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CENTRO SOCIAL "SANTA CRUZ"

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REGULAMENTO INTERNO DO CAT

MOD. 038/2

CENTRO DE ACOLHIMENTO TEMPORÁRIO

Índice ....................................................................................................................................................... 1

Introdução…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..3

Capítulo I .................................................................................................................................................. 4

Enquadramento, objectivos e serviços ........................................................................................................... 4

Artigo 1º - Enquadramento .......................................................................................................................... 4

Artigo 2º - Âmbito pessoal ........................................................................................................................... 5

Artigo 3º - Objectivos ................................................................................................................................. 5

Capitulo II…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..6

O Acolhimento, a permanencia e o Encaminhamento……………………………………………………………………………………………6

Artigo 4º - Institucionalização…………………………………………………………………………………………………………………………………..6

Artigo 5º - Admissão………………………………………………………………………………………………………………………………………………….7

Artigo 6º - Preparação do Acolhimento .......................................................................................................... 8

Artigo 7º - Acolhimento…………………………………………………………………………………………………………………………………………….9

Artigo 8º - Inventario: documentos e abjectos pessoais …………………………………………………………………………………….9

Artigo 9º - Integração do menor……………………………………………………………………………………………………………………………10

Artigo 10º - Permanência .......................................................................................................................... 10

Artigo 11º - Encaminhamento .................................................................................................................. 111

Capítulo III ............................................................................................................................................ 133

Funcionamento e Organização .................................................................................................................. 133

Artigo 12º - Sustentabilidade financeira .................................................................................................... 133

Artigo 13º - Horário de Funcionamento ..................................................................................................... 133

Artigo 14º - Horário de Visitas .................................................................................................................... 13

Artigo 15º - Organização Interna ................................................................................................................ 13

Artigo 16º - Direcção ................................................................................................................................ 14

Artigo 17º - Direcção Técnica ..................................................................................................................... 14

Artigo 18º - Equipa Técnica ..................................................................................................................... 134

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Artigo 19º - Equipe Educativa ……………………………………………………………………………………………………………………………… 15

Artigo 20º - Equipa não técnica ................................................................................................................ 155

Capítulo IV ............................................................................................................................................ 155

Serviços Prestados .................................................................................................................................. 155

Artigo 21º - Alojamento .......................................................................................................................... 155

Artigo 22º - Alimentos ............................................................................................................................ 166

Artigo 23º - Assistência sanitária .............................................................................................................. 176

Artigo 24º - Higiene pessoal .................................................................................................................... 187

Artigo 25º - Festejo de aniversários .......................................................................................................... 188

Capítulo V .............................................................................................................................................. 188

Medidas de Funcionamento Geral dos Utentes ............................................................................................ 188

Artigo 26º - Saídas ................................................................................................................................. 198

Artigo 27º - Segurança, Ordem e Disciplina ............................................................................................... 198

Artigo 28º - Medidas Disciplinares ............................................................................................................ 199

Capítulo VI .............................................................................................................................................. 20

Direitos e Deveres .................................................................................................................................... 20

Artigo 29º - Direitos dos Menores ............................................................................................................... 20

Artigo 30º - Deveres dos Menores .............................................................................................................. 21

Artigo 31º - Direitos das Famílias ............................................................................................................... 21

Artigo 32º - Deveres das Famílias ............................................................................................................... 22

Capítulo VII ............................................................................................................................................. 22

Disposições finais ..................................................................................................................................... 22

Artigo 33º - Cooperação ............................................................................................................................ 22

Artigo 34º - Casos omissos e execução de normas ........................................................................................ 23

Artigo 35º - Vigência do Regulamento Interno.............................................................................................. 23

Capitulo VIII …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..23

Controlo das revisões e aprovação……………………………………………………………………………………………………………………….23

Artigo 21º - Tabela de Controlo de Revisões ………………………………………………………………………………………………………23

Artigo 22º - Aprovação ………………………………………………………………………………………………………………………………………….23

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INTRODUÇÃO

"É o Sonho que comanda a vida", diz o Poeta, e nós acreditamos

que a vida ganha qualidade se tem dentro de si o dinamismo da mudança

oportuna, essa capacidade de estar atenta aos sinais dos tempos em cada

época e lugar e, numa atitude de grande fidelidade ao passado, tem a

ousadia de se abrir ao futuro, assumindo o desconforto de, no presente,

tentar iniciar novos caminhos que sejam respostas aos desafios que cada

tempo traz consigo.

O Centro tem como opção fundamental a visão cristã da Pessoa, a

sua recuperação de acordo com os valores do Evangelho. Em todas as

atividades, procura "dar Vida e protege-la, onde ela é ameaçada,

desvalorizada ou fragilizada, continuando a viver a Paixão de Cristo

na paixão dos homens".

Tem-se consciência de que as normas são um meio indispensável para

o desenvolvimento integral da pessoa, e por isso é elaborado este

Regulamento Interno. Normas que se querem flexíveis e que estejam ao

serviço da realidade diversificada e em constante mutação.

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CENTRO DE ACOLHIMENTO TEMPORÁRIO

CAPÍTULO I

ENQUADRAMENTO, OBJETIVOS E SERVIÇOS

Artigo 1º - Enquadramento

1. O Centro de Acolhimento de Santa Cruz é uma Instituição Particular de Solidariedade Social,

sem fins lucrativos, pertencente à Congregação das Irmãs Passionistas de S. Paulo da Cruz. A

Instituição foi fundada no ano de 1989, encontra-se sedeada na avenida Fortunato Meneres, 49, na

freguesia e concelho de Santa Maria da Feira.

