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1 CHAMADA PÚBLICA DE COMPRA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CHAMADA PÚBLICA Nº 001/ 2015 O Diretor das Escolas CE João Leitão sede e CE João Leitão Anexo Oitiua - PÓLO IV município de Alcântara, da Unidade Regional de Educação URE de São Luis/MA, no uso de suas atribuições legais, e atendendo a Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e a Reso- lução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, Resolução/CD/FNDE nº 04 de 02 de abril de 2015 informa que se encontra aberto o Edital de Chamada Pública para compra de Gêneros Ali- mentícios da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar das Unidades de Ensino supracita- das. I - OBJETIVO: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor familiar rural para atender os alunos matriculados nas escolas CE João Leitão sede e CE João Leitão Anexo Oitiua - PÓLO IV município de Alcântara, da Unidade Regional de Educação - URE de São Luis, da Rede Pública do Estado do Maranhão, no município de São Luis/MA. 2 - FONTE DE RECURSO Recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE / FNDE. 3. CARACTERÍSTICAS E QUANTIDADES DO PRODUTO: As propostas serão recebidas em dois envelopes lacrados (01 e 02) das 08h00min às 17h00min do dia 13 de julho a 03 de agosto de 2015, na(s) Escola(s) selecionada(s) pelo(s) grupos formal e/ou informal, de acordo com o Anexo II - DEMANDA DO PRODUTO COM QUAN- TIDADE POR ESCOLA contidos na lista de produtos com os respectivos preços abaixo relacio- nados: ITEM QUANT UNID. ESPECIFICAÇÃO DOS GÊNEROS VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 594 KG ABACATE, tamanho médio a grande, de primeira, com aproximadamente 60% de maturação, sem ferimentos ou defeitos. R$ 3,50 R$ 2.079,00 2 234 KG ABOBORA com casca firme, tamanha grande, uni- forme, sem ferimentos ou defeitos, turgescentes, intactas e bem desenvolvidas, livre de terras ou corpos estranhos aderentes a superfície externa. R$ 3,00 R$ 702,00 4 424 KG BANANA, de 1ª qualidade, graúdas, em penca, frutos com 60 a 70% de maturação climatizada, com cascas uniformes no grau máximo de evolu- ção no tamanho, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho. R$ 3,00 R$ 1.272,00 7 166 MAÇO CHEIRO VERDE, Com folhas lisas, viva e viçosa de cor verde brilhante, de tamanho uniforme e típi- co da variedade livres de resíduos. R$ 1,50 R$ 249,00 9 551 KG FARINHA BRANCA, Farinha de mandioca fina, branca, isenta de sujidades embaladas em saco transparente e sem mofo. R$ 5,00 R$ 2.755,00

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CHAMADA PÚBLICA DE COMPRA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

CHAMADA PÚBLICA Nº 001/ 2015

O Diretor das Escolas CE João Leitão sede e CE João Leitão Anexo Oitiua - PÓLO IV

município de Alcântara, da Unidade Regional de Educação – URE de São Luis/MA, no uso de

suas atribuições legais, e atendendo a Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e a Reso-

lução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, Resolução/CD/FNDE nº 04 de 02 de abril de

2015 informa que se encontra aberto o Edital de Chamada Pública para compra de Gêneros Ali-

mentícios da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar das Unidades de Ensino supracita-

das.

I - OBJETIVO:

Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor familiar rural para

atender os alunos matriculados nas escolas CE João Leitão sede e CE João Leitão Anexo Oitiua -

PÓLO IV município de Alcântara, da Unidade Regional de Educação - URE de São Luis, da Rede

Pública do Estado do Maranhão, no município de São Luis/MA.

2 - FONTE DE RECURSO

Recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE / FNDE.

3. CARACTERÍSTICAS E QUANTIDADES DO PRODUTO:

As propostas serão recebidas em dois envelopes lacrados (01 e 02) das 08h00min às

17h00min do dia 13 de julho a 03 de agosto de 2015, na(s) Escola(s) selecionada(s) pelo(s)

grupos formal e/ou informal, de acordo com o Anexo II - DEMANDA DO PRODUTO COM QUAN-

TIDADE POR ESCOLA – contidos na lista de produtos com os respectivos preços abaixo relacio-

nados:

ITEM QUANT UNID. ESPECIFICAÇÃO DOS GÊNEROS VALOR

UNITÁRIO VALOR TOTAL

1 594 KG ABACATE, tamanho médio a grande, de primeira, com aproximadamente 60% de maturação, sem ferimentos ou defeitos.

R$ 3,50 R$ 2.079,00

2 234 KG

ABOBORA com casca firme, tamanha grande, uni-forme, sem ferimentos ou defeitos, turgescentes, intactas e bem desenvolvidas, livre de terras ou corpos estranhos aderentes a superfície externa.

