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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 003/2020

CHAMAMENTO PÚBLICO VISANDO À CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES

DA SOCIEDADE CIVIL - OSC PARA EXECUÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA

CRIANÇA FELIZ/PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS

PONTA GROSSA

SETEMBRO/2020

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Edital de Chamamento Público n.º 003/2020:

O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA/PR, por meio da Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa - FASPG, em cumprimento à Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, e Decreto Municipal n.º 12.120, de 12 de dezembro de 2016 e alterada pelo Decreto 13.060, de 23 de maio de 2017, torna público o presente Edital de Chamamento Público, visando à seleção de Organizações da Sociedade Civil – OSC interessadas em celebrar Termo de Colaboração para a execução das ações do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS, no âmbito da Proteção Social Básica, conforme modalidade e finalidade descritas neste edital.

1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para

a celebração de parceria com o Município de Ponta Grossa, por intermédio da

Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa - FASPG, através de Termo

de Colaboração que, de acordo com os conceitos descritos na Lei nº 13.019/14,

se refere a instrumento por meio do qual são formalizadas parcerias

estabelecidas pela administração pública com as Organizações da Sociedade

Civil - OSC, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco,

propostas pela administração pública, que envolvam a transferência de

recursos financeiros, conforme condições estabelecidas neste Edital e pelos

demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.

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1.2. Poderão ser selecionadas mais de uma proposta, observada a ordem de

classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração dos termos de

colaboração.

1.3. O presente Edital, disponível em http://www.pontagrossa.pr.gov.br/, será

divulgado em Diário Oficial do município, com prazo de até 30 (trinta) dias para

a apresentação das propostas, contado da data de sua publicação;

2. DOS OBJETIVOS

• Ofertar o Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS, no município de

Ponta Grossa;

• Promover o Programa Criança Feliz – PCF como estratégia de

acompanhamento socioassistencial no âmbito da Proteção Social Básica.

3. DO OBJETO

O presente Edital tem por objeto a concessão de apoio da administração

pública municipal para a execução de ações do Programa Criança Feliz/Primeira

Infância no Sistema único de Assistência Social – SUAS (PCF) no município de Ponta

Grossa; no período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, desde que

tecnicamente justificado.

Os recursos para suportar a presente contratação devem correr por conta do

Programa Criança Feliz, criado pelo Decreto nº 8.869/2016, revogado pelo Decreto nº

9.579, de 22 de novembro de 2018 e implementado pela Portaria nº 2.496, de 17 de

setembro de 2018, que dispõe sobre o financiamento federal das ações no âmbito do

SUAS.

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O período de vigência previsto será de 24 de dezembro de 2020 a 23 de

dezembro de 2021, podendo ser prorrogado havendo interesse público, com recursos

da FASPG/Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS – Programa Criança Feliz.

3.1. Descrição do Objeto:

O Programa Criança Feliz - PCF, instituído pelo Decreto Federal nº 8.869, de

05 de outubro de 2016, revogado pelo Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018,

alterado pelo Decreto nº 9.855, de 25 de junho de 2019 e Portaria nº 956, de 22 de

março de 2018 e implementado pela Portaria nº 2.496, de 17 de setembro de 2018,

que dispõe sobre o financiamento federal das ações no âmbito do SUAS, tem a

finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância,

por meio de ações articuladas com a rede socioassistencial e intersetorial,

considerando a família, seu contexto de vida e o território. Avança nas estratégias de

apoio à família e de estímulo ao desenvolvimento infantil, elegendo os vínculos

familiares e comunitários e o brincar como elementos fundamentais para o trabalho

com famílias com gestantes e crianças de 0 a 6 anos beneficiárias de Programas de

Transferência de Renda.

Tem como fundamento a Lei nº 13.257, de 08 de março de 2016 – Marco

Legal da Primeira Infância e visa implementar ações no campo das políticas públicas

para o apoio às famílias para o exercício das funções de proteção, cuidado e educação

das crianças na primeira infância.

A Portaria nº 2.496, de 17 de setembro de 2018 dispõe sobre o financiamento

federal das ações do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS, no âmbito

do Sistema Único de Assistência Social.

A parceria rege-se pelo Decreto Municipal nº 12.120/16 que regulamenta a Lei

Federal nº 13.019/14 e pelas demais normativas do SUAS, aplicáveis na oferta do

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Programa, tais como: NOB/SUAS – PNAS 2004; Norma Operacional Básica de

Recursos Humanos do SUAS - NOB-RH/SUAS; Resolução do Conselho Nacional de

Assistência Social - CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que padronizou os

Serviços de Proteção Social Básica e Especial com a aprovação da Tipificação

Nacional de Serviços Socioassistenciais; Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da

Criança e do Adolescente; Lei Federal nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com

Deficiência; Decreto Municipal nº 13.522/17, dentre outras.

A ação prevista no presente Edital está organizada conforme delimitação

territorial dos CRAS no município, estruturada pela Proteção Social Básica.

A metodologia a ser desenvolvida para as ações do programa, pelas OSC

participantes, deve assegurar convergência e complementariedade ao CRAS, de

modo a demonstrar a forma de atuação e as estratégias a serem utilizadas para o

alcance das metas de atendimento propostas.

A distribuição das metas será por lotes, conforme definido a seguir:

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3.1.1. QUADRO 1 – Lotes

LOTE

ÁREA DE ATUAÇÃO BASE DE DADOS

CADÚNICO - JUNHO/20 METAS

CRAS TERRITÓRIO (VILAS) BPC

0 a 6 anos Gestantes

Crianças 0 a 3 anos

Pactuadas Mínimo de 80% do nº

de BPC

Mínimo de 80% do nº

de Gestantes

01 Cará Cará

Aeroporto; Amália I e II; Belém; Cipa; Col. Santa Cruz; Colônia Sutil; DER; Distrito Industrial; Estrela do Lago; Guaíra; Guaragi; Ibirapuera; Jd. Alfredo Ribas Sobrinho; Jd. Alvorada; Jd. Europa; Jd. Itália; Loteamento Vitoria Régia; Oficinas; Pina; Roxo Roiz; Santa Bárbara; Santa Tereza; Tabuleiro; Taques; Vila Brasília; Vila Curitiba; Vila Jamil; Vila Mayer; Vila Velha.

10 24 669 100 08 20

02 Cel.

Cláudio

Barreto; Campo Belo; Cel. Cláudio; Centro; Clóris I e II; Esplendore; Jd. Izabela; Jd. Veneza; Jd. Alto Alegre; Jd. Central; Jd. Esperança; Le Parque; Loteamento São Gabriel; Nova Ponta Grossa; Olarias; Parque dos Pinheiros; Princesa; Rio Branco; Santana; Vida Nova I e II; Vila 26 de Outubro; Vila Bady; Vila Elvira; Vila Herculano Torres; Vila Juvêncio Correa; Vila Max; Vila Odete; Vila Régulo Beninca II; Vila Santa Cecília; Vila Tavares.

12 18 922 100 10 15

03 Nova

Rússia

Centro (até Av. Ernesto Vilela); Conjunto Barcelona; Gralha Azul; Estrela Augusta; Jd. Boa Vista II; Jd. Maracanã; Loteamento. Athenas; Loteamento Buenos Ayres; Loteamento Itapoá; Loteamento Roma; Madureira (até a Av. Visconde de Sinimbu); Nova Rússia (até a Rua Minas Gerais); Santo Antônio; Vila Clock; Vila Cristina; Vila Hilgemberg; Vila Lina; Vila Moisés Lerner; Vila São Miguel; Cruzeiro do Sul.

11 26 730 100 09 21

04 Jardim

Carvalho

Baraúna; Catarina Miró; Esmeralda; Jd. Aroeira; Jd. Carvalho; Jd. Ipiranga; Jd. Mezzomo; Monteiro Lobato; Nadal; Órfãs; Rio Pitangui; San Diego; Santa Lúcia; Santa Mônica; São José; São Luiz; Tânia Mara; Vila Bührer; Vila Chapecó; Vila Hennenberg; Vila Liane; Vilela.

12 26 464 100 10 21

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05 Jardim Paraíso

Assentamento Emiliano Zapata; Bom Jesus; Borsatinho; Borsato; Campo Alegre; Castanheira; Cinto Verde; Dal Col; David Federmann; Hoffman; Itaiacoca; Jardim Sâmara; Jd. Cachoeira; Jd. Centenário; Jd. Paraíso I e II; Jd. Primavera; Jd. Primor; Jd. Progresso; Jd. Vila Velha; Jd. Pontagrossense; La Fiore; Nery; Núcleo Pimentel; Padre Roque; Parque dos Sábias; Pq. Tarobá; Quero-Quero I e II; Recanto Verde; Rubini I e II; San Martin; São Francisco; São Marcos; Teixeira Mendes; Tropeiros I e II; Vila Berta I e II; Vila Guarujá; Vila Joana Zarpelon; Vila Marumbi; Vila Régulo Beninca I; Vila São Vicente de Paulo; Vila Vicentina.

19 30 976 100 15 24

06 Santa Luzia

Bocaina; Bom Retiro; Borato; Colônia Trindade; Conchas Velhas; Congonhas; Cristo Rei; Estrela do Norte; Jd. Boreal; Jd. Manacás; Jd. Scheiffer; Jd. Três Rios; Jd. Vitória; Loteamento América; Núcleo Cristo Rei; Periquitos; Pinheirinhos; Condomínio Porto Sabiá; Portal do Norte; Parque do Café; Santa Edwiges; Santa Luzia; Taquaruçu; Uvaia; Vila Real; Vila Romana.

09 24 721 100 07 20

07 Sabará

Bonsucesso; Campos Elísios; Ch. 31 de Março; Ch. Rebita; Colônia Moema; Cj. Verona; Dallabona; Dom Bosco; Jd. Araguaia; Jd. Bela Vista; Jd. Canaã; Jd. Jasen; Jd. Panorama; Jd. Planalto; Jd. São Pedro do Sabará; Monte Belo; Pq. Dom Pedro II; Rio Tibagi; San Marino; Santa Paula e Santa Paula Velha; Santa Terezinha; Shangrilá; Taquari dos Polacos; Vila Ildemira; Vila Raquel; Vila Ricci; Colônia Tavares.

07 21 741 100 05 17

08 31 de Março

Ana Rita; Andorinhas; Antônio Dal Col; Aroeira (31 de Março); Jd. Florença; Bortolo Nadal; Claudionora; Costa Rica I; Costa Rica II; Costa Rica III; Francelina; Giana I e II; Jd. Brasil; Jd. Conceição; Jóquei Club; Lagoa Dourada; Londres; Mariana; Marina; Neves; Nossa Senhora da Luz; Núcleo Pitangui; Panamá; Rebouças; Rio Verde; Santa Marilda; Vila Dayse; Vila Sadia; 31 Março.

11 31 1.119 100 09 25

09 Vila

Isabel

Beco da Filó; Boa Vista; Califórnia I e II; Campo do Fubá; Condomínio Moradas; Conjunto; Eldorado; Esplanada; Flávio Guimarães; Jd. Atlanta; Jd. Eldorado; Jd. Jacarandá; Jd. Palmeiras; Leila Maria; Los Angeles I e II; Madureira; Monte Carlo; Palmeirinha; Portal Boa Vista; Pq. N. Sra. das Graças; Residencial Jd das Hortênsias; Terra Nova; Vila Isabel; Vila Margarida; (Conjunto Dueto, Jardins Florence e Fiore).

13 41 939 100 10 33

10 Vila XV

Argentina; Capão do Cipó; Ch. Tyellen; Colinas Verdes; Jardim América; Jardim Araucária; Jardim Cerejeira; Núcleo Luiz Gonzaga; Núcleo Santa Clara; Núcleo Santa Maria; Núcleo Santa Marta; Parque Auto Estrada; Ronda (Antunes Duarte e Peixoto); Vila Burrinho; Vila Colônia Dona Luiza; Vila dos Ferroviários; Vila Estrela; Vila Leomar; Vila Ouro verde; Vila Maria Otília; Vila Nova I e II; Vila Porto Seguro; Vila Rica; Vila Sabina; Vila São Cristóvão; Vila Vendrami; Vila XV.

10 34 648 100 08 28

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• Os valores apresentados na Tabela acima têm como base os dados do

CadÚnico referentes ao mês de junho/20;

• As OSC parceiras deverão dar prioridade no atendimento das metas das

áreas mais vulneráveis do território, de acordo com o diagnóstico apresentado

pelas unidades de CRAS;

• As OSC interessadas poderão apresentar propostas para atender todos os

lotes ou, no mínimo, para (cinco) lotes a que estiverem interessadas devendo,

neste caso, especificar para quais lotes estão direcionando sua inscrição.

3.2. Critérios da Parceria:

a) A Ação terá caráter continuado, sem intervalo de férias e deverá atender

aos critérios mínimos estabelecidos neste Edital;

b) As famílias ou indivíduos objetos da ação deverão ser abordados sem

discriminação de raça, idade, etnia, gênero, orientação sexual ou religião,

respeitando as diferenças individuais e culturais;

c) As OSC concorrentes deverão estar devidamente inscritas no Conselho

Municipal de Assistência Social – CMAS, bem como nos Conselhos afins e

no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS;

d) As OSC que firmarem Termo de Colaboração deverão encaminhar

mensalmente, relatório das atividades executadas para a Divisão de

Monitoramento da FASPG, contendo informações pertinentes ao trabalho

social desenvolvido, sempre até o 15º dia do mês de referência, bem como

demais relatórios solicitados pelo gestor;

e) Deverão ter disponibilidade de participar de reuniões periódicas com a

equipe demandante, através de convocação do Departamento de Proteção

Social Básica e/ou do Departamento de Gestão do SUAS da FASPG;

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f) As OSC que firmarem Termo de Colaboração deverão prestar prontamente

todos os esclarecimentos que forem solicitados pela proponente, cujas

reclamações se obriga a atender;

g) As OSC prestadoras deverão apresentar outras documentações em

consonância com a Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº

12.120/2016, e outras estabelecidas neste edital.

3.3. Público Alvo:

I.Gestantes, crianças de até 36 (trinta e seis) meses (3 anos) e suas famílias

inscritas no CadÚnico;

II.Crianças de até 72 (setenta e dois) meses (6 anos) e suas famílias

beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada inscritas no CadÚnico;

e

III.Crianças de até setenta e dois meses (6 anos) afastadas do convívio

familiar em razão da aplicação de medida de proteção prevista no art. 101,

caput, incisos VII e VIII, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e suas

famílias, inscritas no CadÚnico.

3.3.1. Entende-se por indivíduo acompanhado aquele que recebe visitas

domiciliares de acordo com a frequência estabelecida pelo programa:

• Gestantes: 1 visita mensal;

• Crianças de 0 até 36 meses: 4 visitas por mês;

• Crianças de 37 a 72 meses: 2 visitas por mês.

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3.3.2. Considera-se beneficiário do PCF aquele indivíduo cuja visitação seja

informada por meio de registro no Prontuário Eletrônico do SUAS;

3.3.3. As visitas deverão ser registradas até 30 (trinta) dias corridos após sua

realização.

3.4. Capacidade de Atendimento/Metas

Todas as etapas de financiamento federal das ações do PCF observarão o

valor estabelecido de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) por mês, por beneficiário do

Programa, de acordo com a meta pactuada, acompanhado por 12 meses, de

acordo com a Portaria MDS n° 2.496, de 17 de setembro de 2018 e seu Anexo I.

3.5. Abrangência Territorial

A OSC interessada deverá realizar as ações do PCF nos territórios

referenciados aos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS, do

município de Ponta Grossa.

3.6. Funcionamento:

A. As ações previstas para a parceria objeto desse Edital consistem na realização

de VISITAS DOMICILIARES, com duração mínima de 45 minutos, que devem

acontecer de modo sistemático e planejado, realizadas por profissional

capacitado, bem como em ações complementares que apoiem gestantes e

famílias e favoreçam o desenvolvimento da criança na primeira infância,

conforme a Portaria MDS n° 956, de 22 de março de 2018.

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B. As Visitas Domiciliares do PCF têm os seguintes objetivos:

B.1. Objetivo Geral

• Promover a atenção e o apoio à família, o fortalecimento de vínculos

e o estímulo ao desenvolvimento infantil.

B.2. Objetivos Específicos

• Apoiar e orientar as famílias, valorizando os seus esforços com os

cuidados para o desenvolvimento integral da criança;

• Identificar a interação entre a criança e um familiar responsável direto

pelos cuidados e a proteção da criança, visando tornar os contatos

em oportunidades de fortalecimento ou construção de vínculos e de

estímulos ao desenvolvimento das habilidades da criança e da

família;

• Orientar a família sobre atividades e cuidados que fortalecem o

relacionamento entre a criança e o seu cuidador(a);

• Orientar a família sobre brincadeiras, atividades comunicativas, entre

outras que estimulam o crescimento e desenvolvimento integral da

criança;

• Identificar necessidades de acesso a serviços e direitos;

C. O planejamento das visitas domiciliares observará diagnósticos socioterritoriais,

tendo o CRAS como referência no território para a gestão das ações do PCF;

D. As equipes de visitadores, preferencialmente, poderão ser compostas por

profissionais que residam em alguma das regiões que compõem o respectivo

território de atuação;

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E. Todos os supervisores e visitadores devem ser capacitados antes do início das

visitas domiciliares, conforme metodologia definida pela Secretaria Nacional de

Promoção do Desenvolvimento Humano – SNPDH;

F. A OSC deve se responsabilizar pela participação das equipes de supervisores e

visitadores nas capacitações e na educação permanente para profissionais que

atuam no Programa, fora e dentro do município, com vistas à qualificação do

atendimento e ao fortalecimento da intersetorialidade;

G. A OSC deve se responsabilizar por todas as despesas (transporte;

deslocamento; alimentação; hospedagem, dentre outras) com viagens

referentes à capacitação de Supervisores e Visitadores;

H. As ações de capacitação e educação permanente do PCF acontecerão sob a

coordenação da SEDS-PR, com o apoio da FASPG e da(s) OSC parceira(s).

