CHAMADA PÙBLICA N° 002/2016 PARA AQUISIÇÃO DE … · BANANA- De primeira qualidade, em bom...
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SECRETARIA DE EDUCAÇ Ã O MUNICIPAL
Rua Coronel Jambo, 35-Centro - CEP. 56.163-Fone: (87) 3883-1515 CNPJ N° 11.361.235/0001-25
CHAMADA PÙBLICA N° 002/2016
PARA AQUISIÇÃ O DE GENEROS ALIMENTICIOS DO AGRICULTOR FAMILIAR E
DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL
A Prefeitura Municipal de Parnamirim/PE,CNPJ:11.361.235/0001-25,através da
Secretaria Municipal de Educaçã o – Situada à Rua Coronel Jambo, 35 – Centro –
Parnamirim/PE, atendendo, Lei Federal nº 11.947/2009 e as Resoluções CD/FNDE Nº
038/2009 e 025/2012, a presente Chamada Pública, objetivando a aquisiçã o de
gêneros alimentícios da agricultura familiar para a alimentaçã o escolar, para atender
os alunos matriculados na rede municipal de ensino e creches , conforme
especificaçã o no item 03 desta Chamada Pública.
1. DO OBJETO
O objeto desta Chamada Pública é a aquisiçã o de gêneros alimentícios da agricultura
familiar e do empreendedor familiar rural para atender os alunos matriculados na rede
municipal de ensino e creches.
2. FONTES DE RECURSO
Recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentaçã o Escolar – PNAE /
FNDE.
3. CARACTERÍSTICAS E QUANTIDADES DOS PRODUTOS:
Os candidatos à participaçã o da Chamada Pública deverã o apresentar PROJETO DE
VENDA para atendimento a seguinte demanda:
ITEM QUANT UNID
V.UNIT
R$
ESPECIFICAÇÃ O DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
01 1.580 Kg 3,30
CEBOLA - Cebola com casca,devendo apresentar as
características do cultivar bem definidas,estar
fisiologicamente desenvolvida,bem
formada,limpa,com coloração própria,livre de danos
mecânicos,fisiológica,praga e doenças e estar em
perfeitas condições de conservação e maturação.
02 1.580 UND 3,94
COENTRO VERDE Com folhas
lisas,firmes,viçosas,de cor verde brilhante,com
tamanho uniforme e típicos da variedade coloração e–
,livres de resíduos de fertilizante da colheita recente.
03 1.700 Kg 3,98
MACAXEIRA- Com casca,tamanho grande
,uniforme,sem ferimentos ou defeitos
,turgescentes,intactas e bem desenvolvidas,livre terras
de ou corpos estranhos aderentes a superfície;
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04 16.850 Kg 1,93
MELANCIA- Redonda, graúda de primeira livre de
sujidades,parasitas e larvas,tamanho e coloração
uniforme ,devendo ser bem desenvolvida e
madura,com polpa firme e intacta.
05 2.630 Kg 7,96
PIMENTAO VERDE- De Primeira
qualidade,tamanho médio ,no ponto de maturação
sem manchas,livre de resíduos de fertilizantes;
06 2.630 Kg 3,10
TOMATE – Grupo Oblongo ou redondo tamanho
médio a grande,de primeira ,verde e maduros ,sem
ferimentos ou defeitos,tenros sem manchas,com
coloração uniforme e brilho e livres de resíduos e
fertilizantes
07 766 Kg 57,96
MEL-Mel de abelha natural puro, sem conservantes
e aditivos,validade de no mínimo 120 dia, com data na embalagem não superior a 45 dias, pote de
1kg.Saboroso mel em sachês de 4g a 10g. Contém
aproximadamente 250 sachês.
08 3.672 DUZIA 4,41
OVO- tamanho médio, pesando em média 50 gramas
cada, isento de sujidades e rachaduras. Embalado em
lâmina de papelão forte, inodoro e seco em caixilhos
ou divisores celulares com selo de inspeção.
09 4.210 Kg 4,08
BANANA- De primeira qualidade, em bom estado de
consumo, sem nas extremidades.
