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CHUBB GROUP OF INSURANCE COMPANIES
2 ASSISTÊNCIA 24H MOTO – AUTO QUALITY PROTECTION PLATINUM
AUTO QUALITY PROTECTION PLATINUM
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ASSISTÊNCIA 24H MOTO – AUTO QUALITY PROTECTION PLATINUM 3
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4 ASSISTÊNCIA 24H MOTO – AUTO QUALITY PROTECTION PLATINUM
INDICE 1 - DEFINIÇÕES ............................................................................................................................................ 5
2 - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA 24H AUTOMÓVEIS ............................................................. 7
2.1 – SERVIÇOS EMERGENCIAIS ...................................................................................................... 7
2.1.1 – AUTO SOCORRO APÓS PANE ................................................................................ 7
2.1.2 - REBOQUE DE VEÍCULO ................................................................................................ 7
2.1.3 - SUBSTITUIÇÃO DE PNEUS FURADOS ................................................................ 8
2.1.4 - CHAVEIRO ............................................................................................................................. 8
2.1.5 - PANE SECA .......................................................................................................................... 8
2.1.6 - TRANSMISSÃO DE MENSAGENS URGENTES ............................................... 9
2.1.7 - GUARDA DA MOTOCICLETA ..................................................................................... 9
2.1.8 – PASSAGENS PARA RETORNO ............................................................................ 10
2.1.9 - HOSPEDAGEM ................................................................................................................. 11
2.1.10 - BUSCA E ENVIO DE PEÇAS DO VEÍCULO .................................................. 12
2.1.11 – TRANSLADO DE CORPO ....................................................................................... 12
2.1.12 - TAXI ...................................................................................................................................... 13
2.2 – SERVIÇOS NÃO EMERGENCIAIS ....................................................................................... 14
2.2.1 - DESPACHANTE ............................................................................................................... 14
2.2.2 - LEVA E TRAZ .................................................................................................................... 14
2.2.3 - CONCIERGE (SERVIÇOS GERAIS) ...................................................................... 15
2.2.3.1 – ASSESSORIA CULTURAL E TURÍSTICA ................................................................. 15
2.2.3.2 - ASSESSORIA EMPRESARIAL ......................................................................................... 16
2.2.3.3 - ASSESSORIA EM VIAGENS ............................................................................................. 17
3 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA ASSISTÊNCIA ........................................................................ 19
4 – EXCLUSÕES GERAIS ..................................................................................................................... 20
ASSISTÊNCIA 24H MOTO – AUTO QUALITY PROTECTION PLATINUM 5
1 - DEFINIÇÕES Usuário: é a pessoa física ou jurídica titular ou aquela que estiver conduzindo a motocicleta no momento do evento.
Acompanhante: é considerado acompanhante o ocupante da motocicleta que acompanha o condutor, desde que afetado por acidente, incêndio, pane, roubo ou furto da motocicleta, respeitando sua capacidade legal.
Motocicleta: é todo tipo de veículo de uso particular, acima de 500cc, Nacional ou Importada, conforme definido pela Chubb Seguros.
Prestadores: são as pessoas físicas e jurídicas integrantes dos cadastros e registros da Assistência, para serem selecionadas e/ou contratadas por sua conta, risco e de acordo com seus próprios critérios de escolha, para prestação dos serviços em suas várias modalidades.
Evento Previsto: são os eventos que, quando caracterizados, configuram como fato gerador dos serviços disponibilizados pela Assistência 24 horas. São eles: Acidente, roubo ou furto, incêndio ou Pane.
Roubo e Furto: correspondem, respectivamente, às definições dadas pela Lei Penal Brasileira a esses eventos ocorridos com a motocicleta, desde que tenham sido oficialmente comunicados às Autoridades Competentes.
