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APÓLICE DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL

ÍNDICE

CONDIÇÕES GERAISARTIGO PRELIMINAR. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3

CAPITULO IDEFINIÇÕES, OBJECTO E ÂMBITO DO CONTRATOARTIGO 1º — DEFINIÇÕES. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3ARTIGO 2º — OBJECTO DO CONTRATO E ÂMBITO DA GARANTIA. . . . . . . 4ARTIGO 3º — ÂMBITO TERRITORIAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .4ARTIGO 4º — ÂMBITO TEMPORAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .4ARTIGO 5º — EXCLUSÕES. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .4ARTIGO 6º — CAPITAL SEGURO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .6

CAPÍTULO IIDECLARAÇÃO DO RISCO, INICIAL E SUPERVENIENTEARTIGO 7º — DEVER DE DECLARAÇÃO INICIAL DO RISCO. . . . . . . . . . . .6ARTIGO 8º — INCUMPRIMENTO DOLOSO DO DEVER DE

DECLARAÇÃO INICIAL DO RISCO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .7ARTIGO 9º — INCUMPRIMENTO NEGLIGENTE DO

DEVER DE DECLARAÇÃO INICIAL DO RISCO. . . . . . . . . . . .7ARTIGO 10º — AGRAVAMENTO DO RISCO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7ARTIGO 11º — SINISTRO E AGRAVAMENTO DO RISCO. . . . . . . . . . . . . . . . 8

CAPÍTULO IIIPRÉMIOSARTIGO 12º — VENCIMENTO DOS PRÉMIOS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .8ARTIGO 13º — COBERTURA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8ARTIGO 14º — AVISO DE PAGAMENTO DOS PRÉMIOS. . . . . . . . . . . . . . . . 8ARTIGO 15º — FALTA DE PAGAMENTO DOS PRÉMIOS. . . . . . . . . . . . . . . . 9ARTIGO 16º — ALTERAÇÃO DO PRÉMIO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9

CAPÍTULO IVINÍCIO DE EFEITOS, DURAÇÃO E VICISSITUDES DO CONTRATOARTIGO 17º — INÍCIO DA COBERTURA E DE EFEITOS. . . . . . . . . . . . . . . . 9ARTIGO 18º — DURAÇÃO DO CONTRATO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .9ARTIGO 19º — DENÚNCIA DO CONTRATO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .9ARTIGO 20º — RESOLUÇÃO DO CONTRATO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .10ARTIGO 21º — REDUÇÃO DO CONTRATO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .10

CAPÍTULO VPRESTAÇÃO PRINCIPAL DA MAPFREARTIGO 22º — LIMITES DA INDEMNIZAÇÃO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10ARTIGO 23º — PLURALIDADE DE LESADOS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10ARTIGO 24º — FRANQUIA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11ARTIGO 25º — PAGAMENTO DA INDEMNIZAÇÃO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11ARTIGO 26º — PLURALIDADE DE SEGUROS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .11

CAPÍTULO VIOBRIGAÇÕES E DIREITOS DAS PARTESARTIGO 27º — OBRIGAÇÕES DO TOMADOR DO SEGURO

E DO SEGURADO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .11ARTIGO 28º — OBRIGAÇÃO DE REEMBOLSO PELA MAPFRE

DAS DESPESAS HAVIDAS COM O AFASTAMENTO E MITIGAÇÃO DO SINISTRO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12

ARTIGO 29º — DEFESA JURÍDICA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12ARTIGO 30º — OBRIGAÇÕES DA MAPFRE. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .12ARTIGO 31º — DIREITO DE REGRESSO DA MAPFRE. . . . . . . . . . . . . . . . . .12

CAPÍTULO VIIDISPOSIÇÕES DIVERSASARTIGO 32º — INTERVENÇÃO DE MEDIADOR DE SEGUROS. . . . . . . . . . . 13ARTIGO 33º — COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES

ENTRE AS PARTES. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13ARTIGO 34º — LEI APLICÁVEL, RECLAMAÇÕES E ARBITRAGEM. . . . . . . .13ARTIGO 35º — FORO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .13 ARTIGO 36º — REGIME DE CO-SEGURO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..13

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CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL

CONDIÇÕES GERAIS

ARTIGO PRELIMINAR1. Entre o Segurador, MAPFRE Seguros Gerais, S.A., doravante designado por

MAPFRE, e o Tomador do Seguro mencionado nas Condições Particulares,estabelece-se um contrato de Seguro que se regula pelas presentes Condi-ções Gerais, pelas Condições Particulares e pelas Condições Especiaiscontratadas.

2. A individualização do presente contrato é efectuada nas CondiçõesParticulares com, entre outros, a identificação das partes e do respectivodomicílio, os dados do Segurado, os dados do representante do Seguradorpara efeito dos sinistros e a determinação do prémio ou a fórmula dorespectivo cálculo.

3. As Condições Especiais prevêem a cobertura de riscos ou garantias alémdos previstos nas presentes Condições Gerais e carecem de ser especifica-mente identificadas nas Condições Particulares.

4. Compõem ainda o presente contrato, além das Condições previs-tas nos números anteriores e que constituem a apólice, as men-sagens publicitárias concretas e objectivas que contrariem cláusu-las da apólice, salvo se estas forem mais favoráveis ao Tomador doSeguro, ao Segurado ou ao terceiro lesado.

5. Não se aplica o previsto no número anterior relativamente às men-sagens publicitárias cujo fim de emissão tenha ocorrido há mais deum ano em relação à celebração do contrato, ou quando as pró-prias mensagens fixem um período de vigência e o contrato tenhasido celebrado fora desse período.

CAPITULO IDEFINIÇÕES, OBJECTO E ÂMBITO DO CONTRATO

ARTIGO 1º — DEFINIÇÕESPara efeitos do presente contrato entende-se por:

APÓLICE: Escrito que formaliza o contrato entre o Segurador e o Tomador doSeguro e do qual faz ainda parte integrante o risco identificado na proposta eo acordado por aqueles nas Condições Gerais, Especiais e Particulares.

CONDIÇÕES GERAIS: Conjunto de cláusulas que definem e regulamentamprincípios, regras e obrigações genéricas e comuns inerentes a um ramo oumodalidade de Seguro.

CONDIÇÕES ESPECIAIS: Cláusulas que complementam ou especificam dis-posições das Condições Gerais, adiante designadas abreviadamente por CE.

CLÁUSULAS PARTICULARES: Cláusulas que complementam ou especifi-cam disposições das Condições Gerais e Especiais, adiante designadas abre-viadamente por CP.

CONDIÇÕES PARTICULARES: Documento onde se encontram os elementosespecíficos e individuais de cada contrato e que o distingue de todos os outros.

ACTA ADICIONAL: Documento que titula uma alteração da apólice e da qualfaz parte integrante.

SEGURADOR: A entidade legalmente autorizada a exercer a actividade segu-radora e a explorar o ramo de Seguro titulado pelo presente contrato.

TOMADOR DO SEGURO: A pessoa ou entidade que contrata com oSegurador, sendo responsável pelo pagamento dos prémios.

SEGURADO: A pessoa ou entidade identificada nas Condições Particulares eque é titular do interesse seguro.

TERCEIRO: Toda a pessoa, singular ou colectiva, com excepção das adiantedesignadas que, em consequência de um sinistro coberto por este contrato,sofra um dano susceptível de ser reparado ou indemnizado nos termos da leicivil e desta apólice.

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Não são considerados terceiros:

a) Qualquer pessoa cuja responsabilidade esteja garantida poreste contrato, bem como o seu cônjuge ou pessoa abrangidapelo regime da união de facto, ascendentes e descendentesou pessoas que com ele coabitem ou vivam a seu cargo;

b) Os sócios, administradores, gerentes e legais representantesda pessoa colectiva cuja responsabilidade se garante e aspessoas com eles relacionadas nos termos da alínea anterior;

c) No caso de o Segurado ser uma pessoa colectiva, as socie-dades que possam considerar-se como controladas, contro-ladoras ou, de qualquer forma, participadas nos termos dalei, bem como os respectivos administradores e gerentes.

PRÉMIO: Contrapartida da cobertura acordada que inclui tudo o que seja con-tratualmente devido pelo Tomador do Seguro, nomeadamente os custos da co-bertura do risco, os custos de aquisição, de gestão e de cobrança e os encar-gos relacionados com a emissão da apólice, incluindo os fiscais e parafiscais.

ESTORNO: Devolução ao Tomador do Seguro de uma parte do prémio.

LESÃO CORPORAL: Ofensa que afecte a saúde física ou mental, causandoum dano.

LESÃO MATERIAL: Ofensa que afecte qualquer coisa móvel, imóvel ou ani-mal, causando um dano.

DANO PATRIMONIAL: Prejuízo que, sendo susceptível de avaliação pecu-niária, deve ser reparado ou indemnizado.

DANO NÃO PATRIMONIAL: Prejuízo que, não sendo susceptível de avaliaçãopecuniária, deve, no entanto, ser compensado através de uma obrigação pecu-niária.

SINISTRO: A verificação, total ou parcial, do evento que desencadeia oaccionamento da cobertura do risco prevista no contrato.

FRANQUIA: Valor da regularização do sinistro nos termos do contrato deSeguro que não fica a cargo do Segurador.

CO-SEGURO: Contrato de Seguro mediante o qual vários Seguradores, deentre os quais um é o líder e sem que haja solidariedade entre eles, assumemconjuntamente um determinado risco, através de uma única apólice, preven-do as mesmas garantias, idêntico período de duração e um prémio global,devendo constar na respectiva apólice a quota parte do risco ou a parte per-centual do capital seguro assumido por cada Co-segurador.

ARTIGO 2º — OBJECTO DO CONTRATO E ÂMBITO DA GARANTIA1. O presente contrato tem por objecto a garantia da responsabilidade que, ao

abrigo da lei civil, seja imputável ao Segurado enquanto na qualidade defini-da nas Condições Particulares ou no exercício da actividade identificadacomo “Actividade segura” nas Condições Particulares.

2. Ficam garantidos os danos patrimoniais e/ou não patrimoniais, exclusiva-mente decorrentes de lesões corporais e/ou materiais, de harmonia com oestipulado nas Condições Especiais e Particulares contratadas.

ARTIGO 3º — ÂMBITO TERRITORIALSalvo convenção em contrário, o presente contrato apenas produzefeitos em relação a eventos ocorridos em Portugal Continental e Re-giões Autónomas da Madeira e dos Açores.

ARTIGO 4º — ÂMBITO TEMPORALSalvo convenção em contrário, o contrato apenas garante a respon-sabilidade civil do Segurado por eventos geradores de responsabili-dade ocorridos durante o período de vigência do contrato e reclama-dos até ao período máximo de 1 (um) ano após o seu termo.

ARTIGO 5º — EXCLUSÕES1. Consideram-se excluídos do âmbito de cobertura do contrato:

a) Danos decorrentes de actos ou omissões dolosas do Segu-rado ou de pessoas por quem este seja civilmente respon-sável;

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b) Danos decorrentes de actos ou omissões do Segurado ou depessoas por quem este seja civilmente responsável, quandopraticados em estado de demência, alcoolemia ou sob ainfluência de estupefacientes;

c) Quaisquer responsabilidades de natureza criminal;

d) Danos causados aos empregados, assalariados ou manda-tários do Segurado quando resultem de acidente enquadrá-vel na legislação de Acidentes de Trabalho;

e) Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos que,nos termos da legislação em vigor, sejam obrigados a Seguro;

f) Danos decorrentes de acidentes provocados por aeronavesou por embarcações marítimas, lacustres ou fluviais;

g) Danos decorrentes de guerra, declarada ou não, invasão,acto de inimigo estrangeiro, hostilidades ou operações béli-cas, guerra civil, insurreição, rebelião ou revolução, levanta-mento militar ou acto do poder militar legítimo ou usurpado;

h) Danos decorrentes de confiscação, requisição, destruição,ordem de governo, de direito ou de facto, ou de qualquerautoridade instituída;

i) Danos decorrentes de greves, tumultos ou quaisquer outrasalterações da ordem pública;

j) Danos decorrentes de actos de terrorismo, vandalismo, ma-liciosos ou de sabotagem;

k) Danos decorrentes, directa ou indirectamente, de explosão,libertação de calor e irradiações provenientes de cisão deátomos ou radioactivas ou de radiações provocadas pelaaceleração artificial de partículas;

l) Indemnizações fixadas a título de danos punitivos (punitivedamages), danos de vingança (vindicative damages), danosexemplares (exemplary damages) e outras de característi-cas semelhantes;

m) Reclamações resultantes directa ou indirectamente da apli-cação de quaisquer fianças, taxas, multas ou coimas, bemcomo de outras penalidades de natureza sancionatória oufiscal;

n) Reclamações decorrentes de responsabilidades aceites pe-lo Segurado por acordo contratual, que imponham o paga-mento de indemnizações que não seriam devidas sem aexistência de tal acordo;

o) Despesas suportadas seja por quem for, em sede extrajudi-cial, relativas a investigações e pesquisas destinadas a de-terminar as causas do sinistro, a menos que essas investi-gações, pesquisas e despesas tenham sido previamente au-torizadas pela MAPFRE;

p) Danos decorrentes de «asbestosis» ou qualquer outra doen-ça, incluindo cancro, devidas ao fabrico, elaboração, trans-formação, montagem, venda ou uso de amianto ou de produ-tos que o contenham;

q) Danos causados por alteração do meio ambiente, em parti-cular os causados directa ou indirectamente por poluição oucontaminação do solo, das águas ou da atmosfera, assim co-mo todos aqueles que forem devidos a acção de fumos, va-pores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humida-des, corrente eléctrica ou substâncias nocivas bem como osdecorrentes de alterações do nível freático, quer no localdos trabalhos, quer em áreas adjacentes ou contíguas.

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2. Excepto quando expressamente contratadas as respectivas cober-turas, nos termos das correspondentes Condições Especiais, o pre-sente contrato não garante:

a) Danos causados a bens ou objectos de terceiros confiadosao Segurado para guarda, utilização, trabalho ou outro fim;

b) Perdas indirectas e/ou lucros cessantes.

ARTIGO 6º — CAPITAL SEGURO1. A responsabilidade da MAPFRE prevista no artigo 2º é sempre limitada, seja

qual for o número de lesados por um sinistro, ao capital fixado nasCondições Particulares da apólice.

São, ainda, limites de indemnização:

a) Por sinistro — o limite de indemnização por sinistro previsto no con-trato representa o montante máximo pelo qual a MAPFRE respondeno âmbito das indemnizações exigidas ao Segurado;

b) Por anuidade — o limite de indemnização anual previsto no contra-to representa o montante total que a MAPFRE, dentro do âmbitoreferido em a), despenderá durante um ano de Seguro, qualquerque seja o número de sinistros.

2. Salvo convenção em contrário:

a) A MAPFRE não responderá pelas despesas e custas judiciais, quan-do a indemnização atribuída ao lesado for igual ou exceder o capi-tal seguro;

b) A MAPFRE responderá pelas despesas e custas judiciais até ao li-mite do capital seguro, quando a indemnização atribuída ao lesadofor inferior àquele valor.

3. A MAPFRE responderá pelos honorários de advogados e/ou solicitadoresreferentes a qualquer acção cível intentada contra o Segurado, desde quetais despesas tenham sido por ela previamente autorizadas.No entanto, se a indemnização atribuída ao lesado for superior ao capital

seguro, tais despesas serão suportadas pela MAPFRE e pelo Segurado naproporção respectiva.

4. Quando a indemnização devida ao lesado consistir numa renda, a MAPFREafectará à constituição da respectiva provisão matemática a parte disponí-vel do capital seguro, de acordo com as bases técnicas oficialmente estabe-lecidas para o efeito.

CAPÍTULO IIDECLARAÇÃO DO RISCO, INICIAL E SUPERVENIENTE

ARTIGO 7º — DEVER DE DECLARAÇÃO INICIAL DO RISCO1. O Tomador do Seguro ou o Segurado está obrigado, antes da cele-

bração do contrato, a declarar com exactidão todas as circunstân-cias que conheça e razoavelmente deva ter por significativas para aapreciação do risco pela MAPFRE.

2. O disposto no número anterior é igualmente aplicável a circunstân-cias cuja menção não seja solicitada em questionário eventual-mente fornecido pela MAPFRE para o efeito.

3. Quando a MAPFRE tenha aceitado o contrato, salvo havendo dolo doTomador do Seguro ou do Segurado com o propósito de obter umavantagem, não pode prevalecer-se:

a) Da omissão de resposta a pergunta do questionário;

b) De resposta imprecisa a questão formulada em termos de-masiado genéricos;

c) De incoerência ou contradição evidente nas respostas aoquestionário;

d) De facto que o seu representante, aquando da celebração docontrato, saiba ser inexacto ou, tendo sido omitido, conheça;

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e) De circunstâncias suas conhecidas, em especial quando sãopúblicas e notórias.

4. A MAPFRE, antes da celebração do contrato, deve esclarecer oeventual Tomador do Seguro ou o Segurado acerca do dever referi-do no nº 1, bem como do regime do seu incumprimento, sob penade incorrer em responsabilidade civil, nos termos gerais.

ARTIGO 8º — INCUMPRIMENTO DOLOSO DO DEVER DE DECLARAÇÃO INICIAL DO RISCO1. Em caso de incumprimento doloso do dever de declaração inicial

do risco, o contrato é anulável mediante declaração enviada pelaMAPFRE ao Tomador do Seguro.

2. Não tendo ocorrido sinistro, a declaração referida no número ante-rior deve ser enviada no prazo de 3 (três) meses a contar do conhe-cimento daquele incumprimento.

3. A MAPFRE não está obrigada a cobrir o sinistro que ocorra antes deter tido conhecimento do incumprimento doloso referido no nº 1 ouno decurso do prazo previsto no número anterior, seguindo-se oregime geral da anulabilidade.

4. A MAPFRE tem direito ao prémio devido até ao final do prazo referi-do no nº 2, salvo se tiver concorrido dolo ou negligência grosseira,seus ou do seu representante.

5. Em caso de dolo do Tomador do Seguro ou do Segurado com opropósito de obter uma vantagem, o prémio é devido até ao termodo contrato.

ARTIGO 9º — INCUMPRIMENTO NEGLIGENTE DO DEVER DE DECLARAÇÃO INICIAL DO RISCO1. Em caso de incumprimento com negligência do dever de declara-

ção inicial do risco, a MAPFRE pode, mediante declaração a enviarao Tomador do Seguro, no prazo de 3 (três) meses a contar do seuconhecimento:

a) Propor uma alteração do contrato, fixando um prazo, nãoinferior a 14 (catorze) dias, para o envio da aceitação ou,caso a admita, da contraproposta;

b) Fazer cessar o contrato, demonstrando que, em caso algum,celebra contratos para a cobertura de riscos relacionadoscom o facto omitido ou declarado inexactamente.