2. A IPSS registada na Direção Geral da Solidariedade e Segurança Social, sob o n.º 48/87, a

folhas 132 no livro 3 das Fundações de solidariedade Social, em 30 de julho de 1987

3. Com o presente Regulamento Interno pretende-se definir as normas de funcionamento da

valência, de acordo com:

a) O Acordo Atípico celebrado com o Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de

Aveiro;

b) Os princípios normativos constantes nas Convenções Internacionais Gerais, Declarações

Internacionais de Direitos, Constituição da República Portuguesa e Lei Ordinária Portuguesas

que digam respeito à proteção da infância e juventude, bem como pelo Acordo publicado no

Diário da república nº 46, II série, de 24 de Fevereiro de 1989, pág. 2053.

c) Lei de proteção das crianças e jovens em perigo – Lei nº147/99, de 1 de Setembro;

d) Guiões técnicos da Direção Geral de Acão Social - Centros de Acolhimento Temporário para

crianças e jovens em risco.

4. O CAT tem por finalidade o acolhimento em regime transitório, por um período não superior a

6 meses, de 15 crianças e jovens, de uma área geográfica preferencialmente distrital, dos 0 aos 12

anos, de ambos os sexos.

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5. O CAT destina-se a crianças em situação de perigo definidas pelo art. 3º do capítulo I da Lei

147/99, de 1 de Setembro, e que se encontrem numa das seguintes situações: está abandonada ou

entregue a si própria; sofre de maus-tratos físicos ou psíquicos, ou é vítima de abusos sexuais; não

recebe os cuidados ou afeição adequados à sua idade e situação pessoal; é obrigada a atividades ou

trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua

formação ou desenvolvimento; está sujeita a comportamentos que afetem a sua segurança ou o seu

equilíbrio emocional; assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem

gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento, sem que os pais, o

representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado a remover

essa situação.

Artigo 2º - Âmbito pessoal

Esta resposta social surge no âmbito das necessidades postas pela problemática das crianças em situação

de perigo. Deve concretizar-se, fundamentalmente, por garantir o acolhimento imediato, de crianças em

situação de perigo, proporcionando condições para a definição do seu projeto de vida e adequado

encaminhamento.

A intervenção é centrada na criança por se definir seres em desenvolvimento, numa perspetiva global e

multidisciplinar, tentando proporcionar um ambiente o mais similar possível ao modelo familiar.

Artigo 3º - Objetivos

1. Os objetivos da valência CAT são os seguintes:

a) Definir o Projeto de Vida de cada criança ao cuidadoso processo de avaliação;

b) Proporcionar às crianças um ambiente familiar, respeitando a sua individualidade, autonomia e

privacidade;

c) Proporcionar às crianças a concretização de todas as suas necessidades básicas (afeto,

segurança, pertença, alimentação, higiene e educação);

d) Promover a sua integração na família e na comunidade;

e) Proporcionar os meios e materiais que contribuam para a valorização pessoal e social da

criança

f) Procurar que as crianças frequentem os estabelecimentos de ensino disponíveis na

comunidade;

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g) Promover a integração das crianças/jovens em atividades de ocupação dos seus tempos livres

(ex.: desportos, exposições, cinema, teatro) de acordo com os seus interesses e

potencialidades;

h) Acompanhar e promover o adequado desenvolvimento físico, intelectual e social da criança;

i) Proporcionar acompanhamento médico e psicológico a todas as crianças que dele necessitem;

j) Manter uma estreita articulação com todos os equipamentos ou serviços envolvidos na

concretização do Projeto de Vida da criança para que este se desenvolva de forma harmoniosa;

k) Procurar que o posterior encaminhamento da criança ocorra de forma “saudável” e precisa,

sempre com vista ao superior interesse da criança;

l) Apoiar as famílias (sempre que o Projeto de Vida da criança for o retorno à família biológica),

na aquisição das competências necessárias ao exercício da função parental, tornando-as

progressivamente mais competentes e responsáveis;

m) No caso de posterior institucionalização ou colocação em família idónea preparar um plano de

transição e integração da criança para que este ocorra de forma “saudável”;

n) No caso de posterior adoção, articular com o Serviço de Adoções para se planear

cuidadosamente o processo de transição da criança para que este decorra da melhor maneira

possível, quer na perspetiva da criança, quer na perspetiva dos “futuros pais”.

CAPÍTULO II

O ACOLHIMENTO, A PERMANÊNCIA E O ENCAMINHAMENTO

Artigo 4º - Institucionalização

2. A institucionalização em CAT implica estudos interdisciplinares rápidos, bem como

diagnósticos corretos conducentes a projetos de vida bem definidos, efetuados pela

equipa técnica do CAT e pelos serviços implicados, bem como outros representantes da

comunidade que se mostrem oportunos e adequados para a intervenção na situação.

Artigo 5º - Admissão

1. É condição para admissão:

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a) Necessidade de substituição urgente e transitória do meio familiar em que a criança se

encontra, que não permite a realização do diagnóstico objetivo da sua situação e planificação

da intervenção mais adequada;

b) A rejeição ou conflito com o meio familiar ou social de que decorre risco de

marginalização;

2. No caso de proposta de admissão de crianças com irmãos até aos 12 anos, a mesma deve ser

atendida, no sentido de impedir a sua separação.

