CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO Ivan Simões Garcia.

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CESSAÇÃO DO CONTRATO DE CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHOTRABALHO

Ivan Simões Garcia

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ESPÉCIES DE DISSOLUÇÃO ESPÉCIES DE DISSOLUÇÃO CONTRATUALCONTRATUAL

RESILIÇÃO – ato de vontade RESILIÇÃO – ato de vontade unilateral/bilateral unilateral/bilateral (distrato x princ. da (distrato x princ. da irrenunciabilidade = dispensa por ato do irrenunciabilidade = dispensa por ato do empregador. OBS: OJ 207)empregador. OBS: OJ 207)

RESOLUÇÃO – inadimplementoRESOLUÇÃO – inadimplemento RESCISÃO – Teoria das NulidadesRESCISÃO – Teoria das Nulidades FORÇA MAIOR – fato externo e FORÇA MAIOR – fato externo e

imprevisível que extingue a obrigação imprevisível que extingue a obrigação da parte, dissolvendo o contrato da parte, dissolvendo o contrato

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RESILIÇÃO CONTRATUALRESILIÇÃO CONTRATUALUNILATERALUNILATERAL

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Resilição Unilateral por Ato do Empregador Resilição Unilateral por Ato do Empregador – Dispensa Imotivada do Empregado– Dispensa Imotivada do Empregado

Antigo Modelo Celetista (1943-1966) Antigo Modelo Celetista (1943-1966) indenizações crescentes em proporção ao tempo de indenizações crescentes em proporção ao tempo de

serviço até 10 anos(arts. 477 e 478) serviço até 10 anos(arts. 477 e 478) + + estabilidade estabilidade após 10 anos (arts. 492 a 500).após 10 anos (arts. 492 a 500).

Modelo Liberal (1966-1988) Modelo Liberal (1966-1988) sistema sistema “optativo” do FGTS (Lei 5.107/66) liberou “optativo” do FGTS (Lei 5.107/66) liberou juridicamente a dispensa imotivada e reduziu seu juridicamente a dispensa imotivada e reduziu seu óbice econômico-financeiro.óbice econômico-financeiro.

Fase Atual (1988 - ) Fase Atual (1988 - ) CRFB: Restrição à dispensa CRFB: Restrição à dispensa arbitrária (7º,I) + universalização do FGTS (7°, III) + arbitrária (7º,I) + universalização do FGTS (7°, III) + revogação do sistema estabilitário celetista.revogação do sistema estabilitário celetista.

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Resilição Unilateral por Ato do Empregador Resilição Unilateral por Ato do Empregador – Dispensa Imotivada do Empregado– Dispensa Imotivada do Empregado

Restrições Restrições ((Princípio da Continuidade da Rel. Princípio da Continuidade da Rel. de Emprego)de Emprego)

1.1. Tratamento exceptivo aos contratos Tratamento exceptivo aos contratos a termoa termo

2.2. Estabilidade e Garantias de Estabilidade e Garantias de EmpregoEmprego

3.3. Interrupção e Suspensões Interrupção e Suspensões ContratuaisContratuais

OBS: Sob pena de reintegraçãoOBS: Sob pena de reintegração

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Resilição Unilateral por Ato do Empregador Resilição Unilateral por Ato do Empregador – Dispensa – Dispensa ImotivadaImotivada do Empregado do Empregado

RestriçõesRestrições Primado do Trabalho (princípio deduzido dos Primado do Trabalho (princípio deduzido dos

arts. 1º, III e IV +170 +193 CRFB)arts. 1º, III e IV +170 +193 CRFB) Garantia do tempo de serviço (7º, XXICRFB)Garantia do tempo de serviço (7º, XXICRFB) Motivação da DispensaMotivação da DispensaGODINHO: O preceito do art. 7°,I é GODINHO: O preceito do art. 7°,I é regra de regra de

eficácia contidaeficácia contida, invalidando as dispensas , invalidando as dispensas baseadas no simples exercício potestativo baseadas no simples exercício potestativo de vontade empresarial.de vontade empresarial.

