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RESOLUÇÃO Nº 24/12-CEPE

Estabelece o calendário escolar para os 9º, 10º e 11º

períodos do curso de Medicina da Universidade Federal do

Paraná, complementar a Resolução 73/11-CEPE.

O Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E

EXTENSÃO, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, consubstanciado no disposto

no processo nº 029267/2012-52 e considerando:

o parecer do Relator do CEPE, Conselheiro Jayme Bordini Junior, favorável à aprovação

da proposta;

a urgência do processo tendo em vista o prazo para o início do período de reposição das

atividades letivas visando a integralização dos conteúdos programados; e

ad referendum do CEPE,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer um Calendário Escolar para o ano letivo de 2012, exclusivo para os alunos

que se encontram matriculados no primeiro semestre letivo de 2012, nos 9º e 10º períodos do

Curso de Medicina da Universidade Federal do Paraná.

Parágrafo único. Aos alunos nos 9º e 10º períodos do Curso de Medicina que optarem em

permanecer no movimento paredista será estabelecido outro calendário de reposição.

JULHO

30/07 a 26/08

Período de reposição das atividades letivas, visando a integralização dos

conteúdos programados para os 9º e 10º períodos do Curso de Medicina do

primeiro semestre de 2012.

AGOSTO

26 Término do 1º semestre de 2012, para os 9º e 10º períodos do Curso de

Medicina.

27 Início do 2º semestre de 2012 para os 10º e 11º períodos do Curso de

Medicina.

27/08 a 05/09 Período para correção de matriculas na Coordenação do Curso de Medicina (Art.

46 da Resolução 37/97-CEPE).

SETEMBRO

05

Prazo final para protocolar primeiro trancamento de curso para os alunos dos 10º

e 11º períodos do Curso de Medicina que não efetuaram matrícula para o

segundo semestre de 2012 (Art. 61 da Resolução 37/97-CEPE) e que não estão

amparados pelo Parágrafo Único do Art. 1º.

07 Feriado: Independência.

08 Feriado: Padroeira de Curitiba

28 Prazo final para a Coordenação de Medicina encaminhar ao NAA, a relação dos

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prováveis formandos do segundo semestre de 2012 (Art. 110 da Resolução

37/97-CEPE).

21

Prazo final para protocolar na Coordenação de Curso, pedido de cancelamento de

matrícula em disciplinas semestrais do 1º Rodízio do 10º e 11º períodos de

2012/2º (Art. 61 da Resolução 37/97-CEPE).

OUTUBRO

05

Prazo final para os alunos do solicitar trancamento do Curso ara 2º ao 12º

períodos dos alunos que efetuaram matrículas. (Art. 61 da Resolução 37/97-

CEPE).

12 Feriado: Padroeira do Brasil.

15 Dia do Professor.

26

Prazo final para os alunos solicitarem, correções no histórico escolar relativo ao

1º semestre de 2012 nos termos do parágrafo único do Art. 108 da Res. n.º 37/97-

CEPE).

NOVEMBRO

02 Feriado: finados.

04 ou 11 Data provável para realização da 1ª Fase do Processo Seletivo 2012/2013.

11 Término do 1º Rodízio do 10º e 11º períodos do Curso de Medicina para o 2º

semestre de 2012.

12 Início do 2º Rodízio do 10º e 11º períodos do Curso de Medicina para o 2º

semestre de 2012.

15 Feriado: Proclamação da República.

DEZEMBRO

02 e 03 ou

09 e 10 Datas prováveis para realização da 2ª Fase do Processo Seletivo 2012/2013.

14

Prazo final para protocolar na Coordenação de Curso, pedido de cancelamento de

matrícula em disciplinas semestrais do 2º Rodízio do 10º e 11º períodos de

2012/2º (Art. 61 da Resolução 37/97-CEPE).

19 Aniversário de 100 anos da UFPR.

25 Feriado: Natal

JANEIRO 2013

01 Feriado: Confraternização Universal

27 Término do 2º semestre de 2012 para o 10º e 11º períodos do Curso de

Medicina.

30

Prazo final para registro eletrônico de Notas e Freqüência e Consolidação de

Turmas do 10º e 11º períodos (lançar média e freqüência, no SIE), pelos

professores, relativo ao segundo semestre de 2012.

Art. 2º A Semana de Integração Ensino, Pesquisa e Extensão destina-se à realização de cursos,

palestras, seminários e demais atividades de caráter acadêmico e possuem a finalidade de

proporcionar um período concentrado de atividades formativas, atendendo ao disposto na

Resolução nº 70/04-CEPE.

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§ 1º Tais períodos não se caracterizam como recesso escolar e, a critério do Colegiado de

Curso, as aulas regulares poderão ser suspensas a fim de permitir a participação de alunos e

professores nas atividades programadas.

§ 2º Fica vedada a realização de avaliações em disciplinas nesses períodos.

Art. 3º Os Departamentos responsabilizarão os docentes que, sem justa causa, deixarem de

cumprir em sua totalidade os planos de ensino e a carga horária das disciplinas sob sua

responsabilidade, nos termos do art. 78 do Regimento Geral da Universidade Federal do Paraná,

devendo assegurar, em qualquer caso, a integralização do ensino de cada disciplina de acordo

com o programa e plano correspondente.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 27 de julho de 2012.

Zaki Akel Sobrinho

Presidente