Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande

30
Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande/MS Trabalho de PDR Filosofia e Ética Jurídica Professor: Élio Panachuk

Transcript of Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande

Page 1: Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande

Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande/MS

Trabalho de PDR

Filosofia e Ética Jurídica

Professor: Élio Panachuk

Campo Grande,07 de novembro de 2012

Page 2: Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande

Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande/MS

Trabalho de PDR

Filosofia e Ética Jurídica

Professor: Élio Panachuk

E-mail: [email protected]

Acadêmico:

RA:

E-mail:

Page 3: Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande

Sumário

I – Temas recorrentes:

I.I - Liberdade

I.II – Igualdade

I.III – Justiça

I.IV – Equidade

I.V – Tolerância

I.VI – Verdade

II – Filósofos:

II.I – Platão

II.II – Aristóteles

II.III – Kant

II.IV - Weber

III – Ética Profissional:

III.I – Ética do advogado

III.II – Ética do Promotor

III.III – Ética do Juiz

Page 4: Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande

Introdução

Este presente trabalho tem por objetivos compreender o desenvolvimento histórico da filosofia, bem como conhecer o pensamento dos grandes autores que influenciaram a história da filosofia do direito. Compreender,também,a fundamentação da ética na história do pensamento e sua articulação com a discussão da justiça.Abrir aos valores da procura da verdade, do diálogo com as diferentes posições, da profissão vivenciada com competência, espírito de solidariedade e comprometimento social.

Page 5: Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande

Temas Recorrentes

A LIBERDADE

A liberdade é uma das maiores aspirações humanas, é um direito fundamental, um atributo

natural da dignidade do homem, é a força que nos impulsiona escolher a vida que a nossa

vontade propõe, seguir aquilo que queremos seguir independente de fatores externos.

A liberdade é uma conquista. Hoje podemos escolher a pessoa para dividirmos a nossa vida, a

nossa opção sexual, a nossa profissão e até mesmo as pessoas que administrarão o nosso país,

mas nem sempre foi dessa forma, muitos lutaram e deram suas vidas para outras que gerações

pudessem desfrutar de tal liberdade.

A sociedade e a consciência de liberdade.

Segundo o filosofo sociólogo Durkheim, a sociedade é uma máquina formuladora de opinião, o

individuo tem em mente uma liberdade que provém daquilo que a sociedade dita ser liberdade,

ela impõe uma conduta, que leva o individuo a ser escravo pensando ser livre.

Por exemplo, a moda. Há uma consciência quase imperceptível de que se deve combinar os

objetos que se usa, combina-se as cores, os tipos de tecidos, os brincos com o colar, etc. Quando

alguém resolve se vestir liberalmente logo causa uma indiferença e é até motivo de risos entre

os demais. Observamos então que somos livres, dentro daquilo que nos é permitido ser. Mas

sempre haverá a possibilidade de outra escolha.

Page 6: Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande

A liberdade, o conhecimento e o respeito.

Só é livre aquele que conhece o suficiente para fundamentar suas escolhas sem a opinião alheia,

possui genuinamente a sua vontade livre de fatores externos. A liberdade, o conhecimento e o

respeito sempre terão seus caminhos entrelaçados. É difícil discorrer sobre a liberdade pois, a

própria impõe seus limites, aquele que a possui deve lembrar que todos os indivíduos também, e

nesse contexto nasce uma relação de respeito. O Direito tutela a liberdade de expressão, a

liberdade de opção, a liberdade do voto, e mesmo em casos extremos, como na violação da vida,

busca na dignidade da pessoa humana os recursos para proteger a liberdade do infrator, que teve

a liberdade de escolher entre o crime e a observância da lei.

Como bem escreveu Agostinho Aurélio: “Quem é bom é livre, ainda que seja escravo; quem é

mau é escravo, ainda que seja um rei” “Ó liberdade, fascinação de minha existência, sem ti o

trabalho é um tormento, e a vida, uma longa morte” – PROUDHON.A liberdade é um estado de

espírito.