I. A inserção da equipe do PCF no Prontuário Eletrônico do SUAS indica sua

capacitação;

J. Caso a OSC não tenha todos os membros da equipe definida acima contratados

quando protocolar a proposta para seleção, esta deverá apresentar declaração

de ciência da equipe de trabalho necessária e que se compromete a providenciar

a contratação dentro do primeiro mês subsequente à assinatura do termo;

(Anexo VII)

K. O cumprimento do disposto no Quadro 2 é condição para que o quantitativo de

supervisores e visitadores designados para o PCF seja válido para fins de

pagamento das parcelas definidas no Termo de Colaboração.

3.7. Trabalho Social Essencial Para as Ações:

a) Acolhida/Recepção;

b) Escuta qualificada e humanizada;

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c) Orientação e encaminhamentos;

d) Informação, comunicação e defesa de direitos;

e) Fortalecimento da função protetiva da família;

f) Orientação individual/grupal e familiar sistemática;

g) Estudo Social com o CRAS;

h) Articulação com serviços locais;

i) Identificação e encaminhamento das famílias que possuam perfil para

inserção em programas de transferência de renda;

j) Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários.

k) Banco de dados de atendidos;

l) Mobilização para cidadania.

3.8. Recursos Necessários

3.8.1. Recursos Humanos:

Para a execução do PCF, a OSC deverá compor, coordenar e administrar

uma equipe de trabalho mínima, composta por Supervisores e Visitadores, que seja

proporcional à meta física aceita e, que esteja em conformidade com o Art. 9° da

Portaria MDS n° 956, de 22 de março de 2018, com o Art. 3° da Portaria MDS n°

2.496, de 17 de setembro de 2018, com a Resolução CNAS n° 19/2016. A saber:

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3.8.1.1. QUADRO 2: Recursos Humanos

3.8.1.2. QUADRO 3: Valores de salários e encargos referentes ao mês de maio/20

Função Supervisores Visitadores

Total Geral

Capacidade do Município

02 30

Metas de Atendimento

Um supervisor para até 15 (quinze) visitadores

Um visitador para até 34 (trinta e quatro) famílias do PCF integrantes da meta aceita

Escolaridade Ensino Superior Ensino Médio

Carga Horária 40h 30h

Salário Base 4.000,00 1.400,00 5.400,00

Total Individual 4.000,00 1.050,00 5.050,00

Total mês 8.000,00 31.500,00 39.500,00

13º 666,67 2.625,00 3.291,67

Férias 222,22 875,00 1.097,22

FGTS 711,11 2.800,00 3.511,11

INSS 2.266,67 8.925,00 11.191,67

PIS 88,89 350,00 438,89

Valores Totais

Despesas Valor/Mês Valor/12 meses

Salários 39.500,00 474.000,00

13º 3.291,67 39.500,00

Férias 1.097,22 13.166,67

FGTS 3.511,11 42.133,33

INSS 11.191,67 134.300,00

PIS 438,89 5.266,67

Total Geral 59.030,56 708.366,67

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A. Supervisor:

Profissional local de nível superior, que atuará na implementação e

supervisão do Programa no município, bem como nas atividades de capacitação e

educação permanente dos visitadores locais, planejamento e registro de visitas, e

que representará a articulação dos serviços e das políticas setoriais no território

com a política setorial da assistência social.

Perfil:

• Profissional de nível superior (técnico), com habilitação em Serviço Social;

• Conhecimento e experiência mínima de 02 anos em trabalhos na área social

e territorial, especialmente no atendimento direto a famílias e crianças;

• Capacidade de liderança em situações formais e informais;

• Facilidade de comunicação e capacidade para organizar e ministrar

capacitação;

• Disponibilidade para participação de capacitações fora do município;

• Habilidade de escuta, para propiciar reflexões a partir de situações concretas

de atendimento e orientar o desenvolvimento das ações;

• Domínio de técnicas de trabalho participativo;

• Habilidades gerenciais, especialmente de planejamento, supervisão e

gestão de informações pertinentes ao Programa;

• Postura ética, ou seja, manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil,

penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse do município ou

dos usuários do PCF, de que tomar conhecimento em razão da execução

dos serviços.

Atribuições gerais:

• Viabilizar a realização de atividades em grupos com as famílias visitadas,

articulando CRAS e Unidades Básicas de Saúde (UBS), sempre que

possível, para o desenvolvimento destas ações;

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• Realizar reuniões periódicas com o CRAS de referência das metas

pactuadas para planejamento e definição dos fluxos;

• Articular os encaminhamentos para inclusão das famílias na rede, conforme

demandas identificadas nas visitas domiciliares;

• Mobilizar os recursos da rede e da comunidade para apoiar o trabalho dos

visitadores, o desenvolvimento das crianças e a atenção às demandas das

famílias;

• Levar para debate no Comitê Gestor1, as situações complexas, lacunas e

outras questões operacionais, sempre que for necessário, visando a

melhoria da atenção às famílias.

Atividades específicas do supervisor:

• Realizar a caracterização e diagnóstico do território por meio de formulário

específico;

• Realizar reuniões semanais com os visitadores para planejar a visita

domiciliar;

• Acompanhar, quando necessário, os visitadores na realização das visitas

domiciliares às famílias incluídas no PCF;

• Acolher, discutir e realizar encaminhamentos das demandas trazidas pelo

visitador;

• Fazer devolutiva ao visitador acerca das demandas solicitadas;

• Organizar reuniões individuais ou em grupo com os visitadores para

realização de estudos de caso;

• Participar de reuniões intersetoriais para realização de estudo de caso;

• Participar de reuniões com o Comitê Gestor;

• Realizar capacitações para visitadores;

• Identificar temáticas relevantes e necessárias para realização de

capacitação contínua dos visitadores;

1 O Comitê Gestor do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS será definido a partir de comitês ou comissões já

existentes no município e serão instâncias deliberativas e articuladoras das ações necessárias para a promoção da atenção integral às famílias participantes do Programa. As demandas poderão ser atendidas pelo conjunto das políticas públicas que compõem a rede local, como Assistência Social, Saúde, Educação, Direitos Humanos, entre outras

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• Solicitar ao Comitê Gestor, a realização de capacitação para os visitadores;

• Auxiliar na identificação de profissionais para participação na capacitação

para os visitadores;

• Realizar o registro das informações das famílias no PCF, bem como das

visitas domiciliares no Prontuário Eletrônico do SUAS;

• Preencher relatórios de acompanhamento das visitas domiciliares.

B. Visitador:

Profissional local coordenado pelo supervisor, responsável pela realização

e registro das visitas domiciliares, e que representará a articulação dos serviços e

das políticas setoriais no território com a política setorial da assistência social.

Perfil:

• Sempre que possível, ser profissional que resida em alguma das regiões que

compõem o respectivo território de atuação;

• Afinidade ou experiência em trabalho na área social, especialmente com

famílias e crianças;

• Capacidade de aprender e usar conceitos e técnicas que serão

apresentadas na capacitação;

• Capacidade de comunicação respeitosa com famílias e habilidades para

trabalhar com crianças;

• Postura pessoal que inspire respeito e confiança pelas famílias;

• Capacidade e sensibilidade para escutar e interagir com as famílias sem

emissão de juízo de valor;

• Postura ética, ou seja, manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil,

penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse do município ou

dos usuários do PCF, de que tomar conhecimento em razão da execução

dos serviços;

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• Ter senso crítico para avaliar suas próprias limitações e dificuldades e

diálogo com o supervisor, com abertura para orientações e sugestões.

Atribuições gerais:

• Observar os protocolos de visitação e fazer os devidos registros das

informações acerca das atividades desenvolvidas;

• Consultar e recorrer ao supervisor sempre que necessário;

• Registrar as visitas domiciliares;

• Identificar e discutir com o supervisor demandas e situações que requeiram

encaminhamentos para a rede (como educação, cultura, justiça, saúde ou

assistência social), visando sua efetivação.

Atividades específicas do visitador (Formulários Específicos no Anexo XI):

• Realizar a caracterização da família, por meio de formulário específico;

• Realizar a caracterização da gestante, por meio de formulário específico;

• Realizar a caracterização da criança, por meio de formulário específico;

• Realizar o diagnóstico inicial do desenvolvimento infantil, por meio de

formulário específico;

• Preencher o formulário Plano de Visita para planejamento do trabalho junto

às famílias;

• Realizar o trabalho diretamente com as famílias, por meio das visitas

domiciliares, orientando-as para o fortalecimento do vínculo e capacitando-

as para realizar as atividades de estimulação para o desenvolvimento

integral da criança, desde a gestação;

• Orientar as famílias sobre as atividades de estimulação adequadas à criança

a partir do diagnóstico inicial de seu desenvolvimento;

• Acompanhar e apoiar as ações educativas realizadas pelas próprias famílias

junto às crianças e as ações realizadas pelas gestantes;

• Acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes;

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• Participar de reuniões semanais com o supervisor para repassar o trabalho

realizado durante a visita domiciliar e para planejar as Modalidades de

Atenção;

• Executar o cronograma de visitas domiciliares às famílias;

• Participar das capacitações destinadas aos visitadores;

• Colaborar com o supervisor no levantamento de temáticas a serem

abordadas na educação continuada e permanente;

• Informar imediatamente ao supervisor situações em que forem identificadas

ou percebidas circunstâncias ou casos que indiquem problemas na família

como, por exemplo, suspeita de violência doméstica e dificuldades de

diagnóstico precoce ou de acesso a serviços e direitos de crianças com

deficiência, para que o supervisor acione a rede de serviços;

• Realizar o acompanhamento da criança, por meio de formulário específico;

• Participar de reuniões periódicas juntamente com o Supervisor, com o CRAS

de referência das metas pactuadas para planejamento e definição dos

fluxos.

3.8.2. Recursos Físicos:

A. Bem Imóvel:

• Imóvel locado ou de propriedade da executora.

B. Ambiente Físico:

• Espaço destinado a atividades administrativas de supervisão, planejamento

e reuniões de equipe;

• Equipamentos da rede existentes nos territórios para suporte aos

visitadores, caso seja necessário, como por exemplo: Organizações Sociais,

Unidades de Saúde, Escolas e Centros de Referência da Assistência Social

- CRAS.

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3.8.3. Recursos Materiais:

• Materiais necessários ao desenvolvimento do serviço, tais como:

A. Materiais Permanentes: computador; linha telefônica; mobiliário dentre

outros;

B. Materiais de Consumo: todos os imprescindíveis para execução do

programa, tais como: materiais necessários para a manutenção e para

pequenos reparos; reposição dos equipamentos de informática e de

eletrônicos; prontuários; artigos pedagógicos; material como: bolsas;

protetor solar; papelaria; dentre outros instrumentais próprios, além de

materiais de identificação como: crachás, camisetas e/ou bonés

(conforme modelos a serem disponibilizados pela FASPG).

3.8.4. Recursos Operacionais:

• Planejamento operacional necessário para o desenvolvimento direto e

indireto, quando houver, do objeto, tais como: contratação de serviços de

terceiros; transporte, telefone, internet, energia elétrica, dentre outros.

3.8.5. Poderão ser contemplados no orçamento do projeto os seguintes itens de

despesas:

3.8.5.1. Vantagens e Vencimentos:

• Pessoal: Salários e encargos sobre a folha (horas extras, encargos sociais,

rescisões, atestado médico, 13º salário, férias, adicional noturno, vale-

transporte e vale-refeição);

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3.8.5.2. Diárias, Ajuda de Custo e Passagem:

• Despesas com deslocamento da equipe de Supervisores e Visitadores para

monitoramento, assistência técnica e encontros formativos;

• Diárias dentro e fora do Município/Estado;

• Ajuda de Custo;

3.8.5.3. Serviços de Terceiros Pessoa Física:

• Remuneração de serviços de natureza eventual, inclusa cota patronal –

(serviços técnicos profissionais, instrutoria, palestrantes, recepcionistas,

oficineiros, substituições e pessoal de apoio administrativo);

3.8.5.4. Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica:

• Serviço de informática, multimídia, rede e link;

• Locação de veículo carro com motorista e combustível;

• Locação de espaço para a realização de eventos;

• Serviços de apoio e infraestrutura logística nas oficinas;

• Fornecimento de alimentação;

• Contratação de profissional para realização de palestras e/ou seminário;

• Confecção de material informativo como folders, cartazes, banners, outdoor,

painéis e outros que promovam a ampla divulgação do Programa;

• Serviços de produção, impressão, encadernação de material gráfico,

apostilas, cópias reprográficas;

• Despesas com passagens aéreas e terrestres;

• Taxas de inscrições em cursos, eventos, oficinas e reuniões, limitando o

valor máximo de seiscentos reais por inscrição.

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3.8.5.5. Material de Consumo:

• Material de expediente; didático e pedagógico;

• Materiais de proteção individual como EPIs (protetor solar, bonés, dentre

outros);

• Material de tecnologia da informação e suprimento de informática;

• Material de Identificação como: crachás, camisetas e bolsas;

3.8.6. Período de Funcionamento:

• De segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00.

3.8.7. Formas de Acesso:

• O acesso dos indivíduos e suas famílias ao Programa acontecerá por meio

dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, que farão o

diagnóstico de famílias com perfil para receber o acompanhamento através

das visitas domiciliares, bem como a sensibilização e mobilização das

famílias.

3.8.8. Valor do Repasse

O valor de referência ou de teto estimado para a realização do objeto para

os 12 meses é de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).

3.9. Indicadores para Aferição do Cumprimento das Metas:

• Estes indicadores deverão ser registrados em instrumental específico

(Prontuário Eletrônico; Registro Documental da OSC), onde serão

contabilizadas as visitas realizadas e efetivadas;

• 100% da meta (1.000) famílias localizadas e dados coletados (visitas

efetivadas).

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3.10. Meios de Verificação do Cumprimento das Metas:

• Relatórios periódicos emitidos pelo sistema com evolução das visitas e

cadastros das famílias.

3.11. Obrigações da FASPG através do Departamento de Proteção Social Básica,

do Departamento Administrativo e Financeiro e do Departamento de Gestão

do SUAS:

• Designar Equipe Técnica institucional para acompanhamento dos serviços

acordados e indicar representantes para a Comissão de Monitoramento e

Avaliação;

• Supervisionar, acompanhar e avaliar as atividades de execução das ações;

• Validar a equipe de trabalho selecionada pela OSC para a execução das

ações, inclusive a sua eventual substituição;

• Monitorar a execução técnica e financeira e realizar a liberação dos recursos

financeiros mediante a apresentação dos produtos previamente definidos e

aprovados;

• Atuar na articulação institucional com os governos e órgãos federais e

estaduais, quando necessário;

• Autorizar o uso da logomarca ((Governo Federal e Governo Municipal –

FASPG) para ser utilizado no material de divulgação, de identificação e nos

documentos das ações acordadas;

• Realizar, diretamente o monitoramento, a avaliação e a fiscalização da

execução do Termo de Colaboração;

• Pagar o preço total acordado em parcelas sucessivas, conforme cronograma

de desembolso no item específico, mediante apresentação dos produtos

previamente definidos e aprovados e de relatórios de atividades e financeiros,

além dos demais itens previstos no Termo de Colaboração;

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• Cumprir e fazer cumprir o Termo de Colaboração em todos os seus termos;

• Fiscalizar o cumprimento do Termo de Colaboração previstos no mesmo;

• Publicar, no prazo de Lei, o extrato do presente instrumento, no Diário Oficial

do município;

• Repassar à Entidade, conforme cronograma, os recursos financeiros

especificados no Termo de Colaboração;

• Prover à Entidade de todas as informações necessárias ao bom andamento

do objeto do Termo de Colaboração e seus eventuais Termos Aditivos.

4. JUSTIFICATIVA

O tema da primeira infância ganhou maior expressão na agenda pública no

Brasil nos últimos anos, sobretudo a partir da publicação do Marco Legal da

Primeira Infância/Lei nº 13.257/2016. Iniciativas que antecederam a publicação do

Marco Legal da Primeira Infância já apontavam este movimento, como, por

exemplo, a aprovação pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do

Adolescente (CONANDA) do Plano Nacional pela Primeira Infância, a publicação

da Lei n° 12.722, de 03 de outubro de 2012, que criou o Brasil Carinhoso no âmbito

do Plano Brasil Sem Miséria e a instituição, pelo Ministério da Saúde, da Política

Nacional de Atenção à Saúde da Criança (Portaria MS nº 1.130/2015) e da

estratégia da Rede Cegonha (Portaria MS nº 1.459, 2011). O engajamento da

Frente Parlamentar pela Primeira Infância e da Rede Nacional da Primeira Infância

também se destacam nesse contexto, com contribuições diretas no debate e

elaboração do Marco Legal da Primeira Infância.

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O movimento impulsionado nos últimos anos no Brasil relaciona-se não

apenas à evolução no campo legal, das políticas sociais e da participação social

em torno da promoção do desenvolvimento na primeira infância, mas também a

uma tendência observada no cenário internacional de preocupação com o tema.

Nessa direção podem ser citados como exemplo a atuação das Nações Unidas, do

Unicef e do Banco Mundial, além da implantação e/ou fortalecimento de Programas

para a Primeira Infância em diversos países, inclusive da América Latina.

É nesta ambiência que se apresenta o Programa Primeira Infância no

Sistema Único de Assistência Social. Criado para atender às lacunas existentes na

política voltada para as crianças em seu estágio inicial de vida, este Programa

possui caráter intersetorial e está ancorado estrategicamente no SUAS, uma vez

que Assistência Social já possui uma trajetória de atuação na atenção às famílias

com crianças na primeira infância, tanto na Proteção Social Básica - PSB, quanto

da Proteção Social Especial - PSE, inclusive junto ao público prioritário do

Programa Criança Feliz. Dentre outros aspectos, o fortalecimento de vínculos

familiares e comunitários, o suporte e apoio à família para o fortalecimento da

capacidade protetiva e as atenções às vulnerabilidades próprias do ciclo de vida e

da presença de pessoas com deficiência são ações que integram o escopo da

política de Assistência Social e dialogam com o Programa Criança Feliz, assim

como os cuidados e a proteção às crianças afastadas do convívio familiar mediante

a aplicação de medida protetiva prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente

(ECA, Art. 101, caput, incisos VII e VIII, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) e

atenção às suas famílias.

