CHAMADA PÚBLICA MCT/FINEP/FSA – PRODAV –...
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CHAMADA PBLICA MCT/FINEP/FSA PRODAV 01/2009
Seleo de propostas para investimento do Fundo Setorial do Audiovisual em projetos
de produo de obras audiovisuais destinadas ao mercado de televiso.
1. OBJETO
1.1. OBJETIVO
Seleo de projetos de produo independente de obras audiovisuais brasileiras destinadas
explorao comercial inicial nas janelas de explorao radiodifuso de sons e imagens ou de
comunicao eletrnica de massa por assinatura, no formato de obra seriada (minissrie ou
seriado) de fico, documentrio ou de animao, visando a contratao de operaes
financeiras, exclusivamente na forma de investimento.
1.2. INVESTIMENTO
Entende-se por investimento a operao financeira que tem por objetivo a participao do FSA
nos resultados comerciais do projeto.
1.3. RECURSOS FINANCEIROS
Sero comprometidos recursos financeiros no valor total de at R$ 17.757.260,60 (dezessete
milhes, setecentos e cinqenta e sete mil, duzentos e sessenta reais e sessenta centavos).
1.4. SUPLEMENTAO DE RECURSOS
O Comit Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual ser a instncia competente para decidir
uma eventual suplementao dos recursos, ouvida a Secretaria Executiva do FSA.
2. QUEM PODE PARTICIPAR
2.1. PROPONENTES
Empresas produtoras brasileiras independentes registradas na ANCINE.
2.2 PROPOSTAS ENVIADAS NA CHAMADA PBLICA MCT/FINEP/FSA PRODAV
01/2009 DISPONIBILIZADA EM 08/02/2010
Sero consideradas inscritas na presente Chamada, as propostas apresentadas durante o
perodo de inscrio da Chamada Pblica MCT/FINEP/FSA PRODAV 01/2009
disponibilizada em 08/02/2010.
2.3.REAPRESENTAO DE PROPOSTAS
No caso de reenvio de proposta, ser considerada para fim de inscrio aquela enviada por
ltimo.
2.4. NMERO DE PROPOSTAS
Cada proponente poder inscrever at 3 (trs) projetos.
3. CARACTERSTICAS DAS PROPOSTAS
3.1. CONDIES DE ELEGIBILIDADE
3.1.1. Projetos de obras audiovisuais no formato de obra seriada (minissrie ou seriado) de
fico, documentrio ou de animao, que se encontre em quaisquer das etapas de produo,
desde que a obra audiovisual no tenha sido concluda.
3.1.2. vedado o investimento na produo de temporada de obra publicitria, institucional ou
corporativa, inclusive programas de televendas e infomerciais; obra jornalstica; obra
promocional; obra pornogrfica; obra videomusical; programa cuja finalidade principal seja o
registro ou transmisso de eventos, ainda que editados, como competies esportivas, shows
de msica, apresentaes de pera, peas teatrais, espetculos de dana, entre outros;
programa de variedades ancorado por apresentador, como programas de auditrio, talk show,
game show, quiz show, esportivo, religioso, colunismo social, entrevista, debate, poltico,
culinrio, turstico, entre outros; videoaula; reality show; novela.
3.2. REAPRESENTAO DE PROJETOS
Ser permitida a reapresentao de projetos que no foram selecionados na Chamada Pblica
MCT / FINEP / FSA PRODAV 01/2008.
3.3. PROJETOS DE COPRODUO INTERNACIONAL
Projetos de co-produo internacional devero observar os termos do inciso V do artigo 1 da
MP N 2.228-1, de 2001, e ser comprovados por meio de contrato ou pr-contrato com
empresa estrangeira, redigido em lngua portuguesa, dispondo sobre as obrigaes das partes
no empreendimento, os valores e aportes financeiros e a diviso de direitos sobre a obra. Os
recursos a serem investidos pelo FSA sero restritos parte brasileira do projeto. No caso de
coproduo internacional, a empresa produtora brasileira dever ter direito participao nos
direitos patrimoniais das temporadas adicionais desenvolvidas a partir da primeira temporada
realizada com investimento do FSA, equivalente a 100% dos direitos patrimoniais relativos
participao brasileira para a viabilizao da primeira temporada.
3.4. PRIMEIRA LICENA
Na inscrio do projeto ser exigida a apresentao de contrato ou pr-contrato, firmado com
empresa emissora ou programadora de televiso, dispondo sobre o compromisso de aquisio
da primeira licena de explorao comercial de exibio da obra audiovisual, para a janela de
explorao especfica de atuao da adquirente no territrio brasileiro.