Page 7: Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande

A IGUALDADE

Outro direito fundamental acolhido pelos ordenamentos na maior parte das nações é a igualdade. A premissa da igualdade está em quase todos os discursos do direito. Igualdade que se fala é a igualdade em dignidade, insuscetível de rejeitar a singularidade de cada sujeito que significa a irrepetibilidade de cada homem, todos são diferentes. A igualdade está entre duas singularidades: o “eu” aceita o “tu” em sua singularidade, a singularidade é parte essencial da dignidade do “tu’.

A humanidade é um coletivo heterogêneo. Não há igualdade real, pois as pessoas variam psicologicamente, fisicamente e intelectualmente. Por isso é que o direito fundamental à igualdade não colide com o direito fundamental à singularidade, cada qual tem o direito de ser como é ou como queria ser. Os únicos limites postos pela democracia são aqueles traçados pela lei.

A sociedade brasileira é desigual, a igualdade encontra obstáculos como a diferença econômica, difícil sustentar-se a igualdade entre detentores de fortunas imensas e a legião dos excluídos do festival de consumo.

Há também distinção étnica, onde alguns raros exemplos de pessoas que venceram na vida, persiste o preconceito racial, é suficiente examinar quantos negros ou índios se encontram nas elites ou nos quadros diferenciados, a diferença cultural também é forte entre os brasileiros, trata-se da capacidade de discernir.

O atraso cultural explica a passividade, a inércia, a resignação e o conformismo com situações de verdadeira indignidade ainda existentes em vastas regiões. A iníqua distribuição de renda acentua as diferenças e torna missão hercúlea reduzir a distancia entre pessoas nascidas no mesmo solo.

A compartimentação dos interesses refletiu-se na composição do Parlamento. A representação já não corresponde ao ideal de se atender ao interesse comum, porque é fatiada entre setores de influência que se responsabiliza da defesa de interesse cada vez mais localizados.

A ciência jurídica é a única suficientemente com potencial reformulador de regras de convívio. A missão do bacharel é reduzir as diferenças, estimular a cidadania a fazer valer a Democracia participativa. A igualdade só se atingirá num estado longínquo; se os indivíduos aprenderem a lutar por seus direitos, a exigir responsabilidades e correção de qualquer agente público e a atuar de forma decisiva e concreta.

Page 8: Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande

A JUSTIÇA

Primeiramente precisamos esclarecer o que é Justiça. Se a primeira experiência humana trata-se da Injustiça. É comum considerarmos injustiçados, pois em todas as épocas da história o ser humano sempre clamou por Justiça.

Conceito satisfatório de Justiça acaba sendo inviável por mais que Filósofos e Juristas se empenhem em oferecer lineamentos dessa virtude que é também de visão da Soberania Estatal, ou seja o serviço público perpetuando por toda a humanidade.

Os Romanos, de quem o sistema Brasileiro herdou alicerces até hoje já diziam: a Justiça é a perpétua e constante vontade de dar a cada um o seu direito. Antes disso os Gregos já haviam apresentado suas ideias sobre a Justiça que era designada por Themis , Diké e Dikarosyne.

Themis atuou como conselheira por Zeus, decreto sagrado revelando aos reis pelos deuses através de sonhos e oráculos, transmitindo normas sagradas de pais para filhos como norma sagrada do grupo Gentílico e patrimônio da classe dominante. Themis defendia a classe dominante, já sua filha Diké está associada a parte de igualdade ou seja se Themis previlegiava uma concepção Aristocrática da sociedade, Diké sua filha se aproxima de um lado democrático do mundo, onde representa uma acepção de Justiça Dinâmica optando por dois planos distintos garantindo equilíbrio entre ambos, contrabalanceando e estabilizando os postos.

Já na Virtude geral e Absoluta de Dikariosyne a justiça é compreensiva de todas as demais virtudes passando a ser atributos de qualidades do ser humano.

Na visão Platônica, Justiça significa harmonia dispondo de elementos da alma, fazendo com que dominem ou sejam dominadas entre si. Justiça é fazer com que se mandem ou obedeçam uns aos outros contra a Natureza, em Platão a Justiça é bela e a Injustiça é Feia, porém a feia acaba sendo mais cobiçada entre os homens que aproveitam-se das vantagens da injustiça e, ao mesmo tempo a consideração que a Justiça recebe, a moral e o justo não passam apenas de recursos convencionais onde cada um aceita não mais cometer a Injustiça mesmo sabendo que segundo a natureza cometer a injustiça é um bem acima da moral, mas sim de utilitarismo. A Justiça não é amada como um bem, mas honrada por causa do receio de se cometer a Injustiça.