3. Os pedidos de admissão deverão ser feitos pelos serviços competentes, preferencialmente

mediante o envio de informação sobre a situação, para ser efetuada a análise do pedido:

identificação da criança (nome, sexo, idade, filiação), motivo do pedido, história de vida, informação

jurídica (medida), informação clínica, informação psicológica (características individuais, fobias,

hábitos, entre outros), informação social, situação/informação escolar.

4. Os pedidos não oficiais são os que resultam do contacto direto da família ou outros (ex.: vizinhos,

pessoas próximas da família) e serão sempre avaliados e remetidos para as entidades competentes

(CDSSS; CPCJ; Tribunais) que servirão de mediadores entre a instituição e a família, de forma a

salvaguardar os interesses e necessidades dos menores;

5. Sempre que possível e pertinente, deve ser realizada, pela equipa técnica, uma visita ao local de

origem da criança ou jovem.

6. Para a análise do pedido de admissão é reunida a equipa técnica. O parecer desta depende dos

seguintes fatores: existência ou não de vaga, idade da criança, sexo da criança, situação do CAT em

termos de pessoal, quadro clínico da criança, análise comparativa dos pedidos em lista de espera.

7. A decisão de admissão está sempre dependente do parecer da Direção Técnica, depois de ouvida

a equipa técnica.

8. Na admissão da criança, as entidades competentes (CDSS, CPCJ ou Tribunal) disponibilizam ao

CAT, sempre que possível, a seguinte informação:

a) Relatório social (nome, morada, data de nascimento, data de nascimento dos familiares diretos

(pais, irmãos e avós), profissão e situação profissional dos pais, rendimento dos pais, tipo de

habitação dos pais, hábitos de consumo dos pais);

b) Informação jurídica (nº do Processo e Medida Aplicada);

c) Relatório Clínico (doenças, ausência de doença infecto-contagiosa, realização dos meios

complementares de diagnóstico necessários/ intervenções terapêuticas necessárias);

d) Relatório Psicológico (existência ou não de avaliação psicológica);

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e) Relatório escolar (informação sobre a situação escolar, nome do educador/professor e

contactos da escola);

f) Informação sobre prestação familiar (nome e nº de beneficiário)

g) Informação sobre família, amigos e figuras de referência na vida da criança (contactos e

residência);

h) Informação sobre a frequência de catequese ou outros grupos organizados (ex.: escuteiros);

i) Informação sobre batismo e comunhão.

9. Quando os pais não existem ou estão desaparecidos, a informação recolhida será referente às

pessoas a quem a criança estava a cargo antes da retirada.

10. Na admissão da criança, esta far-se-á acompanhar, sempre que possível, da seguinte

documentação:

a) Cédula Pessoal ou Bilhete de Identidade

b) Certidão de Nascimento

c) Certidão de Batismo

d) Boletim de vacinas

e) Cartão do Serviço nacional de Saúde

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade dos Pais

g) Fotocópia do cartão de Beneficiário dos Pais

11. Na admissão da criança será elaborado um processo individual de acompanhamento e traçadas

as orientações com vista ao estudo e implementação do seu projeto de vida, tendo em consideração

as suas necessidades, aspirações, capacidades e competências, bem como recursos da Instituição,

potencialidades do meio e da própria família.

Artigo 6º - Preparação do Acolhimento

3. O acolhimento deve ser preparado pela equipa técnica para que se minimizem os efeitos

de angústia e medo do desconhecido que as crianças em geral sentem. Mesmo em situação de

admissão de emergência, dentro do possível, deve preparar-se o acolhimento.

4. Para tal deve seguir os seguintes procedimentos:

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a) Ser realizada uma reunião com os técnicos que acompanharam o caso até à data de admissão

da criança, a fim de se conhecer as suas especificidades e então poder preparar

adequadamente a sua entrada;

b) Sempre que possível, a criança deve fazer uma visita prévia à Instituição, com o objetivo de se

minimizar a ansiedade sentida pela eminente transição;

c) A equipa técnica deverá informar e sensibilizar todo o pessoal e utentes para a vinda do novo

elemento para que a receção da criança ou jovem seja feita mediante a criação de um

ambiente favorável, proporcionando-lhe referências positivas com vista a facilitar a sua

integração;

Artigo 7º - Acolhimento

5. No momento do acolhimento, a prioridade é a integração da criança no contexto do CAT,

o que vai depender diretamente da preparação de todos os que nela vivem para a

receber da melhor forma.

6. Quando a Instituição recebe uma nova criança, deve ter em consideração as seguintes

situações:

a) Ser realizada uma “entrevista” pela equipa técnica, adequada à sua idade e maturidade, que

servirá para facilitar a aproximação mútua e o enquadramento da mesma na Instituição,

esclarecendo-a acerca das regras gerais, os seus direitos e deveres.

b) Estabelecer com a criança e família regras para futuros contactos ou visitas, dando a conhecer

também às famílias os seus direitos e deveres;

c) Dar a conhecer à criança e família o Regulamento Interno do CAT;

d) Apresentar a criança aos restantes utentes e aos funcionários;

e) Proceder a uma visita guiada às instalações;

f) Consoante as necessidades da criança, providenciar-lhe roupas, calçado, produtos de higiene,

material escolar, entre outras coisas pertinentes.

