Check List – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

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Av. Dep. Paulino Rocha, 1343 Cajazeiras CEP: 60864-311 Fortaleza - CE CHECK LIST – PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS a) Requerimento através do Formulário N o 01, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da empresa; b) Declaração própria da SEUMA (Depositar resíduos em locais autorizados pela SEUMA) - (em anexo); c) Comprovante de pagamento da taxa DAM (Documento Único de Arrecadação Municipal); d) Certidão Negativa de Tributos do IPTU (atualizado) adquirido na SEFIN ou na Internet através do site www.sefin.fortaleza.ce.gov.br; e) CNPJ, Cópia do Contrato Social e último aditivo, caso exista - Pessoa Jurídica; f) Cópia do CPF e RG (identidade) do representante legal da empresa; g) Comprovante de endereço do empreendimento; h) Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS (Original e cópia impressos e uma cópia digital em CD, formato PDF – termo de referência em anexo), devidamente assinado pelo elaborador do plano e pelo representante legal da empresa, ambos com firma reconhecida. O elaborador do PGRS deverá rubricar todas as folhas do plano; i) Cadastro Técnico do elaborador do PGRS; j) Anotação de responsabilidade técnica (ART) do elaborador do PGRS ou declaração do Conselho de Classe informando ser apto a elaborar Plano de Gerenciamento de Resíduos do Serviço de Saúde, caso o Conselho não emita ART; k) Cópia da Licença Ambiental da Empresa Coletora de Resíduos; l) Contrato da Empresa Coletora dos Resíduos Sólidos do ano em curso; OBS 1: Outros documentos poderão ser solicitados pelos analistas durante a análise do processo de Aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS. OBS 2: O PGRS deve ser elaborado de acordo com o Termo de Referência do PGRS disponível no site da SEUMA. MAIS INFORMAÇÕES: Atendimento ao público as terças e quintas-feiras das 8h30min às 16h30min. CONTATO: Célula de Controle de Resíduos – CECR - Fone: (85) 3482.8016. Email: [email protected]

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CHECK LIST – PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

a) Requerimento através do Formulário No 01, devidamente preenchido e assinado pelo representante

legal da empresa;

b) Declaração própria da SEUMA (Depositar resíduos em locais autorizados pela SEUMA) - (em anexo);

c) Comprovante de pagamento da taxa DAM (Documento Único de Arrecadação Municipal);

d) Certidão Negativa de Tributos do IPTU (atualizado) adquirido na SEFIN ou na Internet através do site

www.sefin.fortaleza.ce.gov.br;

e) CNPJ, Cópia do Contrato Social e último aditivo, caso exista - Pessoa Jurídica;

f) Cópia do CPF e RG (identidade) do representante legal da empresa;

g) Comprovante de endereço do empreendimento;

h) Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS (Original e cópia impressos e uma cópia digital em

CD, formato PDF – termo de referência em anexo), devidamente assinado pelo elaborador do plano e pelo

representante legal da empresa, ambos com firma reconhecida. O elaborador do PGRS deverá rubricar todas

as folhas do plano;

i) Cadastro Técnico do elaborador do PGRS;

j) Anotação de responsabilidade técnica (ART) do elaborador do PGRS ou declaração do Conselho de Classe

informando ser apto a elaborar Plano de Gerenciamento de Resíduos do Serviço de Saúde, caso o Conselho

não emita ART;

k) Cópia da Licença Ambiental da Empresa Coletora de Resíduos;

l) Contrato da Empresa Coletora dos Resíduos Sólidos do ano em curso;

OBS 1: Outros documentos poderão ser solicitados pelos analistas durante a análise do processo de

Aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS.

OBS 2: O PGRS deve ser elaborado de acordo com o Termo de Referência do PGRS disponível no site da

SEUMA.