R$ 3,00 R$ 702,00

4 424 KG

BANANA, de 1ª qualidade, graúdas, em penca, frutos com 60 a 70% de maturação climatizada, com cascas uniformes no grau máximo de evolu-ção no tamanho, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho.

R$ 3,00 R$ 1.272,00

7 166 MAÇO CHEIRO VERDE, Com folhas lisas, viva e viçosa de cor verde brilhante, de tamanho uniforme e típi-co da variedade livres de resíduos.

R$ 1,50 R$ 249,00

9 551 KG FARINHA BRANCA, Farinha de mandioca fina, branca, isenta de sujidades embaladas em saco transparente e sem mofo.

R$ 5,00 R$ 2.755,00

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11 170 KG

FEIJÃO, novo, acondicionado em embalagem transparente plástica, grãos inteiros, aspecto bri-lhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras, fun-gos ou parasitas e livre de umidade e fragmentos ou corpos estranhos;

R$ 6,00 R$ 1.020,00

13 297 kG LARANJA, tamanho médio, no ponto maturação, sem ferimentos ou defeitos, sem manchas livres de resíduos de fertilizante.

R$ 4,00 R$ 1.188,00

17 85 KG MAXIXE, tamanho médio, no ponto de maturação, sem ferimentos ou defeitos, sem machucado, livres de resíduos de fertilizantes;

R$ 3,50 R$ 297,50

18 4.072 KG MELANCIA, tamanho médio, no ponto de matura-ção, sem ferimentos ou defeitos, sem manchas, livres de resíduos de fertilizantes;

R$ 1,50 R$ 6.108,00

28 127 KG QUIABO, tamanho médio, no ponto de maturação, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, livres de resíduos de fertilizantes.

R$ 4,50 R$ 571,50

29 76 KG

TOMATE, tamanho médio a grande, de primeira, com aproximadamente 60% de maturação, sem ferimentos ou defeitos, sem manchas, com colora-ção uniforme e brilho.

R$ 4,00 R$ 304,00

30 254 MAÇO VINAGREIRA, com folhas viçosas, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, livres de resíduos de fertilizantes, de colheita recente.

R$ 1,50 R$ 381,00

TOTAL DA CHAMADA R$ 16.927,00

As mercadorias deverão ser entregues isentas de substâncias terrosas, sujidades ou corpos

estranhos aderidos à superfície externa, parasitas, larvas ou outros animais, umidade externa

anormal, odor e sabor estranhos e enfermidades, como também, deverão ser entregues de acordo

com as seguintes quantidades especificadas no Anexo II - DEMANDA DO PRODUTO COM

QUANTIDADE POR ESCOLA e de acordo com o cronograma, afixado na Escola e disponibiliza-

do oportunamente ao produtor o qual só poderá ser alterado mediante prévia comunicação por

parte da Unidade Executora/Caixa Escolar e CONTRATADO.

3.1 – O inicio da entrega dos produtos deve observar o que diz o cronograma definido na

escola no ato contratual.

3.2 - No ato da entrega, o TERMO DE RECEBIMENTO deve ser assinado pelo representan-

te da Unidade Executora e pelo grupo/ agricultor individual fornecedor.

3.3 – Termo de Recebimento é o instrumento que atesta que os produtos entregues estão

de acordo com o cronograma previsto no contrato e dentro dos padrões de qualidade exigidos.

4. PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA A forma de participação será a definida nos termos da Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17

de junho de 2013.

Os fornecedores serão Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais, deten-

tores de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar -

DAP Física e/ou Jurídica, conforme a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e enquadrados no

Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, organizados em grupos

formais e/ou informais, fornecedores individuais.

Os grupos candidatos à participação da Chamada Pública deverão apresentar:

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4.1 - ENVELOPE Nº. 001 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO

Para a habilitação nesta Chamada Pública, os Grupos Informais de Agricultores Familia-res deverão entregar à Unidade Executora/Caixa Escolar, os seguintes documentos:

I – Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

II – Extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante, emitido nos últimos (30) trinta dias;

III – Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especifica, quando for o caso e;

IV – Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produ-ção própria, relacionadas no Projeto de Venda.

Para a habilitação nesta Chamada Pública, Grupos Formais da Agricultura Familiar e de

Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações deverão en-tregar à Unidade Executora/Caixa Escolar os seguintes documentos:

I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

II – Extrato da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica para associações e coo-perativas participante, emitido nos últimos (60) sessenta dias;

III – Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União;

IV - Cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;

V – Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues, são produzidos pelos associados/cooperados relacionados no projeto de venda;

VI _ Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimen-to do limite individual de venda de seus cooperados/associados.