Aristóteles, discípulo de Platão, considerava a Justiça uma virtude social distribuindo entre justiça Distributiva e Comutativa, sendo as Distributivas voltadas para a Honra, Fortuna e todas as desigualdades entre os cidadãos e a Comutativa regulando condições legais em relações civis e dos contratos.

Santo Agostinho definiu a Justiça como Virtude de dar a cada um o que é seu reafirmando que não se chama de justiça outra coisa que não seja a igualdade. Herdeiro da tradição aristotélica, São Tomas adota integralmente sua concepção: Justiça é o hábito segundo o qual alguém, com constante e perpétua vontade dá a cada qual o seu direito, além da Distinção entre Justiça Distributiva e Comutativa, Thomas de Aquino acrescenta o tipo de Justiça legal aquela pela qual o homem concorda com a lei que ordena os atos de todas as virtudes ao bem comum.

Page 9: Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande

A essa tipologia perante a Justiça social da doutrina da igreja, Pio XI assinala que é próprio da justiça social exigir dos indivíduos o quanto for necessário ao bem comum. Já quando Pio XII define o bem comum como a reunião de todas aquelas condições externas necessárias aos cidadãos para o de seus ofícios e deveres ou seja sua vida natural, intelectual e religiosa.

Resumindo e recapitulando podemos dizer que a Justiça Comutativa é a justiça das relações de coordenação, a Distributiva é a justiça das relações de Subordinação do ponto de vista do Estado, a Justiça Legal é de Subordinação do ponto de vista do Indivíduo e a Justiça Social é aquela de integração.

Podemos afirmar diferenciação entre diversas espécies de Justiça apenas por valores didáticos , pois em si a justiça é UNO assim como o Direito.

Justiça é também o equipamento Social encarregado de solucionar controvérsias. O Processo de ciência reconstituída dos fatos é instrumental e a obtenção do justo concreto desempenhando o papel de relevo sendo de maior importância e significado do que o próprio direito submetido à apreciação Judicial. É diante dos objetivos destas reflexões que existe um grande desalento em relação ao Judiciário em todo o mundo. Desde tempos imemoriais lidera-se contra a Injustiça. Voltaire em uma de suas ultimas obras escreve um libelo contra a incoerência da Justiça Humana, onde afirmava que o sentimento do justo é espontâneo e que a pretensão humana apenas contribuía para fabricar a iniquidade. Quem nos deu o sentimento do Justo e do Injusto ? Foi Deus,que nos deu um cérebro e um coração.

Page 10: Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande

A EQUIDADE

Para começarmos a entender onde se aplica a equidade no direito, temos que entender o significado genérico da palavra equidade! Ou seja, compreender que a equidade nada mais é do que a busca pela justiça, aplicando sua imparcialidade e sua impessoalidade.

Tendo por base esta visão genérica de equidade o autor nos mostra que aplicar a equidade no âmbito jurídico sem deixar-se esbarrar na impessoalidade e também na dramaticidade de cada caso é uma questão polêmica e difícil de aplicar.

Uma vez que somos dotados de emoções e conceitos pré estabelecidos durante nossa formação cultural, pessoal e até mesmo acadêmica. Tais conceitos que adquirimos ao longo de nossa existência, nos dificultam de aplicar um ordenamento jurídico baseado apenas na generalidade de suas leis.

O âmbito por justiça vem desde os primórdios, causando muitas vezes duvidas em aplicar a equidade da lei e estar cometendo erro referente a justiça.

Em contra posição o não uso da equidade pode também sacrificar a segurança jurídica , ou seja , analisar os fatos sociais de uma forma detalhada pode não ser a forma mais justa de se aplicar a lei.

Kant em um dos seus textos faz uma reflexão especifica do que seria a dignidade humana? Dignidade está que a equidade tenta garantir por meio de leis.