MAIS INFORMAÇÕES: Atendimento ao público as terças e quintas-feiras das 8h30min às 16h30min. CONTATO: Célula de Controle de Resíduos – CECR - Fone: (85) 3482.8016. Email: [email protected]

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DECLARAÇÃO PRÓPRIA DA SEUMA

A_________________________________________________________________________________________

(RAZÃO SOCIAL)

_____________________________________________, CNPJ ________________________________________

(NOME FANTASIA)

LOCALIZADA À ___________________________________________BAIRRO ____________________________

TENDO COMO RESPONSÁVEL __________________________________________________________________

RG__________________________________________, CPF _________________________________________

DOMICILIADO À _____________________________________________________________________________

BAIRRO, __________________________________________, FORTALEZA – CEARÁ.

Declara o cumprimento das determinações para depositar os resíduos coletados em locais previamente

autorizados pela SEUMA, observados os aspectos ambientais e as posturas municipais contidas na Lei Federal

Nº 9.605 de 12.02.98 e na Lei Nº 5.530 de 17.12.81 do Código de Obras e Posturas do Município de Fortaleza

Lei Nº 8.408 de 24.12.99, referente aos Resíduos sólidos, sob pena das sanções previstas.

Assinatura do Responsável Legal: ______________________________________________________________

Fortaleza, ______ de_______________de ___________.

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TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

(PGRS)

1. Conteúdo do PGRS

No PGRS deverão constar os seguintes itens:

1.1 Informações Gerais

1.1.1 Identificação da atividade:

Razão Social:

Nome Fantasia:

Endereço Completo:

CNPJ:

Alvará:

Responsável Legal pela Empresa (nome, CPF, telefone, fax e e-mail):

1.1.2 Caracterização da Atividade:

Descrição das atividades:

- Atividade principal;

- Atividade (s) secundária (s);

Dias e Horários de Funcionamento:

Número total de funcionários:

Número médio de clientes/dia (nos casos de prestação de serviço no próprio local):

Apresentação de planta de situação (Folha A4, Orientação Paisagem e colorido), com suas respectivas

legendas, incluindo a área total do terreno, a área total construída, a indicação dos compartimentos e

dos locais de geração, acomodação e armazenamento temporário de resíduos, com registro fotográfico

legível de cada local de geração:

1.1.3 Responsável Técnico pela Elaboração do PGRS:

O PGRS deve ser elaborado por um profissional cadastrado na SEUMA, conforme portaria nº 04/2014.

Deverá contar no PGRS as seguintes informações acerca do Responsável Técnico: Nome, Endereço

Completo, CPF, Telefone/Fax, Email, Formação Profissional e Inscrição no Conselho de Classe.

1.2 Diagnóstico dos Resíduos Sólidos

Todas as etapas e locais descritos neste item deverão apresentar fotografias datadas e com a legenda.

1.2.1 Classificação e Quantificação dos resíduos sólidos:

Neste item o Gerador deverá informar a classificação dos resíduos sólidos gerados, conforme a NBR

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10004/2004, e a estimativa de produção durante o funcionamento da atividade, de acordo com cada etapa e os

locais de geração.

Os cálculos para estimativa de geração de resíduos (memorial de cálculo) deverão ser apresentados e

justificados no PGRS, de acordo com a literatura existente sobre a matéria (Ex: Kg/dia, kg/pessoa, kg/mês).

Os locais de geração deverão ser especificados na planta de situação, conforme item 1.1.2.

Resíduo gerado:

Classificação

Resíduo gerado:

Especificação

Estimativa de geração: KG/Dia

ou L/Dia

Etapa Local (ais) de geração

1.2.2 Acondicionamento dos resíduos sólidos

O Gerador deverá informar o sistema adotado para acondicionamento dos resíduos sólidos gerados,

identificando as características construtivas do mesmo (dimensões e volume) e a estimativa de recipientes a

serem utilizados na atividade.

Os locais onde estão instalados os recipientes para acondicionamento de resíduos deverão ser

especificados na planta de situação, conforme item 1.1.2 e acompanhado do registro fotográfico.

Resíduo gerado:

Classificação

Resíduo gerado:

Especificação

Estimativa de geração: KG/Dia

ou L/Dia

Forma de Acondicionamento

Nº de recipientes disponíveis e localização

1.2.3 Armazenamento dos resíduos sólidos

O armazenamento dos resíduos sólidos de qualquer natureza deverá ser efetuado em abrigo próprio,

adequado ao volume produzido, de forma que impeça danos à saúde pública e ao meio ambiente.