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Resilição Unilateral por Ato do Empregador Resilição Unilateral por Ato do Empregador – Dispensa – Dispensa ImotivadaImotivada do Empregado do Empregado

Direito Potestativo do Direito Potestativo do Empregador (majoritária)Empregador (majoritária)

1.1. Normas programáticas carentes de Normas programáticas carentes de regulamentaçãoregulamentação

2.2. Declaração volitiva receptíciaDeclaração volitiva receptícia

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Convenção 158 OITConvenção 158 OIT

A dispensa do empregado só poderia A dispensa do empregado só poderia se dar mediante uma causa justificada se dar mediante uma causa justificada (capacidade do empregado/ comportamento (capacidade do empregado/ comportamento do empregado/ necessidade de do empregado/ necessidade de funcionamento da empresa)funcionamento da empresa) e examinada e examinada por organismos habilitados, que, à por organismos habilitados, que, à falta de motivo, reintegrariam ou falta de motivo, reintegrariam ou ordenariam o pagamento de ordenariam o pagamento de indenização.indenização.

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Convenção 158 OITConvenção 158 OIT

Incorporação:Decreto Legislativo Incorporação:Decreto Legislativo 68/92 e Dec. 1.855/9668/92 e Dec. 1.855/96

Denúncia: Dec. 2.100/96Denúncia: Dec. 2.100/96 ADI 1480 MC/ DF (04/09/97): ADI 1480 MC/ DF (04/09/97):

Deferida parcialmente a MCDeferida parcialmente a MC (Pressupostos: Tratado no plano de (Pressupostos: Tratado no plano de validade de Lei Ordinária/ Reserva validade de Lei Ordinária/ Reserva constitucional de Lei Complementar)constitucional de Lei Complementar)

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Convenção 158 OITConvenção 158 OIT

ADI 1480 MC/ DF: Legitimidade constitucional ADI 1480 MC/ DF: Legitimidade constitucional da Convenção 158, desde que observada a da Convenção 158, desde que observada a interpretação conforme fixada pelo STF interpretação conforme fixada pelo STF (sem redução de texto) (sem redução de texto) A Convenção 158/ OIT, A Convenção 158/ OIT, além de depender de necessária e ulterior além de depender de necessária e ulterior intermediação legislativa para integral intermediação legislativa para integral aplicabilidade,configurando mera proposta de aplicabilidade,configurando mera proposta de legislação ao legislador interno, não consagrou legislação ao legislador interno, não consagrou como conseqüência da ruptura abusiva apenas a como conseqüência da ruptura abusiva apenas a reintegração. Pelo contrário, permite a cada reintegração. Pelo contrário, permite a cada Estado-parte que opte pela reintegração e/ ou Estado-parte que opte pela reintegração e/ ou pela indenização compensatória.pela indenização compensatória.

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Convenção 158 OITConvenção 158 OIT

EC 45/04 – Art. 5º, § 3º:EC 45/04 – Art. 5º, § 3º:

Recepção do Decreto Legislativo Recepção do Decreto Legislativo como Emenda Constitucional sem como Emenda Constitucional sem necessidade de votação(supre o necessidade de votação(supre o requisito formal da MC/ADI), já que requisito formal da MC/ADI), já que nem foi revogado nem foi declarado nem foi revogado nem foi declarado inconstitucional. inconstitucional.

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Resilição Unilateral por Ato do Empregador Resilição Unilateral por Ato do Empregador – Dispensa Imotivada do Empregado– Dispensa Imotivada do Empregado

Despedidas Coletivas (lay-off): Despedidas Coletivas (lay-off): Conjunto de rupturas contratuais Conjunto de rupturas contratuais

Afronta À CRFB (arts. 1º, IV; 3º, I e III; Afronta À CRFB (arts. 1º, IV; 3º, I e III; 5º XXII e XXIII; 7º, I; 170, caput e 5º XXII e XXIII; 7º, I; 170, caput e incisos II, III, IV, VII, VIII e IX; 193)incisos II, III, IV, VII, VIII e IX; 193)

Responsabilidade SocialResponsabilidade Social

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Resilição Unilateral por Ato do Empregador Resilição Unilateral por Ato do Empregador – Dispensa Imotivada do Empregado– Dispensa Imotivada do Empregado