2. O contrato cessa os seus efeitos 30 (trinta) dias após o envio dadeclaração de cessação ou 20 (vinte) dias após a recepção peloTomador do Seguro da proposta de alteração, caso este nadaresponda ou a rejeite.

3. No caso referido no número anterior, o prémio é devolvido pro ratatemporis (proporcionalmente ao período de tempo não decorridoaté ao vencimento) atendendo à cobertura havida.

4. Se antes da cessação ou da alteração do contrato, ocorrer um si-nistro cuja verificação ou consequências tenham sido influencia-das por facto relativamente ao qual tenha havido omissões ou ine-xactidões negligentes:

a) A MAPFRE cobre o sinistro na proporção entre o prémio pa-go e o prémio que seria devido, caso, aquando da celebra-ção do contrato, tivesse conhecido o facto omitido ou decla-rado inexactamente;

b) A MAPFRE, demonstrando que, em caso algum, teria cele-brado o contrato se tivesse conhecido o facto omitido oudeclarado inexactamente, não cobre o sinistro e fica apenasvinculada à devolução do prémio.

ARTIGO 10º — AGRAVAMENTO DO RISCO1. O Tomador do Seguro ou o Segurado tem o dever de, durante a exe-

cução do contrato, no prazo de 14 (catorze) dias a contar do conhe-cimento do facto, comunicar à MAPFRE todas as circunstâncias

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que agravem o risco, desde que estas, caso fossem conhecidaspela MAPFRE aquando da celebração do contrato, tivessem podidoinfluir na decisão de contratar ou nas condições do contrato.

2. No prazo de 30 (trinta) dias a contar do momento em que tenhaconhecimento do agravamento do risco, a MAPFRE pode:

a) Apresentar ao Tomador do Seguro proposta de modificaçãodo contrato, que este deve aceitar ou recusar em igual prazo,findo o qual se entende aprovada a modificação proposta;

b) Resolver o contrato, demonstrando que, em caso algum,celebra contratos que cubram riscos com as característicasresultantes desse agravamento do risco.

3. A declaração de resolução do contrato produz os seus efeitos no10º (décimo) dia útil posterior à data do registo do seu envio.

ARTIGO 11º — SINISTRO E AGRAVAMENTO DO RISCO1. Se antes da cessação ou da alteração do contrato nos termos pre-

vistos no artigo anterior ocorrer o sinistro cuja verificação ou con-sequência tenha sido influenciada pelo agravamento do risco, aMAPFRE:

a) Cobre o risco, efectuando a prestação convencionada, se oagravamento tiver sido correcta e tempestivamente comu-nicado antes do sinistro ou antes de decorrido o prazo pre-visto no nº 1 do artigo anterior;

b) Cobre parcialmente o risco, reduzindo-se a sua prestaçãona proporção entre o prémio efectivamente cobrado e aque-le que seria devido em função das reais circunstâncias dorisco, se o agravamento não tiver sido correcta e tempesti-vamente comunicado antes do sinistro;

c) Pode recusar a cobertura em caso de comportamento dolosodo Tomador do Seguro ou do Segurado com o propósito deobter uma vantagem, mantendo direito aos prémios vencidos.

2. Na situação prevista nas alíneas a) e b) do número anterior, sendo oagravamento do risco resultante de facto do Tomador ou do Segu-rado, a MAPFRE não está obrigada ao pagamento da prestação sedemonstrar que, em caso algum, celebra contratos que cubram ris-cos com as características resultantes desse agravamento do risco.

CAPÍTULO IIIPRÉMIOS

ARTIGO 12º — VENCIMENTO DOS PRÉMIOS1. Salvo convenção em contrário, o prémio inicial, ou a primeira fracção deste,

é devido na data da celebração do contrato.

2. As fracções seguintes do prémio inicial, o prémio de anuidades subse-quentes e as sucessivas fracções deste são devidos nas datas estabelecidasno contrato.

3. A parte do prémio de montante variável relativa a acerto de valor e, quandoseja o caso, a parte do prémio correspondente a alterações ao contrato sãodevidas nas datas indicadas nos respectivos avisos.

ARTIGO 13º — COBERTURAA cobertura dos riscos depende do prévio pagamento do prémio.

ARTIGO 14º — AVISO DE PAGAMENTO DOS PRÉMIOS1. Na vigência do contrato, a MAPFRE deve avisar por escrito o Tomador do

Seguro do montante a pagar, assim como da forma e do lugar de pagamen-to, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data emque se vence o prémio, ou fracções deste.

2. Do aviso devem constar, de modo legível, as consequências da falta depagamento do prémio ou de sua fracção.

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3. Nos contratos de Seguro em que seja convencionado o pagamento doprémio em fracções de periodicidade igual ou inferior a 3 (três) meses e emcuja documentação contratual se indiquem as datas de vencimento dassucessivas fracções do prémio e os respectivos valores a pagar, bem comoas consequências do seu não pagamento, a MAPFRE pode optar por nãoenviar o aviso referido no nº 1, cabendo-lhe, nesse caso, a prova da emis-são, da aceitação e do envio ao Tomador do Seguro da documentação con-tratual referida neste número.

ARTIGO 15º — FALTA DE PAGAMENTO DOS PRÉMIOS1. A falta de pagamento do prémio inicial, ou da primeira fracção

deste, na data do vencimento, determina a resolução automática docontrato a partir da data da sua celebração.

2. A falta de pagamento do prémio de anuidades subsequentes, ou daprimeira fracção deste, na data do vencimento, impede a prorroga-ção do contrato.

3. A falta de pagamento determina a resolução automática do contra-to na data do vencimento de:

a) Uma fracção do prémio no decurso de uma anuidade;

b) Um prémio de acerto ou parte de um prémio de montantevariável;

c) Um prémio adicional resultante de uma modificação do con-trato fundada num agravamento superveniente do risco.

4. O não pagamento, até à data do vencimento, de um prémio adicionalresultante de uma modificação contratual determina a ineficácia daalteração, subsistindo o contrato com o âmbito e nas condições quevigoravam antes da pretendida modificação, a menos que a subsis-tência do contrato se revele impossível, caso em que se consideraresolvido na data do vencimento do prémio não pago.

ARTIGO 16º — ALTERAÇÃO DO PRÉMIONão havendo alteração no risco, qualquer alteração do prémio aplicável aocontrato apenas pode efectuar-se no vencimento anual seguinte.

CAPÍTULO IVINÍCIO DE EFEITOS, DURAÇÃO E VICISSITUDES DO CONTRATO

ARTIGO 17º — INÍCIO DA COBERTURA E DE EFEITOS1. O dia e hora do início da cobertura dos riscos são indicados no contrato,

dependendo a cobertura dos riscos do prévio pagamento do prémio.

2. O contrato tem-se por concluído nos termos propostos, em caso de silêncioda MAPFRE, após 14 (catorze) dias contados da recepção da proposta doTomador do Seguro feita em impresso da própria MAPFRE, devidamentepreenchido, acompanhado dos documentos que a MAPFRE tenha indicadocomo necessários e entregue ou recebido no local indicado pela MAPFRE ouquando a MAPFRE haja autorizado a elaboração da proposta feita de outromodo e indicado as informações e os documentos necessários à sua com-pletude e o Tomador do Seguro haja seguido tais instruções.

3. Em caso algum o contrato produzirá efeitos antes da recepção da propostapela MAPFRE.

4. O fixado nos números anteriores é igualmente aplicável ao início de efeitosdo contrato, caso distinto do início da cobertura dos riscos.

ARTIGO 18º — DURAÇÃO DO CONTRATO1. O contrato indica a sua duração, podendo ser por um período certo

e determinado (Seguro temporário) ou por um ano prorrogável pornovos períodos de um ano.

2. Os efeitos do contrato cessam às 24 (vinte e quatro) horas do últi-mo dia do seu prazo.

ARTIGO 19º — DENÚNCIA DO CONTRATO1. Os contratos de Seguro celebrados por período determinado e com

prorrogação automática podem ser livremente denunciados por

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qualquer das partes, mediante declaração escrita enviada ao des-tinatário, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativa-mente à data de prorrogação do contrato.

2. Os contratos de Seguro celebrados sem duração determinada oucom período inicial de duração igual ou superior a 5 (cinco) anos, po-dem ser denunciados a todo o tempo por qualquer das partes pordeclaração escrita enviada ao destinatário, com antecedência mí-nima de 90 (noventa) dias relativamente à data de termo do contrato.

3. No caso previsto no número anterior, salvo convenção em con-trário, o contrato cessa decorrido o prazo do aviso prévio ou, tendohavido um pagamento antecipado do prémio relativo a certo perío-do, no termo desse período.

4. Nos restantes prazos de vigência contratual aplica-se o dispostono nº 1 do presente artigo.

ARTIGO 20º — RESOLUÇÃO DO CONTRATO1. O contrato pode ser resolvido pelas partes a todo o tempo, haven-

do justa causa, mediante correio registado.

2. A MAPFRE pode invocar como justa causa a ocorrência de pelomenos 2 (dois) sinistros num período de 12 (doze) meses ou, sendoo contrato anual, no decurso da anuidade.

3. O montante do prémio a devolver ao Tomador do Seguro em casode cessação antecipada do contrato é calculado proporcionalmenteao período de tempo que decorreria até ao seu vencimento, excep-to no caso de Seguros temporários em que o Tomador do Seguroterá direito ao estorno de 50% (cinquenta por cento) do prémio cor-respondente ao tempo não decorrido.

4. A resolução do contrato produz os seus efeitos às 24 (vinte e qua-tro) horas do 10º (décimo) dia útil posterior à data do registo pre-visto no nº 1.

5. Sempre que o Tomador do Seguro não coincida com o Segurado, eeste esteja devidamente identificado na apólice, a MAPFRE deveavisar o Segurado da resolução do contrato logo que possível, nomáximo até 20 (vinte) dias após a não renovação ou resolução.

ARTIGO 21º — REDUÇÃO DO CONTRATO1. A redução do contrato deve ser comunicada pelas partes através

de qualquer meio do qual fique registo escrito, a qual será eficaz30 (trinta) dias após o envio, aplicando-se, com as necessáriasadaptações, o disposto nos nºs 3 e 4 do artigo anterior.

2. Ocorrendo uma diminuição inequívoca e duradoura do risco comreflexo nas condições do contrato, a MAPFRE deve, a partir domomento em que tenha conhecimento das novas circunstâncias,reflecti-la no prémio do contrato.

CAPÍTULO VPRESTAÇÃO PRINCIPAL DA MAPFRE

ARTIGO 22º — LIMITES DA INDEMNIZAÇÃO1. A responsabilidade da MAPFRE é sempre limitada ao capital máxi-

mo fixado nas Condições Particulares, por sinistro e/ou anuidade,conforme contratado, tendo em conta o disposto no artigo 6º dasCondições Gerais.

2. Os danos devidos a um mesmo evento, qualquer que seja o númerode lesados, são considerados como constituindo um só e único si-nistro.

ARTIGO 23º — PLURALIDADE DE LESADOS1. Se existirem vários lesados pelo mesmo sinistro com direito a in-

demnizações que, na sua globalidade, excedam o montante do ca-pital seguro, os direitos dos lesados contra a MAPFRE reduzem-seproporcionalmente até à concorrência daquele montante.

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2. Se a MAPFRE, de boa fé e por desconhecimento de outras preten-sões, efectuar o pagamento de indemnizações de valor superior aoque resultar do disposto no número anterior, fica liberada paracom os outros lesados pelo que exceder o capital seguro.

ARTIGO 24º — FRANQUIA1. Mediante convenção expressa, pode ficar a cargo do Tomador do

Seguro ou do Segurado uma parte da indemnização devida a tercei-ros, não sendo, porém, esta limitação de garantia oponível a estes.

2. Compete à MAPFRE, em caso de pedido de indemnização de tercei-ros, responder integralmente pela indemnização devida, sem pre-juízo do direito a ser reembolsada pelo obrigado nos termos do nú-mero anterior do valor da franquia aplicada.

ARTIGO 25º — PAGAMENTO DA INDEMNIZAÇÃO1. Salvo convenção em contrário expressa nas Condições Particulares, a

MAPFRE indemnizará em Euro e em Portugal, entendendo-se cumprida asua obrigação no momento em que der conhecimento à entidade benefi-ciária do depósito numa instituição bancária legalmente autorizada a ope-rar em Portugal, a seu favor, da quantia que está obrigada a indemnizar,segundo o direito aplicável.

2. Para a conversão de valores em moeda estrangeira para moeda portugue-sa atender-se-á à taxa de câmbio indicativa (“fixing” do Banco de Portugal)do dia em que for efectuado o depósito.

ARTIGO 26º — PLURALIDADE DE SEGUROS1. Quando um mesmo risco relativo ao mesmo interesse e por idêntico perío-

do esteja seguro por vários Seguradores, o Tomador do Seguro ou oSegurado deve informar dessa circunstância a MAPFRE, logo que tomeconhecimento da sua verificação, bem como aquando da participação dosinistro.

2. A omissão fraudulenta da informação referida no número anterior exoneraa MAPFRE da respectiva prestação.

3. O sinistro verificado no âmbito dos contratos referidos no nº 1 é indemniza-do por qualquer dos Seguradores, à escolha do Segurado, dentro dos limi-tes da respectiva obrigação.

4. O previsto no nº 2 não é oponível pela MAPFRE ao lesado.

CAPÍTULO VIOBRIGAÇÕES E DIREITOS DAS PARTES

ARTIGO 27º — OBRIGAÇÕES DO TOMADOR DO SEGURO E DO SEGURADO 1. Em caso de sinistro coberto pelo presente contrato, o Tomador do

Seguro ou o Segurado obrigam-se:

a) A comunicar tal facto, por escrito, à MAPFRE, no mais curtoprazo de tempo possível, nunca superior a 8 (oito) dias acontar do dia da ocorrência ou do dia em que tenha conheci-mento da mesma, explicitando as suas circunstâncias,causas eventuais e consequências;

b) A tomar as medidas ao seu alcance no sentido de prevenirou limitar as consequências do sinistro;

c) A prestar à MAPFRE as informações que esta solicite rela-tivas ao sinistro e às suas consequências.

2. O incumprimento do previsto nas alíneas a) a c) do nº 1 determina,salvo o previsto no número seguinte:

a) A redução da prestação da MAPFRE atendendo ao dano queo incumprimento lhe cause;

b) A perda da cobertura se for doloso e tiver determinadodano significativo para a MAPFRE.

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3. O disposto no número anterior não é oponível pela MAPFRE aolesado.

4. No caso do incumprimento do previsto na alínea a) do nº 1, a san-ção prevista no nº 2 não é aplicável quando a MAPFRE tiver conhe-cimento do sinistro por outro meio durante os 8 (oito) dias previs-tos nessa alínea, ou o obrigado à comunicação prove que não pode-ria razoavelmente ter procedido à comunicação devida no momen-to anterior àquele em que o fez.

ARTIGO 28º — OBRIGAÇÃO DE REEMBOLSO PELA MAPFRE DAS DESPESAS HAVIDAS COM O AFASTAMENTO E MITIGAÇÃODO SINISTRO1. A MAPFRE paga ao Tomador do Seguro ou ao Segurado as despesas efectua-

das em cumprimento do dever de prevenir ou limitar as consequências do si-nistro, desde que razoáveis e proporcionadas, ainda que os meios empregadosse revelem ineficazes.

2. As despesas indicadas no número anterior devem ser pagas pela MAPFREantecipadamente à data da regularização do sinistro, quando o Tomador doSeguro ou o Segurado exijam o reembolso, as circunstâncias o não impeçam eo sinistro esteja coberto pelo Seguro.

3. O valor devido pela MAPFRE nos termos do nº 1 é deduzido ao montante docapital seguro disponível, salvo se corresponder a despesas efectuadas emcumprimento de determinações concretas da MAPFRE ou a sua coberturaautónoma resultar do contrato.

ARTIGO 29º — DEFESA JURÍDICA 1. A MAPFRE pode intervir em qualquer processo judicial ou administrativo

em que se discuta a obrigação de indemnizar cujo risco seja objecto do con-trato, suportando os custos daí decorrentes.

2. O Segurado deve prestar à MAPFRE toda a informação que razoavelmentelhe seja exigida e abster-se de agravar a posição substantiva ou processualda MAPFRE.

3. Quando o Segurado e o lesado tiverem contratado um Seguro com aMAPFRE ou existindo qualquer outro conflito de interesses, a MAPFRE devedar a conhecer aos interessados tal circunstância.

4. No caso previsto no número anterior, o Segurado, frustrada a resolução dolitígio por acordo, pode confiar a sua defesa a quem entender, assumindo aMAPFRE, salvo convenção em contrário, os custos daí decorrentes propor-cionais à diferença entre o valor proposto pela MAPFRE e aquele que oSegurado obtenha.

5. Quando a MAPFRE não tenha dado o seu consentimento, são-lhe inoponí-veis tanto o reconhecimento, por parte do Segurado, do direito do lesado,como o pagamento da indemnização que a este seja efectuado.

ARTIGO 30º - OBRIGAÇÕES DA MAPFRE 1. A MAPFRE substitui o Segurado na regularização amigável ou litigiosa de qual-

quer sinistro que, ao abrigo do presente contrato, ocorra durante o período devigência do mesmo, suportando, até ao limite do capital seguro, as despesas,incluindo as judiciais, decorrentes da regularização, e sujeitando-se, para oefeito, à acção directa de terceiros lesados ou respectivos herdeiros.

2. As averiguações e peritagens necessárias ao reconhecimento do sinistro eà avaliação dos danos, devem ser efectuadas pela MAPFRE com a adequa-da prontidão e diligência, sob pena de esta responder por perdas e danos.

3. A MAPFRE deve pagar a indemnização, ou autorizar a reparação do dano, lo-go que concluídas as investigações e peritagens necessárias ao reconheci-mento da responsabilidade do Segurado e à fixação do montante dos danos.

4. Decorridos 30 (trinta) dias das conclusões previstas no número anteriorsem que haja sido paga a indemnização ou autorizada a reparação do dano,por causa não justificada ou que seja imputável à MAPFRE, são devidosjuros à taxa legal em vigor sobre, respectivamente, o montante daquela ouo preço médio a valores de mercado da reparação do dano.

ARTIGO 31º — DIREITO DE REGRESSO DA MAPFRE 1. Satisfeita a indemnização, a MAPFRE tem direito de regresso,

relativamente à quantia despendida, contra o Tomador doSeguro ou o Segurado que tenha causado dolosamente o danoou tenha de outra forma lesado dolosamente a MAPFRE após osinistro, sem prejuízo do disposto na al. a) do nº 1 do artigo 5º.