Nesse sentido, a participação no Programa fortalece atenções já

desenvolvidas no âmbito do SUAS às gestantes, crianças na primeira infância e

suas famílias, aprimora ofertas existentes no âmbito das Proteção Social Básica

(PSB) e da Proteção Social Especial (PSE) e a sua complementariedade.

Potencializa a perspectiva da proteção proativa e da prevenção de situações de

risco pessoal e social nos territórios, incrementa a integração entre serviços,

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benefícios e programas e traz novas estratégias para fortalecer o enfrentamento da

pobreza para além da questão da renda e para reduzir desigualdades de acesso.

Além destes aspectos, a participação do SUAS no Programa Criança Feliz:

• Amplia as atenções no âmbito da PSB;

• Fortalece a referência do CRAS nos territórios para as famílias inscritas no

CadÚnico e/ou beneficiárias do PBF e com crianças na primeira infância

beneficiários do BPC;

• Avança nas estratégias de apoio à família e de estímulo ao desenvolvimento

infantil, elegendo os vínculos familiares e comunitários e o brincar como

elementos fundamentais para o trabalho com famílias com gestantes e

crianças na primeira infância;

• Fortalece o Serviço de Acolhimento em Famílias Acolhedoras como

modalidade privilegiada para o acolhimento de crianças de até 03 anos

afastadas do convívio familiar – parâmetro defendido pela ONU e adotado

pelo Brasil no Marco Legal da Primeira Infância.

A participação do SUAS no PCF está fundamentada nas diretrizes que

estruturam o Sistema, especialmente, a matricialidade sociofamiliar, a

territorialização e a descentralização político-administrativa. A diretriz da

matricialidade sociofamiliar reconhece a importância do olhar para as famílias e

para os vínculos familiares e comunitários, considerando a diversidade de

contextos familiares e de territórios onde vivem e convivem. Permite reconhecer

que as famílias precisam ser compreendidas em sua integralidade, mas também

em suas especificidades e singularidades. Estas especificidades e singularidades

caracterizam as famílias e suas demandas e se relacionam a aspectos diversos,

que abrangem desde o contexto no qual está inserida, condições de acesso,

desigualdades e características socioculturais, até sua composição, presença de

pessoas com deficiência, formas de organização familiar, relações entre seus

membros, papéis, etapa do ciclo de vida e subjetividade de cada um dos sujeitos

que a compõem, dentre outros aspectos.

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As diretrizes da territorialização e da descentralização político-

administrativa asseguram, por sua vez, a proximidade entre ofertas e contexto de

vida das famílias, com possibilidades de adaptações locais, considerando as

diferentes realidades territoriais. A gestão e a organização das ofertas do SUAS

para o atendimento às famílias de forma descentralizada e territorializada passa,

necessariamente, pelo reconhecimento do papel do Estado e das

corresponsabilidades dos entes nestas provisões e pela integração e articulação

da rede socioassistencial com as demais políticas e órgãos setoriais, aspectos que

também fundamentam a participação da política de Assistência Social no PCF.

Cabe ao município de Ponta Grossa, mantendo as diretrizes do SUAS e

conforme Termo de Aceite do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS,

junto à União, ofertar o Programa nos termos regulamentados pelo CNAS;

A adesão do município ao programa e a execução por meio de parceria

com OSC foi aprovada pelo Conselho Municipal da Assistência Social, através da

resolução 45/2019.

No município de Ponta Grossa, apesar das 1.000 (mil) metas pactuadas

com o Governo Federal, o CadÚnico aponta, em junho/20, 8.047 crianças com este

perfil, sendo 7.929 crianças de zero a três anos e 118 crianças de zero a seis anos

beneficiárias do BPC.

Sendo assim, a FASPG propõe a assinatura de Termo de Colaboração

junto à OSC para execução e Implantação das ações referentes ao Programa

Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS em Ponta Grossa, cumprindo o que

preconiza o Termo de Aceite firmado entre o Governo Municipal e o Governo

Federal, bem como, atendendo às diretrizes do CNAS.

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5. DO VALOR PREVISTO, DAS METAS E DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO.

5.1. QUADRO 4 – Público, Metas e Valor da Ação

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

PROGRAMA CRIANÇA FELIZ/PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS

Público Metas Valor

por Meta R$

Valor Mensal

R$

Valor Total (12 meses)

R$ Público Total

• Gestantes, crianças de até 36 (trinta e

seis) meses (3 anos) e suas famílias

beneficiárias do Programa Bolsa

Família;

224 Gestantes (80% do Total)

1000 75,00 75.000,00 900.000,00

• Crianças de até 72 (setenta e dois)

meses (6 anos) e suas famílias

beneficiárias do Benefício de Prestação

Continuada; e

91 Crianças (80% do Total)

• Crianças de até setenta e dois meses (6

anos) afastadas do convívio familiar em

razão da aplicação de medida de

proteção prevista no art. 101, caput,

incisos VII e VIII, da Lei nº 8.069, de 13

de julho de 1990, e suas famílias.

685 Crianças

5.2. Caberá ao município definir as famílias com perfil para o PCF;

5.3. Caberá ao município a inclusão de novas famílias no PCF;

5.4. As OSC interessadas poderão apresentar propostas para atender todos os

lotes ou, no mínimo, 05 (cinco) lotes que estiverem interessadas, devendo

neste caso, especificar para quais lotes estão direcionando a sua inscrição;

5.5. O valor total de recursos disponibilizados para ao Programa Criança

Feliz/Primeira Infância no SUAS será de R$ 900.000,00 (novecentos mil

reais), no período de 12 meses;

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5.6. Nos casos das parcerias firmadas em exercícios financeiros seguintes ao da

seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das

parcerias será indicada no orçamento do exercício seguinte;

5.7. O prazo previsto no subitem 5.5 poderá ser prorrogado, por meio de termo

aditivo, por iguais e sucessivos períodos, limitada a duração a 60 (sessenta)

meses, desde que demonstrada a vantajosidade para a Administração Pública

e o cumprimento das metas e indicadores estabelecidos;

5.8. As despesas decorrentes do objeto da presente Chamada Pública correrão

por conta das seguintes dotações orçamentárias:

5.8.1. QUADRO 5 – Dotação Orçamentária

Unidade Orçamentária

Dotações Orçamentárias Fonte de Recursos Código

Reduzido

FMAS/FASPG 27.004.08.244.0047.2.346 1054 234 e 235

5.9. Os recursos destinados à execução da parceria de que trata este Edital são

provenientes do orçamento municipal, através da FASPG/FMAS - Fundo

Municipal de Assistência Social, e serão repassados em parcelas mensais;

5.10. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que

guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art.

48 da Lei nº 13.019, de 2014, e no art. 28 do Decreto Municipal nº 12.120, de

2016;

5.11. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu

objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no

Plano de Trabalho e de Aplicação, observados os termos e as condições

dispostas abaixo:

a) Remuneração da equipe encarregada da execução do Plano de Trabalho,

durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas conforme o

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inciso I, do art. 46 da Lei Federal nº 13.019/ 2014 e Art. 37 do Decreto

Municipal n° 12.120/2016;

b) Provisão de meios de transporte para a equipe de trabalho, responsável

pela execução do Programa, para locomoção até o trabalho, para as

capacitações, para a rede socioassistencial e, principalmente, para a

realização das visitas domiciliares. Esta provisão será limitada aos

respectivos dias de trabalho, capacitação e/ou visitas, planejados e

autorizados pela OSC parceira. Para ter direito a esse benefício, o

funcionário deverá residir a mais de 2.000 m (dois mil metros) dos locais

mencionados, levando-se em consideração para determinar tal distância, o

trajeto mais próximo a ser percorrido por vias públicas oficiais trafegáveis

entre os locais e a residência do funcionário;

c) A OSC definirá os meios de transporte a serem utilizados e fará as

aquisições necessárias para suprir essa demanda, que deverá estar

contemplada no Plano de Aplicação;

d) O benefício a que se refere os itens b e c, é de caráter pessoal e

intransferível, sendo proibida a sua cessão, venda, permuta ou empréstimo;

e) Custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a

proporção em relação ao valor total da parceria; (redação dada pela Lei

13.204/2015)

5.12. É vedado pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com

recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica

e na lei de diretrizes orçamentárias (Lei 13.204/2015, art. 45);

5.13. É vedada a inclusão de despesas com material permanente, no Plano de

Aplicação dos recursos financeiros repassados na parceria;

5.14. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos

transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações

financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião

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da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do Art.

52 da Lei nº 13.019 de 2014;

5.15. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade

orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que

caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de

propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de

parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo

ao repasse financeiro;

5.16. A inadimplência da OSC em decorrência de atrasos na liberação de repasses

relacionados à parceria não poderá acarretar restrições à liberação de

parcelas subsequentes;

5.17. O pagamento de remuneração da equipe contratada pela OSC com recursos

da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder público;

5.18. Não será exigida contrapartida financeira como requisito para celebração de

parceria, facultada a exigência de contrapartida em bens e serviços, cuja

expressão monetária será obrigatoriamente identificada no Termo de

Colaboração. (Lei 13.204/2015, inciso VI, art. 35)

6. DA PARTICIPAÇÃO

6.1. Poderão participar deste Edital as OSC, assim consideradas aquelas

definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 2014

(com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015):

a) Entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios

ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros

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eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos,

dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do

seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que

os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de

forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo

de reserva;

b) As sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro

de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade

pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à

pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento,

educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes

de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de

atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; ou

c) As organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de

interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins

exclusivamente religiosos.

6.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:

a) Estar devidamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social de

Ponta Grossa – CMAS (Resolução CNAS nº 21/ 2016), bem como nos

Conselhos afins;

b) Estar cadastrada no CNEAS – Cadastro Nacional de Entidades de

Assistência Social, previsto na Lei Nº 8.742/93 – LOAS, Art. 19;

c) Declarar, conforme modelo constante no Anexo I – Declaração de Ciência

e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas

neste Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela

veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados

durante o processo de seleção.

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7. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1. As propostas serão apresentadas no período estabelecido, no Quadro 6, em

envelope lacrado, com a identificação da instituição proponente, meios de

contato e com a inscrição: “Proposta – Edital de Chamamento Público nº

_____/2020 FASPG - Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa”;

7.2. A entrega será no Setor de Protocolo da FASPG, de segunda a sexta-feira,

das 13h às 16h;

7.3. A proposta será encaminhada em via impressa, com as folhas rubricadas e

numeradas sequencialmente, e versão digital (CD-ROM), acompanhada das

declarações anexas a este edital. Deverá conter assinatura do representante

legal da OSC proponente e do responsável técnico;

7.4. As propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:

a) A descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o

projeto proposto;

b) As ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os parâmetros

para aferição do cumprimento das metas;

c) A forma de execução das atividades e de cumprimento das metas;

d) A previsão de receitas e despesas a serem realizadas na execução das

atividades; (Art. 22 da Lei)

e) As informações que atendam aos critérios de julgamento estabelecidos no

item 8.6.1, em observância ao contido no Decreto Municipal nº

13.522/2017;

7.5. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será

recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não

forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública municipal.

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8. DA COMISSÃO E DA SELEÇÃO DE PROPOSTAS

8.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o

presente chamamento público, tendo sido constituída na forma da Portaria

Municipal nº 18.680, publicada em Diário Oficial em 25 de junho de 2019,

designada em ato de nomeação específica pelo Prefeito Municipal;

8.2. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para

verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas

entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer

situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade

e da transparência;

8.3. A seleção das propostas observará o disposto no cronograma de prazos do

Quadro 6 para conclusão do julgamento e divulgação do resultado preliminar

do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma

devidamente justificada:

8.3.1. QUADRO 6 – Cronograma

ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS

1 Publicação do Edital de Chamamento Público. 28/09 a 28/10/2020

2 Envio das propostas pelas OSC. 29/10 a 29/11/2020

3 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.

30/11 a 03/12/2020

4 Divulgação do resultado preliminar. 04/12/2020

5 Interposição de recursos contra o resultado preliminar.

5 (cinco) dias úteis contados da divulgação do resultado preliminar

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6 Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.

5 (cinco) dias úteis após prazo final de apresentação dos recursos

7 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).

Data estimada com base na interposição de recursos pelas OSC

21/12/2020

8 Fase de celebração dos Termos de colaboração (estimativa)

Até 15 dias corridos a contar da publicação do resultado

22/12 a 06/01/2021

8.4. A Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSC

concorrentes com total independência técnica para exercer seu julgamento;

8.5. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido no item 8.3.1 (Quadro 6)

para conclusão do julgamento das propostas e emissão de parecer técnico;

8.6. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios

de julgamento apresentados a seguir:

8.6.1. Descritivo dos Critérios de Julgamento:

8.6.1.1. Os quesitos de julgamento estão divididos em quatro dimensões:

A. Detalhamento do Plano de Trabalho

B. Detalhamento do Plano de Aplicação

C. Capacidade Técnica Operacional

D. Proximidade da OSC proponente com os territórios aonde as ações serão

desenvolvidas

A. Detalhamento do Plano de Trabalho

A1. Justificativa e compreensão do público-alvo da intervenção: A

Justificativa tem coerência com o objeto da parceria e apresenta o motivo da oferta

do serviço e informações das vulnerabilidades e riscos. Compreende a

especificidade do serviço, caracteriza o público-alvo e os diferentes perfis dos

usuários, incluindo informações sobre o perfil socioeconômico.

A2. Ações a serem executadas: Tem consistência na descrição das ações a

serem desenvolvidas. Estão em conformidade com o objeto de intervenção.

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A3. Procedimentos Metodológicos, Planejamento e Organização: A

metodologia está em consonância com a justificativa e os objetivos. Tem

consistência na descrição dos procedimentos metodológicos. Descreve a forma de

execução e a periodicidade das atividades, e prevê ações de planejamento e

organização.

A.4. Avaliação do Trabalho: Avaliação do trabalho, descrevendo os

indicadores a serem utilizados para a avaliação, os meios de verificação e a

periodicidade.

B. Detalhamento do Plano de Aplicação

B1. Plano de Aplicação: O Plano de Aplicação deve ser elaborado de maneira

a detalhar o que será adquirido e com valores discriminados. As despesas devem

ser condizentes com a execução das atividades.

B2. Valores para Pagamento de Pessoal: Os valores estabelecidos para cada

item/folha de pagamento, vinculados à execução do objeto, pagos com recursos da

parceria e dimensionados no Plano de Aplicação, deverão ter como referência os

pisos salariais dos servidores públicos municipais (Quadro 2) e/ou de acordo com

os reajustes e garantias convencionais dos pisos estabelecidos por sindicatos,

associações de classe ou de categoria profissional envolvida, não podendo ser

inferior a estes.

C. Capacidade Técnica Operacional

C1. Recursos Humanos: De acordo com as exigências de Equipe de Trabalho

e com vínculo empregatício adequado à execução do objeto.

D. Equipe de Trabalho da OSC responsável pelas visitas domiciliares residir

próximo aos territórios onde as ações serão desenvolvidas

D1. Localização da OSC Próxima aos territórios: preferencialmente onde as

ações serão desenvolvidas

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D2. Visitadores: De acordo com as exigências de proximidade de sua

residência, ou seja, o visitador, preferencialmente, deve residir na área de

abrangência de sua atuação.

8.6.1. Metodologia de Pontuação

8.6.1.1. QUADRO 7 – Pontuação

QUESITOS Critérios de Julgamento

Metodologia de Pontuação

Pontuação por Item

Pontuação Geral

(A) Detalhamento do Plano de

Trabalho

(A1) Justificativa e

compreensão do público-alvo da

intervenção

Grau satisfatório 1,00 ponto

1,00 Grau intermediário 0,5 a 0,9 pontos

Grau insatisfatório ou não atendimento

0,0 a 0,4

(A2) Ações a serem

executadas

Grau satisfatório 2,00 pontos

2,00 Grau intermediário 1,00 a 1,9 pontos Grau insatisfatório ou não atendimento

0,0 a 0,9

(A3) Procedimentos Metodológicos Planejamento e

Organização

Grau satisfatório 1,00 ponto

1,00 Grau intermediário 0,5 a 0,9 pontos

Grau insatisfatório ou não atendimento

0,0 a 0,4

(A4) Avaliação do Trabalho

Grau satisfatório 1,00 ponto

1,00 Grau intermediário 0,5 a 0,9 pontos Grau insatisfatório ou não atendimento

0,0 a 0,4

(B) Detalhamento do Plano de Aplicação

(B1) Plano de Aplicação

Grau satisfatório 1,00 ponto

1,00 Grau intermediário 0,5 a 0,9 pontos Grau insatisfatório ou não atendimento

0,0 a 0,4

(B2) Valores para

Pagamento de Pessoal

Grau satisfatório 1,00 ponto

1,00 Grau intermediário 0,5 a 0,9 pontos

Grau insatisfatório ou

não atendimento 0,0 a 0,4

(C) Capacidade

Técnica Operacional

(C1) Recursos Humanos

Grau satisfatório 2,00 pontos

2,00 Grau intermediário 1,00 a 1,9 pontos

Grau insatisfatório ou não atendimento

0,0 a 0,90

(D) Proximidade

com o Território

(D1) Proximidade da OSC proponente com os

territórios aonde as ações serão desenvolvidas

Grau satisfatório 1,00 ponto

1,00 Grau intermediário 0,5 a 0,9 pontos

Grau insatisfatório ou não atendimento

0,0 a 0,4

Pontuação Máxima Global 10,00

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8.7. A falsidade de informações deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo

ensejar ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e

comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do

cometimento de eventual crime;

8.8. Serão desclassificadas aquelas propostas:

a) Que a pontuação total for inferior a 5,0 (cinco) pontos;

b) Que obtiverem nota “zero” nos critérios A B e C;

c) Que estiverem em desacordo com o Edital;

8.9. As propostas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a

pontuação total obtida com base no Quadro 7;

8.10. Os casos de empate serão analisados conforme os critérios abaixo, na seguinte

ordem:

a) maior pontuação obtida no critério de julgamento (A2);

b) maior pontuação obtida no critério de julgamento (C);

c) OSC mais próxima dos Territórios;

d) OSC com maior número de Visitadores residindo nas proximidades dos Territórios;

e) OSC com mais tempo de constituição;

f) por sorteio, em último caso.