VII – Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso;

Para a habilitação nesta Chamada Pública, o Fornecedor Individual deverão entregar à Unidade Executora/Caixa Escolar, os seguintes documentos:

I – Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

II – Extrato da Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP física) do agricultor familiar partici-pante, emitido nos últimos (60) sessenta dias;

III – Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especifica, quando for o caso e;

IV – Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produ-ção própria, relacionada no Projeto de Venda.

Na ausência ou irregularidade de qualquer desses documentos, fica facultado à abertura de prazo para regularização da documentação.

4.2 - ENVELOPE Nº. 002 - PROJETO DE VENDA

a) – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar elaborado conjuntamente entre o Grupo Informal e a Entidade Articuladora deverá constar o nome, o CPF, o nº da DAP Física e assinatura de todos os Agricultores Familiares participantes;

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b) – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar elaborado pelo Grupo Formal devera constar o nome, o CPF, o nº da DAP Física e as-sinatura de todos os Agricultores Familiares participantes;

c) – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar elaborado pelo Fornecedor Individual, deverá constar o nome, o CPF e DAP Física e a assinatura do agricultor participante.

Os projetos de venda deverão ser analisados em sessão publica registrada em ata. Caso o fornecedor vencedor de determinado(s) produto (os) não possua capacidade de fornecimento de toda a quantidade solicitada, a Unidade Executora/Caixa Escolar poderá adquirir o (os) mesmos produto (os) de mais de um fornecedor, respeitando a ordem de classificação dos proponentes.

d) Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertu-ra de prazo para sua regularização de até _____dias, conforme análise da Comissão Julgadora.

5. PREÇOS: Os preços dos produtos a serem adquiridos da agricultura familiar deverão se previamen-te definidos pela Entidade Executora/SUPAE e publicados neste edital de Chamada Pública.

5.1. O preço para a aquisição dos gêneros alimentícios será o que estiver o mais próximo ao preço de referência apontado na chamada pública, considerando a qualidade do produto.

5.2. Serão utilizados para composição do preço de referência:

- Para a definição dos preços, será realizada ampla pesquisa de preços.

- O preço de aquisição de cada produto será o preço médio pesquisado por, no míni-mo três (03) propostas de preços nos mercados em âmbito local. Dessa forma, a pesquisa de pre-ço deverá levar em conta a média dos preços pagos aos agricultores familiares, dando preferên-cia à feira do produtor da agricultura familiar, quando houver.

- Projetos de venda com preços diferentes dos preços da chamada pública, a Unidade Executora/Caixa Escolar poderá solicitar a adequação dos projetos, com a inclusão dos preços previstos neste edital.

6. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:

6.1. O ENVELOPE Nº. 002 - PROJETO DE VENDA será abertos na Escola às 15h00min

horas no dia 04 de agosto de 2015 em audiência pública, com elaboração de ATA (a ATA deverá ser lavrada independente de ser apresentado ou não PROJETO DE VENDA).

6.2. Serão consideradas propostas classificadas, as que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública.

6.3 Cada grupo de fornecedores (formal e/ou informal/fornecedor individual) deverá, obriga-toriamente, ofertar sua quantidade de alimentos, com preço unitário, observando as condições fixadas nesta Chamada Pública.

6.4 As amostras dos produtos especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues na Escola constante dos Anexos I e II, até dia 03 de agosto de 2015, das 8h até 17 horas, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes neces-sários, imediatamente após a fase de habilitação. 7. RESULTADO

A Unidade Executora/Caixa Escolar divulgará o resultado do processo em até dois dias - 48

horas (dias úteis) após a conclusão dos trabalhos desta Chamada Pública o qual ficará fixado no Quadro Mural da Escola constantes do Anexo II, por um período de 08 oito dias.

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8. CONTRATAÇÃO

Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para execução ex-pressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da Chamada Pública e da proposta a que se vinculam.

8.1. Uma vez declarado vencedor, o Proponente Vendedor deverá assinar o Contrato de Compra e Venda de gêneros alimentícios, de acordo com o modelo constante no Anexo IV. 8.2. O contrato de aquisição dos gêneros alimentícios deve ser assinado pelas partes en-volvidas: Entidade Executora, cooperativa/associação, grupo informal ou fornecedor individual.

8.3. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural de-ve respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRO-NAF (DAP)/ano e será acompanhado pelo FNDE E MDA, conforme Acordo de Cooperação firma-do entre estes.

9. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES 9.1. Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exi-

gências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.

9.2. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no padrão de identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pela Supervisão de Alimentação Escolar.

9.3. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabeleci-dos nesta Chamada Pública por um período de cinco meses;

9.4. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas con-forme cronograma de entrega definido pela Unidade Executora/Caixa Escolar, com datas, locais, produto e qualidades, e as datas de pagamento dos agricultores familiares, além das demais cláu-sulas de compra e venda. O início da entrega dos produtos deve observar o cronograma estabe-lecido no ato contratual.