2. Salvo convenção em contrário, não tendo havido dolo doTomador do Seguro ou do Segurado, a obrigação de regresso só

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existe na medida em que o sinistro tenha sido causado ouagravado pelo facto que é invocado para exercer o direito deregresso.

CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES DIVERSAS

ARTIGO 32º — INTERVENÇÃO DE MEDIADOR DE SEGUROS1. Nenhum Mediador de Seguros se presume autorizado a, em nome da

MAPFRE, celebrar ou extinguir contratos de Seguro, contrair ou alterar asobrigações deles emergentes ou validar declarações adicionais, salvo o dis-posto nos números seguintes.

2. Pode celebrar contratos de Seguro, contrair ou alterar as obrigações delesemergentes ou validar declarações adicionais, em nome da MAPFRE, oMediador de Seguros ao qual a MAPFRE tenha conferido, por escrito, osnecessários poderes.

3. Não obstante a carência de poderes específicos para o efeito da parte doMediador de Seguros, o Seguro considera-se eficaz quando existam razõesponderosas, objectivamente apreciadas, tendo em conta as circunstânciasdo caso, que justifiquem a confiança do Tomador do Seguro de boa fé nalegitimidade do Mediador, desde que a MAPFRE tenha igualmente con-tribuído para fundar a confiança do Tomador do Seguro.

ARTIGO 33º — COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES ENTRE AS PARTES1. As comunicações ou notificações do Tomador do Seguro ou do Se-

gurado previstas nesta apólice consideram-se válidas e eficazescaso sejam efectuadas para a sede social da MAPFRE.

2. As comunicações previstas no presente contrato devem revestirforma escrita ou ser prestadas por outro meio de que fique regis-to duradouro.

3. A MAPFRE só está obrigada a enviar as comunicações previstas no

presente contrato se o destinatário das mesmas estiver devida-mente identificado no contrato, considerando-se validamenteefectuadas se remetidas para o respectivo endereço constante daapólice.

ARTIGO 34º — LEI APLICÁVEL, RECLAMAÇÕES E ARBITRAGEM1. A lei aplicável a este contrato é a lei portuguesa.

2. Podem ser apresentadas reclamações no âmbito do presente contrato aosserviços da MAPFRE identificados no contrato e, bem assim, ao Instituto deSeguros de Portugal (www.isp.pt).

3. Nos litígios surgidos ao abrigo deste contrato pode haver recurso à arbi-tragem, a efectuar nos termos da lei.

ARTIGO 35º — FOROO foro competente para dirimir os litígios emergentes deste contrato é o fixa-do na lei civil.

ARTIGO 36º — REGIME DE CO-SEGUROSendo o presente contrato estabelecido em regime de Co-Seguro, fica sujeitoao disposto, para o efeito, na Cláusula Uniforme de Co-Seguro anexa àsCondições Particulares.

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alariados esde que acidentes

is represee se garan

esponsabge, pessoe descendcargo, ass

prática da obrigatóri

ntes ocorrecto de s

utras desmas, mu

sposiçõesde compa

s em veícos aos ve

espécie;

do contrato

uros em dade e m

os circens

Armadas

óctone e e

ou mantais dano

s de traba

entantes onta;

ilidade esoa que vivadentes ousim como

caça, queo de resp

ridos comseguro o

spesas proltas, taxa

s legais enhia;

culos nãoeículos tra

o os dano

espectácumanifestaç

ses;

s e forças

exótica e s

ndatários os resultemalho;

ou agente

steja garana em uniã

u pessoaso ao dete

e, nos terponsabilid

m veículos obrigatório

ovenienteas ou ou

em vigor

o apropriaansportad

os:

ulos, ções

s de

seus

do m de

es da

ntida ão de que ntor,

rmos dade

que, o de

es de utros

que

ados dores

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n) D

teo

o) O

cvo

ART 1. A

life

2. S

a

b

3. A

sSaNcS

4. A

rp

CA ART 1. O

ccs

Decorrenteerapêutica

ou parasitá

Ocorridos comoçõesvandalismou de forç

TIGO 7.º - C

A responsimitada, sixado nas

em cada m

Salvo conv

a) A MAPquandocapital

b) A MAPlimite lesado

A MAPFRsolicitadorSegurado,autorizadaNo entantcapital segSegurado

Após a ocreposto, sprémio com

APÍTULO

TIGO 8.º - D

O Tomadocelebraçãocircunstânsignificativ

es da inoas recomeárias;

em cons civis, o, insurreas usurpa

CAPITAL

sabilidadeseja qual fs Condiçõmomento,

venção em

PFRE nãoo a indemseguro;

PFRE respdo capitafor inferio

RE respores refere desde qu

as. to, se a iguro, taisna propor

corrência dsem prejumplement

II – DECL

DEVER DE

or do Seo do concias quvas para a

observâncendáveis

sequênciaassaltos

eições civiando a aut

SEGURO

e da MAfor o númeões Particupelo meno

m contrári

o respondnização a

ponderá pal seguroor àquele v

onderá pentes a que tais de

ndemniza despesarção respe

de um sinuízo do patar corres

LARAÇÃO

E DECLAR

eguro ouontrato, ue conhea apreciaç

5/17

cia de meem caso

a de gues, sabotais ou milittoridade, a

APFRE preero de lesulares da os ao cap

io:

derá pelasatribuída a

pelas deso, quandovalor.

pelos hoqualquer espesas te

ação atribs serão sectiva.

nistro, o caagamentopondente

DO RISCO

RAÇÃO IN

u o Segua declareça e ção do risc

didas higde doenç

erra, grevagem, tetares ou dassaltos e

evista nosados por

apólice, dpital mínim

s despesao lesado

pesas e co a indem

onorários acção cívenham sid

buída ao lsuportada

apital sego, pelo To à reposiç

O, INICIAL

NICIAL DO

urado estrar com razoavelmco pela MA

iénicas, pças infecto

ve, lock-oerrorismoecisões d

e pirataria

o artigo 2r um sinisdevendo c

mo obrigat

sas e cusfor igual

custas judmnização

de advvel intentdo por ela

lesado fos pela MA

guro é autoomador dção.

L E SUPER

O RISCO

tá obrigadexactidã

mente deAPFRE.

profiláctico-contagio

out, tumuo, actos de autorida aérea.

2.º é semstro, ao cacorrespontório.

stas judicou exced

diciais atatribuída

vogados tada conta previam

or superioAPFRE e

omaticamdo Seguro

RVENIENT

do, antesão todaseva ter

cas e osas

ultos, de

ades

mpre apital nder,

ciais, der o

é ao a ao

e/ou tra o

mente

or ao pelo

mente o, do

TE

s da s as

por

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2. O

cf

3. Q

Tv

a b

c

d

e

4. A

enin

ARTINIC 1. E

ra

2. N

dd

3. A

tedg

4. A

no

O dispostocuja menornecido

Quando a Tomador dvantagem,

a) Da omi

b) De respgenéric

c) De incquestio

d) De faccontrat

e) De circpública

A MAPFReventual Tno n.º1, bncorrer em

TIGO 9.º - ICIAL DO R

Em caso drisco, o coao Tomado

Não tendodeve ser edaquele in

A MAPFREer tido co

decurso dgeral da an

A MAPFREno n.º 2, sou do seu

o no númeção não pela MAP

MAPFRE do Seguro, não pode

ssão de re

posta impcos;

coerênciaonário;

cto que oto, saiba s

cunstâncias e notóri

RE, antes Tomador dbem comom respons

INCUMPRRISCO

de incumpontrato é aor do Seg

o ocorridoenviada noncumprime

E não estonhecimen

o prazo pnulabilida

E tem direalvo se tivrepresent

ero anterioseja sol

FRE para

tenha aco ou do Se prevalec

esposta a

precisa a q

ou con

o seu repser inexact

ias suas ias.

da celedo Seguroo do regimsabilidade

RIMENTO D

primento anulável muro.

o sinistro, o prazo deento.

á obrigadnto do incprevisto nde.

eito ao préver concotante.

6/17

or é iguallicitada eo efeito.

ceitado o cSegurado cer-se:

a pergunta

questão f

ntradição

presentanto ou, ten

conhecid

bração do ou o Seme do see civil, nos

DOLOSO

doloso domediante d

a declarae 3 (três) m

da a cobriumprimen

no número

émio deviorrido dolo

mente apem quest

contrato, com o p

a do quest

formulada

evident

te, aquando sido o

das, em

do contragurado ac

eu incumps termos g

DO DEVE

o dever ddeclaração

ação refermeses a c

r o sinistnto dolosoo anterior,

ido até aoo ou negl

licável a ctionário e

salvo havpropósito

tionário;

em termo

e nas r

ndo da cmitido, co

especial

to, deve cerca do dprimento, gerais.

R DE DEC

de declarao enviada

ida no núcontar do c

ro que oco referido , seguindo

o final do pigência gr

circunstâneventualm

vendo dolde obter

os demas

respostas

celebraçãoonheça;

quando

esclarecedever refesob pen

CLARAÇÃ

ação iniciapela MAP

úmero antconhecim

corra anteno n.º1 o

o-se o reg

prazo referosseira, s

ncias mente

o do uma

siado

ao

o do

são

er o erido a de

O

al do PFRE

erior mento

es de ou no gime

erido seus

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5. E

pc

ARTDEC 1. E

inTc

a

b

2. O

dTr

3. N

ta

4. S

crn

a

b

Em caso propósito contrato.

TIGO 10.º -CLARAÇÃ

Em caso dnicial do

Tomador conhecime

a) Propor 14 (catocontrap

b) Fazer celebrafacto om

O contratodeclaraçãoTomador responda o

No caso rtemporis (ao vencim

Se antes dcuja verificrelativamenegligente

a) A MAPprémio tivesse

b) A MAPcontratinexactdevoluç

de dolo de obter

- INCUMPRO INICIAL

de incumprisco, a

do Segurento:

uma alterorze) diasproposta;

cessar oa contratomitido ou

o cessa oo de cesdo Segu

ou a rejeit

referido n(proporcioento) aten

da cessaçcação ou

ente ao es:

FRE cobrque seria

e conhecid

FRE, demto se tivtamente, ção do pré

do Tomauma vant

RIMENTOL DO RISC

primento MAPFRE

ro, no pra

ração do s, para o e

contratoos para a

declarado

os seus sação ou

uro da pte.

o númeroonalmentendendo à c

ão ou da consequêqual ten

re o sinista devido, cdo o facto

monstrandvesse connão cobrémio.

7/17

ador do Stagem, o p

O NEGLIGECO

com negpode, m

azo de 3

contrato, envio da

o, demoncobertura

o inexacta

efeitos 30u 20 (vintproposta

o anteriore ao períocobertura

alteração ências tennha havid

tro na procaso, aquomitido o

do que, emnhecido ore o sinis

Seguro ouprémio é d

ENTE DO

ligência dmediante d

(três) m

fixando uaceitação

nstrando a de riscoamente.

0 (trinta) te) dias ade altera

r, o prémiodo de tema havida.

do contraham sido do omiss

oporção enuando da cou declara

m caso alo facto stro e fic

u do Segdevido até

DEVER DE

do dever ddeclaraçãoeses a c

um prazo, o ou, caso

que, em os relacio

dias apóapós a re

ação, cas

o é devompo não

ato, ocorreinfluencia

sões ou

ntre o précelebraçãoado inexac

gum, teriaomitido o

ca apenas

gurado coé ao term

E

de declarao a enviacontar do

não infero a admita

caso algonados co

ós o enviorecepção so este n

lvido pro decorrido

rer um sinadas por f

inexactid

émio pagoo do contctamente;

a celebraou declas vinculad

om o o do

ação ar ao

seu

rior a a, da

gum, om o

o da pelo nada

rata o até

istro facto dões

o e o trato,

do o arado da à

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ART 1. O

ecqMn

2. N

c

a

b

3. A

( ART 1. S

pcM

a

b

c

TIGO 11.º -

O Tomadoexecução conhecimeque agravMAPFRE ana decisão

No prazo conhecime

a) Apresecontratqual se

b) Resolve

contratdesse a

A declaraçdécimo) d

TIGO 12.º -

Se antes previstos consequênMAPFRE:

a) Cobre

agravamantes dartigo a

b) Cobre

proporçdevido agravamcomun

c) Pode re

Tomadovantage

- AGRAVA

or do Segdo contr

ento do faem o riscaquando do de contr

de 30 (tento do ag

entar ao Tto, que ese entende

er o conttos que cagravame

ção de resdia útil pos

- SINISTRO

da cessno artigo

ncia tenha

o risco, mento tiv

do sinistroanterior;

parcialmeção entre

em funmento nicado ante

ecusar a or do Segem, mante

AMENTO D

guro ou rato, no pacto, comuco, desde da celebraratar ou na

trinta) diagravamen

Tomador ste deve aaprovada

trato, demcubram rinto do ris

solução dsterior à d

O E AGRA

sação ou o anteriora sido inf

efectuanver sido co ou antes

ente o rio prémio

nção das não tiveres do sinis

coberturaguro ou doendo direi

8/17

DO RISCO

o Seguraprazo de unicar à Mque estas

ação do cas condiç

as a contto do risc

do Seguraceitar ou

a modific

monstrandscos com

sco.

do contratodata do reg

AVAMENT

da alterr ocorrer fluenciada

ndo a prcorrecta es de decor

isco, redefectivam

reais cr sido stro;

a em casoo Seguradito aos pré

O

ado tem o14 (cato

MAPFRE ts, caso focontrato, tões do co

tar do moco, a MAPF

ro proposrecusar e

cação prop

do que, emm as cara

o produz gisto do s

TO DO RIS

ração do o sinistr

a pelo ag

restação e tempesrrido o pra

uzindo-semente cobcircunstân

correcta

o de comdo com o pémios ven

o dever dorze) dias todas as cossem contivessem

ontrato.

omento eFRE pode

sta de moem igual pposta;

m caso aacterística

os seus eseu envio.

SCO

contratoro cuja v

gravament

convencitivamenteazo previs

e a sua rado e aq

ncias do e tem

mportamenpropósitoncidos.

de, durans a contacircunstânnhecidas podido in

em que te:

odificaçãoprazo, fin

algum, celas resulta

efeitos no

o nos terverificaçãoto do risc

ionada, se comunicsto no n.º

prestaçãouele que s

risco, smpestivam

nto dolosoo de obter

nte a r do

ncias pela

nfluir

enha

o do do o

lebra antes

o 10.º

rmos o ou co, a

se o cado 1 do

o na seria se o

mente

o do uma

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2. Naadc

ART 1. S

d 2. A

s 3. A

pn

ART A co ART 1. N

mm

2. D

p 3. N

dinvoere

ART 1. A

na

2. A

pd

Na situaçãagravamena MAPFRdemonstracom as ca

TIGO 13.º -

Salvo convendata da celeb

As fracções sucessivas fr

A parte do prparte do prémnos respectiv

TIGO 13.º -

obertura d

TIGO 14.º -

Na vigência montante a pmínima de 30

Do aviso devprémio ou de

Nos contratosde periodicidandiquem as valores a pagoptar por nãemissão, da eferida neste

TIGO 15.º -

A falta de na data doa partir da

A falta deprimeira frdo contrat

ão previstnto do risc

RE não ear que, emracterístic

- VENCIME

nção em conbração do co

seguintes dacções deste

rémio de momio correspovos avisos.

- COBERT

dos riscos

- AVISO D

do contratopagar, assim 0 (trinta) dias

vem constar sua fracção

s de Seguro ade igual oudatas de v

gar, bem coão enviar o

aceitação ee número.

- FALTA D

pagameno vencime

data da s

e pagamenracção deto.

ta nas alínco resultaestá obri

m caso algcas resulta

CAPÍTU

ENTO DOS

ntrário, o prémntrato.

do prémio e são devido

ontante variávondente a alt

TURA

depende

DE PAGAM

, a MAPFREcomo da for

s em relação

r, de modo o.

em que sejau inferior a 3encimento d

omo as consaviso referi

e do envio a

DE PAGAM

nto do préento, detesua celebr

nto do preste, na da

9/17

neas a) e ante de facgada ao

gum, celebantes des

ULO III - PR

S PRÉMIO

mio inicial, o

inicial, o pros nas datas

vel relativa aterações ao

do prévio

MENTO DO

E deve avisrma e do lug à data em q

legível, as c

a convencion3 (três) mesedas sucessivsequências ddo no n.º 1ao Tomador

MENTO DO

émio iniciarmina a re

ração.

rémio de ata do ve

b) do núcto do Tom

pagamebra contra

sse agrava

RÉMIOS

OS

ou a primeira

rémio de anestabelecida

a acerto de vcontrato são

o pagamen

OS PRÉMI

sar por escrgar de pagamque se vence

consequênci

nado o pagaes e em cujavas fracçõesdo seu não 1, cabendo-r do Seguro

OS PRÉMI

al, ou da esolução

anuidadesncimento,

mero antemador ou nto da

atos que camento do

a fracção des

nuidades suas no contra

valor e, quano devidas na

nto do pré

OS

ito o Tomadmento, com ue o prémio, o

as da falta

amento do pra documentas do prémio pagamento, lhe, nesse c

da docume

IOS

primeira fautomátic

s subsequ, impede a

erior, sen do Segurprestaçãocubram riso risco.

ste, é devido

ubsequentes ato.

ndo seja o cas datas ind

émio.

dor do Seguuma anteced

ou fracções d

de pagamen

rémio em fraação contrat

o e os respea MAPFRE

caso, a proentação con

fracção dca do con

uentes, oa prorrog

do o rado, o se scos

o(a) na

e as

caso, a icadas

uro do dência deste.

nto do

acções tual se ectivos E pode ova da tratual

este, ntrato

ou da ação

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3. Ad

a

b

c

4. O

ravsc

ART Não pode

C

ART 1. O

c 2. O

aimqpoT

3. E 4. O

c ART 1. O

dn

A falta de data do ve

a) Uma fra

b) Um pré

c) Um préfundad

O não pagresultante alteração, vigoravamsubsistêncconsidera

TIGO 16.º -

havendo altefectuar-se

CAPÍTULO

TIGO 17.º -

O dia e horacobertura dos

O contrato teapós 14 (catompresso da que a MAPFRpela MAPFRoutro modo eTomador do S

Em caso algu

O fixado noscaso distinto

TIGO 18.º -

O contratodeterminadnovos perí

pagamentencimento

acção do

émio de ac

émio adica num agr

gamento, de uma subsistin

m antes cia do cresolvido

- ALTERA

eração no rno vencimen

O IV – INÍC

- INÍCIO D

a do início ds riscos do p

em-se por coorze) dias coprópria MA

RE tenha indE ou quand

e indicado asSeguro haja

um o contrato

s números ado início da

- DURAÇÃ

o indica a do (Seguíodos de u

to determo de:

prémio no

certo ou p

cional resravamento

até à datamodificaç

ndo o conda preteontrato s

o na data d

AÇÃO DO P

isco, qualqunto anual seg

CIO DE EFC

A COBER

a cobertura révio pagam

oncluído nosontados da rPFRE, deviddicado comoo a MAPFR

s informaçõeseguido tais

o produzirá e

nteriores é cobertura do

ÃO DO CO

sua durauro tempoum ano.

