, para exercer a supervisão e controle do pessoal, inclusive quanto ao cumprimento dos serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados pela Defensoria Pública da União, e atendendo às reclamações formuladas.

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14.22 A empresa contratada ficará responsável pela retirada, envio à assistência técnica autorizada dos aparelhos que estão em garantia, cujas relações dos equipamentos novos serão encaminhadas pela Defensoria Pública da União para a empresa contratada, além de responsabilizar-se pela sua reinstalação, sem qualquer ônus a Defensoria Pública da União. 14.23 Os serviços rejeitados pela fiscalização considerados mal executados deverão ser refeitos corretamente em tempo hábil, para que não venham a prejudicar o prazo de entrega dos serviços, arcando a empresa contratada com o ônus decorrente do fato. 14.24 Os locais afetados pelos serviços deverão ser mantidos pela contratada em perfeito estado de limpeza e organização, após a manutenção, ou durante a mesma, caso o serviço se estenda além do horário de expediente. 14.25 Caberá ao licitante vencedor realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada, neste edital, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes dos fornecimentos. 14.26 Comunicar a Defensoria Pública da União os eventuais casos fortuitos e/ou de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados. 14.27 Manter o pessoal envolvido na prestação de serviços devidamente uniformizados, portando crachá de identificação com fotografia recente 3x4, fornecido pela empresa, de modo a facilitar de imediato sua identificação no local do trabalho. 15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 15.1 Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-los dentro das normas contratuais. 15.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela Administração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam de acordo com as condições e exigências especificadas no Termo de Referência. 15.3 Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.

15.4 Autorizar o acesso às dependências da Defensoria Pública da União, os empregados da empresa destinados a prestar os serviços contratados, desde que credenciados e devidamente identificados por crachá.

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15.5 Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante apresentação de Relatório e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato.

15.6 Efetuar diariamente, ou quando julgar necessário, inspeções nos locais que estão sendo realizados os serviços, com a finalidade de verificar as condições de conservação, manutenção, limpeza e asseio, bem como se os serviços estão sendo realizados dentro das condições e descrições pactuadas.

15.7 Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra as normas da Defensoria Pública da União na execução dos serviços, que não mereça confiança, que produza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas.

15.8 Relacionar-se com a empresa exclusivamente através do preposto por ela credenciada. 15.9 Verificar o cumprimento das obrigações previdenciárias e trabalhistas por parte das empresas, em consonância com o disposto nos artigos 19A e 36 da IN/MPOG n° 02, de 2008. 16. DO CONTRATO 16.1 O Contrato, Anexo II do Edital, parte integrante do mesmo, especificará o prazo, as condições e a forma de pagamento. 16.2 A DPU convocará, a licitante vencedora para a assinatura do Contrato. 16.3 O prazo para a assinatura do contrato, pelo licitante vencedor será de até 8 (oito) dias úteis, contados da data do recebimento de comunicação formal da DPU, com intuito de possibilitar que a licitante vencedora do certame providencie as condições exigidas neste termo de referência e na legislação vigente. 16.4 O prazo previsto no item 16.3 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração. 16.5 Na hipótese do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo estipulado, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será convocado o próximo licitante, na ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, nos termos do § 2º, do Art. 64, da Lei n.º 8.666/1993. 16.6 A execução do Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma da Lei n.º 8.666/1993. 16.7 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei. 17. DA VIGÊNCIA 17.1 O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ter sua duração prorrogada por iguais, sucessivos períodos mediante termos aditivos, até o

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limite de 60 (sessenta) meses, após a verificação da real necessidade e com vantagens para a Defensoria Pública da União na continuidade do contrato, nos termos do inciso II, do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, podendo ser alterado, exceto no tocante ao seu objeto. 18. DAS SANÇÕES 18.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005, a licitante/Adjudicatária, que:

18.1.1 Não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta; 18.1.2 Apresentar documentação falsa; 18.1.3 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 18.1.4 Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade; 18.1.5 Comportar-se de modo inidôneo; 18.1.6 Cometer fraude fiscal; 18.1.7 Fizer declaração falsa; 18.1.8 Ensejar o retardamento da execução do certame.

18.2 A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

18.2.1 Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; 18.2.2 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos; 18.2.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

18.3 Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que:

18.3.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 18.3.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto; 18.3.3 Fraudar na execução do contrato; 18.3.4 Comportar-se de modo inidôneo; 18.3.5 Cometer fraude fiscal; 18.3.6 Não mantiver a proposta.

18.4 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

18.4.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos para a Contratante;

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18.4.2 Multa moratória de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal da contratação, até o limite de 60 (sessenta) dias; 18.4.3 Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

18.4.3.1 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo

percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

18.4.4 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Defensoria Pública da União, pelo prazo de até dois anos; 18.4.5 Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

18.4.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;

18.5 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87 III e IV da lei nº 8.666, de 1993, a contratada que:

18.5.1 Tenha sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos; 18.5.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 18.5.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

18.6 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 18.7 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 18.8 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

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18.9 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por Aviso de Recebimento. 18.10 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

18.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 19. DA GARANTIA 19.1 Como garantia da execução plena do objeto e fiel cumprimento dos termos do Contrato, a empresa contratada prestará garantia no valor correspondente a 5% do valor global do Contrato, com validade para todo o período de execução dos serviços e três meses após o término da vigência contratual (totalizando 15 meses), devendo ser renovada a cada prorrogação efetiva no contrato; 19.2 A contratada deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. 19.3 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:

19.3.1 Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 19.3.2 Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 19.3.3 Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada.

19.4 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior. 19.5 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do contratante. 19.6 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0.07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento). 19.7 O atraso superior a 25 (vinte cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº. 8.666/93. 19.8 O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.

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19.9 A garantia será considerada extinta:

19.9.1 Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato. 19.9.2 Após o término da vigência do contrato, o prazo de extinção da garantia poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.

19.10 O contratante não executará a garantia somente nas seguintes hipóteses:

19.10.1 Caso fortuito ou força maior; 19.10.2 Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais; 19.10.3 Descumprimento das obrigações pela contratada decorrente de atos ou fatos da Administração; ou 19.10.4 Prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração.

19.11 A empresa contratada deverá encaminhar a referida garantia à Coordenação de Logística e Patrimônio da Defensoria Pública Geral da União, localizada no SAU/Norte, Quadra 05, Lote C, 6º andar – Centro Empresarial – CNC, CEP 70.040-250 – Brasília/DF, no prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, sob pena das sanções estabelecidas no Contrato, Anexo II deste Edital, e na legislação pertinente; 19.12 A empresa contratada prestará garantia no valor correspondente a 5% do valor global do Contrato, com validade para todo o período de execução dos serviços e três meses após o término da vigência contratual (totalizando 15 meses), nos moldes do subitem anterior; 19.13 Para a prestação da garantia contratual fica vedado à empresa contratada pactuar com terceiros (seguradoras, instituições financeiras, etc.), cláusulas de não ressarcimento ou não liberação do valor dado à garantia para o pagamento de multas por descumprimento contratual; 19.14 Não serão admitidos como garantia os títulos da dívida pública emitidos por pessoas jurídicas de direito público no período de 1850 a 1930, assim como aqueles de duvidosa liquidez, ao critério da DPU, além de pedras preciosas, ainda que portadoras de certificado de conformação geológica; 19.15 A DPU poderá decidir sobre a idoneidade da instituição que outorgue a garantia, determinando a substituição da mesma; 19.16 A garantia oferecida deverá permanecer íntegra ao longo de toda a execução do contrato. 20. DO REAJUSTE

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20.1 O valor contratado poderá ser reajustado, anualmente, caso seja prorrogado, com a periodicidade mínima de 01 (um) ano, contado, no primeiro reajuste da data de apresentação da proposta, utilizando-se, para tanto, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE (índice oficial do país usado para calcular preços de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, concessionárias de serviços públicos e domicílios), de acordo com o Art. 30-A, §2º, Inciso II da IN nº6 de 23 de dezembro de 2013.

20.1.1 Conforme a Instrução Normativa n°6, os reajustes dos itens envolvendo insumos (exceto quanto a obrigações decorrentes de acordo ou convenção coletiva de trabalho e de Lei) e matérias serão efetuados com base em índices oficiais, previamente definidos no contrato, que guardem a maior correlação possível com o segmento econômico em que estejam inseridos tais insumos ou materiais ou, na falta de qualquer índice setorial, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE.

20.2 O reajuste a que se refere este item dependerá de prévia solicitação da Contratada, desde que comprovada a variação de preços, por intermédio de planilha de preços. 20.3 Ao receber faturas caberá ao fiscal do contrato conferir a exata incidência do percentual utilizado, para verificar se foram atendidos os pressupostos deste item, inclusive quanto à precisão dos cálculos. 20.4 A decisão sobre o pedido de reajuste deverá ser dada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos. 20.5 O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a Contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela Contratante para a comprovação da variação dos custos. 20.6 O reajuste será formalizado por apostilamento, exceto quanto coincidirem com a prorrogação contratual, ocasião em que será formalizado por Termo Aditivo, e não poderá alterar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 21. DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO 21.1 Qualquer pessoa poderá impugnar termos do presente Edital, exclusivamente por via correio eletrônico [email protected], em até dois dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, cabendo ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro horas); 21.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, exclusivamente pelo endereço eletrônico [email protected], em até dois dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 21.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.

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21.4 Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 22. DO RECURSO 22.1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de até trinta minutos, durante o qual, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do Sistema, manifestar sua intenção de recurso. 22.2 Não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação do licitante, ou baseada em fatos genéricos. 22.3 O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 22.4 OS RECURSOS DEVERÃO SER DISPONIBILIZADOS PELOS LICITANTES NO SÍTIO COMPRASGOVERNAMENTAIS (www.comprasgovernamentais.gov.br) 22.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 22.6 A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes importará a decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 22.7 Será franqueada aos licitantes, mediante solicitação por escrito, vista dos autos do Processo na Divisão de Licitações da SLP, situada na DPU SAU/Norte, Quadra 05, Lote C, 6º andar – Centro Empresarial – CNC, CEP 70.040-250 – Brasília/DF, nos dias úteis no horário de 09h às 12h e de 14h às 17h. 23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 23.1 Esta licitação poderá ser revogada por interesse público e será anulada por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 23.2 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 23.3 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. 23.4 Os quantitativos poderão ainda ser alterados, observando-se os limites previstos no parágrafo 1º do Art. 65 da Lei nº. 8.66619/1993.