Para Kant dignidade humana é seguir plenamente leis que o próprio ser acredita serem viáveis e confiáveis. Jamais indo de desencontro ao seu pensamento.

Kant revela que o estudante de direito ou mesmo pessoa leiga ao mundo jurídico que não questionar um ordenamento jurídico positivado de nenhuma forma, fatalmente estará preso ao conteúdo restrito da lei, jamais tendo um questionamento próprio do que seria justiça.

Juristas famosos já escreveram sobre a equidade, e nos mostraram que a justiça positivada devem ir alem de uma correção social. A mesma deve ter um caráter moral! Visando a reintegração plena do individuo.

Em nosso ordenamento jurídico atual, os juízes têm brechas na lei para que quando o conceito estritamente legislado não atender as expectativas, deve-se abrir uma lacuna e recorrer imediatamente à equidade.

A equidade nada mais é, do que a justiça romântica e idealizada.

Partindo deste principio defino a equidade como o uso do bom senso, amparado pela lei.

Page 11: Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande

A TOLERÂNCIA

O conceito de tolerância se resume na palavra aceitação. Nos dias atuais as pessoas estão cada vez mais querendo ser os “donos da verdade” sendo assim se tornam intolerantes em relação às diferenças.

O individualismo exacerbado e a falta de respeito à pessoa alheia estão cada vez maiores, fazendo assim a intolerância aumentar também se tornando algo normal.

Porém existem aqueles que tem argumentos em favor da tolerância, como por exemplo, Norberto Bobbio que falou “sou tolerante diante das doutrinas alheias porque creio na força expansiva da verdade. Para quem se vale desse argumento, há apenas uma verdade, a própria, a aqueles que pensam como eu. As doutrinas alheias são erros. Mas as nuvens de erro que escurecem as mentes se dissiparão se dissolverão, e o sol da verdade terminará, cedo ou tarde, por triunfar”.

Agora pergunto o que ele quis dizer? Bobbio nos mostra que a tolerância é uma virtude, que independente das ideias alheias a verdade sempre se exaltará.

Podemos denominar a tolerância, como regra de bom convívio, um modo de não criarmos conflitos por pequenas coisas, ou seja, um modo para sobrevivermos.

Tolerar é praticamente algo imprescindível na vida, pois o que hoje você está declarando ser verdade amanha poderá não ser mais. A verdade é filha do tempo. Temos como exemplo a ideia de que a Terra era plana. Será que não existiam aqueles que não acreditavam disso? Será que os tais foram tolerantes a ponto de esperar estudiosos descobrirem que a Terra era de fato esférica?

Não fugindo desse tema, podemos falar sobre o personalismo, que além de ser uma corrente filosófica é também uma corrente de pensamento que tem como centro de si à pessoa. Temos o personalismo em duas formas, o personalismo ético e o personalismo ontológico.

O personalismo ético enxerga a tolerância como algo moral, como respeito às pessoas e às ideias, independentes da verdade, já o personalismo vê a tolerância pelo respeito è verdade, nada mais a não ser a verdade.

Enfim, ser tolerante se resume no foco que cada um tem. Resume-se em aceitar opiniões e defender a verdade.

Page 12: Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande

A VERDADE

O que é a verdade?

          Segundo a máxima de Aristóteles sobre a verdade podemos dizer que: uma frase é verdadeira quando diz que o que é ou que não é . Uma frase é falsa quando diz o que é não é, ou que o que não é , ou seja negar aquilo que é, e afirmar aquilo que não é, é falso, enquanto afirmar o que é e negar o que não é, é a verdade.          A verdade quase sempre é associada à realidade. Procura-se na esfera civil chegar à verdade formal, enquanto na esfera penal é necessária a busca da verdade real, ou seja, a verdadeira verdade, se assim pode-se dizer.           A questão sobre a verdade é muito complexa e pensadores mais consistentes do assunto chegam a considerá-la um conceito que é, na verdade, "uma noção primitiva de uma ciência especial - a saber, da teoria da verdade.           Alfred Tarski (1901-1983) lógico, matemático e filósofo polonês dedicou-se a desvendar o significado da verdade e distinguiu-a por seu uso na linguagem coloquial e na linguagem formalizada.A verdade de uma sentença consiste em sua concordância com a realidade essa é  a chamada teoria da correspondência, ou seja uma sentença é verdadeira se ela designa um estado de coisas existente. 

