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Julho 2015 Centro Universitário Cândido Rondon UNIRONDON CATÁLOGO INSTITUCIONAL DAS CONDIÇÕES DE OFERTA DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO

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Julho 2015

Centro Universitário Cândido Rondon

UNIRONDON

CATÁLOGO INSTITUCIONAL DAS CONDIÇÕES DE OFERTA

DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO

2

Apresentação

A divulgação do Catálogo Institucional das Condições de Oferta dos Cursos de

Graduação é uma forma de comunicar e tornar públicos, principalmente à comunidade

acadêmica, dados referentes ao Centro Universitário Cândido Rondon. É vital que alunos e

professores conheçam a realidade institucional e tenham informações que os possibilitem

desenvolver suas potencialidades.

A presente publicação retrata o conjunto de dados e informações dessa Instituição de

Educação Superior atualizadas em página eletrônica e demais espaços acadêmicos, conforme

determina a PORTARIA NORMATIVA Nº 40, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007, do Ministério da

Educação, republicada em 29/12/2010.

Tais informações, de acordo com a legislação, são relativas aos dirigentes e

coordenadores de cursos e programas, titulação, qualificação e regime de trabalho do corpo

docente, infraestrutura, valores de cursos etc.

Com esses dados e informações tornam-se mais visíveis e claras as relações contratuais

entre a instituição, seus serviços oferecidos e seus alunos, para que haja sempre um bom e

honesto relacionamento entre as partes, obrigando-se, ambas as partes, ao uso dos seus

direitos e cumprimento dos seus deveres.

Esteja certo de que a melhor estrutura está preparada para que as atividades

acadêmicas possam ocorrer com qualidade.

Seja bem-vindo!

A DIREÇÃO

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Centro Universitário Cândido Rondon

Sumário

I – ATOS AUTORIZATIVOS EXPEDIDOS PELO MEC E RESULTADOS OBTIDOS NAS

ÚLTIMAS AVALIAÇÕES DO INEP/MEC. ....................................................................... 4

II – DIRIGENTES DA INSTITUIÇÃO E COORDENADORES DE CURSOS ............................ 6

IV – PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO E COMPONENTES CURRICULARES, SUA

DURAÇÃO, REQUISITOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO ............................................... 11

V - EDITAL DE ABERTURA DO VESTIBULAR OU PROCESSO SELETIVO DO CURSO ....... 18

VI – VALOR CORRENTE DOS ENCARGOS FINANCEIROS A SEREM ASSUMIDOS PELOS

ALUNOS, INCLUINDO MENSALIDADES, TAXAS DE MATRÍCULAS E RESPECTIVOS

REAJUSTES E TODOS OS ÔNUS INCIDENTES SOBRE A ATIVIDADE EDUCACIONAL ..... 20

VII – DESCRIÇÃO DA BIBLIOTECA QUANTO AO SEU ACERVO DE LIVROS E PERIÓDICOS

RELACIONADOS À ÁREA DO CURSO, POLÍTICA E ATUALIZAÇÃO E INFORMATIZAÇÃO,

ÁREA FÍSICA DISPONÍVEL E FORMAS DE ACESSO E UTILIZAÇÃO. .............................. 20

VIII – DESCRIÇÃO DA INFRAESTRUTURA FÍSICA DA IES E DESTINADA AOS CURSOS,

INCLUINDO EQUIPAMENTOS INSTALADOS, LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA E

ESPECÍFICOS, E REDES DE INFORMAÇÃO. ................................................................ 26

IX – REGIMENTO QUE INSTRUÍRAM OS PEDIDOS DE ATO AUTORIZATIVO JUNTO AO

MEC. ...................................................................................................................... 30

4

I – ATOS AUTORIZATIVOS EXPEDIDOS PELO MEC E RESULTADOS OBTIDOS NAS

ÚLTIMAS AVALIAÇÕES DO INEP/MEC.

A Lei 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, define, em

seu Art. 46:

A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o

credenciamento de instituições de Educação Superior, terão prazos

limitados, sendo renovados, periodicamente, após processo regular de

avaliação.

Os atos autorizativos de cursos e da instituição, bem como os resultados das últimas

avaliações in loco realizadas pelo INEP/MEC, e os resultados dos indicadores de qualidade da

IES/Cursos (IGC/CPC/ENADE) estão disponíveis para consulta pública no seguinte endereço

eletrônico:

http://emec.mec.gov.br/

ATO AUTORIZATIVO DA IES PORTARIA CI IGC

CREDENCIAMENTO 3.607 3 3

RECREDENCIAMENTO Em análise – nº do Processo:

2007.7208

Centro Universitário Cândido Rondon

CURSO AUTORIZAÇÃO

RECONHECIMEN

TO/

RENOVAÇÃO

DATA

CONCEITO

REFERENT

E À

ÚLTIMA

VISITA

ENAD

E CPC

ADMINISTRAÇÃO

DECRETO

10/2/1995

13/2/1995

PORT. 912

PORT. 588

PORT. 115

22/6/99

06/9/20

06

27/6/20

02

CC 3 3 3

BIOMEDICINA RES.CONSUNI 26

DE 19/9/2005

Port. 304 27/12/2012 CC 3 2 3

Ciência da Computação PORT. 2.112 Port. 3.519 29/10/2004 CC 3 2 3

5

22/12/2000 Port. 286 21/12/2012

Ciências Contábeis DECRETO DE

14/08/1995

Port. 1547

Port. 260

Port. 116

29/9/2000

27/3/2007

27/6/2012

CC 4 3 3

Jornalismo PORT. 3.025

26/12/2001

Port. 45

22/5/2012 CC 3 - S/C

Publicidade e Propaganda DECRETO DE

07/8/1995

Port. 2008

Port. 3.012

11/9/2008

02/08/2011 CC 3 3 4

CST em Análise e

Desenvolvimento de

Sistemas

DECRETO DE

10/02/1995

Port. 1480

Port. 3.633

Port. 592

29/12/1998

19/12/2012

22/10/2014

CC 3 2 2

CST em Gestão Comercial PORT. 2930

17/9/2004

Port. 326

09/7/2008 CC 3 3 4

CST em Gestão Financeira RES. CONSUNI

015/2005

Port. 446 01/02/2011 CC 4 3 3

CST em Radiologia RES. CONSUNI

016/2005

Port. 14 02/03/2012 CC 4 S/C S/C

CST em Recursos Humanos RES. CONSUNI

03/2007

Port. 276 14/12/2012 CC 3 2 4

Direito PORT. 1.176

16/10/1998

Port. 3.368

Port. 66

17/11/2003

15/02/2013 CC 3 3 3

Enfermagem RES. CONSUNI

19/9/2005

Port. 446

Port. 591

01/11/2011

22/10/2014 CC 4 3 4

Pedagogia DECRETO

07/8/1995

Port. 63

Port. 1.220

Port. 413

14/1/1999

14/4/2005

11/10/2011

CC 3 2 3

6

II – DIRIGENTES DA INSTITUIÇÃO E COORDENADORES DE CURSOS

DIREÇÃO

FUNÇÃO NOME

Diretor(a) Sonia Cristina Alves Furquim

Coordenador(a) Acadêmico(a) Alceu Vidotti

COORDENAÇÃO

CURSO NOME TITULAÇÃO

Administração Catarina Zeitounlian Mestre

Biomedicina Liziane Cristina de Almeida Mestre

Direito Manoel Messias Dias Pereira Mestre

Ciências Contábeis Maria Angelica Ferreira Bittencourt Mestre

CST em Radiologia Rosangela Tenório Costa Mestre

CST em Gestão Comercial Rejane Pasquali Mestre

CST em Gestão Financeira Rejane Pasquali Mestre

Comunicação Social – Jornalismo Márcia Maria Pereira Screnci Mestre

Comunicação Social – Publicidade e

Propaganda

Márcia Maria Pereira Screnci Mestre

Ciencia da Computação Aline Paulino Domingos Mestre

Enfermagem Giselle Dantas Sena Mestre

CST em Análise e Desenvolvimento de

Sistemas

Aline Paulino Domingos Mestre

CST em Recursos Humanos Catarina Zeitounlian Mestre

Pedagogia Alceu Vidotti Mestre

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III – RELAÇÃO DOS DOCENTES DA INSTITUIÇÃO, COM A RESPECTIVA FORMAÇÃO E

TITULAÇÃO

NOME FORMAÇÃO TITULAÇÃO

ADRIANA GIAROLA FERRAZ FIGUEIREDO Letras Doutora

ADRIANO ANTONIO SIQUEIRA Ciências Contábeis Especialista

AGUIDA MIRIAN O. KHUN Ciências Contábeis Especialista

ALEXANDRA DE PAULA ROTHEBARTH Enfermagem Mestre

ALINE PAULINO DOMINGOS Ciência da Computação Mestre

ALINE ROCHA DE ALMEIDA Direito Especialista

ALOISIO FRANCISCO Letras Especialista

ALVARO FERNANDO F. MARINHO COS - Jornalismo Mestre

ANDREA BASILIO DA SILVA CHAGAS COS – Public. e Propaganda Mestre

ANTONINO GOMES PAIXAO Economia Mestre

ANTONIO HENRIQUES M. DE CARVALHO Direito Especialista

AROLDO DE ARRUDA Direito Mestre

AUGUSTO CESAR LEON BORDEST Direito Especialista

BARBARA BOTELHO FIGUEIREDO Pedagogia Especialista

BENONE DA SILVA LOPES MORAES História Mestre

CARLA MARIA CELINA DE BRITO LIMA Enfermagem Especialista

CAROLINA GALVAO PERES Direito Especialista

CATARINA ZEITOUNLIAN Administração Mestre

CESAR AUGUSTO MAGALHAES Direito Especialista

CLAYTON FERREIRA LEAO Ciências Contábeis Especialista

CLEBERT BENEDITO DA SILVA Radiologia Especialista

DEBORA CARLOTO BOTAN DE SOUZA Direito Especialista

DIVINO MARTINS DE JESUS Ciências Contábeis Especialista

DORILSON SILVA CAMBUI Física Doutora

DYNAIR ALVES DE SOUZA DALDEGAN Direito Mestre

8

EDEN ARISTONFLAVY M. PRAEIRO Ciências Contábeis Especialista

EDER DE OLIVEIRA Radiologia Especialista

ELSE SALIES FONSECA Fisioterapia Mestre

ENIZETH TEIXEIRA DE A. OLIVEIRA Ciências Contábeis Especialista

EVANDRO TRINDADE DO AMARAL Direito Especialista

FABIO ROGERIO DEL ARCO MACAGNAN Direito Especialista

FAUSTO SOUZA JURADO MOLINA Ciência Especialista

FELIPE DOUGLAS MACHADO DA CUNHA Ciência da Computação Especialista

FERNANDA DA SILVA RODRIGUES Ciências Contábeis Especialista

FERNANDO BICUDO SALOMAO Ciências Matemáticas Mestre

FLAVIO APARECIDO DA C. MAGALHAES Biomedicina Mestre

FRANCISCO LUIS BOHNS RIBEIRO Direito Mestre

GELISON NUNES DE SOUZA Direito Especialista

GISELE CRISTINA BALBO Direito Especialista

GISELE FLOR COS - Jornalismo Mestre

GISELLE DANTAS SENA Enfermagem Mestre

GUILHERME ZAZU SIMÕES Ciência da Computação Especialista

HELIO NISHIYAMA Direito Especialista

IBRAHIN BARAUNA BELARMINO Redes de Computadores Especialista

INÊS DE FATIMA CUNHA ATAIDE Enfermagem Mestre

IRAN DA CONCEICAO ARRUDA FORTES Ciências Econômicas Especialista

IRIS DIAS GONCALVES Direito Especialista

ITAMAR COSTA MELO Letras Mestre

IVAN DEUS RIBAS Direito Especialista

JAMILLE CLARA ALVES ADAMCZYK Direito Especialista

JOAN JOSE DO NASCIMENTO LIMA Sistemas de Informação Especialista

JOAO ALVES DE RESENDE JUNIOR Direito Especialista

JOAO SANTANA DE PROENCA Ciências Contábeis Especialista

9

JOELSON PINHEIRO LISBOA Direito Especialista

JOSE CARLOS CARVALHO SOUZA Direito Especialista

JOSIMAR DEL CASTANHEL CASTELLO Radiologia Especialista

JOSLAINE VEIGA SILVA PIRAJA Ciências Contábeis Especialista

JOSSIVAL JUNIOR DA SILVA ASSUNCAO Ciências Contábeis Especialista

JULIANA LOBO DE SANTANA Biomedicina Mestre

JULIANA NORMANDO PINHEIRO Medicina Veterinária Mestre

JULIANO OURIVES ARRUDA Administração Especialista

KARLA FONSECA DE MATOS Enfermagem Mestre

LAUREN LOGSDON Enfermagem Especialista

LEA LIMA SAUL Psicologia Doutora

LEONARDO ADAM POTH Ciências Contábeis Especialista

LIZIANE CRISTINA DE ALMEIDA Biomedicina Mestre

LUCIANO VITOR SOARES B. DA SILVA Direito Especialista

LUIZ EUFRASIO DA COSTA LEITE Administração Mestre

MANOEL MESSIAS DIAS PEREIRA Direito Mestre

MANOEL RANDOLFO DA COSTA RIBEIRO Direito Especialista

MARCIA MARIA PEREIRA S. RIBEIRO COS – Public. e Propaganda Especialista

MARCIANO XAVIER DAS NEVES Direito Especialista

MARCO ANTONIO AVANZI DOS SANTOS Radiologia Especialista

MARCO CESAR LIMA KIDO Direito Especialista

MARCOS ALEXANDRE COELHO Direito Especialista

MARCOS VENICIUS M. DE SENA Ciência da Computação Especialista

MARIA ANGELICA F. BITTENCOURT Ciência Contábeis Mestre

MARIA DO SOCORRO CASTRO SOARES História Mestre

MARIA FRANCISCA MORETTI Serviço Social Mestre

MARIA GRAZIELLA MARTIN PORTO Direito Especialista

MARIA URBANA DA SILVA Pedagogia Doutora

10

MARINA MEIRA COELHO Ciências Biológicas Mestre

MARLI APARECIDA DA SILVA SIQUEIRA Direito Mestre

MAURICIO HUMBERTO DE A. PIRES Ciências Contábeis Especialista

MIRIAM MENDES DE AQUINO Pedagogia Mestre

NEY MUSSA DE MORAES Administração Mestre

OSVALDO AMERICO DE O. SOBRINHO Ciências Contábeis Especialista

POLYANA DOS S. JUNIOR Ciência da Computação Especialista

PRISCILA FERREIRA MELO LEAO GOMES Biomedicina Especialista

RAQUEL CORREIA DE SOUZA Direito Mestre

REGINA NOGUEIRA DA SILVA Administração Mestre

REJANE PASQUALI Turismo Mestre

RICARDO FRIEDRICH POSSER Comunicação Social Especialista

RICARDO ROBERTO DE A. CAPISTRANO Ciências Econômicas Mestre

ROBERTA FAVALESSA DONINI Direito Especialista

ROBSON SILVA SALUSTIANO Ciências biológicas Especialista

RODRIGO DIRENE DE MORAES Direito Especialista

RODRIGO ELIAS DE SOUZA Direito Especialista

RODRIGO PALOMARES M. MENDONCA Direito Especialista

ROSANGELA APARECIDA DE SOUZA REIS Direito Mestre

ROSANGELA MAIARA V. GOMES Enfermagem Mestre

ROSANGELA TENORIO COSTA FÍSICA Mestre

SILVIA REGINA GOMES DE OLIVEIRA Enfermagem Especialista

SILVINA MARIA DOS ANJOS Administração Pública Mestre

SILVIO DA COSTA MAGALHAES FILHO Ciências Contábeis Especialista

SOLANGE DE HOLANDA ROCHA Direito Especialista

THAMIRES OLIVEIRA GASQUEZ MARTIN Biomedicina Mestre

VERA LUCIA FERNANDES DA CUNHA Matemática Mestre

VINICIUS RAMOS BARBOSA Direito Especialista

11

VLADEMIR CARGULUTTI Direito Especialista

WELLINGTON CORREA Direito Especialista

IV – PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO E COMPONENTES CURRICULARES, SUA

DURAÇÃO, REQUISITOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

O Centro Universitário Cândido Rondon - UNIRONDON entende que a elaboração do

Projeto Pedagógico do Curso (PPC) deve expressar, não apenas, a importância dessa ciência

para os profissionais que formará, mas, sobretudo, para aquelas a quem eles servirão. Dessa

forma, o Projeto Pedagógico do Curso foi pensado considerando a razão principal de sua

existência: as pessoas. Aquelas que estão no seu entorno, no Estado, no País e no mundo, e

que merecem usufruir das habilidades e competências projetadas e construídas, solidamente,

ao longo da formação dos seus egressos.

O PPC foi construído, coletivamente, e foi implementado por meio do seu Núcleo

Docente Estruturante (NDE), órgão que acompanha a sua consolidação, em sintonia com o

Colegiado do Curso, formado por representantes de seus corpos docente e discente. O

processo se efetivou, considerando três pontos: a aprendizagem, o aluno e o professor. No

que concerne ao primeiro considera-se que a aprendizagem é uma atividade mental, que

aprender é operar mentalmente, é raciocinar, é refletir, é agir, e é mudar comportamentos.

