CheckList NR 32 Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde

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- 1 - CHECK – LIST NR 32 Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde Código: SEG-NWN/12 Parte : 1/3 Revisão : 00 Local da inspeção: Participantes: ASSUNTOS C NC P NA EPI’S NR 6/NR 32.2.4.7/32.3.9.4.7 A empresa possui ficha de controle de EPIs, ficha está de acordo com a realidade? Existem EPIs em quantidade suficiente para todos os funcionários que necessitam? Os EPIs são avaliados diariamente quanto ao estado de conservação e segurança? UNIFORMES Os empregados possuem uniformes limpos e bom estado de conservação? A empresa possui uniforme em quantidade suficiente para atender as necessidades dos funcionários? P.P.R.A ( Programa Prevenção Riscos Ambientais) NR 32.2.2/32.3.9.3.4/ 32.3.9.2/ 32.4.2.1 Possui PPRA implantado? A Revisão anual está em dia? O cronograma de ações está sendo cumprido no prazo estipulado? O PPRA atende a realidade da empresa atualmente? O PPRA da empresa está disponível aos trabalhadores? Estão listadas no PPRA medidas e procedimentos a serem adotados em caso de acidente? Consta no PPRA o inventário de produtos químicos nocivos à saúde do trabalhador? Deve constar no PPRA a descrição dos riscos inerentes às atividades de recebimento, armazenamento, preparo, distribuição, administração dos medicamentos e das drogas de risco. Os locais onde o trabalho é realizado tem uma cópia da ficha de produtos químicos que foram mencionados acima? O Plano de Proteção Radiológica deve fazer parte do PPRA do estabelecimento Toda trabalhadora gestante só será liberada para o trabalho em áreas com possibilidade de exposição a gases ou vapores anestésicos após autorização por escrito do médico responsável pelo PCMSO, considerando as informações contidas no PPRA. O PPRA está à disposição dos trabalhadores e fiscalização do MTE?

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CHECK – LIST NR 32Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de

Saúde

Código:SEG-NWN/12

Parte:1/3

Revisão:00

Local da inspeção:

Participantes:

A S S U N T O S C NC P NA

EPI’S NR 6/NR 32.2.4.7/32.3.9.4.7 A empresa possui ficha de controle de EPIs, ficha está de acordo com a

realidade? Existem EPIs em quantidade suficiente para todos os funcionários que

necessitam? Os EPIs são avaliados diariamente quanto ao estado de conservação e

segurança?

UNIFORMES Os empregados possuem uniformes limpos e bom estado de conservação? A empresa possui uniforme em quantidade suficiente para atender as

necessidades dos funcionários?

P.P.R.A ( Programa Prevenção Riscos Ambientais) NR 32.2.2/32.3.9.3.4/ 32.3.9.2/ 32.4.2.1 Possui PPRA implantado? A Revisão anual está em dia? O cronograma de ações está sendo cumprido no prazo estipulado? O PPRA atende a realidade da empresa atualmente? O PPRA da empresa está disponível aos trabalhadores? Estão listadas no PPRA medidas e procedimentos a serem adotados em caso de

acidente? Consta no PPRA o inventário de produtos químicos nocivos à saúde do

trabalhador? Deve constar no PPRA a descrição dos riscos inerentes às atividades de

recebimento, armazenamento, preparo, distribuição, administração dos medicamentos e das drogas de risco.

Os locais onde o trabalho é realizado tem uma cópia da ficha de produtos químicos que foram mencionados acima?

O Plano de Proteção Radiológica deve fazer parte do PPRA do estabelecimento Toda trabalhadora gestante só será liberada para o trabalho em áreas com

possibilidade de exposição a gases ou vapores anestésicos após autorização por escrito do médico responsável pelo PCMSO, considerando as informações contidas no PPRA.

O PPRA está à disposição dos trabalhadores e fiscalização do MTE?