A verdade no direito.            A busca da verdade é uma constante no direito e o processo que é o instrumento da realização do justo judicial concreto tem de atender à sua vocação de descobrir a verdade.            No processo penal é importante a descoberta da verdade real, enquanto que o processo civil se satisfaz com a verdade formal. Esta seria a verdade dos autos, uma verdade sempre relativa e segundo os Romanos o que não está nos autos não está no mundo.            Em nome dessa verdade formal, muita injustiça já se cometeu. A verdade tem muitas faces e cada parte tem sua verdade, do que é possível concluir-se que cada uma delas titularize uma certa razão na demanda considerada. E assim o talento dos operadores de direito deve ser edificado sobre a verdade, e o teor do contido nos autos tem por finalidade convencer o juiz.Da capacidade deste aferir a prova, avaliar as circunstâncias dos autos, convencer-se das teses em disputa, no que resultará a sentença.           Alcançar a verdade constitui empresa dificílima, Charles Sanders Peirce(1839-1914) filósofo, lógico e científico, pai da Semiótica moderna (ciência dos signos) fundamentou o princípio do falibilismo da ciência empírica. Falibilismo é a doutrina lógica que sustenta a possibilidade de que uma proposição dada pode ser negada, mudando seu valor para valer e a partir dela obter uma nova discriminação certeira a respeito do conhecido.                        A verdade, no direito, resultará não como síntese subjetiva da interpretação, derivada de Kant, mas como síntese comunicativa da interpretação de uma comunidade de investigadores. Assim todos os partícipes do processo judicial, inclusive as partes devem contribuir para se chegar a uma espécie de consenso de verdade.

Page 13: Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande

Filósofos

Platão

A ideia principal é demonstrar que a vida na sua essência é pautada na ética tal como concebida pelos gregos, e que tal afirmação continua vigente, devendo-se honrar crenças e valores, aproximando-se o discurso da ação. A Ética é uma característica da ação humana, um elemento muito importante na produção da realidade social, toda pessoa humana possui um senso ético, uma espécie de “consciência moral”, e por isso está sempre avaliando e julgando as ações. (segundo Platão).

 Para Platão a ética está relacionada com a Filosofia política, sendo essa o terreno próprio para a vida moral. Assim ele busca um estado ideal utópico, uma pessoa que conheça a essência geral do bem sabe que só pode ser feliz se agir demonstrando a adoção de condutas tidas como adequadas.Platão não reafirma que simplesmente o conhecimento é uma condição suficiente da “areté”, ele argumenta que há elementos “não-cognitivos” presentes ao desaprovar a unidade da “areté”, pois “diferentes desejos requerem diferentes tipos de educação moral”; reafirma ainda que no processo educativo um dos objetivos é descobrir os principais talentos de cada indivíduo.

 As principais qualidades morais citadas por este filósofo seriam: a sabedoria, a coragem, a temperança e a justiça que desempenham a sua função no comportamento ético em relação ao bem comum e a coletividade.

 Descreve que o grande e maior do males, é realizar atos injustos, podendo o bem ser ensinado, pois a virtude está na opinião correta e no atingir a verdade (todos podem apreender o Bem – o que dá possibilidade da moral existir?). Afirma que cada indivíduo tem o poder de atingir o que é verdadeiro, belo e bom (todos podem virar filósofos?). E desta forma, como a intenção do bem maior é a sabedoria, a alma corporifica-se em sua procura rumo a infinidade do conhecimento.

 Segundo Platão “o bem não é mera existência, mas esta além da existência em dignidade e poder”. O bem de Platão é na realidade o bem do mundo, é para onde direciona todas as almas e todos os homens, o transcendental, o bem que esta além do ser e que os indivíduos almejam e buscam alcançar.

Page 14: Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande

ARISTÓTELES

Aristóteles é o criador da disciplina filosófica da Ética. Em sua Ética Aristóteles preocupa-se, acima de tudo, com o bem humano. Esse bem, segundo ele, é determinado por dois fatores:

1) Um fator bastante constante, a natureza humana, que se constitui de uma série de elementos corporais ligados a uma forma dinâmica por ele chamada de alma (psyché, de onde se origina o adjetivo psíquico).