9.5 A entrega dos gêneros alimentícios deverá respeitar o cronograma abaixo:

Nº PRODUTOS QTDE LOCAL DE ENTREGA

PERIODICIDADE DE ENTREGA (SEMANAL QUIN-

ZENAL)

10. FATOS SUPERVENIENTES

Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização

e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenien-tes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judi-cial, ou ainda por decisão da Unidade Executora/Caixa Escolar, poderá haver:

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a) adiamento do processo;

b) revogação desta Chamada Pública ou sua modificação no todo ou em parte.

11. IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE

Observado o disposto no item nove acima, após a divulgação do resultado das ofertas, obje-

to desta Chamada Pública, a Unidade executora /Caixa Escolar considerará, para todos os fins, que o registro de preços de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor famili-ar rural estará concretizado. 12. DISPOSIÇÕES FINAIS

A participação de qualquer proponente vencedor no processo implica a aceitação tácita, in-condicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 – A presente Chamada Pública poderá ser obtida na Supervisão de Alimentação Esco-lar, sito à Av. Getúlio Vargas, nº 1908 Bairro: Monte Castelo – São Luís Maranhão , no horário de 13h00min as 17h00min , de segunda a sexta-feira, nas CE João Leitão sede e CE João Leitão Anexo Oitiua - PÓLO IV Escolas do POLO IV, constante do anexo I e II desta Chamada Públi-ca, ou ainda na Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Pesca do Município de São Luis, AGERP Av. João Pessoa, nº 333, Bairro João Paulo e/ou do município de Alcântara, Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Secretaria de Agricultura município de Alcântara Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais do Estado do Maranhão – FETAEMA.

13.2 - O valor máximo de compra relativo a cada Unidade Executora / Caixa Escolar, encon-tra-se estabelecidos no Anexo II totalizando o valor máximo desta Chamada Pública em R$ 16.927,00 (Dezesseis mil novecentos e vinte sete reais).

13.3 - O agricultor deverá procurar a AGERP Av. João Pessoa, nº 333, Bairro João Paulo e/ou de Alcântara, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Secretaria de Agricultura do município de Alcântara para auxiliar na elaboração do projeto de venda, e a Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais do Estado do Maranhão – FETAEMA.

13.4 - Os produtos deverão ser todos de primeira qualidade.

13.5 - As entregas serão de acordo com as quantidades estipuladas, no Anexo II relativo

à(s) escola(s) de interesse do Grupo Formal e/ ou Informal/ fornecedor individual, e de acordo com

o cronograma, afixado na(s) Escola(s) e disponibilizado oportunamente ao agricultor /produtor o

qual só poderá ser alterado mediante prévia comunicação por parte da Unidade Executora/Caixa

Escolar e CONTRATADO.

13.6 - Os produtos serão conferidos, quanto ao peso e a qualidade, podendo ser devolvido.

13.7 - Quaisquer dúvidas liguem para telefone contido no Anexo respectivo à Escola de inte-resse ou na Supervisão de Alimentação Escolar fone: (98)32329143; 32516334; 3221-218813.

Faz parte integrante do presente expediente:

Anexo I – RELAÇÃO DE ESCOLA/ CAIXA ESCOLAR POR ENDEREÇO CHAMADA

PÚBLICA Nº 001/2015

Anexo II - DEMANDA DO PRODUTO COM QUANTIDADE POR ESCOLA

Anexo III - MODELO DE PROJETO

Anexo IV - MINUTA DO CONTRATO Anexo V – TERMO DE RECEBIMENTO Anexo VI - DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA. Anexo VII - DECLARAÇÃO DO SEU REPRESENTANTE LEGAL de responsabilida-

de pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus co-operados/associados.

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São Luís, ---- de ------------- de 2015.

Diretor das Escolas CE João Leitão sede e CE João Leitão Anexo Oitiua - PÓLO IV município de Alcântara, da Unidade Regional de Educação – URE de São Luís/MA:

A. Diretora do CE José Leitão: _________________________________________________________

Valmir Ribeiro Campelo

B. Diretora do CE José Leitão Anexo:___________________________________________________

Valmir Ribeiro Campelo

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SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

Unidade Regional de Educação - URE DE SÃO LUIS - POLO IV

ANEXO I

RELAÇÃO DE ESCOLA/ CAIXA ESCOLAR POR ENDEREÇO CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2015

ITEM INEP ESCOLA CNPJ CAIXA ESCOLAR

ENDEREÇO

com telefone e referência

A 21000034 CE JOAO LEITAO 01.937.982/0001-0 CX. ESCOLAR JOAO LEITAO. RUA DA DIREITA – ALCÂNTARA-FONE: 991164112; 3371102; 3371433; 3371044.