8.11. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada

ao valor de referência constante do chamamento público, (Art. 27, §5º, da Lei nº

13.019, de 2014).

8.12. A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na

página do sítio oficial da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, disponível em

http://www.pontagrossa.pr.gov.br/, iniciando-se o prazo para recurso.

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8.13. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de

seleção.

8.13.1. Nos termos do art. 14 do Decreto Municipal nº 12.120/2016, as OSC

poderão apresentar recurso contra o resultado preliminar, no prazo de 5 (cinco)

dias, contados da publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu. Não será

reconhecido recurso interposto fora do prazo;

8.13.2. Os recursos serão apresentados pelas OSC junto ao Setor de Protocolo

da FASPG, nos prazos estabelecidos no item anterior, devendo estar descrito que

se trata de “Interposição de recursos contra o resultado preliminar do Edital de

Chamamento Público nº ____/2020”, contendo a identificação da instituição

proponente e informações de contato;

8.13.3. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos

indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via

eletrônica;

8.14. A Comissão de Seleção terá o prazo de 05 (cinco) dias para avaliar os

recursos recebidos e proferir sua decisão.

8.14.1. A decisão final do recurso deverá ser proferida após o encerramento dos

prazos, para análise e julgamento dos recursos. Não caberá novo recurso contra

esta decisão;

8.14.2. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do

vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito

do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.

8.14.3. A Comissão de Seleção, após análise dos Planos de Trabalho e Aplicação

selecionados, emitirá parecer técnico, quanto à aprovação ou não das

propostas apresentadas pelas OSC.

8.15. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição

de recurso, o órgão público municipal deverá homologar e divulgar, no seu

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sítio eletrônico oficial, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo

do processo de seleção.

8.15.1. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria;

8.15.2. Com a homologação do certame, havendo uma única entidade com

proposta classificada, e desde que atendidas as exigências deste Edital, a

administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e

convocá-la para iniciar o processo de celebração. Se houver mais de uma proposta

classificada, a FASPG fará a convocação respeitando a ordem de classificação.

9. DOS REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO

DE COLABORAÇÃO

9.1. Dos Requisitos:

9.1.1. Para celebrar parcerias, as OSC deverão ser regidas por normas de

organização interna que atendam os seguintes requisitos:

a. Ter previsto, em estatuto, objetivos voltados à promoção de atividades e

finalidades de relevância pública e social, em consonância com o objeto da

parceria a ser celebrada;

b. Ter previsto, em estatuto, que em caso de dissolução da entidade, o

respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de

igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social

seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;

c. Ter previsto, em estatuto, a escrituração de acordo com os princípios

fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de

Contabilidade;

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d. Possuir, no momento da apresentação do Plano de Trabalho, no mínimo 1

(um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovado por meio de

documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com

base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 33, inciso V,

alínea “a”, da Lei nº 13.019);

e. Possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e

operacional para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria e

o cumprimento das metas estabelecidas, não sendo necessária a

demonstração de capacidade instalada prévia; (art. 33, inciso V, alínea “c”,

§5º, Lei nº 13.019)

9.2. Dos Impedimentos:

9.2.1. Ficará impedida de celebrar o Termo de Colaboração a OSC que: (art. 39,

caput, incisos I a VII, da Lei nº 13.019, de 2014)

a) Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja

autorizada a funcionar no território nacional;

b) Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente

celebrada;

c) Tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou

dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera

governamental na qual será celebrado o Termo de Colaboração ou de

Fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou

companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por

afinidade, até o segundo grau;

d) Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5

(cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição

e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou

revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver

pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;

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e) Tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão

de participação em licitação e impedimento de contratar com a

administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar

com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73

da Lei nº 13.019, de 2014, e/ou com a sanção prevista no inciso III do art.

73 da mesma Lei;

f) Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por

Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em

decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

g) Tenha entre seus dirigentes, pessoas cujas contas relativas a parcerias

tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de

Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos

últimos 8 (oito) anos, que tenha sido julgada responsável por falta grave e

inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança,

enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável

por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos

incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

10. DA FASE PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

10.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do

instrumento de parceria:

10.1.1. QUADRO 8 – Etapas para a Celebração do Termo de Colaboração

ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA

1 Convocação da OSC selecionada para apresentação do Plano de Trabalho/Aplicação e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais.

2 Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do Plano de Trabalho/Aplicação.

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3 Ajustes no Plano de Trabalho/Aplicação e regularização de documentação, se necessário.

4 Parecer de órgão técnico e assinatura do Termo de Colaboração.

5 Publicação do extrato do Termo de Colaboração no Diário Oficial do Município

10.1.2. Para a celebração da parceria, a administração pública municipal convocará

a OSC selecionada para, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos a partir da

convocação, apresentar o seu Plano de Trabalho e de Aplicação e a documentação

exigida para comprovação dos requisitos para a celebração da parceria e de que

não incorre nos impedimentos legais;

10.1.3. Por meio do Plano de Trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o

detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com

todos os pormenores exigidos pela legislação, observados o Anexo IX – Modelo de

Plano de Trabalho e de Aplicação, e o Anexo XII – Endereços Eletrônicos - Decreto

Municipal nº 13.522/ 2017. Juntamente com o Plano de Trabalho, deverá

apresentar o Plano de Aplicação de recursos demonstrando a previsão de receitas

e despesas a serem realizadas na execução das atividades previstas na parceria;

10.1.4. O Plano de Trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:

a) A descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o

nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;

b) A forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que

demandarão atuação em rede;

c) A descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;

d) A definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados

para a aferição do cumprimento das metas;

e) A previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na

execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a

discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do

objeto;

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f) Os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso.

10.1.5. Além do Plano de Trabalho e Plano de Aplicação, a OSC selecionada

deverá comprovar o cumprimento dos requisitos previstos nos incisos I a XVI do

art. 21 do Decreto Municipal nº 12.120, 2016; (elencados no item 9.1.1, deste

edital), que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:

a) Cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as

exigências previstas no art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014;

b) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica -

CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal

do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, um ano com

cadastro ativo;

c) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;

d) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida

Ativa da União;

e) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -

CRF/FGTS;

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;

g) Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;

h) Certidão Negativa da Receita do Estado do Paraná;

i) Certidão Liberatória Municipal;

j) Certidão Negativa Municipal;

k) Cópia da Lei de Declaração de Utilidade Pública Municipal;

l) Balanço Patrimonial referente ao exercício anterior devidamente registrado;

m) Relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme o estatuto,

com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão

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expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de

Pessoas Físicas - CPF de cada um deles;

n) Certidão Negativa por CPF dos dirigentes da OSC emitida no site do CNJ;

o) Cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por

ela declarado, como: conta de consumo do mês anterior ao da celebração

do Termo de Colaboração ou Contrato de Locação;

p) Declaração do representante legal da OSC de que tem conhecimento do

teor da Lei Municipal nº 10.680/2011, da Lei Federal 13.019/2014 e suas

alterações dadas pela Lei 13.204/2015, do Decreto Municipal 12.120/2016,

bem como dos seus efeitos, se comprometendo ao seu total cumprimento,

assim como de manter a entidade, da qual faz parte e da diretoria,

enquadrada em seus ditames; (Anexo II)

q) Declaração do representante legal da OSC com informação de que a OSC

e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no

art. 39 da Lei nº 13.019/2014, as quais deverão estar descritas no

documento; (Anexo III)

r) Declaração do representante legal da OSC sobre a existência de

instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a

previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, conforme art.

21º, XVI, do Decreto Municipal nº 12.120/16; (Anexo IV)

s) Declaração de que não há, em seu quadro de dirigentes: (Anexo III)

I. Membro de Poder Público ou dirigente de órgão ou entidade da

administração pública municipal; e

II. Cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por

afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na

alínea "a" deste inciso;

t) Declaração de que não contratará, para prestação de serviços, servidor ou

empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou

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função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública

municipal, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral

ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas

em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; (Anexo III)

u) Declaração de que não serão remunerados, a qualquer título, com os

recursos repassados: (Anexo III)

I. Membro de Poder Público ou dirigente de órgão ou entidade da

administração pública municipal;

II. Servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça

cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade

da administração municipal celebrante, ou seu cônjuge,

companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade,

até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei

específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e

III. Pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a

administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes

eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade,

e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

• Entende-se por membros de Poder o titular de cargo estrutural

à organização política do País que exerça atividade típica de

governo, de forma remunerada, como Presidente da

República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices,

Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais,

Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais,

Vereadores, membros do Poder Judiciário e membros do

Ministério Público;

• Não são considerados membros de Poder os integrantes de

conselhos de Direitos e de Políticas Públicas.

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v) Declaração da OSC de que não possui menores de 16 (dezesseis) anos

trabalhando, exceto na condição de aprendiz, cumprindo o disposto no

inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, sob as penas da lei;

(Anexo VI)

w) Comprovar que a Equipe de Trabalho necessária está constituída ou

apresentar Declaração de que tem ciência da equipe necessária para

execução do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS e se

compromete na sua contratação, dentro do primeiro mês subsequente à

assinatura do Termo de Colaboração; (Anexo VII)

x) Atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a

OSC se tratar de Sociedade Cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea “b”, e art.

33, §3º, Lei nº 13.019, de 2014).

10.2. Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas,

no caso das certidões previstas nos incisos IV, V e VI do Decreto Municipal nº

12.120/2016;

10.3. As OSC ficarão dispensadas de reapresentar as certidões previstas nos

incisos IV, V e VI que estiverem vencidas no momento da análise, desde que

estejam disponíveis eletronicamente;

10.4. O Plano de Trabalho e os documentos comprobatórios do cumprimento dos

requisitos impostos nesta etapa serão apresentados pela OSC selecionada,

junto ao Setor de Protocolo da FASPG.

10.5. O Plano de Aplicação será inserido no Sistema de Transferências

Voluntárias em conformidade com as informações constantes no Plano de

Trabalho, após a aprovação pela FASPG.

10.6. A administração pública municipal examinará os Planos de Trabalho e de

Aplicação apresentados pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela OSC

imediatamente classificada que tenha sido convocada;

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10.7. Somente serão aprovados os Planos de Trabalho e de Aplicação que

estiverem de acordo com as informações já apresentadas na proposta,

observados os termos e as condições constantes neste Edital, podendo a

administração pública solicitar a realização de ajustes, sendo que a OSC

deverá fazê-lo em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de

recebimento da solicitação apresentada;

10.8. Na hipótese da OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na

Etapa 1 (Quadro 8), aquela imediatamente melhor classificada, poderá ser

convidada a aceitar a celebração de parceria, nos termos da proposta por ela

apresentada.

10.9. Haverá etapa de ajustes no Plano de Trabalho e de Aplicação e regularização

de documentação, se necessário.

10.9.1. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou

constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do fato e

instada a regularizar sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena

de não celebração da parceria;

10.10. A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das

providências impostas pela legislação regente, incluindo a aprovação dos

Planos de Trabalho e de Aplicação, a emissão do parecer técnico pelo órgão

ou entidade pública, as designações do gestor da parceria e da Comissão de

Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação orçamentária para execução

da parceria.

10.10.1. A aprovação dos Planos de Trabalho e de Aplicação não gerará direito à

celebração da parceria;

10.10.2. No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1

(Quadro 8), da fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a

OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar

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a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos

e exigências previstos para celebração;

10.11. O Termo de Colaboração somente produzirá efeitos jurídicos após a

publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O presente Edital será divulgado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura

Municipal de Ponta Grossa, disponível em http://www.pontagrossa.pr.gov.br/,

com prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da

data de publicação do Edital.

11.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência

mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio das propostas, por petição

dirigida ao Protocolo Geral da FASPG. A resposta às impugnações caberá ao

Administrador Público, representado pelo Presidente da FASPG.

11.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação

deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência

mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio da proposta, através de

documento formal, a ser entregue no Setor de Protocolo da FASPG. Os

esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção;

11.2.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos

previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados

serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão

disponíveis para consulta por qualquer interessado;

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11.2.3. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos

pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o

texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando o

ajuste afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.

11.3. A FASPG resolverá os casos omissos e as situações não previstas no

presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem

a administração pública;

11.4. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público

ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique

direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza;

11.5. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações

prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento

Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das

informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta

apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a

comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do

cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade

ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo

à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de

que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014;

11.6. A administração pública não cobrará das entidades concorrentes, taxa para

participar deste Chamamento Público;

11.7. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras

despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira

responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma

remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública;

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11.8. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:

ANEXO DOCUMENTO

ANEXO I Declaração de Ciência e Concordância

ANEXO II Declaração Conforme Legislação Vigente

ANEXO III Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016 e Relação dos Dirigentes da Entidade

ANEXO IV Declaração Sobre Instalações e Condições Materiais

ANEXO V Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos

ANEXO VI Declaração Que Não Emprega Menor de Idade, Salvo na Condição de Aprendiz

ANEXO VII Declaração de Ciência da Equipe de Trabalho Necessária para Execução do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS

ANEXO VIII Orientações para o Preenchimento do Plano de Trabalho e de Aplicação

ANEXO IX Modelo de Plano de Trabalho e de Aplicação

ANEXO X Minuta do Termo de Colaboração

ANEXO XI Formulários

ANEXO XII Endereços Eletrônicos

Ponta Grossa, ____ de ____________ de 2020.

Simone Kaminski Oliveira

Presidente da FASPG

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ANEXO I

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] está

ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público n.º

______/2020 e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da

Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados

durante o processo de seleção.

Ponta Grossa-PR, ____ de ______________ de 2020.

...........................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

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ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE

Eu, _______________________________________ (nome completo), portador(a)

da Carteira de Identidade Civil de RG nº ____________________ e do CPF nº

_____________________, Presidente e/ou Diretor(a) da

___________________(identificação da OSC), inscrita no CNPJ sob nº

______________________, declaro que tenho pleno conhecimento do teor da Lei

Municipal nº 10.680/2011, da Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações dadas pela

Lei 13.204/2015, do Decreto Municipal 12.120/2016, bem como dos seus efeitos, e

me comprometo ao seu total cumprimento, assim como de manter a entidade, da

qual faço parte e da diretoria, enquadrada em seus ditames. E, por ser a expressão

fiel da verdade, firmo a presente.

Ponta Grossa – PR, ____ de _________________ de 20___.

...........................................................................................

[Nome e Cargo do Representante Legal da OSC]

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DO ART. 27 DO DECRETO Nº 8.726, DE 2016,

E RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE

Declaro para os devidos fins, em nome da [identificação da OSC], nos termos

dos Arts. 26, caput, inciso VII, e 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, que:

➢ Não há no quadro de dirigentes abaixo identificados: (a) membro de Poder ou do

Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal,

estadual e municipal; ou (b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou

por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea “a”.

Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria

natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser

devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure

no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art.

39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);

RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE

Nome do Dirigente e

Cargo que ocupa na OSC

Carteira de

Identidade, Órgão

Expedidor e CPF

Endereço Residencial,

Telefone e E-mail

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➢ Não contratará com recursos da parceria, para prestação de serviços, servidor ou

empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança,

de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge,

companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau,

ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;

➢ Não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados: (a)

membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da

administração pública municipal; (b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que

exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração

pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,

colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei

específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e (c) pessoas naturais condenadas pela

prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes

eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem

ou ocultação de bens, direitos e valores.

Ponta Grossa-PR, ____ de ______________ de 20___.

...........................................................................................

[Nome e Cargo do Representante Legal da OSC]

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS

Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei

nº 13.019, de 2014, e suas alterações na Lei 13.204/2015, combinado ao art. 26,

caput, inciso X, do Decreto nº 8.726, de 2016, que a [identificação da OSC]:

➢ Dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das

atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas

estabelecidas.

Ponta Grossa, ____ de ______________ de 20___.

........................................................................................

[Nome e Cargo do Representante Legal da OSC]

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS

Declaro para os devidos fins, nos termos do art. 26, caput, inciso IX, do

Decreto nº 8.726, de 2016, que a [identificação da OSC] e seus dirigentes não

incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014.

Nesse sentido, a citada entidade:

➢ Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

➢ Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos,

observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”,

da Lei nº 13.019, de 2014;

Ponta Grossa, _____ de __________________ de 20___.

........................................................................................

[Nome e Cargo do Representante Legal da OSC]

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE, SALVO NA

CONDIÇÃO DE APRENDIZ

______________________________________________ [identificação da OSC],

inscrita no CNPJ sob nº _______________, por intermédio de seu representante

legal, Sr.(a)______________________________, portador(a) da Carteira de

Identidade nº _________________ Órgão expedidor _______ e do CPF nº

________________,

DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da

Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho

noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )

[Assinalar com “x” a ressalva acima, caso verdadeira]

Ponta Grossa, ____ de __________________ de 20__.

........................................................................................

[Nome e Cargo do Representante Legal da OSC]

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ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DA EQUIPE DE TRABALHO NECESSÁRIA PARA

EXECUÇÃO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ/PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS

Chamamento Público n.º _____.

A ___________________________ (Organização da Sociedade Civil), inscrita no CNPJ n.º

___________________, por intermédio do seu representante legal Sr.(a)

_________________________, portador(a) da carteira de identidade de n.º

_______________, e CPF n.º _________________, DECLARA, para fins de

participação no chamamento público supracitado, que tem ciência da equipe de

trabalho necessária para execução do Programa Criança Feliz/Primeira Infância

no SUAS e se compromete na sua contratação, dentro do primeiro mês subsequente

à assinatura do Termo de Colaboração.

Ponta Grossa, _____ de _____ de 2020.