10 3.750 Kg 3,21
CENOURA- Com casca, tamanho grande, uniforme,
sem ferimentos ou defeitos, turgescentes, intactas e
bem desenvolvidas, livres de terras e corpos estranhos
aderentes a superfície.
11 4.210 Kg 3,00
BATATA DOCE- Lavada, de primeira qualidade,
compacta e firme sem lesões de origem física ou
mecânica, com tamanho uniforme devendo ser
“graúda”.
12 3.870 Kg 6,50
FEIJÃ O MACASSAR- Tipo 1. Classe macassar, novo,
e construído de grãos inteiros e sadios com teor de
umidade máxima de 15%, isento de material terroso,
sujidade e mistura de outras variedades e espécies,
embalagem de 1 kg. Em sacos plásticos transparentes e
atóxicos, limpos não violados, resistente que garantam
a integridade do produto até o momento do consumo
acondicionado em fardos lacrados. A embalagem
deverá conter externamente os dados de identificação e
procedência, informação nutricional, data de validade
e quantidade do produto. O produto deverá apresentar
vaidade mínina de 6 meses a partir da data de entrega
na unidade.
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4. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃ O:
O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no
padrã o de identidade e qualidade estabelecido no item 3 desta chamada publica a
legislaçã o municipal vigente e as especificações técnicas elaborada pela
Coordenadoria de Alimentaçã o Escolar.
5. DA ENTREGA:
Os gêneros alimentícios deverã o ser entregues de acordo com as quantidades
especificadas nesta Chamada Pública e de acordo com o cronograma – Anexo III,
desta Chamada.
O cronograma só poderá ser alterado mediante prévia comunicaçã o por parte da
Comissã o Escolar e CONTRATADO, em comum acordo.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃ O NA CHAMADA PÚBLICA
Os agricultores familiares podem participar como fornecedores da alimentaçã o escolar
nas seguintes condições:
Grupos Formais: detentores de Declaraçã o de Aptidã o ao PRONAF (DAP
Jurídica) – Cooperativas e Associações de Agricultores familiares devidamente
formalizados;
Grupos Informais: grupos de agricultores familiares detentores de Declaraçã o
de Aptidã o ao PRONAF (DAP física);
Fornecedores Individuais; agricultores familiares detentores de Declaraçã o de
aptidã o ao PRONAF (DAP física).
Os Grupos e Fornecedores Individuais candidatos à participaçã o da Chamada Pública
deverã o apresentar a documentaçã o prevista no item 6.1 desta chamada, como
também o Formulário Padronizado de Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da
Agricultura Familiar para Alimentaçã o Escolar – Anexo I, conforme item 6.2 desta
chamada, que serã o acondicionados em um único envelope lacrado no qual se
identifiquem, externamente: nome, o número da Chamada Pública:
6.1 - ENVELOPE Nº. 001 - DOCUMENTAÇÃ O PARA HABILITAÇÃ O
.
Para a habilitaçã o nesta Chamada Pública, os participantes deverã o entregar à
Comissã o Chamada Pública, endereço da Sec.de Educaçã o até o dia 25 de janeiro de
2016 às 10h(local do certame) os seguintes documentos abaixo relacionados para
serem avaliados e aprovados:
Grupos formais:
- Extrato da Declaraçã o de Aptidã o ao Pronaf (DAP jurídica) para associações
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e cooperativas, emitido nos últimos 30 dias;
- CNPJ;
- Prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social
e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
- Cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada
no órgã o competente;
- Projeto de venda constando o CPF, o n⁰ da DAP física e a assinatura de
todos os agricultores participantes;
- Declaraçã o de que os gêneros alimentícios a serem entreguem sã o
produzidos pelos associados relacionados no projeto de venda;
- Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o
caso.
Grupos Informais:
- Extrato da Declaraçã o de Aptidã o ao Pronaf(DAP física) de cada agricultor
familiar participante, emitido nos últimos 30 dias;
- CPF;
- Projeto de venda constando o CPF, o n⁰ da DAP física e a assinatura de
todos os agricultores participantes;
- Declaraçã o de que os gêneros alimentícios a serem entreguem sã o
produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda;
- Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especifica, quando for o
caso.