10/17

ina a reso

o decurso

parte de um

sultante do superve

a do vencção contr

ntrato comendida mse revele do vencim

PRÉMIO

uer alteraçãoguinte.

EITOS, DU

CONTRAT

RTURA E D

dos riscos smento do prém

s termos prorecepção da damente pre

o necessáriosRE haja autoes e os docus instruções.

efeitos antes

igualmente aos riscos.

ONTRATO

ação, podeorário) ou

olução aut

de uma a

m prémio

e uma meniente do

cimento, dratual det

m o âmbitmodificaçã

impossímento do p

o do prémio

URAÇÃO O

DE EFEITO

são indicadomio.

postos, em cproposta do

eenchido, acs e entregue

orizado a elamentos nece

s da recepção

aplicável ao

endo ser u por um

tomática d

anuidade;

de monta

odificação risco.

de um prétermina a o e nas cão, a mvel, caso

prémio não

aplicável ao

E VICISSIT

OS

os no contra

caso de silêo Tomador dcompanhadoe ou recebidoaboração da essários à su

o da propost

início de ef

por um pem ano pro

do contrat

nte variáv

o do con

émio adic ineficáci

condiçõesmenos quo em queo pago.

o contrato a

TUDES DO

ato, depende

êncio da MAPdo Seguro feo dos documo no local ind proposta feua completud

ta pela MAP

feitos do co

eríodo ceorrogável

to na

vel;

ntrato

ional a da

s que ue a e se

penas

O

endo a

PFRE, ita em

mentos dicado eita de de e o

FRE.

ntrato,

rto e por

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2. O

d ART 1. O

pqdr

2. O

psdd

3. N

cpd

4. N

n ART 1. O

ju 2. A

r 3. O

cpapsS

4. A

hn

Os efeitosdia do seu

TIGO 19.º -

Os contraprorrogaçãqualquer destinatárrelativame

Os contratperíodo inser denundeclaraçãode 90 (nov

No caso pcontrato cpagamentodesse perí

Nos restann.º1 do pre

TIGO 20.º -

O contratousta caus

A MAPFRrelevante p

O montantcessação período deao vencimpartes emseparaçãoSeguros te

A resoluçãhoras do 1n.º 1.

s do contru prazo.

- DENÚNC

tos de Seão automdas par

io, com ente à data

tos de Senicial de dnciados ao escrita eventa) dias

revisto nocessa decoo antecipíodo.

ntes prazesente art

- RESOLU

o pode sea, median

E não popara o efe

te do prémantecipad

e tempo qmento do m função o técnica emporário

ão do con10.º (décim

rato cessa

CIA DO CO

eguro celemática portes, med

anteceda de prorro

guro celeduração iga todo oenviada as relativam

o número orrido o pado do p

os de vigigo.

UÇÃO DO C

er resolvidnte correio

ode invoceito previs

mio a devda do conue decorrcontrato,

de razãentre a

os.

ntrato prodmo) dia út

11/17

am às 24

ONTRATO

ebrados podem serdiante dedência mogação do

brados segual ou suo tempo ao destinamente à da

anterior, prazo do aprémio rel

gência con

CONTRAT

do pelas po registado

car a ocorsto no núm

volver ao ntrato é creria da da

salvo preão atendív

tarifação

duz os setil posteri

(vinte e q

por períodr livremeeclaraçãomínima o contrato

em duraçãuperior a por qua

atário, comata de term

salvo conaviso prévativo a ce

ntratual a

TO

partes a to.

rrência domero anter

Tomador calculado ata da cesevisão devel, com

dos Seg

eus efeitosior à data

quatro) ho

do determente denu escrita de 30

o.

ão determ5 (cinco) lquer das

m antecedmo do con

nvenção emio ou, tenerto perío

aplica-se o

todo o tem

o sinistrorior.

do Segurproporci

ssação da e cálculo o seja aguros anu

s às 24 (vdo regist

oras do úl

minado e unciados

enviada(trinta)

minada ou anos, pos partes

dência mínntrato.

m contrárndo havidoodo, no te

o disposto

mpo, have

o como ca

ro em casonalment

a coberturadiverso p

a garantiauais e a

vinte e quto previst

ltimo

com por

a ao dias

com odem

por nima

rio, o o um ermo

o no

endo

ausa

so de e ao a até pelas a da

dos

atro) o no

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5. Seoa

ART 1. A

q(ta

2. O

rmr

ART 1. A

fc

2. O

le ART 1. S

incp

2. S

ero

ART 1. M

Sn

Sempre queste estejao Seguradaté 20 (vin

TIGO 21.º -

A reduçãoqualquer trinta) di

adaptaçõe

Ocorrendoreflexo namomento reflecti-la n

CA

TIGO 22.º -

A responsixado nas

conta o dis

Os danos esados, s

TIGO 23.º -

Se existirndemniza

capital segproporcion

Se a MAPFefectuar oresultar dooutros lesa

TIGO 24.º -

Mediante Seguro ounão sendo

ue o Toma devidamdo da resote) dias ap

- REDUÇÃ

o do contrmeio do ias após

es, o dispo

o uma dias condiç

em que no prémio

APÍTULO V

- LIMITES

sabilidades Condiçõsposto no

devidos aão consid

- PLURAL

rem várioações queguro, os dnalmente

FRE, de boo pagameo dispostados pelo

- FRANQU

convençãu do Seguro, porém, e

mador do mente iden

olução dopós a não

ÃO DO CO

rato deve qual fiqu

s o enviosto nos n

minuição ções do

tenha coo do contr

V – PREST

DA INDEM

da MAPFões Partic

o artigo 7.º

a um mesmderados co

IDADE DE

os lesadoe, na suadireitos doaté à conc

oa fé e poento de into no núm

o que exce

UIA

ão expresrado uma esta limita

12/17

Seguro ntificado n

o contratoo renovaçã

ONTRATO

ser comue registoio, aplican.ºs 3 e 4 d

inequívocontrato, onhecime

rato.

TAÇÃO PR

MNIZAÇÃ

FRE é semculares, cº das Con

mo eventoomo cons

E LESADO

os pelo ma globalidos lesadocorrência

or desconhndemnizamero anteeder o cap

ssa, podeparte da

ação de ga

ão coincia apólice,

o logo quão ou reso

unicada po escrito, ando-se, do artigo a

oca e dura MAPF

ento das

RINCIPAL

O

mpre limitconforme dições Ge

o, qualquestituindo u

OS

mesmo sdade, excos contra

daquele m

hecimentoções de erior, fica pital segur

ficar a indemnizaarantia op

da com o a MAPFRe possíve

olução.

pelas parta qual scom as

anterior.

radoura dFRE deve

novas ci

DA MAPF

tada ao cacontratad

erais.

er que sejaum só e ún

sinistro ccedam o a MAPFR

montante.

o de outravalor supliberada

ro.

cargo do ação devidponível a e

o SeguradRE deve avel, no máx

tes atravéserá efica necessá

do risco e, a partiircunstân

FRE

apital máxdo, tendo

a o númernico sinist

com direitmontante

RE reduzem

as pretensperior ao

para com

o Tomadoda a terceestes.

do, e visar ximo

és de az 30 árias

com r do cias,

ximo o em

ro de tro.

to a e do m-se

sões, que

m os

r do eiros,

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2. C

rda

ART 1. Q

potp

2. A

e 3. O

d 4. O

ARTSEG 1. E

S

a

b

c

d

Compete àresponderdireito a anterior do

TIGO 25.º -

Quando uperíodo esou o Seguome con

participaçã

A omissãoexonera a

O sinistro verdos Segurado

O previsto no

CAP

TIGO 26.º -GURADO

Em caso Seguro ou

a) A comu

de tempocorrênexplicitconseq

b) A tomalimitar a

c) A prestsinistro

d) A não pdo Sedecorre

à MAPFREr integralmser reem

o valor da

- PLURAL

m mesmosteja segurado deve

nhecimentão do sini

o fraudulMAPFRE

rificado no âores, à escol

o n.º2 não é o

PÍTULO VI

- OBRIGA

de sinistru o Segura

unicar tal po possívncia ou dtando asquências;

ar as medas conseq

tar à MAPo e às sua

prejudicaregurado ente da co

E, em casomente pelmbolsada

franquia

IDADE DE

o risco reuro por váe informaro da sustro.

enta da da respec

mbito dos colha do Segur

oponível pela

- OBRIGA

ÇÕES DO

ro cobertoado obriga

facto, povel, nunca do dia ems suas

didas ao quências d

PFRE as ins consequ

r o direitocontra o

obertura d

13/17

o de pedida indemnpelo obraplicada.

E SEGURO

lativo ao ários Segr dessa cir

ua verifica

informaçãctiva prest

ontratos referado, dentro

a MAPFRE a

AÇÕES E D

O TOMADO

o pelo pram-se:

r escrito, superior m que te

circunst

seu alcado sinistro

nformaçõuências;

o de sub-roo terceirdo sinistro

do de indenização derigado no

OS

mesmo inuradores,rcunstâncação, bem

ão referidtação.

eridos no n.ºdos limites d

ao lesado.

DIREITOS

OR DO SE

resente co

à MAPFRa 8 (oito)

enha contâncias,

ance no so;

es que es

ogação dao respon

o por aque

emnizaçãoevida, semos termos

nteresse eo Tomad

cia a MAPFm como

da no núm

1 é indemnizda respectiva

S DAS PAR

GURO E D

ontrato, o

RE, no madias a cohecimentocausas

sentido de

sta solicite

a MAPFREnsável pela.

o de tercem prejuízos do núm

e por idêndor do SeFRE, logo

aquando

mero ant

zado por quaa obrigação.

RTES

DO

o Tomado

is curto pontar do dio da meseventuais

e preveni

e relativas

E nos direpelo sinis

eiros, o do mero

ntico guro

o que o da

erior

alquer

or do

prazo ia da sma, s e

r ou

s ao

eitos stro,

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2. Os

a

b

3. O

4. Npdara

5. O

rp

ARTDESSINI 1. A

cra

2. AaSp

3. Odd

ART

1. Amr

O incumpsalvo o pre

a) A reduincump

b) A perdsignific

O disposto

No caso dprevista nodo sinistroalínea, ourazoavelmanterior àq

O incumpresponsabpela MAPF

TIGO 27.º -SPESAS HISTRO

A MAPFRE cumprimento azoáveis e p

As despesaantecipadameSegurado exipelo Seguro.

O valor deviddisponível, sdeterminaçõe

TIGO 28.º -

Após o pamedida doresponsáv

rimento devisto no

ução da pprimento l

da da cobcativo para

o no núme

do incumpo n.º2 nãoo por outu o obriente ter

quele em q

primento bilidade doFRE.

- OBRIGAHAVIDAS C

paga ao Todo dever d

proporcionad

as indicadaente à data ijam o reemb

do pela MAPFsalvo se ces concretas

- SUB-ROG

agamentoo montantvel pelo si

do previstnúmero s

prestação he cause;

bertura sa a MAPFR

ero anterio

primento do é aplicávtro meio igado à procedid

que o fez.

do previo incump

ÇÃO DE RCOM O AF

mador do Sde prevenir as, ainda qu

s no númda regulariz

bolso, as circ

FRE nos termcorrespondeda MAPFRE

GAÇÃO P

da indemte pago, nnistro.

14/17

to nas alíseguinte:

da MAPF

se for doRE.

or não é o

do previsvel quanddurante ocomunic

do à com

isto na apridor até

REEMBOLFASTAME

Seguro ou aoou limitar a

ue os meios e

mero anteriozação do sincunstâncias

mos do n.º1 er a despeE ou a sua c

PELA MAP

mnização,nos direito

íneas a) a

FRE aten

loso e ti

oponível p

to na alíndo a MAPFos 8 (oitoação pro

municação

alínea d) ao limite

LSO PELANTO E MIT

o Segurado as consequêempregados

or devem istro, quando não impeç

é deduzido aesas efectuobertura aut

PFRE

a MAPFRos do Seg

a c) do n.

dendo ao

ver deter

ela MAPF

ea a) do nFRE tiver co) dias preove que o devida

do n.º1 da indem

A MAPFRETIGAÇÃO

as despesancias do sinse revelem

ser pagas o o Tomado

çam e o sinis

ao montanteadas em ónoma resul

RE fica suurado con

.º1 determ

o dano qu

rminado d

FRE ao les

n.º1, a sanconhecimevistos nnão podno mom

determinmnização p

E DAS O DO

as efectuadanistro, desdeineficazes.

pela MAor do Segurostro esteja co

e do capital scumpriment

ltar do contra

ub-rogadantra o terc

mina,

ue o

dano

sado.

nção mento

essa deria

mento

na a paga

as em e que

PFRE o ou o oberto

seguro to de ato.

a, na ceiro

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2. Oinp

ART 1. A

ad

2. O

e 3. Q

qc

4. N

acp

5. Q

rein

ART 1. A

qsdre

2. A

dp

3. A

cre

4. D

pso

O Tomadondemniza

prejudique

TIGO 29.º -

A MAPFRE pa obrigação decorrentes.

O Segurado exigida e abs

Quando o Sequalquer outrcircunstância

No caso preacordo, podeconvenção emproposto pela

Quando a Meconhecimenndemnização

TIGO 30.º -

A MAPFRE sque, ao abrigsuportando, ada regularizaespectivos h

As averiguaçdanos, devempena de esta

A MAPFRE concluídas esponsabilid

Decorridos 30paga a indemseja imputáveo montante d

or do Segação paga em os dire

- DEFESA

pode intervir de indemniz

deve prestster-se de ag

egurado e o lro conflito de.

evisto no núe confiar a m contrário, a MAPFRE e

MAPFRE nãonto, por paro que a este

- OBRIGA

substitui o Sego do preseaté ao limite ação, e sujeiherdeiros.

ões e peritagm ser efecturesponder p

deve pagaras investig

dade do Segu

0 (trinta) diamnização ou el à MAPFREaquela ou o

guro ou opela MAP

eitos previ

A JURÍDICA

em qualquerzar cujo risco

ar à MAPFravar a posiç

esado tiveree interesses,

mero anteriosua defesaos custos d

e aquele que

o tenha dadrte do Seguseja efectua

ÇÕES DA

egurado na rente contratodo capital seitando-se, pa

gens necessuadas pela Mpor perdas e

a indemnizgações e urado e à fixa

s das concluautorizada aE, são devidpreço médio

15/17

o SeguradPFRE, pelistos no n

A

r processo juo seja objec

RE toda a ção substant

em contratad a MAPFRE

or, o Segura a quem eaí decorrent o Segurado

o o seu courado, do diado.

A MAPFRE

regularizaçãoo, ocorra dueguro, as deara o efeito,

sárias ao recMAPFRE comdanos.

zação, ou aperitagens

ação do mon

usões previsa reparação dos juros à tao a valores d

do responlos seus anúmero an

udicial ou adcto do contra

informação tiva ou proce

o um Segurodeve dar a

rado, frustradentender, astes proporcioo obtenha.

nsentimentoireito do les

E

o amigável ourante o perespesas, incl, à acção di

conhecimentom a adequa

autorizar a rnecessária

ntante dos da

stas no númedo dano, po

axa legal emde mercado d

ndem, atéactos ou onterior.

ministrativo eato, suportan

que razoavessual da MA

o com a MAPconhecer ao

da a resoluçssumindo a onais à difere

, são-lhe inosado, como

ou litigiosa deríodo de viguindo as judrecta de ter

o do sinistro da prontidão

reparação doas ao recanos.

ero anterior sr causa não vigor sobre

da reparação

é ao limitomissões

em que se dndo os custo

velmente lheAPFRE.

PFRE ou exios interessad

ção do litíg MAPFRE, ença entre o

oponíveis tao pagamen

e qualquer sgência do mdiciais, decorrceiros lesad

e à avaliação e diligênci

o dano, logconheciment

sem que haj justificada o, respectivam

o do dano.

e da s que

iscuta os daí

e seja

stindo dos tal

io por salvo

o valor

anto o nto da

sinistro mesmo, rrentes dos ou

ão dos a, sob

o que o da

ja sido ou que mente,

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ART Satisrelatcaso a) R

dr

b) Q

prdo

ART 1. N

ov

2. P

vM

3. N

SaTig

ART 1. A

Sc

2. A

ed

3. A

pidr

TIGO 31.º -

sfeita a tivamenteos de:

Responsadolosas dresponsáv

Quando apraticadosresponsávde demênoutras dro

TIGO 32.º -

Nenhum Medou extinguir cvalidar declar

Pode celebravalidar declarMAPFRE ten

Não obstanteSeguros, o Sapreciadas, tTomador do gualmente co

TIGO 33.º -

As comunSegurado caso sejam

As comunescrita ouduradouro

A MAPFREpresente cdentificad

remetidas

- DIREITO

indemnie à quantia

bilidades do Seguravel ou do d

as respos pelo Segvel, ou pelncia ou soogas ou pr

CAPÍT

- INTERVE

diador de Secontratos derações adicio

ar contratos drações adiciha conferido

e a carênciaeguro considtendo em coSeguro de bontribuído pa

- COMUNI

nicações previstas

m efectuad

icações pu ser pro.

E só estácontrato sdo no con

para o res

DE REGR

zação, aa despend

por danado, das detentor d

nsabilidadgurado ouo detentoob a influrodutos tó

ULO VII -

ENÇÃO DE

eguros se pre Seguro, coonais, salvo o

de Seguro, conais, em n

o, por escrito

a de poderesdera-se eficaonta as circboa fé na legara fundar a

CAÇÕES

ou notifis nesta adas para a

previstas nrestadas

á obrigadase o destintrato, conspectivo e

16/17

RESSO DA

a MAPFRdida, cont

nos decorpessoas

do animal;

des decou por pessor do animuência doóxicos.

DISPOSIÇ

E MEDIAD

resume autoontrair ou alto disposto n

contrair ou aome da MA, os necessá

s específicoaz quando excunstâncias dgitimidade dconfiança do

E NOTIFIC

icações dapólice coa sede soc

no presenpor outr

a a enviarinatário dnsiderandendereço

A MAPFRE

RE tem tra o civilm

rrentes dpor que

;

orrerem dsoa por qu

mal, quando álcool,

ÇÕES DIVE

DOR DE SE

rizado a, emterar as obrios números

alterar as obrPFRE, o Me

ários poderes

s para o efexistam razõedo caso, quo Mediador, o Tomador d

CAÇÕES

do Tomadonsideramcial da MA

te contratro meio

r as comuas mesma

do-se validconstante

E

direito dmente res

e actos em ele se

de actos uem ele so praticadde estup

ERSAS

EGUROS

m nome da Migações deleseguintes.

rigações deleediador de Ss.

eito da partees ponderosaue justifiquem

desde que o Seguro.