(Assinatura, nome e cargo do representante legal da OSC)

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ANEXO VIII

ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO PLANO DE TRABALHO/APLICAÇÃO

Obrigatoriamente devem ser previstos no preenchimento do Plano e na

realização das ações do programa, os itens discriminados abaixo:

1. Utilizar, obrigatoriamente, o material didático e a metodologia do Programa;

2. Realizar as visitas domiciliares conforme protocolo nacional e obedecendo à

escala de visitas prevista em seu plano de ação;

3. Prever o registro das visitas domiciliares no instrumento designado pelo

Ministério da Cidadania e alimentar sistema federal de monitoramento do

Programa;

4. Prever a Territorialização e a identificação do público a ser atendido no âmbito

do Programa, a partir dos dados disponibilizados pela FASPG; (Quadro 1)

5. Prever a emissão de relatórios com informações para fins de avaliação do

Programa, sempre que solicitado.

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ANEXO IX

MODELO DE PLANO DE TRABALHO E APLICAÇÃO

PLANO DE TRABALHO E APLICAÇÃO

Edital de Chamamento Público nº _____/ 2020

1. DADOS DA ENTIDADE:

Entidade Proponente: CNPJ: Natureza Jurídica:

Endereço:

Bairro:

CEP:

Telefone: E-mail:

Unidade (s) Executora (s):

Número de Inscrição no CMAS: Nº da Resolução:

Endereço:

Bairro: CEP:

Telefone: E-mail:

Responsável:

Cargo:

RG: CPF:

Telefone: E-mail:

2. DADOS DO PROJETO:

Identificação do Serviço:

( ) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

( ) Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e

Idosas

( ) Ações do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS, no âmbito da Proteção Social

Básica

( ) Serviço Especializado em Abordagem Social Noturna

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( ) Projeto Especial de Média Complexidade: Verificação de Denúncias

( ) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas

Famílias

( ) Serviço de Acolhimento Institucional (criança e adolescente) /Abrigo Institucional

( ) Serviço de Acolhimento Institucional (criança e adolescente) /Casa-Lar

( ) Serviço de Acolhimento Institucional (Adulto e Família)/Abrigo Institucional

( ) Serviço de Acolhimento Institucional (Adulto e Família)/Casa de Passagem

( ) Serviço de Acolhimento Institucional (PCD)/Residência Inclusiva

( ) Serviço de Acolhimento Institucional (PCD)/Abrigo Institucional

( ) Serviço de Acolhimento em República (jovens até 21 anos)

( ) Serviço de Acolhimento em República (jovens e adultos em processo de saída das

ruas)

( ) Outro, citar:

Nível de Complexidade:

( ) Proteção Social Básica ( ) Proteção Social Especial de

Média Complexidade

( ) Proteção Social Especial de Alta Complexidade

Coletividade Atendida /Descrição do público – alvo (faixa etária, ex.: Acolhimento em ILPI – Pessoa Idosa acima de sessenta (60) anos)

Capacidade de atendimento (nº de pessoas): (capacidade da entidade ≠ meta a ser atendida com o termo de colaboração)

Diagnóstico Social (descrição da realidade e sua correspondência com as atividades e metas a serem atingidas):

Interesse público a ser atingido:

Objetivo Geral:

Objetivos Específicos:

Metodologia e descrição das ações/atividades a serem executadas (desde as atividades, até à periodicidade – 1x por semana, diário)

Metodologia de avaliação e monitoramento da qualidade e do cumprimento das metas: (Descrever Resultado esperado)

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3. RECURSOS HUMANOS:

Equipe Técnica e de Apoio para Execução dos Serviços:

Quantidade Cargo/função Nível de escolaridade e/ou formação profissional

Carga Horária Semanal

4. ESTRUTURA FÍSICA:

Descrição da Estrutura Física e Equipamentos para Execução do Serviço:

Ambiente Físico Quantidade Capacidade de Atendimento

Equipamentos disponíveis

5. PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS:

MATERIAIS E SERVIÇOS (CUSTEIO)

Despesas:

Especificação Unidade de Medida

Quantidade

Valor Mensal (R$)

Valor Anual (R$)

RECURSOS HUMANOS

Cargo Quantidade Salário (R$) Encargos (R$)

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Valor total do projeto: Total Mensal (R$)

Total Anual (R$)

6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:

Mês/Ano Valor (R$)

7. METAS:

Item Meta Por Mês Total

8. ETAPAS DO PLANO DE TRABALHO:

Descrição da Etapa Data do Início

Data Final

Valor (R$)

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9. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ELABORAÇÃO DO PLANO:

Responsável Técnico:

Profissão: Nº do Conselho de Classe:

CPF: RG: E-mail:

Assinatura: Data:

10. RESPONSÁVEL LEGAL DA ENTIDADE:

Responsável:

Cargo:

Assinatura: Data:

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ANEXO X

MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº

____/20 QUE ENTRE SI CELEBRAM O

MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, POR

INTERMÉDIO DA FASPG - FUNDAÇÃO

DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA

GROSSA E [Nome da OSC].

O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, por intermédio da FASPG - FUNDAÇÃO DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA, inscrito(a) no CNPJ sob nº

07.865.433/0001-59, com sede na Rua Joaquim Nabuco 59, Ponta Grossa - PR, doravante

denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL INDIRETA, neste ato

representada pelo(a) Presidente _____________________, brasileiro(a), portador da

cédula de identidade nº _____________e inscrita no CPF ____________, residente e

domiciliado a Rua ____________________, e nesta cidade, e a ___________________[Nome da OSC], inscrita no CNPJ sob nº _________________,

com sede a Rua _________________, nesta cidade, doravante denominada(o)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC, representada por seu Presidente

________________________, brasileiro, portador da cédula de identidade nº __________

e inscrita no CPF ___________, residente e domiciliado a Rua _____________, nesta

cidade, resolvem celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, regendo-se pelo

disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, nas correspondentes Lei de

Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, na Lei nº 13.019, de 31 de julho de

2.014, consoante o protocolado sob nº ____________ e mediante as cláusulas e condições

seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Colaboração, decorrente de chamamento público nº

_____/20___, tem por objeto ____________________________________, conforme

detalhamento no Plano de Trabalho;

1.2. Não poderão ser utilizados os recursos para atender a despesas que não estejam

previstas nos Planos de Trabalho e de Aplicação;

1.3. É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam,

direta ou indiretamente:

I. Delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia

ou de outras atividades exclusivas do Município;

II. Prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo

do Município.

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CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES

2.1. São obrigações dos Partícipes:

I - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL:

a) Orientar e assessorar quanto à prestação de contas às OSC, por ocasião da

celebração das parcerias, informando previamente e publicando em meios oficiais de

comunicação às referidas organizações;

b) Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à

comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas

devida pela OSC;

c) Realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de satisfação com

os beneficiários do Plano de Trabalho e utilizar os resultados como subsídio na

avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como

na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;

d) Liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao

cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou

etapas de execução do objeto do Termo de Colaboração;

e) Promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto e das metas da

parceria;

f) Na hipótese de o Gestor da Parceria (Fiscal) deixar de ser agente público ou ser lotado

em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor,

assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do Gestor, com as

respectivas responsabilidades;

g) Viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos;

h) Manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos

respectivos Planos de Trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo

encerramento;

i) Divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos

recursos envolvidos na parceria;

j) Instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de

evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria.

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II - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:

a) Executar os serviços pactuados, de acordo com a legislação vigente, Plano de

Trabalho e Plano de Aplicação;

b) Manter escrituração contábil regular;

c) Prestar contas dos recursos recebidos por meio deste Termo de Colaboração;

d) Divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos

em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei

nº 13.019/2014;

e) Manter e movimentar os recursos na conta bancária específica, observado o disposto

no art. 51 da Lei nº 13.019/2014;

f) Dar livre acesso aos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras

dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos

processos, documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências

regulamentados pela Lei nº 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do

objeto, encaminhar bimestralmente os documentos da prestação de contas

digitalizados;

g) Responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos

recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de

investimento e de pessoal;

h) Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas,

previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Termo de Colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da

administração pública a inadimplência da OSC em relação ao referido pagamento, os

ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua

execução;

i) Disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede,

consulta ao extrato deste Termo de Colaboração, contendo, pelo menos, o objeto, a

finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos;

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

3.1. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente

Termo de Colaboração é de R$ _____________ (por extenso) por um período de

_____ meses, conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho

e de Aplicação;

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3.2. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá, para execução do presente Termo de Colaboração, recursos no valor de R$ ___________ (por extenso), correndo a despesa à conta da dotação orçamentária _______________, UG _________, Gestão ___________, conforme discriminação abaixo:

Fonte: ___________ ED: ___________ - R$ ___________

CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS

4.1. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá os recursos em favor da OSC, conforme o cronograma de desembolso contido no Plano de Trabalho/Aplicação, mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária específica vinculada a este instrumento;

4.2. É obrigatória a aplicação dos recursos deste Termo de Colaboração, enquanto não utilizados, em aplicação financeira em instituição oficial;

4.3. Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do Termo de Colaboração ou da transferência, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos;

4.4. As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos:

I. Quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente

recebida;

II. Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o

inadimplemento da OSC em relação a obrigações estabelecidas no Termo de

Colaboração;

III. Quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras

apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo;

IV. Quando a OSC deixar de apresentar as certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa, e de acordo com o § 3º do Art. 28 - Decreto Municipal 12.120/14:

a. Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;

b. Certidão Liberatória Municipal;

c. Certidão Municipal de Cadastro e Regularidade.

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4.5. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de 30 (trinta dias), sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.

CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS

5.1. O presente Termo de Colaboração deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;

5.2. Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de

nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da OSC, para:

I. Realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;

II. Finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de

emergência;

III. Realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;

IV. Realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;

V. Realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo

ou de orientação social, relacionadas ao objeto do presente Edital, das quais não

constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de

autoridades, servidores públicos ou dirigentes de entidades;

VI. Repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com

fins lucrativos;

VII. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à

parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na Lei de Diretrizes

Orçamentárias - LDO.

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

6.1. O presente Termo de Colaboração vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato, na imprensa oficial até ___/___/_____, conforme prazo previsto no Plano de Trabalho, para a consecução de seu objeto;

6.2. Se necessário, mediante proposta de uma das partes, devidamente justificada e

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formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Termo de Colaboração;

6.3. Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente Termo de Colaboração, independentemente de proposta da OSC, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado;

6.5. Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada por Termo Aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de Colaboração ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de Termo Aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA

FISCALIZAÇÃO

7.1. O relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei n.º 13.019/2014, sem prejuízo de

outros elementos, deverá conter:

I. Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

II. Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no Plano de Trabalho;

III. Valores efetivamente transferidos pela administração pública;

IV. Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo Termo de Colaboração;

V. Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.

7.2. Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da OSC, a administração pública

poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços à população, por

ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a

execução das metas ou atividades pactuadas:

I. Retomar os bens públicos em poder da OSC parceira, qualquer que tenha sido a

modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;

II. Assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no Plano

de Trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo

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ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela OSC, até o

momento em que a administração assumiu essas responsabilidades;

7.3. A Gestão da Parceria (fiscalização) a ser celebrada entre o município e a OSC ficará

a cargo do(a) servidor(a): ______________________________________, matrícula

nº ___________, inscrito no CPF: ______________, RG: __________, ____________ (Cargo ou função), inscrita no ________ (Órgão de Representação de Classe sob o nº

_______.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE

8.1. Após a assinatura do Termo de Colaboração, a OSC não poderá se furtar de prestar os serviços firmados no Termo de Parceria e aprovados nos Planos de Trabalho e de Aplicação, ficando esclarecido que a desistência posterior acarretará as sanções previstas no Capítulo VI, Artigo nº 62 da Lei Municipal 12.120/16 e demais legislações aplicáveis.

8.2. A OSC é responsável direta e exclusiva pela execução do objeto deste Termo de Colaboração e, consequentemente, responde civil e criminalmente por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha direta ou indiretamente, provocar ou causar à Administração Pública Municipal ou para terceiros;

CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

9.1. A OSC prestará contas junto à FASPG, nos termos da Resolução 046/2014 do Tribunal

de Contas do Estado do Paraná, no Sistema Integrado de Transferências - SIT, no

prazo e forma estabelecidos, referente aos recursos recebidos e aplicados conforme

Plano de Trabalho e de Aplicação;

9.2. A prestação de contas apresentada pela OSC, deverá conter elementos que permitam

ao Gestor da Parceria (Fiscal) avaliar o andamento ou concluir se o objeto foi

executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades

realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o

período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes

informações e documentos:

I. Extrato da conta bancária específica;

II. Notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor,

dados da OSC e número do instrumento da parceria;

III. Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver;

IV. Material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros

suportes;

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V. Lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso.

§ 1.º Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem

justificativa suficiente.

§ 2.º A OSC prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, no prazo

de até 30 (trinta dias) a partir do término da execução da parceria ou no final de cada

exercício, se a duração da parceria exceder a um ano;

§ 3º Todas as unidades executoras das ações do Programa Criança Feliz/Primeira Infância

no SUAS, no âmbito da Proteção Social Básica deverão apresentar documentação original

suplementar, tais como: GFIP; Holerites; Extrato Bancários assinados pelo gerente da

Agência Bancária; Guias de Recolhimento de FGTS e INSS; Carteiras de Trabalho e cópias

para conferência; Notas Fiscais; dentre outros, quando solicitado pelo Poder Público

Municipal;

9.3. A prestação de contas relativa à execução do Termo de Colaboração dar-se-á

mediante a análise dos documentos previstos no Plano de Trabalho, bem como dos

seguintes relatórios:

I. Relatório de execução do objeto, elaborado pela OSC, contendo as atividades ou

projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas

propostas com os resultados alcançados;

II. Relatório de execução financeira do Termo de Colaboração, com a descrição das

despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do

objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no

Plano de Trabalho;

9.3. A Administração Pública Municipal considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:

I. Relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;

II. Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do

objeto e os resultados alcançados durante a execução do Termo de Colaboração;

III. Relatório Mensal a ser enviado até o 15º dia do mês posterior ao atendimento,

conforme modelos disponibilizados pela DPSB/Divisão de

Monitoramento/DGSUAS/FASPG.

9.4. Os pareceres técnicos do Gestor da Parceria (Fiscal) acerca da prestação de contas,

de que trata o art. 67 da Lei nº 13.019, de 2014, deverão conter análise de eficácia e

de efetividade das ações quanto: I. Aos resultados já alcançados e seus benefícios;

II. Aos impactos econômicos ou sociais;

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III. Ao grau de satisfação do público-alvo;

IV. A possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.

9.5. A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública

observará os prazos previstos na Lei nº 13.019, de 2014, devendo concluir,

alternativamente, pela:

I. Aprovação da prestação de contas;

II. Aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou

III. Rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.

9.6. Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo

para a OSC sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.

§ 1º O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação,

prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública

possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e a comprovação de resultados.

§ 2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo

o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade

solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos

responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da

legislação vigente.

9.7. A administração pública apreciará a prestação de contas final, apresentada no prazo

de até 150 (cento e cinquenta dias), contado da data de seu recebimento ou do

cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual

período.

Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas

tenham sido apreciadas:

I. Não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;

II. Nos casos em que não for constatado dolo da OSC ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública.

9.8. As prestações de contas serão avaliadas:

I. Regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no Plano de Trabalho;

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II. Regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em danos ao erário;

III. Irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:

a. Omissão no dever de prestar contas;

b. Descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos nos Planos de

Trabalho e de Aplicação;

c. Danos ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

d. Desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.

9.9. O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de

contas ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em

consideração, no primeiro caso, os pareceres técnicos, financeiro e jurídico, sendo

permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação;

9.10. Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase

recursal, se mantida a decisão, a OSC poderá solicitar autorização para que o

ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de

interesse público, mediante a apresentação de novos Planos de Trabalho e de

Aplicação, conforme o objeto descrito no Termo de Colaboração e a área de atuação

da OSC, cuja mensuração econômica será feita a partir dos Planos de Trabalho e de

Aplicação originais, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de

restituição integral dos recursos;

9.11. Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de

contas, a OSC deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a

prestação de contas.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES

10.1. A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de Termo Aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência;

10.2. Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Colaboração com alteração da natureza do objeto;

10.3. As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Município, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer;

10.4. É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a

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efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, das metas, do prazo de vigência ou a utilização de recursos remanescentes do saldo do Termo de Colaboração.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES

11.1. Pela execução da parceria em desacordo com o Edital de Chamamento __/2020 e/ou Plano de Trabalho/Aplicação e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014 e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC parceira, as seguintes sanções:

I. Advertência;

II. Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de

celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da

administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;

III. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar

parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que

será concedida sempre que a OSC ressarcir a administração pública pelos prejuízos

resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.

Parágrafo único. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva da Presidência da FASPG, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de aplicação da penalidade.

11.2. Na decisão administrativa que aplicar a sanção prevista na Cláusula Sétima, item 7.2, inciso III, referente aos débitos a serem restituídos pela OSC, caberá recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de ciência da decisão;

11.3. Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria;

11.4. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração

da infração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

12.1. O presente termo de colaboração poderá ser:

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I. Denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas

obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente

da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a

publicidade dessa intenção;

II. Rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou

extrajudicial, nas seguintes hipóteses:

a. Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho/Aplicação;

b. Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;

c. Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer

documento apresentado;

d. Verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.

Parágrafo único: A rescisão enseja a imediata adoção das medidas cabíveis ao caso

concreto, tais como a aplicação de sanções previstas neste instrumento, a notificação para

devolução de recursos e a instauração de sindicância ou de processo administrativo

disciplinar, conforme a peculiaridade dos fatos que causaram a necessidade de rescisão.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE

13.1. A eficácia do presente Termo de Colaboração ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica

condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município, a qual

deverá ser providenciada pela administração pública municipal no prazo de até 20

(vinte) dias a contar da respectiva assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS

14.1. Acordam os participes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:

III. As comunicações relativas a este Termo de Colaboração serão remetidas por

correspondência ou por meio eletrônico institucional e serão consideradas regularmente efetuadas quando comprovado o recebimento;

IV. As mensagens e documentos, resultantes da transmissão via meio eletrônico, não

poderão se constituir em peças de processo, e os respectivos originais deverão ser

encaminhados no prazo de cinco dias;

V. As reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como

quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste Termo de Colaboração,

serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciados.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

15.1. Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste Termo de Colaboração, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro da Comarca de Ponta Grossa - Estado do Paraná, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem;

15.2. E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.

Ponta Grossa, ___ de __________ de 20___.