A1 21358206 CE JOAO LEITAO ANEXO OITIUA 01.937.982/0001-0 CX. ESCOLAR JOAO LEITAO. POV. TIQUIRA KM 10 - TIJUPE.

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ANEXO II – A

CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2015 POLO IV

URE DE SÃO LUÍS / MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - ALCÂNTARA

DEMANDA DO PRODUTO COM QUANTIDADE POR ESCOLA ESCOLA: CE JOAO LEITAO INEP. : 21000034 Nº ALUNO________

ENDEREÇO: RUA DA DIREITA – FONE: 991164112; 3371102; 3371433; 3371044.

ITEM QTE UNID. ESPECIFICAÇÃO DOS GÊNEROS VALOR UNITÁ-RIO (R$

VALOR TOTAL

(R$)

1 342 KG ABACATE, tamanho médio a grande, de primei-ra, com aproximadamente 60% de maturação, sem ferimentos ou defeitos

R$ 3,50 R$ 1.197,00

2 135 KG

ABOBORA com casca firme, tamanha grande, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, turgescen-tes, intactas e bem desenvolvidas, livre de terras ou corpos estranhos aderentes a superfície ex-terna.

R$ 3,00 R$ 405,00

4 244 KG

BANANA, de 1ª qualidade, graúdas, em penca, frutos com 60 a 70% de maturação climatizada, com cascas uniformes no grau máximo de evo-lução no tamanho, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho.

R$ 3,00 R$ 732,00

7 100 MAÇO CHEIRO VERDE, Com folhas lisas, viva e viçosa de cor verde brilhante, de tamanho uniforme e típico da variedade livres de resíduos.

R$ 1,50 R$ 150,00

9 317 KG FARINHA BRANCA, Farinha de mandioca fina, branca, isenta de sujidades embaladas em saco transparente e sem mofo.

R$ 5,00 R$ 1.585,00

11 98 KG

FEIJÃO, novo, acondicionado em embalagem transparente plástica, grãos inteiros, aspecto bri-lhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras, fungos ou parasitas e livre de umidade e frag-mentos ou corpos estranhos;

R$ 6,00 R$ 588,00

13 171 kg LARANJA, tamanho médio, no ponto matura-ção, sem ferimentos ou defeitos, sem manchas livres de resíduos de fertilizante.

R$ 4,00 R$ 684,00

17 49 KG MAXIXE, tamanho médio, no ponto de matura-ção, sem ferimentos ou defeitos, sem machuca-do, livres de resíduos de fertilizantes;

R$ 3,50 R$ 171,50

18 2.344 KG MELANCIA, tamanho médio, no ponto de matu-ração, sem ferimentos ou defeitos, sem man-chas, livres de resíduos de fertilizantes;

R$ 1,50 R$ 3.516,00

28 73 KG QUIABO, tamanho médio, no ponto de matura-ção, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, livres de resíduos de fertilizantes.

R$ 4,50 R$ 328,50

29 44 KG

TOMATE, tamanho médio a grande, de primeira, com aproximadamente 60% de maturação, sem ferimentos ou defeitos, sem manchas, com colo-ração uniforme e brilho.

R$ 4,00 R$ 176,00

30 146 MAÇO

VINAGREIRA, com folhas viçosas, com colora-ção e tamanho uniformes e típicos da variedade, livres de resíduos de fertilizantes, de colheita re-cente.

R$ 1,50 R$ 219,00

TOTAL DA CHAMADA R$ 9.752,00

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ANEXO II – A1 CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2015 POLO IV

URE DE SÃO LUÍS / MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - ALCÂNTARA

DEMANDA DO PRODUTO COM QUANTIDADE POR ESCOLA ESCOLA: CE JOAO LEITÃO - ANEXO OITIUA INEP.: 21358206 Nº ALU-NO______ ENDEREÇO: POV. TIQUIRA KM 10 - TIJUPE.

ITEM QTE UNID. ESPECIFICAÇÃO DOS GÊNEROS VALOR

UNI-TÁRIO

VALOR TOTAL

1 252 KG ABACATE, tamanho médio a grande, de primeira, com aproximadamente 60% de maturação, sem feri-mentos ou defeitos.

R$ 3,50 R$ 882,00

2 99 KG

ABOBORA com casca firme, tamanha grande, uni-forme, sem ferimentos ou defeitos, turgescentes, in-tactas e bem desenvolvidas, livre de terras ou corpos estranhos aderentes a superfície externa.

R$ 3,00 R$ 297,00

4 180 KG

BANANA, de 1ª qualidade, graúdas, em penca, fru-tos com 60 a 70% de maturação climatizada, com cascas uniformes no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho.