2) Um segundo fator variável, o conjunto de circunstâncias concretas, chamadas pelos gregos de ocasião. Para Aristóteles, enquanto a política tem como finalidade o bem coletivo a ética tem por finalidade o bem pessoal. A Ética é uma ciência muito pouco exata, uma vez que se ocupa de assuntos passíveis de modificação.

A ética se dá na relação com o outro. Para determinar o bem que caracteriza a atividade própria dos humanos Aristóteles analisa as distintas funções do composto humano. A primeira delas é a vida. Mas a vida é comum aos homens, aos animais e as plantas. A segunda função é sentir. Mas sentir é comum aos humanos e aos animais. A terceira função é a razão. E esta é que distingue os seres humanos de todos os viventes inferiores. Portanto, a razão é a principal característica do ser humano. E sua principal atividade deve consistir em viver conforme a razão. A razão deve dirigir e regular todos os atos humanos. E nisso consiste essencialmente a vida virtuosa. E, para o filósofo, o fim último de uma vida virtuosa é ser feliz. Portanto, a felicidade tem que ser o correto desempenho do que lhes é próprio: o uso correto da razão.

Page 15: Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande

Kant

Como muitos outros filósofos, Kant pensava que a moralidade pode resumir-se num princípio fundamental, a partir do qual se derivam todos os nossos deveres e obrigações. Chamou a este princípio “imperativo categórico”. Na Fundamentação da Metafísica dos Costumes (1785) exprimiu-o desta forma:

Age apenas segundo aquela máxima que possas ao mesmo tempo desejar que se torne lei universal.

No entanto, Kant deu igualmente outra formulação do imperativo categórico. Mais adiante, na mesma obra, afirmou que se pode considerar que o princípio moral essencial afirma o seguinte:

Age de tal forma que trates a humanidade, na tua pessoa ou na pessoa de outrem, sempre como um fim e nunca apenas como um meio.

Os estudiosos têm-se perguntado desde então por que razão pensava Kant que estas duas regras são equivalentes. Parecem exprimir concepções morais diferentes. Serão, como Kant pensava aparentemente, duas versões da mesma ideia básica, ou são simplesmente ideias diferentes? Não nos vamos deter nesta questão. Vamos, em vez disso, concentrar-nos na crença de Kant de que a moralidade exige que tratemos as pessoas “sempre como um fim e nunca apenas como um meio”. O que significa exactamente isto, e que razão há para pensar que é verdade?

Quando Kant afirmou que o valor dos seres humanos “está acima de qualquer preço” não tinha em mente apenas um efeito retórico, mas sim um juízo objectivo sobre o lugar dos seres humanos na ordem das coisas. Há dois factos importantes sobre as pessoas que apoiam, do seu ponto de vista, este juízo.

Primeiro, uma vez que as pessoas têm desejos e objectivos, as outras coisas têm valor para elas em relação aos seus projectos. As meras “coisas” (e isto inclui os animais que não são humanos, considerados por Kant incapazes de desejos e objectivos conscientes) têm valor apenas como meios para fins, sendo os fins humanos que lhes dão valor. Assim, se quisermos tornar-nos melhores jogadores de xadrez, um manual de xadrez terá valor para nós; mas para lá de tais objectivos o livro não tem valor. Ou, se quisermos viajar, um carro terá valor para nós; mas além de tal desejo o carro não tem valor.

Segundo, e ainda mais importante, os seres humanos têm “um valor intrínseco, isto é, dignidade”, porque são agentes racionais, ou seja, agentes livres com capacidade para tomar as suas próprias decisões, estabelecer os seus próprios objectivos e guiar a sua conduta pela razão. Uma vez que a lei moral é a lei da razão, os seres racionais são a encarnação da lei moral em si. A única forma de a bondade moral poder existir é as criaturas racionais apreenderem o que devem fazer e, agindo a partir de um sentido de dever, fazê-lo. Isto, pensava Kant, é a única coisa com “valor moral”. Assim, se não existissem seres racionais a dimensão moral do mundo simplesmente desapareceria.