Aviso PrévioAviso Prévio Prazo de 30 dias ou outro superior Prazo de 30 dias ou outro superior

proporcional ao tempo de serviço (art. 7º, proporcional ao tempo de serviço (art. 7º, XXI CF) = tempo de serviço (Súm. 5)XXI CF) = tempo de serviço (Súm. 5)

Trabalhado:Trabalhado: Com redução de 2 hs (art. 488 Com redução de 2 hs (art. 488 CLT) ou suprimindo-se os últimos 7 dias CLT) ou suprimindo-se os últimos 7 dias (art. 488, pg. ún. CLT)(art. 488, pg. ún. CLT)

IndenizadoIndenizado (Súm. 230; OJ 14 SDI) (Súm. 230; OJ 14 SDI)

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Dispensa Dispensa ImotivadaImotivada do Empregado: do Empregado: EFEITOSEFEITOS

Aviso Prévio (arts. 487 CLT e 7º, XXI CRFB; Súm. Aviso Prévio (arts. 487 CLT e 7º, XXI CRFB; Súm. 276)276)

Saque dos depósitos do FGTS e Multa de 40%(art. Saque dos depósitos do FGTS e Multa de 40%(art. 18 e 20 da Lei 8.036/90)18 e 20 da Lei 8.036/90)

Contribuição Social de 10% do FGTS (LC 110/01)Contribuição Social de 10% do FGTS (LC 110/01) 13° salário proporcional (art. 7° Dec. 57.155/65 e 13° salário proporcional (art. 7° Dec. 57.155/65 e

Lei 9.011/95)Lei 9.011/95) Férias proporcionais + 1/3 (art. 147 CLT, Sum. 328)Férias proporcionais + 1/3 (art. 147 CLT, Sum. 328) Indenização por dispensa 30 dias anterior à data-Indenização por dispensa 30 dias anterior à data-

base (Lei 7.238/84, Súm. 314, 242 e 182)base (Lei 7.238/84, Súm. 314, 242 e 182) Guias CD/SD, sob pena de indenização (Leis Guias CD/SD, sob pena de indenização (Leis

7.998/90 e 8.900/94 c/c art. 186 CC/ art. 8º CLT)7.998/90 e 8.900/94 c/c art. 186 CC/ art. 8º CLT)

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Dispensa Dispensa ImotivadaImotivada do Empregado: do Empregado: EFEITOSEFEITOS

Antecipação do vencimentos de parcelas Antecipação do vencimentos de parcelas salariais, que tornam-se indenizatóriassalariais, que tornam-se indenizatórias

Pagamento das parcelas vencidas (mora) Pagamento das parcelas vencidas (mora) com natureza indenizatóriacom natureza indenizatória

Pagamento de indenizações específicasPagamento de indenizações específicas Penalidades:Penalidades:

1.1. Art. 477 §§ 6° e 8º CLTArt. 477 §§ 6° e 8º CLT

2.2. Art. 467 CLTArt. 467 CLT

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Resilição por Ato do Obreiro – Resilição por Ato do Obreiro – Pedido de DemissãoPedido de Demissão

Declaração de vontade (direito Declaração de vontade (direito potestativo) receptícia e constitutivapotestativo) receptícia e constitutiva

Aviso Prévio (art. 487 CLT)Aviso Prévio (art. 487 CLT)

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Pedido de Demissão do Empregado: Pedido de Demissão do Empregado: EFEITOSEFEITOS

Aviso prévio (art. 487,§2º CLT)Aviso prévio (art. 487,§2º CLT) 13º salário proporcional13º salário proporcional Férias proporcionais +1/3 (Súm. 261/Res Férias proporcionais +1/3 (Súm. 261/Res

121-2003)121-2003) Não recebe o FGTSNão recebe o FGTS Perde a Garantia Provisória de EmpregoPerde a Garantia Provisória de Emprego

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RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO CONTRATUALCONTRATUAL

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Resolução Contratual – Resolução Contratual – Inadimplemento do EmpregadoInadimplemento do Empregado

requisito objetivorequisito objetivo Deve haver Deve haver tipicidade na conduta faltosa tipicidade na conduta faltosa no art 482 no art 482 CLT. CLT.