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23.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a DPU não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 23.6 Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação. 23.7 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 23.8 A licitação não implica proposta de contrato por parte do DPU, até a entrega da Nota de Empenho, poderá o licitante vencedor ser excluído da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a DPU tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa. 23.9 Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os respectivos prazos legais. 23.10 Para melhor execução do objeto será admitido à subcontratação dos serviços de forma parcial, desde que autorizado pela Administração; 23.11 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da legislação pertinente. 24. DO FORO 24.1 As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Brasília/DF, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.

Brasília – DF, 29 de setembro de 2017.

Giselle Freire de Moura Arrais Pregoeira / DPU

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ANEXO I DO EDITAL

TERMO DE REFERÊNCIA

1 DO OBJETO

1.1 O presente Termo de Referência tem como objeto a contratação de empresa

especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em sistemas

de condicionamento de ar na Unidade da Defensoria Pública da União em Linhares/ES, com

fornecimento de peças necessárias para a execução dos serviços, de acordo com as

especificações deste Termo de Referência.

2 DA JUSTIFICATIVA

2.1 A prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva em sistema

de condicionamento de ar da unidade da Defensoria Pública da União. Além do controle da

temperatura do ar interno, também é necessário garantir sua qualidade, pois a falta de

manutenção do sistema de condicionamento de ar propicia o aumento de casos de irritação do

sistema respiratório e ocorrência de alergias.

2.2 A contratação em tela também é necessária para estruturar as instalações na Unidade

da Defensoria Pública da União, cujos Defensores, terceirizados, servidores e estagiários,

lotados na Instituição, necessitam de uma estrutura mínima para a boa execução de suas

atividades.

3 DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1 A contratação em tela tem amparo legal na Portaria n.º 3.523, de 28 de agosto de

1998, a qual resolve garantir a qualidade do ar de interiores e prevenção de riscos à saúde dos

ocupantes de ambiente climatizados, e dar outra s providências, bem como a Resolução RE n.º

09, de 16 de janeiro de 2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que revê

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os padrões referenciais de qualidade do ar interior em ambientes climatizados artificialmente

de uso Público e coletivo, estabelecidos na RE nº 176, de 24 de outubro de 2000, além das

Normas Técnicas da ABNT NBR 10080:1997, NBR 6401:1980, NBR 14679:2001 e a Lei n.º

8.666/93 e suas alterações

4 DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS

4.1 O objeto deste Termo de Referência compreende a Manutenção Preventiva e Corretiva

de 10 (dez) aparelhos de ar condicionado do tipo Split, sendo: 04 (quatro) aparelhos de

24.000 (vinte e quatro mil) btu’s, 04 (quatro) aparelhos de 18.000 (dezoito mil) btu’s e

02 (dois) aparelhos de 12.000 (doze mil) btu’s, incluindo exames e testes para o perfeito

funcionamento dos mesmos; além do fornecimento de mão de obra especializada,

materiais, gás, peças e acessórios necessários, na DPU/Linhares/ES, situada na Av.

Governador Carlos Lindemberg, nº 1278, Lote 11, Quadra 39 – Centro, CEP: 29900-

020, Linhares/ES.

4.2 A empresa prestadora dos serviços deverá efetuar a limpeza dos locais afetados,

removendo todo entulho e/ou restos de materiais provenientes da execução dos serviços

e promovendo o descarte em local apropriado, se possível em locais de reciclagem a fim

de promover a sustentabilidade.

4.3 Os horários de execução dos serviços ficarão a exclusivo critério da Defensoria Pública

da União, assim como a ordem e forma de execução que deverão obedecer aos critérios

estabelecidos de modo a não interferirem no andamento dos trabalhos da Defensoria

Pública da União.

4.3.1 Os serviços de manutenção preventiva e corretiva são contínuos, cuja empresa

contratada deverá observar as orientações descritas abaixo.

4.4 MANUTENÇÃO PREVENTIVA

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4.4.1 A manutenção preventiva dos aparelhos condicionadores de ar deverá ser

realizada por técnicos especializados, além do emprego técnico e ferramental apropriado, e

deverá, no mínimo, obedecer ao roteiro a seguir discriminado:

4.4.2 Planos de manutenção para as unidades de aparelhos de ar condicionados

tipo Split-system e o tipo Janela:

4.4.2.1 Periodicidades: Mensal

• Limpeza do evaporador, do filtro, da frente plástica e gabinete.

• Verificação e eliminação de sujeiras, danos e corrosão no gabinete, na moldura

da serpentina e na bandeja.

• Verificação e desobstrução da operação de drenagem de água da bandeja.

• Vedação de frestas, caso existam.

• Limpeza da bandeja e da serpentina com remoção do biofilme (lodo), com uso

de produtos não corrosivos.

• Limpeza e regulagem das chaves seletoras, termostatos e painéis.

• Verificação do funcionamento dos controles elétricos e controle remoto.

• Lubrificação e ajuste do motor-ventilador do evaporador e condensador.

• Teste de vazamento de gás refrigerante.

• Complemento ou carga total de gás refrigerante, quando for verificada perda de

rendimento por baixa carga de gás.

• Verificação da corrente e tensão de funcionamento.

• Verificação do funcionamento do circuito de refrigeração com verificação das

pressões de trabalho (condensador, evaporador, compressor, dispositivo de expansão e

tubulação de gás refrigerante – quente e frio).

• Limpeza das serpentinas do evaporador e do condensador, com uso de produtos

de limpeza adequado.

• Alinhamento das aletas do condensador e do evaporador.

• Verificar rendimento. Medir o diferencial de temperatura entre a tomada e a

saída de ar.

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• Pintura total ou parcial do aparelho, no caso de existência de pontos de corrosão

que justifiquem esse procedimento.

4.4.2.2 Bimestralmente:

•••• Verificação do funcionamento dos controles elétricos, das chaves seletoras, dos

termostatos e dos capacitores.

•••• Lubrificação e ajuste do motor do ventilador e demais partes móveis.

•••• Alinhamento das aletas do condensador e do evaporador.

•••• Verificação de ocorrência de vazamentos de fluido refrigerante.

•••• Complementação ou carga total de fluido refrigerante.

•••• Desobstrução do dreno e limpeza da bandeja de água de condensação.

•••• Verificação do diferencial de temperatura entre a tomada e a saída de ar.

•••• Pintura total ou parcial do aparelho, no caso de existência de pontos de corrosão

que justifiquem esse procedimento.

4.5 MANUTENÇÕES CORRETIVA

4.5.1 A manutenção corretiva dos aparelhos de condicionadores de ar deverá

ser realizada quando da ocorrência de defeitos que inviabilizem a utilização dos mesmos, assim

entendidos como qualquer problema que interfira diretamente no seu adequado funcionamento,

ou, ainda, que possam danificá-los com o tempo de uso.

4.5.2 Todas as peças, compressores, filtros e gás refrigerante e demais componentes

necessários, quando for necessária a substituição, deverão ser fornecidos pela empresa, não

sendo aceitas peças usadas e/ou recondicionadas, ou seja, as peças deverão ser novas e

genuínas. As peças usadas também deverão ter o descarte adequado.

5 DA REQUISIÇÃO E OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS

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5.1 Os serviços de manutenção preventiva serão executados conforme periodicidade indicada

neste Termo de Referência, em datas ou horários a serem definidos pela unidade da Defensoria

Pública da União.

5.2 Os serviços de manutenção corretiva de aparelhos serão solicitados pelo Fiscal do

Contrato por Ordens de Serviços expedidas pela Defensoria Pública da União, conforme

modelo do anexo III.

5.3 A empresa deverá providenciar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após assinatura do

contrato, um cronograma de execução dos serviços, bem como um Relatório constando um

levantamento global dos aparelhos de ar condicionados sujeitos a manutenção preventiva, o

qual deverá ser entregue cópia à Defensoria Pública da União para fins de acompanhamento e

fiscalização, registrado em planilha o estado geral dos mesmos, conforme indicado abaixo:

• Descrição sumária dos equipamentos revisados, constando marca, modelo, n.º

de série e n.º de Patrimônio, quando houver, capacidade de refrigeração e local de instalação;

• Data, hora de início e término dos serviços;

• Condições inadequadas encontradas ou eminências de ocorrências que possam

prejudicar o perfeito funcionamento dos equipamentos revisados.

5.4 Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ocorrer em local apropriado.

Se for necessário o deslocamento dos condicionadores de ar para as instalações da empresa

contratada, a mesma deverá solicitar autorização junto a Defensoria Pública da União, sem que

o seu deslocamento/transporte acarrete ônus para a Administração.

5.4.1 Se possível, cada aparelho de ar condicionado deverá ser retirado do local onde

estiver instalado, reparado e reinstalado no mesmo dia, em perfeitas condições de

funcionamento.

5.4.2 Para os serviços de manutenção que demandarem mais de 48 (quarenta e oito)

horas, a empresa prestadora dos serviços deverá instalar no local um aparelho de sua

propriedade, de igual ou maior capacidade que a do aparelho retirado.

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5.4.3 Quando ocorrer à retirada do aparelho para manutenção, por questões de

segurança e preservação da integridade física do ambiente, a empresa contratada deverá instalar

grade, tampa ou vidro de proteção no local destinado à reinstalação do mesmo.

5.4.4 Os equipamentos destinados à retirada, transporte e reinstalação deverão ser

acondicionados em carrinhos ou outro meio de transporte adequado, de modo que não

danifiquem o piso e as paredes dos edifícios nos quais estão instalados, tampouco provoquem

ruídos excessivos e nocivos ao ambiente de trabalho, sobretudo, que assegure a integridade

física do pessoal envolvido nos serviços e usuários do local.

5.5 Deverão ser reparados, no mínimo, 04 (quatro) aparelhos condicionadores de ar, por dia.

5.6 Os serviços de manutenção preventiva que impliquem no desligamento funcional das

atividades institucionais deverão ser executados aos sábados, domingos e feriados, ou em

horário noturno, de modo a não prejudicar o andamento dos serviços da Defensoria Pública da

União.

6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA

6.1 Qualificação técnica:

6.2 Os documentos exigidos para a habilitação deverão ser:

6.3 Certidão de Registro expedida ou visada pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura

e Agronomia (CREA), em sua plena validade, com indicação do objeto social compatível com o

presente Termo de Referência, de acordo com o disposto no inciso I, do art. 30, da Lei nº.