Entende-se que o aluno é um sujeito ativo no processo ensino-aprendizagem, mas que cabe

ao professor conhecer os processos neurocientíficos subjacentes, e por ser profissional de

educação, deve ser hábil mediador, capaz de tornar significativas as informações, canalizando-

as para a área do cérebro humano responsável pela aprendizagem.

Cabe ao NDE cuidar para que esse documento se reflita como o produto de olhares

atentos ao perfil do profissional, às competências e habilidades, aos conteúdos (conceituais,

procedimentais e atitudinais), às disciplinas (unidades curriculares, temas e conteúdos), às

matrizes curriculares, às metodologias de ensino, às atividades de aprendizagem, e ao

processo de avaliação, de modo que todos sejam alvo de discussões, de revisão de

paradigmas, de mudança de modelos mentais, de hábitos e de culturas.

Nesse sentido, o Projeto Pedagógico está aberto às inovações, práticas e legislações,

que exijam fazer reestruturações, capazes de propiciar o fortalecimento dos vínculos entre

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educação e sociedade, visando a, em última instância, direcionar, positivamente, os destinos

das pessoas e as políticas públicas que as influenciam.

Por fim, o PPC foi projetado para proporcionar aos alunos uma formação prática,

realista, cidadã, moderna, ajustada às Diretrizes Curriculares do Curso, e compatível com as

necessidades de profissionais, que o mundo do trabalho precisa: pensantes, críticos,

competentes, éticos, reflexivos, criativos, e capazes de oferecer os resultados esperados.

Os conteúdos curriculares definidos estão em consonância com o que preconizam as

Diretrizes Nacionais para Cursos de Graduação, os Referenciais Curriculares Nacionais para

Cursos de Graduação e Licenciaturas e o Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de

Tecnologia e, busca possibilitar, com qualidade, o desenvolvimento do perfil profissional do

egresso considerando, em uma análise sistêmica e global, os aspectos: atualização, adequação

das cargas horárias (em horas) e adequação da bibliografia.

Os conteúdos curriculares foram agrupados em disciplinas que compõem a estrutura

curricular do Curso. Todos os conteúdos de cada disciplina da estrutura curricular foram

cadastrados no Sistema de Conteúdos (SISCON).

Nos discursos sobre educação parece sempre haver um consenso que a educação visa

fundamentalmente à preparação para o exercício da cidadania, cabendo formar acadêmicos

em conhecimentos, habilidades, valores, atitudes, ética, e formas de pensar em atuar na

sociedade, por meio de uma aprendizagem significativa.

O UNIRONDON possui um consenso que não há mais espaço para concepção

pedagógica tradicional, o currículo está organizado por um conjunto de disciplinas interligadas,

em que os conteúdos apoiam numa organização flexível, num esforço de romper o caminho

linear com foco em ensinar e aprender com significado, que implica em interações com

caminhos diversos, percepção das diferenças, na busca constante de todos os envolvidos na

ação de conhecer.

Todas as ações ocorrem no sentido de romper com a perspectiva tradicional para a

perspectiva construtivista, dialógica e crítica, em um modelo em que professor e aluno

interagem no processo de ensino-aprendizagem, por meio de diferentes canais e

procedimentos de ensino, visando que as aprendizagens se tornem significativas.

O principal papel na promoção de uma aprendizagem significativa é desafiar os

conceitos já aprendidos, para que se reconstruam de forma mais ampliada. Isso é feito por

meio de planejamento, quando se coloca o aluno um novo desafio, no sentido de buscar

formas de provocar instabilidade cognitiva. Dessa forma, planejar uma aula significativa é a

primeira etapa da metodologia a ser aplicada, pois significa, em primeira análise, buscar

formas criativas e estimuladoras de desafiar as estruturas conceituais dos alunos. Isso é

13

importante, pois, segundo Ausubel (1982) “é indispensável para que haja uma aprendizagem

significativa, que os alunos se pré-disponham a aprender significativamente”.

Promover a aprendizagem significativa é parte de um projeto educador libertador, por

isso a IES tem a convicção que é necessário insistir em um real processo de transformação da

prática. Neste sentido a IES vem buscando estratégias de ensino-aprendizagem utilizando

metodologias tais como: mapas conceituais, metodologias baseadas em projetos, tecnologias

interativas de ensino, visitas técnicas, aulas práticas de laboratório, estudo de caso,

problematização, grupos de verbalização e grupo de observação, metodologias de simulação,

oficinas (workshops), aulas expositivas dialogadas, tempestade cerebral, seminários,

aprendizagem baseada em problema, etc.

Dessa forma, adotou-se uma metodologia de trabalho que considera o perfil do

ingressante, ensejando que cada disciplina ofertada possibilite o desenvolvimento das

habilidades e competências projetadas, possibilitando que o egresso tenha o perfil que lhe

garanta uma boa empregabilidade. Para tal, a metodologia nasce do planejamento, que

propõe novas metodologias, mais atualizadas e condizentes com os perfis dos ingressantes e

egressos na atualidade.

O procedimento metodológico para execução das aulas considerará o que determina o

Kroton Learning System, modelo que considera a sala de aula como um espaço de

experimentação e de aprendizado dialógico, baseando-se em SITUAÇÕES DA REALIDADE

PROFISSIONAL (SRs) e SITUAÇÕES PROBLEMA (SPs) que instiguem reflexão e ação, dentro do

conceito de ensino baseado no conceito just in time.

Para materializar a metodologia baseada em SR’s e SP’s, o KLS criou o conceito da aula

modelo, baseada no conceito de Flipped Classroom, ou sala de aula invertida, por meio da qual

o aluno começa a aprender novos conteúdos e conceitos teóricos ANTES da aula, reflete sobre

eles e começa a internalizá-los DURANTE aulas e os fixa ou se prepara para outras

aprendizagens APÓS as mesmas. Em outras palavras, a Sala de Aula Invertida (Flipped Class),

envolve três momentos:

A PRÉ-AULA tem por objetivos desafiar, incentivar e motivar o aluno para a

aprendizagem, por meio de proposições via web aula- WA ou de livro digital- LD a serem

resolvidas em casa;

A AULA presencial, em que são desenvolvidas atividades mediadas para resolver

situações problemas;

A PÓS-AULA se destina a fixar conteúdos, fazer novos desafios ou despertar para novas

aprendizagens.

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As aulas serão desenvolvidas nesta sequência: Introdução –Levantamento de ideias a

partir do assunto que foi proposto na Pré_aula. Desenvolvimento – Desencadeamento do

tema e explicação dialógica do assunto pelo professor. Conclusão – Nesta etapa o professor

deve fazer uma síntese geral do assunto, retomando os pontos mais importantes, e

questionando os alunos para perceber como a aprendizagem está se processando.

Na pós-aula, o professor proporá a realização de tarefas com vistas à fixação da

aprendizagem ou para motivar os alunos para novas aprendizagens.

As aulas teóricas serão desenvolvidas de forma presencial ou interativa, com exposição

dialogada, discussão e problematização dos assuntos, trabalhos em grupo, com projeção

multimídia, utilizando-se programas de computador, ou recursos didáticos e audiovisuais,

objetivando a construção de espaços potenciais de ensino-aprendizagem. As aulas práticas

serão ministradas em laboratórios, clínicas, campos de estágio, etc.

Atividades Complementares

As Atividades Complementares ao Ensino (AC) atendem ao Parecer n° 776/97. São

cumpridas pelo aluno regularmente matriculado, no prazo de integralização do curso, e devem

ser de natureza científica, social, cultural, acadêmica e profissional.

As AC têm como objetivo ampliar a formação e a vivência acadêmica dos alunos,

favorecendo práticas de autoaprendizagem e autoestudo. Elas privilegiam sua progressiva

autonomia profissional e intelectual; conhecimentos teórico-práticos por meio de atividades

de pesquisa e extensão; e conhecimentos, habilidades e competências adquiridas fora do

ambiente escolar.

As Atividades Complementares são componentes curriculares obrigatórios, que se

efetivam por meio de experiências ou vivências intra ou extracurriculares do discente, durante

o período em que frequenta o curso. Elas têm como objetivos flexibilizar, diversificar e

enriquecer a formação do acadêmico, ampliando suas chances de sucesso no mercado de

trabalho.

O Regulamento de Atividades Complementares, além de determinar as formas de

aproveitamento, também englobam atividades de ensino, extensão, iniciação científica e de

estudos Dirigidos/oficinas de aprendizagem. De modo geral, as Atividades Complementares

podem ser cumpridas por meio de:

Atividades de ENSINO - cumpridas mediante aproveitamento de disciplinas afins

cursadas em outros curso(s) da instituição, mas não previstas na matriz curricular do discente;

cursos e/ou disciplinas realizados em outras instituições; monitoria em disciplina(s)

específica(s) do curso;

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Atividades de EXTENSÃO – mediante participação em seminários, palestras, cursos,

jornadas, congressos, conferências, encontros, cursos de atualização e similares; programas de

extensão, relativos à área do curso; realização de estágios extracurriculares e execução de

ações de extensão promovidas pela instituição;

Atividades de INICIAÇÃO CIENTÍFICA – por meio de participação em programas de

iniciação científica; trabalhos publicados na íntegra em periódicos da área, resumos publicados

em anais de eventos científicos; apresentação de trabalhos em eventos científicos.

ESTUDOS DIRIGIDOS/OFICINAS DE APRENDIZAGEM – Visando a desenvolver as

capacidades de refletir, analisar, sintetizar, avaliar, argumentar, buscar novas informações e

construir novos conhecimentos de maneira autônoma. Aos alunos do Centro Universitário

Cândido Rondon, estimulando a autoaprendizagem, são propostos estudos de temas que, não

apenas, diversificam, flexibilizam e enriquecem seus currículos, mas também, desenvolvem as

competências e habilidades definidas pelo Enade- Exame Nacional de Desempenho de

Estudantes, que, habitualmente, são as mesmas essenciais para a empregabilidade.

Estágio Supervisionado

O Estágio tem como objetivo proporcionar ao estudante experiências práticas que

complementem o seu aprendizado, de forma a aperfeiçoar o seu processo de formação

profissional e humana. Ele pode ou não ser obrigatório. O obrigatório é aquele que consta na

matriz curricular e sua carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Já o

não obrigatório é desenvolvido como atividade opcional.

O Estágio Obrigatório tem suas especificidades contempladas no Plano de Ensino, que

respeita as determinações das Diretrizes Curriculares e do Projeto Pedagógico do Curso, assim

como todos os dispositivos legais federais e os fixados pelo Ministério da Educação.

É disponibilizada ao estudante, por meio da coordenação competente, a

documentação necessária que regulamenta os direitos e deveres do estagiário, de acordo com

as disposições legais da Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008.

Trabalho de Conclusão de Curso

O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é uma oportunidade para o aluno integrar e

aplicar conhecimentos adquiridos ao longo do curso, resultando em trabalhos que tenham

cunho prático ou aplicado. Parte-se do pressuposto que ao realizar o TCC, os alunos já se

familiarizaram com os princípios dos métodos de pesquisa científica e com os formatos usuais

das pesquisas de cunho acadêmico.

Em termos gerais, o aluno cursará os TCC1 e TCC2, no penúltimo e último períodos,

conforme previsto matriz curricular do curso.

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A elaboração do TCC deve observar exigências metodológicas específicas e seguir os

critérios técnicos estabelecidos nas normas da ABNT sobre documentação, no que forem a

eles aplicáveis, em relação aos elementos pré-textuais, textuais e pós-textuais.

Cabe ao discente escolher o tema, formular o problema, a justificativa; os objetivos

gerais e específicos; elaborar a fundamentação teórica; escolher a metodologia, elaborar o

cronograma de realização do trabalho; e referenciar a bibliografia básica consultada.

A avaliação do TCC é contínua e cumulativa, atendendo a um cronograma definido,

considerando aspectos qualitativos e quantitativos, focalizando a aquisição de competências,

habilidades e atitudes necessárias ao bom desempenho da prática profissional.

Critérios de avaliação

A avaliação, como parte integrante do processo de ensino-aprendizagem, terá caráter

formativo, devendo ser concebida como diagnóstica, contínua, inclusiva e processual. Deverá

ainda priorizar os aspectos qualitativos sobre os quantitativos, considerando a verificação de

competências, habilidades e atitudes. Será desenvolvida por meio de métodos e instrumentos

diversificados, tais como: execução de projetos, relatórios, trabalhos individuais e em grupo,

resolução de problemas, fichas de observação, provas escritas, simulação, autoavaliação,

seminários e outros em que possam ser observadas as atitudes e os conhecimentos

construídos/adquiridos pelo aluno.

O acompanhamento e a observação do professor e dos resultados dos instrumentos

de avaliação e autoavaliação aplicados explicitarão a aquisição das competências, habilidades

e atitudes, bem como os estudos posteriores necessários para atingi-las.

O processo avaliativo do rendimento acadêmico do curso é regido pelas disposições

gerais fixadas pelo Regimento da IES, tendo as seguintes premissas e orientações:

Premissas gerais

1. A avaliação escolar do curso será feita por disciplinas e incidirá sobre a

frequência e o rendimento escolar, mediante acompanhamento contínuo do acadêmico e dos

resultados por ele obtidos nas avaliações.

2. O processo de avaliação se traduzirá em um conjunto de procedimentos

aplicados de forma progressiva e somativa, objetivando a aferição da apreensão, pelo

acadêmico, dos conhecimentos e das habilidades previstas no plano de ensino de cada

disciplina.

3. Competirá ao professor elaborar a avaliação sob a forma de prova, bem como

determinar trabalhos e julgar-lhes os resultados, entregando-os à Secretaria Acadêmica da IES

no prazo fixado no calendário escolar da unidade.

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4. Será obrigatória a realização de uma avaliação oficial escrita. As avaliações

oficiais terão suas datas de realização fixadas no Calendário Escolar da IES, sendo vedada sua

alteração.

5. Em qualquer circunstância, a valoração das avaliações, sejam elas oficiais ou

parciais, será de 0 (zero) a 10 (dez).

6. As médias dos 1o e 2o bimestres serão compostas por avaliações bimestrais

cumulativas e de avaliações parciais.

7. As notas obtidas na avaliação de primeiro e segundo bimestres comporão

média aritmética, sendo considerado aprovado o acadêmico que obtiver nota igual ou superior

a 7,0 (sete).

8. Frequência

a. A frequência às atividades do curso será obrigatória na forma da lei, permitida

somente aos alunos nele matriculados.

b. A aprovação em disciplina do curso exigirá que o aluno obtenha, no mínimo,

75% (setenta e cinco por cento) de presença às atividades desenvolvidas, cabendo o registro

ao professor que a lecionará.

Dados Específicos dos cursos: Tempo de integralização

Curso Tempo mínimo de

integralização

Tempo máximo de

integralização

Modalidade

do Curso

Carga Horária

total

Administração 8 semestres 12 semestres Presencial 3.000 horas

Biomedicina 8 semestres 10 semestres Presencial 3.200 horas

Ciências

Contábeis

8 semestres 16 semestres Presencial 3.000 horas

Ciencia da

Computação

8 semestres 12 semestres Presencial 3.000 horas

CST em

Radiologia

6 semestres 8 semestres Presencial 3.000 horas

CST em Análise e

Desenvolvimento

de Sistemas

5 semestres 10 semestres Presencial 2.200 horas

CST em Gestão 4 semestres 8 semestres Presencial 1.700 horas

18

Comercial

CST em Recursos

Humanos

4 semestres 6 semestres Presencial 1.700 horas

CST em Gestão

Financeira

4 semestres 8 semestres Presencial 1.700 horas

Direito 10 semestres 15 semestres Presencial 3.700 horas

Enfermagem 10 semestres 15 semestres Presencial 4.000 horas

Pedagogia 8 semestres 12 semestres Presencial 3.200 horas

Comunicação

Social -

Jornalismo

8 semestres 16 semestres Presencial 2.700 horas

Comunicação

Social –

Publicidade e

Propaganda

8 semestres 16 semestres Presencial 2.700 horas

V - EDITAL DE ABERTURA DO VESTIBULAR OU PROCESSO SELETIVO DO CURSO

O ingresso no Centro Universitário Cândido Rondon é disciplinado pela Constituição Federal,

pelo Parecer CNE/CP nº 95/98 e, sobretudo, pelo que determina o Art. 44 da LDB, em seu

inciso II:

Art. 44º. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas:

[...]

II - de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e

tenham sido classificados em processo seletivo.

Dessa forma, os alunos podem ingressar nos cursos por meio de quatro formas distintas:

1 . Concurso Vestibular

Visando a selecionar candidatos, semestralmente o UNIRONDON oferece Concursos

Vestibulares, cujas questões buscam mensurar no candidato o seu domínio das competências

e habilidades, tais como aquelas definidas e avaliadas pelo Enem- Exame Nacional de Ensino

19

Médio. As condições para submissão aos exames de seleção são que os candidatos tenham

concluído o Ensino Médio ou equivalente, ou que estejam em processo de conclusão até o

início das atividades letivas. Após os exames formais de seleção, caso haja vaga, o candidato

pode agendar e se submeter a um exame simplificado, que busca avaliar uma produção textual

argumentativa. Uma vez aprovado no exame simplificado, o candidato poderá ter acesso ao

curso.