Fornecedor individual:
- Extrato da Declaraçã o de Aptidã o ao Pronaf (DAP física) do agricultor familiar
participante, emitido nos últimos 30 dias;
- CPF;
- Projeto de venda com assinatura do agricultor participante;
- Declaraçã o de que os gêneros alimentícios a serem entreguem sã o oriundos
de produçã o própria, relacionada no projeto de venda;
- Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especifica, quando for o
caso.
Horário: 10:00 horas
Data: 09/05/2016
Local: Secretaria Municipal de Educaçã o-Situada à Rua Coronel Jambo, 35 –
Centro – Parnamirim/PE.
7. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃ O DAS PROPOSTAS
7.1 O ENVELOPE COM A DOCUMENTAÇÃ O PARA HABILITAÇÃ O e PROJETO DE
VENDA será aberto na Secretaria de Educaçã o às 10:00 horas do dia 09/05/2016 em
audiência com os grupos participantes, com elaboraçã o de ATA.
7.2. Os critérios de classificaçã o serã o aquelas que preencham as condições fixadas
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nesta Chamada Pública, na seguinte ordem:
a) Fornecedores locais do município, território do estado e do país, nesta ordem de
classificaçã o.
b) Assentamento de reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas e
comunidade quilombolas;
c) Fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou
agroecológicos, segundo a Lei nº 10,831, de 23 de Dezembro de 2003;
d) Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de declaraçã o de Aptidã o ao
Pronaf- DAP jurídica) sobre os grupos informais ( agricultores familiares, detentores de
Declaraçã o de Aptidã o ao Pronaf – DAP física, organizados em grupos) e estes sobre
os fornecedores individuais;
e) Organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou
empreenderes familiares no seu quadro de sócios, conforme DAP jurídico;
f) No caso de empate será realizado sorteio.
8. RESULTADO
8.1 A Secretaria de Educaçã o divulgará o resultado do processo em até ate 48 (horas)
após a conclusã o dos trabalhos desta Chamada Pública.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Declarados os vencedores habilitados qualquer participante poderá manifestar até
o primeiro dia útil subsequente a divulgaçã o da decisã o, sendo-lhe assegurado vista
imediata dos autos, mediante solicitaçã o formal.
9.2. A falta de manifestaçã o imediata e motivada do participante quanto ao resultado
do certame, importará preclusã o do direito de recurso.
10. CONTRATAÇÃ O
10.1 Homologado o resultado da Chamada Pública, a Secretaria Municipal de
Educaçã o emitirá a competente autorizaçã o de fornecimento e convocará o
participante classificado para assinatura do contrato, formalmente.
10.2 Após convocado, o participante classificado terá o prazo máximo de 03 (três) dias
úteis para assinatura do contrato, sob pena de perda do direito à contrataçã o do objeto
homologado.
10.3 O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural
deve respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaraçã o de
Aptidã o ao PRONAF (DAP).
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11. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES
11.1. Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas
as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorizaçã o legal para
fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaraçã o falsa, às penalidades da
legislaçã o civil e penal aplicáveis.
11.2. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços
estabelecidos nesta Chamada Pública por um período de 10 meses;
11.3. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas
conforme cronograma de entrega e em conformidade com os gêneros alimentícios
apresentados no Projeto de Venda.
11.4. Caso haja necessidade de substituiçã o de gêneros alimentícios devido a
questões climáticas, o fornecedor deverá comunicar, formalmente, o fato à Contratante
com 10 (dez) dias de antecedência, e caso haja a concordância da mesma, os
alimentos só poderã o ser substituídos por outros de valor nutricional semelhante,
conforme substituições previstas no Cardápio da SMP/PE, e desde que seja
respeitado o valor total do contrato.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 O nã o comparecimento do participante vencedor para assinatura do Contrato no
prazo estabelecido, assim como aquele que nã o cumprir o prazo de entrega aqui
estipulado, terá caracterizado o descumprimento total da obrigaçã o assumida com a
proposta, ficando sujeito às sanções legais cabíveis.