8.666/1993. Tal qualificação é exigida por tratar-se de um serviço de alta complexidade, por

serem equipamentos que necessitam de profissionais habilitados em áreas como, engenharia

mecânica ou engenharia elétrica, ou ainda técnicos em eletrônica ou mecânico em refrigeração,

para manuseio correto e seguro dos aparelhos de ar condicionado, pois se deve prezar

principalmente pela segurança dos funcionários lotados nestas Defensorias Públicas da União e

também seus assistidos, não cabendo contratar empresa com técnicos sem formação nas áreas

especificadas acima. Com isso é necessário que a empresa a ser contratada deva possuir

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capacidade técnica comprovada pelo registro no Conselho de Engenharia, Arquitetura e

Agronomia (CREA).

6.4 Comprovação de possuir durante a prestação do serviço responsável técnico na área de

engenharia mecânica ou outro profissional de nível superior devidamente registrado no CREA,

ou que mantenha contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista, regido pela

legislação civil comum.

6.5 Comprovação de possuir durante a prestação do serviço, mecânico de refrigeração, que tenha

cursado e possua certificado de conclusão de Curso Técnico em Refrigeração, ou que mantenha

contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista, regido pela legislação civil comum.

6.6 Entende-se, como prestador de serviço profissional disponível parta prestar os serviços de

modo permanente, durante a execução do objeto licitado, não sendo necessário o vínculo

empregatício ou societário, bastando a exigência de um contrato de prestação de serviços, sem

vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum.

6.7 Entende-se por parcela de maior relevância e valor significativo a realização de manutenção

preventiva e corretiva em sistema de condicionamento de ar, composta por aparelhos de mesma

tipologia do lote a que a licitante concorrer, em quantitativo mínimo equivalente a 50%

(cinquenta por cento) da quantidade de aparelhos do lote.

6.8 Declaração de Vistoria, anexo II do Termo de Referência.

7 DA VISTORIA NOS EQUIPAMENTOS

7.1 As empresas participantes do certame poderão proceder a uma rigorosa visita técnica,

no local onde serão executados os serviços, examinando os aparelhos de ar, tomando ciência

do estado de conservação, características, quantidades e eventuais dificuldades para execução

dos serviços, posto que não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento da

existente destes e suas características.

7.1.1 Considerando a variedade de aparelhos e condições de conservação nas Unidades

da DPU, sugere-se que seja realizada a vistoria, já que a verificação da condição de cada

máquina depende de inspeção visual. Caso a empresa opte por não realiza-la, deverá apresentar

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declaração de que se absteve de vistoriar as instalações das unidades da Defensoria Pública da

União, conforme anexo II.

7.2 As empresas participantes do certame licitatório poderão realizar vistoria, cujo

agendamento deverá ser feito junto à Área Administrativa, conforme endereço constante do

Anexo I do Termo de Referência, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, após

a publicação da licitação, de segunda à sexta-feira, das 08:30 às 12:00 e das 13:00 às 17:30

horas.

7.2.1 Caso o endereço constante na Tabela 2 do anexo I do Termo de referência esteja

desatualizado a empresa poderá verificar a atualização no sítio da Defensoria

(www.dpu.gov.br).

7.3 A declaração de vistoria, opção 01 ou 02, constante no anexo II do Termo de

Referência, é obrigatória, e sua ausência implicará desclassificação da licitante.

7.4 Não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores de desconhecimento

dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas, haja vista que será dado acesso às

instalações, para as empresas interessadas.

7.5 As empresas participantes do certame licitatório deverão utilizar a Tabela 2, no Anexo

I do Termo de Referência, de acordo com os equipamentos existentes na Unidade.

8 DO VALOR ESTIMADO

8.1 As licitantes deverão apresentar a proposta conforme Tabela 2, no Anexo I do Termo

de Referência, de acordo com os equipamentos existentes na Unidade.

8.2 A Unidade da Defensoria Pública da União ficará responsável pelo preenchimento da

Tabela 1 do Anexo I deste Termo de Referência.

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8.3 O valor efetivo do contrato de manutenção será em virtude da quantidade de aparelhos

existentes na Unidade da DPU, podendo sofrer ajustes ao longo de sua vigência, através de

Termos Aditivos, em virtude da variação na quantidade e tipologia do aparelho.

8.4 O valor médio mensal estimado dos serviços é de R$ 658,62 (seiscentos e cinquenta e

oito reais e sessenta e dois centavos) e o valor médio anual estimado dos serviços é de R$

7.903,44 (sete mil, novecentos e três reais e quarenta e quatro centavos), conforme média das

propostas enviadas a Unidade da DPU – Linhares/ES.

Empresa Valor estimado (Mensal) Valor estimado

(Anual) EMPRESA I R$ 650,00 (seiscentos e

cinquenta reais) R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos

reais) EMPRESA II R$ 663,36 (seiscentos e

sessenta e três reais e trinta e seis centavos)

R$ 7.960,32 (sete mil, novecentos e sessenta reais e trinta e dois

centavos) EMPRESA III R$ 662,50 (seiscentos e

sessenta e dois reais e cinquenta centavos)

R$ 7.950,00 (sete mil, novecentos e cinquenta reais)

Valor Total R$ 1.975,86 (hum mil, novecentos e setenta e

cinco reais e oitenta e seis centavos)

R$ 23.710,32 (vinte e três mil, setecentos e dez reais e trinta e

dois centavos)

Valor Médio R$ 658,62 (seiscentos e cinquenta e oito reais e

sessenta e dois centavos)

R$ 7.903,44 (sete mil, novecentos e três reais e quarenta e quatro

centavos)

9 DA REPOSIÇÃO DE PEÇAS E SUPORTE

9.1 Todas as peças substituídas durante a manutenção preventiva ou corretiva deverão ser

discriminadas em Relatório, para fins de fiscalização.

9.2 As peças de reposição deverão ser originais, com garantia mínima de 90 (noventa) dias,

contados a partir da data de sua instalação; não serão aceitas peças ou componentes

recondicionados,

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9.3 As peças a serem substituídas, bem como os serviços a serem executados nos aparelhos,

deverão atender às especificações dos fabricantes, às normas em vigor, às especificações

técnicas da ABNT e ao especificado neste Termo de Referência.

9.4 A Contratada garantirá, pelo período de 90 (noventa) dias, os serviços por ela

executados, a contar da data do recebimento dos aparelhos de ar condicionado. Tal garantia

estende-se somente aos casos em que não possa ser imputado dolo ou culpa aos agentes da

CONTRATANTE pelo ato que deu ensejo à reincidência do defeito alvo dos serviços da

CONTRATADA.

10. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE

10.1 Empregar na execução dos serviços pessoal devidamente qualificado.

10.2 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, sejam as

de natureza de pessoal, ou as decorrentes de seguros contra acidentes, impostos e taxas, sem

qualquer solidariedade da Defensoria Publica da União, bem como as despesas decorrentes do

fornecimento e instalação de materiais, produtos e peças.

10.3 Arcar com a recuperação dos danos e prejuízos causados à Defensoria Pública da União,

por seus empregados, arcando com as despesas decorrentes dos reparos e/ou reposição de peças,

materiais e equipamento.

10.3.1 No caso em que os danos forem em equipamentos (material permanente) e a sua

recuperação demandar mais de 24 (vinte e quatro) horas, a empresa prestadora dos serviços

deverá providenciar a sua substituição até que o mesmo seja consertado.

10.4 Os empregados da empresa contratada deverão acatar as normas disciplinares da

Instituição, sem que isto configure qualquer vínculo empregatício com a Defensoria Pública da

União.

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10.5 Responder por danos, avarias e desaparecimentos de bens materiais, causados a

Defensoria Pública da União (DPU) ou a terceiros, por seus empregados ou prepostos, em

atividades nas dependências da Instituição, desde que fique comprovada a responsabilidade,

nos termos do art. 70, da Lei n.º 8.666/1993, ficando obrigada a promover o ressarcimento a

preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua

responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a Defensoria Pública da União

reserva-se ao direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura do mês, sem prejuízo de

poder denunciar o contrato, de pleno direito.

10.6 Providenciar para que todos os seus empregados, em atividade no âmbito da Defensoria

Pública da União, mantenham disciplina e boa conduta nos locais de execução dos serviços,

promovendo a substituição, imediatamente, após a notificação, todo e qualquer empregado

considerado de conduta inconveniente.

10.7 Manter sigilo, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse da

Defensoria Pública da União, ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução

dos serviços objeto do Termo de Referência, devendo orientar seus empregados nesse sentido.

10.8 Fornecer, sem qualquer ônus a Defensoria Pública da União, todo o material, componentes

e peças originais de reposição e ferramental, necessários à perfeita execução dos serviços objeto

do Termo de Referência.

10.9 Manter o pessoal envolvido na prestação dos serviços objeto do Termo de Referência,

devidamente uniformizado, portando crachá de identificação com fotografia recente 3x4,

fornecido pela empresa, de modo a facilitar de imediato sua identificação no local do trabalho.

10.10 Deverão ser respeitados e fornecidos equipamentos de proteção individual ao

trabalhador, conforme Normas e Regulamentos específicos de Medicina e Segurança do

Trabalho (CIPA).

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10.11 Sinalizar ou até isolar - (conforme o caso), convenientemente o local, a área ou o

equipamento, objetivando a segurança dos seus funcionários, dos servidores da Defensoria

Pública da União ou terceiros, bem como adotar todas as medidas preventivas de acidentes

recomendadas pela Legislação vigente, durante as manutenções preventivas e/ou corretivas. As

sinalizações deverão ser com placas alusivas ao fato, legíveis e claras.

10.12 Dispor do seu quadro de pessoal empregados suficientes para garantir a execução dos

serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, faltas ao

serviço, demissão e outros casos análogos, obedecidas às disposições da Legislação Trabalhista

vigente.

10.13 Manter durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando

sempre que exigidos, os comprovantes de regularidade fiscal.

10.14 Programar junto com a fiscalização da Defensoria Pública da União todos os trabalhos

que requeiram a paralisação de equipamentos e sistemas para os finais de semana para não

prejudicar os andamentos normais da Instituição. Estas paralisações deverão ser informadas ao

Fiscal do Contrato, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência.

10.15 Elaborar e apresentar o relatório mensal, detalhando os serviços de manutenção

preventiva realizados, junto com a respectiva fatura do período. As manutenções corretivas que

eventualmente venham a ocorrer deverão ser registradas de forma a mostrar as causas, as

providências tomadas, e, principalmente, as providências adotadas para sua prevenção,

evitando outras ocorrências futuras.

10.16 Elaborar e apresentar um relatório de todos os serviços de manutenção corretiva, de

acordo com as “Ordens de Serviços” recebidas no mês, o número de atendidas e as que se

encontram pendentes de execução com as devidas justificativas.