O aluno poderá acessar pelo link www.unirondon.br.

2. Transferência Externa

Indicada para alunos regularmente matriculados, ou com matrícula trancada em outra IES,

cujo curso seja devidamente autorizado ou reconhecido pelo MEC. Eles podem solicitar

Transferência Externa, em um processo que está condicionado à existência de vagas no curso

pretendido. Caso o número de candidatos seja superior ao número de vagas, o candidato será

submetido a um processo seletivo específico.

3. Reaproveitamento de Curso

Esta é uma forma de ingresso em que o candidato portador de diploma de nível superior,

devidamente reconhecido, solicita isenção do vestibular para ocupar uma vaga nos cursos do

Centro Universitário Cândido Rondon. Este processo está condicionado à existência de vaga

no curso pretendido. Caso o número de vagas seja inferior ao número de candidatos será

realizado um processo seletivo específico.

4. Prouni

Por meio do Programa Universidade Para Todos (Prouni) do Governo Federal, é possível o

ingresso de alunos de baixa renda em instituições particulares credenciadas pelo Ministério da

Educação com bolsas integrais ou parciais.

5. Enem

Considerando que o Exame Nacional de Ensino Médio - Enem avalia competências e

habilidades inerentes a esse nível de ensino, o candidato pode optar por ingressar na

Instituição, utilizando suas notas obtidas nesse exame, de acordo com os critérios

estabelecidos pelo MEC.

20

VI – VALOR CORRENTE DOS ENCARGOS FINANCEIROS A SEREM ASSUMIDOS PELOS

ALUNOS, INCLUINDO MENSALIDADES, TAXAS DE MATRÍCULAS E RESPECTIVOS

REAJUSTES E TODOS OS ÔNUS INCIDENTES SOBRE A ATIVIDADE EDUCACIONAL

MATRÍCULA INICIAL JANEIRO/2015, PARA O CENTRO UNIVERSITÁRIO CÂNDIDO RONDON.

Curso Turno/Semestre Valor da

Mensalidade

Administração M/N - 1º semestre 998,00

Biomedicina V - 1º semestre 1.498,00

Ciências Contábeis M/N – 1º semestre 898,00

Ciência da Computação N – 1º semestre 1.118,00

Direito M/N – 1º semestre 1.198,00

Comunicação Social - Jornalismo ----------------- ------------------

Comunicação Social – Publicidade e Propaganda N – 1º semestre 1.088,00

EnfermagemM/N V – 1º semestre 1.248,00

Pedagogia N – 1º semestre 648,00

CST em Gestão Comercial N – 1º semestre 668,00

CST em Gestão Financeira N - 1º semestre 668,00

CST em Radiologia N – 1º semestre 1.118,00

CST em Recursos Humanos N – 1º semestre 688,00

CST em Análise e Desenvolvimento de Sistemas N – 1º semestre 868,00

VII – DESCRIÇÃO DA BIBLIOTECA QUANTO AO SEU ACERVO DE LIVROS E PERIÓDICOS

RELACIONADOS À ÁREA DO CURSO, POLÍTICA E ATUALIZAÇÃO E INFORMATIZAÇÃO,

ÁREA FÍSICA DISPONÍVEL E FORMAS DE ACESSO E UTILIZAÇÃO.

O Sistema de Bibliotecas da IES, unidade de apoio ao ensino, pesquisa e extensão, é

formado pelo acervo bibliográfico presencial e virtual, e contam com recursos tecnológicos,

espaços físicos adequados, serviços e produtos.

Com base neste novo cenário educacional o Centro Universitário Cândido Rondon vem

buscando novas abordagens e modelos na prestação de serviços e ofertas de produtos.

Nas bibliotecas, estamos buscando caminhos inovadores e criativos para apoiar a

aprendizagem à distância e presencial, e, principalmente oferecer aos estudantes de ambas as

modalidades, oportunidades iguais de acesso às fontes de informação.

21

Com as novas tecnologias e ferramentas de comunicação, a UNIRONDON tem como

meta ofertar produtos e serviços à comunidade acadêmica, provocando na Instituição um

“repensar nossas ações“, bem como a maneira em que os nossos serviços serão prestados no

futuro.

Acervo

O acervo da biblioteca está disponível no catálogo online, que possui acesso pelo

portal da IES, possibilitando a recuperação da informação pelo computador ou celular

conectado à internet, permitindo a possibilidade de buscas por meio da consulta simples e

avançada. No catálogo online também é possível realizar reservas e renovação de

empréstimos.

O processamento técnico do acervo é feito de acordo com padrões bibliográficos,

adotando as regras de catalogação Anglo-Americano (AACR2) e o sistema padrão de

classificação bibliográfica: Classificação Decimal Dewey (CDD) ou Classificação Decimal

Universal (CDU). O preparo físico dos livros é feito pela aplicação da identificação patrimonial

(número de tombo) e de etiquetas contendo o número de chamada na lombada do livro e as

informações de aquisição do produto. O sistema de circulação é automatizado, permitindo o

controle através da carteira de identidade estudantil, ou documento válido em território

nacional.

A Biblioteca possui o serviço de alerta que informa a disponibilidade do material

reservado. A atualização do acervo é feita através de um trabalho conjunto entre os

bibliotecários regionais, bibliotecários de unidade, coordenadores e professores da unidade,

em função das bibliografias adotadas nos Planos de Ensino. Este trabalho é realizado no início

de cada semestre, obedecendo à Política de Aquisição, Expansão e Atualização do Acervo

Bibliográfico.

Todas as aquisições da biblioteca estão documentadas por notas fiscais e/ou termos

de doações (originais ou cópias autenticadas disponíveis na unidade).

São analisados e indicados títulos de abrangência temática, distribuídos entre as

principais áreas do curso. Para isto, o ponto de referência é o Projeto Pedagógico.

Os títulos são adquiridos a partir da implantação do Curso nas unidades e são

renovados semestralmente. Outras indicações podem ser feitas no decorrer do Curso,

mediante necessidade e adequação.

22

Quando 1 – Acervo Geral das Bibliotecas

ÁREA DO CONHECIMENTO CNPQ QTD. DE TÍTULOS QTD. EXEMPLARES

Todas as Áreas do Conhecimento 436.770 1.773.068

TOTAL 436.770 1.773.068

Automação de Acervo

O acervo do Sistema de Bibliotecas é totalmente informatizado pelo sistema

Pergamum, no que diz respeito ao processamento técnico, trabalhos de circulação de

materiais, usuários, unidades organizacionais (cursos), catalogação, aquisição, parâmetros,

relatórios e consulta ao catálogo online.

Biblioteca Virtual

A Biblioteca virtual é um espaço que facilita o acesso à informação científica e cultural,

além de levar comodidade aos alunos e eliminar barreiras de espaço e tempo. É referencial de

pesquisa nas diversas áreas do conhecimento, já que promove a difusão intelectual. Esta

ferramenta é composta por bases de dados, e-books, periódicos de acesso livre, teses,

monografias, artigos e links de órgãos institucionais, Regulamento, Fale Conosco e inclusive

orientações quanto a acesso as bases de dados e orientações na elaboração de Trabalhos de

Conclusão de Curso com base na Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Atualmente, a Biblioteca Virtual do Centro Universitário Cândido Rondon disponibiliza

a seus alunos, professores e colaboradores de forma geral, um total aproximado de 15.103

títulos de periódicos científicos, nas diversas áreas de conhecimento oferecidas pela

Instituição, com acesso livre e de forma remota. Desta forma, auxilia na aprendizagem,

permite o acesso simultâneo de vários usuários, amplia a coleção bibliográfica do acervo de

forma significativa e diária.

Destacamos, ainda, que boa parte da bibliografia complementar dos alunos da

modalidade à distância também se encontra disponível na Biblioteca Virtual do Centro

Universitário Cândido Rondon, ofertando a seus usuários acesso simultâneo, de forma remota

através de qualquer dispositivo móvel. A bibliografia complementar do EAD, disponível na

Biblioteca Virtual, é atualizada e inserida diariamente.

E-Book

Quadro 2 – E-Books

23

Cengage Quantidade

e-books 260

Minha Biblioteca Quantidade

Títulos de e-books 6.051

Pearson Quantidade

Títulos de e-books 3.277

Periódicos Científicos Eletrônicos

Quadro 3 – Periódicos Eletrônicos da Base EBSCO

TABELA DAS ÁREAS DO

CONHECIMENTO CNPQ

QUANTIDADE

ESTRANGEIRA

QUANTIDADE

NACIONAL

Ciências Exatas e da Terra 6166 106

Ciências da Saúde 2880 29

Ciências Sociais Aplicadas 2600 79

Ciências Humanas 990 31

Engenharias 437 25

Lingüística, Letras e Artes 578 16

Ciências Biológicas 250 15

Ciências Agrárias 643 85

Multidisciplinares 149 2

TOTAL 14.693 388

Revista dos Tribunais Quantidade

Doutrinas 30.000

Jurisprudência 97.000

24

Súmulas 42.111

Legislação 50.000

Revistas 27

IOB - Informação Objetiva Quantidade

Legislação 190.581

Procedimento 7.241

Notícia 30.420

IOB - Informação Objetiva - Revista Síntese Quantidade

Legislação 222.118

Jurisprudência 19.821.326

Doutrina 9.209

Práticas Processuais 352

Súmulas 11.997

Jornais e Revistas Eletrônicas

Com a finalidade de manter nossos alunos e professores atualizados em relação ao

mercado de forma geral, a Instituição se preocupa em proporcionar aos mesmos, os principais

jornais de circulação nacional e internacional, especialmente algumas direcionadas aos cursos

em funcionamento na Unidade. Como é disponível na Biblioteca Virtual a Base Press Reader

que passa por reavaliação anualmente, privilegiando as escolhas em âmbito nacional e

regionais.

Quando 5 – Periódicos Eletrônicos Outras Bases

Jornais Press Reader Quantidade

Jornais - Títulos Estrangeiros (0n line) 2.575

Jornais - Títulos Nacionais (on line) 29

Revistas (on line) 1.469

Total 4.073

25

Política de Aquisição, Expansão e Atualização do Acervo Bibliográfico

A atualização do acervo é feita por meio de um trabalho conjunto dos bibliotecários

em articulação com os colegiados de curso, coordenadores e professores. Os Planos de Ensino

das disciplinas (bibliografias básica e complementar) são o ponto de referência fundamental

para tal atualização.

Modelo de Aquisição Sob Demanda

Este trabalho é feito no início de cada ano letivo, mas, no decorrer deste, outras

sugestões podem ser feitas pelos coordenadores, professores e alunos, sendo que as obras são

adquiridas de acordo com a necessidade de atualização das áreas, respeitada a programação

orçamentária para esse fim. Também são fontes de sugestões de aquisições: o serviço de

atendimento ao público e empréstimo entre bibliotecas, pois esses fornecem indicações sobre

materiais que são procurados pelos usuários, mas inexistentes em uma determinada unidade.

Essas sugestões são reunidas, organizadas e distribuídas conforme procedimento estabelecido,

sendo que este processo constitui a base do modelo de aquisição sob demanda. A organização

das sugestões contribui para que seja adquirido material necessário e de acordo com a

disponibilidade de recursos financeiros.

No planejamento pré-estabelecido para a vigência do Plano de Desenvolvimento

Institucional, a Biblioteca apresenta um plano de evolução para o crescimento de acervo.

Instrumento de formação cultural

Outra função da Política de Aquisição e Atualização do Acervo Bibliográfico é a

formação cultural, com a aquisição de grande número de títulos e periódicos, e-books e

jornais, os quais possam oferecer informações diárias com a melhor qualidade. Além disso, são

disponibilizadas matérias multimídias que agregam títulos técnicos e também filmes

temáticos, desde clássicos do cinema até obras contemporâneas, as quais são utilizadas em

exercícios pedagógicos com os alunos. Em ambos os casos, o processo de aquisição obedece às

mesmas normas adotadas para a compra de obras do modelo de aquisição sob demanda.

Serviços Disponíveis

Empréstimo domiciliar;

Consulta local;

Reserva local e online;

Renovação local e online;

26

Serviço de referência;

Acesso a serviço de cópias de documentos da instituição;

Serviços específicos ao deficiente visual;

Ponto adicional para devolução de obras;

Serviço de comutação bibliográfica;

Apoio aos Alunos quanto à normalização de trabalhos acadêmicos;

Visita orientada;

Catalogação na fonte de Trabalhos de Conclusão de Curso;

Empréstimo entre Bibliotecas (EEB).

Horário de funcionamento

O horário funcionamento das bibliotecas da IES busca atender toda a necessidade da

comunidade acadêmica, adequando-se a realidade de cada Unidade da IES.

VIII – DESCRIÇÃO DA INFRAESTRUTURA FÍSICA DA IES E DESTINADA AOS CURSOS,

INCLUINDO EQUIPAMENTOS INSTALADOS, LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA E

ESPECÍFICOS, E REDES DE INFORMAÇÃO.

INFRA-ESTRUTURA FÍSICA E ACADÊMICA

As instalações destinadas aos cursos atendem ao propósito de promover a formação

em nível superior, com eficiência e qualidade. As salas de aula disponíveis para os cursos e

demais instalações administrativas são equipadas adequadamente e atendem as finalidades e

os quesitos de limpeza, iluminação, ventilação, acústica, conservação, dentro dos padrões de

exigência para desenvolvimento dos trabalhos acadêmicos. O mobiliário das salas de aula é

adequado, todas contam com tela de exibição de imagens. Todas as salas estão equipadas com

aparelhos retroprojetores e, mediante sistema de reservas, microfones, caixa de som e

aparelhos de Data Show podem ser facilmente instalados nas salas.

A IES conta com instalações para docentes da graduação e professores em regime de

tempo integral, bem como para os docentes integrantes do Núcleo Docente Estruturante.

Essas salas estão equipadas com computadores conectados à internet e ao serviço de

impressão. A instituição conta também com instalações adequadas para pleno

desenvolvimento das atividades administrativas - pedagógicas e também para atendimento ao

público em geral.

27

Salas de aula

A IES possui salas de aula bem distribuídas, plenamente equipadas ao seu adequado

funcionamento, atende aos requisitos de dimensão, limpeza, iluminação, acústica, ventilação,

conservação e comodidade necessárias às atividades propostas.

Os equipamentos de áudio visual atendem as necessidades dos cursos. Sempre que

necessário as salas são equipadas com microfones e caixas auto-falante.

Acesso dos alunos a equipamentos de informática

As disciplinas que envolvem o uso de computadores utilizarão os laboratórios de

informática, além de mídias impressas (ex: Guias de estudos), e digitais/virtuais (ex:Internet e

derivações).

Laboratórios de informática e Laboratórios específicos

A princípio, todos os laboratórios da instituição poderão ser utilizados por todos os

cursos, desde que a prioridade para os cursos específicos aos quais eles são dedicados seja

mantida e a utilização seja justificada pelo Plano de Ensino e Aprendizagem da disciplina. As

disciplinas com atividades práticas possuem reserva automática de laboratório em todas as

aulas, exceto os laboratórios da área de saúde onde é elaborada grade de organização para

todo o semestre. Caso a utilização seja esporádica, o professor pode solicitar reservas através

do endereço eletrônico do setor de informática.

Atribuições da equipe técnica;

Fazer a manutenção geral dos equipamentos e recursos de informática;

Prestar apoio aos alunos e professores no uso dos recursos de informática;

A Sala de Apoio apresentada é utilizada pelos técnicos que trabalham na Faculdade, e

também onde se localizam os servidores locais. Estes técnicos são responsáveis por garantir o

bom uso e funcionamento da estrutura de Laboratórios da Instituição.

Os professores também têm apoio do setor de informática para instalações das

ferramentas de software necessárias ao desenvolvimento das disciplinas.

Os equipamentos de informática de uso acadêmico da Faculdade serão atualizados a

cada dois anos. No momento da atualização será verificado se a expansão de memória, disco

rígido e processador atendem às necessidades de uso nos laboratórios. Se esta atualização não

for suficiente para as necessidades das evoluções dos softwares utilizados nas práticas

acadêmicas, novos computadores serão adquiridos e os computadores removidos dos

laboratórios serão distribuídos para atividades administrativas que requeiram baixa

capacidade de processamento.

28

Quando os computadores não atenderem mais às necessidades administrativas, os

mesmos serão vendidos para empresas especializadas na destinação deste tipo de

equipamento.

As aquisições de equipamentos e materiais de Laboratórios Gerais seguem os

seguintes procedimentos:

Os materiais de consumo são adquiridos sempre no sentido de atender as

necessidades de reposição, mantendo o estoque dos mesmos. Os equipamentos são

adquiridos com planejamento prévio, visando atender modernizações, modificações nos

planos de aula ou criação de novos laboratórios. Neste caso, a aquisição é realizada mediante

parecer do Supervisor de Laboratórios.

A Instituição, em acordo com a Norma Brasileira de Acessibilidade, NBR 5090,

disponibiliza instalações adequadas para pessoas portadoras de necessidades especiais. Essas

instalações são compostas por rampas de acesso, instalações sanitárias adaptadas e

elevadores.

Os laboratórios são de uso livre ao aluno e podem ser reservados com antecedência

para um grupo de alunos em especial.