12.2. As penalidades serã o registradas, sem prejuízo das multas previstas neste Edital
e das demais cominações legais.
12.3. Em caso de atraso na entrega dos itens ou pagamento da liquidaçã o do objeto
desta Chamada Pública, poderá ser aplicado à Contratada ou Contratante multa
moratória de valor equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do produto,
por dia útil excedente.
12.4. O participante vencedor deverá entregar os itens apresentados no Projeto de
Venda, em total conformidade com o que fora cotado, nã o sendo admitida alteraçã o
posterior pelo vencedor das especificações do objeto e valor desta Chamada Pública,
sob pena de sofrer as sanções legais.
13. FATOS SUPERVENIENTES
Os eventos previstos nesta Chamada Pública estã o diretamente subordinados à
realizaçã o e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência
de fatos supervenientes à sua publicaçã o, que possam vir a prejudicar o processo e/ou
por determinaçã o legal ou judicial, ou ainda por decisã o da Secretaria Municipal de
Educaçã o, poderá haver:
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a) adiamento do processo;
b) revogaçã o desta Chamada Pública ou sua modificaçã o no todo ou em parte.
14. FAZ PARTE INTEGRANTE DESTA CHAMADA PÚBLICA:
Anexo I – Projeto de Venda
Anexo II – Cronograma de entrega de produtos
Anexo III - Minuta de Contrato
Anexo IV – Termo de Recebimento
Parnamirim/PE, 25 de Abril de 2016.
Maria Isnea de Carvalho
Secretária de Educaçã o Municipal
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PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃ O ESCOLAR
Identificaçã o da proposta de atendimento da Chamada Pública nº01/2016
I – IDENTIFICAÇÃ O DO FORNECEDOR
A – Grupo Formal
1. Nome do Proponente 2. CNPJ
3. Endereço 4. Município 5. CEP
6. Nome do Representante Legal 7. CPF 8. DDD/Fone
9. Banco 10. Nº da Agência 11. Nº da
conta corrente
B – Grupo Informal
1. Nome do Proponente 2. CPF
3. Endereço 4. Município 5. CEP
6. Nome da Entidade Articuladora 7. CPF Assinatura: 8. DDD/Fone
C – Fornecedor(es) Participante(s) (Grupo Formal e Informal)
1. Nome 2. CPF 3. DAP 4. Nº da
Agência
5. Nº da Conta
Corrente
II – IDENTIFICAÇÃ O DA UNIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC (Caixa Escolar)
1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município
4. Endereço 5. DDD/Fone
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6. Nome do Representante e.mail 7. CPF
III – RELAÇÃ O DE FORNECEDORES E PRODUTOS
1. Nome do Agricultor Familiar 2. Produto 3. Unidade 4.Quantidade/ano 5.Preço/Unidade 6. Valor Total
Total agricultor
Total agricultor
Total agricultor
Total do projeto
IV – TOTALIZAÇÃ O POR PRODUTO
1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade/ano 4. Preço/Unidade 5. Valor Total por Produto
IV. DESCREVER OS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO DAS ENTREGAS DOS PRODUTOS
V. CARACTERÍSTICAS DO FORNECEDOR PROPONENTE (breve histórico, número de sócios, missã o, área de abrangência)
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de
fornecimento.