Requisito subjetivoRequisito subjetivo Autoria da infração e Autoria da infração e seu dolo ou culpa. Apuração da gravidade é seu dolo ou culpa. Apuração da gravidade é in concreto in concreto (características pessoais do (características pessoais do empregado)empregado)

Local da falta cometida Local da falta cometida Ônus da prova do empregador que deve Ônus da prova do empregador que deve

especificar qual tipo (requisito objetivo) + especificar qual tipo (requisito objetivo) + culpa do empregado e não apenas o culpa do empregado e não apenas o inadimplemento contratual (requisito inadimplemento contratual (requisito subjetivo)subjetivo)

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Resolução Contratual – Resolução Contratual – Inadimplemento do EmpregadoInadimplemento do Empregado

Requisitos Circunstanciais:Requisitos Circunstanciais: Nexo causalNexo causal (falta / pena)(falta / pena)

ProporcionalidadeProporcionalidade (proporção qualitativa e (proporção qualitativa e quantitativa entre falta/ penaquantitativa entre falta/ pena

ImediatidadeImediatidade (Súm 403 STF/ art. 853 CLT/ En (Súm 403 STF/ art. 853 CLT/ En 62)62)

Ausência de discriminaçãoAusência de discriminação Caráter pedagógico-disciplinarCaráter pedagógico-disciplinar

(gradação)(gradação)

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Inadimplemento do Empregado– Inadimplemento do Empregado– Tipos do art. 482 CLT Tipos do art. 482 CLT

A) Ato de Improbidade A) Ato de Improbidade Conduta moral Conduta moral desonesta, causando prejuízo ao empgdor ou a 3ºdesonesta, causando prejuízo ao empgdor ou a 3º

B) Incontinência de Conduta B) Incontinência de Conduta Conduta Conduta moral (sexual) imoderada, desregrada, afetando moral (sexual) imoderada, desregrada, afetando o contr. trab. Assédio Sexual entre empregadoso contr. trab. Assédio Sexual entre empregados

Mau Procedimento Mau Procedimento Conduta moral Conduta moral inadequada ou ilegal, que afete o ambiente de inadequada ou ilegal, que afete o ambiente de trabalhotrabalho

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Inadimplemento do Empregado– Inadimplemento do Empregado– Tipos do art. 482 CLTTipos do art. 482 CLT

C) Negociação HabitualC) Negociação Habitual1.1. Concorrência desleal: afronta direta ao contr.; Concorrência desleal: afronta direta ao contr.;

cláusula de dedicação exclusiva.cláusula de dedicação exclusiva.

2.2. Negociação prejudicial ao serviço: distúrbio Negociação prejudicial ao serviço: distúrbio permanente no ambiente trab; atrai gradação permanente no ambiente trab; atrai gradação punitivapunitiva

D) Condenação CriminalD) Condenação Criminal Pena privativa de liberdade; transitada em julgado Pena privativa de liberdade; transitada em julgado

E) Desídia E) Desídia desatenção, desinteresse, desleixo, desatenção, desinteresse, desleixo, negligência, improdutividade; contumaz, habitual, negligência, improdutividade; contumaz, habitual, repetido; atrai a gradação punitiva, em regrarepetido; atrai a gradação punitiva, em regra

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Inadimplemento do Empregado– Inadimplemento do Empregado– Tipos do art. 482 CLTTipos do art. 482 CLT

F) Embriaguez Habitual/ em ServiçoF) Embriaguez Habitual/ em Serviço G) Violação de Segredo da EmpresaG) Violação de Segredo da Empresa H) Ato de Indisciplina / H) Ato de Indisciplina /

InsubordinaçãoInsubordinação i) Abandono de Empregoi) Abandono de Emprego

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Inadimplemento do Empregado– Inadimplemento do Empregado– Tipos do art. 482 CLTTipos do art. 482 CLT

J) Ato Lesivo da Honra/Boa Fama J) Ato Lesivo da Honra/Boa Fama contra qualquer pessoacontra qualquer pessoa

k) Ato lesivo da Honra/ Boa Fama / k) Ato lesivo da Honra/ Boa Fama / Ofensas Físicas contra o Ofensas Físicas contra o empregador/ superiores hierárquicosempregador/ superiores hierárquicos