Laboratórios de Informática

Laboratórios da Área de Informática I

Laboratório Equipamentos Quantidade

01 Microcomputadores 40

02 Microcomputadores 40

03 Microcomputadores 20

04 Microcomputadores 20

05 Microcomputadores 40

06 Microcomputadores 15

07 Microcomputadores 46

08 Microcomputadores 40

29

Laboratórios Especializados:

Os laboratórios previstos estão adequados para atender à demanda dos cursos,

conforme descrição no quadro que segue.

Laboratórios da Área da Saúde

Centro Universitário Cândido Rondon

Enfermagem

Laboratório Interdisciplinar I (Anatomia e Fisiologia)

25

Laboratório Interdisciplinar II (Microscopia)

25

Laboratório de Simulação da Práxis de Enfermagem I

10

Laboratório de Simulação da Práxis de Enfermagem II

10

Biomedicina Urinálise e Parasitologia 20

Bioquímica e Imunologia 20

Microbiologia 20

Hematologia 20

Radiologia Raio X convencional 25

Tomografia Computadorizada 25

Mamografia 5

Raio X Odontológico – câmara escura 5

Análise de imagens radiológicas 25

Anatomia Humana 25

Enfermagem 25

09 Microcomputadores 20

10 Microcomputadores 50

11 Microcomputadores 35

TOTAL 366

30

Informática 25

IX – REGIMENTO QUE INSTRUÍRAM OS PEDIDOS DE ATO AUTORIZATIVO JUNTO AO

MEC.

REGIMENTO GERAL DO CENTRO UNIVERSITÁRIO CÂNDIDO RONDON

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Este Regimento Geral disciplina os aspectos de funcionamento dos vários órgãos

integrantes da estrutura acadêmico-administrativa do Centro Universitário Cândido

Rondon, também identificado por UNIRONDON, credenciado pela Portaria MEC Nº 3.607,

de 08 de novembro de 2004, mantido pela União Educacional Cândido Rondon –

UNIRONDON LTDA.

§ 1º - A União Educacional Cândido Rondon e o Centro Universitário Cândido Rondon são,

adiante, designados por Entidade Mantenedora e UNIRONDON, respectivamente.

§ 2º - O Centro Universitário Cândido Rondon, também identificado por UNIRONDON CENTRO

UNIVERSITÁRIO ou UNIRONDON, credenciado pela

Portaria MEC nº 3.607, de 8 de novembro de 2004, é uma instituição particular de ensino

superior e pluricurricular, mantido pela União Educacional Cândido Rondon, anteriormente

denominada Associação Educacional Presidente Dutra – AEPD, com a base territorial

circunscrita ao município da Capital do Estado, e com sede na Avenida Beira Rio, 3001,

Jardim Europa, Cuiabá – MT.

§ 3º - A União Educacional Cândido Rondon, adiante apenas Entidade Mantenedora, é uma

pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro em Cuiabá, Mato

Grosso, e com Estatuto registrado no Cartório de 1º Ofício de Notas da Comarca de Cuiabá,

sob nº 2.836, livro 21-A de 27 de março de 1989.

Art. 2º. A estrutura organizacional do UNIRONDON obedece ao princípio da racionalidade

acadêmico-administrativa, com plena utilização de seus valores humanos e de seus

recursos materiais.

31

Art. 3º. O Centro Universitário Cândido Rondon se propõe como objetivos institucionais a

preparar profissionais pensantes, críticos, reflexivos e criativos realizando a sua essência,

através do ensino e extensão, além de buscar formar profissionais competentes, éticos e

cidadãos.

Art. 4º. A administração do UNIRONDON é exercida pelos seguintes órgãos:

I - Órgãos da Administração Superior:

a) Conselho Universitário - CONSUNI;

b) Direção Geral

II - Órgãos de Administração Acadêmica:

a) Coordenação de Curso e;

b) Colegiado de Curso.

III - Órgãos Suplementares.

Art. 5º. Integra a Direção Geral a Coordenação Acadêmica que assessora no planejamento,

gestão e avaliação das funções e atividades do UNIRONDON.

§ 1º Os Órgãos Suplementares são definidos pela Direção Geral e por ela regulamentados,

respeitadas as decisões do órgão colegiado superior e obedecido o plano anual de

atividades.

§ 2º A Comissão Permanente de Avaliação - CPA é órgão responsável pelo desenvolvimento

do processo de avaliação institucional e cumprirá a legislação vigente.

TÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS

Art. 6º. São atribuições comuns aos ocupantes dos cargos ou funções dos órgãos do

UNIRONDON, no âmbito de competência de cada área:

I - exercer a liderança e contribuir para a motivação das pessoas, objetivando o exercício

de suas funções, o desenvolvimento individual, a inovação permanente das ações

institucionais, mediante a estimulação de idéias e iniciativas do potencial humano;

II - elaborar relatório anual de suas atividades e dos setores respectivos;

32

III - assessorar o superior imediato nos assuntos da competência do órgão que este dirige,

mantendo-o informado sobre ocorrências que possam influir, positiva ou negativamente,

no desempenho institucional;

IV - exercer o poder disciplinar, na forma do Estatuto, deste Regimento Geral e de normas

complementares;

V - responsabilizar-se pela qualidade dos serviços do UNIRONDON assumindo atitudes e

tomando medidas que visem ao aperfeiçoamento e à melhoria dos mesmos;

VI - submeter ao superior imediato os pedidos de admissão ou dispensa do pessoal

necessário ou lotado na área sob sua coordenação ou supervisão;

VII - zelar pelo cumprimento dos planos de ação e pela aplicação e controle orçamentários;

VIII – contribuir com a Comissão Permanente de Avaliação - CPA nas avaliações periódicas

de pessoas e serviços, de acordo com o regulamento do referido órgão;

IX - manter-se atualizado sobre a legislação, normas, avanços das ciências, da tecnologia e

do desenvolvimento do potencial humano;

X - manter intercâmbio sóciocultural com organizações, órgãos ou serviços ligados ao

desenvolvimento de atividades ou funções do UNIRONDON;

XI - exercer as atribuições delegadas e as demais previstas no Estatuto e neste Regimento

Geral ou estabelecidas pelos órgãos colegiados ou executivos superiores.

TÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

Art. 7º. Aos órgãos da administração superior do UNIRONDON aplicam-se as seguintes normas

gerais:

I - os colegiados funcionam com a presença da maioria absoluta de seus membros e

decide com maioria simples, salvo nos casos previstos no Estatuto e neste Regimento

Geral;

II - o presidente dos colegiados, em caso de empate, tem o voto de qualidade;

33

III - as reuniões que não se realizem em datas pré-fixadas são convocadas com

antecedência mínima de quarenta e oito horas, salvo em caráter de urgência, constando

da convocação a pauta dos assuntos;

IV - as reuniões de caráter solene são públicas e funcionam com qualquer número de

participantes;

V - das reuniões é lavrada ata que, lida e achada conforme, é assinada pelo Secretário e

pelo Presidente;

VI - o comparecimento dos membros dos colegiados às reuniões plenárias é obrigatório e

tem preferência sobre qualquer outra atividade universitária; e

VII - são prescritas as seguintes normas nas votações:

a) não é admitido o voto por procuração; e

b) os membros dos colegiados, que acumulam cargos ou funções, têm

direito apenas a um voto. Art. 7º-A. As decisões dos colegiados podem, conforme a natureza, assumir a forma de

resoluções, portarias ou instruções normativas, a serem baixadas pelo presidente do

respectivo colegiado.

Art. 7°-B. O Conselho Universitário – CONSUNI reúne-se ordinariamente uma vez em cada

semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor Geral ou através de

requerimento de pelo menos um terço de seus membros, com pauta definida.

Parágrafo único. Os demais órgãos da administração superior reúnem-se nas datas

previstas, ou quando convocados, extraordinariamente, na forma prevista no Regimento

Geral.

Art. 7°-C. O Diretor Geral pode pedir o reexame de deliberação do colegiado superior até

vinte dias após a reunião em que tiver sido tomada a decisão, convocando o referido

colegiado no período de até quinze dias após o pedido de reexame, para conhecimento de

suas razões e deliberação.

§ 1º A rejeição ao pedido de reexame pode ocorrer somente pelo voto de, no mínimo, dois

terços dos membros dos colegiados.

§ 2º Da rejeição, em matéria que envolva assunto econômico-financeiro, há recurso ex

officio para a Entidade Mantenedora, no prazo máximo de dez dias, sendo a decisão desta

considerada final sobre a matéria.

34

TÍTULO IV

DA GESTÃO ACADÊMICO-ADMINISTRATIVA SUPERIOR

CAPÍTULO I

DO CONSUNI

Art. 8°. O Conselho Universitário - CONSUNI, órgão superior, de natureza deliberativa,

normativa e de instância final para os assuntos acadêmicoadministrativos, é integrado pelos

seguintes membros:

I – Diretor Geral, seu Presidente;

II - Coordenador Acadêmico;

III - por um representante do corpo discente, dentre os alunos regularmente matriculados

em curso de graduação e que comprove bom desempenho acadêmico.

IV - Representantes das seguintes categorias, escolhidos por seus pares:

a) três coordenadores de curso de graduação;

b) três professores de curso de graduação;

c) um representante do corpo técnico-administrativo;

d) um representante da Mantenedora, indicados por esta.

§ 1º. Evidencia bom desempenho acadêmico o aluno que não sofreu reprovações, por notas

ou faltas, e que não está em dependência de quaisquer matérias de seu currículo.

§ 2º. O mandato dos representantes é de dois anos, com direito à recondução, exceto a

representação discente, cujo mandato é de um ano.

Art. 8°-A. Cabe ao Conselho Universitário:

I - planejar e nortear as diretrizes políticas e normas gerais do UNIRONDON; II – propor à

mantenedora criar, desmembrar, fundir ou extinguir unidades acadêmicas, administrativas

ou suplementares, ouvidos os órgãos interessados;

III – aprovar o Regimento Geral, o PPI, o PDI e os regulamentos das unidades

administrativas e acadêmicas;

IV - instituir comissão para apurar responsabilidade de dirigentes do UNIRONDON,

quando, por omissão, permitirem ou favorecerem o não cumprimento da legislação

de ensino, do Estatuto, do Regimento Geral ou de normas complementares;

V - instituir a concessão de títulos honoríficos e de prêmios, obedecido ao que

estabelece o plano anual de atividades e seu orçamento de base;

35

VI - resolver sobre representações ou recursos que lhe forem encaminhados pela

Direção Geral;

VII - deliberar sobre intervenções nos demais órgãos do UNIRONDON, esgotadas as vias

ordinárias, bem como avocar para si as atribuições a eles conferidas;

VIII - fixar o recesso parcial ou total das atividades acadêmicas de cada curso ou de todos;

IX – deliberar sobre o plano anual de atividades e sobre a proposta orçamentária anual;

X - exercer o poder disciplinar, originariamente ou em grau de recurso, como instância

superior;

XI - interpretar o Estatuto, o Regimento Geral e resolver casos neles omissos;

XII - ampliar, redistribuir ou diminuir vagas destinadas ao corpo discente, quando

necessário;

XIII - aprovar as programações de ensino, iniciação científica e extensão, o calendário

acadêmico anual, os turnos e os horários de funcionamento dos cursos e programas;

XIV - instituir normas que visem ao aperfeiçoamento dos processos de avaliação do

rendimento escolar e deliberar, quando for o caso, sobre a aceleração de estudos de

alunos com extraordinário aproveitamento, observadas a legislação e normas

vigentes;

XV - articular projetos que objetivem propor novas formas de aplicação do

conhecimento desenvolvido no UNIRONDON com vistas ao atendimento de

necessidades da comunidade externa;

XVI - aprovar os currículos dos cursos de graduação, obedecidas as Diretrizes Curriculares

Nacionais;

XVII - aprovar o conteúdo e a duração dos cursos de pós-graduação Lato

Sensu e Stricto Sensu, assim como os de atualização e aperfeiçoamento;

XVIII - aprovar as normas gerais dos processos de seleção para matrícula em todos os seus

cursos e programas;

XIX - aprovar as normas acadêmicas complementares às do Regimento Geral, em especial

as relativas a programas de ensino, matrículas, transferências, trancamentos de

matrícula, reopções de curso, avaliação do processo ensino – aprendizagem, Processo

Seletivo aos cursos, que se incluem no âmbito de sua competência;

XX - deliberar sobre a sistemática e o processo de avaliação institucional;

36

XXI – autorizar a implantação de novos cursos de graduação, de pósgraduação e os

seqüenciais, após análise de viabilidade econômico-financeira, estudo mercadológico

e de investimento do curso, mediante aprovação prévia da Mantenedora;

XXII – criar, transformar ou extinguir a Coordenação Acadêmica;

XXIII – aprovar o regimento que disciplina o seu funcionamento; e

XXIV - exercer as demais atribuições de sua competência, por força da lei e do Estatuto.

CAPÍTULO II

DA DIREÇÃO GERAL

Art. 9°. A Direção Geral, órgão executivo da administração superior do UNIRONDON, é

constituída pelo Diretor Geral, escolhido e designado pela Entidade Mantenedora.

§ 1º. Subordinam-se à Direção Geral os seguintes órgãos:

I - Coordenação Acadêmica;

II – Secretaria Acadêmica

III - Órgãos Suplementares;

§ 2º. O Coordenador Acadêmico e o Secretário Acadêmico têm suas atribuições definidas no

regulamento fixado pelo Diretor Geral.

§ 3º. Os Órgãos Suplementares serão definidos e regulamentados pelo Diretor Geral.

§ 4º. Ao Diretor Geral, como representante do UNIRONDON perante as autoridades

educacionais, judiciais e a sociedade em geral, é assegurada, por parte da Entidade

Mantenedora, plena autonomia institucional.

§ 5º. O mandato do Diretor Geral é de dois anos, permitida a recondução.

Art. 9°-A. São atribuições do Diretor Geral:

I - superintender todas as atividades do UNIRONDON e representá-lo, no âmbito de sua

competência e autonomia institucional, perante as autoridades educacionais, judiciais,

a sociedade e a Entidade Mantenedora;

II - cumprir e fazer cumprir as resoluções dos órgãos colegiados superiores, o

Estatuto, o Regimento Geral e a legislação e normas vigentes;

37

III - convocar e presidir o CONSUNI, com o direito a voto, além do voto de qualidade;

IV - propor ao CONSUNI a implantação de novos cursos de graduação, de pósgraduação e

sequenciais, após análise de viabilidade econômico-financeira, estudo mercadológico e

de investimento do curso, mediante aprovação prévia da Mantenedora;

V - presidir a todos os atos universitários a que estiver presente;

VI - assinar acordos, convênios ou contratos, após aprovação pelo órgão competente,

obedecendo à existência de recursos orçamentários e à inclusão no plano anual de

atividades;

VII - analisar a elaboração do planejamento anual de atividades, da proposta orçamentária

e acompanhar a execução dos mesmos;

VIII - conferir graus, expedir diplomas, certificados e títulos profissionais;

IX - encaminhar, à Entidade Mantenedora, admissão e/ou dispensa do pessoal docente e

técnico-administrativo;

X - encaminhar ao CONSUNI, na primeira reunião anual ordinária, a prestação de contas

e o relatório do ano findo; e, na última reunião anual, apresentar o plano orçamentário

para o ano vindouro;

XI - tomar decisões, quando necessárias, ad referendum do CONSUNI;

XII - propor, ao CONSUNI, a concessão de títulos honoríficos e de prêmios; XIII - designar e

delegar competência a um representante do UNIRONDON para pronunciamento

público que envolva a Instituição, em caso de impedimentos eventuais de participação

do Diretor Geral; XIV - designar os representantes que integram o CONSUNI;

XV - exercer o poder disciplinar no âmbito das normas vigentes;

XVI – responsabilizar-se por todo e qualquer edital que a Instituição emita para

publicação;

XVII - designar conforme legislação, a Comissão Permanente de Avaliação

Institucional;

XVIII – constituir comissões, auditorias ou assessorias para resolver matérias de interesse

do Centro Universitário; e

XIX - exercer quaisquer outras atribuições previstas em Lei, no Estatuto e no Regimento

Geral.

38

Parágrafo único. Em caso de impedimentos eventuais, o Diretor Geral será substituído pelo

Coordenador Acadêmico, ou também em caso de impedimento deste outro educador

designado pelo Diretor Geral.

CAPÍTULO III

DA COORDENAÇÂO ACADÊMICA

Art. 10. A Coordenação Acadêmica é responsável pela supervisão do ensino de graduação, da

pós-graduação, da iniciação científica e da extensão.

Parágrafo único. Cabe ao Diretor Geral regulamentar o funcionamento e as atribuições dos

órgãos auxiliares.