O PPRA, além do previsto na NR-09, na fase de reconhecimento, deve conter a identificação dos riscos biológicos mais prováveis, em função da localização geográfica e da característica do

serviço de saúde e seus setores, considerando:- Fontes de exposição e reservatórios;- Vias de transmissão e de entrada;- Transmissibilidade, patogenicidade e virulência do agente;- Persistência do agente biológico no ambiente;- Estudos epidemiológicos ou dados estatísticos;- Outras informações científicas.

No PPRA deverá conter avaliação do local de trabalho e do trabalhador, considerando: - A finalidade e descrição do local de trabalho;- A organização e procedimentos de trabalho;- A possibilidade de exposição; - A descrição das atividades e funções de cada local de trabalho;- As medidas preventivas aplicáveis e seu acompanhamento.

P.C.M.S.O (Programa Controle Médico Saúde Ocupacional) NR 32/32.2.4.4

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Possui PCMSO implantado, e em dia? Os ASOs estão em dia? Nos ASOs são listados os riscos cadastrados no PCMSO? O cronograma de ações está sendo cumprido no prazo estipulado? O PCMSO atende a realidade da empresa atualmente? No PCMSO estão consideradas as informações levantadas na ficha de produtos

químicos? O PCMSO está à disposição dos trabalhadores, bem como da inspeção do

trabalho? Os trabalhadores com feridas ou lesões nos membros superiores só podem iniciar

suas atividades após avaliação médica obrigatória com emissão de documento de liberação para o trabalho

O Plano de Proteção Radiológica deve ser considerado na elaboração e implementação do PCMSO

Com relação à possibilidade de exposição acidental aos agentes biológicos, deve constar do PCMSO 32.2.3.3:

- Os procedimentos a serem adotados para diagnóstico, acompanhamento e prevenção da soroconversão e das doenças;- As medidas para descontaminação do local de trabalho;- O tratamento médico de emergência para os trabalhadores;- A identificação dos responsáveis pela aplicação das medidas pertinentes;- A relação dos estabelecimentos de saúde que podem prestar assistência aos trabalhadores;- As formas de remoção para atendimento dos trabalhadores;- A relação dos estabelecimentos de assistência à saúde depositários de imunoglobulinas, vacinas, medicamentos necessários, materiais e insumos especiais.

RISCO BIOLÓGICO NR 32.2.4.10/32.2.4.11/32.2.4.12/32.2.4.17.5

Em todo local onde exista a possibilidade de exposição a agentes biológicos, devem ser fornecidas aos trabalhadores instruções escritas, em linguagem acessível, das rotinas realizadas no local de trabalho e medidas de prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho.

As instruções que forem ministradas devem ser entregues ao trabalhador, mediante recibo, devendo este ficar à disposição da inspeção do trabalho.

Os trabalhadores devem comunicar imediatamente todo acidente ou incidente, com possível exposição a agentes biológicos, ao responsável pelo local de trabalho e, quando houver, ao serviço de segurança e saúde do trabalho e à CIPA.

O empregador deve informar, imediatamente, aos trabalhadores e aos seus representantes qualquer acidente ou incidente grave que possa provocar a disseminação de um agente biológico suscetível de causar doenças graves nos seres humanos, as suas causas e as medidas adotadas ou a serem adotadas para corrigir a situação.

DA VACINAÇÃO DOS TRABALHORES NR 32.2.4.17.1/32.2.4.17.3/32.2.4.17.6

Todos trabalhadores são fornecidos, gratuitamente, programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no PCMSO.

Sempre que houver vacinas eficazes contra outros agentes biológicos a que os trabalhadores estão, ou poderão estar expostos, o empregador deve fornecê-las gratuitamente.

O empregador faz o controle da eficácia da vacinação sempre que é recomendado pelo Ministério da Saúde e seus órgãos, e providencia, se necessário, seu reforço. as vacinas estão de acordo com o recomendado pelo Ministério da Saúde?

O empregador deve assegurar que os trabalhadores sejam informados das vantagens e dos efeitos colaterais, assim como dos riscos a que estarão expostos por falta ou recusa de vacinação, devendo, nestes casos, guardar documento comprobatório e mantê-lo disponível à inspeção do trabalho.