R$ 3,00 R$ 540,00

7 66 MAÇO CHEIRO VERDE, Com folhas lisas, viva e viçosa de cor verde brilhante, de tamanho uniforme e típico da variedade livres de resíduos.

R$ 1,50 R$ 99,00

9 234 KG FARINHA BRANCA, Farinha de mandioca fina, branca, isenta de sujidades embaladas em saco transparente e sem mofo.

R$ 5,00 R$ 1.170,00

11 72 KG

FEIJÃO, novo, acondicionado em embalagem trans-parente plástica, grãos inteiros, aspecto brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras, fungos ou parasi-tas e livre de umidade e fragmentos ou corpos estra-nhos;

R$ 6,00 R$ 432,00

13 126 kg LARANJA, tamanho médio, no ponto maturação, sem ferimentos ou defeitos, sem manchas livres de resíduos de fertilizante.

R$ 4,00 R$ 504,00

17 36 KG MAXIXE, tamanho médio, no ponto de maturação, sem ferimentos ou defeitos, sem machucado, livres de resíduos de fertilizantes;

R$ 3,50 R$ 126,00

18 1.728 KG MELANCIA, tamanho médio, no ponto de maturação, sem ferimentos ou defeitos, sem manchas, livres de resíduos de fertilizantes;

R$ 1,50 R$ 2.592,00

28 54 KG QUIABO, tamanho médio, no ponto de maturação, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, livres de resíduos de fertilizantes.

R$ 4,50 R$ 243,00

29 32 KG

TOMATE, tamanho médio a grande, de primeira, com aproximadamente 60% de maturação, sem feri-mentos ou defeitos, sem manchas, com coloração uniforme e brilho.

R$ 4,00 R$ 128,00

30 108 MAÇO VINAGREIRA, com folhas viçosas, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, livres de

resíduos de fertilizantes, de colheita recente. R$ 1,50 R$ 162,00

TOTAL DA CHAMADA

R$ 7.175,00

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ANEXO IV

CONTRATO N.º................./2015

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS SEM LICITAÇÃO DA

AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.

A CAIXA ESCOLAR ________________________, pessoa jurídica de direito público, com se-

de na Rua ________________________, N.º_____, inscrita no CNPJ sob n.º

_________________________, representada neste ato pelo Presidente da Caixa Escolar, o Sr. -

___________, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal

ou informal), com sede na Rua _____________, n.º____, em (município), inscrita no CNPJ sob n.º

________________________, (para grupo formal),CPF SOB nº_____________(grupos informais

e individuais) doravante denominado CONTRATADO (a), fundamentados nas disposições Lei n°

11.947/09, lei 8666/93 da Resolução /CD/FNDE nº 26/13, e tendo em vista o que consta na Cha-

mada Pública nº _______, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que se-

guem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTU-

RA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica

pública, verba FNDE/PNAE, _____semestre de 2015, descritos nos itens enumerados no ANEXO

II- (A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, conforme a ordem da escola) - DEMANDA DO PRODUTO

COM QUANTIDADE POR ESCOLA, todos de acordo com a Chamada Pública n.º _______, o

qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou trans-

crição.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES:

O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Fami-

liar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da

Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento (ANEXO III).

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS LIMITES:

O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreen-

dedor Familiar Rural, neste ato denominado CONTRATADO, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil

reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacio-

nal de Alimentação Escolar.

CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA DAS MERCADORIAS:

O início para entrega das mercadorias será imediatamente após o recebimento da Ordem de

Compra, expedida pela Unidade Executora, sendo o prazo do fornecimento até o término da quan-

tidade adquirida ou até ____ de __________ de 2015.

a. A entrega das mercadorias deverá ser feita na Escola de acordo com a Chamada Pública nº

00____/2015, Anexo II. e conforme cronograma, com quantidade e dias, afixado na Escola e dis-

ponibilizado oportunamente ao produtor contratado.

b. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do TERMO DE RECE-

BIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa res-

ponsável de recebimento da alimentação definido pela Escola.

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CLÁUSULA QUINTA – Do Preço e do Pagamento:

Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda

de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o CONTRATADO receberá o valor total de R$

____________(_______________________).

a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Rece-

bimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no

local de entrega, consoante anexo deste Contrato.

b) O pagamento será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia subsequentes a entrega dos

produtos, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada por servidor

responsável de recebimento da Escola.

CLÁUSULA SEXTA – DA NECESSIDADE DE INFORMAÇÃO:

Os CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão

informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos

participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda, em no

máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA COMPOSIÇÃO DOS VALORES:

No valor mencionado na Cláusula Sexta estão incluídas as despesas com frete, recursos hu-

manos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previ-

denciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do

presente contrato.