L) Práticas Constante de Jogos de L) Práticas Constante de Jogos de AzarAzar

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Inadimplemento do Empregado– Inadimplemento do Empregado– Outros Tipos Outros Tipos

Recusa Injustificada a Instruções de Recusa Injustificada a Instruções de Saúde/ Segurança ou uso de EPI – Saúde/ Segurança ou uso de EPI – Art. 158 CLTArt. 158 CLT

Recusa Injustificada do Ferroviário à Recusa Injustificada do Ferroviário à execução de Serviço Extraordinário execução de Serviço Extraordinário em situação de Urgência – Art. 240, em situação de Urgência – Art. 240, pg. ún. CLT pg. ún. CLT (qualquer empregado no caso do (qualquer empregado no caso do art. 61 CLT)art. 61 CLT)

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Dispensa do Empregado por Justa Causa : Dispensa do Empregado por Justa Causa : EFEITOSEFEITOS

Baixa na CTPS (art. 29, § 4º CLT)Baixa na CTPS (art. 29, § 4º CLT) Entrega do TRCTEntrega do TRCT

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Resolução Contratual – Resolução Contratual – Inadimplemento do EmpregadorInadimplemento do Empregador

Condição resolutiva contratual, as vezes Condição resolutiva contratual, as vezes carece de declaração judicial, subsistindo carece de declaração judicial, subsistindo o contrato até a decisão (salvo 483, “d” e o contrato até a decisão (salvo 483, “d” e “g”)“g”)

Requisitos ObjetivosRequisitos Objetivos: tipicidade: tipicidade Requisitos SubjetivosRequisitos Subjetivos:: Dada a Dada a

alteridade, a responsabilidade mantém-se alteridade, a responsabilidade mantém-se independente do agente, logo a autoria independente do agente, logo a autoria importa menos e a culpa é avaliada importa menos e a culpa é avaliada in in abstratoabstrato

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Inadimplemento do Empregador: Inadimplemento do Empregador: Tipos do art. 483 CLT Tipos do art. 483 CLT

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Inadimplemento do Empregador: Inadimplemento do Empregador: Tipos do art. 483 CLTTipos do art. 483 CLT

A) serviços superiores às forças do A) serviços superiores às forças do obreiro / alheias ao contratoobreiro / alheias ao contrato

B) Tratamento com Rigor ExcessivoB) Tratamento com Rigor Excessivo Assédio MoralAssédio Moral

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Inadimplemento do Empregador: Inadimplemento do Empregador: Tipos do art. 483 CLTTipos do art. 483 CLT

C) Perigo Manifesto de Mal C) Perigo Manifesto de Mal ConsiderávelConsiderável

D) Descumprimento das Obrigações D) Descumprimento das Obrigações ContratuaisContratuais

E) Atos lesivos à Honra/Boa Fama do E) Atos lesivos à Honra/Boa Fama do Empregado ou sua FamíliaEmpregado ou sua Família

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Inadimplemento do Empregador: Inadimplemento do Empregador: Tipos do art. 483 CLTTipos do art. 483 CLT

F) Ofensa Física do EmpregadoF) Ofensa Física do Empregado G)Redução do Trabalho por Peça/ G)Redução do Trabalho por Peça/

Tarefa, afetando os SaláriosTarefa, afetando os Salários

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Dispensa por Rescisão Indireta: EFEITOSDispensa por Rescisão Indireta: EFEITOS

Os mesmos da Dispensa Imotivada Os mesmos da Dispensa Imotivada do Empregadodo Empregado

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Ruptura por Culpa Recíproca: EFEITOSRuptura por Culpa Recíproca: EFEITOS

Metade da Indenização por tempo de Metade da Indenização por tempo de serviço (484 CLT)serviço (484 CLT)

Saque do FGTS com Multa de 20% (art. Saque do FGTS com Multa de 20% (art. 18,§2º Lei 8.036/90)18,§2º Lei 8.036/90)