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10.17 Executar os serviços contratados, a partir da assinatura do contrato e recebimento da

Ordem de Serviço, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo, ou que a

impossibilite de assumir as atividades conforme estabelecido.

14.18 Realizar e fazer cumprir todos os serviços especificados no Termo de Referência,

zelando por sua eficiência e perfeita execução, utilizando-se da melhor técnica aplicável.

10.19 Manter atendimento ininterrupto dos serviços, os quais deverão ser executados em

consonância com o horário de funcionamento da Defensoria Pública da União, das 08:30 horas

às 17:30 horas, sábados, domingos e feriados.

10.20 Orientar regularmente seus empregados acerca da adequada metodologia de otimização

dos serviços.

10.21 Caberá à empresa contratada a designação formal de um preposto para representá-la

administrativamente junto à Defensoria Pública da União, durante o período de execução dos

serviços, para exercer a supervisão e controle do pessoal, inclusive quanto ao cumprimento dos

serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados pela Defensoria Pública da União, e

atendendo às reclamações formuladas.

10.22 A empresa contratada ficará responsável pela retirada, envio à assistência técnica

autorizada dos aparelhos que estão em garantia, cujas relações dos equipamentos novos serão

encaminhadas pela Defensoria Pública da União para a empresa contratada, além de

responsabilizar-se pela sua reinstalação, sem qualquer ônus a Defensoria Pública da União.

10.23 Os serviços rejeitados pela fiscalização considerados mal executados deverão ser

refeitos corretamente em tempo hábil, para que não venham a prejudicar o prazo de entrega dos

serviços, arcando a empresa contratada com o ônus decorrente do fato.

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10.24 Os locais afetados pelos serviços deverão ser mantidos pela contratada em perfeito

estado de limpeza e organização, após a manutenção, ou durante a mesma, caso o serviço se

estenda além do horário de expediente.

10.25 Caberá ao licitante vencedor realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta

apresentada, neste edital, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes dos

fornecimentos.

10.26 Comunicar a Defensoria Pública da União os eventuais casos fortuitos e/ou de força

maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os

documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de

sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.

10.27 Manter o pessoal envolvido na prestação de serviços devidamente uniformizados,

portando crachá de identificação com fotografia recente 3x4, fornecido pela empresa, de modo

a facilitar de imediato sua identificação no local do trabalho.

11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

11.1 Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa

desempenhá-los dentro das normas contratuais.

11.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado

pela Administração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que

não estejam de acordo com as condições e exigências especificadas no Termo de Referência.

11.3 Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais

imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.

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11.4 Autorizar o acesso às dependências da Defensoria Pública da União, os empregados da

empresa destinados a prestar os serviços contratados, desde que credenciados e devidamente

identificados por crachá.

11.5 Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento,

mediante apresentação de Relatório e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Fiscal do

Contrato.

11.6 Efetuar diariamente, ou quando julgar necessário, inspeções nos locais que estão sendo

realizados os serviços, com a finalidade de verificar as condições de conservação, manutenção,

limpeza e asseio, bem como se os serviços estão sendo realizados dentro das condições e

descrições pactuadas.

11.7 Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que

não cumpra as normas da Defensoria Pública da União na execução dos serviços, que não

mereça confiança, que produza complicações para a fiscalização, que adote postura

inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas.

11.8 Relacionar-se com a empresa exclusivamente através do preposto por ela credenciada.

11.9 Verificar o cumprimento das obrigações previdenciárias e trabalhistas por parte das

empresas, em consonância com o disposto nos artigos 19A e 36 da IN/MPOG n° 02, de 2008.

12 DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO

12.1 A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços caberá diretamente à

Defensoria Pública da União, através de servidor responsável, a quem compete verificar se a

empresa está executando corretamente a prestação dos serviços, obedecendo aos termos do

Contrato e aos demais documentos que o integram.

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12.2 O Fiscal do Contrato não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre

os empregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente Termo

de Referência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização do contrato, registrar as

ocorrências relacionadas com a execução, comunicando à empresa, através do seu represente,

as providências necessárias a sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato,

salvo motivo de força maior.

12.3 A fiscalização será exercida no interesse da Administração, não exclui nem reduz a

responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na

sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou

prepostos. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto e termos do presente

instrumento deverão ser prontamente atendidas pela empresa, sem qualquer ônus a Defensoria

Pública da União.

13 DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E PEÇAS

13.1 Ao término do futuro contrato referente ao presente Termo de Referência, e no que se

refere à substituição de compressor e demais peças aplicadas nos aparelhos de ar, relativas às

manutenções corretivas, a garantia deverá ser conforme abaixo estabelecido, respeitado o

disposto no caput deste item:

13.1.1 Compressor: 01 (um) ano;

13.1.2 Demais peças e componentes aplicados: 90 (noventa) dias;

13.1.3 Serviços (mão de obra): 06 (seis) meses.

13.2 No ato da reinstalação do aparelho, a empresa deverá fornecer certificado de garantia,

por meio de documento próprio.

13.3 O compressor e as peças utilizadas nos serviços poderão ter garantia diferenciada, e

obedecerão ao prazo de garantia estipulado expressamente pelo fabricante, em termo próprio.

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14 DO PAGAMENTO

14.1 O pagamento será efetuado em uma única parcela, após a finalização dos serviços, se

os mesmos estiverem de acordo com o especificado.

14.2 O pagamento será efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura,

devidamente atestada pelo servidor especialmente designado. A Nota Fiscal/Fatura será

apresentada pela empresa contratada, e deverá conter o detalhamento dos serviços

executados, conforme disposto no Art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993, observado o disposto no

Art. 36 da Instrução Normativa/MPOG n° 02/2008 (atualizada, disponibilizada no site

www.comprasgovernamentais.gov.br), e os seguintes procedimentos:

14.2.1 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser obrigatoriamente, acompanhada das

seguintes comprovações:

14.2.1.1 do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de

Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última Nota

Fiscal/Fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual,

nominalmente identificados, na forma do § 4º do Art. 31 da Lei nº 9.032, de 28 de abril de

1995;

14.2.1.2 da regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao

Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de

acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação

mencionada no Art. 29 da Lei 8.666/93; e

14.2.1.3 do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última

Nota Fiscal/Fatura que tenha sido paga pela Administração.

14.3 O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS

ensejarão o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis;

14. 4 O pagamento será efetuado mensalmente pela Defensoria Pública da União até o 15.º

(décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante

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apresentação da Nota Fiscal/Fatura (acompanhada do relatório mensal de acompanhamento

contratual), devidamente atestada pelo servidor especialmente designado.

14.5 Em caso de irregularidade ou imperfeições na emissão dos documentos fiscais, o prazo

de pagamento será contado a partir da sua reapresentação, desde que devidamente

regularizado;

14.6 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento, provocados exclusivamente

pela DPU, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará

desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora

serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano,

mediante aplicação das seguintes fórmulas:

I= (TX/100)

365

EM = I x N x VP, onde:

I = Índice de atualização financeira;

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo

pagamento;

VP = Valor da parcela em atraso.

14.7 Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos

serão instruídos com as justificativas e motivos, e submetidos à apreciação da autoridade

superior competente, que adotará as providências para verificar se será, ou não, caso de

apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu

causa.

14.8 Sem prejuízo das sanções cabíveis, o pagamento será retido ou glosado, quando a

empresa contratada:

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14.8.1 não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a

qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou deixar de utilizar materiais e recursos

humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade

inferior a demandada.

15 DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA

15.1 Será formalizado instrumento contratual com vigência por 12 (doze) meses a partir

de sua assinatura, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos,

mediante Termos Aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, após a verificação da real

necessidade e com vantagens para a Administração na continuidade do contrato, conforme

inciso II do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, podendo ser alterado, exceto no tocante ao seu objeto.

16 DAS SANÇÕES

16.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555,

de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005, a licitante/Adjudicatária, que:

16.1.1 Não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;

16.1.2 Apresentar documentação falsa;

16.1.3 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

16.1.4 Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;

16.1.5 Comportar-se de modo inidôneo;

16.1.6 Cometer fraude fiscal;

16.1.7 Fizer declaração falsa;

16.1.8 Ensejar o retardamento da execução do certame.

16.2 A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem

anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

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16.2.1 Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s)

prejudicado(s) pela conduta do licitante;

16.2.2 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF,

pelo prazo de até cinco anos;

16.2.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

16.3 Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº

10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada

que:

16.3.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato qualquer das obrigações assumidas em

decorrência da contratação;

16.3.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;

16.3.3 Fraudar na execução do contrato;

16.3.4 Comportar-se de modo inidôneo;

16.3.5 Cometer fraude fiscal;

16.3.6 Não mantiver a proposta.

16.4 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará

sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

16.4.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem

prejuízos significativos para a Contratante;

16.4.2 Multa moratória de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso

injustificado sobre o valor mensal da contratação, até o limite de 60 (sessenta) dias;

16.4.3 Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato,

no caso de inexecução total do objeto;

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16.4.3.1 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo

percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação

inadimplida;

16.4.4 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Defensoria Pública da

União, pelo prazo de até dois anos;

16.4.5 Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF

pelo prazo de até cinco anos;

16.4.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida

sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;

16.5 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87 III e IV da lei nº 8.666, de 1993, a

contratada que:

16.5.1 Tenha sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude

fiscal no recolhimento de tributos;

16.5.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

16.5.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em

virtude de atos ilícitos praticados.

16.6 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo

administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento

previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

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16.7 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade

da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,

observado o princípio da proporcionalidade.

16.8 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a

serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for

o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

16.9 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15

(quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por Aviso de

Recebimento.

16.10 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

16.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou,

no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

17 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

17.1A despesa decorrente da prestação de serviço desta licitação correrá no exercício de 2017

à conta da Ação 03.422.0699.2725.0001, Plano Interno 9000-AJ, PTRES 25301, Natureza

de Despesa 3390.39, Fonte 0100, consignados no orçamento.

17.2A despesa para os exercícios subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação

orçamentária prevista para atendimento desta finalidade, a ser consignada à DPU, pela Lei

Orçamentária Anual.