Art. 10-A. São atribuições do Coordenador Acadêmico:

I - na área do ensino:

a) planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades acadêmicas

relativas ao ensino, em todos os graus e níveis e em todas as suas modalidades e formas;

b) supervisionar a elaboração do catálogo anual do UNIRONDON;

c) opinar sobre a qualificação profissional dos professores selecionados pelos

colegiados de curso, para admissão pela Entidade

Mantenedora;

d) elaborar, em conjunto com o Diretor Geral, programas

institucionais de capacitação docente;

e) assessorar o Diretor Geral em todos os assuntos referentes à

Instituição;

f) atuar junto às coordenações de curso visando orientá-las e tomar as

providências necessárias para a proficiência nos assuntos de natureza didático-

pedagógicos;

g) elaborar relatório anual de atividades de ensino que se integre ao

plano anual de atividades e ao orçamento para o ano letivo;

h) tomar as providências necessárias, nos prazos legais e institucionais, para a

criação, o reconhecimento ou o credenciamento de cursos de graduação ou de pós-

graduação, encaminhando-as ao CONSUNI para autorização;

39

i) aplicar penalidades disciplinares, no âmbito de sua competência,

previstas neste Regimento Geral; e

j) exercer quaisquer outras atribuições na área de sua competência.

II - na área da pós-graduação, iniciação científica e extensão:

a) promover meios que possibilitem a execução de projetos e programas de

pós-graduação, iniciação científica e extensão por parte da comunidade acadêmica;

b) coordenar e assessorar os órgãos e pessoal acadêmico na definição das

linhas prioritárias de iniciação científica e atividades de extensão e na elaboração de seus

projetos;

c) procurar, em conjunto com o Diretor Geral, obter recursos com órgãos

públicos, privados e entidades financiadoras de pós-graduação, iniciação científica e

extensão para execução de projetos.

d) acompanhar e avaliar as atividades de pós-graduação, iniciação

científica e extensão do UNIRONDON;

e) promover a elaboração de catálogos de pós-graduação, iniciação

científica e programas de extensão realizados pela Instituição; e

f) elaborar, junto com o Diretor Geral, o relatório anual de atividades de pós-

graduação, iniciação científica e extensão do UNIRONDON, o qual deverá ser integrado ao

plano anual orçamentário e de atividades para o ano letivo seguinte, e submetido à

apreciação e aprovação do CONSUNI.

Seção I

Da Secretaria Acadêmica

Art. 10-B. À Secretaria Acadêmica compete organizar e gerir o sistema de registro e

controles acadêmicos do UNIRONDON, do ensino de graduação, dos cursos seqüenciais e

dos cursos e programas de pós-graduação em todos os níveis.

Parágrafo único. A Secretaria Acadêmica é dirigida por um Secretário, devidamente

habilitado, contratado pela Mantenedora por indicação do Diretor Geral.

40

Art. 10-C. São atribuições do (a) Secretário(a) Acadêmico(a):

I – gerenciar os serviços técnicos e de apoio da Secretaria Acadêmica, responsabilizando-

se, perante o Coordenador Acadêmico, pela exatidão, autenticidade e segurança dos

registros de notas, freqüências e guarda de documentos de alunos e ex-alunos,

atendidas a legislação e normas aplicáveis;

II - manter articulação com os órgãos do UNIRONDON que atuam no ensino, objetivando

racionalizar as ações de registro e controle acadêmicos;

III - elaborar relatório semestral sobre o funcionamento da Secretaria Acadêmica,

incluindo, necessariamente, dados sobre matrículas (iniciais e renovações), trancamento

de matrículas, desistências, transferências (expedidas e recebidas), conclusões,

desempenho e freqüência dos alunos;

IV - assinar os atos de certificação do UNIRONDON juntamente com o Diretor

Geral, bem como todos os expedientes relativos à competência da Secretaria Acadêmica;

V - assinar, junto com o Diretor Geral, o ato de diplomação do UNIRONDON; e

VI - registrar os diplomas expedidos pelo UNIRONDON, nos termos do Estatuto, do

presente regimento e legislação vigente.

Parágrafo único. Cabe ao Diretor Geral fixar, em regulamento, as normas específicas de

funcionamento da Secretaria Acadêmica e as atribuições dos ocupantes de cargos ou

funções que a integram.

Seção II

Da Biblioteca Central

Art. 11. A Biblioteca Central é o órgão do UNIRONDON encarregado das atividades da

Ciência da Informação, organizada para estudo, leitura e consulta de livros, documentos,

periódicos e outros acervos, em apoio às funções de ensino, iniciação científica e extensão.

Parágrafo único. A Biblioteca Central poderá oferecer acesso ao acervo global, disponibilizado

pela Internet.

Art. 12. À Biblioteca Central é permitido manter unidades setoriais, que também podem ser

abertas à comunidade para consultas.

41

Art. 13. A Biblioteca Central é dirigida por um Bibliotecário responsável, profissional

legalmente habilitado, com formação específica em

Biblioteconomia, contratado pela Entidade Mantenedora por indicação do Diretor Geral.

§ 1º. Incumbe ao (à) Bibliotecário(a) responsável:

I - planejar, organizar e gerenciar a Biblioteca Central e setoriais;

II - organizar o acervo da Biblioteca, obedecidas às normas técnicas específicas e as

recomendadas pelo MEC devidamente atualizadas;

III - zelar pela conservação do acervo, mantendo-o ordenado e limpo;

IV - controlar a circulação de volumes e o bom funcionamento da Biblioteca;

V - manter a ordem e a disciplina na sala de leitura e em suas demais áreas de atividades; e

VI - encaminhar ao Diretor Geral a relação de livros e outros materiais solicitados pela

Coordenação Acadêmica para aquisição, obedecido o plano anual orçamentário e de

atividades.

§ 2º. Cabe ao Diretor Geral fixar, em regulamento, as normas específicas de funcionamento

da Biblioteca Central e as atribuições dos ocupantes de cargos ou funções que a integram

para posterior aprovação pelo Conselho Universitário – CONSUNI.

TÍTULO V

DA GESTÃO ACADÊMICO-ADMINISTRATIVA BÁSICA

CAPÍTULO I

DO COLEGIADO DE CURSO

Art. 14. O Colegiado de Curso é o órgão que tem por finalidade planejar, acompanhar e avaliar

as atividades de curso. Compõem o Colegiado de Curso:

I - o coordenador do curso, seu presidente;

II– cinco professores do curso, sendo dois escolhidos pelo Diretor Geral e três por seus

pares; e

42

III - um representante discente, indicado pelo Centro Acadêmico, quando houver, ou

escolhido dentre aqueles que apresentem bom desempenho acadêmico.

§ 1º. Evidencia bom desempenho acadêmico o aluno que não sofreu reprovações, por notas

ou faltas, e que não está em dependência de quaisquer matérias de seu currículo.

§ 2º. Em suas faltas ou impedimentos eventuais, o Coordenador de Curso é substituído por

professor membro do Colegiado de Curso, indicado por ele.

Art. 15. Compete ao Colegiado de Curso, obedecidas as diretrizes gerais do CONSUNI e o plano

anual de atividades:

I - definir o projeto pedagógico do curso, para posterior aprovação do CONSUNI;

II - propor alterações no currículo do curso, ouvido o Núcleo Docente Estruturante,

mediante percepção real dessa necessidade, após análise cuidadosa, e deliberar sobre

o conteúdo programático de cada disciplina e atividade, obedecida a legislação

aplicável;

III - promover a avaliação periódica do curso;

IV - decidir, em grau de recurso, sobre aceitação de matrículas de alunos da instituição,

transferidos ou já graduados, aproveitamento, aceleração ou recuperação de estudos,

adaptação e dispensa de disciplinas, de acordo com o Estatuto, este Regimento Geral e

demais normas aplicáveis;

V - deliberar, em primeira instância, sobre os projetos de iniciação científica e extensão

de sua área;

VI - desenvolver e aperfeiçoar metodologias próprias ao ensino, à iniciação científica e à

extensão;

VII - promover e coordenar seminários, grupos de estudos e outros programas visando ao

aperfeiçoamento de seu quadro docente; e

VIII - exercer outras funções que, eventualmente, lhe forem delegadas.

Art. 16. Às reuniões do Colegiado de Curso aplica-se, no que couber, o disposto para o

CONSUNI.

43

Parágrafo único. O Colegiado de Curso reúne-se, em sessão ordinária, nas datas previstas e,

em sessão extraordinária, sempre que for convocado pelo presidente.

CAPÍTULO II

DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE)

Art. 17. O Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos cursos do Centro Universitário Cândido

Rondon é o órgão consultivo do curso e constitui-se de grupo de docentes, com atribuições

acadêmicas de acompanhamento atuante no processo de concepção, consolidação e

contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), do Balanced Scorecard de curso

(BSC-Curso), das Matrizes Curriculares Flexíveis e do Sistema de Banco de Conteúdos.

São atribuições do Núcleo Docente Estruturante:

1. contribuir para a consolidação, padronização e melhoria do Projeto Pedagógico do

Curso, do BSC- Acadêmico do Curso e atualização do Sistema de Conteúdo do Curso;

2. zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades

acadêmicas de ensino-aprendizagem do curso;

3. zelar pelo bom uso do Portal Universitário;

4. incentivar e contribuir para melhoria das atividades complementares de Estudos

Dirigidos;

5. supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso;

6. zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares do curso;

7. zelar pelo cumprimento dos regimentos e regulamentos do curso.

Art. 18. O Núcleo Docente Estruturante será constituído de:

1. Coordenador do Curso, como seu presidente;

2. no mínimo 5 professores pertencentes ao corpo docente do curso;

3. ter todos os membros em regime de trabalho de tempo parcial ou integral, sendo

pelo menos 20% em tempo integral;

4. assegurar estratégias de renovação parcial dos integrantes do NDE de modo a

assegurar continuidade no processo de acompanhamento do curso;

44

5. a indicação dos representantes docentes deverá ser feita pelo Colegiado de Curso

para um mandato de 2 (dois) anos, com possibilidade de recondução.

Parágrafo único. Compete ao presidente do Núcleo Docente Estruturante (NDE):

1. convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o de qualidade;

2. representar o NDE junto aos órgãos da instituição;

3. encaminhar as deliberações do Núcleo;

4. designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Núcleo e

um representante do corpo docente para secretariar e lavrar as atas;

5. coordenar a integração com os demais Colegiados e setores da instituição.

Art. 19. O Núcleo reunir-se-á, ordinariamente, por convocação de iniciativa do seu

Presidente, 2 (duas) vezes por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado

pelo Presidente ou pela maioria de seus membros titulares.

CAPÍTULO III

DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO (CPA)

Art. 20. A Comissão Própria de Avaliação (CPA) do Centro Universitário Cândido Rondon,

como estabelece a Lei nº 10.861, tem atuação autônoma em relação a conselhos e demais

órgãos colegiados da IES, tendo como atribuição a condução dos processos de avaliação

internos. A CPA é composta por representantes de todos os segmentos da comunidade

acadêmica (docentes, técnicos administrativos, e discentes) e da sociedade externa

(membro da sociedade civil organizada). A CPA, além de coordenar e articular o processo de

autoavaliação institucional é responsável pelas seguintes atribuições:

1. Coordenar e articular o processo de autoavaliação institucional;

2. Coordenar e articular o processo de Avaliação Interna dos Cursos de Graduação;

3. Organizar os relatórios dos processos de Avaliação;

4. Divulgar os resultados consolidados;

45

5. Examinar os relatórios da Comissão Externa de Avaliação dos Cursos;

6. Examinar os resultados de desempenho dos alunos no ENADE;

7. Avaliar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);

8. Avaliar os Projetos Políticos Pedagógicos dos cursos (PPC);

9. Coordenar pesquisas sobre Perfil do Ingressante e Egresso;

10. Extrair indicativos para tomada de decisão nas diversas instâncias da Faculdade;

11. Atuar como elo entre a Instituição e o MEC.

Art. 21. A Comissão Própria de Avaliação preconiza, entre outras ideias, que a autoavaliação

tem como principais objetivos produzir conhecimentos, pôr em questão os sentidos do

conjunto de atividades e finalidades cumpridas pela instituição, identificar as causas dos

seus problemas e deficiências, aumentar a consciência pedagógica e capacidade profissional

do corpo docente e técnicoadministrativo, fortalecer as relações de cooperação entre os

diversos fatores institucionais, tornar mais efetiva a vinculação da instituição com a

comunidade, julgar acerca da relevância científica e social de suas atividades e produtos,

além de prestar contas à sociedade.

Formas de Utilização dos Resultados das Avaliações

Art. 22. Pensar os cursos de graduação do Centro Universitário Cândido Rondon, suas

dimensões, suas dificuldades e potencialidades de forma contextualizada, inserida na

complexidade da situação política, social, econômica e educacional brasileira atual,

representam um grande desafio. Implica num trabalho de responsabilidade de todos os que

vivenciam os procedimentos de avaliação institucional, em especial os integrantes da

Comissão Própria de Avaliação (CPA). Nesse contexto a CPA e os integrantes da Coordenação

de Avaliação Institucional , responsáveis por operacionalizar as atividades projetadas para a

autoavaliação institucional, têm entendido, ao longo da implementação das propostas, que

avaliar não se trata apenas de levantar dados, elaborar questionários, aplicá-los, analisá-los,

utilizando técnicas sofisticadas, produzir relatórios e publicá-los. Esses aspectos são de

relevância, mas o importante é ter clareza do que deve ser feito com as informações

colhidas e com os resultados levantados. É fundamental saber de que modo a avaliação

institucional pode ser efetivo instrumento de mudança no contexto educacional. O Centro

Universitário Cândido Rondon vem buscando aprimorar sua capacidade de gerenciamento

das atividades por meio dos resultados do processo de autoavaliação expressos anualmente

nos relatórios. Os mesmos são permanentemente utilizados para a revisão do planejamento

das ações institucionais e para a elaboração do plano de trabalho de cada curso e de cada

setor que compõe o UNIRONDON. Além disso, a aprovação dos relatórios e a socialização de

46

seus resultados entre a comunidade acadêmica tende a permitir ações de aperfeiçoamento

nas diferentes instâncias de organização e gestão da IES. Assim, preconiza-se que os

resultados das avaliações sejam integrados aos processos decisórios nos diversos âmbitos de

gestão, contribuindo, deste modo, para a busca permanente da qualidade no desempenho

acadêmico, no aperfeiçoamento constante do planejamento e da gestão e no fortalecimento

dos compromissos político-sociais da instituição.

CAPÍTULO IV

DA COORDENAÇÃO DE CURSO

Art. 23. O Coordenador é o gestor do Curso, para todos os efeitos acadêmicoadministrativos.

Art. 24. Compete ao Coordenador de Curso:

I - exercer a administração pedagógica e a supervisão das atividades de ensino, iniciação

científica e extensão do Curso e representá-lo;

II - elaborar o calendário escolar e os horários de aula em conformidade com as

deliberações dos órgãos superiores do UNIRONDON, as normas

regimentais e a legislação educacional em vigor;

III - cumprir e fazer cumprir as decisões, as resoluções e normas emanadas do

Colegiado de Curso e dos órgãos superiores;

IV - convocar, integrar e presidir o Colegiado de Curso;

V - supervisionar o cumprimento da integralização curricular, a execução dos conteúdos

programáticos, a carga horária das disciplinas e de todas as suas atividades

programadas;

VI - decidir sobre trancamentos de matrículas, transferências, aproveitamento de estudos,

adaptações e dependências de disciplinas e atividades programadas;

VII - exercer o poder disciplinar no âmbito do Curso;

VIII- tomar decisões ad referendum do Colegiado de Curso em casos de urgência ou

emergência;

IX - designar secretário para reuniões, coordenar as discussões em pauta e assegurar o

registro formal das decisões tomadas;

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X - supervisionar a freqüência dos docentes, discentes e pessoal técnicoadministrativo;

XI - promover reuniões periódicas para propiciar a integração do seu quadro docente;

XII - emitir parecer nos processos que lhe forem submetidos pela Direção Geral; e

XIII- cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Geral e a legislação educacional em

assuntos pertinentes ao curso.

TÍTULO VI

DO ENSINO, DA INICIAÇÃO CIENTÍFICA E DA EXTENSÃO

CAPÍTULO I

DO ANO LETIVO

Art. 25. O ano letivo, independente do ano civil, abrange duzentos dias distribuídos em

períodos bimestrais, trimestrais, quadrimestrais ou semestrais, de acordo com a deliberação

do CONSUNI, não computados os dias reservados aos exames finais, quando houver.

§ 1º Cada período letivo prolongar-se-á sempre que necessário para que se completem os

dias letivos previstos, como também para o integral cumprimento do conteúdo e carga

horária estabelecidos nos programas das disciplinas nele ministradas.

§ 2º Entre os períodos letivos regulares poderão ser executados programas de ensino

extracurriculares e de iniciação científica, objetivando a utilização dos recursos materiais e

humanos disponíveis.

Art. 26. As atividades acadêmicas do UNIRONDON serão divulgadas em calendário escolar,

do qual deverão constar, pelo menos, o início e o encerramento do respectivo período

letivo, o prazo para efetivação de matrículas e para realização avaliações e dos exames

finais, quando houver.

Parágrafo único. Os cursos de pós-graduação, de extensão e os seqüenciais, podem ser

oferecidos em períodos especiais, com calendário escolar próprio devidamente divulgado e

elaborado em função de sua natureza, respeitada a dinâmica organizacional peculiar à sua

forma de funcionamento.

Seção I

Do Processo Seletivo

48

Art. 27. O Processo Seletivo para ingresso aos cursos de graduação obedece a regulamento

fixado pelo CONSUNI, que será público na forma de Edital, e obedecerá fielmente às normas

deste Regimento Geral e à legislação educacional em vigor emanada dos órgãos oficiais.