CLÁUSULA OITAVA – DAS DESPESAS:

As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do PROGAMA NACIONAL

DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE.

CLÁUSULA NONA – DO PROCEDIMENTO DE PAGAMENTO:

O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea “b”,

e após a o Recebimento das Notas Fiscais correspondentes, efetuará o seu pagamento no valor re-

ferente aos TERMOS DE RECEBIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, mediante

transferência eletrônica identificada. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATA-

DO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou

inadimplência contratual.

CLÁUSULA ONZE – DAS PENALIDADES:

O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do

CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o

valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de re-

cursos do FNDE em tempo hábil.

CLÁUSULA DOZE – DA INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE:

Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20

da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas.

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CLÁUSULA TREZE – DA GUARDA DA DOCUMENTAÇÃO PELO CONTRATADO:

O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos,

cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda

de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição

para comprovação.

CLÁUSULA QUATORZE – DA GUARDA DA DOCUMENTAÇÃO PELO CONTRA-

TANTE

O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 20 (vinte) anos das Notas

Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de

contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Ali-

mentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.

CLÁUSULA QUINZE – DA RESPONSABILIDADE POR DANOS:

É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de

danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução

do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.

CLÁUSULA DEZESSEIS – DO INTERESSE PÚBLICO:

O CONTRATANTE em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses par-

ticulares poderá:

a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse

público, respeitando os direitos do CONTRATADO;

b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do

CONTRATADO;

c. fiscalizar a execução do contrato;

d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATA-

DO, deve ser respeitado o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remune-

ração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.

CLÁUSULA DEZESSETE – DAS MULTAS:

A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamen-

tos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

CLÁUSULA DEZOITO – DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL:

A fiscalização do presente Contrato ficará a cargo da Supervisão de Alimentação Esco-

lar/SEDUC, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras entidades eventualmente desig-

nadas pelo FNDE.

CLÁUSULA DEZENOVE – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:

O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública nº _________/2015, pela Resolu-

ção CD/FNDE nº 26/13 e Resolução CD/FNDE nº 04 de 2 de Abril de 2015,e pela Lei n°

11.947/09 e o dispositivo que a regulamenta, em todos os seus termos, a qual será aplicada, tam-

bém, onde o contrato for omisso.

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CLÁUSULA VINTE – DO ADITAMENTO CONTRATUAL:

Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes,

resguardada as suas condições essenciais.

CLÁUSULA VINTE E UM – DAS COMUNICAÇÕES:

As comunicações com origem neste Contrato deverão ser formais e expressas, por meio de

carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fax, transmitido

pelas partes.

CLÁUSULA VINTE E DOIS – DA RESCISÃO:

Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta,

consoante Cláusula Vinte e Um, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de

notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

a. por acordo entre as partes;

b. pela inobservância de qualquer de suas condições;

c. quaisquer dos motivos previstos em lei.

CLÁUSULA VINTE E TRÊS – DA VIGÊNCIA:

O presente contrato vigorará na data da sua assinatura até a entrega total dos produtos adqui-

ridos ou até ______de __________de _________.

CLÁUSULA VINTE E QUATRO – DO FORO:

É competente o Foro da Comarca de São Luís para dirimir qualquer controvérsia que se ori-

ginar deste contrato.

E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de

igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

São Luis, ____de________ de 2015.

_________________________________________

UNIDADE EXECUTORA/CAIXA ESCOLAR.

__________________________________________

CONTRATADA

__________________________________________

(agricultores no caso de grupo informal)

TESTEMUNHAS:

1. ________________________________________

2. ________________________________________

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ANEXO III PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCO-

LAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº

I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES

GRUPO FORMAL 1. Nome do Proponente 2. CNPJ

3. Endereço 4. Município/UF

5. E-mail 6. DDD/Fone 7. CEP

8. Nº DAP Jurídica 9. Banco 10. Agência Corrente 11. Conta Nº da Conta

12. Nº de Associados 13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº

11.326/2006

14. Nº de Associados com DAP

15. Nome do representante legal 16. CPF 17. DDD/Fone

18. Endereço 19. Município/UF

II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

1. Nome da Entidade 2. CNPJ nº 3. Município/UF

4. Endereço 5. DDD/Fone

6. Nome do representante e e-mail 7. CPF

III - RELAÇÃO DE PRODUTOS

1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço de Aquisição* 5. Cronograma de Entrega dos

produtos 4.1. Unitário 4.2. Total

OBS: * Preço publicado no Edital nº xx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública).