ENTRE AS

dor do Sm-se válidaAPFRE.

to devem de que

unicaçõesas estiverdamente ee da apólic

de regresponsável

ou omisseja civilm

e omissseja civilmdos em esefacientes

MAPFRE, cees emergent

es emergentSeguros ao q

e do Mediadas, objectivamm a confiana MAPFRE

S PARTES

Seguro ouas e efic

revestir fofique reg

s previstar devidamefectuadace.

esso, nos

sões mente

sões mente stado s ou

elebrar tes ou

tes ou qual a

dor de mente ça do tenha

S

u do cazes

orma gisto

s no mente as se

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ART 1. A 2. P

M(w

3. N

n ART O for

TIGO 34.º -

A lei aplicáve

Podem ser aMAPFRE idewww.isp.pt).

Nos litígios snos termos d

TIGO 35.º -

o competent

- LEI APLI

el a este cont

apresentadasentificados n

urgidos ao aa lei.

- FORO

te para dirim

ICÁVEL, R

trato é a lei p

s reclamaçõno contrato

abrigo deste

ir os litígios e

17/17

RECLAMA

portuguesa.

ões no âmbie, bem ass

contrato po

emergentes

AÇÕES E A

ito do presesim, ao Insti

ode haver rec

deste contra

ARBITRAG

ente contratotuto de Seg

curso à arbit

ato é o fixado

GEM

o aos serviçguros de Po

tragem, a ef

o na lei civil.

ços da ortugal

fectuar

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CX63

ART Esta Partde Ssejamextramatedeten ART Paraexcl a) N

S b) P

lilep

c) P

inro

d) P

cp

e) P f) P

d g) P

3000301

RESP

TIGO 1.º - C

coberturaticulares eSeguro dem exigidaacontratual eriais e/ou ntor do(s) a

TIGO 2.º - E

a além dluídos os

No âmbitoSeguros o

Por incumicenças oegais, re

propriedad

Por transnobservân

recomendáou parasitá

Pela particconcursospopular e s

Por anima

Por cães pdo Estado

Pela utiliza

PONSABI

COBERTU

a garante, e de acorde Responss ao Sepor danos corporais,

animal(is) se

EXCLUSÕ

das excludanos cau

o de respoobrigatório

mprimento ou registoegulamende ou pos

smissão ncia de máveis em árias.

cipação ds, exposisimilares;

is utilizad

pertencen;

ação do an

ILIDADE C

URA

até aosdo com o dsabilidade egurado, c

patrimoniacausados

eguro(s) ide

ÕES

usões cousados:

onsabilidaos;

de progras ou pela

ntares ouse de anim

de doenmedidas caso de d

do animalições, pu;

os em esp

ntes às Fo

nimal seg

1/2

CIVIL AN

s limites disposto n Civil, as icom fundaais e/ou não

a terceirosentificado(s

nstantes

ades que

amas de va inobservu camarmais;

nças de higiénicasdoenças c

l seguro ublicidade

pectáculo

orças Arm

uro na prá

NIMAIS DE

estabelenas Condndemnizaçõamento emo patrimonis, na quali) nas Cond

nas Con

devam se

vacinaçãovância de rárias q

qualques, profiláccontagios

em espece, manife

os circense

madas ou

ática da c

E COMPA

cidos naições Gerões que, nom responais, decorreidade de pições Partic

ndições G

er objecto

, da obrigquaisqueue regu

r naturezcticas ouas, infecto

ctáculos, estações

es;

a forças

aça;

ANHIA

as Condiçrais da apóos termos dsabilidade

rentes de leproprietário culares.

Gerais, f

de quais

gatoriedader disposiçulamentam

za e/ou u terapêuto-contagio

competiçde cará

de segura

ções ólice da lei,

civil esões

e/ou

icam

quer

de de ções

m a

por ticas osas

ções, ácter

ança

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C 50

2 2

45 8

16C

ÓD

IGO

ES

TATÍ

SIC

O: 1

145

Cap

ital s

ocia

l € 3

3.1

08.6

50

h) Ps

i) P

t j) P

ea

Pela inobssoltura ou

Pelo acessiverem fug

Pelo transefeito, asanimais.

servância condução

so dos angido ao co

sporte dosim como

das devido dos anim

nimais a lontrolo do

os animaio os caus

2/2

das precamais;

ocais queo Segurad

is em vesados ao

auções de

e lhes sejdo;

ículos nãos veículo

e seguranç

am interd

ão apropros transpo

ça na gua

ditos, salv

riados paortadores

arda,

vo se

ra o dos

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.M

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08.6

50

CX63

DE ART 1. E

pec

a

b

c

d

e

f) 2. P

uPp

3. E

c 4. P

pcte

3000401

ESPESAS

TIGO ÚNIC

Esta cobertupagamentoefectuadas clínicos vete

a) Actos mpensos e

b) Exames

c) Internam

d) Cirurgias

e) Implante

) Medicam

Para usufruum prestaPatas Segpagamento

Entende-se constante na

Para efeitosprestadores convencionaelefónica de

S MÉDICA

CO - COBE

ura garanteos, a compcom o ani

erinários, de

médicos vee microchip

auxiliares d

mentos e tra

s;

es;

mentos e pr

ir desta cobdor de seuras no mo directam

por “Co-pa Tabela de

s desta code serviç

adas e Tabe atendimen

AS E MED

ERTURA

e, de acorparticipaçãomal seguro

ecorrentes d

eterinários p);

de diagnóst

atamentos;

odutos clíni

bertura, o Srviços da

momento mente ao p

pagamentoe Co-pagam

obertura, a ços que inbelas de Cnto indicada

1/1

DICAMEN

rdo com oo no pagamo, através de:

(incluindo

tico;

icos.

Segurado rede conda solicit

prestador

o” o valor mentos, que

MAPFRE ntegram a Co-pagamena para o efe

NTOSAS C

o estabelemento das da rede d

consultas,

deverá dvencionad

tação do sdo serviç

convencioe fica sempr

informará rede conv

ntos, atravéeito.

CONVEN

ecido na Tdespesas ce prestado

vacinação

irigir-se dda, apreseserviço e

ço.

nado para re a cargo d

o Seguradvencionada,és do seu s

CIONADA

Tabela deconvencion

ores de ser

o, aplicaçã

directamenentar o Caliquidar o

cada desdo Segurad

do da lista, das despsite ou da

AS

e Co-adas, rviços

o de

nte a artão o co-

pesa, o.

a dos pesas linha

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CX6

ART 1. E

s

a b

c

d

e

f)

g

h 2. P

uS

3. O

c 4. P

pda

63000501

ACESSO

TIGO ÚNIC

Esta cobertserviços e p

a) Alimenta

b) Banhos;

c) Tosquias

d) Groomin

e) Hotel;

) Pet-sittin

g) Dog-wal

h) Transpo

Para usufruum prestaSeguras.

O custo cobertura,

Para efeitosprestadores disponibilizaatendimento

O A REDE

CO - COBE

ura garanteprodutos não

ação;

s;

ng;

ng;

king;

rte.

ir desta cobador da r

dos serv fica semp

s desta coque integ

ados e respo indicada p

E CONVESERVIÇO

ERTURA

e o acessoo clínicos p

bertura, o Srede conv

viços e ppre por co

obertura, a gram a repectivo custpara o efeito

1/1

NCIONADOS E PRO

o a uma redara animais

Segurado vencionad

produtos onta do Se

MAPFRE ede conveto, através o.

DA DE PRODUTOS

de convencs, tais como

deverá dda e apre

disponibegurado.

informará ncionada, do seu site

RESTADO

cionada de o:

irigir-se dsentar o

ilizados a

o Seguraddos serviç

e ou da lin

ORES DE

prestadore

directamenCartão P

através d

do da listaços e proha telefónic

E

es de

nte a Patas

desta

a dos dutos ca de

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CX63

ART 1. E

Pea

2. A

p 3. E

rccc

4. P

plop

ART Para ACIDprovocons LESprovo DOEsegusua efect

3000601

DESPES

TIGO 1.º - C

Esta coberParticulareefectuadas acidente oco

As garantiperíodo de

Esta coberecurso convencioconvencioconsoante

Para efeitosprestadores ocalização, para o efeito

TIGO 2.º - D

a efeitos des

DENTE: Qoque lesões

statadas.

SÃO CORPocando um

ENÇA OU uro que o S

evidência tuado tratam

SAS MEDI

COBERTU

rtura garanes, o reembcom o animorrido duran

ias desta e carência

ertura apea um

onada, exonada a me o mesmo

s desta code serviç

através doo.

DEFINIÇÕ

sta cobertur

Qualquer acs corporais

PORAL: Odano.

LESÃO Pegurado nãou em vir

mentos no a

ICAS E M

URA

nte, até bolso das dmal seguronte o períod

coberturaa estabelec

enas é vprestadorcepto qu

menos de o ocorra d

obertura, aços que io seu site

ÕES

ra entende-

contecimentno animal

Ofensa que

PRÉ-EXISão poderia irtude da qanimal segu

1/5

MEDICAM

ao limiteespesas m, decorrent

do de vigên

a apenas scido nas C

válida parr de seando não 20 km o

dentro ou f

a MAPFREntegram aou da linh

-se por:

to de carácseguro, qu

e afecte a

STENTE: Qignorar ou d

qual haja ruro antes da

ENTOSAS

e estabelédicas vetetes de lesõcia do contr

serão váliCondições

ra despeserviços vo exista uou 50 kmfora de um

informaráa rede cona telefónica

cter fortuitoe possam s

integridade

Qualquer doda qual devrecebido ava data de co

S POR AC

ecido naerinárias e mes corporarato.

das após s Particula

sas efectuveterinárioum prest

do localm centro u

o Seguranvencionada de atend

o, súbito e ser clínica e

e física do

oença ou lveria ter conviso médicontratação

CIDENTE

as Condiçmedicamenis causada

o decursares.

uadas coos da tador da l do acideurbano.

ado da listda e respedimento ind

imprevistoe objectivam

animal se

lesão do anhecimento

co-legal ou desta cobe

E

ções tosas s por

o do

om o rede rede ente,

ta de ectiva icada

, que mente

eguro,

nimal o pela

haja ertura.

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3.1

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50

CX6

ART 1.

2.

3.

4.

63000701

DESPE

TIGO 1.º - C

Esta coParticuseguro oseguinterelaciona

a) Diári b) Hono c) Desp d) Desp

ligad(dez

e) As d

efectcirú

As garado perí

Esta corecursoconvenconvendo Segcentro

Para efeprestadolocalizaçpara o e

SAS MÉD

COBERTU

obertura galares, em ocorrida dues despesaadas com a

a hospitala

orários méd

pesas de sa

pesas de aas ao acto

z) dias apó

despesas ptuadas nosrgica.

antias desodo de ca

obertura ao a um ncionada, ncionada agurado, courbano.

eitos desta ores de seção, atravésfeito.

DICAS E MCIRURG

URA

arante, atécaso de ci

urante o peas médicasa intervençã

r do animal

dicos veterin

ala de opera

nestesia, raoperatório

ós a data d

pré-operatórs 5 (cinc

sta cobertarência es

apenas é prestado

excepto qa menos donsoante

cobertura,erviços ques do seu sit

1/5

MEDICAM

GIA POR D

é ao limitrurgia torna

eríodo de vis veterinárião cirúrgica:

seguro;

nários e de

ações;

adiologia/imou pós-ope

da interve

rias de radco) dias

tura apenatabelecido

válida paor de squando nde 20 km o mesmo

, a MAPFRe integram te ou da lin

MENTOSADOENÇA

te estabeada necessigência do ias e med:

enfermage

magiologia, eratório ime

enção cirú

diologia/imaque pre

as serão vo nas Con

ara despeserviços ão existaou 50 km

o se situe

RE informara rede coha telefónic

AS EM CA

elecido nasária por docontrato, o

dicamentosa

m;

análises eediato, no mrgica;

agiologia e ecedem a

válidas apndições Pa

esas efectveterinárum pres

m do local dentro o

rá o Seguronvencionadca de atend

ASO DE

as Condiçoença do ao reembolsoas directam

e medicamemáximo d

medicamea interven

pós o decarticulares

tuadas corios da stador da

de residêou fora de

rado da lisda e respedimento ind

ções nimal o das mente

entos, de 10

entos, nção

curso s.

om o rede rede

ência e um

ta de ectiva icada

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50

ART Para DOEnão confi DOEsegusua efect ART 1. E

in

a

b

c

de

f

gh

ijkl

mn

TIGO 2.º - D

a efeitos des

ENÇA: Todcausada p

irmação por

ENÇA OU uro que o S

evidência tuado tratam

TIGO 3.º - E

Esta cobendirectam

a) Tratame congén

b) Doença vacinaç leptospc) Tratame colocaçd) Doençae) Tratame reconh medicinf) Tratame médicag) Tratameh) Implant artigos cirurgici) Displasj) Leishmk) Doençal) Doença

m) Cirurgian) Esteriliz

DEFINIÇÕ

sta cobertur

da a alteraçpor acidentr médico ve

LESÃO Pegurado nãou em vir

mentos no a

EXCLUSÕ

ertura nãomente resu

ento de donitas ou pras causadção próprpirose, parentos do fção de imas do foroentos e mecidas penas alternentos exp

a; entos de htes, prótesde tratam

camente insia da anca

maniose; as epidémas alérgicaa estética zação, cas

ÕES

ra entende-

ção involuntte, comproeterinário no

PRÉ-EXISão poderia irtude da qanimal segu

ÕES

o garanteultantes de

oenças, leré-existenas pelo nãios da esprvovirose,foro da meplantes oupsiquiátr

medicamenela Ordem nativas ou perimentai

hemodiálises e ortóento e co

ndispensáa;

icas quanas; ou plástic

stração, o

2/5

-se por:

tária do estaovada por omeado pel

STENTE: Qignorar ou d

qual haja ruro antes da

e o reeme:

esões, defntes à dataão cumpripécie, tais, coriza, tiedicina deu prótesesrico; ntos em ár

dos Médinaturais;

is ou que

se; óteses de qrrecção m

áveis;

ndo em sit

ca; ovariohiste

ado de saúmédico vela MAPFRE

Qualquer doda qual devrecebido ava data de co

mbolso de

formaçõesa de contrimento do

s como hefo e leuceentária ous dentária

reas que nicos Veter necessite

qualquer cmédica, qu

tuação de

erectomia

de física doterinário e

E.

oença ou lveria ter conviso médicontratação

e despesa

s ou anomatação da

os programpatite, esg

emia felinau oftalmolóas ou ocul

não sejamrinários, ta

em de com

classe ou ue não seja

epidemia

a ou testes

o animal sesusceptíve

lesão do anhecimento

co-legal ou desta cobe

as directa

malias a coberturmas de gana, raiva; ógica e/oulares;

m ais como

mprovação

outros am

a declarad

s de

eguro, el de

nimal o pela

haja ertura.

a ou

ra;

va,

u

o

a;

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o)p)q)r)

s)t)

2. C

dd

a)

b)

c)d)e)

f)

g)

h)

i) j) k)

ART Se contautoem q

infertilid) Despes) Tratame) Eutanás Medica banhos) Despar

Produto

Consideradespesas decorrente

) Particip concurs popular) Utilizaç forças ) Utilizaç) Utilizaç) Actos o este sej

Inobser camará) Guerra, hostilid rebelião legítimo) Confisc ou de fa

GrevesActos d

) Explosã de átom aceleraç

TIGO 4.º - C

animal stratação omaticameque o anim

dade; sas de cesentos de msia, aindamentos o

s ou tosqurasitantes;os dietétic

a-se tambem caso

e de:

pação do asos, exposr e similareção do anide segura

ção do anição do aniou omissõja civilmenrvância derias que re, declaraddades ou oo ou revoo ou usurcação, reqacto, ou de, tumultos

de terrorisão, liberta

mos ou radção artific

CESSAÇÃ

eguro tivdesta c

ente às 24mal segur

sariana; medicina fque pres

u tratameuias ainda; cos e alim

bém exclude cirurg

animal segsições, pues; mal segur

ança do Esmal segurmal segur

ões dolosante respone quaisqueegulamena ou não, operaçõeslução, levpado;

quisição, de qualques ou quaissmo, vandação de cadioactivascial de par

ÃO AUTOM

ver idadecobertura4 (vinte e ro perfaça

3/5

física e/oucrita e atentos para

a que pres

mentares.

uído desgia por do

guro em eublicidade

ro ao servstado; ro para finro na prátas do Segnsável; er disposi

ntam a proinvasão,

s bélicas, vantament

destruiçãoer autoridasquer outralismo, m

alor e irrads ou de radrtículas.

MÁTICA D

e superiora, todos

quatro) h10 (dez) a

u reabilitaestada por fins cosm

scritos por

sta coberoença dire

espectácue, manifes

viço das F

ns científicica da caçurado ou

ições legaopriedade acto de inguerra civo militar o

o, ordem dade instituras alteraç

maliciosos diações prdiações pr

DOS EFEIT

r a 3 (tros se

horas do anos de id

ção; r médico vméticos our médico-v

tura o recta ou in

los, comptações de

orças Arm

cos; ça; de pessoa

ais, regulaou posse

nimigo estvil, insurreou acto do

de governouída; ções da or

ou de sabrovenienterovocadas

TOS DA CO

rês) anosus efeitoúltimo dia

dade.

veterináriou de higieveterinário

reembolsondirectam

petições, e carácter

madas ou

as por qu

amentarese de animatrangeiro, eição, o poder m

o, de dire

rdem públbotagem; es de cisãs pela

OBERTUR

s na dataos cessa da anuid

o; ne, o;

o de mente

em

s ou ais;

ilitar

ito

lica;

ão

RA

a de sarão dade

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ART Paraem perd a) E

i.

ii

b) A

t c) P

pcmc

ART Salvas canteexceou le

TIGO 5.º - O

a além dacaso de s

das e dano

Entregar à

. Relaforn

i. O(s)deviidenporm

Autorizar odas as in

Permitir qpela MAPconjuntammedidas convenien

TIGO 6.º - P

vo convenconsequênerior à daeder a queesão.