A vacinação é registrada no prontuário clínico individual do trabalhador, previsto na NR-07?

É fornecido ao trabalhador comprovante das vacinas recebidas?

PROCEDIMENTOS EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO 32.2.3.5/ 32.2.4.11 Os funcionários sabem o que fazer em caso de Acidente de trabalho? A empresa preenche a CAT para acidentes de menor gravidade?

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O empregador deve informar, imediatamente, aos trabalhadores e aos seus representantes qualquer acidente ou incidente grave que possa provocar a disseminação de um agente biológico suscetível de causar doenças graves nos seres humanos, as suas causas e as medidas adotadas ou a serem adotadas para corrigir a situação.

Os trabalhadores devem comunicar imediatamente todo acidente ou incidente, com possível exposição a agentes biológicos, ao responsável pelo local de trabalho e, quando houver, ao serviço de segurança e saúde do trabalho e à CIPA

EQUIPAMENTO DE COMBATE A INCÊNDIO - 32.3.7.5 Nos locais onde se utilizam e armazenam produtos inflamáveis, o sistema de

prevenção de incêndio prevê medidas especiais de segurança e procedimentos de emergência?

Manutenção em dia? Lacres, selo do INMETRO, adesivos orientativos estão em perfeito estado de

conservação? Os extintores estão desobstruídos? Estão bem sinalizados? Os extintores estão dentro do prazo de validade? Tem funcionários treinados para agir em caso de incêndio? A empresa que faz a recarga dos extintores tem registro no Corpo e Bombeiros?

PRODUTOS QUÍMICOS - 32.3.7.6/32.3.7.6.1/32.3.1/32.3.2/32.3.7.1.3 Possui local adequado para estoque de produtos químicos? São previstas áreas de armazenamento próprias para produtos químicos

incompatíveis? As áreas de armazenamento de produtos químicos são ventiladas e sinalizadas? Ficha de produtos químicos (FISPQ)? O local é sinalizado de acordo com as normas em questão? O local possui de fracionamentos de produtos químico possui ventilação que

mantenha os contaminantes em nível aceitáveis? No local de fracionamentos de produtos químicos possui chuveiro lava olhos? É mantida a rotulagem do fabricante na embalagem original dos produtos químicos

utilizados? Todos os produtos possuem rótulos nas embalagens? Os funcionários foram alertados sobre os riscos no manuseio dos produtos? Todo recipiente contendo produto químico manipulado ou fracionado é

identificado, de forma legível, por etiqueta com o nome do produto, composição química, sua concentração, data de envase e de validade, e nome do responsável pela manipulação ou fracionamento?

O empregador deve destinar local apropriado para a manipulação ou fracionamento de produtos químicos que impliquem riscos à segurança e saúde do trabalhador

É vedado o procedimento de reutilização das embalagens de produtos químicos?

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NR 12 As máquinas e equipamentos estão em bom estado de conservação? As correias, polias e transmissores de força possuem proteção adequada? Os dispositivos de segurança das máquinas e equipamentos funcionam

corretamente?

SALA DE RAIOS X – NR 32.4.15.3/32.4.15.5/32.4.4/32.4.5.1 A sala de Raios X possui acesso controlado? A empresa possui PPR Plano de Proteção Radiológica? O PPR Plano de Proteção Radiológica deve constar no PPRA, fazer parte do

PCMSO e ser discutido na CIPA Na sala de Raios X só permanecem o paciente e pessoas autorizadas e

indispensáveis ao serviço? Existe EPIs em quantidade suficiente para todos os profissionais? Os funcionários receberam treinamento sobre o uso de EPIs e riscos da função? A sala de Raios X possui sinalização indicativa dos riscos do ambiente com

símbolo internacional de radiação ionizante, acompanhado das inscrições: “raios X, entrada restrita" ou "raios X, entrada proibida a pessoas não autorizadas?