Pane: defeito de origem mecânica ou elétrica, que impeça a locomoção da motocicleta por seus próprios meios, bem como os casos de falta de combustível, troca de pneus e perda ou quebra de chaves. Pane Repetitiva: repetição de utilização dos serviços de assistência em casos de pane, caracterizando falta de manutenção por parte do usuário. Para este contrato, dentro do período de vigência do serviço, a partir da quarta solicitação de assistência por pane na motocicleta, conforme descrição acima estará caracterizada a pane repetitiva, cujos gastos passarão a ser de responsabilidade do usuário.
Domicílio do Usuário: é o Município de domicílio do usuário constante do cadastro.
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Franquia: é o critério de limitação ou exclusão do direito ao serviço de assistência a ser prestado, estabelecido em função de:
a) a distância em trajeto terrestre normal e viável entre o local onde ocorreu o evento previsto ou pane e o local de domicílio do usuário; ou
b) a distância em trajeto normal e viável entre o local onde ocorreu o evento previsto ou pane e o destino de jornada do usuário.
c) valor máximo de certos serviços de conserto da moto, transporte, hospedagem ou remoção hospitalar do condutor e / ou acompanhante, conforme seja o caso.
Acidente: é a ocorrência de colisão, abalroamento, capotagem, alagamento, queda de objetos, incêndio, tombamento, queda em precipícios ou ribanceiras, envolvendo direta ou indiretamente a motocicleta, impedindo a locomoção do mesmo por seus próprios meios.
Evento: Imobilização da motocicleta em sequência de roubo/furto, acidente e/ou pane, falta de combustível e pneu furado que venha a impossibilitar o mesmo de trafegar por meios próprios. Limite: é o critério de limitação ou exclusão do direito aos serviços, estabelecido em função de quilometragem inicial ou máxima, ou do tempo/quantidade máxima de utilização dos serviços, ou ainda do valor máximo previsto para a prestação do serviço. Âmbito Territorial: Os serviços de assistência serão prestados dentro do Território Nacional e Paraguai, Uruguai, Argentina e Chile.
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2 - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA 24H MOTO
2.1 – SERVIÇOS EMERGENCIAIS
2.1.1 – AUTO SOCORRO APÓS PANE
Na hipótese de pane que impossibilite a locomoção da motocicleta por meios
próprios, será providenciado o envio de um mecânico de uma oficina especializada
para realizar o conserto no local, se tecnicamente possível. Caso não seja possível
efetuar o conserto, mesmo após envio do mecânico, a motocicleta será rebocada.
A Assistência Chubb Seguros se responsabiliza apenas pelas despesas com mão
de obra do prestador, no momento do atendimento emergencial. Qualquer despesa
relativa à reposição de peças será de responsabilidade do usuário.
Importante: a) Esse serviço não será fornecido em caso de pane repetitiva – mais de 3
acionamentos
LIMITE: Sem limite de utilização.
FRANQUIA: Sem franquia.
2.1.2 - REBOQUE DE VEÍCULO
Na hipótese de pane ou evento previsto (descrito no item Definição deste manual)
que impossibilite a locomoção da motocicleta por meios próprios e na
impossibilidade de resolução do problema no local do evento, a motocicleta será
rebocada até a oficina ou concessionária mais próxima, indicada pelo usuário.
Não havendo oficina nem concessionária em funcionamento no momento, a
motocicleta será rebocada por guinchos credenciados e será providenciada sua
guarda até o inicio do expediente.
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LIMITE: Sem limite de Km – 2 utilizações por evento - Sem limite de utilização
FRANQUIA: Sem Franquia.
2.1.3 - SUBSTITUIÇÃO DE PNEUS FURADOS
Na hipótese de dano(s) ao(s) pneu(s), a Assistência Chubb Seguros disponibilizará
um reboque até o borracheiro mais próximo. Todas as despesas para a aquisição ou
conserto do pneu como câmara, aro, etc., correrão por conta do usuário.
LIMITE: Envio de reboque até 500 km – 2 intervenções por ano
FRANQUIA: Sem franquia.