18 DA GARANTIA

18.1 Como garantia da execução plena do objeto e fiel cumprimento dos termos do Contrato,

a empresa contratada prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do

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valor global do Contrato, com validade para todo o período de execução dos serviços e de

até 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada

prorrogação efetivada no contrato. Caberá à empresa contratada optar por uma das

modalidades de garantia, conforme previsto no § 1º do Art. 56 da Lei nº 8.666/93;

18.2 A empresa contratada deverá encaminhar a referida garantia à Coordenação de

Licitações e Contratos da Defensoria Pública da União, localizada no Setor de Autarquias

Norte – SAUN, Quadra 05, Lote C, Bloco C, Centro Empresarial CNC- CEP 70040-250 –

Brasília- DF, até a data de início da vigência do respectivo contrato, sob pena de sofrer as

penalidades estabelecidas no Contrato e na legislação pertinente;

18.3 A empresa contratada deverá repor, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, o valor da

garantia eventualmente utilizada pela DPU nos moldes do subitem anterior;

18.4 A garantia prestada pela empresa contratada será liberada ou restituída após a

execução do Contrato, desde que:

I - Não existam pendências junto à DPU e/ou outros encargos;

II - Quando da rescisão contratual, se houver, após a comprovação do pagamento das

verbas rescisórias ou a comprovação de que os seus empregados serão realocados em outra

atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho;

18.5 Para a prestação da garantia contratual é vedada à empresa contratada pactuar com

terceiros (seguradoras, instituições financeiras etc.) cláusulas de não ressarcimento ou não

liberação do valor dado à garantia para o pagamento de multas por descumprimento

contratual;

18.6 Não serão admitidos como garantia os títulos da dívida pública emitidos por pessoas

jurídicas de direito público no período de 1850 a 1930, assim como aqueles de duvidosa

liquidez, ao critério da DPU, além de pedras preciosas, ainda que portadoras de certificado

de conformação geológica;

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Linhares/ES, xxxxxxxxxxxx de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx de 2017.

________________________________

Fred Oliveira Silveira

Defensor Chefe da DPU Linhares/ES

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ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA DOS MODELOS, CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO (btu’s), QU ANTIDADES E

VALOR:

TABELA 1

Defensoria Pública da União em Linhares/ES Endereço: Av. Governador Carlos Lindemberg, nº 1278 – Centro – Linhares/ES

Item

Ar condic. Tipo

Marca e

Modelo

Capac. de

refrig.

QTD

Propostas Valor Mensal Valor

Anual Empresa I Empresa II Empresa

III

1 SPLIT Elgin 18.000 Btu’s 1

Valor Unitário Média

Unitária

R$791,64

(R$65,97x12)

R$ 65,00 R$ 66,67 R$ 66,25

R$ 65,97 [(65,00 +

66,67 + 66,25) /3]

Valor Total Média Total

R$ 65,00 (1xR$65,00

)

R$ 66,67 (1xR$66,67)

R$ 66,25

(1xR$66,25)

R$ 65,97 [(65,00+66,67

+66,25) /3]

2 SPLIT Samsu

ng 18.000 Btu’s 1

Valor Unitário Média Unitária

R$791,64

(R$65,97x12)

R$ 65,00 R$ 66,67 R$ 66,25

R$ 65,97 [(65,00+66,67

+66,25) /3] Valor Total Média Total

R$65,00 (1xR$65,00

) R$66,67

(1xR$66,67)

R$66,25

(1xR$66,25)

R$ 65,97 [(65,00+66,67

+66,25) /3]

3 SPLIT Samsu

ng 24.000 Btu’s 2

Valor Unitário Média

Unitária R$1.583,28 (R$131,94x12)

R$ 65,00 R$ 66,67

R$ 66,25

R$ 65,97 [(65,00+66,67

+66,25) /3] Valor Total Média Total

R$130,00 (2x65,00)

R$133,34 (2x66,67)

R$132,5 (2x66,25)

R$131,94 [(130,00+133,34+132,5) /3]

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4 SPLIT Spring

er 12.000 Btu’s 1

Valor Unitário Média

Unitária

R$784,92

(R$65,41x12)

R$ 65,00 R$ 65,00 R$ 66,25

R$ 65,41 [(65,00+65,00

+66,25) /3] Valor Total Média Total

R$65,00 (1xR$65,00

) R$65,00

(1xR$65,00)

R$66,25 (1xR$66,25

)

R$ 65,41 [(65,00+65,00

+66,25) /3]

5 SPLIT Electrolux

12.000 Btu’s

1

Valor Unitário Média

Unitária

R$784,92 (R$65,41

x12)

R$ 65,00 R$ 65,00 R$ 66,25

R$ 65,41 [(65,00+65,00

+66,25) /3] Valor Total Média Total

R$65,00 (1x65,00)

R$65,00 (1x65,00)

R$66,25 (1x66,25)

R$ 65,41 [(65,00+65,00

+66,25) /3]

6 SPLIT Electro

lux 18.000 Btu’s 2

Valor Unitário Média

Unitária

R$1.583,28

(R$131,94x12)

R$ 65,00

R$ 66,67

R$ 66,25

R$ 65,97 [(65,00+66,67

+66,25) /3] Valor Total Média Total

R$130,00 (2x65,00)

R$133,34 (2x66,67)

R$132,5 (2x66,25)

R$131,94 [(130,00+133,34+132,5) /3]

7 SPLIT Electrolux

24.000 Btu’s

2

Valor Unitário Média

Unitária

R$1.583,28

(R$131,94x12)

R$65,00

R$ 66,67

R$ 66,25

R$ 65,97 [(65,00+66,67

+66,25) /3] Valor Total Média Total

R$130,00 (2x65,00)

R$133,34 (2x66,67)

R$132,5 (2x66,25)

R$131,94 [(130,00+133,34+132,5 /3]

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Empresas

Empresa

I

Empresa II

Empresa III

TOTAL

Valor Mensal Total Média Mensal

R$ 650,00 (65,00+65,00+130,00+65,00+65,00+130,00+

130,00)

R$ 663,36 (66,67+66,67+133,34+65,00+65,00+133,34+133,

34)

R$ 662,5 (66,25+66,25+132,5+66,25+66,25+132,5+132,5) R$ 658,62

[(650,00+663,36+662,5)]/3

Valor Anual Média Anual

R$ 7.800,00 (650,00x12)

R$ 7.960,32 (663,36x12)

R$ 7.950,00 (662,5x12)

R$ 7.903,44 [(7.800,00+7.960,32+7.950

,00)]/3

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TABELA 2 (Exemplo de tabela a ser preenchida pelas empresas)

OBS: Os Valores expostos na Tabela 2 são meramente exemplificativos

O valor total mensal da manutenção é de R$xxxxxxxxx (valor p/ extenso).

O valor total anual da manutenção é de R$xxxxxxxxx (valor p/ extenso).

Validade da proposta de 60 (sessenta) dias.

Defensoria Pública da União em XXXXXXXX End.xxxxxxxxxxxxxx CEP: xxxxxxxxxxx

EMPRESA I

Item

Ar Condicionad

o Tipo

Marca e Modelo

Capacidade de

Refrigeração

QTDE

Valor Unitári

o

Valor Total Mensa

l

Valor Anual

1 SLIPIT (Exemplo)

ELGIN (Exemplo

)

12000 BTU’S

2 R$100 R$200 R$2.400

2 Janela (Exemplo)

Samsung (Exemplo

)

24000 BTU’S

1 R$100 R$100 R$1.200

3 SLIPIT (Exemplo)

Bosch (Exemplo

)

18000 BTU’S

3 R$100 R$300 R$3.600

4

TOTAL

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ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA

DECLARAÇÃO DE VISTORIA

Opção 01

A empresa _______________ (razão social da empresa), CNPJ nº ____________, juntamente

com o Responsável Técnico _____________ (nome do responsável técnico), identidade nº

______/___(UF), CREA nº. ______/___(UF), declara, para fins de participação no pregão

eletrônico n° ______, visando à contratação de empresa especializada para a prestação de

serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva em sistemas de condicionamento de ar

existentes na Unidade da Defensoria Pública da União, que está ciente, na presente data de

todas as condições das instalações, sistemas e subsistemas correlacionados ao funcionamento

dos equipamentos, bem como de todas as características dos equipamentos e das condições em

que serão executados os serviços na Defensoria Pública da União em XXXXXXX/XX

(cidade), (dia) de (mês) de .

....................................................................

(Nome do Responsável Técnico da Empresa)

(Nome da Empresa)

(Endereço da Empresa)

(Telefone para contato)

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

DECLARAÇÃO DE VISTORIA

Opção 02

A empresa __________________________________, sob o CNPJ nº

________________declara para fins de participação do Pregão Eletrônico nº._____/_____,

referente à contratação de Empresa especializada na prestação de serviços de manutenção

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preventiva e corretiva em sistemas de condicionamento de ar existentes na Unidade da

Defensoria Pública da União, que se absteve de vistoriar as instalações da Unidade da DPU em

______________________________________, se responsabilizando por todas as

consequências deste ato.

Ciente, que não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores de

desconhecimento dos serviços, equipamentos e de dificuldades técnicas não previstas.

(Cidade) , (dia) de (mês) de (ano).

....................................................................

(Nome do Responsável Técnico da Empresa)

(Nome da Empresa)

(Endereço da Empresa)

(Telefone para contato)

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ANEXO III - DO TERMO DE REFERÊNCIA

ORDEM DE SERVIÇO PARA MANUTENÇÃO DE APARELHO DE AR CONDICIONADO

DATA: / /

SERVIÇO SOLICITADO: SERVIÇO EXECUTADO: SOLICITANTE: CONTATO:

LOCALIZAÇÃO: MARCA: MODELO: CAPACIDADE: NÚMERO DO PATRIMÔNIO: PREVISÃO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO:

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

OBSERVAÇÕES DO AVALIADOR DOS SERVIÇOS

CONTATOS O.S. Recebida por: Data: Serviço executado por: Data: Vistoria da conclusão por: Data:

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ANEXO IV - DO TERMO DE REFERÊNCIA

ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO (ANS)

INDICADOR 1 – PRAZO DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS (O.S .)

ITEM DESCRIÇÃO

FINALIDADE Garantir um atendimento rápido para as demandas.

META A CUMPRIR .4h para equipamentos nas salas que necessitam de refrigeração contínua; .24h nos demais equipamentos.

INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO Controle de solicitação de serviços (Ordem de Serviço – OS) via mensagem eletrônica.

FORMA DE ACOMPANHAMENTO Pelo fiscal PERIODICIDADE Bimestral MECANISMO DE CÁLCULO Cada OS será verificada e valorada

individualmente. INÍCIO DE VIGÊNCIA Data de assinatura do contrato. FAIXAS DE AJUSTE NO PAGAMENTO Atraso de até 1h – 100% do valor da OS será

pago; Atraso de 1 a 2h – 90% do valor da OS será pago; Atraso de 2 a 4h – 80% do valor da OS será pago.