OBRIGAÇ

as obrigaçsinistro oos a:

à MAPFRE

atório do necido pela

) documeidamente ntificação menorizad

os médicnformaçõe

ue, em quPFRE examente com

apropriadnte, a remo

PRÉ-EXIS

nção em cncias de uata daquee teria se

ÇÕES DO S

ções conso Segurad

E juntamen

médico va MAPFRE

ento(s) cocertificaddo Segu

da dos ser

cos veteres solicita

ualquer mmine o a

m o médicdas, podeoção do an

STÊNCIA D

contrário uma doenela, a reso animal

4/5

SEGURAD

stantes nado obriga-

nte com a

veterinárioE;

omprovatidos pelo purado e drviços pre

inários a adas pela

momento uanimal seo veteriná

endo inclnimal para

DE DOENÇ

expressa nça forem sponsabilseguro n

DO EM CA

as Condiç-se, sob p

participaç

o elaborad

ivo(s) dasprestador o animal

estados;

que tenhMAPFRE;

um médiceguro, teário nomeuir, se ja tratamen

ÇA OU LE

nas Conagravada

idade da ão fosse

ASO DE SI

ções Gerapena de r

ção do sin

do conform

s despesdo serviçseguro e

ha recorr

co veterináendo em eado pelo ulgado nnto espec

SÃO

dições Paas por doe

MAPFREportador

NISTRO

ais da apóresponder

nistro:

me formu

sas realizaço, contene a indica

rido a pre

ário nomevista deSegurado

necessáriocial.

articularesença ou leE não podessa doe

ólice, r por

ulário

adas ndo a ação

estar

eado efinir, o, as o ou

s, se esão

oderá ença

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08.6

50

ART Apócobereduque comcapi

TIGO 7.º - R

ós a ocorertura ficuzido do m

haja lugmunicar à ital pagan

REDUÇÃO

rrência decará, até montante

gar a estoMAPFRE

do o corre

O AUTOMÁ

e um sinao ven

correspoorno de pE e esta esponden

5/5

ÁTICA DE

istro, o ccimento

ondente aoprémio, saceitar,

nte prémio

E CAPITAL

capital sedo contr

o valor dosalvo se oque prete

o complem

L

eguro ao rato, autoo capital ao Tomadoende reco

mentar.

abrigo domaticamatribuído, or do Seonstituir

desta mente

sem guro esse

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DOEnão confi ART 1. E

in

abc

d

ef

ghi)

j)

k)l)

mn)

o)p)

2. C

d

a)

b)

ENÇA: Todcausada p

irmação por

TIGO 3.º - E

Esta cobendirectam

a) Tratameb) Qualquc) Consul reconh medicind) Tratame médica

e) Tratamef) Implant artigos sejam c

g) Displash) Cirurgia) Esteriliz infertili) Vacinaç) Tratame) Despes

m) Eutanás) Medica banhos) Despar) Produto

Consideradespesas

) Particip concurs popular) Utilizaç forças

da a alteraçpor acidentr médico ve

EXCLUSÕ

ertura nãomente resu

ento de leer tipo detas, tratamecidas penas alternentos exp

a; entos de htes, prótes de tratamcirurgicamsia da ancaa estética zação, casdade; ção; entos de m

sas de cessia, aindamentos o

s ou tosqurasitantes;os dietétic

a-se tambpor acide

pação do asos, exposr e similareção do anide segura

ção involuntte, comproeterinário no

ÕES

o garanteultantes de

esões pré-e doença omentos ouela Ordem nativas ou perimentai

hemodiálises e ortó

mento e comente india; ou plástic

stração, o

medicina fsariana;

que presu tratame

uias ainda; cos e alim

bém exclunte directa

animal segsições, pues; mal segur

ança do Es2/5

tária do estaovada por omeado pel

e o reeme:

-existentesou deformu medicam

dos Médinaturais;

is ou que

se; óteses de qorrecção mispensáve

ca; ovariohiste

física e/ou

crita e atentos para

a que pres

mentares.

uído desa ou indir

guro em eublicidade

ro ao servstado;

ado de saúmédico vela MAPFRE

mbolso de

s; ações ou

mentos emicos Veter necessite

qualquer cmédica veeis;

erectomia

u reabilita

estada por fins cosm

scritos por

sta coberrectamente

espectácue, manifes

viço das F

de física doterinário e

E.

e despesa

anomaliam áreas qurinários, ta

em de com

classe ou terinária,

a ou testes

ção;

r médico vméticos our médico-v

tura o re decorren

los, comptações de

orças Arm

o animal sesusceptíve

as directa

as congénue não sejais como

mprovação

outros que não

s de

veterináriou de higieveterinário

reembolsonte de:

petições, e carácter

madas ou

eguro, el de

a ou

itas; am

o

o; ne, o;

o de

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c)d)e)f)

g)

h)

i)

j)

k)l)

m) ART Paraem perd a) E

i.

ii

b) A

t

) Utilizaç) Utilizaç) Danos c

Actos o este sej) Agrava de prog) Inobser camará

Guerra, hostilid rebelião legítimo

Confisc ou de fa) Greves

Actos dExplosã

de átom aceleraç

TIGO 4.º - O

a além dacaso de s

das e dano

Entregar à

. Relaforn

i. O(s)deviidenporm

Autorizar odas as in

ção do anição do anicausadosou omissõja civilmenmento das

gramas dervância derias que re, declaraddades ou oo ou revoo ou usurcação, reqacto, ou de, tumultos

de terrorisão, liberta

mos ou radção artific

OBRIGAÇ

as obrigaçsinistro oos a:

à MAPFRE

atório do necido pela

) documeidamente ntificação menorizad

os médicnformaçõe

mal segurmal segur por outro

ões dolosante respons consequvacinaçã

e quaisqueegulamena ou não, operaçõeslução, levpado;

quisição, de qualques ou quaissmo, vandação de cadioactivascial de par

ÇÕES DO S

ções conso Segurad

E juntamen

médico va MAPFRE

ento(s) cocertificaddo Segu

da dos ser

cos veteres solicita

3/5

ro para finro na prátos animaisas do Segnsável; uências d

ão obrigatóer disposi

ntam a proinvasão,

s bélicas, vantament

destruiçãoer autoridasquer outralismo, m

alor e irrads ou de radrtículas.

SEGURAD

stantes nado obriga-

nte com a

veterinárioE;

omprovativdos pelo purado e drviços pre

inários a adas pela

ns científicica da caçs do Seguurado ou

o acidenteórios; ições lega

opriedade acto de inguerra civo militar o

o, ordem dade instituras alteraç

maliciosos diações prdiações pr

DO EM CA

as Condiç-se, sob p

participaç

o elaborad

vo(s) dasprestador o animal

estados;

que tenhMAPFRE;

cos; ça; urado; de pessoa

e por incu

ais, regulaou posse

nimigo estvil, insurreou acto do

de governouída; ções da or

ou de sabrovenienterovocadas

ASO DE SI

ções Gerapena de r

ção do sin

do conform

s despesado serviçseguro e

ha recorr

as por qu

umpriment

amentarese de animatrangeiro, eição, o poder m

o, de dire

rdem públbotagem; es de cisãs pela

NISTRO

ais da apóresponder

nistro:

me formu

as realizaço, contene a indica

rido a pre

em

to

s ou ais;

ilitar

ito

lica;

ão

ólice, r por

ulário

adas, ndo a ação

estar

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c) Ppcmc

d) N

ra

ART Salvas canteexceou le ART 1. A

mr

2. O

Mn

3. O

a

b

Permitir qpela MAPconjuntammedidas convenien

Não prejudresponsávaquela.

TIGO 5.º - P

vo convenconsequênerior à daeder a queesão.

TIGO 6.º - S

Após o remedida doresponsáv

O SeguraMAPFRE, número an

O disposto

a) Contra sinistro

b) Contra e desccomumse enco

ue, em quPFRE examente com

apropriadnte, a remo

dicar o divel pelo s

PRÉ-EXIS

nção em cncias de uata daquee teria se

SUB-ROG

eembolsoo montantvel pelo si

ado respopor acto o

nterior.

o no n.º1 n

o Segurao, nos term

o cônjugecendentes m, salvo seontrar cob

ualquer mmine o a

m o médicdas, podeoção do an

reito de ssinistro, d

STÊNCIA D

contrário um acidenele, a reso animal

GAÇÃO

o das deste pago, nnistro.

onde, até ou omissã

não é aplic

do se estemos da lei

e, pessoado Segu

e a responberta por u

4/5

momento uanimal seo veteriná

endo inclnimal para

sub-rogaçãdecorrente

DE DOENÇ

expressa te forem asponsabilseguro n

spesas, anos direito

ao limitão que pre

cável:

e respondi;

a que vivaurado quensabilidadum contra

um médiceguro, teário nomeuir, se ja tratamen

ão da MAe da cob

ÇA OU LE

nas Conagravadasidade da ão fosse

a MAPFRos do Seg

te da indejudique o

de pelo ter

em uniãoe com elede destes ato de Seg

co veterináendo em eado pelo ulgado nnto espec

APFRE conbertura do

SÃO

dições Pas por doen

MAPFREportador

E fica suurado con

demnizaçãos direitos

rceiro res

o de factoe vivam eterceiros

guro.

ário nomevista deSegurado

necessáriocial;

ntra o terco sinistro

articularesnça e/ou leE não podessa doe

ub-rogadantra o terc

ão paga s previsto

ponsável

o, ascendeem econofor dolos

eado efinir, o, as o ou

ceiro por

s, se esão

oderá ença

a, na ceiro

pela os no

pelo

entes omia

sa ou

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ART Apócobereduque comcapi

TIGO 7.º - R

ós a ocorertura ficuzido do m

haja lugmunicar à ital pagan

REDUÇÃO

rrência decará, até montante

gar a estoMAPFRE

do o corre

O AUTOMÁ

e um sinao ven

correspoorno de pE e esta esponden

5/5

ÁTICA DE

istro, o ccimento

ondente aoprémio, saceitar,

nte prémio

E CAPITAL

capital sedo contr

o valor dosalvo se oque prete

o complem

L

eguro ao rato, autoo capital ao Tomadoende reco

mentar.

abrigo domaticamatribuído, or do Seonstituir

desta mente

sem guro esse

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CX63

ART 1. G

eli

2. É

sd

3. A

p

ART 1. E

ina

b

cde

f

g

h

ij

2. C

sr

3000801

TIGO 1.º - C

Garante, emefectuadas imite do c

É condiçãseguro tedevidamen

As garantiperíodo de

TIGO 2.º - E

Esta cobendirectam

a) Particip concur popula

b) Utilizaç forças

c) Utilizaçd) Utilizaçe) Actos o ou de pf) Negligê pessoa manifesg) Guerra, hostilid rebelião legítimoh) Confisc ou de fi) Grevesj) Actos d

Considerasem sisteregistado.

COBERTU

m caso de fpelo Segura

capital seg

ão essencenha sisnte regista

ias desta e carência

EXCLUSÕ

ertura nãomente de: pação do arsos, expor e similar

ção do anide Segura

ção do anição do aniou omissõpessoas pência do Sas por questamente , declaraddades ou oo ou revoo ou usurcação, reqfacto, ou d, tumultos

de terroris

a-se excluema de i

FURT

URA

urto ou rouado com a

guro para

cial para astema deado.

coberturaa estabelec

ÕES

o garante

animal segosições, pres; mal segurança do Emal segurmal segur

ões dolosapor quem eSegurado, em seja civpropiciada ou não, operaçõeslução, levpado;

quisição, dde qualques ou quaissmo, vand

ído destadentificaç

1/3

TO OU RO

bo do animaquisição desta cobe

a validadee identific

a apenas scido nas C

o furto o

guro em eublicidade

ro ao servstado; ro para finro na prátas do Tomestes sejade familia

vilmente rdo o furto

invasão, s bélicas,

vantament

destruiçãoer autoridsquer outralismo, m

a coberturção electr

OUBO

mal seguro, de um animertura.

e desta ccação el

serão váliCondições

ou roubo

espectácue, manifes

viço das F

ns científicica da caç

mador do Sam civilmeares que cresponsávou roubo;acto de inguerra civo militar o

o, ordem dade instituras alteraç

maliciosos

ra o furtorónica de

o reembolsmal da mesm

cobertura ectrónica

das após s Particula

decorren

los, compstações de

orças Arm

cos; ça; Seguro, doente respocom ele covel, que te; nimigo estvil, insurreou acto do

de governouída; ções da or

ou de sab

o ou roubevidament

so das despma raça, at

que o ana aplicad

o decursares.

nte directa

petições, e carácter

madas ou

o Seguradonsável; oabitem oenha

trangeiro, eição, o poder m

o, de dire

rdem públbotagem.

bo de anite aplicad

pesas té ao

nimal o e

o do

a ou

r

do

u de

ilitar

ito

lica;

mais do e

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ART 1. P

ar

a

b

c

d

e

2. Cp

ART 1. E

(spàs

2. A

cssap

TIGO 3.º - O

Para alémapólice, eresponder

a) Participcompet

b) Promovanimal

c) Juntar ou roub

d) Informamáximo

e) Não pr

terceirosinistro

Caso o apropriedad

TIGO 4.º - R

Em caso dsessenta)

participaçãàs autoridsido encon

Após o reecaducado seguros, sinistrado,afectadas período de

OBRIGAÇ

m das obem caso r por perda

par a octentes;

ver todas seguro;

à participbo às auto

ar a MAPo de 8 (oit

rejudicar o responso por aque

animal sde do Seg

REEMBOL

de sinistro) dias soão do sini

dades – sentrado.

embolso aou redu

tendo o , direito por sinis

e tempo q

ÇÔES DO S

brigações de sinistas e dano

orrência

as diligên

ação do soridades;

PFRE a dto) dias a p

o direitosável pelela.

eguro seurado, fic

LSO

o, o reembobre a úistro por ee ao fim d

ao abrigozido, conTomadoao reem

stro na anue decorr

2/3

SEGURAD

constanro o Seg

os a:

imediatam

ncias ao s

sinistro um

descobertpartir do c

o de sub-o sinistro

eja recupcando na s

bolso seráúltima daescrito à Mdesse pe

o desta consoante fr do Se

mbolso donuidade, creria até ao

DO EM CA

ntes nas gurado ob

mente às

seu alcanc

ma cópia d

a do aniconhecim

-rogação o, decorr

perado, osua posse

á efectuadas seguinMAPFRE oríodo o a

obertura, oforem umguro, relo prémiocalculado o vencime

ASO DE SI

Condiçõebriga-se,

autorida

ce para a d

da particip

mal seguento do fa

da MAPFrente da

o mesmoe.

o após o dntes datasou data danimal seg

o contratom ou mais

ativamento das co

proporciento do co

NISTRO

es Geraissob pena

ades poli

descobert

pação do f

uro, no pacto;

FRE contcobertura

o manter-

decurso ds – dataa participaguro não

o considers os anite ao an

oberturas onalment

ontrato.

s da a de

ciais

ta do

furto

prazo

ra o a do

-se-á

de 60 a da ação tiver

ra-se mais

nimal não

e ao

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ART 1. A

ps

2. O

Mn

3. O

a

b

TIGO 5.º - S

Após o reepago, nossinistro.

O SeguradMAPFRE, número an

O disposto

a) Contra sinistro

b) Contra e desccomumse enco

SUB-ROG

embolso, s direitos

do respopor acto o

nterior.

o no n.º1 n

o Segurao, nos term

o cônjugecendentes m, salvo seontrar cob

GAÇÃO

a MAPFREdo Segu

nde, até ou omissã

não é aplic

do se estemos da lei

e, pessoado Segu

e a responberta por u

3/3

E fica subrado con

ao limiteão que pre

cável:

e respondi;

a que vivaurado quensabilidadum contra

b-rogada, ntra o terc

e do reemejudique o

de pelo ter

em uniãoe com elede destes ato de Seg

na medidaceiro resp

mbolso efos direitos

rceiro res

o de factoe vivam eterceiros

guro.

a do montponsável

fectuado s previsto

ponsável

o, ascendeem econofor dolos

tante pelo

pela os no

pelo

entes omia

sa ou

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CX63

ART 1. E

Pdad

2. A

p ART Estaindira) P

cp

b) Ud

c) Ud) Ue) A

df) G

hou

g) Cd

h) Gi) A ART Parade sentrecom

3000901

TIGO 1.º - C

Esta coberParticularedespesas efa sua descdesaparecim

As garantiperíodo de

TIGO 2.º - E

a coberturectament

Participaçãconcursospopular e sUtilização de seguranUtilização Utilização Actos ou de pessoaGuerra, dhostilidadeou revoluçusurpado;Confiscaçãde facto, oGreves, tuActos de t

TIGO 3.º - O

a além das sinistro o Segar à MAPprovativos

COBERTU

rtura garanes, em casfectuadas pcoberta, nomento.

ias desta e carência

EXCLUSÕ

ra não gte de: ão do a

s, exposisimilares;do anima

nça do Esdo animado animaomissões

as por quedeclarada es ou opeção, levan ão, requis

ou de qualmultos ouerrorismo

OBRIGAÇ

obrigaçõeSegurado oPFRE, junts das despe

DESAP

URA

nte, até so de desappelo Segurao jornal de

coberturaa estabelec

ÕES

garante o

animal sições, pu; al seguro astado; l seguro pl seguro n

s dolosas em estes s

ou não, erações btamento m

sição, desquer auto

u quaisqueo, vandalis

ÇÔES DO S

s constantobriga-se, stamente coesas realiz

1/2

PARECIM

ao limiteparecimentoado com a pe maior tira

a apenas scido nas C

desapare

eguro emublicidade

ao serviço

para fins cna prática do Toma

sejam civilinvasão,

bélicas, gmilitar ou

struição, ooridade inser outras smo, malic

SEGURAD

tes nas Cosob pena dom a particzadas com

MENTO

e estabelo do animapublicação dagem da lo

serão váliCondições

ecimento

m espece, manife

o das For

científicosda caça;dor do Selmente res, acto deuerra civiacto do p

ordem de stituída; alteraçõesciosos ou

DO EM CA

ondições Gde respondcipação doa publicaç

ecido naal seguro, ode anúnciosocalidade o

das após s Particula

decorren

táculos, estações

ças Arma

s;

eguro, dosponsávee inimigoil, insurreoder milit

governo,

s da ordemde sabota

ASO DE SI

erais da apder por pe

o sinistro, oção de anún

as Condiço reembolsos para promonde ocorr

o decursares.

nte directa

competiçde cará

adas ou fo

o Seguradl;

o estrangeição, rebetar legítim

de direit

m públicaagem.

NISTRO

pólice, em erdas e danos documencios.