A sala deve possuir sinalização luminosa vermelha acima da face externa da porta de acesso, acompanhada do seguinte aviso de advertência: "Quando a luz vermelha estiver acesa, a entrada é proibida". A sinalização luminosa deve ser acionada durante os procedimentos radiológicos

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Todo equipamento de radiodiagnóstico médico deve possuir diafragma e colimador em condições de funcionamento para tomada radiográfica.

A sala de Raios X possui blindagem adequada? O biombo da sala de Raios X possui blindagem adequada? A ferramentaria está devidamente organizada? A câmara escura possui sistema de exaustão de ar localizado? A câmara escura possui pia com torneira?Cada trabalhador da instalação radiativa deve ter um registro individual atualizado, o qual deve ser conservado por 30 (trinta) anos após o término de sua ocupação, contendo as seguintes informações:

- Identificação (Nome, DN, Registro, CPF), endereço e nível de instrução.- Datas de admissão e de saída do emprego.- Nome e endereço do responsável pela proteção radiológica de cada período trabalhado- funções associadas às fontes de radiação com as respectivas áreas de trabalho, os riscos radiológicos a que está ou esteve exposto, data de início e término da atividade com radiação, horários e períodos de ocupação.- Tipos de dosímetros individuais utilizados- Registro de doses mensais e anuais (doze meses consecutivos) recebidas e relatórios de investigação de doses- Capacitações realizadas- Estimativas de incorporações- Relatórios sobre exposições de emergência e de acidente- Exposições ocupacionais anteriores a fonte de radiaçãoImportante: O registro individual dos trabalhadores deve ser mantido no local de trabalho e à disposição da inspeção do trabalho.

Orientações gerais sobre o setor de Raios X - 32.4.5.1 O empregador deve promover capacitação em proteção radiológica, inicialmente e

de forma continuada, para os trabalhadores ocupacionalmente e para-ocupacionalmente expostos às radiações ionizantes.

Toda trabalhadora com gravidez confirmada deve ser afastada das atividades com radiações ionizantes, devendo ser remanejada para atividade compatível com seu nível de formação.

Na ocorrência ou suspeita de exposição acidental, os dosímetros devem ser encaminhados para leitura no prazo máximo de 24 horas.

Todo trabalhador do ambiente deve usar um dosímetro individual para medir a carga de radiação recebida diariamente.

Os dosímetros individuais devem ser obtidos, calibrados e avaliados exclusivamente em laboratórios de monitoração individual acreditados pela CNEN.

A empresa possui equipamentos para monitorar a carga de radiação do ambiente e dos profissionais que trabalham no ambiente?

Ao término da jornada de trabalho, deve ser realizada a monitoração das superfícies de acordo com o PPR, utilizando-se monitor de contaminação.

O empregador deve manter profissional habilitado, responsável pela proteção radiológica em cada área específica, com vinculação formal com o estabelecimento

Os trabalhadores e pessoas que interajam no hospital conhecem os riscos da radiação?

CHECK - LIST

INSPEÇÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Código:SEG-NWN/12

Parte:2/3

Revisão:00

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A S S U N T O S C NC P NA

ÁREA DE ISOLAMENTO E UTI – NR 32.2.4.3.1 A área de isolamento possui acesso controlado? Todas as pessoas que permanecem ou trabalham no local usam os EPIs

indicados? A área recebe limpeza diferenciada? Os quartos ou enfermarias destinados ao isolamento de pacientes portadores de

doenças infectocontagiosas devem conter lavatório em seu interior? É importante lembrar que o uso de luva não substitui o processo natural de

lavagem das mãos

CONZINHA – NR 32.10.7 Os funcionários receberam treinamentos sobre os riscos da função? É dotada de sistema de exaustão e outros equipamentos que reduzam a dispersão

de gorduras e vapores, conforme estabelecido na NBR 14518? Existem extintores nas proximidades da cozinha?

