Check List – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
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Av. Dep. Paulino Rocha, 1343 – Cajazeiras – CEP: 60864-311 – Fortaleza - CE
CHECK LIST – PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
a) Requerimento através do Formulário No 01, devidamente preenchido e assinado pelo representante
legal da empresa;
b) Declaração própria da SEUMA (Depositar resíduos em locais autorizados pela SEUMA) - (em anexo);
c) Comprovante de pagamento da taxa DAM (Documento Único de Arrecadação Municipal);
d) Certidão Negativa de Tributos do IPTU (atualizado) adquirido na SEFIN ou na Internet através do site
www.sefin.fortaleza.ce.gov.br;
e) CNPJ, Cópia do Contrato Social e último aditivo, caso exista - Pessoa Jurídica;
f) Cópia do CPF e RG (identidade) do representante legal da empresa;
g) Comprovante de endereço do empreendimento;
h) Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS (Original e cópia impressos e uma cópia digital em
CD, formato PDF – termo de referência em anexo), devidamente assinado pelo elaborador do plano e pelo
representante legal da empresa, ambos com firma reconhecida. O elaborador do PGRS deverá rubricar todas
as folhas do plano;
i) Cadastro Técnico do elaborador do PGRS;
j) Anotação de responsabilidade técnica (ART) do elaborador do PGRS ou declaração do Conselho de Classe
informando ser apto a elaborar Plano de Gerenciamento de Resíduos do Serviço de Saúde, caso o Conselho
não emita ART;
k) Cópia da Licença Ambiental da Empresa Coletora de Resíduos;
l) Contrato da Empresa Coletora dos Resíduos Sólidos do ano em curso;
OBS 1: Outros documentos poderão ser solicitados pelos analistas durante a análise do processo de
Aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS.
OBS 2: O PGRS deve ser elaborado de acordo com o Termo de Referência do PGRS disponível no site da
SEUMA.
MAIS INFORMAÇÕES: Atendimento ao público as terças e quintas-feiras das 8h30min às 16h30min. CONTATO: Célula de Controle de Resíduos – CECR - Fone: (85) 3482.8016. Email: [email protected]
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DECLARAÇÃO PRÓPRIA DA SEUMA
A_________________________________________________________________________________________
(RAZÃO SOCIAL)
_____________________________________________, CNPJ ________________________________________
(NOME FANTASIA)
LOCALIZADA À ___________________________________________BAIRRO ____________________________
TENDO COMO RESPONSÁVEL __________________________________________________________________
RG__________________________________________, CPF _________________________________________
DOMICILIADO À _____________________________________________________________________________
BAIRRO, __________________________________________, FORTALEZA – CEARÁ.
Declara o cumprimento das determinações para depositar os resíduos coletados em locais previamente
autorizados pela SEUMA, observados os aspectos ambientais e as posturas municipais contidas na Lei Federal
Nº 9.605 de 12.02.98 e na Lei Nº 5.530 de 17.12.81 do Código de Obras e Posturas do Município de Fortaleza
Lei Nº 8.408 de 24.12.99, referente aos Resíduos sólidos, sob pena das sanções previstas.
Assinatura do Responsável Legal: ______________________________________________________________
Fortaleza, ______ de_______________de ___________.
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TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
(PGRS)
1. Conteúdo do PGRS
No PGRS deverão constar os seguintes itens:
1.1 Informações Gerais
1.1.1 Identificação da atividade:
Razão Social:
Nome Fantasia:
Endereço Completo:
CNPJ:
Alvará:
Responsável Legal pela Empresa (nome, CPF, telefone, fax e e-mail):
1.1.2 Caracterização da Atividade:
Descrição das atividades:
- Atividade principal;
- Atividade (s) secundária (s);
Dias e Horários de Funcionamento:
Número total de funcionários:
Número médio de clientes/dia (nos casos de prestação de serviço no próprio local):
Apresentação de planta de situação (Folha A4, Orientação Paisagem e colorido), com suas respectivas
legendas, incluindo a área total do terreno, a área total construída, a indicação dos compartimentos e
dos locais de geração, acomodação e armazenamento temporário de resíduos, com registro fotográfico
legível de cada local de geração:
1.1.3 Responsável Técnico pela Elaboração do PGRS:
O PGRS deve ser elaborado por um profissional cadastrado na SEUMA, conforme portaria nº 04/2014.
Deverá contar no PGRS as seguintes informações acerca do Responsável Técnico: Nome, Endereço
Completo, CPF, Telefone/Fax, Email, Formação Profissional e Inscrição no Conselho de Classe.
1.2 Diagnóstico dos Resíduos Sólidos
Todas as etapas e locais descritos neste item deverão apresentar fotografias datadas e com a legenda.