2.1.4 - CHAVEIRO
Se, em consequência da perda, roubo/furto, emperramento, ou quebra da chave no
miolo de contato, bem como o não funcionamento do miolo de contato, a motocicleta
se encontrar imobilizada, a Assistência Chubb Seguros disponibilizará um reboque
até a concessionária mais próxima.
Caso o usuário tenha uma chave reserva, a Assistência Chubb Seguros
disponibilizará o serviço de transporte para conduzi-lo para buscar a chave bem
como transportá-lo até o local em que está a sua motocicleta.
LIMITE: Envio de reboque ou transporte (táxi) até R$ 1.000 – 5 intervenções por ano
FRANQUIA: Sem franquia.
2.1.5 - PANE SECA
Na hipótese de impossibilidade de locomoção da motocicleta, por falta de
combustível, a Assistência Chubb Seguros providenciará o reboque até o posto de
ASSISTÊNCIA 24H MOTO – AUTO QUALITY PROTECTION PLATINUM 9
abastecimento mais próximo para que o usuário possa abastecê-la. A Assistência
Chubb Seguros arcará apenas com o custo do reboque ficando a cargo do usuário
os gastos com combustível.
LIMITE: Envio de reboque
FRANQUIA: Sem franquia.
2.1.6 - TRANSMISSÃO DE MENSAGENS URGENTES
Na hipótese em que o usuário entender necessário, terá a disposição a Central de
Atendimento 24 horas da Assistência Chubb Seguros, para a transmissão de
mensagens urgentes a pessoas por ele indicadas, dentro do Território Nacional.
LIMITE: Sem Limite
FRANQUIA: Fora do município de domicílio do usuário
2.1.7 - GUARDA DA MOTOCICLETA
Na hipótese de pane acidente ou incêndio, em que a recuperação do veículo exija
um tempo de imobilização superior a 24 horas, em caso de roubo ou furto, quando o
veículo for recuperado após a saída do usuário do local da ocorrência, ou ainda
quando caso não haja uma concessionária ou oficina disponível imediatamente após
o evento, a Assistência Chubb Seguros arcará com as despesas para o depósito ou
guarda do veículo reparado ou recuperado, até a sua retirada do local pelo usuário
ou pessoa habilitada por ele designada.
LIMITE: Até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) – 5 intervenções por ano;
FRANQUIA: Sem franquia.
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2.1.8 – PASSAGENS PARA RETORNO
Na hipótese de pane ou evento previsto (como descrito no item Definições deste
manual), ocorrido fora do município de residência do usuário e a motocicleta se
encontrar imobilizada por mais de 24 horas, a Assistência Chubb Seguros colocará
a disposição do usuário e de seus acompanhantes um meio de transporte alternativo
para retorno ao município de sua residência ou para continuação da viagem até o
município de seu destino.
Um meio de transporte alternativo, previsto neste item, preferencialmente passagens
aéreas, será colocado à disposição do usuário e de seus acompanhantes segundo
critério da Companhia e de acordo com as possibilidades oferecidas pela estrutura
local.
Meios de transporte alternativos previstos:
a) Fornecimento de passagens de linhas regulares de transportes aéreos,
classe econômica.
b) Serviço de táxi.
Se o usuário optar pela continuação da viagem até o local de destino, a despesa
com transporte alternativo não poderá ser superior à de retorno ao município de sua
residência.
Este serviço somente será disponibilizado após constatação da real impossibilidade
de deslocamento do veículo por seus próprios meios.
Nos casos de roubo ou furto do veículo, este serviço somente será disponibilizado
após ser realizado o registro oficial junto às autoridades competentes.
LIMITE: Meio de transporte alternativo a critério da Assistência Chubb Seguros, preferencialmente passagens aéreas;
FRANQUIA: Fora do município de domicílio do usuário.