Verbas rescisórias pela metade: Aviso Verbas rescisórias pela metade: Aviso Prévio, 13º proporcional, férias Prévio, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 (Súm. 14) proporcionais + 1/3 (Súm. 14)

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Ruptura por Força Maior: EFEITOSRuptura por Força Maior: EFEITOS

indenizações rescisórias pela metade (art. indenizações rescisórias pela metade (art. 502 CLT) para empregados do regime 502 CLT) para empregados do regime antigoantigo

Indenização pela metade nos contratos a Indenização pela metade nos contratos a termo (art. 479 CLT)termo (art. 479 CLT)

Multa do FGTS de 20% (art. 18, § 2º da Lei Multa do FGTS de 20% (art. 18, § 2º da Lei 8.036/90)8.036/90)

Ressalvados outros direitos (Súm. 44)Ressalvados outros direitos (Súm. 44)

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Ruptura por Ruptura por Factum PrincipisFactum Principis: EFEITOS: EFEITOS

Indenização a cargo da pessoa jurídica de Indenização a cargo da pessoa jurídica de Direito Público (art. 486 CLT)Direito Público (art. 486 CLT)

OBS: OBS: A jurisprudência raramente acolhe, considerando a A jurisprudência raramente acolhe, considerando a atuação estatal parte inerente ao risco do negócioatuação estatal parte inerente ao risco do negócio

OBS 2: OBS 2: FALÊNCIA = risco do negócio, mas pela Lei FALÊNCIA = risco do negócio, mas pela Lei 11.101/05, fica limitado privilégio do crédito trabalhista a 11.101/05, fica limitado privilégio do crédito trabalhista a 150 salários-mínimos, tornando o excedente quirografário. 150 salários-mínimos, tornando o excedente quirografário. Estabelece prazo de 30 dias para pagamento (mas com Estabelece prazo de 30 dias para pagamento (mas com limite de 5 s.m. no caso de recuperação judicia).Isenta de limite de 5 s.m. no caso de recuperação judicia).Isenta de responsabilidade trabalhista a pessoa adquirente da responsabilidade trabalhista a pessoa adquirente da empresa falida (fim da sucessão).empresa falida (fim da sucessão).

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Morte do Empregado: EFEITOS (para o Morte do Empregado: EFEITOS (para o espólio)espólio)

13º proporcional13º proporcional Férias proporcionais +1/3Férias proporcionais +1/3 Saldo de salárioSaldo de salário Liberação do FGTS (art. 20, IV Lei Liberação do FGTS (art. 20, IV Lei

8.036/90)8.036/90) Indenizações devidas só no caso de culpa Indenizações devidas só no caso de culpa

do empregador (art. 483, “c” CLT)do empregador (art. 483, “c” CLT)

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Morte do Empregador (empresa individual): Morte do Empregador (empresa individual): EFEITOSEFEITOS

Se houver a efetiva terminação do Se houver a efetiva terminação do empreendimento:empreendimento:

Dobro da indenização do estável (art.485 CLT)Dobro da indenização do estável (art.485 CLT) Aviso Prévio indenizado(Súm. 44)Aviso Prévio indenizado(Súm. 44) 13º salário proporcional13º salário proporcional Férias proporcionais +1/3Férias proporcionais +1/3 Liberação do FGTS (art. 20, IV da Lei 8.036/90)Liberação do FGTS (art. 20, IV da Lei 8.036/90) Multa de 40% do FGTS (interpret. extensiva do Multa de 40% do FGTS (interpret. extensiva do

art. 18, § 2º da Lei)art. 18, § 2º da Lei)

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Morte do Empregador (empresa individual): Morte do Empregador (empresa individual): EFEITOSEFEITOS

Se há a sucessão pelos herdeiros:Se há a sucessão pelos herdeiros: Faculta-se ao empregado romper o contrato Faculta-se ao empregado romper o contrato

(art.483, § 2º CLT).(art.483, § 2º CLT). 13º salário proporcional13º salário proporcional Férias proporcionais + 1/3Férias proporcionais + 1/3 Levantamento do FGTSLevantamento do FGTS Sem necessidade de conceder Aviso PrévioSem necessidade de conceder Aviso Prévio