LAVANDERIAS - NR 32.7 A área de lavanderia é dividida entre área suja e área limpa? As máquinas são dotadas de 2 tampas, uma na área suja e outra na área limpa? A comunicação entre as duas áreas somente é feita por meio de visores ou

intercomunicadores? A calandra possui termômetro indicando a temperatura do cilindro ou calha? A calandra possui termostato (regulagem de temperatura)? A calandra possui proteção para impedir que o trabalhador se acidente nos

cilindros ou partes móveis? As máquinas possuem proteção de correias e polias conforme NR 12? As máquinas possuem dispositivos que interrompam seu funcionamento quando

acontece abertura de seus compartimentos? A empresa proibiu o uso de adornos?

LIMPEZA GERAL E CONSERVAÇÃO NR 32.8 Os funcionários são capacitados, inicialmente e de forma continuada, quanto aos

princípios de higiene pessoal, risco biológico, risco químico, sinalização, rotulagem, EPI, EPC e procedimentos em situações de emergência?

A comprovação da capacitação é mantida no local de trabalho, à disposição da inspeção do trabalho?

Possui vasilhames para coleta seletiva de lixo? A empresa possui carro funcional destinado à guarda e transporte dos materiais e

produtos indispensáveis à realização das atividades? A empresa investe em materiais e utensílios de limpeza que preservem a

integridade física do trabalhador? A empresa proíbe a varrição seca nas áreas internas? A empresa proíbe o uso de adornos?

RESÍDUOS 32.5.1/32.5.2/32.5.3.2/32.5.3.2.1/32.5.7Cabe ao empregador capacitar, inicialmente e de forma continuada, os trabalhadores nos seguintes assuntos:

- Segregação, acondicionamento e transporte dos resíduos- Definições, classificação e potencial de risco dos resíduos- Sistema de gerenciamento adotado internamente no estabelecimento- Formas de reduzir a geração de resíduos- Conhecimento das responsabilidades e de tarefas- Reconhecimento dos símbolos de identificação das classes de resíduos- Conhecimento sobre a utilização dos veículos de coleta- Orientações quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs

Os sacos plásticos utilizados no acondicionamento dos resíduos de saúde devem atender ao disposto na NBR 9191 e ainda ser

- Preenchidos até 2/3 de sua capacidade- Fechados de tal forma que não se permita o seu derramamento, mesmo que virados com a abertura para baixo

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- Retirados imediatamente do local de geração após o preenchimento e fechamento- Mantidos íntegros até o tratamento ou a disposição final do resíduo

A sala de armazenamento temporário dos recipientes de transporte deve atender, no mínimo, às seguintes características, ser dotada de:

- Pisos e paredes laváveis;- Ralo sifonado;- Ponto de água;- Ponto de luz;- Ventilação adequada;- Abertura dimensionada de forma a permitir a entrada dos recipientes de transporte- Ser mantida limpa e com controle de vetores;- Conter somente os recipientes de coleta, armazenamento ou transporte;- Ser utilizada apenas para os fins a que se destina;- Estar devidamente sinalizada e identificada.

O transporte dos resíduos para a área de armazenamento externo deve atender aos seguintes requisitos:

- ser feito através de carros constituídos de material rígido, lavável, impermeável, provido de tampo articulado ao próprio corpo do equipamento e cantos arredondados;- ser realizado em sentido único com roteiro definido em horários não coincidentes com a distribuição de roupas, alimentos e medicamentos, períodos de visita ou de maior fluxo de pessoas.

NORMAS GERAIS - RESÍDUOS Os sacos plásticos utilizados no acondicionamento dos resíduos de saúde devem

atender ao disposto na NBR 9191 A segregação dos resíduos deve ser realizada no local onde são gerados Os recipientes existentes nas salas de cirurgia e de parto não necessitam de

tampa para vedação Para os recipientes destinados a coleta de material perfurocortante, o limite

máximo de enchimento deve estar localizado 5 cm abaixo do bocal O recipiente para acondicionamento dos perfurocortantes deve ser mantido em

suporte exclusivo e em altura que permita a visualização da abertura para descarte

O transporte manual do recipiente de segregação deve ser realizado de forma que não exista o contato do mesmo com outras partes do corpo, sendo vedado o arrasto.