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2.1.9 - HOSPEDAGEM
Em caso de ser confirmada a necessidade de imobilização do veículo por período
superior a 24 horas e na impossibilidade em fornecer o serviço de retorno ao
domicílio em virtude de falhas na estrutura local ou pelo horário da ocorrência, os
ocupantes do veículo – perfazendo entre o segurado e acompanhantes um total de
02 (duas) pessoas – terão direito a 3 (duas) diárias, em hotel de 4 estrelas da rede
credenciada da Assistência, no valor de até R$ 400,00 (duzentos reais), por pessoa,
por dia, por intervenção, desde que o usuário tenha utilizado os serviços de
Reboque e/ ou Auto socorro.
A escolha do hotel mencionado será efetuada de acordo com as disponibilidades da
infraestrutura hoteleira do local onde se encontra o veículo.
Despesas não compreendidas nos preços das diárias, tais como, gastos com
frigobar, telefone, lavanderia, etc., em qualquer caso serão por conta do Usuário.
Importante:
a) O usuário poderá optar pelo serviço de Hospedagem nos casos em que
confirmada a necessidade de imobilização do veículo por período superior a
24 horas, em substituição ao serviço de Retorno ao Domicílio.
b) Quando fornecido o serviço de serviço de Hospedagem, fica excluído o direito
ao serviço de Retorno ao Domicílio.
c) Quando o custo da diária do hotel escolhido for superior a R$400,00, a
diferença será de responsabilidade do Usuário.
d) Quando o custo da diária do hotel escolhido for inferior a R$400,00, em
hipótese alguma será feito reembolso da diferença entre o limite
disponibilizado e a diária do hotel.
e) Estão excluídas quaisquer despesas que não façam parte da diária – 5
utilizações por vigências.
LIMITE: Categoria 4 estrelas (conforme disponibilidade local) - máximo de 3 dias. Importante
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FRANQUIA: Fora do Município de Domicílio do Segurado.
2.1.10 - BUSCA E ENVIO DE PEÇAS DO VEÍCULO
Em caso de não ser encontrada a peça necessária para o conserto da motocicleta
no município de reparo, a Assistência Chubb Seguros se responsabilizará pela
localização e o envio desta peça até a oficina.
Importante:
a) O custo da peça será por conta do Usuário.
b) O Usuário será responsável por fornecer as informações necessárias para a
busca da peça.
c) Peso máximo de 15 (quinze) Kg.
d) Na hipótese de peças com peso superior ao limite estabelecido no quadro
acima, os custos de envio serão de responsabilidade do usuário.
e) Estão excluídas as despesas com procura, localização e envio de peças do
Exterior para o Brasil.
LIMITE: Peças com até 15 kg;
FRANQUIA: Sem limite.
2.1.11 – TRANSLADO DE CORPO
Em caso de falecimento do usuário e/ou seu(s) acompanhante(s) durante a viagem,
a Assistência Chubb Seguros atenderá às formalidades administrativas necessárias
para o retorno do(s) corpo(s) – totalizando entre o Usuário e seus acompanhantes
05 (cinco) pessoas – transportando-o(s) em esquife standard até o município de
domicílio do Segurado.
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Importante: a) Estão excluídas despesas relativas ao funeral e enterro.
b) No caso de morte acidental, esse serviço só será prestado a partir do
momento em que o corpo estiver liberado pelas autoridades policiais e que
não exista nenhum obstáculo físico, material, policial ou judicial que impeça a
sua remoção do local do falecimento.
c) Esse serviço não contempla buscas, realização de provas, bem como outras
formalidades legais e burocráticas, no caso do usuário ou acompanhantes
tiver desaparecido em acidente, qualquer que seja sua natureza, implicando
em “morte presumida”.
LIMITE: Sem limite.
FRANQUIA: Fora do município de domicílio do usuário.