Art. 28. Ao deliberar sobre os critérios e normas referentes ao Processo Seletivo o CONSUNI

levará em consideração a harmonia necessária em relação ao nível de ensino formal

imediatamente anterior, principalmente ao ensino médio, articulação com os órgãos

normativos dos sistemas de ensino e critérios igualitários para todos os candidatos.

Art. 29. Na hipótese de restarem vagas não preenchidas no primeiro Processo Seletivo

poder-se-á, a critério do UNIRONDON, realizar novos processos seletivos ou nelas poderão

ser recebidos alunos transferidos de outros cursos ou instituições e alunos com diploma de

graduação.

Art. 30. Admite-se matrícula de portadores de diploma de curso superior, respeitadas as

normas deste Regimento Geral.

Art. 31. O UNIRONDON edita e dá publicidade, anualmente, ao catálogo dos cursos e

programas oferecidos, contendo todas as informações sobre os mesmos, obedecido ao que

estabelece a legislação em vigor.

Parágrafo único. O UNIRONDON disponibilizará o referido catálogo à comunidade

acadêmica e aos candidatos do Processo Seletivo na Biblioteca Central e na Secretaria

Acadêmica.

Seção II

Da Matrícula

Art. 32. A matrícula, ato formal de ingresso e de vinculação ao UNIRONDON, realiza-se na

Secretaria Acadêmica em épocas fixadas no calendário escolar, instruída pelo requerimento

próprio acompanhado da documentação exigida pela legislação vigente.

§ 1º Os documentos exigidos para a matrícula em cursos de graduação ou seqüenciais serão

fixados pelo CONSUNI e deverão constar, obrigatoriamente, no Edital de Processo Seletivo.

§ 2º Nenhuma justificativa pode eximir o candidato da apresentação, no prazo devido, dos

documentos exigidos para a efetivação da matrícula.

49

Art. 33. O candidato que não efetivar a respectiva matrícula nos dias e horários

estabelecidos no Edital de Processo Seletivo, ou deixar de apresentar os documentos

exigidos, poderá ser considerado desistente.

Parágrafo único. Para o preenchimento dessa vaga, será convocado o candidato que tiver

sido classificado fora do limite de vagas oferecidas e de acordo com sua classificação, o qual

deverá efetuar sua matrícula obedecendo às mesmas exigências.

Art. 34. A matrícula é anual ou semestral, de acordo com o regime do curso, e deverá ser

efetivada nos prazos estabelecidos pelo Calendário Acadêmico e nos termos do edital.

§ 1º Ressalvados os casos previstos neste Regimento Geral, a não confirmação ou a não

renovação da matrícula, no prazo estabelecido, implica abandono do curso e desvinculação

do aluno do UNIRONDON.

§ 2º O requerimento de confirmação e/ou renovação de matrícula é instruído com os

comprovantes de pagamento ou da isenção da respectiva taxa, e de quitação dos débitos

anteriores.

§ 3º. No ato da matrícula ou da renovação da mesma, o aluno automaticamente tomará

ciência das disciplinas nas quais se encontre em regime de dependência ou adaptação de

acordo com o rendimento acadêmico obtido nos semestre anteriores.

Seção III

Da Avaliação do Desempenho Escolar

Art. 35. A avaliação do desempenho escolar para os cursos de graduação e os cursos

seqüenciais é feita por disciplina, incidindo sobre a freqüência e o aproveitamento escolar.

Art. 36. O UNIRONDON considera que a avaliação da aprendizagem deve:

I - constituir-se em processo contínuo e sistemático, de natureza diagnóstica, formativa

e somativa, que possa realimentar permanentemente o processo educativo em seus

objetivos, conteúdos programáticos e procedimentos de ensino;

II - utilizar-se de procedimentos, estratégias e instrumentos diferenciados, articulados de

forma coerente com a natureza da disciplina e com os domínios de aprendizagem

desenvolvidos no processo de ensino;

50

III - manter coerência entre as propostas curriculares, o plano de ensino desenvolvido

pelo professor e o próprio processo de avaliação do desempenho e rendimento escolar

do aluno;

IV - constituir-se em referencial de análise do rendimento do aluno, do desempenho da

disciplina e do curso, possibilitando intervenção pedagógicoadministrativa, em

diferentes níveis, dos professores e da Coordenação Acadêmica, com vistas a assegurar

a qualidade da formação do profissional e do cidadão; e

V - realizar-se em cada disciplina, considerando os seguintes aspectos:

a) desenvolvimento de capacidades cognitivas e habilidades específicas;

b) assimilação progressiva de conhecimento; e

c) trabalho individual em atividades curriculares de estudo ou de

aplicação de conhecimento.

Parágrafo único. São atividades curriculares de avaliação as preleções, a pesquisa,

exercícios, argüições, trabalhos práticos, seminários, excursões, provas escritas e orais,

trabalho de conclusão de curso, estágios curriculares, monografia e outras previstas nos

planos de ensino, planejados criteriosamente pelo Colegiado de Curso.

Art. 37. A freqüência às aulas e demais atividades escolares é permitida apenas aos alunos

matriculados.

§ 1º. A ausência coletiva às aulas, por parte de turma, implica na atribuição de faltas a todos

os acadêmicos, devendo o professor considerar lecionado o conteúdo programático

planejado para o período em que a ausência se verificou. Deste fato deve o professor dar

conhecimento imediato ao Coordenador Acadêmico.

§ 2º. O prazo para requerimento de compensação de faltas é de 72 (setenta e duas) horas, a

contar da data do início do evento, cabendo ao coordenador do curso a apreciação do

pedido.

§ 3º. O requerimento poderá ser apresentado pelo próprio acadêmico, ou por pessoa que o represente, independentemente de apresentação de procuração.

§ 4º. Independentemente dos demais resultados obtidos, é considerado reprovado na

disciplina o aluno que não obtenha freqüência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por

cento) das aulas e demais atividades programadas, de acordo com o regime de curso do

discente, não se admitindo qualquer justificativa, exceto as previstas na legislação vigente

processadas na forma dos parágrafos acima.

51

§ 5º. Na hipótese de obtenção de média suficiente para aprovação, mas frequência inferior a

75% (setenta e cinco por cento) o acadêmico será considerado reprovado por faltas.

§ 6º. A verificação e o registro da freqüência são de responsabilidade do professor, e o

controle desta, para o efeito do parágrafo anterior, da Secretaria Acadêmica.

Art. 38. O aproveitamento escolar, quando avaliado através de verificações bimestrais,

deverá ser expresso em notas, entregues e repassadas à Secretaria Acadêmica formalmente

e divulgadas nas datas fixadas no calendário acadêmico.

Parágrafo único. Compete ao professor da disciplina elaborar os trabalhos de avaliação sob

a forma de provas, exercícios práticos, projetos, determinar os demais instrumentos de

avaliação e lhes julgar os resultados.

Art. 39. A composição das médias do 1o e 2o bimestres dos acadêmicos do Unirondon, em

todos os cursos de graduação, compreenderá avaliações bimestrais cumulativas parciais e

oficiais, sendo as mesmas definidas da seguinte forma:

§ 1º. Oficial Cumulativa – A avaliação Oficial Cumulativa deverá ser composta de questões

objetivas e/ou discursivas, com resultados avaliados de 0 (zero) a 10 (dez), compondo 70%

(setenta por cento) do valor da nota bimestral.

§ 2º. As avaliações oficiais cumulativas deverão ser coordenadas pelo coordenador do curso

que, em conjunto com os professores, se responsabilizam pela aplicação, correção e

lançamento dos resultados em sistema Institucional, conforme Calendário Acadêmico.

§ 3º. Parciais – A avaliação parcial poderá ser composta por prova(s), teste(s), simulações,

exercícios, aulas práticas, a critério da Coordenação Acadêmica. O resultado da avaliação

parcial deverá ser de 0 (zero) a 10 (dez), compondo 30% (trinta por cento) da nota bimestral.

§ 4. As avaliações parciais serão de inteira responsabilidade dos professores do curso, os

quais se responsabilizam pela aplicação, correção e lançamento do resultado no sistema

Institucional, conforme Calendário Acadêmico.

§ 5º. Nas disciplinas com atividades de caráter eminentemente prático se aplicam os critérios

de avaliação previstos nos respectivos regulamentos.

Art. 40. Os acadêmicos serão avaliados conforme regime semestral por 2 (duas) avaliações

oficiais que juntamente com as avaliações parciais comporão a média bimestral, calculadas

na seguinte maneira:

a. Fórmula de cálculo da Nota do Bimestre:

52

Nota do Bimestre = (Avaliação Oficial x 0,7) + (Avaliação Parcial x 0,3)

Art. 41. As notas obtidas na avaliação de primeiro e segundo bimestres comporão média

aritmética, sendo considerado aprovado o acadêmico que obtiver nota igual ou superior a 7

(sete inteiros), na seguinte forma de cálculo:

a. Fórmula de cálculo da Média Semestral:

Média Semestral = (Nota do 1º Bim.) + (Nota do 2º Bim.)

2

Art. 42. Na hipótese do acadêmico obter média semestral inferior a 7 (sete inteiros) e igual

ou superior a 4 (quatro inteiros) deve submeter-se a exame final. A nota obtida pelo

acadêmico no exame final será somada com a média semestral – nos termos do art. 42 – e

formará média aritmética, sendo considerado aprovado o acadêmico que lograr média final

igual ou superior a 6

(seis inteiros);

a. Fórmula de cálculo da Média após Exame Final

Média = (Média semestral) + (Nota do Exame Final)

2

§ 1º. Será considerado reprovado, sem direito a realização de exame final, o aluno que obtiver

média semestral inferior a 4 (quatro inteiros).

§ 2º. Na hipótese de não obtenção das médias definidas neste artigo o acadêmico será

considerado reprovado por média.

Art. 43. Todas as médias serão apuradas até a casa decimal. Arredondam-se para casa

decimal imediatamente inferior as médias com centesimal inferior a 5 (cinco) e para a

imediatamente superior, as com centesimal igual ou superior a 5 (cinco);

Parágrafo único – O aluno que se utilizar de meios fraudulentos na realização de qualquer

verificação de conhecimento receberá a nota zero, não lhe sendo permitido a realização de

outra avaliação em substituição àquela em que se verificou a fraude. No caso de

monografias, quando exigidas, serão aplicadas as regras contidas nos regulamentos próprios

de cada curso.

53

Art. 44. Quando houver motivo justo, o acadêmico terá o direito de realizar a prova em

segunda chamada, que será gerada automaticamente pelo sistema ficando a mesma assim

disciplinada:

a. Em cada disciplina será realizada somente uma avaliação de segunda

chamada por semestre letivo, de caráter cumulativo;

b. Tendo o aluno faltado às duas avaliações oficiais do semestre, ao

fazer a segunda chamada terá sua nota atribuída ao 2o bimestre, ficando

com 0 (zero) na avaliação oficial do 1o bimestre;

c. As questões da avaliação de segunda chamada deverão ser

elaboradas pelo docente ou equipe de docentes responsáveis pela disciplina,

abrangendo todos os conteúdos programáticos previstos no Plano de Ensino

da Disciplina e do Curso;

Parágrafo único. Não haverá segunda chamada da prova a ser aplicada em exame final.

Art. 45. Após a aplicação da prova bimestral, caberá ao professor comentar com a classe os

conteúdos nela requeridos.

Art. 46. O acadêmico poderá requerer a revisão de sua prova, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do lançamento da nota no sistema Institucional, fazendo-o através de requerimento fundamentado, onde aponte a(s) questão(ões) a ser(em) revista(s) e demonstre as razões que o fazem discordar do processo avaliativo.

Art. 47. Não se conformando com a decisão do professor, o aluno poderá requerer Banca

Revisora, fazendo-o através de requerimento dirigido ao Coordenador do Curso. O prazo

para a apresentação deste requerimento é de 48 (quarenta e oito) horas, contado da data

de ciência da decisão da Banca Revisão. Cabe ao Coordenador do curso nomear a Comissão

Revisora, não podendo ela ser integrada pelo professor que outorgou a nota revisanda.

Art. 48. Serão indeferidos de plano os requerimentos de revisão que não estiverem

fundamentados e os que forem manifestamente intempestivos.

54

Art. 49. Da decisão a que indeferiu a revisão somente cabe recurso ao Coordenador

Acadêmico se baseado em descumprimento de lei ou de norma regulamentar relativa ao

processo avaliativo.

Art. 50. A alteração dos critérios de prova e promoção definidos nesta seção somente

poderá ocorrer mediante decisão do CONSUNI com votação favorável da maioria dos seus

Membros ou mediante alteração deste Regimento Geral.

Art. 51. É promovido ao período seguinte o aluno aprovado em todas as disciplinas da série

cursada, admitindo-se a promoção com dependência em até duas disciplinas em que não

obteve aprovação na série anterior, excetuados os cursos que ofertem disciplinas como pré-

requisitos.

§ 1º. O aluno promovido em regime de dependência deverá matricular-se, no período

imediatamente subsequente e obrigatoriamente, na disciplina de que depende, caso

ofertada pela Instituição.

§ 2º. É considerado reprovado o aluno retido em três disciplinas ou mais, cabendo-lhe

refazer todas as disciplinas em que não obteve aprovação, aplicando-se todas as exigências

de freqüência e aproveitamento previstas neste Regimento Geral, excetuados os casos

previstos no parágrafo seguinte.

§ 3º. Nos cursos em que existam disciplinas como pré-requisitos, o aluno não poderá ser

promovido à série seguinte, devendo cursar obrigatoriamente os pré-requisitos.

§ 4º. Estará impedido de ser promovido ao último semestre ou último ano letivo do curso

em que estiver matriculado o aluno que possuir disciplinas de semestres ou de anos

anteriores a serem cursadas em regime de dependência.

Art. 52. A Coordenação Acadêmica, ouvida a Direção Geral, poderá autorizar a realização de

programa de dependência, em caráter excepcional, nas férias escolares ou período

extraordinário.

Art. 53. A avaliação do desempenho escolar e os critérios de promoção para os cursos de

pós-graduação e de extensão, obedecido ao que estabelece a legislação específica, serão

objeto de regulamento próprio, aprovado pelo CONSUNI.

Seção IV

Da Transferência e do Aproveitamento de Estudos

55

Art. 54. O UNIRONDON, no limite das vagas existentes, pode aceitar transferências, na

época prevista no calendário acadêmico, de alunos provenientes de cursos afins ou

equivalentes aos seus, mantidos por instituição de ensino superior nacional.

§ 1º. Os cursos afins ou equivalentes são definidos pela Coordenação Acadêmica e aprovados

pelo CONSUNI, nos termos da legislação vigente.

§ 2º. Consideram-se vagas existentes no período letivo (anual/semestral), em qualquer das

séries do curso, as fixadas para a matrícula inicial.

§ 3º. Em caso de servidor federal ou de membro das Forças Armadas a matrícula é

concedida independentemente de vagas e prazos quando requerida em razão de

comprovada remoção ou transferência ex officio que acarrete mudança de residência para a

cidade, ou para localidade próxima desta, em que se encontra a unidade de ensino. O

mesmo se aplica a seus dependentes.

§ 4º. A documentação pertinente à transferência deverá ser necessariamente original, não se

admitindo cópia de qualquer natureza.

Art. 55. A transferência facultativa efetuar-se-á conforme data prevista no calendário

acadêmico ou no edital do correspondente Processo Seletivo, devendo o requerimento de

matrícula ser instruído com a ficha de análise da correspondente coordenação de curso,

comprovante de pagamento da respectiva parcela da semestralidade e com a apresentação

do histórico escolar do curso de origem, programas e cargas horárias das disciplinas nele

cursadas com aprovação.

Art. 56. O aluno transferido está sujeito às adaptações curriculares que se fizerem

necessárias, podendo ser aproveitados os estudos realizados com aprovação no curso de

origem, de acordo com critérios de compatibilidade definidos pelo Unirondon.

§ 1º. Realizado o aproveitamento e determinadas as adaptações pela

Coordenação de Curso os documentos pertinentes são encaminhados ao Secretário

Acadêmico para que surtam os efeitos legais e administrativos, obedecendo às normas da

legislação pertinente e às seguintes:

I - nenhuma disciplina que vier a ser fixada por legislação específica como conteúdo

mínimo ou de caráter obrigatório poderá ser dispensada ou substituída por outra;

II - a disciplina do currículo pleno do curso de origem, em que o aluno tenha obtido

aprovação, pode ser aproveitada em substituição à congênere da unidade de ensino,

quando não for inferior a carga horária e/ou quando, a critério da Coordenação de Curso,

for equivalente o conteúdo formativo;

56

§ 2º As adaptações e aproveitamentos de estudo somente serão realizados mediante

autorização da Coordenação do Curso, observados os requisitos contidos neste Regimento.