___________________________

Assinatura do Presidente da FASPG

______________________________

Assinatura do Representante Legal da

OSC

Testemunhas:

1ª _____________________________

Nome: CPF:

2ª _________________________

Nome: CPF:

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ANEXO XI

FORMULÁRIOS

Formulário 1: FORMULÁRIO DE CARACTERIZAÇÃO DO TERRITÓRIO

O objetivo deste formulário é possibilitar que o supervisor e o visitador se

apropriem de conhecimentos básicos sobre aspectos que impactam na dinâmica do

território e das famílias. É muito importante que tanto o visitador quanto o supervisor

conheçam a dinâmica e as características principais do território de atuação, ou seja,

do território de moradia das famílias a serem visitadas. O setor de vigilância

socioassistencial vinculado ao órgão gestor de Assistência Social e a coordenação de

cada CRAS devem ter um conjunto de informações sobre os territórios/bairros, sejam

informações oficiais ou de conhecimento empírico a partir da escuta das famílias, dos

contatos e mapeamento dos serviços e equipamentos da rede existente em cada

território e de observações sobre a dinâmica do território.

Este formulário não pede informações quantitativas, apenas informações

básicas para subsidiar a equipe na compreensão e apreensão de alguns elementos

da realidade que certamente tem impacto na dinâmica das famílias atendidas. O

formulário poderá ser utilizado como conteúdo/ferramenta metodológica para o

reconhecimento de cada território, a partir da leitura ou atualização das informações

já existentes nos CRAS, como mapas ou levantamentos sobre os equipamentos e

órgãos públicos dos territórios ou ainda, como conteúdo de encontros/reunião/oficina

sobre os territórios.

Seu preenchimento será de responsabilidade do SUPERVISOR e poderá

ocorrer previamente às visitas e complementado a partir da inserção na dinâmica do

território e contatos com lideranças locais.

Deverá ser preenchido um formulário por território. No caso do município

de Ponta Grossa, deverão ser preenchidos 10 (dez) formulários, um para cada

lote.

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FORMULÁRIO DE CARACTERIZAÇÃO DO TERRITÓRIO I - IDENTIFICAÇÃO 1. Município/bairro ou comunidade: 2. Data da finalização do preenchimento: ______/______/________ 3. Zona de localização: ( ) Urbana ( ) Rural 4. Tipo de comunidade: ( ) Convencional ( ) Assentamento ( ) Área de ocupação ( ) Grupo Populacional Tradicional e Específico/GPTEs ( ) Outras: ______________________________

II – CONDIÇÕES GERAIS E DE ACESSO

5. Aspectos que impactam na dinâmica do território/bairro de atuação

( ) Alto índice de Violência urbana ( ) Alto índice de Violência contra a mulher ( ) Alto índice de Violência contra a criança ( ) Alto índice de morbidade e mortalidade infantil ( ) Alto índice de famílias em vulnerabilidade e pobreza ( ) Alto n.º de beneficiários de programas de transferência de rendas ( ) Alto índice de gravidez na adolescência ( ) Muitas crianças sem acesso à creche ( ) Alto índice de esgoto a céu aberto ( ) Alto índice de trabalho ou ocupação informal dos moradores ( ) Alto índice de desemprego ( ) Alto índice de analfabetismo ( ) Ausência ou insuficiência de serviços públicos ( ) Alto índice de habitações inadequadas ( ) Baixa cobertura de pré-escola ( ) Outros: __________________________________

III. POTENCIALIDADES DA COMUNIDADE

6. Vias de acesso:

( ) Rua pavimentada ( ) Chão batido ( ) Fluvial ( ) Estrada ( ) Outro: ____________________________________

7. Transporte público coletivo? ( ) Sim ( ) Não

8. Equipamentos e serviços disponíveis no território (bairro/ comunidade)

( ) Unidade Básica de Saúde - UBS ( ) Estratégia Saúde da Família - ESF ( ) Unidade de Pronto Atendimento - UPA ( ) Hospital ( ) Maternidade ( ) Serviço de Atendimento Médico de Urgência - SAMU ( ) Parteiras ( ) Centro de Atenção Psicossocial - CAPS ( ) Centro Especializado em Reabilitação - CER ( ) Centro de Referência de Assistência Social - CRAS ( ) Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS ( ) Centros de Convivência (Assistência Social) ( ) Delegacia de Atendimento à Mulher ( ) Conselho da Mulher ( ) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE ( ) Outros: _______________________________

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9. Equipamentos de educação

( ) Creche ( ) Pré-escola ( ) Escola de Ensino Fundamental ( ) Escola de Ensino Médio ( ) Escolas de Ensino superior ( ) Escola de Ensino Técnico e Profissional ( ) Escolas de Educação de Jovens e Adultos ( ) Outros: _________________________________

10. Locais comunitários existentes no bairro ou comunidade

( ) Centro comunitário ( ) Praças com espaços infantis ( ) Brinquedotecas ( ) Bibliotecas ( ) Clubes/Associações ( ) Academia da Saúde (MS) ( ) Quadra poliesportiva ( ) Locais religiosos ( ) Espaços culturais ( ) Pontos de cultura ( ) Outros: _________________________________

OBSERVAÇÕES: É importante informar os aspectos culturais, festividades, ou eventos religiosos existentes na comunidade, melhor meio e horários de acesso. Incluir grandes obras existentes na área:

______________________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________

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Formulário 2: FORMULÁRIO DE CARACTERIZAÇÃO DA FAMÍLIA

Este formulário é uma ferramenta de conhecimento das famílias, suas

situações de vida e relações entre si e a comunidade, mas também pode ser utilizado

para introduzir alguns assuntos sobre o desenvolvimento da criança, acesso a

serviços no território, apoio à parentalidade, dentre outros. O seu preenchimento

deverá ser concluído à medida que o visitador inicie as visitas domiciliares e vá

estabelecendo uma relação profissional de confiança com a família. Pode incluir no

planejamento das primeiras visitas um ou mais grupos de informações.

As informações devem ser preenchidas pelo VISITADOR, por meio de

observação e/ou perguntas dirigidas às famílias de crianças de 0 a 03 anos do PBF e

de 03 a 06 anos beneficiárias do BPC e gestantes.

FORMULÁRIO DE CARACTERIZAÇÃO DA FAMÍLIA

I - IDENTIFICAÇÃO

1. Número de Identificação Social - NIS: ______________________________ 2. UF: __________________________ 3. Município: _____________________________ 4. Logradouro (Endereço completo): ____________________________________________________________________

5. Bairro: ______________________________ 6. CEP: ____________________________ 7. Ponto de Referência: _______________________________________________________________________________ 8. Área: Rural/Campo ( ) Urbano ( ) ( ) Outros: _____________________________________________________

II - INFORMAÇÕES SOBRE O DOMICÍLIO/FAMÍLIA - OBSERVE E/OU PERGUNTE

9. Sobre a casa: Qual o material predominante das paredes?

( ) Alvenaria ( ) Madeira tratada ( ) Madeira aproveitada ( ) Taipa ( ) Palha ( ) Lona/Plástico ( ) Outro: _________________________

10. Quantos cômodos têm no domicílio? (incluir banheiro, cozinha, quartos)

________ Cômodos

11. Com relação aos espaços e segurança. Observe e pergunte

( ) Há espaço para a criança brincar ( ) Sem espaço para a criança brincar ( ) Espaço seguro para a criança ( ) Espaço sem segurança para a criança

12. Qual a forma de abastecimento de água utilizada? (Resposta com múltipla escolha)

( ) Rede pública ( ) Poço ou nascente ( ) Cisterna ( ) Carro pipa ( ) Cacimba ( ) Chafariz ( ) Outra: __________________________

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13. A água para beber é filtrada, fervida ou tratada com algum produto?

( ) Sim ( ) Não

14. Neste domicílio existe banheiro ou sanitário? ( ) Sim ( ) Não

15. Neste domicílio tem eletricidade? ( ) Sim ( ) Não

16. Eletrodomésticos/ferramentas de comunicação existentes no domicílio. (Resposta com múltipla escolha)

( ) Celular ( ) Celular com acesso à internet ( ) Geladeira ( ) Fogão a gás ( ) Televisão ( ) Rádio ( ) Jornal impresso ( ) Computador ( ) Computador/tablete com internet ( ) Outros: _________________________

17. Que meios de transporte à família utiliza para sair com a(s) criança(s)? (Resposta com múltipla escolha)

( ) Transporte público ( ) Carro próprio ( ) Moto ( ) Bicicleta ( ) Outro: ___________________________ ( ) Nenhum

18. A família é beneficiária de Programas Sociais? Se sim, quais? (Resposta com múltipla escolha)

( ) Sim, Bolsa Família ( ) Sim, Benefício de Prestação Continuada ( ) Outros: __________________________ ( ) Não

19. Quantas pessoas moram neste domicílio? ________ Pessoas

20. A família fala outra língua/idioma? ( ) Sim. Qual? ________________________ ( ) Não

21. Quem é o responsável pelo domicílio? (IBGE - é o de maior renda) __________________________ N.º do celular: _______________________

22. Qual a ocupação profissional do responsável pela família? _________________________________

23. Outras pessoas contribuem com a renda da família? ( ) Sim. Quem? ______________________ ( ) Não

24. Qual(is) a(s) idade(s) da(s) pessoa(s) que mora(m) na casa? N.º de crianças que serão atendidas na visita: _______

( ) 0 a 3 anos. Quantas? _________ ( ) 4 a 6 anos. Quantas? _________ ( ) 7 a 12 anos. Quantas? ________ ( ) 13 a 18 anos. Quantas? _______ ( ) 19 a 59 anos. Quantas? _______ ( ) + 60 anos. Quantas? __________

25. Há no domicílio casos de: (Pode ser difícil obter essa informação nas primeiras visitas. O formulário poderá ser atualizado caso a informação seja obtida posteriormente).

( ) Pessoas com deficiências – PCD ( ) Uso abusivo de álcool ( ) Uso abusivo de outras drogas ( ) Pessoa com 16 anos ou + sem trabalhar ( ) Pessoa privada de liberdade ( ) Pessoa cumprindo pena em regime aberto ( ) Pessoa cumprindo medida socioeducativa ( ) Mãe com histórico de filho que tenha morrido ( ) Mãe com histórico de filho nascido morto

26. Existem animais domésticos no domicílio?

( ) Gato. Quantos? _____ ( ) Cachorro. Quantos? ____ ( ) Pássaro. Quantos? ____ ( ) Outros: _________________________

27. Quem é o principal cuidador da(s) criança(s): ____________________________________

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28. Tem alguma gestante aqui no domicílio? ( ) Sim

( ) Não

29. Qual melhor horário e dia da semana para receber a VD? Dia da semana: __________________________

( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite

30. Algum parente da sua família mora aqui no município? ( ) Sim, no mesmo bairro/comunidade ( ) Sim, em outro bairro/comunidade ( ) Não

31. A família participa de grupos ou atividades comunitárias? ( ) Sim ( ) Não

32. Aspectos culturais e religiosos da família ( ) Católico ( ) Evangélico ( ) Outro: ___________________________

33. Qual a sua expectativa ao participar do PCF?

III - ACESSO A SERVIÇOS E PROGRAMAS SOCIAIS

34. Para cuidar da saúde qual serviço a família busca?

( ) UBS - Unidade Básica de Saúde ( ) UPA – Unidade de Pronto Atendimento ( ) ESF – Estratégia de Saúde da Família ( ) Centro de Saúde ( ) Hospital ( ) Farmácia ( ) Benzedeira ( ) SAMU ( ) Outro: ____________________________

35. A família é atendida pela ESF? ( ) Sim. Qual? _________________________ ( ) Não

36. A família recebe visita do Agente Comunitário de Saúde? ( ) Sim. Qual? __________________________ ( ) Não

37. Que outros serviços acompanham a família?

( ) CAPS – Centro de Atenção Psicossocial ( ) SAE – Serviço de Atenção Especializada ( ) CRAS – Centro de Referência de Assistência de

Social ( ) CREAS - Centro de Referência Especializado de

Assistência Social ( ) Centro de Convivência de crianças de 0 a 6 anos ( ) Centro de Convivência para demais ciclos de vida ( ) Conselho Tutelar ( ) Outros: ___________________________ ( ) Nenhum desses

38. Forma de acolhida inicial para adesão ao PCF

( ) Particularizada no CRAS ( ) Coletiva em grupos no CRAS ( ) No domicílio pelo visitador/supervisor ( ) Coletiva nas oficinas do PAIF ( ) Encontro/reunião intersetorial

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Formulário 3: FORMULÁRIO DE CARACTERIZAÇÃO DA GESTANTE

Deve ser preenchido pelo visitador:

FORMULÁRIO DE CARACTERIZAÇÃO DA GESTANTE

I - IDENTIFICAÇÃO

1. Número de Identificação Social – NIS: 2. Nome completo: 3. N.º celular: 4. E-mail: 5. Data de Nascimento: ______/______/________. 6. Idade: 7. Nome da mãe: 8. Nome do Pai: 9. Raça/cor/etnia (autodeclarado): ( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Amarela ( ) Indígena 10. Número do Cartão Nacional do SUS (CNS):

11. Qual o melhor dia e horário para o atendimento? Hora: ____________

( ) Segunda-feira ( ) Terça-feira ( ) Quarta-feira ( ) Quinta-feira ( ) Sexta-feira ( ) Sábado

12. Está com quantos meses/semanas de gestação?

13. Seus pais moram no mesmo município? ( ) Sim, no mesmo bairro/comunidade ( ) Sim, em outro bairro/comunidade ( ) Não

14. Você sabe ler e escrever? ( ) Sim ( ) Não

15. Você estuda atualmente? ( ) Sim. Onde? ___________________________ ( ) Não

16. Você trabalha atualmente? ( ) Sim. Onde? ____________________________ ( ) Não

17. Qual o seu estado civil?

( ) Solteira ( ) Casada ( ) União estável ( ) Viúva ( ) Divorciada ( ) Separada

18. Quem mora na casa com você?

( ) Companheiro ( ) Filhos ( ) Pai/mãe ( ) Irmãos ( ) Sogra ( ) Amigos ( ) Outros: ______________________________

19. Com quantas semanas iniciou o pré-natal?

( ) Não iniciou ( ) Até 12 semanas ( ) Entre a 13ª e 24ª semana ( ) Entre 25ª e 36ª

20. Quantas consultas de pré-Natal você já realizou?

( ) 1 ( ) 2 ( ) 3 ( ) 4 ( ) 5 ( ) 6 ( ) 7 ( ) 8 ( ) 9 ( ) 10 ou mais

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21. O companheiro está indo às consultas?

( ) Sim, eventualmente ( ) Sim, em todas as consultas ( ) Apenas quando solicitado ( ) Não acompanha

22. Período gestacional (Olhar a Caderneta de Saúde da Gestante)

( ) Menos de 22 semanas ( ) 22 a 27 semanas ( ) 28 a 31 semanas ( ) 32 a 36 semanas ( ) 37 a 41 semanas

23. Essa gravidez foi planejada? ( ) Sim ( ) Não

24. Dorme bem? ( ) Sim ( ) Não

25. Está realizando atividades físicas? ( ) Sim ( ) Não

26. Em quais serviços da Rede de Atenção você é atendida?

( ) Unidade Básica de Saúde ( ) Estratégia de Saúde da Família ( ) Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF ( ) Ambulatório de Gestação de Alto Risco ( ) Serviço de Atend. Especializado em DST/AIDS ( ) Centro de Assistência Psicossocial – CAPS ( ) Centro de Ref. da Assistência Social – CRAS ( ) Centro de Ref. Esp. Assist. Social – CREAS ( ) Assoc. Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE ( ) Conselho Tutelar ( ) Outros ___________________________ ( ) Não é vinculada a nenhum serviço

27. Você já sabe o nome e endereço da maternidade que você vai ter seu filho?

( ) Sim. Qual? __________________________ ( ) Não

28. Tem preferência sobre o tipo de parto? ( ) Normal ( ) Cesárea. Justificativa:

29. Você participa de grupos de gestantes? ( ) Sim. Onde? _______________________________ ( ) Não

30. Com quem você compartilha suas dúvidas, curiosidades e inquietudes com relação à gestação?

( ) Família ( ) Equipe de saúde do Pré-Natal ( ) Grupo de gestantes ( ) Amigos ( ) Outros: __________________________________ ( ( ) Não compartilha

31. Você recebe apoio da família agora na gestação? ( ) Sim ( ) Não

32. E quando a criança nascer você tem alguém para te apoiar? ( ) Sim. Quem? _____________________________ ( ) Não

33. Gostaria de ter um acompanhante na hora do parto? ( ) Sim. Quem? ______________________________ ( ) Não

34. Você sabe que o Registro de Nascimento é um direito da criança?

( ) Sim ( ) Não

35. Como está preparando o enxoval do bebê? ( ) Por conta própria ( ) Recebendo benefício eventual da Assistência Social ( ) Ainda não está fazendo

36. Você gostaria de continuar a ser atendida pelo PCF depois do nascimento do bebê?

( ) Sim ( ) Não

37. Qual a sua expectativa inicial em relação ao atendimento do Programa Criança Feliz?

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II - DADOS SOBRE GESTAÇÕES ANTERIORES

38. Antes dessa gravidez, quantas vezes você ficou grávida?

( ) Nenhuma vez. Passe para a pergunta seguinte. ( ) Uma vez ( ) Duas vezes ( ) Três ou mais vezes: ______________

39. Sobre a(s) gestação(ões) anterior(es). Quantos nasceram vivos?

Nascido vivos: ( ) Um ( ) Dois ( ) Três ou mais Quantos estão vivos hoje? __________ Nascidos Mortos ( ) Um ( ) Dois ( ) Três ou mais Abortos ( ) Um ( ) Dois ( ) Três ou mais

III- PREENCHER APENAS APÓS O PARTO

40. Qual a data do parto? ______/______/________

41. Resultado da gestação ( ) Nascido vivo ( ) Nascido morto ( ) Aborto

42. O parto foi prematuro? ( ) Sim. N.º de semanas: ________ ( ) Não

43. Tipo de parto ( ) Vaginal ( ) Cesariana ( ) Fórceps

44. Você teve acompanhante durante o parto? ( ) Sim. Quem? ______________________ ( ) Não

45. A data da primeira consulta de puerpério foi marcada? ( ) Sim. Data ______/______/________ ( ) Não

46. Você recebeu orientação sobre o planejamento familiar? ( ) Sim ( ) Não

47. Inativação da gestante Data: ______/______/________

( ) Final da gestação ( ) Mudança de endereço ( ) Desistência do PCF ( ) Falecimento

OBSERVAÇÃO:

IV - DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO(A)

48. Você vive em companhia do cônjuge ou companheiro? ( ) Sim ( ) Não. (Encerre a entrevista)

49. O cônjuge ou companheiro é o pai da criança? ( ) Sim ( ) Não

50. Nome completo: 51. Data de Nascimento: ______/______/________ 52. Idade: 53. Número do Cartão Nacional do SUS (CNS): 54. Número de Identificação Social (NIS):

55. Grau de instrução: _________________________________ ( ) Não estudou

56. Estuda atualmente? ( ) Sim. Onde? ________________________________________________ ( ) Não

57. Trabalha atualmente? ( ) Sim. Onde? ________________________________________________ ( ) Não

58. Profissão/Ocupação: ________________________________________ Carga horária: _________________________

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Formulário 4: FORMULÁRIO DE CARACTERIZAÇÃO DA CRIANÇA

Este formulário deverá ser preenchido pelo VISITADOR na sua totalidade, à

medida que inicie as visitas domiciliares e for estabelecendo uma relação profissional

de confiança com a família. Pode incluir no planejamento das primeiras visitas um ou

mais grupos de informações. É uma ferramenta de conhecimento da criança, mas

também pode ser utilizado para introduzir algum conteúdo sobre a rede de apoio

(primário, parentes) sobre os cuidados com o desenvolvimento do bebê, sobre os

direitos da gestante, etc.