2.1.12 - TAXI
Em caso de evento previsto (como descrito no item Definição deste manual) ou pane
dentro do município de domicílio do segurado e o veículo se encontrar imobilizado, a
Assistência Chubb Seguros colocará à disposição do usuário o serviço de táxi para
retorno ao domicílio, ou, se em viagem, ao hotel, rodoviária ou aeroporto mais
próximo.
LIMITE: 1 destino - Transporte dentro do município do evento.
FRANQUIA: Sem franquia.
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2.2 – SERVIÇOS NÃO EMERGENCIAIS
2.2.1 - DESPACHANTE
Em caso de roubo, furto ou colisão com indenização integral da motocicleta, a
Assistência Chubb Seguros colocará à disposição do Usuário os serviços de um
despachante para que sejam providenciados todos os documentos requisitados pela
Companhia.
- Retirada do boletim de ocorrência;
- Obtenção da certidão policial de não localização do veículo;
- Obtenção da certidão negativa de multas;
- Formulação do pedido de isenção do IPVA.
Importante:
a) Todas as demais despesas como multas de trânsito, impostos, taxas de
circulação, juros de mora e outras que não se relacione com o serviço acima,
serão por conta do Usuário.
b) Os serviços de despachantes para casos de colisão com indenização integral
deverão ser solicitados pela Chubb Seguros, por meio de fac-símile ou e-mail.
LIMITE: Sem limite para honorários do despachante.
FRANQUIA: Sem franquia.
2.2.2 - LEVA E TRAZ
O usuário poderá solicitar o reboque da sua motocicleta sem que haja vinculação
a evento coberto.
Importante:
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a) No caso de quilometragem excedente, o valor correspondente é de
responsabilidade do usuário e deverá ser pago diretamente ao prestador.
b) O cálculo de quilometragem total considera a ida e a volta do reboque.
c) O serviço deverá ser agendado com pelo menos 24 horas de antecedência.
LIMITE: Até 500 KM – 2 acionamento por ano.
FRANQUIA: Sem franquia.
2.2.3 - CONCIERGE (SERVIÇOS GERAIS)
2.2.3.1 – ASSESSORIA CULTURAL E TURÍSTICA
Quando da solicitação do usuário, a Assistência Chubb Seguros fornecerá todas as
informações publicamente disponíveis sobre eventos culturais, diversões, além de
indicações e reservas, conforme descrito abaixo.
Obs.: As informações prestadas serão de natureza turística e cultural.
a) Informações de Viagens - Documentações, passaportes, requisitos de vistos, vistos de entrada, vacinas;
- Números de telefones de Embaixadas e Consulados brasileiros;
- Informações meteorológicas;
- Condições do trânsito e mapas;
- Informações sobre o país e suas principais cidades.
b) Informações de Eventos - Informações sobre horários e ingressos para ópera, balé, teatros, concertos,
museus, shows e outras atividades culturais;
- Informações sobre eventos esportivos;
- Informações sobre locais para a prática de esportes.
c) Reserva e Compra de Ingressos
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- Reservas e compras de ingressos para peças de teatro, espetáculos musicais,
concertos, museus, shows, jogos esportivos e outros eventos;
- Reservas em restaurantes, bares e casas noturnas.
Observações:
O custo do ingresso poderá ser acrescido de taxa de reserva e/ou entrega, cujo
valor será informado quando da sua aquisição.
Esses ingressos estão sujeitos à disponibilidade local e, após solicitação, não será
possível efetuar alterações ou cancelamentos.
Restituições de valores pagos para compra de ingressos de eventos cancelados
estão sujeitas às condições determinadas pela organizadora do evento.
Uma vez realizada a reserva e/ou a locação, a Assistência Chubb Seguros não
garantirá a devolução de eventuais valores que tiverem sido adiantados.
d) Locação - Veículos de passeio, luxo, esportivos e especiais;
- Limusines;
- Imóveis de temporada, flats, castelos, ilhas;
- Helicópteros, embarcações, aviões.
e) Compra e envio de presentes - Envio de flores, balões, cestas;
- Envio de bebidas finas, caixas de chocolate;
- Presentes tradicionais e originais;
- Envio de serenata, serestas;
- Telegrama animado, tele mensagens, chuvas de pétalas.