SANÇÕES Se até 20% das OS do mês sofrerem atraso de até 2 dias – multa de 3% de todas as OS do mês; Se até 30% das OS do mês sofrerem atraso acima de 2 dias – multa de 5% de todas as OS do mês com início da aplicação de sanções administrativas previstas em contrato.

INDICADOR 2 – DATA DE INÍCIO DA MANUTENÇÃO PREVENTI VA

ITEM DESCRIÇÃO

FINALIDADE Garantir uma manutenção preventiva a fim de evitar defeitos contínuos nos equipamentos.

META A CUMPRIR Até 72h da data marcada bimestralmente.

INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO Anotações de ateste dos serviços de manutenção em cada aparelho.

FORMA DE ACOMPANHAMENTO Pelo fiscal PERIODICIDADE Bimestral

MECANISMO DE CÁLCULO As manutenções preventivas serão medidas bimestralmente, pela fórmula: (total de manutenções preventivas depois das 72

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horas/total das manutenções preventivas realizadas antes das 72horas) = X

INÍCIO DE VIGÊNCIA Data da assinatura do contrato.

FAIXAS DE AJUSTE NO PAGAMENTO

X até 1 – 100% do valor da fatura 1 a 2 – 99 % do valor da fatura 2 a 3 – 98% do valor da fatura Acima de 3 – 97% do valor da fatura

SANÇÕES

Se até 20% das OS do mês sofrerem atraso de até 2 dias – multa de 3% de todas as OS do mês; Se até 30% das OS do mês sofrerem atraso acima de 2 dias – multa de 5% de todas as OS do mês com início da aplicação de sanções administrativas previstas em contrato.

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ANEXO II

MINUTA DE CONTRATO PROCESSO N.º 08038.006344/2017-63

Contrato n.º _____/2017, que entre si celebram a Defensoria Pública da União, e a empresa ___________________________, para prestação de serviços descritos no objeto, a serem executados, nas unidades da Defensoria Pública da união (uf).

Aos ________ dias do mês de _________ do ano de dois mil e quinze, nesta cidade de Brasília,

Distrito Federal, de um lado, a União por intermédio da DEFENSORIA PÚBLICA DA

UNIÃO , inscrita no CNPJ sob o nº 00.375.114/0001-16, localizada no SAU/Norte, Quadra

05, Lote C, 6º andar – Centro Empresarial – CNC, CEP 70.040-250 – Brasília/DF,

doravante denominada CONTRATANTE , neste ato representada pelo Secretário-Geral

Executivo ALEXANDRE BENEVIDES CABRAL , brasileiro, inscrito no CPF sob o nº

989.939.767-91 e no RG sob o nº 289.737-1 SSP/DF, nomeado pela Portaria nº 276, de 28 de

abril de 2016, publicada no Diário oficial da União, em 02 de maio de 2016, no uso das

atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei Complementar nº 80, de 1994, delegadas pela

Portaria/DPU nºxx, de XX de XXXXX de 201X, publicada no Diário Oficial da União em XX

de XXX de 201X, e de outro lado a empresa ______________________, inscrita no CNPJ sob

n.º _______________, com Sede ________________, em ____________, neste ato

representada pelo(a) Senhor(a) ________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º

____________ SSP/_____, inscrito(a) no CPF sob o n.º _____________, doravante

denominada CONTRATADA resolvem celebrar este Contrato, que tem por finalidade a

manutenção de preventiva e corretiva de aparelhos de ar-condicionado para atender as Unidades

da Defensoria Pública da União em Linhares/ES conforme especificações constantes no

Processo licitatório nº 08038.006344/2017-63 referente ao Pregão Eletrônico nº 142/2017,

realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 3.555, de

08 de agosto de 2000, e suas alterações, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Instrução

Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, da Lei Complementar nº 123, de 14

de dezembro de 2006, do Decreto nº 8.538 de 2015 e, subsidiariamente, as normas da Lei nº.

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8.666/1993 e suas alterações, e demais condições previstas no Edital, sujeitando-se as normas

desse diploma legal e demais normas que regulam a matéria, as quais as partes sujeitam-se a

cumprir, mediante as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de manutenção

preventiva e corretiva de ar-condicionado na Unidade da Defensoria Pública da União em

Linhares/ES, com fornecimento de peças necessárias para a execução dos serviços, de

acordo com as especificações descritas no Termo de Referência.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO

2.1 Este Contrato guarda consonância com as normas contidas na Lei nº 8.666/93, em sua

versão atualizada, vinculando-se, ainda, ao Edital do Pregão Eletrônico nº 142/2017 , ao Termo

de Referência, à Proposta de Preços da CONTRATADA, à Nota de Empenho e demais

documentos que compõem o Processo n° 08038.006344/2017-63 que, independentemente de

transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO

3.1 O objeto deste contrato será executado indiretamente, sob o regime de empreitada por

menor preço global por item.

CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO

4.1 Pelos serviços executados, a CONTRATANTE pagará o valor de R$ __________

(___________).

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4.2 Os preços já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na prestação do

serviço contratado, tais como serviços de frete, impostos e taxas, todas e demais despesas que,

direta ou indiretamente, tenham relação com o objeto contratado.

CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1 O pagamento será efetuado mensalmente pela Defensoria Pública da União até o 15.º

(décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante

apresentação da Nota Fiscal/Fatura (acompanhada do relatório mensal de acompanhamento

contratual), devidamente atestada pelo servidor especialmente designado A Nota Fiscal/Fatura

deverá atender às exigências dos órgãos de Fiscalização, inclusive quanto ao prazo da

autorização para sua emissão.

5.2 Em caso de irregularidade ou imperfeições na emissão dos documentos fiscais, o prazo

de pagamento será contado a partir da sua reapresentação, desde que devidamente regularizado.

5.3 A nota fiscal/fatura deverá discriminar os serviços efetivamente executados e o material

utilizado.

5.4 Executados os serviços a empresa contratada deve apresentar, mensalmente, para

liquidação e pagamento da despesa nota fiscal/fatura discriminada, em 2 (duas) vias,

acompanhada dos documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações decorrentes

deste contrato.

5.5 Em face do disposto nos arts. 19-A 36 e seguintes da IN/MPOG nº 02, de 2008, será

exigida a comprovação do cumprimento das obrigações previdenciárias e trabalhistas no

momento da emissão e apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela empresa, conforme o subitem

14.8 deste contrato.

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5.6 O pagamento será efetuado mediante depósito bancário na conta-corrente da

CONTRATADA, através de ordem bancária contra o Banco do Brasil S/A, ou em qualquer

entidade bancária indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar explicitado o nome

do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.

5.7 A DPU somente efetuará o pagamento após atestação de que o serviço foi executado em

conformidade com as especificações do contrato.

5.8 A DPU pode deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou

indenizações devidas pela empresa contratada, nos termos do Edital.

5.9 A empresa contratada pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a

multas ou indenizações devidas pela mesma nos termos do contrato.

5.10 Nenhum pagamento será efetuado à empresa contratada enquanto pendente de liquidação

qualquer obrigação financeira e fiscal, sem que isso gere direito a alteração de preços ou

compensação financeira.

5.11 Liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao SICAF (via ON LINE),

quando for o caso, com resultado favorável;

5.12 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a empresa contratada não tenha

concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos

pela DPU, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela,

a ser incluído na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, calculado por meio da aplicação da

seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

Na qual:

EM = Encargos moratórios;

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N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela em atraso.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = 365i I =

3656/100 I = 0,00016438

em que i = taxa percentual anual no valor de 6%.

5.13 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas Notas Fiscais/Fatura,

serão estes restituídos à adjudicatária, para as correções solicitadas, não respondendo a DPU

por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.

5.14 Serão retidos na fonte, conforme o caso:

a) O Imposto Sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, a Contribuição Sobre o Lucro

Líquido, a Contribuição para a Seguridade Social – CONFINS e a Contribuição para o

PIS/PASEP, de acordo com o artigo 64 da Lei nº. 9.430, de 27 de dezembro de 1996,

IN/SRF n° 480 de 15 de dezembro de 2004 e alterações;

b) O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, de acordo com a Lei

Complementar n° 116, de 31 de julho de 2003;

c) A Contribuição Previdenciária, de acordo com a IN MPS/SRP n° 03, de 14 de julho

de 2005.

5.15 Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e

Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá

apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na

fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº 9.317/96 e a sua sucessora, a Lei

complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

5.16 As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero devem

informar esta condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se

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não o fizerem, se sujeitarem à retenção dos impostos e das contribuições sobre o valor total do

documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço.

CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DAS ESPECIFICAÇÕES DOS

SERVIÇOS

6.1 A execução dos serviços deverá ser iniciada após a celebração do contrato, mediante

solicitação formalizada pela CONTRATANTE.

6.2. As demais especificações dos serviços requeridos estão discriminadas no Termo de

Referência, Anexo I do Edital, nas condições ali previstas.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR C ONTRATUAL

7.1 A despesa com a execução do presente Contrato correrá à conta do Orçamento da DPU,

para o exercício de 2017, sob a seguinte classificação: Ação 03.422.0699.2725.0001, Plano

Interno 9000-AJ, PTRES 25301, Natureza de Despesa 3390.39, Fonte 0100, tendo sido emitida

a Nota de Empenho nº. ___________, de __________, no valor de R$ _______

(_______________________).

7.2 A despesa decorrente da prestação de serviço desta licitação correrá no exercício de 2017 à conta da Ação 03.422.0699.2725.0001, Plano Interno 9000-AJ, PTRES 25301, Natureza de Despesa 3390.39, Fonte 0100, consignados no orçamento. Os reajustes subsequentes não serão superiores ao índice inflacionário do exercício anterior. CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA

8.1 O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo

ter sua duração prorrogada por iguais, sucessivos períodos mediante termos aditivos, até o

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limite de 60 (sessenta) meses, após a verificação da real necessidade e com vantagens para a

Defensoria Pública da União na continuidade do contrato, nos termos do inciso II, do art. 57,

da Lei n.º 8.666/1993, podendo ser alterado, exceto no tocante ao seu objeto.

CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE

9.1 O valor contratado poderá ser reajustado, anualmente, caso seja prorrogado, com a

periodicidade mínima de 01 (um) ano, contado, no primeiro reajuste da data de apresentação da

proposta, utilizando-se, para tanto, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo –

IPCA/IBGE (índice oficial do país usado para calcular preços de estabelecimentos comerciais

e de prestação de serviços, concessionárias de serviços públicos e domicílios), como é definido

no Art. 30-A, §2º, Inciso II da IN Nº6 de 23 de dezembro de 2013.