Art. 57. Na elaboração dos planos de adaptação, pela Coordenação de Curso, serão

observados os seguintes princípios gerais:

I - a adaptação deverá processar-se mediante o cumprimento do plano especial de

estudo, possibilitando melhor aproveitamento do tempo e da capacidade de

aprendizagem do aluno;

II - quando forem prescritos estudos complementares, no processo de adaptação,

poderão estes estudos realizar-se no regime de matrícula especial em disciplina, em

conformidade com os horários escolares devidamente fixados pela Coordenação

Acadêmica;

III - não estão isentos de adaptação os alunos beneficiados por Lei especial, que lhes

assegure a transferência em qualquer época e independente da existência de vaga;

IV - O período de adaptação é de, no máximo, dois anos, sendo que a reprovação em

disciplina cursada em regime de adaptação é considerada como dependência para efeito

de promoção ao período letivo subsequente;

V - O aluno só pode cursar duas dependências com, no máximo, duas adaptações, ou

de acordo com a decisão do CONSUNI.

Art. 58. Em qualquer época, a requerimento do interessado, é instruído o processo de

concessão de transferência com declaração de vaga do estabelecimento pretendido.

Parágrafo único. A concessão de transferência de aluno matriculado no UNIRONDON obedece

ao que dispõe a legislação vigente sobre o assunto.

Seção V

Do Trancamento e do Cancelamento da Matrícula

Art. 59. O aluno pode requerer o trancamento da matrícula somente após o término do

primeiro semestre, para o curso de regime semestral, e o término do primeiro ano, para o

regime anual.

57

§ 1º. Com o trancamento da matrícula permanece o vínculo entre o acadêmico e o Curso e o

UNIRONDON, sendo-lhe assegurado o direito de renovação de matrícula, sob contrato de

prestação de serviços educacionais, nos prazos estabelecidos no calendário acadêmico e nos

termos do Estatuto e deste Regimento Geral.

§ 2º. O trancamento por período letivo ou disciplina pode ser concedido por tempo

expressamente estipulado no ato, que não pode ser superior a quatro semestres, incluindo

aquele em que foi concedido.

§ 3º. Não são concedidos trancamentos imediatamente consecutivos que, em seu conjunto,

ultrapassem o tempo previsto no parágrafo anterior, nem trancamentos sucessivos que, em

seu conjunto, ultrapassem metade da duração total do curso.

§ 4º. O aluno que ultrapassar o período previsto no § 3º poderá retornar à Instituição

mediante novo Processo Seletivo, tendo o direito de aproveitamento das disciplinas

efetivamente cursadas.

§ 5º. O retorno aos estudos obriga o aluno a cumprir o currículo vigente na data da

rematrícula.

Art. 60. O aluno pode solicitar o cancelamento de sua matrícula, desvinculando-se do

UNIRONDON, a qualquer época ficando responsável pelos cumprimentos das obrigações

contratuais até a data da solicitação.

Parágrafo único. O cancelamento da matrícula elimina o aluno do quadro discente do

UNIRONDON, podendo ser-lhe fornecida uma comprovação dos estudos realizados se

requerido.

Art. 61. O aluno que tiver interrompido seu curso, por desistência/abandono ou

cancelamento, pode retornar ao UNIRONDON, mediante novo processo seletivo.

Capítulo II

DO ENSINO

Art. 62. O UNIRONDON ministra os seguintes tipos e modalidades de cursos superiores:

I - de graduação - de bacharelado, licenciatura e tecnológico - , abertos a candidatos

que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em

Processo Seletivo;

II - de pós-graduação, compreendendo programas de doutorado, mestrado, cursos de

especialização, bem como os de aperfeiçoamento e atualização, abertos a candidatos

diplomados em cursos de graduação e que atendam às normas fixadas pelo CONSUNI;

58

III - de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em

cada caso, pelos órgãos próprios do UNIRONDON, nos termos deste Regimento Geral;

IV - cursos seqüenciais, oferecidos por campo de saber e caracterizados por um

conjunto de atividades sistemáticas de formação, específicas ou complementares aos

cursos de graduação, com diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que

atendam aos requisitos estabelecidos na legislação pertinente.

Parágrafo único. O UNIRONDON tem autonomia institucional para oferecer e ministrar outros

tipos e modalidades de cursos, na forma da lei.

Art. 63. Na criação e manutenção de cursos e programas de nível superior devem ser

observados, pelo menos, os seguintes critérios:

I - compatibilidade dos objetivos do curso com as prioridades e metas do Plano de

Desenvolvimento Institucional - PDI;

II - atendimento ao mercado de trabalho regional;

III - atendimento às necessidades e expectativas da comunidade; ou

IV - criação e implementação de projetos experimentais ou centros de excelência.

Art. 64. Na integração e programação dos cursos e programas de nível superior imprime-se

orientação que, mediante metodologia e conteúdos adequados, assegure a formação geral e

o integral desenvolvimento da personalidade humana.

Art. 65. Os cursos são autorizados pelo CONSUNI, mediante proposta do Diretor Geral feita

com base em projeto pedagógico elaborado de acordo com as normas legais vigentes.

Parágrafo único. Os cursos de graduação, os cursos seqüenciais de formação específica, e os

de pós-graduação, este em níveis de mestrado e doutorado, estão sujeitos a

reconhecimento e renovação de reconhecimento, pelo MEC, na forma da lei.

Art. 66. O UNIRONDON pode oferecer cursos e programas de educação à distância e

modulares, obedecidas as normas vigentes.

59

Parágrafo único. O UNIRONDON, na organização pedagógica e curricular de seus cursos,

pode ofertar disciplinas integrantes do currículo na modalidade semi-presencial, integral ou

parcialmente, desde que sua carga horária não ultrapasse 20% da carga horária total do

curso, consoante Portaria nº

4.059/MEC e regulamentação por parte do CONSUNI.

Art. 67. O UNIRONDON pode deliberar sobre a suspensão da oferta de cursos e programas

que apresentem, reiteradamente, alto custo operacional, pequeno interesse da comunidade

ou baixos índices de produtividade, observadas as prescrições legais.

Seção I

Dos Cursos de Graduação

Subseção I

Das Licenciaturas e do Bacharelado

Art. 68. O currículo de cada curso de graduação, incluindo os de tecnologia, abrange uma

seqüência ordenada de disciplinas e atividades cuja integralização dá direito ao

correspondente diploma, conforme diretrizes curriculares gerais fixadas pelo MEC.

§ 1º. Disciplina é um conjunto homogêneo de conteúdos a serem estudados de forma

sistemática, de acordo com o programa desenvolvido num período letivo, com determinada

carga horária.

§ 2º. Para o aprofundamento ou aplicação de estudos são oferecidas variadas atividades que

poderão ser desenvolvidas sob a forma de:

a) trabalhos, exercícios e tarefas pertinentes ao ensino;

b) atividades complementares ou estudos independentes;

c) trabalho de campo;

d) estágios – prática profissional;

e) trabalho de conclusão de curso; e

f) participação em programas de pesquisa e de extensão.

§ 3º. A integralização curricular é feita pelo sistema seriado anual/semestral, matrícula por

disciplina ou regime misto, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONSUNI,

respeitando o mínimo de duzentos dias letivos anuais.

60

§ 4º. O programa de cada disciplina, sob a forma de plano de ensino, é elaborado pelo

respectivo professor e aprovado pelo Colegiado de Curso em consonância com as diretrizes

estabelecidas pelo CONSUNI e respeitando-se o plano anual orçamentário e de atividades.

§ 5º. É obrigatório o cumprimento integral do conteúdo e carga horária estabelecidos no

plano de ensino de cada disciplina, conforme respectivos horários das aulas e calendário

escolar.

Art. 69. Na organização dos currículos dos cursos de graduação, incluindo os de tecnologia, o

UNIRONDON pode, além das disciplinas correspondentes às diretrizes curriculares gerais

fixadas pelo MEC, incluir um conjunto de disciplinas complementares obrigatórias e outras

atividades pedagógicas, objetivando:

I - superar defasagens na construção e reconstrução do conhecimento em níveis

anteriores do ensino;

II - ampliar os conhecimentos básicos necessários aos cursos profissionais da área;

III - orientar profissionalmente os alunos; e

IV - propiciar elementos para uma sólida formação geral;

Art. 70. As normas gerais de estágios curriculares, atividades complementares e trabalhos

de conclusão de curso são estabelecidos pelo CONSUNI, ouvidos os Colegiados de Curso.

Art. 71. A formação acadêmica obedece aos projetos pedagógicos, aprovados pelo

CONSUNI, dos diferentes cursos, nos termos deste Regimento Geral e da legislação em vigor.

Subseção II

Dos Cursos Superiores de Formação Tecnológica

Art. 72. A educação profissional tecnológica, em nível de graduação, objetiva assegurar ao

educando o direito ao desenvolvimento de competências para a vida social e produtiva.

Art. 73. São critérios para o planejamento, a estruturação e a organização de cursos e

currículos de graduação em tecnologia:

I - atendimento às demandas dos cidadãos, do mercado de trabalho e da sociedade;

61

II - conciliação das demandas identificadas com a vocação e a capacidade institucional.

Parágrafo único. Os cursos de graduação em tecnologia são organizados por áreas

profissionais.

Art. 74. Os perfis profissionais de egressos dos cursos de graduação em tecnologia e as

competências e habilidades a serem desenvolvidas são definidas no projeto pedagógico do

curso, atendidas as diretrizes curriculares nacionais aprovadas pelo Conselho Nacional de

Educação e pelo MEC e parecer favorável do CONSUNI.

Art. 75. Os cursos de graduação em tecnologia podem ser organizados por etapas ou

módulos, com terminalidade profissional, correspondentes a uma qualificação profissional

identificada e reconhecida no mercado de trabalho, ou a um curso seqüencial, de formação

complementar e de formação específica, por campo especifico do saber, com direito aos

respectivos certificados ou diploma.

Art. 76. Aplicam-se aos cursos de graduação em tecnologia as normas vigentes para os

cursos de graduação no que couber, quanto à seleção, à matrícula, verificação de

freqüência, da aprendizagem, da transferência, trancamento, cancelamento da matrícula e

ao aproveitamento de estudos.

Parágrafo único. Os estudos realizados em curso de graduação em tecnologia podem ser

aproveitados em cursos seqüenciais ou de graduação, em bacharelado ou licenciatura, nos

termos de normas expedidas pelo CONSUNI.

Seção II

Dos Cursos Seqüenciais

Art. 77. Os cursos seqüenciais são programas de nível superior, oferecidos por campo de

saber e com diferentes níveis de abrangência, abertos à matrícula de concluintes do ensino

médio ou equivalente.

Art. 78. Os cursos seqüenciais destinam-se à obtenção ou atualização:

I - de qualificações técnicas, profissionais ou acadêmicas; ou

II- de horizontes intelectuais em campos das ciências, das humanidades e das artes.

62

Art. 79. Os campos de saber dos cursos seqüenciais terão abrangência definida em cada caso,

podendo compreender:

I - parte de uma ou mais das áreas fundamentais do conhecimento; ou

II- parte de uma ou mais das aplicações técnicas ou profissionais das áreas fundamentais do

conhecimento.

Art. 80. São caracterizados como cursos seqüenciais:

I - cursos superiores de formação específica, com destinação coletiva, conduzindo a

diploma; e

II - cursos superiores de complementação de estudos, com destinação coletiva ou

individual, conduzindo a certificado.

Art. 81. Os estudos realizados nos cursos seqüenciais podem ser aproveitados para

integralização de carga horária exigida em cursos de graduação, desde que façam parte ou

sejam equivalentes a disciplinas dos currículos destes, a critério do Coordenador de Curso.

Art. 82. Aplicam-se aos cursos superiores de formação específica e aos cursos superiores de

complementação de estudos, no que couber, a norma vigente para os cursos de graduação

quanto à seleção, à matrícula, verificação de freqüência, de aprendizagem, transferência,

trancamento, cancelamento da matrícula e aproveitamento de estudos.

CAPÍTULO III

DA EXTENSÃO

Art. 83. O UNIRONDON mantém atividades de extensão através da realização de cursos de

educação continuada, promoção de eventos com objetivos artístico-científico-culturais ou

pela prestação de serviços à comunidade, obedecidas a legislação aplicável, as normas

Regimentais e regulamentação específica aprovada pelo CONSUNI.

Art. 84. Os programas de extensão articulados com o ensino e a iniciação científica

desenvolvem-se na forma de atividades permanentes ou projetos circunstanciais, sob a

responsabilidade da Coordenação do Curso, ou de professor especialmente designado,

visando a intercomplementaridade das abordagens e dos recursos.

63

Parágrafo único. Os certificados de atividades de extensão obedecerão à regulamentação do

CONSUNI.

TÍTULO VII

DA COMUNIDADE ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DO CORPO DOCENTE E TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Art. 85. O pessoal docente e técnico-administrativo regido pela Consolidação das Leis do

Trabalho é admitido mediante seleção, na forma do Estatuto, deste Regimento Geral, do

Plano de Carreira Docente das normas próprias do Unirondon.

Parágrafo único. Além dos dispositivos descritos neste artigo, o pessoal docente e técnico-

administrativo é regido por normas internas específicas, baixadas em regulamentos próprios, a

ser submetida à aprovação da Entidade Mantenedora.

CAPÍTULO II

DO CORPO DISCENTE

Art. 86. Constituem o corpo discente do UNIRONDON os alunos regulares e alunos especiais,

categorias que se distinguem pela natureza e pela forma a que estão vinculados

formalmente aos cursos e atividades do UNIRONDON.

§ 1º. Aluno regular é o matriculado em cursos de graduação, em cursos sequenciais de

formação específica e em cursos de pós-graduação.

§ 2º. Aluno especial é aquele que está matriculado unicamente em disciplina isolada e em

conformidade com a legislação vigente.

§ 3º. Os Alunos matriculados em cursos de especialização, aperfeiçoamento, atualização ou de

extensão, obedecido o regulamento específico, farão jus a certificado.

Art. 87. São direitos e deveres dos membros do corpo discente:

I - frequentar as aulas e demais atividades curriculares, aplicando a máxima diligência no

seu aproveitamento;

64

II - atender aos dispositivos regulamentares, no que diz respeito à orientação didática, à

frequência às aulas, à execução dos trabalhos escolares e ao pagamento da contra-

prestação dos serviços educacionais e das taxas escolares;

III - utilizar os serviços administrativos e técnicos oferecidos pelo UNIRONDON;

IV - recorrer de decisões dos órgãos deliberativos e executivos;

V - abster-se de fatos que possam importar em perturbação da ordem, ofensa aos bons

costumes, desrespeito às autoridades públicas e às do UNIRONDON, aos professores,

aos integrantes do corpo técnico-administrativo e aos próprios colegas;

VII - zelar pelo patrimônio do UNIRONDON.

Art. 88. Constitui, ainda, dever do aluno: cumprir integralmente as cláusulas contratuais

constantes do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, aplicado o que prevê a

legislação vigente.

Art. 89. O corpo discente tem representação, com direito a voz e voto, nos órgãos

colegiados do UNIRONDON, na forma do Estatuto e deste Regimento Geral.

Parágrafo único. O exercício dos direitos de representação e participação não exime o aluno

do cumprimento de seus deveres acadêmicos.

Art. 90. O conjunto de acadêmicos regulares do UNIRONDON pode ter como entidade

representativa o Diretório Central dos Estudantes.

Parágrafo único. Compete ao Diretório Central dos Estudantes, se houver sido criado, indicar

a representação discente junto ao CONSUNI.

Art. 91. Somente os alunos regularmente matriculados podem organizar e gerir um Centro

Acadêmico que represente o curso de formação perante as comunidades acadêmica e

institucional.

Parágrafo único. Compete ao Centro Acadêmico, quando de sua existência, a indicação da

representação discente junto ao Colegiado de Curso.

65

Art. 92. A representação estudantil tem por objetivo a cooperação da comunidade

acadêmica e o aprimoramento do UNIRONDON, vedadas as atividades de natureza político-

partidárias realizadas no âmbito da instituição.

Art. 93. É vedado ao mesmo estudante exercer representação estudantil em mais de um órgão

colegiado.

Art. 94. A representação estudantil somente pode ser exercida por aluno regular do

UNIRONDON que não tenha sofrido, nos últimos doze meses imediatamente anterior à sua

indicação, qualquer pena ou medida disciplinar, e que esteja em pleno gozo de seus direitos

acadêmicos.

Art. 95. Cessa automaticamente o mandato do representante do corpo discente que:

I - sofrer pena de suspensão ou exclusão;

II - tiver deixado de comparecer ao mínimo de setenta e cinco por cento das aulas de

qualquer disciplina; ou

III - solicitar transferência ou trancamento de matrícula, ou quando deixar de renová-la; e

IV - deixar de comparecer a duas reuniões consecutivas do colegiado.

Parágrafo único. Na vacância do cargo, cabe ao Centro Acadêmico ou ao Diretório Central

dos Estudantes, conforme o caso, indicar novo titular, que deve completar o mandato do

substituído.

Art. 96. O UNIRONDON pode instituir prêmios como estímulo à produção intelectual de seus

alunos, na forma regulada pelo CONSUNI e presentes no plano anual orçamentário de

atividades.

TÍTULO VIII

DO REGIME DISCIPLINAR

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

66

Art. 97. Nenhuma penalidade será aplicada sem instauração do procedimento administrativo

disciplinar, que observará o contraditório e a ampla defesa.