7. Aquando da entrada de uma nova criança/, esta deve ter uma consulta com o seu novo

médico do centro de saúde ou médico que trabalhe diretamente com o CAT, para ser

efetuado um exame médico geral e, se for pertinente, ser prescrito algum meio

complementar de diagnóstico.

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Artigo 8º - Inventário: documentos e objetos pessoais

1. No momento de admissão é efetuado um inventário dos objetos, de valor ou outros, pertencentes à

criança, em impresso próprio.

2. Todos os documentos pessoais da criança, bem como fotografias, são guardados em local próprio e

reservado.

3. Quando cessa a institucionalização, todos os documentos pessoais, bens e objetos serão entregues

no momento da saída.

Artigo 9º - Integração do menor

1. A nível interno, a criança deve ser colocada num quarto e num grupo o mais adequado ao seu

desenvolvimento, respeitando a sua idade, sexo, interesses, afinidades, parentesco e

conveniência.

2. A nível externo, a criança será integrada no meio escolar ou profissional, desportivo/recreativo e

religioso, tendo em conta um projeto de formação e desenvolvimento global que respeite as

vocações, interesses, aspirações e reais capacidades da mesma.

Artigo 10º - Permanência

1. A permanência da criança no CAT será sempre definida na medida aplicada pela entidade que a

colocou na Instituição.

2. Periodicamente, e sempre que solicitado, são remetidos relatórios de evolução e avaliação do menor

na Instituição, à entidade competente.

3. Desde o acolhimento da criança no CAT é elaborado o seu Plano Socioeducativo Individual (PSEI),

pela equipa técnica. Este projeto é elaborado tendo em consideração todo o seu percurso de vida, a

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medida aplicada, bem como avaliação contínua de tudo o que concerne à criança/jovem, antes e

durante o seu acolhimento. Contribuem para a definição do seu PSEI a análise do conteúdo das

visitas, a análise e interpretação das solicitações dos familiares, a reação da criança aos contactos

que mantém com familiares e/ou outros.

4. Na ausência de interesse por parte da família em assumir a criança, é importante reunir elementos

para instauração da confiança judicial, com vista à adoção, ou iniciar contactos com instituições tipo

“lar” para institucionalização da criança.

5. Durante a permanência da criança no CAT, deve existir uma articulação entre as diferentes

instituições relacionadas com a criança, no sentido de apoiar e orientar a família na melhoria das

suas condições de vida, para que se prepare para o possível regresso do menor à sua família natural,

ou apoiar noutras intervenções de acordo com o que for estabelecido no seu Projeto de Vida.

6. Enquanto a criança permanece no CAT deve manter atualizado um registo fotográfico individual (as

fotografias devem ser assinaladas com a respetiva data e devem-se privilegiar os momentos

especiais na vida da criança, bem como as atividades em que participa; este processo deve ser feito

com a colaboração da criança quando tem capacidade para tal). Este registo deve acompanhar a

criança quando esta sai do CAT.

Artigo 11º - Encaminhamento

1. A criança só será encaminhada quando estiverem reunidas as condições para a concretização, em

segurança, do seu Projeto de Vida. Regresso à família biológica (nuclear ou alargada), adoção

(nacional ou internacional), institucionalização ou integração em família idónea, são os projetos de

vida passíveis de concretização, dependendo das características individuais de cada processo.

2. Embora se pretenda que a permanência da criança no CAT ocorra no mais curto espaço de tempo

possível, torna-se necessário que a sua saída se faça em condições que não ponham em risco o seu

regresso a esta instituição, senão em contexto de visita e convívio amigável.

3. Na altura da saída da criança, deve reunir-se a seguinte documentação e adotar-se os seguintes

procedimentos:

a) Preenchimento, no processo individual da criança, das informações respeitantes ao

encaminhamento;

b) Informar o tribunal competente sobre a data e circunstâncias do encaminhamento (quando o

processo não seja de uma CPCJ);

c) Fotocópia de todas as informações e documentos constantes do processo clínico da criança;

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d) Fotocópia, do processo individual, de apenas o que for estritamente necessário (existem

relatórios técnicos, informações do Tribunal e registos que não devem ser reproduzidos sob

pena de não serem corretamente interpretados por quem vai ficar com a criança);

e) Fornecimento do álbum individual de fotografias da criança;

f) Informar antecipadamente o estabelecimento de ensino sobre a saída da criança;

g) Avisar antecipadamente a catequista e/ou responsável por outras atividades que a criança

frequente na comunidade;

h) Dar baixa da inscrição no Centro de Saúde;

4. Na altura da saída, devem organizar-se os haveres pessoais da criança para que ela os leve

consigo (brinquedos, roupa, calçado, entre outros);

5. Sempre que possível, deve informar-se antecipadamente a equipa auxiliar do CAT sobre a saída

da criança e qual o Projeto de Vida que se vai concretizar.

6. Conforme o tipo de saída, variam os procedimentos a adotar. Independentemente do tipo de

encaminhamento, deve evitar-se um clima de demasiada consternação face à saída da criança,

criando condições para que esta decorra de uma forma “saudável” e objetiva, sempre no superior

interesse da criança.