ções o das mover reu o

o do

a ou

ções, ácter

orças

o ou

geiro, elião

mo ou

o ou

a;

caso nos a entos

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50

ART Apócobereduque comcapi

TIGO 4.º - R

ós a ocorertura ficuzido do m

haja lugmunicar à ital pagan

REDUÇÃO

rrência decará, até montante

gar a estoMAPFRE

do o corre

O AUTOMÁ

e um sinao ven

correspoorno de pE e esta esponden

2/2

ÁTICA DE

istro, o ccimento

ondente aoprémio, saceitar,

nte prémio

E CAPITAL

capital sedo contr

o valor dosalvo se oque prete

o complem

L

eguro ao rato, autoo capital ao Tomadoende reco

mentar.

abrigo domaticamatribuído, or do Seonstituir

desta mente

sem guro esse

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CX63

ART 1. E

Pafu

2. A

p 3. A

vv

ART Estafunea) D

vle

b) Dc) D

ed) P

cp

e) Ud

f) Ug) Uh) Di) A

ej) In

c

3001001

TIGO 1.º - C

Esta coberParticulareanimal seguuneral do a

As garantiperíodo de

A garantiaválida em veterinário

TIGO 2.º - E

a cobertureral decorDoenças vacinação eptospiro

Doenças eDoenças, existentesParticipaçãconcursospopular e sUtilização de seguranUtilização Utilização Danos cauActos ou este seja cnobservân

camarárias

E

COBERTU

rtura garanes, em casuro, o reemnimal segu

ias desta e carência

a de reemcaso de d

o.

EXCLUSÕ

ra não garrente de:

causadaspróprios

se, parvovepidémica

lesões, à data deão do a

s, exposisimilares;do anima

nça do Esdo animado anima

usados poomissões

civilmentencia de qs que regu

EUTANÁS

URA

nte, até so de mortmbolso dasro.

coberturaa estabelec

mbolso ddoença e

ÕES

arante o r

s pelo ns da espévirose, cos quando deformaç

e contrataçanimal sições, pu; al seguro astado; l seguro pl seguro n

or outros as dolosase responsáquaisquerulamentam

1/3

SIA E/OU

ao limitete ou necess despesa

a apenas scido nas C

das despequando p

reembolso

não cumécie, tais

oriza, tifo eem situaç

ções ou ção da coeguro emublicidade

ao serviço

para fins cna prática animais dos do Seguável; r disposiçm a propri

FUNERA

e estabelssidade des efectuad

serão váliCondições

esas de eprescrita e

o de desp

mprimentocomo h

e leucemiação de epanomalias

obertura; m espece, manife

o das For

científicosda caça;

o Seguradurado ou

ções legaiedade ou

AL

ecido na eutanásia as com e

das após s Particula

eutanásia e efectuad

pesas por

o dos pepatite, ea felina; idemia des congén

táculos, estações

ças Arma

s;

do; de pesso

ais, regula posse de

as Condiç por doençeutanásia

o decursares.

apenas da por mé

eutanási

rogramasesgana, r

eclarada; nitas ou

competiçde cará

adas ou fo

oas por q

amentarese animais;

ções ça do

e/ou

o do

será édico

a ou

s de raiva,

pré-

ções, ácter

orças

quem

s ou

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C.R

.C.

Lisbo

a e

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C 50

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k) Ghou

l) Cd

m) Gn) Ao) E

áa

ARTCOB Se contautoem q

ART Paraem perd a) E

i.

ii

b) A

t

Guerra, dhostilidadeou revoluçusurpado;Confiscaçãde facto, oGreves, tuActos de tExplosão, átomos ouartificial de

TIGO 3.º BERTURA

animal stratação omaticameque o anim

TIGO 4.º - O

a além dacaso de s

das e dano

Entregar à

. Relaforn

i. O(s)deviidenporm

Autorizar odas as in

declarada es ou opeção, levan ão, requis

ou de qualmultos ouerrorismolibertação

u radioacte partícula

- CESA

eguro tivdesta c

ente às 24mal segur

OBRIGAÇ

as obrigaçsinistro oos a:

à MAPFRE

atório do necido pela

) documeidamente ntificação menorizad

os médicnformaçõe

ou não, erações btamento m

sição, desquer auto

u quaisqueo, vandaliso de calotivas ou das.

SAÇÃO

ver idadecobertura4 (vinte e ro perfaça

ÇÕES DO S

ções conso Segurad

E juntamen

médico va MAPFRE

ento(s) cocertificaddo Segu

da dos ser

cos veteres solicita

2/3

invasão,bélicas, gmilitar ou

struição, ooridade inser outras smo, malicor e irradide radiaçõ

AUTOMÁ

e superiora, todos

quatro) h10 (dez) a

SEGURAD

stantes nado obriga-

nte com a

veterinárioE;

omprovatidos pelo purado e drviços pre

inários a adas pela

, acto deuerra civiacto do p

ordem de stituída; alteraçõesciosos ouações proões provo

ÁTICA DO

r a 3 (tros se

horas do anos de id

DO EM CA

as Condiç-se, sob p

participaç

o elaborad

ivo(s) dasprestador o animal

estados;

que tenhMAPFRE.

e inimigoil, insurreoder milit

governo,

s da ordemde sabota

ovenientesocadas pe

OS EFEI

rês) anosus efeitoúltimo dia

dade.

ASO DE SI

ções Gerapena de r

ção do sin

do conform

s despesdo serviçseguro e

ha recorr

o estrangeição, rebetar legítim

de direit

m públicaagem; s de cisãela acelera

ITOS DE

s na dataos cessa da anuid

NISTRO

ais da apóresponder

nistro:

me formu

sas realizaço, contene a indica

rido a pre

geiro, elião

mo ou

o ou

a;

o de ação

ESTA

a de sarão dade

ólice, r por

ulário

adas ndo a ação

estar

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ART Apócadutendreemanuideco

TIGO 5.º - C

ós o reemucado ou do o Tomambolso didade, caorreria até

CESSAÇÃ

mbolso aoreduzido,

ador do Seo prémioalculado é ao venci

ÃO AUTOM

o abrigo d, consoaneguro, relao das cob

proporciomento do

3/3

MÁTICA D

desta cobnte forem ativamentberturas onalmente

o contrato.

DE EFEITO

bertura, o um ou mate ao animnão afec

e ao pe.

OS DO CON

contrato ais os anim

mal sinistractadas poríodo de

NTRATO

considermais seguado, direit

or sinistroe tempo

ra-se uros, to ao o na

que

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CX63

ART 1. E

Pompa

2. A

p ART Estaindir a) Db) T

co

c) A

e d) G

hou

e) G f) A g) E

áa

3001101

TIGO 1.º - C

Esta coberParticulareou gatil, emmotivado popossa disagregado f

As garantiperíodo de

TIGO 2.º - E

a coberturectament

Doenças oTratamentcirurgia poutros que

Actos ou este seja c

Guerra, dhostilidadeou revoluçusurpado;

Greves, tu

Actos de t

Explosão, átomos ouartificial de

GU

COBERTU

rtura garanes, o reemb

m caso de ior doença spor dosfamiliar do

ias desta e carência

EXCLUSÕ

ura não te resultan

ou lesões os em telástica, de não tenh

omissõescivilmente

declarada es ou opeção, levan

multos ou

errorismo

libertaçãou radioacte partícula

UARDA E

URA

nte, até bolso das dnternamentsúbita ou

s cuidadoo Segurad

coberturaa estabelec

ÕES

garante ntes de ho

pré-existeermas ou

de medicinham carác

s dolosase responsá

ou não, erações btamento m

u quaisque

o, vandalis

o de calotivas ou das.

1/2

EM CANIL

ao limitedespesas cto hospitalaacidente, d

os necesdo.

a apenas scido nas C

o reembospitalizaç

entes à dau estânciana física

cter de urg

s do Seguável;

invasão,bélicas, gmilitar ou

er outras

smo, malic

or e irradide radiaçõ

L OU GAT

e estabelom estada

ar urgente ddesde quesários po

serão váliCondições

bolso de ção do Se

ata de conas de rep

e/ou reagência;

urado ou

, acto deuerra civiacto do p

alterações

ciosos ou

ações proões provo

TIL

ecido nado animal

do Segurade o animaor outro

das após s Particula

despesasgurado de

tratação dpouso, debilitação

de pesso

e inimigoil, insurreoder milit

s da ordem

de sabota

ovenientesocadas pe

as Condiçseguro em

do, directamal seguro

membro

o decursares.

s directaecorrente

da cobertue estéticaou quais

oas por q

o estrangeição, rebetar legítim

m pública

agem;

s de cisãela acelera

ções canil

mente não

o do

o do

a ou de:

ura; a ou quer

quem

geiro, elião

mo ou

a;

o de ação

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ART Paraem perd a) E

i.ii

ii

b) A

s ART Apócobereduque comcapi

TIGO 3.º - O

a além dacaso de s

das e dano

Entregar à

. Doci. Doc

cuiddo S

ii. Doccertidenduraassique urgê

Autorizar solicitada

TIGO 4.º - R

ós a ocorertura ficuzido do m

haja lugmunicar à ital pagan

OBRIGAÇ

as obrigaçsinistro oos a:

à MAPFRE

cumento(scumento cdados necSegurado;cumento ificado p

ntificação ação da hoistente co

ocorreuência do m

o médicas pela MA

REDUÇÃO

rrência decará, até montante

gar a estoMAPFRE

do o corre

ÇÕES DO S

ções conso Segurad

E juntamen

) comprovcomprovacessários comprov

pelo estdo Segu

ospitalizaom descriç

o intermesmo.

co assistAPFRE.

O AUTOMÁ

e um sinao ven

correspoorno de pE e esta esponden

2/2

SEGURAD

stantes nado obriga-

nte com a

vativo(s) dndo que por outro

vativo dtabelecimerado e a ção, acomção pormernamento,

tente a

ÁTICA DE

istro, o ccimento

ondente aoprémio, saceitar,

nte prémio

DO EM CA

as Condiç-se, sob p

participaç

das despeo animal o membro

o internento hosindicação

mpanhadoenorizada, atestan

prestar t

E CAPITAL

capital sedo contr

o valor dosalvo se oque prete

o complem

ASO DE SI

ções Gerapena de r

ção do sin

esas realiznão pod

o do agre

namento spitalar, o das circ

o de relatódas circudo a ne

todas as

L

eguro ao rato, autoo capital ao Tomadoende reco

mentar.

NISTRO

ais da apóresponder

nistro:

zadas; ia dispor

egado fam

devidamcontendo

cunstânciório do méunstânciasecessidad

informaç

abrigo domaticamatribuído, or do Seonstituir

ólice, r por

dos miliar

mente o a as e

édico s em

de e

ções

desta mente

sem guro esse

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CX63

ART 1. E

Csd

2. P

Dinc

a

b

c

d

Ldp Pp

3001201

TIGO 1.º - C

Esta cobertCondição seu patrocíndetentor do

Para efeito d

DESPESASnteresses dcompreende

a) Honorárintervençrespectivcujo dompatrocina

b) HonorárnecessáSegurad

c) Honorárárbitros,

d) Custos nomeadajustiça, qualquer

LITÍGIO: Adocumentadpretensão d

PATAMARpartir do q

COBERTU

tura garanteEspecial,

nio, em casoanimal seg

desta cober

S: Os endo Seguradendo:

ios, incluinção de vamente, nmicílio profar;

ios e desária qualificado;

ios e despdesignada

originados amente taxnos termosr processo

A divergêda, em que outrem ou

R DE INTEqual são ac

PROTE

URA

e ao Seguo pagameno de litigio euro.

rtura entend

ncargos sudo em con

ndo pedidoadvogado a Ordem dissional se

spesas origação para d

esas originmente quan

pela tramxas de juss do respeinstaurado

ncia ou ae o Seguru se defend

ERVENÇÃccionáveis

1/9

CÇÃO JU

rado, até nto e/ou reeem que seja

de-se por:

uportados nformidade

os de proou solic

os Advogadsitue na c

ginadas pedefender, r

nadas pela ndo nomead

mitação emstiça, prepaectivo Códigno âmbito d

a situaçãorado faz v

de em tribun

ÃO: O mos as garan

URÌDICA

aos limiteembolso daa parte na q

pela MAPFcom as g

visão, e dcitador, codos e na Ccomarca co

ela interverepresentar

intervençãdos pelo trib

juízo dosaros, custago das Cudesta cober

o conflituavaler um dnal.

ontante dntias dest

es estabes despesas

qualidade d

FRE com garantias d

despesas om inscriçCâmara dos ompetente

nção de ou servir o

o justificadbunal;

s procedims judiciais stas Judicirtura.

al, sempredireito seu,

os danosa cobertu

elecidos ns emergentee proprietár

a defesadesta cobe

originadas ção em s Solicitadorpara a acç

pessoa coos interesse

da de perito

mentos cobee imposto

ais, ineren

e que pos, contesta

s em litígra.

nesta es do rio ou

dos ertura,

pela vigor, res, e ção a

om a es do

os ou

ertos, os de tes a

ssível uma

gio a

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50

ART Atravsegui A - DGaraproceproprEsta tendoconde B – Garaobtenherdecorpode pr A Mquanseja C - A Garaprovido acrimeO pficanA oassi As MAPa) D

leb) Pc) P

dd) P

(s

TIGO 2.º - G

vés desta cobintes garanti

DEFESA Pnte as despesso de natrietário ou degarantia abr

o sido acusaenado por co

RECLAMA

ante as desnção de tereiros em caorais ou moroprietário o

MAPFRE nndo, por

a insolvent

ADIANTAM

ante o adiaisória, que nimal segue por neglig

pagamentondo o seuobrigação inada pelo

importâncPFRE: Directameevantame

Pelo próprPelo próprdevolverá Pelo Tomaseis) mes

GARANTIA

bertura e atéas:

PENAL pesas inerentureza penaetentor do anrange igualmado pela práonduta neglig

AÇÃO PO

spesas inerrceiros respaso de danoorte ou lesõou detentor

não garaninformaç

te.

MENTO DE

ntamento dsejam exig

uro, no âmbgência. o de quau respons

de reemo Segurad

cias adian

nte peloento; rio Segurario Seguraesse valoador do S

ses a conta

AS

é aos limites

ntes à defesal pela prátinimal seguromente o pagática de um gente.

R DANOS

rentes à reponsáveis, dos patrimonões materiado animal s

nte os cusções obtid

E CAUÇÕ

das cauçõegidas ao Sebito de um

alquer cauável obrig

mbolso seo, momen

ntadas a

o Tribun

ado, quandado, quan

or; Seguro ouar da pres

2/9

fixados nest

sa penal do ica de um .

gamento dascrime come

S

eclamação, das indemnniais e/ou nais, que lheseguro.

stos ineredas, o te

ÕES PENA

es, incluindoegurado na

processo d

ução serágado a reeerá titulanto da con

título de

al, logo

do o Tribundo se tor

u pelo Sestação da

ta Condição

Segurado scrime por n

s despesas retido com do

extrajudiciizações devão patrimon

e tenham s

entes a qrceiro co

IS

o cauções qualidade

de natureza

á feito a embolsar

ada pela nstituição

caução

que e

unal lhe derne definit

egurado ncaução.

Especial, fic

se contra esnegligência

referidas quaolo, venha a

al ou judicvidas ao Seniais decorrido causad

qualquer ansiderado

para garande propriet

a penal pel

título deo montanDeclaraçãda caução

serão ree

este auto

evolver estivo que o

no prazo

cam abrangid

ste for instana qualidad

ando o Segua ser absolvi

cial, com viegurado ourentes de leas na qual

acção judo respons

ntia da libertário ou deta prática d

e empréstnte da mesão de Do.

embolsad

orize o

sse valor; o Tribunal

máximo

das as

aurado de de

urado, do ou

sta à seus esões idade

dicial sável

rdade tentor e um

timo, sma. ívida

as à

seu

l não

de 6

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ART 1. C

a

bcd

e

f

g

h

i)

j)

TIGO 3.º - E

Considera

a) Litígios que, no ainda os acidente

b) Litígiosc) em estad) outras d

e) Despes condut omissã dolosam naturez acto ne acorda apólice

f) Despes sem pr

g) Despes o sinist emerge

h) Quaisq judicial

i. p ju

ii. p d

) Quaisq outros e process salvo os

Quaisq peritos sua res proces presen

EXCLUSÕ

am-se excl

s resultants termos ds resultanes de trab

s resultantado de emdrogas nã

sas com a ta intencioão(ões) emmente praza do crimegligente, dos, das d

e;

sas com arejuízo do

sas com a tro e tenhaentes de c

uer imporlmente a t

pedido de uros; procuradodevidos à p

uer montaencargos so crime es devidos

uer quant e testemu

sidência hso judiciaça for julg

ÕES

luídos des

tes de acidda legisla

ntes de acbalho;

tes de acombriaguez ão prescrit

defesa peonal e conm que o Seaticado, sa

me o permicaso em qdespesas

cções litigdisposto

defesa doam por ba

créditos so

rtâncias a título de:indemniza

ria, litigânparte cont

antes relatde nature

e todos e qpelo assi

tias refereunhas quaabitual a f

al garantidgada indis

3/9

sta cobert

dentes deação em viidentes en

ontecimenou sob a tas clinica

enal ou civnhecida doegurado salvo se esitir, condeque a MAPfeitas nes

giosas entno artigo

o Seguradase direitoolidários;

que o Seg

ação de te

ncia de mátrária.

tivos a mueza fiscal, quaisqueristente em

entes a cusando estefim de est

do por estaspensável

tura:

e viação prigor, sejamnquadráve

ntos sobreinfluênciaamente;

vil do Sego mesmo oseja acusaste for absenado comPFRE o resse proces

tre do Seg7.º desta

do em litígos cedidos

gurado se

erceiros n

á fé e cust

ultas, coimimpostos

r encargosm processo

stos de vie(s) tenha(tar(em) pra coberturpela MAP

rovocadosm obrigadeis na legi

evindos aoa de estup

gurado emou acção(ado de crimsolvido oum base na eembolsarsso e cob

gurado e aCondição

gios que os, sub-rog

eja conden

a acção e

tas do pro

mas, impoou taxas

s de naturo penal;

agens do (m) de se desente(s) ra, salvo s

PFRE;

s por veícdos a Seguislação so

o Seguradpefaciente

mergente d(ões) ou me

u, se a prática drá, nos limbertas pela

a MAPFREo Especial

ocorram apgados ou

nado

e respectiv

ocesso

ostos ou de justiça

reza penal

Seguradodeslocar dnum

se a sua

culos uro e obre

do s ou

de

e mites a

E, ;

pós

vos

a em l,

o, da

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k)

l)

m

n)

o)

2. A

ain

a

b

c

d

e

) Prestaç sido efe imposs

Litígios transgr

m) Os hon interve Segura

) Despes a prese sua ces

) Litígiosi. E

pii. A

eiii. Piv. N

A MAPFREacção judindemniza

a) Consid probab

b) Tiver co falido n

c) Tiver co penhor cobrir o

d) Consid aprese

e) O valor mensal

ções que nectuadas

sibilidade

s que dêemressão ou

orários denções ant

ado ou à in

sas resultaente coberssação, pe

s decorrenEm espectpublicidadAo serviçoestado; Para fins cNa prática

E não ficaicial prop

ação por d

erar, prevbilidades d

onhecimeno âmbito

onhecimeráveis ou po valor tot

erar justantada pelo

r dos prejul garantida

não tenhasem o seumaterial d

m apenas de contra

e advogadteriores à nstauração

antes dos rtura prodela sua ex

ntes da utitáculos, coe, manifes

o das Forç

científicosda caça.

a obrigadaosta ou aanos sofr

viamente, qde êxito;

nto que ode um pro

nto que opossuindotal da inde

e suficieno terceiro

uízos for ia (RMMG)

4/9

am sido sou acordo, demonstra

lugar à ina-ordenaç

do relativacitação (oo por part

eventos oduz efeitosxclusão ou

ilização doompetiçõestações dças Armad

s;

a a supora propor pridos quan

que esta n

o terceiro rrocesso ju

o terceiro ro-os, os memnização

nte a propresponsá

nferior ao) em vigor

olicitadas salvo cas

ada;

nstauraçãoção;

amente a cou acto eqte deste d

ocorridos s ou ocorru resoluçã

o animal ses, concue carácter

das ou for

rtar as depelo Segundo:

não apres

responsávudicial;

responsávmesmos são devida;

posta negoável;

o valor da r à data do

à MAPFREsos de forç

o de proce

consultas quivalentee uma acç

antes da ridos postão da apól

seguro: rsos, expor popular eças de se

spesas deurado, com

enta sufic

vel é insol

vel não poão insufic

ocial de in

retribuição sinistro.