9.1.1 Conforme a Instrução Normativa n°6, os reajustes dos itens envolvendo insumos

(exceto quanto a obrigações decorrentes de acordo ou convenção coletiva de trabalho e

de Lei) e matérias serão efetuados com base em índices oficiais, previamente definidos

no contrato, que guardem a maior correlação possível com o segmento econômico em

que estejam inseridos tais insumos ou materiais ou, na falta de qualquer índice

setorial, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE.

9.2 O reajuste a que se refere este item dependerá de prévia solicitação da Contratada, desde

que comprovada a variação de preços, por intermédio de planilha de preços.

9.3 Ao receberas faturas caberá ao fiscal do contrato conferir a exata incidência do percentual

utilizado, para verificar se foram atendidos os pressupostos deste item, inclusive quanto à

precisão dos cálculos.

9.4 A decisão sobre o pedido de reajuste deverá ser dada no prazo máximo de 60 (sessenta)

dias, contados da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.

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9.5 O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a Contratada não cumprir os

atos ou apresentar a documentação solicitada pela Contratante para a comprovação da variação

dos custos.

9.6 O reajuste será formalizado por apostilamento, exceto quanto coincidirem com a

prorrogação contratual, ocasião em que será formalizado por Termo Aditivo, e não poderá

alterar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE

10.1 Empregar na execução dos serviços pessoal devidamente qualificado. 10.2 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, sejam as de natureza de pessoal, ou as decorrentes de seguros contra acidentes, impostos e taxas, sem qualquer solidariedade da Defensoria Publica da União, bem como as despesas decorrentes do fornecimento e instalação de materiais, produtos e peças. 10.3 Arcar com a recuperação dos danos e prejuízos causados à Defensoria Pública da União, por seus empregados, arcando com as despesas decorrentes dos reparos e/ou reposição de peças, materiais e equipamento.

10.3.1 No caso em que os danos forem em equipamentos (material permanente) e a sua recuperação demandar mais de 24 (vinte e quatro) horas, a empresa prestadora dos serviços deverá providenciar a sua substituição até que o mesmo seja consertado. 10.4 Os empregados da empresa contratada deverão acatar as normas disciplinares da Instituição, sem que isto configure qualquer vínculo empregatício com a Defensoria Pública da União. 10.5 Responder por danos, avarias e desaparecimentos de bens materiais, causados a Defensoria Pública da União (DPU) ou a terceiros, por seus empregados ou prepostos, em atividades nas dependências da Instituição, desde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do art. 70, da Lei n.º 8.666/1993, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a Defensoria Pública da União reserva-se ao direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura do mês, sem prejuízo de poder denunciar o contrato, de pleno direito. 10.6 Providenciar para que todos os seus empregados, em atividade no âmbito da Defensoria Pública da União, mantenham disciplina e boa conduta nos locais de execução dos serviços,

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promovendo a substituição, imediatamente, após a notificação, todo e qualquer empregado considerado de conduta inconveniente.

10.7Manter sigilo, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse da

Defensoria Pública da União, ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços objeto do Termo de Referência, devendo orientar seus empregados nesse sentido.

10.8 Fornecer, sem qualquer ônus a Defensoria Pública da União, todo o material, componentes e peças originais de reposição e ferramental, necessários à perfeita execução dos serviços objeto do Termo de Referência.

10.9 Manter o pessoal envolvido na prestação dos serviços objeto do Termo de Referência, devidamente uniformizado, portando crachá de identificação com fotografia recente 3x4, fornecido pela empresa, de modo a facilitar de imediato sua identificação no local do trabalho.

10.10 Deverão ser respeitados e fornecidos equipamentos de proteção individual ao trabalhador, conforme Normas e Regulamentos específicos de Medicina e Segurança do Trabalho (CIPA). 10.11 Sinalizar ou até isolar - (conforme o caso), convenientemente o local, a área ou o equipamento, objetivando a segurança dos seus funcionários, dos servidores da Defensoria Pública da União ou terceiros, bem como adotar todas as medidas preventivas de acidentes recomendadas pela Legislação vigente, durante as manutenções preventivas e/ou corretivas. As sinalizações deverão ser com placas alusivas ao fato, legíveis e claras. 10.12 Dispor do seu quadro de pessoal empregados suficientes para garantir a execução dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, faltas ao serviço, demissão e outros casos análogos, obedecidas às disposições da Legislação Trabalhista vigente. 10.13 Manter durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando sempre que exigidos, os comprovantes de regularidade fiscal. 10.14 Programar junto com a fiscalização da Defensoria Pública da União todos os trabalhos que requeiram a paralisação de equipamentos e sistemas para os finais de semana para não prejudicar os andamentos normais da Instituição. Estas paralisações deverão ser informadas ao Fiscal do Contrato, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência. 10.15 Elaborar e apresentar o relatório mensal, detalhando os serviços de manutenção preventiva realizados, junto com a respectiva fatura do período. As manutenções corretivas que eventualmente venham a ocorrer deverão ser registradas de forma a mostrar as causas, as providências tomadas, e, principalmente, as providências adotadas para sua prevenção, evitando outras ocorrências futuras.

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10.16 Elaborar e apresentar um relatório de todos os serviços de manutenção corretiva, de acordo com as “Ordens de Serviços” recebidas no mês, o número de atendidas e as que se encontram pendentes de execução com as devidas justificativas. 10.17 Executar os serviços contratados, a partir da assinatura do contrato e recebimento da Ordem de Serviço, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo, ou que a impossibilite de assumir as atividades conforme estabelecido. 10.18 Realizar e fazer cumprir todos os serviços especificados no Termo de Referência, zelando por sua eficiência e perfeita execução, utilizando-se da melhor técnica aplicável.

10.19 Manter atendimento ininterrupto dos serviços, os quais deverão ser executados em consonância com o horário de funcionamento da Defensoria Pública da União, das 08:30 horas às 17:30 horas, sábados, domingos e feriados. 10.20 Orientar regularmente seus empregados acerca da adequada metodologia de otimização dos serviços. 10.21 Caberá à empresa contratada a designação formal de um preposto para representá-la administrativamente junto à Defensoria Pública da União, durante o período de execução dos serviços, para exercer a supervisão e controle do pessoal, inclusive quanto ao cumprimento dos serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados pela Defensoria Pública da União, e atendendo às reclamações formuladas. 10.22 A empresa contratada ficará responsável pela retirada, envio à assistência técnica autorizada dos aparelhos que estão em garantia, cujas relações dos equipamentos novos serão encaminhadas pela Defensoria Pública da União para a empresa contratada, além de responsabilizar-se pela sua reinstalação, sem qualquer ônus a Defensoria Pública da União. 10.23 Os serviços rejeitados pela fiscalização considerados mal executados deverão ser refeitos corretamente em tempo hábil, para que não venham a prejudicar o prazo de entrega dos serviços, arcando a empresa contratada com o ônus decorrente do fato. 10.24 Os locais afetados pelos serviços deverão ser mantidos pela contratada em perfeito estado de limpeza e organização, após a manutenção, ou durante a mesma, caso o serviço se estenda além do horário de expediente. 10.25 Caberá ao licitante vencedor realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada, neste edital, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes dos fornecimentos. 10.26 Comunicar a Defensoria Pública da União os eventuais casos fortuitos e/ou de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.

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10.27 Manter o pessoal envolvido na prestação de serviços devidamente uniformizados, portando crachá de identificação com fotografia recente 3x4, fornecido pela empresa, de modo a facilitar de imediato sua identificação no local do trabalho.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.28 Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-los dentro das normas contratuais. 10.29 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela Administração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam de acordo com as condições e exigências especificadas no Termo de Referência. 10.30 Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.

10.31 Autorizar o acesso às dependências da Defensoria Pública da União, os empregados da empresa destinados a prestar os serviços contratados, desde que credenciados e devidamente identificados por crachá.

10.32 Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante apresentação de Relatório e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato.

10.33 Efetuar diariamente, ou quando julgar necessário, inspeções nos locais que estão sendo realizados os serviços, com a finalidade de verificar as condições de conservação, manutenção, limpeza e asseio, bem como se os serviços estão sendo realizados dentro das condições e descrições pactuadas.

10.34 Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra as normas da Defensoria Pública da União na execução dos serviços, que não mereça confiança, que produza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas.

10.35 Relacionar-se com a empresa exclusivamente através do preposto por ela credenciada. 10.36 Verificar o cumprimento das obrigações previdenciárias e trabalhistas por parte das empresas, em consonância com o disposto nos artigos 19A e 36 da IN/MPOG n° 02, de 2008.

10.37 Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa

desempenhá-los dentro das normas contratuais.

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10.38 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado

pela Administração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que

não estejam de acordo com as condições e exigências especificadas neste Edital.

10.39 Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais

imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.

10.40 Autorizar o acesso às dependências da Defensoria Pública da União, os empregados da

empresa destinados a prestar os serviços contratados, desde que credenciados e devidamente

identificados por crachá.

10.41 Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento,

mediante apresentação de Relatório e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Fiscal do

Contrato.

10.42 Efetuar diariamente, ou quando julgar necessário, inspeções nos locais que estão sendo

realizados os serviços, com a finalidade de verificar as condições de conservação, manutenção,

limpeza e asseio, bem como se os serviços estão sendo realizados dentro das condições e

descrições pactuadas.

10.43 Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não

cumpra as normas da Defensoria Pública da União na execução dos serviços, que não mereça

confiança, que produza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou

incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas.

10.44 Relacionar-se com a empresa exclusivamente através do preposto por ela credenciada.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES

11.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005, a licitante/Adjudicatária, que:

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11.1.1 Não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta; 11.1.2 Apresentar documentação falsa; 11.1.3 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 11.1.4 Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade; 11.1.5 Comportar-se de modo inidôneo; 11.1.6 Cometer fraude fiscal; 11.1.7 Fizer declaração falsa; 11.1.8 Ensejar o retardamento da execução do certame.

11.2 A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

11.2.1 Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; 11.2.2 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos; 11.2.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

11.3 Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que:

11.3.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 11.3.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto; 11.3.3 Fraudar na execução do contrato; 11.3.4 Comportar-se de modo inidôneo; 11.3.5 Cometer fraude fiscal; 11.3.6 Não mantiver a proposta.