7. Se o encaminhamento for colocação em contexto familiar, devem considerar-se os seguintes

procedimentos:

a) Deve ter existido já um trabalho anterior, desenvolvido com a família, no sentido de se

preparar a integração da criança no seu contexto familiar;

b) Depois de encaminhada, é necessário delinear um plano de acompanhamento à criança, com

o auxílio das instituições “parceiras”, designadas para o acompanhamento formal;

c) Para além do plano de acompanhamento formal (imposto pelo Tribunal ou CPCJ), o CAT

tentará criar uma relação de confiança e respeito com a família, de tal forma que esta se

sinta com vontade de voltar ao Centro com a criança encaminhada, num registo informal;

d) Após o encaminhamento, devemos tentar manter sempre contacto telefónico com a criança e

seus familiares, no sentido de nos mantermos disponíveis para apoiar no necessário;

e) Manter a disponibilidade junto dos “parceiros” responsáveis pelo acompanhamento formal, no

sentido de apoiar no que for possível.

8. Se o encaminhamento for a adoção, devem considerar-se os seguintes procedimentos:

a) Planear com o Serviço de Adoções o plano de transição da criança para junto do(s) pai(s)

adoptante(s);

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b) Cumprir o plano de transição, criando no CAT as condições para que este decorra da melhor

maneira possível, quer na perspetiva da criança, quer na perspetiva do(s) futuro(s) pai(s);

c) Mostrar disponibilidade junto do(s) pai(s) adotante(s) para apoiar no que for necessário.

9. Se o encaminhamento for a institucionalização ou colocação em família idónea, devem

considerar-se os seguintes procedimentos:

a) Preparar com a instituição/família que vai acolher a criança um plano de integração;

b) Planear um esquema de visitas do CAT à nova instituição/família para onde vai ser

encaminhada a criança;

c) Manter um contacto telefónico regular com a instituição/família que acolheu a criança;

d) Mantermo-nos disponíveis, junto da instituição/família, para o que for necessário no âmbito

do interesse da criança.

CAPÍTULO III

FUNCIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO

Artigo 12º - Sustentabilidade financeira

1. O custo de financiamento do CAT é suportado pelo Instituto de Segurança

Social - Centro Regional de Aveiro, em 100%.

Artigo 13º - Horário de Funcionamento

1. A Diretora Técnica deve ser substituída, nas suas ausências, por um dos elementos do

quadro de pessoal, por si indicado.

Artigo 14º - Horário de Visitas

1. As visitas aos menores são feitas mediante marcação prévia com a equipa técnica, ajustando-se os

dias da semana e os horários às necessidades das famílias, sempre em concordância com a medida

adotada.

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2. Tendo em consideração os interesses dos menores, a Diretora Técnica, sem prejuízo do normal

funcionamento dos serviços e sem prejuízo da medida adotada, pode acordar qualquer outro regime

de visitas que se mostre adequado ao incremento dos laços afetivos com familiares e amigos.

Artigo 15º - Organização Interna

1. O funcionamento do CAT deve respeitar os direitos das crianças, bem como da sua família, o que

implica que a intervenção seja norteada pelo princípio do respeito pela privacidade, num regime

2. aberto e democrático, favorecendo uma relação afetiva do tipo familiar, uma vida diária

personalizada e a integração na comunidade.

3. Para a eficácia do funcionamento e organização, o CAT deve usar todos os mecanismos e/ou

instrumentos que possua para permitir a informação correta e clara das situações. É o caso da

existência de um livro de ocorrências, da fundamental passagem de turno entre funcionários,

momento privilegiado de diálogo e comunicação, acrescido do suporte e supervisão técnica

permanente.

4. O acompanhamento, supervisão e avaliação do CAT será da competência, em última análise, dos

serviços de tutela, de forma a garantir a qualidade da resposta social.

Artigo 16º - Direção

8. O CAT está sob a dependência da Direção, a quem compete gerir e fiscalizar o respetivo

funcionamento, bem como nomear e contratar todo o pessoal, com a ajuda da Direção Técnica.

9. O quadro de pessoal do CAT será em concordância com o Acordo estabelecido com o Instituto de

Segurança Social – Centro Regional de Aveiro.

Artigo 17º - Direção Técnica

10. O supervisionamento da atividade do CAT será feito pela diretora técnica, que tem formação

pedagógica e profissional adequada, assim como experiência e sensibilidade necessárias ao bom

desempenho da função.

11. Da Diretora Técnica do Centro depende hierarquicamente toda a equipa técnica (coordenadora,

psicóloga, assistente social e educadora social), bem como não técnica (ajudantes de ação direta,

cozinheira, lavadeira, auxiliares de serviços gerais).

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12. A Diretora Técnica deve ser substituída, nas suas ausências, por um dos elementos do quadro de

pessoal, por si indicado.

Artigo 18º - Equipa Técnica

1. A equipa técnica do CAT é constituída pela diretora técnica, uma psicóloga e uma educadora.

Todas trabalham com autonomia nas suas funções, mantendo a diretora técnica sempre a par de

todas as decisões. Devem trabalhar, entre si, em articulação e complementaridade, para que o

supremo interesse do menor e objetivos do CAT sejam alcançados.

Artigo 19º - Equipa Educativa

1. A equipa educativa é constituída por elementos com competência pedagógica adequada para

contribuir ao bem-estar das crianças e seu desenvolvimento global em articulação e complementaridade

com a equipe técnica.

Artigo 20º Equipa não técnica

1. A equipa não técnica do CAT é constituída por ajudantes de ação direta, cozinheira,

auxiliares de serviços gerais e administrativa.