Os produtores enquadrados como grande gerador deverão disponibilizar acessórios para

acondicionamento de seus resíduos com as seguintes características:

Ser estanque, para não permitir vazamento de liquido de qualquer espécie, não rugoso (liso), não

oxidante e com cantos arredondados;

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Ser dotado de tampa que impeça a presença de agentes externos ou vetores, e que limite o volume

contido;

Ser adequado à remoção mecanizada;

Ser dotado de rodízio para redução de esforço humano.

O Gerador deverá acrescentar imagens e especificar as dimensões e as características do local de

armazenamento temporário dos resíduos.

1.2.4 Transporte dos resíduos sólidos

Os resíduos sólidos gerados deverão ser transportados por empresa de transporte devidamente

cadastrada e licenciada pelo órgão ambiental competente.

As transportadoras previstas no PGRS poderão ser substituídas por outras, desde que o gerador ou o

responsável técnico pelo Plano comunique à SEUMA, via ofício, juntamente com o novo contrato da empresa

coletora, objetivando retificação do Termo de Aprovação.

Obs.: É responsabilidade do gerador a manutenção no local de execução dos serviços dos

documentos a seguir: contrato com transportadora de resíduos cadastrada e licenciada pelo órgão ambiental

competente e Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR – assinados pelo gerador, transportador e destino

final desde o início da geração dos resíduos.

1.2.5 Tratamento e Destinação dos resíduos sólidos

Deverá(ão) ser indicado(s) no PGRS o(s) local(ais) para tratamento, se for o caso, e destinação dos

resíduos sólidos, devidamente autorizados ou licenciados pelo órgão ambiental competente, e o seu

responsável, apresentando as seguintes informações:

Razão Social:

Nome Fantasia:

Endereço Completo:

CNPJ:

Responsável Legal pela Empresa (nome, CPF, telefone, fax e e-mail):

Nº da Licença de Operação ou da Autorização pelo órgão ambiental competente:

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Conforme a Lei Federal nº 12.305, de 02.08.10, a contratação de serviços de coleta, armazenamento,

transporte, transbordo, tratamento ou destinação final de resíduos sólidos, ou de disposição final de rejeitos,

não isenta as pessoas físicas ou jurídicas obrigadas à apresentação do PGRS da responsabilidade por danos

que vierem a ser provocados pelo gerenciamento inadequado dos respectivos resíduos ou rejeitos.

O(s) local(ais) para tratamento, se for o caso, e destinação dos resíduos previsto(s) no PGRS poderá(ão)

ser substituído(s), desde que o gerador ou o responsável técnico pelo Plano comunique à SEUMA, via ofício,

objetivando retificação do Termo de Aprovação.

1.2.6 Relatório de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

Os responsáveis pelo plano de gerenciamento de resíduos sólidos deverão disponibilizar à SEUMA, com

periodicidade semestral, informações completas e atualizadas sobre a implementação e a operacionalização do

plano sob sua responsabilidade, conforme Artigo 23 da Lei nº 12.305/2010 e Artigo 56 do Decreto nº 7.404/10.

1.2.7 Resumo

Deverá ser apresentado um resumo sobre o manejo de resíduos na atividade ao final do PGRS.

Etapa Resíduo gerado:

Classificação

Resíduo gerado:

Especificação

Estimativa de geração: KG/Dia ou

L/Dia

Forma de Acondicionamento

Transportador

Responsável

Tratamento e/ou

Destinação

2. Referência Bibliográfica

Deverão ser apresentadas no PGRS as referências bibliográficas utilizadas para sua elaboração.

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3. Legislações, decretos, portarias, resoluções e normas relacionadas a resíduos sólidos:

Legislação Federal:

Nº Assunto

Lei nº 11.445, de 05 de Janeiro de 2007.

Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nºs 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências.

Lei nº 12.305, de 2 de Agosto de 2010.

Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.

Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010

Regulamenta a Lei no 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências.