11.4 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

11.4.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos para a Contratante; 11.4.2 Multa moratória de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal da contratação, até o limite de 60 (sessenta) dias; 11.4.3 Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

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11.4.3.1 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

11.4.4 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Defensoria Pública da União, pelo prazo de até dois anos; 11.4.5 Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

11.4.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;

11.5 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87 III e IV da lei nº 8.666, de 1993, a contratada que:

11.5.1 Tenha sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos; 11.5.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 11.5.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

11.6 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 11.7 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 11.8 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

11.9 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por Aviso de Recebimento. 11.10 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

11.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO

12.1 O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos e conforme o disposto nos arts. 77 a

80 da Lei nº. 8.666/93 e no disposto no artigo 34ª da IN/MPOG n° 02/2008, podendo ser:

12.1.1 Determinada por ato unilateral e escrita da DPU, nos casos enumerados nos incisos

I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/1993, notificando-se a empresa contratada com

a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

12.1.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação,

desde que haja conveniência para a DPU;

12.1.3 Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.

12.2 A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e

fundamentada da autoridade competente.

12.3 Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo,

assegurado o contraditório e a ampla defesa.

12.4 A rescisão determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos

enumerados nos Incisos I a XI do art. 78, da Lei n° 8.666/1993, acarreta as consequências

previstas no art. 87 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas.

12.5 Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá a CONTRATANTE contratar

os serviços das licitantes classificadas em colocação subsequente, ou efetuar nova Licitação.

12.6 Conforme o disposto no Inciso IX, do art. 55, da Lei 8666/1993, a CONTRATADA

reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art.

77, do referido Diploma Legal.

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12.7 O descumprimento das obrigações trabalhistas pelo contratado deverá dar ensejo à rescisão

contratual, sem prejuízo das demais sanções, sendo vedada a retenção de pagamento se o

contratado não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não o tiver prestado a contento.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUA IS

13.1 Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/1993, desde

que haja interesse da DPU, com apresentação das devidas justificativa, sempre por meio de

Termos Aditivos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCAL IZAÇÃO

DOS SERVIÇOS

14.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação

da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a

assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercidos por um representante da

Administração, especialmente designado na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993 e do

art. 6º do Decreto nº 2.271/1997.

14.1.1. Além das disposições previstas neste item, a fiscalização contratual dos serviços

continuados deverá seguir o disposto no anexo IV da IN n° 02, de 30 de abril de 2008.

14.1.2. O órgão contratante deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos

serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções

quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à

qualidade exigida.

14.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos

de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:

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14.2.1 os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos

de execução e da qualidade demandada;

14.2.2 os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação

profissional exigidas;

14.2.3. A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;

14.2.4. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;

14.2.5. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato;

14.2.6. A satisfação do público usuário.

14.3. O fiscal ou gestor do contrato ao verificar que houve subdimensionamento da

produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à

autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade

efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos

no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

14.4. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser

verificada juntamente com o documento da contratada que contenha a relação detalhada dos

mesmos, de acordo com o estabelecido no contrato, informando as respectivas quantidades e

especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.

14.5. O representante da Administração deverá promover o registro das ocorrências

verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas

contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.

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14.6. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela contratada,

sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções

administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo

culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de

1993.

14.7. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas contratações

continuadas com dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada, exigir-se-á, dentre

outras, as seguintes comprovações:

a) recolhimento da contribuição previdenciária estabelecida para o empregador e de seus

empregados, sob pena de rescisão contratual, conforme dispõe o artigo 195, § 3o da

Constituição Federal;

b) recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior;

c) pagamento de salários no prazo previsto em Lei, referente ao mês anterior;

d) fornecimento de vale transporte e auxílio alimentação quando cabível;

e) pagamento do 13º salário;

f) concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da Lei;

g) encaminhamento das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como:

RAIS,CAGED, FGTS, PIS/PASEP, Contribuição Sindical Patronal, GFIP e CTPS;

h) cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença

normativa em dissídio coletivo de trabalho; e

i) cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados vinculados

ao contrato.

14.8. Quando da rescisão contratual nas contratações de que trata o artigo 34 da IN/MPOG n°

02/2008, o fiscal deve verificar o pagamento pela contratada das verbas rescisórias ou a

comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de

serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.

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14.8.1 Até que a contratada comprove o disposto no artigo 35, da IN/MPOG n° 02/2008,

o órgão ou entidade contratante deverá reter a garantia prestada.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA

15.1 Como garantia da execução plena do objeto e fiel cumprimento dos termos do Contrato, a

empresa contratada prestará garantia no valor correspondente a 5% do valor global do Contrato,

com validade para todo o período de execução dos serviços e três meses após o término da

vigência contratual (totalizando 15 meses), devendo ser renovada a cada prorrogação efetiva no

contrato;

15.2 A contratada deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual

período, a critério do órgão contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de

prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública,

seguro-garantia ou fiança bancária.

15.3 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:

15.3.1 Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não

adimplemento das demais obrigações nele previstas;

15.3.2 Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo

durante a execução do contrato;

15.3.3 Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada;

15.4 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos

indicados no item anterior.

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15.5 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta

específica com correção monetária, em favor do contratante.

15.6 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de

multa de 0.07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o

máximo de 2% (dois por cento).

15.7 O atraso superior a 25 (vinte cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão

do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme

dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº. 8.666/93.

15.8 O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado

pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.

15.9 A garantia será considerada extinta:

15.9.1 Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de

importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração

da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas

as cláusulas do contrato.

15.9.2 Após o término da vigência do contrato, o prazo de extinção da garantia poderá

ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.

15.10 O contratante não executará a garantia somente nas seguintes hipóteses:

15.10.1 Caso fortuito ou força maior;

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15.10.2 Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações

contratuais;

15.10.3 Descumprimento das obrigações pela contratada decorrente de atos ou fatos da

Administração; ou

15.10.4 Prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração.

15.11 A empresa contratada deverá encaminhar a referida garantia à Coordenação de Logística

e Patrimônio da Defensoria Pública Geral da União, localizada no SAU/Norte, Quadra 05,

Lote C, 6º andar – Centro Empresarial – CNC, CEP 70.040-250 – Brasília/DF, no prazo

de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, sob pena

das sanções estabelecidas no Contrato, e na legislação pertinente;

15.12 A empresa contratada deverá repor, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, o valor da

garantia eventualmente utilizada pela DPU nos moldes do subitem anterior;

15.13 Para a prestação da garantia contratual fica vedado à empresa contratada pactuar com

terceiros (seguradoras, instituições financeiras, etc.), cláusulas de não ressarcimento ou não

liberação do valor dado à garantia para o pagamento de multas por descumprimento contratual;

15.14 Não serão admitidos como garantia os títulos da dívida pública emitidos por pessoas

jurídicas de direito público no período de 1850 a 1930, assim como aqueles de duvidosa

liquidez, ao critério da DPU, além de pedras preciosas, ainda que portadoras de certificado de

conformação geológica;

15.15 A DPU poderá decidir sobre a idoneidade da instituição que outorgue a garantia,

determinando a substituição da mesma;

15.16 A garantia oferecida deverá permanecer íntegra ao longo de toda a execução do contrato.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA UTILIZAÇÃO DO NOME DA CO NTRATANTE

16.1 A Contratada não poderá, salvo em curriculum vitae, utilizar o nome do Contratante ou

sua qualidade de contratada em quaisquer atividades de divulgação profissional como, por

exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos etc., sob pena imediata rescisão do

presente contrato.

16.2 A contratada não poderá, também, pronunciar-se em nome do Contratante à imprensa

em geral, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades deste, bem como a sua atividade

profissional, sob pena de imediata rescisão contratual e sem prejuízo das demais cominações

cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DOS CASOS OMISSOS

17.1 Os casos omissos decorrentes da execução deste contrato serão resolvidos de comum

acordo entre as partes, e, em último caso, remetido à autoridade superior da CONTRATANTE,

para decidir, tudo em estrita observância à Lei n.º 8666/1993, na Lei n.º 10.520/2002, e, no que

couber, supletivamente, aos princípios da teoria geral dos contratos e das disposições de direito

privado.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO

18.1 A publicação do presente contrato deverá ser providenciada em extrato, no diário oficial

da união, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo

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máximo de até 20 (vinte) dias, na forma prevista no parágrafo único do art. 61 da lei n.º

8.666/1993.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO

19.1 As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas

administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da Seção

Judiciária de Brasília – Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado

que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.

19.2 E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, depois de lido e achado

conforme, as partes, a seguir, firmam o presente contrato, em 3 (três) vias, de igual teor e forma,

para um só efeito, cujo instrumento ficará arquivado na administração do CONTRATANTE,

de acordo com o art. 60 da Lei n.º 8.666/1993.

Brasília – DF, de de 2017.

________________________________

PELO CONTRATANTE

________________________________

PELA CONTRATADA

Testemunhas:

________________________________

NOME COMPLETO e CPF/MF

________________________________

NOME COMPLETO e CPF/MF

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ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPED ITIVOS

PARA HABILITAÇÃO

_____________________________________ (razão social da empresa), inscrita no CNPJ nº:

__________________________, sediada ___________________________________

(endereço completo), por intermédio de seu representante legal,

__________________________________, portador da carteira de identidade n°:

_______________ e do CPF n°: _______________, para os fins de habilitação no Pregão

Eletrônico n°: 142/2017, DECLARA expressamente que, até a presente data, inexistem fatos

impeditivos para a sua habilitação no presente certame licitatório, estando ciente da

obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

_______________, em ______ de _______________ de 2017.

________________________________________________

(nome e número da identidade do declarante)

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ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE

PROPOSTA

(Identificação da Licitação)

(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente

constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado

(Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com

identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal

Brasileiro, que:

(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de

maneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou

em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro

participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por

qualquer pessoa;

(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação)

não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da

(identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer

outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não

da referida licitação;

(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não

será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro

participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto

da referida licitação;

(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não

foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer

integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e

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(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos

poderes e informações para firmá-la.

____________________, em ___ de ______________ de ________

________________________________________________________ (representante legal do

licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)

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ANEXO V - EDITAL

TERMO DE OPÇÃO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMP RESA DE

PEQUENO PORTE

PREGÃO N.º XX/20XX

_________________________, inscrita no CNPJ n.º ______________, por intermédio de seu

representante legal o(a) Sr.(a) _______________, Portador da Carteira de Identidade n.º

________________ e do CPF n.º __________________, OPTA pelo tratamento diferenciado,

estabelecido pela Lei Complementar 123, de 15 de dezembro de 2006, nos termos do Artigo 3.º

e seus parágrafos, estando apta a usufruir do tratamento ali previsto e DECLARA ser:

( ) Microempresa ( ) Empresa de Pequeno Porte.

_______________, em ______ de _______________ de 20XX.