CAPÍTULO IV

SERVIÇOS PRESTADOS

Artigo 21º - Alojamento

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1. O alojamento comporta os espaços necessários ao desenvolvimento e quotidiano do CAT e

constituem-se por áreas funcionais específicas que obedecem à funcionalidade, conforto e

privacidade, nas zonas de intimidade, nomeadamente a dos quartos.

2. As áreas funcionais são:

Área de acesso/receção

Área de atividades;

Área de convívio/estar;

Área de quartos;

Área de higiene;

Área de visitas;

Área de serviços de apoio;

Área para o pessoal em serviço.

3. O CAT possui 1 berçário, 2 quartos duplos, 2 quartos triplo, com capacidade para acolher 15

crianças, que serão distribuídas em função da idade, sexo, afinidade, parentesco e conveniência.

4. Os quartos estão equipados e adaptados, conforme as idades e com casa-de-banho comum;

5. As crianças e jovens colaboram no arranjo e manutenção do alojamento, sob orientação das

funcionárias, em função da sua idade, capacidade, características, mas sempre no sentido da

coresponsabilização, sua autonomia e participação da vida diária da Instituição.

Artigo 22º - Alimentos

1. O CAT providencia uma alimentação adequada e saudável aos seus utentes.

2. São servidas cinco refeições diárias todos os dias da semana, durante todo o ano:

pequeno-almoço, lanche, almoço, lanche, jantar.

3. As refeições são sempre servidas na sala de jantar, salvaguardando-se situações

excecionais, podendo então serem servidas no quarto;

4. As ementas e os horários das refeições encontram-se expostos na entrada do CAT.

5. São tidos em atenção os cuidados individualizados que devem ser prestados às crianças,

considerando a(s) patologia(s) diagnosticada(s) e respeitando sempre as indicações

clínicas.

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6. Durante as refeições as crianças e jovens são acompanhadas pelas funcionárias de forma

a serem orientadas e educadas para que se adaptem mais facilmente às normais

exigências de vida em sociedade, promovendo-se um ambiente de convívio e diálogo.

7. Por razões de segurança e/ ou do foro médico, quer os utentes, quer as suas visitas

devem abster-se de trazer quaisquer alimentos do exterior, sem conhecimento e

assentimento da Diretora, coordenadora ou técnica de serviço.

Artigo 23º - Assistência sanitária

8. As crianças podem contar com a assistência médica prestada pelos serviços médicos

sociais de que habitualmente usufrui (médico de família).

9. Sempre que possível, as crianças podem também contar com a assistência prestada pelo

médico que trabalhe diretamente com o CAT (com uma frequência mensal).

10. As consultas de especialidade são efetuadas nos hospitais públicos, excetuando-se

aquelas em que os hospitais não dão resposta, pelo que deverão ser efetuadas no sector

privado, em casos reconhecidamente excecionais.

11. Quanto à medicação prescrita ao utente, fica a Instituição responsável pela sua

administração de acordo com instruções do médico assistente;

12. As queixas das crianças ao nível da saúde deverão ser atendidas e acompanhadas pelas

funcionárias, que encaminharão a situação, de imediato, conforme a urgência, à técnica

responsável.

13. Todas as receitas que forem passadas pelo médico deverão ser aviadas o mais

brevemente possível.

14. Cada criança tem um processo individual de saúde, aberto aquando da admissão. São

salvaguardadas as informações de carácter sigiloso, pelo que os processos estão

guardados em local de acesso restrito, podendo apenas ser apenas ser consultado e

atualizado pelo médico e pela equipa técnica.

15. As funcionárias do CAT têm acesso a um processo de informação clínica, que pode ser

utilizado em situações de acompanhamento a consultas médicas, onde constam apenas

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os dados de identificação das crianças e jovens e as fotocópias dos respetivos cartões de

utente do Serviço Nacional de Saúde.

16. As crianças estão sujeitas ao programa nacional de vacinação e à vacinação de reforço

com prescrição medica.

17. Cabe à Direção Técnica comunicar à família e/ou detentor do poder parental da criança

bem como aos serviços competentes, as situações de internamento hospitalar, acidente

ou doença grave, bem como solicitar a autorização para se proceder a qualquer

intervenção cirúrgica, desde que possa ser obtida em tempo útil.

Artigo 24º - Higiene pessoal

1. A higiene e arranjo pessoal são obrigatórias e acompanhadas diariamente pela

funcionária, no sentido da aquisição de competências pessoais e sociais.

2. Cada criança tem a sua bolsa com produtos de higiene pessoal, roupa e calçado

individualizado, de acordo com as suas necessidades, gostos e cultura.

3. Outras necessidades que contribuem para a higiene e arranjo pessoal deverão ser

atendidas nos locais adequados (ex.: cabeleireiro ), para a devida integração social das

próprias crianças.

Artigo 25º - Festejo de aniversários

1. O Centro incentiva a que a comemoração do aniversário da criança seja realizada na própria

Instituição como também no ambiente escolar.

2. Consoante a idade e vontade da criança e considerando a medida adotada, é promovida a

participação da família, amigos e pessoas significativas para a mesma, no festejo do seu aniversário

no CAT.

CAPÍTULO V

MEDIDAS DE FUNCIONAMENTO GERAL DOS UTENTES

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Artigo 26º - Saídas

1. As crianças podem sair das instalações para atividades devidamente programadas, autorizadas e do

seu quotidiano, nomeadamente atividades relacionadas com a escola e outros equipamentos, atividades

recreativas e outras, com devido acompanhamento.