Resoluções do CONAMA:

Nº Assunto

Resolução nº 237, de 19 de Dezembro de 1997

Licenciamento Ambiental

Normas da ABNT:

Nº Assunto

10004/2004 Resíduos Sólidos – Classificação

Legislação Estadual:

Nº Assunto

Lei nº 13.103, de 24 de Janeiro de 2001.

Dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos e dá providências correlatas.

Decreto Nº 26.604, de 16 Maio de 2002

Regulamenta a Política Estadual de Resíduos Sólidos e dá outras providências.

Legislação Municipal

Nº Assunto

Lei nº 5.530 de 23 de dezembro de 1981

Código de obras e postura do município de Fortaleza

Lei nº 8.408 de 24 de Dezembro de 1999.

Estabelece normas de responsabilidade sobre a manipulação de resíduos produzidos em grande quantidade, ou de naturezas específicas, e dá outras providências.

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Decreto No. 10.696 de 02 de Fevereiro de 2000.

Regulamenta a execução dos serviços de que trata a Lei Nº 8408 de 24 de dezembro de 1999 e dá outras providências.

Decreto nº 11.260 de 26 de setembro de 2002.

Modifica a redação do Decreto n° 10.696, de 02 de fevereiro de 2000, que regulamentou a Lei n° 8.408, de 24 de dezembro de 1999, e dá outras providências.

Decreto nº 11.633 de 18 de Maio de 2004.

Altera dispositivos do decreto 10696/2000.

Decreto nº 11.646 de 31 de Maio de 2004.

Altera dispositivos do decreto 10696/2000.

Lei nº 9.313 de 06 de Dezembro de 2007.

Determina a separação do lixo de estabelecimentos comerciais e o seu devido acondicionamento em reservatório próprio.

Portaria SEMAM nº 41 de 02 de Junho de 2010

Procedimento de cadastramento técnico para elaboração de estudos ambientais no município de Fortaleza.

Portaria SEUMA nº 12 de 14 de Fevereiro de 2013

Adéqua a Portaria SEMAM nº 41 de 02 de Junho de 2010

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4. Anexos

Cadastro Técnico do responsável técnico;

Contrato com empresa transportadora de resíduos cadastrada/credenciada pela Emlurb e licenciada pela

Seuma, se for o caso;

Licença Ambiental do local de destinação final dos resíduos;

Licença Ambiental do local de disposição final dos rejeitos;

5. Considerações finais

Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade:

não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final

ambientalmente adequada dos rejeitos.

O plano de gerenciamento de resíduos sólidos é parte integrante do processo de licenciamento

ambiental do empreendimento ou atividade pelo órgão competente do Sisnama.

As pessoas físicas ou jurídicas referidas no art. 20 da Lei 12.305/2010 são responsáveis pela

implementação e operacionalização integral do plano de gerenciamento de resíduos sólidos aprovado pelo

órgão competente.

Os empreendimentos sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos localizados

em um mesmo condomínio, Município, microrregião, região metropolitana ou aglomeração urbana, que

exerçam atividades características de um mesmo setor produtivo e que possuam mecanismos formalizados de

governança coletiva ou de cooperação em atividades de interesse comum, poderão optar pela apresentação do

referido plano de forma coletiva e integrada. Para isso, este plano de gerenciamento de resíduos sólidos deverá

conter a indicação individualizada das atividades e dos resíduos sólidos gerados, bem como as ações e

responsabilidades atribuídas a cada um dos geradores.

O plano de gerenciamento de resíduos sólidos das atividades listadas no art. 20 da Lei no 12.305, de

2010, poderá prever a participação de cooperativas ou de associações de catadores de materiais recicláveis no

gerenciamento dos resíduos sólidos recicláveis ou reutilizáveis, quando: houver cooperativas ou associações de

catadores capazes técnica e operacionalmente de realizar o gerenciamento dos resíduos sólidos; a utilização de

cooperativas e associações de catadores no gerenciamento dos resíduos sólidos for economicamente viável; e

não houver conflito com a segurança operacional do empreendimento. Para isso, o plano de gerenciamento de

resíduos sólidos deverá especificar as atividades atribuídas às cooperativas e associações.