Art. 98. Na aplicação das sanções disciplinares será considerada a gravidade da infração à vista

dos seguintes elementos:

I - primariedade do infrator;

II - dolo ou culpa;

III - valor do bem moral, cultural ou material atingido;

§ 3º. A punição de natureza penal ou contravencional, na forma da legislação própria, não

exime da aplicação do regime disciplinar, podendo a autoridade acadêmica aplicar a sanção

cabível, observadas as prescrições desta Seção.

§ 4º. Em caso de dano material, à imagem ou ao nome da UNIRONDON, além da sanção

disciplinar aplicável o infrator estará obrigado ao ressarcimento do dano.

CAPÍTULO II

DAS PENALIDADES APLICÁVEIS ÀS CONDUTAS DO ALUNO E ATRIBUIÇÃO PARA APLICAR AS

PENALIDADES

Art. 99. Os alunos estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares, devidamente

formalizadas e registradas:

I – advertência;

II – suspensão de até 15 dias;

III – suspensão de mais de 15 dias, desde que não exceda 30 dias;

IV – desligamento;

§ 1º. São competentes para aplicação das penalidades:

I – advertência e suspensão de até 15 dias, o Coordenador de Curso;

67

II – as penalidades previstas no item I deste parágrafo e suspensão de mais de

15 (quinze) dias, o Coordenador Acadêmico; e

III – as penalidades previstas nos itens I e II deste parágrafo e mais a pena de desligamento, o

Diretor Geral.

§ 2º. Das penalidades de advertência e suspensão, cabe recurso ao Diretor Geral; da

penalidade de desligamento, cabe recurso ao CONSUNI.

§ 3º. O registro da penalidade aplicada será feito em documento próprio, não constando do

histórico escolar.

CAPÍTULO III

DAS CONDUTAS INFRACIONAIS DO CORPO DISCENTE

Art. 100. A pena de advertência é aplicável para os casos de:

I – perturbação de ordem em sala de aula ou no recinto do Centro Universitário

Cândido Rondon;

II – deixar de observar os preceitos regimentais ou as normas emitidas pelos órgãos da

administração do Centro Universitário Cândido Rondon em suas respectivas áreas de

competência;

III – deixar de acatar, no campus do Centro Universitário Cândido Rondon,

determinação oriunda de autoridade acadêmica;

IV – deixar de acatar, desdenhar ou, de qualquer forma, manifestar insubmissão ou

desapreço a solicitação lícita de professor, no transcorrer das aulas, ou de atividades

acadêmicas ou escolares por ocasião ou em consequência delas.

Art. 101. A pena de suspensão será aplicada ao aluno que:

I – incitar ou participar, no âmbito do Centro Universitário Cândido Rondon ou fora

dele, de atos que atentem contra a imagem ou nome da Instituição, pessoa e/ou

profissional de membro da comunidade acadêmica;

II – praticar qualquer forma de agressão, física ou moral, ou submeter a ultraje, afronta

ou vergonha, membros da comunidade acadêmica ou escolar ou alunos do Centro

68

Universitário Cândido Rondon, ainda que em decorrência ou por ocasião da recepção

de novos estudantes;

III – promover ou incitar perturbação da ordem no recinto do Centro

Universitário Cândido Rondon;

IV – causar danos materiais a bens de membros da comunidade acadêmica ou ao

Centro Universitário Cândido Rondon, sem prejuízo da obrigação de ressarcimento;

V – utilizar ou permitir a utilização de meios ilícitos ou fraudulentos de aproveitamento

da vida escolar, em trabalhos escolares ou na prestação de provas ou exames;

VI – tratar de forma descortês, arrogante ou sem urbanidade, autoridades educacionais,

professores, colegas ou funcionários do Centro Universitário Cândido Rondon;

VII – inutilizar editais e avisos afixados pela administração.

Art. 102. A pena de desligamento será aplicada ao aluno que:

I – reincidir em qualquer das condutas previstas para os casos de advertência ou de

suspensão, desde que a gravidade da conduta ou a extensão do dano assim o

recomendem;

II – praticar atos ilícitos de natureza criminal ou contravencional no recinto do Centro

Universitário Cândido Rondon, ainda que nessa esfera não venha a ser processado;

III – utilizar de documento material ou ideologicamente falso para ingressar,

permanecer ou lograr qualquer proveito, próprio ou para terceiro;

IV – utilizar de qualquer meio ilícito ou fraudulento para alterar nota de prova, física ou

virtualmente;

V - praticar qualquer outro ato incompatível com o ambiente de ensino, e que, diante

da gravidade da conduta ou extensão do dano, seja recomendável o desligamento.

CAPÍTULO IV

DAS CONDUTAS INFRACIONAIS DO CORPO DOCENTE E DO CORPO

ADMINISTRATIVO

69

Art. 103. As penalidades disciplinares aplicáveis ao Corpo Docente e Técnico Administrativo

são de advertência, suspensão de até 10 dias e de demissão.

Parágrafo único. A penalidade a ser aplicada, obedecida ao Princípio da Proporcionalidade,

levar-se-á em conta a gravidade da conduta ou da extensão do dano causado.

Art. 104. Das condutas infracionais

I – perturbação de ordem em sala de aula ou no recinto do Centro Universitário

Cândido Rondon;

II – deixar de observar os preceitos regimentais ou as normas emitidas pelos órgãos da

administração do Centro Universitário Cândido Rondon em suas respectivas áreas de

competência;

III – deixar de acatar, no campus do Centro Universitário Cândido Rondon,

determinação oriunda da Coordenação ou da Direção;

IV – deixar de acatar, desdenhar ou, de qualquer forma, manifestar insubmissão ou

desapreço a solicitação lícita da Coordenação ou Direção, no transcorrer das aulas, ou

de atividades acadêmicas ou escolares por ocasião ou em consequência delas;

V – incitar ou participar, no âmbito do Centro Universitário Cândido Rondon ou fora

dele, de atos que atentem contra a imagem ou nome da Instituição, pessoa e/ou

profissional de membro da comunidade acadêmica;

VI – praticar qualquer forma de agressão, física ou moral, ou submeter a ultraje, afronta

ou vergonha, membros da comunidade acadêmica ou escolar ou alunos do Centro

Universitário Cândido Rondon;

VII – promover ou incitar perturbação da ordem no recinto do Centro Universitário

Cândido Rondon;

VIII – causar danos materiais a bens de membros da comunidade acadêmica ou do

Centro Universitário Cândido Rondon, sem prejuízo da obrigação de ressarcimento;

IX – utilizar ou permitir a utilização de meios ilícitos ou fraudulentos de aproveitamento

da vida escolar, em trabalhos escolares ou na prestação de provas ou exames;

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X – utilizar ou apresentar documento material ou ideologicamente falso ou

fraudulento, na admissão ou no transcorrer da atividade profissional que envolva o

Centro Universitário Cândido Rondon;

XI – tratar de forma descortês, arrogante ou sem urbanidade, autoridades educacionais,

professores, funcionários do Centro Universitário Cândido Rondon;

XII – inutilizar editais e avisos afixados pela administração.

XIII – praticar atos ilícitos de natureza criminal ou contravencional no recinto do Centro

Universitário Cândido Rondon ou que, de alguma forma, o envolva, mesmo fora de

seu recinto, ainda que nessa esfera não venha a ser processado;

XIV – praticar qualquer outro ato incompatível com o ambiente e moral do ensino.

CAPÍTULO V

DO PROCEDIMENTO

Art. 105. Para averiguar a existência de infração disciplinar, de membro do Corpo Docente,

Corpo Administrativo ou do Corpo Discente, será instaurado procedimento administrativo

disciplinar – denominado Processo Administrativo Disciplinar - PAD.

Parágrafo único. O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) poderá ser precedido da

Instrução Sumária (IS), entendido com procedimento

administrativo disciplinar meramente investigatório. O ato de comunicação da Instrução

Sumária denominar-se-á Notificação.

Art. 106. O iter procedimental do Processo Administrativo Disciplinar, precedido por portaria

que determinará sua instauração, conterá as seguintes partes:

I – ato de instauração;

II – ato de comunicação – citação;

III – defesa inicial;

IV – audiência de instrução; V – apresentação de defesa final;

VI – decisão.

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Art. 107. A instauração do Processo Administrativo Disciplinar será determinada por meio de

portaria do Diretor Geral, do Coordenador Acadêmico ou do Coordenador de Curso, de acordo

com a penalidade prevista:

I – na penalidade de advertência e de suspensão de até 15 (quinze) dias o

procedimento administrativo poderá ser instaurado por determinação do Coordenador

de Curso, de oficio ou por determinação do Coordenador Acadêmico ou do Diretor Geral;

II – na penalidade de suspensão maior de 15 (quinze) dias o procedimento

administrativo poderá ser instaurado por determinação do Coordenador Acadêmico ou

do Diretor Geral;

III – na penalidade de desligamento do aluno ou de demissão do docente ou do corpo

administrativo o procedimento somente poderá ser instaurado por determinação do

Diretor Geral.

Art. 108. Na portaria que determinar a instauração do Procedimento Administrativo

Disciplinar será constituída e nomeada a Comissão Processante, composta de presidente (a),

secretário (a) e membro.

Parágrafo único. Poderão compor a Comissão Processante membros da Direção/Coordenação,

Corpo Docente e Corpo Administrativo.

Art. 109. A portaria expressará a conduta realizada ou a omissão de conduta que deveria ser

realizada e o (s) dispositivo (s) em que subsumir tal conduta/omissão, de acordo com este

Regimento.

Art. 110. O presidente instaurará o procedimento mediante Ato de Instauração.

Art. 111. O processado será cientificado por citação, que conterá:

I - a ciência da instauração do procedimento administrativo disciplinar;

II - a conduta realizada ou omissão de conduta esperada do servidor;

III – o (s) dispositivo (s) em que sua conduta ou omissão subsumir;

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IV – o direito a defensor, constituído ou nomeado pela Comissão Processante; V – que o processado deverá informar à Comissão Processante, antes da apresentação da defesa inicial, expressa e formalmente, da impossibilidade de constituir defensor.

VI – o prazo para apresentação da defesa inicial escrita.

Parágrafo único. a citação será acompanhada pela portaria que determinou a instauração

do procedimento administrativo disciplinar e pelo Ato de Instauração.

Art. 112. O prazo para apresentação de defesa inicial será de três (3) dias.

§ 1º - a defesa inicial é momento procedimental para apresentação do rol de testemunhas, em

até três (3), e prova documental.

§ 2º - ao necessitar de maior prazo para apresentação de prova documental, o processado

poderá requerer dilação de prazo para o presidente do procedimento, que decidirá o tempo

razoável, desde que não embarace o andamento do procedimento.

Art. 113. O Processo Administrativo Disciplinar terá duração de, no máximo, 30 dias.

Parágrafo único. Em razão da complexidade do procedimento, será permitida prorrogação de

prazo de até 30 dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 114. Após a apresentação da defesa inicial, serão ouvidas as testemunhas.

§ 1° – primeiramente as arroladas pela comissão processante, depois, as arroladas pelo

processado.

§ 2° - a testemunha será notificada do dia, hora e local de comparecimento para ser ouvida,

de acordo com o endereço, físico ou eletrônico, informado pelo processado.

§ 3° - a notificação da testemunha será feita por e-mail ou por outro meio eletrônico, pelos

Correios ou pessoalmente.

§ 4° - o efetivo comparecimento da testemunha arrolada pelo processado será de inteira

responsabilidade deste.

Art. 115. Após as oitivas das testemunhas, na mesma audiência será interrogado o processado.

Art. 116. Findo o interrogatório e na mesma audiência, será notificado o processado para

apresentar defesa final em até cinco (5) dias.

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Art. 117. O processado terá direito à defesa técnica, por advogado livremente constituído,

ou, nomeado pela Comissão Processante, caso não tenha ou não possa ter defensor.

§ 1° - o processado deverá se manifestar expressa e formalmente à Comissão processante da

impossibilidade de constituir defensor, antes de apresentar a defesa inicial.

§ 2° - com a manifestação formal e expressa da impossibilidade de constituir defensor, a

Comissão Processante nomeará defensor ao processado para que apresente a defesa inicial

e o acompanhe em todos os atos procedimentais até o final.

TÍTULO IX

DOS TÍTULOS E HONRARIAS ACADÊMICAS

Art. 118. Aos concluintes de curso de graduação, de pós-graduação stricto sensu e aos de

cursos seqüenciais de formação específica será conferido o respectivo grau e expedido o

diploma e/ou certificado correspondente.

§ 1º O UNIRONDON pode conferir os seguintes diplomas e certificados:

I - diplomas, aos concluintes dos cursos de graduação em bacharelado, licenciatura,

tecnológicos e cursos seqüenciais de formação específica e aos dos cursos de pós-

graduação em mestrado ou doutorado; e

II - certificado, aos concluintes dos cursos de especialização, aperfeiçoamento,

extensão, seqüenciais de complementação de estudos ou em disciplinas isoladas.

§ 2º Antes da expedição de diploma o UNIRONDON pode certificar os estudos realizados, com

êxito, por concluintes dos cursos superiores.

Art. 119. Os graus acadêmicos serão conferidos pelo Diretor Geral em sessão pública e

solene, com a presença de professores, da comunidade acadêmica e da sociedade em geral,

quando os graduandos prestarão o compromisso conforme o procedimento adotado pela

Instituição.

Parágrafo único. O grau extemporâneo, ao concluinte que requerê-lo, será conferido em ato

simples em local e data determinados pelo Diretor Geral.

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Art. 120. Ao concluinte do curso seqüencial de complementação de estudos, de cursos de

pós-graduação em nível de especialização, aperfeiçoamento ou atualização e de cursos de

extensão, será expedido o respectivo certificado assinado pelo Secretário Acadêmico e pelo

Diretor Geral.

§ 1º Os certificados expedidos pelo UNIRONDON serão registrados conforme definido pela

Instituição nos termos da legislação vigente.

§ 2º Os certificados referentes aos cursos de extensão serão registrados conforme definido

pela Instituição nos termos da legislação vigente.

Art. 121. O UNIRONDON poderá conferir as seguintes honrarias acadêmicas:

I - Professor Emérito; e

II – Professor Honoris Causa.

§ 1º O título de Professor Emérito poderá ser outorgado a ex-professores do UNIRONDON

pelos serviços que se tenham destacado no campo do ensino, da pesquisa e da extensão ou

que tenham contribuído para o desenvolvimento da Instituição.

§ 2º O título de Professor Honoris Causa poderá ser outorgado a professores e cientistas ou

outras autoridades, não pertencentes ao UNIRONDON, que tenham relevantes serviços

prestados em favor da ciência, das letras, das artes, ou da cultura de maneira geral.

§ 3º Os títulos de Professor Emérito e de Professor Honoris Causa serão outorgados na forma

deste Regimento, observando a regulamentação estabelecida pelo CONSUNI.

TÍTULO X

DAS RELAÇÕES COM A MANTENEDORA

Art. 122. A União Educacional Candido Rondon é responsável, perante as autoridades

públicas em geral, pelo Centro Universitário Cândido Rondon - UNIRONDON, incumbindo-lhe

tomar as medidas necessárias ao bom funcionamento da Mantida, à preservação da

liberdade acadêmica dos Corpos Docente e Discente e da autoridade própria de seus órgãos

deliberativos e executivos, respeitados os limites da Lei e deste Regimento.

Art. 123. Compete precipuamente à Mantenedora promover meios adequados de

funcionamento das atividades do UNIRONDON colocando-lhe à disposição os bens móveis e

imóveis de seu patrimônio ou de terceiros a ela cedidos, e assegurando-lhes os suficientes

recursos financeiros de custeio.

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§ 1º Caberá à Mantenedora a aprovação anual do plano orçamentário e financeiro do

UNIRONDON.

§ 2º As decisões dos órgãos colegiados que importem aumento de despesas não previstas no

plano orçamentário e financeiro anual dependem, para sua execução, de aprovação da

Mantenedora.

TÍTULO XI

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 124. Os alunos que, no sistema dos regimentos anteriores, tiverem sido reprovados e os

que reativarem suas matrículas observarão as normas do presente Regimento Geral.

Art. 125. As taxas, anuidades/mensalidades escolares e demais encargos educacionais serão

fixados pela Entidade Mantenedora, de acordo com a legislação vigente.

Art. 126. Os cargos de direção, bem como a estrutura organizacional em vigor de acordo

com os regimentos anteriores, passam a existir e serem preenchidos em conformidade com

a nova estrutura e nos termos do presente Regimento Geral.

Parágrafo único. O enquadramento e o preenchimento dos novos cargos da estrutura

organizacional do UNIRONDON, assim também os valores de remuneração da hora-aula, dos

salários e comissionamentos, serão de exclusiva competência da Diretoria da Entidade

Mantenedora.

Art. 127. Os casos omissos neste Regimento Geral serão decididos pelo CONSUNI, cabendo

homologação da Entidade Mantenedora no âmbito de suas atribuições e competências.

Art. 128. Este Regimento Geral entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CONSUNI,

revogadas todas as disposições que lhe sejam contrárias. Para efeitos acadêmicos e visando

evitar descontinuidade ou prejuízos no processo de ensino-aprendizagem, as disposições

acadêmicas modificadas pelo presente Regimento Geral serão aplicado a partir do 1º

semestre do ano letivo seguinte à sua aprovação.

Cuiabá-MT, agosto de 2014