2. No caso de uma saída não autorizada, comummente designada por “fuga”, (com os pais) deverão ser

acionados os seguintes procedimentos:

a) Informar a diretora técnica ou coordenadora;

b) Pedir a colaboração da PSP ou GNR local, comunicando-lhe a ocorrência;

c) Informar e pedir a colaboração da família sempre que esta se mostre disponível;

d) Fazer a participação oficial à PSP ou GNR, usando, para o efeito, a Ficha de Participação de

Fuga, que constará do processo individual;

e) Informar, logo que seja possível, as entidades competentes: CPCJ ou Tribunal, conforme a

proveniência da medida aplicada e respetivo processo de promoção e proteção, e o CDSS.

Artigo 27º - Segurança, Ordem e Disciplina

1. Para prevenção de comportamentos, circunstâncias e factos que possam pôr em causa a segurança

da Instituição, todos os objetos e substâncias de potencial perigo estão armazenados em local próprio

e de acesso interdito ou condicionado às crianças.

2. Existe um chaveiro geral com as chaves de todas as instalações do CAT. Apenas a Direção, a Diretora

Técnica e a Equipa Técnica têm acesso a este chaveiro.

3. As funcionárias do CAT têm acesso às chaves dos sectores dos seus serviços e das instalações de uso

comum.

4. As crianças e jovens não têm acesso às chaves das instalações.

5. A Instituição possui material de primeiros socorros, que estão acessíveis às funcionárias de serviço.

Artigo 28º - Medidas Disciplinares

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1. Considera-se infração disciplinar o incumprimento, por parte do menor, de algum dos deveres

legais ou dos previstos no presente Regulamento. Assim, incorre em infração disciplinar quem

nomeadamente:

a) Agredir, ameaçar, coagir, insultar ou faltar ao respeito ao pessoal da Instituição, aos colegas, ou

outras pessoas da comunidade;

b) Ausentar-se da Instituição sem autorização ou ajudar outros colegas a fazê-lo;

c) Desobedecer às ordens recebidas do pessoal em serviço;

d) Causar danos deliberadamente ou por negligência, quer a bens da Instituição, quer a bens do

pessoal ou de pessoas estranhas à Instituição;

e) Roubar ou pegar, sem autorização, bens e objetos afetos à Instituição ou pertencentes a outras

pessoas;

f) Introduzir, possuir ou consumir, na Instituição, substâncias proibidas por lei ou por este

Regulamento.

2. As medidas disciplinares possíveis de aplicação às crianças/jovens pelas infrações que cometam

são:

a) Repreensão;

b) Execução de tarefas ou trabalhos extra, construtivos e adequados à idade do menor, e nunca

superiores à sua capacidade para os executar;

c) Suspensão da autorização de saída, nomeadamente ao fim-de-semana ou nas férias;

d) Suspensão de objetos ou bens, que não de primeira necessidade, e que se comprovem não

estarem a ser utilizados da forma mais adequada, por tempo determinado;

3. A equipe técnica é competente para a aplicação de todas as medidas disciplinares. As ajudantes

de ação direta devem consultar a equipe para a aplicação das medidas disciplinares.

4. A escolha e a aplicação da medida disciplinar deverão obedecer aos princípios de adequação,

proporcionalidade e da oportunidade. As medidas disciplinares mais relevantes são registadas no

processo individual, especificando a infração disciplinar, o que a motivou, a data e quem a aplicou.

5. Os princípios fundamentais de intervenção disciplinar devem atender aos seguintes aspetos:

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a) Sempre que ocorra um comportamento inadequado, deve falar-se com a criança acerca do que

se passou, as causas, as consequências e as alternativas possíveis como forma de ajuda;

b) A criança deve ser informada da infração disciplinar cuja prática lhe é atribuída, antes de ser

disciplinarmente punido, considerando-se sempre a valorização pedagógica;

c) Na aplicação de uma sanção disciplinar, a criança deve ser ouvida, dando-se a oportunidade de

se defender;

d) É importante dar uma oportunidade para que a criança possa reparar o que fez de errado;

e) Não é correto estender uma sanção disciplinar de um comportamento individual a todo o

grupo;

f) Nunca, sob qualquer pretexto, a aplicação da medida disciplinar se pode traduzir em castigo

físico ou que inclua mal-estar físico e ponha em risco a saúde física, nem tão pouco em ato

cruel, desumano ou degradante (humilhação), bem como a aplicação de qualquer outro castigo

que ponha em risco a integridade psicológica da criança.

CAPÍTULO VI

DIREITOS E DEVERES

Artigo 29º - Direitos dos Menores

1. Às crianças do CAT é assegurado um tratamento urbano e com integral respeito pela honra e

dignidade pessoais, bem como pela reserva da intimidade privada, particularmente no que se refere à

confidencialidade no tratamento dos dados pessoais constantes do processo individual.

2. Receber uma educação que garanta o desenvolvimento integral da sua personalidade e

potencialidades, sendo-lhe asseguradas a satisfação das suas necessidades básicas (alimentação,

alojamento, saúde, vestuário, entre outras).

3. Receber o apoio e formação que permitam um crescimento integral e harmonioso e uma educação e

aprendizagem de qualidade.

4. Ser permitida a liberdade de expressão, opinião, religião e política e nisso serem respeitados sempre

que apresentem idade e maturidade para a exercerem, no respeito pela opinião dos outros.