E ou tenhça maior o

esso de

ou e) do ção judici

data em qteriormentlice;

osições, e similaregurança d

ecorrentem vista à

cientes

lvente ou

ossui benscientes pa

ndemnizaç

ão mínima

am ou

al;

que te à

es; do

es de à sua

s ra

ção

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3. S

faep

4. C

d

a

b

c

d

e

f ART Salvcobeocore dport ART Salvcobelitígivigêcess

Sem prejuicam tamb

a interposentenda qprocedênc

Consideradecorrente

a) Guerra, hostilid rebelião legítimo

b) Confisc ou de f

c) Greves

d) Actos d

e) Explosã de átom acelera

f) Cataclis

TIGO 4.º - Â

vo convenertura é vrridos em

dos Açoretugueses.

TIGO 5.º - Â

vo convenertura só io e o ped

ência ou sação dos

ízo do disbém exclusição de que o mcia, em fac

am-se igues de dano

, declaraddades ou oo ou revoo ou usur

cação, reqfacto, ou d

, tumultos

de terroris

ão, libertamos ou radação artific

smos da n

ÂMBITO T

nção em cválida ape

m Portugales e que

ÂMBITO T

nção em cse tornar

dido de indentro do

s seus efe

sposto nouídas da grecurso

mesmo nãce da sent

almente os causad

a ou não, operaçõeslução, levpado;

quisição, dde qualque

s ou quais

smo, vand

ação de cadioactivascial de par

natureza.

TERRITOR

contrário, enas para

Continene decorra

TEMPORA

contrário, rá efectivantervençãoo prazo ditos.

5/9

nº 2 do argarantia dde decisãão aprestença ou d

excluídasdos por:

invasão, s bélicas,

vantament

destruiçãoer autorid

squer outr

alismo, m

alor e irrads ou de rartículas;

RIAL

expressaa resoluç

ntal e nas am em t

AL

expressaa após a o à MAPFde 6 (sei

rtigo 7º dede reclamaão judicia

senta sérdo acórdã

s(os) as

acto de inguerra civo militar o

o, ordem dade institu

ras alteraç

maliciosos

diações pradiações p

amente indção de litRegiões

tribunais

amente indsua cont

FRE se ves) meses

esta Condação, as dal, quandias posso recorrid

despesas

nimigo estvil, insurreou acto do

de governouída;

ções da or

ou de sab

rovenienteprovocada

dicada naígios relatAutónomajudiciais

dicada naratação e

erifiquem ds a conta

dição Espedespesas

do a MAPsibilidadesdo.

s e/ou lití

trangeiro, eição, o poder m

o, de dire

rdem públ

botagem;

es de cisãas pela

a apólice, ativos a faas da Mad

ou arbi

a apólice, e desde qdurante a

ar da data

ecial, com

PFRE s de

ígios

ilitar

ito

lica;

ão

esta actos deira itrais

esta ue o

a sua a de

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ART A M(qua 1. D

cseeim

2. A

inp

3. A

aq

4. O

sn

ART Pela 1. E

qpM

2. R

daea

3. S

inre

TIGO 6.º - C

MAPFRE catro) cond

Desconheccobertura,susceptíveemerge o efeitos desmpossíve

A participanício da p

prejuízo do

A participaantes de cquaisquer

O montantser superina data em

TIGO 7.º - D

presente c

Escolher livrqualificação processo juMAPFRE.

Recorrer aodiferendo enacção ou reentanto reearbitral ou a

Ser informanteresses oeferidos no

CONDIÇÕ

ondicionadições seg

cimento p de quel de fazerlitígio de

sta coberel ter deles

ação do liprodução o disposto

ação do liconstituir a

efeitos.

te correspor a 1 (um

m que é pr

DIREITOS

cobertura sã

remente umpara defen

dicial ou a

o processo ntre o Seguecurso, des

embolsado sentença l

ado atempaou que exis n.ºs 1 e 2

ÕES DE INT

a a sua inguintes:

pelo Segualquer inr funciona

eve ser portura, salvs conhecim

tígio à MAde efeitoso no artigo

itígio à MAadvogado

pondente ma) Retribroposta a a

S DO SEGU

ão conferido

m advogadonder, represdministrativ

de arbitragurado e a Msaconselhadas despehe for favor

adamente psta desaco

2 deste artig

6/9

TERVENÇ

ntervenção

urado, nonformaçãoar as garaosterior àvo se o Semento naq

APFRE des desta coo 5.º.

APFRE deo, sob pen

ao valor buição Meacção (Pa

URADO

os ao Segur

o ou, se presentar ou svo, bem co

gem, previstMAPFRE, sdo pela MA

esas efecturável.

pela MAPFRordo quantogo.

ÇÃO DA M

o à verific

o momento sobre

antias, ou à data de egurado dquela data

eve ser efeobertura e

eve ser efna de esta

dos interensal Mínim

atamar de

rado os seg

eferir, outraservir os seomo em cas

to nas Consem prejuízAPFRE, a adas na m

RE, sempreo à resoluç

APFRE

cação cum

o da subum ev

seja, a sitinício da

demonstraa.

ectuada eda sua re

fectuada pcobertura

esses em ma GaranIntervenç

guintes direi

a pessoa coeus interessso de conf

ndições Gerzo do Seguexpensas

medida em

e que surjação do litíg

mulativa d

bscrição dventual lituação de

a produçãar que lhe

entre a datesolução,

pelo Segua não prod

litígio temntida, em vção).

itos:

om a necesses em quaflito entre s

rais em casurado prosssuas, sendque a de

a um confligio, dos di

das 4

desta itígio e que o de e era

ta de sem

rado duzir

m de vigor

ssária alquer si e a

so de seguir do no ecisão

to de reitos

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ART 1. P

a

b

c

2. S

omrec

ART 1. R

cp

2. Qcae

3. N

adlipq

4. O

d 5. A

qin

TIGO 8.º - O

Pela prese

a) Ocorrecobertuparticipde form

b) Fazer informa

c) Informa

Se o Seguos factos,mais generesolução efeitos relcustos sup

TIGO 9.º - P

Recebida a cobertura a possível. Quando o considerar qaquela podeescrito e de

No caso rearbitragem, defender-semites cont

pretensão quantitativam

O procedimdivergência

Após ter recqualquer pronstrução do

OBRIGAÇ

ente cober

ndo qualqura, sob pá-lo à MAma detalha

acompanhações rela

ar a MAPF

rado prod circunstâ

ericamentedo mesm

lativamenportados p

PROCEDI

declaraçãoMAPFRE

evento parque a pretee recusar aforma fund

eferido no npode, por

e, sendo poratualmentevier a se

mente supe

mento descrquanto à in

conhecido ocedimentoo processo e

ÇÕES DO S

rtura o Se

quer evenpena de

APFRE, noada.

har a paacionadas

FRE em ca

duzir intenâncias oue, sobre omo, a preste a essepela MAPF

MENTO D

o de litígio, informará d

rticipado seensão do Sa sua intervamentada.

número anr sua contaosteriormene previstoser judicialmerior àquela

rito aplicar-nterposição

que o litígio judicial, a Me à salvagu

7/9

SEGURAD

gurado fic

nto suscee esta não mais cu

articipação com o lit

ada nova f

ncionalmeu a situaçs elementsente cobe litígio, rFRE.

DA MAPFR

se o evendesse facto

e enquadraSegurado nvenção, info

terior, o Sa e risco, nte reembos, das despmente rec que origino

-se-á com de um recu

io está garMAPFRE p

uarda das p

DO

ca obrigad

eptível de ão produ

urto prazo

o de todígio.

fase do pr

ente declação de qutos que pobertura nãresponden

RE EM CAS

nto declarado o Segura

ar nesta conão apreseormando o

egurado, sintentar o

olsado(s) ppesas paraconhecida ou a divergê

as devidasurso.

antido por promoverá aretensões e

do a:

ser enquuzir quais

possível,

dos os d

rocesso.

rações ineue emergeossam conão produzndo o Se

SO DE LIT

do não se edo com a m

obertura, menta perspe

Segurado

sem prejuízou prossegupela MAPFR tal efectupor forma

ência com a

s adaptaçõ

esta coberas diligênciae direitos do

uadrado nsquer efe, por escr

documento

exactas se o litígiontribuir pazirá quaisegurado p

TÍGIO

enquadrar maior brev

mas a MAPectivas de de tal fact

zo do recuuir a acçãRE, dentroadas, se aa qualitativa MAPFRE

ões em cas

rtura e anteas necessáo Segurado

nesta eitos, rito e

os e

obre o ou, ara a quer

pelos

nesta idade

PFRE êxito, o por

rso à ão ou o dos a sua va e .

so de

es de rias à .

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6. N

ssap

7. O

cfdso

8. O

S3

9. O

ptéMpm

ART 1. O

sp

2. Prorca

3. A

ps1cd(aM

Não sendo salvaguardasuportará, dao competprobabilidad

O Seguradconsultar ormulada

do processsempre quoutra parte

O disposto Segurado de3 deste artig

Os advogadpelo Seguraécnica na

MAPFRE, apelo resultamesmos se

TIGO 10.º -

Os pagamserão pagopor quem Para alémrepresenteos documresultar inconcluído,ao Segura

A MAPFRprovisão subsequen1 deste acomprovatdefinitivosoito) dias

adiantameMAPFRE d

possível oar juridicamdentro dos tente procedes de suce

do sob pena MAPFRs no decuso judiciaue conside.

no númere intentar a

go.

dos ou profado, com co

direcção da qual tambéado final daenvolvam.

- PAGAME

mentos e/oos pela MAo represe

m dos doe deve, aomentos qunequivoca, designaddo.

RE poderáde advo

ntes e cusartigo, detivos das

s ser-lhe a contar

ento, sob pda quantia

o acordo exmente os le

limites conedimento

esso e desd

na da cobE sobre a

urso da inal. A MAPFere justa

ro anterior a acção ou

fissionais leonhecimentodo litígio, ém não resas suas ini

ENTOS E/O

ou reemboAPFRE mnte, dos r

ocumentoso mesmo tue compmente dodamente a

á procedeogados qstas finaisesde que

despesaentreguesda data e

pena de oa adiantad

8/9

xtrajudicial egítimos in

ntratualmenjudicial, d

de que o Se

bertura nãas propostnstrução eFRE podee adequa

não impefazê-la pro

egalmente o prévio dasem depen

sponde pelaiciativas ou

OU REEM

olsos devediante a

respectivos justificatempo, en

provem a os mesmoatravés do

er a adianquer de s, bem come lhe sejs a efects pelo Seem que a

o Seguradoda.

e sempre nteresses dte estabeleesde que gurado o so

o ter qualtas de tra

e a inform opor-se à

ada a prop

ede o recusseguir nos

habilitadosa MAFRE, gnderem dea actuação u dos proce

MBOLSOS

vidos ao aapresenta

os documeativos o tregar à M

resoluçãos os termo montan

ntamentostaxas d

mo das quam entreuar, deve

egurado nMAPFRE

o se cons

que haja do Seguradecidos, os c

considereolicite.

quer efeitnsacção qá-la de toà propositposta apre

urso à arbis termos do

eventualmgozarão de e quaisque

profissionaessos judic

abrigo desação, peloentos justSegurado

MAPFRE cão do lit

mos em qute indemn

s quer dee justiçauantias pregues os ndo os c

no prazo tiver disp

tituir deve

necessidaddo, a MAPcustos inere haver s

to, obriga-que lhe sedas as etatura da acesentada

itragem, neo disposto n

mente nometoda a liberr instruçõe

al daqueles,ciais em qu

sta cobero Seguradtificativos.o ou quecópia de totígio deveue o litíginizatório p

e pedidosa iniciaisrevistas n docume

comprovatmáximo ponibilizaedor peran

de de PFRE entes sérias

-se a ejam apas cção, pela

em o no n.º

eados rdade es da , nem ue os

rtura, do ou .

em o odos endo o foi pago

s de s ou o n.º

entos tivos de 8 do o nte a

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4. A

dote

ART 1. A

ppd

2. O

od

ART LimiLimiHonoMáxCustMáxCustMáxAdiabancMáxCauCau

A MAPFREde pessoaou servir oenha ocor

TIGO 11.º -

A MAPFRpatrimoniaprocesso designada

O Seguradomissão vdesses dir

TIGO 12.º -

ite máximite máximorários de

ximo por stas judiciai

ximo por stas de rela

ximo por santamento cária ou seximos por ções penações para

E não supa com a nos interesrrido ante

- SUB-ROG

RE fica sal que ao

judicial amente o r

do responvoluntáriareitos.

- LIMITES

o por anuo por siniAdvogado

sinistro is de proce

sinistro atórios perisinistro

de cauçõeeguro de casinistro: ais a garantia

portará asnecessáriases do Ses da MAP

GAÇÃO

sub-rogado Segura

abrangidreembolso

nderá pora que po

DE CAPIT

uidade stro

os e/ou So

essos

ciais

es (em dinhaução)

de liberda

9/9

s despesaa qualificaegurado, sFRE ter p

da, em toado sejamdo pelaso de custa

r perdas ossa impe

TAIS

licitadores

heiro, por g

ade provis

as e honoação parasempre qurévio con

odos os m reconhs garantas e outros

e danos edir ou

garantia

sória

rários de a defendeue a intervhecimento

direitos ecidos nias dests gastos j

por qualprejudicar

advogader, represevenção deo da mesm

de conteno âmbitota coberudiciais.

lquer actor o exerc

Euro 6.0Euro 3.0

Euro 1.5

Euro 1.5

Euro 1.2

Euro 1.2Euro 1.2

o ou entar estes ma.

eúdo o do rtura,

o ou cício

000 000

500

500

250

250 250

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CX63

ART 1. E

aed

a

b

c

d

e

f)

g

h

i)

3001301

TIGO 1.º - C

Esta coberassistência tenvio de disponibiliza

a) Informaque sejaveterinár

b) Envio consultou simpl

c) Transpvítima o em conasseguratranspormais pró

d) Transpo animal

e) Envio ddo Segu

) Marcaçurgência

g) Banhosdomicílio

h) Entregadomicílio

) Registonecessá

A

COBERTU

rtura garantelefónica pprestadore

ando:

ação média vítima o arios que po

de veterita): Promoçles consulta

orte de uanimal seg

nsultório ouar o transrtador a fim óxima;

orte de anl seguro;

de medicaurado, de m

ção de coa em clínica

s e tosquio do Segura

a de raçõo do Segura

o e licençária aos dive

ASSISTÊN

URA

nte, medianpermanentees de ser

ico veterinnimal segussam assis

inário ao ção do enva;

urgência:guro, quandu clínica vsporte imedde transpo

nimais: Pr

amentos aedicamento

onsultas:as da rede c

ias ao domado para ba

ões ao doado;

ças: Prestaersos regist

1/2

NCIA TEL

nte solicitae, destinadorviços rela

nária: Em ro, prestaçã

stir o animal

domicílivio de um v

Em caso ddo este tenveterinária diato do artar o anima

romoção do

ao domicíos prescrito

Marcaçãoconvenciona

micílio: Panhos e tosq

omicílio:

ação de intos e licença

LEFÓNICA

ação do So a prestar iacionados

caso de acão de inform;

o (para veterinário a

de acidenteha imperatie não se

animal, proal até à clín

o envio de u

ílio: Promos ao anima

o de consuada;

romoção doquias do an

Promoção

formações as do anima

A

Segurado, informaçõescom o

cidente ou dmações ace

vacinaçãoao domicílio

e ou doenivamente de

eja possíveomoção donica da rede

um meio de

oção do envl seguro;

ultas progr

o envio de nimal seguro

de entrega

relativas àal seguro;

um serviçs ou promoanimal se

doença súberca de mé

o ou simo para vacin

ça de quee ser obse

el ao Seguo envio dee convencio

e transporte

vio, ao dom

ramadas o

profissionao;

a de raçõe

à documen

o de over o eguro,

ita de édicos

mples nação

seja rvado urado e um onada

e para

micílio

u de

ais ao

es no

tação

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j)

k

2. O

fd

3. A

gim

ART Parainformident

) Serviçoenvio do

k) ServiçoAssociaçbanhos eanimais,

Os custosicam sem

dos mesm

A MAPFREgarantias mpossibil

TIGO 2.º - P

a accionar mação ou tificação co

os de funos meios ne

os adicioções de Dee tosquias, exposiçõe

s dos servpre a carg

mos no mo

E não se previstas

lidade mat

PEDIDO D

esta cobserviço p

mpleta do a

eral: Em cecessários;

onais: Pefesa dos Aclínicas, fa

s e eventos

viços, progo do Seg

omento da

responsa nesta coterial dem

DE ASSIST

bertura o pretendido, animal segu

2/2

caso de m

restação Animais, esarmácias des, adopção

odutos e gurado quea solicitaçã

abiliza pelobertura,

monstrada

TÊNCIA

Segurado indicando

uro e o núm

orte do an

de informscolas de te serviço, inde animais

da desloce será infoão da assi

la não prepor motiv.

deverá so os seus

mero da resp

imal seguro

mações rereino, hóte

nstitutos de e outras.

cação dosormado acistência.

estação dvos de fo

olicitar teles dados idpectiva apó

o, promoçã

elativamentis para anibeleza, loja

s prestadcerca do v

de algumaorça maio

efonicamendentificativolice.

ão do

te a mais, as de

dores valor

a das or ou

nte a os, a