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Local e Data:
___________________________________________________
__
Assinatura do Representante do Grupo Formal
Fone / E.mail :
CPF:
Local e Data:
Agricultores Fornecedores do Grupo Informal Assinatura
CRONOGRAMA DE ENTREGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAMIRI-PE- - CNPJ: 11.361.235/0001-25
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEM – PARNAMIRIM
Item Descriçã o Unid. Qtde. CRONOGRAMA DE ENTREGA
1ª MES 2ª MÊS 3° MÊS 4°MÊS 5°MÊS 6° MÊS 7° MÊS 8° MÊS 9° MÊS 10° MÊS
1 CEBOLA KG 1.580 158 158 158 158 158 158 158 158 158 158
2 COENTRO VERDE UND
1.580 158 158 158 158 158 158 158 158 158 158
3 MACAXEIRA KG 1.700 170 170 170 170 170 170 170 170 170 170
4 MELANCIA KG 16.850 1.685 1.685 1.685 1.685 1.685 1.685 1.685 1.685 1.685 1.685
5 PIMENTAO VERDE KG 1.270 127 127 127 127 127 127 127 127 127 127
6 TOMATE KG 2.630 263 263 263 263 263 263 263 263 263 263
07 MEL LITRO 4.567 456,70 456,70 456,70 456,70 456,70 456,70 456,70 456,70 456,70 456,70
08 OVO
UND 3.672 367,20 367,20 367,20 367,20 367,20 367,20 367,20 367,20 367,20 367,20
09 BANANA KG 4.210 421 421 421 421 421 421 421 421 421 421
10 CENOURA
KG 3.750 375 375 375 375 375 375 375 375 375 375
11 BATATA DOCE KG 4.210 - - - 421 421 421 421 421 421 421
12 FEIJÃ O MACASSAR KG 3.870 - - - 387 387 387 387 387 387 387
DATA: 25/04/2016
Maria Isnéa de Carvalho - Secretária de Educação Municipal
SECRETARIA DE EDUCAÇ Ã O MUNICIPAL
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TERMO DE RECEBIMENTO
1. Atesto que a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ 11.361.235/0001-25,
representada por Maria Isneia de Carvalho, CPF _______________________ recebeu em
_____/_____/______ ou durante o período de ____/____/______ a ____/____/_____ do(s) nome(s)
do(s) fornecedor(es)______________________________________________os produtos abaixo
relacionados:
2. Produto 3. Quantidade 4. Unidade 5. Valor Unitário 6. Valor Total
(*)
7. Totais
(*) Anexar notas fiscais
8. Nestes termos, os produtos entregues estão de acordo com o Projeto de Venda de Gêneros
Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentaçã o Escolar e totalizam o valor de R$
__________________(_____________________________________________________________ ).
Declaro ainda que o(s) produto(s) recebido(s) está (ão) de acordo com os padrões de qualidade
aceitos por esta instituiçã o, comprometendo-nos a dar a destinaçã o final aos produtos
recebidos, conforme estabelecido na aquisição da Agricultura Familiar para Alimentaçã o
Escolar.
____________________________, ____ de __________ de _____.
_________________________________________
Representante da Entidade Executora (SME)
________________________________________
Representante do Grupo Fornecedor
Ciente: ___________________________________
Entidade Articuladora (No caso de grupo informal)
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CONTRATO DE AQUISIÇÃ O DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA
FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃ O ESCOLAR – CHAMADA PÚBLICA
CONTRATO N.º 02/2016 A Prefeitura Municipal de
Parnamirim/PE,CNPJ:11.361.235/0001-25, através da Secretaria Municipal de Educaçã o –
Situada à Rua Coronel Jambo, 35 – Centro – Parnamirim/PE, atendendo, Lei Federal nº
11.947/2009 e as Resoluções CD/FNDE Nº 038/2009 e 025/2012, a presente Chamada
Pública, objetivando a aquisiçã o de gêneros alimentícios da agricultura familiar para a
alimentaçã o escolar, para atender os alunos matriculados na rede municipal de ensino e
creches , conforme especificaçã o no item 03 desta Chamada Pública.
A Prefeitura Municipal de Parnamirim/PE,CNPJ:11.361.235/0001-25, através da Secretaria Municipal de Educaçã o – Situada à Rua Coronel Jambo, 35 – Centro – Parnamirim/PE, representada neste ato pela Secretaria, a Sra. Maria Isnéa de Carvalho, doravante
denominado CONTRATANTE, e por outro lado_____________________________ com sede à _____________, n.º____, em ______/UF, inscrita no CNPJ sob n.º ________________________, ou fornecedores do grupo informal (nomear todos e n.º CPF), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições Lei n.º 11.947, de 16/06/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 01/205, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto desta contrataçã o a aquisiçã o de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da Rede Escolar Municipal e Creches, verba FNDE/PNAE, de acordo com a chamada pública n.º 01/2016, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexaçã o ou transcriçã o. CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaraçã o de Aptidã o ao PRONAF – DAP por ano civil, referente à sua produçã o, conforme a legislaçã o do Programa Nacional de Alimentaçã o Escolar.