Page 16: Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande

Não faz sentido, portanto, encarar os seres racionais apenas como um tipo de coisa valiosa entre outras. Eles são os seres para quem as meras “coisa” têm valor, e são os seres cujas acções conscientes têm valor moral. Kant conclui, pois, que o seu valor tem de ser absoluto, e não comparável com o valor de qualquer outra coisa.

Se o seu valor está “acima de qualquer preço”, segue-se que os seres racionais têm de ser tratados “sempre como um fim e nunca apenas como um meio”. Isto significa, a um nível muito superficial, que temos o dever estrito de beneficência relativamente às outras pessoas: temos de lutar para promover o seu bem-estar; temos de respeitar os seus direitos, evitar fazer-lhes mal, e, em geral, “empenhar-nos, tanto quanto possível, em promover a realização dos fins dos outros”.

Mas a ideia de Kant tem também uma implicação um tanto ou quanto mais profunda. Os seres de que estamos a falar são racionais, e “tratá-los como fins em si” significa respeitar a sua racionalidade. Assim, nunca podemos manipular as pessoas, ou usá-las, para alcançar os nossos objectivos, por melhores que esses objectivos possam ser. Kant dá o seguinte exemplo, semelhante a outro que utiliza para ilustrar a primeira versão do seu imperativo categórico: suponha que precisa de dinheiro e quer um empréstimo, mas sabe que não será capaz de devolvê-lo. Em desespero, pondera fazer uma falsa promessa de pagamento de maneira a levar um amigo a emprestar-lhe o dinheiro. Poderá fazer isso? Talvez precise do dinheiro para um propósito meritório — tão bom, na verdade, que poderia convencer-se a si mesmo de que a mentira seria justificada. No entanto, se mentisse ao seu amigo, estaria apenas a manipulá-lo e a usá-lo “como um meio”.

Por outro lado, como seria tratar o seu amigo “como um fim”? Suponha que dizia a verdade, que precisava do dinheiro para um certo objectivo mas não seria capaz de devolvê-lo. O seu amigo poderia, então, tomar uma decisão sobre o empréstimo. Poderia exercer os seus próprios poderes racionais, consultar os seus próprios valores e desejos, e fazer uma escolha livre e autónoma. Se decidisse de facto emprestar o dinheiro para o objectivo declarado, estaria a escolher fazer seu esse objectivo. Dessa forma, o leitor não estaria a usá-lo como um meio para alcançar o seu objectivo, pois seria agora igualmente o objectivo dele. É isto que Kant queria dizer quando afirmou que “os seres racionais […] têm sempre de ser estimados simultaneamente como fins, isto é, somente como seres que têm de poder conter em si a finalidade da acção”.

A concepção kantiana da dignidade humana não é fácil de entender; é provavelmente a noção mais difícil discutida neste livro. Precisamos de encontrar uma forma de tornar a ideia mais clara. Para isso, analisaremos com algum detalhe uma das suas aplicações mais importantes. Isto pode ser bem melhor do que uma discussão teórica árida. Kant pensava que se tomarmos a sério a ideia da dignidade humana seremos capazes de entender a prática da punição de crimes de uma forma nova e reveladora. O resto deste capítulo será dedicado a um exame deste exemplo.

Page 17: Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande

Max Weber

Max Weber (1864-1920) apresenta um pensamento que integra diversas correntes no seu discurso sobre os aspectos éticos. Weber constata que qualquer ação eticamente orientada pode ajustar-se a duas máximas que diferem entre si: pode orientar-se de acordo com a ética da convicção ou de acordo com a ética da responsabilidade.