1.2.1 Classificação e Quantificação dos resíduos sólidos:
Neste item o Gerador deverá informar a classificação dos resíduos sólidos gerados, conforme a NBR
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10004/2004, e a estimativa de produção durante o funcionamento da atividade, de acordo com cada etapa e os
locais de geração.
Os cálculos para estimativa de geração de resíduos (memorial de cálculo) deverão ser apresentados e
justificados no PGRS, de acordo com a literatura existente sobre a matéria (Ex: Kg/dia, kg/pessoa, kg/mês).
Os locais de geração deverão ser especificados na planta de situação, conforme item 1.1.2.
Resíduo gerado:
Classificação
Resíduo gerado:
Especificação
Estimativa de geração: KG/Dia
ou L/Dia
Etapa Local (ais) de geração
1.2.2 Acondicionamento dos resíduos sólidos
O Gerador deverá informar o sistema adotado para acondicionamento dos resíduos sólidos gerados,
identificando as características construtivas do mesmo (dimensões e volume) e a estimativa de recipientes a
serem utilizados na atividade.
Os locais onde estão instalados os recipientes para acondicionamento de resíduos deverão ser
especificados na planta de situação, conforme item 1.1.2 e acompanhado do registro fotográfico.
Resíduo gerado:
Classificação
Resíduo gerado:
Especificação
Estimativa de geração: KG/Dia
ou L/Dia
Forma de Acondicionamento
Nº de recipientes disponíveis e localização
1.2.3 Armazenamento dos resíduos sólidos
O armazenamento dos resíduos sólidos de qualquer natureza deverá ser efetuado em abrigo próprio,
adequado ao volume produzido, de forma que impeça danos à saúde pública e ao meio ambiente.
Os produtores enquadrados como grande gerador deverão disponibilizar acessórios para
acondicionamento de seus resíduos com as seguintes características:
Ser estanque, para não permitir vazamento de liquido de qualquer espécie, não rugoso (liso), não
oxidante e com cantos arredondados;
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Ser dotado de tampa que impeça a presença de agentes externos ou vetores, e que limite o volume
contido;
Ser adequado à remoção mecanizada;
Ser dotado de rodízio para redução de esforço humano.
O Gerador deverá acrescentar imagens e especificar as dimensões e as características do local de
armazenamento temporário dos resíduos.
1.2.4 Transporte dos resíduos sólidos
Os resíduos sólidos gerados deverão ser transportados por empresa de transporte devidamente
cadastrada e licenciada pelo órgão ambiental competente.
As transportadoras previstas no PGRS poderão ser substituídas por outras, desde que o gerador ou o
responsável técnico pelo Plano comunique à SEUMA, via ofício, juntamente com o novo contrato da empresa
coletora, objetivando retificação do Termo de Aprovação.
Obs.: É responsabilidade do gerador a manutenção no local de execução dos serviços dos
documentos a seguir: contrato com transportadora de resíduos cadastrada e licenciada pelo órgão ambiental
competente e Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR – assinados pelo gerador, transportador e destino
final desde o início da geração dos resíduos.
1.2.5 Tratamento e Destinação dos resíduos sólidos
Deverá(ão) ser indicado(s) no PGRS o(s) local(ais) para tratamento, se for o caso, e destinação dos
resíduos sólidos, devidamente autorizados ou licenciados pelo órgão ambiental competente, e o seu
responsável, apresentando as seguintes informações:
Razão Social:
Nome Fantasia:
Endereço Completo:
CNPJ:
Responsável Legal pela Empresa (nome, CPF, telefone, fax e e-mail):
Nº da Licença de Operação ou da Autorização pelo órgão ambiental competente:
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Conforme a Lei Federal nº 12.305, de 02.08.10, a contratação de serviços de coleta, armazenamento,
transporte, transbordo, tratamento ou destinação final de resíduos sólidos, ou de disposição final de rejeitos,
não isenta as pessoas físicas ou jurídicas obrigadas à apresentação do PGRS da responsabilidade por danos
que vierem a ser provocados pelo gerenciamento inadequado dos respectivos resíduos ou rejeitos.
O(s) local(ais) para tratamento, se for o caso, e destinação dos resíduos previsto(s) no PGRS poderá(ão)
ser substituído(s), desde que o gerador ou o responsável técnico pelo Plano comunique à SEUMA, via ofício,
objetivando retificação do Termo de Aprovação.
1.2.6 Relatório de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
Os responsáveis pelo plano de gerenciamento de resíduos sólidos deverão disponibilizar à SEUMA, com
periodicidade semestral, informações completas e atualizadas sobre a implementação e a operacionalização do
plano sob sua responsabilidade, conforme Artigo 23 da Lei nº 12.305/2010 e Artigo 56 do Decreto nº 7.404/10.
1.2.7 Resumo
Deverá ser apresentado um resumo sobre o manejo de resíduos na atividade ao final do PGRS.