LIMITE: Sem limite.
FRANQUIA: Sem franquia.
2.2.3.2 - ASSESSORIA EMPRESARIAL
ASSISTÊNCIA 24H MOTO – AUTO QUALITY PROTECTION PLATINUM 17
Quando da solicitação do usuário, a Assistência Chubb Seguros intermediará a
contratação para os seguintes serviços:
a) Locação de equipamentos: telefone celular, Pager, modem, retroprojetor,
projetor e outros;
b) Locação de salas para realização de eventos: convenções, palestras,
conferências, exposições, “workshops”;
c) Indicação de profissional para trabalho em evento temporário: recepcionista,
secretária, tradutor, intérprete, mestre de cerimônias, manobrista e outros
necessários à realização do evento.
LIMITE: Sem limite.
FRANQUIA: Sem franquia.
2.2.3.3 - ASSESSORIA EM VIAGENS
A Assistência Chubb Seguros disponibilizará uma estrutura para fornecer assistência
durante a viagem do usuário, de acordo com as condições estabelecidas em cada
serviço:
a) Assistência em viagens - Reservas de Hotel;
- Reservas e confirmação de voos;
-Transmissão de mensagens urgentes, exclusivamente para familiares domiciliados
no Brasil;
- Indicação de agências e/ou operadoras de viagens.
b) Envio de Documentos
- Documentos Pessoais Em casos de extravio (perda, furto ou roubo) de qualquer documento pessoal,
imprescindível para prosseguimento da viagem, a Assistência Chubb Seguros,
sempre que possível, fornecerá informações relativas a como proceder com a polícia
local, endereços e telefones de consulados ou embaixadas, administradora de
18 ASSISTÊNCIA 24H MOTO – AUTO QUALITY PROTECTION PLATINUM
cartões de crédito indicando o número de telefone para cancelamento. Poderá ainda
entrar em contato com os familiares, a fim de enviar cópias desses documentos ao
usuário.
- Documentos Empresariais Em casos de extravio de qualquer documento imprescindível ao seu trabalho
(disquetes, CDs, relatórios etc.), a Assistência Chubb Seguros, sempre que possível
enviará cópias desses documentos ao usuário, desde que a empresa as
disponibilize.
OBSERVAÇÕES:
Limite de peso do documento: até 1 Kg, dentro das exigências de postagem.
Este serviço será fornecido quando o usuário encontrar-se em viagem a mais de 100
(cem) quilômetros do município de sua residência.
LIMITE: Sem limite.
FRANQUIA: Sem franquia.
EXCLUSÕES PRODUTO CONCIERGE:
a) Qualquer tipo de despesa proveniente das solicitações do segurado ou de
seu representante;
a) b) A Assistência Chubb Seguros não se responsabiliza pelos serviços e
produtos adquiridos pelo segurado.
ASSISTÊNCIA 24H MOTO – AUTO QUALITY PROTECTION PLATINUM 19
3 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA ASSISTÊNCIA
a) Em caso de carros importados ou veículos em garantia de fábrica, o reboque
será efetuado até uma oficina ou concessionária mais próxima.
b) O usuário deverá sempre providenciar previamente a remoção de eventual
carga que prejudique ou impeça o reboque;
c) Despesas médicas, hospitalares ou com medicamentos ficarão por conta do
usuário;
d) A Assistência Chubb Seguros estará desobrigada da prestação de serviços
nos casos alheios à vontade, tais como: enchentes, greves, convulsões
sociais, atos de vandalismo, interdições de rodovias e/ou de outras vias de
acesso, casos de fortuitos ou de força maior;
e) Lembramos que o conserto no local é um paliativo para que o veículo possa
rodar, mas não substitui o ingresso deste na oficina;
f) Os serviços serão prestados nas medidas das disponibilidades legais;
g) A Assistência Chubb Seguros não se responsabiliza por eventuais reboques
de veículos que exijam utilização de “munck” ou outro equipamento para fins
de resgates que não o tradicional reboque.