5. Ser respeitado na sua pessoa, ideias e bens, sendo ouvido e informado sobre assuntos do seu

interesse, relacionados com a sua própria vida e do funcionamento da Instituição.

6. Utilizar de forma responsável os serviços e instalações de acordo com as normas de funcionamento.

7. Beneficiar de apoio específico, nomeadamente de intervenção do serviço social, da psicologia e

outros.

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8. Receber de todos os intervenientes no processo educativo, toda a ajuda na resolução dos seus

problemas escolares, profissionais ou pessoais, recebendo toda a compreensão possível.

9. Manter, em condições de privacidade, se for de sua vontade, os contactos pessoais que tenham com

a família e com pessoas de especial relação afetiva, sem prejuízo das eventuais limitações impostas

pela medida aplicada.

10. Não ser transferido da Instituição, salvo quando essa decisão corresponde ao seu interesse e

proteção.

11. Usufruir, tanto quanto possível, de condições de vida idênticas às que teria se inseridas em meio

familiar normal.

Artigo 30º - Deveres dos Menores

1. Respeito e obediência a todo o pessoal da Instituição, bem como respeito entre os menores,

fomentando um bom ambiente.

2. Participar ativamente nas atividades escolares e outras que se manifestem importantes para a sua

formação global.

3. Preservar as instalações, mobiliário e equipamento do qual usufruem.

4. Ser responsável pelos objetos pessoais e demais bens que lhe estejam distribuídos.

5. Evitar atitudes e comportamentos que possam trazer danos a terceiros ou à Instituição.

6. Colaborar, sempre que necessário, em tarefas relativas à manutenção e funcionamento da

Instituição, consoante a idade e maturidade.

Artigo 31º - Direitos das Famílias

1. Os pais e familiares das crianças e jovens mantêm todos os direitos cujo exercício não esteja vedado

pela medida aplicada.

2. Têm o direito de os visitar de acordo com os dias e horários estipulados pela equipa técnica e em

concordância com a medida adotada.

3. Têm o direito de estarem informados sobre o estado e evolução da criança ou jovem e de serem

ouvidos sobre tudo o que lhes diz respeito.

Artigo 32º - Deveres das Famílias

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1. Os pais e as famílias que visitam os menores na Instituição devem respeitar a dinâmica própria da

vida institucional.

2. Abster-se de assumir qualquer comportamento que possa prejudicar a boa organização dos serviços,

as condições e o ambiente necessário à eficaz prestação dos mesmos;

3. Não prejudicar a boa ambiência, dignidade e privacidade institucionais.

4. Respeitar e tratar com urbanidade e solicitude todas as crianças e jovens, a Instituição e seus

representantes, bem como os trabalhadores e as demais pessoas que estejam relacionadas com o

CAT.

5. Aceitar compreensivamente a situação em que o direito à visita cesse, por estar determinado pela

medida aplicada, ou temporariamente suspensa, por indicação técnica mediante justificação.

6. Respeitar os dias e horários de visita, bem como períodos de fim-de-semana e férias definidos com a

equipa técnica.

7. Contactar a Instituição, no sentido de obter autorização para receber o menor em fim-de-semana

e/ou em período de férias, para que, depois de confirmada e definidos o período de tempo e horários,

possa efetivamente gozar desse direito. Tal situação só é possível após decisão da entidade

competente (CPCJ ou Tribunal) sobre o assunto.

8. Responsabilizar-se por vir buscar e trazer o menor à Instituição, demonstrando, assim, uma relação

afetiva que se pretende reforçar, salvo situações que justifiquem outro procedimento.

9. Garantir a segurança e proteção da criança quando estiver a si entregue durante os fins-de-semana

ou férias.

10. Dar conhecimento do comportamento da criança e de factos relevantes ocorridos no período que a

teve consigo.

11. Zelar pela conservação e boa utilização dos bens/ equipamentos da Instituição.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 33º - Cooperação

O Centro Social privilegiará formas atuantes de convivência e cooperação com a comunidade envolvente

do CAT, designadamente, com as famílias dos utentes, com outras instituições particulares de

solidariedade social, associações culturais, recreativas, económicas, empresas e escolas e, ainda, com os

serviços de segurança social e de saúde, bem como com as autarquias locais.

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Artigo 34º - Casos omissos e execução de normas

1. Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Direção do Centro Social S.ta Cruz.

2. Compete à Direção do Centro Social S.ta Cruz emitir as diretivas e instruções que se mostrem

necessárias à execução das normas do presente Regulamento.

Artigo 35º - Vigência do Regulamento Interno

1. O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 de Abril de 2014, devendo ser revisto sempre que,

superiormente, se considere oportuno.

2. Toda e qualquer alteração ou aditamento a este Regulamento Interno será a este devidamente

anexado e afixado em local visível, por um período não inferior a 10 dias, podendo ser consultado na

secretaria ou junto da Diretora Técnica.

CAPÍTULO VIII

CONTROLO DAS REVISÕES E APROVAÇÃO

Artigo 21º - Tabela de Controlo de Revisões

Data Revisão Conteúdo da revisão

2001/03/01 00 Redação da versão original

2014/04/01 01 Revisão Geral da versão original

2014/06/03 02 Controlo documental do Regulamento Interno

Artigo 22º - Aprovação

Aprovado por: (Gabriella Cortinovis) ___________________________