Etapa Resíduo gerado:
Classificação
Resíduo gerado:
Especificação
Estimativa de geração: KG/Dia ou
L/Dia
Forma de Acondicionamento
Transportador
Responsável
Tratamento e/ou
Destinação
2. Referência Bibliográfica
Deverão ser apresentadas no PGRS as referências bibliográficas utilizadas para sua elaboração.
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3. Legislações, decretos, portarias, resoluções e normas relacionadas a resíduos sólidos:
Legislação Federal:
Nº Assunto
Lei nº 11.445, de 05 de Janeiro de 2007.
Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nºs 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências.
Lei nº 12.305, de 2 de Agosto de 2010.
Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.
Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010
Regulamenta a Lei no 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências.
Resoluções do CONAMA:
Nº Assunto
Resolução nº 237, de 19 de Dezembro de 1997
Licenciamento Ambiental
Normas da ABNT:
Nº Assunto
10004/2004 Resíduos Sólidos – Classificação
Legislação Estadual:
Nº Assunto
Lei nº 13.103, de 24 de Janeiro de 2001.
Dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos e dá providências correlatas.
Decreto Nº 26.604, de 16 Maio de 2002
Regulamenta a Política Estadual de Resíduos Sólidos e dá outras providências.
Legislação Municipal
Nº Assunto
Lei nº 5.530 de 23 de dezembro de 1981
Código de obras e postura do município de Fortaleza
Lei nº 8.408 de 24 de Dezembro de 1999.
Estabelece normas de responsabilidade sobre a manipulação de resíduos produzidos em grande quantidade, ou de naturezas específicas, e dá outras providências.
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Decreto No. 10.696 de 02 de Fevereiro de 2000.
Regulamenta a execução dos serviços de que trata a Lei Nº 8408 de 24 de dezembro de 1999 e dá outras providências.
Decreto nº 11.260 de 26 de setembro de 2002.
Modifica a redação do Decreto n° 10.696, de 02 de fevereiro de 2000, que regulamentou a Lei n° 8.408, de 24 de dezembro de 1999, e dá outras providências.
Decreto nº 11.633 de 18 de Maio de 2004.
Altera dispositivos do decreto 10696/2000.
Decreto nº 11.646 de 31 de Maio de 2004.
Altera dispositivos do decreto 10696/2000.
Lei nº 9.313 de 06 de Dezembro de 2007.
Determina a separação do lixo de estabelecimentos comerciais e o seu devido acondicionamento em reservatório próprio.
Portaria SEMAM nº 41 de 02 de Junho de 2010
Procedimento de cadastramento técnico para elaboração de estudos ambientais no município de Fortaleza.
Portaria SEUMA nº 12 de 14 de Fevereiro de 2013
Adéqua a Portaria SEMAM nº 41 de 02 de Junho de 2010
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4. Anexos
Cadastro Técnico do responsável técnico;
Contrato com empresa transportadora de resíduos cadastrada/credenciada pela Emlurb e licenciada pela
Seuma, se for o caso;
Licença Ambiental do local de destinação final dos resíduos;
Licença Ambiental do local de disposição final dos rejeitos;
5. Considerações finais
Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade:
não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final
ambientalmente adequada dos rejeitos.
O plano de gerenciamento de resíduos sólidos é parte integrante do processo de licenciamento
ambiental do empreendimento ou atividade pelo órgão competente do Sisnama.
As pessoas físicas ou jurídicas referidas no art. 20 da Lei 12.305/2010 são responsáveis pela
implementação e operacionalização integral do plano de gerenciamento de resíduos sólidos aprovado pelo
órgão competente.
Os empreendimentos sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos localizados
em um mesmo condomínio, Município, microrregião, região metropolitana ou aglomeração urbana, que
exerçam atividades características de um mesmo setor produtivo e que possuam mecanismos formalizados de
governança coletiva ou de cooperação em atividades de interesse comum, poderão optar pela apresentação do
referido plano de forma coletiva e integrada. Para isso, este plano de gerenciamento de resíduos sólidos deverá
conter a indicação individualizada das atividades e dos resíduos sólidos gerados, bem como as ações e
responsabilidades atribuídas a cada um dos geradores.
O plano de gerenciamento de resíduos sólidos das atividades listadas no art. 20 da Lei no 12.305, de
2010, poderá prever a participação de cooperativas ou de associações de catadores de materiais recicláveis no
gerenciamento dos resíduos sólidos recicláveis ou reutilizáveis, quando: houver cooperativas ou associações de
catadores capazes técnica e operacionalmente de realizar o gerenciamento dos resíduos sólidos; a utilização de
cooperativas e associações de catadores no gerenciamento dos resíduos sólidos for economicamente viável; e
não houver conflito com a segurança operacional do empreendimento. Para isso, o plano de gerenciamento de
resíduos sólidos deverá especificar as atividades atribuídas às cooperativas e associações.