Sempre que o transporte do recipiente de segregação possa comprometer a segurança e a saúde do trabalhador, devem ser utilizados meios técnicos apropriados, de modo a preservar a sua saúde e integridade física.

Em todos os serviços de saúde deve existir local apropriado para o armazenamento externo dos resíduos, até que sejam recolhidos pelo sistema de coleta externa.

Os rejeitos radioativos devem ser tratados conforme disposto na Resolução CNEN NE-6.05

DAS CONDIÇÕES DE CONFORTO POR OCASIÃO DAS REFEIÇÕES - 32.6.3/ 32.6

Os refeitórios dos serviços de saúde devem atender ao disposto na NR-24.

Os estabelecimentos com até 300 trabalhadores devem ser dotados de locais para refeição, que atendam aos seguintes requisitos mínimos:

- Localização fora da área do posto de trabalho;- Piso lavável;- Limpeza, arejamento e boa iluminação;- Lavatórios instalados nas proximidades ou no próprio local;- Fornecimento de água potável;- Possuir equipamento apropriado e seguro para aquecimento de refeições- Mesas e assentos dimensionados de acordo com o número de trabalhadores por intervalo de descanso e refeição;- Os lavatórios para higiene das mãos devem ser providos de papel toalha, sabonete líquido e lixeira com tampa, de acionamento por pedal.

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MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NR 32.9 Os funcionários são capacitados, inicialmente e de forma continuada, quanto aos

princípios de higiene pessoal, risco biológico, risco químico, sinalização, EPI, EPC e procedimentos em situações de emergência?

Todo equipamento é submetido à prévia descontaminação para realização de manutenção?

Na manutenção é observada tanto a saúde do paciente quanto a do funcionário? As máquinas, equipamentos e ferramentas são submetidos à inspeção prévia e às

manutenções preventivas de acordo com as instruções dos fabricantes, com a norma técnica oficial e legislação vigentes?

A inspeção e a manutenção são registradas e estão disponíveis aos trabalhadores envolvidos e à fiscalização do trabalho?

Existe na empresa programa de manutenção preventiva do sistema de abastecimento de gases e da capela, com registro individual assinado pelo profissional que realizou?

Os dispositivos de ajuste dos leitos devem são submetidos à manutenção preventiva, assegurando a lubrificação permanente, de forma a garantir sua operação sem sobrecarga para os trabalhadores?

Os sistemas de climatização são submetidos a procedimentos de manutenção preventiva e corretiva para preservação da integridade e eficiência de todos os seus componentes?

Os manuais do fabricante de todos os equipamentos e máquinas, impressos em língua portuguesa, estão disponíveis aos trabalhadores envolvidos?

NORMAS DE USO GERAIS NR 32.10/32.2.4.4/32.2.4.5/32.2.4.6/32.2.4.6.1

A empresa atende as condições de conforto relativas aos níveis de ruído previstas na NB 95 da ABNT?

A empresa atende as condições de iluminação conforme NB 57 da ABNT? A empresa atende os itens de condições de conforto térmico previstas na RDC

50/02 da ANVISA? A empresa fornece treinamento aos operadores de qualquer equipamento, para

que os mesmos entendam o modo de operação e seus riscos? Os manuais das máquinas e equipamentos estão em língua portuguesa e a

disposição dos envolvidos? Antes da utilização de qualquer equipamento, os operadores são capacitados

quanto ao modo de operação e seus riscos? Existe na empresa programa de controle de animais sinantrópicos, o qual deve ser

comprovado sempre que exigido pela inspeção do trabalho? Os postos de trabalho são organizados de forma a evitar deslocamentos e

esforços adicionais? Nos procedimentos de movimentação e transporte de pacientes são privilegiados o

uso de dispositivos que minimizem o esforço realizado pelos trabalhadores. O transporte de materiais que possa comprometer a segurança e a saúde do

trabalhador é efetuado com auxílio de meios mecânicos ou eletromecânicos? Os funcionários são capacitados para adotar mecânica corporal correta, na

movimentação de pacientes ou de materiais, de forma a preservar a sua saúde e integridade física?