FORMULÁRIO DE CARACTERIZAÇÃO DA CRIANÇA

I - IDENTIFICAÇÃO

1. Número de Identificação Social – NIS:

2. Nome completo da criança:

3. Data de Nascimento: ___/____/_____ 4. Idade: ________ 5. Sexo: ( ) Feminino ( ) Masculino

6. Raça/cor/etnia (autodeclarado): ( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Amarela ( ) Indígena

7. Número do Cartão Nacional do SUS (CNS):

II – INFORMAÇÕES SOBRE A CRIANÇA

8. Qual o melhor dia e horário para o atendimento? Horário:

( ) Segunda-feira ( ) Terça-feira ( ) Quarta-feira ( ) Quinta-feira ( ) Sexta-feira ( ) Sábado

9. A criança possui Registro Civil de Nascimento (RCN)? ( ) Sim ( ) Não

10. No RCN da criança consta o nome de ambos os pais? ( ) Sim ( ) Não

11. Quem é o cuidador principal da criança?

( ) Mãe ( ) Pai ( ) Padrasto ( ) Madrasta ( ) Irmão/irmã ( ) Avó/avô ( ) Tio/tia ( ) Primo/prima ( ) Babá ( ) Vizinho(a) ( ) Outro: ___________________________

12. Grau de instrução do cuidador principal

( ) Não compreende o que lê (analfabetismo funcional) ( ) Analfabeto ( ) Ensino Fundamental (I e II) incompleto ou completo

(1° ao 9° ano) ( ) Ensino Médio incompleto ou completo ( ) Ensino superior incompleto ou completo

13. Estuda atualmente? ( ) Sim. Onde? ______________________________ ( ) Não

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14. Trabalha atualmente? ( ) Sim. Onde? ______________________________ ( ) Não

15. Profissão/ocupação: 16. Carga horária:

17. A criança possui Caderneta de Saúde da Criança (CSC) do Ministério da Saúde ou outro documento de acompanhamento do crescimento e desenvolvimento?

( ) Sim – CSC ( ) Sim – Outro documento ( ) Só o cartão de vacinas ( ) Não

18. A criança realizou os seguintes testes de triagem?

Pezinho: ( ) Sim ( ) Não ( ) Agendado Olhinho: ( ) Sim ( ) Não ( ) Agendado Coraçãozinho: ( ) Sim ( ) Não Orelhinha: ( ) Sim ( ) Não ( ) Agendado

19. Há registro de peso da criança na CSC? (Olhar a CSC) ( ) Sim ( ) Não ( ) Não tem informação sobre o peso

20 Há registro de comprimento/altura da criança na CSC? (Olhar a CSC)

( ) Sim ( ) Não ( ) Não tem informação sobre a altura

21. O Calendário de Vacinas da criança está atualizado? (Perguntar e olhar a CSC)

( ) Sim ( ) Não ( ) Não tem registro

22. A criança está sendo amamentada com leite materno?

( ) Sim, exclusivamente (a criança recebe só leite materno, sem água, chá, suco, outro leite ou alimento)

( ) Sim, predominantemente (a criança recebe leite materno e água, chá ou suco, mas não recebe outros leites)

( ) Sim, complementarmente (a criança recebe leite materno mas também recebe outros alimentos)

( ) Não está sendo amamentada (pule para a pergunta 24)

23. Até que idade a criança se alimentou de leite materno?

( ) 01 mês ( ) 02 meses ( ) 03 meses ( ) 04 meses ( ) 05 meses ( ) 06 meses ( ) Mais de 06 meses ( ) Nunca mamou

24. A criança apresenta algum tipo de problema de saúde? Se sim, já foi diagnosticado? ( ) Sim ( ) Não

( ) Doença falciforme ( ) Anemia ( ) Asma ( ) Diabetes ( ) Hipertensão ( ) Doença de refluxo gastroesofágico ( ) Doenças cardiovasculares ( ) Exposição ao HIV ( ) Exposição a outras DST/IST ( ) Sífilis Congênita ( ) Epilepsia/convulsão ( ) Fissura lábio palatina ( ) Respirador bucal ( ) Hiperatividade/Déficit de atenção ( ) Intolerância à lactose ( ) Intolerância à proteína ( ) Intolerância ao glúten ( ) Outro: _______________________________

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25. A criança está sendo acompanhada em alguma especialidade médica ou multiprofissional?

( ) Sim, Cardiologia ( ) Sim, Endocrinologia ( ) Sim, Fisioterapia ( ) Sim, Fonoaudiologia ( ) Sim, Pediatria ( ) Sim, Pneumologia ( ) Sim, Neuropediatria ( ) Sim, Oftalmologia ( ) Sim, Psicologia ( ) Sim, Gastroenterologia ( ) Sim, Infectologia ( ) Sim, Odontologia ( ) Sim, Psicopedagogia ( ) Sim, Terapia ocupacional ( ) Sim, Musicoterapia ( ) Sim, Equoterapia ( ) Intolerância à proteína ( ) Intolerância ao glúten ( ) Outro: __________________________________ ( ) Não está sendo acompanhado (Pule para a

pergunta 27)

26. Em qual serviço a criança está sendo acompanhada?

( ) Amb. de especialidades hospital público ( ) Centro de Especialidade SUS ( ) Unidade Básica de Saúde - UBS ( ) Núcleo de Apoio a Saúde da Família – NASF ( ) Serviço de Atend. Especializado em DST/AIDS ( ) Centro de Atenção Psicológica – CAPSi ( ) APAE ( ) Fundação/Associação/Instituto ( ) Clínica ou consultório privado ( ) Outros: ___________________________

27. A criança apresenta alguma deficiência

( ) Sim, Auditiva ( ) Sim, Física ( ) Sim, Intelectual/Cognitiva ( ) Sim, Visual ( ) Sim, Múltipla ( ) Não

28. Tipo de parto: ( ) Normal ( ) Fórceps ( ) Cesárea

29. Idade gestacional: ________ semanas _________dias. Nascimento prematuro?

( ) Sim ( ) Não

OBSERVAÇÕES:

III. INFORMAÇÕES SOBRE A EDUCAÇÃO/RELACIONAMENTO E HÁBITOS

30. A criança está matriculada na Educação Infantil (creche ou pré-escola)?

( ) Sim. Ano de entrada: _____________ ( ) Não

31. A criança apresenta dificuldade para se relacionar com outras crianças?

( ) Sim. Qual? __________________ ( ) Não

32. Com quem a criança brinca com mais frequência? ( ) Com adulto ( ) Com criança ( ) Sozinha

33. Qual o local onde a criança brinca?

( ) Em casa ( ) Casa do vizinho ( ) Na rua ( ) Na praça ( ) Outro: ________________________

34. A criança brinca com jogos eletrônicos em telefone celular/computador e/ou tablete?

( ) Sim ( ) Não. Pule para a pergunta 36

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35. Qual o tempo que a criança fica assistindo? ( ) Até 02 horas diárias ( ) Entre 2 e 4 horas diárias ( ) Mais de 4 horas diárias

36. A criança assiste televisão em sua rotina diária? ( ) Sim ( ) Não

37. Quantas horas de sono a criança tem por dia (24 horas)?

( ) Até 10 horas diárias ( ) Entre 10 e 11 horas diárias ( ) Entre 12 e 15 horas diárias ( ) Entre 15 e 16 horas diárias

IV. INFORMAÇÕES SOBRE CONVIVÊNCIA FAMILIAR

38. A criança vive com quem?

( ) Mãe ( ) Pai ( ) Padrasto ( ) Madrasta ( ) Irmão/irmã ( ) Avó/avô ( ) Tio/tia ( ) Primo/prima ( ) Babá ( ) Vizinho(a) ( ) Outro: __________________________

39. Qual tempo a família dedica para brincar com a criança? ( ) Todos os dias ( ) Uma vez por semana ( ) Não dedica

40. A família conversa com a criança? ( ) Frequentemente ( ) Raramente ( ) Nunca conversa

41. A criança tem livros infantis disponíveis em casa? ( ) Sim ( ) Não

42. A família mostra livros ou figuras para a criança? ( ) Todos os dias ( ) Uma vez por semana ( ) Não mostra

43. A família conta histórias para a criança? ( ) Todos os dias ( ) Uma vez por semana ( ) Não conta/ensina

44. A família ensina canções e/ou canta com a/para a criança? ( ) Todos os dias ( ) Uma vez por semana ( ) Não canta

45. A família leva a criança para passear? ( ) Todos os dias ( ) Uma vez por semana ( ) Não leva para passear

46. Como a família demonstra afeto com a criança?

( ) Com palavras, gestos e carinhos ( ) Brincando juntos ( ) Dando presentes frequentemente ( ) Realizando atividades conjuntas ( ) Conversa sobre interesses de cada um ( ) Satisfaz as necessidades materiais da família ( ) Outras formas: _____________________________

47. Como a família lida com os maus comportamentos da criança? (A partir da observação)

( ) Achando graça ( ) Com ameaças ( ) Com agressões verbais ( ) Com castigos corporais ( ) Com conselhos ( ) Com indiferença ( ) Suspende atividades que a criança mais gosta ( ) Outra: ___________________________________

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48. Informações para inativação da criança no PCF:

( ) Limite de idade ( ) Ingresso em creche ou pré-escola ( ) Falecimento ( ) Mudança de endereço p/ outro município ( ) Saída espontânea ( ) Suspensão para aguardar transferência da VD ( ) Desabilitação/desistência do município ( ) Outro: ______________________________

OBSERVAÇÕES:

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Formulário 5: FORMULÁRIO DE DIAGNÓSTICO INICIAL DO DESENVOLVIMENTO

INFANTIL

Deve ser preenchido pelo visitador.

FORMULÁRIO DE DIAGNÓSTICO INICIAL DO DESENVOLVIMENTO INFANTIL

I - DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DA CRIANÇA

1. Nome completo: 1. Nome Completo:

2. Data de Nascimento______/______/_______ 3. Sexo: ( ) Feminino ( ) Masculino

FAIXA 1 INDICADORES DE 0 A 28 DIAS

IDADE EM DIAS:

DATA DA AVALIAÇÃO

______/______/_______

_

PRESENTE AUSENTE DIMENSÃO

MARCOS

1. Reflexo de Moro: Abre e Fecha os braços em resposta à estimulação.

2. Postura: barriga para cima, pernas e braços fletidos, cabeça lateralizada.

FAIXA 1 INDICADORES DE 0 A 03 MESES

IDADE EM MESES E

DIAS:

DATA DA AVALIAÇÃO

___/___/____

CONSEGUE

FAZER

SOZINHO

CONSEGUE

FAZER

COM AJUDA

AINDA NÃO

CONSEGUE

FAZER

DIMENSÃO

MA

RC

OS

DO

DE

SE

NV

OL

VIM

EN

TO

3. Dá mostras de prazer e desconforto? Comunicação e

linguagem

4. Sorri frente ao rosto de uma pessoa? Socioafetiva

5. Emite sons como forma de comunicação?

Comunicação e

linguagem

6. Mantém firme a cabeça, quando levantada?

Motora

7. Colocado de bruços, levanta a cabeça e parte do tronco momentaneamente?

Motora

8. Agarra casualmente objetos colocados ao seu alcance?

Motora

9. Fixa seu olhar durante alguns segundos no rosto das pessoas ou nos objetos?

Cognitiva

10. Segue com seu olhar pessoas ou objetos em movimento?

Cognitiva

11. Reconhece e reage à voz da mãe/ cuidador?

Cognitiva

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FAIXA 2 INDICADORES DE 03 A 06 MESES

IDADE EM

MESES E DIAS:

DATA DA AVALIAÇÃO

___/___/____

CONSEGUE

FAZER

SOZINHO

CONSEGUE

FAZER

COM AJUDA

AINDA NÃO

CONSEGUE

FAZER

DIMENSÃO

MA

RC

OS

DO

DE

SE

NV

OL

VIM

EN

TO

1. Reconhece pessoas próximas e chora na frente de estranhos?

Socioafetiva

2. Balbucia e sorri na interação com o outro?

Comunicação e linguagem

3. Muda de posição de barriga para baixo para a posição de costas e vice-versa?

Motora

4. Agarra brinquedos e os mantém por algum tempo?

Motora

5. Senta sem apoio por algum tempo? Motora

6. Reconhece a voz de algumas pessoas? Cognitiva

7. Procura com os olhos objetos à sua frente?

Cognitiva

8. Varia o volume de suas vocalizações? Comunicação e linguagem

9. Segura e transfere objetos de uma mão para outra?

Socioafetiva

FAIXA 3 INDICADORES DE 06 A 09 MESES

IDADE EM

MESES E DIAS:

DATA DA

AVALIAÇÃO

___/___/____

CONSEGUE

FAZER

SOZINHO

CONSEGUE

FAZER

COM AJUDA

AINDA NÃO

CONSEGUE

FAZER

DIMENSÃO

MA

RC

OS

DO

DE

SE

NV

OL

VIM

EN

TO

1. Começa a se arrastar e/ou engatinhar?

Motora

2. Senta e mantém o equilíbrio? Motora

3. Agarra pequenos objetos com dois dedos?

Motora

4. Coloca e tira objetos de diferentes tamanhos em uma caixa ou recipiente de boca larga?

Cognitiva

5. Procura objetos que lhe chamam a atenção quando alguém os esconde propositadamente?

Cognitiva

6. Brinca de atirar e buscar objetos? Cognitiva

7. Emite sons e imita outros que ouve? Comunicação e

linguagem

8. Presta atenção quando ouve o seu nome?

Socioafetiva

9. Segura e transfere objetos de uma mão para outra?

Motora

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FAIXA 4 INDICADORES DE 09 A 12 MESES

IDADE EM

MESES E DIAS:

DATA DA AVALIAÇÃO

___/___/____

CONSEGUE FAZER

SOZINHO

CONSEGUE FAZER

COM AJUDA

AINDA NÃO CONSEGUE

FAZER DIMENSÃO

MA

RC

OS

DO

DES

ENV

OLV

IMEN

TO

1. Dá pequenos passos com apoio? Motora

2. Manuseia, atira e pega brinquedos? Motora

3. Pode fazer coisas simples, como ninar uma boneca ou passear com um bichinho de brinquedo?

Socioafetiva

4. Tampa e destampa caixas redondas? Cognitiva

5. Cumpre pequenas ordens, como “pega o brinquedo” ou “me dá”?

Cognitiva

6. Emprega pelo menos uma palavra com sentido?

Comunicação e linguagem

7. Faz gestos com a mão e a cabeça? (não, tchau, bate palmas)

Socioafetiva

FAIXA 5 INDICADORES DE 12 A 18 MESES

IDADE EM MESES E DIAS:

DATA DA AVALIAÇÃO ___/___/____

CONSEGUE

FAZER SOZINHO

CONSEGUE

FAZER COM AJUDA

AINDA NÃO CONSEGUE

FAZER

DIMENSÃO

MA

RC

OS

DO

DES

ENV

OLV

IMEN

TO

1. Caminha com equilíbrio? Motora

2. Chuta uma bola? Motora

3. Tampa e destampa caixas? Cognitiva

4. Combina pelo menos duas palavras? Comunicação e linguagem

5. Bebe segurando o copo com a própria mão?

Motora

6. Monta uma torre com dois elementos? Cognitiva

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FAIXA 6 INDICADORES DE 18 A 24 MESES

IDADE EM MESES E DIAS:

DATA DA AVALIAÇÃO ___/___/____

CONSEGUE FAZER

SOZINHO

CONSEGUE FAZER

COM AJUDA

AINDA NÃO CONSEGUE

FAZER DIMENSÃO

MA

RC

OS

DO

DES

ENV

OLV

IMEN

TO

1. Sobe e desce degraus baixos? Motora

2. Monta uma torre com no mínimo três elementos?

Cognitiva

3. Tampa e destampa frasco com rosca? Cognitiva

4. Fala frases com três palavras? Comunicação e linguagem

5. Nomeia alguns objetos cotidianos? Comunicação e linguagem

6. Começa a utilizar pronomes (ex.: meu, teu)?

Comunicação e linguagem

7. Segura um brinquedo enquanto caminha? Motora

8. Come segurando o talher com a própria mão?

Socioafetiva

9. Cumpre simultaneamente até três ordens simples?

Motora

FAIXA 7 INDICADORES DE 02 A 03 ANOS

IDADE EM MESES E DIAS:

DATA DA AVALIAÇÃO ___/___/____

CONSEGUE FAZER

SOZINHO

CONSEGUE FAZER

COM AJUDA

AINDA NÃO CONSEGUE

FAZER DIMENSÃO

MA

RC

OS

DO

DES

ENV

OLV

IMEN

TO

1. Compreende grande parte do que escuta?

Comunicação e linguagem

2. Fala frases com quatro ou mais palavras?

Comunicação e

linguagem

3. Imita atitude simples dos adultos? Socioafetiva

4. Corre com segurança? Motora

5. Pula com os dois pés juntos e/ou fica em um pé só?

Motora

6. Seleciona objetos semelhantes por cor e forma?

Cognitiva

7. Constrói torres ou pontes com mais de três elementos?

Cognitiva

8. Faz rabisco e risco no papel? Motora

9. Sustenta copo e colher com firmeza? Motora

10. Avisa a necessidade de fazer xixi e cocô?

Socioafetiva

11. Despede-se quando sai de um lugar? Socioafetiva

12. Aceita relacionar-se com outras pessoas, mesmo que desconhecidas?

Socioafetiva

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Formulário 6: AVALIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA AO FINAL DA

FAIXA ETÁRIA

Deve ser preenchido pelo visitador.

AVALIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA AO FINAL DA FAIXA ETÁRIA

NOME COMPLETO DA CRIANÇA: IDADE (EM ANOS E MESES):

SEXO: ( ) M ( ) F

NOME COMPLETO DO VISITADOR: NOME COMPLETO DO

SUPERVISOR:

MUNICÍPIO: DATA:

Faixa 1 - INDICADORES DE 0 A 3 MESES

Avaliação ao final da faixa etária

DIMENSÃO CONSEGUE FAZER

SOZINHO

CONSEGUE FAZER

COM AJUDA

AINDA NÃO CONSEGUE

FAZER

1. Dá mostras de prazer e desconforto? Comunicação e linguagem

2. Sorri frente ao rosto de uma pessoa? Socioafetiva

3. Emite sons como forma de comunicação? Comunicação e linguagem

4. Mantém firme a cabeça, quando levantada?

Motora

5. Colocado de bruços, levanta a cabeça e parte do tronco momentaneamente?

Motora

6. Agarra casualmente objetos colocados ao seu alcance?

Motora

7. Fixa seu olhar durante alguns segundos no rosto das pessoas ou nos objetos?

Cognitiva

8. Segue com seu olhar pessoas ou objetos em movimento?

Cognitiva

9. Reconhece e reage à voz da mãe/ cuidador? Cognitiva

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NOME COMPLETO DA CRIANÇA: IDADE (EM ANOS E MESES):

SEXO: ( ) M ( ) F

NOME COMPLETO DO VISITADOR: NOME COMPLETO DO SUPERVISOR:

MUNICÍPIO: DATA:

Faixa 2 - INDICADORES DE 3 A 6 MESES

Avaliação ao final da faixa etária

DIMENSÃO CONSEGUE FAZER

SOZINHO

CONSEGUE FAZER

COM AJUDA

AINDA NÃO CONSEGUE

FAZER

1. Reconhece pessoas próximas e chora na frente de estranhos

Socioafetiva

2. Balbucia e sorri na interação com o outro

Comunicação e linguagem

3. Muda da posição de barriga para baixo para a posição de costas e vice-versa

Motora

4. Agarra brinquedos e os mantém por algum tempo

Motora

5. Senta com ajuda ou sozinha por algum tempo

Motora

6. Reconhece a voz de algumas pessoas Cognitiva

7. Procura com os olhos objetos a sua frente

Cognitiva

8. Varia o volume de suas vocalizações Comunicação e linguagem

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NOME COMPLETO DA CRIANÇA: IDADE (EM ANOS E MESES):

SEXO:

( ) M ( ) F

NOME COMPLETO DO VISITADOR: NOME COMPLETO DO SUPERVISOR:

MUNICÍPIO: DATA:

Faixa 3 - INDICADORES DE 6 A 9 MESES

Avaliação ao final da faixa etária

DIMENSÃO CONSEGUE FAZER

SOZINHO

CONSEGUE FAZER

COM AJUDA

AINDA NÃO CONSEGUE

FAZER

1. Começa a arrastar-se e/ou engatinhar Motora

2. Senta sozinha e conserva o equilíbrio Motora

3. Agarra pequenos objetos com dois dedos

Motora

4. Coloca e tira objetos de diferentes tamanhos em uma caixa ou recipiente de boca larga

Cognitiva

5. Procura objetos que lhe chamam a atenção quando alguém os esconde propositalmente

Cognitiva

6. Brinca de atirar e buscar objetos Cognitiva

7. Emite sons e imita outros que ouve Comunicação e linguagem

8. Presta atenção quando ouve seu nome Socioafetiva

9. Segura e transfere objetos de uma mão para outra

Motora

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NOME COMPLETO DA CRIANÇA: IDADE (EM ANOS E MESES):

SEXO: ( ) M ( ) F

NOME COMPLETO DO VISITADOR: NOME COMPLETO DO SUPERVISOR:

MUNICÍPIO: DATA:

Faixa 4 - INDICADORES DE 9 A 12 MESES

Avaliação ao final da faixa etária

DIMENSÃO CONSEGUE

FAZER SOZINHO

CONSEGUE FAZER

COM AJUDA

AINDA NÃO CONSEGUE

FAZER

1. Dá pequenos passos com apoio Motora

2. Manuseia, atira e pega brinquedos Motora

3. Pode fazer coisas simples, como ninar uma boneca ou passear com um bichinho de brinquedo

Socioafetiva

4. Tampa e destampa caixas redondas Cognitiva

5. Cumpre pequenas ordens, como “pega o brinquedo” ou “me dá”

Cognitiva

6. Emprega pelo menos uma palavra com sentido

Comunicação e linguagem

7. Faz gestos com a mão e a cabeça (não, tchau, bate palmas)

Socioafetiva

Page 101: CHAMAMENTO PÚBLICO VISANDO À CONTRATAÇÃO DE … · 2020. 9. 24. · CNPJ 07.865.433/0001-59 Edital de Chamamento Público n.º 003/2020: O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA/PR, por meio

NOME COMPLETO DA CRIANÇA: IDADE (EM ANOS E MESES):

SEXO: ( ) M ( ) F

NOME COMPLETO DO VISITADOR: NOME COMPLETO DO SUPERVISOR:

MUNICÍPIO: DATA:

Faixa 5 - INDICADORES DE 12 A 18 MESES

Avaliação ao final da faixa etária

DIMENSÃO CONSEGUE

FAZER SOZINHO

CONSEGUE FAZER

COM AJUDA

AINDA NÃO CONSEGUE

FAZER

1. Caminha com equilíbrio Motora

2. Chuta uma bola Motora

3. Tampa e destampa caixas Cognitiva

4. Combina pelo menos duas palavras Comunicação e linguagem

5. Bebe segurando o copo com a própria mão

Motora

6. Monta uma torre com dois elementos Cognitiva

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NOME COMPLETO DA CRIANÇA: IDADE (EM ANOS E MESES):

SEXO: ( ) M ( ) F

NOME COMPLETO DO VISITADOR: NOME COMPLETO DO SUPERVISOR:

MUNICÍPIO: DATA:

Faixa 6 - INDICADORES DE 18 A 24 MESES

Avaliação ao final da faixa etária

DIMENSÃO CONSEGUE FAZER

SOZINHO

CONSEGUE FAZER

COM AJUDA

AINDA NÃO CONSEGUE

FAZER

1. Sobe e desce degraus baixos Motora

2. Monta uma torre com no mínimo três elementos

Cognitiva

3. Tampa e destampa frascos com rosca Cognitiva

4. Fala frases com três palavras Comunicação e linguagem

5. Nomeia alguns objetos cotidianos Comunicação e linguagem

6. Começa a utilizar pronomes (ex.: meu, teu)

Comunicação e linguagem

7. Segura um brinquedo enquanto caminha

Motora

8. Come, segurando o talher com a própria mão

Socioafetiva

9. Cumpre simultaneamente até três ordens simples

Motora

Page 103: CHAMAMENTO PÚBLICO VISANDO À CONTRATAÇÃO DE … · 2020. 9. 24. · CNPJ 07.865.433/0001-59 Edital de Chamamento Público n.º 003/2020: O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA/PR, por meio

NOME COMPLETO DA CRIANÇA: IDADE (EM ANOS E MESES):

SEXO: ( ) M ( ) F

NOME COMPLETO DO VISITADOR: NOME COMPLETO DO SUPERVISOR:

MUNICÍPIO: DATA:

Faixa 7 - INDICADORES DE 2 A 3 ANOS

Avaliação ao final da faixa etária

DIMENSÃO CONSEGUE FAZER

SOZINHO

CONSEGUE FAZER

COM AJUDA

AINDA NÃO CONSEGUE

FAZER

1. Compreende grande parte do que escuta

Comunicação e linguagem

2. Fala frases com quatro ou mais palavras Comunicação e linguagem

3. Imita atitudes simples dos adultos Socioafetiva

4. Corre com segurança Motora

5. Pula com os dois pés juntos e/ou fica num pé só

Motora

6. Começa a utilizar pronomes (ex.: meu, teu)

Cognitiva

7. Constrói torres ou pontes com mais de três elementos

Cognitiva

8. Faz rabiscos e riscos no papel Motora

9. Sustenta copo e colher com firmeza Motora

10. Avisa a necessidade de fazer xixi e cocô

Socioafetiva

11. Despede-se quando sai de um lugar Socioafetiva

12. Aceita relacionar-se com outras pessoas, mesmo que desconhecidas

Socioafetiva

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Formulário 7: PLANO DE VISITA

Esse formulário deve ser preenchido pelo VISITADOR, com apoio do

supervisor, para o planejamento de cada visita domiciliar no âmbito do Programa

Criança Feliz.

Ao final do formulário, o visitador deve registrar os principais pontos observados

durante a visita. Isso facilitará o acompanhamento da família e o trabalho do

supervisor. Para cada visita domiciliar realizada exige-se o preenchimento desse

formulário. Sugere-se que esses formulários fiquem arquivados no CRAS.

PLANO DE VISITA

DATA: ____/____/______.

OBJETIVO (S):

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

____________________________________________________

MOMENTO I – Organização e acolhimento: Criar espaço de escuta/realizar

leitura do contexto familiar/identificar demandas. Retomada das atividades

propostas na última visita. Apresentação da atividade: (objetivos, orientações,

material utilizado e participação das famílias).

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

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MOMENTO II – Desenvolvimento: execução das atividades pelas

famílias/gestantes/observação e mediação do visitador.

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

MOMENTO FINAL – Avaliação das atividades pelas famílias: identificar

progressos/ dificuldades, esclarecer dúvidas e reforçar a importância dos

objetivos.

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

OBSERVAÇÕES SOBRE A VISITA:

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

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Departamento de Proteção Social Básica – Tel. (42) 3220-1065 Ramais: 2173/2174/2183/2186

FASPG - Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa

CNPJ 07.865.433/0001-59

Anexo XII

Endereços Eletrônicos

1. Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais

Disponível em:

<https://redeassocialpg.files.wordpress.com/2015/05/tipificac3a7c3a3o-nacional-dos-servic3a7os-socioassistenciais.pdf>

Acesso em: 21/08/20

2. NOB/SUAS

Disponível em:

<http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Normativas/PNAS2004.pdf>

Acesso em: 21/08/20

3. NOB-RH/SUAS

Disponível em:

<https://redeassocialpg.files.wordpress.com/2017/07/nob-rh-suas-anotada-e-comentada.pdf>

Acesso em: 21/08/20

4. Resolução nº 9, de 15 de abril de 2014.

Ratifica e reconhece as ocupações e as áreas de ocupações profissionais de ensino médio e

fundamental do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, em consonância com a NOB-

RH/SUAS.

Disponível em:

<https://redeassocialpg.files.wordpress.com/2019/06/cnas-2014-009-15.04.2014.pdf>.

Acesso em: 21/08/20

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Departamento de Proteção Social Básica – Tel. (42) 3220-1065 Ramais: 2173/2174/2183/2186

FASPG - Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa

CNPJ 07.865.433/0001-59

5. Resolução nº 17, de 20 de junho de 2011.

Ratificar a equipe de referência definida pela NOB-RH/SUAS e Reconhecer as categorias

profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e

das funções essenciais de gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

Disponível em:

<https://redeassocialpg.files.wordpress.com/2017/09/resoluc3a7c3a3o-cnas-17-2011-profissionais-do-suas.pdf>

Acesso em: 21/08/20

6. Lei Federal nº 13.019/2014 Atualizada

Disponível em:

<https://redeassocialpg.files.wordpress.com/2017/09/l13019.pdf>.

Acesso em: 21/08/20

7. Decreto Federal nº 8.726/2016 – Regulamenta a Lei nº 13.019/2014

Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8726.htm>.

Acesso em: 21/08/20

8. Lei nº 8.429/1992

Sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de

mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.

Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8429.htm>.

Acesso em: 21/08/20

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Departamento de Proteção Social Básica – Tel. (42) 3220-1065 Ramais: 2173/2174/2183/2186

FASPG - Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa

CNPJ 07.865.433/0001-59

9. Resolução nº 46/2014 TC/PR Disponível em:

<https://redeassocialpg.files.wordpress.com/2019/09/resoluc3a7c3a3o-nc2ba-46.14-tc-pr.pdf>.

Acesso em: 21/08/20

10. ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente

Disponível em:

https://www.gov.br/mdh/pt-br/centrais-de-conteudo/crianca-e-adolescente/estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-versao-2019.pdf

Acesso em: 21/08/20

11. Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015

Disponível em: <http://www.punf.uff.br/inclusao/images/leis/lei_13146.pdf>.

Acesso em: 21/08/20

12. Lei nº 13.257, de 08 de março de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância Disponível em: <https://redeassocialpg.files.wordpress.com/2020/09/1-lei-no-13.257-de-08.03.16-politica-publica-para-a-primeira-infancia.pdf> Acesso em: 01/09/20

13. Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018

Disponível em:

<https://redeassocialpg.files.wordpress.com/2020/09/3-decreto-n-9.579-de-22.11.18.pdf>

Acesso em: 01/09/20

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Departamento de Proteção Social Básica – Tel. (42) 3220-1065 Ramais: 2173/2174/2183/2186

FASPG - Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa

CNPJ 07.865.433/0001-59

14. Resolução nº 19, de 24 de novembro de 2016

Institui o Programa Primeira Infância no SUAS

Disponível em:

<https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/24634433/do1-2016-11-29-resolucao-n-19-de-24-de-novembro-de-2016-24634364> Acesso em: 21/08/20

15. Portaria nº 2.496, de 17 de setembro de 2018

Dispõe sobre o financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz/Primeira Infância

no SUAS, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social

Disponível em:

<https://redeassocialpg.files.wordpress.com/2020/09/4-portaria-no-2.496.18-dispoe-sobre-o-financiamento-federal-do-programa-crianca-feliz.pdf> Acesso em: 01/09/20 16. O Programa Bolsa Família e o Programa Criança Feliz: perguntas e respostas para

Visitadores do Programa Criança Feliz

Disponível em:

<https://redeassocialpg.files.wordpress.com/2020/09/5-crianca-feliz-e-o-bolsa-familia-perguntas-e-respostas.pdf>

Acesso em: 01/09/20

17. SUAS e Programa Criança Feliz – Atuação Integrada

Disponível em:

<https://redeassocialpg.files.wordpress.com/2020/09/6-suas-e-programa-crianca-feliz-acoes-integradas.pdf> Acesso em: 01/09/20

18. Manual - Guia para visita domiciliar – 2019

Disponível em:

<https://redeassocialpg.files.wordpress.com/2020/09/7-manual-guia-para-visita-domiciliar.pdf>

Acesso em: 01/09/20

Page 110: CHAMAMENTO PÚBLICO VISANDO À CONTRATAÇÃO DE … · 2020. 9. 24. · CNPJ 07.865.433/0001-59 Edital de Chamamento Público n.º 003/2020: O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA/PR, por meio

Departamento de Proteção Social Básica – Tel. (42) 3220-1065 Ramais: 2173/2174/2183/2186

FASPG - Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa

CNPJ 07.865.433/0001-59

19. Manual de Orientações às Famílias - Cuidados para o Desenvolvimento da Criança –

1ª Edição

Disponível em:

<https://redeassocialpg.files.wordpress.com/2020/09/8-manual-de-orientacoes-as-familias-cuidados-para-o-desenvolvimento-da-crianca.pdf>

Acesso em: 01/09/20

20. Portaria Nº 1.217.19 - Dispõe sobre o público prioritário do Programa Criança Feliz.

Disponível em:

<https://redeassocialpg.files.wordpress.com/2020/09/9-portaria-no-1.742.2019-publico-pioritario-do-crianca-feliz.pdf>

Acesso em: 01/09/20

21. Decreto Municipal nº 12.120/16

Disponível em:

<https://redeassocialpg.files.wordpress.com/2019/09/decreto-municipal-nc2ba-12.120.2016.pdf>.

Acesso em: 21/08/20

22. Decreto Municipal nº 13.060/17

Disponível em:

<https://redeassocialpg.files.wordpress.com/2019/09/decreto-municipal-nc2ba-13.060.2017.pdf>.

Acesso em: 21/08/20

23. Decreto Municipal nº 13.522/17

Disponível em:

<https://redeassocialpg.files.wordpress.com/2017/10/d-13522-dispc3b5e-sobre-normas-gerais-e-padronizac3a7c3a3o-dos-servic3a7os-de-protec3a7c3a3o-social-bc3a1sica.pdf>

Acesso em: 21/08/20