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

Local e Data

Assinatura do Representante do

Grupo Formal Fone/E-mail:

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ANEXO III PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº

I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES

GRUPO INFORMAL

1. Nome do Proponente 2. CPF

3. Endereço 4. Município/UF 5. CEP

6. E-mail (quando houver) 7. Fone

8. Organizado por Entidade Articuladora ( ) Sim ( ) Não

9. Nome Entidade Articuladora (quando houver) 10. E-mail/Fone

II - FORNECEDORES PARTICIPANTES

1. Nome do Agricultor (a) Familiar 2. CPF 3. DAP 4. Banco 5. Nº Agên-

cia

6. Nº Conta

Corrente

III- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município

4. Endereço 5. DDD/Fone

6. Nome do representante e e-mail 7. CPF

IV - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS

1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3. Unidade 4. Quanti-

dade 5. Preço de Aquisição* /Unidade 6.Valor Total

Total

Total

Total

Total

Total

Total

Total do projeto

OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública).

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V - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO

1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço/Unidade 5. Valor Total por Produto 6. Cronograma de Entrega dos

Produtos

Total do projeto:

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

Local e Data: Assinatura do Representante do Grupo Informal Fone/E-mail: CPF:

Local e Data: Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal Assinatura

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ANEXO III PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº

I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR

FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL

1. Nome do Proponente 2. CPF

3. Endereço 4. Município/UF 5.CEP

6. Nº da DAP Física 7. DDD/Fone 8.E-mail (quando houver)

9. Banco 10.Nº da Agência 11.Nº da Conta Corrente

II- RELAÇÃO DOS PRODUTOS

Produto Unidade Quantidade

Preço de Aquisição*

Cronograma de Entrega dos

produtos Unitário Total

OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública).

III - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

Nome CNPJ Município

Endereço Fone

Nome do Representante Legal CPF

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

Local e Data: Assinatura do Fornecedor Individual CPF:

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ANEXO V

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

TERMO DE RECEBIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR

Atesto que (nome da Entidade Executora) __________________________________

________________________________,CNPJ__________________________,representada

por (nome do representante legal),_______________________________________________,

CPF ___________________________ recebeu em ____/____/____ ou durante o período de

____/____/______ a ____/____/_____ do(s) nome(s) do(s) fornecedor(es),______________

_____________________,_________________________dos produtos abaixo relacionados:

Nº de

Ordem

Produto Quantidade Unidade Valor Unitá-

rio

Valor Total

*

(*) Anexar notas fiscais ou recibos válidos.

Nestes termos, os produtos entregues estão de acordo com o Projeto de Venda de Gêneros

Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e totalizam o valor de

R$______________(_____________________________________________________ ).

Declaro ainda que o(s) produto(s) recebido(s) está (ao) de acordo com os padrões de quali-

dade aceitos por esta instituição, pelo(s) qual (is) concedemos a aceitabilidade, comprometendo-

nos a dar a destinação final aos produtos recebidos, conforme estabelecido na aquisição da Agri-

cultura Familiar para Alimentação Escolar, aprovado pelo CAE.

____________________________, ____ de __________ de _____.

_________________________________ _____________________________________

Representante da Entidade Executora Fornecedor (es)

7

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ANEXO VI

(MODELO)

DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA DE ALIMENTOS

(Nome do Produtor), inscrito no CPF N° __________________________________

e portador da RG____________________ residente e domiciliado na ______________

________________Município de _____________________________,DECLARA, para fins do

disposto no Edital de Chamada Pública de Compra de Gêneros Alimentícios de Produtos da Agri-

cultura Familiar n° 001/2015, que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de pro-

dução própria.

São Luís, _______de _______________de 2015.

_________________________________________________

Assinatura

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ANEXO VII

(MODELO)

DECLARAÇÃO DE LIMITE INDIVIDUAL DE VENDA POR AGRICULTOR - DAP/ANO

(Referência: CHAMADA PÚBLICA EDITAL Nº 001/2015)

A (preencher com nome/razão social da cooperativa/associação), pessoa jurídica de

direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ..........................................., com sede na Rua

..................................., nº ........, Bairro ...................,CEP ...............,na Cidade de

....................................., Estado do Maranhão, neste ato representada por seu representante legal,

Sr (a) ........................................., nacionalidade, portador do Registro Geral nº

..............................inscrito no CPF sob nº ................................................., residente na Rua

............................., nº ............., Bairro ......................................................, CEP

.................................., na Cidade de.........................................., Estado do Maranhão. DECLARA

que se responsabiliza pelo cumprimento da RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 26/2013, DO MINIS-

TÉRIO DA EDUCAÇÃO, que limita o valor individual de venda do Agricultor Familiar em no

máximo R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/ano.

São Luís, ______ de ______________ de 2015.

_________________________________________________________________________

(nome e assinatura do representante legal)

(carimbo com CNPJ)