3.5. VALOR MNIMO DA PRIMEIRA LICENA
O valor da aquisio da primeira licena de explorao comercial da obra audiovisual dever
ser equivalente a, no mnimo, 10% (dez por cento) do oramento de produo, para a janela de
explorao especfica de atuao da adquirente no territrio brasileiro, ou 15% (quinze por
cento) do oramento de produo, para 2 (duas) janelas de explorao comercial, sendo uma
delas obrigatoriamente a janela de explorao especfica de atuao da adquirente no territrio
brasileiro e no poder corresponder a direitos patrimoniais sobre a obra. No caso de co-
produes internacionais, o valor mnimo previsto ser calculado sobre a parte de
responsabilidade brasileira do oramento de produo da obra.
3.6. CONTRATO DE PRIMEIRA LICENA
O pr-contrato ou contrato de aquisio da primeira licena deve estar assinado pelo
responsvel pela programao da emissora ou programadora e deve conter, no mnimo:
a) o compromisso de veiculao pblica da obra audiovisual, em territrio nacional, em
at 12 (doze) meses, contados da data de emisso do CPB Certificado de
ProdutoBrasileiro pela ANCINE;
b) o horrio aproximado de exibio da obra audiovisual acordado entre as partes;
c) discriminao do valor aportado a ttulo de aquisio de licena de explorao
comercial para a(s) janela(s) adquirida(s) ou do percentual do oramento de produo a
que corresponda;
d) licenas de explorao comercial adquiridas, especificando as janelas de explorao,
territrios e prazos acordados.
O contrato ou pr-contrato poder conter clusulas disciplinando a diviso de direitos
comerciais sobre a obra, personagens, marcas, enredo, situaes, trilha sonora e demais
componentes de sua produo, bem como de produtos derivados da mesma, inclusive
audiovisuais, entre outros direitos comerciais. Poder conter tambm clusulas relativas a
direitos de preferncia na aquisio de licenas de explorao comercial de novas temporadas,
bem como no agenciamento para sua viabilizao.
3.7. VALIDADE DA PRIMEIRA LICENA
A validade da primeira licena dever ser de at 36 (trinta e seis) meses para a(s) janela(s) de
explorao comercial adquirida(s), a contar da data de emisso do CPB Certificado de
Produto Brasileiro pela ANCINE. Durante esse prazo, a empresa produtora no poder, sem a prvia autorizao do primeiro adquirente, licenciar a obra em outros segmentos de
explorao no territrio brasileiro.
3.8. INSCRIO
O proponente dever preencher e finalizar por meio eletrnico o Formulrio de Apresentao
de Propostas (FAP) e seus anexos, especficos para este processo de seleo, disponveis no
stio da FINEP na internet (www.finep.gov.br), alm de enviar os documentos de acordo com o
item 1 do Anexo A desta Chamada Pblica, na quantidade de vias exigidas, em envelopes
lacrados, entregues por portador ou por servio de encomenda expressa com aviso de
recebimento (AR), contendo no seu exterior:
CHAMADA PBLICA MCT/FINEP/FSA PRODAV 01/2009
(razo social proponente)/(ttulo projeto)
FINEP Financiadora de Estudos e Projetos
Praia do Flamengo, 200, 9 andar DALP
22.210-030 Rio de Janeiro RJ
3.9. PRAZOS DE ENVIO
O formulrio eletrnico dever ter seu preenchimento finalizado e carregado no sistema da
FINEP at s 18h (dezoito horas), horrio de Braslia, da data de encerramento das inscries
de projetos. A documentao enviada pelo correio ou portador somente ser aceita quando
postada regularmente at 1 (um) dia til aps a data de encerramento das inscries de
projetos.
3.10. INFORMAES DO PROJETO
A proponente assumir inteira responsabilidade pela integridade da documentao enviada
pelo correio ou portador, cujos itens devero conter obrigatoriamente o mesmo teor das
informaes enviadas por meio eletrnico, atravs do FAP.
3.11. LIMITES FINANCEIROS
O montante do investimento do FSA em cada operao ser definido na avaliao da proposta,
limitado a 80% (oitenta por cento) do valor do oramento de produo do projeto. Nenhum
proponente poder receber investimento superior a 50% (cinqenta por cento) dos recursos
disponveis para esta Chamada Pblica.
3.12. ITENS FINANCIVEIS
So considerados itens financiveis pelo FSA todas as despesas relativas produo da obra
audiovisual at a realizao da verso final, incluindo taxa de gerenciamento do projeto em percentual de at 10% do valor do oramento de produo. So considerados itens no
financiveis: desenvolvimento de projetos; despesas de agenciamento, colocao e
coordenao; despesas de comercializao, divulgao e distribuio; e despesas gerais de
custeio da empresa proponente.
3.13. PROJETOS APROVADOS PELA ANCINE
Caso o projeto tambm esteja aprovado na ANCINE, a natureza e o oramento devem guardar
conformidade com o deliberado por aquele rgo. Sero aceitas propostas diferentes desde
que as alteraes sejam justificadas pela proponente, condicionando a contratao do
investimento conformidade do projeto com aquele aprovado na ANCINE.
3.14. ORAMENTO DE PRODUO
Entende-se por oramento de produo da obra audiovisual o conjunto das despesas relativas
produo da obra audiovisual at a realizao da verso