CLÁUSULA QUARTA OS CONTRATADOS FORNECEDORES deverã o informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentaçã o Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
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CLÁUSULA QUINTA: O início da entrega dos gêneros alimentícios será conforme cronograma de entrega, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até 31 de Dezembro de 2016. a)A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser feita no local, dias e quantidades de acordo com a chamada pública n.º 01/2016. b)O recebimento dos gêneros alimentícios dar-se-á mediante apresentaçã o do Termo de Recebimento (Anexo IV) e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentaçã o no local de entrega. CLÁUSULA SEXTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ _____________ (_______________________), conforme listagem anexa a seguir:
1. Agricultor Familiar 2. CPF 3. DAP 4. Produto 5. Unid 6.Quant/Unid 7. Preço Proposto 8. Valor Total
CLÁUSULA SÉTIMA:
No valor mencionado na cláusula sexta estã o incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. CLÁUSULA OITAVA: O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula quinta, alínea “b”, e conferência da regularidade dos mesmos, efetuará o seu pagamento no valor correspondente. Nã o será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA NONA:
O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congêneres, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentaçã o Escolar, estando à disposiçã o para comprovaçã o. CLÁUSULA DÉCIMA: É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execuçã o do contrato, nã o excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalizaçã o.
SECRETARIA DE EDUCAÇ Ã O MUNICIPAL
Rua Coronel Jambo, 35-Centro - CEP. 56.163-Fone: (87) 3883-1515 CNPJ N° 11.361.235/0001-25
CLÁUSULA ONZE:
Em caso de inadimplência ou descumprimento das obrigações contraídas neste instrumento, a Contratada ficará sujeita às penalidades previstas: 12.1 - Advertência. 12.2 - Multas de:
a) 0,5% (meio ponto percentual) calculada sobre o valor total do contrato, por dia que exceder a data de entrega das mercadorias; b) 5,0 % (cinco por cento) calculada sobre o valor total do contrato, no caso de descumprimento de qualquer cláusula contratual para a qual nã o esteja prevista multa especial ou, ainda, no caso de reincidência de atraso especificado no item anterior. c) 10,0 % (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato, na hipótese de sua rescisã o por motivo imputado à Contratada.
Em qualquer caso, garantir-se-á à Contratada a ampla defesa. CLÁUSULA DOZE:
A multa aplicada poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATADO FORNECEDOR ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA TREZE:
A fiscalizaçã o do presente contrato ficará a cargo da Contratante, Secretaria Municipal de Educaçã o - SME, do Conselho de Alimentaçã o Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE. CLÁUSULA QUATORZE: O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º 01/2016, pela Resoluçã o CD/FNDE n.º 38, de 16/07/2009, pela Lei n.º 11.947, de 16/06/2009, Decreto n.º 45085/09 e Resoluçã o n.º 1.346/09, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA QUINZE: Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardada as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DEZESSEIS: As comunicações com origem neste contrato deverã o ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA DEZESETE:
Este Contrato, desde que observada a formalizaçã o preliminar à sua efetivaçã o, por carta, consoante Cláusula Dezesseis, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificaçã o ou interpelaçã o judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
I. por acordo entre as partes; II.pela inobservância de qualquer de suas condições; III.qualquer dos motivos previstos em lei.
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CLÁUSULA DEZOITO: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 31 de Dezembro de 2016. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Parnamirim/PE, ____de________ de 2016.
____________________________________________________________________ CONTRATANTE ______________________________________________ CONTRATADO (no caso de Grupo Formal) ________________________________________________ Agricultores Familiares (no caso de Grupo Informal) TESTEMUNHAS: 1. ___________________________________________________ 2.____________________________________________________