Check List Nr 23 Protecao Contra Incencio 1

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  • LOGOTIPOGERNCIA DE SADE E PREVENO

    NR-23 PROTEO CONTRA INCNCIO

    DADOS DA INSPEOrgo Estabelecimento

    Responsvel pelo Estabelecimento Contato

    Endereo Numero de Servidores

    CNAE Referncias tcnicas (Alm desta NR)

    Inspetor (es) Acompanhante

    ITENS RECOMENDAES SIM NO OBSERVAES1 Proteo contra incndio Sadas suficientes; equipamento suficiente

    para combater o fogo em seu incio; pessoas treinadas no uso correto desses equipamentos.

    2 Sadas Os locais de trabalho devem possuir sadas, em nmero suficiente. A largura mnima das aberturas de sada dever ser de 1,20m e no poder ser para o interior do local de trabalho.

    4 Acesso Onde no possvel o acesso imediato s sadas, deve haver, circulaes internas ou corredores de acesso contnuos e seguros, com largura mnima de 1,20m (um metro e vinte centmetros).

    5 Sinalizao As aberturas, sadas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direo da sada.

    7 Distncia das sadas Dispostas de tal forma que, entre elas e qualquer local de trabalho no se tenha de percorrer distncia maior que 15,00m

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    (quinze metros) nas de risco grande e 30,00m (trinta metros) nas de risco mdio ou pequeno.

    8 Situao As sadas e as vias de circulao no devem comportar escadas nem degraus. OBS: Escadas em espiral, de mos ou externas de madeira, no sero consideradas partes de uma sada.

    9 Rampas Os pisos, de nveis diferentes devem possuir rampas que os contornem suavemente e, neste caso, com "aviso" no incio da rampa, no sentido da descida.

    10 Comunicao interna As portas verticais, as de enrolar e as giratrias no sero permitidas em comunicaes internas.

    11 Abertura das portas Todas as portas de batente, tanto as de sada como as de comunicaes internas, abertas no sentido da sada e situadas de tal modo que, ao se abrirem, no impeam as vias de passagem.

    12 Portas das escadas As portas que conduzem s escadas esto dispostas de maneira a no diminurem a largura efetiva dessas escadas.

    13 Obstculos nas sadas No devem possuir qualquer obstculo, mesmo ocasional, que entrave o seu acesso ou a sua vista.

    14 Abertura das portas de emergncia

    Porta de entrada, ou sada, ou de emergncia no deve ser fechada a chave, aferrolhada ou presa durante as horas de trabalho, ao menos que, durante o horrio de trabalho sejam fechadas com dispositivos de segurana, que permitam a qualquer pessoa abri-las facilmente do interior do estabelecimento ou do local de trabalho. No podendo ser fechada pelo lado externo.

    15 Material de construo Todas as escadas, plataformas e patamares devem ser feitos com materiais

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    incombustveis e resistentes ao fogo.16 Poos e monta-cargas Nas construes de mais de 2 (dois)

    pavimentos, devem ser de inteiramente de material resistente ao fogo.

    17 Porta corta-fogo As caixas de escadas devero so providas de portas corta-fogo, fechando-se automaticamente e podendo ser abertas facilmente pelos 2 (dois) lados.

    18 Sinalizao de mquinas As mquinas e aparelhos eltricos que no devam ser desligados em caso de incndio devem conter placa com aviso referente a este fato, prximo chave de interrupo.

    19 Exerccios de alerta Os exerccios de alerta devem ser realizados sob a direo de um grupo de pessoas, capazes de prepar-los e dirigi-los, comportando um chefe e ajudantes em nmero necessrio, segundo as caractersticas do estabelecimento.

    20 Reservatrio de gua Nos estabelecimentos industriais de 50 (cinqenta) ou mais empregados, deve haver um aprisionamento conveniente de gua sob presso, a fim de, a qualquer tempo, extinguir os comeos de fogo de Classe A.

    21 Pontos de captao de gua Os pontos de captao de gua e os encanamentos de alimentao devem ser experimentados, freqentemente, a fim de evitar o acmulo de resduos.

    22 Chuveiros automticos Os chuveiros automticos ("splinklers") devem ter seus registros sempre abertos e s podendo ser fechados em caso de manuteno ou inspeo.

    23 Disperso dos chuveiros Deve haver um espao livre de pelo menos 1,00 m (um metro) abaixo e ao redor dos pontos de sada dos chuveiros automticos ("splinklers").

    24 Extintores Deve haver extintores portteis, a fim de combater o fogo em seu incio, apropriados

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    classe do fogo a extinguir.25 Ficha de controle Os extintor devem possuir ficha de controle

    de inspeo, visualmente a cada ms.26 Inspeo dos extintores Examinar aspecto externo, os lacres, os

    manmetros, quando o extintor for do tipo pressurizado, verificar o bico e vlvulas de alvio.

    27 Identificao dos extintores Deve possuir uma etiqueta de identificao presa ao seu bojo, com data em que foi carregado, data para recarga e nmero de identificao.

    28 Pesagem dos extintores Extintores de presso injetada devem ser pesados semestralmente, sem perda de peso superior a 10%.

    29 Recarga dos extintores Os extintores devem ser recarregados anualmente.

    30 Quantidade de extintores Independentemente da rea ocupada deve existir pelo menos 2 (dois) extintores para cada pavimento, obedecendo o disposto no item 23.16.

    31 Localizao dos extintores Devem ser colocados em locais: de fcil visualizao; de fcil acesso; e onde haja menos probabilidade de o fogo bloquear o seu acesso.

    32 Sinalizao dos extintores Devem ser assinalados por um crculo vermelho ou por uma seta larga, vermelha, com bordas amarelas e pintada de vermelho uma larga rea de 1m do piso embaixo do extintor, a qual no poder ser obstruda.

    33 Instalao dos extintores Deve possuir sua parte superior a, no mximo 1,60m (um metro e sessenta centmetros), acima do piso, baldes com rebordos a menos de 0,60m (sessenta centmetros) nem a mais de 1,50m (um metro e cinqenta centmetros) acima do piso. No podendo ser instalados nas paredes das escadas.

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    34 Extintores com rodas Deve possuir livre acesso a qualquer ponto do estabelecimento.

    35 Obstruo dos extintores No devem ser obstrudos ou encobertos.36 Sistema de alarme Deve ser capaz de emitir um som distinto

    em tonalidade e altura perceptveis em todos os locais.

    37 Pontos de acionamento Cada pavimento do estabelecimento deve prover de um nmero suficiente de pontos de acionamento, em lugar visvel e no interior de caixas lacradas com tampa de vidro ou plstico, facilmente quebrvel.

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