São orientados nas medidas a serem tomadas diante de pacientes com distúrbios de comportamento?

O ambiente onde são realizados procedimentos que provoquem odores fétidos são providos de sistema de exaustão ou outro dispositivo que os minimizem?

Os trabalhadores não devem deixar seu local de trabalho usando EPI e roupas contaminadas

É proibido o consumo de alimentos e bebidas no local de trabalho É proibido guardar alimentos em locais inapropriados Todo local onde exista possibilidade de exposição ao agente biológico deve ter

lavatório exclusivo para higiene das mãos provido de água corrente, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira provida de sistema de abertura sem contato manual

Os lavatórios são providos de sabão líquido e toalhas descartáveis para secagem das mãos?

É vetada a utilização de pias de trabalho para fins diversos dos previstos? É proibido o ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato

nos postos de trabalho?

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Todos trabalhadores com possibilidade de exposição a agentes biológicos utilizam vestimenta de trabalho adequada e em condições de conforto. A vestimenta é fornecida sem ônus para o empregado?

A edificação atende ao disposto na RDC 50 de 21 de fevereiro de 2002 da ANVISA?

Os trabalhadores com feridas ou lesões nos membros superiores só podem iniciar suas atividades após avaliação médica obrigatória com emissão de documento de liberação para o trabalho.

A higienização das vestimentas utilizadas nos centros cirúrgicos e obstétricos, serviços de tratamento intensivo, unidades de pacientes com doenças infecto-contagiosa e quando houver contato direto da vestimenta com material orgânico, deve ser de responsabilidade do empregador

O empregador deve comprovar para a inspeção do trabalho a realização de capacitação de funcionários através de documentos que informem a data, o horário, a carga horária, o conteúdo ministrado, o nome e a formação ou capacitação profissional do instrutor e dos trabalhadores envolvidos.

Em todo local onde exista a possibilidade de exposição a agentes biológicos, são fornecidas aos trabalhadores instruções escritas, em linguagem acessível, das rotinas realizadas no local de trabalho e medidas de prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho?

Os colchões, colchonetes e demais almofadados devem ser revestidos de material lavável e impermeável, permitindo desinfecção e fácil higienização.

Os trabalhadores que utilizarem objetos perfurocortantes são os responsáveis pelo seu descarte?

São vedados o reencape e a desconexão manual de agulhas

BEBEDOUROS Em boas condições de funcionamento, água potável e filtro não saturado? Em número suficiente atendendo dispositivo legal (01 para cada 50 trabalhadores)? Existem copos descartáveis ou dispositivos adequados para os empregados

beberem água?

BANHEIROS / VESTIÁRIOS Lavatórios, mictórios e sanitários estão em boas condições de uso? Em número suficiente atendendo dispositivo legal (01 para cada 20 trabalhadores)? Chuveiro e armários em boas condições de uso? São higienizados corretamente?

CHECK - LIST

INSPEÇÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Código:SEG-NWN/12

Parte:3/3

Revisão:00

A S S U N T O S C NC P NA

ESCRITÓRIO Passagens entre máquinas e móveis estão livres e desimpedidas? Fios de máquinas, telefones, em boas condições e fora das passagens? Livres de objetos?

Cadeiras e mesas com pés em bom estado? Ventiladores possuem grade de proteção? As salas são bem ventiladas, possuem climatização agradável? As telas dos computadores estão na altura correta?

Page 9: CheckList  NR 32 Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde

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As cadeiras possuem descanso para braços?

ELETRICIDADE As tomadas, caixas e painéis elétricos possuem indicação de voltagem? As exigências mínimas da NR 10 estão sendo cumpridas (equipamentos / instalações)? A edificação possui aterramento elétrico?

Legenda: C - Conforme NC – Não Conforme P - Parcialmente NA – Não se Aplica

Nome Cargo Visto Data