Cers - Oab Primeira Fase - Xvi Exame - Direito Administrativo - Aula 07 - Matheus Carvalho

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www.cers.com.br OAB PRIMEIRA FASE XVI EXAME Direito Administrativo Matheus Carvalho 1 INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE DESAPROPRIAÇÃO Art 5º, XXIV CF Espécies: A) Comum: ● Por utilidade pública ● Por necessidade pública (indenização prévia, justa, em dinheiro) Interesse social B) Sancionatória: Reforma agrária função social da propriedade art. 184 CF/88. União. Não pode pequena propriedade produtiva. TDA 20 anos. ● Plano Diretor – função social (art. 182 CF/88, lei n. 10257/01 parcelamento, IPTU progressivo e desapropriação). TDP -10 anos. ● Tráfico de entorpecentes – art. 243 da CF/88, confisco. Bens móveis combate ao crime, investe na recuperação de viciado. Bens imóveis assentamentos de colonos. PROCEDIMENTO 1. Fase declaratória Decreto, Lei. Fixação do estado do bem Caducidade necessidade/ utilidade 5 anos - interesse social 2 anos - sem efeito carência 1 ano 2. Fase executória: ● valor venal + indenizações. Via judicial: sem acordo, proprietário desconhecido. ● Direito de extensão – parte inaproveitável ● Desapropriação por zona ● Desapropriação indireta ● Retrocessão – direito real ou pessoal ( CC pessoal, majoritário real) ● Tredestinação. INTERVENÇÕES RESTRITIVAS Limitação : ● Geral e abstrata, ex: Beira mar, calha para calçada.... ● Poder de polícia Ex nunc - não gera indenização. Servidão ● utilização de patrimônio particular para prestar serviços públicos; ● Serviente x Dominante (serviço público) ● Indenização em caso de dano ● Perpétuo REQUISIÇÃO ● Iminente perigo ● Provisória ● Art. 5, XXV da CF/88 ● Indenização ulterior em caso de dano OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA ● Utilização de propriedade por determinado tempo ● Necessidade pública: Leis n. 3.365/41, 8.666/93 e 8987/95 TOMBAMENTO ● Patrimônio histórico, artístico e cultural ● Conservação ● Obrigações: 1) positivas – conservação e preferência; 2) Negativas (não fazer): reforma e tirar do país ( requer autorização); 3) Tolerar: fiscalização, sem indenização.

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OAB PRIMEIRA FASE XVI EXAME Direito Administrativo

Matheus Carvalho

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INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE DESAPROPRIAÇÃO Art 5º, XXIV CF Espécies: A) Comum: ● Por utilidade pública ● Por necessidade pública (indenização prévia, justa, em dinheiro) ● Interesse social B) Sancionatória: ● Reforma agrária – função social da propriedade art. 184 CF/88. União. Não pode pequena propriedade produtiva. TDA 20 anos. ● Plano Diretor – função social (art. 182 CF/88, lei n. 10257/01 – parcelamento, IPTU progressivo e desapropriação). TDP -10 anos. ● Tráfico de entorpecentes – art. 243 da CF/88, confisco. Bens móveis – combate ao crime, investe na recuperação de viciado. Bens imóveis – assentamentos de colonos. PROCEDIMENTO 1. Fase declaratória – Decreto, Lei. Fixação do estado do bem Caducidade – necessidade/ utilidade – 5 anos - interesse social – 2 anos - sem efeito – carência 1 ano 2. Fase executória: ● valor venal + indenizações. ● Via judicial: sem acordo, proprietário desconhecido. ● Direito de extensão – parte inaproveitável ● Desapropriação por zona ● Desapropriação indireta ● Retrocessão – direito real ou pessoal ( CC – pessoal, majoritário – real) ● Tredestinação. INTERVENÇÕES RESTRITIVAS Limitação : ● Geral e abstrata, ex: Beira mar, calha para calçada.... ● Poder de polícia ● Ex nunc - não gera indenização.

Servidão ● utilização de patrimônio particular para prestar serviços públicos; ● Serviente x Dominante (serviço público) ● Indenização em caso de dano ● Perpétuo REQUISIÇÃO ● Iminente perigo ● Provisória ● Art. 5, XXV da CF/88 ● Indenização ulterior em caso de dano OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA ● Utilização de propriedade por determinado tempo ● Necessidade pública: Leis n. 3.365/41, 8.666/93 e 8987/95 TOMBAMENTO ● Patrimônio histórico, artístico e cultural ● Conservação ● Obrigações: 1) positivas – conservação e preferência; 2) Negativas (não fazer): reforma e tirar do país ( requer autorização); 3) Tolerar: fiscalização, sem indenização.