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4 – EXCLUSÕES GERAIS Não estão cobertos por esta assistência:
- Serviços providenciados diretamente pelo usuário ou terceiros, sem prévio
contato com central de atendimento;
Ocorrências fora dos âmbitos definidos;
- Mão de obra para reparação da motocicleta;
- Consertos de pneus;
- Confecção de chaves;
- Fornecimento de combustível;
- Substituição de peças defeituosas na motocicleta;
- Acidentes produzidos por ingestão intencional de tóxicos, narcóticos ou
bebidas alcoólicas;
- Fornecimento de qualquer material destinado à reparação da motocicleta;
- Serviços de assistência para terceiros;
- Serviços de assistência para motocicletas utilizadas para fins comerciais;
- Atendimento para panes repetitivas que caracterizam falta de manutenção da
motocicleta;
- Despesas ou prejuízos decorrentes de roubo ou furto de acessórios da
motocicleta, bagagem e objetos do usuário e/ou seu acompanhante;
- Serviços que impliquem o rompimento de lacres quando a motocicleta estiver
na Garantia de Fábrica;
- Motocicletas que estiverem sendo utilizadas para prática de atividades “off-
road”, trilhas, passeios em dunas, ou locais de difícil ou impossível acesso para o
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veículo de reboque, como montanhas, praias, encostas, ou outro local que não
possua via pública de acesso;
- Assistências em que o usuário oculte informações necessárias para a
prestação do serviço ou descaracterização proposital de um fato ocorrido.
- Participação em apostas, duelos, crimes, disputas, rachas, corridas ou
acidentes com a motocicleta em decorrência destas práticas.
- Falta de manutenção da motocicleta.
- Motocicleta em desrespeito as normas de segurança recomendadas pelo
fabricante ou autoridades.
- Acidentes produzidos por ingestão de tóxicos, narcóticos ou bebidas
alcoólicas.
- Acidente resultante da prática de competição esportiva com a motocicleta.
- Ação ou omissão do usuário por má fé.
- Eventuais reboques da motocicleta que exijam utilizam de “munk” ou outro
equipamento para fins de resgate que não o tradicional reboque, com queda em
precipícios e ribanceiras.
- Gastos com combustíveis, reparações ou roubo de acessórios incorporados
a motocicleta.
- Uso indevido da motocicleta ou condução do mesmo por pessoa não
habilitada.
- Mercadorias transportadas.
- Indenização de mercadorias transportadas na motocicleta, que não tenham
sido retiradas, pelo usuário, para a prestação dos serviços de assistência.
- Qualquer tipo de conserto definitivo na motocicleta seja ele no local do evento
ou fora dele.
22 ASSISTÊNCIA 24H MOTO – AUTO QUALITY PROTECTION PLATINUM
CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS www.chubb.com.br
CNPJ 33.170.085/0001-05 – Processos SUSEP 15414.100313/2004-12, 15414.000143/2005-40 15414.000305/2009-73, 15414.00140/2005-14 – O registro destes planos na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
TTEELLEEFFOONNEESS UUTTÉÉIISS
Assistência 24 horas 0800 055 9091 (Brasil) 55 (11) 4133 6017 (Países Mercosul)
Central de Atendimento a Sinistro 0800 702 5048 (2ª a 6ª feira, das 8h ás 20h)
Central de Atendimento a Cliente 0800 703 6665 (24 horas por dia , 7 dias por semana)
Central de Atendimento a Cliente com deficiência auditiva ou de fala 0800 724 5084 (24 horas por dia , 7 dias por semana)
Ouvidoria 0800 722 1036 (2ª a 6ª feira, das 8h ás 20h)