A ética da convicção, de caráter deontológico, apresenta a virtude como estando submetida ao respeito pelo imperativo categórico da lei moral. Regula-se por normas e valores já estabelecidos que pretende aplicar na prática, independentemente das circunstâncias ou das consequências daí resultantes. Trata-se, portanto, de uma ética do dever, atendendo que os seus princípios se traduzem em obrigações ou imperativos aos quais se deve obedecer. É uma ética do absoluto, sem dúvidas, formal, na qual os seus princípios se traduzem em imperativos incondicionais. O que define o bem ou o mal mais não é do que a tradução ou concordância de valores ou princípios em práticas adequadas. A ética da responsabilidade, de caráter teleológico, apresenta um pendor mais utilitarista atendendo que orienta a sua ação a partir da análise das consequências daí resultantes. Esta análise levará em linha de conta o bem que pode ser feito a um número maior de pessoas assim como evitar o maior mal possível. Espera-se portanto que uma ação se traduza na maior felicidade possível para o maior número de pessoas possível. A ética da responsabilidade pode apresentar também um vertente que difere do utilitarismo e que se prende com a finalidade, ou seja a bondade dos fins apresenta-se como justificativa para que se tomem as medidas necessárias à sua realização. Trata-se, assim, de uma ética centrada na eficácia de resultados, na análise dos riscos, na eficiência dos meios e procura conciliar uma postura pragmática com o altruísmo. Ao contrário da ética da convicção não é uma ética de certezas, intemporal e formal, é uma ética contextualizada, situacional, que pondera várias possibilidades de ação, apoiada em certezas provisionais, sujeita ao dinamismo dos costumes e do conhecimento.

Page 18: Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande

Ética Profissional

Ética do advogado

Nesse capitulo Nalini fala do código de ética da OAB, que a advocacia é das profissões que primeiro se preocupam com sua ética, a parte da moral disciplinadora da moralidade dos atos humanos. Para ele, os advogados têm facilitada a regulação de sua conduta ética, pois contida em sua essência, no Código de Ética e Disciplina da OAB. Instrumento este que é a síntese dos deveres desses profissionais, considerados pelo constituinte como essenciais à administração da justiça.

Quem escolhe a profissão de advogado, deve ser probo (Honesto, honrado). Nada mais trágico, diz Nalini, do que um advogado ímprobo. A probidade é mais que um dever é condição essencial, inerente mesmo à pessoa do advogado. A matéria-prima do advogado é a palavra. Por isso ele precisa conhecê-la e dominá-la, para que sirva adequadamente às estratégias da atuação profissional.

Page 19: Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande

Ética do Promotor de Justiça

O Ministério Público é uma instituição permanente, considerada pelo constituinte como essencial à função jurisdicional do estado. A ela incumbe a defesa da ordem jurídica, a defesa do regime democrático e a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Ética do Juiz

Nesse capítulo Nalini fala que o juiz brasileiro não tem um código de ética específico. As normas éticas ainda sofrem algumas objeções, mas nem por isso os mandamentos éticos inspiradores de sua conduta, residem somente na doutrina. Existem normas éticas positivadas, a partir da Constituição da República. O constituinte emitiu comandos destinados ao juiz, dos quais se pode extrair o lineamento básico de sua conduta ética.

O primeiro dever do juiz explicitado na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, diz que preceitua dever do magistrado cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício. A lei deve ser cumprida primeiramente com independência.

Nalini conclui ainda que a devoção ética possa edificar o juiz do futuro, juiz este operador sensível e humano, desapegado de interesses materiais, pois indignado com a multiplicação dos excluídos, pronto à mais adequada realização do justo.

Page 20: Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande

Conclusão

Direito e Ética são distintos entre si, pois aquele é a forma de coerção que o estado impõe em forma de lei, e esta é produzida pela própria razão, é sempre legítima, e diferente do direito não padece de conflitos de legitimidade.

Para o autor pesquisado, toda pessoa normal possui uma consciência moral, todos são titulares dessa propriedade do espírito de designar entre o bem e o mal. Mas, existem aqueles que não possuem essa consciência, não sentem remorso por terem feito algo imoral. Para se atingir esse ideal ético, é preciso atuar em grupo, praticar a alteridade, abandonando a postura egoísta e individual, para começar a pensar no bem de todos e não de uma minoria apenas. Este seria um caminho para a ética de responsabilidade solidaria, que hoje em dia está escassa no mundo.

Page 21: Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande

Bibliografia

PLT – Programa do Livro-Texto – 2009

Filosofia e Ética Jurídica

José Renato Nalini

Editora Revista dos Tribunais

Page 22: Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande
Page 23: Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande